PROJETO DE LEI Nº 117/2004
MENSAGEM Nº: 68/2004
RECEBIDA EM: 25 de outubro de 2004
Nº DO PROJETO: 117 /2004
SÚMULA: Altera o anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 de junho
de 2003. (Construção da Vara Federal)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1116/2004
Lei nº 2392, de 16 de novembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3408 do dia 18 de novembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03408 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.392
Data: 16 de novembro de 2004. Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o
exercício de 2004, lei nº 2.264. de 30 de junho de 2003. A Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: Art. lº. O anexo 1 -Ações prioritárias, funções de governo, objetivos
e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264, de 30 .de junho
de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2004
Medida
Administração Geral
CÓnstrução da Estrutura.e Cobertura da Vara Federal construção 1
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete·do Prefeito Municipal de Pato Branco, em· 16 de novembro
de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 117/2004
Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o
exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30
de junho de 2003.
Art. 1º. O anexo 1 -Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264, de 30 de junho de
2003, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2004
Medida
Administração Geral
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal construção 1
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117/2004
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei que está sendo
analisado, obter autorização legislativa para alterar o Anexo I, da LDO, para o
exercício de 2004 (Lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003).
Após aprovação do presente projeto de lei, será adequada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como, com a modificação sugerida ao Plano Plurianual
(projeto em tramite n° 116/2004), para o exercício financeiro de 2004, conforme
seu planejamento e previsão, incrementa item para a Construção da Estrutura e
Cobertura da Vara Federal.
Sendo a matéria oportuna e por encontrar-se amparada legalmente, esta
comissão opta por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de outubro de 2004.
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 117/2004
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº l l 7 /2004, que altera o anexo I da L.D.O para o exercício
de 2004, da Lei nº 2.264,de 30 de junho de 2003.
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como com a modificação sugerida ao Plano Plurianual (Projeto em tramite nº
116/2004) para o exercício financeiro de 2004, conforme seu planejamento e previsão,
incrementa item para a Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal..
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n °
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus
tramites normais.
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei,
estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 26 de outubro de 2004.
~ CO-C~-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 068/2004
Excelentissimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Anexo 1 - Ações Prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2004.
Como conseqüência altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2004.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 21 de outubro de 2004.
Clóvis~ Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI: Nº 117/2004
Altera o Anexo!, da LDO para o exercicio
de 2004, Lei nº 2.264 de 30 de junho de
2003.
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264 de 30 de junho de 2003, passa a vigorar
acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Administração Geral
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal Construção 1
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2004.
ClóviS~ Prefeito Municipal