PROJETO DE LEI Nº 133/2004
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 74/2004
RECEBIDA EM: 25 de novembro de 2004
Nº DO PROJETO: 133/2004
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar à União Federal, o lote 30-R-2,
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, com 4.278,05m2 Matrícula 36.278, do 1°
Registro de Imóveis desta Comarca, para edificação da sede própria da Justiça Federal.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de novembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1238/2004
Lei nº 2401, de 17 de dezembro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3431 do dia 21 de dezembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03431 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.401 Data: 17 de dezembro de 2004 Súmula: Autoriza o Exeeutivo
Municipal a doar a União Federal, o lote 30cR-2 desmembrado de uma parte
do lote nº 30-R, com 4.278,05m2,Matrícula'36.278 do Primeiro Registro de
Imóveis desta Comarca para edificação da Sede Própria da Justiça Federal. A
Câmara Municipal de Pato Bran.co, Estado do Paraná, aprovQu e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo
. Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do
lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05m2, (quatro mil, duzentos
e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula
nº 36.278, do l ºOficio do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná,· avaliado em R$ 2J5.292, 75 (duzentos e trinta e
cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à União
Federal para uso da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede
própria. Art. 2º. A construção da sede prevista no art. 1 ºdeverá ser iniGJiada no
prazo de O l (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
Art. 3º. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior
desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município. Art. 4°. Esta Lei
entra em vigor na.data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 2004.
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 133/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar à União
Federal, o lote 30-R-2, desmembrado de uma
parte do lote nº 30-R, com 4.278,05m2
Matrícula 36.278, do 1 º Registro de Imóveis
desta Comarca, para edificação da sede
própria da Justiça Federal.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2,
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05
m2 (quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados),
constante da Matrícula nº 36.278, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos
e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à
União Federal para uso da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede
própria.
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1º, deverá ser iniciada no
prazo de 1 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
Art. 3º. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo
anterior desta lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 311/2004-GP
Ao
Exmo. Sr. Dirceu Ditnas Perreira
Pato Branco, 10 de dezembro de 2004.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Prezado Senhor:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, em vista
de termos recebido os Oficios nº 491/2004 de 16 de novembro do corrente ano e o Oficio nº
519/2004 de 09 de dezembro do corrente ano, cópias em anexo, do Juiz Federal Diretor do
Foro do Estado do Paraná, onde nos indaga sobre a doação do imóvel para edificação da sede
própria da Subseção Judiciária de Pato Branco, e, como encontra-se nesta Casa de Leis o
referido projeto, repassamos a indagação para que para que possa ser retransmitido aos
demais Vereadores, onde é solicitado com urgência a aprovação do mesmo. /
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
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.· ... Sirvo-me .também p~ra'''i~rific~r./~~ '.hÓuve a .aprovação '\-:" ·)~\''.,')/::'. ' ' ;'··:(:>. " j•; 0
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004
O Executivo Municipal pretente obter autorização
legislativa, através deste projeto de lei, para doar à União Federal, o lote
30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2,
matrícula nº 36.278 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca para
edificação da sede própria da Justiça Federal.
Justa e necessária a aprovação desta matéria, porque visa o
desenvolvimento do município, através da geração de empregos, que já
é fato consumado com a implantação da Vara Federal, mesmo em
dependências locadas pelo município de Pato Branco. Com a doação do
referido imóvel a Vara Federal poderá ser instalada em prédio próprio,
com maior comodidade para continuar realizar um atendimento
primordial.
Diante do acima exposto e por encontrar-se a matéria
amparada legalmente, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL
a tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 3 de dezembro de 2004.
Enio Ruaro - PP
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004
Através da matéria ora analisada, pretende o Executivo
Municipal obter autorização legislativa para doar à União Federal, o lote 30-
R-2, desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, com 4.278,05m2,
matrícula nº 36.278 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca para
edificação da sede própria da Justiça Federal.
Legalmente a matéria encontra amparo no inciso I do artigo 68 da Lei
Orgânica Municipal, bem como no inciso I do artigo 17 da lei nº 8.666/93
(Lei de Licitações).
Socialmente a matéria contempla interesse uma vez que com a
instalação da Vara Federal, mesmo que em prédio locado pelo município, em
apenas noventa dias de funcionamento, a mesma já atendeu em torno de
1.955 processos, sendo um grande movimento processual em tão pouco
tempo.
