ti. MM. Ut'I il'1'. lClcil>.
· ;~·::··~~~~·~dS
PROJETO DE LEI Nº 03/2003
MENSAGEM Nº: 112003
RECEBIDA EM: 17 de janeiro de 2003
Nº DO PROJETO: 3/2003
SÚMULA: Revoga a lei nº 1826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel
à José Carlos Rizzon e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi (para construção de
uma unidade para produção de sorvetes).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2003. Aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de março de 2003. Aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de março de 2003.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 219/2003
LEI Nº: 2222, de 19 de março de 2003.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2989, do dia 20 de março de 2003.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2989 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2003
Preftitura Afunicipaíá.e Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ
GABINl!'l1!00 PllUEITO
Dato:
SCimul•:
LEI N" 2.222
19 de mar,o de zooi. , Revoga a Lei rf' 1.826. de 12 de meio de 1999. que autmtzou a
dooçlo de imóvel 6 Jas6 C8f1os Rizlon e ... oriza a doaçêo à
Goclolvo Ullane PhUlppi.
A Clmarm MUn&cipat de Palo ar.nco, b'8do do Panmi, aprovou e eu, Prwfltlto
Municipal, unclonO a eegulnt8 Lei:
Art. 1•. Aca revogada a Lei ~ 1.826, de 12 de maio de 1GGO, que ·autoriZoU
• - do lOt8 n' 11 ... quadra n' 381, com 6'N de 466.00m' (q~. cinqOenl8. dnCO metroe quadnl-). -te da ma1tiaJl8 n' 21.203, do 1" Ollc:lo do R-a-1 de Imóveis da
Comaroo de Pato Branco. Estado do PatWl6, à Joo6 C.rlos-RlzZOll.
ArL 2". Fica o Exacu11vo MuoóC1pa1 ,;..-a _, o lOt8 n' 11, da quadra
n' 381, com êrea de. 455,00m' (qualTO<enloO e~ e clnoo- ~).conotante da
matriCUla nª 21.253, dO 1º OfiQo do Reglstt'O Geral dê Imóveis da Coman» de Palo~·
Eatadó do Parané, - em R$ 15.000,00 (quWIM mi rus) à tlrme _,,. Ullane Phlllppo,
r:,-..J.~~~~~,,:~.~:·=.,..~1-72.-na
Partgrofo únleo. A doaÇfoo de que..,. - artigo- conddonada eo aegWite:
• -111111-- pelo prazo de dez (10) ""º'" - • paltil' do llellvo inicio das atMdade8 ÇOfT1lll'Cials e lndus:ttiais da donat6tia:
11-de&tinaçllodo imóvel -para. produÇlo de - ·-·
vedadO q~~,i;.dao _de_ pr..,- no-Ol>jotodo prolocdo n'
226039, de 20 de novembrO de 2002. ele - Munleipal, na forma nale conlldo, no pnizo ·
méxlmo de 90{noventa)-. con-da putiicllÇlo-lel;
li/ - ou!Dlg• ele - plll>llea de Ooaçlo ........ opóo o - Inicio cteo aUVldadeoOOf11erdaiopropoola; Y--da-.oomp8Rlain19a1d8o-quoedlllcar-.o Imóvel
~
ol>jelo da doBÇllo em benellclo do doador, em caoo de doaCumprlmenlO de qualquer ctea estab8leddn nesta lel e na Lei n° 1~7. de oa da maio de-1993. com~ deda8
pela Lei n' 1250, de 18 de novembro de 1993.
ArL 3• - Eato \.ai . antta em vigor na - de oua publiCaÇIO, revogando-<e ao dlopoolç6e8 em c:onl!állo.
GabinetedoP--clo~Bnnc;o,-doParané,em19de111111ÇO
clo2003.
e~ ;.,,tJt!:,.,, - Pn>felloMunldpol
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 3/2003
Súmula: Revoga a lei nº 1.826, de 12 de maio de
1999, que autorizou a doação de imóvel a
José Carlos Rizzon e autoriza a doação à
Gedalva Liliane Philippi.
