COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/2004
Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para doar
imóvel à Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.
Justifica através da mensagem nº 62/2004, que em 1998 foi
celebrado acordo, para o qual solicita referendum, havido em Escritura Pública
de Revogação de Doação, com pagamento de benfeitorias e obrigações
mutuas, lavrado no livro 87, página 01, protocolo 968, do 2º Tabelionato de
Notas entre a Prefeitura Municipal de Pat6 Branco, Indústria de Compensados
Aliança Ltda., Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e Indústria de
Fertilizantes Bioferte Ltda.
O imóvel a ser doado pertence a Reserva Industrial 2ª Parte, com
área de 29.776,00m2 constante na Matrícula nº 29.919, avaliado em R$
68.484,80, o qual destina-se exclusivamente para o ramo de indústria de
eletrodomésticos, vedado qualquer outro.
O terreno havia sido doado à Indústria de Fertilizantes Bioferte
Ltda, pela lei nº 565, de 1 O de julho de 1984. Em 1998, a empresa Atlas
Indústria de Eletrodomésticos, contando com a anuência da municipalidade,
firmou acordo com a empresa Fertilizantes Bioferte, referente o imóvel em
questão e já edificou naquela época ocupando assim o imóvel até a presente
data, passaram-se mais de 5 (cinco) anos, razão pela qual justifica a
pretensão de reduzir o período de inalienabilidade em 5 (cinco) anos.
Após essa análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
Pato Branco, 9 de dezembro de 2004.
Agustinho Rossi - PTB
Relator
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP
Gilson Marcondes - PV
Valmir Tasca - PFL
Vilson Da/a Costa - PMDB
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Ofício n. º 073/2004 Pato Branco, 1 O de dezembro de 2004.
Ao
Exmo. Sr. Dirceu Dimas Perreira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Prezado Senhor:
Vimos respeitosamente por meio deste responder a Vossa Senhoria
ofício nº 1185/2004, datado de 30 de novembro de 2004, onde nos foi solicitado documentos
referente a situação das ações nº182/92 e 471/97 da Industria de Compensados Aliança e
Industria de Fertilizantes Bioforte Ltda, tudo conforme documentos em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
r~f~ 1gueiredo
r Jurídico
PODER JUDICIÁF.IO
CARTÓRIO DA 1 ª VP. .. RA CÍVEL DJI .. COMA.RCJI... DE PATO BP-A .. NCO, PJi .. RA.NÁ
JUÍZA DE DIREITO - LUCIANA VIRMOND CESAH ESCRIVÃO - ELDEMAR THOMÉ
Travessa Goiás, nº55, centro, ex. Postal 481 - 85505000 - fone/fax: (46) 225-4322
consulta processual: www.assejepar.com.br
e-mail: cartóric>thome@brtu.rbo.com
CNPJ 78. 195.203/0001-78 EXPEDIÇÃO: 66, 66 VRC
CER..TIDÃ.O
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
interessada, que revendo em cartório os livros de
autuação, constatei que os autos 471/1997 de
Oposição proposta por Indústria de Fertilizantes
Bioforte Ltda. contra o Município de Pato Branco e
Indústria de Compensados Aliança Ltda. e autos
182/1992 de Ação Corninatória proposta pelo Município
de Pato Branco contra Indústria de Compensados
Aliança Ltda., foram arquivados em 09/12/1999.
o É VERDADE E DOU FÉ. 1
1
Dado e Pas
Dezembro ~ nesta cidade e comarca, aos 3 de
de 2004, 13:05
~~~~--,....,.....,>"-f-l,--~
(Nader Thomé Neto),
pela portaria 63/2003, a
Eu,
Escrevente
Jurame
sub ser assino autorizado pela portai....!.-'"'f'!!r/L..
NADER THOMÉ NETO
JURA1'1ENTADO PELA PORTARIA 6 3 / 2 Ü 0 3
ASSINO AUTORIZADO PELA PORTARIA 29/19 8
1
\ <...; ·,:::~ :t ~: .: .. _;:.::'. / 1 ···/
========================================================~================·=======
e··/\ e:· e: T e·~ :. .... ~ ... : · ... .' · ... ! .i. ' ... .'
{.:·. : .' .. ::·· ··:j ·: .... _ .. ., .···· / .··· '•
0 - ===================~==========-
.· .: ;···,=-··-,·"·.· ....... :'
Natureza da Ac20: OPOSICAO
--====== ------==============-----============================================--
INDUSTRIA DE FERTILIZANTES BIOFDRTE LiuH.
:::: ~:: :::: :::: :::: :::: :::: :::: .::: :::: :::: :::: :::: :::: :::: :::: :::: :::: :::: ::: :;:: .... ~·· :;:. :::: ::: ............... . ili •:::.' ::::::;:::::::::::::::::::::::::::: ....... ============--=====
RELACAO N' 561~~
VIS1AS AO MIN. PUBL.
ARQUIVO CAIXA 348
~;;;;/~/ele Ç/)do, PJJJC<MWO
Estado do Paraná
Exmo. Sr. Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, no
uso de suas atribuições legais e regimentais)(na condição de relatora da Comissão
de Mérito para o projeto de lei nº 119/2004, de 25 de outubro de 2004, que
autoriza doação de imóvel à Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., requer seja
oficiado ao Executivo Municipal solicitando enviar a esta Casa de Leis as
seguintes informações e documentos:
se já foram suspensas as ações de nº 182/92 e n° 471/97,
referentes à área de terra objeto da doação, relativas a Indústria
de Compensados Aliança e Indústria de Fertilizantes Bioforte
Ltda.;
data em que ocorreu a efetiva utilização do imóvel;
o parâmetro utilizado para avaliação do imóvel, uma vez que o
mesmo está situado em área que pode ser considerada nobre, com
29.776m2, custando apenas R$ 2,30 por metro quadrado;
enviar a esta Casa de Leis, os documentos relativos à doação de
imóvel, conforme consta da lei municipal nº 1207, de 3 de maio de
1993, os quais não se encontram apensos ao projeto, considerando
que se trata de um imóvel que a Prefeitura comprou, doou, tornou
a comprar e doar novamente.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 25 de novembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l