Além da geração de empregos a Vara Federal contribuiu para o
desenvolvimento sócio econômico do município, tendo em vista que os
funcionários da própria Justiça Federal já estão residindo em nossa cidade
com seus familiares, como também, o grande número de profissionais do
Direito que se deslocam para o nosso Município, gerando ainda mais renda.
Então, nada mais certo que o município doar referido imóvel para que a
Justiça Federal possa edificar sua sede própria, o que proporcionará também
maior comodidade nas instalações da mesma.
Portanto, após concluir a análise da presente matéria, por ser a mesma
de interesse do município e por encontrar-se amparada legalmente, esta
Comissão opta por emitir o seu PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da mesa.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de dezembro de 20
sJàrfA
Silvio if asse - PDT
/tv//1
Vilmar Maccari - PDT
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004
Obter autorização legislativa para doar à União Federal, o lote
30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2,
matrícula nº 36.278 do 1° Registro de Imóveis desta Comarca para
edificação da sede própria da Justiça Federal, é o que pretende o Executivo
Municipal através do projeto de lei em epígrafe.
O projeto estabelece a doação do referido imóvel à União
Federal, para uso da Justiça Federal, que edificará sua sede, a qual está
locando imóvel do Município onde funciona atualmente. Devido ao grande
movimento processual em apenas noventa dias da instalação da Vara
Federal em Pato Branco, integrantes da Justiça Federal solicitaram ao
Executivo Municipal um imóvel, para edificar o prédio próprio. Medida esta
necessária considerando que além da geração de empregos, a movimentação
de pessoas aumentou consideravelmente em nossa cidade, porque
funcionários de outros municípios já estão residindo aqui, inclusive com
suas famílias, o que contribui para o desenvolvimento sócio-econômico do . , . mun1c1p10.
Legalmente a matéria encontra guarida nas normas contidas no
inciso Ido artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e no inciso Ido artigo 17 da
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Com base no exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
r, SMJ.
co, 3 de dezembro de 2004.
Valmir Tasca- PFL ! ,
(
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar o Lote 30-R-2 desmembrado de uma parte do
Lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 4.278,05 m2,
matriculado no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco sob nº 36.278, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil,
duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à UNIÃO
FEDERAL para uso da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede
própria.
O Executivo Municipal em sua Mensagem, busca demonstrar justificadamente
a presença de interesse público para que seja aduzida a sua pretensão, ou seja, de
promover doação de imóvel de sua propriedade à União Federal, para
edificação de prédio que abrigará a sede própria da Justiça Federal.
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, do imóvel objeto da
doação, caso a construção não seja iniciada no prazo de um (01) ano, contados
da outorga da escritura pública de doação.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria em
condições de ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Bra11ço, 26 de novembro de 2004.
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sé Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
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:Yre,{e1iura Yi(un1ºcipaf de :Yalo :73ranco '. ·-·. _')i::.)
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 07 4/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei,
que visa doar lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom
Retiro, com 4.278,05m2, (quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 36.278, do 1° Ofício do Registro
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), destinado a possibilitar a edificação da Sede Própria da Justiça
Federal em nosso Município.
Ressaltamos que a poucos meses foi autorizado por esta Casa de Leis a
locação de imóvel pelo Município para a instalação da Vara Federal em nossa cidade,
a qual com certeza está viabilizando o crescimento econômico.
Agora em contato com integrantes da Justiça Federal, nos foi solicitado
um imóvel, para edificar o prédio próprio, menciona-se que o Município contribuirá com
a parte estrutural, conforme já aprovado projeto de lei, por Vossas Excelências, e a
Justiça Federal compromete-se em concluir a obra.
Menciona-se ainda, como já declinado em outras oportunidades que uma
Vara Federal movimenta, anualmente, em torno de R$ 1.700.000,00 [um milhão e
setecentos mil reais], valor este que diz respeito, tão-somente, à movimentação
financeira dentro da própria Vara Federal.
Salientamos ainda que, foi instalada a Vara Federal com a grande ajuda
desta Casa de Leis, em 23 de agosto de 2.004, hoje praticamente com 90 dias de
funcionamento já está tramitando em nossa Vara Federal em torno de 1.955 (mil
novecentos e cinqüenta e cinco) processos sendo 1. 728 processos normais e 227
processos eletrônicos, como pode ser observado o grande movimento processual em
apenas noventa dias de instalação da Vara Federal.
