PROJETO DE LEI Nº 04/2003
RECEBIDO EM: 24 de janeiro de 2003
Nº DO PROJETO: 04/2003
SÚMULA: Institui o programa municipal de combate a fome - Fome Zero - a dignidade na
mesa, no âmbito do Município de Pato Branco
AUTOR: Vereador Enio Ruaro (sem partido)
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausente: Vilmar Maccari PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 2003
Aprovado 12 (doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votou contra: Antonio Urbano da Silva - PL.
Ausente: Sílvio Hasse - PSDB.
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Clóvis Gresele - PP,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 670/2003
Lei nº 2271, de 8 de julho de 2003
Promulgada pelo presidente da Câmara vereador Enio Ruaro (sem partido)
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3064 do dia 9 de julho de 2003
ANO XVII EDIÇÃO 3064 PATO BRANCO, PR, QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2003
• w~ ..&unü>itefrÁJ gia.0 ..99~ Estado do Paranã
LEI N"' 2.271. DIC 8 DE .JULHO DE 2003.
S6mula: Institui o Programa Municipal de Combate à
Fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no
Ambito do Municipio de Pato Branco e dê. outras providências.
O Presidente da Câmara Mu.nicipal · de Pato Branco, Estado do
Paraná., nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal,
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: ·
Art. lº. Fica pela presente .Jei instituído o Programa Municipal de
Combate à Fome, denominado IFome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito
do Município de Pato Branco, de acordo com as suas disposições e atendendo
ainda o Programá Nacional de Combate à Fome.
Art. 2°. O Poder Executivo do município desenvolverã o presente
programa em parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais
entidades, instituições, organizações bem ~omo com a iniciativa privada
envolvendo toda Q. sociedade do município.
Art. 3°. Para operacionalizar o programa, o Executivo deverâ envolver
toda a administração sob a coordenação da ,Secretaria de Ação Social e Cidadania.
Art. 4°. A municipalidade dcverâ disPor a todos os alunos dii rede
pública municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação
suficiente para a boa saúde do aluno de acordo com orientação de
nutricionista.
Art. ' 5°, O . Poder Público Municipal real~â cadastro úÍl.ico das
familias a serem atendidas Pelo progrwna municipal, estabelecendo critérios, que servirão de parâmetro para todas as aÇõcs.
Art. 6°. O Programa Municipal Fome Zero serã desenvolvido em duas
etapas, concomitantemente, assim ,definidas:
I - captação e distribuição de alimentos, que envidarâ esforços
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir ·alimentos
contemplando pelos menos três refeições diárias às familias inscritas no cadastro l\nico;
li - inserção social, que envidarâ esforços conjuntos das entidades
visando a integração social das famílias cadastradas, mediante:
a} programas de formação de mão-de-obi"a;
b) programas de frente de trabalho;
c) programa de documentação pessoal.
Parápafo lÍDico. As familias para serem beneficiadas deverão
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de educação e saúde,
Art. 7°. As politicas municipais de Combate à Fome serão executadas
sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o órgão gestor do
programa estadual, segundo 1 as diretrizes estabelecidas pelo Comitê
Municipal de Combate à Fome - CMCF, Composto por representantes, sendo
um titular e outro suplente, d~ órgãos públicos e entidades, a seguir enumerados;
1 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
II - Secretaria Municipal_ de Educação, Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente;
V - Secretaria de Esta.do das Relações de Trabalho;
VI - Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Conselho Municipal do Trabalho;
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X - Conselho Municipal de Educação;
XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XII - União MuniciJ>l'.l1 das Associações de Moradores;
XIII - ~ssociação Comercial e Industrial de Pato Branco;
XN - Forum Municipal de Desenvolvimento; XV - Clubes de Serviço;
XVI - Sindicato do Comêrcio Varejista de Pato Branco;
XVII - Entidades Religiosas. '
Parágrafo único. O Executivo publicEi.rá a relaçãO dos membros do CMCF, em 30 dias.
Art. go. Fica pela presente lei estabelecida a inclusão social, como
uma das principais prioridades ~o Município de Pato Branco.
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua'. publicação, revogadas as disposições em contrário, ,
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4/2003, de autoria do vereador Enio Ruaro,
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco em 8
~~~~=· @rr~-= . Presidente
-- -·-~
f,;. ' : ,·· 0(~~" ;:.f' ":_'·_· ~. ·'· J
. '
•.;:o·,
. fl..1._
·. ·. 1
Apresentação
Aos voluntários e voluntárias,
É hora de acreditar que é possível construir uma
sociedade mais justa no Brasil e de se engajar nesta causa
maior que é de todos os brasileiros. Não só do governo.
O Programa Fome Zero é um amplo e generoso movimento
de resgate da cidadania de milhões de excluídos, que
começa por erradicar a fome, a face mais dramática de
nossas profundas questões sociais.
Não se trata apenas da distribuição de alimentos.
Para ter êxito, o programa depende da participação e
criatividade de todos e, por isso mesmo, vem ao encontro da
nossa missão de promover e fortalecer a cultura do
voluntariado em nosso país.
Esta cartilha é para informar e orientar o caminho daqueles
que querem dar sua colaboração. É um grande NÃO à fome
no Brasil.
É o nosso SIM ao programa Fome Zero. Faça Parte!
Milú Villela
Presidente do FAÇA PARTE - Instituto Brasil Voluntário
4
www.presidencia.gov.brlmesa ·· • ·
www.fomezero.gov.br ·
www.coepbrasil.org.br ·
w 0800 707 2003
6
O Programa Fome Zero procurou estimar a quantidade de
pessoas que passam fome no país, tomando por base os
dados de 1999 da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD), do IBGE, atualizados posteriormente pela
edição de 2001. Partindo-se do cálculo da linha de pobreza
adotado pelo Banco Mundial, adaptado para a realidade
brasileira, chegou-se a um número surpreendente: a linha de
pobreza no Brasil é de R$ 71, 53 mensais por pessoa, que
indica a existência de 46 milhões de pessoas.
Combater a fome é combater a exclusão e a miséria
• A alimentação é um direito
básico de todo ser humano.
Enquanto uma nação não é
capaz de proporcionar
acesso a alimentos em
quantidade e qualidade
suficientes à sua população,
não pode ser considerada
civilizada. Por isso, a luta por
uma alimentação digna para
todos tem que ser a
preocupação do governo e
da sociedade.
• A fome compromete a
vida: prejudica a capacidade
de aprendizado das crianças,
faz com que as pessoas
fiquem mais suscetíveis a
doenças e provoca a morte
prematura, perpetuando a
pobreza e impedindo o
crescimento econômico.
• A fome é conseqüência da
pobreza, mas também é sua
causadora. A fome provoca
desespero, cria um ambiente
favorável à violência, reduz a
produtividade de adultos
ativos, compromete o ânimo
e a coragem de buscar uma
mudança de vida.
• A fome passa de uma
geração para outra, quando
mães desnutridas concebem
filhos com peso abaixo do
normal e não têm como
alimentá-los adequadamente
para garantir o seu
desenvolvimento.
Para romper este círculo vicioso, é fundamental unir toda a
sociedade para garantir essa condição básica de direito à vida:
viver sem fome.
Capítulo 2
Solidariedade já!
"Preocupação é uma cola que não deixa o que não
aconteceu ainda sair do seu pensamento.
Ainda é quando a vontade está no meio do caminho.
Vontade é um desejo que cisma que você é a casa dele."
Adriana Falcão- Mania de Explicação
É assim que mudamos as coisas que nos desagradam:
quando o desejo de mudar faz com que passemos da
preocupação para a ocupação. Quando o desejo de mudar
vem morar em nós.
7
r·.::z.·':·.;,.~ ... -,:.:_.:, ..
-· ... :·:;;:: ... ~.,~:..; ~~; ,-~_., .... (>.l..'1""', l)
.i «;<> ü:~·:h!.rll~ ({:~~· i~"'.. :~
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Voluntários contra a fome
É da vontade de fazer parte, que nasce o voluntariado.
A palavra vem do latim "voluntas", que quer dizer "vontade".
Voluntário é aquele que, por vontade própria, "doa seu
tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e
comunitário".
Cada um contribui na medida de suas possibilidades, mas o
compromisso assumido é para ser cumprido.
• O voluntariado é expressão da cidadania,
• O voluntariado não substitui o Estado nem
o trabalho remunerado,
• O voluntariado exprime a capacidade de a
sociedade assumir responsabilidades e
agir por si mesma.
Há um trabalho voluntário adequado para cada pessoa.
O importante é escolher um trabalho que traga satisfação e
utilize suas aptidões e conhecimentos.
Um voluntário pode dispor de muito ou pouco tempo.
O trabalho voluntário deve se ajustar à sua vida, à sua
disponibilidade.
Às vezes não dá para ser todo dia, nem toda semana.
Mas pode ser uma hora por dia, por mês, ou mesmo por ano.
Mas, apesar de não ser remunerado, o trabalho voluntário
exige responsabilidade e compromisso.
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Capítulo 3
É possível mudar!
O Programa Fome Zero é o começo do resgat~·definlti cidadania no Brasil. Há vários obstáculos a serer:n ~µpe
mas o Brasil conta com duas grandes vantagens: ; . } ; .
• A primeira, sua imensa produção agrícola e agroindq§t
suficiente para proporcionar alimento necessár.i.9 p~r~.
atender a toda a população de 175 milhões dehabítan ..
Uma pessoa precisa receber 1.900 calorias pordta .•. ~§·~
tem disponibilidade de alimentos equivalente a 2.J160 /
calorias, por dia, por pessoa.
• A segunda
vantagem, e a
mais importante,
é que a
sociedade
brasileira
quer e sabe
que pode
resolver seus
problemas. Está
unida por esta vontade,
por este sonho, por esta
esperança.
"Todos juntos son1os forles
Somos flecha e somos arco
Todos nós no mesmo barco
Não há nada pra temer"
Os Saltimbancos
MOsica: 'Todos juntos"
(Chico Buarque/Luiz Enriquez)
Zero precisa da participação de todos,
10rr1n sabe que sozinho é incapaz de acabar com a
que, sozinhos, também não vamos dar
Eu ajudo, nós ajudamos ...
de 2002, o Fome Zero foi apresentado ao
de Desenvolvimento) e à FAO
das Nações Unidas para a Alimentação e a
O diretor-geral da FAO, Jacques Diouf,
a idéia era boa, estava bem desenhada
servir de modelo para outros países.
E disse: Eu ajudo.
de 2003 o programa foi apresentado aos
1pnªsçrr1os, na sede da Federação das Indústrias de
Eles concordaram que esta deve ser uma
nacional, e disseram: Nós ajudamos.
F[;:;t1(~'(7f~>q:s empresas estão se empenhando nisso e
formas de participar e contribuir.
,,..,j:)_<;::n,f:l A uma empresa suíça que atua no Brasil há
produz alimentos, e achou que faz sentido
combater a fome e a desnutrição. E disse:
ajuda. A Nestlé doou 1 milhão de quilos de
serem distribuídos a famílias carentes.
do Fome Zero, o donativo foi entregue
Criança, que sabe utilizá-lo sem prejudicar
o aleitamento materno.
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" A prefeitura de Diadema (SP) e a Conib
Israelita Brasileira) se uniram e fizeram um
solidariedade com a prefeitura de /tinga (MG), dEt.mciao•t:
a favorecer o desenvolvimento daquele
Vale do Jequitinlmnha.
Capítulo 4
Entenda o Programa Fome Zero
"Para alguns parece pouco,
para muitos será vital,
para todos será uma honra."
Mário Sergio Corte/la (educador)
O Fome Zero é um programa criado para
as suas causas estruturais, que geram a exclusão
seja, para garantir a segurança alimentar.
~~d•_!~; l'l•· tVl.. . ~-- .. -- \
-1'< ____ .. --·- )
111$ ; "''····.-·-•-r:.;:•:'t' :. -·:· '·' • _._._ -_. -·. ·-~ ..... ~
14
O mutirão contra a fome é composto de:
a) campanha de doações de alimentos;
b) campanha de doações em dinheiro; ct. t
c) organização de voluntários ou iniciativar}prÓ
fortaleçam o êxito do Programa Fome Z.éro.·
a) Campanha de doações de alimentos
Arrecadação e distribuição de alimentos, óom
municípios atingidos por calamidades, famílias}~
comunidades indígenas, quilombolas e entidÇ:ldê
reconhecidas em seus municípios. .·.·
Doações em pequena escala devem ser eq~f~
Centros de Recepção e Distribuição de Alirr1eptq
localizados na própria cidade do doador, para\rê
transporte.
