PROJETO DE LEI Nº 02/2003
MENSAGEM Nº: 91/2003
RECEBIDA EM: 16 de janeiro de 2003
Nº DO PROJETO: 2/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. (Lotes de propriedade do
Senhor Valdir Tumelero, com lote de propriedade do Município de Pato Branco, que será
doado à Paróquia Santa Maria Claret para ampliar o pavilhão).
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e (OI) uma ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna -PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
Em 21 de agosto de 2003, este projeto foi retirado de pauta a pedido Valmir Tasca- PFL,
com aprovação dos demais vereadores.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de setembro de 2003
. ~ Aprovado por unanimidade- com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP, Gilson Marcondes - PV, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni
PC do B, Silvio Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Enio Ruaro - PP,
Nelson Bertani - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de setembro de 2003, através do oficio nº: 880/2003
Lei nº 2277, de 16 de setembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3124 do dia 1 ºde outubro de 2003
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DIARIOD
ANO XVII EDIÇAO 3124 PATO BRANCO, PR, QUARTA-FEIRA, 1° DE OUTUBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEIN'l.277
Data: 16 de setembro de 2003.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A Câmara Municipal de P&to.Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono- a seguinte Lei:
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote n' 02
da quadra n' 1177, com área de 585,00m'. (quinhentos e oitenta e cinco metros
quadrados), constante da matrícula nº 30.079, c;lo Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e o lote n°03 da quadra n' 1177.
·com área de 575,ASm'·(quinhentos e se\entâ e cinco metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), constante da matrícula n• 30.080, do mesmo oficio
imobiliário, ambos de propriedade de Valdir Tumelero, avaliados em R$
17. 748,67, (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete
centavos), com o lote n• 07, da quadra n• 429, com área de J.047,06m' (mil e
quarenta e sete metros e seis centímetros quadrados). constante dà matrícula
n• 21. 78 7, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$
24.433,33 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos).
Parágrafo único. Os valores atribuídos aos imóveis foram obtidos
mediante a médias das avaliações efetuadas, sendo que a diferença de R$
6.684,66 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro mil e sessenta e seis centavos),
será recolhida aos cofres públicos pelo senhor Valdir Tumelero no ato de
assinatura das respectivas escrituras públicas.
Art. :zo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 2003.
Clóvls Santo Padoan
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 2/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis.
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote
nº 02 da quadra nº 1177, com área de 585,00 m2 (quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados), constante da matrícula nº 30.079, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e o lote nº
03 da quadra nº 1177, com área de 575,45 m2 (quinhentos e setenta e
cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), constante da
matrícula nº 30.080, do mesmo oficio imobiliário, ambos de propriedade de
Valdir Tumelero, avaliados em R$ 17.748,67 (dezessete mil, setecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com o lote nº 07, da
quadra nº 429, com área de 1.047,06 m2 (mil e quarenta e sete metros e
seis centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.787, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 24.433,33 (vinte
e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. Os valores atribuídos aos imóveis foram
obtidos mediante a média das avaliações efetuadas, sendo que a diferença
de R$ 6.684,66 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
seis centavos) será recolhida aos cofres públicos pelo senhor Valdir
Tumelero no ato de assinatura das respectivas escrituras públicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
EXMO. SR.
ENIORUARO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, as
seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 02/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do "caput" do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 02/2003, passando
a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote
nº 02 da quadra nº 1177, com área de 585,00 m2 (quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados), constante da matrícula nº 30.079, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e o lote nº 03 da
quadra nº 1177, com área de 575,45 m2 (quinhentos e setenta e cinco metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados), constante da matrícula nº 30.080, do
mesmo oficio imobiliário, ambos de propriedade de Valdir Tumelero,
avaliados em R$ 17.748,67 (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais e
sessenta e sete centavos), com o lote nº 07, da quadra nº 429, com área de
1.047,06 m2 (um mil e quarenta e sete metros e seis centímetros quadrados),
constante da matrícula nº 21. 787, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato
Branco, avaliado em R$ 24.433,33 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos)."
EMENDA ADITIVA
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 1° do Projeto de Lei nº 02/2003, passando a
vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 1 º - •.................................................•.........•........
Parágrafo único - Os valores atribuídos aos imóveis foram
obtidos mediante a média das avaliações efetuadas , sendo que a diferença de
R$ 6.684,66 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sesssenta e seis
centavos) será recolhida aos cofres públicos pelo sr. Valdir Tumeler
de assinatura das respectivas escrituras públicas.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2003
··-'' "'-.