Cumpre mencionar o aumento direto de empregos, o aumento de
arrecadação tributária, do comércio em geral, notadamente dos setores imobiliários e
hoteleiro, bem como a geração de empregos indiretos, além dos funcionários da
própria Justiça Federal que já estão residindo em nossa cidade além de seus
familiares, sem contar o número de profissionais do Direito que se deslocarão para o
nosso Município, gerando ainda mais renda.
Y"Jre,/e1lura Yllunicipaf de !Palo Y3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ressaltamos ainda, que em virtude do Convênio existente entre a Justiça
Federal e a Caixa Econômica Federal, foi instalada no próprio prédio onde funciona a
Justiça Federal, uma agência, onde também lá trabalham algumas pessoas, portanto
vários empregos diretos e indiretos o que significou aumento de renda, e
conseqüentemente mais tributos em função dos depósitos judiciais.
Cumpre mencionar, que em decorrência da edificação de prédio próprio
em nosso Município, poderá ainda, ser instaladas mais Varas Federais o que com
certeza dará muito mais sustentação econômica, além do que certamente em breve
será instalada a Procuradoria da República, regional da Procuradoria da Fazenda
Nacional e conseqüentemente será instalada a Advocacia Geral da União, e Delegacia
da Policia Federal.
Finalmente, com acima declinado que o Município fará a parte estrutural,
mencionamos que a própria Justiça Federal se encarregará de edificar o restante da
obra, e como é de praxe, as obras edificadas pelo Tribunal Federal são prédios que
embelezam a cidade, e com certeza esta obra não será diferente, e será um marco
para o desenvolvimento de nosso Município.
Os benefícios para o nosso Município, advindos com a já instalação da
Vara Federal é palpável, com a edificação de prédio próprio, diga-se de passagem que
nem mesmo nas cidades como Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão que já existe
Justiça Federal a vários anos, não possuem prédio próprio, e em nossa cidade com o
apoio incondicional desta Casa de Leis conseguimos a tão esperada Vara Federal,
agora esperamos contar novamente com o apoio para conseguirmos a edificação de
sede própria certo é os inúmeros, benéficos, e o interesse público a ser por nós,
representantes do povo, perseguido e preservado.
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo tempo
em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de admiração e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em t6 de novembro de 2004.
Clóvis's j 1111{an Prefeite:;~I
!JJre{e1!ura !Jl{unicipaf de <Yalo :13ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
Súmula:
133 /2004
Autoriza o Executivo Municipal a doar a
União Federal, o lote 30-R-2
desmembrado de uma parte do lote nº
30-R, com 4.278,05m2, Matrícula 36.278
do Primeiro Registro de Imóveis desta
Comarca ~ para edificação da Sede
Própria da Justiça Federal.
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2,
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05m2,
(quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), constante
da Matrícula nº 36.278, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil,
duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à União Federal para uso
da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede própria.
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no prazo de
01 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação_
Art. 3°. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior
desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
~--- -ê~-~is-=1
. e. llun. .. P. Ice.. ,.
·. l'l•. s.• _ .. QÍ---Í
Prefeitura
Estado do Paraná
MuniciQal de Pato B~ân!·_j
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
LOTE 30-R-2 com a área de 4.278,05m2 de propriedade do Município de
Pato Branco que faz parte da Matricula nº 36.278 sem benfeitorias, avaliado
em R$ 55,00m2 sendo 4.278,05m2 x R$ 55,00 = R$ 235.292,75 (duzentos
e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 19 de novembro de 2004.
~·~ k Jt~ átia Maria de Andrade
Presidente
Rj~J glair
João ot."~ier Membro
Adilcione Colli
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
1 º Ofício Ín ~[ '''-''"' ~]
REGISTAOGEAALDEIMÓVE;IS ~EGISTRO GERA1j 36. 278/1 . Comarca de Pato Branco/PR . "·'·" ... ,. ..• . . .. ..__ _______ _,
~~~~~~ªi~~7~~~~~~/o6o~ -09 : \;, • \(} \<~!e-":~ . ------------"" [ ~UBR~A . l
Ctie&
CPF
cSOWte:Y
603.278.559-91
TITULAR
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18 de novembro de 2004.
