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materia nº 133/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar à União Federal, o lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2 Matrícula 36.278, do 1° Registro de Imóveis desta Comarca, para edificação da sede própria da Justiça Federal.
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2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 133/2004 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 74/2004 
RECEBIDA EM: 25 de novembro de 2004 
Nº DO PROJETO: 133/2004 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar à União Federal, o lote 30-R-2, 
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, com 4.278,05m2 Matrícula 36.278, do 1° 
Registro de Imóveis desta Comarca, para edificação da sede própria da Justiça Federal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de novembro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1238/2004 
Lei nº 2401, de 17 de dezembro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3431 do dia 21 de dezembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03431 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.401 Data: 17 de dezembro de 2004 Súmula: Autoriza o Exeeutivo 
Municipal a doar a União Federal, o lote 30cR-2 desmembrado de uma parte 
do lote nº 30-R, com 4.278,05m2,Matrícula'36.278 do Primeiro Registro de 
Imóveis desta Comarca para edificação da Sede Própria da Justiça Federal. A 
Câmara Municipal de Pato Bran.co, Estado do Paraná, aprovQu e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo 
. Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do 
lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05m2, (quatro mil, duzentos 
e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula 
nº 36.278, do l ºOficio do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná,· avaliado em R$ 2J5.292, 75 (duzentos e trinta e 
cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à União 
Federal para uso da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede 
própria. Art. 2º. A construção da sede prevista no art. 1 ºdeverá ser iniGJiada no 
prazo de O l (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação. 
Art. 3º. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior 
desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município. Art. 4°. Esta Lei 
entra em vigor na.data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 2004. 
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 133/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar à União 
Federal, o lote 30-R-2, desmembrado de uma 
parte do lote nº 30-R, com 4.278,05m2 
Matrícula 36.278, do 1 º Registro de Imóveis 
desta Comarca, para edificação da sede 
própria da Justiça Federal. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2, 
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05 
m2 (quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), 
constante da Matrícula nº 36.278, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos 
e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à 
União Federal para uso da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede 
própria. 
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1º, deverá ser iniciada no 
prazo de 1 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação. 
Art. 3º. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo 
anterior desta lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício n.º 311/2004-GP 
Ao 
Exmo. Sr. Dirceu Ditnas Perreira 
Pato Branco, 10 de dezembro de 2004. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, em vista 
de termos recebido os Oficios nº 491/2004 de 16 de novembro do corrente ano e o Oficio nº 
519/2004 de 09 de dezembro do corrente ano, cópias em anexo, do Juiz Federal Diretor do 
Foro do Estado do Paraná, onde nos indaga sobre a doação do imóvel para edificação da sede 
própria da Subseção Judiciária de Pato Branco, e, como encontra-se nesta Casa de Leis o 
referido projeto, repassamos a indagação para que para que possa ser retransmitido aos 
demais Vereadores, onde é solicitado com urgência a aprovação do mesmo. / 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente. 
Clóviss';f'~ Prefeit~!ipal 
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Curitiba, 
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9 dé dezem~r de 2004. 
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·reitera.r o contido 
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cordialmente.' . ' ' . . . 
·datado 'de 16. 
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16 de ~ovem ro d~ 2oo4. ',):•;,I .\ (. . • 
OFÍCIO.~~·:.~~i,F~4-GDF/ASSJUR , ·~)'.;•' \' ,,~:,'.' .' 
