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materia nº 137/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaAltera o inciso II, do art. 1° e acrescenta dispositivos à lei n° 2294, de 18 de novembro de 2004.
native_id11922

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

!Pre{e1!ura 2J(unicipaf de !Palo Y3ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 07612004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para alterar o inciso li, do art. 1° da Lei nº 2.294, de 18 de novembro de 2004, 
substituindo o nome do proprietário do imóvel lote 20, da quadra nº 215, Kamaro Artes Gráficas, 
pelo do Sr. Roberto Carlos Muller, conforme consta na Matrícula nº 31.631, do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná (cópia em anexo). 
Acrescentamos também artigos à mesma, que dispõem sobre a diferença do 
valor a ser paga à Municipalidade pelo Sr. acima referido, e sobre as despesas com escrituração 
do imóvel permutado. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e 
aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de dezembro de 2004 .. 
~~ 
ClóvlS ~doan Prefeito Municipal 
( 
!JJre{eilura !Jl(unicipaÍ de !JJaio :Branco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 9 13.:+l 3..00'-I 
Súmula: Altera o inciso li, do art. 1° e acrescenta dispositivos à Lei 
nº 2.294, de 18 de novembro de 200ll. 
Art. 1º. A redação do inciso li, do art. 1º da Lei nº 2.294, de 18 de novembro de 
200~, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° ... 
1. .. 
li - Lote nº 20, da quadra nº 215, com área de 335,92m2 (trezentos e trinta e 
cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 
nº 31.631, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade de Roberto Carlos Muller, avaliado em R$ 
3.267,40 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 
Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 732,60 (setecentos e trinta e dois reais e 
sessenta centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais 
antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Roberto Carlos Muller, através de DARM 
Art. 3°. As despesas com escrituração serão suportadas por esta Municipalidade. 
Art. 4°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
I 
Pat::c:> Bra.tr'éC:::O 
c!d.::i.de pra ser fehz 
z&s&. 1##### 'ffi!ªP#W1 ?'#P 
SECRETARIA DE .4ÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Rua Xavantes, 315 Centro Fone: 0''' 46 225 55 44 
85501-220 Pato Branco Paraná 
PARECER SOCIAL 
Estamos de acoído com a permuta proposta pelo senhor Roberto 
Carlos Muller, R G. 14/R. 2465223- SC, CPF. 718.464. 339-91, por se tratar de 
pessoa necessitada e estar sempre sujeito a ser vítima de enchentes e 
alagamentos no terreno onde mora. isto aiém de tiazer prejuízos materiais gera 
pmbiemas de saúde pela umidade e infestação de animais nocivos. 
Pato Branco, 30 de novembro de 2004 
e de Divisão Técnica 
/ de Aprendizagem 
1 ºOFÍCIO 
1\l:CJISl'IZO CJERAL DE IMÓVEIS 
u;c n.no.78110001-09 
Corn;:1rca ele F>;:ito Branco - Pr. 
f<u<i Osvaluo Ar<int1;,, 697 
TITULAR 
l'LlCE SOARE'.S RIBAS l 'l'F 603.278.5.':itJ_() 1 
27 de Agosto de 1998. 
/ :\) lJ~ /\ ~ 
(REGISTRO GERAL) e·- ·;·;·;:~~l" 
[MATRÍCULA Nº ---"-3_0._24_s _ J e~ =1 
IMOVELUP.BANO: - Lote nºlS(quinze), da quadra nºl230(um mil e 
duzentos e trinta) ,sita a Rua Aimoré,nesta cidade de Pato Branco, 
contendo a 5rea de 403,80m2(QUATROCENTOS E TRES METROS E OITENTA 
CEN'l'IMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTE: com o lote nºl6, com 33,65m; SUL: 
com o lote nºl4, com 33,65m; LESTE: com o lote nºll, com 12,00m e 
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 
e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPIUETÁRIO: ILARIO ANTONIO·TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.SOOPR., CPF nº881.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado ã Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
I<.1/30.240- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: ILARIO 
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua mu 
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF nº881. 
