PROJETO DE LEI Nº 122/2004
MENSAGEM Nº: 69/2004
RECEBIDA EM: 5 de novembro de 2004
Nº DO PROJETO: 122/2004
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de novembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de novembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1194/2004
Lei nº 2398, de 6 de dezembro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3419 do dia 3 de dezembro de 2004.
DIARIODOPO
ANO XIX EDIÇÃO 3419 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCp-ESTADO DO PARANÁ
LEIN°2.398
Data: 06 de dezembro de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a pennutar imóveis.
A Câmara Municipal de.-PatO Brãnéo, Estado do Paraná, aprOv~u e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: Art.·l~. Autoriza o Executivo Municipiil Permutar o lote nº 10 da
quadra nº 842, situado na Rua ltapuã, com área de 804,96m:i (oitocentos e quatro metros e
noventa e S<?is centímetros quadrados), constante da Matricula nº 23.861, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7 .291,00 (sete mil,
duzentos e noventa e_um· reais), de propriedade desta' muniêipalidade, pelo lote nº 28 da
quadra nº 633, com área de 322,50m2
, (trezentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros
quadrados) constante d8 Matricula .nº 12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.0ôl,79 (três mil e um reais e setenta e
nove centavos), de propriedade de Genésio Koslinski. Art. 2°. A diferença, no valor de R$
4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove r~s e vinte e um centav'os). apurada em favor
do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escritunwão dos itnóveis
através de DARM.Art. 3°. As despCsas com escrituração e registro das Matrículas correrão
por conta do Sr. Genésio Koslinski, Àrt. 4°. Esta.Lei entra em vigor na data de sua publi'cação,
ievoaad8s as disposições em contrário. GabineÍe do Pr~feito Municipal de Pato Branco, em
06 de dezembro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal '
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 122/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
permutar imóveis.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal permutar o lote nº 10, da quadra
nº 842, situado na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 (oitocentos e quatro metros e
noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.861, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e noventa e um mil reais), de propriedade desta
municipalidade, pelo lote nº 28, da quadra nº 633, com área de 322,50m2 (trezentos
e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº
12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um reais e setenta e nove centavos), de
propriedade de Genésio Koslinski.
Art. 2° A diferença no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e
oitenta e nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do município, deverá
ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis através de
DARM.
Art. 3° As despesas com escrituração e registro das Matrículas
correrão por conta do senhor Genésio Koslinski.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em crrio.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2004
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está
sendo analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis. A
permuta será efetivada com o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na Rua
Itapuã, com área de 804,96m2, constantes da matrícula nº 23.861 do 1° ofício
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do
município de Pato Branco, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e
noventa e um reais), com o lote nº 28, da quadra nº 633, com área de
322,50m2, constante da matrícula nº 12.382 do 1 º Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Genésio Koslinski,
avaliado em R$ 3.001,79 (três mil, um real e setenta e nove centavos).
A diferença dos imóveis, que é de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e
oitenta e nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do município,
deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis
através de DARM.
A matéria é justa e necessária, encontra amparo legal e deve seguir sua
tramitação regimental.
Diante disso, após análise, esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 30 de novembro de 2004.
~
(JfJ~ 1 -
.' plt~!. Enio Ruaro - P Leonir J ~ Favin\
Relator\
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2004
Através da aprovação do presente projeto de lei, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para permutar imóveis.
Trata-se do lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na Rua Itapuã, com área
de 804,96m2, constantes das matrículas nºs 23.861 do 1° Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município,
avaliado em R$ 7.291,00, com o lote nº 28, da quadra nº 633, com área de
322,50m2, constante da matrícula nº 12.382, do 1 ºOficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Genésio Koslinski,
avaliado em R$ 3.001,79.
Como existe uma diferença do valor dos imóveis de R$ 4.289,21, em
favor do Município, esta deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da
escrituração dos imóveis através de DARM.
Analisando a matéria observamos que a mesma é útil, oportuna e
conveniente e deve seguir sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, esta Comissão, emite PARECER
FAVORÁVEL à aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de novembro de 2004.
Si?vio
cÀ~ 1iasse - PDT Vilmar Maccari - PDT
Relator
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na
Rua ltapuã, com área de 804,96 m2, constantes das matrículas nºs 23 .861 do 1 º
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de
propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil,
duzentos e noventa e um reais), com o Lote nº 28, da quadra nº 633, com área
de 322,50 m2, constante da matrícula nº 12.382 do 1° Oficio do Registro do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de
Genésio Koslinski, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil, um real e setenta e nove
centavos).
Dispõe o Projeto, que a diferença no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos
e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município,
deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis
através de DARM ..
As despesas com a escrituração e registros dos imóveis (matrículas) serão
suportadas pelo permutante Sr. Genésio Koslinski.
