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materia nº 135/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaInstitui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id11919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 135/2004 
Votado em Sessões Extraordinárias 
RECEBIDO EM: 1 O de dezembro de 2004 
Nº DO PROJETO: 135/2004 
SÚMULA: Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no 
Município de Pato Branco e dá outras providências. 
AUTOR: Vereador Dirceu Dimas Pereira-PPS. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de dezembro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Silvio Hasse 
- PDT, V almir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1261/2004 
Lei nº 2417, de 19 de janeiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3451 do dia 20 de janeiro de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3451 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2005 
. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.417, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. 
Súmula: Institui Semana de Prevenção de. Acidentes 
e Saúde do Trabalhador no Município de 
Pato Branco e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
tennos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 ·de 9 de r,ove.nbro de 1994 
promulga a seguinte lei: ' 
Art. Iº. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida anualmente, na 
quart~ semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de comemoração 
do Dia Estadual do Técnico <le Segurança do Trabalho. 
. Art: 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os 
orgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de 
trabalhadores, e empregadores, demonstrando o !,'Tau de risco do maior número 
possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente fonna de prevenção. 
Art. 3~. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
. Esta lei decorre do projeto de lei nº 135/2004, de autoria do vereador Dirceu Dtmas Pereira - PPS. · · · 
. . Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato. Branco, em 19 de 
Janeiro de 2005. . · 
Estado do Paraná 
G. Mun. d1 P. Ice.: 
LEI Nº 2.417, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. ~~~:~~~ 
Súmula: Institui Semana de Prevenção de 
Acidentes e Saúde do Trabalhador 
no Município de Pato Branco e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com 
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e 
Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida 
anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, 
data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho. 
Art. 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para 
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco 
do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente 
forma de prevenção. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 135/2004, de autoria do 
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
19 de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l 11 - 85505-030 Pato Branco Prnanó 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 135/2004 
Súmula: Institui Semana de Prevenção de Acidentes 
e Saúde do Trabalhador no Município de 
Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde 
do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida anualmente, na 
quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de 
comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho. 
Art. 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para 
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco do 
maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de 
prevenção. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 135/2004, de autoria do vereador º? Dimas Pereira - PPS. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
\ 
'L..:~' . 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 135/2004 
04 
O vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, pretende através do projeto 
de lei nº 135/2004, instituir Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências. 
A semana de prevenção de acidentes e saúde do trabalhador será 
desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com 
o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do 
Trabalho. 
De acordo com o projeto de lei em análise, na semana de prevenção 
de acidentes e saúde do trabalhador, os órgãos competentes do município 
promoverão eventos para a conscientização de trabalhadores e empregados, 
demonstrando o grau de risco do maior número possível de atividades, urbanas e 
rurais e a correspondente forma de prevenção. 
O projeto de lei está acompanhado de requerimento da APSEST -
Associação dos Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e Profissionais 
Afins, demonstrando o interesse da referida associação pela aprovação da matéria. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran o, 17 de dezembro de 2004. 
~(\ ~'S Enio Ruaro - PP 
e son Bertani - PDT 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 135/2004 
Pretende o ilustre Vereador Dirceu Dimas Pereira, através do Projeto de 
Lei em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, 
para instituir a semana de prevenção de acidentes e saúde do 
trabalhador no Município de Pato Branco. 
A semana de prevenção de acidentes e saúde do trabalhador, será 
desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro, 
coincidindo com o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do 
Técnico de Segurança do Trabalho. 
Segundo o Projeto, durante a semana, os órgãos competentes do 
Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e 
empregadores, demonstrando o grau de risco do maior número possível 
de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção. 
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 7°, inciso XXII da 
Constituição Federal, que a respeito do assunto assim preconiza: 
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por 
meio de normas de saúde, higiene e segurança;" 
O assunto objeto da análise, ao nosso ver s.m.j, encontra-se inserido no 
campo de atuação legislativa municipal, conforme se vislumbra do 
disposto contido no artigo 30, incisos 1 e VII da Carta Magna, estando 
portanto a matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2004. 
~ p\J. ' ___,,__.'---------···. ~---'l ~ 
JO é Renato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Arar.igbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná I 
CAl"il~A )Y~J<LC:Cet:: .. t<:: '.''.•l:·:·,r··; ··:.;:;,'(·>r:u 
~'~/JeçpaWqJ~ Estado do Paraná 
À 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 135/2004 
Súmula: Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e 
Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida 
anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 
27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do 
Trabalho. 
Art. 2°. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para 
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de 
risco do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a 
correspondente forma de prevenção. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 3 de dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
PEREIRA .. _pps 
Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
f<~Jsgdigçlãg Qfdg;:: 20(,:} :i.ü:~.i5 Wk:."'956 213 
Profissionais de Saúde e CNPJ n°05. 760.604/0001-50 
Rua ltabira, 1371 Sala 204, Centro 
Segurança do Trabalho e CEP 85501-290 Pato Branco - PR 
Profissões Afins Têlefax (46) 225-1702 
REQUERIMENTO 
limo Senhor Dirceu Dimas Pereira Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - Pataná. 
Eu Antonio Vilson De Deus, RG. 35487484 - PR, Técnico em Segurança do Trabalho. 
Com domicilio na Avenida Tupy Nº 2044, apto 302 - Pato Branco-Pr. 
Em nome do SINTESP AR Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do 
Paraná com Sede em Curitiba~ Paraná com endereço na Travessa Teixeira de Freitas, 190 
Conjunto 02, que tem como Presidente Senhor Adir de Souza fone (41) 322-8971 e APSEST 
Associação dos Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e Profissões Afins, no 
seguinte Endereço: Rua Jtabira, 1371sala204- centro CEP 85501-290 Pato Branco-PR 
que tem como Presidente a Senhora Anubes Smiderle. Venhamos, mui respeitosamente 
requerer aos Senhores e Senhoras Vereadores, para que se, já não existir na Lei Orgânica 
do Município, ser criado um Projeto de Lei para que através dos Órgãos como: Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Vigilância Sanitária, 
Profissionais da Área de Segurança e Saúde do Trabalho, seja criado o dia do Técnico e 
Engenheiro de Segurança do Trabalho e na Semana da comemoração da data seja 
promovido anualmente a Semana de Segurança e Saúde do Trabalho no Município, de 
conformidade com o Capitulo V, da CLT e a NR- 5, da Portaria N. 0 8 de 23 de fevereiro de 
1999. 
Argumentando: Que os Profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho em, Muito tem 
contribuído para a melhoria da Qualidade de Vida e a redução dos índices de acidentes e 
doenças ocupacionais. Entretanto a Previdência Social Aponta Números alarmantes: 
Anualmente no Brasil, 3500 pessoas morrem, 15.500 ficam incapazes (parcial ou 
permanente) e 150.000 se cifastam por mais de 15 dias em decorrência de acidentes no 
trabalho. No Brasil, os acidentes de Trabalho custam à Previdência 23, 6 bilhões de reais 
ao ano, o que equivale a 2, 2% do PIB. 
Nos, da área de Segurança e Saúde no Trabalho, temos uma grande missão pela frente: 
Reduzir estes índices e promover a melhoria da qualidade de vida nos ambientes de 
Trabalho. 
APSEST 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Pato Branco, 02 de dezembro de 2004. 
Profissionais assinaturas 
Assocl•ção dos Proflulon•ls de Saôd• e S~guranço 
do Trabalho e Prof110ao! Aflnn 
q~~::;;w.~ .. · 1 

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