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materia nº 1/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-01-13
EmentaInstitui o fórum da “Agenda 21 Local”
native_id11924

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-02-17 Arquivado F RECEBIMENTO DE SUBSTITUTIVO. O vereador Gilson Marcondes – PV, proponente do referido projeto de lei, apresentou substitutivo no dia 13 de setembro de 2004.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 112003 
RECEBIDO EM: 13 dejaneiro de 2003. 
Nº DO PROJETO: 1/2003. 
SÚMULA: Institui o fórum da "Agenda 21 Local" 
AUTOR: Gilson Marcondes-PV. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003. 
SUBSTITUTIVO: O vereador Gilson Marcondes - PV, proponente do referido projeto de 
lei, apresentou substitutivo no dia 13 de setembro de 2004. 
SÚMULA: Institui no âmbito do Município de Pato Branco o Fórum da Agenda 21 Local e 
dá outras providências. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de outubro de 2004 
Aprovado por unanimidade- com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de outubro de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes- PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de outubro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1026/2004 
Lei nº 2.385, de 5 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3401 dos dias 6 e 7 de novembro de 
2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3401 . PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 6 E 7 DE NOVEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.385, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Institui no âmbito do Município 
de Pato Branco o Fórum da Agenda 21 
Local e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Pato Brancb o Fórum da Agenda 21 
Local, com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao 
planejamento sócio-econômico-ambiental participativo. 
Art. 2~ Para execução do Fórum da Agenda 21 Local, o Governo Municipal 
instituirá Comissão Especial, composta paritariamente entre representantes do 
Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão 
Especial não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. 
· Art. 3° São atribuições do Fórum da Agenda 21 Locá!: 
1 - representar os interesses da comunidade; 
°li - propor grupos de trabalho temáticos; 
111 - avaliar os fatores e potencialidades, visando instituir um modelo de 
desenvolvimento sustentável, determinando estratégias e linhas de ação cooperadas 
ou partilhadas entre setor público e demais segmentos da sociedade civil 
organizada; 
IV - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao Governo Municipal. 
sobre a fomiulação de políticas públicas; 
V - sugerir alocação de recursos; 
VI - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades; 
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre eventuais 
irregularidades. 
Art. 4° O Governo Municipal apoiará e auxiliará no desenvolvimento das 
atividades do Fórum da Agenda 21 Local, mediante a elaboração e a disponibilização 
de um banco de dados sócio-econômico-ambiental. 
Art. 5° A Comissão Especial referida no art. 2° desta lei garantirá o acesso 
e a participação de todos os cidadãos pato-branquenses na elaboração das 
respectivas propostas, promovendo-se ampla divulgação nos órgãos de imprensa 
local, acerca dos trabalhos desenvolvidos. 
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto, nomeará 
os membros que comporão a Comissão Especial, atendendo a indicação das 
entidades da sociedade civil organizada e aprovará o regimento interno do Fórum 
da Agenda 21 Local. 
Art. 7° Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: 
1- grupos de trabalhos temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e verificar 
temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discutindo e 
hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda 
a cidade, orienta~do a discussão da Agenda 21 Local; 
11 - banco de dados sócio-econômico-ambiental: conjunto de informações 
estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento 
do Fórum da Agenda 21 Local; 
Ili-planejamento partiéipativo: processo de discussão e de debates públicos 
na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e estratégias. 
Art. 8° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 01/2003, de autoria do 
vereador Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5. de 
novembro de 2004. 
Db'ceu ~'.Pereira Pr~~te 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.385, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.~ '""e,··, · ..2c:0 . Jfj; .... ..--.--~--·-
Súmula: Institui no âmbito do Município de Pato 
Branco o Fórum da Agenda 21 Local e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Pato Branco o Fórum da Agenda 21 
Local, com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao 
planejamento sócio-econômico-ambiental participativo. 
Art. 2º Para execução do Fórum da Agenda 21 Local, o Governo 
Municipal instituirá Comissão Especial, composta paritariamente entre representantes 
do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros da 
Comissão Especial não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse 
público. 
