PROJETO DE LEI Nº 120/2004
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 63/2004
RECEBIDA EM: 28 de outubro de 2004
Nº DO PROJETO: 120/2004
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira -·PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Silvio Hasse-PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1147/2004
Lei nº 2394, de 23 de novembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3414 do dia 26 de novembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX
P!mFEITIJRA M,l.JNIÇIPAL PE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEL Nº.2.394'. Data: 23 de novembro de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo
Mwiicipal,~rmutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Par.iriá, aprpiioo é éu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica
aútorizado.o:Exécutivo Municipal a permutar os lotes nºs 02, situado na Rua dos
Cardeai~'e.s.qnina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e 03, situado
Dll Rua dás "Siri emas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 13 79,
e• com-1ifeil'de-240,00m' (duzentos e quarenta metros quadrados), matriculados
respectiYalnente. sob nº 36.218 e 36.219, no 1º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3. 7 44 ,00
(três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de
Pato Brancp, com os lotes nºs 01 situadÓ na Rua das Cegonhas, e 02 situado na
Rua dosPeli,canos, ambos d.a quadra nº 1376, e com área de 244,60m' (duzentos
e quarenta. e quatro metros e sessenta centímetros quadrados, matriculados
respCcliVàriien'te sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil,
setecentoS e quarenta e quatro reais), de propriedade da Companhia de Habitação
do Parariã .:l COHAPAR,. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
t.1arechal Dl'Odoro nº. 1.113. n ~idade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no
q:;c/MFsob:nº 76.592.807/0001-22. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
s11a publicação., revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco, em 23 de novembro de 2004. Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 120/2004
' e. ftiiun. Vlil'll ,. • tke. i
l ti
'', Jrll. ·····~··" " ---- !~ ' . ~
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nº
02, situado na Rua dos Cardeais, esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge
Scheide e nº 03, situado na Rua das Siriemas, es~uina com a Rua dos Cardeais,
ambos da quadra nº 1379, com área de 240,00m (duzentos e quarenta metros
quadrados), matriculados respectivamente, sob nº 36.218 e 36.219, do 1 º Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados
em R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade do
Município de Pato Branco, com os lotes nº 01, situado na Rua das Cegonhas e nº
02, situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, com área de 244,60m2
(duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados),
matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.815,76
(três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), de propriedade da
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº1113, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 76.592.807/0001-22.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contr,.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja
obter autorização legislativa para permutar imóveis.
A permuta se dará com os lotes nºs 02, situado na Rua dos
Cardeais, esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e nº 03,
situado na Rua das Seriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da
quadra nº 1379, em área de 240,00m2
, avaliados em R$ 3.744,00, de propriedade
do município de Pato Branco, sendo que referida permuta será efetuada com os
lotes nº 01, situado na Rua das Cegonhas, e nº 02, situado na Rua dos Pelicanos,
ambos da quadra nº 1376, e com área de 244,60m2
, avaliados em R$ 3.815,76,
de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
A municipalidade tem interesse na permuta, tendo em vista que,
para a construção das casas nos imóveis acima descritos, pertencentes à
COHAPAR, os mesmos necessitam de aterramente para que fiquem no nível
ideal para a construção. Ocorre também que os mesmos lotes se situam muito
próximos ao pavilhão onde os idosos promovem suas reuniões e bailes, o que
ocasionaria muito barulho aos moradores que viriam a residir em tais locais.
Pelo exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de novembro de 2004. ----,
Enio Ruaro - PP
Membro
elson Bertani - PDT
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado,
obter autorização legislativa para autorizar o Executivo Municipal permutar
imóveis.
Referida permuta se dará com os lotes nºs 02, situado na Rua dos
Cardeais, esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e n ° 03,
situado na Rua da Seriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da
quadra nº 1379, cm área de 240,oom2, avaliados em R$ 3.744,00, de
propriedade do município de Pato Branco, sendo que referida permuta será
efetuada com os lotes n ° 01, situado na Rua das Cegonhas, e n ° 02, situado
na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, e com área de 244,6om2,
avaliados em R$ 3.815,76, de propriedade da Companhia de Habitação do
Paraná-COHAPAR.
Matéria tem mérito por se tratar de uma permuta necessária, e por
estar acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais como
laudos de avaliações, matrículas imobiliárias e plantas parciais dos imóveis.
