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materia nº 4/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-01-24
EmentaInstitui o programa municipal de combate a fome - Fome Zero.
native_id11930

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 86

PROJETO DE LEI Nº 04/2003 
RECEBIDO EM: 24 de janeiro de 2003 
Nº DO PROJETO: 04/2003 
SÚMULA: Institui o programa municipal de combate a fome - Fome Zero - a dignidade na 
mesa, no âmbito do Município de Pato Branco 
AUTOR: Vereador Enio Ruaro (sem partido) 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente: Vilmar Maccari PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 2003 
Aprovado 12 (doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Votou contra: Antonio Urbano da Silva - PL. 
Ausente: Sílvio Hasse - PSDB. 
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Clóvis Gresele - PP, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 670/2003 
Lei nº 2271, de 8 de julho de 2003 
Promulgada pelo presidente da Câmara vereador Enio Ruaro (sem partido) 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3064 do dia 9 de julho de 2003 
ANO XVII EDIÇÃO 3064 PATO BRANCO, PR, QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2003 
• w~ ..&unü>itefrÁJ gia.0 ..99~ Estado do Paranã 
LEI N"' 2.271. DIC 8 DE .JULHO DE 2003. 
S6mula: Institui o Programa Municipal de Combate à 
Fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no 
Ambito do Municipio de Pato Branco e dê. outras providências. 
O Presidente da Câmara Mu.nicipal · de Pato Branco, Estado do 
Paraná., nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: · 
Art. lº. Fica pela presente .Jei instituído o Programa Municipal de 
Combate à Fome, denominado IFome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito 
do Município de Pato Branco, de acordo com as suas disposições e atendendo 
ainda o Programá Nacional de Combate à Fome. 
Art. 2°. O Poder Executivo do município desenvolverã o presente 
programa em parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais 
entidades, instituições, organizações bem ~omo com a iniciativa privada 
envolvendo toda Q. sociedade do município. 
Art. 3°. Para operacionalizar o programa, o Executivo deverâ envolver 
toda a administração sob a coordenação da ,Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
Art. 4°. A municipalidade dcverâ disPor a todos os alunos dii rede 
pública municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação 
suficiente para a boa saúde do aluno de acordo com orientação de 
nutricionista. 
Art. ' 5°, O . Poder Público Municipal real~â cadastro úÍl.ico das 
familias a serem atendidas Pelo progrwna municipal, estabelecendo critérios, que servirão de parâmetro para todas as aÇõcs. 
Art. 6°. O Programa Municipal Fome Zero serã desenvolvido em duas 
etapas, concomitantemente, assim ,definidas: 
I - captação e distribuição de alimentos, que envidarâ esforços 
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir ·alimentos 
contemplando pelos menos três refeições diárias às familias inscritas no cadastro l\nico; 
li - inserção social, que envidarâ esforços conjuntos das entidades 
visando a integração social das famílias cadastradas, mediante: 
a} programas de formação de mão-de-obi"a; 
b) programas de frente de trabalho; 
c) programa de documentação pessoal. 
Parápafo lÍDico. As familias para serem beneficiadas deverão 
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de educação e saúde, 
Art. 7°. As politicas municipais de Combate à Fome serão executadas 
sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o órgão gestor do 
programa estadual, segundo 1 as diretrizes estabelecidas pelo Comitê 
Municipal de Combate à Fome - CMCF, Composto por representantes, sendo 
um titular e outro suplente, d~ órgãos públicos e entidades, a seguir enumerados; 
1 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
II - Secretaria Municipal_ de Educação, Esporte e Lazer; 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente; 
V - Secretaria de Esta.do das Relações de Trabalho; 
VI - Conselho Municipal de Assistência Social; 
VII - Conselho Municipal de Saúde; 
VIII - Conselho Municipal do Trabalho; 
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
X - Conselho Municipal de Educação; 
XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
XII - União MuniciJ>l'.l1 das Associações de Moradores; 
XIII - ~ssociação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XN - Forum Municipal de Desenvolvimento; XV - Clubes de Serviço; 
XVI - Sindicato do Comêrcio Varejista de Pato Branco; 
XVII - Entidades Religiosas. ' 
Parágrafo único. O Executivo publicEi.rá a relaçãO dos membros do CMCF, em 30 dias. 
Art. go. Fica pela presente lei estabelecida a inclusão social, como 
uma das principais prioridades ~o Município de Pato Branco. 
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua'. publicação, revogadas as disposições em contrário, , 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4/2003, de autoria do vereador Enio Ruaro, 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco em 8 
~~~~=· @rr~-= . Presidente 

-- -·-~ 
f,;. ' : ,·· 0(~~" ;:.f' ":_'·_· ~. ·'· J 
. ' 
•.;:o·, 
. fl..1._ 
·. ·. 1 
Apresentação 
Aos voluntários e voluntárias, 
É hora de acreditar que é possível construir uma 
sociedade mais justa no Brasil e de se engajar nesta causa 
maior que é de todos os brasileiros. Não só do governo. 
O Programa Fome Zero é um amplo e generoso movimento 
de resgate da cidadania de milhões de excluídos, que 
começa por erradicar a fome, a face mais dramática de 
nossas profundas questões sociais. 
Não se trata apenas da distribuição de alimentos. 
Para ter êxito, o programa depende da participação e 
criatividade de todos e, por isso mesmo, vem ao encontro da 
nossa missão de promover e fortalecer a cultura do 
voluntariado em nosso país. 
Esta cartilha é para informar e orientar o caminho daqueles 
que querem dar sua colaboração. É um grande NÃO à fome 
no Brasil. 
É o nosso SIM ao programa Fome Zero. Faça Parte! 
Milú Villela 
Presidente do FAÇA PARTE - Instituto Brasil Voluntário 
4 
www.presidencia.gov.brlmesa ·· • · 
www.fomezero.gov.br · 
www.coepbrasil.org.br · 
w 0800 707 2003 

6 
O Programa Fome Zero procurou estimar a quantidade de 
pessoas que passam fome no país, tomando por base os 
dados de 1999 da Pesquisa Nacional por Amostra de 
Domicílios (PNAD), do IBGE, atualizados posteriormente pela 
edição de 2001. Partindo-se do cálculo da linha de pobreza 
adotado pelo Banco Mundial, adaptado para a realidade 
brasileira, chegou-se a um número surpreendente: a linha de 
pobreza no Brasil é de R$ 71, 53 mensais por pessoa, que 
indica a existência de 46 milhões de pessoas. 
Combater a fome é combater a exclusão e a miséria 
• A alimentação é um direito 
básico de todo ser humano. 
Enquanto uma nação não é 
capaz de proporcionar 
acesso a alimentos em 
quantidade e qualidade 
suficientes à sua população, 
não pode ser considerada 
civilizada. Por isso, a luta por 
uma alimentação digna para 
todos tem que ser a 
preocupação do governo e 
da sociedade. 
• A fome compromete a 
vida: prejudica a capacidade 
de aprendizado das crianças, 
faz com que as pessoas 
fiquem mais suscetíveis a 
doenças e provoca a morte 
prematura, perpetuando a 
pobreza e impedindo o 
crescimento econômico. 
• A fome é conseqüência da 
pobreza, mas também é sua 
causadora. A fome provoca 
desespero, cria um ambiente 
favorável à violência, reduz a 
produtividade de adultos 
ativos, compromete o ânimo 
e a coragem de buscar uma 
mudança de vida. 
• A fome passa de uma 
geração para outra, quando 
mães desnutridas concebem 
filhos com peso abaixo do 
normal e não têm como 
alimentá-los adequadamente 
para garantir o seu 
desenvolvimento. 
Para romper este círculo vicioso, é fundamental unir toda a 
sociedade para garantir essa condição básica de direito à vida: 
viver sem fome. 
Capítulo 2 
Solidariedade já! 
"Preocupação é uma cola que não deixa o que não 
aconteceu ainda sair do seu pensamento. 
Ainda é quando a vontade está no meio do caminho. 
Vontade é um desejo que cisma que você é a casa dele." 
Adriana Falcão- Mania de Explicação 
É assim que mudamos as coisas que nos desagradam: 
quando o desejo de mudar faz com que passemos da 
preocupação para a ocupação. Quando o desejo de mudar 
vem morar em nós. 
7 
r·.::z.·':·.;,.~ ... -,:.:_.:, .. 
-· ... :·:;;:: ... ~.,~:..; ~~; ,-~_., .... (>.l..'1""', l) 
.i «;<> ü:~·:h!.rll~ ({:~~· i~"'.. :~ 
r~~~~~~~~:j 
Voluntários contra a fome 
É da vontade de fazer parte, que nasce o voluntariado. 
A palavra vem do latim "voluntas", que quer dizer "vontade". 
Voluntário é aquele que, por vontade própria, "doa seu 
tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e 
comunitário". 
Cada um contribui na medida de suas possibilidades, mas o 
compromisso assumido é para ser cumprido. 
• O voluntariado é expressão da cidadania, 
• O voluntariado não substitui o Estado nem 
o trabalho remunerado, 
• O voluntariado exprime a capacidade de a 
sociedade assumir responsabilidades e 
agir por si mesma. 
Há um trabalho voluntário adequado para cada pessoa. 
O importante é escolher um trabalho que traga satisfação e 
utilize suas aptidões e conhecimentos. 
Um voluntário pode dispor de muito ou pouco tempo. 
O trabalho voluntário deve se ajustar à sua vida, à sua 
disponibilidade. 
Às vezes não dá para ser todo dia, nem toda semana. 
Mas pode ser uma hora por dia, por mês, ou mesmo por ano. 
Mas, apesar de não ser remunerado, o trabalho voluntário 
exige responsabilidade e compromisso. 
9 
10 
Capítulo 3 
É possível mudar! 
O Programa Fome Zero é o começo do resgat~·definlti cidadania no Brasil. Há vários obstáculos a serer:n ~µpe 
mas o Brasil conta com duas grandes vantagens: ; . } ; . 
• A primeira, sua imensa produção agrícola e agroindq§t 
suficiente para proporcionar alimento necessár.i.9 p~r~. 
atender a toda a população de 175 milhões dehabítan .. 
Uma pessoa precisa receber 1.900 calorias pordta .•. ~§·~ 
tem disponibilidade de alimentos equivalente a 2.J160 / 
calorias, por dia, por pessoa. 
• A segunda 
vantagem, e a 
mais importante, 
é que a 
sociedade 
brasileira 
quer e sabe 
que pode 
resolver seus 
problemas. Está 
unida por esta vontade, 
por este sonho, por esta 
esperança. 
"Todos juntos son1os forles 
Somos flecha e somos arco 
Todos nós no mesmo barco 
Não há nada pra temer" 
Os Saltimbancos 
MOsica: 'Todos juntos" 
(Chico Buarque/Luiz Enriquez) 
Zero precisa da participação de todos, 
10rr1n sabe que sozinho é incapaz de acabar com a 
que, sozinhos, também não vamos dar 
Eu ajudo, nós ajudamos ... 
de 2002, o Fome Zero foi apresentado ao 
de Desenvolvimento) e à FAO 
das Nações Unidas para a Alimentação e a 
O diretor-geral da FAO, Jacques Diouf, 
a idéia era boa, estava bem desenhada 
servir de modelo para outros países. 
E disse: Eu ajudo. 
de 2003 o programa foi apresentado aos 
1pnªsçrr1os, na sede da Federação das Indústrias de 
Eles concordaram que esta deve ser uma 
nacional, e disseram: Nós ajudamos. 
F[;:;t1(~'(7f~>q:s empresas estão se empenhando nisso e 
formas de participar e contribuir. 
,,..,j:)_<;::n,f:l A uma empresa suíça que atua no Brasil há 
produz alimentos, e achou que faz sentido 
combater a fome e a desnutrição. E disse: 
ajuda. A Nestlé doou 1 milhão de quilos de 
serem distribuídos a famílias carentes. 
do Fome Zero, o donativo foi entregue 
Criança, que sabe utilizá-lo sem prejudicar 
o aleitamento materno. 
11 
12 
" A prefeitura de Diadema (SP) e a Conib 
Israelita Brasileira) se uniram e fizeram um 
solidariedade com a prefeitura de /tinga (MG), dEt.mciao•t: 
a favorecer o desenvolvimento daquele 
Vale do Jequitinlmnha. 
Capítulo 4 
Entenda o Programa Fome Zero 
"Para alguns parece pouco, 
para muitos será vital, 
para todos será uma honra." 
Mário Sergio Corte/la (educador) 
O Fome Zero é um programa criado para 
as suas causas estruturais, que geram a exclusão 
seja, para garantir a segurança alimentar. 
~~d•_!~; l'l•· tVl.. . ~-- .. -- \ 
-1'< ____ .. --·- ) 
111$ ; "''····.-·-•-r:.;:•:'t' :. -·:· '·' • _._._ -_. -·. ·-~ ..... ~ 
14 
O mutirão contra a fome é composto de: 
a) campanha de doações de alimentos; 
b) campanha de doações em dinheiro; ct. t 
c) organização de voluntários ou iniciativar}prÓ 
fortaleçam o êxito do Programa Fome Z.éro.· 
a) Campanha de doações de alimentos 
Arrecadação e distribuição de alimentos, óom 
municípios atingidos por calamidades, famílias}~ 
comunidades indígenas, quilombolas e entidÇ:ldê 
reconhecidas em seus municípios. .·.· 
Doações em pequena escala devem ser eq~f~ 
Centros de Recepção e Distribuição de Alirr1eptq 
localizados na própria cidade do doador, para\rê 
transporte. 