Curitiba, " ' 
Senhor Prefeit~, 
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:,;; :'i i XJ ,:.:r::~i11;; · Cumprimentando-o . cordialr:1~nte, venho por 
expediente icific'ibir'; ?:~nformações conc~rnentes •ao trâmite do procedirnénfo: perante a 
; ;L;· .\:lJ=:, ···?:·j~t :: 1 t.- -, ;~._, , .. , .,?· . · ;. " .> ·.. · : ::, ·. . · , . : . ·.! .. ·.-·:~.-,·:.>:.·iC· !. 1 
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Câmara d~$IJYef~d , 'r~lativo a cess'ão de imóveis para edificação da sede pr6pria da .;,\)'.,;.· :11,\,,. . -~1'. :.;· .· " • . '. ' .:I;: i'~ ,. . "': , I·; 1 :" , ; , . ·. . · .. ,: ' 
Subseção1
: .. ·· • ato Branco, conforme entendimentos cdm Vossa Excelência'.', .· ,.,··:.) :~ ·,,.· .... :,·, ... ··.·· .. ;.!.':1:)\.:.:'·t\: .. :.:.··.'." .· ~•'·:r)'1 
.· ... Sirvo-me .também p~ra'''i~rific~r./~~ '.hÓuve a .aprovação '\-:" ·)~\''.,')/::'. ' ' ;'··:(:>. " j•; 0
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à;éxecuÇão d.a primeira fa,~e <:la obraf c9nfotin;e.;cpmbinado, vale dizer,,1
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004 
O Executivo Municipal pretente obter autorização 
legislativa, através deste projeto de lei, para doar à União Federal, o lote 
30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2, 
matrícula nº 36.278 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca para 
edificação da sede própria da Justiça Federal. 
Justa e necessária a aprovação desta matéria, porque visa o 
desenvolvimento do município, através da geração de empregos, que já 
é fato consumado com a implantação da Vara Federal, mesmo em 
dependências locadas pelo município de Pato Branco. Com a doação do 
referido imóvel a Vara Federal poderá ser instalada em prédio próprio, 
com maior comodidade para continuar realizar um atendimento 
primordial. 
Diante do acima exposto e por encontrar-se a matéria 
amparada legalmente, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL 
a tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 3 de dezembro de 2004. 
Enio Ruaro - PP 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004 
Através da matéria ora analisada, pretende o Executivo 
Municipal obter autorização legislativa para doar à União Federal, o lote 30-
R-2, desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, com 4.278,05m2, 
matrícula nº 36.278 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca para 
edificação da sede própria da Justiça Federal. 
Legalmente a matéria encontra amparo no inciso I do artigo 68 da Lei 
Orgânica Municipal, bem como no inciso I do artigo 17 da lei nº 8.666/93 
(Lei de Licitações). 
Socialmente a matéria contempla interesse uma vez que com a 
instalação da Vara Federal, mesmo que em prédio locado pelo município, em 
apenas noventa dias de funcionamento, a mesma já atendeu em torno de 
1.955 processos, sendo um grande movimento processual em tão pouco 
tempo. 
Além da geração de empregos a Vara Federal contribuiu para o 
desenvolvimento sócio econômico do município, tendo em vista que os 
funcionários da própria Justiça Federal já estão residindo em nossa cidade 
com seus familiares, como também, o grande número de profissionais do 
Direito que se deslocam para o nosso Município, gerando ainda mais renda. 
Então, nada mais certo que o município doar referido imóvel para que a 
Justiça Federal possa edificar sua sede própria, o que proporcionará também 
maior comodidade nas instalações da mesma. 
Portanto, após concluir a análise da presente matéria, por ser a mesma 
de interesse do município e por encontrar-se amparada legalmente, esta 
Comissão opta por emitir o seu PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da mesa. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 3 de dezembro de 20 
sJàrfA 
Silvio if asse - PDT 
/tv//1 
Vilmar Maccari - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004 
Obter autorização legislativa para doar à União Federal, o lote 
30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2, 
matrícula nº 36.278 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca para 
edificação da sede própria da Justiça Federal, é o que pretende o Executivo 
Municipal através do projeto de lei em epígrafe. 
O projeto estabelece a doação do referido imóvel à União 
Federal, para uso da Justiça Federal, que edificará sua sede, a qual está 
locando imóvel do Município onde funciona atualmente. Devido ao grande 
movimento processual em apenas noventa dias da instalação da Vara 
Federal em Pato Branco, integrantes da Justiça Federal solicitaram ao 
Executivo Municipal um imóvel, para edificar o prédio próprio. Medida esta 
necessária considerando que além da geração de empregos, a movimentação 
de pessoas aumentou consideravelmente em nossa cidade, porque 
funcionários de outros municípios já estão residindo aqui, inclusive com 
suas famílias, o que contribui para o desenvolvimento sócio-econômico do . , . mun1c1p10. 
Legalmente a matéria encontra guarida nas normas contidas no 
inciso Ido artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e no inciso Ido artigo 17 da 
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
Com base no exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
r, SMJ. 
co, 3 de dezembro de 2004. 
