br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 122/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2004
Date 2004-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id11907

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PROJETO DE LEI Nº 122/2004 
MENSAGEM Nº: 69/2004 
RECEBIDA EM: 5 de novembro de 2004 
Nº DO PROJETO: 122/2004 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de novembro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de novembro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1194/2004 
Lei nº 2398, de 6 de dezembro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3419 do dia 3 de dezembro de 2004. 
DIARIODOPO 
ANO XIX EDIÇÃO 3419 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCp-ESTADO DO PARANÁ 
LEIN°2.398 
Data: 06 de dezembro de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a pennutar imóveis. 
A Câmara Municipal de.-PatO Brãnéo, Estado do Paraná, aprOv~u e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: Art.·l~. Autoriza o Executivo Municipiil Permutar o lote nº 10 da 
quadra nº 842, situado na Rua ltapuã, com área de 804,96m:i (oitocentos e quatro metros e 
noventa e S<?is centímetros quadrados), constante da Matricula nº 23.861, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7 .291,00 (sete mil, 
duzentos e noventa e_um· reais), de propriedade desta' muniêipalidade, pelo lote nº 28 da 
quadra nº 633, com área de 322,50m2
, (trezentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros 
quadrados) constante d8 Matricula .nº 12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.0ôl,79 (três mil e um reais e setenta e 
nove centavos), de propriedade de Genésio Koslinski. Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 
4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove r~s e vinte e um centav'os). apurada em favor 
do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escritunwão dos itnóveis 
através de DARM.Art. 3°. As despCsas com escrituração e registro das Matrículas correrão 
por conta do Sr. Genésio Koslinski, Àrt. 4°. Esta.Lei entra em vigor na data de sua publi'cação, 
ievoaad8s as disposições em contrário. GabineÍe do Pr~feito Municipal de Pato Branco, em 
06 de dezembro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal ' 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 122/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
permutar imóveis. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal permutar o lote nº 10, da quadra 
nº 842, situado na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 (oitocentos e quatro metros e 
noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.861, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e noventa e um mil reais), de propriedade desta 
municipalidade, pelo lote nº 28, da quadra nº 633, com área de 322,50m2 (trezentos 
e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 
12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um reais e setenta e nove centavos), de 
propriedade de Genésio Koslinski. 
Art. 2° A diferença no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e 
oitenta e nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do município, deverá 
ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis através de 
DARM. 
Art. 3° As despesas com escrituração e registro das Matrículas 
correrão por conta do senhor Genésio Koslinski. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em crrio. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2004 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está 
sendo analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis. A 
permuta será efetivada com o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na Rua 
Itapuã, com área de 804,96m2, constantes da matrícula nº 23.861 do 1° ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
município de Pato Branco, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e 
noventa e um reais), com o lote nº 28, da quadra nº 633, com área de 
322,50m2, constante da matrícula nº 12.382 do 1 º Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Genésio Koslinski, 
avaliado em R$ 3.001,79 (três mil, um real e setenta e nove centavos). 
A diferença dos imóveis, que é de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e 
oitenta e nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do município, 
deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis 
através de DARM. 
A matéria é justa e necessária, encontra amparo legal e deve seguir sua 
tramitação regimental. 
Diante disso, após análise, esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 30 de novembro de 2004. 
~ 
(JfJ~ 1 -
.' plt~!. Enio Ruaro - P Leonir J ~ Favin\ 
Relator\ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2004 
Através da aprovação do presente projeto de lei, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
Trata-se do lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na Rua Itapuã, com área 
de 804,96m2, constantes das matrículas nºs 23.861 do 1° Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município, 
avaliado em R$ 7.291,00, com o lote nº 28, da quadra nº 633, com área de 
322,50m2, constante da matrícula nº 12.382, do 1 ºOficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Genésio Koslinski, 
avaliado em R$ 3.001,79. 