Art. 3º São atribuições do Fórum da Agenda 21 Local: 
1 - representar os interesses da comunidade; 
li - propor grupos de trabalho temáticos; 
Ili - avaliar os fatores e potencialidades, visando instituir um modelo de 
desenvolvimento sustentável, determinando estratégias e linhas de ação cooperadas ou 
partilhadas entre setor público e demais segmentos da sociedade civil organizada; 
IV - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao Governo Municipal 
sobre a formulação de políticas públicas; 
V - sugerir alocação de recursos; 
VI - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades; 
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre 
eventuais irregularidades. 
Art. 4º O Governo Municipal apoiará e auxiliará no desenvolvimento das 
atividades do Fórum da Agenda 21 Local, mediante a elaboração e a disponibilização de 
um banco de dados sócio-econômico-ambiental. 
Art. 5º A Comissão Especial referida no art. 2° desta lei, garantirá o 
acesso e a participação de todos os cidadãos pato-branquenses na elaboração das 
respectivas propostas, promovendo-se ampla divulgação nos órgãos de imprensa local, 
acerca dos trabalhos desenvolvidos. 
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipaj, através de decreto, 
nomeará os membros que comporllo a Comissão Especial, ~dendo a indicação das 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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Estado do Paraná 
entidades da sociedade civil organizada e aprovará o regimento interno do Fórum da 
Agenda 21 Local. 
Art. 7º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: 
1 - grupos de trabalhos temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e 
verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, 
discutindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para 
toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 Local; 
li - banco de dados sócio-econômico-ambiental: conjunto de informações 
estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento do 
Fórum da Agenda 21 Local; 
Ili - planejamento participativo: processo de discussão e de debates 
públicos na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e estratégias. 
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 01/2003, de autoria do 
vereador Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5 de 
novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 01/2003 
Súmula: Institui no âmbito do Município de Pato 
Branco o Fórum da Agenda 21 Local e dá 
outras providências. 
Art. 1 º Fica instituído no Município de Pato Branco o Fórum da Agenda 
21 Local, com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao 
planejamento sócio-econômico-ambiental participativo. 
Art. 2º Para execução do Fórum da Agenda 21 Local, o Governo 
Municipal instituirá Comissão Especial, composta paritariamente entre 
representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros da 
Comissão Especial não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante 
interesse público. 
Art. 3º São atribuições do Fórum da Agenda 21 Local: 
1 - representar os interesses da comunidade; 
li - propor grupos de trabalho temáticos; 
Ili - avaliar os fatores e potencialidades, visando instituir um modelo de 
desenvolvimento sustentável, determinando estratégias e linhas de ação cooperadas 
ou partilhadas entre setor público e demais segmentos da sociedade civil 
organizada; 
IV - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao Governo 
Municipal sobre a formulação de políticas públicas; 
V - sugerir alocação de recursos; 
VI - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades; 
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre 
eventuais irregularidades. 
Art. 4° O Governo Municipal apoiará e auxiliará no desenvolvimento 
das atividades do Fórum da Agenda 21 Local, mediante a elaboração e a 
disponibilização de um banco de dados sócio-econômico-ambiental. 
Art. 5º A Comissão Especial referida no art. 2º desta lei, garantirá o 
acesso e a participação de todos os cidadãos pato-branquenses na elaboração das 
respectivas propostas, promovendo-se ampla divulgação nos órgãos de imprensa 
local, acerca dos trabalhos desenvolvidos. 
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto, 
nomeará os membros que comporão a Comissão Especial, aten~o a indicação 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
das entidades da sociedade civil organizada e aprovará o regimento interno do 
Fórum da Agenda 21 Local. 
Art. 7º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: 
1 - grupos de trabalhos temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e 
verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, 
discutindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras 
para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 Local; 
li - banco de dados sócio-econômico-ambiental: conjunto de 
informações estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o 
planejamento do Fórum da Agenda 21 Local; 
Ili - planejamento participativo: processo de discussão e de debates 
públicos na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e 
estratégias. 
Art. 8° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutiv~ J projeto de lei nº 01/2003, de autoria 
do vereador Gilson Marcondes - PV. "1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câinara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais;(requer seja colocado na ordem 
do dia da sessão ordinária que será realizada no dia 7 de outubro de 
2004, o projeto de lei n° 1/2003, de autoria do vereador Gilson 
Marcondes - PV, que institui o fórum da "Agenda 21 Local", tendo em 
vista que os relatores das comissões permanentes apresentaram 
pareceres favoráveis a sua tramitação e aprovação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 4 de outubro de 2004. 