IMOVEL URBANO: - Lote nº30-R-2(trinta-R(dois), desmembrado de
urna parte do lote nº30-R, do Núcleo Bom Retiro, sito na Av.Tupi
nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 4.278,05m2(QUATRO
MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO METROS E CINCO CENTIMETR~S QUADRADOS)
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con\frontações:
NORTE:confronta com o lote nº30-R-l, com' 10,585rn; SUL\ confronta
com o lote 30-R, com 29,00rn e lote 30-R-3 e 30-R, com 87,145rn; LESTE: confronta com a margem do Rio Ligeiro, com 45,38rn e a OESTE:
confronta com a Av. Tupi, com 22,lOrn e com o lote 30-R, com 22,90rn.
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº47/03, capitulo 16,seção 4,itern 16.
4.1 e seguintes de 15.01.03, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprirnento.Ref. Mat.R.35 e AV.36-12.244 do livro nº02,
deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271,Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-
54.
R.1/36.278- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com
sede nesta cidade de Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no CGC/
MF sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,corn sede
na Capital Fedeal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22. ~
HIPOTECA:. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
COM GARANTIA HIPOTECARIA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS,lavrada no
Lºl02, as fls.178, do lº Tab. local. VALOR DO CRÉDITO: Cr$ 13.
930.000,00,que será utilizada de uma só vez pela devedora.JUROS:
18% a.a. calculados sobre os saldos da divida previamente corrigida.
2m caso de mora, a taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referidos
encargos calculados pelo rnetodo harnburgues no ultimo dia de cada tri
mestre civil,no vencimento e na liquidação da divida,podendo ser capitalizados a juizo do Banco, desde que não pagos no dia em que se
cornarern exigíveis. PRAZO:O prazo do crédito aberto é de 180(cen
co e oitenta) dias, a contar da data da escritura, e o pagamento se
fará de uma só vez até 16 de agosto de 1986.0brigarn-se as partes pelas demais condições da escritura. Sendo que referida hipoteca foi
aditivada conforme AV.7-12-244 em 03.10.86,fixando seu novo vencimento para 11.02.1987; aditivada conforme AV.11-12.244, em 14.
01.87, fixando seu novo vencimento para 30.09.1989; aditivada
conforme AV.14-12.244, fixando seu novo vencimento para 08.01.19
'rJ.... Registro feito na matricula sob nºR.6-12.244, em 18.02.1986,
no
~
livro nº02, deste oficio. Ref Mat. 36.278 acima. Dou fé.
R.2/36.278- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com
sede a BR-373,Km 378,nesta cidade de Pato Branco, inscrita no CGC/MF
sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, com sede
na Capital Federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.~
HIPOTECA:.ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM
GARANTIA HIPOTECARIA,E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, lavrada no Lº03
as fls.007,em 16.10.86, no 2º Tab. local. VALOR: Cz$ 16.415.00C,
00, o qual destina-se ao p~gamento do principal e acessórios das dividas relacionadas na carta que a devedora dirigiu ao credor em 30.
07.86. JUROS: Sobre o total da divida e quaisquer imporcâncias
decorrentes de despesas vencerão 1uros devidos a taxa de ~J.iÉ60% a.a
: o. Man. •• P. DCt. : ""-·
1- Í'•
i ar:. ·' \ l
CONTINUAÇÃO ·: VIII o j
calculados pelo me todo hamburgues, debitadas e exigei veis'--nti.;:x.r•u:1: -i-mo-"'"' ·
dia de cada mes, no vencimento e na liquidação, podendo ser capita
lizados, a juizo do cedor, desde que não pagos no dia em que se tor
narem exigiveis. PRAZO: A devedora pagará o principal da divida
resultante deste contrato no prazo de 179 dias ou seja em 13.04.87,
devendo ser pago ainda, até a data do vencimento, tudo quanto for de
vido de juros/acessórios.Obrigam-se as partes pelas demais condições
do contrato. Sendo que referida hipoteca foi aditivada conforme AV.
