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materia nº 138/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei n° 1014, de 5 de março de 1991.
native_id11923

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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<JJre{eilura !Jl(unicipaÍ de !JJalo :JJranco ' > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 080/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Em apenso encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para acrescentar dispositivo à Lei nº 1. 014, de 05 de março de 1991. 
O acréscimo do Art. 42-A na referida Lei, prevê a possibilidade dos 
conselheiros tutelares licenciarem-se para tratar de assuntos particulares. 
Diante ao exposto, rogamos seja a matéria apreciada e votada em 
regime dewurgência, ficando convocado o Legislativo para Sessões Extraordinárias. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 
Clóvis' f/Ú~ Prefei=~~ipal 
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' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 138/2004 
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.014, de 05 de 
março de 1991. 
Art. 1°. Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 1.014, de 05 de 
março de 1991, nos seguintes termos: 
"Art. 42-A. O conselheiro poderá licenciar-se por até 01 (um) ano, para 
tratar de assuntos particulares, sem remuneração. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
'\~~ ' Clóvis S adoan 
Prefeito Municipal 

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