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que
autorizou a doação do lote nºll, da quadra nº 381, com área de 455,00m2
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da matrícula nº
21.253, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, a José Carlos Rizzon.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, da
quadra nº381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), constante da matrícula nº 21.253, do 1 º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), à firma Gedalva Liliane Philippi, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida na Rua Maria
Bueno nº 33, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada
ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes
e derivados, vedado qualquer outro;
III - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do
protocolo nº 226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na
forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo q· ·7
início das atividades comerciais propostas; . V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso do
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2003
O que pretente o Executivo Municipal, através do projeto de lei
que está sendo analisado, é obter autorização legislativa para revogar a lei
nº 1826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel a José
Carlos Rizzon, e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi.
O que pretende a donatária, Gedalva Liliane Philippi, após a
aprovação da lei, é construir uma unidade para produção de sorvetes e
derivados.
Do ponto de vista legal, a matéria encontra-se amparada na
Lei Orgãnica Municipal, em seu artigo 68, inciso 1, como também, na Lei
Federal nº 8666/93 (Estatuto das Licitações), quando, esta última,
preceitua que para doação fica dispensada a realização de licitação.
A empresa já trabalha com mais de 60 pontos de revenda;
mais de 25 vendedores ambulantes e mais ponto de venda ao consumidor
final. Com estes dados percebemos a importância da empresa para o
município em termos de empregabilidade, necessitando do imóvel para
ampliar suas instalações, proporcionando mais empregos.
Após análise da matéria, observamos que a mesma encontrase amparada legalmente merecendo portanto, seguir sua regimental
tramitação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
arecer, sob censura.
Branco, 13 de março ~ 2003.
-L-r.;ve"onn,_,1[~ Fa~ - PMDB
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2002
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está
sendo analisado, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1826, de 12
de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel à José Carlos Rizzon e
autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi.
O terreno, com área de 455,00m2, custando R$ 15.000,00, que foi
doado à José Carlos Rizzon, através da lei nº 1826, de 12 de maio de 1999,
será agora, após aprovação da presente lei, doado à Gedalva Liliane Philippi,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.009.583/0001-
72, estabelecida a Rua Maria Bueno, 33, nesta cidade de Pato Branco.
O terreno é da Prefeitura e a construção encontra-se em péssimo estado,
deixada pelo proprietário anterior. Existe ainda um córrego ao lado, estando a
construção não averbada pelo registro de imóveis.
Cabe ao Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para o
acompanhamento das instalações da empresa, porque como está não tem
condições.
Foi feita verificação in loco, por parte dos membros das comissões, para
averiguar as reais condições do imóvel, principalmente por se tratar da
instalação de uma unidade para produção de sorvetes e derivados.
Feitas as considerações necessárias, após analisarmos o presente projeto
de lei, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação.
É o parecer, sob censura.
Pat 26 de fevereiro de 2003.
~vio J6~ Hasse - PDT
~:,,.;:, ••••• "y • • • - ,;;·:.-~--~-:·;· ... - .; •• ,, •• -••
:~. ~1~.'.:1~11 ~·!~;~;l ~~~· ~l~~" ~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2003
Obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1826, de 12 de
maio de 1999, que autorizou doação de imóvel à José Carlos Rizzon, e
autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi, é o que pretende o Executivo
Municipal, através do presente projeto de lei.
O imóvel refere-se ao lote nº 11, da quadra nº 381, com área de
455,00m2, matriculada sob nº 21.253, do 1º oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 15.000,00, estabelecido
na Rua Maria Bueno, 33, nesta cidade.
Foram feitas visitas in loco para observar as condições da
instalação da nova indústria, que se trata de uma unidade para produção de
sorvetes e derivados, onde se constatou que a construção encontra-se em
péssimo estado de conservação, o que deverá ser melhorado antes da
instalação da nova indústria.
Após análise da matéria, e terem sido efetuadas as considerações
necessárias, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 6 de março de 2003.
/
Jo. ---
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 003/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
lltor1ºzaça~o 1Pg1clat1°v<> p<>r<> rPUACT<:>r a T P.1° n° 1 sn6 de 1 'J rlP m<>-in rlP 1 QQQ Ul. -'-""' _.~ U. u..A.U '-'VV5<.Ll ..L..I'-' _._._ _1_.v~ ' .I.~ U'-1 -l.1...1.U..J.V U'-' _t_//./'
que autorizou a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00
m2, constante da matrícula nº 21.253, do lº Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à José Carlos Rizzon.