Portanto, após análise da matéria, esta comissão opta por exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de novembro de 2004.
( '
~VIO j~ Hasse - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está sendo
analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
Trata-se dos lotes nº 02, situado na Rua dos Cardeais, esquina com a Rua
Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, e nº 03, situado na Rua das Seriemas,
esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e com área de
240,002, avaliados em R$ 3.744,00, de propriedade do Município de Pato
Branco. A permuta será efetuada com os lotes n° 01, situado na Rua das
Cegonhas, e nº 02, situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, e com
área de 244,6om2, avaliados em R$ 3.815,76, de propriedade da Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR.
A matéria encontra-se amparada legalmente e está acompanhada dos
documentos indispensáveis a sua análise e aprovação, como, laudo de avaliação,
matrículas, etc.
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 d novembro de 2004.
-PMDB
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar os lotes nºs 02 e 03 ambos da quadra
1379, com área de 240,00 m2 cada, matriculados respectivamente sob nºs
36.218 e 36.219 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil e setecentos e
quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com os
lotes nºs 01 e 02 ambos da quadra nº 1376, com área de 244,60 m2 cada,
matriculados respectivamente sob nºs 35.937 e 35.938, avaliados em R$
3.815,76 (três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), de
propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a municipalidade tem
interesse na permuta tendo em vista que, para a construção das casas nos
imóveis acima descritos, pertencentes a COHAP AR, os mesmos necessitam de
aterramento para que fiquem no nível ideal para a construção; ocorre também
que os mesmos lotes se situam muito próximo ao pavilhão onde os idosos
promovem suas reuniões e bailes, o que ocasionará muito barulho aos moradores
que viriam a residir em tais locais.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim
preceituam:
"Art. 69 - A aqms1çao de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é
dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público , cujas necessidades de instalação e localização condicionem
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise,
tais como: laudos de avaliações, matriculas imobiliárias e plantas parciais dos
imóveis.
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua
regular tramitação, competindo as comissões permanentes promoverem a análise
da mesma sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 29 de outubro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
:-=..
!Pre{eilura Ji(unicipaf de !Palo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa
para permutar os lotes nºs 02 situado na Rua dos Cardeais esquina com a Rua Engenheiro
Guilherme Jorge Scheide e 03, situado na Rua das Siriemas, esquina com a Rua dos
Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e com área de 240,001112 (duzentos e quarenta metros
quadrados), matriculados respectivamente sob nº 36.218 e 36.219, no 1° Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3.744,00
(três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato
Branco, com os lotes nºs 01 situado na Rua das Cegonhas, e 02 situado na Rua dos
Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, e com área de 244,60m2 (duzentos e quarenta e quatro
metros e sessenta centímetros quadrados, matriculados respectivamente sob nº 35.937 e
35.938, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de
propriedade da Companhia de Habitação do Paranã - COHAPAR, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 1.113, nesta cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 76.592.807/0001-22.
Esta Municipalidade tem interesse na permuta tendo em vista que, para a construção
das casas nos imóveis acima descritos, pertencentes à COHAPAR, os mesmos necessitam
de aterramento para que fiquem no nível ideal para a construção; ocorre também que os
mesmos lotes se situam muito próximo ao pavilhão onde os idosos promovem suas reuniões e
bailes, o que ocasionaria muito barulho aos moradores que viriam a residir em tais locais.
Anexamos matrículas, laudos de avaliações e plantas parciais dos imóveis.
Para que a construção das residências do Núcleo Habitacional Planalto VIII
denominado de: Parque das Quaresmeiras iniciem o mais rápido possível, solicitamos aos
nobres edis que o Projeto de Lei em anexo seja apreciado em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 2004.
YJ.e/e1!ura !Jl(un/c/pa/ de !JJa!o 2Jranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 120/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nºs 02,
situado na Rua dos Cardeais esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e 03,
situado na Rua das Siriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e
com área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), matriculados
respectivamente sob nº 36.218 e 36.219, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3. 7 44,00 (três mil, setecentos e
quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nºs
01 situado na Rua das Cegonhas, e 02 situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº
1376, e com área de 244,60m2 (duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros
quadrados, matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.815,76
(três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), de propriedade da Companhia
de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Marechal Deodoro nº 1.113, n cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob
nº 76.592.807/0001-22.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvis
~./~ éloan
Prefe unicipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"LOTES 01 E 02 DA QUADRA 1376"- situados na Rua das Cegonhas,com
a área de 244,60m2 e 244,60m2 conforme Matriculas nº 35.937 e 35.938
respectivamente sem benfeitorias, avaliados em R$ avaliados em R$
3.744,00(três mil,setecentos e quarenta e quatro reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 05 de outubro de 2004.