__ ...
85505-030 Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/2004
//
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar o Imóvel Reserva Industrial. 2ª Parte, com área
de 29.776,00 m2, matriculado sob nº 29.919, do 1° Oficio do Registro Geral de
Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
68.484,80, à ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 78.242.849/0001-69,
com sede na BR 373 -Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de indústria de
eletrodoméstico, vedado qualquer outro.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da matéria,
que a empresa Atlas Indústria de Eletrodoméstico Ltda, no ano de 1998,
contando com a anuência da Municipalidade, firmou acordo com a Empresa
Fertilizantes Bioforte referente ao imóvel em questão e já edificou naquela
época ocupando assim o imóvel para sua indústria, considerando o tempo
decorrido da ocupação do imóvel até a presente data, passaram-se mais de 5
(cinco) anos, razão pela qual justifica a pretensão de reduzir o período de
inalienabilidade em 5 (cinco) anos.
A proposição está acompanhada parcialmente das informações e
documentações, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, todavia, no
presente caso, em sendo referendado pelo Legislativo Municipal o acordo
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Indústria de
Compensados Aliança Ltda, Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e
Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda, entendo s.m.j, dispensável as demais
documentações e informações elencadas na supra mencionada legislação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Quando da elaboração da redação final, recomendo seja adequada a redação do
artigo 2º do Projeto, observando-se para tanto as normas de boa técnica
legislativa.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 3 de novembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
!J+e{e1lura YJrunicipa/ de :Palo :JJranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos encaminhando à essa Colenda
Casa de Leis, para elevada apreciação e respectivo "referendum" ao acordo havido em
Escritura Pública de Revogação de Doação, celebrada no ano de 1998, com pagamento de
benfeitorias e obrigações mútuas, lavrado no livro 087, página 001, protocolo 0968, do 2°
tabelionato de Notas entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Indústria de
Compensados Aliança Ltda., Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., e Indústria de
Fertilizantes Bioforte Ltda.
Referido acordo, que se espera seja referendado, é de grande
relevância, tanto para o Município de Pato Branco, quar\l"o para as partes envolvidas,
principalmente a empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Uda., uma vez que envolve o
imóvel ocupado por essa empresa, de grande importância para o Município, quer pela geração
de empregos que produz, bem como pela geração de divisas e impostos que permanecem em
Pato Branco.
Segue em anexo também Projeto de Lei, no qual este Executivo
Municipal de Pato Branco, solicita autorização legislativa para proceder a doação do imóvel
Reserva Industrial 2ª Parte, com área de 29.776,00m2 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e
seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 29.919, do 1º Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.484,80 (sessenta
e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), à Atlas Indústria de
Eletrodomésticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
78.242.849/0001-69, sito na BR. 373, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Referido imóvel havia sido doado à empresa Indústria de Fertilizantes
Bioferte Ltda, pela Lei nº 565, de 10 de julho de 1984, mas como a mesma não utilizou foi
revogada pela Lei nº 2. 006, de 22 de dezembro de 2000, revertendo assim ao Patrimônio do
Município o imóvel objeto do presente Projeto de Lei, apesar de já ter decorrido os 10 anos
previstos para inalienabilidade.
Ocorre entretanto que a empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda, no
ano de 1998, contando com a anuência da Municipalidade, firmou acordo com a Empresa
Fertilizantes Bioforte referente ao imóvel em questão e já edificou naquela época ocupando
assim o imóvel para sua Indústria, assim sendo se pudermos considerar o tempo decorrido da
ocupação do imóvel até a presente data, já se passaram mais de 05 anos, e com o
consentimento dos nobres edis, o período de inalienabilidade será reduzido de 5 (cinco) anos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 2004.
\ . r 4~,,~p/· Clóvi~doan
Prefeito Municipal
Yf.eje1lura Jl(unicipa/ de :Palo Y3ranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI 1''? 119 / 200 4
Autoriza doação de imóvel à Atlas Indústria de
Eletrodomésticos Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva Industrial
2ª Parte, com área de 29.776,00m2 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e seis metros
quadrados), constante da Matrícula nº 29.919, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.484,80 (sessenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centaavos), à Atlas Indústria de
Eletrodomésticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
78.242.849/00g_l-69,, sito na BR. 373, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná.
(~A. 2°l endo em vista o acordo celebrado no ano de 1998, com pagamento de
benfeitorias '" e- . ções mútuas, lavrado no livro 087' página 001, protocolo 0968, do 2°
tabelionato de Notas, fica por esta Lei diminuído o prazo de inalienabilidade .
Art. 3º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade até 06 de outubro de 2008;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de
eletrodomésticos, vedado qualquer outra;
Ili - outorga da escritura pública de doação após a publicação desta Lei;
IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIÓvi~ Prefeito Municipal
1 Atlas 1 ndústria de Eletrodomésticos Ltda
Br 158 Km 504 Bairro PetiYcoski
85501 970 Pato Branco Paranâ:Brasil
íone rax +55 46 22ó 1010
www.atlaseletro.ind.br
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO-------i
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO
PARANÁ. •
ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS
L TOA., pessoa juri~ipa de direito privado, com endereço sito à BR 158, Km. 504,
Pato Branco, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, expor e
requerer o que segue:
1 - Por força da lei Municipal 565, de 10/07/1984,
o Município de Pato Branco doou ares de terras da reserva industrial para
ampliação da Indústria de Fertilizantes Bioferte Ltda.
