PROJETO DE LEI Nº 131/2004
Votado em Sessões Extraordinárias
MENSAGEM Nº: 70/2004
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 2004
Nº DO PROJETO: 131/2004
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de novembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004.
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir
José Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Nereu Faustino Ceni- PC do B e Vilmar
Maccari-PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004.
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Nelson
Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, Pedro
Martins de Mello - PFL e Vilmar Maccari - PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1261/2004
Lei nº 2405, de 28 de dezembro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3436 do dia 29 de dezembro de 2004.
ANO XIX EDIÇÃO 3436 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.405 Data: 28 de dezembro de 2004. Súmula: Autoriza doação
de imóvel à Indústria e Beneficio de Fifüas Orti Frnti Ltda. A Câmara Municipal
de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sánciono
a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto- Módulo 11, com
a área de 4.686,00m'(quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados),
matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob n" 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove
mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Beneficio de
Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob
n" 05.586. 76110001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do
Paraná. Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária; li · destinação do imóvel
exclusivamente para o ramo de indústria, beneficiamento e comércio de fibras
de produtos ortigranjeiros e frutiferus utilizados para complemento alimentar,
vedado qualquer outro; III • inicio da edificação no prazo máximo de 90
(noventa) dias contados ·da publicação desta Lei e início das atividades
industriais propostas no pedido, objeto do protocolo n" 228176, de 22 de
maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da
escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das atividades
comerciais propostas, sendo que as des.pesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação
com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da
doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta lei e na Lei n" 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei n" 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n" 2.239,
de 24 de abril de 2003, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 2004 ... Clóvis Santo Padoan . Prefeito Municipal
.. : .
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 131/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Indústria
e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de
4.686,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado
no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº
33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois
reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR
469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná .
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria,
beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros e frutíferos utilizados
para complemento alimentar, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação . no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no
pedido, objeto do protocolo nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura
Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração
e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
r?ada a Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13112004
Através do projeto de lei nº 131/2004, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização desta Casa de Leis, para doar imóvel à Indústria e
Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
O imóvel destina-se exclusivamente ao ramo de indústria,
beneficiamento e comércio de fibras de produtos hortigranjeiros e frutíferos,
utilizado para complemento alimentar.
A indústria gerará aproximadamente 7 (sete) empregos diretos.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,
portanto esta relataria com base no exposto, emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004.
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Enio Ruaro-PP
Presiden Relator
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2004
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, obter
autorização Legislativa, doar imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
O imóvel destina-se exclusivamente ao ramo de indústria, beneficiamento
e comércio de fibras de produtos hortigranjeiros e frutíferos, utilizado para
complemento alimentar.
A matéria tem mérito é oportuna, conveniente e útil, bem como
gerará empregos, o que vem de encontro aos anseios da população.
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004.
r
Vilmar /'//~ Maccari - PDT
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2004
O projeto de lei em epígrafe, de iniciativa do Executivo
Municipal, foi encaminhado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº
70/2004, de 12 de novembro de 2004, autoriza doação de imóvel à Indústria
e Benefício de Fibras de Orti Fruti Ltda.
Pretende o Executivo Municipal, através do mesmo, obter
autorização legislativa para tal finalidade.
A matéria contempla os preceitos legais e é de interesse do
desenvolvimento municipal, considerando que a proposição se destina a
implantação de uma indústria, beneficiamento e comércio de fibras de
produtos hortigranjeiros e frutíferos, utilizado para complemento alimentar,
indústria esta que promoverá a geração de empregos e arrecadação de
impostos.
O presente projeto lei é legal, jurídico e constitucional, podendo
seguir seus trâmites legais.
Com base no exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, de dezembro de 2004.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco (PR) 10 de Dezembro de 2004.
Ofício nº 040/004
Ilustríssimo Senhor DIRCEU DIMAS PEREIRA - presidente- Câmara Municipal
de Vereadores de Pato Branco.
Em resposta a seu oficio nº 1199/2004 de 03 de dezembro de 2004,
segue anexo:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
• Certidão negativa de Distribuição Civil e Criminal.
Documentação esta referente à mensagem 070/2004, que autoriza a
doação de imóvel á Industria e Beneficio de Fibras Orti Fruti Ltda.
~
ré Hamera
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
;x; OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO ,
• E AVALl:~:R~~:~~;:~;~:. ~~:~~CA ~~~~;~~;~;~~.:.e_~:~~n;~::::~, 1 li 1 f (46) 224 2414 e. Mun. do P. &IJ1 :, Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal O - e e ax - · . /..,, f;
85505-000 - Pato Branco - Paraná .i ll'lu • .N.• __ "':f1t.·--. , - :J. :
1
distribuidor@qualinet.com.br . ~
C~'"~ b
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartõrio
os livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória E5"-
pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatõria, Precatória Especial, Juizado Especial),
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento contra:
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA
CNPJ 05.586.761/0001-90, no perfodo compreendido desde 14/12/1960, data de
instalação deste cartório, atê a presente data.
Cu5ta5 = R$ 16,29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 3797 / 2004
EMITIDA EM 10/12/2004
Requerente .. : ALTAIR BRESSAN
Nome ........ : FIBRAS ORTI FRUTI LTDA
Endereco .... : RUA RODOVIA PR. 469 KM 2 O Cod. Cadastro: 2267810
Bairro ...... :
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 000.000.000-00
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSAS OBS: o Alvar~ de Licença nao foi expedido,proc.arquiv.30.12.03.
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, Evandra Carla
sente certidao, que nao apresentando rasuras,
conferida, visada e assinada.