Como existe uma diferença do valor dos imóveis de R$ 4.289,21, em 
favor do Município, esta deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da 
escrituração dos imóveis através de DARM. 
Analisando a matéria observamos que a mesma é útil, oportuna e 
conveniente e deve seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, após análise, esta Comissão, emite PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 2004. 
Si?vio 
cÀ~ 1iasse - PDT Vilmar Maccari - PDT 
Relator 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na 
Rua ltapuã, com área de 804,96 m2, constantes das matrículas nºs 23 .861 do 1 º 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de 
propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, 
duzentos e noventa e um reais), com o Lote nº 28, da quadra nº 633, com área 
de 322,50 m2, constante da matrícula nº 12.382 do 1° Oficio do Registro do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de 
Genésio Koslinski, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil, um real e setenta e nove 
centavos). 
Dispõe o Projeto, que a diferença no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, 
deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis 
através de DARM .. 
As despesas com a escrituração e registros dos imóveis (matrículas) serão 
suportadas pelo permutante Sr. Genésio Koslinski. 
A proposição esta acompanhada de laudo de avaliação prévia dos imóveis e as 
respectivas matrículas imobiliárias. 
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Verificando os documentos e informações constantes do Projeto, constatamos 
inexistir argumentos que possam demonstrar e justificar a presença de 
interesse público para que a pretensão possa ser aduzida, conforme reza a 
norma contida no artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, "in verbis": 
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificad, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá 
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei 
de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e 
localização condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço 
com o valor de mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá 
ser efetuada com dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta 
tais circunstâncias deverão estar presentes. 
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Mérito, dentro 
de suas atribuições regimentais, que promova a análise da proposta de 
permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, oportunidade e 
conveniência. 
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima 
discriminadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 17 de novembro de 2004. 
J, ~... Pw-rfl, ~ .. úJ L-----
Renato Monteiro do Rosário 
YJre/f!1!ura !Jl(unicipaf de ?alo :Branco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 069/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa 
para permutar o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 
(oitocentos e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula 
nº 23.861, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e noventa e um reais), de propriedade desta 
municipalidade, pelo lote nº 28 da quadra nº 633, com área de 322,50m2 , (trezentos e vinte e 
dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) constante da Matrícula nº 12.382, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 
3. 001, 79 (três mil e um reais e setenta e nove centavos), de propriedade de Genésio Koslinski. 
Salientamos que a diferença, no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e 
nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos 
cofres municipais antes da escrituração dos imóveis, pelo S. Genésio Koslinski, e as 
despesas com escrituração e registro das matrículas também correrão por conta do mesmo. 
Anexamos matrículas, mapa de localização e laudo de avaliação dos imóveis. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e 
aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 2004. 
( 
Cló~s/~ Prefer!!:~al 
:Yre{e1iura !Jl(unicipa/ de :Yalo !JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 122/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis. 
.~. ' ·' .: .. 
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal permutar o lote nº 10 da quadra nº 842, situado 
na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 (oitocentos e quatro metros e noventa e seis 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.861, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e 
noventa e um reais), de propriedade desta municipalidade, pelo lote nº 28 da quadra nº 633, 
com área de 322,50rn2, (trezentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) 
constante da Matrícula nº 12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um reais e setenta e nove 
centavos), de propriedade de Genésio Koslinski. 
Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove 
reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres 
municipais antes da escrituração dos imóveis através de DARM. 
,-_,;_.~:.:=~-~ 
(.__J~x:t,_ ~º.-Ressaltamos que as despesas com escrituração e registro das Matrículas 
correrão por conta do Sr. Genésio Koslinski. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. ' 
r 
,,_ , .~· • ~ "!\ t.';. 
