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materia nº 124/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaInstitui Programa de Prevenção contra a Cárie Dentária e dá outras providências.
native_id11909

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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10 
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PROJETO DE LEI Nº 124/2004 
RECEBIDO EM: 8 de novembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 124/2004 
SÚMULA: Institui Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e dá outras 
providências. 
AUTOR: Vereador Leonir José Favin - PMDB. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de novembro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes- PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, 
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1201/2004 
Lei nº 2410, de 4 de janeiro de 2005. Promulgada pelo Presidente da Câmara 
Municipal, vereador Aldir Vendruscolo - PFL. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3441 do dia 6 de janeiro de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3441 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.410, DE 4 DE JANEIRO DE 2005. 
Súmula: Institui Programa de Prevenção Contra à Cárie 
Dentária e dá outras providências. 
O Preside.nte da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, 
promulga a seguinte lei: 
ArÍ. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de 
Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene Bucodental, a ser 
aplicado nas escolas públicas municipais. 
§ 1º. ó programa de que trata o caput deste artigo, abrange o fornecimento 
aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de Saúde, de um kit que 
contenha escova de dente e pasta dentifrícia. 
§ 2º. Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três meses. 
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras de escola, a 
inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário especifico para a higiene 
bucal. 
Parágrafo único. Constatados problemas dentários deverá o aluno ser 
encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido tratamento. 
A.ri. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 124/2004, de autoria do vereador Leonir 
José Favin - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de janeiro 
de 2005. 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.410, DE 4 DE JANEIRO DE 2005. 
Súmula: Institui Programa de Prevenção 
Contra a Cárie Dentária e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com 
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa 
de Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene Bucodental, a ser 
aplicado nas escolas públicas municipais. 
§ 1 º. O programa de que trata o caput deste artigo, abrange o 
fornecimento aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de Saúde, de 
um kit que contenha escova de dente e pasta dentifrícia. 
§ 2º. Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três 
meses. 
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras de 
escola, a inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário específico para a 
higiene bucal. 
Parágrafo único. Constatados problemas dentários deverá o aluno 
ser encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido tratamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 124/2004, de autoria do 
vereador Leonir José Favin - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 
de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 124/2004 
Súmula: Institui Programa de Prevenção 
Contra a Cárie Dentária e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de 
Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene Bucodental, a ser 
aplicado nas escolas públicas municipais. 
§ 1 º. O programa de que trata o caput deste artigo, abrange o 
fornecimento aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de Saúde, de um 
kit que contenha escova de dente e pasta dentifrícia. 
§ 2º. Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três meses. 
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras de 
escola, a inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário específico para a 
higiene bucal. 
Parágrafo único. Constatados problemas dentários, deverá o aluno 
ser encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido tratamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 124/2004, de autoria do vereador 
Leonir José Favin -rs. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2004 
Pretende o vereador Leonir José Favin -PMDB, através do 
projeto de lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa 
para instituir programa de prevenção contra a cárie dentária. 
Referido programa será aplicado nas escolas públicas 
municipais, sendo que será fornecido aos alunos da rede escolar, 
através da Secretaria Municipal de Saúde, um kit contendo escova de 
dente e pasta dentifrícia, o qual será substituído a cada três meses. 
Considerando o crescente índice de casos de cárie dentária em 
crianças, necessário se faz a implantação de programa de ação 
educativa e preventiva, com o objetivo de poder levar aos escolares 
benefícios em relação à saúde bucal, sendo portanto a matéria justa e 
necessária, que com certeza será recompensadora, apesar dos esforços 
das pessoas envolvidas no programa. 
Por se tratar de matéria de interesse para a saúde bucal de 
todos os estudantes da rede pública municipal, através de programas 
de prevenção, após análise, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação e tramitação. 
É o parecer, sob censura. ,-,< 
Pato Branco, 23 de novembro de 2004. / 
Enio Ruaro - PP 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2004 . 