~ck~ aria de 1\ndrade
Presidente
Ruts~Iair Membro
João cy("".#ai ••
Membro
Secretário
Radirn~Comiu Membro
CPF 603.278.559·91
26 de maio de 2004.
IMÓVEL URBANO: - Lote nºOl(um) ,da quadra nº1376 (um mil e trezentos e setenta e seis), sita a rua Rua das Cegonhas, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 244,60m2(DUZETOS E QUARENTA E
QUATRO METROS E SESSENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: com a Rua
das Cegonhas, na distância de 12,23m; LADO DIREITO: com parte do
Imóvel Planalto IX, na distância de 20,0ôm; LADO ESQUERDO: com o
lote nº39, na distância de 20,00m e a FUNDOS: com o lote nº02,na
distância de 12,23m. As medidas e confro~tações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº47/03, capitulo
16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.R.l e AV.2-34.720
do livro nº02, deste oficio.
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Pessoa
Jurídica de direito privado, com sede à Rua Marechal Deodoro nºl.113,
na cidade de Curitiba-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.592.807/0001-
22.
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fotocqpia e
reprodução fiel da matr. nº ; 5 '1 3 d
Pato Bran~.9·~ de 1 G' de.2,<x;'f
.· J .b7~J. f Á
,,_ ______ Ç> ..,.......,.;;,.,..;;;. OFIC!AL .. ;.....,,_.. v-> ______ ~
r11. 180. 18110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
1!,ATO BRANCO PARAN!_!
~; ~·~~:~·!.~~~~--. fi1o fi:J.. r~ j~_;~:?u ·_f
:{ ~ lífril. __ ()7};ºº ____ ;
~E~ST?o!!::iD~MÓ~~=:; [REGISTRO GERAL][---:l:HA938/l l
Comarca de Pato Branco/PR _ _ '"---------- Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ
~
Nº 7~;~~~::1/0001-09 ':.:.:::.....:.:..:...::..::.:..=...:~-======-:=) [ .n::/'C. ] cSo@WY ~d@/ ,MATRÍCULA Nº 3 5 • 93 B _ ~lft.: _
CPF 603.278.559-91
26 de maio de 2004.
IMÓVEL URBANO: - Lote nº02 (dois), da quadra nºl376 (um mil e
trezentos e setenta e seis), sita a rua Rua dos Pelicanos, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 244,60m2(DUZENTOS E QUA-
. RENTA E QUATRO METROS E SESSENTA CENTIMETROS QUADRADOS) , sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE:
com a Rua dos Pelicanos,na distância de 12,23m; LADO DIREITO:corn
o lote nº39, na distância de 20,00m; LADO ESQUERDO: com o Imóvel
Planalto IX, na distância de 20,00m e a FUNDOS: com o lote nºl,
na distância de 12,23m. As medidas e confrontações foram fornecidas
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº47/03,capitulo 16,seção 4,item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.R.l e AV.2-34.720
do livro nº02, deste oficio.
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Pessoa
Jurídica de direito privado,com sede à Rua Marechal Deodoro nºl.113,
na cidade de Curitiba-Pr. ,inscrita no CGC/MF sob nº76.592.807/0001-
22.
~ 12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFl?O, que a presente f~Locgpia ~ reproduçao fiel da matr. n2 ?i ';J · 1 ) R
Pato Branco, O 'l de -1.Q. de OJ.-OJ ~·
/Jt~~ ..... t .._ __ _,
u
r11. 1ao. 1a110001-09I
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
[!ATO BRANCO PARAN!J
l_,.J
\.J1
.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
'
ESC. 1: 1.000 L01"°
,._
,._
,._
...
"' <'!.
