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materia nº 117/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaAltera o anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei n° 2.264, de 30 de junho de 2003.
native_id11902

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 117/2004 
MENSAGEM Nº: 68/2004 
RECEBIDA EM: 25 de outubro de 2004 
Nº DO PROJETO: 117 /2004 
SÚMULA: Altera o anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 de junho 
de 2003. (Construção da Vara Federal) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1116/2004 
Lei nº 2392, de 16 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3408 do dia 18 de novembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03408 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.392 
Data: 16 de novembro de 2004. Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o 
exercício de 2004, lei nº 2.264. de 30 de junho de 2003. A Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: Art. lº. O anexo 1 -Ações prioritárias, funções de governo, objetivos 
e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264, de 30 .de junho 
de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 
Medida 
Administração Geral 
CÓnstrução da Estrutura.e Cobertura da Vara Federal construção 1 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete·do Prefeito Municipal de Pato Branco, em· 16 de novembro 
de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
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Wrinuua ~unieifta/ .. de wiw .Yd~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 117/2004 
Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o 
exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 
de junho de 2003. 
Art. 1º. O anexo 1 -Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264, de 30 de junho de 
2003, passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 
Medida 
Administração Geral 
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal construção 1 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
04 
r 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei que está sendo 
analisado, obter autorização legislativa para alterar o Anexo I, da LDO, para o 
exercício de 2004 (Lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003). 
Após aprovação do presente projeto de lei, será adequada a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, bem como, com a modificação sugerida ao Plano Plurianual 
(projeto em tramite n° 116/2004), para o exercício financeiro de 2004, conforme 
seu planejamento e previsão, incrementa item para a Construção da Estrutura e 
Cobertura da Vara Federal. 
Sendo a matéria oportuna e por encontrar-se amparada legalmente, esta 
comissão opta por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de outubro de 2004. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 117/2004 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei nº l l 7 /2004, que altera o anexo I da L.D.O para o exercício 
de 2004, da Lei nº 2.264,de 30 de junho de 2003. 
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
bem como com a modificação sugerida ao Plano Plurianual (Projeto em tramite nº 
116/2004) para o exercício financeiro de 2004, conforme seu planejamento e previsão, 
incrementa item para a Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal.. 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus 
tramites normais. 
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei, 
estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 26 de outubro de 2004. 
~ CO-C~-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
!7JreÍf!1lura 2/(unicipa/ ele YJalo 23.ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 068/2004 
Excelentissimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto 
alterando a Lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Anexo 1 - Ações Prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal para o exercício de 2004. 
Como conseqüência altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2004. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 21 de outubro de 2004. 
Clóvis~ Prefeito Municipal 
'· '·: 
:Yre,{e/lura !JJ(un/c/pa/ de :Palo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI: Nº 117/2004 
Altera o Anexo!, da LDO para o exercicio 
de 2004, Lei nº 2.264 de 30 de junho de 
2003. 
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264 de 30 de junho de 2003, passa a vigorar 
acrescido da seguinte meta: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Administração Geral 
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal Construção 1 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2004. 
ClóviS~ Prefeito Municipal 

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