Pretende o Executivo Municipal através do referido projeto, autorização
Legislativa para permutar o lote nº 02 da quadra nº 1177, com área de 585,00 m2,
matriculado sob nº 30079 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
avaliado em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), e o lote nº 03 da quadra nº 1177, com
área de 575,45 m2, matriculado sob nº 30.080 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
pato Branco, avaliado em 9.046:,oo (nove mil e quarenta e seis reais), ambos de propriedade
de Valdir Tumelero, com o lote nº 07, da quadra nº 429, com área de 1.047,06 m2,
matriculado sob nº 21787, junto ao mesmo Ofício, de propriedade da Municipalidade,
avaliado em R$ 18.246,00 (dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais).
Justifica o proponente em sua mensagem, que o Sr. Valdir Tumelero
pretende doar o referido imóvel à Paróquia Santo Antonio Maria Claret que fará no mesmo a
ampliação do seu pavilhão.
A proposição encontra suporte na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei 8.666/93.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, SMJ.
COMISSAO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2003
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para permutar o lote nº 02 da quadra nº 1177, com área
de 585,00m2 e o lote nº 03 da quadra nº 1177, com área de 575,45m2, ambos com
regular matricula no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco e de
propriedade de Valdir Tumelero, a serem permutados com o lote nº 07 da quadra
nº429, com área de l.047,06m2, de propriedade do município de Pato Branco,
também com regular matricula no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco.
Em sua mensagem, o Executivo Municipal justifica que o Sr. Valdir
Tumelero pretende doar o imóvel à Paróquia Santo Antonio Maria Claret, para que
seja feito a ampliação do pavilhão da igreja.
Anexo ao projeto, verifica-se os seguintes pareceres de valor de
mercado:
LOTE07 LOTES 02 E 03
Ivo Imóveis R$ 28.000,00 R$ 18.000,00
Mazorama Imóveis Ltda R$ 26.000,00 R$ 17.000,00
Imobiliária Pato Branco R$ 19.300,00 R$ 18.246,00
Com base nos dados acima expostos, nota-se que de acordo com a
Imobiliária Ivo Imóveis, a diferença de valor entre o imóvel do município e os
imóveis do Sr. Valdir Tumelero resultam a soma de R$ 10.000,00.
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de agosto de 2003.
i
!
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para permutar imóveis de propriedade do município.
A proposição compreende o lote nº 02 da quadra nº 1177, com área de
585,00m2, avaliado em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), e o lote nº 03 da
quadra nº 1177, com área de 575,45m2, avaliado em 9.046,00 (nove mil e quarenta e
seis reais), ambos com regular matricula no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco e de propriedade de Valdir Tumelero, a serem permutados com o lote nº
07 da quadra nº429, com área de 1.047,06m2, de propriedade do município de Pato
Branco, avaliado em R$ 18.246,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis reais),
também com regular matricula no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco.
A propos1çao é de relevante interesse social, no que concerne a
ampliação do pavilhão da Igreja Santo Antonio Maria Claret.
Ocorre ainda, que com a proposição encontra-se as matriculas dos
imóveis, laudos de avaliações e mapas de localização.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,09 de maio de 2003.
Laur·
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llVll ~· IJl 171, Pom (fMX) ft4.IM.1J li~
BlllA11141 Mm~
PARECER DE MERCADO
A pedido da CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR Declaramos
para os devidos fins, e a quem interessar possa que fizemos a vistoria nos imóveis abaixo
descritos.
Imóveis urbanos, lotes n.º 02 (dois) e n.º 03 (três) da quadra n.º 1177(um mil, cento
e setenta e sete), sito a Rua Boloslau Fidalski, nesta cidade de Pato Branco -PR. com área
de 585,00m2
, (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados) e 575,45m2
(quinhentos e
setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) respectivamente. Sem
benfeitorias de limites e confrontações conforme matrículas n.º30.079 e matrícula n.º
30.080 do Registro Geral de Imóveis Comarca de Pato Branco-PR.
Após ter sido feita a vistoria do referido imóvel conclui-se que o seu parecer de
mercado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada lote.
Sendo só para o momento, espero que surta os efeitos esperados.
Pato Branco, 03 de julho de 2003.
Atenciosamente --.. , ........... _,. _____ ,. ____________ ··--· --····. ------------·. ----·
"'LCEM1R º''·s CH/1Vf' (0W~ô:Oi :'\f IMÔ'v'fl!
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-~c(I) MTO~
PARECER DE MERCADO
A pedido da CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR Declaramos
para os devidos fins, e a quem interessar possa que fizemos a vistoria nos imóveis abaixo
descritos.