Referida doação, de duas áreas distintas, disse
respeito a uma área total de 27.000 m2, sendo desta, 22.000m2 da reserva
industrial nº 03, e 5.000 m2 da reserva industrial nº 01, cujas quais geraram
seqüencialmente, as matrículas sob nº 31.554 e 9.002. A diferença das áreas,
que representou após um total de 29.776 m2, estava relacionada à incorporação
aos imóveis de ruas nas mesmas localizadas, incorporação esta levada a efeito na
matrícula nº 31.554.
Desta forma, os imóveis em apreço foram
seqüencialmente objeto de incorporação final, ficando todos contidos na matrícula
nº 33.043, com uma área total de 29.776 m2.
Conforme Escritura Pública de revogação de
doação com pagamento de benfeitorias, celebrada em data de 23/01/1998, livro nº
087, página 01, protocolo nº 0968, entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco;
Indústria de Compensados Aliança Ltda; Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda, .
e Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda, comparecemos (Atlas) na condição de
interveniente anuente, efetivando pagamento em moeda corrente pelas
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda
Br 158 Km 504 Bairro Petrycoski
85501 970 Pato Branco Paraná Brasil
íone rax +55 46 220 1010
www.atlaseletro.ind.br
benfeitorias existentes/instalações à Bioferte, e doando a Prefeitura Municipal de
Pato Branco um imóvel de nossa propriedade, localizado junto ao Centro de
Eventos de nossa cidade, antiga localização dos escritórios do Pacto Nova Itália . •
Em contrapartida, em face dos pagamentos
acima mencionados, discriminados na Escritura Pública, mais a doação do imóvel
localizado no Centro Regional de Eventos, ficaria a Atlas com o terreno doado aos
proprietários da Aliança e Bioforte, este representado pela matrícula sob nº
33.043, bem como, com o imóvel contínuo a este, matricula sob nº 9.003,
perfazendo assim uma área total de 46.501 m2.
Registre-se, que desde a celebração da Escritura
Pública antes citada, Atlas já ocupa a área integral, ou seja, os 46.501 m2,
representados por ambas as matrículas, 33.043 e 9.003.
Ocorre, senhor Prefeito, que por um lapso,
quando da celebração da Escritura Pública, fez-se menção a matrícula 9.003
(16.725 m2), mas deixou-se de mencionar a matrícula 33.043 (29.776 m2),
conforme se pode obser;var do anexo documento.
Ainda, havíamos pactuado que, em face dos
pagamentos efetivados; á Bioferte e Município, aquele em dinheiro, e este com a
entrega de outro imóvel, a transferência dos relativos às matrículas sob nº 33.043
e 9.003 seriam levado a efeito sem nenhuma vinculação, ou seja, qualquer ônus,
mesmo de caráter temporário.
Considerando que a Bioferte foi devidamente
paga/ressarcida pelas benfeitorias edificadas; considerando que o Município de
Pato Branco já a longa data ocupa o imóvel localizado no Centro Regional de
Eventos, e considerando que a Atlas Indústria de Eletrodomésticos igualmente já
ocupa desde a data da celebração da Escritura os imóveis acima mencionados,
fruto das duas matrículas, com intuito de solucionar a questão ainda pendente, é
que solicitamos os valiosos préstimos de Vossa Excelência no sentido de enviar à
Câmara Municipal projeto de lei autorizando a permuta efetivada,
respectivamente, doando em favor da empresa ATLAS INDÚSTRIA DE
ELETRODOMÉSTICOS L TOA os imóveis matrículas sob nºs 33.043 e 9.003,
denominados Imóvel Reserva Industrial, devendo tal inclusive ocorrer sem
gravação de quaisquer ônus junto as matrículas, em face de que, conforme já
mencionado, por tais imóveis, houve pagamento das benfeitorias ao antigo
,detentor da posse e propriedade, Bioferte, e pagamento à Municipalidade, com a
· entrega do imóvel localizado no Centro Regional de Eventos.
í
~ :· i
/\tias Indústria d€' Eletrodomesticos Lida
Br 158 Km 504 Bairro Petrycoski
85501 970 Pato Branco Paraná Brasil
fone rax +55 46 220 1010
www.atlaseletro.ind.br
Certos de contar com sua atenção, reiteramos
votos de apreço e consideração.
Pato Branco, 16 de Setembro de 2004.
Atenciosamente,
I
/
ATLAS IND. DE ELETRd MÉSTICOS L TOA.
Cláudio Pe rycoski J
•
·I 1 "I
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda
Br 158 Km 504 Bairro Petrycoski
85501 970 Pato Branco Paraná Brasil
rone rax +55 46 220 1010
www.atlaseletro.ind.br
ROL DE DOCUMENTOS
•
1) Escritura pública de revogação de doação com pagamento das benfeitorias;
2) Matrícula n.0 9.003; 9.002; 31.554 e 33.043 do 1° Ofício de Registro de Imóveis
da Cidade de Pato Branco - PR;
3) Comunicado da Bioforte;
4) Planta de unificação da reserva industrial;
5) Memorial descritivo;
6) Cópia da lei Municipal 565/84.
414
'' '_\'
Prefeitura Municipal de Pato Branco
F.stado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO •
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria ele Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"IMÓVEL RESERVA INDUSTRIAL 2ª PARTE"- com a área de
29.776,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco conforme
Matriculas nº 33.043 sem benfeitorias, avaliado em R$ 2,30 p/m2 sendo
29.776,00m2 x R$ 2,30 totalizando = R$ 68.484,80 (sessenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos ) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
i. Em, 05 de outubro ele 2004.
)átia ~~µ~ · aria de Andrade
Rub~Ju 1 ir
Membro
~7 João QÍrIÓ~-Baier
Membro
L"__:___ ·- Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
~-
('
•J'
lill#\litCO
L E 1 N.o 565 •
Data: 1 O de j ui ho de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni.
cipal a doar ;rea de terras da Reserva Industrial para ampliação de
i nd.~str ia. ·
A C&mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. f I - Fica autorizado o Executivo Municipal a do- , ar area de terras com 27.000m2 constante ~a planta do lote
31-8, N~cleo Ligeiro, parte norte, com ~rea de 22.000m2, da
Reserva Industriei nl 03 e, subdivisão da parte~do lote 31-A, . ., .