/r, 'L,' .' , '·" ' ~·>>~ ,,y 
1/ '-? . R-~? \ ·e) 
r. º- ô ,/ o 
\ r\ ,,. ~,-~2 ,,..,./~ \ · .... / ,,..,.. .. 
equerente: ~ ~;,.· ,...,. ~~':P~ ,· f ,,,,.,,,,::J?- ... ........................... ~ ................................................................................ _, 
. ···························································································································· 
Referente a: 
Lote (s) ... ~ ....................................................... . Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadra (s) ... 6.3.5 ................................................ .. ....------~ ------, 
Engenharia 
Area ....................................................................... . N~ 1234 
Matrícula ou registro ........................................................................................... .. 
Ru:.i ······················································································································· 
B;,iirro ...... ············································································································· 
Loteamento ......................................................... f .............................................. . 
Clüc;,ira ................................................................. ~~?..~.?.·:S..?.~ .... :~ .. ~ J ~::e:~~:-~~,- .... f J;; .......... ~- ........... -~· .. \ ........................................................ . ,. ······~······-~f ········~······)·························································· 
,p 3001,{'f ~ ' ) º·' ..... .':~---·-::·f 
JD ~ l ( 
Nestes termos 
P. Jeferimento. 
Pato Branco . . '.P.~ . .1.9.}1.º~ .... 
./ 7_ [-O 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"LOTE 10 DA QUADRA 842- com a área de 804,96m2 de propriedade do 
Município de Pato Branco conforme Matricula 23.861 sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil duzentos e noventa e um reais) conforme 
cadastro imobiliário Municipal . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 28 de outubro de 2004. 
K~ar~d~ J Presidente 
Ru~sJu~r Membro' 
João~~ier Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"LOTE 28 DA QUADRA 633" com a área de 322,50m2 conforme 
Matricula 12.382 sem benfeitorias, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um 
real e setenta e nove centavos ) conforme cadastro imobiliário Municipal. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
n 
/ ! Em, 28 de outubro de 2004. 
~~ ariade~ Presidente 
Rubb:J~air Membro 
João 9'1'fier 
Membro 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
OCT-28-04 20:59 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e a e 77. 1ao 1avooo1 09 
\.O MARCA í>F PATO BRANCO• PFl 
RUA 0 .5 V O. L n 0 A H A N H A, fl~7 . : ' ,· 
TITULAR: 
PEDHO OE SA RIBAS 
C.P. t-. 005845179 04 
TEL: 
(REGISTRO GEHAL) ( ··;~,:· ) 
[ 
~• íll)BRR···~ MATRÍCULA Nº 2 3· 661 _ ~____J 
9 de se t<~mbro <to l. 991• cJ'f!E,3:_ ~ ~ '.;I e".b--
IMOVEL URBANO - .Lote n"010(dez2 da qundra n 11842 (oitocentos e qual"ent.a e d1~is ),nESEU 
Vl\..MUNlCJTAL, sit<l a l.'US It~poo, nesta cidade de J?nt(l Branco, contendo ti ~1re8 de -
8~.t96m2(0l'tCCEt'ITOS E QUATRO MBTitCB B NOV'.óN'l'A E SEIS CE~TWE'l'hOS ~UAJ)ú.i\JJ0:5), ~em -
benfeitoriils, dentro dóa seguintes limites e confrontaçoes: NUii'1":!:: com a 13:;tl~dn -
u:nic1 pol com 34 , Y6m; SU.Li: com o 1 o te n "09 e om 3 3 • 65m i L~~·:i'L'E: e ul!1 a rw:-1 I ta put1 can 
21,40m; m.=sTE~ com o lote .~ 12 com 24,l4m. As medidas e coufronl.açÔes foram fcnne-
·~daa p01<H1 P·'.°:lrtes cont~tit.\·f.i1iei3 de acordo com o provimento n°3%, ce. pi tulo X.V, Be .. 