Doações em grande escala
(mais de um caminhão) são
centralizadas pela
Companhia Nacional de
Abastecimento
(CONAB), que dispõe de
infra-estrutura para recepção
e distribuição.
b) Campanha de doações em dinheiro ..... .
O governo estimula doações diretamente Pªf§··~
assistenciais já atuantes nos municípios, a critériq.:
Para aqueles que desejam doar para o Pr9gr~ffi.;
Zero, foram criadas as Contas Fome Zero no·aª ·····
na Caixa Econômica Federal. O dinheiro é çfestib
de Combate e Erradicação da Pobreza, geridod
responsável e transparente.
...
<;, Mu.n. ..~111 !"'. ~~·1•~·
Nk. -~~~-·yO---..:~~ :
---:- ~-- ·-· .
~étii~ doações em dinheiro?
Cf()rppate e Erradicação da Pobreza foi criado,
fihâriciar ações que tenham como alvo famílias
lpC)b~eza. O fundo é composto de dotações
~Cipé)ções de pessoas físicas ou jurídicas,
Jràtj~eiras. A gestão é feita pelo Ministério
'~·~.~gurança Alimentar e Combate à Fome
1
ôi()de um Conselho Consultivo. Os recursos
ê)~s:f!ãO utilizados exclusivamente em ações de
·~·-···•·•·.•:··· .. . 'l • Amlca Federal • Banco do Brasil
Banco 001
Agência 1607-1
Conta 1002003-9
~grrÜpos de voluntários e iniciativas de apoio
. ~:Çampanha
~limêntos,
~lé)gtação de
ô,:F?rograma
.... :s::mfünicí pios,
·. 'r.cofu·.o apoio
dlantârios e
'f!)prefeituras e
.Õi. t.iP·······ª···············i····s do
~e2ero são
'[pelaic>rientação
15
16
Os componentes do mutirão contra a fom~···>·
O sucesso do mutirão contra a fome depeôc:lê
mobilização popular. Para canalizar essa ener;~J~<
o Fome Zero propõe uma forma de organiza9~:~Ch
contribuir para que cada cidadão ou cidadã saipa·q
pode desempenhar. <> ·< > 1
E como estamos falando em combate à fornelJ1
do que utilizar palavras relacionadas a isso. o;.ryug
Extraordinário de Segurança Alimentar e Cor;nbát~
recebeu a sigla MESA.
COPO (Conselho Operativo do Prograrrua~
.·:::·._:;:.':::: .... : .. : ... -; ... :-:--.. :·'._
PRATO (Programa pe.A9.
pela Fome Zéçq)
SAL (Agentes de Segurança Alimentar)
TALHER (Equipe de capâçitá "''.'.''' .. ,--;,,;
a educação çfdadª
Como o Programa Fome Zero está estruturadp
São cinco as áreas prioritárias a serem atePdid'
governo federal na implantação do Fome Zerei:<·
1. Municípios do semi-árido nordestino, incluí.e.to:
Jequitinhonha, em Minas; .
2. Acampamentos e assentamentos rurais; ··
3. População que vive nos e dos lixões; ........... . ... .
4. Áreas de remanescentes de quilombos; < . ·• ·
5. Aldeias indígenas.
_.,.:, .. : __ ,· ..... -·~,-· ...
e;,
,, ,,1, .
.. ··. e~ . 2,c, . ' ~··) .. ' -- . __ .,J
':'~aferrn,ação do COPO, não se deve partir da estaca zero.
'}i9~1~~~verão participar membros dos conselhos municipais
Já.7xis17ntes, como os conselhos de Assistência Social, Saúde,
Qda11çél e Adolescente, Idoso, Desenvolvimento Rural, etc .. ~:.-:·AL_:: ___ -i..,,,_: __ >·:··:.º::·
':: -i_\.-:: <_ ~" ,_'._
--... _.;~(-' -_- -":-'.'•':' ·.::.~-
, ::',{-,
Q(;lpítulo6
?f·};rJi ~~r1:ic.ipação dos voluntários e voluntárias ._ .. _ .. ,, ·-·"
:-·:·;;_.: ···.· .·:_.-")- :::.-:_-_'/'-;_:_;,,
.• ~T:gd~bc. omeçar a ação voluntária no Programa Fome Zero?
bláespáÇo para mim? Em que instâncias posso atuar? ','; __ ,-.·:-._--:·· : .... --. __ :'
':,-_,,-.... ,:::-· _.,.,:-
:;~: ;.---- --_,·::.::·.- -, :<·
• '. f\pªlavra que anima os esforços da sociedade e do Estado é
·· ~OLIDARIEDADE um pacto de solidariedade unindo todos,
'~binla qe,}quaisquer diferenças, num esforço único de derrotar a
fc;>rne'.yocê pode começar a atuar no Fome Zero .
. ' '' ''' - , .
e; Prw~ute Organizações Sociais. Participe do corpo de
\}~luntários de alguma organização social comprometida com o
.f=;º(l"lê Zero: igrejas, entidades, ONGs, etc., com a qual se
Jqeptifigpe, na área de atuação e com público-alvo de sua
Rftpfêrênqia.
Vpcêpode contatar também o Centro de Voluntariado de sua
.Cidade:·
•. 1.:::.',.'_ .. ::: ..... :} ..>.::_.-:·:.•.:._:····?::··.•·.;·;·::.· .. ·:::.~.-:-:.·.· .... :·:.':(.·· ... ,'.·.•.·.:·::·.~.·.· ...... ::.·::·'.
L·~neontre o Centro de Voluntariado mais próximo nos sites
'<:.;.J ~w.fa§aparte.org.br ou www.voluntariado.org.br.
19
20
Una-se às entidades que, em seu município, já-~--_,..
segurança alimentar, para exigir da Prefeitura a
CONSEA.
Forme grupos (PRATOs - Programa de Ação
Zero) no seu local de trabalho, na sua escola,
sua vizinhança ou em outros lugares.
Arrecade alimentos não-perecíveis e destine-os
instituição idônea que trabalhe com a
renda.
Ações específicas
Devemos partícipar do Fome Zero, não por
adesão ao novo governo, mas porque se
necessídade ética e de um
dignidade de todas as pessoas.
f c;:·~M;~:,·,·;··~r:";1 ·~--- ~ ~ r111. N l 4.. ...--- t . 1 ~ .-+-----·t < ' . J;
22
2. Combata a desnutrição e
a mortalidade infantil
Incentive e apóie o
acompanhamento pré-natal,
colaborando na educação
alimentar e nutricional,
incentivando o aleitamento
materno, fortalecendo a
atenção ao desenvolvimento
da criança. A desnutrição é
irmã da fome. É quando a
fome fica tão constante que
vira doença.
Você sabia?
No Brasil, a cada ano,
mais de 100 mil crianças
não completam o primeiro
ano de vida.
:;_:_::_:_::~,;;::::~~:,:::,:}_· :;-_:_: :::T;
Entre 2. 000\~ª~.·>
um crescimehtOi
dos índices Clêaieit
materno, mas/a ·.·.
aleitamentô'.lli"at
exclusivo ~t:~p~~
34 dltfs.
A recomend~Ç~Ó !
os bebe$.
exc/usivam~l7t~ Bb
durante::6!me$ª
A Pastoral da Criança
ítâ~ÓQfrlUnídades, os líderes da Pastoral da Criança já
,.yetJ1it;euniões comunitárias. Este é um espaço que
~~Iªp~pveitarpara conhecer e entender os problemas
~9c9.ntecem na comunidade, e BUSCAR JUNTOS
13sde AÇÃO, através de um caminho que vai do
.,J(JLGAR, AGIR, AVALIAR até o CELEBRAR.
tqrqlida Criança são bem-vindos todos aqueles que
traff1qontribuir com a discussão e resolução dos
.; . 'J problemas locais.
a.~'tqraldacrianca.org.br (41) 336-0655
~.Jdeáis para a
't~~ãpde
~.s dt êducação
c;11.,poist no Brasil,
drâdarede
alqahçaa maioria
h.Ças·e· ... ·.··•
J'ltes•
>r··· •. ~s!,i•••••.9s'.refeições :âtdas nas escolas 118ter~êer aos
ppo~unidade
U'rnir aumentos
23
·4.Saúde
Uma boa idéia é ajudar na prevenção de diversos tipos de
do~nças médicas e odontológicas junto a populações de baixa
r~rida e em escolas públicas. Formar grupos (PRATOs) que
ensinem noções de higiene e limpeza, que ajudem a limpar os
te.rrenos vazios e, quem sabe, a plantar ali uma horta.
5ú.l\llutirões para a coleta e doação de alimentos
Contate o CONSEA de sua cidade ou forme um PRATO
{Programa de Ação Todos pela Fome Zero).
<<a;rganize em sua cidade,
...... bairro, escola, empresa,
··· .. ·. ~tê., um mutirão de coleta
dé alimentos para doá-los
aentidades sociais que
> trabalhem com famílias
beneficiadas pelo
·programa.
6. Banco de alimentos
.Por meio do PRATO, procure
formar um banco de alimentos em
· · s~tr bairro, região ou cidade. Primeiro, procure um nutricionista
...... ·· ..... 99profissional da Vigilância Sanitária, de modo a assegurar o
· ·· ·. ê()ntrole dos alimentos coletados. Busque um meio de
transporte que, sob supervisão daqueles profissionais, recolha
·.· qs alimentos doados (por padarias, quitandas, supermercados,
<··/~êtaurantes, etc.), e faça com que, no mesmo dia, cheguem à
> m~sa de quem necessita (asilos, creches, núcleos
p()pulacionais, etc).
Esperar não muda a realidade, pôr a mão na massa SIM!
25
26
7. Erradicação do analfabetismo
Uma ação muito efetiva para diminuir a exclusão social e,
conseqüentemente, combater uma das causas da fome é ser
voluntário para a erradicação do analfabetismo.
Procure, nas escolas mais
próximas de você, se alguma
já possui programas de
alfabetização de jovens e
adultos, e ofereça-se para
ajudar voluntariamente.
Você sabia que as mães que
estudaram por mais tempo têm
mais condições de aprender a cuidar melhor dos filhos?
Quanto maior a escolaridade de uma mulher, menores os
riscos de prostituição, gravidez precoce, problemas causados
por abortos, transmissão de doenças sexuais, filhos
abandonados nas ruas, etc. Os estudos da ONU mostram que
cada ano escolar a mais da mãe representa redução
significativa de mortalidade de seus filhos.
8. Geração de renda e emprego
Já que a fome está intimamente ligada à baixa renda da
população, uma forma de atacar de frente o problema,
aumentando a auto-suficiência
das comunidades, é organizar
cursos profissionalizantes para
jovens e adultos em áreas
como informática, mecânica,
manutenção de equipamentos
elétricos e hidráulicos, corte e
costura, artesanato, padaria,
culinária, etc.
Assim, eles poderão ter maiores chances de obter ou
aumentar a renda, ao mesmo tempo em que se estimula a
economia local.
Promova cursos de aprendizado profissional para jovens e
dê oportunidades de trabalho para aqueles que já completaram
16 anos. Cuide, porém, de que não abandonem os estudos.
9.Educação
a)Ajude as crianças com
dificuldade de aprendizado,
oferecendo reforço escolar
nos períodos
complementares à escola;
b) Identifique as crianças
que estão fora da escola e
ajude a encaminhá-las de
volta para as salas de aula;
c) Faça uma campanha de
arrecadação e distribuição
de livros e incentivo à leitura.
Ou organize uma biblioteca.
1 O. Sede Zero
Não se trata de falar mais em combate à seca. Trata-se,
agora, de saber conviver com o semi-árido, construindo um
novo modelo de desenvolvimento para a região.
O acesso à água de boa qualidade é o maior problema
enfrentado pelas populações rurais do Nordeste.
Para resolver esse problema, mais de 800 entidades (ONGs,
igrejas, associações, sindicatos, etc.) se uniram, formando a
ASA - Articulação no Semi-Árido.
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28
Junto com o Ministério do Meio Ambiente ~:q
(Agência Nacional de Águas), a ASA desenvpJ~,1
Programa 1 Milhão de Cisternas. Trata-se d~>COfjl
de cisternas familiares para coletar água de '.êhU,,M'
para o consumo familiar. . / ,.
Cerca de 50 mil cisternas já foram constrqíqâ
a participação da família beneficiada.