N~cleo Chopini, parte norte, com ~rea de 5.000m2,' da Reserve - ~-·-···-- ' , . Industrial nª OI, a lnd~str1a de Fertilizantes Bioforte Ltda.
Art. 2a - A Donat;r ia compromote-se a edificar sobre
a ~rea doada, depen~nciaa industriais e canteires para pesqui eas e aferição da qualidade do produto que vier a industria 1 i zar •
Art. 3ª ~ ~ concedi do ~ Oonat;r ia o prazo· de O t (hum)
ano para a implementaç~. do dispostô no artigo 21 desta Lei ,
contado da data de sua publ i caç~.
Art. 41 - O não cumprimento.das obrigações contidas
, . , - nesta Lei, por. parte da Donat~ria, determinar~ a reversao do
imi;;vel doado ao Patri~nio do Municfpio.
Par~grafo Qnico - Igualmente reverter; ao Patrimozw"'ni r;~····,. , ,\ 0. ; . ' ,,..,
do Municfpio o i~vel objeto da presente Lei, nas hip~ ,ese's 10 \~
de alteraç~o do objeto social, de mudança de endereço crie· in-()~1 .:1:
d~stri a ou da .irea de peaqui sa, o~ ainda de cessação da~, ati-(J.A, _-'
,,_ ·' / " J'
_.,.J-r,;,' ~
~ IPltalfEIYUln~ ~l\DOOBCOPAL
- ::::::.:º.:·:::: .... 02
vidades da Donat~ria, no prazo de 10 anos, contados da publl
.. caçao desta Lei. •
Art. 52 - fica vedado; Oonat;ria, alienar a qual
quer tftulo, no prazo referido no Par;grafo (jnico do artigo , 42 desta Lei, a ~rea ora doada, sem o expresso consentimento
do Legislativo Municipal.
, Art. 62 - Esta lei entrar~ e• vigor na data de su• . , publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
10 dias do mês de julho de
PREFEITO M~ICIPAL
...
'
. r.
li·
• J
·r.
Livro 087
Pag. 001
Prot. 0968
Rua Caramuru, 400 Fone (046) 225-1246 85501-060 Pato Branco Paraná
ESCRITURA PÜBLICA DE REVOGAÇ~O DE DOAÇ~O
COM PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS, Que fazem: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
HIDUSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA. ,
ATLAS INDÜSTRIA DE ELETRODOMtSTICOS LTDA
E INDÜSTRIA DE FERTILIZA~íES BIOFORTE
LTDA., na forma abaixo:
Saibam quantos esta pôblica escritura
bastante virem, que sE:1ndo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil novecentos e noventa e oito aos vinte e três dias do rnês
de janeiro do dito ano, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado
do Paranà, em Cartôrio perante mirn, Tabelião, compareceu(eram) partes
entre si justas e contt·atadas a sa.ber, corno outorgante(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO., pessoa jud.dica de direito pt~blico interno,
com sede â rua Cararmuru nQ 273, nesta cidade de Pato Branco-PR;
inscrita no CGC/MF. sob nQ 76.995.448/0001-54; neste ato representada
pelo seu prefeito municipal Sr. A)ÇêQi_ ('lpgeJq Çt~f?rr'ª, brasileiro,
casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato
Branco-PR; portador da CI. nQ 468.911-9-Pr; inscrito no CPF. sob ng
061.099. 779-34; e de outr·o lado como outorgada: INDÚSTRIA DE
COMPENSADOS ALIANÇA L,. TDA. , pessoa j uddica de direi to privado, cor~
sede â rua BR-158 KM 08, nesta cidade de Pato Branco-PR; inscrita no
CGC/MF. sob nQ 77.076.961/0001-08; neste ato representada pelo seu
sócio-·ge rénte Sr. MPªC::Yt" ... 'I9?$ PE:l Bgrto1Jj, brasileiro, di vo rei ado, do
comércio, residente e domiciliado â rua Caramuru nQ 805, nesta cidade
de Pato Branco-Pr; portador da CL nQ 16582-RS; filho de Alfredo de
Bortolli e Gentilia de Bortolli, inscrito no CPF. sob np
065.021.700-82; e compareceram na presente escritura como
intervenientes anuentes, concor·dando com ,~ mesma: ATLAS INDÚSTRIA DE
ELETROM~STICOS LTDA .. pessoa juddica de direito privado, com sede ã
BR 158 KM 521 s/nQ, Bairro Petrycoski, município de Pato Branco-PR;
inscrita no CGC/MF. sob nQ 78.242.849/0001-69; neste ato representada
pelos seus procuradores: Nj_yª],çlq 0s?is pagliar i, brasileiro, c_asado,
do comércio, residente e domiciliado ã rua Monteiro Lobato nQ 360,
nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. no
l.605.949-SSP/PR; inscrito no CPF. sob nQ 338.022.389--15; e Qt:c::E!l.i
AlY€3?. ___ M?r.t_;i.,p§; brasileiro, casado, do comôr·cio, residente e
domiciliado~ rua Venceslau Braz, nQ 28, nesta cidade de Pato
Branco-Pr; portador da e~. nQ 1.753.843-SSP-PR; inscrito no CPF. sob
nQ 427.140.~~9-34; conforme procuração lavrada nestas notas âs fls.