'---'"-~assei e digitei a preu entrelinhas, vai por mim
Reserva-se o direito da Fazenda Munici al obrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compre 'dos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 10/03/2005 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 10/12/2004
pessoa juridica,
SETOR DE TRIBUTACAO
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
abrange somente o
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentaisk1a condição de relator da Comissão de
Orçamento e Finanças para o projeto de lei nº 131/2004, encaminhado
através da Mensagem n° 70/2004, de 12 de novembro, que autoriza doação
de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda., requer seja
oficiado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, Senhor André Agostinho Ramera, solicitando ao mesmo
para que providencie o envio a esta Casa de Leis, da certidão negativa de
ações judiciais civil e criminal e de tributos municipais, da empresa
donatária, para que o projeto possa seguir sua tramitação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 1° de dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postai. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
:~~7~-: ;•"~:~:;.-;,-:;"" > :~:
}. ;;··.'._·\:!:::.~lt {')(J [ Ju t ;,. : )w (
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA . i. '·J;;'/-~~=J PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2004 -
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para efetuar doação do Imóvel Municipal - Parque
Industrial Planalto - Módulo 11, com área de 4.686,00 m2, constante da
matrícula nº 33.891, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos e
sessenta e dois reais), para a empresa INDUSTRIA E BENEFÍCIO DE
FIBRAS ORTI FRUTI L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 05.586.761/0001-90, estabelecida na PR 469 Km 2, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de industria,
beneficiamento e comércio de fibras de produtos"ortigranjeiros e frutíferos
utilizado para complemento alimentar, vedado qualquer outro.
Justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta se destina a implantação
de uma industria, beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros
e frutíferos utilizado para complemento alimentar, conforme verifica-se do
projeto de implantação da indústria em anexo.
A proposição está acompanhada parcialmente das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,
restando a juntada de certidão negativa de ações judiciais civil e criminal e de
tributos municipais.
Verifica-se ainda, da proposta anexa, que o total de área a ser construída
(edificada) pela donatária corresponde a 150 m2, não alcançado o percentual
mínimo de 30% (trinta por cento) da área do imóvel objeto da referida doação, a
título de taxa de ocupação, conforme estipula a legislação acima referenciada.
Assim sendo, recomendo as comissões permanentes que promovam as
diligências necessárias a fim de obter esclarecimentos a respeito dos
apontamentos acima.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Feito isso, verificado o cumprimento das formalidades legais, estará a matéria
em. condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 26 de novembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 70/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do Imóvel Municipal -Parque
Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e
seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos
e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR
469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação se destina à implantação de uma indústria, beneficiamento e comércio de
fibras de produtos\brtigranjeiros e frutíferos utilizadas para complemento alimentar, conforme
se pode constatar do projeto de Implantação da Indústria em anexo.
Referido imóvel havia sido doado à empresa C. Mocelin & Cia Ltda, e conforme se
constata do Ofício em anexo, a mesma coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do
Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para futura doação.
A variação no valor do imóvel se deve ao fato de que esta Municipalidade efetuou
melhorias em toda a área do Parque Industrial, tais como: pavimentação, luz, água, telefone e
está em andamento a construção de 6 barracões industriais.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2004.
<J3~e/e1lura !JJ(unicipaf ele <falo :lJranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 134 /z.004
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício
de Fibras Orti Fruti Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal-Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil,
seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00
(setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício
de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
05.586.761/0001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o ·caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria,
beneficiamento e comércio de fibras de produtos\\>rtigranjeiros e frutíferos utilizado para
complemento alimentar, vedado qualquer outro:
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposiÇões em contrário.
\
~
Clóvis adoan
Prefe· o Municipal
1
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l,
\ " .. ~ ,,..
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico
Requerente: INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA
Vem n1ui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: - AREA DE TERRAS C/ 5 .000 1'~2
- FOCO ARTESIANO
- ENERGIA. 70 KWA 220 W
: - BARRACÃO COM 150 M2
Atividade: INDUS1'RIA' BENEFICIO E COMffiCIO DE FIBRAS DE PRODUTOS
\-0RTIGRAN~EIROS E FHUTIFEHOS PARA COMPLE.MENTO ALUí,ENTAR
Endereço: PR 469 S/Nº KM 02 CEP 85503-390 - PATO BRANCO PR.
Telefone para contat9: ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
045 268-14 34
Pato Branco 22/ 05;03 '------
Assinatura d\l ráprietúrio
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO---~
.M 228176
·~ l
\
i /- ,•,C\<~;-y:;-;:~;·:t>···
/'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO\~~~.; ... -.. '.CJS~:":y'· SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ~.~ ... ~.~::::~.·~;~~-
ECONOMICO E TECNOLOGléO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME: INDUSTRIA E BENEFICIO
ENDEREÇO: PR 469 KM 02
BAIRRO:
FONE: 045 268-1434
ATIVIDADE PRINCIPAL: INDUSTRIA
1.1. - Composição Societária
Detentores
H A H..li I .l:U l' l:'
/"'!~.
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aata ult.alter. contrato:
Cargo
li lJIVl •
~OCIJ\
total
DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA
MUNICÍPIO: PATO BRANCO
DATA DA CONSTITUIÇÃO: 28/03/2003
1.2. - Firma Individual
R$ % lnteQralizado %
J.~0,UJ l J
15. 000, O) 100,00% T5 .UOO ,TI D 1003
2.-ENQUADRAMENTO
(:i) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( ) AluQadas
3.1. -Area em m2 Administ. Produção Outros To tal constr. Área do terreno
Atual
Solicitada 25 125 150 5.000
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc., englobando mãquinas El efjuipamentos, obras civis, velculos e outros_
01 CENTRIFUGA C/ CAPACIDADE DE PROCESSAR 300 Kg P/ HORA
01 SEVADEIRA e/CAPACIDADE DE PROCESSAR 500 Kg P/HORA
01 TRITURADOR e/CAPACIDADE DE PROCESSAR 300Kg P/HORA
-rsQl MISTURADOR e/CAPACIDADE DE PROCESSPR 300KG P/ HORA
.- ·j1 SECADOR C/ CAPACIDADE DE PROCESSAR 200 Kg P/HORA
i ~ Jl EQUIPAMENTO DE PR~ LD.1PEZA e/CAPACIDADE DE 300 KG P/HORA
01 VEICULO PARA TRANSPORTE
• Rt 120.000,00 . Total do orçamento ................................................................................................................................ .