Solicita ainda, autorização legislativa para doar o lote nº 11, da quadra nº 381,
com área de 455,00 m2, constante da matrícula nº 21.253, do lº Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à firma GEDALVA LILIANE
PHILIPPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C1\1PJ sob nº
04.009.583/0001-72, estabelecida na Rua Maria Bueno nº 33, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Em síntese, a proposição apresenta as seguintes condicionantes a serem
observadas pela donatária: inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez)
anos, destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e
derivados, início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do
protocolo nº 226039, de 20 de novembro de 2002, na forma nele contida, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, entre outras.
A revogação da Lei Municipal nº 1.826/99, decorre do desinteresse da
empresa José Carlos Rizzon, conforme verifica-se do protocolo nº 225847
anexo, o que torna o aludido imóvel, livre , desembaraçado e disponível para
nova doação.
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em
seu artigo 68, inciso I, assim estipula:
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~"3 .. ,h;1c; .. ~u ;-.:;~·: :·- • {- _ _;~:-'~
; ~;::~·.;:~.- , (l . ,,. .... _.
WúniaPa Aun~eiftd rb3 f?/Jak- g;;;a~bo · >
:J.
Estado do Paraná
Ainda sobre o assunto, a Lei Federal nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS
LICITAÇÕES), assim preceitua:
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais , e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
b) doação;"
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de, Inconstitucionalidade -
ADIN nº 927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigo17, 1, "b", ou
seja, a expressão "permitida exclusivamente para outro órgão mfenrtdade
da Administração Pública, de qualquer esfera de governo", de forma que
enquanto suspensa a eficácia dessa expressão, o :Nlunicípio poderá efetuar
doação, desde que observadas as exigências contidas no artigo 17, da Lei nº
8.666/93.
Diante disso, consideram-se requisitos legáis para a realização da doação,
nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93:
comprovação da existência de interesse -público devidamente justificado;
avaliação prévia;
autorização legislativa.
A matéria está acompanhada dos documentos e informações necessárias,
cumprindo as exigências contidas na Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de
1993, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais, entre as quais destacamos a apresentação de certidões negativas de
ações judiciais cível e criminal, de tributos federais, estaduais e municipais, a
indicação dos investimentos a serem realizados e dos empregos a serem
gerados.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
r+
~dniaPa Aanboiftat ::r ~ f?/Jato ~{)O-~··•· Estado do Paraná
Pelo que se depreende da solicitação efetuada pela empresa Gedalva Liliane
Philippi, através do protocolo nº 226039 anexo, no imóvel objeto da doação
existem benfeitorias, razão pela qual recomendo as comissões permanentes
procedam a verificação in loco.
Certificado a existência de edificação sobre o imóvel, necessário que haja
previsão de devolução da benfeitoria, estipulando expressa.111ente no Projeto de
Lei a forma e condições que a mesma se efetuará, levando-se em consideração
situações idênticas já concretizadas, uniformizando-se desta forma a execução
dos atos da Administração, disciplinando o uso e preservando o patrimônio
público.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo, estará a proposição em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2.003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
____ ... _
MENSAGEM Nº 001/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação do
lote nº 11 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco
metros quadrados), constante da Matrícula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$15.000,00
(quinze mil reais), para José Carlos Rizzon.
Conforme se constata no Ofício datado de 30 de outubro de 2002,
protocolado sob nº 225847, a referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à
disposição do Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para
doação à empresa Gedalva Liliane Philippi, para construção de uma unidade para
produção de sorvetes.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de janeiro de
2003.
r
Clóvis s&oa~ Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa[ de Pato ~ranco ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03/2003
Súmula: Revoga a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que
autorizou a doação de imóvel à José Carlos Rizzon
e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que
autorizou a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455, OOm2
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da matricula nº 21.253,
do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, à José Carlos Rizzon.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11,
da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), constante da matricula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.000,00
''--' (quinze mil reais) à firma Gedalva Liliane Philippi, pessoa jurídica de direito privado,
/·inscrita na_9.,9.C.lsob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida na Rua Maria Bueno nº 33,
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e
derivados, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do
protocolo nº 226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Clóvis~oan Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco·
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Lote 11 quadra 381, com a área de 455,00m2, conforme Matricula 21.253, avaliado em
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 14 de janeiro de 2003.
