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materia nº 131/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaAutoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
native_id11916

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

PROJETO DE LEI Nº 131/2004 
Votado em Sessões Extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 70/2004 
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 2004 
Nº DO PROJETO: 131/2004 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de novembro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir 
José Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Nereu Faustino Ceni- PC do B e Vilmar 
Maccari-PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Nelson 
Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, Pedro 
Martins de Mello - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1261/2004 
Lei nº 2405, de 28 de dezembro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3436 do dia 29 de dezembro de 2004. 
ANO XIX EDIÇÃO 3436 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.405 Data: 28 de dezembro de 2004. Súmula: Autoriza doação 
de imóvel à Indústria e Beneficio de Fifüas Orti Frnti Ltda. A Câmara Municipal 
de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sánciono 
a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação do Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto- Módulo 11, com 
a área de 4.686,00m'(quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob n" 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove 
mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Beneficio de 
Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob 
n" 05.586. 76110001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; li · destinação do imóvel 
exclusivamente para o ramo de indústria, beneficiamento e comércio de fibras 
de produtos ortigranjeiros e frutiferus utilizados para complemento alimentar, 
vedado qualquer outro; III • inicio da edificação no prazo máximo de 90 
(noventa) dias contados ·da publicação desta Lei e início das atividades 
industriais propostas no pedido, objeto do protocolo n" 228176, de 22 de 
maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da 
escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das atividades 
comerciais propostas, sendo que as des.pesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação 
com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da 
doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei n" 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei n" 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º. Esta 
lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n" 2.239, 
de 24 de abril de 2003, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 2004 ... Clóvis Santo Padoan . Prefeito Municipal 
.. : . 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 131/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Indústria 
e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do 
Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 
4.686,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado 
no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 
33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois 
reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR 
469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná . 
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria, 
beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros e frutíferos utilizados 
para complemento alimentar, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação . no prazo máximo de 90 (noventa) dias 
contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no 
pedido, objeto do protocolo nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura 
Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração 
e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
r?ada a Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13112004 
Através do projeto de lei nº 131/2004, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização desta Casa de Leis, para doar imóvel à Indústria e 
Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda. 
O imóvel destina-se exclusivamente ao ramo de indústria, 
beneficiamento e comércio de fibras de produtos hortigranjeiros e frutíferos, 
utilizado para complemento alimentar. 
A indústria gerará aproximadamente 7 (sete) empregos diretos. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, 
portanto esta relataria com base no exposto, emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004. 
~~ ~ r ( ~ ""----#! 
Enio Ruaro-PP 
Presiden Relator 
( 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, obter 
autorização Legislativa, doar imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda. 
O imóvel destina-se exclusivamente ao ramo de indústria, beneficiamento 
e comércio de fibras de produtos hortigranjeiros e frutíferos, utilizado para 
complemento alimentar. 
A matéria tem mérito é oportuna, conveniente e útil, bem como 
gerará empregos, o que vem de encontro aos anseios da população. 
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004. 
r 
Vilmar /'//~ Maccari - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2004 
O projeto de lei em epígrafe, de iniciativa do Executivo 
Municipal, foi encaminhado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 
70/2004, de 12 de novembro de 2004, autoriza doação de imóvel à Indústria 
e Benefício de Fibras de Orti Fruti Ltda. 
Pretende o Executivo Municipal, através do mesmo, obter 
autorização legislativa para tal finalidade. 
A matéria contempla os preceitos legais e é de interesse do 
desenvolvimento municipal, considerando que a proposição se destina a 
implantação de uma indústria, beneficiamento e comércio de fibras de 
produtos hortigranjeiros e frutíferos, utilizado para complemento alimentar, 
indústria esta que promoverá a geração de empregos e arrecadação de 
impostos. 
O presente projeto lei é legal, jurídico e constitucional, podendo 
seguir seus trâmites legais. 
Com base no exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, de dezembro de 2004. 
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,1"3 ( ! <,, 1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Pato Branco (PR) 10 de Dezembro de 2004. 
Ofício nº 040/004 
Ilustríssimo Senhor DIRCEU DIMAS PEREIRA - presidente- Câmara Municipal 
de Vereadores de Pato Branco. 
Em resposta a seu oficio nº 1199/2004 de 03 de dezembro de 2004, 
segue anexo: 
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; 
• Certidão negativa de Distribuição Civil e Criminal. 
Documentação esta referente à mensagem 070/2004, que autoriza a 
doação de imóvel á Industria e Beneficio de Fibras Orti Fruti Ltda. 
~ 
ré Hamera 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
;x; OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO , 
• E AVALl:~:R~~:~~;:~;~:. ~~:~~CA ~~~~;~~;~;~~.:.e_~:~~n;~::::~, 1 li 1 f (46) 224 2414 e. Mun. do P. &IJ1 :, Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal O - e e ax - · . /..,, f; 
85505-000 - Pato Branco - Paraná .i ll'lu • .N.• __ "':f1t.·--. , - :J. :
1 
distribuidor@qualinet.com.br . ~ 
C~'"~ b 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartõrio 
os livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória E5"-
pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Depósi￾tos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatõria, Precatória Especial, Juizado Especial), 
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em 
andamento contra: 
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA 
CNPJ 05.586.761/0001-90, no perfodo compreendido desde 14/12/1960, data de 
instalação deste cartório, atê a presente data. 
Cu5ta5 = R$ 16,29 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 3797 / 2004 
EMITIDA EM 10/12/2004 
Requerente .. : ALTAIR BRESSAN 
Nome ........ : FIBRAS ORTI FRUTI LTDA 
Endereco .... : RUA RODOVIA PR. 469 KM 2 O Cod. Cadastro: 2267810 
Bairro ...... : 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 000.000.000-00 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
DIVERSAS OBS: o Alvar~ de Licença nao foi expedido,proc.arquiv.30.12.03. 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. 
Em firmeza do que eu, Evandra Carla 
sente certidao, que nao apresentando rasuras, 
conferida, visada e assinada. 