4.2- Cronograma de Investimentos ?00 ~ 2nnA. ?nn i-; ?()(")(,
INVESTIMENTOS • Real. Ult.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total
Terrenos
Obras civis
Máquinas e equipamentos 90. 000 20.000 25.000 25.000 160.000,00
Instalações 30. 000 5.000 10.000 10.000 55.000,00 T~~ 120.000 25.000 35.000 35.000 215.000.00
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$' .. % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 120.000 66,7% Financiado -. - Capital de Giro 60.000 33,3~ Rec_ Próprios 18~.ooo
-. - ... -; - total 180.000 100,00% Total 180.000 100,00%
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos_
--- ;,.~
; i •.
" i
·. 6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES \ -fll
VCTO. ATUALIZ FORMA DE S~Q :,}!·:-·--- - ·.: :.::.:1,':doi'" ,·
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEÔbR"·"=-"'.,,.
-:- ...... : .- -. - -.- ...... - -. _ ...
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
(X) em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês: Mês: Mês:
Faturamento em R$: Valores em R$
Utilização capacidade instalada atual em %: · Futura%:
?.,,,(l7.2 - Quadro da Produção - físico ou valores) - base mensal
rndutos Unidade Prod atual % Prod futura %
FIBRAS ORTI FRUTI Pote 1 Jt 500 100
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
Fibras 50-;r, 5®%
~
'
Principais cllentes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos
No Varejo
1 .. 'Cliente FinELl
Principais.fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos
Agricultores em Geri 1 P. BrEmco '.Te rtifrutigrHngE ir os .. -
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benefxls.meus documentos.
~---~-·----------------- --
\;
- ISTO \:._ t \' ·' ~···
. ~·.' . · .. . . ·'·""--'"'.-·'· ·:--.'.-. .•... ~-~--"-"" "'~":'.t
7.3 - Número de Empregos .<.".;!-- _,,.. _
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. .. \ Vt--· -- 1\QTAk.-- ~.Cin
Administração 02 - o 2~~~:_,;_.,,.,,I"
Produção 05 oi::;
Outras
Total 07 07
Informações adicionais
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial. formação, etc.
1
~
1
04 Anos de e:xperiencia e pesquisas p~1rH desenvolvi.menta de equipt=tmentas e elf.tbornção de produtos
-él
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:j 9. -ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar sobre o 11rocesso de fabricai;:ão, tecnologia utilizada, idade média das máguinas e egui11amentos dis11onlveis, gualidade e
diferencial competitivo diante da conconência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, concorrentes, etc .
éj
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..... r _:, l Vide texto ( Alimento Complementar de FJbrHs Vegetais ) ~mex.o
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10. - (.;UNG1 11 ~"' 1 E 1-'AREGER t'ECNICO- A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
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Responsável:
[Pertil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
'I
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11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 -TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSTfERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA GAS NATURAL OUTRAS
r-·~,'.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
.BASTECIMENTO DE ÁGUA
ESGOTOS
LIXO
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA
QUANTIFICAÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - morad.ia5, ,escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇii,O
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
•
Alem dos 07 empregos diretos deverEl ter
beneficio 20 vendedores do produto remuneretdos ntrHvés de comissÊÍ.o Hlem de diversos
i::.gricul tores q_ue serão ü:worecidos com H
produção füt matéria prima,
[Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benef.xls.meus documentos.
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LAVANDERIA
MôDULO 06
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: Nº 41
RUA ENG" GUILHERME JORGE SCHEIJE
281.33
28C.3.J
RESERVA LECAl
A: 24.650.0C ,.....,2
20.c·o~--- 39_00
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LOTE .:,(l - A o~
o A: 1 O. 000. OC rn2 C'
66 70
50.00
ll~ôVEL ~llLSO JOSE CREMA
2• PARTE
MÓDULO ÁRC Alrnõ'i
01 12.575.50
02 2.730 00
03 2.625.00
04 2.625 ºº
O'.'> 2.625 ºº
06 8.400 ºº
07 2.625 ºº
05 2.590 ºº
09 2 380 22
10 7.199 74
11 4.686 ºº
44.30 ~
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7-C
5.137.50 rn~
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•
Prefeitura Municipal de
Estado do P:iran:'1
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto"-Módulo 11- com a área de
4.686,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da
Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 sendo
4.686,00m2 x R$ 17 ,00 totalizando = R$ 79 .662,00 ( setenta e nove mil
seiscentos e sessenta e dois reais) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~ Em, 10 de novembro de 2004.
~ ~~Ll~~
J
átia Maria Ke Andrade
Presidente Secretário
{v\ \11 Ru~ens J1glair
Membro
I í)
Joãojta~Baier A~
Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
\
,,
1
I
~
, . . ,.
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
. Cl:c~ 0~(vL&.V c/(dc;;,y
CPF 603.278.559-91
04 de julho de 2001.
[REGISTRO GERAL)[ ':º:A sn1')
~~:-=33=·89~1 :+==)~) O~C!.