Doações em grande escala 
(mais de um caminhão) são 
centralizadas pela 
Companhia Nacional de 
Abastecimento 
(CONAB), que dispõe de 
infra-estrutura para recepção 
e distribuição. 
b) Campanha de doações em dinheiro ..... . 
O governo estimula doações diretamente Pªf§··~ 
assistenciais já atuantes nos municípios, a critériq.: 
Para aqueles que desejam doar para o Pr9gr~ffi.; 
Zero, foram criadas as Contas Fome Zero no·aª ····· 
na Caixa Econômica Federal. O dinheiro é çfestib 
de Combate e Erradicação da Pobreza, geridod 
responsável e transparente. 
... 
<;, Mu.n. ..~111 !"'. ~~·1•~· 
Nk. -~~~-·yO---..:~~ : 
---:- ~-- ·-· . 
~étii~ doações em dinheiro? 
Cf()rppate e Erradicação da Pobreza foi criado, 
fihâriciar ações que tenham como alvo famílias 
lpC)b~eza. O fundo é composto de dotações 
~Cipé)ções de pessoas físicas ou jurídicas, 
Jràtj~eiras. A gestão é feita pelo Ministério 
'~·~.~gurança Alimentar e Combate à Fome 
1
ôi()de um Conselho Consultivo. Os recursos 
ê)~s:f!ãO utilizados exclusivamente em ações de 
·~·-···•·•·.•:··· .. . 'l • Amlca Federal • Banco do Brasil 
Banco 001 
Agência 1607-1 
Conta 1002003-9 
~grrÜpos de voluntários e iniciativas de apoio 
. ~:Çampanha 
~limêntos, 
~lé)gtação de 
ô,:F?rograma 
.... :s::mfünicí pios, 
·. 'r.cofu·.o apoio 
dlantârios e 
'f!)prefeituras e 
.Õi. t.iP·······ª···············i····s do 
~e2ero são 
'[pelaic>rientação 
15 
16 
Os componentes do mutirão contra a fom~···>· 
O sucesso do mutirão contra a fome depeôc:lê 
mobilização popular. Para canalizar essa ener;~J~< 
o Fome Zero propõe uma forma de organiza9~:~Ch 
contribuir para que cada cidadão ou cidadã saipa·q 
pode desempenhar. <> ·< > 1 
E como estamos falando em combate à fornelJ1 
do que utilizar palavras relacionadas a isso. o;.ryug 
Extraordinário de Segurança Alimentar e Cor;nbát~ 
recebeu a sigla MESA. 
COPO (Conselho Operativo do Prograrrua~ 
.·:::·._:;:.':::: .... : .. : ... -; ... :-:--.. :·'._ 
PRATO (Programa pe.A9. 
pela Fome Zéçq) 
SAL (Agentes de Segurança Alimentar) 
TALHER (Equipe de capâçitá "''.'.''' .. ,--;,,; 
a educação çfdadª 
Como o Programa Fome Zero está estruturadp 
São cinco as áreas prioritárias a serem atePdid' 
governo federal na implantação do Fome Zerei:<· 
1. Municípios do semi-árido nordestino, incluí.e.to: 
Jequitinhonha, em Minas; . 
2. Acampamentos e assentamentos rurais; ·· 
3. População que vive nos e dos lixões; ........... . ... . 
4. Áreas de remanescentes de quilombos; < . ·• · 
5. Aldeias indígenas. 
_.,.:, .. : __ ,· ..... -·~,-· ... 
e;, 
,, ,,1, . 
.. ··. e~ . 2,c, . ' ~··) .. ' -- . __ .,J 

':'~aferrn,ação do COPO, não se deve partir da estaca zero. 
'}i9~1~~~verão participar membros dos conselhos municipais 
Já.7xis17ntes, como os conselhos de Assistência Social, Saúde, 
Qda11çél e Adolescente, Idoso, Desenvolvimento Rural, etc .. ~:.-:·AL_:: ___ -i..,,,_: __ >·:··:.º::· 
':: -i_\.-:: <_ ~" ,_'._ 
--... _.;~(-' -_- -":-'.'•':' ·.::.~-
, ::',{-, 
Q(;lpítulo6 
?f·};rJi ~~r1:ic.ipação dos voluntários e voluntárias ._ .. _ .. ,, ·-·" 
:-·:·;;_.: ···.· .·:_.-")- :::.-:_-_'/'-;_:_;,, 
.• ~T:gd~bc. omeçar a ação voluntária no Programa Fome Zero? 
bláespáÇo para mim? Em que instâncias posso atuar? ','; __ ,-.·:-._--:·· : .... --. __ :' 
':,-_,,-.... ,:::-· _.,.,:-
:;~: ;.---- --_,·::.::·.- -, :<· 
• '. f\pªlavra que anima os esforços da sociedade e do Estado é 
·· ~OLIDARIEDADE um pacto de solidariedade unindo todos, 
'~binla qe,}quaisquer diferenças, num esforço único de derrotar a 
fc;>rne'.yocê pode começar a atuar no Fome Zero . 
. ' '' ''' - , . 
e; Prw~ute Organizações Sociais. Participe do corpo de 
\}~luntários de alguma organização social comprometida com o 
.f=;º(l"lê Zero: igrejas, entidades, ONGs, etc., com a qual se 
Jqeptifigpe, na área de atuação e com público-alvo de sua 
Rftpfêrênqia. 
Vpcêpode contatar também o Centro de Voluntariado de sua 
.Cidade:· 
•. 1.:::.',.'_ .. ::: ..... :} ..>.::_.-:·:.•.:._:····?::··.•·.;·;·::.· .. ·:::.~.-:-:.·.· .... :·:.':(.·· ... ,'.·.•.·.:·::·.~.·.· ...... ::.·::·'. 
L·~neontre o Centro de Voluntariado mais próximo nos sites 
'<:.;.J ~w.fa§aparte.org.br ou www.voluntariado.org.br. 
19 
20 
Una-se às entidades que, em seu município, já-~--_,.. 
segurança alimentar, para exigir da Prefeitura a 
CONSEA. 
Forme grupos (PRATOs - Programa de Ação 
Zero) no seu local de trabalho, na sua escola, 
sua vizinhança ou em outros lugares. 
Arrecade alimentos não-perecíveis e destine-os 
instituição idônea que trabalhe com a 
renda. 
Ações específicas 
Devemos partícipar do Fome Zero, não por 
adesão ao novo governo, mas porque se 
necessídade ética e de um 
dignidade de todas as pessoas. 
f c;:·~M;~:,·,·;··~r:";1 ·~--- ~ ~ r111. N l 4.. ...--- t . 1 ~ .-+-----·t < ' . J; 
22 
2. Combata a desnutrição e 
a mortalidade infantil 
Incentive e apóie o 
acompanhamento pré-natal, 
colaborando na educação 
alimentar e nutricional, 
incentivando o aleitamento 
materno, fortalecendo a 
atenção ao desenvolvimento 
da criança. A desnutrição é 
irmã da fome. É quando a 
fome fica tão constante que 
vira doença. 
Você sabia? 
No Brasil, a cada ano, 
mais de 100 mil crianças 
não completam o primeiro 
ano de vida. 
:;_:_::_:_::~,;;::::~~:,:::,:}_· :;-_:_: :::T; 
Entre 2. 000\~ª~.·> 
um crescimehtOi 
dos índices Clêaieit 
materno, mas/a ·.·. 
aleitamentô'.lli"at 
exclusivo ~t:~p~~ 
34 dltfs. 
A recomend~Ç~Ó ! 
os bebe$. 
exc/usivam~l7t~ Bb 
durante::6!me$ª 
A Pastoral da Criança 
ítâ~ÓQfrlUnídades, os líderes da Pastoral da Criança já 
,.yetJ1it;euniões comunitárias. Este é um espaço que 
~~Iªp~pveitarpara conhecer e entender os problemas 
~9c9.ntecem na comunidade, e BUSCAR JUNTOS 
13sde AÇÃO, através de um caminho que vai do 
.,J(JLGAR, AGIR, AVALIAR até o CELEBRAR. 
tqrqlida Criança são bem-vindos todos aqueles que 
traff1qontribuir com a discussão e resolução dos 
.; . 'J problemas locais. 
a.~'tqraldacrianca.org.br (41) 336-0655 
~.Jdeáis para a 
't~~ãpde 
~.s dt êducação 
c;11.,poist no Brasil, 
drâdarede 
alqahçaa maioria 
h.Ças·e· ... ·.··• 
J'ltes• 
>r··· •. ~s!,i•••••.9s'.refeições :âtdas nas escolas 118ter~êer aos 
ppo~unidade 
U'rnir aumentos 
23 

·4.Saúde 
Uma boa idéia é ajudar na prevenção de diversos tipos de 
do~nças médicas e odontológicas junto a populações de baixa 
r~rida e em escolas públicas. Formar grupos (PRATOs) que 
ensinem noções de higiene e limpeza, que ajudem a limpar os 
te.rrenos vazios e, quem sabe, a plantar ali uma horta. 
5ú.l\llutirões para a coleta e doação de alimentos 
Contate o CONSEA de sua cidade ou forme um PRATO 
{Programa de Ação Todos pela Fome Zero). 
<<a;rganize em sua cidade, 
...... bairro, escola, empresa, 
··· .. ·. ~tê., um mutirão de coleta 
dé alimentos para doá-los 
aentidades sociais que 
> trabalhem com famílias 
beneficiadas pelo 
·programa. 
6. Banco de alimentos 
.Por meio do PRATO, procure 
formar um banco de alimentos em 
· · s~tr bairro, região ou cidade. Primeiro, procure um nutricionista 
...... ·· ..... 99profissional da Vigilância Sanitária, de modo a assegurar o 
· ·· ·. ê()ntrole dos alimentos coletados. Busque um meio de 
transporte que, sob supervisão daqueles profissionais, recolha 
·.· qs alimentos doados (por padarias, quitandas, supermercados, 
<··/~êtaurantes, etc.), e faça com que, no mesmo dia, cheguem à 
> m~sa de quem necessita (asilos, creches, núcleos 
p()pulacionais, etc). 
Esperar não muda a realidade, pôr a mão na massa SIM! 
25 
26 
7. Erradicação do analfabetismo 
Uma ação muito efetiva para diminuir a exclusão social e, 
conseqüentemente, combater uma das causas da fome é ser 
voluntário para a erradicação do analfabetismo. 
Procure, nas escolas mais 
próximas de você, se alguma 
já possui programas de 
alfabetização de jovens e 
adultos, e ofereça-se para 
ajudar voluntariamente. 
Você sabia que as mães que 
estudaram por mais tempo têm 
mais condições de aprender a cuidar melhor dos filhos? 
Quanto maior a escolaridade de uma mulher, menores os 
riscos de prostituição, gravidez precoce, problemas causados 
por abortos, transmissão de doenças sexuais, filhos 
abandonados nas ruas, etc. Os estudos da ONU mostram que 
cada ano escolar a mais da mãe representa redução 
significativa de mortalidade de seus filhos. 
8. Geração de renda e emprego 
Já que a fome está intimamente ligada à baixa renda da 
população, uma forma de atacar de frente o problema, 
aumentando a auto-suficiência 
das comunidades, é organizar 
cursos profissionalizantes para 
jovens e adultos em áreas 
como informática, mecânica, 
manutenção de equipamentos 
elétricos e hidráulicos, corte e 
costura, artesanato, padaria, 
culinária, etc. 
Assim, eles poderão ter maiores chances de obter ou 
aumentar a renda, ao mesmo tempo em que se estimula a 
economia local. 
Promova cursos de aprendizado profissional para jovens e 
dê oportunidades de trabalho para aqueles que já completaram 
16 anos. Cuide, porém, de que não abandonem os estudos. 
9.Educação 
a)Ajude as crianças com 
dificuldade de aprendizado, 
oferecendo reforço escolar 
nos períodos 
complementares à escola; 
b) Identifique as crianças 
que estão fora da escola e 
ajude a encaminhá-las de 
volta para as salas de aula; 
c) Faça uma campanha de 
arrecadação e distribuição 
de livros e incentivo à leitura. 
Ou organize uma biblioteca. 
1 O. Sede Zero 
Não se trata de falar mais em combate à seca. Trata-se, 
agora, de saber conviver com o semi-árido, construindo um 
novo modelo de desenvolvimento para a região. 
O acesso à água de boa qualidade é o maior problema 
enfrentado pelas populações rurais do Nordeste. 
Para resolver esse problema, mais de 800 entidades (ONGs, 
igrejas, associações, sindicatos, etc.) se uniram, formando a 
ASA - Articulação no Semi-Árido. 
27 
28 
Junto com o Ministério do Meio Ambiente ~:q 
(Agência Nacional de Águas), a ASA desenvpJ~,1 
Programa 1 Milhão de Cisternas. Trata-se d~>COfjl 
de cisternas familiares para coletar água de '.êhU,,M' 
para o consumo familiar. . / ,. 
Cerca de 50 mil cisternas já foram constrqíqâ 
a participação da família beneficiada. 
