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materia nº 120/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id11904

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 63/2004 
RECEBIDA EM: 28 de outubro de 2004 
Nº DO PROJETO: 120/2004 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira -·PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Silvio Hasse-PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de novembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1147/2004 
Lei nº 2394, de 23 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3414 do dia 26 de novembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX 
P!mFEITIJRA M,l.JNIÇIPAL PE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEL Nº.2.394'. Data: 23 de novembro de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo 
Mwiicipal,~rmutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Par.iriá, aprpiioo é éu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica 
aútorizado.o:Exécutivo Municipal a permutar os lotes nºs 02, situado na Rua dos 
Cardeai~'e.s.qnina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e 03, situado 
Dll Rua dás "Siri emas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 13 79, 
e• com-1ifeil'de-240,00m' (duzentos e quarenta metros quadrados), matriculados 
respectiYalnente. sob nº 36.218 e 36.219, no 1º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3. 7 44 ,00 
(três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de 
Pato Brancp, com os lotes nºs 01 situadÓ na Rua das Cegonhas, e 02 situado na 
Rua dosPeli,canos, ambos d.a quadra nº 1376, e com área de 244,60m' (duzentos 
e quarenta. e quatro metros e sessenta centímetros quadrados, matriculados 
respCcliVàriien'te sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil, 
setecentoS e quarenta e quatro reais), de propriedade da Companhia de Habitação 
do Parariã .:l COHAPAR,. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
t.1arechal Dl'Odoro nº. 1.113. n ~idade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no 
q:;c/MFsob:nº 76.592.807/0001-22. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de 
s11a publicação., revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, em 23 de novembro de 2004. Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
' e. ftiiun. Vlil'll ,. • tke. i 
l ti 
'', Jrll. ·····~··" " ---- !~ ' . ~ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nº 
02, situado na Rua dos Cardeais, esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge 
Scheide e nº 03, situado na Rua das Siriemas, es~uina com a Rua dos Cardeais, 
ambos da quadra nº 1379, com área de 240,00m (duzentos e quarenta metros 
quadrados), matriculados respectivamente, sob nº 36.218 e 36.219, do 1 º Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados 
em R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade do 
Município de Pato Branco, com os lotes nº 01, situado na Rua das Cegonhas e nº 
02, situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, com área de 244,60m2 
(duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), 
matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.815,76 
(três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), de propriedade da 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº1113, na cidade de Curitiba, Estado 
do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 76.592.807/0001-22. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contr,. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja 
obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
A permuta se dará com os lotes nºs 02, situado na Rua dos 
Cardeais, esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e nº 03, 
situado na Rua das Seriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da 
quadra nº 1379, em área de 240,00m2
, avaliados em R$ 3.744,00, de propriedade 
do município de Pato Branco, sendo que referida permuta será efetuada com os 
lotes nº 01, situado na Rua das Cegonhas, e nº 02, situado na Rua dos Pelicanos, 
ambos da quadra nº 1376, e com área de 244,60m2
, avaliados em R$ 3.815,76, 
de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. 
A municipalidade tem interesse na permuta, tendo em vista que, 
para a construção das casas nos imóveis acima descritos, pertencentes à 
COHAPAR, os mesmos necessitam de aterramente para que fiquem no nível 
ideal para a construção. Ocorre também que os mesmos lotes se situam muito 
próximos ao pavilhão onde os idosos promovem suas reuniões e bailes, o que 
ocasionaria muito barulho aos moradores que viriam a residir em tais locais. 
Pelo exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de novembro de 2004. ----, 
Enio Ruaro - PP 
Membro 
elson Bertani - PDT 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, 
obter autorização legislativa para autorizar o Executivo Municipal permutar 
imóveis. 
Referida permuta se dará com os lotes nºs 02, situado na Rua dos 
Cardeais, esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e n ° 03, 
situado na Rua da Seriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da 
quadra nº 1379, cm área de 240,oom2, avaliados em R$ 3.744,00, de 
propriedade do município de Pato Branco, sendo que referida permuta será 
efetuada com os lotes n ° 01, situado na Rua das Cegonhas, e n ° 02, situado 
na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, e com área de 244,6om2, 
avaliados em R$ 3.815,76, de propriedade da Companhia de Habitação do 
Paraná-COHAPAR. 