A proposição esta acompanhada de laudo de avaliação prévia dos imóveis e as
respectivas matrículas imobiliárias.
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Verificando os documentos e informações constantes do Projeto, constatamos
inexistir argumentos que possam demonstrar e justificar a presença de
interesse público para que a pretensão possa ser aduzida, conforme reza a
norma contida no artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, "in verbis":
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificad, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei
de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço
com o valor de mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá
ser efetuada com dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta
tais circunstâncias deverão estar presentes.
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Mérito, dentro
de suas atribuições regimentais, que promova a análise da proposta de
permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, oportunidade e
conveniência.
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima
discriminadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 17 de novembro de 2004.
J, ~... Pw-rfl, ~ .. úJ L-----
Renato Monteiro do Rosário
YJre/f!1!ura !Jl(unicipaf de ?alo :Branco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa
para permutar o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado na Rua ltapuã, com área de 804,96m2
(oitocentos e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula
nº 23.861, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e noventa e um reais), de propriedade desta
municipalidade, pelo lote nº 28 da quadra nº 633, com área de 322,50m2 , (trezentos e vinte e
dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) constante da Matrícula nº 12.382, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, avaliado em R$
3. 001, 79 (três mil e um reais e setenta e nove centavos), de propriedade de Genésio Koslinski.
Salientamos que a diferença, no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e
nove reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos
cofres municipais antes da escrituração dos imóveis, pelo S. Genésio Koslinski, e as
despesas com escrituração e registro das matrículas também correrão por conta do mesmo.
Anexamos matrículas, mapa de localização e laudo de avaliação dos imóveis.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e
aos nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 2004.
(
Cló~s/~ Prefer!!:~al
:Yre{e1iura !Jl(unicipa/ de :Yalo !JJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 122/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.
.~. ' ·' .: ..
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal permutar o lote nº 10 da quadra nº 842, situado
na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 (oitocentos e quatro metros e noventa e seis
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.861, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e
noventa e um reais), de propriedade desta municipalidade, pelo lote nº 28 da quadra nº 633,
com área de 322,50rn2, (trezentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados)
constante da Matrícula nº 12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um reais e setenta e nove
centavos), de propriedade de Genésio Koslinski.
Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove
reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres
municipais antes da escrituração dos imóveis através de DARM.
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(.__J~x:t,_ ~º.-Ressaltamos que as despesas com escrituração e registro das Matrículas
correrão por conta do Sr. Genésio Koslinski.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. '
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equerente: ~ ~;,.· ,...,. ~~':P~ ,· f ,,,,.,,,,::J?- ... ........................... ~ ................................................................................ _,
. ····························································································································
Referente a:
Lote (s) ... ~ ....................................................... . Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadra (s) ... 6.3.5 ................................................ .. ....------~ ------,
Engenharia
Area ....................................................................... . N~ 1234
Matrícula ou registro ........................................................................................... ..
Ru:.i ·······················································································································
B;,iirro ...... ·············································································································
Loteamento ......................................................... f .............................................. .
Clüc;,ira ................................................................. ~~?..~.?.·:S..?.~ .... :~ .. ~ J ~::e:~~:-~~,- .... f J;; .......... ~- ........... -~· .. \ ........................................................ . ,. ······~······-~f ········~······)··························································
,p 3001,{'f ~ ' ) º·' ..... .':~---·-::·f
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Nestes termos
P. Jeferimento.
Pato Branco . . '.P.~ . .1.9.}1.º~ ....
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"LOTE 10 DA QUADRA 842- com a área de 804,96m2 de propriedade do
Município de Pato Branco conforme Matricula 23.861 sem benfeitorias,
avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil duzentos e noventa e um reais) conforme
cadastro imobiliário Municipal .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 28 de outubro de 2004.
K~ar~d~ J Presidente
Ru~sJu~r Membro'
João~~ier Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"LOTE 28 DA QUADRA 633" com a área de 322,50m2 conforme
Matricula 12.382 sem benfeitorias, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um
real e setenta e nove centavos ) conforme cadastro imobiliário Municipal.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
n
/ ! Em, 28 de outubro de 2004.