Valmir Tasca- PFL ! , 
( 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar o Lote 30-R-2 desmembrado de uma parte do 
Lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 4.278,05 m2, 
matriculado no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco sob nº 36.278, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil, 
duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à UNIÃO 
FEDERAL para uso da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede 
própria. 
O Executivo Municipal em sua Mensagem, busca demonstrar justificadamente 
a presença de interesse público para que seja aduzida a sua pretensão, ou seja, de 
promover doação de imóvel de sua propriedade à União Federal, para 
edificação de prédio que abrigará a sede própria da Justiça Federal. 
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da 
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, do imóvel objeto da 
doação, caso a construção não seja iniciada no prazo de um (01) ano, contados 
da outorga da escritura pública de doação. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria em 
condições de ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Bra11ço, 26 de novembro de 2004. 
<.....t.y__. ~ ?<1- '::-L' ..s- __..!:!::.~!:....U----· 
sé Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
R D : U :; :.: '··· :, ?«; ;''·i '.\lA l5 ;()t~ ~.(J.:?135 :t/1 . /\ /\ ' 1i'A:1• )~~) . : ' ' ' ' 
:Yre,{e1iura Yi(un1ºcipaf de :Yalo :73ranco '. ·-·. _')i::.) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 07 4/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, 
que visa doar lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom 
Retiro, com 4.278,05m2, (quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 36.278, do 1° Ofício do Registro 
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e 
cinco centavos), destinado a possibilitar a edificação da Sede Própria da Justiça 
Federal em nosso Município. 
Ressaltamos que a poucos meses foi autorizado por esta Casa de Leis a 
locação de imóvel pelo Município para a instalação da Vara Federal em nossa cidade, 
a qual com certeza está viabilizando o crescimento econômico. 
Agora em contato com integrantes da Justiça Federal, nos foi solicitado 
um imóvel, para edificar o prédio próprio, menciona-se que o Município contribuirá com 
a parte estrutural, conforme já aprovado projeto de lei, por Vossas Excelências, e a 
Justiça Federal compromete-se em concluir a obra. 
Menciona-se ainda, como já declinado em outras oportunidades que uma 
Vara Federal movimenta, anualmente, em torno de R$ 1.700.000,00 [um milhão e 
setecentos mil reais], valor este que diz respeito, tão-somente, à movimentação 
financeira dentro da própria Vara Federal. 
Salientamos ainda que, foi instalada a Vara Federal com a grande ajuda 
desta Casa de Leis, em 23 de agosto de 2.004, hoje praticamente com 90 dias de 
funcionamento já está tramitando em nossa Vara Federal em torno de 1.955 (mil 
novecentos e cinqüenta e cinco) processos sendo 1. 728 processos normais e 227 
processos eletrônicos, como pode ser observado o grande movimento processual em 
apenas noventa dias de instalação da Vara Federal. 
Cumpre mencionar o aumento direto de empregos, o aumento de 
arrecadação tributária, do comércio em geral, notadamente dos setores imobiliários e 
hoteleiro, bem como a geração de empregos indiretos, além dos funcionários da 
própria Justiça Federal que já estão residindo em nossa cidade além de seus 
familiares, sem contar o número de profissionais do Direito que se deslocarão para o 
nosso Município, gerando ainda mais renda. 
Y"Jre,/e1lura Yllunicipaf de !Palo Y3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ressaltamos ainda, que em virtude do Convênio existente entre a Justiça 
Federal e a Caixa Econômica Federal, foi instalada no próprio prédio onde funciona a 
Justiça Federal, uma agência, onde também lá trabalham algumas pessoas, portanto 
vários empregos diretos e indiretos o que significou aumento de renda, e 
conseqüentemente mais tributos em função dos depósitos judiciais. 
Cumpre mencionar, que em decorrência da edificação de prédio próprio 
em nosso Município, poderá ainda, ser instaladas mais Varas Federais o que com 
certeza dará muito mais sustentação econômica, além do que certamente em breve 
será instalada a Procuradoria da República, regional da Procuradoria da Fazenda 
Nacional e conseqüentemente será instalada a Advocacia Geral da União, e Delegacia 
da Policia Federal. 