Imóvel urbano, lote n.º 07 (sete) da quadra n.º 429 (quatrocentos e vinte e nove),
sito a Rua Itabira, no Bairro Primavera, nesta cidade de Pato Branco -PR. com área de
l.047,06m2
, (um mil e quarenta e sete metros e seis centímetros quadrados) em benfeitorias
de limites e confrontações conforme matrícula n.º 21.787 do Registro Geral de Imóveis
Comarca de Pato Branco -PR.
Após ter sido feita a vistoria do referido imóvel conclui-se que o seu parecer de
mercado de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) .
Sendo só para o momento, espero que surta os efeitos esperados.
Pato Branco, 03 de julho de 2003.
Atenciosamente
Pato Branco-Pr, 25 de Junho de 2003
A
Câmara Municipal de Pato Branco-Pr
ATT. Sr: Enio Ruaro
Presidente
Assunto: Oficio n.º 366/2003
Em atenção ao oficio acima , estamos enviando as avaliações
solicitadas para tramitação do projeto de lei de nº02/2003.
Sendo o que tínhamos para o presente momento subscrevemo-nos,
_,-/7'/
_,-' //) //
/
Atenciosamente
Zeferino J e a
Correto e ! . óy 1s êt:~ci 7899 6ª região Pr
Pato Branco-Pt /
'· -'~"'"'" •• fi 6ce '
:.. ltilí, N~ . - ·j .•.
.•. :.· •.• · .· ..·.·.·.·.-.····.-. --.".~~-.· .•.. , .•... -._·.~- ·_ ·.·. . .• . _·)
~:.. -, ..... """"~-d
Pato Branco, 25 de Junho de 2b~;·." i:i:::i~-,.~ -'-'"j
MAZORANA IMÓVEIS LTDA
CGC. 82.209.107/0001-09 corretor imobiliário - creci: 7899 6ª região
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Declaramos para os fins de direitos legais, que nosso
parecer sobre valor de mercado do imóvel urbano sem
benfeitorias com limites e confrontações constante na matrícula
n°21. 787 lote:07 da quadra 429 na rua ltabira com área de
1 .04 7 ,06m2 registrado no 1° ofício do registro geral de imóveis
da comarca de Pato Branco - Pr ,de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR.
De acordo com nossa vistoria do imóvel no perímetro urbano
da cidade no bairro Primavera considerando a infra estrutura e
com base em outros negócios realizados no mesmo bairro
próximo ao terreno ora avaliado nosso parecer de valor de
mercado e de R$-26.000,00(vinte e seis mil reais)
Declaramos também que não nos responsabilizamos pela
venda ou pela compra do referido imóvel.
Outrossim colocamo-nos a di º"'" ................ para qualquer
esclarecimento quanto ao ass nto acima
Ate /' .
1
Corretor lmobi . ~ri re.ci nº 7899 6ª região
CPF; 1 3. 5 J--8. 5 29-34
MAZORANA IMÓVEIS LTDA
CGC. 82.209.107/0001-09 corretor imobiliário - creci: 7899 6ª região
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Declaramos para os fins de direitos legais, que nosso
parecer sobre valor de mercado do imóveis urbanos sem
benfeitorias com limites e confrontações constantes nas
matrículas n°30.079 e 30.080 lotes:02 e 03 da quadra 1 .177
na rua Bolislau Fidalski com área de 1.160.45m2 registrados no
1° ofício do registro geral de imóveis da comarca de Pato Branco
]]pr.
De acordo com nossa vistoria dos imóveis no perímetro
urbano da cidade no bairro La Salle saída para localidade de
Passo da Ilha nosso parecer de valor de mercado e de R$-
8.500,00(0ito mil e quinhentos reais) para cada terreno
totalizando R $-1 7 .000 ,OO(Dezessete mil reais).
Declaramos também que não nos responsabilizamos pela
venda ou pela compra do referido imóvel.
para qualquer
CNPJ 78.671.914/0001-71 CRECI N2 4126
AVALIAÇÃO
IMOVÉL URBANO :
• Lote-nº 07
• Quadra - nº 429
• Area -1.047,06 m2
• Matricula - nº 21.787 do Registro Geral de !moveis da
comarca de Pato Branco - PR.
• Localizado na Rua Itabira,
VALOR TOTAL: RS 19.300,00 (Dezenove mil e trezentos
reais).
Sendo o que tínhamos para o momento , ficamos a
disposição para maiores esclarecimentos.
•. 18.671.91410001 .. 71'
RUA CA(, .. , : J; i 'if!0 CENTRC'
CEP õ5501 ·ll60
L ?Al"Qi BRANCO • P,,if' .;..!li>\
Pato Branco, 15 de Maio de 2.003.