~~ ariade~ Presidente
Rubb:J~air Membro
João 9'1'fier
Membro
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
OCT-28-04 20:59
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e a e 77. 1ao 1avooo1 09
\.O MARCA í>F PATO BRANCO• PFl
RUA 0 .5 V O. L n 0 A H A N H A, fl~7 . : ' ,·
TITULAR:
PEDHO OE SA RIBAS
C.P. t-. 005845179 04
TEL:
(REGISTRO GEHAL) ( ··;~,:· )
[
~• íll)BRR···~ MATRÍCULA Nº 2 3· 661 _ ~____J
9 de se t<~mbro <to l. 991• cJ'f!E,3:_ ~ ~ '.;I e".b--
IMOVEL URBANO - .Lote n"010(dez2 da qundra n 11842 (oitocentos e qual"ent.a e d1~is ),nESEU
Vl\..MUNlCJTAL, sit<l a l.'US It~poo, nesta cidade de J?nt(l Branco, contendo ti ~1re8 de -
8~.t96m2(0l'tCCEt'ITOS E QUATRO MBTitCB B NOV'.óN'l'A E SEIS CE~TWE'l'hOS ~UAJ)ú.i\JJ0:5), ~em -
benfeitoriils, dentro dóa seguintes limites e confrontaçoes: NUii'1":!:: com a 13:;tl~dn -
u:nic1 pol com 34 , Y6m; SU.Li: com o 1 o te n "09 e om 3 3 • 65m i L~~·:i'L'E: e ul!1 a rw:-1 I ta put1 can
21,40m; m.=sTE~ com o lote .~ 12 com 24,l4m. As medidas e coufronl.açÔes foram fcnne-
·~daa p01<H1 P·'.°:lrtes cont~tit.\·f.i1iei3 de acordo com o provimento n°3%, ce. pi tulo X.V, Be ..
ção III, lter:i 5,.1 de 27.:07,a'( ~$ quttiS uar;uruirnm inteirn respom;abilid1:ide pelo r,uprimento. H~f. Ma t. n .. 1 :e ·~~J;Y~,:l4+; 1~0 livro n ll02 ,_.deste óricio .. . . :::;·,:;· ~ {t:n .... ;:·-.< :JP _ _ . PRO.PüIETl'tlUO: V.\LZl!~ BOliT&;l', b~t1Jiab:o, caaadot do co111erc10, i:esicleute e dor:liciliado nesta cidade, inscrt~o n!l:tP:Fsob n°033.e15 .. 529-?3, 0.1. 1 .. 641.530-Pr. •:; ;
.fu.. l - 23.861 - 29.CJ7. 94 ;.;, Tranémítente, 'llALZIR :BOhTOT e sua mu:ther dona ~LE'L'F. M_a
ii.IA BOhTCn', brasileiros1 clÍE>ISdoe, ele dol ~ooierc10, ela do lar, J:"eaidentei; e domici
lia4os a rua são llertine ri~22t nesta cidáde, inscritos no CPF eob n°033 .. 015.529~3 AdgU:ll'E!nte: P11,EFEH1Uli.A ~.ZHC!PAL DE FATO Bii.ANCO; pes:soa jur:fo±_ce ~e direito pÚblico i11t•H'llot inscrita notcoo/MF $O'b n~6.995.448/000l-54· DOAÇAO: ~!reai 804,96m2,-
aem benfeitorias. FÚblioo .. <ie 05.04.94• r. 0057 fla.018, 2º <Jab. local. Valor: Cfl$ -
l.500.000,00 .. O impoetofde· 1
transrn1,aão inter-vivoa foi isento, conform., guie aob -
11° Gii-4-1TBI- de 25 .03., 94 d.a Ag.;ncia de liendas de Pato Bmoco. Certidão n"W-1 tiva -
:Sstadual n°14. 00034/94 • .Munici al n ll23367 /94. l"edel.'al n Q516/94., DistribuiÇao sob -
n"Ol9/94• Os doadores deolal.'araro na escritura, aio sei·eni e nu a terem sido contri . " - buintes obrigatorios, pgra Q prev1denc1e social oomo Pesa a ica na 4ualidode de
empregadori;10. ft$f. Mat. ;:23•€161 aoima. Dou ré. e. Ii.$ 24t82 1.
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STf.G GERAL DE 11\lÕVEIS
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OSVALDO ARANHA, ~7
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, a rt..;'~ ':'a;;:ejara, nesta cidade de Pato Branco, contende a á::'ea d.e 322,5:C7!2~7F?
'OS .S VE?:S Z DCif: !.IB'I'ROS :S c:IqUZ!TTA 0::::NTB8TRCS ,U.C;JADOS ), seu b"'n:'ei torias 1
::rc dos s"'.gt..;intes limites e confr•'.mtaçÕes: ~ORTE: co1:1 o lote n"27 cem ::::l ,50m: -
com um Angulo .\gudo com o Rio Ligeiro, com 21,5::.m; I.B::.:TS: com a rua :a~jara,
;.o,m ... ":n.1 OEJ'l':::: cor.. o rio !.igeiro. P.ef. Mat. ant. sob~« ~':.1-3.885 e,\.'' • .2-).885
:ivrc na~, deste Oficio.
::.L::.{?IA: :::IEHA : 1
:I'iA t:cx::1rnsKI (falecida).