211 do livro no 040, a qual fica fazendo parte integrante desta
escritura; e INDÓSTRIA DE FERTILIZANTES BIOFORTE LTDA., pessoa
juridica de direito privado, corn sede e foro na BR 158 KM 8, neste
município de Pato Branco-PR; inscrita no CGC/MF. sob nQ
76.786.839/0001-69; contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado do P~ranà sob nQ 4120046345-8; neste ato representada pelo seu
sócio-gerente· Sr. L.L1;i, . .z:__ ǪrJ9? Qê\1. 89?.?, br·asileir·o, casado,
comerciante, residente e domiciliado á Av. Tupy nQ 3354, apto. 201,
nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nQ 2.106.220-0-SSP/PR;
exp. 25.os;94; filho de Diomar Antonio Dal Ross e Ayda Maria Viganó
Dal Ross,i;; (~ascido em Pato Branco·-Pr, aos 07.12.1961; CPF.
427.116.90~~~7~ os presentes meus conhecidos do que dou fê. E, perante
mim, pela 'Outórgante me foi dito o seguinte: lQ) Que por escritura de
doaç~o -lavfada no lQ Tabelionato de Notas dest".l cidade.,.~·"'. 072
do livro ng 078 ern data de 09.02.1982; registrada ~~rfü~p do
Registro de Imóveis lQ Oflcio desta comarca, sob a matr)c..-:ul'a nQ' 1 _:' 3
R-·.l em 22:03.1982; ~oou_â outorgada Indt'Jstr~a de Compi~1s:ado~,lian.f.'\
Lt.da., o imóvel Industria de_ c:impensados Aliança, dedn:-mbra o ~e um~
parte do Imóvel Reserva Mun1c1pal 1ª Parte, desmembrbdo da rte d6
1ote llQ 31-A do Nt"Jcleo Chopirn--·PartP Morte, situado m~s\~ muni~o. çle
Pato Branco···PR; contendo a àrea de ._!6.715i.JOm2(<~essei.::. m1-l, - ' ' ·. . '
RUA OSVALDO ARANHA, D~Y
OE!" 861504-~50
se t t ecen os e qul"nze met.ros quadrados), com os limites e confrontaçôes
constantes da matricula de origem. Que sobre dito imõvel a donatãria
edificou vã rias benfeitorias ainda não averbadas. 2ç_~) Que por mut.uo
consentimento, ela outorgante e outorgada revogam a doação do imóvel
acima descrito e carácterizado, feito pela citada escritura de doaç~u.
que a partir desta data fica sem mais nenhum efeito em Julzo, ou fora
dele, e voltando assim a plena pr·opr·iedade ci<:~ outor·gante, o
supracitado imõvel, que, a~~s o cancelamento da mesma no competente
cartório imobiliârio, poderão dispor da mesmo como lhes aprouver e sem
mais nenhuma interferência dela outorgada donatãria, e se obrigam ~les
contratantes, por si, herdeiros e <::.ucessore:; a fazer· esta e~»cr·i.tura de
revogação, sernpre boa, firnH:1 e valiosa a todo o teinpo. 3Q) Fica sern
efeito o acordo de folhas no ,31.3 dos autos no .tR2/92. r1s ações Arn quA
são partes outorgantes e out~rgados anuentes ~1s contra os outros serã
objeto de pedido de arquivarnent.o. Mossas ."\çÕes a pt1rt.e autora ar·c:ar.\
com o remar1escente das custas processuais e cada um arcarà com os
honorãrios de seus· respectivos patronos. Suspende-se o andamento das
ações nQ .182/92 cominatôria e nQ 471/97 opo~d.ção atA o. refer,endo f2Blç~
Leg_is.J i:·t:ii..0-diutj:.çj~aL após essa provi ciência. fica impl lei ta o pedfdo
de arquivamento. ação nQ 470/97 reitegração Bioferte x Atlas ser-à
objeto de pedido e extinção sem conhecimento de mérito. 4Q) Çqnçlj,çê)e~
çlê ...... ·~ªgªr:nf:!ntq: O Municipio ele Pato Branco pagar.à a ti tule de
indenização das benfeitorias edificadas por Indõstria de Compensados
Aliança Ltda e por Indõstria de Fertilizantes Bioferte Ltda a
importância de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil reais) que serão pagos
da segu:i.ntEi maneira:: R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais)
nesta data; R$ i5.0bO,OO(quinze mil reais) em 20.02.1998; R$
15.000,00(quinze milt reáis) em 20.03.1998; e R$ 15.000,00(quinze mil
reais) em ;").04.199S i_~~~rão pago2. em favor da. Ind1~Jstria de Compensa.dos
Al,iança Ltcl-3.; R$ 7.'.SOÓ,OO(sete mil e quinhentos reais) nesta data; R$
5.000,00(cinco mil 'reais) em 20.02.1998; R$ 5.000,00(cinco mil reais)
e~ 20.03.19~8; e R• S;OOO,OO(cinco mil reais) em 20.04.1998, serão
pagos em favor da lndôstria de Fertilizantes Bioferte Ltda. A
inter-venier·te anuen.t.cl; Atlas Indr'.Jst.r·ia de El.etrodornesticos Ltda.,
pagirâ ã J 1dôstria ide Fertilizantes Rioforte Ltda., a importância de
R$ 10.000,:>0(.iez rtlil reais), representados por quatro !fotas
Promissôrias, expr~ssamente vinculadas a presente escritura nos
seguintes prazos e '..1
valores: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)
nesta data; R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em 20~02.1998; R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em 20.03.1998; e R$
2.500,00(dais mil. e quinhentos reais) em 20.04.1998. As partes
quitam-se mutuament~ n~ste ato nada mais tendo a reclamar a não ser
quanto ao!:'. pagamentos. SQ) A presente escritura bem como suas
condições de pagamerlto e readmiisão do imóvel ao patrimônio do
Municipio serâ objeto de refe~endo legislativo e a eventual ocorrência
de rejeição, a es6ritu~a bem como todas suas avenças ressolver-se-ão
de nulas inclusive. ~s ~~tos decorrentes, volt.ando as partes ao estado
anterior. D imôvel ·' que' reverte ao Patrimônio do Municipio, por este
ato serã objet de de~tjnação, após autorização legislativa, ã Atlas e
esta, em contr par .idà destinará ao Municlpio a Edificação de sua
proprieda:.le ] c li .ada no imóvel denominado centro de Eventos, onde
l~caliza-~ e osl escritórios do Pacto Nova I~ãlia. Testemunhas
dispensadas pe~a partes de acordo com o provimento nQ 07/96 da
Correge3dor·i. Ge/al da Justiça. Eu, Andre Tol eotti, esc:reventE3
jurarnentadd ili · i. Eu, Pedro E. Paracena T< bel ião a conferi e
assinora.:o)- Angelo GUerr·a, Moacyr J se /~fo ortolli, PP.