ção III, lter:i 5,.1 de 27.:07,a'( ~$ quttiS uar;uruirnm inteirn respom;abilid1:ide pelo r,u￾primento. H~f. Ma t. n .. 1 :e ·~~J;Y~,:l4+; 1~0 livro n ll02 ,_.deste óricio .. . . :::;·,:;· ~ {t:n .... ;:·-.< :JP _ _ . PRO.PüIETl'tlUO: V.\LZl!~ BOliT&;l', b~t1Jiab:o, caaadot do co111erc10, i:esicleute e dor:lici￾liado nesta cidade, inscrt~o n!l:tP:Fsob n°033.e15 .. 529-?3, 0.1. 1 .. 641.530-Pr. •:; ; 
.fu.. l - 23.861 - 29.CJ7. 94 ;.;, Tranémítente, 'llALZIR :BOhTOT e sua mu:ther dona ~LE'L'F. M_a 
ii.IA BOhTCn', brasileiros1 clÍE>ISdoe, ele dol ~ooierc10, ela do lar, J:"eaidentei; e domici 
lia4os a rua são llertine ri~22t nesta cidáde, inscritos no CPF eob n°033 .. 015.529~3 AdgU:ll'E!nte: P11,EFEH1Uli.A ~.ZHC!PAL DE FATO Bii.ANCO; pes:soa jur:fo±_ce ~e direito pÚbli￾co i11t•H'llot inscrita notcoo/MF $O'b n~6.995.448/000l-54· DOAÇAO: ~!reai 804,96m2,-
aem benfeitorias. FÚblioo .. <ie 05.04.94• r. 0057 fla.018, 2º <Jab. local. Valor: Cfl$ -
l.500.000,00 .. O impoetofde· 1
transrn1,aão inter-vivoa foi isento, conform., guie aob -
11° Gii-4-1TBI- de 25 .03., 94 d.a Ag.;ncia de liendas de Pato Bmoco. Certidão n"W-1 tiva -
:Sstadual n°14. 00034/94 • .Munici al n ll23367 /94. l"edel.'al n Q516/94., DistribuiÇao sob -
n"Ol9/94• Os doadores deolal.'araro na escritura, aio sei·eni e nu a terem sido contri . " - buintes obrigatorios, pgra Q prev1denc1e social oomo Pesa a ica na 4ualidode de 
empregadori;10. ft$f. Mat. ;:23•€161 aoima. Dou ré. e. Ii.$ 24t82 1. 
1 !·:: 
··.1 
11 Offclo de R'91stro Gemi 
delmóv1l1 
ELICE SOARES fllllAS 
TITUl.AR 
CERTIFICO, que a prw~ reprodução fiel ,,PJ,~tr. nv . , 
Pato Bra ,..L11... de 
~l~;'.5.- 0F'ICIAL 
P:01 
n 
STf.G GERAL DE 11\lÕVEIS 
17 .780.781 /0001-09 
~HCA DE l'.'\TO BHANCO - PR. 
OSVALDO ARANHA, ~7 
.AR: 
O OE SA RIBAS 
005845 l '79-04 
j e. Mun. d• P'. Ice. ; 
'""' j ........ ~-e- i 
(REGISTRO GEilAL)[; =:i}"- _J 
['-M_AT_R_fc_u_LA_N._º}_."._33::-_. _}[ <õi. Pt-- J 
.e no·rewbri:i 'le :..3s::.. cu:~ nº~6-:-:(s~· :c.--::-_ .... ?s elr- o?r . EI TJ?.:2 . .\2IC' - :ote n·~2s:,vinte e oito) C.a qu9dr2 ,;;i, -~" :::·. -:~ t:-ü:~8. e ·:. es 
, a rt..;'~ ':'a;;:ejara, nesta cidade de Pato Branco, contende a á::'ea d.e 322,5:C7!2~7F?­
'OS .S VE?:S Z DCif: !.IB'I'ROS :S c:IqUZ!TTA 0::::NTB8TRCS ,U.C;JADOS ), seu b"'n:'ei torias 1 
::rc dos s"'.gt..;intes limites e confr•'.mtaçÕes: ~ORTE: co1:1 o lote n"27 cem ::::l ,50m: -
com um Angulo .\gudo com o Rio Ligeiro, com 21,5::.m; I.B::.:TS: com a rua :a~jara, 
;.o,m ... ":n.1 OEJ'l':::: cor.. o rio !.igeiro. P.ef. Mat. ant. sob~« ~':.1-3.885 e,\.'' • .2-).885 
:ivrc na~, deste Oficio. 