~
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 13 ª
ANT. QUADRA
20,0 20,0
244,60 "' 244,60
1 "' 1 N ,2 N
J "" 'N
2op 20,0
50,25
13 76
IMOVEL PLANALTO IX
,._
l/l
o
z
e
u
:i
...,
a.
,._ <li
,._. o ... o
, !:_l!!un~. ~· l'. lk@ •.•
" !! '
tt'.· 1'11. N. , . .., ... :· ·-- ~
-~~ WlllJO ~ ' • ·- • ~:::: ·: :;,',,, __ .• ~·' .. .,.,.,,.<
/j
.\ .
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"LOTES 02 E 03 DA QUADRA 1379"- situados na Rua dos Cardeais
esquina com a Rua Guilherme Jorge Scheide ,com a área de 240,00m2 e
240,00m2 conforme Matriculas nº 36.218 e 36.219 respectivamente de
propriedade do Patrimônio Municipal sem benfeitorias, avaliados em R$
3.744,00(três mil,setecentos e quarenta e quatro reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 05 de outubro de 2004.
· - n~ ~ &~~ .. JL..
Ká ia Marild~ AntÍ~;d~ - -
Presidente
Ru~J~ir Membro
João~er Membro
Secretário
Radimi~omin Membro
[~'"fr~ :'-.. )~-. '.~' ' .. , ,,,, '
1º Ofício·;··., .. '·.,~-~·· .·
REGISTRO GERAL DE IMP~! ~~'I .• , e-P '.J
Comarca de Pato Branco/~ . . . . :-:'• ') · ,.. J:'
Rua Osvaldo Aranha, 697 .'~1;~.~~ .. ;:;~;,_:~,-- ~'<'"f-~,.._,~ ·_
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
él«:e· c500teéY Si(_~ CPF 603.278.559-91
05 de outubro de 2004.
[REGISTRO GERAL][ :':":is;: ]
[MATRÍCULA Nº J é.?: ' ] [ E5i~ )
IMOVEL URBANO: - Lote nº03 (tres), da quadra nºl379 (um mil e
trezentos e setenta e nove), sita a Rua das Siriemas, esquina com a
Rua dos Cardeias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
· 240,00m2(DUZENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Rua das
Siriemas,corn 20,00m; SUL: com o lote nº02, com 20,00m; LESTE:com
a rua dos Cardeais,com 12,00m e a OESTE:com o lote nºOl,com 12,0üm
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº47/03, capitulo 16,seção 4,item 16.
4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.R.1 e AV.2-35.963 do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pe ~.;s:)a ~Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271 Cent~o
nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.
448/0001-54.
r77.7B0.781/0001·0gt
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO OE UGISTRO CISW. DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 897
CEP85504-360
i!"TO BRANCO PAAAN!J
RE
IM
AX
---------------------------------C"!::'.l"'l Ir-
CPF 603.278.559-91
05 de outubro de 2004.
IMOVEL URBANO: - Lote nº02(dois) ,da quadra nºl379(um mil e tre
zentos e setenta e nove), sita a Rua dos Cardeias,esquina com a Rua
Engenheiro Guilherme Jorge Scheide,nesta cidade de Pato Branco,con
tendo a área de 240,00m2(DUZENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:NORTE:com o lote nº03, com 20,00m;SUL:com a Rua Engenheiro Guilherme
Jorge Scheide, com 20,00m; LESTE:com a Rua dos Cardeais,com 12,00m
e a OESTE: com o lote nºOl, com 12,00m. As medidas e confroncações
foram fornecidas pelas partes contracantes de acordo com o provimenco nº47/03,capitulo 16,seção 4, item 16.4.l e seguinces de 15.01.03,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat
R.l e AV.2-35.963 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC0 1 Pessoa Jurídica de direito público interno/ com sede na Rua Caramuru,nº271 Cencro
nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.
448/0001-54.
r11. 1so. 1s110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
l!f TO BRANCO PARAN!J
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE~~~~~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1000 LOT°
IJ
<!)
a:
o
.,
e
~
a:
CIDADE DE PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
24.00
1
960. 00
8
o
.,.
"'
24.00
12.00
2
8 2 40.00 o
o
ci ó
IN N
12.00
DA QUADRA Nº 13 19
12 .00
3
240.00
12.00
ANT. QUADRA
8
o
.,.
o
o
o
N.
.,,
e
e
e
::>
a:
RUA DOS CARDEAIS