Telefax·. (46) '224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1/2003 
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que provê a todos os 
serviços sociais, econômicos e ambientais básicos, sem ameaçar a viabilidade dos sistemas 
natural, social e construído, dos quais estes serviços dependem. Portanto o 
desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem 
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias. 
A Agenda 21 Local serve para a implantação do Desenvolvimento Sustentável 
nas cidades e comunidades e alcançarmos os objetivos propostos pela Agenda 21. Serve 
para melhorar a qualidade de vida de toda a população sem destruir o meio ambiente. Serve 
para tomar as cidades mais humanas e para garantir um futuro melhor para os nossos filhos 
e netos. 
Tanto o poder local, municipal, quanto as comunidades organizadas podem ter 
iniciativas e propor projetos para melhorar a qualidade de vida e promover o 
desenvolvimento sustentável. Estes projetos, e suas metas, serão fruto do consenso entre os 
diversos atores. Por isso, a palavra forte da Agenda é parceria. 
A Agenda 21 estabelece metas para as áreas de transporte, saúde, educação, 
segurança, habitação, trabalho e saneamento e no processo de elaboração da Agenda Local 
entra tudo o que tem a ver com a qualidade de vida das pessoas. 
Os municípios que não prepararem a sua Agenda Local deixarão de participar 
da discussão e elaboração de propostas para o desenvolvimento sustentável, bem como 
terão dificuldades de receber recursos externos para a aplicação em seus projetos e 
certamente fecharão várias portas para o estabelecimento de parcerias com as diversas 
instituições envolvidas na elaboração da Agenda 21. 
aprovação. 
Com base no exposto esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de outubro de 2004. 
G2 \(~·~ Enio Ruaro-PP 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO SUBSTITUfIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 01/2003 
Pretende o vereador Gilson Marcondes - PV, com 
aprovação da matéria em tela, obter autorização legislativa para 
instituir no âmbito do Município de Pato Branco, o Fórum da Agenda 
21 Local. 
Para fazer frente aos desafios do meio ambiente e do 
desenvolvimento, os Estados decidiram estabelecer uma nova parceria 
mundial - trata-se da Agenda 21. Essa parceria compromete todos os 
Estados a estabelecer um diálogo permanente e construtivo, inspirado 
na necessidade de atingir uma economia em nível mundial mais 
eficiente e eqüitativa, sem perder de vista a interdependência crescente 
da comunidade das nações e o fato de que o desenvolvimento 
sustentável deve tornar-se um item prioritário na agenda da 
comunidade internacional. Reconhece-se que, para que essa nova 
parceria tenha êxito, é importante superar os confrontos e promover 
um clima de cooperação e solidariedade genuínos. É igualmente 
importante fortalecer as políticas nacionais e internacionais, bem como 
a cooperação multinacional, para acomodar-se às novas circunstâncias. 
A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de 
hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do 
próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso 
político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e 
cooperação ambiental. 
A instituição do projeto, em nível municipal, normatizará, 
facilitará e integrará as ações necessárias ao planejamento sócio￾econômico-ambiental participativa. 
Por ser uma questão de interesse e de desenvolvimento do 
nosso município, esta nova parceria tem mérito e o projeto de lei deve 
seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, esta Comissão define por exarar PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de setembro de 2004. 
., 
austino ~i .. - P. ·C··· ·d··· o B Presidente._::__\ ·-· ..... 
,c;··;J_ ~ siWo Hasse - PDT ~n2~ Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº l/2003 
Pretende o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei 
ora analisado, obter autorização legislativa para instituir a Agenda no 
âmbito domunicípio de Pato Branco o Fórum da 21 Local. 
Para entendermos o que é a Agenda 21 precisamos falar de suas 
principais dimensões. Em primeiro lugar, é o principal documento da Rio￾92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Humano), que foi a mais importante conferência 
organizada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em todos os tempos. 
Este documento foi assinado por 170 países, inclusive o Brasil, anfitrião da 
conferência. 
