PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2002
RECEBIDA EM: 11 de novembro de 2002
Nº DO PROJETO: 6/2002
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SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de 15 de dezembro
de 1990 (Parágrafo único - Dar-se-á tramitação a somente 04 (quatro) proposições de cada
vereador, por sessão legislativa- moções - moção).
AUTOR: Pedro Martins de Mello - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de novembro de 2002
VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2003, aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL,
Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson
Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2003, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio
Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votou contra o vereador Antonio Urbano da Silva-PL.
Este projeto de resolução foi aprovado com emenda, de autoria do vereador Nereu Faustino
Ceni - PC do B.
Resolução nº 2, de 11 de março de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2986 do dia 16 de março de 2003.
ANO XVI EDIÇÃO 2977
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PATO BRANCO, SEXTAcFEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2003
Debo: 28 de - .. ,,., de 2003. Súmula: Aora8cen1a diaposttiVo à Lei n• 2.214, de
20 de deZembro de 2002.
A Clrnaí'a Munlclpal a. Pato lilranco, biado do Paraná, aprovou e eu, :pNfe:rtpMun1c..-1, aanciono a eegulnce Lei:
Art. 1•. Fica a-.Uldo novo clfopooitiVo ·é ·Lei n" 2.214, de 20 de llezembro de 2002. nos aegUintes temloa: ·
" ~ 2". EaiÍI Lei enthl em Vigor ne data de 9UB piJbliOllCio. revogadSs as d~·emcontrério. ·
Gabinete do Pl'lifelto Municipal "8 Pato Sta- Sllado do Paraná em 26 ·-19iro lle 2003. . . . .
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 5/2003
Súmula: Acrescenta dispositivo à lei nº 2.214, de
20 de dezembro de 2002.
Art. 1º. Fica acrescentado novo dispositivo à lei nº 2.214, de 20 de
dezembro de 2002, nos seguintes termos:
"Art. lº-A. As despesas com escrituração e registro da permuta
serão suportadas por esta municipalidade."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei,
obter autorização legislativa para acrescentar dispositivo à lei nº 2214, de 20 de
dezembro de 2002, referente a permuta de imóveis realizada entre o Município de
Pato Branco e o senhor Luiz César Beatrici.
No referido projeto de lei acresce-se o Art. 1 º - A, o qual preceitua
que as despesas com escrituração e registro da permuta serão suportadas pela
municipalidade, o que esta Comissão considera justo uma vez que trata-se de
interesse público, considerando que o imóvel permutado será utilizado para
passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe toda a água da chuva que
desce do Bairro La Salle e ainda que a proposta partiu do poder público.
Esta comissão, após analisar a matéria, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2003.
CosTA-PMDB
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei,
obter autorização legislativa para acrescentar dispositivo à lei nº 2214, de 20 de
dezembro de 2002, referente a permuta de imóveis realizada entre o Município de
Pato Branco e o senhor Luiz César Beatrici.
O imóvel permutado será utilizado para passagem de galeria de
águas pluviais, pois recebe toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle,
portanto, por se tratar de interesse da população e ainda considerando que a
proposta partiu do poder público, nada mais justo que as despesas com
escrituração e registro da permuta sejam suportadas pela municipalidade.
Esta comissão, após analisar a matéria, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de fevereiro d
/,
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LEONIR Jo . AVIN - PMDB
Comissão de Mérito
Parecer ao Proieto de Lei nº 0512003 .. Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B
Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para acrescentar dispositivo alterando a
Lei Municipal 2,214/2002 que permitiu permuta entre o Município e o Sr. Luiz Cesar Beatrici.
O objetivo é definir que as despesas de escrituração e registro da referida permuta fiquem ao
encargo da municipalidade.
Há mérito na propositura do Poder Executivo tendo em vista agilizar a transação imobiliária
para os fins definidos naquela Lei anterior.
Conforme preceitua o Regimento Interno da Casa em seu art. 66, especificamente o inciso
III, a matéria encontra OPORTUNIDADE e CONVÊNIENCIA.
É portanto nosso parecer FAVORÁVEL.
É o parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão.
