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materia nº 134/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaInstitui Concurso Fotográfico Cidade de Pato Branco e concurso literário de contos, crônicas e poesia.
native_id11920

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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13. CULTURA 
Objetivos: . . Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, 
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo 
assim com o projeto educacional e social do município. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações 
Unidade 2005 Medida 
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico 
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 150 
Promover festivais de dança evento 1 
Promover exposições evento 24 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 4 
Promover palestras de formação profissional evento 4 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 20 
artesanato. aluno 800 
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1 
Adquirir veículo veículo 1 
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha 1 Vargas 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 50 
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 100 
Manter eauipamentos e espaços físicos equipamento 98 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 2.000 
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro aquisição 150 
Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
Excelentíssimo Senhor 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos n~bres 
pares para aprovação das EMENDAS ao PROJETO DE LEI Nº 134/2004, de autoria do 
vereador Gilson Marcondes - PV, que institui Concurso Fotográfico Cidade de Pato 
Branco e Concurso Literário de contos, crônicas e poesia. 
1) EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica o § 3º do art. 1 º do projeto de lei nº 134/2004: 
Art 1º .... 
§ 3º A comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias 
da aprovação e promulgação da presente lei, devendo fazer parte da comissão: o Diretor 
do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 01 (um) representante da ALAP -Academia de Letras e Artes de Pato Branco 
e 02 (dois) ou mais representantes que sejam ligados à arte. 
2) EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica o § 2º do art. 2º do projeto de lei nº 134/2004: 
Art 2º .... 
§ 2º A comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias 
da aprovação e promulgação da presente lei, devendo fazer parte da comissão: o Diretor 
do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 01 (um) representante da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco 
e 02 (dois) ou mais representantes que sejam ligados à arte. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004. 
6. f~~UI\, d• P. -. . --- !l 3 ;. j l'ls. N. ···:··º-;--·-1 
~~/tk [?}Jw,'.~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir 
Concurso Fotográfico Cidade de Pato Branco e Concurso Literário de Contos, 
Crônicas e Poesias. 
Dispõe o Projeto, que o concurso premiará os três primeiros lugares de cada 
categoria ou modalidade, sendo regido por um regulamento especial, e será 
incluído, obrigatoriamente, na semana de comemorações do Município de Pato 
Branco. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso V do artigo 23 da 
Constituição Federal, que a respeito do assunto, assim preceitua: 
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios: 
ciência;" 
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à 
Em razão do Projeto de Lei estabelecer premiação aos três primeiros colocados 
de cada concurso, recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento, que 
promova a análise do orçamento para o exercício de 2005, para certificar se 
há previsão de recursos para fazer face as despesas provenientes com o 
objeto desta proposição. 
Diante do que se apresenta, recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura no sentido de que se pronuncie a respeito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004 . 
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--"'"-=-en::-::-:at;-:o"lM..-;-o-n-:-te-:i:-r~·-do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Parar 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
O vereador infra-assinado, GIISON MARCONDES - PV, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 134/2004 
Súmula: Institui Concurso Fotográfico Cidade de Pato Branco e 
Concurso Literário de contos, crônicas e poesia. 
Art. 1° - Fica instituído o Concurso Fotográfico CIDADE DE PATO 
BRANCO, que terá tema livre, contandc:fCõlll duas categorias: profissional e 
amador. 
§ 1 ° - O Concurso premiará os três primeiros lugares de cada 
categoria, sendo regido por um regulamento especial. 
§ 2° - O regulamento será elaborado por uma comissão especialmente 
criada para esse fim. 
§ 3º - A comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal, até 30 (Í (trinta) dias da aprovação e promulgação da presente Lei, devendo fazer parte da 
comissão: o Diretor do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer; e dois ou mais membros que sejam ligados à _J 
arte. 
§ 4 ° - A Comissão após sua constituição terá um prazo de 30 (trinta) 
dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do trabalho. 
§ sº -A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo, devendo seu 
valor constar do orçamento anual. 
§ 6° - A título de premiação, também a Prefeitura Municipal 
patrocinará a publicação dos trabalhos classificados. 
§ 7° - Este Concurso será incluído, obrigatoriamente, na semana de 
comemorações do Município de Pato Branco. 
Art. 2°. Fica instituído, o ConcursQ Literário de Contos, Crônicas e 
Poesia, o qual premiará os três primeirosh}gares de -cada-moâalidade, sendo 
regido por um regulamento especial. 
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 l 1 85505-030 Pato Branco Paraná 
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§ 1° - O regulamento será elaborado por uma comissão especialmente 
criada para esse fim. 
§ 2° - A Comissão será nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, até 30 
(trinta) dias da aprovação e promulgação da presente Lei, incluindo entre os seus 
membros um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer, o Diretor do Departamento de Cultura, e dois ou mais membros que sejam 
ligados à Arte. 
§ 3° - A Comissão, após a sua constituição terá um prazo de 30 
(trinta) dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do 
trabalho. 
§ 4 ° -A premiação deverá ser estipulada pelo executivo, devendo seu 
valor constar do orçamento anual. 
§ 5° - A título de premiação, também a Prefeitura Municipal 
patrocinará a publicação dos trabalhos classificados. 
§ 6° - Este concurso será incluído, obrigatoriamente, na semana de 
comemorações do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, ped~e~d~e~~~.u~.-L 
Pato Branco, ,...---'-t---H---LL'/J 
APOIO: 
Agustinho Rossi - PTB Clóvis Gresele - PP 
Dirceu Dimas Pereira - PPS Enio Ruaro - PP 
Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT 
Nereu Faustino Ceni - PC do B Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT 
Valmir Tasca - PFL Vilmar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 

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