Rua Caramuru, 700 - Telefone (46) 225-2183 - Cel. 9972-0631 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
... ·-·-1
IMOBILIÁRIA PATO BRANCO L 11D~ · ;1w.i=õ-·---·-:J
seis reais).
CNPJ 78.671.914/0001-71 CRECI Nº 4126
AVALIAÇÃO
IMOVÉL URBANO :
• Lote- nº 03
• Quadra - nº 1.177
• Area - 575,45m2
• Matricula - nº 30.080 do Registro Geral de !moveis da
comarca de Pato Branco - PR.
• Localizado na Rua Bolislau Fidalski.
VALOR TOTAL: R$ 9.046,00 (Nove mil e quarenta e
Sendo o que tinhamos para o momento, ficamos a
disposição para maiores esclarecimentos.
Pato Branco, 15 de Maio de 2.003.
Pato Branco
Maria Moresco - Creci 4126
Rua Caramuru, 700 - Telefone (46) 225-2183 - Cel. 9972-0631 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
reais).
CNPJ 78.671.914/0001-71 CRECI Nº 4126
AVALIAÇÃO
IMOVÉL URBANO :
• Lote-nº 02
• Quadra - nº 1.177
• Area - 585,00m2
• Matricula - nº 30.079 do Registro Geral de !moveis da
comarca de Pato Branco - PR.
• Localizado na Rua Bolislau Fidalski .
VALOR TOTAL : RS 9.200,00 (Nove mil e duzentos
Sendo o que tinhamos para o momento , ficamos a
disposição para maiores esclarecimentos.
Pato Branco, 15 de Maio de 2.003.
Rua Caramuru, 700 - Telefone (46) 225-2183 - Cel. 9972-0631 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
•
Oficio nº 366 / 2003 Pato Branco, 11 de abril de 2003.
.•
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Antonio Urbano da Silva - PL, na
condição de relator pela Comissão de Mérito para o projeto de lei nº
02/2003, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (lotes de
propriedade do Senhor Valdir Tumelero, com lote de propriedade do
Município de Pato Branco, que será doado à Paróquia Santo Antonio
Maria Claret para ampliar o pavilhão}, encaminha cópia do referido projeto
e matrículas e solicita que V. Sª envie a esta Casa de Leis, avaliação dos
referidos imóveis, para que o projeto possa seguir sua tramitação.
Atenciosamente.
Senhor Zeferino Mazorana
Imobiliária Mazorana
Rua Osvaldo Aranha, 491
Pato Branco - Paraná
~lli:.Jj_i\ .. ;
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Oficio n° 364/2003 Pato Branco, 11 de abril de 2003. ' .
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Antonio Urbano da Silva - PL, na
condição de relator pela Comissão de Mérito para o projeto de lei nº
02/2003, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (lotes de
propriedade do Senhor Valdir Tumelero, com lote de propriedade do
Município de Pato Branco, que será doado à Paróquia Santo Antonio
Maria Claret para ampliar o pavilhão), encaminha cópia do referido projeto
e matrículas e solicita que V. Sª envie a esta Casa de Leis, avaliação dos
referidos imóveis, para que o projeto possa seguir sua tramitação.
Atenciosamente.
Senhor Ivo Mozzatto
Ivo Imóveis e Serviços de Topografia
Rua Caramuru, 280
Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Ofício nº 365 /2003 Pato Branco, 11 de abril de 2003.
Senhora:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Antonio Urbano da Silva - PL, na
condição de relator pela Comissão de Mérito para o projeto de lei nº
02/2003, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (lotes de
propriedade do Senhor Valdir Tumelero, com lote de propriedade do
Município de Pato Branco, que será doado à Paróquia Santo Antonio
Maria Claret para ampliar o pavilhão), encaminha cópia do referido projeto
e matrículas e solicita que V. Sª envie a esta Casa de Leis, avaliação dos
referidos imóveis, para que o projeto possa seguir sua tramitação.
Atenciosamente.
Senhora Maria Moresco
Imobiliária Maria Moresco
Rua Caramuru, 700
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Pre_feitura MuniciJ!.a[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 02 da
quadra nº 1177, com a área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros
quadrados), constante da Matrícula nº 30.079, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.200,00 (nove mil e
duzentos reais), e o lote nº 03 da quadra nº 1177, com a área de 575,45m2 (quinhentos
e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados, constante da
Matrícula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado
do Paraná, avaliado em R$ 9.046,00 (nove mil e quarenta e seis reais), ambos de
propriedade de Valdir Tumelero, com o lote nº 07, da quadra nº 429, com área de
1.047,06m2 (um mil, quarenta e sete metros e seis centímetros quadrados), constante
da Matrícula nº 21.787, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
f" ·· 1do do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$
18.246,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis reais).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóv" ~arlt..d~n Prefeito Municipal
~.·
.t1:.~' ,\,, '
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09 [REGISTRO GERAL) --- FICHA--~~
30079/1
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
[MATRÍCULA Nº 30.019 l l ~· l
17 de Agosto de 1998.