10-12.244,em 13.01.87,fixando seu novo vencimento para 30.09.89
aditiva conforme AV.15-12.244 em 07.01.88, fixando o seu novo ven
cimento para 08.01.97.Registro feito na mat. R.8-12.244 do li
vro nº02, deste oficio, em 17.10.86. Ref. Mat. 36.278 ~retro. Do
; 1'11. N,1_ ... -•.. ~ .... - ·~·'
' '
fé.~. '\
AV.3/36.278- CAUÇÃO: Para garantia do pagamento da divida resul
tante deste contrato, inclusive juros, pena convencional, custas,en
cargos diversos, despesas e demais obrigações decorrentes deste con
trato, a devedora da ao credor: a) EM CAUCÃO: Uma Nota Promissó
ria no valor de Cz$ 21.200.000,00, emitida pela devedora nesta data,
com vencimento a vista, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532.
159-53 e sua esposera Maria Stanger Muller; Altair Luiz Ceni CPF nº
213.670.009-04 e sua esposa Dalia Maria Ceni; Alvadi Andreis CPF nº
338.123.149-91 e sua mulher Maria Conte Andreis; Antonio Baggio CP
nºl37.292.419-15 e sua esposa Nilda Ravanelli Bagio; Augusto Otoni,
CPF nº020.068.040-49 e sua esposa Nelsa Carolina Ottoni; Celso Fete
Hilgert CPF nº005.464.539-53 e sua esposa Lorena Haverroth Hilgert;
Cesar Pessi CPF nº427.122.979-20; Egidio Dariva CPF nº137.545.059-04
e sua esposa Ana Tereza Dariva; Francisco Zilio CPF nº136.177.029-53
e sua esposa Norma Rosalina Paludo Zilio; Manoel Eracilde Lasta, CP
nºl36.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Munaretto,
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret
to;Reovaldo José Zandona, CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CP
nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua espos
Helena Dal Pra Gnoatto; Waldecir Drancka CPF nº244.569.429-91 e su
esposa Clarisse B. Drancka. Averbação feita sob nºAV.9-12.244 d
livro nº02, deste oficio em 17.10.86. Ref. R.2-36.278 retro. Do
fé.
R.4/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. Financiador BANCO DO BRASI
S.A, Ag, desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80,par
aquisição de produtos para repassar para os cooperados. VENCIVEIS:
em 30.05.92, pagaveis nesta praça 3ªHIPOTECA. Ref. Reg.sob nº
13.790 do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr,em 26.
07.91.Registro feito na mat.R.16-12.244, do livro nº02, deste ofi
cio,em 08.08.91.Ref .Mat.36.278 retro.Dou fé.
R.5/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. FINANCIADOR:BANCO DO BRASI
S.A, Ag, desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 284.154.723,60,par
aquisição de produtos para repasse para os cooperados. VENCIVEIS
em 30.05.92, pagaveis.nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº
13.791 do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr.Regis
tro feito na mat.R.17-12.244 do livro nº02, deste oficio, em 08.
08.91.Ref .Mat.36.278 retro.Dou fé.~
R.6/36.278- ADITIVO DE RE-RATIFICACÃO A CRP Nº92/25129-3.EMITEN
TE:Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINDNCIADOR: BAN
CO DO BRASIL S.A, Agência nesta praça. SªHIPOTECA. Registrad
sob nº4.622 do livron nº3-V,deste oficio. VALOR:Cr$ 1.638.620,
396,00, para aquisição de insumos, para fornecimento a cooperados.
Vencíveis: em 20.06.93. Emissão: Pato Branco-Pr, 20.07.92. Cer
ri 2 02 93 em 15.20.93. Federal so'
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
Gabinete da Direção do Foro
OFÍCIO Nº 491/04 - GDF/ASSJUR Curitiba, 16 de novembro de 2004.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste
expediente solicitar informações concernentes ao trâmite do procedimento perante a
Câmara dos Vereadores, relativo a cessão de imóveis para edificação da sede própria da
Subseção Judiciária de Pato Branco, conforme entendimentos com Vossa Excelência.
Sirvo-me também para verificar se houve a aprovação de
recursos destinados à execução da primeira fase da obra, conforme combinado, vale dizer,
fundação, levantamento da parede, cobertura, entre outros.
Tais informações se revelam pertinentes para que possamos
programar recursos para o tér ·no da obra, vale dizer, adequações essenciais para a
conclusão da mesma.