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, 
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olavo 
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI 
RENTE~ TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi 
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade de 
Pato Dranco-Pr. ,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88.IN 
TEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segunda 
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con 
tratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2• via fica arquivada em cartório. 
VAI.OR;_R$ S21, 09 .o-·imposto de transmissão inter-vivos foi isento, 
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa 
to Br<lnco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4. 
027.197/00.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.612 de 02.07.99. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições do Ref. Mat. 
30.248, acima. Dou fé. C. 1.016 VRC= R$ 76,20. 
R.2/30.248- Prot.nºlOS.574- 13/08/2001-
EMPimENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa direito pri 
vado,com sede na Av.Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,ins￾crita no CNPJ/MF sob nºOJ.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889 
2001-1'10210G0/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
co, Pe~;soa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca 
rarnuru n":!71,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ 
/MF tiob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei·· 
terias.Público de 29.09.00,Lºl86,fls.136, lº Tab. local. VALOR: 
R$ 5.622,22.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conform 
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer 
tidóes Negativas: Estadual nº390824-23/0l, Federal nº4 .830.412/01. 
J.'unrej,w toi isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Qu· 
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal nº 
1959/00. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
~ I<..1-30.248, acima. Dou fé. C. 1.376 VRC= !<.$ 103,20. 
,f2.LiJQ!·L~~--
1~ Ol1c o ClCTieylstro · ura de Imóveis 
EUC~ SOAl1ES RIBAS 
.780.781/0001-09 
ELICE SOARES RIBAS 1' OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
1.!ATO BRANCO p~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcioni Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 15 quadra nº 1230 com a área de 403,65m2 constante da Matricula 
30.248, de Propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 
4.000,00 (quatro mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
} Em, 26 de novembro de 2004. 
Káfia ~~~ Maria Cle cX:rldrade · 
J Presidente Secretário 
RutsJ~air Radimir Odlen Comin 
Membro Membro 
Joãod~er Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO • . 
\._.\:• L 
.\...;.~.~, .~ 
PLANTA PARCIAL 
QullâA N. 1230 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA ZRI 
' 
RUA AMBRÓSIO BEZ ' 
N 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrapa por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 20 quadra nº 215 com a área de 335,92m2 constante da Matricula 
31.631, sem benfeitorias avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos e 
sessenta e sete reais e quarenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 26 de novembro de 2004. 
~cY ~~ K tia Maria de Andrade 
Presidente 
J - ~!1:?1?1 B . oao.Car os aier 
Membro 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
' ··, 
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·.-;.'-! ~1 
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l ' ' 
' l t• ! 
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l 
1g Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Ng 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
é~ Ó~@(hl, ~taj, CPF 603.278.559-91 
f' ,. '. '!'), ~\Í \/*. C\,""@. 
[REGISTRO GERAL l~. 
'---------'! -~~CULANº 3 ~~ . 'l 1
•
6
3
1 . ~. 
22 de Outubro de 1999. o~Ía_ ~· 
IMOVEL URBANO: Lote nº20(vintG), da quadra nº215(duzentos e 
quinze), sita a rua Travessa Borba, nesta cidade de Pato Branco, 
contendo a área de 335,92m2(TREZENTOS E TRINTA E CINCO METROS E 
NOVENTA E DOIS CENTIMETROS QUADRADOS) 1 com benfeitorias., constituida 
de uma construção em madeira,com a área construida de 4
\60,00m2,den￾tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com o '\,rio Ligeiro 
com 39,00m; SUL: com os lotes nºs.09, 17 e 18, com 15,00m,15,00m e 
7,00m; LESTE: com o lote nº21, com 31,00m. As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pro￾vimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que fica 
reservqdo uma área de l7,02m2, para passagem do lote urbano sob nº 
22 da c,tUadra nº215, constante da matricula sob nº3l.629 do livro nº 
02, deste Oficio. Ref. Mat. R.4 e AV.9-16.896, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA, Pessoa Jurídica de 
direito privado com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no 
CGC/MF sob nº77.472.272/0001-19. 