::.L::.{?IA: :::IEHA : 1
:I'iA t:cx::1rnsKI (falecida). 
:: ~ :··::..:, ·:: .... ~:· ~ :~ s: ie~::e e d.::~ic:li·Ji:i~~ :i~ ~~~ ~~ ::-:.~.i2.c!~:!, ;...:-.. ~~c::t: ·· :~. r:·: .: ~·.c -~: -- ----
J ·-:~.~- S6J-~~- •. ~::..~ ... _--_:-:-.~ .. ·;X:·: 3.:-ea: 322,S<'.::L, '.:'?::: ~)e!"~-~· ... ~,.:..::2:·:::.~:. 7;~c1:i::t.: ~--~~ :.::_!~:.;.::·..i,r­
. ~:- , 5'.'.ls a.ut.n sot n~l83/8l, em 23.10 •. '31, pelo sr. 2e:io ::;cnst.2n-::.no;:0:L::n, ':'.:s￾1s.-:. .o ·::.vele ..:..~,excs, e devidat:'.ente ass:inaJ.0 ;e2.o Jr. ,\dolfo Hes~c::: C::'..g'la~t,,--
1 ._. -~, .. - >.A-- -•- .... · ....... '..A.': ._. '.J~.:J,::;;;... • 'l ~ ~ "·' -'--·-•'..,.'....,.,.,.7·_..v• ,. :.:-·. • .-.e~~· .. ~. •. ~·-· é .. 1
_; ••• !e:-•._ ""."··..;- ~~-,..;,...e.:--( .. ..; .... ~~--ca "aior· ·.~ 1.~ ..... 1 '""''""'q'' '·r' :::,-r -rri..- i-:: -:t-::::i--:-. ~ ..... ~ ... ---. -
:!"~. (; • .. ~~ 3 .937 ,oo. • 
'~ < ,)f~~· - l.t .. ,QE,.'.,<'~ - 'I;i;-en:3mit,~nte: ff.;·1~,:::10 KOS1.,JN.>'IO. t>:rn~i;,,:\:"':!, ·. :•·.; ;-·:, .. n 
·:·,, d· làr. ri:~.s:irl,~nt.J ~ domictll.ada a T").:<<n Ta~ uj~3 ,,:/~1º 1 ;r) .. ;,~ÜJ .,_;;J1b.·:L, ~::-:.::, .~·1::t,, 
•:;· -;-:b u"~··'l,P.17 .. S69-72, c~I .. ?.56 .. 437-f-P':'.'·• ~~.:i.-.rnt,~: cmt?ANrfl:. D' .. :AN-:·},: .::- ... i:; ' •. '1'1 ~ .• " , ... \ • d > d i 1 1 '' - · .... ~ •. :,--;.,t1·•.r. '""• ~<JCl<e 0<1·;., ·.: ~~nnO!'l a m;.~ta .:iztad.laL, "';;t<Jt"i·:;J/,,,:.;.d.'l ;; :-{~fl ·:n~ 
l 'lr: .. ~ :1,;b~:.iça~ nr i·n6,_, r.a ~i,~ud··~· d··~ Cul:'H iba-rr., .ina;~1·ito 00 r~GC. \!J-' ·,_,l, ;il' .• 
. : •. 1 >T01 ~ .-'(}00Juu.!~~ . ., :'.:~i·1'i Jl".\(l: árt1a: 20'1 ~0Cm?~ SGm t1i.-~n.:" ~ '._1:.f-:irla~I( r~~l:'l l./:u ü.,:. ~;i ... :.,._) ... _i:, 
1.· f.1<h.l2?~ 2 1 Tnf." J·)\.'nl, Valo"·:•;$ i.,,i:;30~00. Qi:..>a a ,,,.?:J•.n•·· •.····:,__,.·Lla·n ·~,,...,: ..... ,, 
, r>â d a a 1. ua t C.:;i a'. i~g ida pol~ /!'~· b:; d·~· :?., !"'ridà,:i ~:J. T~ ,<; ,~~ ,; \~~, :·; ~· '~ ~, 1 • 1 Í,t ;, _' ~'.,- ... ,c:(~n1-3(5 ·:I~ lar1!;,~s.J:till~< demal.:.t cnndlq~.~s ;i.a :;~»::ri'.-...:·~·n .. ~-.,.:". ·· .. ,l~·l. :.'•·· a~'l":.1.- .... 