Saiba mais sobre o P1 MC: www.asabrasi/.01:;
11. Programa Jovem Voluntário Escola SoHd''
O Jovem Voluntário Escola Solidária é umCpr~g
Parte - Instituto Brasil Voluntário, organizaçã,§iJ~b'
em 2001 para gerir o Ano Internacional do V~IUf"lf
A partir de 2002, ele passou a focar suas ~Ç~~
Voluntariado Jovem como proposta educativ~r·89.
Programa Jovem Voluntário Escola Solidária, .· •A
O Faça Parte colocou a questão da neces~l9~~
Solidárias e de Jovens Voluntários para a constrQ
nação mais justa.
O trabalho voluntário reforça o papel da escol~cb t
de cidadania, cultura, encontro, local em queiêª ~~
convivência democrática e torna possíveis hpJêra ·· .·
maiores ideais das escolas, como;
• a orientação para um aprendizado que se•li~MT<
• a perspectiva de transformação do mundoict~;c
social, de preservação da vida, em todas as êu~~
• a formação de lideranças, de espíritos crítJc9s~
autoconfiantes, autônomos, criadores, respop~~Y
• a interação com a comunidade, a família, o~ §l ,.·,·
instituições; i.':
• um conhecimento vivo e voltado para a vidi~·. , ,
Entre no site e conheça mais: www.facaparte;.Õ.'
i:rt)~ão tem
Írã:iós.
siqye desejarem.
bsrv(nculos do
màfamília dele.
Çontr9r um emprego
§8;profissionalizante.
'rurfr exame médico.
~~~9as que vivem na rua a se tornarem
-,.- .. -..
BrãsH o Movimento Nacional dos Catadores e
'~.!~{iais Recicláveis. A partir dessa atividade,
·~rrr;fi;capacidade de gerar renda, a auto-estima, o
1at.úâa.
tg~~~he de crianças de famílias de baixa renda
;ªfH.lma, já que é cada vez maior o número de
eSidelfamília. Além de fornecer alimentos à
]~~;•parceria com a Pastoral da Criança, que
ça~id!= O a 6 anos de idade e de mães gestantes.
t:l1 Os Agentes Comunitários de Saúde. No seu
'~,fúneionar também o Núcleo de Atendimento à
i;j~rÇerias são importantes. Preste atenção
m~ó$ e irmãs da criança matriculada na creche.
1j1ir1c:>R e meninas ou adolescentes em situação
ig~.«3s dificuldades que enfrentam e crie formas
ªiarp, na marginalidade. Organize com eles um
',iViÇleoclube, oficinas de arte e literatura,
29
1: ·. ;, ;· ... ~ ......... : ... ) ·.·;;.,')•'f,'"f,
S'S
'Ç~fi~~Rm quem já trabalha com pessoas da terceira J
'tás'vivern em recolhimentos precários, sem dispor de
····;Bf';~'.d~~Úada.
~;;;(3.$$6S$oria de um nutricionista para balancear
·'ente.adieta dos beneficiados. Incentive ao trabalho
: ·~~ind~idispõem de condições físicas e mentais,
·p.fua/éB:Zinha e na copa.
'{higie11~ pessoal dos beneficiados e da limpeza do
·.~':.~uitoimportante para ajudá-los a resgatar a auto-
~rlizeno local um salão de beleza.
q~fuédibos e
:;s,vdlunÍ$rios para
G\,'i~sjlQ.//
· .·afiVidades culturais ·'''·e;; ... ·,· .... · . ,
.B:~~g p~ças de
ªpçlpbe, saídas para
··::~ pâ~seios, e
···stascj~caniversário,
l9i9sps,etc.
·~~bê.41acionais de Baixa Renda (favelas, vilas,
)c.1"·
~~~.~ein~pses núcleos populacionais sem ser
«·RC>FiYffiª entidade ou instituição que já desenvolva
·~b?lho,,.como as igrejas.
;.~o~ ~população local quais são as carências
i~~nJ~Ção? Comece por priorizar as crianças, os
'·.~pferrnos. Analise com eles a possibilidade de
· r;hortas comunitárias.
~}#~màls pobres para que tenham direito ao Cartão-
-ô. do Fome Zero. ,''\"' ·~ .. · .. '.,'· ·.'' '' ,
' j
Promova cursos de alfabetização, primeiro&·;~f> 2<
comunitária, profissionalizantes. Ajude-os a P.~.r;'fQ~
em dia. Encaminhe as crianças e jovens para oR ·
Bolsa Escola e os desocupados para o Segu~g·~fi~
para que tenham direito ao Cartão-Alimentação\ · .
Ajude a comunidade a se organizar em um cêt1t~ .•
ou associação. Promova atividades culturais,.fúdjÇf
esportivas. •> .+ ..
Procure escolas, clubes, unidades militares'~>:CI~t
redondezas, para que cedam seus equipamenf§$:.
moradores do núcleo. Leve até lá grupos de tª
vídeo, dança, pintura, etc.
A prioridade do governo em acabar com a
alegra e, por si, já nos congrega nessa
também para a redução da violência e da
ZildaAms ······.··········••·•··•
32
Para terminar, é bom lembrar que:
1. É direito de todo cidadão se alimentar reg
adequadamente;
2. A sociedade, junto com o Estado, deve n'l'o:rõr\O
meios para que cada cidadão encontre a
de melhor alimentar a si mesmo e à sua
3. Respeitar os cidadãos é dar a eles o di
reverter o quadro de miséria e fome, sem q
dependam de ações isoladas de caridade e
4. Cabe a todos os brasileiros e brasileiras,
economicamente ativos, construir um
contínuo de diminuição da desigualdade
substituição da fome pela cidadania, de
todos vivam com esperança e paz.
·;,,,~ •• k., •• ··•'•·:· •..
34
Como os Voluntários Podem Fazer Parte
do Programa Fome Zero
Autora
Nísia Werneck
Supervisão
Frei Betto
Realização e Coordenação
Faça Parte - Instituto Brasil Voluntário
Produção
Kátia Gonçalves
Maria Lucia Meirelles Reis
Neide Cruz
Pedro Alcântara Resende
Priscila Cruz
Projeto Gráfico e Editoração
Carlos Alberto Cirne de Andrade
l lustrações
Rafael do Prado Alves
Marcos Takashi Yamagishi
Valmir José Ramos
Revisão
Fátima Mendonça Couto
Av. Paulista 1294 01310.915 São Paulo SP
(11) 3266.5477 facaparte@facaparte.org.br www.facaparte.org.br
apoio
•
Fundação ltaú
Social
Estado do Paraná
LEI Nº 2.271, DE 8 DE JULHO DE 2003.
Súmula: Institui o Programa Municipal de Combate à
Fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no
âmbito do Município de Pato Branco e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal,
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 º· Fica pela presente lei instituído o Programa Municipal de
Combate à Fome, denominado Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito
do Município de Pato Branco, de acordo com as suas disposições e atendendo
ainda o Programa Nacional de Combate à Fome.
Art. 2°. O Poder Executivo do município desenvolverá o presente
programa em parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais
entidades, instituições, organizações bem como com a iniciativa privada
envolvendo toda a sociedade do município.
Art. 3°. Para operacionalizar o programa, o Executivo deverá envolver
toda a administração sob a coordenação da Secretaria de Ação Social e
Cidadania.
Art. 4°. A municipalidade deverá dispor a todos os alunos da rede
pública municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação
suficiente para a boa saúde do aluno de acordo com orientação de
nutricionista.
Art. 5°. O Poder Público Municipal realizará cadastro único das
famílias a serem atendidas pelo programa municipal, estabelecendo critérios,
que servirão de parâmetro para todas as ações.
Art. 6°. O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido em duas
etapas, concomitantemente, assim definidas:
1 - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos
contemplando pelos menos três refeições diárias às famílias inscritas no
cadastro único;
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das entidades
visando a integração social das famílias cadastradas, mediante:
a) programas de formação de mão-de-obra;
b) programas de frente de trabalho;
c) programa de documentação pessoal.
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
Parágrafo único. As famílias para serem beneficiadas deverão
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de
educação e saúde.
Art. 7º. As políticas municipais de Combate à Fome serão executadas
sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o órgão gestor do
programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Comitê
Municipal de Combate à Fome - CMCF, composto por representantes, sendo
um titular e outro suplente, de órgãos públicos e entidades, a seguir
enumerados:
I - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente;
V - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho;
VI - Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Conselho Municipal do Trabalho;
IX- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X - Conselho Municipal de Educação;
XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XII - União Municipal das Associações de Moradores;
XIII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIV - Forum Municipal de Desenvolvimento;
XV - Clubes de Serviço;
XVI - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco;
XVII - Entidades Religiosas.
Parágrafo único. O Executivo publicará a relação dos membros do
CMCF, em 30 dias.
Art. 9°. Fica pela presente lei estabelecida a inclusão social, como
uma das principais prioridades do Município de Pato Branco.
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4 /2003, de autoria do vereador
Enio Ruaro.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8
de julho de 2003.
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4/2003
Súmula: Institui o Programa Municipal de Combate
à Fome - Fome Zero - a dignidade na
mesa, no âmbito do Município de Pato
Branco e dá outras providências.
Art. 1°. Fica pela presente lei instituído o Programa Municipal
de Combate à Fome, denominado Fome Zero - a dignidade na mesa, no
âmbito do Município de Pato Branco, de acordo com as suas disposições e
atendendo ainda o Programa Nacional de Combate à Fome.
Art. 2°. O Poder Executivo do município desenvolverá o presente
programa em parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais
entidades, instituições, organizações bem como com a iniciativa privada
envolvendo toda a sociedade do município.
Art. 3°. Para operacionalizar o programa, o Executivo deverá
envolver toda a administração sob a coordenação da Secretaria de Ação
Social e Cidadania.
Art. 4°. A municipalidade deverá dispor a todos os alunos da
rede pública municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação
suficiente para a boa saúde do aluno de acordo com orientação de
nutricionista.
Art. 5°. O Poder Público Municipal realizará cadastro único das
famílias a serem atendidas pelo programa municipal, estabelecendo critérios,
que servirão de parâmetro para todas as ações.
Art. 6°. O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido em
duas etapas, concomitantemente, assim definidas:
1 - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos
contemplando pelos menos três refeições diárias às famílias inscritas no
cadastro único;
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das
entidades visando a integração social das famílias cadastradas, mediante:
a) programas de formação de mão-de-obra;
b) programas de frente de trabalho;
c) programa de documentação pessoal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Parágrafo único. As famílias para serem beneficiadas deverão
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de
educação e saúde.
Art. 7°. As políticas municipais de Combate à Fome serão
executadas sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o
órgão gestor do programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo
Comitê Municipal de Combate à Fome CMCF, composto por
representantes, sendo um titular e outro suplente, de órgãos públicos e
entidades, a seguir enumerados:
I - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente;
V - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho;
VI - Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Conselho Municipal do Trabalho;
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X - Conselho Municipal de Educação;
XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XII - União Municipal das Associações de Moradores;
XIII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIV - Forum Municipal de Desenvolvimento;
XV - Clubes de Serviço;
XVI - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco;
XVII - Entidades Religiosas.
Parágrafo único. O Executivo publicará a relação dos membros
do CMCF, em 30 dias.
Art. 9°. Fica pela presente lei estabelecida a inclusão social,
como uma das principais prioridades do Município de Pato Branco.
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4/2003, de autoria do
vereador Enio Ruaro.
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P R O T O C O L O 16 J•m 2003 17: 13 000571 111
WániaPa AtUtbóifta/ ~ f!lkw
EXMO. SR.
ENIORUARO
>
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da SUBEMENDA a emenda modificativa ao artigo 7º do
Projeto de Lei nº 004/2003, especialmente no disposto contido no inciso XVII,
passando a vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 7º - .............................................................. .
XVII - Igreja Evangélica."
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso XVIII ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491
'' Art. 7º - .............................................................. .
XVIII - Igreja Católica."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 16 de junho de 2003.
Antonio Urbano da Silva- Vereador PL
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativa@whiteduck.cam.br
Paraná
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P R O T O C O L O 16 Jun 2003 16:'16 fJjlj70 1/1
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Estado do Paraná
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EXMO. SR.
ENIORUARO _
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e sólicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 004/2003:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 5° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 5° - O Poder Público Municipal realizará cadastro único
das famílias a serem atendidas pelo programa municipal, estabelecendo
critérios, que servirão de parâmetro para todas as ações."