Em segundo lugar, é a proposta mais consistente que existe de como 
alcançar o desenvolvimento sustentável, isto é, de como podemos continuar 
desenvolvendo nossos países e nossas comunidades sem destruir o meio 
ambiente e com maior justiça social. 
Em terceiro lugar, é um planejamento do futuro com ações de curto, 
médio e longo prazos, em outras palavras, reintroduz uma idéia esquecida 
de que podemos e devemos planejar e estabelecer um elo de solidariedade 
entre nós e nossos descendentes, as futuras gerações. 
Considerando que o objetivo da matéria é de interesse da sociedade, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação, porém o programa 
Agenda 21 Local deve ser incluído nas políticas urbanas e sociais do governo 
municipal como prioridade, alocando para tanto recursos no orçamento. 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, 
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 1/2003 
O vereador Gilson Marcondes - PV pretende, através da aprovação deste 
projeto de lei, obter autorização legislativa para instituir o fórum da "Agenda 21 
Local'. 
A Agenda 21 é um programa de ação baseado num documento de 40 
capítulos que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já realizada de 
promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando 
métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. 
Os assuntos que serão tratados durante a execução do programa, são de 
grande importância para toda a sociedade pato-branquense, compreendendo diversos 
segmentos, os quais sejam: 
Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável 
dos países em desenvolvimento e políticas internas correlatadas. 
Promoção do Desenvolvimento Sustentável por meio do comércio. 
Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio 
ambiente. 
Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em 
desenvolvimento. 
- Estímulo a políticas econômicas favoráveis ao Desenvolvimento 
Sustentável. 
Combate à pobreza. 
- Mudança dos padrões de consumo. 
- Dinâmica demográfica e sustentabilidade. 
- Proteção e promoção das condições da saúde humana. 
Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos assentamentos 
humanos. 
Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tornada de 
decisões. 
- Proteção da atmosfera. 
- Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos 
recursos terrestres. 
Combate ao desflorestamento. 
Manejo de ecossitemas frágeis: a luta contra a desertificação e a seca. 
Gerenciamento de ecossitemas frágeis: Desenvolvimento Sustentável 
das montanhas. 
Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável. 
Conservação da Diversidade Biológica. 
Manejo ambientalmente saudável da biotecnologia. 
Proteção de oceanos, de todos os tipos de mares - inclusive mares 
fechados e semifechados - e das zonas costeiras e proteção. Uso 
racional e desenvolvimento de seus recursos vivos. 
Proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos: 
aplicação de critérios integrados no desenvolvimento, manejo e uso 
dos recursos hídricos. 
Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, 
incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos 
tóxicos e perigosos. 
Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos. Incluindo a 
prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos. 
Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões 
relacionadas com esgotos. 
Manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos. 
Fortalecimento do papel dos grupos principais. 
Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento 
sustentável eqüitativo. 
A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável. 
Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e 
suas comunidades. 
Fortalecimento do papel das Organizações Não-Governamentais: 
parceiros para um Desenvolvimento Sustentável. 
Iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21. 
Fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos. 
Fortalecimento do papel do comércio e da indústria. 
A comunidade científica e tecnológica. 
Fortalecimento do papel dos agricultores. 
Meios de implementação. 
Recursos e mecanismos de financiamento. 
Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e 
fortalecimento institucional. 
A ciência para o Desenvolvimento Sustentável. 
Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento. 
"'"· Mun. ______ d• P. Ice. { ,. 
·r11 N• ·H ij 
1 .. ~--~,,-·~J:J~~=i 
Mecanismos nacionais e cooperação internacional para fortalecimento 
institucional nos países em desenvolvimento. 
Arranjos institucionais internacionais. 
Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais. 
Informação para a tornada de decisões. 
Sendo assim, pelos itens acima descritos, desnecessário se faz maiores 
esclarecimentos sobre a matéria, considerando que o projeto em si já é benéfico para 
toda a sociedade pato-branquense. 