Membro
Joãt.:.~ Membro
/
:
Radimir OY.min
Membro
~· ·,
'• ~; !' .•
~:~ .·i_\ .. ,, '·
.,t,
;-.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
Q U 1DR1 N. 3e1
l: l.000 LOTº .. -·-------·-·-·-··-·--·-·----···---·-············-·-·-········-··A NT. O l! AC' R A ...................... . ~.: .... ................. .
17,50 J7.50
~ o q
t6 ~ 'Z'" ..J N R.M. i;;'
Ili
_.17.50
~
~-- ' '13 12 u o ' R.M.
_j cô
N <C
li
<C
::>
a: 17.50 17.50
RUA
RUA, AFONSO PENA
17.50
Q
-3--) "'
li o R.M. qo ., te ... N ....
17.50
CAETANO MUNHOZ
. 64 5
5
967 50
4
t'.386, 50
64.5
DA ROCHA
o
~
o
...
...,
.. ~ : ' '
Pato Branco, 30 de Outubro de 2002
À
t Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
-s" A/C: Sr. José Rogério Carvalho
Secretario
//
Assunto: Solicitação de cancelamento do processo de doação feito pela Lei nº 29/99 .
./
limo Sr. Secretario, através desta, José Carlos Rizzon - ME, com
CNPJ: 02.512.378/0001-08, estabelecida na Rua Iguaçu nº 430, representada por seu sócioproprietário, Sr. José Carlos Rizzon, soJicita o cancelamento do beneficio proporcionado
pela Lei nº 29/99, uma vez que por motivo de força maior não tem mais interesse em dar
continuidade ao referido empreendimento constante no projeto de doação.
Sendo somente, agradeço desde já pela costumeira atenção que
sempre nos foi dispensada.
Prefeitura Municipal de Pato Branco .
----PROTOCOLO-----,
.N'~ 2258 4 7
Requerente: GED.L\LVA LILIANE PHILIPPI
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: DOAÇ~O DA AREA OUE ESTAVA SENDO DEVOLVIDA PARA A PREFEITURA
MUNICIPAL REFERENTE A QUADRA 381 LOTE Nºll
Atividade: COSNTRUÇ1\'0 DE UMA UNIDADE PARA PRODUÇ1tO DE SORVETES
E DERIVADOS
E\\; iC f\l 1:
Endereço: RUA t MARIA ~ NQ JJ
Telefone para contato~"-4_6-')_2_2_5 _-5_2_7_6 _____________ _
Obs: -------------------------
Pato Branco, .M_/ _uJ --10.D 2 /
?r<lu.1\J-a... R&o.av rA J ~ P1JÁ
A'ssinatura do Proprietário
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO ------i
M 226039 I
. . .~~' ,·, ... - if• ''")~ • ~ :~·'. 11~ !:~~~., • · · · · : ô e P a 1,
' ~ 4'~ll, ~<1,14 .... ~-.·-\~·· o <P
(,,) ., - --....... ~ ·'1'-.. "'T"·""'·"'"._._"'_"'"" . ·-
~! ~ 01 º' ..
·,.,,_ vi.~.rro .::3 fjls. ~ 0
,...:;'"" i1 o
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Jk1 'l'.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO servi or
t ECONOMICO E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDtNTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME: GEDA LVA LI LIANE PHI LI PPI
ENDEREÇORUA: MARIA AVE NO NQ 33
BAIRRO: SAMBUGARO MUNICÍPIO: PATO BHANCD
FONE:{46)225-5276 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 08/2000
ATIVIDADE PRINCIPAL: I NDUSTHIA DE SORVETES
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual
Detentores Cargo R$ % Integralizado %
CEDA LVA L. PHILIPPI Propriat 85.000,Q( 100% SIM 100
data ult.alter. contrato: íi total 100,00%
2.-ENQUADRAMENTO
O< ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALAÇÕES ~Próprias ) Alugadas
3.1. -Area em m2 Administ. Produção Outros Total constr, Area do terreno
Atua! I 50M"' BOm.t.- 130m ol.- / :L:LOm~
Solicitada 2 Om;i, l50m2' 60m..,. 230m.i- / 455m.:t. /'.