Finalmente, com acima declinado que o Município fará a parte estrutural, 
mencionamos que a própria Justiça Federal se encarregará de edificar o restante da 
obra, e como é de praxe, as obras edificadas pelo Tribunal Federal são prédios que 
embelezam a cidade, e com certeza esta obra não será diferente, e será um marco 
para o desenvolvimento de nosso Município. 
Os benefícios para o nosso Município, advindos com a já instalação da 
Vara Federal é palpável, com a edificação de prédio próprio, diga-se de passagem que 
nem mesmo nas cidades como Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão que já existe 
Justiça Federal a vários anos, não possuem prédio próprio, e em nossa cidade com o 
apoio incondicional desta Casa de Leis conseguimos a tão esperada Vara Federal, 
agora esperamos contar novamente com o apoio para conseguirmos a edificação de 
sede própria certo é os inúmeros, benéficos, e o interesse público a ser por nós, 
representantes do povo, perseguido e preservado. 
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo tempo 
em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de admiração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em t6 de novembro de 2004. 
Clóvis's j 1111{an Prefeite:;~I 
!JJre{e1!ura !Jl{unicipaf de <Yalo :13ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 
Súmula: 
133 /2004 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a 
União Federal, o lote 30-R-2 
desmembrado de uma parte do lote nº 
30-R, com 4.278,05m2, Matrícula 36.278 
do Primeiro Registro de Imóveis desta 
Comarca ~ para edificação da Sede 
Própria da Justiça Federal. 
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2, 
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05m2, 
(quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), constante 
da Matrícula nº 36.278, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil, 
duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à União Federal para uso 
da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede própria. 
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no prazo de 
01 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação_ 
Art. 3°. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior 
desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
~--- -ê~-~is-=1 
. e. llun. .. P. Ice.. ,. 
·. l'l•. s.• _ .. QÍ---Í 
Prefeitura 
Estado do Paraná 
MuniciQal de Pato B~ân!·_j 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
LOTE 30-R-2 com a área de 4.278,05m2 de propriedade do Município de 
Pato Branco que faz parte da Matricula nº 36.278 sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 55,00m2 sendo 4.278,05m2 x R$ 55,00 = R$ 235.292,75 (duzentos 
e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco 
centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 19 de novembro de 2004. 
~·~ k Jt~ átia Maria de Andrade 
Presidente 
Rj~J glair 
João ot."~ier Membro 
Adilcione Colli 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
1 º Ofício Ín ~[ '''-''"' ~] 
REGISTAOGEAALDEIMÓVE;IS ~EGISTRO GERA1j 36. 278/1 . Comarca de Pato Branco/PR . "·'·" ... ,. ..• . . .. ..__ _______ _, 
~~~~~~ªi~~7~~~~~~/o6o~ -09 : \;, • \(} \<~!e-":~ . ------------"" [ ~UBR~A . l 
Ctie& 
CPF 
cSOWte:Y 
603.278.559-91 
TITULAR 
~da& i \,il"-"-'·i 
~·-'-
·""' ,, "i~" .. 
' 
·-·~=~~-·' ··j 
• 
1.,:.:,M.::...:AT.:..:.R..:.:.:ÍC:.;:U:.=LA~Nº-=3=6=. • 
2=7=8===1 ~ 
18 de novembro de 2004. 
IMOVEL URBANO: - Lote nº30-R-2(trinta-R(dois), desmembrado de 
urna parte do lote nº30-R, do Núcleo Bom Retiro, sito na Av.Tupi 
nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 4.278,05m2(QUATRO 
MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO METROS E CINCO CENTIMETR~S QUADRADOS) 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con\frontações: 
NORTE:confronta com o lote nº30-R-l, com' 10,585rn; SUL\ confronta 
com o lote 30-R, com 29,00rn e lote 30-R-3 e 30-R, com 87,145rn; LES￾TE: confronta com a margem do Rio Ligeiro, com 45,38rn e a OESTE: 
confronta com a Av. Tupi, com 22,lOrn e com o lote 30-R, com 22,90rn. 
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº47/03, capitulo 16,seção 4,itern 16. 
4.1 e seguintes de 15.01.03, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprirnento.Ref. Mat.R.35 e AV.36-12.244 do livro nº02, 
deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direi￾to público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271,Centro nesta ci￾dade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-
54. 