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 6° - O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido
em duas etapas, concomitantemente, assim definidas:
I - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos contemplando
pelos menos três refeições diárias às famílias inscritas no cadastro único;
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das
entidades visando a integração social das famílias cadastradas, mediante:
a) programas de formação de mão de obra;
b) programas de frente de trabalho;
c) programa de documentação pessoal.
Parágrafo único - As famílias para serem beneficiadas deverão
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de
educação e saúde.
EMENDA MODIFICATIV A
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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~~ .All/bmvdrÁ? - q'Jw §d~ Estado do Paraná
Modifica a redação do artigo 7º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 7º- As políticas municipais de Combate à Fome serão
executadas sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o
órgão gestor do programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo
Comitê Municipal de Combate à Fome - CMCF, composto por representantes,
sendo um titular e outro suplente, de órgãos públicos e entidades, a seguir
enumerados:
I - Secretaria Municipal de ação Social e Cidadania;
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente;
V - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho;
VI - Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Conselho Municipal do Trabalho;
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X - Conselho Municipal de Educação;
XI - Conselho Municipal de alimentação Escolar;
XII - União Municipal das Associações de Moradores;
XIII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIV - Forum Municipal de Desenvolvimento;
XV - Clubes de Serviço;
XVI - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco;
XVII - entidades religiosas.
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 8° do Projeto de Lei nº 004/2003,
renumerando-se os artigos subsequentes.
stes termos, pedem deferimento.
Pato co, 16 de junho de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Pato Branco Paraná
CJiMA IUIICIM... ~PATO ffilffXI
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
ENIORUARO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN~c
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Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orça..Tiento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta.Ti para a
apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação
das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 004/2003:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1° - Fica pela presente lei instituído o Programa Municipal
de Combate à Fome, denominado Fome Zero no âmbito do Município de Pato
Branco, em parceria com o Programa Estadual Paraná Sem Fome, de acordo
com as suas disposições e atendendo ainda o Programa Nacional de Combate à
Fome."
EMENDA SUPRESSIV A ~ ...J óL{ vh
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 4° do Projeto de Lei nº 004/2003,
renumerando-se os artigos subsequentes.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 5° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 5º - O Poder Público Municipal realizará em conjunto com
o Conselho Gestor do Programa Paraná Sem Fome do Governo Estadual, e
demais nnt1ºdnodn<:< .,.r.,...,. ~noda'.,.f,..o .;,..:~o d.,,.,. l'non11a:.,..,. "' <:<.O .. QIA"I nof-nnd:d.,,.,. nnl.o 1. ........ UU.'-'.3 d.1.1..I.Ii.3' '-'"U 131.1. UI.li.'-' ua,::, .l.U.Il.l.Il.l.c:t."3 a '3"-'I t.,...l.II. ""'-'l.IU.l.Uc.tt.3 l''-'.l.U
programa municipal, estabelecendo critérios, que servirão de parâmetro para
todas as ações."
EMENDAMODIFICATIVA ~
Modifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 6º - O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido em
duas etapas, concomitantemente, assim definidas:
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
I - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos contemplando pelos
menos três refeições diárias às famílias inscritas no cadastro único, mediante:
a) disponibilização de área agrícola própria ou em parceria com a
l
ºn.jl'.j'lt1ua pn°u<>rla u1c<<>rldo 'l n1"'Arl11f'i'iA conttnu<>ri<> rlt:> <>ltrni>ntAc< 1U'-'.lUUV vau V1;:)(.l11 a p.ivuu-ruv uuu uuu U'-' U1UU'-'1HV>:>.
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das entidades
visando a integração social das famílias cadastradas, mediante:
a) programas de formação de mão de obra~
b) programas de frente de trabalho;
e) programa de documentação pessoal.
Parágrafo único - As famílias para serem beneficiadas deverão
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de educação e
saúde.
./ 1.-d _ -1,,,. 1 id.-lo(; EMENDA MODIFICATIV A '/(.fPvu.u.;vc,.u
Modifica a redação do artigo 7° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 7°- As políticas municipais de Combate à Fome serão
executadas sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o
órgão gestor do programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Combate à Fome - CMCF, composto por
representantes de órgãos públicos e entidades, a seguir enumerados:
Rua Ararigbóia, 491
1 - Secretaria Municipal de ação Social e Cidadania;
II - Secre+ari"' Mnni .. h,..,.J tl.a. ~c1 .... .,. .. õn ~<>no..+.a. e T '11'7.<>.-• 1,. U ...l.l' U..1....1..1.'-'..l.}'A..I. U'-' .A..:.JUU.'-'U\'c.&U' .L:.J~}' .1. l,.t.,.. .L.JULA .... .I.'
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho;
V - Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Conselho l\1unicipal de Saúde;
VII - Conselho Municipal do Trabalho;
VIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
IX - Conselho Municipal de Educação;
X - Conselho ~1unicipal de alimentação .Escolar;
/11< Ju..·r S..c J, Ai-n uJ~vQ /~'o ~'1i.t,J
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~tinuva AUAiot/id .. rk g;tdo i"~~-- Estado do Paraná
XI- União Municipal das Associações de Moradores;
XII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIII - Forum Municipal de Desenvolvimento;
XIV - Clubes de Serviço;
XV - Igreja Católica;
XVI - Igreja Evangélica;
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 8° do Projeto de Lei nº 004/2003,
renumerando-se os artigos subsequentes.
Nestes tennos, pedem deferimento. ------ Branco, 5 de junho de 2003.
____ f$!Ylo ::i_ ________________________ ~D~& _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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l C. Mun. d,• 11'. Bcs.
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WA 44 . ~_/_ (;7) /_ ~-,,.,. 0runaPa JtlUtutbc~ ~ ulbll" JOPa/b
EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação
das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 004/2003:
EMENDA SUPRESSIV A ~
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 4° do Projeto de Lei nº 004/2003,
renumerando-se os artigos subsequentes.
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 5° - O Poder Público Municipal realizará o cadastramento
de todas as famílias carentes, que servirá de parâmetro para a definição da
amplitude do programa."
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 6º e seu parágrafo único do Projeto
de Lei nº 004/2003, renumerando-se os artigos subsequentes.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 8º "caput" do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 8º- O Comite Municipal de Combate à Fome - CMCF,
será composto pelos seguintes membros:"
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de abril de 2003.
V
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2003
Pretende o vereador Enio Ruaro, através do Projeto de Lei em analise,
obter apoio do douto plenário para instituir no município de Pato Branco o programa
de combate à fome - FOME ZERO - a dignidade na mesa.
Já é de conhecimento notório a falta de condições que muitas famílias
tem de alimentar-se dignamente, devido sobretudo a má distribuição de renda
enfrentada pelo nosso país, sabe-se ainda, os grandes malefícios causados pela má
alimentação, como o retardamento mental que afeta principalmente crianças em idade
escolar e várias doenças degenerativas.
O problema referente à fome não será resolvido somente pelo Poder
Público, mas também pela sociedade de forma geral, por meio de ações que tenham o
intuito de concretizar a chamada igualdade social, deve-se salientar também, que a
fome gera outros problemas sociais, como a violência, que se faz tão presente em nosso
país.
Dispõe ainda o projeto, que o programa será desenvolvido por meio de
parceria com o Governo Estadual, Federal, entidades, organizações e iniciativa privada,
sendo liderado pela Prefeitura Municipal observado as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Combate à Fome-CMCF.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o p ecer, SMJ.
Pato anco, 24 de abril de 2003.
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO
PROJETO DE LEI N 0412003
Relator: Nereu Faustino Ceni - PC do B
Através do presente projeto de lei o eminente Vereador Enio Ruaro
(sem Partido) pretende aprovar a edição municipal do PROGRAMA FOME ZERO,
coqueluche promovida pelo Governo Lula, que ganha a cada dia adeptos em todo
Brasil, inclusive em diversos países do mundo.
Ao cabo da análise da matéria concluo pela apresentação de
substitutivo ao Projeto de Lei em tela, particularmente após as diversas
contribuições colhidas na Seção Especial da Casa que propus para dissecar o
assunto, seção esta de expressiva participação social e extrema
representatividade do setor público e privado.
Buscaremos anexar ao projeto original as contribuições e o
formataremos em SUBSTITUTIVO, obviamente vinculando nosso parecer
FAVORÁVEL à sua aprovação.
Diante do acima exposto e com base no disposto o Art. 66 do
Regimento Interno, fornecemos parecer FAVORÁVEL AO SU?ETl?l:1Tl'/Q, em e anexo__,_~_J:ã~~---- ·::r~::se D
-----
Pato Branco em 29 de maio de 2.003
'--....___ -- Nereu Faustino
··---... _ Relator
e//~ (PFL)
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2003
Através do Projeto de Lei em apreço, deseja o vereador Enio Ruaro obter
apoio desta Casa de Leis para instituir no município de Pato Branco o programa de
combate à Fome - FOME ZERO - a dignidade na mesa.
A problema referente a fome atinge grande parte da população, pois este
problema advém da má distribuição de renda. Há de salientar-se ainda, que a má
alimentação gera outros problemas de maior importância, como as doenças
degenerativas, retardamento mental que afeta principalmente crianças em idade escolar
e a violência social.
Para a busca da chamada igualdade social, o projeto visa criar ações de
integração do Poder Publico com a sociedade, dispõe ainda, que ele será desenvolvido
em parceria com o Governo Estadual, Federal, entidades, organizações e iniciativa
privada, sendo desenvolvido pela Prefeitura Municipal observado as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Combate à F orne - CMCF.
Nota-se que a matéria é de relevante interesse social no que concerne a
dignidade na mesa, dando ênfase a valorização do individuo, porém, apresentaremos
emendas que julgarmos convenientes.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,23 de maio de 2003.
/
/
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2003
Através do projeto de lei ora analisado por esta Comissão, pretende o
vereador Enio Ruaro, obter autorização legislativa para instituir o programa
municipal de combate a fome - F orne Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do
Município de Pato Branco.
Legalmente a matéria encontra amparo, a nível municipal, na Lei
Orgânica Municipal, conforme consta do artigo 187: O Município, com o apoio do
Estado, da União e com a participação da sociedade, seguindo as diretrizes do artigo
217 da Constituição do Estado do Paraná, desenvolverá programas para atender à
família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, buscando seu
desenvolvimento integral.
Socialmente dispensam-se comentários, levando-se em consideração que
no Brasil, a estimativa é de que 9,3 milhões de famílias, ou 44 milhões de pessoas,
sejam muito pobres, com renda mensal abaixo de meio salário mínimo. No Paraná,
perto de dois milhões de pessoas, um quinto da população do Estado, passam fome.
Para muitos é incompreensível que um Estado tão rico como o nosso, responsável
por Y4 da produção nacional de grãos, exiba números tão chocantes. A fome é a
expressão mais dramática da exclusão social. Seus efeitos são devastadores,
principalmente para as crianças. Famintas e desnutridas, as crianças passam a sofrer
conseqüências cumulativas e irreversíveis, como o retardamento mental, a quebra da
imunidade às doenças, a cegueira, distúrbios glandulares e a morte precoce.
Analisando a matéria, observamos a sua necessidade urgente, e levando
em consideração também, a apresentação de emendas para melhor aplicação do
programa Fome Zero, é que emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação do projeto por esta Casa de Leis.
)
Estado do Paraná
ATA DA SESSÃO ESPECIAL REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2003
OBJETIVO: "DEBATER SOBRE O PROGRAMA FOME ZERO"
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2003, com inicio às 14 horas, realizou-se
no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma sessão especial com o
objetivo de debater sobre o programa Fome Zero, tendo em vista que se encontra
em tramitação nesta Casa de Leis, o projeto de lei nº 04/2003, de autoria do
vereador Enio Ruaro, que institui o programa municipal de combate a fome -
Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do Município de Pato Branco.
Participaram da sessão os seguintes vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Antonio
Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio
Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio
Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. A realização da sessão foi proposta através de requerimento apresentado
na sessão do dia 8 de maio de 2003, pelo vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B,
na condição de relator da Comissão de Mérito para o projeto de lei nº 04/2003. Sob
a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão. Em seguida o
presidente Enio Ruaro passou a presidência ao proponente da sessão, para dar
andamento aos trabalhos. O vereador Nereu Faustino Ceni, explicou o motivo da
realização da sessão e, na seqüência, convidou para compor a Mesa os seguintes
participantes: o Prefeito Municipal, senhor Clóvis Santo Padoan; senhora Celita
Maria da Silva Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer; senhora Arilde Terezinha Brum Longhi, Secretária Municipal de Ação
Social e Cidadania, o Chefe do Núcleo Regional de Pato Branco, senhor Saul
Scopel; senhor Márcio David Nora, Chefe do Escritório Regional da SETP -
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; senhor Renato
Caranhato Canan, Chefe do Núcleo Regional da Secretaria do Estado da
Agricultura e do Abastecimento - SEAB; senhor Valmir Dallacosta, Diretor da 7ª
Regional de Saúde e o convidado especial, senhor Luis Alberto do Amaral
Manfredini, Coordenador do Programa Fome Zero. Dando continuidade aos
trabalhos o proponente da sessão, Nereu Faustino Ceni, passou a palavra ao
senhor Luis Alberto do Amaral Manfredini, o qual elogiou a iniciativa da Câmara .
Municipal de Pato Branco e argumentou que as sugestões propostas na sessão
serão levadas à esfera da Secretaria do Trabalho, secretário Padre Roque
Zimmermann, para ser discutido e implantado nas demais cidades. Colocou que o
Programa Fome Zero do Paraná não é uma seqüência do programa federal, mas
sim segue apenas os conceitos. Segundo o Coordenador do Programa Fome Zero,
existe um universo é de 44 milhões pessoas que passam fome, no Brasil, sendo que
no Paraná existem aproximadamente 2 milhões. É um número elevado, comentou, e_ 2_
já que a fome gera exclusão social. O conceito amplo do programa é a segurança
alimentar. No Programa Fome Zero o foco é a causa da falta de acesso à
alimentação. Não é meramente para distribuir alimentos. A mudança de conceito
é lenta, porém, é preciso iniciar esse novo processo com medidas emergentes que
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Pato Branco Paraná
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visam atacar o problema da fome. Concluiu seu pronunciamento inicial, dizendo
que não devemos esperar medidas dos governos, mas sim, os municípios devem
começar o programa com a presença da sociedade, caso contrário, o projeto não
. será próspero. Dando continuidade, cada entidade recebeu uma cópia do projeto
de lei que propõe o Programa Fome Zero local. O vereador Nereu Faustino Ceni
fez uma explanação dos objetivos, finalidades e metas do projeto de lei de autoria
do vereador Enio Ruaro e deixou espaço para a realização de um debate sobre o
tema proposto. O vereador Antonio Urbano da Silva comentou que deve ser feita
parceria com todas as igrejas, disse que ao que parece, a distribuição está centrada
na Igreja Católica. "Gostaria de saber se isso é real? Como é feita a parceria?
Quem paga a conta?" O senhor Ataíde Scarabelot, representante do Sindicato do
Comércio Varejista sugeriu que seja realizado um cadastramento das famílias que
podem participar do projeto. A senhora Maria Benildes Domingues de Oliveira,
Presidente do Centro de Direitos Humanos de Pato Branco, disse que é importante
o incentivo às hortas comunitárias e existe muitos terrenos baldios que podem ser
aproveitados. O vereador Vilson Dala Costa - PMDB comentou que na Igreja
Católica existe uma comissão que faz a coleta de alimentos, e que não recebe
recursos dos governos. Concordou que é preciso um programa de adoção de
famílias pobres pelas empresas. O vereador Leonir José Favin - PMDB teme que o
Fome Zero acabe em uma "festa de Natal". Disse que é preciso mudar esse
quadro, o Brasil, um país rico com seu povo passando fome. O presidente do
Fórum de Desenvolvimento, senhor Frederico Vanetti de Araújo defendeu um
mapeamento para iniciar o trabalho e parabenizou o projeto de lei. Mauro Peraça,
presidente do PT também sugeriu que o conselho conte com a participação de
mais membros e entidades. É um programa além dos governos, centrado na
sociedade. As escolas devem utilizar alimentação orgânica para o ensino público,
pois existem muitas vantagens. Também os participantes da sessão: Comandante
do Terceiro Batalhão de Polícia Militar, Ten Cel QOPM Ademir Leandro; o Chefe
do Núcleo Regina! de Educação, senhor Saul Scopel; Valmir Dallacosta, Presidente
do Diretório Municipal do PMDB e Diretor da 7ª Regional de Saúde; senhor
Alexandre Mesomo, representante do Rotaract Club Pato Branco Sul; Alba
Ribeiro, Presidente da Associação das Senhoras de Rotarianos de Pato Branco -
A.S.R.; senhor Oradi Francisco Caldatto, vice-prefeito, se pronunciaram
manifestando apoio ao projeto.O vereador Sílvio Hasse - PSDB comentou sobre o
controle familiar e esclareceu que existe um projeto de lei que trata sobre o assunto
tramitando nesta Casa de Leis e que a definição de recursos é importante. O
vereador Gilson Marcondes - PV disse que a palavra chave é parceria, com relação
ao combate à fome e que a Agenda 21 prevê sobre o assunto. O vereador Vilmar
Maccari - PDT elogiou as ações do Executivo de combate à fome. Concordou com
o vice-prefeito que é necessário fortalecer à agricultura, pois somente a
distribuição de cestas básicas não resolve o problema. O Comandante do 3° BMP,
coronel Ademir Leandro, sugeriu que o programa Formando o Cidadão,
desenvolvido pela Polícia Militar, que atende menores de rua e oferece
alimentação e formação educacional beneficie mais jovens. Isso é possível, através
de convênio com a Prefeitura Municipal. O prefeito Clóvis Padoan anunciou que
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fará um estudo no sentido de concretizar a proposição. Padoan comentou as ações
da administração, relacionadas ao combate à pobreza. O Bairro São João é um
exemplo de investimento público, além do reforço da merenda nas escolas da rede
municipal. São alguns exemplos, diz o prefeito, que estão ligados ao processo de
inclusão social. Para finalizar, o proponente da sessão, Nereu Faustino Ceni - PC
do B apresentou um resumo das sugestões dos participantes. Entre elas, o
incentivo a hortas comunitárias, cadastro único das famílias carentes e incluir mais
entidades no Conselho Municipal de Combate à Fome (CMCF). O presidente deste
Poder Legislativo, Enio Ruaro, agradeceu aos representantes de entidades pela
contribuição, bem como ao vereador Nereu Faustino Ceni, que propôs a sessão.
Disse que o projeto de lei é não é do vereador, mas sim para beneficiar a
população que necessita, com o objetivo de resgatar o cidadão, viabilizando mais
empregos. Muitas pessoas querem colaborar, mas não sabem como fazer. Propôs
parceria com a Copel a exemplo do Estado. Em seguida, fizeram as considerações
finais os senhores Márcio David Nora, Chefe do Escritório Regional da SETP -
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; Luis Alberto do
Amaral Manfredini, Coordenador do Programa Fome Zero e o Prefeito Municipal,
Clóvis Santo Padoan. Após as considerações finais o vereador proponente, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, agradeceu a presença e a participação de todos. Nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que
depois de lida, será assinada pelos de competência.
~ !
. )
)
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Neret\i. Faustino e
Propohente da Sessã
Pato Branco Paraná
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o § 2° do artigo 1O1 do
Regimento Interno e na condição de relator da Comissão de Mérito para o projeto de
lei nº 04/2003, de autoria do vereador Enio Ruaro, que institui o programa
municipal de combate a fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do
Município de Pato Branco, requer a aprovação do plenário para a realização de
sessão especial para discutir sobre o programa Fome Zero, no dia 16 de maio de
2003, com início às 14 (quatorze) horas.
Requer ainda o vereador proponente, que sejam convidados para a sessão
especial, para fazerem parte da Mesa, o Senhor Márcio David Nora, Chefe do
Escritório Regional da SETP - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e
Promoção Social (Rua Araribóia, 173 - 1° Andar, Apto.l, Fone 225-1514), e o
Senhor Luis Alberto do Amaral MaIJf redini, Chefe da SETP em Curitiba (Fone
41-232-1083). -C 0 rz J-c.0~ .MJ'z..-- f º''\..,/'( ....('e: J 'L 1?__ o
Por ser um assunto que requer atençao por parte de todos os edis cfe Pato
Branco, sugerimos aos mesmos para que não marquem outro compromisso e
participem da Sessão Especial.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 6 de maio de 2003.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
.. . ly '.li. ,.:,;.,
Paraná
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador infra-assinado, Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o artigo 52 do
Regimento Interno desta Casa de Leis e na condição de relator da
Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 04/2003, de
autoria do vereador Enio Ruaro- PFL, que Institui o programa municipal de
combate a fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do
Município de Pato Branco, requer o prazo de mais 1 O (dez) dias, para
emissão do parecer.
A solicitação da prorrogação de prazo se dá tendo em vista
reunião, que será realizada no dia 1 O de abril de 2003, com início às 17
(dezessete) horas, nas dependências da Câmara Municipal, com a
participação da Senhora Arilde Terezinha Brum Longhi, Secretária Municipal
de Ação Social e Cidadania, para tratar sobre o projeto Fome Zero.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 4 de abril de 2003.
(
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
RECEBIDO
Data_~_'faj_;o_3_Hora J_,2._~-·---- \
Exmo Sr.
Silvio Hasse
~;~~~~··~Ú-Nt~;PAL--,- p,.:io ~R~N_ê_o
DO Presidente da Câmara Municipal
O vereador infra assinado Enio Ruaro, membro da bancada do PFL, apresenta para
apreciação do douto plenário e solicita apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 04/2003
Súmula: Institui o programa municipal de combate a fome - Fome Zero - a
dignidade na mesa, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências
Art. 1º- Fica pela presente lei instituído o Programa municipal de combate á fome,
denominado Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do município de Pato Branco, de
acordo com as suas disposições e atendendo ainda o Programa Nacional de combate à
fome.
Art. 2° - O Poder Executivo do município desenvolverá o presente programa em
parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais entidades, instituições,
organizações bem como com a iniciativa privada envolvendo toda a sociedade do
município.
Art. 3º - Para operacionalizar o Programa, o executivo deverá envolver toda a
administração sob a coordenação da Secretaria de ação social e cidadania.
Art. 4º - A municipalidade deverá dispor á todos os alunos da rede pública
municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação suficiente para a boa saúde do
aluno de acordo com orientação de nutricionista.
Art. 5º - O Poder Público municipal, realizará o cadastramento de todas as famílias
carentes que não conseguem as três refeições básicas durante o dia, a fim de que de acordo
com o levantamento seja definido a amplitude do programa.
Art. 6º - Se necessário for a municipalidade disponibilizará área agrícola suficiente
para a produção de alimentos, oferecendo ainda os insumos e o manejo.
Parágrafo único- Para a realização do manejo necessário o município disporá além
das parcerias, também das frentes de trabalho.
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Art. 7° - As políticas municipais de combate á fome serão executadas sob a
liderança e coordenação da Prefeitura Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Combate á Fome - CMCF, que passa á ser criado pela
presente lei.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Combate à Fome, será composto pelos seguintes
membros:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIUm representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente;
Um representante do Núcleo Regional de Educação;
Um representante da Secretaria de estado das relações do trabalho;
Um representante da Secretaria de estado da agricultura e do abastecimento;
Um representante da União das associações de moradores de bairros;
Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
Um representante do Sindicato Rural;
Um representante das igrejas;
Um representante da Sociedade Rural;
Um representante da União das associações de produtores rurais.
Parágrafo único - O Executivo Publicará a relação dos membros do CMCF, em 30
dias.
Art. 9º - Fica pela presente lei estabelecido a Inclusão Social, como uma das principais
prioridades do município de Pato Branco.
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 24 de janeiro de 2003. ~ .. ~-..-~ .
, .~ ',: 1/f "º ~··~-2..'> En uaro - PiL
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2003
Objetiva o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, mediante
autorização do douto plenário desta Casa Legislativa, instituir o programa
municipal de combate a fome - FOME ZERO, a dignidade na mesa, de
acordo com as suas disposições e atendendo ainda o Programa Nacional de
Combate à Fome.
Em síntese, o programa será desenvolvido no âmbito do Município de Pato
Branco, mediante parceria com o Governo Estadual, Federal , entidades,
instituições e organizações legalmente constituídas e iniciativa privada, para
tanto, o Poder Público Municipal realizará o cadastramento de todas as
famílias carentes, objetivando a definição do alcance do programa Fome Zero.
A política municipal de combate à fome será executada sob a liderança e
Coordenaça-o da PrP-ÍPlf11r'l l\lf1un1ºc1n'll r1P 'lf'f"\rdn com 'lC r11rpfrl'7PC ..L .l.""1'..l.""1'.l.LU.1.U. .J.Y..l. J._IJU ' U""1' U.'-"V.J. V J..1..1. U.J U.1..1 ...... L•i.~'-'J
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Combate a Fome - CMCF,
composto por membros do Poder Público e de entidades e instituições da
sociedade civil organizada.