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois), da quadra nºll77(um mil e
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 585,00m2(QUINHENTOS E OITENTA
E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o lote nºOl,com 39,00m; SUL:
com o lote nº03,com 39,00m; LESTE: com a rua Bolislau Fidalski,com
. :s,oom e a OESTE: com o lote nº23, com 15,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidHde pelo suprimento.Ref .Mat.
29.405 e R.4--?.9 .4.05, de- liv:::-o r:.º02, ·-lt:::;ce Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647~517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.83õ.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
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ELICE SOARES RIBAS
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~.. . CERTIFICO, que TITU~R a presente fotocóP..ia e
,; .. · reprodução fiel da matr. n2 30. Ç ·;f q
Pato Branco, ..::::8:.. de _Q8_ de isx.:52_.:
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V CUSTAS .
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ELICE SOARES RIBAS
1ª OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
J,_!ATO BRANCO p~
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1° OFÍCIO 'l_._ ·---········ ., __ ,;,;;{.~,.·
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
[!ij:GISTRO GERAL l 1-F~c;~B0/1 ]
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
[ MATRÍCUL.A Nº 30.000 l [ __ ~_RU-BRl-CA __ l
17 de Agosto de 1998.
IMOVEL URBANO: Lote n°03 (tres), da quadra nºll717 (um mil e
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 575,45m2(QUINHENTOS E SETENTA
E CINCO METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com
o lote nº02, com 39,00m; SUL: com o lote nºSS,com 39,19m; LESTE:
com a rua Bolislau Fidalski, com 12,Blm e a OESTE:com o lote nº23,
com 16,70m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº0?/96, capitulo 16, seção
4, item 16. 4. 9 .1, de 09 .12. 96 / as quais assumiram inteira. responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.405 e R.4-29.405,do livro nº02,
deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VADDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº?l?.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
1!! Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente, fo_toc_ól?ia e
raprodução fiel da matr. n' ,~O!:) 0
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Pato Branco, -:i U. de .Q§.._ de~
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CUSTAS
R$ 6,i ~ rF;;;;: J
r11.1ao.1a110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1° OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
~,!ATO BRANCO
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c. G. e. 77. 780. 781/0001-09
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COMARCA OE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVA LOO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
25 de abril de 1.989.,
!MOVEL URBANO - lote nº07(sete) da quadra nu429(quatrocentos e vinte e nove )-HESER
Vl. MUIITCIPAL, sita a rua Ita bira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de-;
1.047 ,06m2 (HUM MIL, QUAllENTA E SE'rE METROS E SEIS CE!!TIMETllOS QUADHADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e oonfrontaçoes: NORTE: com a rua Itabira,
• com 34,90m; SUL: com o lote n°06 com 30,lOm; IESTE: com o lote nº08 com 26,66m; ==
OESTE: com a chácara 39-A com 35,20m .. As medidas e confrontações foram forne~idas,
pelas portes contratantes de acordo com o' provimento nº356, capitulo XV, seçao III
item 5 .. 1 de 27.07.84 as quais assumiram ind!ei Ja responsabilidade pelo suprimento .. -
Ref. Mat. 12.478 e AV .. 4-12~478 do livro n°02, deste Oficio.
!'.Jtq~RIETÁRIO: ZEFERJNO DE B.!\R11A; b:r.a•üleirc 9 casado, do cot:lerêio, :t.'esidente e domi
ciliado nesta cidade, inscrito no CPF .. sob n 0137.518.759-72 ..