Saiba mais sobre o P1 MC: www.asabrasi/.01:; 
11. Programa Jovem Voluntário Escola SoHd'' 
O Jovem Voluntário Escola Solidária é umCpr~g 
Parte - Instituto Brasil Voluntário, organizaçã,§iJ~b' 
em 2001 para gerir o Ano Internacional do V~IUf"lf 
A partir de 2002, ele passou a focar suas ~Ç~~ 
Voluntariado Jovem como proposta educativ~r·89. 
Programa Jovem Voluntário Escola Solidária, .· •A 
O Faça Parte colocou a questão da neces~l9~~ 
Solidárias e de Jovens Voluntários para a constrQ 
nação mais justa. 
O trabalho voluntário reforça o papel da escol~cb t 
de cidadania, cultura, encontro, local em queiêª ~~ 
convivência democrática e torna possíveis hpJêra ·· .· 
maiores ideais das escolas, como; 
• a orientação para um aprendizado que se•li~MT< 
• a perspectiva de transformação do mundoict~;c 
social, de preservação da vida, em todas as êu~~ 
• a formação de lideranças, de espíritos crítJc9s~ 
autoconfiantes, autônomos, criadores, respop~~Y 
• a interação com a comunidade, a família, o~ §l ,.·,· 
instituições; i.': 
• um conhecimento vivo e voltado para a vidi~·. , , 
Entre no site e conheça mais: www.facaparte;.Õ.' 
i:rt)~ão tem 
Írã:iós. 
siqye desejarem. 
bsrv(nculos do 
màfamília dele. 
Çontr9r um emprego 
§8;profissionalizante. 
'rurfr exame médico. 
~~~9as que vivem na rua a se tornarem 
-,.- .. -.. 
BrãsH o Movimento Nacional dos Catadores e 
'~.!~{iais Recicláveis. A partir dessa atividade, 
·~rrr;fi;capacidade de gerar renda, a auto-estima, o 
1at.úâa. 
tg~~~he de crianças de famílias de baixa renda 
;ªfH.lma, já que é cada vez maior o número de 
eSidelfamília. Além de fornecer alimentos à 
]~~;•parceria com a Pastoral da Criança, que 
ça~id!= O a 6 anos de idade e de mães gestantes. 
t:l1 Os Agentes Comunitários de Saúde. No seu 
'~,fúneionar também o Núcleo de Atendimento à 
i;j~rÇerias são importantes. Preste atenção 
m~ó$ e irmãs da criança matriculada na creche. 
1j1ir1c:>R e meninas ou adolescentes em situação 
ig~.«3s dificuldades que enfrentam e crie formas 
ªiarp, na marginalidade. Organize com eles um 
',iViÇleoclube, oficinas de arte e literatura, 
29 
1: ·. ;, ;· ... ~ ......... : ... ) ·.·;;.,')•'f,'"f, 
S'S 
'Ç~fi~~Rm quem já trabalha com pessoas da terceira J 
'tás'vivern em recolhimentos precários, sem dispor de 
····;Bf';~'.d~~Úada. 
~;;;(3.$$6S$oria de um nutricionista para balancear 
·'ente.adieta dos beneficiados. Incentive ao trabalho 
: ·~~ind~idispõem de condições físicas e mentais, 
·p.fua/éB:Zinha e na copa. 
'{higie11~ pessoal dos beneficiados e da limpeza do 
·.~':.~uitoimportante para ajudá-los a resgatar a auto-
~rlizeno local um salão de beleza. 
q~fuédibos e 
:;s,vdlunÍ$rios para 
G\,'i~sjlQ.// 
· .·afiVidades culturais ·'''·e;; ... ·,· .... · . , 
.B:~~g p~ças de 
ªpçlpbe, saídas para 
··::~ pâ~seios, e 
···stascj~caniversário, 
l9i9sps,etc. 
·~~bê.41acionais de Baixa Renda (favelas, vilas, 
)c.1"· 
~~~.~ein~pses núcleos populacionais sem ser 
«·RC>FiYffiª entidade ou instituição que já desenvolva 
·~b?lho,,.como as igrejas. 
;.~o~ ~população local quais são as carências 
i~~nJ~Ção? Comece por priorizar as crianças, os 
'·.~pferrnos. Analise com eles a possibilidade de 
· r;hortas comunitárias. 
~}#~màls pobres para que tenham direito ao Cartão-
-ô. do Fome Zero. ,''\"' ·~ .. · .. '.,'· ·.'' '' , 
' j 
Promova cursos de alfabetização, primeiro&·;~f> 2< 
comunitária, profissionalizantes. Ajude-os a P.~.r;'fQ~ 
em dia. Encaminhe as crianças e jovens para oR · 
Bolsa Escola e os desocupados para o Segu~g·~fi~ 
para que tenham direito ao Cartão-Alimentação\ · . 
Ajude a comunidade a se organizar em um cêt1t~ .• 
ou associação. Promova atividades culturais,.fúdjÇf 
esportivas. •> .+ .. 
Procure escolas, clubes, unidades militares'~>:CI~t 
redondezas, para que cedam seus equipamenf§$:. 
moradores do núcleo. Leve até lá grupos de tª 
vídeo, dança, pintura, etc. 
A prioridade do governo em acabar com a 
alegra e, por si, já nos congrega nessa 
também para a redução da violência e da 
ZildaAms ······.··········••·•··• 
32 
Para terminar, é bom lembrar que: 
1. É direito de todo cidadão se alimentar reg 
adequadamente; 
2. A sociedade, junto com o Estado, deve n'l'o:rõr\O 
meios para que cada cidadão encontre a 
de melhor alimentar a si mesmo e à sua 
3. Respeitar os cidadãos é dar a eles o di 
reverter o quadro de miséria e fome, sem q 
dependam de ações isoladas de caridade e 
4. Cabe a todos os brasileiros e brasileiras, 
economicamente ativos, construir um 
contínuo de diminuição da desigualdade 
substituição da fome pela cidadania, de 
todos vivam com esperança e paz. 
·;,,,~ •• k., •• ··•'•·:· •.. 
34 
Como os Voluntários Podem Fazer Parte 
do Programa Fome Zero 
Autora 
Nísia Werneck 
Supervisão 
Frei Betto 
Realização e Coordenação 
Faça Parte - Instituto Brasil Voluntário 
Produção 
Kátia Gonçalves 
Maria Lucia Meirelles Reis 
Neide Cruz 
Pedro Alcântara Resende 
Priscila Cruz 
Projeto Gráfico e Editoração 
Carlos Alberto Cirne de Andrade 
l lustrações 
Rafael do Prado Alves 
Marcos Takashi Yamagishi 
Valmir José Ramos 
Revisão 
Fátima Mendonça Couto 
Av. Paulista 1294 01310.915 São Paulo SP 
(11) 3266.5477 facaparte@facaparte.org.br www.facaparte.org.br 
apoio 
• 
Fundação ltaú 
Social 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.271, DE 8 DE JULHO DE 2003. 
Súmula: Institui o Programa Municipal de Combate à 
Fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no 
âmbito do Município de Pato Branco e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º· Fica pela presente lei instituído o Programa Municipal de 
Combate à Fome, denominado Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito 
do Município de Pato Branco, de acordo com as suas disposições e atendendo 
ainda o Programa Nacional de Combate à Fome. 
Art. 2°. O Poder Executivo do município desenvolverá o presente 
programa em parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais 
entidades, instituições, organizações bem como com a iniciativa privada 
envolvendo toda a sociedade do município. 
Art. 3°. Para operacionalizar o programa, o Executivo deverá envolver 
toda a administração sob a coordenação da Secretaria de Ação Social e 
Cidadania. 
Art. 4°. A municipalidade deverá dispor a todos os alunos da rede 
pública municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação 
suficiente para a boa saúde do aluno de acordo com orientação de 
nutricionista. 
Art. 5°. O Poder Público Municipal realizará cadastro único das 
famílias a serem atendidas pelo programa municipal, estabelecendo critérios, 
que servirão de parâmetro para todas as ações. 
Art. 6°. O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido em duas 
etapas, concomitantemente, assim definidas: 
1 - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços 
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos 
contemplando pelos menos três refeições diárias às famílias inscritas no 
cadastro único; 
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das entidades 
visando a integração social das famílias cadastradas, mediante: 
a) programas de formação de mão-de-obra; 
b) programas de frente de trabalho; 
c) programa de documentação pessoal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. As famílias para serem beneficiadas deverão 
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de 
educação e saúde. 
Art. 7º. As políticas municipais de Combate à Fome serão executadas 
sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o órgão gestor do 
programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Comitê 
Municipal de Combate à Fome - CMCF, composto por representantes, sendo 
um titular e outro suplente, de órgãos públicos e entidades, a seguir 
enumerados: 
I - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente; 
V - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho; 
VI - Conselho Municipal de Assistência Social; 
VII - Conselho Municipal de Saúde; 
VIII - Conselho Municipal do Trabalho; 
IX- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
X - Conselho Municipal de Educação; 
XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
XII - União Municipal das Associações de Moradores; 
XIII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XIV - Forum Municipal de Desenvolvimento; 
XV - Clubes de Serviço; 
XVI - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco; 
XVII - Entidades Religiosas. 
Parágrafo único. O Executivo publicará a relação dos membros do 
CMCF, em 30 dias. 
Art. 9°. Fica pela presente lei estabelecida a inclusão social, como 
uma das principais prioridades do Município de Pato Branco. 
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4 /2003, de autoria do vereador 
Enio Ruaro. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 
de julho de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 4/2003 
Súmula: Institui o Programa Municipal de Combate 
à Fome - Fome Zero - a dignidade na 
mesa, no âmbito do Município de Pato 
Branco e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica pela presente lei instituído o Programa Municipal 
de Combate à Fome, denominado Fome Zero - a dignidade na mesa, no 
âmbito do Município de Pato Branco, de acordo com as suas disposições e 
atendendo ainda o Programa Nacional de Combate à Fome. 
Art. 2°. O Poder Executivo do município desenvolverá o presente 
programa em parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais 
entidades, instituições, organizações bem como com a iniciativa privada 
envolvendo toda a sociedade do município. 
Art. 3°. Para operacionalizar o programa, o Executivo deverá 
envolver toda a administração sob a coordenação da Secretaria de Ação 
Social e Cidadania. 
Art. 4°. A municipalidade deverá dispor a todos os alunos da 
rede pública municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação 
suficiente para a boa saúde do aluno de acordo com orientação de 
nutricionista. 
Art. 5°. O Poder Público Municipal realizará cadastro único das 
famílias a serem atendidas pelo programa municipal, estabelecendo critérios, 
que servirão de parâmetro para todas as ações. 
Art. 6°. O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido em 
duas etapas, concomitantemente, assim definidas: 
1 - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços 
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos 
contemplando pelos menos três refeições diárias às famílias inscritas no 
cadastro único; 
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das 
entidades visando a integração social das famílias cadastradas, mediante: 
a) programas de formação de mão-de-obra; 
b) programas de frente de trabalho; 
c) programa de documentação pessoal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. As famílias para serem beneficiadas deverão 
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de 
educação e saúde. 
Art. 7°. As políticas municipais de Combate à Fome serão 
executadas sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o 
órgão gestor do programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo 
Comitê Municipal de Combate à Fome CMCF, composto por 
representantes, sendo um titular e outro suplente, de órgãos públicos e 
entidades, a seguir enumerados: 
I - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente; 
V - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho; 
VI - Conselho Municipal de Assistência Social; 
VII - Conselho Municipal de Saúde; 
VIII - Conselho Municipal do Trabalho; 
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
X - Conselho Municipal de Educação; 
XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
XII - União Municipal das Associações de Moradores; 
XIII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XIV - Forum Municipal de Desenvolvimento; 
XV - Clubes de Serviço; 
XVI - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco; 
XVII - Entidades Religiosas. 
Parágrafo único. O Executivo publicará a relação dos membros 
do CMCF, em 30 dias. 
Art. 9°. Fica pela presente lei estabelecida a inclusão social, 
como uma das principais prioridades do Município de Pato Branco. 
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4/2003, de autoria do 
vereador Enio Ruaro. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
CFWAA IUIICIP!'l ![ PATO BRiNll 
P R O T O C O L O 16 J•m 2003 17: 13 000571 111 
WániaPa AtUtbóifta/ ~ f!lkw 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
> 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da SUBEMENDA a emenda modificativa ao artigo 7º do 
Projeto de Lei nº 004/2003, especialmente no disposto contido no inciso XVII, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 7º - .............................................................. . 
XVII - Igreja Evangélica." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso XVIII ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
'' Art. 7º - .............................................................. . 
XVIII - Igreja Católica." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 16 de junho de 2003. 
Antonio Urbano da Silva- Vereador PL 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativa@whiteduck.cam.br 
Paraná 
.. -:·:--~,_,.,,..,_~:·:e-:··,·~~ 
' . -, " 1 
CHmA MICIPfL. tt PATO mA'Mll 
P R O T O C O L O 16 Jun 2003 16:'16 fJjlj70 1/1 
Wd'lna.Pa Aunbo~ de 
> 
. . 43,.· 
Estado do Paraná 
~. 
EXMO. SR. 