'---'"-~assei e digitei a pre￾u entrelinhas, vai por mim 
Reserva-se o direito da Fazenda Munici al obrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compre 'dos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 10/03/2005 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr, 10/12/2004 
pessoa juridica, 
SETOR DE TRIBUTACAO 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
abrange somente o 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentaisk1a condição de relator da Comissão de 
Orçamento e Finanças para o projeto de lei nº 131/2004, encaminhado 
através da Mensagem n° 70/2004, de 12 de novembro, que autoriza doação 
de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda., requer seja 
oficiado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, Senhor André Agostinho Ramera, solicitando ao mesmo 
para que providencie o envio a esta Casa de Leis, da certidão negativa de 
ações judiciais civil e criminal e de tributos municipais, da empresa 
donatária, para que o projeto possa seguir sua tramitação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 1° de dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postai. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
:~~7~-: ;•"~:~:;.-;,-:;"" > :~: 
}. ;;··.'._·\:!:::.~lt {')(J [ Ju t ;,. : )w ( 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA . i. '·J;;'/-~~=J PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2004 -
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para efetuar doação do Imóvel Municipal - Parque 
Industrial Planalto - Módulo 11, com área de 4.686,00 m2, constante da 
matrícula nº 33.891, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais), para a empresa INDUSTRIA E BENEFÍCIO DE 
FIBRAS ORTI FRUTI L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 05.586.761/0001-90, estabelecida na PR 469 Km 2, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de industria, 
beneficiamento e comércio de fibras de produtos"ortigranjeiros e frutíferos 
utilizado para complemento alimentar, vedado qualquer outro. 
Justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta se destina a implantação 
de uma industria, beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros 
e frutíferos utilizado para complemento alimentar, conforme verifica-se do 
projeto de implantação da indústria em anexo. 
A proposição está acompanhada parcialmente das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, 
restando a juntada de certidão negativa de ações judiciais civil e criminal e de 
tributos municipais. 
Verifica-se ainda, da proposta anexa, que o total de área a ser construída 
(edificada) pela donatária corresponde a 150 m2, não alcançado o percentual 
mínimo de 30% (trinta por cento) da área do imóvel objeto da referida doação, a 
título de taxa de ocupação, conforme estipula a legislação acima referenciada. 
Assim sendo, recomendo as comissões permanentes que promovam as 
diligências necessárias a fim de obter esclarecimentos a respeito dos 
apontamentos acima. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Feito isso, verificado o cumprimento das formalidades legais, estará a matéria 
em. condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 26 de novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
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004 10:53 402924 1/2 
:Yre,/e1lura !Jl[unicipaf de :Yalo :Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 70/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do Imóvel Municipal -Parque 
Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e 
seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos 
e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR 
469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação se destina à implantação de uma indústria, beneficiamento e comércio de 
fibras de produtos\brtigranjeiros e frutíferos utilizadas para complemento alimentar, conforme 
se pode constatar do projeto de Implantação da Indústria em anexo. 
Referido imóvel havia sido doado à empresa C. Mocelin & Cia Ltda, e conforme se 
constata do Ofício em anexo, a mesma coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do 
Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para futura doação. 
A variação no valor do imóvel se deve ao fato de que esta Municipalidade efetuou 
melhorias em toda a área do Parque Industrial, tais como: pavimentação, luz, água, telefone e 
está em andamento a construção de 6 barracões industriais. 
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2004. 
<J3~e/e1lura !JJ(unicipaf ele <falo :lJranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 134 /z.004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício 
de Fibras Orti Fruti Ltda. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal-Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil, 
seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 
(setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício 
de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
05.586.761/0001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A doação de que trata o ·caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria, 
beneficiamento e comércio de fibras de produtos\\>rtigranjeiros e frutíferos utilizado para 
complemento alimentar, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposiÇões em contrário. 
\ 
~ 
Clóvis adoan 
Prefe· o Municipal 
1 
·~ 
l, 
\ " .. ~ ,,.. 
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico 
Requerente: INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA 
Vem n1ui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: - AREA DE TERRAS C/ 5 .000 1'~2 
- FOCO ARTESIANO 
- ENERGIA. 70 KWA 220 W 
: - BARRACÃO COM 150 M2 
Atividade: INDUS1'RIA' BENEFICIO E COMffiCIO DE FIBRAS DE PRODUTOS 
\-0RTIGRAN~EIROS E FHUTIFEHOS PARA COMPLE.MENTO ALUí,ENTAR 
Endereço: PR 469 S/Nº KM 02 CEP 85503-390 - PATO BRANCO PR. 
Telefone para contat9: ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
045 268-14 34 
Pato Branco 22/ 05;03 '------
Assinatura d\l ráprietúrio 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO---~ 
.M 228176 
·~ l 
\ 
i /- ,•,C\<~;-y:;-;:~;·:t>··· 
/' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO\~~~.; ... -.. '.CJS~:":y'· SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ~.~ ... ~.~::::~.·~;~~-
ECONOMICO E TECNOLOGléO 
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 
NOME: INDUSTRIA E BENEFICIO 
ENDEREÇO: PR 469 KM 02 
BAIRRO: 
FONE: 045 268-1434 
ATIVIDADE PRINCIPAL: INDUSTRIA 
1.1. - Composição Societária 
Detentores 
H A H..li I .l:U l' l:' 
/"'!~. 
,. __ 
aata ult.alter. contrato: 
Cargo 
li lJIVl • 
~OCIJ\ 
total 
DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA 
MUNICÍPIO: PATO BRANCO 
DATA DA CONSTITUIÇÃO: 28/03/2003 
1.2. - Firma Individual 
R$ % lnteQralizado % 
J.~0,UJ l J 
15. 000, O) 100,00% T5 .UOO ,TI D 1003 
2.-ENQUADRAMENTO 
(:i) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa 
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( ) AluQadas 
3.1. -Area em m2 Administ. Produção Outros To tal constr. Área do terreno 
Atual 
Solicitada 25 125 150 5.000 
4. - O PROJETO 
4.1- Discriminação do Investimento 
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo, 
marca, valor, etc., englobando mãquinas El efjuipamentos, obras civis, velculos e outros_ 
01 CENTRIFUGA C/ CAPACIDADE DE PROCESSAR 300 Kg P/ HORA 
01 SEVADEIRA e/CAPACIDADE DE PROCESSAR 500 Kg P/HORA 
01 TRITURADOR e/CAPACIDADE DE PROCESSAR 300Kg P/HORA 
-rsQl MISTURADOR e/CAPACIDADE DE PROCESSPR 300KG P/ HORA 
.- ·j1 SECADOR C/ CAPACIDADE DE PROCESSAR 200 Kg P/HORA 
i ~ Jl EQUIPAMENTO DE PR~ LD.1PEZA e/CAPACIDADE DE 300 KG P/HORA 
01 VEICULO PARA TRANSPORTE 
• Rt 120.000,00 . Total do orçamento ................................................................................................................................ . 