Matéria tem mérito por se tratar de uma permuta necessária, e por 
estar acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais como 
laudos de avaliações, matrículas imobiliárias e plantas parciais dos imóveis. 
Portanto, após análise da matéria, esta comissão opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de novembro de 2004. 
( ' 
~VIO j~ Hasse - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está sendo 
analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
Trata-se dos lotes nº 02, situado na Rua dos Cardeais, esquina com a Rua 
Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, e nº 03, situado na Rua das Seriemas, 
esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e com área de 
240,002, avaliados em R$ 3.744,00, de propriedade do Município de Pato 
Branco. A permuta será efetuada com os lotes n° 01, situado na Rua das 
Cegonhas, e nº 02, situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, e com 
área de 244,6om2, avaliados em R$ 3.815,76, de propriedade da Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR. 
A matéria encontra-se amparada legalmente e está acompanhada dos 
documentos indispensáveis a sua análise e aprovação, como, laudo de avaliação, 
matrículas, etc. 
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 d novembro de 2004. 
-PMDB 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar os lotes nºs 02 e 03 ambos da quadra 
1379, com área de 240,00 m2 cada, matriculados respectivamente sob nºs 
36.218 e 36.219 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil e setecentos e 
quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com os 
lotes nºs 01 e 02 ambos da quadra nº 1376, com área de 244,60 m2 cada, 
matriculados respectivamente sob nºs 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 
3.815,76 (três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), de 
propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a municipalidade tem 
interesse na permuta tendo em vista que, para a construção das casas nos 
imóveis acima descritos, pertencentes a COHAP AR, os mesmos necessitam de 
aterramento para que fiquem no nível ideal para a construção; ocorre também 
que os mesmos lotes se situam muito próximo ao pavilhão onde os idosos 
promovem suas reuniões e bailes, o que ocasionará muito barulho aos moradores 
que viriam a residir em tais locais. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº 
8.666/93 (Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim 
preceituam: 
"Art. 69 - A aqms1çao de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá 
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é 
dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao 
serviço público , cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia. 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, 
tais como: laudos de avaliações, matriculas imobiliárias e plantas parciais dos 
imóveis. 
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua 
regular tramitação, competindo as comissões permanentes promoverem a análise 
da mesma sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 29 de outubro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
:-=.. 
!Pre{eilura Ji(unicipaf de !Palo 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 063/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa 
para permutar os lotes nºs 02 situado na Rua dos Cardeais esquina com a Rua Engenheiro 
Guilherme Jorge Scheide e 03, situado na Rua das Siriemas, esquina com a Rua dos 
Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e com área de 240,001112 (duzentos e quarenta metros 
quadrados), matriculados respectivamente sob nº 36.218 e 36.219, no 1° Ofício do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3.744,00 
(três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato 
Branco, com os lotes nºs 01 situado na Rua das Cegonhas, e 02 situado na Rua dos 
Pelicanos, ambos da quadra nº 1376, e com área de 244,60m2 (duzentos e quarenta e quatro 
metros e sessenta centímetros quadrados, matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 
35.938, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de 
propriedade da Companhia de Habitação do Paranã - COHAPAR, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 1.113, nesta cidade de Curitiba, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 76.592.807/0001-22. 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta tendo em vista que, para a construção 
das casas nos imóveis acima descritos, pertencentes à COHAPAR, os mesmos necessitam 
de aterramento para que fiquem no nível ideal para a construção; ocorre também que os 
mesmos lotes se situam muito próximo ao pavilhão onde os idosos promovem suas reuniões e 
bailes, o que ocasionaria muito barulho aos moradores que viriam a residir em tais locais. 
Anexamos matrículas, laudos de avaliações e plantas parciais dos imóveis. 
Para que a construção das residências do Núcleo Habitacional Planalto VIII 
denominado de: Parque das Quaresmeiras iniciem o mais rápido possível, solicitamos aos 
nobres edis que o Projeto de Lei em anexo seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 2004. 