ENIORUARO _ 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e sólicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 004/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 5° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 5° - O Poder Público Municipal realizará cadastro único 
das famílias a serem atendidas pelo programa municipal, estabelecendo 
critérios, que servirão de parâmetro para todas as ações." 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 6° - O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido 
em duas etapas, concomitantemente, assim definidas: 
I - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços 
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos contemplando 
pelos menos três refeições diárias às famílias inscritas no cadastro único; 
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das 
entidades visando a integração social das famílias cadastradas, mediante: 
a) programas de formação de mão de obra; 
b) programas de frente de trabalho; 
c) programa de documentação pessoal. 
Parágrafo único - As famílias para serem beneficiadas deverão 
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de 
educação e saúde. 
EMENDA MODIFICATIV A 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
. : 
. l/l 
~~ .All/bmvdrÁ? - q'Jw §d~ Estado do Paraná 
Modifica a redação do artigo 7º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 7º- As políticas municipais de Combate à Fome serão 
executadas sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o 
órgão gestor do programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo 
Comitê Municipal de Combate à Fome - CMCF, composto por representantes, 
sendo um titular e outro suplente, de órgãos públicos e entidades, a seguir 
enumerados: 
I - Secretaria Municipal de ação Social e Cidadania; 
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente; 
V - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho; 
VI - Conselho Municipal de Assistência Social; 
VII - Conselho Municipal de Saúde; 
VIII - Conselho Municipal do Trabalho; 
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
X - Conselho Municipal de Educação; 
XI - Conselho Municipal de alimentação Escolar; 
XII - União Municipal das Associações de Moradores; 
XIII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XIV - Forum Municipal de Desenvolvimento; 
XV - Clubes de Serviço; 
XVI - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco; 
XVII - entidades religiosas. 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 8° do Projeto de Lei nº 004/2003, 
renumerando-se os artigos subsequentes. 
stes termos, pedem deferimento. 
Pato co, 16 de junho de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
----~----:=::---------­
~ q :Q =:::, -- _ ;___ -------------
Pato Branco Paraná 
CJiMA IUIICIM... ~PATO ffilffXI 
PR O TOCO '/Jr;/1 Jl.lfl 2003 17:58 000519 
WániaPa JCfJanbe~,,·.,. ··;r 
1/1 1 
~ r?Jlatu !fdPane 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN~c 
l( j_ 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orça..Tiento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta.Ti para a 
apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 004/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1° - Fica pela presente lei instituído o Programa Municipal 
de Combate à Fome, denominado Fome Zero no âmbito do Município de Pato 
Branco, em parceria com o Programa Estadual Paraná Sem Fome, de acordo 
com as suas disposições e atendendo ainda o Programa Nacional de Combate à 
Fome." 
EMENDA SUPRESSIV A ~ ...J óL{ vh 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 4° do Projeto de Lei nº 004/2003, 
renumerando-se os artigos subsequentes. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 5° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 5º - O Poder Público Municipal realizará em conjunto com 
o Conselho Gestor do Programa Paraná Sem Fome do Governo Estadual, e 
demais nnt1ºdnodn<:< .,.r.,...,. ~noda'.,.f,..o .;,..:~o d.,,.,. l'non11a:.,..,. "' <:<.O .. QIA"I nof-nnd:d.,,.,. nnl.o 1. ........ UU.'-'.3 d.1.1..I.Ii.3' '-'"U 131.1. UI.li.'-' ua,::, .l.U.Il.l.Il.l.c:t."3 a '3"-'I t.,...l.II. ""'-'l.IU.l.Uc.tt.3 l''-'.l.U 
programa municipal, estabelecendo critérios, que servirão de parâmetro para 
todas as ações." 
EMENDAMODIFICATIVA ~ 
Modifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 6º - O Programa Municipal Fome Zero será desenvolvido em 
duas etapas, concomitantemente, assim definidas: 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
I - captação e distribuição de alimentos, que envidará esforços 
conjuntos das entidades visando arrecadar e distribuir alimentos contemplando pelos 
menos três refeições diárias às famílias inscritas no cadastro único, mediante: 
a) disponibilização de área agrícola própria ou em parceria com a 
l
ºn.jl'.j'lt1ua pn°u<>rla u1c<<>rldo 'l n1"'Arl11f'i'iA conttnu<>ri<> rlt:> <>ltrni>ntAc< 1U'-'.lUUV vau V1;:)(.l11 a p.ivuu-ruv uuu uuu U'-' U1UU'-'1HV>:>. 
II - inserção social, que envidará esforços conjuntos das entidades 
visando a integração social das famílias cadastradas, mediante: 
a) programas de formação de mão de obra~ 
b) programas de frente de trabalho; 
e) programa de documentação pessoal. 
Parágrafo único - As famílias para serem beneficiadas deverão 
obrigatoriamente participar de todos os programas sociais nas áreas de educação e 
saúde. 
./ 1.-d _ -1,,,. 1 id.-lo(; EMENDA MODIFICATIV A '/(.fPvu.u.;vc,.u 
Modifica a redação do artigo 7° do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 7°- As políticas municipais de Combate à Fome serão 
executadas sob a coordenação da Prefeitura Municipal em parceria com o 
órgão gestor do programa estadual, segundo as diretrizes estabelecidas pelo 
Conselho Municipal de Combate à Fome - CMCF, composto por 
representantes de órgãos públicos e entidades, a seguir enumerados: 
Rua Ararigbóia, 491 
1 - Secretaria Municipal de ação Social e Cidadania; 
II - Secre+ari"' Mnni .. h,..,.J tl.a. ~c1 .... .,. .. õn ~<>no..+.a. e T '11'7.<>.-• 1,. U ...l.l' U..1....1..1.'-'..l.}'A..I. U'-' .A..:.JUU.'-'U\'c.&U' .L:.J~}' .1. l,.t.,.. .L.JULA .... .I.' 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria de Estado das Relações de Trabalho; 
V - Conselho Municipal de Assistência Social; 
VI - Conselho l\1unicipal de Saúde; 
VII - Conselho Municipal do Trabalho; 
VIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
IX - Conselho Municipal de Educação; 
X - Conselho ~1unicipal de alimentação .Escolar; 
/11< Ju..·r S..c J, Ai-n uJ~vQ /~'o ~'1i.t,J 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
~ ,% rt..,.i:l~ - :;ZJ"' r:' '0 .. 
~tinuva AUAiot/id .. rk g;tdo i"~~-- Estado do Paraná 
XI- União Municipal das Associações de Moradores; 
XII - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XIII - Forum Municipal de Desenvolvimento; 
XIV - Clubes de Serviço; 
XV - Igreja Católica; 
XVI - Igreja Evangélica; 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 8° do Projeto de Lei nº 004/2003, 
renumerando-se os artigos subsequentes. 
Nestes tennos, pedem deferimento. ------ Branco, 5 de junho de 2003. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
l C. Mun. d,• 11'. Bcs. 
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EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 004/2003: 
EMENDA SUPRESSIV A ~ 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 4° do Projeto de Lei nº 004/2003, 
renumerando-se os artigos subsequentes. 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 5° - O Poder Público Municipal realizará o cadastramento 
de todas as famílias carentes, que servirá de parâmetro para a definição da 
amplitude do programa." 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 6º e seu parágrafo único do Projeto 
de Lei nº 004/2003, renumerando-se os artigos subsequentes. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 8º "caput" do Projeto de Lei nº 004/2003, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 8º- O Comite Municipal de Combate à Fome - CMCF, 
será composto pelos seguintes membros:" 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de abril de 2003. 
V 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Pato Branco Paraná 
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2003 
Pretende o vereador Enio Ruaro, através do Projeto de Lei em analise, 
obter apoio do douto plenário para instituir no município de Pato Branco o programa 
de combate à fome - FOME ZERO - a dignidade na mesa. 
Já é de conhecimento notório a falta de condições que muitas famílias 
tem de alimentar-se dignamente, devido sobretudo a má distribuição de renda 
enfrentada pelo nosso país, sabe-se ainda, os grandes malefícios causados pela má 
alimentação, como o retardamento mental que afeta principalmente crianças em idade 
escolar e várias doenças degenerativas. 
O problema referente à fome não será resolvido somente pelo Poder 
Público, mas também pela sociedade de forma geral, por meio de ações que tenham o 
intuito de concretizar a chamada igualdade social, deve-se salientar também, que a 
fome gera outros problemas sociais, como a violência, que se faz tão presente em nosso 
país. 
Dispõe ainda o projeto, que o programa será desenvolvido por meio de 
parceria com o Governo Estadual, Federal, entidades, organizações e iniciativa privada, 
sendo liderado pela Prefeitura Municipal observado as diretrizes estabelecidas pelo 
Conselho Municipal de Combate à Fome-CMCF. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o p ecer, SMJ. 
Pato anco, 24 de abril de 2003. 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI N 0412003 
Relator: Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Através do presente projeto de lei o eminente Vereador Enio Ruaro 
(sem Partido) pretende aprovar a edição municipal do PROGRAMA FOME ZERO, 
coqueluche promovida pelo Governo Lula, que ganha a cada dia adeptos em todo 
Brasil, inclusive em diversos países do mundo. 
Ao cabo da análise da matéria concluo pela apresentação de 
substitutivo ao Projeto de Lei em tela, particularmente após as diversas 
contribuições colhidas na Seção Especial da Casa que propus para dissecar o 
assunto, seção esta de expressiva participação social e extrema 
representatividade do setor público e privado. 
Buscaremos anexar ao projeto original as contribuições e o 
formataremos em SUBSTITUTIVO, obviamente vinculando nosso parecer 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
Diante do acima exposto e com base no disposto o Art. 66 do 
Regimento Interno, fornecemos parecer FAVORÁVEL AO SU?ETl?l:1Tl'/Q, em e anexo__,_~_J:ã~~---- ·::r~::se D 
-----
Pato Branco em 29 de maio de 2.003 
'--....___ -- Nereu Faustino 
··---... _ Relator 
e//~ (PFL) 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2003 
Através do Projeto de Lei em apreço, deseja o vereador Enio Ruaro obter 
apoio desta Casa de Leis para instituir no município de Pato Branco o programa de 
combate à Fome - FOME ZERO - a dignidade na mesa. 
A problema referente a fome atinge grande parte da população, pois este 
problema advém da má distribuição de renda. Há de salientar-se ainda, que a má 
alimentação gera outros problemas de maior importância, como as doenças 
degenerativas, retardamento mental que afeta principalmente crianças em idade escolar 
e a violência social. 
Para a busca da chamada igualdade social, o projeto visa criar ações de 
integração do Poder Publico com a sociedade, dispõe ainda, que ele será desenvolvido 
em parceria com o Governo Estadual, Federal, entidades, organizações e iniciativa 
privada, sendo desenvolvido pela Prefeitura Municipal observado as diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Combate à F orne - CMCF. 
Nota-se que a matéria é de relevante interesse social no que concerne a 
dignidade na mesa, dando ênfase a valorização do individuo, porém, apresentaremos 
emendas que julgarmos convenientes. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,23 de maio de 2003. 
/ 
/ 
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2003 
Através do projeto de lei ora analisado por esta Comissão, pretende o 
vereador Enio Ruaro, obter autorização legislativa para instituir o programa 
municipal de combate a fome - F orne Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do 
Município de Pato Branco. 
Legalmente a matéria encontra amparo, a nível municipal, na Lei 
Orgânica Municipal, conforme consta do artigo 187: O Município, com o apoio do 
Estado, da União e com a participação da sociedade, seguindo as diretrizes do artigo 
217 da Constituição do Estado do Paraná, desenvolverá programas para atender à 
família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, buscando seu 
desenvolvimento integral. 
Socialmente dispensam-se comentários, levando-se em consideração que 
no Brasil, a estimativa é de que 9,3 milhões de famílias, ou 44 milhões de pessoas, 
sejam muito pobres, com renda mensal abaixo de meio salário mínimo. No Paraná, 
perto de dois milhões de pessoas, um quinto da população do Estado, passam fome. 
Para muitos é incompreensível que um Estado tão rico como o nosso, responsável 
por Y4 da produção nacional de grãos, exiba números tão chocantes. A fome é a 
expressão mais dramática da exclusão social. Seus efeitos são devastadores, 
principalmente para as crianças. Famintas e desnutridas, as crianças passam a sofrer 
conseqüências cumulativas e irreversíveis, como o retardamento mental, a quebra da 
imunidade às doenças, a cegueira, distúrbios glandulares e a morte precoce. 
Analisando a matéria, observamos a sua necessidade urgente, e levando 
em consideração também, a apresentação de emendas para melhor aplicação do 
programa Fome Zero, é que emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação do projeto por esta Casa de Leis. 
) 
Estado do Paraná 
ATA DA SESSÃO ESPECIAL REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2003 
OBJETIVO: "DEBATER SOBRE O PROGRAMA FOME ZERO" 
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2003, com inicio às 14 horas, realizou-se 
no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma sessão especial com o 
objetivo de debater sobre o programa Fome Zero, tendo em vista que se encontra 
em tramitação nesta Casa de Leis, o projeto de lei nº 04/2003, de autoria do 
vereador Enio Ruaro, que institui o programa municipal de combate a fome -
Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do Município de Pato Branco. 
