13. CULTURA
Objetivos: . . Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada,
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo
assim com o projeto educacional e social do município.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações
Unidade 2005 Medida
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 150
Promover festivais de dança evento 1
Promover exposições evento 24
Promover festivais de música evento 1
Promover encontros de corais evento 4
Promover palestras de formação profissional evento 4
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 20
artesanato. aluno 800
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1
Adquirir veículo veículo 1
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha 1 Vargas
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 50
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 100
Manter eauipamentos e espaços físicos equipamento 98
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 2.000
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro aquisição 150
Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
Excelentíssimo Senhor
DIRCEU DIMAS PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos n~bres
pares para aprovação das EMENDAS ao PROJETO DE LEI Nº 134/2004, de autoria do
vereador Gilson Marcondes - PV, que institui Concurso Fotográfico Cidade de Pato
Branco e Concurso Literário de contos, crônicas e poesia.
1) EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o § 3º do art. 1 º do projeto de lei nº 134/2004:
Art 1º ....
§ 3º A comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias
da aprovação e promulgação da presente lei, devendo fazer parte da comissão: o Diretor
do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer; 01 (um) representante da ALAP -Academia de Letras e Artes de Pato Branco
e 02 (dois) ou mais representantes que sejam ligados à arte.
2) EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o § 2º do art. 2º do projeto de lei nº 134/2004:
Art 2º ....
§ 2º A comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias
da aprovação e promulgação da presente lei, devendo fazer parte da comissão: o Diretor
do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer; 01 (um) representante da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco
e 02 (dois) ou mais representantes que sejam ligados à arte.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004.
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir
Concurso Fotográfico Cidade de Pato Branco e Concurso Literário de Contos,
Crônicas e Poesias.
Dispõe o Projeto, que o concurso premiará os três primeiros lugares de cada
categoria ou modalidade, sendo regido por um regulamento especial, e será
incluído, obrigatoriamente, na semana de comemorações do Município de Pato
Branco.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso V do artigo 23 da
Constituição Federal, que a respeito do assunto, assim preceitua:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
ciência;"
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
Em razão do Projeto de Lei estabelecer premiação aos três primeiros colocados
de cada concurso, recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento, que
promova a análise do orçamento para o exercício de 2005, para certificar se
há previsão de recursos para fazer face as despesas provenientes com o
objeto desta proposição.
Diante do que se apresenta, recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura no sentido de que se pronuncie a respeito.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004 .
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Ass ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Parar
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
O vereador infra-assinado, GIISON MARCONDES - PV, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 134/2004
Súmula: Institui Concurso Fotográfico Cidade de Pato Branco e
Concurso Literário de contos, crônicas e poesia.
Art. 1° - Fica instituído o Concurso Fotográfico CIDADE DE PATO
BRANCO, que terá tema livre, contandc:fCõlll duas categorias: profissional e
amador.
§ 1 ° - O Concurso premiará os três primeiros lugares de cada
categoria, sendo regido por um regulamento especial.
§ 2° - O regulamento será elaborado por uma comissão especialmente
criada para esse fim.
§ 3º - A comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal, até 30 (Í (trinta) dias da aprovação e promulgação da presente Lei, devendo fazer parte da
comissão: o Diretor do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer; e dois ou mais membros que sejam ligados à _J
arte.
§ 4 ° - A Comissão após sua constituição terá um prazo de 30 (trinta)
dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do trabalho.
§ sº -A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo, devendo seu
valor constar do orçamento anual.
§ 6° - A título de premiação, também a Prefeitura Municipal
patrocinará a publicação dos trabalhos classificados.
§ 7° - Este Concurso será incluído, obrigatoriamente, na semana de
comemorações do Município de Pato Branco.
Art. 2°. Fica instituído, o ConcursQ Literário de Contos, Crônicas e
Poesia, o qual premiará os três primeirosh}gares de -cada-moâalidade, sendo
regido por um regulamento especial.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 l 1 85505-030 Pato Branco Paraná
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§ 1° - O regulamento será elaborado por uma comissão especialmente
criada para esse fim.
§ 2° - A Comissão será nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, até 30
(trinta) dias da aprovação e promulgação da presente Lei, incluindo entre os seus
membros um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, o Diretor do Departamento de Cultura, e dois ou mais membros que sejam
ligados à Arte.
§ 3° - A Comissão, após a sua constituição terá um prazo de 30
(trinta) dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do
trabalho.
§ 4 ° -A premiação deverá ser estipulada pelo executivo, devendo seu
valor constar do orçamento anual.
§ 5° - A título de premiação, também a Prefeitura Municipal
patrocinará a publicação dos trabalhos classificados.
§ 6° - Este concurso será incluído, obrigatoriamente, na semana de
comemorações do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes termos, ped~e~d~e~~~.u~.-L
Pato Branco, ,...---'-t---H---LL'/J
APOIO:
Agustinho Rossi - PTB Clóvis Gresele - PP
Dirceu Dimas Pereira - PPS Enio Ruaro - PP
Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT
Nereu Faustino Ceni - PC do B Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT
Valmir Tasca - PFL Vilmar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná