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materia nº 3/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-01-17
EmentaRevoga a lei nº 1826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel à José Carlos Rizzon e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi.
native_id11927

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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PROJETO DE LEI Nº 03/2003 
MENSAGEM Nº: 112003 
RECEBIDA EM: 17 de janeiro de 2003 
Nº DO PROJETO: 3/2003 
SÚMULA: Revoga a lei nº 1826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel 
à José Carlos Rizzon e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi (para construção de 
uma unidade para produção de sorvetes). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2003. Aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de março de 2003. Aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de março de 2003. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 219/2003 
LEI Nº: 2222, de 19 de março de 2003. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2989, do dia 20 de março de 2003. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2989 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2003 
Preftitura Afunicipaíá.e Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ 
GABINl!'l1!00 PllUEITO 
Dato: 
SCimul•: 
LEI N" 2.222 
19 de mar,o de zooi. , Revoga a Lei rf' 1.826. de 12 de meio de 1999. que autmtzou a 
dooçlo de imóvel 6 Jas6 C8f1os Rizlon e ... oriza a doaçêo à 
Goclolvo Ullane PhUlppi. 
A Clmarm MUn&cipat de Palo ar.nco, b'8do do Panmi, aprovou e eu, Prwfltlto 
Municipal, unclonO a eegulnt8 Lei: 
Art. 1•. Aca revogada a Lei ~ 1.826, de 12 de maio de 1GGO, que ·autoriZoU 
• - do lOt8 n' 11 ... quadra n' 381, com 6'N de 466.00m' (q~. cinqOenl8. dnCO metroe quadnl-). -te da ma1tiaJl8 n' 21.203, do 1" Ollc:lo do R-a-1 de Imóveis da 
Comaroo de Pato Branco. Estado do PatWl6, à Joo6 C.rlos-RlzZOll. 
ArL 2". Fica o Exacu11vo MuoóC1pa1 ,;..-a _, o lOt8 n' 11, da quadra 
n' 381, com êrea de. 455,00m' (qualTO<enloO e~ e clnoo- ~).conotante da 
matriCUla nª 21.253, dO 1º OfiQo do Reglstt'O Geral dê Imóveis da Coman» de Palo~· 
Eatadó do Parané, - em R$ 15.000,00 (quWIM mi rus) à tlrme _,,. Ullane Phlllppo, 
r:,-..J.~~~~~,,:~.~:·=.,..~1-72.-na 
Partgrofo únleo. A doaÇfoo de que..,. - artigo- conddonada eo aegWite: 
• -111111-- pelo prazo de dez (10) ""º'" - • paltil' do llellvo inicio das atMdade8 ÇOfT1lll'Cials e lndus:ttiais da donat6tia: 
11-de&tinaçllodo imóvel -para. produÇlo de - ·-· 
vedadO q~~,i;.dao _de_ pr..,- no-Ol>jotodo prolocdo n' 
226039, de 20 de novembrO de 2002. ele - Munleipal, na forma nale conlldo, no pnizo · 
méxlmo de 90{noventa)-. con-da putiicllÇlo-lel; 
li/ - ou!Dlg• ele - plll>llea de Ooaçlo ........ opóo o - Inicio cteo aUVldadeoOOf11erdaiopropoola; Y--da-.oomp8Rlain19a1d8o-quoedlllcar-.o Imóvel 
~ 
ol>jelo da doBÇllo em benellclo do doador, em caoo de doaCumprlmenlO de qualquer ctea estab8leddn nesta lel e na Lei n° 1~7. de oa da maio de-1993. com~ deda8 
pela Lei n' 1250, de 18 de novembro de 1993. 
ArL 3• - Eato \.ai . antta em vigor na - de oua publiCaÇIO, revogando-<e ao dlopoolç6e8 em c:onl!állo. 
GabinetedoP--clo~Bnnc;o,-doParané,em19de111111ÇO 
clo2003. 
e~ ;.,,tJt!:,.,, - Pn>felloMunldpol 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 3/2003 
Súmula: Revoga a lei nº 1.826, de 12 de maio de 
1999, que autorizou a doação de imóvel a 
José Carlos Rizzon e autoriza a doação à 
Gedalva Liliane Philippi. 
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que 
autorizou a doação do lote nºll, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da matrícula nº 
21.253, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, a José Carlos Rizzon. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, da 
quadra nº381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), constante da matrícula nº 21.253, do 1 º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), à firma Gedalva Liliane Philippi, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida na Rua Maria 
Bueno nº 33, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes 
e derivados, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na 
forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo q· ·7 
início das atividades comerciais propostas; . V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso do 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2003 
O que pretente o Executivo Municipal, através do projeto de lei 
que está sendo analisado, é obter autorização legislativa para revogar a lei 
nº 1826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel a José 
Carlos Rizzon, e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi. 
O que pretende a donatária, Gedalva Liliane Philippi, após a 
aprovação da lei, é construir uma unidade para produção de sorvetes e 
derivados. 
Do ponto de vista legal, a matéria encontra-se amparada na 
Lei Orgãnica Municipal, em seu artigo 68, inciso 1, como também, na Lei 
Federal nº 8666/93 (Estatuto das Licitações), quando, esta última, 
preceitua que para doação fica dispensada a realização de licitação. 
A empresa já trabalha com mais de 60 pontos de revenda; 
mais de 25 vendedores ambulantes e mais ponto de venda ao consumidor 
final. Com estes dados percebemos a importância da empresa para o 
município em termos de empregabilidade, necessitando do imóvel para 
ampliar suas instalações, proporcionando mais empregos. 
Após análise da matéria, observamos que a mesma encontra￾se amparada legalmente merecendo portanto, seguir sua regimental 
tramitação. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
arecer, sob censura. 
Branco, 13 de março ~ 2003. 
-L-r.;ve"onn,_,1[~ Fa~ - PMDB 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2002 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está 
sendo analisado, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1826, de 12 
de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel à José Carlos Rizzon e 
autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi. 
O terreno, com área de 455,00m2, custando R$ 15.000,00, que foi 
doado à José Carlos Rizzon, através da lei nº 1826, de 12 de maio de 1999, 
será agora, após aprovação da presente lei, doado à Gedalva Liliane Philippi, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.009.583/0001-
72, estabelecida a Rua Maria Bueno, 33, nesta cidade de Pato Branco. 
O terreno é da Prefeitura e a construção encontra-se em péssimo estado, 
deixada pelo proprietário anterior. Existe ainda um córrego ao lado, estando a 
construção não averbada pelo registro de imóveis. 
Cabe ao Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para o 
acompanhamento das instalações da empresa, porque como está não tem 
condições. 
Foi feita verificação in loco, por parte dos membros das comissões, para 
averiguar as reais condições do imóvel, principalmente por se tratar da 
instalação de uma unidade para produção de sorvetes e derivados. 
Feitas as considerações necessárias, após analisarmos o presente projeto 
de lei, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação. 
É o parecer, sob censura. 
Pat 26 de fevereiro de 2003. 
~vio J6~ Hasse - PDT 
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:~. ~1~.'.:1~11 ~·!~;~;l ~~~· ~l~~" ~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2003 
Obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1826, de 12 de 
maio de 1999, que autorizou doação de imóvel à José Carlos Rizzon, e 
autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi, é o que pretende o Executivo 
Municipal, através do presente projeto de lei. 
O imóvel refere-se ao lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 
455,00m2, matriculada sob nº 21.253, do 1º oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 15.000,00, estabelecido 
na Rua Maria Bueno, 33, nesta cidade. 
Foram feitas visitas in loco para observar as condições da 
instalação da nova indústria, que se trata de uma unidade para produção de 
sorvetes e derivados, onde se constatou que a construção encontra-se em 
péssimo estado de conservação, o que deverá ser melhorado antes da 
instalação da nova indústria. 
Após análise da matéria, e terem sido efetuadas as considerações 
necessárias, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 6 de março de 2003. 
/ 
Jo. ---
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 003/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
lltor1ºzaça~o 1Pg1clat1°v<> p<>r<> rPUACT<:>r a T P.1° n° 1 sn6 de 1 'J rlP m<>-in rlP 1 QQQ Ul. -'-""' _.~ U. u..A.U '-'VV5<.Ll ..L..I'-' _._._ _1_.v~ ' .I.~ U'-1 -l.1...1.U..J.V U'-' _t_//./' 
que autorizou a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00 
m2, constante da matrícula nº 21.253, do lº Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à José Carlos Rizzon. 