NICOLAU KONKEL JÚNIOR
Juiz Federal Diretor do Foro
Excelentíssimo Senhor
CLÓVIS SANTO PADOAN
DD. Prefeito do Município de Pato Branco
Rua Caramuru, 271
Cep: 85.501-060
Pato Branco/PR
C.O~Ilti!UAÇÃO · nºl07t;~J, ae 29.10.93. Registro
~deste oficio, em 25.11.93.
:b.
feito na mat.R.18-12.244
Ref. Mat.36.278 retro.
R.7/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANDIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A, agencia nesta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 324.000.
000,00, para integralização de cotas de Capital. VENCIVEIS: em
20.06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA. Registrada sob nº14.
623 do livro nº4-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91
Registro feito na mat.R.1J~2.244 do livro nº02, deste oficio.Ref.
Mat. 36.278 retro.Dou fé.~~-
R.8/36.278- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARtA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANC!ADOR: BANCO
DO BRASIL S.A,agencia nesta praça. VALOR DO CREDITO:R$ 106.000.
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em
20.06.95,pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA. Registrada sob nºl4.
624 do livro nº3-V,deste oficio.Emissão:Pato Branco-Pr,em 30.09.91.
Certidões Negativas:CND/INSS sob º052502/93, em 25.10.93.Federal sob
nºl077/93. Registro feito na mat.R.20-12.244 do livro nº02, deste
oficio, em 25.11.93. Ref. Mat. 36.278 retro. Dou fé.
~.
R.9/36.278-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito
extraido dos autos sob nº382/94, de Ação de Execução,datado de 03.
03.95, devidamene assinado pelo Sr.Adelino Firmo Correa, Oficial de
Justiça.VALOR: R$ 735.875,59,que fica penhorado o lote rural sob
nº30-R do núcleo Bom Retiro,com área de 20.217,00m2,com todas as ben
nfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mats.6.491,6.556,10.959,8.766 e 15.558 do livro nº02,deste oficio.
Registro feito na mat.R.21-12.244, do livro nº02 deste oficio, em
07.03.95.Ref.Mat.36.278 retro.Dou fé.~~
R.10/36.278- DEVEDORA COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A., PENHORA: Auto de Penhora e Deposito,
extraido dos autos sob nº383/94 de Ação de Execução, datado de 03.
03.95, devidamente assiando pelo sr.Adelino Firmo Correa, Oficial de
Justiça. VALOR: R$ 1.832.584,61, que fica penhorado o lote rural
sob nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2,com todas
as suas benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das matriculas sob nºs.6.491, 6.556, 10.959, 8.766 e 15.558
do livro nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.22-12.244 do
~~~~~~este ofico, em 07.03.95. Ref. Mat. 36.278 retro.Dou
R.11/36.278-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A.PENHORA: Auto de Penhora e Deposito,extraido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execução,datado de 03.03.
95,devidamente assinado pelo sr.Vitor de Olveira, Oficial de Justiça
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural sob nº30-R
do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00m2,com todas as suas ben
feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mats.6.491,6.566,10.959,8.766 e 15.558 do livro nº02,deste oficio.
Registro feito na Mat.R.23-12.244 do li nº02, deste oficio, em
15.03.95.Ref .Mat.36.278 retro.Dou fé.
R.12/36.278-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA. CRE
DOR: ANCO DO BRASIL S.A. PENHORA: Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos autos sob nº315/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95,devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso,esc~ivão, por determinação do MM Juiz. VALOR: R$ l.722.161 ifuG~ Que
; ~r·,tn. , m1 ! il ''? ~ : ~ ~ ' CONTltJUAÇÃo------------,-1-----R--.------a-, _r_e_a_d_e_2--;0I,.., 1 <Y'\.i • . 1' fica pennorado o lote nº30-R do Nuc eo Bom etiro, com a .. ~
217,00rn2, com todas as suas benfeitorias, de propriedade da devedor OI 1
Registro feito na mat.R.24-12.244 do liv o nº02, deste oficio, e ·I ~ ~
_1_5_._o_5_. _9 _5_._R_e_f_. M_a_t_._3_6_._2_1_s_r_e_t_r_o_._D_o_u __ f_é_ . ....-c:::.-=:::c:..__;:.;::..:.-____________ ,11.· l ~ ..... ~.J
R.13/36.278-DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos autos sob nº316/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, datado de
28.04.95, devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão,
por determinação do MM Juiz. VALOR: R$ 850.908,80. Qu~ fica penhorado o lote nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de ~0.217,00m2
com todas as suas benfeitorias, de propriedade da devedor!. Registro
feito na Mat.R.25-12.244 do li~deste oficio, em 15.05.95
Ref. Mat.36.278 retro. Dou fé.~
R.14/36.278-DEVEDO:COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos aucos sob nº317/94 de Ação de Execução de Tutulo extrajudicial, datado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, devidamente
assinado pelo Sr.Paulo Cesar Caruso, escrivao, por determinação do
MM Juiz. VALOR: R$ 1.123.216,63.Que fica penhorado o lote sob nº
30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as
suas benfeitorias,de propriedade da devedora.Registro feito na mat.