4.2- Cronograma de Investimentos ?00 ~ 2nnA. ?nn i-; ?()(")(, 
INVESTIMENTOS • Real. Ult.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total 
Terrenos 
Obras civis 
Máquinas e equipamentos 90. 000 20.000 25.000 25.000 160.000,00 
Instalações 30. 000 5.000 10.000 10.000 55.000,00 T~~ 120.000 25.000 35.000 35.000 215.000.00 
5. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$' .. % Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 120.000 66,7% Financiado -. - Capital de Giro 60.000 33,3~ Rec_ Próprios 18~.ooo 
-. - ... -; - total 180.000 100,00% Total 180.000 100,00% 
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos_ 
--- ;,.~ 
; i •. 
" i 
·. 6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES \ -fll 
VCTO. ATUALIZ FORMA DE S~Q :,}!·:-·--- - ·.: :.::.:1,':doi'" ,· 
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEÔbR"·"=-"'.,,. 
-:- ...... : .- -. - -.- ...... - -. _ ... 
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
(X) em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês: Mês: Mês: 
Faturamento em R$: Valores em R$ 
Utilização capacidade instalada atual em %: · Futura%: 
?.,,,(l7.2 - Quadro da Produção - físico ou valores) - base mensal 
rndutos Unidade Prod atual % Prod futura % 
FIBRAS ORTI FRUTI Pote 1 Jt 500 100 
total 100% 
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em % 
Fibras 50-;r, 5®% 
~ 
' 
Principais cllentes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos 
No Varejo 
1 .. 'Cliente FinELl 
Principais.fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos 
Agricultores em Geri 1 P. BrEmco '.Te rtifrutigrHngE ir os .. -
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benefxls.meus documentos. 
~---~-·----------------- --
\; 
- ISTO \:._ t \' ·' ~··· 
. ~·.' . · .. . . ·'·""--'"'.-·'· ·:--.'.-. .•... ~-~--"-"" "'~":'.t 
7.3 - Número de Empregos .<.".;!-- _,,.. _ 
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. .. \ Vt--· -- 1\QTAk.-- ~.Cin 
Administração 02 - o 2~~~:_,;_.,,.,,I" 
Produção 05 oi::; 
Outras 
Total 07 07 
Informações adicionais 
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial. formação, etc. 
1 
~ 
1 
04 Anos de e:xperiencia e pesquisas p~1rH desenvolvi.menta de equipt=t￾mentas e elf.tbornção de produtos 
-él 
! 
J 
j 
:j 9. -ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS 
Relatar sobre o 11rocesso de fabricai;:ão, tecnologia utilizada, idade média das máguinas e egui11amentos dis11onlveis, gualidade e 
diferencial competitivo diante da conconência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, concorrentes, etc . 
éj 
, 
.) 
_( 
..... r _:, l Vide texto ( Alimento Complementar de FJbrHs Vegetais ) ~mex.o 
'~ 
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~! 
' \ 
~ 
' 
10. - (.;UNG1 11 ~"' 1 E 1-'AREGER t'ECNICO- A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
• .. 
-. -
Responsável: 
[Pertil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. 
'I 
. 'v 
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 - ENERGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
REGIME OPERACIONAL 
11.2 -TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEREOVIÁRIO 
URBANO 
PORTOSTfERMINAL PRIVADO 
UNIDADE ELETRICA GAS NATURAL OUTRAS 
r-·~,'.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades 
.BASTECIMENTO DE ÁGUA 
ESGOTOS 
LIXO 
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES 
CARACTERÍSTICAS 
NÍVEL 
TELEFONIA ESPECIAL 
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA 
QUANTIFICAÇÃO 
SERVIÇOS ADICIONAIS - morad.ia5, ,escolas 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇii,O 
· 11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
• 
Alem dos 07 empregos diretos deverEl ter 
beneficio 20 vendedores do produto remune￾retdos ntrHvés de comissÊÍ.o Hlem de diversos 
i::.gricul tores q_ue serão ü:worecidos com H 
produção füt matéria prima, 
[Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benef.xls.meus documentos. 
,./'..;f(ô6 70.00 
/ ~o 
., 7.1W,74m2 o t.!óDIJLO 10 
~ ~A: 8 . .A00,00."T'l2 
LAVANDERIA 
MôDULO 06 
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g UNIVERSO 1l< SCHl~liTZ -"' ~ ~ 
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" 70. 7(·.00 
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I~ "' P250.96 l'T'2 
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1 
1 
1 
- - - - _1 Q;3..QQ__ - -
: Nº 41 
RUA ENG" GUILHERME JORGE SCHEIJE 
281.33 
28C.3.J 
RESERVA LECAl 
A: 24.650.0C ,.....,2 
20.c·o~--- 39_00 
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R VISIO~J I / -1.---
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1~6.30 / 
ESDEL .
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LOTE .:,(l - A o~ 
o A: 1 O. 000. OC rn2 C' 
66 70 
50.00 
ll~ôVEL ~llLSO JOSE CREMA 
2• PARTE 
MÓDULO ÁRC Alrnõ'i 
01 12.575.50 
02 2.730 00 
03 2.625.00 
04 2.625 ºº 
O'.'> 2.625 ºº 
06 8.400 ºº 
07 2.625 ºº 
05 2.590 ºº 
09 2 380 22 
10 7.199 74 
11 4.686 ºº 
44.30 ~ 
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oi.: 16. 360. 70 ,..,,2 
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7-C 
5.137.50 rn~ 
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o 
o 
• 
Prefeitura Municipal de 
Estado do P:iran:'1 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto"-Módulo 11- com a área de 
4.686,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da 
Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 sendo 
4.686,00m2 x R$ 17 ,00 totalizando = R$ 79 .662,00 ( setenta e nove mil 
seiscentos e sessenta e dois reais) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~ Em, 10 de novembro de 2004. 
~ ~~Ll~~ 
J
átia Maria Ke Andrade 
Presidente Secretário 
{v\ \11 Ru~ens J1glair 
Membro 
I í) 
Joãojta~Baier A~ 
Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
\ 
,, 
1 
I 
~ 
, . . ,. 
12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
. Cl:c~ 0~(vL&.V c/(dc;;,y 
CPF 603.278.559-91 
04 de julho de 2001. 