Solicita ainda, autorização legislativa para doar o lote nº 11, da quadra nº 381, 
com área de 455,00 m2, constante da matrícula nº 21.253, do lº Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à firma GEDALVA LILIANE 
PHILIPPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C1\1PJ sob nº 
04.009.583/0001-72, estabelecida na Rua Maria Bueno nº 33, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Em síntese, a proposição apresenta as seguintes condicionantes a serem 
observadas pela donatária: inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) 
anos, destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e 
derivados, início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 226039, de 20 de novembro de 2002, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias, entre outras. 
A revogação da Lei Municipal nº 1.826/99, decorre do desinteresse da 
empresa José Carlos Rizzon, conforme verifica-se do protocolo nº 225847 
anexo, o que torna o aludido imóvel, livre , desembaraçado e disponível para 
nova doação. 
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em 
seu artigo 68, inciso I, assim estipula: 
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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WúniaPa Aun~eiftd rb3 f?/Jak- g;;;a~bo · > 
:J. 
Estado do Paraná 
Ainda sobre o assunto, a Lei Federal nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS 
LICITAÇÕES), assim preceitua: 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração 
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente 
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização 
legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais , e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
b) doação;" 
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de, Inconstitucionalidade -
ADIN nº 927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigo17, 1, "b", ou 
seja, a expressão "permitida exclusivamente para outro órgão mfenrtdade 
da Administração Pública, de qualquer esfera de governo", de forma que 
enquanto suspensa a eficácia dessa expressão, o :Nlunicípio poderá efetuar 
doação, desde que observadas as exigências contidas no artigo 17, da Lei nº 
8.666/93. 
Diante disso, consideram-se requisitos legáis para a realização da doação, 
nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93: 
comprovação da existência de interesse -público devidamente justificado; 
avaliação prévia; 
autorização legislativa. 
A matéria está acompanhada dos documentos e informações necessárias, 
cumprindo as exigências contidas na Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, entre as quais destacamos a apresentação de certidões negativas de 
ações judiciais cível e criminal, de tributos federais, estaduais e municipais, a 
indicação dos investimentos a serem realizados e dos empregos a serem 
gerados. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
r+ 
~dniaPa Aanboiftat ::r ~ f?/Jato ~{)O-~··•· Estado do Paraná 
Pelo que se depreende da solicitação efetuada pela empresa Gedalva Liliane 
Philippi, através do protocolo nº 226039 anexo, no imóvel objeto da doação 
existem benfeitorias, razão pela qual recomendo as comissões permanentes 
procedam a verificação in loco. 
Certificado a existência de edificação sobre o imóvel, necessário que haja 
previsão de devolução da benfeitoria, estipulando expressa.111ente no Projeto de 
Lei a forma e condições que a mesma se efetuará, levando-se em consideração 
situações idênticas já concretizadas, uniformizando-se desta forma a execução 
dos atos da Administração, disciplinando o uso e preservando o patrimônio 
público. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências de estilo, estará a proposição em condições de seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2.003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
____ ... _ 
MENSAGEM Nº 001/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação do 
lote nº 11 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$15.000,00 
(quinze mil reais), para José Carlos Rizzon. 
Conforme se constata no Ofício datado de 30 de outubro de 2002, 
protocolado sob nº 225847, a referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à 
disposição do Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para 
doação à empresa Gedalva Liliane Philippi, para construção de uma unidade para 
produção de sorvetes. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de janeiro de 
2003. 
r 
Clóvis s&oa~ Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato ~ranco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 03/2003 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que 
autorizou a doação de imóvel à José Carlos Rizzon 
e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que 
autorizou a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455, OOm2 
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da matricula nº 21.253, 
do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à José Carlos Rizzon. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, 
da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), constante da matricula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.000,00 
''--' (quinze mil reais) à firma Gedalva Liliane Philippi, pessoa jurídica de direito privado, 
/·inscrita na_9.,9.C.lsob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida na Rua Maria Bueno nº 33, 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e 
derivados, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Clóvis~oan Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco· 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
Lote 11 quadra 381, com a área de 455,00m2, conforme Matricula 21.253, avaliado em 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 14 de janeiro de 2003. 
Membro 
Joãt.:.~ Membro 
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: 
Radimir OY.min 
Membro 
~· ·, 
'• ~; !' .• 
~:~ .·i_\ .. ,, '· 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U 1DR1 N. 3e1 
l: l.000 LOTº .. -·-------·-·-·-··-·--·-·----···---·-············-·-·-········-··A NT. O l! AC' R A ...................... . ~.: .... ................. . 