R.1/36.278- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com 
sede nesta cidade de Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no CGC/ 
MF sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,corn sede 
na Capital Fedeal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22. ~ 
HIPOTECA:. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO 
COM GARANTIA HIPOTECARIA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS,lavrada no 
Lºl02, as fls.178, do lº Tab. local. VALOR DO CRÉDITO: Cr$ 13. 
930.000,00,que será utilizada de uma só vez pela devedora.JUROS: 
18% a.a. calculados sobre os saldos da divida previamente corrigida. 
2m caso de mora, a taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referidos 
encargos calculados pelo rnetodo harnburgues no ultimo dia de cada tri 
mestre civil,no vencimento e na liquidação da divida,podendo ser ca￾pitalizados a juizo do Banco, desde que não pagos no dia em que se 
cornarern exigíveis. PRAZO:O prazo do crédito aberto é de 180(cen 
co e oitenta) dias, a contar da data da escritura, e o pagamento se 
fará de uma só vez até 16 de agosto de 1986.0brigarn-se as partes pe￾las demais condições da escritura. Sendo que referida hipoteca foi 
aditivada conforme AV.7-12-244 em 03.10.86,fixando seu novo venci￾mento para 11.02.1987; aditivada conforme AV.11-12.244, em 14. 
01.87, fixando seu novo vencimento para 30.09.1989; aditivada 
conforme AV.14-12.244, fixando seu novo vencimento para 08.01.19 
'rJ.... Registro feito na matricula sob nºR.6-12.244, em 18.02.1986, 
no 
~ 
livro nº02, deste oficio. Ref Mat. 36.278 acima. Dou fé. 
R.2/36.278- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com 
sede a BR-373,Km 378,nesta cidade de Pato Branco, inscrita no CGC/MF 
sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, com sede 
na Capital Federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.~ 
HIPOTECA:.ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM 
GARANTIA HIPOTECARIA,E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, lavrada no Lº03 
as fls.007,em 16.10.86, no 2º Tab. local. VALOR: Cz$ 16.415.00C, 
00, o qual destina-se ao p~gamento do principal e acessórios das di￾vidas relacionadas na carta que a devedora dirigiu ao credor em 30. 
07.86. JUROS: Sobre o total da divida e quaisquer imporcâncias 
decorrentes de despesas vencerão 1uros devidos a taxa de ~J.iÉ60% a.a 
: o. Man. •• P. DCt. : ""-· 
1- Í'• 
i ar:. ·' \ l 
CONTINUAÇÃO ·: VIII o j 
calculados pelo me todo hamburgues, debitadas e exigei veis'--nti.;:x.r•u:1: -i-mo-"'"' · 
dia de cada mes, no vencimento e na liquidação, podendo ser capita 
lizados, a juizo do cedor, desde que não pagos no dia em que se tor 
narem exigiveis. PRAZO: A devedora pagará o principal da divida 
resultante deste contrato no prazo de 179 dias ou seja em 13.04.87, 
devendo ser pago ainda, até a data do vencimento, tudo quanto for de 
vido de juros/acessórios.Obrigam-se as partes pelas demais condições 
do contrato. Sendo que referida hipoteca foi aditivada conforme AV. 
10-12.244,em 13.01.87,fixando seu novo vencimento para 30.09.89 
aditiva conforme AV.15-12.244 em 07.01.88, fixando o seu novo ven 
cimento para 08.01.97.Registro feito na mat. R.8-12.244 do li 
vro nº02, deste oficio, em 17.10.86. Ref. Mat. 36.278 ~retro. Do 
; 1'11. N,1_ ... -•.. ~ .... - ·~·' 
' ' 
fé.~. '\ 
AV.3/36.278- CAUÇÃO: Para garantia do pagamento da divida resul 
tante deste contrato, inclusive juros, pena convencional, custas,en 
cargos diversos, despesas e demais obrigações decorrentes deste con 
trato, a devedora da ao credor: a) EM CAUCÃO: Uma Nota Promissó 
ria no valor de Cz$ 21.200.000,00, emitida pela devedora nesta data, 
com vencimento a vista, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532. 