[REGISTRO GERAL)[ ':º:A sn1') 
~~:-=33=·89~1 :+==)~) O~C!. 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNICi-àL-PARQUE INDUSTRIAL ~ PLANALTO", 
desmembrado dos Imóveis Eugenio Zortea lª e 3ª Parte, encravados na 
parte do lote rural sob ~·40 do Nacleo Bom R•tiro, situado neste 
municipio de Pato Branêo,contendo a área de 314.878,80m2(TREZEN￾TOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA CEN￾TIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: 
• 
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'N0, 
confrontando com o lo~e 39 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com 
rumo de 81º17'SE,confrontando com parte 'do mesmo lote 40;SUL:por 
uma linha seca, medindo 667,Slm com rumo de 81º16'49"SE,confrontando 
com o lote 4l;LESTE:por quatro linhas secas medindo 97,36m, 125, 
68m, 103,99m e 46,88m,com rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"NE 
'e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da BR 158 e por uma linha seca 
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lo~e 
40; OESTE: por uma li11ha seça medindo 500,00rn, com rumo de 7º15' 
38"50, confrontando com o Nõcleo Independecia. As medidas e confron￾tações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o 
provimento nº34/00, Cppitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes 
de 28.12.00, as quais ~ssumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250. 
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da es￾critura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de 
R$ 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por 
uma nota promissória,emitida pelo municipio expropriante em favor do 
desapropriado sr.Eugenio Zortea.A presente desapropriação foi feita 
em conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/0l, de 08.02.2001.Ref. 
Mat;R.l e AV.2-19.591 e R.3 ~ AV.4-19.593, do livro nº02, deste Ofi￾cio. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾ca de direito privado com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta 
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54. 
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nºl26.108.109-
9.7 e sua mulher dona CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA, e. I. no 1. 04 o. 003-
PR, CPF nº603.313.649-72, brasil·=iros, casados sob o reginie de comu￾nhão de bens, ele do comércio e ·~la elo lar, residentes e domiciliados 
na Rua Tapajós nº800, nesta cidade de Pato Branto-Pr . 
AV.1/33.891-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Flo 
resta, datado de 10.04.86, firm~do entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE 
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO PARA 
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, resid~nte 
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl26.108.109,o qual 
declàra perante autoridade florestal que também este termo assina, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 53, Alínea IV,da Instrução Nor--
mativa nºOOl/80 de 11/04/80,em atendimento ao que determina a Lei nº 
4.771/65(Código Florestal) em S•~us artigos 16 e 44,que a floresta ou 
forma de vegetação existente, C()m a área de 3, 9163ha, não inferi,::>r a 
20,20' do total da propriedade, compreendida nos limites constantes 
do referido termo, fica gravada como de utilização limitada, não pc￾dendo nela ser feita qualquer tipo de exploração a não ser mediante 
autorização do IBDF. O atual proprietário, compromete-se por si.seus 
herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom fiyrn~ 
e valioso.Averbação feita na maLricula sob nºAV.1-19.593 do livro nº 
'-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE 
. • • 1/ 1 ( 
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CONTlNUl,\r.Ã,O ----,.----....,- 02, deste otiêio,na data da ab.ertura da referida rnatricu a em 13.10. 
86, sendo que referido termo foi averbado inicialmente na matricula 
~~~' em 18.04.86. Ref. Mat. 33.891 retro. Dou fé. 
AV.2/33.891- Conforme Termo de Respnsabilidade de Manutenção de Flo￾resta em Manejo,datado de 03.08.95, firmado entre o INSTITUTO BRASI-· 
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SUPERIN￾TENDÊNCIA ESTADUAL DO PARANÁ,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado, 
·agricultor, residente e domiciliado na rua Tapajós nºB~O,nesta cidade 
inscrito no CPF sob nº126.108.109-97, o qual declara perante a auto￾ridade Florestal, ter1do em vista o que dispõe as Leis nºs.4.771/65 ( 
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetação 
existente, na· área de 11,20ha,correspondente a parte da área total da 
propriedade que ê de 19,38ha,fica gravada corno de utilização lirnita-
· aa.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante 
autorização do" IBAMA-PR. O atual proprietário compromete-se, por si, 
.seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, 
firme e valioso. Averbação feita na matricula sob nºAV.2-18.593 do 
livro-~deste oficio,em d~ta de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 retro. 
Dou fe ~·.od.9\:L.. 
,._·li<•.--... ·-----·------.......,, 
1. 0 Ofício eh Regis:ro Geral 
de Imóveis " 
ELIC&: GO \RE S RIB> S ll!ULA~ 
'17 780 781/0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
t,• orlclO DI HGISTlO ORAI. Dl '"'º""• 
nuA OSVALDO A"'ANHA, • ., 
CEI" h•~· 
' .. ATO aRANC9 - ""' 
( .. 
• 
<Prefcitu ra 9vl u n ic1j7a [de Pato <Branco 
' STê ·::•!-:!~::.·-·:,''-······"''· .. -·------- .. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.239 
24 de abril de 2003 
Autoriza doação de imóvel à empresa 
Mocelin & Cia. Ltda. 
e. 
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do 
Imóvel Parque Industrial - Módulo nº 09, com a área de 4.686,00m2, de propriedade do 
Município de Pato Branco, que faz parte da matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.698, 1 O 
(quinze mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), para a empresa e. Mocelin & 
Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 79.862.256/0001-68, sito 
na Rua Goianazes, 646, Centro. em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de aberturas 
de madeira; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do 
protocolo nº 226070, de 22 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993 . 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d«eto rarco, em 24 de abril de 2003. 
' íl 
Clóvis San adoan 
Prefeito Municipal 
• 
\/ 
limo Sr. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR 
Pato Branco, 1 1 de outubro de 2004 
DESISTÊNCIA DE DOACÃO 
C. Mocellin & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob número 79.862.256/0001-68, 
estabelecida à rua Goianases, 646, representada por seu sócio Victo Vendúsculo 
inscrito no CPF 126213669-53, vem, através deste, comunicar a DESISTÊNCIA 
DE DOAÇÃO de terreno recebido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
através da Lei 2.239 de 24 de abril de 2003. 
Atenciosamente. 
·~----~~------------ ~ Victo Vendrúsculo 
gerente 
( 
• 
* * *** .... " 
'.'" '" 
GOVERNO DO 
PARANX 
Oficio nº 783/04 Pato Branco, 08 de Novembro de 2004. 