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RUA, AFONSO PENA 
17.50 
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17.50 
CAETANO MUNHOZ 
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967 50 
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64.5 
DA ROCHA 
o 
~ 
o 
... 
..., 
.. ~ : ' ' 
Pato Branco, 30 de Outubro de 2002 
À 
t Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
-s" A/C: Sr. José Rogério Carvalho 
Secretario 
// 
Assunto: Solicitação de cancelamento do processo de doação feito pela Lei nº 29/99 . 
./ 
limo Sr. Secretario, através desta, José Carlos Rizzon - ME, com 
CNPJ: 02.512.378/0001-08, estabelecida na Rua Iguaçu nº 430, representada por seu sócio￾proprietário, Sr. José Carlos Rizzon, soJicita o cancelamento do beneficio proporcionado 
pela Lei nº 29/99, uma vez que por motivo de força maior não tem mais interesse em dar 
continuidade ao referido empreendimento constante no projeto de doação. 
Sendo somente, agradeço desde já pela costumeira atenção que 
sempre nos foi dispensada. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco . 
----PROTOCOLO-----, 
.N'~ 2258 4 7 
Requerente: GED.L\LVA LILIANE PHILIPPI 
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: DOAÇ~O DA AREA OUE ESTAVA SENDO DEVOLVIDA PARA A PREFEITURA 
MUNICIPAL REFERENTE A QUADRA 381 LOTE Nºll 
Atividade: COSNTRUÇ1\'0 DE UMA UNIDADE PARA PRODUÇ1tO DE SORVETES 
E DERIVADOS 
E\\; iC f\l 1: 
Endereço: RUA t MARIA ~ NQ JJ 
Telefone para contato~"-4_6-')_2_2_5 _-5_2_7_6 _____________ _ 
Obs: -------------------------
Pato Branco, .M_/ _uJ --10.D 2 / 
?r<lu.1\J-a... R&o.av rA J ~ P1JÁ 
A'ssinatura do Proprietário 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO ------i 
M 226039 I 
. . .~~' ,·, ... - if• ''")~ • ~ :~·'. 11~ !:~~~., • · · · · : ô e P a 1, 
' ~ 4'~ll, ~<1,14 .... ~-.·-\~·· o <P 
(,,) ., - --....... ~ ·'1'-.. "'T"·""'·"'"._._"'_"'"" . ·-
~! ~ 01 º' .. 
·,.,,_ vi.~.rro .::3 fjls. ~ 0 
,...:;'"" i1 o 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Jk1 'l'. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO servi or 
t ECONOMICO E TECNOLOGICO 
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
1 - IDtNTIFICAÇÃO DA EMPRESA 
NOME: GEDA LVA LI LIANE PHI LI PPI 
ENDEREÇORUA: MARIA AVE NO NQ 33 
BAIRRO: SAMBUGARO MUNICÍPIO: PATO BHANCD 
FONE:{46)225-5276 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 08/2000 
ATIVIDADE PRINCIPAL: I NDUSTHIA DE SORVETES 
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual 
Detentores Cargo R$ % Integralizado % 
CEDA LVA L. PHILIPPI Propriat 85.000,Q( 100% SIM 100 
data ult.alter. contrato: íi total 100,00% 
2.-ENQUADRAMENTO 
O< ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa 
3. - INSTALAÇÕES ~Próprias ) Alugadas 
3.1. -Area em m2 Administ. Produção Outros Total constr, Area do terreno 
Atua! I 50M"' BOm.t.- 130m ol.- / :L:LOm~ 
Solicitada 2 Om;i, l50m2' 60m..,. 230m.i- / 455m.:t. /'. 
4. • O PROJETO 
4.1- Discriminação do Investimento 
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo, 
marca, valor, etc., englobando mãquinas il e~uipamentos, obras civis, veiculos e outros. / SER fí ÍEITO A PfWVE IT M1ENTO DC UMA AREtA COM 70m JA CONST!lUIOA NO LOCAL, 
COM A CONSTRUÇÃO IMEDIATA DE M/\IS (IJGOm EM DUAi ETAPAS DE 80m CADA, 
PARA COLOCAR A LINHA DE PRODUÇÍ'\O COM DUAS MAlJUINAS PARA SORVETE EM 1 
llllfl,SSA E UMA MAQUINA PARA SORVETE EM PICOL~S. 