159-53 e sua esposera Maria Stanger Muller; Altair Luiz Ceni CPF nº 
213.670.009-04 e sua esposa Dalia Maria Ceni; Alvadi Andreis CPF nº 
338.123.149-91 e sua mulher Maria Conte Andreis; Antonio Baggio CP 
nºl37.292.419-15 e sua esposa Nilda Ravanelli Bagio; Augusto Otoni, 
CPF nº020.068.040-49 e sua esposa Nelsa Carolina Ottoni; Celso Fete 
Hilgert CPF nº005.464.539-53 e sua esposa Lorena Haverroth Hilgert; 
Cesar Pessi CPF nº427.122.979-20; Egidio Dariva CPF nº137.545.059-04 
e sua esposa Ana Tereza Dariva; Francisco Zilio CPF nº136.177.029-53 
e sua esposa Norma Rosalina Paludo Zilio; Manoel Eracilde Lasta, CP 
nºl36.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Munaretto, 
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret 
to;Reovaldo José Zandona, CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CP 
nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua espos 
Helena Dal Pra Gnoatto; Waldecir Drancka CPF nº244.569.429-91 e su 
esposa Clarisse B. Drancka. Averbação feita sob nºAV.9-12.244 d 
livro nº02, deste oficio em 17.10.86. Ref. R.2-36.278 retro. Do 
fé. 
R.4/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. Financiador BANCO DO BRASI 
S.A, Ag, desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80,par 
aquisição de produtos para repassar para os cooperados. VENCIVEIS: 
em 30.05.92, pagaveis nesta praça 3ªHIPOTECA. Ref. Reg.sob nº 
13.790 do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr,em 26. 
07.91.Registro feito na mat.R.16-12.244, do livro nº02, deste ofi 
cio,em 08.08.91.Ref .Mat.36.278 retro.Dou fé. 
R.5/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. FINANCIADOR:BANCO DO BRASI 
S.A, Ag, desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 284.154.723,60,par 
aquisição de produtos para repasse para os cooperados. VENCIVEIS 
em 30.05.92, pagaveis.nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº 
13.791 do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr.Regis 
tro feito na mat.R.17-12.244 do livro nº02, deste oficio, em 08. 
08.91.Ref .Mat.36.278 retro.Dou fé.~ 
R.6/36.278- ADITIVO DE RE-RATIFICACÃO A CRP Nº92/25129-3.EMITEN 
TE:Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINDNCIADOR: BAN 
CO DO BRASIL S.A, Agência nesta praça. SªHIPOTECA. Registrad 
sob nº4.622 do livron nº3-V,deste oficio. VALOR:Cr$ 1.638.620, 
396,00, para aquisição de insumos, para fornecimento a cooperados. 
Vencíveis: em 20.06.93. Emissão: Pato Branco-Pr, 20.07.92. Cer 
ri 2 02 93 em 15.20.93. Federal so' 
JUSTIÇA FEDERAL 
Seção Judiciária do Paraná 
Gabinete da Direção do Foro 
OFÍCIO Nº 491/04 - GDF/ASSJUR Curitiba, 16 de novembro de 2004. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste 
expediente solicitar informações concernentes ao trâmite do procedimento perante a 
Câmara dos Vereadores, relativo a cessão de imóveis para edificação da sede própria da 
Subseção Judiciária de Pato Branco, conforme entendimentos com Vossa Excelência. 
Sirvo-me também para verificar se houve a aprovação de 
recursos destinados à execução da primeira fase da obra, conforme combinado, vale dizer, 
fundação, levantamento da parede, cobertura, entre outros. 
Tais informações se revelam pertinentes para que possamos 
programar recursos para o tér ·no da obra, vale dizer, adequações essenciais para a 
conclusão da mesma. 
NICOLAU KONKEL JÚNIOR 
Juiz Federal Diretor do Foro 
Excelentíssimo Senhor 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
DD. Prefeito do Município de Pato Branco 
Rua Caramuru, 271 
Cep: 85.501-060 
Pato Branco/PR 
C.O~Ilti!UAÇÃO · nºl07t;~J, ae 29.10.93. Registro 
~deste oficio, em 25.11.93. 
:b. 
feito na mat.R.18-12.244 
Ref. Mat.36.278 retro. 
R.7/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANDIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A, agencia nesta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 324.000. 