Ao Excelentíssimo Senhor: 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR 
Excelentíssimo Senhor: 
Em atenção ao protocolo nº 8.358.591-9 referente a um requerimento de Licença 
Prévia para Indústria, Beneficio e Comércio de Fibras de Produtos Hortifrutigranjeiros para 
complemento alimentar, protocolado na data de 08 de novembro de 2004 , requerido pela 
empresa Indústria e Beneficio de Fibras Orti Fruti Ltda, o Instituto Ambiental do Paraná 
declara que, apesar de ainda não ter sido emitida a Licença Ambiental Prévia em favor da 
empresa requerente, inexistem quaisquer óbices quanto à instalação da mesma junto ao 
local apresentado desde que, logicamente, sejam observados e respeitados os critérios 
estabelecidos por este Órgão Ambiental em todas as etapas do licenciamento. 
Atenciosamente 
9Wl~ 9!a-1udtt~ J:Áuiujot 
·Engº Agrônomo CREA 22344-D 
RG: 10040396-0 - SSP/PR 
Chefe Regional ERPABl/AP 
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 
80215-100 - Curitiba - Paraná- Brasil 
Fone: 412133700 Fax: 41 333-6161 
Home page: http://www.pr.gov.br/iap 
MINISTERIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES 
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA INTERNET, 
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>) 
VALIDA ATE: 23/05/2005 - EMITIDA EM: 22/11/2004 
CNPJ: 05.586.761/0001-90 
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA 
PR 469 KM 2 S/N FRARON 
CEP: 85503-390 PATO BRANCO PR 
NRO.: 7.145.420 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, PENDENCIAS 
EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO ~ l'RIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO 
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS 
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA 
GERAL DA FAZENDA NACIONAL. 
+-------------------------------------------------------------------+ 
jESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1 
+-------------------------------------------------------------------+ 
+------------------------+ 
j EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1 
+------~-----------------+ 
• 
·.: .. \./ ... i".,, _,, __ ~ l., 
' ft'""~r: r f~~:~.--,"°'/ (:i_'";· ';,:._1 .. ,F,I'.')~1 ,· ·.1iÍ ..,;\, :1· .. L·-~.11·.'v\..;'/11~. 
'-"·'-""',·'"~ ~,~ .. =·, ... , ...... "~--,·----! 
CARIMBO,DATA E ASSINATURA 
• 
: O. MÜn. •• P. Ice.! 
i .• 11.N.•-~- ')/~- ~stado do Paraná J 2f;~ 
Secreta na de Estado da F azendal·-"''"'~c<"":,'.-­ Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1630272-46 
Certidão fornecida para o CNPJ: 05.586.761/0001-90 
Este CNPJ não consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR. 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 16/01/2005 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 1630272-46 
Emitida Eletronicamente via Internet 
17/1112004 • 14:00:20 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
• 
CARTÓRIO VIEIRA 
REPÚBLICA FEDERATIVA ()() BRASIL PROTESTOS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMARCADEPA1UBRANCO 
c:::ER-r I D~C) 
ABEGAIL VIEIRA SAMARA 
(OFICIAL) 
JAOUELINE SAMARA 
(OFICIAI_ SUIJSTll U TAi 
RUA IGUAÇÚ, N2 476 SALA 405 4' ANDAR CEP 85501-270 j 
FONE: (46) 225-2455 - FAX: (46) 224-3886 - PATO BRANCO - PARANÁ J 
NEGA,-- IVA 
CERTIFICO, a pedido de parte interessada. conforme 
requerimento de 17/11/2004, que revendo os livros de Registro de 
Instrumento de protesto desta Serventia, deles nâo consta 
qua 1 qt.H?.F' ti tu 1 o PFT)lei::. t.;:1dc• dt:~cor rente de obr i qac;~o de Paq.;:1nH~nto 
com o nome que me foi indicado de~ 
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI LTDA* * * * * * * * * 
CNPJ: 05.586.761/0001-90 
no período do(s) óltimos ( anos até a presente data), ano(s), 
como aceitante de Letras de Câmbio, Duplicatas ou Triplicatas de 
fatura , emitente de Notas Promissórias ou Cheques. Pelo que, na 
forma solicitada, expedi a presente Certid~o e ao conteódo 
daqueles Livros me reporto e dou fé. Fornecida as 16~46 horas de 
hoje. 
Peito BF·c;1nco, Ouar·tc;i·-·Fe:i. rc;1 17 ele de 2004 • 
.•.••• da Verdade • 
ocuaento e1itido por processa1ento elelrônirn, qualquer e!llend;s 01.1 rasura, su re-E.sillva, seril considerado CC•IAO indiciü de 
dultl!raç~ü ou tentativa de fraude. 
·:··· 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ------·------------- --- . - . ····-·····------- ·--
Contribuinte, 
: ,., 
). 
,/]U. ;,'Y,!l, 1é:J 
' ,2;: Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jtintoà, 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR(DICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
05.586.761/0001-90 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 28/03/2003 
NOME EMPRESARIAL 
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI L TDA 
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
FIBRAS ORTI FRUTI 
C O E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
1:. .... 9-8-00 ·Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal 
í7"" '<;O E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA L .. , ·2 -SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
1 
LOGRADOURO 
_ PR469KM2 
1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
!15.503-390 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
1 ~O ESPECIAL 
1 BAIRRO/DISTRITO 
FRARON 
1 MUNICÍPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 17/11/2004 às 14:08:38 (data e hora de Brasília). 
Voltar J 
• 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
05/07/2003 
1 ~SITUAÇÃO ESPECIAL 
'1 
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INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI Lf ~~~ "'}\ CONTRA TO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIA ':;·.:.~r_;·;} ,.,./ ,,/ 
Pelo presente instrumento particular HARR Y R.lP.P..~~}:2~~~'.'.?,_./· 
brasileiro, casado, com comunhão universal de bens do 
comércio, residente e domiciliado em Santa Helena Pr. a 
Rua Goiás n º 1857, Centro, CEP 85.892-000 portador da 
Carteira Nacional de habilitação sob n º 00585619009 
Expedida pelo DETRAN - Pr. e CPF sob n º 212.580.749-
15 e GISELA FEY, brasileira, Viúva, do comércio, 
residente e domiciliada em Novo Tres Passo município de 
Marechal Cândido Rondon Pr a Estrada dos Agricultores 
s/n º CEP 85.975-000 portadora da Carteira de Identidade 
Civil RG n º 1.402.953 SSP PR e CPF sob n º 004.884.919-
75, tem entre si justo e contratado a constituição de uma 
sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e 
condições seguintes: E, nas omissões, pela legislação 
especifica que disciplina essa forma societária. 