O vereador Leonir José Favin -PMDB, pretende, através do 
projeto de lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa 
para instituir programa de prevenção contra a cárie dentária. 
A matéria tem mérito e deve seguir sua tramitação, considerando 
principalmente que a saúde bucal está diretamente ligada ao bem-estar 
de todo o organismo e a instituição de programas de prevenção é a 
melhor forma de evitar a ocorrência de cárie dentária, principalmente 
em crianças, alunos da rede pública municipal. 
Há que se considerar ainda o aumento de incidências de cáries 
em crianças. Facilitando o acesso a métodos coletivos de prevenção de 
doenças bucais, com certeza o índice diminuirá conseqüentemente. 
Prevenindo estaremos evitando cáries, problemas gengivais e 
ortodônticos, que atingem um número muito grande da população 
brasileira. 
A saúde dos dentes depende muito da nossa higiene e do tipo de 
alimentos que comemos, por isso a necessidade de se implantar 
programas que eduquem as crianças tanto no que diz respeito à higiene 
como também a alimentação, o que é um fator importantíssimo para a 
redução da cárie dental. 
Pelo acima exposto, pela necessidade da implantação de 
programas de prevenção contra a cárie dentária aos alunos públicos 
municipais, após análise, esta Comissão, emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 2004. ---
N'ereu-Faustino Cen' - PC do B 
~ ,, Pr~laente LVY'"f14~0 
Silvio 
e;Jllr 
H'<IBse - PDT Vilmar 
'/U~ Maccari - PDT 
' ~ ,', .,. ' . 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2004 
Através do projeto de lei que está sendo analisado, o vereador 
Leonir José Favin -PMDB pretende obter autorização legislativa para 
instituir programa de prevenção contra a cárie dentária. 
Pela questão orçamentária, observamos que existe dotação para 
fazer face às despesas referentes ao aludido programa, através da dotação nº 
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo, no item Coordenar as 
atividades para execução dos serviços da saúde bucal, material odontológico 
e manutenção dos aparelhos. 
Socialmente a matéria é de grande interesse porque abrange toda a 
população da rede pública escolar, considerando que muitas crianças não 
têm conhecimento de que a cárie dentária é a destruição dos tecidos duros 
dos dentes causada pelas bactérias da boca e é formada quando não é feita 
uma boa higiene bucal. Não sabem ainda, a grande maioria das crianças, 
que essa doença pode ser evitada com a prática da higiene bucal 
diariamente, além de uma alimentação adequada e com pouco açúcar. 
Portanto, a matéria tem amparo legal, conta com dotação 
orçamentária específica e é de grande interesse social, podendo seguir sua 
tramitação regimental. 
Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 2004. 
-PMDB 
/ 
~~ .Atmit:i/uz(__rÁ; r75atu !fd/'UA(XJ • 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2004 
Pretende o ilustre Vereador Leonir José Favin - PMDB, através do Projeto de lei 
em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa para instituir 
Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene 
Bucodental, nas escolas públicas municipais. 
O programa visa fornecer aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal 
de Saúde, kit contendo escova de dente e pasta dentifrícia. 
Segundo a proposta, competirá as diretoras de escola a responsabilidade e 
orientação, a respeito da inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário 
específico para a higiene bucal. 
A matéria encontra guarida na Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que 
a respeito do assunto, assim preceitua: 
"Art. 107. O dever do Poder Público, dentro das atribuições 
que lhe são conferidas, será efetivado mediante a garantia de: 
IV - atendimento ao educando no ensino pré-escolar, 
fundamental e especial, através de programas suplementares de material 
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;" 
"Art. 124. A saúde é um direito de todos os munícipes e dever 
do Poder Público Municipal, assegurado mediante políticas que visem a 
eliminação dos riscos de doenças e outros agravos, que possibilitem o acesso 
universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação." 
Verificando o orçamento do Município para o exercício de 2005, constatamos 
haver dotação orçamentária para fazer face as despesas referentes ao aludido 
programa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco7 de novemb de 2004. 