li:, l - 21.787 - 21 .. 12.89 - Transmitente: ZEFERINO DE BARBA e sua mulher d,ona ELIIt
TAVARES DE BARBA, brasileiros, casados, ·ele do oomeroio e ela do lar, residentes e
domicili8dos nesta cidade, inscritos no CPF sob n°137 .518 .. 759-72. Adquirente: PREFEITUHA. MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jul.'Ídica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/tlfF sob n\176 .. 995 .. 448/0001-54· DOAÇÃO: área: l..047,06m2, sem benfeitorias. PÚblico de 09.05 .. 89, 1º20 fls.621, 20 Tab .. looal .. Valor: NCz$ 3.,000,00 .. O im
posto de transmissão inter-vivos, foi isento, confonne guiasob nª GR-4-ITBI-0411!=
89 da Ag;ncia de Rendas de Pato Branco,, Certidão negativa Municipal sob n ° 17 4/89
Distrib · - b n° 1865/89.Ref~ Mat• 21 .. 787 acima. Dou fé., o. NCz$ 279,07-
~~-:~M 780. 781 /0001-091
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 1!5504-350
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente foto~ia e
reprodução fiel da matr. nº "2 1 · ~ 7
Pato Branco.~ de~ de~
p~' ~fl- __,-f.-J-.,,_:~~-------
l" ;iro BRANCO '· .. .,: .. :a
CUSTAS
Ex.mo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão
de Mérito para o projeto de lei nº 02/2003, que autoriza o Executivo
Municipal pennutar imóveis (lotes de propriedade do Senhor Valdir tumelero,
com lote de propriedade do Município de Pato Branco, que será doado à
Paróquia Santo Antonio Maria Claret para ampliar o pavilhão), requer seja
enviado cópia do referido projeto e matrículas, às imobiliárias: Ivo Imóveis e
Serviços de Topografia, Senhor Ivo Mozzatto (Rua Caramuru, 280);
Imobiliária Maria Moresco, Senhora Maria Moresco (Rua Caramuru, 700); e,
Imobiliária Mazorana, Senhor Zeferino Mazorana (Rua Osvaldo Aranha, 491),
solicitando que os mesmos enviem a esta Casa de Leis, avaliação dos referidos
imóveis, para que o projeto possa seguir sua tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 8 de abril de 2003.
Ant nio Urbano da Silva
Vereador - PL
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~ .1~;,,
Wwrva Aunie@a/rM çp);"!J~
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
>
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador infra-assinado, Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 02/2003, de autoria do
Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis
(lotes de propriedade do Senhor Valdir tumelero, com lote de propriedade do
Município de Pato Branco, que será doado à Paróquia Santo Antonio Maria
Claret para ampliar o pavilhão), requer o prazo de mais 20 (vinte) dias, para
emissão do parecer.
A solicitação de prorrogação de prazo se dá tendo em vista que
será feita visita "in loco" para verificação dos imóveis a serem permutados.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Poro nó
·\
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
1~ ~~ ~ Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiça e !J ,
Redação, Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Gilson Marcondes - ~ Z
PV, Leonir José Favin - PMDB e Nelson Bertani - PDT~ · ~
atribuições legais e regimentais, tendo em vista que realizarão visita ao local,
para verificação do terreno, requerem prazo de mais 10 (dez) dias, para
emissão do parecer, do projeto de lei nº 02/2003, mensagem nº 9112002, que
autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (lotes de propriedade do
Senhor Valdir Tumelero, com lote de propriedade do Município de Pato
Branco, que será doado à Paróquia Santa Maria Claret para ampliar o
pavilhão).
Nestes termos, pede deferimento.
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 02 da quadra nº 1177, com
área de 585,00 m2, matriculado sob nº 30.079 no Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos
reais), e o lote nº 03 da quadra nº 1177, com área de 57 5 ,45 m2, matriculado
sob nº 30. 080 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
avaliado em R$ 9.046,00 (Nove mil e quarenta e seis reais), ambos de
propriedade de Valdir Tumelero, com o lote nº 07, da quadra nº 429, com área
de 1.047,06 m2, matriculado sob nº 21.787 junto ao mesmo Oficio, de
propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 18.246,00
(Dezoito mil, duzentos e quarenta e seis reais).
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o
interesse na permuta decorre do fato de que o imóvel permutado que
competirá ao Sr. Valdir Tumelero será doado à Paróquia Santa Maria Claret
que fará no mesmo a ampliação do seu pavilhão.
Acompanha a matéria, matrículas dos imóveis, laudos de avaliações e
Soll·c1·taça-o ""ncam1·nhada p,,.1., P"ro'q11'" Santn .Antnn1·0 l\A".,r1., rt.,r,,.t an ri,,,.-r,,. \J .1..1. \J.J.U. .1.. U. U.l.U .l.J.\,V .L Ui. V.1. J..Y.J..U..I. _I_U. '-".1.(..1..l '-"l.- V '-".1.1 ..... .J..'-'
do Poder Executivo Municipal, protocolada sob nº 225270.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco e no &rtigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim
preceituam:
"Art. 69 - A aqu1s1çao de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
"4.rt. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
·. ·.·. ·. ·.~ubordina<la. à existência de int~resse público devidamente justificado,
será prece~Uda de avaliação e obedecerá às seguintes normas:·
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Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
e) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é
dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público , cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado, segundo avaliação prévia.