000,00, para integralização de cotas de Capital. VENCIVEIS: em 
20.06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA. Registrada sob nº14. 
623 do livro nº4-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91 
Registro feito na mat.R.1J~2.244 do livro nº02, deste oficio.Ref. 
Mat. 36.278 retro.Dou fé.~~-
R.8/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARtA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANC!ADOR: BANCO 
DO BRASIL S.A,agencia nesta praça. VALOR DO CREDITO:R$ 106.000. 
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 
20.06.95,pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA. Registrada sob nºl4. 
624 do livro nº3-V,deste oficio.Emissão:Pato Branco-Pr,em 30.09.91. 
Certidões Negativas:CND/INSS sob º052502/93, em 25.10.93.Federal sob 
nºl077/93. Registro feito na mat.R.20-12.244 do livro nº02, deste 
oficio, em 25.11.93. Ref. Mat. 36.278 retro. Dou fé. 
~. 
R.9/36.278-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA. CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito 
extraido dos autos sob nº382/94, de Ação de Execução,datado de 03. 
03.95, devidamene assinado pelo Sr.Adelino Firmo Correa, Oficial de 
Justiça.VALOR: R$ 735.875,59,que fica penhorado o lote rural sob 
nº30-R do núcleo Bom Retiro,com área de 20.217,00m2,com todas as ben 
nfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mats.6.491,6.556,10.959,8.766 e 15.558 do livro nº02,deste oficio. 
Registro feito na mat.R.21-12.244, do livro nº02 deste oficio, em 
07.03.95.Ref.Mat.36.278 retro.Dou fé.~~ 
R.10/36.278- DEVEDORA COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A., PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, 
extraido dos autos sob nº383/94 de Ação de Execução, datado de 03. 
03.95, devidamente assiando pelo sr.Adelino Firmo Correa, Oficial de 
Justiça. VALOR: R$ 1.832.584,61, que fica penhorado o lote rural 
sob nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2,com todas 
as suas benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis cons￾tantes das matriculas sob nºs.6.491, 6.556, 10.959, 8.766 e 15.558 
do livro nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.22-12.244 do 
~~~~~~este ofico, em 07.03.95. Ref. Mat. 36.278 retro.Dou 
R.11/36.278-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A.PENHORA: Auto de Penhora e Deposito,ex￾traido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execução,datado de 03.03. 
95,devidamente assinado pelo sr.Vitor de Olveira, Oficial de Justiça 
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural sob nº30-R 
do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00m2,com todas as suas ben 
feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mats.6.491,6.566,10.959,8.766 e 15.558 do livro nº02,deste oficio. 
Registro feito na Mat.R.23-12.244 do li nº02, deste oficio, em 
15.03.95.Ref .Mat.36.278 retro.Dou fé. 
R.12/36.278-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA. CRE 
DOR: ANCO DO BRASIL S.A. PENHORA: Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº315/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, da￾tado de 28.04.95,devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso,es￾c~ivão, por determinação do MM Juiz. VALOR: R$ l.722.161 ifuG~ Que 
; ~r·,tn. , m1 ! il ''? ~ : ~ ~ ' CONTltJUAÇÃo------------,-1-----R--.------a-, _r_e_a_d_e_2--;0I,.., 1 <Y'\.i • . 1' fica pennorado o lote nº30-R do Nuc eo Bom etiro, com a .. ~ 
217,00rn2, com todas as suas benfeitorias, de propriedade da devedor OI 1 
Registro feito na mat.R.24-12.244 do liv o nº02, deste oficio, e ·I ~ ~ 
_1_5_._o_5_. _9 _5_._R_e_f_. M_a_t_._3_6_._2_1_s_r_e_t_r_o_._D_o_u __ f_é_ . ....-c:::.-=:::c:..__;:.;::..:.-____________ ,11.· l ~ ..... ~.J 
R.13/36.278-DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº316/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, da￾tado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, datado de 
28.04.95, devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, 
por determinação do MM Juiz. VALOR: R$ 850.908,80. Qu~ fica pe￾nhorado o lote nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de ~0.217,00m2 
com todas as suas benfeitorias, de propriedade da devedor!. Registro 
feito na Mat.R.25-12.244 do li~deste oficio, em 15.05.95 
Ref. Mat.36.278 retro. Dou fé.~ 
R.14/36.278-DEVEDO:COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA. CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos au￾cos sob nº317/94 de Ação de Execução de Tutulo extrajudicial, data￾do de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, devidamente 
assinado pelo Sr.Paulo Cesar Caruso, escrivao, por determinação do 
MM Juiz. VALOR: R$ 1.123.216,63.Que fica penhorado o lote sob nº 
30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as 
suas benfeitorias,de propriedade da devedora.Registro feito na mat. 