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNICi-àL-PARQUE INDUSTRIAL ~ PLANALTO",
desmembrado dos Imóveis Eugenio Zortea lª e 3ª Parte, encravados na
parte do lote rural sob ~·40 do Nacleo Bom R•tiro, situado neste
municipio de Pato Branêo,contendo a área de 314.878,80m2(TREZENTOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações:
•
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'N0,
confrontando com o lo~e 39 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com
rumo de 81º17'SE,confrontando com parte 'do mesmo lote 40;SUL:por
uma linha seca, medindo 667,Slm com rumo de 81º16'49"SE,confrontando
com o lote 4l;LESTE:por quatro linhas secas medindo 97,36m, 125,
68m, 103,99m e 46,88m,com rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"NE
'e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da BR 158 e por uma linha seca
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lo~e
40; OESTE: por uma li11ha seça medindo 500,00rn, com rumo de 7º15'
38"50, confrontando com o Nõcleo Independecia. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento nº34/00, Cppitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes
de 28.12.00, as quais ~ssumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250.
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da escritura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de
R$ 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por
uma nota promissória,emitida pelo municipio expropriante em favor do
desapropriado sr.Eugenio Zortea.A presente desapropriação foi feita
em conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/0l, de 08.02.2001.Ref.
Mat;R.l e AV.2-19.591 e R.3 ~ AV.4-19.593, do livro nº02, deste Oficio.
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54.
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nºl26.108.109-
9.7 e sua mulher dona CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA, e. I. no 1. 04 o. 003-
PR, CPF nº603.313.649-72, brasil·=iros, casados sob o reginie de comunhão de bens, ele do comércio e ·~la elo lar, residentes e domiciliados
na Rua Tapajós nº800, nesta cidade de Pato Branto-Pr .
AV.1/33.891-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Flo
resta, datado de 10.04.86, firm~do entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO PARA
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, resid~nte
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl26.108.109,o qual
declàra perante autoridade florestal que também este termo assina,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 53, Alínea IV,da Instrução Nor--
mativa nºOOl/80 de 11/04/80,em atendimento ao que determina a Lei nº
4.771/65(Código Florestal) em S•~us artigos 16 e 44,que a floresta ou
forma de vegetação existente, C()m a área de 3, 9163ha, não inferi,::>r a
20,20' do total da propriedade, compreendida nos limites constantes
do referido termo, fica gravada como de utilização limitada, não pcdendo nela ser feita qualquer tipo de exploração a não ser mediante
autorização do IBDF. O atual proprietário, compromete-se por si.seus
herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom fiyrn~
e valioso.Averbação feita na maLricula sob nºAV.1-19.593 do livro nº
'-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE
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CONTlNUl,\r.Ã,O ----,.----....,- 02, deste otiêio,na data da ab.ertura da referida rnatricu a em 13.10.
86, sendo que referido termo foi averbado inicialmente na matricula
~~~' em 18.04.86. Ref. Mat. 33.891 retro. Dou fé.
AV.2/33.891- Conforme Termo de Respnsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo,datado de 03.08.95, firmado entre o INSTITUTO BRASI-·
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARANÁ,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado,
·agricultor, residente e domiciliado na rua Tapajós nºB~O,nesta cidade
inscrito no CPF sob nº126.108.109-97, o qual declara perante a autoridade Florestal, ter1do em vista o que dispõe as Leis nºs.4.771/65 (
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetação
existente, na· área de 11,20ha,correspondente a parte da área total da
propriedade que ê de 19,38ha,fica gravada corno de utilização lirnita-
· aa.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante
autorização do" IBAMA-PR. O atual proprietário compromete-se, por si,
.seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom,
firme e valioso. Averbação feita na matricula sob nºAV.2-18.593 do
livro-~deste oficio,em d~ta de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 retro.
Dou fe ~·.od.9\:L..
,._·li<•.--... ·-----·------.......,,
1. 0 Ofício eh Regis:ro Geral
de Imóveis "
ELIC&: GO \RE S RIB> S ll!ULA~
'17 780 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
t,• orlclO DI HGISTlO ORAI. Dl '"'º""•
nuA OSVALDO A"'ANHA, • .,
CEI" h•~·
' .. ATO aRANC9 - ""'
( ..
•
<Prefcitu ra 9vl u n ic1j7a [de Pato <Branco
' STê ·::•!-:!~::.·-·:,''-······"''· .. -·------- ..
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.239
24 de abril de 2003
Autoriza doação de imóvel à empresa
Mocelin & Cia. Ltda.
e.
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel Parque Industrial - Módulo nº 09, com a área de 4.686,00m2, de propriedade do
Município de Pato Branco, que faz parte da matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.698, 1 O
(quinze mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), para a empresa e. Mocelin &
Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 79.862.256/0001-68, sito
na Rua Goianazes, 646, Centro. em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de aberturas
de madeira;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do
protocolo nº 226070, de 22 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993 .
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d«eto rarco, em 24 de abril de 2003.
' íl
Clóvis San adoan
Prefeito Municipal
•
\/
limo Sr.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR
Pato Branco, 1 1 de outubro de 2004
DESISTÊNCIA DE DOACÃO
C. Mocellin & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob número 79.862.256/0001-68,
estabelecida à rua Goianases, 646, representada por seu sócio Victo Vendúsculo
inscrito no CPF 126213669-53, vem, através deste, comunicar a DESISTÊNCIA
DE DOAÇÃO de terreno recebido da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
através da Lei 2.239 de 24 de abril de 2003.
Atenciosamente.
·~----~~------------ ~ Victo Vendrúsculo
gerente
(
•
* * *** .... "
'.'" '"
GOVERNO DO
PARANX
Oficio nº 783/04 Pato Branco, 08 de Novembro de 2004.