UTILIZAeí\o DE TRtS VEICULOS- 01 MOTO 125 01 PICK-UP FORD CURIER 
01 FORD FIE STA • 
. Total do orçament~.~~.~.~}!:.~.~~~~~.~!.~ .... ~~.~.~D.~~.t~.~(?.~.~.~.~ ... ~ ... ~.~!:'.~~.~.~~.~ .... '!!~} ... ~.~.a is)...,. 
4.2 - Cronograma de Investimentos 
INVESTIMENTOS . Real. Ult.ano Ano 1 Ano2 Ano3 Total 
Terrenos ! ! / / 
Obras civis / Jo.ooo.o Jo.ooo.o 1 / 60.000 .. 00, 
Máquinas e equipamentos / HJO.·OOQ .. , o 30.000, 00 60.00 .ao 160.00Q.Q 
Instalações J 40 .. ooo·;. o / 10.Rnn.o sn ... nnn.oo 
Total j 140. OOÕ'~ o 60.000 00 40.00 .oo 270.000'.0 
5. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$' % Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 210.000,1 . o 100 . Financiado / o 
Capital de Giro 30.000.0I 80 Rec. Próprios 240.000.1 o 100 
total 100,00% Total 100,00% 
, [Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. 
" ~:,{;®. ó p ,"!'" 'iP_: __ :_: .. -- 0 e é/t, '..:. ' ···9 ':-..; o ' 
r;:;. N5. V ·· ~j ~ . 
·;:-. 'lfllno .=> 'i,:} Is. Ol ~ n ~-..,..:::·,~· ,,. ........ ·"· , .. ..~.,,,,.,"_._ 
~,. A 1 o 
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES '\. '1"'111 íl' . 
VCTO. ATUALIZ FORMA OE SALD°"-;:;,"rvl< or_/ 
CREDOR CONTRATO JUROS MONET PAGTO. DEVEDOR 
/. I I / I I 
I I I / I / 
I I I I I / 
I I I / I I 
I / / / / / 
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
(..X) em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício anterior -Ano: Últimos ~rês meses Mês: 08/02 Mês09/02 Mês: 10/02 
F aturarnento em R$: 7 O • O O O, O P Valores em R$ 6.aoo,oo a.soo,op líl. ººº• 00 
Utilização capacidade instalada atual em%: Futura%: 
7.2 ·Quadro da Produção - físico ou valores) - base mensal 
Produtos Unidade Prod atual % Prod futura % 
SORVETES EM MASSA LITHOS ~BO.OOOlt a 70 '70.000lt3 60 
PICOLl:':S PALITOS 10.000 30 110.00 40 
ni 
/' 
total 100% 
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em % 
SORVETE MASSA 100 .1 
,• / ~Hcou:s 100 I I .. ' 
. 
Principais clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos 
SA 0::8fJ PONTOS DE ENT EGA I I MASSA+ PICO LE 
Principais.fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos 
CASA DO SORVETEIRO FRANCISCO BEL TR'A"O 70 pro d. gerais 
CENTRAL Al IM .. - PATO 8RANr.íl ln pro d. gerais 
FRIOVEL PATO BRANCO 5 pro d. gerais 
FRTMf"SA r.ASCAVEL 10 pro d. geais 
HEI DAS EMBALAGENS PATO BRANCO 3 pro d. oeraie 
DUAS RODAS JARA GUA DO SUL se ~ pro d. gerais 
[Perfil do projeto viabilidade p/ solícit. de benef.xls.meus documentos. 
7. - Número de Em re os·· 
SETOR --·~--· ATUAL . GERADOS COM O PROJETO. 
01 01 / 
05 08 / 
06 
Informações adicio 
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os anos de experiên9ia na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc. 
PROFESSORA~ TRABALHA ~ 04 ANOSCOM PRODUÇ~O DE SORVETES 
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS 
Relatar sobre o processo de fabricação. tecnologia utilizada. idade média das máquinas e equipamentos disponlveis. qualidade e 
diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, concorrentes, etc. 
