PROJETO DE LEI Nº 135/2004
Votado em Sessões Extraordinárias
RECEBIDO EM: 1 O de dezembro de 2004
Nº DO PROJETO: 135/2004
SÚMULA: Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no
Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Dirceu Dimas Pereira-PPS.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de dezembro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Silvio Hasse
- PDT, V almir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1261/2004
Lei nº 2417, de 19 de janeiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3451 do dia 20 de janeiro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3451 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2005
. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.417, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
Súmula: Institui Semana de Prevenção de. Acidentes
e Saúde do Trabalhador no Município de
Pato Branco e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
tennos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 ·de 9 de r,ove.nbro de 1994
promulga a seguinte lei: '
Art. Iº. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida anualmente, na
quart~ semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de comemoração
do Dia Estadual do Técnico <le Segurança do Trabalho.
. Art: 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os
orgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de
trabalhadores, e empregadores, demonstrando o !,'Tau de risco do maior número
possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente fonna de prevenção.
Art. 3~. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Esta lei decorre do projeto de lei nº 135/2004, de autoria do vereador Dirceu Dtmas Pereira - PPS. · · ·
. . Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato. Branco, em 19 de
Janeiro de 2005. . ·
Estado do Paraná
G. Mun. d1 P. Ice.:
LEI Nº 2.417, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. ~~~:~~~
Súmula: Institui Semana de Prevenção de
Acidentes e Saúde do Trabalhador
no Município de Pato Branco e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de
novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e
Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida
anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27,
data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco
do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente
forma de prevenção.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 135/2004, de autoria do
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em
19 de janeiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l 11 - 85505-030 Pato Branco Prnanó
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 135/2004
Súmula: Institui Semana de Prevenção de Acidentes
e Saúde do Trabalhador no Município de
Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde
do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida anualmente, na
quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de
comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco do
maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de
prevenção.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 135/2004, de autoria do vereador º? Dimas Pereira - PPS.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 135/2004
04
O vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, pretende através do projeto
de lei nº 135/2004, instituir Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências.
A semana de prevenção de acidentes e saúde do trabalhador será
desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com
o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do
Trabalho.
De acordo com o projeto de lei em análise, na semana de prevenção
de acidentes e saúde do trabalhador, os órgãos competentes do município
promoverão eventos para a conscientização de trabalhadores e empregados,
demonstrando o grau de risco do maior número possível de atividades, urbanas e
rurais e a correspondente forma de prevenção.
O projeto de lei está acompanhado de requerimento da APSEST -
Associação dos Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e Profissionais
Afins, demonstrando o interesse da referida associação pela aprovação da matéria.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran o, 17 de dezembro de 2004.
~(\ ~'S Enio Ruaro - PP
e son Bertani - PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 135/2004
Pretende o ilustre Vereador Dirceu Dimas Pereira, através do Projeto de
Lei em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa,
para instituir a semana de prevenção de acidentes e saúde do
trabalhador no Município de Pato Branco.
A semana de prevenção de acidentes e saúde do trabalhador, será
desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro,
coincidindo com o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do
Técnico de Segurança do Trabalho.
Segundo o Projeto, durante a semana, os órgãos competentes do
Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e
empregadores, demonstrando o grau de risco do maior número possível
de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 7°, inciso XXII da
Constituição Federal, que a respeito do assunto assim preconiza:
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;"
O assunto objeto da análise, ao nosso ver s.m.j, encontra-se inserido no
campo de atuação legislativa municipal, conforme se vislumbra do
disposto contido no artigo 30, incisos 1 e VII da Carta Magna, estando
portanto a matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2004.
~ p\J. ' ___,,__.'---------···. ~---'l ~
JO é Renato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Arar.igbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná I
CAl"il~A )Y~J<LC:Cet:: .. t<:: '.''.•l:·:·,r··; ··:.;:;,'(·>r:u
~'~/JeçpaWqJ~ Estado do Paraná
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita o apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 135/2004
Súmula: Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e
Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida
anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia
27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do
Trabalho.
Art. 2°. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de
risco do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a
correspondente forma de prevenção.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 3 de dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
PEREIRA .. _pps
Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
f<~Jsgdigçlãg Qfdg;:: 20(,:} :i.ü:~.i5 Wk:."'956 213
Profissionais de Saúde e CNPJ n°05. 760.604/0001-50
Rua ltabira, 1371 Sala 204, Centro
Segurança do Trabalho e CEP 85501-290 Pato Branco - PR
Profissões Afins Têlefax (46) 225-1702
REQUERIMENTO
limo Senhor Dirceu Dimas Pereira Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pataná.
Eu Antonio Vilson De Deus, RG. 35487484 - PR, Técnico em Segurança do Trabalho.
Com domicilio na Avenida Tupy Nº 2044, apto 302 - Pato Branco-Pr.
Em nome do SINTESP AR Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do
Paraná com Sede em Curitiba~ Paraná com endereço na Travessa Teixeira de Freitas, 190
Conjunto 02, que tem como Presidente Senhor Adir de Souza fone (41) 322-8971 e APSEST
Associação dos Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e Profissões Afins, no
seguinte Endereço: Rua Jtabira, 1371sala204- centro CEP 85501-290 Pato Branco-PR
que tem como Presidente a Senhora Anubes Smiderle. Venhamos, mui respeitosamente
requerer aos Senhores e Senhoras Vereadores, para que se, já não existir na Lei Orgânica
do Município, ser criado um Projeto de Lei para que através dos Órgãos como: Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Vigilância Sanitária,
Profissionais da Área de Segurança e Saúde do Trabalho, seja criado o dia do Técnico e
Engenheiro de Segurança do Trabalho e na Semana da comemoração da data seja
promovido anualmente a Semana de Segurança e Saúde do Trabalho no Município, de
conformidade com o Capitulo V, da CLT e a NR- 5, da Portaria N. 0 8 de 23 de fevereiro de
1999.
Argumentando: Que os Profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho em, Muito tem
contribuído para a melhoria da Qualidade de Vida e a redução dos índices de acidentes e
doenças ocupacionais. Entretanto a Previdência Social Aponta Números alarmantes:
Anualmente no Brasil, 3500 pessoas morrem, 15.500 ficam incapazes (parcial ou
permanente) e 150.000 se cifastam por mais de 15 dias em decorrência de acidentes no
trabalho. No Brasil, os acidentes de Trabalho custam à Previdência 23, 6 bilhões de reais
ao ano, o que equivale a 2, 2% do PIB.
Nos, da área de Segurança e Saúde no Trabalho, temos uma grande missão pela frente:
Reduzir estes índices e promover a melhoria da qualidade de vida nos ambientes de
Trabalho.
APSEST
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pato Branco, 02 de dezembro de 2004.
Profissionais assinaturas
Assocl•ção dos Proflulon•ls de Saôd• e S~guranço
do Trabalho e Prof110ao! Aflnn
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