"· 
Cláusula 1 º - A sociedade girará sob o nome empresarial de INDUSTRIA E 
BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI L TDA. 
Cláusula 2º - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, 
estado do Paraná, a Pr. 469, s/n ºKm 2, CEP 85.503-390 podendo estabelecer 
filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional obedecendo às 
disposições legais vigentes. 
Cláusula 3º - O Objeto da sociedade será a exploração por conta própria do 
ramo comercial de: INDUSTRIA, BENEFICIO E COMÉRCIO DE 
FIBRAS DE PRODUTOS ORTIGRANGEIROS E FRUTIFEROS PARA 
COMPLEMENTO ALIMENTAR . 
Cláusula 4º - O capital social é de R$ - 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ) 
divididos em 15.000 (Quinze Mil) quotas, no valor de R$ - 1,00 (Hum Real) 
cada uma ficando assim distribuídas: 
) 
Quotas 
14.850 
150 
15.000 
Capital R$ 
14.850,00 
150,00 
15.000,00 
,. " i . 
• 
, ··~ f~~l'~"~...... , ' 
Parágrafo Unico -As quotas subscritas são integralizadas neste ato em moedá.::.:?. ... ?2~:):,~~ 
corrente do país. 
Cláusula 5º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital 
social. 
: Cláusula 6º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indetenninado 
iniciando-se em 20 de Março de 2003. 
Cláusula 7º - A Administração da sociedade caberá ao sócio Harry Ripp com 
poderes de gerenciar os negócios sociais, vedado, no entanto, o uso do nome 
empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações 
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou 
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 
Cláusula 8º - O uso da firma será feito pelo administrador, isoladamente e 
exclusivamente para negócios da própria sociedade. 
Çláusula 9º - Aos sócios que prestarem serviços na sociedade, fixado de 
comum acordo, terão o direito de uma retirada mensal a titulo de pro-labore, 
em valores a ser fixado a cada mês de janeiro de cada novo ano e vigente para 
todo o exercício. 
Cláusula 10º - Ao ténnino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado 
econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou 
perdas apurados. 
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,, d,;:.~~:',~· .J .·.~ ..... • 
........... _.Jr.•-"' 
CláustJ.la 12º - No C(l.SO de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade 
deverá notificar o outro por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus 
haveres lhe serão reembolsados na modalidade que estabelece na cláusula 13 º 
deste instrumento. 
Cláusula 13 º - Falecendo ou interditado qualquer soc10, a sociedade 
continuará suas atividades com h~rdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente o valor de 
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente 
levantado. 
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em 
que a sociedade se resolva em relação á seu sócio. 
Cláusula 14º Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o 
caso. 
Cláusula 15º Fica eleito o Foro de Pato Branco Pr. para qualquer ação 
fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial 
que seja. 
Cláusula 16º - Desimpedimento: O Administrador declara, sob pena de lei, de 
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei 
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os 
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
/ 
Cláusula 17 º - Os Sócios declaram para efeitos d,é enquadramento 
microempresa que o volume da sua receita bruta anual rnto-~~~~~~~ 
constituição o limite fixado no inciso I do artigo 2 º da 
~Jy O SELO OE AUTENTICIDADE FOI 
AFIXADO NA ULTIMA FOLHA 
DESTE DOCUMENTO. 
SERVENTIA NOTARIAL 22 OFÍCIO 
1 
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""" ... :4 -~·r~· --. ·'-..,· \) \·\; ~· ., . ..;'.,"',,.:1·'" ~)',. \ ·.--.·.~· ........... · .. 
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INDl:JSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS ORTI FRUTI ~{D~'~'.:,:,~. 
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESAR,IÀ 
05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de 
exclusão relacionados no artigo 3 ºdesta Lei. 
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento 
particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o 
na presença de duas testemunhas abaixo, em três exemplares de igual teor. 
r·~,. .. , .. _ 
\_. .~ 
Pato Branco, 03 de Janeiro de 2003. 
Barry Ripp 
'"' Testemunhas: 
• 
SPPR 
;--:JUNTA-COMERCIACDO PARANA·-·· - - -
1 
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO 
'
i CERTIFICO O REGISTRO EM: 2 8 /O 3 / 2 O O 3 
\ 
t SOB NÚMERO: 41204982638 
a Protocolo: 03/076405-0 IA.'~'.,U.<./.)ll'y 
INDUSTRIA E BENEFICIO DE FIBRAS - -EVERLY MODA JOAKINSON 
ORTI FRUTI LTDA P/ SECRETARIA GERAL "AD HOC" 
'~- . .....-~- .. 
(· : ' 
• 
A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento 
complementar composto de fibras vegetais e horti fruti ( hortaliças e 
5 frutas) de diversos produtos da agricultura. Para a obtenção das 
fibras é utilizada centrífuga separadora das fibras e dos sucos , 
equipamento da patente de minha autoria e de 
Renato Alberto Allegretti. Através da utilização da centrífuga e das 
fibras de horti fruti naturais , integrais e balanceadas de acordo com 
10 o tratamento desejado,consegui 80º/o a mais de potência em relação 
verduras, frutas e vegetais como normalmente utilizadas para 
consumo. 
Pesquisou-se por aproximadamente 04 (quatro) anos sobre 
fibras de horti fruti. A separação dos sucos, somente utilizando as 
15 · fibras, correspondeu a altos resultados no tratamento de pacientes 
experimentais ao longo de aproximadamente 04 ( quatro) anos. 
20 
25 
Chegou-se à conclusão: As fibras produzidas, resolveram vários 
problemas de saúde dos pacientes experimentais, tais como: 
-colesterol -triglicerídios -ácido úrico ( ogota) 
-hipertensão -cardiovasculares -derrame 
-arritmia cardíaca -enfisema pulmonar -asma 
-bronquite e sinusite -artrose -artrite 
-osteoporose -dores da coluna -hérnia de disco 
-diabetes -próstata -impotência sexual 
-rins e bexiga -cânceres -recupera estética 
' 
J 
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• 
5 
215 
-reumatismos -menopausa 
-amnésia -ler -labirintite 
-depressão profunda -antivirose 
Outrossim, os resultados mostraram que as Fibras são ótimas 
para a limpeza do Pulmão, Regeneração dos músculos, Reumatismo 
muscular e do sangue, como também dos demais reumatismos, 
dores da coluna, o chamado popularmente Esporão de Galo do 
calcanhar. 