Nivald Ass r.i, P.P.Orceli Alves Martin., Lu.tz Jarlos Dall Ross
e Ped·o ' cena. Confen·J . com ( e original.
Eu,........ . ....... ; ... , tabe.l·.,. .. e nf r:i/ /da.o e assino em
pôblic e r . ,3872VRC. - R$ 4. / /.'Jf
; l p/
··-.7';- 1•.
_, ;1:·-:1
. r.
,. ;."'
ver d 'tJ..,!/ / '-"'-
·. Pato Branco, j--3.rm_ r·. ~1' · ,j,:qºí:3
:! .. '!·.,.~;·---·-··
:·.':;.:;.
·.·,.:,{',·
: -' «';}_"'
\
_J
li\P/\R
o
Atlas Indústria de
Eletrodomésticos
Ltda
31-A
149.22 m
•
61-A
17fi.OO
p \ Coronal VMdG
PLANTA DE UNIFICAÇÃO DO ªIMÓVEL RESERVA INDUSTRIAL 2A PARTEª, COM A ÁREA DE 5.000,00 M2; COM O LOTE 31-B
DO NÚCLEO LIGEIRO, PARTE NORTE COM 24. 776,00 M2, PERFAZENDO O TOTAL DE 29. 776,00 M2.
ESCALA • l:S.000
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO· PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C,P. F.005845179-04
[REGISTRO GERAL) [~_F::H_A _]
[ J ~UBRICA )
MATRfCULA N~ 9.003 _ "-'- l '.f.,-- ..._____ --'--------
17 de setembro de 1.979• . ..- :,k_S t' .:1?
R U R A L - "IMC'JVEL INDUSTRIA DE cm:IEHSADOS ALIAIIÇA", esmembrado de uma parte -
do "Imovel Reserva Municipal 1& Parte", desmembrada da par·te do lote n 12 31-A do --
núcleo Chopim-Parte Norte, situado neste município de Pato Branco, contendo a ---
área de 16. 725 ,OOm2(DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E VIN'I.'E E CINCO l0
1ETROS QUADí\ADOS) ,-
sem benfeitorias, dentro dos seguintes liiütes e confrontaçÕes: NORTE: por uma 11_
nha seca medind6 33,0üm, confrontando com o lote n1233; SUL: com a ER-158 medindo,
102,0ü:r.; LESTE: com a rua com 99,0üm e com o lote 31-B com 150,0üm; OESTE: com a
área industrial da Fabrica de (B'ogÕes Petricosld. & Cia Ltda com 204 ,oüm. As medi--
das e confrontações foram fornecidas iielas partes contratantes de acordo com o --
proviménto nl2260 artigo 21 p:i.ragrafo 112 de 16 de dezembro de 1.975, as quais ass~
miram inteira responsabilidade pelo supri.mento. Ref. Mat. ant. sob n12 4.571 e AV.
1-4.571 do livro n122, deste Oficio.
PROHUETÀRIA: IREFEITURA MuNICIPAL DE PA'rO BHANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblioo interno, com sede nesta cidade, CGC nl276.995.448/000l-54.
R. 1 - 9. 003 - 22/03/82 .. , Transmitente: IREFEITDRA MUl!ICIPAL DE PATO BR.AHCO, pesSõa jurÍdica de direito publico interno, inscrita no CGC/I.!l<1 sob ni:i76.995.448/0001
54. Adquirente: UIDUSTRIA DE Co:.!ffiNSADOS ALIANÇA L'l'DA., pessoa jurÍdica de direito privado, co~ sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nª77.026.961/0001-08. -
D_O A Ç ,Ã O =~ ~rea: 16.725,00m2, sem benfeitorias. Público de 09.02.82.t 1a7e,~
fls.072, 'l'ab. local. Valor: C3 60.000,oo. Foi pago o imposto à.e transmíssao intervivos na quantia de (1 1.200,00.t conforme guia ,sob nl28156726-0 da Ai:;~ncia de Ren--
das de Pato Branco. Que a doaçao ora feita o e cor!'. l.Jase na Lei ;,Junicipal n12 293 ,-
de 01.12.77, que em seu Art. 312 diz o seguinte: "A firma Industria de Compensados
Aliança Ltda 11 , de acordo com o pedido protolo7digo, protocolado sob n 11 34.333, de
14.11.77 expÕe us prazos para implantação da unidade indu trial, que devem ser ob
,,, decidos e, casado a mesma, dentro do prazo, estabelecido em sua solicitação,não -
' executar a referida implantação, a área objeto da presente doaç;o, passara a pert n
tep.c,,er ao patrimonio do.~unio.ipio de Pato Branco. Ref. Mat. 9.003 acima. Dou fé.
e. ~~ 6.030,00. c:::s. :t ~ ..