Diante dos preceitos legais acima elencados, competirá especialmente a
Comissão de Mérito, dentro de suas atribuições regimentais, verificar se a
permuta proposta é útil, oportuna e conveniente ao interesse público e da
Administração, tendo em vista s.m.j ser irrelevante a justificativa apresentada
pelo Executivo Municipal, levando-se em consideração o que dispõe a norma
contida no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA. )
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2003.
é Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
MENSAGEM Nº 091/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia
autorização legislativa para permutar o lote nº 02 da quadra nº 1177, com a área de
585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), constante~ Matrícula nº
30.079, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 9.200,00 (nove mit e duze11tos reais), e o lote nº 03 da quadra nº 1177,
com a área de 575,45m2 (quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 30.080, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.046,00
(nove mil e quarenta e seis reais), ambos de propriedade de Valdir Tumelero, com o
lote nº 07, da quadra nº 429, com área de 1.047,06m2 (um mil, quarenta e sete metros
e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 21.787, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município
de Pato Branco, avaliado em R$ 18.246,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis
reais).
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel permutado
será doado pelo Sr. Valdir Tumelero à Paróquia Santa Maria Claret que fará no
mesmo a ampliação do seu pavilhão.
Anexamos, matrículas dos imóveis, laudos de avaliações e mapas de
localização dos imóveis.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa
Excelência e aos nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de dezembro de 2002.
Ctóvis sa'n1Í!i~n Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 02 da
quadra nº 1177, com a área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros
quadrados), constante da Matrícula nº 30.079, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.200,00 (nove mil e
duzentos reais), e o lote nº 03 da quadra nº 1177, com a área de 575,45m2 (quinhentos
e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados, constante da
Matrícula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado
do Paraná, avaliado em R$ 9.046,00 (nove mil e quarenta e seis reais), ambos de
propriedade de Valdir Tumelero, com o lote nº 07, da quadra nº 429, com área de
1.047,06m2 (um mil, quarenta e sete metros e seis centímetros quadrados), constante
da Matrícula nº 21.787, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$
18.246,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis reais).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvis .sarl:.ad~n Prefeito Municipal
O.
-----~- Mu111.it ..... -. . _ ~~........ •
l'lt . .[1!,!l,, .. ,.. •. - ...... --···
--~---~-·-· ~i·r;---·:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÓVIS SANTO
PADOAN.
DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ.
A Paróquia Santo Antônio Maria Claret .
com sede na rua Caetano Munhoz da Rocha, esquina com a
ma Itabira, nesta cidade, inscrita no CGC nº
75.661.264/0049-30, representada pelo Padre Júlio Cesar
de Miranda, vem mui respeitosamente a presença de Vossa
Excelência propor a permuta do lote urbano nº 07 da quadra
429, com a área de l.047,06m2, com limites e
confrontações descritos na matrícula nº 21. 7 87, de
propriedade da Prefeitura Municipal, pelos lotes urbanos
nºs. 02 e 03 da quadra 1177, com área de 1.160,45m2,
conforme matrículas nºs. 30.079 e 30.080, sendo que os
valores dos terrenos se equiparam.
A presente proposta prende-se ao fato
de que o imóvel da Prefeitura Municipal acima nominado,
se torna necessário para a ampliação do nosso Pavilhão
Paroquial do Bairro Jardim Primavera.
Na certeza de seu pronto acatamento,
desde já a comunidade da Matriz Nossa Senhora de Fátima
agradece a atenção dispensada.
Pato Branco, 29 de agosto de 2002.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-~--- PROTOCOLO
_ M 225270
1º OFICIO :;,,}~,. i<.·-1·
- FICHA
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
· (REGISTRO GERAL) c.G.c. 77. 7Bo.7a1/0001-o9 ·-·· 001
COM ARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(MATRÍCULA N2
l~ RUBRICA ) TITULAR: 21. 787 q J e;t-- PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
21; de abril de 1. 989. c:a.-- ~ f- Jze:~.