·" e. :·$ ~:,a.1 .. ~ 
f!Ll,382-Prot.nº114. 022-26Jos/2003- TRANSMITENTE: HEtENx--·-·-xo-s~ 
iSKI,C.I.nºl.256.437-PR CPF nº451.817.569-72, brasileira, solteira 
lar, residente e domiciliada na Rua Tapajós nº662, centro, nesta 
l :i.d· Je Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: GENESIO KOSLINSKI, C. I. n º 
.7' ·-1-PR CPF nºl93.145.159-15, brasileiro, casado sob o regime 
:::oi< .. mhão de bens com RITA KOSLINSKI I e. I. no 1. 3 6 3. 54 4-PR CPF no 
.773.149-45, gerente comercial, residente e domiciliado na Rua 
andará nº860, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. DOAÇÃO: 
A: 322,SOm2, sem benfeitorias. Público de 15.08.03,Lº209 fls.168 
Tal::. local. VALOR: R$ 12.000,00.Foi pago o imposto de trans￾são inter-vivos na quantia de R$ 480,00, conforme guia GR-4-ITBI 
22.09.03,da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidôes Negativas 
Jadora e o donatario declararam na escritura que se responsabili￾expresssa e solidariamente por eventuais debitas oriundos do imó 
transacionado e que as partes dispensam a transcrição da certi￾negativa Municipal, de acordo com o provimento nº47/03, item 16. 
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Estadual nc 
'.944-16/03, Federal-~º6C7A.E877.2FF9.4A6C/03.Funrejus no valor de 
4,00, 'conforme guia emitida pelo Tab. A doadora, declarou na es￾ura não ser e nunca ter sido contribuinte obrigatória.para a pre 
ncia social, como pessoa fisica, na qualidade de empregador~. 
3am-se as partes pelas demais condiçôes da escritura. Ref. R.2-
82, ar:: ima. Dou f~. C. 2. '520 VRC=R$ 27~, lO. , ~----------
de Registro Geral 
1e Imóveis 
E SOARES RIBAS 
Tli1JUll 
!!L".l.JJJJ?.S.~O.IE.Jcl_f)CÓCi.-...IL -
r77 .. 1ao. 1a110001-09i 
---~- WCE SOAR~S i?IRA.C: 
LI 
.-. 
·:::. 
::. 
e::. 
::;, 
" \ 
\ 
,.··;;: 
CADASTRO: 15456900 
CERTIDÃO DE VALOR VENAL 
EMITIDA EM .. : 29/10/2004 
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL 
ENDEREÇO P/ CORRESP: Caramurú ,271 
RESERVA MUNICIPAL , QUADRA 0842 LOTE O 1 O 
END DO IMOVEL: ITAPUA BAIRRO- SÃO LUIZ 
Certificamos para os devidos fins que o Imóvel acima mencionado esta avaliado por esta Prefeitura 
com os valores abaixo discriminados: 
ANO 
2004 
VALOR DO TERRENO VALOR DA UNIDADE VALOR V.TOTAL 
7.291,00 7.291,00 
A presente Certidão tem finalidade apenas de informação e não exclui o direito da Fazenda 
Municipal de alterar a qualquer tempo os valores do imóvel e que por ser verdade emitimos em 02 
Vias de igual forma e teor. 