Portanto após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de outubro de 
' 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. ,\ · ._, · >. 1o ~ 
DIRCEU DIMAS PEREIRA ~ - --- ~1u -- -. 'i 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PÃTOBlf~ 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de Lei nº 
01/2003: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 01/2003 
Súmula: Institui no âmbito do Município de Pato Branco 
o Fórum da Agenda 21 Local e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica instituído no Município de Pato Branco o 
Fórum da Agenda 21 Local, com a finalidade de normatizar, facilitar 
e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico￾ambiental participativo. 
Art. 2° Para execução do Fórum da Agenda 21 Local, o 
Governo Municipal instituirá Comissão Especial, composta 
paritariamente entre representantes do Poder Público Municipal e 
da sociedade civil organizada. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos 
membros da Comissão Especial não serão remuneradas, sendo 
consideradas de relevante interesse público. 
Art. 3° São atribuições do Fórum da Agenda 21 Local: 
1 - representar os interesses da comunidade; 
li - propor grupos de trabalho temáticos; 
111 - avaliar os fatores e potencialidades, visando instituir 
um modelo de desenvolvimento sustentável, determinando 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
estratégias e linhas de ação cooperadas ou partilhadas entre setor 
público e demais segmentos da sociedade civil organizada; 
IV - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao 
Governo Municipal sobre a formulação de políticas públicas; 
V - sugerir alocação de recursos; 
VI - encaminhar e divulgar relatórios de suas 
atividades; 
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de 
Contas sobre eventuais irregularidades 
Art. 4° O Governo Municipal apoiará e auxiliará no 
desenvolvimento das atividades do Fórum da Agenda 21 Local, 
mediante a elaboração e a disponibilização de um banco de dados 
sócio-econômico-ambiental. 
Art. 5° A Comissão Especial referida no art. 2° desta 
lei, garantirá o acesso e a participação de todos os cidadãos Pato￾branquenses na elaboração das respectivas propostas, 
promovendo-se ampla divulgação nos órgãos de imprensa local, 
acerca dos trabalhos desenvolvidos. 
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal, através 
de decreto, nomeará os membros que comporão a Comissão 
Especial, atendendo a indicação das entidades da sociedade civil 
organizada e aprovará o regimento interno do Fórum da Agenda 21 
Local. 
Art. 7° Para os fins previstos nesta lei, entende-se 
por: 
1 - grupos de trabalhos temáticos: criados para 
pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos 
específicos a uma dada área da cidade, discutindo e hierarquizando 
diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a 
cidade, orientando a discussão da Agenda 21 Local; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
li - banco de dados sócio-econômico-ambiental: 
conjunto de informações estatísticas e geográficas e de registros 
administrativos para auxiliar o planejamento do Fórum da Agenda 
21 Local; 
Ili - planejamento participativo: processo de discussão 
e de debates públicos na formulação de políticas públicas, planos 
de ação, orçamentos e estratégias. 
Art. 8° O Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua 
publicação. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 001/2003 
Pretende o Vereador Gilson Marcondes, através do Substitutivo ao Projeto de Lei 
em apreço, obter autorização legislativa para instituir o Fórum da "Agenda 21 
Local", com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao 
planejamento sócio-econômico-ambiental participativo. 
A proposição tem por finalidade oportunizar aos cidadãos participarem e 
debaterem sobre o planejamento da cidade, visando o desenvolvimento 
sustentável. 
Para a execução do "F orum da Agenda 21 Local", será criada uma comissão 
especial composta paritariamente entre representantes do Poder Público Municipal 
e da sociedade civil organizada. 
O Projeto elenca as seguintes atribuições do Fórum da Agenda 21 Local: 
I - representar os interesses da comunidade; 
II - propor grupos de trabalho temáticos; 
III - avaliar os fatores e potencialidades, visando instituir um modelo de 
desenvolvimento sustentável, determinando estratégias e linhas de ação 
cooperadas ou partilhadas entre setor público e demais segmentos da sociedade 
civil organizada; 
IV - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao Governo 
Municipal sobre a formulação de políticas públicas; 
V - sugerir alocação de recursos; 
VI - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades; 
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre 
eventuais irregularidades 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
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Estado do Paraná 
A proposição encontra guarida nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco, estando portanto, em condições de seguir sua regimental 
tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa Legislativa a análise da mesma 
sob o prisma do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2004. 