R.26-12.244 do livro nºO , deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat. 
36.278 retro. Dou fé. 
AV.15/36.278-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RERIFICAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada 
no livro nºl60, as fls.155/160, em 28.10.04, no 2º Tab. local, em que 
são partes: corno vendedora: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA￾CAPEG; comprador e doador: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, como donatá￾rio anuente: SERVIÇOS APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ￾SEBRAE/PR, comparecu aind corno interveniene anuente: A UNIÃO, re￾presentado pelo credor BANCO DO BRASIL S.A, que pela referida es￾critura vem retificar e ratificar,na forma das cláusulas da referida 
escritura a ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, no va￾lor de R$ 450.000,00, celebrada em 27 de novembro de 1998,no 2º Tab. 
local, livro 94, fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de 
2006, garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244, do li￾vro nº02,deste oficio. As partes resolvem retificar o nome da outor￾gada compradora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,pa￾ra MUNICIPIO DE PATO BRANCO.A VENDEDORA, acima qualificada, res￾salvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluidas, reconhece a 
sua condição de devedora da UNIÃO da importância de R$ 351.566,54 
correspondente ao saldo devedor financeiro apurado mediante a multi 
plicação das unidades de produtos vinculados referentes às parcelas 
vincendas advindas da escritura pública ora aditada, nesta data,pelo 
preço rninimo básico vigente em 31 de outubro de 2.001,descontadas da 
fração correspondente aos juros de 3% a.a.incorporados originalmente 
com base no instrumento de crédito acima citado. Que pela referida 
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa vigo￾rar com a seguinte redação: FORMA DE PAGAMENTO: O COMPRADOR/DOA￾DOR,pagará a divida confessada na cláusula segunda em 24 prestações 
anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outu￾bro de 2002 e a útlima em 31 de outubro de 2.025,corresponden￾do, cada urna delas a R$ 20.154,46, ou 116.153kg de milho, acres￾cidos variação do preço rninirno básico apurado entre 31 de outubro 
de 2001 e a data do pagamento da parcela, de forma que, com o paga￾mento da última prestação, ocorra a liquidação da divida resultante 
deste instrumento. Permanece vinculada a garantia anteriormente 
'-"'""""" ......... .._.. ....... ....,.....,..._.-...i......i..a.JC...lo.j~..l.4.1"-~i..u.1.~.__~..a._~a_~.u..ia.!.1._,_.J.LSõ~a_.a_..!::i.l~r=._g~n~~uido a-
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-- 36.278/3 
~ 
CONTINUAÇÃO 
gamento das dividas ora repactuadas,calculadas conforme estabelecido 
neste instrumento. As partes ratificam a transferência da área de 
3.664,45m2, conforme matricula nº30.677 deste oficio, ao Ser￾viço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE/PR, res￾tando ao municipio de Pato Branco a área de 16.552,55m2.0brigam￾se as partes pelas demais condições da escritura. Averbação feita na 
mat. AV.35-12.244 do livroc~ q2, deste oficio,em 18.11.2004.Ref. 
Mat. 36.278 retro. Dou fé.G1\.Á.~th 
r11. 1so. 1a110001-09l 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO DE REGISTC<fO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP <15504-350 
~ ~ATO ~f..,.\NCO ~ 
Q-992 TERRENO 
SEBRAE 
39.71! 
5f;l.30 
AVTUPI 
---
TERRENQDA 
VARJ'<. FEDERAL 
,1\: 4;?7Q.05 m;2 
3P-R-~2 
22 
10 90 
PLanta de Localização l!llCel• 1/500 
TER~El\IO 
FEIRf.NTES 
1.162.125m2 
2250 
~0-R 
J\Rt=A=S.690 .0&5012 
5201 

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