~ COLOCADA 80lITROS DE LEITE A CADA PASTEURIZADORA E MAIS A MATERI ·~RIMA EMPREGAD~, FORMANDO 110 LITROS A CADA 3 HORAS, ONDE SE PRODUZ · -00 LITROS DE MASSA A CADA 2:45min. AS MAQUINAS EXISTENTES TEM 5 ANOS 
DE USO, ESTANDO EM PERfEITO ESTADO. ENTRE OUTRAS SORVETEIRAS A TECNO￾LOGIA UTILIZADA POR NÕS ESTA MUITO AVANÇADA, NÕS POSSUIMOS PASTEURIZA 
DORA PARA 120 LITROS, PRODUTORA HORIZONTAL PARA 10 LITROS, UM BATEDO 
PARA 20 LITROS E UMA PICOLEZEIRA PARA 168 PICOL~S POR BATIDA E MAIS 
UMA C MERA FRIA PARA 500 POTES DE ARMAZENAMENTO. 
A DITALl TEM O MELHOR PREÇO E QUALIDADE, PODENDO COMPETIR NO 
MERCADO COM QUALQUER CONCORtNCIA. 
TRABALHAMOS COM MAIS DE 60 PONTOS DE REVENDA MAIS DE 25 VENDE￾DORES AMBULANTES E MAIS PONTO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL. NO PROXIM 
A NO PRETENDEMOS COMPRAR UM CAMIN~O CÃMERA FRIA E MA IS UM CONJUNTO DE 
MAQUINAS PARA Pooee VE~DER NA REGI~O DE TODO SUDOESTE, POIS COM A PRO 
DUQ~O ATUAL, SÕ CONS[GUIMOS SUPRIR O MERCADO DA CIDADE. COMPRAMOS MA￾TERIA PRIMA SOMENTE A VISTA E EM GRANDE QUANTIDADE CONSEGHIMOS UM 
MELHOR PREÇO NA VENDA, PODENDO CONCORRER COM QUALQUER OUTRA, TANTO DA 
CIDADE, COMO DE OUTRA REGI~O. 
VONTADE 9! FAZER, PROJETOS E DINHEIRO PARA AS MACJUINAS A DITALI 
. tEMtSÕ FALTA UM LUGAR PRÕPRIO PARA EXPANDIR, PUR ISSO SOLICITO O TER￾RENO DANDO GARANTIA QUE FICAREI NO TERRENO TRAZENDO EMPREGOS, IM- ,.....,,,,.,~ .. - A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
Responsável: 
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. 
t 
9- CONTINUAÇÃO 
IMPOSTOS, GERANDO RECURSOS PARA PATO BRANCO DURANTE OS 10 A NOS.' O INVES￾TIMENTO NA INíRA-ESTRUTURA, NA INSTALAÇÃO DAS MAQUINAS E MUITO ALTO, 
~OIS CA~tRA FRIA E PRODUTORA REQUER BASTANTE ESPAÇO E ONDE ESTAMOS 
INSTALADOS O TERRENO ACABOU, N1tO TENDO MAIS ESPAÇO PARA CONSTRUIR 
Al~M DA íABRICA, OCUPAMOS A íRENTE PARA VENDER NO VAREJO~ 
I 
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 - ENERGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
REGIME OPERACIONAL 
11.2 - TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO * 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEREOVIÁRIO 
URBANO * 
PORTOSfTERMINAL PRIVADO 
UNIDADE ELETRICA 
I * 
/ 4.500kWH 
TRIFASICO 
11.J - SANEAMENTO tipo, características, quantidades 
' .BASTECIMENTO DE ÁGUA 
'ESGOTOS 
LIXO 
1 l.4 -TELE~OMUNICAÇÕES 
CARACTERISTICAS 
NÍVEIJ., 
TELEFONIA ESPECIAL 
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA 
QUANTIFICAÇÃO 
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, ,escolas 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇAO 
· 11.6 ·MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
G~S NATURAL 
l\lf\ li 
[Perfil do projeto viabilidade pf solicit. de benef.xls.rneus documentos. 