4. • O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc., englobando mãquinas il e~uipamentos, obras civis, veiculos e outros. / SER fí ÍEITO A PfWVE IT M1ENTO DC UMA AREtA COM 70m JA CONST!lUIOA NO LOCAL,
COM A CONSTRUÇÃO IMEDIATA DE M/\IS (IJGOm EM DUAi ETAPAS DE 80m CADA,
PARA COLOCAR A LINHA DE PRODUÇÍ'\O COM DUAS MAlJUINAS PARA SORVETE EM 1
llllfl,SSA E UMA MAQUINA PARA SORVETE EM PICOL~S.
UTILIZAeí\o DE TRtS VEICULOS- 01 MOTO 125 01 PICK-UP FORD CURIER
01 FORD FIE STA •
. Total do orçament~.~~.~.~}!:.~.~~~~~.~!.~ .... ~~.~.~D.~~.t~.~(?.~.~.~.~ ... ~ ... ~.~!:'.~~.~.~~.~ .... '!!~} ... ~.~.a is)...,.
4.2 - Cronograma de Investimentos
INVESTIMENTOS . Real. Ult.ano Ano 1 Ano2 Ano3 Total
Terrenos ! ! / /
Obras civis / Jo.ooo.o Jo.ooo.o 1 / 60.000 .. 00,
Máquinas e equipamentos / HJO.·OOQ .. , o 30.000, 00 60.00 .ao 160.00Q.Q
Instalações J 40 .. ooo·;. o / 10.Rnn.o sn ... nnn.oo
Total j 140. OOÕ'~ o 60.000 00 40.00 .oo 270.000'.0
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$' % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 210.000,1 . o 100 . Financiado / o
Capital de Giro 30.000.0I 80 Rec. Próprios 240.000.1 o 100
total 100,00% Total 100,00%
, [Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
" ~:,{;®. ó p ,"!'" 'iP_: __ :_: .. -- 0 e é/t, '..:. ' ···9 ':-..; o '
r;:;. N5. V ·· ~j ~ .
·;:-. 'lfllno .=> 'i,:} Is. Ol ~ n ~-..,..:::·,~· ,,. ........ ·"· , .. ..~.,,,,.,"_._
~,. A 1 o
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES '\. '1"'111 íl' .
VCTO. ATUALIZ FORMA OE SALD°"-;:;,"rvl< or_/
CREDOR CONTRATO JUROS MONET PAGTO. DEVEDOR
/. I I / I I
I I I / I /
I I I I I /
I I I / I I
I / / / / /
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
(..X) em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: Últimos ~rês meses Mês: 08/02 Mês09/02 Mês: 10/02
F aturarnento em R$: 7 O • O O O, O P Valores em R$ 6.aoo,oo a.soo,op líl. ººº• 00
Utilização capacidade instalada atual em%: Futura%:
7.2 ·Quadro da Produção - físico ou valores) - base mensal
Produtos Unidade Prod atual % Prod futura %
SORVETES EM MASSA LITHOS ~BO.OOOlt a 70 '70.000lt3 60
PICOLl:':S PALITOS 10.000 30 110.00 40
ni
/'
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
SORVETE MASSA 100 .1
,• / ~Hcou:s 100 I I .. '
.
Principais clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos
SA 0::8fJ PONTOS DE ENT EGA I I MASSA+ PICO LE
Principais.fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos
CASA DO SORVETEIRO FRANCISCO BEL TR'A"O 70 pro d. gerais
CENTRAL Al IM .. - PATO 8RANr.íl ln pro d. gerais
FRIOVEL PATO BRANCO 5 pro d. gerais
FRTMf"SA r.ASCAVEL 10 pro d. geais
HEI DAS EMBALAGENS PATO BRANCO 3 pro d. oeraie
DUAS RODAS JARA GUA DO SUL se ~ pro d. gerais
[Perfil do projeto viabilidade p/ solícit. de benef.xls.meus documentos.
7. - Número de Em re os··
SETOR --·~--· ATUAL . GERADOS COM O PROJETO.