YJ.e/e1!ura !Jl(un/c/pa/ de !JJa!o 2Jranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 120/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nºs 02, 
situado na Rua dos Cardeais esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e 03, 
situado na Rua das Siriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e 
com área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), matriculados 
respectivamente sob nº 36.218 e 36.219, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3. 7 44,00 (três mil, setecentos e 
quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nºs 
01 situado na Rua das Cegonhas, e 02 situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 
1376, e com área de 244,60m2 (duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros 
quadrados, matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.815,76 
(três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), de propriedade da Companhia 
de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
Marechal Deodoro nº 1.113, n cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob 
nº 76.592.807/0001-22. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis 
~./~ éloan 
Prefe unicipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"LOTES 01 E 02 DA QUADRA 1376"- situados na Rua das Cegonhas,com 
a área de 244,60m2 e 244,60m2 conforme Matriculas nº 35.937 e 35.938 
respectivamente sem benfeitorias, avaliados em R$ avaliados em R$ 
3.744,00(três mil,setecentos e quarenta e quatro reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 05 de outubro de 2004. 
~ck~ aria de 1\ndrade 
Presidente 
Ruts~Iair Membro 
João cy("".#ai •• 
Membro 
Secretário 
Radirn~Comiu Membro 
CPF 603.278.559·91 
26 de maio de 2004. 
IMÓVEL URBANO: - Lote nºOl(um) ,da quadra nº1376 (um mil e tre￾zentos e setenta e seis), sita a rua Rua das Cegonhas, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 244,60m2(DUZETOS E QUARENTA E 
QUATRO METROS E SESSENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: com a Rua 
das Cegonhas, na distância de 12,23m; LADO DIREITO: com parte do 
Imóvel Planalto IX, na distância de 20,0ôm; LADO ESQUERDO: com o 
lote nº39, na distância de 20,00m e a FUNDOS: com o lote nº02,na 
distância de 12,23m. As medidas e confro~tações foram fornecidas pe￾las partes contratantes de acordo com o provimento nº47/03, capitulo 
16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03, as quais assumiram 
inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.R.l e AV.2-34.720 
do livro nº02, deste oficio. 
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Pessoa 
Jurídica de direito privado, com sede à Rua Marechal Deodoro nºl.113, 
na cidade de Curitiba-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.592.807/0001-
22. 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presente fotocqpia e 
reprodução fiel da matr. nº ; 5 '1 3 d 
Pato Bran~.9·~ de 1 G' de.2,<x;'f 
.· J .b7~J. f Á 
,,_ ______ Ç> ..,.......,.;;,.,..;;;. OFIC!AL .. ;.....,,_.. v-> ______ ~ 
r11. 180. 18110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
1!,ATO BRANCO PARAN!_! 
~; ~·~~:~·!.~~~~--. fi1o fi:J.. r~ j~_;~:?u ·_f 
:{ ~ lífril. __ ()7};ºº ____ ; 
~E~ST?o!!::iD~MÓ~~=:; [REGISTRO GERAL][---:l:HA938/l l 
Comarca de Pato Branco/PR _ _ '"---------- Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ 
~ 
Nº 7~;~~~::1/0001-09 ':.:.:::.....:.:..:...::..::.:..=...:~-======-:=) [ .n::/'C. ] cSo@WY ~d@/ ,MATRÍCULA Nº 3 5 • 93 B _ ~lft.: _ 
CPF 603.278.559-91 
26 de maio de 2004. 
IMÓVEL URBANO: - Lote nº02 (dois), da quadra nºl376 (um mil e 
trezentos e setenta e seis), sita a rua Rua dos Pelicanos, nesta ci￾dade de Pato Branco, contendo a área de 244,60m2(DUZENTOS E QUA-
. RENTA E QUATRO METROS E SESSENTA CENTIMETROS QUADRADOS) , sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 
com a Rua dos Pelicanos,na distância de 12,23m; LADO DIREITO:corn 
o lote nº39, na distância de 20,00m; LADO ESQUERDO: com o Imóvel 
Planalto IX, na distância de 20,00m e a FUNDOS: com o lote nºl, 
na distância de 12,23m. As medidas e confrontações foram fornecidas 
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº47/03,capitu￾lo 16,seção 4,item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais assumiram 
inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.R.l e AV.2-34.720 
do livro nº02, deste oficio. 
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Pessoa 
Jurídica de direito privado,com sede à Rua Marechal Deodoro nºl.113, 
na cidade de Curitiba-Pr. ,inscrita no CGC/MF sob nº76.592.807/0001-
22. 