A matéria encontra guarida nas normas contidas nos artigos 187 e 188
("Caput") da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do
tema, assim preceituam:
"Art. 187 - O Município, com o apoio do Estado, da União e
com a participação da sociedade, seguindo as diretrizes do artigo 217 da
Constituição do Estado do Paraná, desenvolverá programas para atender
à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, buscando seu
desenvolvimento integral."
"Art. 188 - É dever da familia, da sociedade e do Município
assegurar à criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à gestante,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, exploração, crueldade e opressão, visando à sua
integração comunitária." (grifo nosso)
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Visando adaptar a proposta apresentada tomando-a consonante com ao
programa instituído pelo Governo do Estado, parceiro imediato na sua
implementação (documento anexo), recomendo seja alterada a redação dos
artigos 2º, 7° e 8º do Projeto de Lei em tela e acrescentado novo
dispositivo onde couber, nos seguintes termos:
"Art. 2º - O Poder Executivo Municipal desenvolverá o
presente programa em parceria com os Governos Estadual e Federa!,
com a integração e participação da sociedade civil organizada e da
iniciativa privada do Município de Pato Branco, visando implementar
ações de combate à fome e à pobreza."
"Art. 7º - A política municipal de combate à fome será
executada sob a liderança e coordenação da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor
Municipal."
"Art. 8º - O Comitê Gestor Municipal, será composto pelos
seguintes membros:
1 - um representante da Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania;
II - um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
III - um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
IV - um representante do Núcleo Regional de Ensino;
V - um representante da Secretaria de Estado das
Relações de Trabalho;
VI - um representante da Secretaria de Estado da
Âgricultura e do Abastecimento;
VII - um representante da União das Associações de
Moradores de Bairros;
VIII - um representante da Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco;
IX - um representante do Sindicato Rural de Pato
Branco;
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', " ' !fd;;l .. ...
Estado do Paraná
X - um representante das Igrejas;
XI - um representante da Sociedade Rural de Pato
Branco;
XII - um representante da União das Associações de
Produtores Rurais."
"Art .... - O Comitê Gestor Municipal , órgão de caráter
executivo e deliberativo, destinado a promover diretrizes voltadas na
implantação de ações de combate à fome e à pobreza, compete:
I- construir o Programa Municipal Fome Zero;
II - coordenar e monitorar as diferentes ações relativas
ao programa;
III - articular os esforços dos órgãos e entidades
governamentais com as organizações parceiras
organizada e entidades empresariais;
IV - coordenar o cadastramento
entes executores."
dos beneficiários e
Feitos esses ajustes, a matéria estará em condições de ser deliberada pelo
douto plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer, SALVO MFLHOR JUÍZO.
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Para nó
Documento em discussão
Fome Zero Paraná
PRESSUPOSTOS, MODELO E PROPOSIÇÕES
Documento para discussão do programa Fome Zero Paraná
nos Fóruns Regionais.
Governo do Paraná
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP
Curitiba, PR, março de 2003
''
A fome como fenômeno social acompanha mdo o curso da história brasileira. É
fruto da estrutura sócio-econômica e política vigente no País, cujo traço
fundamental foi sempre o da extrema concentração de propriedade e renda, da
dependência externa trazendo, como decorrência, a ampla exclusão social.
Estima-se que no Brasil 9,3 milhões de famílias - ou 44 milhões de pessoas -
sejam muito pobres, com renda mensal abaixo de meio salário mínimo. No
Paraná, perto de dois milhões de pessoas - um quinto da população do Estado
- passam fome. "Para muitos é incompreensível que um Estado tão rico como
o nosso, ·responsável por !4 da produção nacional de grãos, exiba números tão
chocantes"1
. ·
A fome dos brasileiros não é por falta de alimentos. O que falta é renda para
adquiri-los na quantidade e qualidade adequadas e de modo permanente. Há
um círculo. vicioso que produz e reproduz a fome: desemprego crescente,
queda do poder aquisitivo, redução da oferta de alimentos, mais desemprego,
maior queda do poder aquisitivo, maior redução na oferta de alimentos.
A fome é a expressão mais dramática da exclusão social. Seus efeitos são
devastadores, principalmente para as crianças. Famintas e desnutridas, as
crianças passam a sofrer conseqüências cumulativas e irreversíveis, como o
retardamento mental, a quebra da imunidade às doenças, a cegueira,
distúrbios glandulares e a morte precoce.
2. FOME ZERO: DESENVOLVIMENTO E
SEGURANÇA ALIMENTAR
A segurança alimentar e nutricion&I é direito humano básico que visa garantir a
todos o acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo
permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer
o acesso a outras necessidades essenciais, tampouco o sistema alimentar
futuro, devendo realizar-se em bases sustentáveis.
O programa Fome Zero foi lançado pelo Governo Federal com o objetivo de
combater a pobreza e a fome que assolam milhões de brasileiros. Para tanto,
articula as três esferas governamentais (federal, estaduais e municipais), o
empresariado e a sociedade civil para promover ações estruturais e
emergenciais, ultrapassando o âmbito do mero assistencialismo. A segurança
alimentar e nutricional dos brasileiros, no entanto, só se tornará realidade
sustentada mediante a retomada do desenvolvimento econômico com
eqüidade e inclusão social.
1 REQUIÃO, Roberto. Governador do Paraná - 2003.
-~''''"" "''.7'. :.,-:-:·;. ... .!;·:, ;.:::r.· -~ ·f'':1
,;J.} ;:l:J. li~c:liii~ .
O Governo do Paraná decidiu somar-se ao esforço nacional lançando seu progra a
Fome Zero Paraná, em processo de construção com a sociedade civil
organizada e com o empresariado.
3. ESTRUTURAÇÃO DO FOME ZERO PARANÁ
O Fome Zero Paraná é um programa público, aberto e descentralizado.
Embora seja de iniciativa governamental, seu eixo de sustentação está na
pactuação entre o Estado, o empresariado e a sociedade civil, baseando-se,
para a s~a consecução, na mobilização popular.
Trata-se, essencialmente, de um programa estruturante, voltado para as
causas geradoras da pobreza e da fome. Seu horizonte, portanto, é o de
contribuir para a construção de um novo modelo de desenvolvimento que
privilegie o crescimento econômico com redistribuição de renda, geração de
empregos e reforma agrária, entre outras políticas de inclusão social.
No entanto, há grupos populacionais cujas carências alimentares e nutricionais
não poderão esperar pelos resultados mais demorados das medidas
estruturais. Para estes, o programa prevê a aplicação de medidas
emergenciais. Tais medidas são de natureza compensatória e temporária, já
que o programa pretende a erradicação estrutural - e não circunstancial - da
fome.
Pretende-se que medidas emergenciais sejam sempre educativas em relação
aos hábitos e práticas alimentares das populações atingidas; organizativas
para a defesa dos direitos da cidadania; e emancipadoras, visando promover
a autonomia e não a dependência dos beneficiários. Assim, não serão
iniciativas meramente assistencialistas.
Famílias que venham a receber alimentos deverão retribuir, por exemplo, com
a manutenção dos filhos na escola, a participação em programas sociais ou
nos conselhos locais que tratam da implantação, manutenção e controle do
programa em seu conjunto.
O município é o território do programa. Uma adequada articulação entre o
poder público municipal, o empresariado local e a sociedade civil organizada
poderá produzir um diagnóstico mais concreto dos problemas da população e
oferecer soluções mais criativas para o combate á pobreza e à fome.
4. PÚBLICO ALVO
O Fome Zero Paraná vai atender, de forma mais imediata, as populações que
vivem abaixo da linha da pobreza, com renda mensal per capita inferior a
meio salário mínimo.
3
domicílio
Entende-se
(habitação
como família
ou segmento
todo e qualquer
habitacional),
conjunto
da
de
qual
pessoas
se sabe
estabeleç~·:±~·=j o endereço e
para cuja região, município ou localidade possam ser programados
atendimentos específicos.
O Fome Zero Paraná atenderá, prioritariamente, famílias dos seguintes
segmentos da população:
1 ) Acampamentos e assentamentos rurais e urbanos. em situação de risco
(favelas, vilas, etc.).
2) Trabalhadores volantes (bóia-frias).
3) Moradores em áreas ribeirinhas (pescadores artesanais, entre outros).
4) Populações indígenas.
5) Quilombolas (remanescentes dos antigos quilombos que vivem em áreas
isoladas).
Além dessas famílias, outras populações carentes de recursos também serão
consideradas beneficiárias do programa: gestantes, nutrizes, crianças, idosos,
desempregados, analfabetos, excluídos do mercado de trabalho, agricultores
., . familiares, mães solteiras e outros.
5. AÇÃO DO FOME ZERO PARANÁ
O Governo do Estado constrói o programa Fome Zero Paraná através da
articulação permanente com os diferentes setores da sociedade civil,
combinando dois grandes grupos de políticas públicas:
1) Políticas estruturantes, voltadas para as causas mais profundas da fome
e da pobreza, como a geração de emprego, a reforma agrária, o acesso à
saúde e à educação.
2) Políticas emergenciais, indispensáveis para a solução de problemas que
não podem esperar o tempo de respostas de medidas estruturais.
O Fome Zero Paraná expressa um amplo esforço governamental para articular
ações de suas diversas secretarias, na perspectiva de implementar políticas
sociais intersetoriais, integradas e complementares, voltadas ao incremento do
combate à fome e à pobreza no Estado, tanto na esfera estrutural, quanto na
assistencial.
O presente documento procura contribuir para a discussão de algumas
iniciativas no âmbito governamental, especialmente as da Secretaria do
Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP). Tais iniciativas, alinhadas a
seguir, deverão se articular, buscando sinergia com os demais programas e
projetos governamentais relacionados ao combate à fome e à pobreza no
Estado, levando-se em conta que muitos deles envolverão proveitosas
parcerias com o empresariado e a sociedade civil organizada.
5.1. PROJETOS INTERSECRETARIAIS
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O desafio que se apresenta ao Governo de trabalhar de forma articulada,
impõe a necessidade da criação de uma comissão intersecretarial responsável
pela proposição de projetos que se sustentem através da somatória de
esforços de diferentes setores. Algumas iniciativas, como as alinhadas abaixo,
já apontam para a concretude desta idéia. Outras deverão ser construídas.
5.1.1. Projetos Estruturantes
• Universidade Juvenil
Programa destinado a jovens a partir de 11 anos, em situação de risco pessoal
e social, visando à preparação técnica nas áreas tecnológica, do turismo,
industrial, comercial, militar, entre outras, para facilitar a inserção ao mercado
de trabalho e o resgate à cidadania. Parcerias serão estabelecidas entre SETP
(Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social), SEED (Secretaria
Estadual de Educação), IASP (Instituto de Assistência Social do Paraná),
empresariado e organizações sociais.
• Segurança e Qualidade dos Alimentos
Objetiva desenvolver projetos que efetivem ações preventivas e/ou educativas
que favoreçam a implantação de uma política alimentar e nutricional. Visa
também a construção e implementação de um sistema de informações e
vigilância da segurança alimentar e de legislação de alimentos. Tem como
pressupostos que especial atenção deve ser dedicada à qualidade de agentes
comunitários e à transferência de tecnologia e experiência na área da
segurança alimentar e nutricional, a qual se dará por meio da educação de
indivíduos envolvidos na cadeia produtiva, organização de conferências,
debates e divulgação de informações e estudos. Parcerias serão desenvolvidas
entre a SETP, SEED, SESA (Secretaria Estadual de Saúde), empresariado e
organizações sociais.
5.1.2. Projetos emergenciais
• Programa de fornecimento de leite
Como açãc emergencial de combate à fome e à subnutrição infantil, o
Programa do leite será direcionada para as crianças de seis meses a três anos
de idade, cujas famílias se encontrem em condições de pobreza extrema. Ao
lado de ações educativas que devem necessariamente fazer parte do
processo, a intenção é fortalecer a produção local dos pequenos e médios
produtores, a par da industrialização na região. É um programa que envolve
das secretarias do Trabalho, Emprego e Promoção Social, da Educação, da
Saúde, da Agricultura e do Planejamento, sob a coordenação das duas últimas.