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Jurídico 
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Estado do Paraná : ~" ':, 
Exmº. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,)'.[equer sejam reapresentados os projetos de lei 
abaixo relacionados, de autoria do vereador proponente, para que voltem à 
tramitação para os devidos pareceres da Assessoria Jurídica, das comissões 
permanentes e para posterior votação em plenário: 
Projeto de lei nº 057/2001, que denomina logradouro público localizado no 
Bairro Anchieta de Praça PEDRO DE SÁ RIBAS. 
Projeto de lei n° 069/2001, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. 
Projeto de lei nº 01/2003, que institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL". 
Projeto de lei nº 38/2000, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a 
cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC no Município de Pato 
Branco. 
Projeto de lei nº 57/2003, que institui o PROGRAMA DE HABITAÇAO 
RURAL - PHR, no município de Pato Branco (construir casas aos 
agricultores que residam no imóvel rural há mais de um ano, etc). 
Projeto de lei nº 65/2003, que altera a denominação do "Teatro Municipal 
Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de 
Cine Teatro Naura Rigon. 
Projeto de lei nº 67/2003, que concede isenção do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para regularização fundiária do 
Loteamento Imóvel Independência, localizado no Bairro São João. 
Projeto de lei n° 72/2003, que cria áreas de estacionamento rotativo 
controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de 
dezembro de 1998. (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado). 
Projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore símbolo de Pato Branco, o 
Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). 
Projeto de lei n° 84/2003, altera a redação do artigo 1° da lei n° 1343, de 15 
de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, 
pensionistas e deficientes físicos e revoga a lei nº 1586, de 2 de maio de 
1997· 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Pos , 5505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, requer seja oficiado ao jovem Diego Balem, Presidente do 
Interact Clube - Pato Branco (Rua Itapuã, 620, Apto. 201, Fone 224-6932, 9973-
0524, Cep 85505-180, Pato Branco, Paraná), bem como, à jovem Carolina 
Macagnan (Rua Itacolomi, 45, Cep 85505-050, Pato Branco, Paraná, Fone 224-
2580), parabenizando-os pelas excelentes iniciativas que estão sendo idealizadas e 
realizadas pela entidade acima mencionada, especialmente aquelas desenvolvidas em 
beneficio da Escola Municipal Rui Barbosa (Bairro São Cristóvão) e outros 
envolvimentos em campanhas beneficentes, principalmente relativas à coleta do lixo 
seletivo e ao meio ambiente. 
Participamos de reunião do Interact Clube, na data de ontem, onde constatamos 
os excelentes trabalhos que são desenvolvidos. Na mesma data, como convidado, 
abordamos tema relacionado com a Agenda 21 Local. 
Assim, solicitamos que seja anexado ao oficio, cópia do projeto de lei nº 
01/2003, de autoria do vereador proponente, que institui o Fórum Municipal da 
Agenda 21 Local, sugerindo que os integrantes daquele clube filantrópico estudem 
com mais profundidade o assunto e, se entenderem conveniente, participem dos 
debates relativos a elaboração do projeto, e, posteriormente, na execução das 
deliberações, buscando melhor qualidade de vida para a população pato-branquense e 
o desenvolvimento sustentável. 
Nestes termos, pede deferiment~º~·-----­
Pato Branco, 13 de março e 2 03. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
O vereador GILSON MARCONDES-Partido Verde (PV), no uso de suas 
atribuições legais, apresenta, para apreciação do douto plenário, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº 0112003 
Súmula: Institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL". 
Art. 1 º. A "AGENDA 21 LOCAL" deverá ser implantada, a partir de 2003, 
e abrangerá todo o município de Pato Branco, em cumprimento às normas do 
Ministério do Meio Ambiente e considerando os esforços realizados pelo Governo 
do Estado do Paraná. 
Art. 2º. Será criada uma comissão especial garantindo a participação de todos 
os partidos políticos representados na Câmara de Vereadores, a qual, sob a 
presidência de um de seus membros, devidamente assistida e assessorada pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficará responsável pela 
elaboração e organização do Fórum Municipal local. 