~ 12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFl?O, que a presente f~Locgpia ~ reproduçao fiel da matr. n2 ?i ';J · 1 ) R 
Pato Branco, O 'l de -1.Q. de OJ.-OJ ~· 
/Jt~~ ..... t .._ __ _, 
u 
r11. 1ao. 1a110001-09I 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 13 ª 
ANT. QUADRA 
20,0 20,0 
244,60 "' 244,60 
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50,25 
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IMOVEL PLANALTO IX 
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Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"LOTES 02 E 03 DA QUADRA 1379"- situados na Rua dos Cardeais 
esquina com a Rua Guilherme Jorge Scheide ,com a área de 240,00m2 e 
240,00m2 conforme Matriculas nº 36.218 e 36.219 respectivamente de 
propriedade do Patrimônio Municipal sem benfeitorias, avaliados em R$ 
3.744,00(três mil,setecentos e quarenta e quatro reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 05 de outubro de 2004. 
· - n~ ~ &~~ .. JL.. 
Ká ia Marild~ AntÍ~;d~ - -
Presidente 
Ru~J~ir Membro 
João~er Membro 
Secretário 
Radimi~omin Membro 
[~'"fr~ :'-.. )~-. '.~' ' .. , ,,,, ' 
1º Ofício·;··., .. '·.,~-~·· .· 
REGISTRO GERAL DE IMP~! ~~'I .• , e-P '.J 
Comarca de Pato Branco/~ . . . . :-:'• ') · ,.. J:' 
Rua Osvaldo Aranha, 697 .'~1;~.~~ .. ;:;~;,_:~,-- ~'<'"f-~,.._,~ ·_ 
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
él«:e· c500teéY Si(_~ CPF 603.278.559-91 
05 de outubro de 2004. 
[REGISTRO GERAL][ :':":is;: ] 
[MATRÍCULA Nº J é.?: ' ] [ E5i~ ) 
IMOVEL URBANO: - Lote nº03 (tres), da quadra nºl379 (um mil e 
trezentos e setenta e nove), sita a Rua das Siriemas, esquina com a 
Rua dos Cardeias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
· 240,00m2(DUZENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Rua das 
Siriemas,corn 20,00m; SUL: com o lote nº02, com 20,00m; LESTE:com 
a rua dos Cardeais,com 12,00m e a OESTE:com o lote nºOl,com 12,0üm 
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº47/03, capitulo 16,seção 4,item 16. 
4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais assumiram inteira responsabili￾dade pelo suprimento.Ref.Mat.R.1 e AV.2-35.963 do livro nº02,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pe ~.;s:)a ~Jurídi￾ca de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271 Cent~o 
nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995. 
448/0001-54. 
r77.7B0.781/0001·0gt 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO OE UGISTRO CISW. DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 897 
CEP85504-360 
i!"TO BRANCO PAAAN!J 
RE 
IM 
AX 
---------------------------------C"!::'.l"'l Ir-
CPF 603.278.559-91 
05 de outubro de 2004. 
IMOVEL URBANO: - Lote nº02(dois) ,da quadra nºl379(um mil e tre 
zentos e setenta e nove), sita a Rua dos Cardeias,esquina com a Rua 
Engenheiro Guilherme Jorge Scheide,nesta cidade de Pato Branco,con 
tendo a área de 240,00m2(DUZENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:NOR￾TE:com o lote nº03, com 20,00m;SUL:com a Rua Engenheiro Guilherme 
Jorge Scheide, com 20,00m; LESTE:com a Rua dos Cardeais,com 12,00m 
e a OESTE: com o lote nºOl, com 12,00m. As medidas e confroncações 
foram fornecidas pelas partes contracantes de acordo com o provimen￾co nº47/03,capitulo 16,seção 4, item 16.4.l e seguinces de 15.01.03, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat 
R.l e AV.2-35.963 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC0 1 Pessoa Jurídi￾ca de direito público interno/ com sede na Rua Caramuru,nº271 Cencro 
nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995. 
448/0001-54. 
r11. 1so. 1s110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
l!f TO BRANCO PARAN!J 
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE~~~~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESC. 1: 1000 LOT° 
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a: 
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CIDADE DE PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
24.00 
1 
960. 00 
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24.00 
12.00 
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IN N 
12.00 
DA QUADRA Nº 13 19 
12 .00 
3 
240.00 
12.00 
ANT. QUADRA 
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N. 
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a: 
RUA DOS CARDEAIS 

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