As diabetes, até em pacientes com tratamento de insulina 
10 resolve muito bem se o pâncreas tem vida, caso o pâncreas não 
tenha vida, o paciente pode levar uma vida normal. 
Para a impotência sexual para ambos os sexos apresenta 
ótimos resultados, como também para intestinos, rins e bexiga 
apresenta excelentes resultados. 
15 Ainda no tratamento das hemoróidas por dentro e por fora. 
Antioxidante (rejuvenecedor), renova as células, antialérgico. 
Protege os dentes contra cáries e dores de gengiva. 
Dá proteção às células contra cânceres da mama, útero, ovário, 
próstata . 
20 Tem apresentado ótimos resultados na recuperação da estética, 
não havendo necessidade de regimes, eliminando toxinas e flacidez. 
Tudo também, depende de paciente para paciente, com 
acompanhamento e orientação. 
Está surtindo, a Fibra objeto da presente patente, bons 
25 resultados para tratamento de alcoolismo, drogas e mal de parkison. 
/ ' . 
• 
5 
10 
3/5 
Recupera o sistema nervoso do 
consumir o álcool, a droga, etc ... 
No que tange ao sistema locomotor, que é formado 
conjuntamente por ossos, articulações e músculos, apresenta efeitos 
excelentes. 
Outrossim, podemos utilizar os sucos de cenoura, beterraba e 
pêssego, para fabricação de vinhos e vinagre, 1 OOo/o naturais. 
Demais, o vinagre de cenoura é excelente como antibiótico e 
antivirótico. 
Constatamos a grande eficiência do suco de cebola para a 
perfeita circulação sanguínea. 
A farinha de milho integral é importantíssima na alimentação 
por apresentar baixo índice de calorias, quando o milho for colhido 
verde, e processado em forma de farinha. 
15 Portanto, o objetivo deste Invento, é devolver o equilíbrio 
físico da pessoa, pois a natureza é perfeita e nós que devemos fazer 
a manutenção deste equilíbrio de forma natural através das Fibras 
que são 100% Naturais. 
A associação de diversas fibras de acordo com a presente 
20 patente, permite tratar doenças diferenciadas, como descrito a 
segutr: 
-A associação das Fibras de mandioca, cenoura, cereais (trigo 
e arroz), pêssego, maçã, trazem benefícios para o equilíbrio dos: 
Colesterol, triglicerídios, ácido úrico, hipertensão, reumatismo 
25 muscular, derrame, cardiovascular, enfisema pulmonar, dores da 
( 
• 
5 
10 
,·-·.~~;: ... ·.--;; .. · .. ,_ .. ..,,,~-:;:;. ... ~.~:_:~,_ 
~e. Mun. ele P. -~ ·- AtJ : \ !J'l1 . .N.• ____ !:'.'...L--·-
'! '::::$t' ~-~-.... -. i~.llt!ffh:-.f-----.. 
4/5 
coluna, hérnia de disco, esporão de galo do calcanhar. 
-Associando-se Fibras de: pêssego, abóbora-moranga, 
abóbora, cenoura, pêra, obteremos benefícios para: 
Asma, bronquite, rins, bexiga, pâncreas, sinusite, limpeza do 
pulmão,anticoagulante, artrose, artrite, osteoporose, diabete. 
-As Fibras associadas: pêssego, cenoura, brócolis, repolho, 
mandioca, batata inglesa, apresentam ótimos benefícios para: 
Menopausa, próstata, impotência, hemoróidas. 
-Ao associarmos Fibras de: couve, brócolis, mandioca, 
cenoura, repolho, couve flor, balanceadas com Fibras de cereais 
(arroz e trigo) surtem resultados esplêndidos na prevenção de 
Cânceres. 
- Mantêm estética e eliminam toxinas porque todas as Fibras são 
importantes para reforçar a musculação e na eliminação das toxinas 
15 , do organismo, conservando e reforçando sempre o sistema 
imunológico do organismo. 
São razões pelas quais não podemos fazer doses de uma só 
Fibra, por que não tem como apresentar benefícios, visto que a 
maioria das pessoas tem desequilíbrio alimentar, o que causa 
20 deficiências em diversas partes do organismo. Daí a necessidade de 
uma combinação de Fibras durante o ano para manter um equilíbrio 
alimentar completo. 
O processo para a obtenção do alimento complementar de 
fibras vegetais e de horti fruti é composto das seguintes etapas: 
25 1º- LIMPEZA: limpeza normal dos horti fruti com água corrente 
vindos da terra, que possam ter toxinas. 
2º- MOAGEM: sistema cevadeira. 
3º- CENTRIFUGAÇÃO: para separar as Fibras do suco. 
5 4º- SECAGEM: com ar quente, e no máximo 55 graus centígrados. 
5º- MISTURA: conforme necessidade indicada pelo problema de 
saúde do cliente. Tudo com medidas. 
6º- EMBALAGEM: pvc pote, sem toxinas ou pode plástico sem 
toxinas. 
10 A apresentação do produto pode ser FIBRAS EM 
COMPRIMIDOS, PÓ, PALITO, BOLACHA. E MASSAS 
ALIMENTÍCIAS. 
O Palito e a Bolacha com sabor: é mais para atrair crianças a 
fim de que não haja rejeição, porque dizem que devido à 
15 'sensibilidade, para certas pessoas é difícil engolir. 
Comprimido: para executivos, viajantes, pessoas que não 
param muito em casa, o que dificulta a suplementação alimentar. 
O pó: é de um custo mais acessível e para simplificar o 
produto. 
[ ~ 
• 
\ 113 
REIVINDICAÇÕES 
1-ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo alimento complementar ter como matéria prima 
5 fibras naturais de horti fruti que são fibras de hortaliças , vegetais e 
frutas. 
10 
2-ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo fato do alimento complementar para equilíbrio e 
tratamento de Colesterol, triglicerídios, ácido úrico, hipertensão, 
reumatismo muscular, derrame, cardiovascular, enfisema pulmonar, 
dores da coluna, hérnia de disco, esporão de galo do calcanhar 
consistir da associação das fibras de mandioca, cenoura, cereais 
(trigo e arroz), pêssego, maçã. 