5.2. PROJETOS ESPECÍFICOS DAS SECRETARIAS
O Fome Zero Paraná é um projeto do Governo do Estado. Assim, cada uma
das secretarias protagonizará projetos específicos em sua área de abrangência
que convirjam para o mesmo objetivo, qual seja o de erradicar a fome e a
pobreza no Paraná
Apresentamos, a seguir, as propostas de projetos específicos da Secretaria de
Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
5.2.1. Projetos estruturantes
•Primeiro emprego
Visa combater a exclusão de jovens (desempregados, desocupados ou
pretendentes ao primeiro emprego) do mercado de trabalho, hoje em torno de
30%, através do incentivo à sua contratação pelas empresas e do
.:, . desenvolvimento de ações de educaçfio profissional que ampliem suas
condições de empregabilidade e facilitem a inserção no mercado de trabalho.
• Recomeçando
Projeto voltado para o público-alvo da faixa etária superior a 40 anos que vem
sendo excluído do mercado de trabalho. Ao lado de incentivos às empresas,
serão desenvolvidas ações de educação profissional que visem à melhor
qualificação desses trabalhadores e ao resgate da cidadania.
• Qualificação Profissional
Em suas ações de qualificação profissional, a SETP dará prioridade para
construir uma nova realidade que aponte para a inclusão social da enorme
parcela dos paranaenses que vivem em situação de pobreza. Para tanto,
envolverá recursos do F AT e de outros fundos, em conjunto com os demais
órgãos do governo, especialmente com a Secretaria de Educação,
empresariado e sociedade civil organizada. Os projetos que estão sendo
planejados para a qualificação e requalificação dos trabalhadores terá como
foco as clientelas do Fome Zero Paraná
• Banco Social
É um programa de crédito orientado, destinado a setores com pouco ou
nenhum acesso ao sistema financeiro tradicional, como os
microempreendedores formais ou informais, os artesãos, os prestadores de
serviços, os micronegócios familiares, agroindústrias artesanais familiares,
associações ou cooperativas constituídas pelos segmentos mencionados,
visando à implantação, modernização, ampliação e/ou diversificação de
atividades capazes de gerar trabalho e renda.
··-,-·-.,
•Pró-egresso
Programa voltado para cidadãos submetidos a penas judiciais, visando
desenvolver ações promotoras de reinserção ao mercado de trabalho e resgate
da cidadania, que incluem cuidados com a família, qualificação profissional,
intermediação com empresas e grupos solidários, entre outras.
• Economia Solidária
Implantação e apoio às formas de organização fundamentadas na economia
popular solidária, que preceitua: a posse coletiva e gestão democrática dos
meios de produção, distribuição, comercialização e crédito; a gestão da
economia e dos empreendimentos subordinada às necessidades sociais e
econômicas dos trabalhadores; a aproximação entre os setores estatal e
privado da economia através da criação de fóruns locais de desenvolvimento
econômico e social.
Nessa perspectiva, iniciativas como clube de trocas, cooperativas de produção,
comercialização e consumo, reciclagem de materiais, panificadoras e hortas
comunitárias, mercados populares e feiras ecológicas serão focos do projeto.
•Trabalho e cidadania (Frentes de Trabalho)
Trata-se de uma alternativa de apoio à geração de emprego e renda, tendo por
finalidade preencher com oportunidades de trabalho temporário, períodos
vazios de ocupação remunerada dos trabalhadores rurais volantes e
trabalhadores urbanos em situação de desemprego ou subemprego crônico.
Além de proporcionar renda temporária, o programa propõe-se a inserir o
trabalhador num processo de socialização, através de ações de qualificação
profissional, documentação, alfabetização e outras, numa perspectiva de
inserção desse contingente em atividades lucrativas mais estáveis, inibindo o
fluxo migratório.
•Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Programa que visa retirar as crianças e adolescentes do trabalho penoso,
insalubre ou degradante. O alvo são as famílias de baixa renda ou que vivam
em situação de extrema pobreza, com filhos de 7 a 15 anos trabalhando
nessas condições, proporcionando-l~;es ações sócio-educativas que
contribuam para o processo de emancipação, promoção e inclusão social,
tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.
5.2.2. Projetos Emergenciais
Para possibilitar, em caráter emergencial, o acesso à alimentação adequada,
serão desenvolvidos Projetos com o objetivo de assistir diretamente a
população que já sofre os efeitos da fome. São ações temporárias e devem
trazer obrigatoriamente compromissos de contrapartida dos beneficiários.
• Distribuição de Cestas Básicas
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. 8
Visa garantir o recebimento de alimentos básicos, estabelecendo-se, com o
beneficiário, compromissos de participação em ações educativas, organizativas
e emancipatórias, integrando-o no acompanhamento e avaliação do projeto.
Para tanto, é de importância vital a associação com outras políticas sociais e
organizações locais como o Bolsa Escola, PACS (Programa de Agentes
Comunitários de Saúde), Pastoral da Criança, etc. A doação de cestas básicas
emergenciais é a forma de atendimento a agrupamentos humanos em situação
precária como os assentamentos de trabalhadores sem terra ou sem teto,
populações isoladas, indígenas, quilombolas, etc. Como os demais programas
emergenciais, que se caracterizam pelo caráter temporário, deverão ser
previstos mecanismos de desligamento, mediante garantias de
autosustentação do beneficiário.
• Banco de Alimentos
., . Consiste no combate ao desperdício, organizando a coleta, a doações e
distribuição de alimentos, viabilizando locais de recepção e distribuição às
entidades que atuam com pessoas em situação de carência alimentar.
Deverão ser cadastradas como entidades distribuidoras: instituições
beneficentes, albergues, asilos órgãos assistenciais ou instituições
comunitárias, entre outras. Parcerias serão estabelecidas em duas frentes: com
o objetivo de arrecadação Gunto às redes de supermercados, cooperativas,
restaurantes; etc.) e para viabilização da recepção e distribuição (Secretaria da
Saúde, Conab, etc.)
• Restaurantes Populares
Visam oferecer alimentação balanceada e de qualidade, a preços populares,
para trabalhadores de baixa renda e desempregados. Esta ação é direcionada
aos Centros Urbanos e Regiões Metropolitanas e deve contar,
preferencialmente, com produtos adquiridos diretamente dos pequenos
produtores locais. Será desenvolvido um projeto-piloto em Curitiba, enquanto
se constrói a prospecção para outras cidades paranaenses.
5.3 PROJETOS ESTADO I MUNICÍPIOS
A Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social e a AMP - Associação
dos Municípios do Paraná já iniciaram um trabalho de construção conjunta de
projetos Fome Zero que possam ser executados em parceria em todo o
Estado. Proximamente esses projetos serão detalhados e passarão a integrar
este Programa Fome Zero Paraná
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5.4 PROJETOS DA SOCIEDADE CIVIL
Como programa em permanente construção, aberto, público e democrático, o
Fome Zero Paraná estará recebendo e integrando as propostas da sociedade
civil organizada (ONGs, sindicatos, associações, grupos religiosos,
cooperativas, etc.), entendendo que a todos compete o papel de protagonizar
ações de combate à fome e à pobreza.
A sociedade civil nunca esteve indiferente à exclusão social que assola
expressivos contingentes da população. Possui, neste campo, rica experiência
traduzida em iniciativas amplas e diversificadas. São exemplos emblemáticos
dessa trajetória a ação reconhecidamente positiva da Pastoral da Criança, de
ONGs como a Ação pela Cidadania e a rede que atua no fomento da economia
solidária, das ações beneficentes das várias denominações evangélicas e de
entidades empresariais, entre outros.
O Fome Zero Paraná estimulará a sociedade civil a manter e ampliar as ações
em desenvolvimento e, principalmente, a buscar articulação com políticas
estruturantes, voltadas para a superação das causas geradores da fome e da
pobreza.
6. Gestão do Fome Zero Paraná
A gestão e organização do Programa Fome Zero Paraná tomará por base a
articulação e integração dos esforços da sociedade civil e das várias esferas
governamentais (federal, estadual e municipais) no combate à fome à pobreza.
Para sua implantação, prevê-se a seguinte estrutura de dispositivos
organizacionais:
1) Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA-PR).
2) Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional.
3) Comitês Gestores Municipais.
4) Comissão lntersecretarial.
Tais dispositivos organizacionais - e outros que a sociedade civil venha a criar
nas suas várias instâncias - ajudarão a assegurar a participação social, a
descentralização e a transparência na gestão do programa.
6.1. Conselho Estadual de Segurança Alimentar
O CONSEA-PR é um espaço de articulação entre governo, o empresariado e a
sociedade organizada, funcionando como a mais alta instância de articulação,
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l~~,~~-, Ã~ discussão, propos1çao e consulta, com o objetivo de assessorar de forma
permanente o Governo do Estado
O CONSEA-PR será composto por secretários de Estado, representantes de
outros conselhos estaduais, do empresariado e da sociedade civil organizada,
além de personalidades e observadores. Prevê-se que desempenhe, entre
outras, as seguintes funções:
- Propor as diretrizes gerais do Fome Zero Paraná a serem implementadas
pelos órgãos governamentais e pelas organizações da sociedade civil.
- Articular e mobilizar a sociedade civil organizada.
- Realizar, patrocinar e/ou propor a realização de estudos e pesquisas que
fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional no
Estado.
- Criar câmaras técnicas para acompanhamento permanente das ações sub-
,,· programáticas levadas a efeito pelo programa.
6.2. Comissões Regionais de Segurança Alimentar e
Nutricional
Criadas a partir de fóruns regionais realizados em todo o Paraná, serão
permanentes, com caráter consultivo e prepositivo. Estará sob sua
responsabilidade a articulação das diversas demandas e iniciativas regionais,
de modo a integrá-las no programa estadual de combate à fome. Sua
composição e estatutos estão sendo estudados.
6.3. Comitê Gestor Municipal
Em cada município, onde o programa se concretiza, a sociedade civil
participará, juntamente com as instituições governamentais, da organização e
criação de um Comitê Gestor Municipal. De caráter executivo e deliberativo, o
Comitê desempenhará, entre outras, as seguintes funções:
- Construir o Programa Municipal Fome Zero.
- Coordenar e monitorar, em nível municipal, as diferentes ações relativas ao
programa.
- Articular os esforços dos órgãos e entidades governamentais com as
organizações parceiras da sociedade civil organizada e entidades
empresariais.
- Coordenar o cadastramento dos beneficiários e entes executores.
·-. 1 ~~L·: "],' ~ O Comitê será composto por representantes dos poderes públicos estadu e
municipal, de instituições da sociedade civil organizada que já atuem em
segurança alimentar e combate a miséria e a pobreza (ONGs, igrejas,
sindicatos, cooperativas), de instituições empresariais (associações comerciais
e industriais, instituições financeiras) e dos diferentes conselhos municipais que
tenham atuação voltada à superação da miséria.
6.4. Comissão lntersecretarial
O Governo do Estado propõe a criação de comissões intersecretariais, cuja
responsabilidade será integrar os diversos programas e subprogramas de suas
áreas de atuação, relacionados com o Fome Zero Paraná. Pretende-se, com
isso, evitar sobreposições, potencializado recursos e resultados.
7. Mobilização da Sociedade
O Governo do Estado, enquanto estimulador e animador da mobilização da
sociedade em torno do Fome Zero Paraná, propõe as seguintes ações:
7 .1. Campanhas de doações
O Governo do Estado incentivará a doação de alimentos como forma de
atendimentos emergencial nas situações críticas. Pequenas doações serão
destinadas aos bancos de alimentos. As grandes, encaminhadas e distribuídas
por parceiros do Fome Zero Paraná como o CEASA, CONAB, cooperativas,
entre outros. ·
Doações em dinheiro, deverão ser encaminhadas a um fundo de combate a
fome, em processo de criação pelo Governo do Estado. A COPEL (Companhia
Paranaense de Energia) já lançou um programa de arrecadação de fundos
através da conta mensal de luz.
7.2. Voluntariado
O Fome Zero Paraná incentivará a mobiliz.ação da sociedade em torno de uma
cultura de voluntariado. Dessa forma, suas ações poderão receber o apoio
decisivo de voluntários para a execução do programa. Escolas, associações,
ONGs, igrejas, cooperativas e órgãos governamentais (municipal e estadual)
devem somar esforços para estimular e mobilizar a sociedade em torno de uma
cultura de voluntariado, integrando os voluntários em ações que possibilitem a
formação e autonomia das famílias beneficiárias (processos educativos,
formativos e de capacitação profissional).