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Jo , 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Parana Progra1a de Trabalho 
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_,_·;j Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b, da Lei 4.320/64 
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao •••.••••••.• : 08 SECRETARIA HUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade •••.•••••. : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Codigo 
4.4.90.51.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Especi ficacao 
OBRAS E INSTALACOES 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Execucao do Convenio 2357/99, com o Hinisterio da Saude 
Z) 10.301.0028.2.058.000 Atividades dos Services Odontologicos 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
~ 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ~ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
;J 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
) 
) 
) 
]) 
) 
) 
, 
Coordenar as atividades para execucao dos servicos da 
saude bucal, material odontologico e manutencao dos 
aparelhos. 
10.301.0028.2.059.000 Atividades Ambulatoriais 
.• 90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
D Coordenar as atividades para execucao dos servicos de 
saude a nível ambulatorio. 
t 10.301.0028.2.060.000 Atividades do Pronto Atendimento 
3.1.90.11.00.00.00 
~ 3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Municipal 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
Outras Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Coordenar as atividades para execucao dos servicos de 
saude, produtos e medicamentos para urgencia e 
emergencia, manutencao de equipamentos. 
1 11.0028.2.061.000 Servicos de Apoio Psico Social 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
Coordenar as atividades para execucao dos servicos do 
Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de 
profissionais, refeicoes e locacao da sede. 
10.301.0028.2.062.000 Servicos de Reabilitacao Física e 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
Motora 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRI6ACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
·r 
Projetos 
76.000,00 
25.000,00 
Atividades Oper. Especiais 
700.000,00 
497.000,00 
105.000,00 
3.ooo,oo 
60.000,00 
30.000,00 
s.000,00 
977.000,00 
694.000,00 
148.000,00 
10.000,00 
30.000,00 
90.000,00 
5.ooo,oo 
1.496.050,00 
1.070.000,00 
213.050,00 
48.000,00 
140.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
479.000,00 
172.000,00 
38.000,00 
9.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
225.000,00 
324.500,00 
140.000,00 
31. 500,00 
5.ooo,oo 
3.000,00 
Folha: 42 
Total 
76.000,00 
25.000,00 
700.000,00 
497.000,00 
105.000,00 
3.000,00 
60.000,00 
30.000,00 
5.000,00 
977.000,00 
694.000,00 
148.000,00 
10.000,00 
30.000,00 
90.000,00 
5.000,00 
1.496.050,00 
1.070.000,00 
213.050,00 
48.0(lO,OO 
140.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
479.000,00 
172.000,00 
38.000,00 
9.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
225.000,00 
324.500,00 
140.000,00 
31. 500,00 
5.000,00 
3.000,00 
~ IUIICIP~ IE PATO 'f.IP#tO 
R O T O C O L O 00 Nov 2004 14:18 'li>al65 1/1 
WániaPa Aanbciftd de Ç}kto !fdPa.neo I 
Estado do Paraná 
1. Mun. o'· ln.; 
; Wl1. N,• __ Q..L_~ 'l 
EXMO. SR. .~ l!o _I 
DIRCEU DIMAS PEREIRA '. . ~~' "'--~:=J 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, LEONIR JOSÉ FA VIN - PMDB, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para 
a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 124/2004 
Súmula: Institui Programa de Prevenção Contra a Cárie 
Dentária e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir 
Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e de incentivo à higiene 
bucodental, a ser aplicado nas escolas públicas mumc1pa1s. 
§ 1 º O programa de que trata o caput deste artigo, abrange o 
fornecimento aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de 
Saúde, de um kit que contenha escova de dente e pasta dentifrícia. 
§ 2º Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três 
meses. 
Art. 2º Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras 
de escola, a inclusão nas atividades diárias dos alunos:> de horário 
específico para a higíene bucal. 
Parágrafo Único. Constatados problemas dentários, deverá o 
aluno ser encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido 
tratamento. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação. 
Nestes te e d rimento. 
Pato B embro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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