ni:ovEL UHBANO - lote nº07(sete) da quadra n1.1429(quatrocentos e vinte e nov~ )-IIESER
V!. MUNICIPAL, sita a rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area d":,y
1.047 ,06m2 (HUM MIL, QUAüENTA E SE'.rE METROS E SEIS CE~TTIIIETROS QUADHADOS ), sem l;Jfaflfei torias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: com a rua Ita.b1ra,
• com 34,90m; SUL: com o lote n°06 com 30,lOm; IESTE: com o lote n°08 com 26,66m; ==
OESTE: com a chácara 39-A com 35 ,20m. As medidas e confrontações foram fornecidas,
pelas pnrtes contratantes de acordo com o' provimento nº356, capitulo XV, seçSo III
item 5.1 de 2? .07.84 as quais assumiram ind!ei :ia responsabilidade pelo suprimento.-
· ef. ?vtlt. 12.478 e AV.4-12.478 do livro nº0'2, deste Oficio,
PHOlRIETÁRIO: ZEFERINO DE BAfüm, brasileiro, casado, do comercio, residente e domi
ciliado nesta cidade, inscrito no CPF.sob n 9137-518.759-72.
ili. 1 - 21.787 - 21.12.89 - Transmitente: ZEFERINO DE BARBA e sua mulher ~ena ELIR
TAVARES DE BARBA, brasileiros, casados, ·ele do comercio e ela do lar, residentes e
domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQl37.51s.759-72• Adquirente: PJtBFEITUHA MTJNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/MF sob nl1]6.995 .. 44s/0001-54. DOAÇÃO: área: l .. 047,06m2, sem benfeitorias. PÚblico de 0~.05.89, 1020 fls.021, 20 Tab .. local .. Valor: NCz$ 3 .. 000,00. O im
Po::.to de .. transmissao inter-vivos, foi isento, ~onforrne guiasob n'1 GR-4-ITBI-0411./:
89 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Municipal sob no 17 4/89
Distrib - b n° 1865/89.Ref. Mat• 21.787 acima. Dou fé. e. NCz$ 279,07.
:7,:~. 780. 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
1'' 1/F/CIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
" r \1'0 BRANCO ',,, ....
CUSTAS
1º Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente foto~ia e
reprodução fiel da matr. nº J 1 · ~·t Pato Branco.~ de~ de~
~~~
--·----·---... --- ·-· .. ·----·-----·--·----·-----SEGUE NO VERSO __ .. _.
- •• il'l~ . .N.st'
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.78110001-09 [REGISTRO GERAL] --- t~5:·-~.·.--.-mt!!'!'""'
30079/1
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
[MATRÍCULA Nº 30.079 l [ ~ l
17 de Agosto de 1998.
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois), da quadra nº1177(um mil e
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 585,00m2(QUINHENTOS E OITENTA
E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o lote nºOl,com 39,00m; SUL:
com o lote nº03,com 39,00m; LESTE: com a rua Bolislau Fidalski,com
• "'...':.,OOm e a OESTE: com o lote nº23, com 15,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.
29.405 e R.4-29.405, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. n°647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. n°3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
111 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fotocóP.ia e
reprodução fiel da matr. nº 30. C 'I q
Pato Branco, .d2::.. de .sJ:i_ de li:.ô~
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r11. 1ao. 1a110001-09"1
ELICE SOARES RIBAS
1' OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
L~ATO BRANCO p~
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1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
[REGISTRO GERAL] [.....____J:~-~~;'.~_"" ]
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
[MATRÍCULA Nº 30.oeo ] [ __ ~_Ru-eRi-cA __ l
17 de Agosto de 1998.
IMOVEL URBANO: Lote nº03(tres}, da quadra nºll77{um mil e
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 575,45m2(QUINHENTOS E SETENTA
E CINCO METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com
o lote nº02, com 39,00m; SUL: com o lote nº55,com 39,19m; LESTE:
C'Om ;.;1 rua Bolislau Fidalski, com 12,8lm e a OESTE:com o lote nº23,
com 16,70m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção
4, item 16.4.9.1,de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.405 e R.4-29.405,do livro nº02,
deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fo_toc~~ia )e
reprodução fiel da matr. nº .. }:J ·C.: J e .. ~ Pato Branco, -1. '.2. de Q§_ de Zc<.:L.
CUSTAS
R$ b,I ~
lF~ J
r11. 1ao. 1s110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1° OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L~ATO BRANCO p~
------------------------------SEGUE----
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Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Lote 02 quadra 1177, com a área de 585,00m2, conforme Matricula 30.079, avaliado em
R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Lote 03 quadra 1177, com a área de 575,45m2, conforme Matricula 30.080 , avaliado em
R$ 9.046,00 (nove mil e quarenta e seis reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 03 de dezembro de 2002.
Membro
JL~ Membro
Radhni~min Membro
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07 .02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Lote 07 quadra 429, com a área de 1.047,06m2, conforme Matricula 21.787 de
propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em R$ 18.246,00 (dezoito mil e duzentos
e quarenta seis reais ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 03 de dezembro de 2002 .
Membro A. Baier
Membro
Secretário
Radi~min Membro