Ao Excelentíssimo Senhor:
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR
Excelentíssimo Senhor:
Em atenção ao protocolo nº 8.358.591-9 referente a um requerimento de Licença
Prévia para Indústria, Beneficio e Comércio de Fibras de Produtos Hortifrutigranjeiros para
complemento alimentar, protocolado na data de 08 de novembro de 2004 , requerido pela
empresa Indústria e Beneficio de Fibras Orti Fruti Ltda, o Instituto Ambiental do Paraná
declara que, apesar de ainda não ter sido emitida a Licença Ambiental Prévia em favor da
empresa requerente, inexistem quaisquer óbices quanto à instalação da mesma junto ao
local apresentado desde que, logicamente, sejam observados e respeitados os critérios
estabelecidos por este Órgão Ambiental em todas as etapas do licenciamento.
Atenciosamente
9Wl~ 9!a-1udtt~ J:Áuiujot
·Engº Agrônomo CREA 22344-D
RG: 10040396-0 - SSP/PR
Chefe Regional ERPABl/AP
Rua Engenheiros Rebouças, 1206
80215-100 - Curitiba - Paraná- Brasil
Fone: 412133700 Fax: 41 333-6161
Home page: http://www.pr.gov.br/iap
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA INTERNET,
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VALIDA ATE: 23/05/2005 - EMITIDA EM: 22/11/2004
CNPJ: 05.586.761/0001-90
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA
PR 469 KM 2 S/N FRARON
CEP: 85503-390 PATO BRANCO PR
NRO.: 7.145.420
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, PENDENCIAS
EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO ~ l'RIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
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jESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
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j EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1
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•
·.: .. \./ ... i".,, _,, __ ~ l.,
' ft'""~r: r f~~:~.--,"°'/ (:i_'";· ';,:._1 .. ,F,I'.')~1 ,· ·.1iÍ ..,;\, :1· .. L·-~.11·.'v\..;'/11~.
'-"·'-""',·'"~ ~,~ .. =·, ... , ...... "~--,·----!
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•
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i .• 11.N.•-~- ')/~- ~stado do Paraná J 2f;~
Secreta na de Estado da F azendal·-"''"'~c<"":,'.- Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1630272-46
Certidão fornecida para o CNPJ: 05.586.761/0001-90
Este CNPJ não consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR.
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 16/01/2005 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 1630272-46
Emitida Eletronicamente via Internet
17/1112004 • 14:00:20
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
•
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ESTADO DO PARANÁ
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RUA IGUAÇÚ, N2 476 SALA 405 4' ANDAR CEP 85501-270 j
FONE: (46) 225-2455 - FAX: (46) 224-3886 - PATO BRANCO - PARANÁ J
NEGA,-- IVA
CERTIFICO, a pedido de parte interessada. conforme
requerimento de 17/11/2004, que revendo os livros de Registro de
Instrumento de protesto desta Serventia, deles nâo consta
qua 1 qt.H?.F' ti tu 1 o PFT)lei::. t.;:1dc• dt:~cor rente de obr i qac;~o de Paq.;:1nH~nto
com o nome que me foi indicado de~
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA* * * * * * * * *
CNPJ: 05.586.761/0001-90
no período do(s) óltimos ( anos até a presente data), ano(s),
como aceitante de Letras de Câmbio, Duplicatas ou Triplicatas de
fatura , emitente de Notas Promissórias ou Cheques. Pelo que, na
forma solicitada, expedi a presente Certid~o e ao conteódo
daqueles Livros me reporto e dou fé. Fornecida as 16~46 horas de
hoje.
Peito BF·c;1nco, Ouar·tc;i·-·Fe:i. rc;1 17 ele de 2004 •
.•.••• da Verdade •
ocuaento e1itido por processa1ento elelrônirn, qualquer e!llend;s 01.1 rasura, su re-E.sillva, seril considerado CC•IAO indiciü de
dultl!raç~ü ou tentativa de fraude.
·:···
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ------·------------- --- . - . ····-·····------- ·--
Contribuinte,
: ,.,
).
,/]U. ;,'Y,!l, 1é:J
' ,2;: Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jtintoà,
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR(DICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.586.761/0001-90
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 28/03/2003
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI L TDA
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FIBRAS ORTI FRUTI
C O E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
1:. .... 9-8-00 ·Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
í7"" '<;O E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA L .. , ·2 -SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
1
LOGRADOURO
_ PR469KM2
1 COMPLEMENTO
1
CEP
!15.503-390
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 ~O ESPECIAL
1 BAIRRO/DISTRITO
FRARON
1 MUNICÍPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 17/11/2004 às 14:08:38 (data e hora de Brasília).
Voltar J
•
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
05/07/2003
1 ~SITUAÇÃO ESPECIAL
'1
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INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI Lf ~~~ "'}\ CONTRA TO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIA ':;·.:.~r_;·;} ,.,./ ,,/
Pelo presente instrumento particular HARR Y R.lP.P..~~}:2~~~'.'.?,_./·
brasileiro, casado, com comunhão universal de bens do
comércio, residente e domiciliado em Santa Helena Pr. a
Rua Goiás n º 1857, Centro, CEP 85.892-000 portador da
Carteira Nacional de habilitação sob n º 00585619009
Expedida pelo DETRAN - Pr. e CPF sob n º 212.580.749-
15 e GISELA FEY, brasileira, Viúva, do comércio,
residente e domiciliada em Novo Tres Passo município de
Marechal Cândido Rondon Pr a Estrada dos Agricultores
s/n º CEP 85.975-000 portadora da Carteira de Identidade
Civil RG n º 1.402.953 SSP PR e CPF sob n º 004.884.919-
75, tem entre si justo e contratado a constituição de uma
sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes: E, nas omissões, pela legislação
especifica que disciplina essa forma societária.