R.2/9.003 - Prot. 98.497 05/08/99 TRANSMITENTE: INDUSTRIA
DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado com
sede BR-158-KM 08 na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no
C.G.C. (MF) sob nº77.026.961/0001-08,ADQUIRENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede
Rua Caramuru Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54.ESCRITURA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS :área: 16.715,00M2, sem benfeitorias. Público de 23.01.98, Livro nº087, fls. 01, 2º Tabelionato Local. VALOR: R$85.000,00. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O município
de Pato Branco, pagará a titulo de indenização das benfeitorias edificadas por Indústria de Compensados Aliança Ltda e por indústria de
Fertilizantes Bioforte Ltda a importância de R$85.000,00(oitenta e
cinco mil reais) que serão pagos da seguinte maneira: R$17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais) na data da Escritura; R$15.000,00
(quinze mil reais) em 20.02.98; R$15.000,00 (quinze mil reais) em
20.03.98; e R$15.000, OO(quinze mil reais) em 20.04.98, serão pagos
em favor da Indústria de Compensados Aliança Ltda; R$7.500,00(sete
mil e quinhentos reais) na data da Escritura; R$5.000,00 (cinco mil
reais) em 20.02.1998; R$5.000,00(cinco mil reais) em 20.03.98; e R$
5.000,00(cinco mil reais) em 20.04.98, serão pagos em favor da Industria de Fertilizantes Bioforte Ltda. A interveniente anuente,
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.,pagará á Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. a importância de R$10.000,00(dez
reais), representadas por quatro Notas Promissórias, expressamen
vinculadas a Escri~ura nos seguintes prazos e· valores: R$2.500, '-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-SEGUE NO VERSO
\O
.
o 3:: o ):>
'->l -i
:D
;:;
e
•,
, o ........
1
.. ... }'f·''
CONTINUAÇÃO~~---~-~-------------------------...
dois mil e quinhentos reais) na data da. Escritura: R$2.500,00(dois
i.l e quinhentos reais) em 20.02.1998; R$2.500,00(dois mil e quientos reais) em 20.03. 1998; e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
eais) em 20.04.98.Compareceu a referida escritura como íntervenienes anuentes ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS.LTDA e.INDÚSTRIA DE
ERTILIZANTES BIOFORTE LTDA.Obrigam-se as partes pelas demais ·coiições <;_~scritura. Ref. R.1-9.003 retro. Dou fé.e. 4.322 VRC=R$ 24,15.~ .
l.º Oííc.o d~-R.egistro Geral
de Imóveis
ELICE' S·J»~~ES RIBAS
llfUlA~
'I:· 1.
,1
IJ7 7607Bl/Uü0l~U9
ELICE SOARES RIBAS ••• orlCIO OE ftlGl5nÜ G<IAl DE rMOV"lll
'-
lltU~ OSVALDO ARJ\NHA, 0•1
CE'" 811304-ll.(IO
f"l\.~O mRANCIO - '°" _I
,('--------------.------------~-------SEGUE----
.··
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
[REGISTRO GERAL li FICHA
33.043/1
CPF 603.278.559-91
RUBRICA
MATRICULA Nº 33.04 3 [ ~
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ cS'oa'l-M/ ~€@,
'TJ;.~ ~<MV-> • 28 qe agosto de 2000.
IMOVEL SUBURBANO:- "IMÓVEL RESERVA INDUSTRIAL 2ª PARTE",desmembrado da Reserva Industrial 2ª parte, encravada na parte do lote
rural sob nº31-A e 31-B, ambos do Núcleo Bom Retiro, situado neste
município de Pato Branco, contendo a área de 29.776,00m2(VINTE E
OVE MIL,SETECENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NOROESTE:confronta-se por linha seca com o lote nº31-A,na distância de 149,22metros e azimute de 40º56'20"; SUL: confronta-se por linha seca, com
a faixa de domínio da BR-158, na distância de 91,525metros e azimute
241º34'26"; LESTE: confronta-se por linha seca, com o lote nº61-A,
nas distâncias de 178,00metros e 102,19metros e respectivos azimutes
de 136º51'06" e 130º26'46" e a OESTE: confronta-se por linha seca,
com o Imóvel Industria de Compensados Aliança Ltda,nas distâncias de
102,08metros e 150,00metros e respectivos azimutes de 306º00'04" e
296-31'49" até o ponto de partida (noroeste) .As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1, de 02.03.99,as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.
9.002 e AV.1-9.002 e R.1 e AV.2-31.554, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru nº271,nesta
cidade de Pató Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001
54.
''· 1
\,
-~-~--.. -· .. ____ .,,.._ .. ,_,.._.,.,.....,..... ...................... ._.., ...
1. 0 üfício d3 r~,~gistro Geral
eh lrn611f)is
lõLl'":E GO \ -:>;·:r; nlBAS 1 l f' H /\ ~
CEr·:T···l"I.· :r". q·:~ a p:·<'··~n~~ f~toc6~ai o
1'":'1od•1r,< \i,\d1m:itr.111?' 3._i)D(/J;:>
f-"1º c,..,,,co,_.z_fJ__d•_?!./_::::;:~-::~ ·
, ___ ,.,.,,.., ..
.-./~~\ ,~-~---"'·"-·""·····" ~~·---·--···•-"" .............. -. --.: ............ .