:: ~ :··::..:, ·:: .... ~:· ~ :~ s: ie~::e e d.::~ic:li·Ji:i~~ :i~ ~~~ ~~ ::-:.~.i2.c!~:!, ;...:-.. ~~c::t: ·· :~. r:·: .: ~·.c -~: -- ----
J ·-:~.~- S6J-~~- •. ~::..~ ... _--_:-:-.~ .. ·;X:·: 3.:-ea: 322,S<'.::L, '.:'?::: ~)e!"~-~· ... ~,.:..::2:·:::.~:. 7;~c1:i::t.: ~--~~ :.::_!~:.;.::·..i,r
. ~:- , 5'.'.ls a.ut.n sot n~l83/8l, em 23.10 •. '31, pelo sr. 2e:io ::;cnst.2n-::.no;:0:L::n, ':'.:s1s.-:. .o ·::.vele ..:..~,excs, e devidat:'.ente ass:inaJ.0 ;e2.o Jr. ,\dolfo Hes~c::: C::'..g'la~t,,--
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f!Ll,382-Prot.nº114. 022-26Jos/2003- TRANSMITENTE: HEtENx--·-·-xo-s~
iSKI,C.I.nºl.256.437-PR CPF nº451.817.569-72, brasileira, solteira
lar, residente e domiciliada na Rua Tapajós nº662, centro, nesta
l :i.d· Je Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: GENESIO KOSLINSKI, C. I. n º
.7' ·-1-PR CPF nºl93.145.159-15, brasileiro, casado sob o regime
:::oi< .. mhão de bens com RITA KOSLINSKI I e. I. no 1. 3 6 3. 54 4-PR CPF no
.773.149-45, gerente comercial, residente e domiciliado na Rua
andará nº860, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. DOAÇÃO:
A: 322,SOm2, sem benfeitorias. Público de 15.08.03,Lº209 fls.168
Tal::. local. VALOR: R$ 12.000,00.Foi pago o imposto de transsão inter-vivos na quantia de R$ 480,00, conforme guia GR-4-ITBI
22.09.03,da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidôes Negativas
Jadora e o donatario declararam na escritura que se responsabiliexpresssa e solidariamente por eventuais debitas oriundos do imó
transacionado e que as partes dispensam a transcrição da certinegativa Municipal, de acordo com o provimento nº47/03, item 16.
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Estadual nc
'.944-16/03, Federal-~º6C7A.E877.2FF9.4A6C/03.Funrejus no valor de
4,00, 'conforme guia emitida pelo Tab. A doadora, declarou na esura não ser e nunca ter sido contribuinte obrigatória.para a pre
ncia social, como pessoa fisica, na qualidade de empregador~.
3am-se as partes pelas demais condiçôes da escritura. Ref. R.2-
82, ar:: ima. Dou f~. C. 2. '520 VRC=R$ 27~, lO. , ~----------
de Registro Geral
1e Imóveis
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CADASTRO: 15456900
CERTIDÃO DE VALOR VENAL
EMITIDA EM .. : 29/10/2004
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL
ENDEREÇO P/ CORRESP: Caramurú ,271
RESERVA MUNICIPAL , QUADRA 0842 LOTE O 1 O
END DO IMOVEL: ITAPUA BAIRRO- SÃO LUIZ
Certificamos para os devidos fins que o Imóvel acima mencionado esta avaliado por esta Prefeitura
com os valores abaixo discriminados:
ANO
2004
VALOR DO TERRENO VALOR DA UNIDADE VALOR V.TOTAL
7.291,00 7.291,00
A presente Certidão tem finalidade apenas de informação e não exclui o direito da Fazenda
Municipal de alterar a qualquer tempo os valores do imóvel e que por ser verdade emitimos em 02
Vias de igual forma e teor.
PROTOCOLO ...... : 15456900
Pato Branco 29/10/2004
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~~~:~;;F~:·~·;:_;;:·;."r-~_;,~:_.t·~;tr.~, < .• , ' , . "··.\'.ÇAS
CADASTRO: 14248000
NOME: GENESIO KONLINSKI
ENDEREÇO P/ CORRESP:
QUADRA 0633 LOTE 028
CERTIDÃO DE VALOR VENAL
EMITIDA EM .. : 29/10/2004
END DO IMOVEL: R.TAPEJARA BAIRRO- BORTOT
Certificamos para os devidos fins que o Imóvel acima mencionado esta avaliado por esta Prefeitura
com os valores abaixo discriminados:
ANO VALOR DO TERRENO VALOR DA UNIDADE VALOR V.TOTAL
2004 3.001,79 3.001,79
A presente Certidão tem finalidade apenas de informação e não exclui o direito da Fazenda
Municipal de alterar a qualquer tempo os valores do imóvel e que por ser verdade emitimos em 02
Vias de igual forma e teor.
PROTOCOLO ...... : 14248000
Pato Branco 29110/2004
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Cidade
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