"·
Cláusula 1 º - A sociedade girará sob o nome empresarial de INDUSTRIA E
BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI L TDA.
Cláusula 2º - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco,
estado do Paraná, a Pr. 469, s/n ºKm 2, CEP 85.503-390 podendo estabelecer
filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional obedecendo às
disposições legais vigentes.
Cláusula 3º - O Objeto da sociedade será a exploração por conta própria do
ramo comercial de: INDUSTRIA, BENEFICIO E COMÉRCIO DE
FIBRAS DE PRODUTOS ORTIGRANGEIROS E FRUTIFEROS PARA
COMPLEMENTO ALIMENTAR .
Cláusula 4º - O capital social é de R$ - 15.000,00 ( Quinze Mil Reais )
divididos em 15.000 (Quinze Mil) quotas, no valor de R$ - 1,00 (Hum Real)
cada uma ficando assim distribuídas:
)
Quotas
14.850
150
15.000
Capital R$
14.850,00
150,00
15.000,00
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Parágrafo Unico -As quotas subscritas são integralizadas neste ato em moedá.::.:?. ... ?2~:):,~~
corrente do país.
Cláusula 5º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
: Cláusula 6º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indetenninado
iniciando-se em 20 de Março de 2003.
Cláusula 7º - A Administração da sociedade caberá ao sócio Harry Ripp com
poderes de gerenciar os negócios sociais, vedado, no entanto, o uso do nome
empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula 8º - O uso da firma será feito pelo administrador, isoladamente e
exclusivamente para negócios da própria sociedade.
Çláusula 9º - Aos sócios que prestarem serviços na sociedade, fixado de
comum acordo, terão o direito de uma retirada mensal a titulo de pro-labore,
em valores a ser fixado a cada mês de janeiro de cada novo ano e vigente para
todo o exercício.
Cláusula 10º - Ao ténnino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou
perdas apurados.
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CláustJ.la 12º - No C(l.SO de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade
deverá notificar o outro por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus
haveres lhe serão reembolsados na modalidade que estabelece na cláusula 13 º
deste instrumento.
Cláusula 13 º - Falecendo ou interditado qualquer soc10, a sociedade
continuará suas atividades com h~rdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente
levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em
que a sociedade se resolva em relação á seu sócio.
Cláusula 14º Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o
caso.
Cláusula 15º Fica eleito o Foro de Pato Branco Pr. para qualquer ação
fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial
que seja.
Cláusula 16º - Desimpedimento: O Administrador declara, sob pena de lei, de
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública ou propriedade.
/
Cláusula 17 º - Os Sócios declaram para efeitos d,é enquadramento
microempresa que o volume da sua receita bruta anual rnto-~~~~~~~
constituição o limite fixado no inciso I do artigo 2 º da
~Jy O SELO OE AUTENTICIDADE FOI
AFIXADO NA ULTIMA FOLHA
DESTE DOCUMENTO.
SERVENTIA NOTARIAL 22 OFÍCIO
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INDl:JSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI ~{D~'~'.:,:,~.
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESAR,IÀ
05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionados no artigo 3 ºdesta Lei.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento
particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o
na presença de duas testemunhas abaixo, em três exemplares de igual teor.
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Pato Branco, 03 de Janeiro de 2003.
Barry Ripp
'"' Testemunhas:
•
SPPR
;--:JUNTA-COMERCIACDO PARANA·-·· - - -
1
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO
'
i CERTIFICO O REGISTRO EM: 2 8 /O 3 / 2 O O 3
\
t SOB NÚMERO: 41204982638
a Protocolo: 03/076405-0 IA.'~'.,U.<./.)ll'y
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS - -EVERLY MODA JOAKINSON
ORTI FRUTI LTDA P/ SECRETARIA GERAL "AD HOC"
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•
A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento
complementar composto de fibras vegetais e horti fruti ( hortaliças e
5 frutas) de diversos produtos da agricultura. Para a obtenção das
fibras é utilizada centrífuga separadora das fibras e dos sucos ,
equipamento da patente de minha autoria e de
Renato Alberto Allegretti. Através da utilização da centrífuga e das
fibras de horti fruti naturais , integrais e balanceadas de acordo com
10 o tratamento desejado,consegui 80º/o a mais de potência em relação
verduras, frutas e vegetais como normalmente utilizadas para
consumo.
Pesquisou-se por aproximadamente 04 (quatro) anos sobre
fibras de horti fruti. A separação dos sucos, somente utilizando as
15 · fibras, correspondeu a altos resultados no tratamento de pacientes
experimentais ao longo de aproximadamente 04 ( quatro) anos.
20
25
Chegou-se à conclusão: As fibras produzidas, resolveram vários
problemas de saúde dos pacientes experimentais, tais como:
-colesterol -triglicerídios -ácido úrico ( ogota)
-hipertensão -cardiovasculares -derrame
-arritmia cardíaca -enfisema pulmonar -asma
-bronquite e sinusite -artrose -artrite
-osteoporose -dores da coluna -hérnia de disco
-diabetes -próstata -impotência sexual
-rins e bexiga -cânceres -recupera estética
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5
215
-reumatismos -menopausa
-amnésia -ler -labirintite
-depressão profunda -antivirose
Outrossim, os resultados mostraram que as Fibras são ótimas
para a limpeza do Pulmão, Regeneração dos músculos, Reumatismo
muscular e do sangue, como também dos demais reumatismos,
dores da coluna, o chamado popularmente Esporão de Galo do
calcanhar.
As diabetes, até em pacientes com tratamento de insulina
10 resolve muito bem se o pâncreas tem vida, caso o pâncreas não
tenha vida, o paciente pode levar uma vida normal.