Participaram da sessão os seguintes vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Antonio 
Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio 
Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio 
Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. A realização da sessão foi proposta através de requerimento apresentado 
na sessão do dia 8 de maio de 2003, pelo vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B, 
na condição de relator da Comissão de Mérito para o projeto de lei nº 04/2003. Sob 
a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão. Em seguida o 
presidente Enio Ruaro passou a presidência ao proponente da sessão, para dar 
andamento aos trabalhos. O vereador Nereu Faustino Ceni, explicou o motivo da 
realização da sessão e, na seqüência, convidou para compor a Mesa os seguintes 
participantes: o Prefeito Municipal, senhor Clóvis Santo Padoan; senhora Celita 
Maria da Silva Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; senhora Arilde Terezinha Brum Longhi, Secretária Municipal de Ação 
Social e Cidadania, o Chefe do Núcleo Regional de Pato Branco, senhor Saul 
Scopel; senhor Márcio David Nora, Chefe do Escritório Regional da SETP -
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; senhor Renato 
Caranhato Canan, Chefe do Núcleo Regional da Secretaria do Estado da 
Agricultura e do Abastecimento - SEAB; senhor Valmir Dallacosta, Diretor da 7ª 
Regional de Saúde e o convidado especial, senhor Luis Alberto do Amaral 
Manfredini, Coordenador do Programa Fome Zero. Dando continuidade aos 
trabalhos o proponente da sessão, Nereu Faustino Ceni, passou a palavra ao 
senhor Luis Alberto do Amaral Manfredini, o qual elogiou a iniciativa da Câmara . 
Municipal de Pato Branco e argumentou que as sugestões propostas na sessão 
serão levadas à esfera da Secretaria do Trabalho, secretário Padre Roque 
Zimmermann, para ser discutido e implantado nas demais cidades. Colocou que o 
Programa Fome Zero do Paraná não é uma seqüência do programa federal, mas 
sim segue apenas os conceitos. Segundo o Coordenador do Programa Fome Zero, 
existe um universo é de 44 milhões pessoas que passam fome, no Brasil, sendo que 
no Paraná existem aproximadamente 2 milhões. É um número elevado, comentou, e_ 2_ 
já que a fome gera exclusão social. O conceito amplo do programa é a segurança 
alimentar. No Programa Fome Zero o foco é a causa da falta de acesso à 
alimentação. Não é meramente para distribuir alimentos. A mudança de conceito 
é lenta, porém, é preciso iniciar esse novo processo com medidas emergentes que 
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Pato Branco Paraná 
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visam atacar o problema da fome. Concluiu seu pronunciamento inicial, dizendo 
que não devemos esperar medidas dos governos, mas sim, os municípios devem 
começar o programa com a presença da sociedade, caso contrário, o projeto não 
. será próspero. Dando continuidade, cada entidade recebeu uma cópia do projeto 
de lei que propõe o Programa Fome Zero local. O vereador Nereu Faustino Ceni 
fez uma explanação dos objetivos, finalidades e metas do projeto de lei de autoria 
do vereador Enio Ruaro e deixou espaço para a realização de um debate sobre o 
tema proposto. O vereador Antonio Urbano da Silva comentou que deve ser feita 
parceria com todas as igrejas, disse que ao que parece, a distribuição está centrada 
na Igreja Católica. "Gostaria de saber se isso é real? Como é feita a parceria? 
Quem paga a conta?" O senhor Ataíde Scarabelot, representante do Sindicato do 
Comércio Varejista sugeriu que seja realizado um cadastramento das famílias que 
podem participar do projeto. A senhora Maria Benildes Domingues de Oliveira, 
Presidente do Centro de Direitos Humanos de Pato Branco, disse que é importante 
o incentivo às hortas comunitárias e existe muitos terrenos baldios que podem ser 
aproveitados. O vereador Vilson Dala Costa - PMDB comentou que na Igreja 
Católica existe uma comissão que faz a coleta de alimentos, e que não recebe 
recursos dos governos. Concordou que é preciso um programa de adoção de 
famílias pobres pelas empresas. O vereador Leonir José Favin - PMDB teme que o 
Fome Zero acabe em uma "festa de Natal". Disse que é preciso mudar esse 
quadro, o Brasil, um país rico com seu povo passando fome. O presidente do 
Fórum de Desenvolvimento, senhor Frederico Vanetti de Araújo defendeu um 
mapeamento para iniciar o trabalho e parabenizou o projeto de lei. Mauro Peraça, 
presidente do PT também sugeriu que o conselho conte com a participação de 
mais membros e entidades. É um programa além dos governos, centrado na 
sociedade. As escolas devem utilizar alimentação orgânica para o ensino público, 
pois existem muitas vantagens. Também os participantes da sessão: Comandante 
do Terceiro Batalhão de Polícia Militar, Ten Cel QOPM Ademir Leandro; o Chefe 
do Núcleo Regina! de Educação, senhor Saul Scopel; Valmir Dallacosta, Presidente 
do Diretório Municipal do PMDB e Diretor da 7ª Regional de Saúde; senhor 
Alexandre Mesomo, representante do Rotaract Club Pato Branco Sul; Alba 
Ribeiro, Presidente da Associação das Senhoras de Rotarianos de Pato Branco -
A.S.R.; senhor Oradi Francisco Caldatto, vice-prefeito, se pronunciaram 
manifestando apoio ao projeto.O vereador Sílvio Hasse - PSDB comentou sobre o 
controle familiar e esclareceu que existe um projeto de lei que trata sobre o assunto 
tramitando nesta Casa de Leis e que a definição de recursos é importante. O 
vereador Gilson Marcondes - PV disse que a palavra chave é parceria, com relação 
ao combate à fome e que a Agenda 21 prevê sobre o assunto. O vereador Vilmar 
Maccari - PDT elogiou as ações do Executivo de combate à fome. Concordou com 
o vice-prefeito que é necessário fortalecer à agricultura, pois somente a 
distribuição de cestas básicas não resolve o problema. O Comandante do 3° BMP, 
coronel Ademir Leandro, sugeriu que o programa Formando o Cidadão, 
desenvolvido pela Polícia Militar, que atende menores de rua e oferece 
alimentação e formação educacional beneficie mais jovens. Isso é possível, através 
de convênio com a Prefeitura Municipal. O prefeito Clóvis Padoan anunciou que 
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fará um estudo no sentido de concretizar a proposição. Padoan comentou as ações 
da administração, relacionadas ao combate à pobreza. O Bairro São João é um 
exemplo de investimento público, além do reforço da merenda nas escolas da rede 
municipal. São alguns exemplos, diz o prefeito, que estão ligados ao processo de 
inclusão social. Para finalizar, o proponente da sessão, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B apresentou um resumo das sugestões dos participantes. Entre elas, o 
incentivo a hortas comunitárias, cadastro único das famílias carentes e incluir mais 
entidades no Conselho Municipal de Combate à Fome (CMCF). O presidente deste 
Poder Legislativo, Enio Ruaro, agradeceu aos representantes de entidades pela 
contribuição, bem como ao vereador Nereu Faustino Ceni, que propôs a sessão. 
Disse que o projeto de lei é não é do vereador, mas sim para beneficiar a 
população que necessita, com o objetivo de resgatar o cidadão, viabilizando mais 
empregos. Muitas pessoas querem colaborar, mas não sabem como fazer. Propôs 
parceria com a Copel a exemplo do Estado. Em seguida, fizeram as considerações 
finais os senhores Márcio David Nora, Chefe do Escritório Regional da SETP -
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; Luis Alberto do 
Amaral Manfredini, Coordenador do Programa Fome Zero e o Prefeito Municipal, 
Clóvis Santo Padoan. Após as considerações finais o vereador proponente, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, agradeceu a presença e a participação de todos. Nada 
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que 
depois de lida, será assinada pelos de competência. 
~ ! 
. ) 
) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Neret\i. Faustino e 
Propohente da Sessã 
Pato Branco Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o § 2° do artigo 1O1 do 
Regimento Interno e na condição de relator da Comissão de Mérito para o projeto de 
lei nº 04/2003, de autoria do vereador Enio Ruaro, que institui o programa 
municipal de combate a fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do 
Município de Pato Branco, requer a aprovação do plenário para a realização de 
sessão especial para discutir sobre o programa Fome Zero, no dia 16 de maio de 
2003, com início às 14 (quatorze) horas. 
Requer ainda o vereador proponente, que sejam convidados para a sessão 
especial, para fazerem parte da Mesa, o Senhor Márcio David Nora, Chefe do 
Escritório Regional da SETP - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e 
Promoção Social (Rua Araribóia, 173 - 1° Andar, Apto.l, Fone 225-1514), e o 
Senhor Luis Alberto do Amaral MaIJf redini, Chefe da SETP em Curitiba (Fone 
41-232-1083). -C 0 rz J-c.0~ .MJ'z..-- f º''\..,/'( ....('e: J 'L 1?__ o 
Por ser um assunto que requer atençao por parte de todos os edis cfe Pato 
Branco, sugerimos aos mesmos para que não marquem outro compromisso e 
participem da Sessão Especial. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 6 de maio de 2003. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
.. . ly '.li. ,.:,;., 
Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
O vereador infra-assinado, Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o artigo 52 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis e na condição de relator da 
Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 04/2003, de 
autoria do vereador Enio Ruaro- PFL, que Institui o programa municipal de 
combate a fome - Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do 
Município de Pato Branco, requer o prazo de mais 1 O (dez) dias, para 
emissão do parecer. 
A solicitação da prorrogação de prazo se dá tendo em vista 
reunião, que será realizada no dia 1 O de abril de 2003, com início às 17 
(dezessete) horas, nas dependências da Câmara Municipal, com a 
participação da Senhora Arilde Terezinha Brum Longhi, Secretária Municipal 
de Ação Social e Cidadania, para tratar sobre o projeto Fome Zero. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 4 de abril de 2003. 
( 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
RECEBIDO 
Data_~_'faj_;o_3_Hora J_,2._~-·---- \ 
Exmo Sr. 
Silvio Hasse 
~;~~~~··~Ú-Nt~;PAL--,- p,.:io ~R~N_ê_o 
DO Presidente da Câmara Municipal 
O vereador infra assinado Enio Ruaro, membro da bancada do PFL, apresenta para 
apreciação do douto plenário e solicita apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
PROJETO DE LEI Nº 04/2003 
Súmula: Institui o programa municipal de combate a fome - Fome Zero - a 
dignidade na mesa, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências 
Art. 1º- Fica pela presente lei instituído o Programa municipal de combate á fome, 
denominado Fome Zero - a dignidade na mesa, no âmbito do município de Pato Branco, de 
acordo com as suas disposições e atendendo ainda o Programa Nacional de combate à 
fome. 
Art. 2° - O Poder Executivo do município desenvolverá o presente programa em 
parceria com o Governo Estadual e Federal, com as demais entidades, instituições, 
organizações bem como com a iniciativa privada envolvendo toda a sociedade do 
município. 
Art. 3º - Para operacionalizar o Programa, o executivo deverá envolver toda a 
administração sob a coordenação da Secretaria de ação social e cidadania. 
Art. 4º - A municipalidade deverá dispor á todos os alunos da rede pública 
municipal e estadual de ensino fundamental de alimentação suficiente para a boa saúde do 
aluno de acordo com orientação de nutricionista. 
Art. 5º - O Poder Público municipal, realizará o cadastramento de todas as famílias 
carentes que não conseguem as três refeições básicas durante o dia, a fim de que de acordo 
com o levantamento seja definido a amplitude do programa. 
Art. 6º - Se necessário for a municipalidade disponibilizará área agrícola suficiente 
para a produção de alimentos, oferecendo ainda os insumos e o manejo. 
Parágrafo único- Para a realização do manejo necessário o município disporá além 
das parcerias, também das frentes de trabalho. 
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Paraná 
Estado do Paraná 
Art. 7° - As políticas municipais de combate á fome serão executadas sob a 
liderança e coordenação da Prefeitura Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pelo Conselho Municipal de Combate á Fome - CMCF, que passa á ser criado pela 
presente lei. 
Art. 8º - O Conselho Municipal de Combate à Fome, será composto pelos seguintes 
membros: 
I￾II￾III￾IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾IX￾X￾XI￾XII￾Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente; 
Um representante do Núcleo Regional de Educação; 
Um representante da Secretaria de estado das relações do trabalho; 
Um representante da Secretaria de estado da agricultura e do abastecimento; 
Um representante da União das associações de moradores de bairros; 
Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
Um representante do Sindicato Rural; 
Um representante das igrejas; 
Um representante da Sociedade Rural; 
Um representante da União das associações de produtores rurais. 
Parágrafo único - O Executivo Publicará a relação dos membros do CMCF, em 30 
dias. 
Art. 9º - Fica pela presente lei estabelecido a Inclusão Social, como uma das principais 
prioridades do município de Pato Branco. 
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 24 de janeiro de 2003. ~ .. ~-..-~ . 
, .~ ',: 1/f "º ~··~-2..'> En uaro - PiL 
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Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2003 
Objetiva o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, mediante 
autorização do douto plenário desta Casa Legislativa, instituir o programa 
municipal de combate a fome - FOME ZERO, a dignidade na mesa, de 
acordo com as suas disposições e atendendo ainda o Programa Nacional de 
Combate à Fome. 
Em síntese, o programa será desenvolvido no âmbito do Município de Pato 
Branco, mediante parceria com o Governo Estadual, Federal , entidades, 
instituições e organizações legalmente constituídas e iniciativa privada, para 
tanto, o Poder Público Municipal realizará o cadastramento de todas as 
famílias carentes, objetivando a definição do alcance do programa Fome Zero. 