R.1/31.631-TRANSMITENTE: KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA,Pessoa Ju￾rídica de direito privado com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr., 
inscrita no CGC/MF sob nº77.472.272/0001-19. ADQUIRENTE:SANE￾PAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA, sociedade de economia mis￾ta, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, nºl.376, na cidade de Curi￾tiba-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.484.013/0001-45.SERVIDÃO: 
área: 228,00m2, sem benfeitorias. Público de 16.10.96,Lºl54 fls. 
030 e Escritura Pública de Re-ratificação de 30.09.99, Lºl78,fls.196 
ambas do lº Tab.local.Que a presente servidão tornou-se necessaria, 
para a FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCPETOR DE ESGOTO DO RIO LIGEIRO. 
Registro feito na matricula sob nºR.8 e AV.9-16.796, em 23.10.96 e 
22.10.99 respectivamente.Obrigam-se as partes las demais condições 
da escritura. Ref. Mat. 31.631 acima. Dou fé . 
R.2/31.631- Prot.nºllS.283- 03/09/2004- TRANSMITENTE: KAMARO 
ARTES GRÁFICAS LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua 
Tupinambá nº464,nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº77.472.272/0001-19, CND do INSS sob nº026252004-14021060/04, 
de 25.05.04. ADQUIRENTE: ROBERTO CARLOS MULLER,C.I. nº14/R.2.465. 
223-SC CPF nº718.464.339-91, brasileiro, casado sob o regime de co￾munhão parcial de bens, com TERESINHA DA APARECIDA MULLER,C.I. nº6. 
651.611-3-PR CPF nº040.889.459-80, gráfico, residente e domiciliado 
nesta cidade de Pato Branco-Pr.COMPRA E VENDA: ÁREA: 335,92m2,com 
benfeitorias. Público de 22.07.04, Lº219, fls.158, 1º tab. local. 
VALOR: R$ 8.198,04.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos 
na quantia de R$ 165,16, conforme guia GR-4-ITBI nº866/04,da Prefei￾tura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: A vendedora, de￾clarou na escritura que se responsabiliza expressa e solidariamente 
por eventuais debitos oriundos do imóvel transacionado e que as par￾tes dispensam a transcrição da certidão negativa Municipal de acordo 
com o provimento nº47/03, item 16.2.8 do Código de Normas da Corre￾gedoria Geral da Justiça.Estadual nº1448427-66/04, Certidão Positiva 
com efeito de negativa Federal nº6.913.907/04. Funrejus no valor de 
R$ 16,39,conforme guia emitida pelo Tab. Que o comprador tem conhe￾cimento da Servidão de Passagem com a Sanepar, constante do R.1-31. 
al deverá ermanecer em vigor. Obrigam-se as parces 
SEGUE ----J 
\,.).; 
;: f-J 
. ::; O\ ;o 
V.J õ 
f-J e: 
ç 
~ 
,-----COhTiNLJAç,;0---------------------------------
pelas demais 
fé. e. i.945 
condições da escritura. 
VRC= R$ 204,22. ~ 
r 77 .780.1s110001-091 
El..1CE SOARES RU3AS • 
1• OfÍCJO .Pé R$iG/STR0 GERAL DE JAiOVEl:i 
RUA OS\l>.LDO ARAl{l-l/\, 697 
CSP 85504-3
50 PARANÀ 1 
\!!'TO BRANCO ;.;.J 
! 
1~ Otício de Registr-:Gerai =-i 
·' rle' !móveis 
. EUCE!SOARES HIB~S . .. 
. i lfTVl.AR \ 
CERT171~0:. qye 1
a presentejo)qcqpl3 e 
reprodwçao nel d.a ff atr. ,.n~. " / / " / 
Pato 8ranco (,1' d .. º ' " de. ,,, 1; H 
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:;~i~t" . 
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• • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
·de 
DE 
ESC. 1: 1.000 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U 1 D ,R 1 N. 2 1 s 
Z R 11 
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