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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 080/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em apenso encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para acrescentar dispositivo à Lei nº 1. 014, de 05 de março de 1991.
O acréscimo do Art. 42-A na referida Lei, prevê a possibilidade dos
conselheiros tutelares licenciarem-se para tratar de assuntos particulares.
Diante ao exposto, rogamos seja a matéria apreciada e votada em
regime dewurgência, ficando convocado o Legislativo para Sessões Extraordinárias.
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos nossos
agradecimentos.
2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 138/2004
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.014, de 05 de
março de 1991.
Art. 1°. Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 1.014, de 05 de
março de 1991, nos seguintes termos:
"Art. 42-A. O conselheiro poderá licenciar-se por até 01 (um) ano, para
tratar de assuntos particulares, sem remuneração.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'\~~ ' Clóvis S adoan
Prefeito Municipal
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