A política municipal de combate à fome será executada sob a liderança e 
Coordenaça-o da PrP-ÍPlf11r'l l\lf1un1ºc1n'll r1P 'lf'f"\rdn com 'lC r11rpfrl'7PC ..L .l.""1'..l.""1'.l.LU.1.U. .J.Y..l. J._IJU ' U""1' U.'-"V.J. V J..1..1. U.J U.1..1 ...... L•i.~'-'J 
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Combate a Fome - CMCF, 
composto por membros do Poder Público e de entidades e instituições da 
sociedade civil organizada. 
A matéria encontra guarida nas normas contidas nos artigos 187 e 188 
("Caput") da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do 
tema, assim preceituam: 
"Art. 187 - O Município, com o apoio do Estado, da União e 
com a participação da sociedade, seguindo as diretrizes do artigo 217 da 
Constituição do Estado do Paraná, desenvolverá programas para atender 
à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, buscando seu 
desenvolvimento integral." 
"Art. 188 - É dever da familia, da sociedade e do Município 
assegurar à criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à gestante, 
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, 
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de 
toda forma de negligência, exploração, crueldade e opressão, visando à sua 
integração comunitária." (grifo nosso) 
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Estado do Paraná 
Visando adaptar a proposta apresentada tomando-a consonante com ao 
programa instituído pelo Governo do Estado, parceiro imediato na sua 
implementação (documento anexo), recomendo seja alterada a redação dos 
artigos 2º, 7° e 8º do Projeto de Lei em tela e acrescentado novo 
dispositivo onde couber, nos seguintes termos: 
"Art. 2º - O Poder Executivo Municipal desenvolverá o 
presente programa em parceria com os Governos Estadual e Federa!, 
com a integração e participação da sociedade civil organizada e da 
iniciativa privada do Município de Pato Branco, visando implementar 
ações de combate à fome e à pobreza." 
"Art. 7º - A política municipal de combate à fome será 
executada sob a liderança e coordenação da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor 
Municipal." 
"Art. 8º - O Comitê Gestor Municipal, será composto pelos 
seguintes membros: 
1 - um representante da Secretaria Municipal de Ação 
Social e Cidadania; 
II - um representante da Secretaria Municipal de 
Educação; 
III - um representante da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
IV - um representante do Núcleo Regional de Ensino; 
V - um representante da Secretaria de Estado das 
Relações de Trabalho; 
VI - um representante da Secretaria de Estado da 
Âgricultura e do Abastecimento; 
VII - um representante da União das Associações de 
Moradores de Bairros; 
VIII - um representante da Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco; 
IX - um representante do Sindicato Rural de Pato 
Branco; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
', " ' !fd;;l .. ... 
Estado do Paraná 
X - um representante das Igrejas; 
XI - um representante da Sociedade Rural de Pato 
Branco; 
XII - um representante da União das Associações de 
Produtores Rurais." 
"Art .... - O Comitê Gestor Municipal , órgão de caráter 
executivo e deliberativo, destinado a promover diretrizes voltadas na 
implantação de ações de combate à fome e à pobreza, compete: 
I- construir o Programa Municipal Fome Zero; 
II - coordenar e monitorar as diferentes ações relativas 
ao programa; 
III - articular os esforços dos órgãos e entidades 
governamentais com as organizações parceiras 
organizada e entidades empresariais; 
IV - coordenar o cadastramento 
entes executores." 
dos beneficiários e 
Feitos esses ajustes, a matéria estará em condições de ser deliberada pelo 
douto plenário desta Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MFLHOR JUÍZO. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck,com.br 
Para nó 
Documento em discussão 
Fome Zero Paraná 
PRESSUPOSTOS, MODELO E PROPOSIÇÕES 
Documento para discussão do programa Fome Zero Paraná 
nos Fóruns Regionais. 
Governo do Paraná 
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP 
Curitiba, PR, março de 2003 
'' 
A fome como fenômeno social acompanha mdo o curso da história brasileira. É 
fruto da estrutura sócio-econômica e política vigente no País, cujo traço 
fundamental foi sempre o da extrema concentração de propriedade e renda, da 
dependência externa trazendo, como decorrência, a ampla exclusão social. 
Estima-se que no Brasil 9,3 milhões de famílias - ou 44 milhões de pessoas -
sejam muito pobres, com renda mensal abaixo de meio salário mínimo. No 
Paraná, perto de dois milhões de pessoas - um quinto da população do Estado 
- passam fome. "Para muitos é incompreensível que um Estado tão rico como 
o nosso, ·responsável por !4 da produção nacional de grãos, exiba números tão 
chocantes"1
. · 
A fome dos brasileiros não é por falta de alimentos. O que falta é renda para 
adquiri-los na quantidade e qualidade adequadas e de modo permanente. Há 
um círculo. vicioso que produz e reproduz a fome: desemprego crescente, 
queda do poder aquisitivo, redução da oferta de alimentos, mais desemprego, 
maior queda do poder aquisitivo, maior redução na oferta de alimentos. 
A fome é a expressão mais dramática da exclusão social. Seus efeitos são 
devastadores, principalmente para as crianças. Famintas e desnutridas, as 
crianças passam a sofrer conseqüências cumulativas e irreversíveis, como o 
retardamento mental, a quebra da imunidade às doenças, a cegueira, 
distúrbios glandulares e a morte precoce. 
2. FOME ZERO: DESENVOLVIMENTO E 
SEGURANÇA ALIMENTAR 
A segurança alimentar e nutricion&I é direito humano básico que visa garantir a 
todos o acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo 
permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer 
o acesso a outras necessidades essenciais, tampouco o sistema alimentar 
futuro, devendo realizar-se em bases sustentáveis. 
O programa Fome Zero foi lançado pelo Governo Federal com o objetivo de 
combater a pobreza e a fome que assolam milhões de brasileiros. Para tanto, 
articula as três esferas governamentais (federal, estaduais e municipais), o 
empresariado e a sociedade civil para promover ações estruturais e 
emergenciais, ultrapassando o âmbito do mero assistencialismo. A segurança 
alimentar e nutricional dos brasileiros, no entanto, só se tornará realidade 
sustentada mediante a retomada do desenvolvimento econômico com 
eqüidade e inclusão social. 
1 REQUIÃO, Roberto. Governador do Paraná - 2003. 
-~''''"" "''.7'. :.,-:-:·;. ... .!;·:, ;.:::r.· -~ ·f'':1 
,;J.} ;:l:J. li~c:liii~ . 
O Governo do Paraná decidiu somar-se ao esforço nacional lançando seu progra a 
Fome Zero Paraná, em processo de construção com a sociedade civil 
organizada e com o empresariado. 
3. ESTRUTURAÇÃO DO FOME ZERO PARANÁ 
O Fome Zero Paraná é um programa público, aberto e descentralizado. 
Embora seja de iniciativa governamental, seu eixo de sustentação está na 
pactuação entre o Estado, o empresariado e a sociedade civil, baseando-se, 
para a s~a consecução, na mobilização popular. 
Trata-se, essencialmente, de um programa estruturante, voltado para as 
causas geradoras da pobreza e da fome. Seu horizonte, portanto, é o de 
contribuir para a construção de um novo modelo de desenvolvimento que 
privilegie o crescimento econômico com redistribuição de renda, geração de 
empregos e reforma agrária, entre outras políticas de inclusão social. 
No entanto, há grupos populacionais cujas carências alimentares e nutricionais 
não poderão esperar pelos resultados mais demorados das medidas 
estruturais. Para estes, o programa prevê a aplicação de medidas 
emergenciais. Tais medidas são de natureza compensatória e temporária, já 
que o programa pretende a erradicação estrutural - e não circunstancial - da 
fome. 
Pretende-se que medidas emergenciais sejam sempre educativas em relação 
aos hábitos e práticas alimentares das populações atingidas; organizativas 
para a defesa dos direitos da cidadania; e emancipadoras, visando promover 
a autonomia e não a dependência dos beneficiários. Assim, não serão 
iniciativas meramente assistencialistas. 
Famílias que venham a receber alimentos deverão retribuir, por exemplo, com 
a manutenção dos filhos na escola, a participação em programas sociais ou 
nos conselhos locais que tratam da implantação, manutenção e controle do 
programa em seu conjunto. 
O município é o território do programa. Uma adequada articulação entre o 
poder público municipal, o empresariado local e a sociedade civil organizada 
poderá produzir um diagnóstico mais concreto dos problemas da população e 
oferecer soluções mais criativas para o combate á pobreza e à fome. 
4. PÚBLICO ALVO 
O Fome Zero Paraná vai atender, de forma mais imediata, as populações que 
vivem abaixo da linha da pobreza, com renda mensal per capita inferior a 
meio salário mínimo. 
3 
domicílio 
Entende-se 
(habitação 
como família 
ou segmento 
todo e qualquer 
habitacional), 
conjunto 
da 
de 
qual 
pessoas 
se sabe 
estabeleç~·:±~·=j o endereço e 
para cuja região, município ou localidade possam ser programados 
atendimentos específicos. 
O Fome Zero Paraná atenderá, prioritariamente, famílias dos seguintes 
segmentos da população: 
1 ) Acampamentos e assentamentos rurais e urbanos. em situação de risco 
(favelas, vilas, etc.). 
2) Trabalhadores volantes (bóia-frias). 
3) Moradores em áreas ribeirinhas (pescadores artesanais, entre outros). 
4) Populações indígenas. 
5) Quilombolas (remanescentes dos antigos quilombos que vivem em áreas 
isoladas). 
Além dessas famílias, outras populações carentes de recursos também serão 
consideradas beneficiárias do programa: gestantes, nutrizes, crianças, idosos, 
desempregados, analfabetos, excluídos do mercado de trabalho, agricultores 
., . familiares, mães solteiras e outros. 
5. AÇÃO DO FOME ZERO PARANÁ 
O Governo do Estado constrói o programa Fome Zero Paraná através da 
articulação permanente com os diferentes setores da sociedade civil, 
combinando dois grandes grupos de políticas públicas: 
1) Políticas estruturantes, voltadas para as causas mais profundas da fome 
e da pobreza, como a geração de emprego, a reforma agrária, o acesso à 
saúde e à educação. 
2) Políticas emergenciais, indispensáveis para a solução de problemas que 
não podem esperar o tempo de respostas de medidas estruturais. 
O Fome Zero Paraná expressa um amplo esforço governamental para articular 
ações de suas diversas secretarias, na perspectiva de implementar políticas 
sociais intersetoriais, integradas e complementares, voltadas ao incremento do 
combate à fome e à pobreza no Estado, tanto na esfera estrutural, quanto na 
assistencial. 
O presente documento procura contribuir para a discussão de algumas 
iniciativas no âmbito governamental, especialmente as da Secretaria do 
Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP). Tais iniciativas, alinhadas a 
seguir, deverão se articular, buscando sinergia com os demais programas e 
projetos governamentais relacionados ao combate à fome e à pobreza no 
Estado, levando-se em conta que muitos deles envolverão proveitosas 
parcerias com o empresariado e a sociedade civil organizada. 
5.1. PROJETOS INTERSECRETARIAIS 
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O desafio que se apresenta ao Governo de trabalhar de forma articulada, 
impõe a necessidade da criação de uma comissão intersecretarial responsável 
pela proposição de projetos que se sustentem através da somatória de 
esforços de diferentes setores. Algumas iniciativas, como as alinhadas abaixo, 
já apontam para a concretude desta idéia. Outras deverão ser construídas. 
5.1.1. Projetos Estruturantes 
• Universidade Juvenil 
Programa destinado a jovens a partir de 11 anos, em situação de risco pessoal 
e social, visando à preparação técnica nas áreas tecnológica, do turismo, 
industrial, comercial, militar, entre outras, para facilitar a inserção ao mercado 
de trabalho e o resgate à cidadania. Parcerias serão estabelecidas entre SETP 
(Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social), SEED (Secretaria 
Estadual de Educação), IASP (Instituto de Assistência Social do Paraná), 
empresariado e organizações sociais. 
• Segurança e Qualidade dos Alimentos 
Objetiva desenvolver projetos que efetivem ações preventivas e/ou educativas 
que favoreçam a implantação de uma política alimentar e nutricional. Visa 
também a construção e implementação de um sistema de informações e 
vigilância da segurança alimentar e de legislação de alimentos. Tem como 
pressupostos que especial atenção deve ser dedicada à qualidade de agentes 
comunitários e à transferência de tecnologia e experiência na área da 
segurança alimentar e nutricional, a qual se dará por meio da educação de 
indivíduos envolvidos na cadeia produtiva, organização de conferências, 
debates e divulgação de informações e estudos. Parcerias serão desenvolvidas 
entre a SETP, SEED, SESA (Secretaria Estadual de Saúde), empresariado e 
organizações sociais. 
5.1.2. Projetos emergenciais 
• Programa de fornecimento de leite 
Como açãc emergencial de combate à fome e à subnutrição infantil, o 
Programa do leite será direcionada para as crianças de seis meses a três anos 
de idade, cujas famílias se encontrem em condições de pobreza extrema. Ao 
lado de ações educativas que devem necessariamente fazer parte do 
processo, a intenção é fortalecer a produção local dos pequenos e médios 
produtores, a par da industrialização na região. É um programa que envolve 
das secretarias do Trabalho, Emprego e Promoção Social, da Educação, da 
Saúde, da Agricultura e do Planejamento, sob a coordenação das duas últimas. 