PROTOCOLO ...... : 15456900 
Pato Branco 29/10/2004 
~{p, ~mL r·1;:: '":\A'!'O 8f~;\NCO PREFEíTU:r 7flf e. e 
~~~:~;;F~:·~·;:_;;:·;."r-~_;,~:_.t·~;tr.~, < .• , ' , . "··.\'.ÇAS 
CADASTRO: 14248000 
NOME: GENESIO KONLINSKI 
ENDEREÇO P/ CORRESP: 
QUADRA 0633 LOTE 028 
CERTIDÃO DE VALOR VENAL 
EMITIDA EM .. : 29/10/2004 
END DO IMOVEL: R.TAPEJARA BAIRRO- BORTOT 
Certificamos para os devidos fins que o Imóvel acima mencionado esta avaliado por esta Prefeitura 
com os valores abaixo discriminados: 
ANO VALOR DO TERRENO VALOR DA UNIDADE VALOR V.TOTAL 
2004 3.001,79 3.001,79 
A presente Certidão tem finalidade apenas de informação e não exclui o direito da Fazenda 
Municipal de alterar a qualquer tempo os valores do imóvel e que por ser verdade emitimos em 02 
Vias de igual forma e teor. 
PROTOCOLO ...... : 14248000 
Pato Branco 29110/2004 
"R 
~~· PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
DE PATO 
. ' . 
ESC. l: 1.000 
·'' 
1' 
LOTº 
de 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
QUIORI 
................................................................ ANT. 
I 
I 
20.98 
N. e 4 2 
Ot1
A!:'EA ... 
RUA ,AíMBRÔs10 BEZ 
'' 'tz RÚJSE VC l . i 
Z R 
-· 
BRANCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P 
CIDADE DE PATO BRANCO 
J?iÂNTA PARCIAL 
OA QUADRA Nº 63 3 
Z CI 1 
ESC. 1: 1000 LOTº------------ ANT. QUADRA 
9 g 390,00 
S5 
o 
223,80 39 ~ 
11 N 
'1!10,00 !' 
o 
zo 
31 ... 12 
'1'40,00 ·°' o 
,,.. 
74 2,00 N 
o 
19 
13 ;;; 
28'4, o 8 
22,50 
3(75 26 
17,00 
J'I 
~ o 
lT • 18'1,(J) o 
14\ 
2 70,00 ;;; 
b 
22 o 
792,00 li "' OI 
'8 100,00 
805,50 ... 
15 -
17 -~ 16 
J 
792,00 o 
4" o Z!l.00 rr eo 
RUA FARRAPOS 
::xs 
e: 
J> 
C> 
o 
< 
r 
J> 
(') 
"" :II 
o 
J> 
PREFEITURA MUNICIPAL • OE PATO 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANC 
PARC 
ESCALA 1: 1.000 
DA 
QUADRA 
1\) 
CJI 
.Y 6 - 1 .:'' -
~ N '. 
~ ..,, 
/ "' -; 
-~~ 
l'P 211,25 Q 
~ 
5 
(>I 
OI 22 3,75 
:uo 
H.00 
.. 
.. ! ·º "' o "b 
• .,. o N .• o /, 
MO 
. UI Jll 
2060 t:-i' o 
294.0 
OI 
~ i 
8 
...,, 
I 
::u 
e 
]> 
cn 
o 
:e: 
(.... 
o 
:tJ 
Ç) 
m 
r-
]> 
o 
,,, 
:tJ 
~ 
BRANCO ', ·:\ 
~-· 

open original →