PROJETO DE LEI Nº 118/2004
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 69/2004
RECEBIDA EM: 25 de outubro de 2004
Nº DO PROJETO: 118/2004
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$
173.000,00 (cento e setenta e três mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1116/2004
Lei nº 2391, de 16 de novembro de 2004.
Decreto nº 4784, de 16 de novembro de 2004.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3408 do dia 18 de novembro de 2004.
ANO XIX
D
EDIÇÃ03408 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.391
Data: 16 de novembro de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial, no valor de R$ 173.000,00 (cento'e setenta e três mil reais). A
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 173.000.00 (cento e setenta e três mil reais)
para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.02 - Departamento de Administração
0412200401.027 - Construção da Vara da Justiça Federal
44.90.51.00-0bras e Instalações ............................................... R$ 173.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884600492 .023 - Outros Encargos Especiais
31.90.91.00-Sentenças Judiciais... ..R$ J 73.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em I 6de novembro
de 2004. Clovis Santo Padoan Prefeito Municipal
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 4. 784
Súmula: Abre Crédito Especial, no valor de R$ 173 .000,00 (cento e setenta e três
mil reais).
O Prefeito Municipal qe Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Leis nºs 2.305, de 18 de dezembro de 2003 e 2.391, de
16 de no,vembro de 2004, D E CRETA: Art. Iº. Fica aberto, ao Orçamento Geral
d~ Mumcipio, um Crédito Especial, no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e
tres mil reais), para a construção da estrutura e cobertura da Vara da Justiça Federal.
03.00 - Secretaria Municipal de Administração" Finanças
03.02 - Departamento de Administração
0412200401.027 - Construção da Vara da Justiça Federal
44.90.51.00-0bras e Instalações ............................................... R$ 173.000,00.
Art. 2º. Para dar .cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00 - Secretaria'.Municipal de Administração e Finanças
03. 08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros Encargos Especiais
31.90.91.00-Sentenças Judiciais .............. ! ................................ R$ J 73.000,00
Art. 3~. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
d1spos1ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16
de novembro de 2004 Clovis Santo Padoan Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 118/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
especial, no valor de R$ 173.000,00
(cento e setenta e três mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial,
no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), para reforço de
dotações no orçamento vigente a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.02 - Departamento de Administração
0412200401.027 - Construção da Vara da Justiça Federal
44.90.51.00 - Obras e Instalações ...................................................... R$ 173.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no
orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros Encargos Especiais
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais ...................................................... R$ 173.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei que está sendo
analisado, obter autorização legislativa para abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).
Referido crédito será usado como reforço de dotações no orçamento vigente,
pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para construção da Vara
da Justiça Federal.
Como recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, para
dar cobertura ao crédito aberto, é indicada a anulação parcial da dotação
orçamentária, consignada no orçamento vigente, a qual seja:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023-0utros Encargos Especiais
3i.90.9i.oo Sentenças Judiciais R$ 173.000,00
Como forma de incluir no orçamento vigente este crédito, encontram-se em
trâmite nesta Casa de Leis, os projetos de lei nº 116/2004 e nº 117/2004, que
incluem tais objetivos no Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO para 2004, sem o
que não seria possível a abertura de tal crédito.
Como a matéria foi adicionada ao orçamento através dos projetos de leis
acima descritos, e estando a matéria amparada com o que preceitua a legislação
em vigor, esta Comissão, após minuciosa análise, opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, de novembro de 2004.
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Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 118/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 118/2004,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 173.000,00 (cento e s mil reais).
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento do Município para o exercício
financeiro de 2004, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas
com a construção de Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal.
A dotação foi criada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças - Departamento de Administração - Construção da Vara da Justiça
Federal com a dotação orçamentária 44.90.51.00 - Obras e Instalações,
conforme Legislação em vigor.
Em decorrência da inclusão deste crédito no orçamento vigente encontrase em tramite os projetos 116 e 117 /2004 que incluem tais objetivos no Plano
Plurianual 2002/2005 e na L.D.O para 2004.
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação
parcial de dotações orçamentárias, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal
que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotações orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o
seguintes saldo orçamentário:
•:• Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -
Encargos Gerais - Outros encargos Especiais - dotação orçamentária
Sentenças Judiciais - R$ 1.760.646,69 (um milhão, setecentos e
sessenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove
centavos)
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S .J.
Pato Branc , / 6 de outubro de 2004
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ASSESSORA CONTÁBIL
CO-CR<jPR Nº 027.823/0-3
/
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E maíl: legíslatívo@whiteduck.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de
dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 173.000,00 (cento e
setenta e três mil reais), destinado à construção da estrutura e cobertura da Vara
Federal.
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a
favor desta matéria, em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de outubro de
Clóvis San
Prefeito
·~
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 118/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 173.000,00 (cento e
setenta e três mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) para reforço de dotações
no orçamento vigente a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.02 - Departamento de Administração
0412200401.027-Construção da Vara da Justiça Federal
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... R$ 173.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros Encargos Especiais
31.90.91.00- Sentenças Judiciais............................................... R$ 173.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1~ · ......
Clovis Sa adoan
Prefeito nicipal