R.26-12.244 do livro nºO , deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat.
36.278 retro. Dou fé.
AV.15/36.278-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RERIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada
no livro nºl60, as fls.155/160, em 28.10.04, no 2º Tab. local, em que
são partes: corno vendedora: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GUARANI LTDACAPEG; comprador e doador: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, como donatário anuente: SERVIÇOS APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁSEBRAE/PR, comparecu aind corno interveniene anuente: A UNIÃO, representado pelo credor BANCO DO BRASIL S.A, que pela referida escritura vem retificar e ratificar,na forma das cláusulas da referida
escritura a ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, no valor de R$ 450.000,00, celebrada em 27 de novembro de 1998,no 2º Tab.
local, livro 94, fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de
2006, garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244, do livro nº02,deste oficio. As partes resolvem retificar o nome da outorgada compradora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,para MUNICIPIO DE PATO BRANCO.A VENDEDORA, acima qualificada, ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluidas, reconhece a
sua condição de devedora da UNIÃO da importância de R$ 351.566,54
correspondente ao saldo devedor financeiro apurado mediante a multi
plicação das unidades de produtos vinculados referentes às parcelas
vincendas advindas da escritura pública ora aditada, nesta data,pelo
preço rninimo básico vigente em 31 de outubro de 2.001,descontadas da
fração correspondente aos juros de 3% a.a.incorporados originalmente
com base no instrumento de crédito acima citado. Que pela referida
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa vigorar com a seguinte redação: FORMA DE PAGAMENTO: O COMPRADOR/DOADOR,pagará a divida confessada na cláusula segunda em 24 prestações
anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a útlima em 31 de outubro de 2.025,correspondendo, cada urna delas a R$ 20.154,46, ou 116.153kg de milho, acrescidos variação do preço rninirno básico apurado entre 31 de outubro
de 2001 e a data do pagamento da parcela, de forma que, com o pagamento da última prestação, ocorra a liquidação da divida resultante
deste instrumento. Permanece vinculada a garantia anteriormente
'-"'""""" ......... .._.. ....... ....,.....,..._.-...i......i..a.JC...lo.j~..l.4.1"-~i..u.1.~.__~..a._~a_~.u..ia.!.1._,_.J.LSõ~a_.a_..!::i.l~r=._g~n~~uido a-
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-- 36.278/3
~
CONTINUAÇÃO
gamento das dividas ora repactuadas,calculadas conforme estabelecido
neste instrumento. As partes ratificam a transferência da área de
3.664,45m2, conforme matricula nº30.677 deste oficio, ao Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE/PR, restando ao municipio de Pato Branco a área de 16.552,55m2.0brigamse as partes pelas demais condições da escritura. Averbação feita na
mat. AV.35-12.244 do livroc~ q2, deste oficio,em 18.11.2004.Ref.
Mat. 36.278 retro. Dou fé.G1\.Á.~th
r11. 1so. 1a110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO DE REGISTC<fO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP <15504-350
~ ~ATO ~f..,.\NCO ~
Q-992 TERRENO
SEBRAE
39.71!
5f;l.30
AVTUPI
---
TERRENQDA
VARJ'<. FEDERAL
,1\: 4;?7Q.05 m;2
3P-R-~2
22
10 90
PLanta de Localização l!llCel• 1/500
TER~El\IO
FEIRf.NTES
1.162.125m2
2250
~0-R
J\Rt=A=S.690 .0&5012
5201