15 '3- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo fato do alimento complementar para tratamento 
de asma, bronquite, rins, bexiga, pâncreas, sinusite, limpeza do 
pulmão, anti-coagulante, artrose, artrite, osteoporose, diabete, 
20 consiste na associação de Fibras de: pêssego, abóbora-moranga, 
abóbora, cenoura, pêra. 
4- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo fato do alimento complementar para tratamento 
25 de menopausa, próstata, impotência, hemorróidas, consiste na 
• 
2/3 
associação de Fibras de pêssego, 
mandioca, batata inglesa. 
5- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
5 caracterizado pelo fato do alimento complementar para prevenção 
de cânceres consiste na associação de fibras de: couve, brócolis, 
mandioca, cenoura, repolho, couve flor, balanceadas com Fibras de 
cereais (arroz e trigo). 
10 
6- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo fato do alimento complementar ser farinha de 
milho obtida do milho colhido semi-verde e processado em forma 
de farinha. 
7- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
15 E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo fato do processo de obtenção do alimento 
complementar consistir das seguintes etapas: 
-1º- LIMPEZA: limpeza normal dos horti fruti com água 
corrente limpa, e água sanitária, para a eliminação de toxinas em 
20 produtos vindos da terra, que possam ter toxinas. 
-2º- MOAGEM: sistema cevadeira; 
-3º- CENTRIFUGAÇÃO: para separar as Fibras do suco; 
-4º- SECAGEM: com ar quente, e no máximo 55 graus 
centígrados; 
25 -5º- MISTURA: conforme .necessidade indicada pelo 
• 
-6º- EMBALAGEM: pvc pote, pode plástico, ambos sem 
toxinas. 
8- ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS 
s E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
caracterizado pelo fato da apresentação do produto ser 
comprimidos, pó, palito, bolacha e massas alimentícias . 
,-l 
' 
1/1 
RESUMO 
ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS E 
DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO 
A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento complementar 
J 5 composto de fibras vegetais e horti fruti ( hortaliças e frutas) de 
10 
• 
diversos produtos da agricultura. Sua aplicação é para tratamento e 
prevenção de doenças e para suprir deficiências alimentares. São 
tratados com sucesso a hipertensão, derrames, tromboses, doenças 
cardiovasculares, recuperações musculares, ossos, artrites, artroses, 
osteoporose, impotência sexual de ambos os sexos, é também anti￾coagulante, trata o nervo central e a depressão profunda, auxilia o 
tratamento da obesidade, recupera rins ( cálculo renal), bexiga e 
pâncreas, regulariza e trata o intesttino e é excelente para a 
eliminação de toxinas . 
t ... 
(' ! 
~ - ~ CENOURA, PESSEGO, MAÇA, PERA, BETERRABA" 
A presente Patente de Invenção, refere-se a ai imento 
complementar composto de suco de horti fruti ( hortaliças e frutas) 
5 de diversos produtos da agricultura. Para a obtenção dos sucos é 
utilizada centrífuga separadora das fibras e dos sucos , equipamento 
da patente de minha autoria e de Renato Alberto 
Allegretti. Através da utilização da centrífuga obtemos os sucos de 
horti fruti naturais , integrais que são antiviroses, antibióticos 
10 naturais, não apresentando contra-indicações . 
Os sucos de cebola e alho são isoladamente ou misturados os 
únicos produtos naturais para a circulação sangüinea, além de serem 
antibióticos e antiviroses. 
O suco de cenoura é ótimo para fazer vinagre e pode ser 
15 comercializado na forma de suco, sendo antivirose e anti-anêmico e 
solucionando qualquer anemia. O suco de beterraba corresponde a 
,/ 1 ·, mesma utilidade do suco de cenoura. 
• 
Os sucos de pêra, pêssego e maçã podem ser utilizados para 
vinagre e para vinhos com finalidade alimentar e para a variação de 
20 sabores. 
• 
1-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO, 
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA 
caracterizados por terem como matéria prima horti frutis naturais e 
5 integrais. 
10 
15 
20 
2-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO, 
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA 
caracterizados pelo fato dos sucos de cebola e alho isolados ou 
misturados serem para a circulação sangüinea, além de serem 
antibióticos e antiviroses. 
3-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO, 
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA 
caracterizados pelo fato dos sucos de beterraba e cenoura serem 
utilizados para fazer vinagres, sendo anti-anêmicos e anti-viroses. 
Li-SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO, 
CENOURA, PÊSSEGO, MAÇÃ, PÊRA, BETERRABA 
caracterizados pelo fato dos sucos de pêra, pêssego e maçã podem 
ser utilizados para vinagre e para vinhos com finalidade alimentar e 
para a variação de sabores . 
•_-1;, 
'•-·· 
• 
l /1 
RESUMO 
SUCOS DE HORTI FRUTI, INCLUINDO CEBOLA, ALHO, 
A - A CENOURA, PESSEGO, MAÇA, PERA, BETERRABA 
A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento complementar 
5 composto de suco de horti fruti ( hortaliças e frutas) de diversos 
produtos da agricultura. Para a obtenção dos sucos é utilizada 
centrífuga separadora das fibras e dos sucos , equipamento da 
10 
patente de minha autoria e de Renato Alberto 
Allegretti. Através da utilização da centrífuga obtemos os sucos de 
horti fruti naturais , integrais que são antiviroses, antibióticos 
naturais, reguladores da circulação sangüínea e não apresentando 
contra-indicações . 
• 
?re/eilura ~uucipalde ?alo 'nranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 70/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do Imóvel Municipal -Parque 
Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e 
seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos 
e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR 
469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação se destina à implantação de uma indústria, beneficiamento e comércio de 
fibras de produtosllortigranjeiros e frutíferos utilizadas para complemento alimentar, conforme 
se pode constatar do projeto de Implantação da Indústria em anexo. 
Referido imóvel havia sido doado à empresa e. Mocelin & Cia Ltda, e conforme se 
constata do Ofício em anexo, a mesma coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do 
Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponivel para futura doação. 
A variação no valor do imóvel se deve ao fato de que esta Municipalidade efetuou 
melhorias em toda a área do Parque Industrial, tais como: pavimentação, luz, água, telefone e 
está em andamento a construção de 6 barracões industriais. 
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2004 . 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício 
de Fibras Orti Fruti Ltda. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal-Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil, 
seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 
(setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício 
de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
05.586.761/0001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria, 
beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros e frutíferos utilizado para 
complemento alimentar, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposiÇões em contrário . 
..... ~/\ Clóvis adoan 
Prefei o Municipal 

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