/
ELICE BOM~~cs HIG/\S •• ~ c;lC:) ~'" ~~!.>l>!~'J c;::n:,t D~ IMÔVl!JI
f:.\J.'\ n;'."'.'' ':~O ,'.'.1/.141L\, lfl'J
(:~·:,,'" ':1~r.'.."lA ... ':I!~.,
1
l
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N 2 77.780.781/0001-09
TITULAR
él:ce- c.__)ca'1,Ca· '906cv.J,
CPF 603.278.559-91
[REGISTRO GERAL 11--~'::A54;1
'---------..J
-~ATRÍCULANº 3 1 cart:'."CA i. 554 . ~
23 de Setembro de 1999. ~ ~ ~Ol..LL--:> ~ •
IMOVEL RURAL- Lote nº31-B(trinta e um-B), do Núcleo Ligeiro
Parte Norte, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a
ár!la de 2,4776ha ou sejam 24.776,00m2(VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº61A; SUL: com o Núcleo Chopim Parte Norte; LESTE: Com o Núcleo Chopim,parte norte;
OESTE: com o lote nº33-B. X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
l
Partindo do M57,situado na confrontação com os lotes 33B e 61A,segue
por linhas secas, confrontando com o lote 61A, com os seguintes azimutes e distincias: 122º17'22" e 183,76m, ati o M58;114º51'08" e 96,
'30m,até o M54; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Núcleo Chopim Parte Norte, com os seguintes azimutes e distâncias:224º
43 1 40" e 49,69m, até o M55; 279º05'50" e 276,65m, ati o M56; deste,
segue por linha seca, confrontando com o lote 33-B, com o azimute de
26º40'38" e distância de 145,70m,até o M57, ponto inicial da descrição do perímetro. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº06/97, capitulo
16, seção 4, item 16.4.9.1. de 09.12.96, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. 10.544 e AV.7-10.544,do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: UNIÃO FEDERAL, representado neste ato pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA,entidade autarquica federal,criado pelo Decreto Lei nºl.110 de 09.07.70,com sede em Brasilia-DF.
R.1/31.554- Prot.nº99.047- 23/09/99- TRANSMITENTE: INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA, com sede em Brasi1 ia-DF. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa
Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru Centro
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.
448/0001-54. DOAÇÃO: área: 2,4776ha ou sejam 24.776,00m2. T~tulo de propriedade expedido em 03.09.99, devidamente assinado pelas partes contratantes. VALOR: Não Consta. Obrigam-se as partes pelas demais condições do titutlo opriedade. Ref. Mat.31.554 acima. Dou fé. e. 630 VRC= R$ 46,25:
. -1~º ü íí :~--~i ,;·1~:·;·~;~,·.~-;-· Ge-;;J
d·) l t11<\·1 :_·,;.:_;
ELIC'E ~;f~J '· .,'::_~; f~1f)f>.O
11n:1n
cr:~TtFL:·o, w1e a pr~::(,n~1 fotocó;il~ e
-~ 1 (/t...;:"11
r<Jproduç;Jn fiel da matr. n~ ___ :~--J-t-=:i . ....t.. ... 1 ....
i. d• .. o.8..-.d·~·
,.
ELICE SOARCS RIBAS '·º orl<:IO D! ~EGISnO G(:!/'.1 OE IMÔVJ!lf
ltUA OSVALDO /\RANHA, ODJ
CEI'" 955104-SllO
. - PATO llRANC9 - '""
\.n
\J1
.p-
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS [REGISTRO GERÃT] (
FICHA
J C.G.C. 77.780. 781/0001.09
COMARCA DE PATO BRANCO. PARANA 01
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
( MATRfCULA N: 9.002 J E""ª"'" J PEDRO DESA RIBAS . J {'i--
C.P. F.005845179-04
17 de setembro de 1.979. c::cu;c..- ~ _L :J e 1---
R U n A L - "IMÓVEL RESERVA llIDUSTRIAL 2• PARTE", desme~ado de uma parte do "--
Imovel Reserva Industrial l& Parte, desmembrada da parte do lote 31-A do núcleo -
Chopim-Parte Norte, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de•--
5.ooo,00m2(CINCO MIL ME'rROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes li
'.i/Jites e confrontaçÕes: NORTE: por duas linhas secas medindo 43,60m e 23,00m,con-=
frontando com o lote 31-B; SUL: com a BR-158 com 67,50m; LESTE: por uma linha seca lr'~dindo 90,00m, conffonta com o lote n%1-A; OESTE: por uma linha seca medindo
82,00m, confrontando com uma rua entre as industrias. As medidas e coní'rontaçÕes,
foram forencidas pelas p:irtes contratantes de acordo com o provimento ng260 artigo 21 paragrafo l" de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsa
bilidade pelo suprimento. Ref. Mat. a:pt. sob n'1 4.511 e AV.l-4.571 do livro n'12,::
deste Oficio.
ffiOffiIETÁRIA: ffiEFEI'rDRA MUNI::JIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurfoica de direi to pÚblico interno, com sede nesta cidade, CGO n'1 76.995.448/0001-54 • • 1.
.,
\D
• 2
:31-A
' !> 8
-----·------------------------------·--·----
~ I :'.> 7
Pl/\NTA OE SlJBrJJVJSÃo DA
PllRTE 00 LOTE 31-f\ NUCLEO
CHOPIN PI NORTE COM A A-R E A
O E 8 1. 7 2 5 . 00 m2. • DENOMINADO
RESERVA INDUSTRIA N'2. 1
ESC.I: 500
.... ·"'.
R E SER V 1\ 1NDUSrn1 A L
N ~ I
J
Custas ~, , Af
Exrno. Sr.
ALCENIGUERRA
Prefeito Municipal
NESTA CIDADE
Senhor Prefeito,
Pato Branco, 14 de junho de 2000.
•
Através da presente, comparecemos à presença de
Vossa Excelência, para comunicar-lhes que não temos mais interesse em
permanecer-mos como donatários da área de terrns de 27.000m2, constante do lote
31-B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000m2, da Reserva lndustrial n.º
03 e, subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de
5.000m2, da Reserva Industrial n.º 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.,
objeto de doação, através da Lei Municipal N.º 565 de 10-07-84.
Para tanto, sugerimos a Vossa Excelência, seja
encaminhado Projeto de Lei a Câmara Municipal de Pato Braf!CO, tendo comci
objeto a revogação da doaç~o rc<:dizacla através da Lei 565 de 1 O de julho de 1984.
Sendo o que se apresentava para o momento,
subscrevo-me
Atenciosamente.
~iofortc Ltda.
1,53