01 01 /
05 08 /
06
Informações adicio
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiên9ia na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc.
PROFESSORA~ TRABALHA ~ 04 ANOSCOM PRODUÇ~O DE SORVETES
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar sobre o processo de fabricação. tecnologia utilizada. idade média das máquinas e equipamentos disponlveis. qualidade e
diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, concorrentes, etc.
~ COLOCADA 80lITROS DE LEITE A CADA PASTEURIZADORA E MAIS A MATERI ·~RIMA EMPREGAD~, FORMANDO 110 LITROS A CADA 3 HORAS, ONDE SE PRODUZ · -00 LITROS DE MASSA A CADA 2:45min. AS MAQUINAS EXISTENTES TEM 5 ANOS
DE USO, ESTANDO EM PERfEITO ESTADO. ENTRE OUTRAS SORVETEIRAS A TECNOLOGIA UTILIZADA POR NÕS ESTA MUITO AVANÇADA, NÕS POSSUIMOS PASTEURIZA
DORA PARA 120 LITROS, PRODUTORA HORIZONTAL PARA 10 LITROS, UM BATEDO
PARA 20 LITROS E UMA PICOLEZEIRA PARA 168 PICOL~S POR BATIDA E MAIS
UMA C MERA FRIA PARA 500 POTES DE ARMAZENAMENTO.
A DITALl TEM O MELHOR PREÇO E QUALIDADE, PODENDO COMPETIR NO
MERCADO COM QUALQUER CONCORtNCIA.
TRABALHAMOS COM MAIS DE 60 PONTOS DE REVENDA MAIS DE 25 VENDEDORES AMBULANTES E MAIS PONTO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL. NO PROXIM
A NO PRETENDEMOS COMPRAR UM CAMIN~O CÃMERA FRIA E MA IS UM CONJUNTO DE
MAQUINAS PARA Pooee VE~DER NA REGI~O DE TODO SUDOESTE, POIS COM A PRO
DUQ~O ATUAL, SÕ CONS[GUIMOS SUPRIR O MERCADO DA CIDADE. COMPRAMOS MATERIA PRIMA SOMENTE A VISTA E EM GRANDE QUANTIDADE CONSEGHIMOS UM
MELHOR PREÇO NA VENDA, PODENDO CONCORRER COM QUALQUER OUTRA, TANTO DA
CIDADE, COMO DE OUTRA REGI~O.
VONTADE 9! FAZER, PROJETOS E DINHEIRO PARA AS MACJUINAS A DITALI
. tEMtSÕ FALTA UM LUGAR PRÕPRIO PARA EXPANDIR, PUR ISSO SOLICITO O TERRENO DANDO GARANTIA QUE FICAREI NO TERRENO TRAZENDO EMPREGOS, IM- ,.....,,,,.,~ .. - A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
Responsável:
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
t
9- CONTINUAÇÃO
IMPOSTOS, GERANDO RECURSOS PARA PATO BRANCO DURANTE OS 10 A NOS.' O INVESTIMENTO NA INíRA-ESTRUTURA, NA INSTALAÇÃO DAS MAQUINAS E MUITO ALTO,
~OIS CA~tRA FRIA E PRODUTORA REQUER BASTANTE ESPAÇO E ONDE ESTAMOS
INSTALADOS O TERRENO ACABOU, N1tO TENDO MAIS ESPAÇO PARA CONSTRUIR
Al~M DA íABRICA, OCUPAMOS A íRENTE PARA VENDER NO VAREJO~
I
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO *
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO *
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
I *
/ 4.500kWH
TRIFASICO
11.J - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
' .BASTECIMENTO DE ÁGUA
'ESGOTOS
LIXO
1 l.4 -TELE~OMUNICAÇÕES
CARACTERISTICAS
NÍVEIJ.,
TELEFONIA ESPECIAL
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA
QUANTIFICAÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, ,escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇAO
· 11.6 ·MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
G~S NATURAL
l\lf\ li
[Perfil do projeto viabilidade pf solicit. de benef.xls.rneus documentos.