Art. 3º. Ficam também responsáveis pela implementação e implantação da 
"AGENDA 21 LOCAL" todas as demais secretarias e departamentos da Prefeitura, 
bem como todos os funcionários municipais, dos poderes legislativos e executivo, os 
quais deverão colaborar para o sucesso das propostas aprovadas, especialmente 
aquelas de curto e médio prazos. 
Art. 4º. A "AGENDA 21 LOCAL" municipal, tem por objetivo avaliar os 
fatores e potencialidades, para instituir um modelo de DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL para o município, determinando estratégias e linhas de ação 
cooperadas ou partilhadas entre o setor público como escolas estaduais, escolas 
municipais, faculdades, universidades, garantindo a participação e parceria com toda 
a sociedade civil, tais como ONGs, igrejas, associações de moradores, piscicultores, 
Fórum de Desenvolvimento, agropecuaristas, agricultores, comerciantes, industriais, 
trabalhadores, minorias, escolas particulares, órgãos municipais, estaduais e federa· 
localizados no município e demais segmentos sociais interessados. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
1 8. Mun. ~ f.!l" ~~~. 1-~~·-· -~- ·; -a j 11'1@. ~·~~----;- ·---·-··-
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~ .. · .. · • iüro Art. 5°. A comissão especial, referida no artigo 2°, garantirá a participaçãõ.ãê""·· - ,. __ ~-- ----
todos os cidadãos pato-branquenses na elaboração das respectivas propostas, 
promovendo-se ampla divulgação, na imprensa local e regional, acerca dos trabalhos 
desenvolvidos. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 15 de janeiro de 2003 
APOIO: 
/ 
Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB 
doB 
8 !l /?.-< Sid~Hasse - PDT 
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Estado do Paraná 
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Propostas para debater referente Agenda 21-Pato Branco 
01. Combater a pobreza (capacitar os pobres para a obtenção de meios de 
subsistência sustentáveis. Fazer parcerias com Sesi, Senai, Senac, etc.). Apoiar já o 
Programa FOME ZERO dos governos Estadual e Federal. 
02. Mudar os padrões de consumo (reciclar, reutilizar, reaproveitar). 
03. Erradicar o analfabetismo. Promover a educação ambiental nas escolas. 
04. Despoluir os rios, a terra e o ar. 
05. Incentivar a agricultura orgânica e familiar (estancar o êxodo rural). Não 
consumir alimentos transgênicos. 
06. Possibilitar uma habitação decente para as famílias mais carentes (ver CF, CE e 
Lei Orgânica Municipal, art. 140: garante a toda família uma habitação decente e 
vida digna). Viabilizar a Companhia Municipal de Habitação. 
07. Garantir aos menos favorecidos, especialmente crianças, jovens e idosos, o acesso 
a Internet e cursos de informática. 
08. Lazer (praças, lago, trilhas, bosques, pára-quedismo ). 
09. Cultura (incentivar as rádios e tvs comunitárias e educativas). 
1 O. Segurança: desarmar a população, combate às drogas e à corrupção, mormente a 
eleitoral. Apoio para a APAC. 
11. Mata ciliar. 
12. Queimadas urbanas e na área rural. 
13. Fitoterápicos. 
14. Turismo (pesque-pagues, hotéis fazenda, cachoeiras, bosques, trilhas, etc.). 
15. Saúde. 
16. Indústria. 
17. Comércio. 
18. Catadores de papel, chapas (resolver em curto prazo). 
19. Trânsito (priorizar o transporte coletivo)= menos gás carbônico= menos efeito 
estufa. 
20. Reativar o IPPUPB (precisamos voltar à pesquisa e o planejamento urbano e 
rural). 
21. Ensino superior (priorizar o aumento da oferta de cursos e pós-graduações). 
22. Aeroporto (aumentá-lo e dotar a cidade de uma linha regular a Curitiba). 
23. Energias alternativas (solar, eólica, biomassa). 
24. Propor lei de reuso das águas do chuveiro e da pia, no vaso sanitário. 
25. Respeitar leis municipais, como: a) antitabagismo; b) que proíbe fixar placas em 
árvores; c) que criou o Dia do Rio, etc. 
26. Promover o saneamento básico. 
27. Qualidade das águas. Rio Pato Branco, em Mariópolis, abastece a cidade. Fazer 
análise da água, com urgência. 
28. Esporte. 
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