5.2. PROJETOS ESPECÍFICOS DAS SECRETARIAS 
O Fome Zero Paraná é um projeto do Governo do Estado. Assim, cada uma 
das secretarias protagonizará projetos específicos em sua área de abrangência 
que convirjam para o mesmo objetivo, qual seja o de erradicar a fome e a 
pobreza no Paraná 
Apresentamos, a seguir, as propostas de projetos específicos da Secretaria de 
Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP. 
5.2.1. Projetos estruturantes 
•Primeiro emprego 
Visa combater a exclusão de jovens (desempregados, desocupados ou 
pretendentes ao primeiro emprego) do mercado de trabalho, hoje em torno de 
30%, através do incentivo à sua contratação pelas empresas e do 
.:, . desenvolvimento de ações de educaçfio profissional que ampliem suas 
condições de empregabilidade e facilitem a inserção no mercado de trabalho. 
• Recomeçando 
Projeto voltado para o público-alvo da faixa etária superior a 40 anos que vem 
sendo excluído do mercado de trabalho. Ao lado de incentivos às empresas, 
serão desenvolvidas ações de educação profissional que visem à melhor 
qualificação desses trabalhadores e ao resgate da cidadania. 
• Qualificação Profissional 
Em suas ações de qualificação profissional, a SETP dará prioridade para 
construir uma nova realidade que aponte para a inclusão social da enorme 
parcela dos paranaenses que vivem em situação de pobreza. Para tanto, 
envolverá recursos do F AT e de outros fundos, em conjunto com os demais 
órgãos do governo, especialmente com a Secretaria de Educação, 
empresariado e sociedade civil organizada. Os projetos que estão sendo 
planejados para a qualificação e requalificação dos trabalhadores terá como 
foco as clientelas do Fome Zero Paraná 
• Banco Social 
É um programa de crédito orientado, destinado a setores com pouco ou 
nenhum acesso ao sistema financeiro tradicional, como os 
microempreendedores formais ou informais, os artesãos, os prestadores de 
serviços, os micronegócios familiares, agroindústrias artesanais familiares, 
associações ou cooperativas constituídas pelos segmentos mencionados, 
visando à implantação, modernização, ampliação e/ou diversificação de 
atividades capazes de gerar trabalho e renda. 
··-,-·-., 
•Pró-egresso 
Programa voltado para cidadãos submetidos a penas judiciais, visando 
desenvolver ações promotoras de reinserção ao mercado de trabalho e resgate 
da cidadania, que incluem cuidados com a família, qualificação profissional, 
intermediação com empresas e grupos solidários, entre outras. 
• Economia Solidária 
Implantação e apoio às formas de organização fundamentadas na economia 
popular solidária, que preceitua: a posse coletiva e gestão democrática dos 
meios de produção, distribuição, comercialização e crédito; a gestão da 
economia e dos empreendimentos subordinada às necessidades sociais e 
econômicas dos trabalhadores; a aproximação entre os setores estatal e 
privado da economia através da criação de fóruns locais de desenvolvimento 
econômico e social. 
Nessa perspectiva, iniciativas como clube de trocas, cooperativas de produção, 
comercialização e consumo, reciclagem de materiais, panificadoras e hortas 
comunitárias, mercados populares e feiras ecológicas serão focos do projeto. 
•Trabalho e cidadania (Frentes de Trabalho) 
Trata-se de uma alternativa de apoio à geração de emprego e renda, tendo por 
finalidade preencher com oportunidades de trabalho temporário, períodos 
vazios de ocupação remunerada dos trabalhadores rurais volantes e 
trabalhadores urbanos em situação de desemprego ou subemprego crônico. 
Além de proporcionar renda temporária, o programa propõe-se a inserir o 
trabalhador num processo de socialização, através de ações de qualificação 
profissional, documentação, alfabetização e outras, numa perspectiva de 
inserção desse contingente em atividades lucrativas mais estáveis, inibindo o 
fluxo migratório. 
•Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) 
Programa que visa retirar as crianças e adolescentes do trabalho penoso, 
insalubre ou degradante. O alvo são as famílias de baixa renda ou que vivam 
em situação de extrema pobreza, com filhos de 7 a 15 anos trabalhando 
nessas condições, proporcionando-l~;es ações sócio-educativas que 
contribuam para o processo de emancipação, promoção e inclusão social, 
tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social. 
5.2.2. Projetos Emergenciais 
Para possibilitar, em caráter emergencial, o acesso à alimentação adequada, 
serão desenvolvidos Projetos com o objetivo de assistir diretamente a 
população que já sofre os efeitos da fome. São ações temporárias e devem 
trazer obrigatoriamente compromissos de contrapartida dos beneficiários. 
• Distribuição de Cestas Básicas 
·······1······. ·.··· {z·-··~-~ ,],,.1,_.,,_~ 
. 8 
Visa garantir o recebimento de alimentos básicos, estabelecendo-se, com o 
beneficiário, compromissos de participação em ações educativas, organizativas 
e emancipatórias, integrando-o no acompanhamento e avaliação do projeto. 
Para tanto, é de importância vital a associação com outras políticas sociais e 
organizações locais como o Bolsa Escola, PACS (Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde), Pastoral da Criança, etc. A doação de cestas básicas 
emergenciais é a forma de atendimento a agrupamentos humanos em situação 
precária como os assentamentos de trabalhadores sem terra ou sem teto, 
populações isoladas, indígenas, quilombolas, etc. Como os demais programas 
emergenciais, que se caracterizam pelo caráter temporário, deverão ser 
previstos mecanismos de desligamento, mediante garantias de 
autosustentação do beneficiário. 
• Banco de Alimentos 
., . Consiste no combate ao desperdício, organizando a coleta, a doações e 
distribuição de alimentos, viabilizando locais de recepção e distribuição às 
entidades que atuam com pessoas em situação de carência alimentar. 
Deverão ser cadastradas como entidades distribuidoras: instituições 
beneficentes, albergues, asilos órgãos assistenciais ou instituições 
comunitárias, entre outras. Parcerias serão estabelecidas em duas frentes: com 
o objetivo de arrecadação Gunto às redes de supermercados, cooperativas, 
restaurantes; etc.) e para viabilização da recepção e distribuição (Secretaria da 
Saúde, Conab, etc.) 
• Restaurantes Populares 
Visam oferecer alimentação balanceada e de qualidade, a preços populares, 
para trabalhadores de baixa renda e desempregados. Esta ação é direcionada 
aos Centros Urbanos e Regiões Metropolitanas e deve contar, 
preferencialmente, com produtos adquiridos diretamente dos pequenos 
produtores locais. Será desenvolvido um projeto-piloto em Curitiba, enquanto 
se constrói a prospecção para outras cidades paranaenses. 
5.3 PROJETOS ESTADO I MUNICÍPIOS 
A Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social e a AMP - Associação 
dos Municípios do Paraná já iniciaram um trabalho de construção conjunta de 
projetos Fome Zero que possam ser executados em parceria em todo o 
Estado. Proximamente esses projetos serão detalhados e passarão a integrar 
este Programa Fome Zero Paraná 
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5.4 PROJETOS DA SOCIEDADE CIVIL 
Como programa em permanente construção, aberto, público e democrático, o 
Fome Zero Paraná estará recebendo e integrando as propostas da sociedade 
civil organizada (ONGs, sindicatos, associações, grupos religiosos, 
cooperativas, etc.), entendendo que a todos compete o papel de protagonizar 
ações de combate à fome e à pobreza. 
A sociedade civil nunca esteve indiferente à exclusão social que assola 
expressivos contingentes da população. Possui, neste campo, rica experiência 
traduzida em iniciativas amplas e diversificadas. São exemplos emblemáticos 
dessa trajetória a ação reconhecidamente positiva da Pastoral da Criança, de 
ONGs como a Ação pela Cidadania e a rede que atua no fomento da economia 
solidária, das ações beneficentes das várias denominações evangélicas e de 
entidades empresariais, entre outros. 
O Fome Zero Paraná estimulará a sociedade civil a manter e ampliar as ações 
em desenvolvimento e, principalmente, a buscar articulação com políticas 
estruturantes, voltadas para a superação das causas geradores da fome e da 
pobreza. 
6. Gestão do Fome Zero Paraná 
A gestão e organização do Programa Fome Zero Paraná tomará por base a 
articulação e integração dos esforços da sociedade civil e das várias esferas 
governamentais (federal, estadual e municipais) no combate à fome à pobreza. 
Para sua implantação, prevê-se a seguinte estrutura de dispositivos 
organizacionais: 
1) Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA-PR). 
2) Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional. 
3) Comitês Gestores Municipais. 
4) Comissão lntersecretarial. 
Tais dispositivos organizacionais - e outros que a sociedade civil venha a criar 
nas suas várias instâncias - ajudarão a assegurar a participação social, a 
descentralização e a transparência na gestão do programa. 
6.1. Conselho Estadual de Segurança Alimentar 
O CONSEA-PR é um espaço de articulação entre governo, o empresariado e a 
sociedade organizada, funcionando como a mais alta instância de articulação, 
9 
)• ' •H# • 
5 O. Mmi. doo 118. file~. , 
l~~,~~-, Ã~ discussão, propos1çao e consulta, com o objetivo de assessorar de forma 
permanente o Governo do Estado 
O CONSEA-PR será composto por secretários de Estado, representantes de 
outros conselhos estaduais, do empresariado e da sociedade civil organizada, 
além de personalidades e observadores. Prevê-se que desempenhe, entre 
outras, as seguintes funções: 
- Propor as diretrizes gerais do Fome Zero Paraná a serem implementadas 
pelos órgãos governamentais e pelas organizações da sociedade civil. 
- Articular e mobilizar a sociedade civil organizada. 
- Realizar, patrocinar e/ou propor a realização de estudos e pesquisas que 
fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional no 
Estado. 
- Criar câmaras técnicas para acompanhamento permanente das ações sub-
,,· programáticas levadas a efeito pelo programa. 
6.2. Comissões Regionais de Segurança Alimentar e 
Nutricional 
Criadas a partir de fóruns regionais realizados em todo o Paraná, serão 
permanentes, com caráter consultivo e prepositivo. Estará sob sua 
responsabilidade a articulação das diversas demandas e iniciativas regionais, 
de modo a integrá-las no programa estadual de combate à fome. Sua 
composição e estatutos estão sendo estudados. 
6.3. Comitê Gestor Municipal 
Em cada município, onde o programa se concretiza, a sociedade civil 
participará, juntamente com as instituições governamentais, da organização e 
criação de um Comitê Gestor Municipal. De caráter executivo e deliberativo, o 
Comitê desempenhará, entre outras, as seguintes funções: 
- Construir o Programa Municipal Fome Zero. 
- Coordenar e monitorar, em nível municipal, as diferentes ações relativas ao 
programa. 
- Articular os esforços dos órgãos e entidades governamentais com as 
organizações parceiras da sociedade civil organizada e entidades 
empresariais. 
- Coordenar o cadastramento dos beneficiários e entes executores. 
·-. 1 ~~L·: "],' ~ O Comitê será composto por representantes dos poderes públicos estadu e 
municipal, de instituições da sociedade civil organizada que já atuem em 
segurança alimentar e combate a miséria e a pobreza (ONGs, igrejas, 
sindicatos, cooperativas), de instituições empresariais (associações comerciais 
e industriais, instituições financeiras) e dos diferentes conselhos municipais que 
tenham atuação voltada à superação da miséria. 
6.4. Comissão lntersecretarial 
O Governo do Estado propõe a criação de comissões intersecretariais, cuja 
responsabilidade será integrar os diversos programas e subprogramas de suas 
áreas de atuação, relacionados com o Fome Zero Paraná. Pretende-se, com 
isso, evitar sobreposições, potencializado recursos e resultados. 
7. Mobilização da Sociedade 
O Governo do Estado, enquanto estimulador e animador da mobilização da 
sociedade em torno do Fome Zero Paraná, propõe as seguintes ações: 
7 .1. Campanhas de doações 
O Governo do Estado incentivará a doação de alimentos como forma de 
atendimentos emergencial nas situações críticas. Pequenas doações serão 
destinadas aos bancos de alimentos. As grandes, encaminhadas e distribuídas 
por parceiros do Fome Zero Paraná como o CEASA, CONAB, cooperativas, 
entre outros. · 
Doações em dinheiro, deverão ser encaminhadas a um fundo de combate a 
fome, em processo de criação pelo Governo do Estado. A COPEL (Companhia 
Paranaense de Energia) já lançou um programa de arrecadação de fundos 
através da conta mensal de luz. 
7.2. Voluntariado 
O Fome Zero Paraná incentivará a mobiliz.ação da sociedade em torno de uma 
cultura de voluntariado. Dessa forma, suas ações poderão receber o apoio 
decisivo de voluntários para a execução do programa. Escolas, associações, 
ONGs, igrejas, cooperativas e órgãos governamentais (municipal e estadual) 
devem somar esforços para estimular e mobilizar a sociedade em torno de uma 
cultura de voluntariado, integrando os voluntários em ações que possibilitem a 
formação e autonomia das famílias beneficiárias (processos educativos, 
formativos e de capacitação profissional). 