OUTRAS
I
,· ,,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PATOBRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS, 55- CX POSTAL 01 - CENTRO
PATO BRANCO/PR - 85505CXX>
TITULAR
OIRSO ANTONIO VERONESE
JURAMENTADOS
OILMAR ALUIZIO VERONESE
!\' Certidão Negativa
DIUAARALU
E S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 798729-00
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CNPJ: 04009583/0001-72
GEDALVA LILIANE PHILIPPI
~~-··
. 7. Mijili, ~~ f'. ~. : . .,.,. . ...;,,.' .. -,, ... ~-..... ---- : :,,..J;1, H.~·-· d{. ... ,_,,_
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL INSCREVER E
COBRAR DEBITOS AINDA NAO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS,
CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL, ÇONST!j.Tl"'MOSN8.Q..EXLST1E(EM) DEBITO(S)_" EM NOME DO(A)
REQUERENTE, NESTA DATA.
OBS: ENGLOBA TODAS AS INSCR. DA EMPRESA NO CADASTRO CONTRIB. DO ICMS/PR.
FINALIDADE: PARA FINS DE FINANCIAMENTO
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET **
www.fazenda.pr.gov.br
(ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 07 /02/2003 ,,_ FORNECIMENTO GRATUITO) .
- ~·- ·' : , .. : ., :·
PATO BRANCO, 09/12/2002
Marired?doJ~a ·
Auditor Fiscal · 3.047.238-1
Apoio Técnico
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO POSITIVA DE
.·, .~
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VALIDA ATE: 12/06/2003 - EMITIDA EM: 12/12/2002
CNPJ: 04.009.583/0001-72
GEDALVA LILIANE PHILIPPI
RUA MARIA BUENO 33 TREVO DA GUARANI
CEP: 85501-560 PATO BRANCO PR
NRO . : 5 . 8 6 O • 6 9 O
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO
REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA
IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES
""'BDERAIS NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA: .
PÀn.CELAMENTO DE DEBITO:
OUTROS TRIBUTOS
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS
INSfRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
+----7--------------------------------------------------------------+
jESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO j
+-------------------------------------------------------------------+
+------------------------+
j EXPEDIDA GRATUITAMENTE j
+------------------------+
/
./
CARIMBO,DATA E ASSINATURA
EMITIDA COM BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001
'1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA NR.
EMITIDA EM 09/12/2002
Requerente ... :GEDALVA LILIANE PHILIPPI
Nome ......... :GEDALVA LILIANE PHILIPPI
4714 /2002
Enderece ..... :RUA MARIA BUENO Numero .... : 33
Bairro ....... :TREVO GUARANY 2160060
Cidade ....... :PATO BRANCO PR
Cadastro .. :
85501560
CPF/CNPJ ..... : 4009583000172
RG ........... : O
FINALIDADE
DIVERSAS
CERTIDAO NEGATIVA
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro de Atividades acil11é
descrito da empresa, NAO CONSTA DEBITO$ referente a Tributos Municipais inscritos ot
nao em Divida Ativa, ate a presente data.
Em firmeza do que eu,Evandra Carla Fiorini
presente CERTIDAO, que nao apresentando rasuras,
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal
te constatadas, mesmo as referentes a períodos co
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras a~
mesma so tera validade se conferida com a original.
Pato Branco, Pr,09 de Dezembro de 2002
,,.._~- passei e digitei a
ou entrelinhas, vai por miTI
rar dividas posteriormente
reendidos nesta CERTIDAO.
10/03/2003 , e copia da
..
• • • •
..
• • •
..
• • • • • • • •
..
• " •
• '
..
' • • • • • • • • • • • • • • • • •
' ;
• • •
Prç_feítura _111unicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.826
Data: 12 de maio de 1999 .
Súmula: Autoriza doação de imóvel José Carlos Rizzon .
Ol
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
:· ._, 1.'~t·;}~ '
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 3 81,
com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula
nº 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$12.285,00 (doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para José Carlos
Rizzon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.512.378/0001-08, sito na Rua
Iguaçu nº 430, em Pato Branco, Estado do Paraná .
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Indústria de Confecção e
Comércio Varejista de Peças Íntimas;
III - início da edificação no prazo maximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº
207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas
pela Lei nº 1. 260, de 18 de novembro de 1993 .
Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de maio de 1999 .
Al~ Prefeito Municipal