7 .3. Ação Solidária
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A par da estrutura formal do programa, a sociedade paranaense será estimulada a
organizar grupos " informais" de ação solidária do Fome Zero Paraná que
venham a contribuir, nas várias instâncias da organização social, para a
identificação de demandas e suas respectivas propostas de solução.
8. Sistema de Informações
Atualmente, no Estado do Paraná, existem diversos cadastros abrangendo os
diferentes beneficiários e eventuais organizações parceiras e executaras. Um
dos objetivos do Fome Zero Paraná é que os seus recursos informacionais
sejam solidariamente articulados. A construção de um cadastro solidário
permitirá maior e melhor articulação das diferentes ações a serem
desenvolvidas, maior controle dos beneficiários e, principalmente, a
possibilidade de se determinar onde estão situados os beneficiários e de como
e quanto os mesmos estão sendo atendidos.
Uma parceria com a CNBB/Regional Sul li vem sendo desenvolvida com o
intuito de realizar um cadastro único, envolvendo todas as famílias em situação
de pobreza extrema no Paraná.
9. Encaminhamento geral
Esta Coordenadoria deflagrou um processo de construção do Programa Fome
Zero Paraná, envolvendo outras instâncias governamentais, entidades
empresários e instituições da sociedade civil organizada. Para isso serão
realizados 18 fóruns regionais de segurança alimentar e nutricional, envolvendo
lideranças municipais, políticas, eclesiais e sociais dos 399 municípios-de todo
o Estado, entre 20 de março e 2 de abril de 2003.
Acolhidas as sugestões provenientes dos fóruns e de outros espaços de
participação, o programa será lançado oficialmente pelo Governo do Estado,
quando se iniciarão os trabalhos de implementação gradual de suas ações no
Estado do Paraná.
Ao final de cada Fórum Regional, os participantes de cada município serão
convidados a iniciarem o trabalho de construção coletiva do Programa
Municipal Fome Zero, que deverá culminar com a formação do Comitê Gestor
Municipal do Fome Zero. O Escritório Regional da Secretária de Trabalho,
Emprego e Promoção Social se disponibilizará a fazer a articulação nos
municípios da respectiva região.
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PROGRAMA DE COMBATE À FOME
FOME ZERO
A DIGNIDADE NA MESA
PATO BRANCO - PR
2003
FOME ZERO
A DIGNIDADE NA MESA
....,. Apresentação
....,. Objetivos
....,. Parcerias
....,. Estratégias
....,. Operacionalização
APRESENTAÇÃO
Certamente um dos maiores desafios do terceiro milênio é a
Inclusão Social e o combate à fome. Defrontamos diariamente com a
realidade de dificuldade em relação às injustiças sociais e a mazela da
fome, monstro este que vem de maneira crescente se alastrando pelo
País. E realmente inadmissível não somente o fato de existirem
famílias que não conseguem levar à mesa o café da manhã, o almoço
nem o jantar, mas e fundamentalmente o fato de que não temos ações
políticas eficazes o suficiente para amenizar ou resolver este grave
problema social.
E certo que não será resolvido simplesmente por uma ação
governamental e sim por uma ação conjunta envolvendo toda a
sociedade, porém se faz necessário que o Poder Público assuma a
dianteira através da elaboração de um programa eficiente, objetivo e
prático e através do diálogo e da parceria envolva toda a sociedade
para a realização de uma grande frente de combate à fome.
E dever institucional do Poder Público criar políticas sociais no
entanto é dever moral da sociedade colaborar e participar de ações
que visem a melhoria da qualidade de vida da população,
especificamente neste caso do combate à fome, é fundamental e
necessário a colaboração e o envolvimento de toda a sociedade, afinal
é um problema não somente do governo mas de todos nós.
Por isso, e concordando com as palavras do Vice Governador e
Secretário de Agricultura do Estado do Paraná, Sr. Orlando Pessuti,
que afirma que o estado do Paraná como celeiro de produção, será
mais importante para a União do que a União para o estado e que o
Paraná fará a sua parte, entendo que Pato Branco possui as plenas
condições para alavancar o programa Fome Zero no município, por
ser grande produtor agrícola, pela parceria com a empresa Cantú
Verduras, pela experiência em alimentação através da Educação em
Tempo Integral, pela sua sociedade organizada e pela su~ gente que
além de gostar de desafios, é muito generosa e participativa.
OBJETIVOS
Temos no Brasil milhões de pessoas que passam fome, tanto
crianças, quanto jovens, adultos e idosos ... homens e mulheres, seres
humanos que infelizmente convivem com a dura realidade de não ter o
que servir de alimento.
Como falar em cidadania e dignidade se estas pessoas nem se
quer possuem o que comer? E não adianta falarmos que esta é uma
realidade do Nordeste Brasileiro, por que nós também convivemos
com este problema social.
De uma boa alimentação resultam muitos outros fatores
fundamentais para o exercício da dignidade da pessoa humana, tais
como; saúde saudável e conseqüentemente menores índices de
doenças; organismo equilibrado conseqüentemente teremos mais
pessoas em condições de exercer o trabalho; espírito de cidadão com
a certeza de que é uma pessoa digna conseqüentemente famílias
mais sólidas, com os pais buscando o trabalho e os filhos em
melhores condições de buscar o conhecimento educacional. Aliás
Dignidade da Pessoa Humana, é um princípio constitucional que
precisa ser incessantemente buscado, afinal estamos no 3° milênio e
temos milhões de brasileiros sem café da manhã, almoço nem janta.
No entanto, de nada adianta falar em fome, miséria e problemas
sociais e não partir para a pratica visando solucionar o problema,
assim como também de nada adianta falar em resolver o problema por
determinação pessoal ou institucional, pois é preciso acima de tudo,
do esforço mútuo da sociedade, do governo, das entidades e
instituições, afinal o problema da fome é um monstro gigante que deve
ser enfrentado por todos, onde cada um fazendo a sua parte
certamente será erradicado da nossa realidade.
Por isso, entendendo ser o programa nacional FOME ZERO,
fundamental e estratégico para alcançar o objetivo ora exposto, assim
como entendendo que precisamos fazer a nossa parte, elaboramos o
mesmo programa para a realidade e operacionalização local, no
Município de Pato Branco, com a denominação FOME ZERO - A
DIGNIDADE NA MESA.
Este programa possui o objetivo de que todas as pessoas
tenham o café da manhã, almoço e janta, no entanto para as crianças
o objetivo é de além das refeições acima mencionadas que as
mesmas recebam ainda alimentação na escola através de reforço na
merenda escolar, perfazendo cinco alimentações durante o dia.
Certamente, este programa vai atingir o objetivo secundário da
solidariedade, pois como haverá o envolvimento de toda a
comunidade, vai despertar a consciência e o espírito da amizade,
união e acima de tudo a visão de que somos todos responsáveis pela
solução dos problemas e que temos condições de cada um dar a sua
parcela de contribuição.
PARCERIAS
Assunto de enorme problemática social, é impossível de ser
discutido, e buscado soluções se não for tratado em forma de
parcerias envolvendo pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas,
todos com o mesmo empenho e responsabilidade.
Temos em Pato Branco, inúmeras instituições, órgãos públicos,
iniciativa privada e imprensa, onde através de parcerias sérias, com
compromissos e esforço mútuo cada qual dando sua parcela de
contribuição, certamente em breve todas as pessoas deste município
terão diariamente café da manhã, almoço e janta.
As parcerias além de serem indispensáveis para se conseguir
alcançar êxito no programa são estratégicas pois cada uma possui sua
área de atuação, tais como; pessoas físicas, jurídicas, publicas ou
não, disponibilizarão área para o plantio e cultivo de alimentos além de
produção de alimentos de origem animal; órgãos e instituições
disponibilizarão projetos e assistência técnica para o cultivo dos
alimentos; empresas privadas contribuirão através da viabilização de
sementes e insumos; o Poder Publico viabilizará através das frentes
de trabalho, pessoas para o manejo do cultivo, além de áreas para o
plantio, cadastramento das famílias carentes e a conseqüente
distribuição dos alimentos, juntamente com outras entidades e\ou
parceiros; a imprensa realizará um trabalho de divulgação do
programa, incentivando a participação de toda a sociedade no esforço
para eliminarmos a fome em Pato Branco.
Parceria fundamental para viabilizar o programa é a participação
efetiva da empresa Cantú Verduras, que manterá a disposição
produtos de origem Hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras e
legumes, os quais certamente aliado aos demais produtos
agropecuários propiciarão a garantia de que alcançaremos o objetivo
final.
Em relação às parcerias a intenção é de criar um conselho
municipal de combate à fome, o qual irá gerir as políticas municipais
de combate á fome, além de criar legislação municipal própria a fim de
criar mecanismos legais que possibilitem uma maior participação do
poder publico municipal no desenvolvimento do presente programa.
ESTRATÉGIAS
O presente programa necessita ser analisado e praticado
mediante a adoção de uma estratégia, afim de que tenha sucesso. O
primeiro ponto à ser analisado é de que deve ser executado em
conjunto, evitando assim ciumeiras e conseqüentes boicotes ao
programa; outra análise deve ser feita quanto à sua viabilização, pois
para conseguir os alimentos necessários, é preciso dispor de área
para o cultivo de produtos agropecuários; aquisição de sementes e
insumos; mão de obra para o manejo da produção; cadastramento das
famílias carentes; distribuição dos alimentos, enfim, é necessário
esforço do governo nas três esferas, das empresas, entidades e
instituições publicas ou privadas, além da participação da sociedade.
E fundamental para a eficácia do programa criar um conselho
municipal de combate à fome, o qual irá gerir e acompanhar as
políticas municipais de combate à fome. O conselho mencionado
deverá ter a participação do governo, dos parceiros e da sociedade,
afim de que o programa se desenvolva com eficiência e harmonia sem
as ciumeiras anteriormente mencionadas.
Combater a fome é estratégico, pois uma pessoa bem
alimentada certamente terá menos problemas de saúde, e maior
eficiência para o trabalho e a criança terá mais condições e facilidades
de aprendizado, além de que o chefe de família sentira mais dignidade
ao ver a família bem alimentada, sem ter que conviver com o monstro
da fome.
OPERACIONALIZAÇÃO
Como referido anteriormente, de nada adianta o discurso, se faz
necessário partir para a pratica, com esforço e responsabilidade,
visando a solução do problema.
Inicialmente é necessário fazer uma ampla reunião envolvendo o
poder executivo municipat as entidades e instituições, os empresários,
professores e lideranças, para apresentar o ante projeto do programa,
afim de que seja discutido, e melhorado acatando as sugestões que
buscam o aperfeiçoamento do mesmo, além de definir de comum
acordo qual a melhor forma de sua operacionalização e qual a
participação de cada um frente ao programa.
Se faz necessário desde o início buscar parceiros que
disponibilizem a área para o plantio de alimentos e doação de
sementes e insumos, uma vez que a época de plantio está se
expirando.
Importante ainda destacar a parceria com a empresa Cantú
Verduras, que disponibilizará frutas, verduras e legumes para auxiliar
nas refeições e merenda escolar.
Importante mencionar que a maneira definitiva de
operacionalizar o programa será definido pela reunião acima exposta e
na seqüência pelo conselho municipal de combate à fome.
Poder Públic Conselho Municipal de combate à fome
Entidades -------i.i
Empresários
FOME ZERO
A DIGNIDADE NA
MESA
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Ll0638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Página 1de2
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Mensagem de veto Institui o Programa Permanente de Combate à Seca -
PROSECA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca -
PROSECA, com os seguintes objetivos:
1 - realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do
Nordeste;
li - identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste;
Ili - implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido
setentrional do Nordeste;
IV - implementação de projeto permanente de utilização otimizada e sustentada dos recursos hídricos
locais do Semi-árido do Nordeste;
V - capacitar a população para a convivência harmônica com o clima e o ecossistema semi-árido,
aproveitando plenamente suas potencialidades.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3° O Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA será custeado por:
1 - recursos de dotações consignadas nos orçamentos da União e dos Estados e Municípios situados na
área do Semi-árido definida como Polígono das Secas;
li - doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
Ili - financiamentos provenientes de instituições financeiras ou de fomento ao desenvolvimento,
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IV - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades
da administração pública federal, estadual ou municipal;
V - outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas.
Art. 4 ° (VETADO)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
http://www.planalto.gov. br/ccivil_ 03/Leis/2003/L 10.638.htm 03/02/03
Ll0638
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ciro Gomes
Este texto não substituí o publicado no D.Oü de 7.1.2003
http://www.planalto.gov. br/ccivil _ 03/Leis/2003/L 1O.638.htm
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