7 .3. Ação Solidária 
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··) 12 
A par da estrutura formal do programa, a sociedade paranaense será estimulada a 
organizar grupos " informais" de ação solidária do Fome Zero Paraná que 
venham a contribuir, nas várias instâncias da organização social, para a 
identificação de demandas e suas respectivas propostas de solução. 
8. Sistema de Informações 
Atualmente, no Estado do Paraná, existem diversos cadastros abrangendo os 
diferentes beneficiários e eventuais organizações parceiras e executaras. Um 
dos objetivos do Fome Zero Paraná é que os seus recursos informacionais 
sejam solidariamente articulados. A construção de um cadastro solidário 
permitirá maior e melhor articulação das diferentes ações a serem 
desenvolvidas, maior controle dos beneficiários e, principalmente, a 
possibilidade de se determinar onde estão situados os beneficiários e de como 
e quanto os mesmos estão sendo atendidos. 
Uma parceria com a CNBB/Regional Sul li vem sendo desenvolvida com o 
intuito de realizar um cadastro único, envolvendo todas as famílias em situação 
de pobreza extrema no Paraná. 
9. Encaminhamento geral 
Esta Coordenadoria deflagrou um processo de construção do Programa Fome 
Zero Paraná, envolvendo outras instâncias governamentais, entidades 
empresários e instituições da sociedade civil organizada. Para isso serão 
realizados 18 fóruns regionais de segurança alimentar e nutricional, envolvendo 
lideranças municipais, políticas, eclesiais e sociais dos 399 municípios-de todo 
o Estado, entre 20 de março e 2 de abril de 2003. 
Acolhidas as sugestões provenientes dos fóruns e de outros espaços de 
participação, o programa será lançado oficialmente pelo Governo do Estado, 
quando se iniciarão os trabalhos de implementação gradual de suas ações no 
Estado do Paraná. 
Ao final de cada Fórum Regional, os participantes de cada município serão 
convidados a iniciarem o trabalho de construção coletiva do Programa 
Municipal Fome Zero, que deverá culminar com a formação do Comitê Gestor 
Municipal do Fome Zero. O Escritório Regional da Secretária de Trabalho, 
Emprego e Promoção Social se disponibilizará a fazer a articulação nos 
municípios da respectiva região. 
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PROGRAMA DE COMBATE À FOME 
FOME ZERO 
A DIGNIDADE NA MESA 
PATO BRANCO - PR 
2003 
FOME ZERO 
A DIGNIDADE NA MESA 
....,. Apresentação 
....,. Objetivos 
....,. Parcerias 
....,. Estratégias 
....,. Operacionalização 
APRESENTAÇÃO 
Certamente um dos maiores desafios do terceiro milênio é a 
Inclusão Social e o combate à fome. Defrontamos diariamente com a 
realidade de dificuldade em relação às injustiças sociais e a mazela da 
fome, monstro este que vem de maneira crescente se alastrando pelo 
País. E realmente inadmissível não somente o fato de existirem 
famílias que não conseguem levar à mesa o café da manhã, o almoço 
nem o jantar, mas e fundamentalmente o fato de que não temos ações 
políticas eficazes o suficiente para amenizar ou resolver este grave 
problema social. 
E certo que não será resolvido simplesmente por uma ação 
governamental e sim por uma ação conjunta envolvendo toda a 
sociedade, porém se faz necessário que o Poder Público assuma a 
dianteira através da elaboração de um programa eficiente, objetivo e 
prático e através do diálogo e da parceria envolva toda a sociedade 
para a realização de uma grande frente de combate à fome. 
E dever institucional do Poder Público criar políticas sociais no 
entanto é dever moral da sociedade colaborar e participar de ações 
que visem a melhoria da qualidade de vida da população, 
especificamente neste caso do combate à fome, é fundamental e 
necessário a colaboração e o envolvimento de toda a sociedade, afinal 
é um problema não somente do governo mas de todos nós. 
Por isso, e concordando com as palavras do Vice Governador e 
Secretário de Agricultura do Estado do Paraná, Sr. Orlando Pessuti, 
que afirma que o estado do Paraná como celeiro de produção, será 
mais importante para a União do que a União para o estado e que o 
Paraná fará a sua parte, entendo que Pato Branco possui as plenas 
condições para alavancar o programa Fome Zero no município, por 
ser grande produtor agrícola, pela parceria com a empresa Cantú 
Verduras, pela experiência em alimentação através da Educação em 
Tempo Integral, pela sua sociedade organizada e pela su~ gente que 
além de gostar de desafios, é muito generosa e participativa. 
OBJETIVOS 
Temos no Brasil milhões de pessoas que passam fome, tanto 
crianças, quanto jovens, adultos e idosos ... homens e mulheres, seres 
humanos que infelizmente convivem com a dura realidade de não ter o 
que servir de alimento. 
Como falar em cidadania e dignidade se estas pessoas nem se 
quer possuem o que comer? E não adianta falarmos que esta é uma 
realidade do Nordeste Brasileiro, por que nós também convivemos 
com este problema social. 
De uma boa alimentação resultam muitos outros fatores 
fundamentais para o exercício da dignidade da pessoa humana, tais 
como; saúde saudável e conseqüentemente menores índices de 
doenças; organismo equilibrado conseqüentemente teremos mais 
pessoas em condições de exercer o trabalho; espírito de cidadão com 
a certeza de que é uma pessoa digna conseqüentemente famílias 
mais sólidas, com os pais buscando o trabalho e os filhos em 
melhores condições de buscar o conhecimento educacional. Aliás 
Dignidade da Pessoa Humana, é um princípio constitucional que 
precisa ser incessantemente buscado, afinal estamos no 3° milênio e 
temos milhões de brasileiros sem café da manhã, almoço nem janta. 
No entanto, de nada adianta falar em fome, miséria e problemas 
sociais e não partir para a pratica visando solucionar o problema, 
assim como também de nada adianta falar em resolver o problema por 
determinação pessoal ou institucional, pois é preciso acima de tudo, 
do esforço mútuo da sociedade, do governo, das entidades e 
instituições, afinal o problema da fome é um monstro gigante que deve 
ser enfrentado por todos, onde cada um fazendo a sua parte 
certamente será erradicado da nossa realidade. 
Por isso, entendendo ser o programa nacional FOME ZERO, 
fundamental e estratégico para alcançar o objetivo ora exposto, assim 
como entendendo que precisamos fazer a nossa parte, elaboramos o 
mesmo programa para a realidade e operacionalização local, no 
Município de Pato Branco, com a denominação FOME ZERO - A 
DIGNIDADE NA MESA. 
Este programa possui o objetivo de que todas as pessoas 
tenham o café da manhã, almoço e janta, no entanto para as crianças 
o objetivo é de além das refeições acima mencionadas que as 
mesmas recebam ainda alimentação na escola através de reforço na 
merenda escolar, perfazendo cinco alimentações durante o dia. 
Certamente, este programa vai atingir o objetivo secundário da 
solidariedade, pois como haverá o envolvimento de toda a 
comunidade, vai despertar a consciência e o espírito da amizade, 
união e acima de tudo a visão de que somos todos responsáveis pela 
solução dos problemas e que temos condições de cada um dar a sua 
parcela de contribuição. 
PARCERIAS 
Assunto de enorme problemática social, é impossível de ser 
discutido, e buscado soluções se não for tratado em forma de 
parcerias envolvendo pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, 
todos com o mesmo empenho e responsabilidade. 
Temos em Pato Branco, inúmeras instituições, órgãos públicos, 
iniciativa privada e imprensa, onde através de parcerias sérias, com 
compromissos e esforço mútuo cada qual dando sua parcela de 
contribuição, certamente em breve todas as pessoas deste município 
terão diariamente café da manhã, almoço e janta. 
As parcerias além de serem indispensáveis para se conseguir 
alcançar êxito no programa são estratégicas pois cada uma possui sua 
área de atuação, tais como; pessoas físicas, jurídicas, publicas ou 
não, disponibilizarão área para o plantio e cultivo de alimentos além de 
produção de alimentos de origem animal; órgãos e instituições 
disponibilizarão projetos e assistência técnica para o cultivo dos 
alimentos; empresas privadas contribuirão através da viabilização de 
sementes e insumos; o Poder Publico viabilizará através das frentes 
de trabalho, pessoas para o manejo do cultivo, além de áreas para o 
plantio, cadastramento das famílias carentes e a conseqüente 
distribuição dos alimentos, juntamente com outras entidades e\ou 
parceiros; a imprensa realizará um trabalho de divulgação do 
programa, incentivando a participação de toda a sociedade no esforço 
para eliminarmos a fome em Pato Branco. 
Parceria fundamental para viabilizar o programa é a participação 
efetiva da empresa Cantú Verduras, que manterá a disposição 
produtos de origem Hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras e 
legumes, os quais certamente aliado aos demais produtos 
agropecuários propiciarão a garantia de que alcançaremos o objetivo 
final. 
Em relação às parcerias a intenção é de criar um conselho 
municipal de combate à fome, o qual irá gerir as políticas municipais 
de combate á fome, além de criar legislação municipal própria a fim de 
criar mecanismos legais que possibilitem uma maior participação do 
poder publico municipal no desenvolvimento do presente programa. 
ESTRATÉGIAS 
O presente programa necessita ser analisado e praticado 
mediante a adoção de uma estratégia, afim de que tenha sucesso. O 
primeiro ponto à ser analisado é de que deve ser executado em 
conjunto, evitando assim ciumeiras e conseqüentes boicotes ao 
programa; outra análise deve ser feita quanto à sua viabilização, pois 
para conseguir os alimentos necessários, é preciso dispor de área 
para o cultivo de produtos agropecuários; aquisição de sementes e 
insumos; mão de obra para o manejo da produção; cadastramento das 
famílias carentes; distribuição dos alimentos, enfim, é necessário 
esforço do governo nas três esferas, das empresas, entidades e 
instituições publicas ou privadas, além da participação da sociedade. 
E fundamental para a eficácia do programa criar um conselho 
municipal de combate à fome, o qual irá gerir e acompanhar as 
políticas municipais de combate à fome. O conselho mencionado 
deverá ter a participação do governo, dos parceiros e da sociedade, 
afim de que o programa se desenvolva com eficiência e harmonia sem 
as ciumeiras anteriormente mencionadas. 
Combater a fome é estratégico, pois uma pessoa bem 
alimentada certamente terá menos problemas de saúde, e maior 
eficiência para o trabalho e a criança terá mais condições e facilidades 
de aprendizado, além de que o chefe de família sentira mais dignidade 
ao ver a família bem alimentada, sem ter que conviver com o monstro 
da fome. 
OPERACIONALIZAÇÃO 
Como referido anteriormente, de nada adianta o discurso, se faz 
necessário partir para a pratica, com esforço e responsabilidade, 
visando a solução do problema. 
Inicialmente é necessário fazer uma ampla reunião envolvendo o 
poder executivo municipat as entidades e instituições, os empresários, 
professores e lideranças, para apresentar o ante projeto do programa, 
afim de que seja discutido, e melhorado acatando as sugestões que 
buscam o aperfeiçoamento do mesmo, além de definir de comum 
acordo qual a melhor forma de sua operacionalização e qual a 
participação de cada um frente ao programa. 
Se faz necessário desde o início buscar parceiros que 
disponibilizem a área para o plantio de alimentos e doação de 
sementes e insumos, uma vez que a época de plantio está se 
expirando. 
Importante ainda destacar a parceria com a empresa Cantú 
Verduras, que disponibilizará frutas, verduras e legumes para auxiliar 
nas refeições e merenda escolar. 
Importante mencionar que a maneira definitiva de 
operacionalizar o programa será definido pela reunião acima exposta e 
na seqüência pelo conselho municipal de combate à fome. 
Poder Públic Conselho Municipal de combate à fome 
Entidades -------i.i 
Empresários 
FOME ZERO 
A DIGNIDADE NA 
MESA 
..._--Instituições 
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Ll0638 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
Página 1de2 
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Mensagem de veto Institui o Programa Permanente de Combate à Seca -
PROSECA. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca -
PROSECA, com os seguintes objetivos: 
1 - realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do 
Nordeste; 
li - identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste; 
Ili - implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido 
setentrional do Nordeste; 
IV - implementação de projeto permanente de utilização otimizada e sustentada dos recursos hídricos 
locais do Semi-árido do Nordeste; 
V - capacitar a população para a convivência harmônica com o clima e o ecossistema semi-árido, 
aproveitando plenamente suas potencialidades. 
Art. 2º (VETADO) 
Art. 3° O Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA será custeado por: 
1 - recursos de dotações consignadas nos orçamentos da União e dos Estados e Municípios situados na 
área do Semi-árido definida como Polígono das Secas; 
li - doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; 
Ili - financiamentos provenientes de instituições financeiras ou de fomento ao desenvolvimento, 
nacionais, estrangeiras ou internacionais; 
IV - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades 
da administração pública federal, estadual ou municipal; 
V - outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas. 
Art. 4 ° (VETADO) 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 6 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. 
http://www.planalto.gov. br/ccivil_ 03/Leis/2003/L 10.638.htm 03/02/03 
Ll0638 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Márcio Thomaz Bastos 
Ciro Gomes 
Este texto não substituí o publicado no D.Oü de 7.1.2003 
http://www.planalto.gov. br/ccivil _ 03/Leis/2003/L 1O.638.htm 
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03/02/03 

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