Pato Branco, em 19 de fevereiro de 2003.
iza Dall'igna "'~~...., ..... .._ - PPB
Membro-PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2003
~ C. Mun. d• P. Ice. ~ ~ ~:
Objetiva o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para acrescentar dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de
dezembro de 2002, referente a permuta de imóveis realizada entre o
Município de Pato Branco e o Sr. Luiz César Beatrici, consignando de forma
expressa que as despesas com a escrituração e registro da permuta serão
suportadas pela municipalidade.
Diante da justificativa apresentada na Mensagem nº 006/2003 (anexa), de que
a proposta de permuta pa..rtiu da iniciativa do Poder Executivo -r.Aunicipal, nada
mais justo que a municipalidade arque com as despesas de escrituração e
registro da permuta autorizada pela Lei nº 2.214/2002, considerando que o
pleito é de interesse da Administração.
Pelo exposto, não havendo óbice de ordem legal, está a matéria em condições
de seguir sua regimental tramitação, competindo ao douto Plenário desta Casa
Legislativa deliberá-la sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de fevereiro de 2.003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: \egis\alivo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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_Pr~{eitura Dt{unicipa[ de Pato CBranco Eo~'\'.\])0 DO p,\R:\:\_-\
C.\BL\ETE DO PREFElTO
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LEI Nº 2.214
Data: 20 de dezembro de 2002 .
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 01, da
quadra nº 682, contendo a área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob o nº 34.914, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais),
de propriedade do Município de Pato Branco, pelo lote nº 01, da quadra nº 888, com
área de 214,07 (duzentos e quatorze metros e sete centímetros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná sob nº 24.767, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de
propriedade de Luiz Cesar Beatrici.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu91icação, revogadas as
disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de
2002 .
Clóvis ' sánto 1~~ Padoan
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 05/2003,
mensagem nº 6/2003, que acrescenta dispositivo à lei nº 2214, de 20 de
dezembro de 2002 (a lei nº 2214, autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar imóveis - de propriedade de Luiz Cesar Beatrici - o imóvel será
utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe toda a água
da chuva que desce do Bairro La Salle ).
O pedido de urgência da tramitação do referido projeto de lei, se dá por
se tratar de alteração da lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002, que permutou
o lote nº 01, da quadra nº 682, de propriedade do Município de Pato Branco,
pelo lote nº 01, da quadra 888, de propriedade de Luiz César Beatrici. A
alteração refere-se ao artigo 1°-A, que prevê que as despesas com escrituração
e registro da permuta serão suportadas por esta Municipalidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Poto Bronco
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Paro nó
C. Mim, dt P. P.!,ce. --"'--··-···· .. ·~-~-------
~·ti . .l'i.'1,.,. .. ffi .. ·-·-·
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco i-·--·---iíi&Tõ--_-_ - ., ....... _. ·-·:-·· ·: . .......... -.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em apenso encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para acrescentar dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de dezembro de 2002,
que permutou o lote 01, da quadra nº 682, de propriedade do Município de Pato
Branco, pelo lote nº 01, da quadra 888, de propriedade de Luiz César Beatrici.
O acréscimo do Art. 1°-A na referida Lei, prevê que as despesas com
escrituração e registro da permuta serão suportadas por esta Municipalidade.
Fundamenta-se o presente pedido no fato de que a permuta partiu da
iniciativa deste Poder Executivo.
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2003.
<
Clóvis o Padoan
Prefeito Municipal
------·- ASSESSORIA JURICIC·
Prefeitura Af unicipa[ de Pato ~ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 5/2003
t. Mun. d• P. Bce., -- o4
l'fo. N.I ·~ ---···'-······--·- i
VISTO 1 '-- .... .-;_. ~·.;..:~-.:.::.~-- -.:.:.·.· "·.:_ .::.~,.....::......., .:.:.:::: :.',..;,ut:..I'
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 1°. Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de
dezembro de 2002, nos seguintes termos:
"Art. 1 º-A As despesas com escrituração e registro da permuta serão
suportadas por esta Municipalidade".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvis 'sa~n - Prefeito Municipal
JURÍL-IC