OUTRAS 
I 
,· ,, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI 
ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE PATOBRANCO 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIAS, 55- CX POSTAL 01 - CENTRO 
PATO BRANCO/PR - 85505CXX> 
TITULAR 
OIRSO ANTONIO VERONESE 
JURAMENTADOS 
OILMAR ALUIZIO VERONESE 
!\' Certidão Negativa 
DIUAARALU 
E S T A D O D O P A R A N A 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
14A. DRR - AR: PATO BRANCO 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
N. 798729-00 
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CNPJ: 04009583/0001-72 
GEDALVA LILIANE PHILIPPI 
~~-·· 
. 7. Mijili, ~~ f'. ~. : . .,.,. . ...;,,.' .. -,, ... ~-..... ---- : :,,..J;1, H.~·-· d{. ... ,_,,_ 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL INSCREVER E 
COBRAR DEBITOS AINDA NAO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, 
CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA 
PUBLICA ESTADUAL, ÇONST!j.Tl"'MOSN8.Q..EXLST1E(EM) DEBITO(S)_" EM NOME DO(A) 
REQUERENTE, NESTA DATA. 
OBS: ENGLOBA TODAS AS INSCR. DA EMPRESA NO CADASTRO CONTRIB. DO ICMS/PR. 
FINALIDADE: PARA FINS DE FINANCIAMENTO 
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET ** 
www.fazenda.pr.gov.br 
(ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 07 /02/2003 ,,_ FORNECIMENTO GRATUITO) . 
- ~·- ·' : , .. : ., :· 
PATO BRANCO, 09/12/2002 
Marired?doJ~a · 
Auditor Fiscal · 3.047.238-1 
Apoio Técnico 
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL) 
MINISTERIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDAO POSITIVA DE 
.·, .~ 
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA 
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>) 
VALIDA ATE: 12/06/2003 - EMITIDA EM: 12/12/2002 
CNPJ: 04.009.583/0001-72 
GEDALVA LILIANE PHILIPPI 
RUA MARIA BUENO 33 TREVO DA GUARANI 
CEP: 85501-560 PATO BRANCO PR 
NRO . : 5 . 8 6 O • 6 9 O 
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO 
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS 
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO 
REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA 
IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES 
""'BDERAIS NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA: . 
PÀn.CELAMENTO DE DEBITO: 
OUTROS TRIBUTOS 
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO 
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO 
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS 
INSfRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA 
GERAL DA FAZENDA NACIONAL. 
+----7--------------------------------------------------------------+ 
jESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO j 
+-------------------------------------------------------------------+ 
+------------------------+ 
j EXPEDIDA GRATUITAMENTE j 
+------------------------+ 
/ 
./ 
CARIMBO,DATA E ASSINATURA 
EMITIDA COM BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001 
'1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO NEGATIVA NR. 
EMITIDA EM 09/12/2002 
Requerente ... :GEDALVA LILIANE PHILIPPI 
Nome ......... :GEDALVA LILIANE PHILIPPI 
4714 /2002 
Enderece ..... :RUA MARIA BUENO Numero .... : 33 
Bairro ....... :TREVO GUARANY 2160060 
Cidade ....... :PATO BRANCO PR 
Cadastro .. : 
85501560 
CPF/CNPJ ..... : 4009583000172 
RG ........... : O 
FINALIDADE 
DIVERSAS 
CERTIDAO NEGATIVA 
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro de Atividades acil11é 
descrito da empresa, NAO CONSTA DEBITO$ referente a Tributos Municipais inscritos ot 
nao em Divida Ativa, ate a presente data. 
Em firmeza do que eu,Evandra Carla Fiorini 
presente CERTIDAO, que nao apresentando rasuras, 
conferida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal 
te constatadas, mesmo as referentes a períodos co 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras a~ 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Pato Branco, Pr,09 de Dezembro de 2002 
,,.._~- passei e digitei a 
ou entrelinhas, vai por miTI 
rar dividas posteriormente 
reendidos nesta CERTIDAO. 
10/03/2003 , e copia da 
.. 
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• • • 
Prç_feítura _111unicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.826 
Data: 12 de maio de 1999 . 
Súmula: Autoriza doação de imóvel José Carlos Rizzon . 
Ol 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
:· ._, 1.'~t·;}~ ' 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 3 81, 
com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula 
nº 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$12.285,00 (doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para José Carlos 
Rizzon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.512.378/0001-08, sito na Rua 
Iguaçu nº 430, em Pato Branco, Estado do Paraná . 
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Indústria de Confecção e 
Comércio Varejista de Peças Íntimas; 
III - início da edificação no prazo maximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 
207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas 
pela Lei nº 1. 260, de 18 de novembro de 1993 . 
Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de maio de 1999 . 
Al~ Prefeito Municipal 

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