Para a impotência sexual para ambos os sexos apresenta
ótimos resultados, como também para intestinos, rins e bexiga
apresenta excelentes resultados.
15 Ainda no tratamento das hemoróidas por dentro e por fora.
Antioxidante (rejuvenecedor), renova as células, antialérgico.
Protege os dentes contra cáries e dores de gengiva.
Dá proteção às células contra cânceres da mama, útero, ovário,
próstata .
20 Tem apresentado ótimos resultados na recuperação da estética,
não havendo necessidade de regimes, eliminando toxinas e flacidez.
Tudo também, depende de paciente para paciente, com
acompanhamento e orientação.
Está surtindo, a Fibra objeto da presente patente, bons
25 resultados para tratamento de alcoolismo, drogas e mal de parkison.
/ ' .
•
5
10
3/5
Recupera o sistema nervoso do
consumir o álcool, a droga, etc ...
No que tange ao sistema locomotor, que é formado
conjuntamente por ossos, articulações e músculos, apresenta efeitos
excelentes.
Outrossim, podemos utilizar os sucos de cenoura, beterraba e
pêssego, para fabricação de vinhos e vinagre, 1 OOo/o naturais.
Demais, o vinagre de cenoura é excelente como antibiótico e
antivirótico.
Constatamos a grande eficiência do suco de cebola para a
perfeita circulação sanguínea.
A farinha de milho integral é importantíssima na alimentação
por apresentar baixo índice de calorias, quando o milho for colhido
verde, e processado em forma de farinha.
15 Portanto, o objetivo deste Invento, é devolver o equilíbrio
físico da pessoa, pois a natureza é perfeita e nós que devemos fazer
a manutenção deste equilíbrio de forma natural através das Fibras
que são 100% Naturais.
A associação de diversas fibras de acordo com a presente
20 patente, permite tratar doenças diferenciadas, como descrito a
segutr:
-A associação das Fibras de mandioca, cenoura, cereais (trigo
e arroz), pêssego, maçã, trazem benefícios para o equilíbrio dos:
Colesterol, triglicerídios, ácido úrico, hipertensão, reumatismo
25 muscular, derrame, cardiovascular, enfisema pulmonar, dores da
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•
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4/5
coluna, hérnia de disco, esporão de galo do calcanhar.
-Associando-se Fibras de: pêssego, abóbora-moranga,
abóbora, cenoura, pêra, obteremos benefícios para:
Asma, bronquite, rins, bexiga, pâncreas, sinusite, limpeza do
pulmão,anticoagulante, artrose, artrite, osteoporose, diabete.
-As Fibras associadas: pêssego, cenoura, brócolis, repolho,
mandioca, batata inglesa, apresentam ótimos benefícios para:
Menopausa, próstata, impotência, hemoróidas.
-Ao associarmos Fibras de: couve, brócolis, mandioca,
cenoura, repolho, couve flor, balanceadas com Fibras de cereais
(arroz e trigo) surtem resultados esplêndidos na prevenção de
Cânceres.
- Mantêm estética e eliminam toxinas porque todas as Fibras são
importantes para reforçar a musculação e na eliminação das toxinas
15 , do organismo, conservando e reforçando sempre o sistema
imunológico do organismo.
São razões pelas quais não podemos fazer doses de uma só
Fibra, por que não tem como apresentar benefícios, visto que a
maioria das pessoas tem desequilíbrio alimentar, o que causa
20 deficiências em diversas partes do organismo. Daí a necessidade de
uma combinação de Fibras durante o ano para manter um equilíbrio
alimentar completo.
O processo para a obtenção do alimento complementar de
fibras vegetais e de horti fruti é composto das seguintes etapas:
25 1º- LIMPEZA: limpeza normal dos horti fruti com água corrente
vindos da terra, que possam ter toxinas.
2º- MOAGEM: sistema cevadeira.
3º- CENTRIFUGAÇÃO: para separar as Fibras do suco.
5 4º- SECAGEM: com ar quente, e no máximo 55 graus centígrados.
5º- MISTURA: conforme necessidade indicada pelo problema de
saúde do cliente. Tudo com medidas.
6º- EMBALAGEM: pvc pote, sem toxinas ou pode plástico sem
toxinas.
10 A apresentação do produto pode ser FIBRAS EM
COMPRIMIDOS, PÓ, PALITO, BOLACHA. E MASSAS
ALIMENTÍCIAS.
O Palito e a Bolacha com sabor: é mais para atrair crianças a
fim de que não haja rejeição, porque dizem que devido à
15 'sensibilidade, para certas pessoas é difícil engolir.
Comprimido: para executivos, viajantes, pessoas que não
param muito em casa, o que dificulta a suplementação alimentar.
O pó: é de um custo mais acessível e para simplificar o
produto.
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•
\ 113
REIVINDICAÇÕES
1-ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo alimento complementar ter como matéria prima
5 fibras naturais de horti fruti que são fibras de hortaliças , vegetais e
frutas.
10
2-ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo fato do alimento complementar para equilíbrio e
tratamento de Colesterol, triglicerídios, ácido úrico, hipertensão,
reumatismo muscular, derrame, cardiovascular, enfisema pulmonar,
dores da coluna, hérnia de disco, esporão de galo do calcanhar
consistir da associação das fibras de mandioca, cenoura, cereais
(trigo e arroz), pêssego, maçã.
15 '3- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo fato do alimento complementar para tratamento
de asma, bronquite, rins, bexiga, pâncreas, sinusite, limpeza do
pulmão, anti-coagulante, artrose, artrite, osteoporose, diabete,
20 consiste na associação de Fibras de: pêssego, abóbora-moranga,
abóbora, cenoura, pêra.
4- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo fato do alimento complementar para tratamento
25 de menopausa, próstata, impotência, hemorróidas, consiste na
•
2/3
associação de Fibras de pêssego,
mandioca, batata inglesa.
5- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
5 caracterizado pelo fato do alimento complementar para prevenção
de cânceres consiste na associação de fibras de: couve, brócolis,
mandioca, cenoura, repolho, couve flor, balanceadas com Fibras de
cereais (arroz e trigo).
10
6- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo fato do alimento complementar ser farinha de
milho obtida do milho colhido semi-verde e processado em forma
de farinha.
7- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
15 E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo fato do processo de obtenção do alimento
complementar consistir das seguintes etapas:
-1º- LIMPEZA: limpeza normal dos horti fruti com água
corrente limpa, e água sanitária, para a eliminação de toxinas em
20 produtos vindos da terra, que possam ter toxinas.
-2º- MOAGEM: sistema cevadeira;
-3º- CENTRIFUGAÇÃO: para separar as Fibras do suco;
-4º- SECAGEM: com ar quente, e no máximo 55 graus
centígrados;
25 -5º- MISTURA: conforme .necessidade indicada pelo
•
-6º- EMBALAGEM: pvc pote, pode plástico, ambos sem
toxinas.
8- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS
s E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
caracterizado pelo fato da apresentação do produto ser
comprimidos, pó, palito, bolacha e massas alimentícias .
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1/1
RESUMO
ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS E
DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO
A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento complementar
J 5 composto de fibras vegetais e horti fruti ( hortaliças e frutas) de
10
•
diversos produtos da agricultura. Sua aplicação é para tratamento e
prevenção de doenças e para suprir deficiências alimentares. São
tratados com sucesso a hipertensão, derrames, tromboses, doenças
cardiovasculares, recuperações musculares, ossos, artrites, artroses,
osteoporose, impotência sexual de ambos os sexos, é também anticoagulante, trata o nervo central e a depressão profunda, auxilia o
tratamento da obesidade, recupera rins ( cálculo renal), bexiga e
pâncreas, regulariza e trata o intesttino e é excelente para a
eliminação de toxinas .
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~ - ~ CENOURA, PESSEGO, MAÇA, PERA, BETERRABA"
A presente Patente de Invenção, refere-se a ai imento
complementar composto de suco de horti fruti ( hortaliças e frutas)
5 de diversos produtos da agricultura. Para a obtenção dos sucos é
utilizada centrífuga separadora das fibras e dos sucos , equipamento
da patente de minha autoria e de Renato Alberto
Allegretti. Através da utilização da centrífuga obtemos os sucos de
horti fruti naturais , integrais que são antiviroses, antibióticos
10 naturais, não apresentando contra-indicações .
Os sucos de cebola e alho são isoladamente ou misturados os
únicos produtos naturais para a circulação sangüinea, além de serem
antibióticos e antiviroses.
O suco de cenoura é ótimo para fazer vinagre e pode ser
15 comercializado na forma de suco, sendo antivirose e anti-anêmico e
solucionando qualquer anemia. O suco de beterraba corresponde a
,/ 1 ·, mesma utilidade do suco de cenoura.
•
Os sucos de pêra, pêssego e maçã podem ser utilizados para
vinagre e para vinhos com finalidade alimentar e para a variação de
20 sabores.
•
1-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO,
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA
caracterizados por terem como matéria prima horti frutis naturais e
5 integrais.
10
15
20
2-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO,
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA
caracterizados pelo fato dos sucos de cebola e alho isolados ou
misturados serem para a circulação sangüinea, além de serem
antibióticos e antiviroses.
3-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO,
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA
caracterizados pelo fato dos sucos de beterraba e cenoura serem
utilizados para fazer vinagres, sendo anti-anêmicos e anti-viroses.
Li-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO,
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA
caracterizados pelo fato dos sucos de pêra, pêssego e maçã podem
ser utilizados para vinagre e para vinhos com finalidade alimentar e
para a variação de sabores .
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RESUMO
SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO,
A - A CENOURA, PESSEGO, MAÇA, PERA, BETERRABA
A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento complementar
5 composto de suco de horti fruti ( hortaliças e frutas) de diversos
produtos da agricultura. Para a obtenção dos sucos é utilizada
centrífuga separadora das fibras e dos sucos , equipamento da
10
patente de minha autoria e de Renato Alberto
Allegretti. Através da utilização da centrífuga obtemos os sucos de
horti fruti naturais , integrais que são antiviroses, antibióticos
naturais, reguladores da circulação sangüínea e não apresentando
contra-indicações .
•
?re/eilura ~uucipalde ?alo 'nranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 70/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do Imóvel Municipal -Parque
Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e
seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos
e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR
469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação se destina à implantação de uma indústria, beneficiamento e comércio de
fibras de produtosllortigranjeiros e frutíferos utilizadas para complemento alimentar, conforme
se pode constatar do projeto de Implantação da Indústria em anexo.
Referido imóvel havia sido doado à empresa e. Mocelin & Cia Ltda, e conforme se
constata do Ofício em anexo, a mesma coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do
Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponivel para futura doação.
A variação no valor do imóvel se deve ao fato de que esta Municipalidade efetuou
melhorias em toda a área do Parque Industrial, tais como: pavimentação, luz, água, telefone e
está em andamento a construção de 6 barracões industriais.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2004 .
\.
•
'i1·e,{e1!ura !J!(unicipalcfe 'iJalo 73ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício
de Fibras Orti Fruti Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal-Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil,
seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00
(setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício
de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
05.586.761/0001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria,
beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros e frutíferos utilizado para
complemento alimentar, vedado qualquer outro:
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposiÇões em contrário .
..... ~/\ Clóvis adoan
Prefei o Municipal