Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2004
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de
Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar os
imóveis: parte do Lote nº 69, Núcleo Bom Retiro, com área de 41.624,12 m2;
parte do Lote nº 65, Núcleo Bom Retiro, com área de 60.368,00 m2; parte do
Lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 6, com área de 79.732,00 m2; parte
do Lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 8, com área de 79.732,00 m2 e
parte do Lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 7, com área de 79.732,00
m2, pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER), em Zona
Residencial 2 -ZR-2.
Segundo consta da Mensagem do Executivo Municipal, as alterações propostas
são necessárias, tendo em vista a criação de novos loteamentos, o que expandirá
as áreas residenciais.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona de
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se
em densidade habitacional mínima.
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer a Zona
Residencial 2 - ZR 2, que de acordo com a legislação, é aquela situada em
áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta de alteração , estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
Por fim, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal cópia das
respectivas matrículas imobiliárias dos lotes objetos da mudança de
zoneamento.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de novembro de 2.004.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 05212004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que propõe sejam transformados parte dos lotes abaixo relacionados,
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER), para Zona Residencial 2 (ZR 2):
• parte do lote nº 64, Núcleo Bom retiro, com área de 41.624, 12m2 ;
• parte do lote nº 65, Núcleo Bom Retiro, com área de 60.368mOOm2 ;
• parte do lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 6, com área de 79. 732,00m2 ;
• parte do lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 8, com área de 79.732,00m2 ;
• parte do lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 7, com área de 79.732,00m2 .
Outrossim, informamos que tais alterações serão necessárias, tendo em vista a
criação de novos loteamentos, o que expandirá as áreas residenciais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 2004.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 125/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco.
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar os lotes abaixo relacionados,
pertencentes a Zona Especial de ocupação Restrita (ZER), em Zona Residencial 2 (ZR 2).
• parte do lote nº 69, Núcleo Bom retiro, com área de 41.624, 12m2 ;
• parte do lote nº 65, Núcleo Bom Retiro, com área de 60.368m00m2 ;
• parte do lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 6, com área de 79.732,00m2 ;
• parte do lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 8, com área de 79.732,00m2 ;
• parte do lote nº 30, Núcleo Bom Retiro, subdivisão 7, com área de 79.732,00m2 .
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. \
Cfóvis IC:.n \
Prefeito Municipal
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