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materia nº 5/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-01-29
EmentaAcrescenta dispositivo à lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002.
native_id11931

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2002 
RECEBIDA EM: 11 de novembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 6/2002 
: ·ê:'·M~n. 4;,··r:''&;~ ; 
i r1 •. N.•_À!L.-.- 1 i ---V-IS-Tii> __ _ 
1-. ~ .. ;::~"""...:..--~~·:: ~~,. .. ~ ........ --~_ .... _.. .,.-~·- ._,,, 
SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de 15 de dezembro 
de 1990 (Parágrafo único - Dar-se-á tramitação a somente 04 (quatro) proposições de cada 
vereador, por sessão legislativa- moções - moção). 
AUTOR: Pedro Martins de Mello - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de novembro de 2002 
VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2003, aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, 
Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson 
Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2003, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (um) voto contra. 
Votaram a favor os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio 
Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Votou contra o vereador Antonio Urbano da Silva-PL. 
Este projeto de resolução foi aprovado com emenda, de autoria do vereador Nereu Faustino 
Ceni - PC do B. 
Resolução nº 2, de 11 de março de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2986 do dia 16 de março de 2003. 
ANO XVI EDIÇÃO 2977 
• 
PATO BRANCO, SEXTAcFEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2003 
Debo: 28 de - .. ,,., de 2003. Súmula: Aora8cen1a diaposttiVo à Lei n• 2.214, de 
20 de deZembro de 2002. 
A Clrnaí'a Munlclpal a. Pato lilranco, biado do Paraná, aprovou e eu, :pNfe:rtpMun1c..-1, aanciono a eegulnce Lei: 
Art. 1•. Fica a-.Uldo novo clfopooitiVo ·é ·Lei n" 2.214, de 20 de llezembro de 2002. nos aegUintes temloa: · 
" ~ 2". EaiÍI Lei enthl em Vigor ne data de 9UB piJbliOllCio. revogadSs as d~·emcontrério. · 
Gabinete do Pl'lifelto Municipal "8 Pato Sta- Sllado do Paraná em 26 ·-19iro lle 2003. . . . . 
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~. ~im. dt f~h 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5/2003 
Súmula: Acrescenta dispositivo à lei nº 2.214, de 
20 de dezembro de 2002. 
Art. 1º. Fica acrescentado novo dispositivo à lei nº 2.214, de 20 de 
dezembro de 2002, nos seguintes termos: 
"Art. lº-A. As despesas com escrituração e registro da permuta 
serão suportadas por esta municipalidade." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, 
obter autorização legislativa para acrescentar dispositivo à lei nº 2214, de 20 de 
dezembro de 2002, referente a permuta de imóveis realizada entre o Município de 
Pato Branco e o senhor Luiz César Beatrici. 
No referido projeto de lei acresce-se o Art. 1 º - A, o qual preceitua 
que as despesas com escrituração e registro da permuta serão suportadas pela 
municipalidade, o que esta Comissão considera justo uma vez que trata-se de 
interesse público, considerando que o imóvel permutado será utilizado para 
passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe toda a água da chuva que 
desce do Bairro La Salle e ainda que a proposta partiu do poder público. 
Esta comissão, após analisar a matéria, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2003. 
CosTA-PMDB 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, 
obter autorização legislativa para acrescentar dispositivo à lei nº 2214, de 20 de 
dezembro de 2002, referente a permuta de imóveis realizada entre o Município de 
Pato Branco e o senhor Luiz César Beatrici. 
O imóvel permutado será utilizado para passagem de galeria de 
águas pluviais, pois recebe toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle, 
portanto, por se tratar de interesse da população e ainda considerando que a 
proposta partiu do poder público, nada mais justo que as despesas com 
escrituração e registro da permuta sejam suportadas pela municipalidade. 
Esta comissão, após analisar a matéria, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de fevereiro d 
/, 
e .... ·d</:?dz 
LEONIR Jo . AVIN - PMDB 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Proieto de Lei nº 0512003 .. Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B 
Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para acrescentar dispositivo alterando a 
Lei Municipal 2,214/2002 que permitiu permuta entre o Município e o Sr. Luiz Cesar Beatrici. 
O objetivo é definir que as despesas de escrituração e registro da referida permuta fiquem ao 
encargo da municipalidade. 
Há mérito na propositura do Poder Executivo tendo em vista agilizar a transação imobiliária 
para os fins definidos naquela Lei anterior. 
Conforme preceitua o Regimento Interno da Casa em seu art. 66, especificamente o inciso 
III, a matéria encontra OPORTUNIDADE e CONVÊNIENCIA. 
É portanto nosso parecer FAVORÁVEL. 
É o parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão. 
Pato Branco, em 19 de fevereiro de 2003. 
iza Dall'igna "'~~...., ..... .._ - PPB 
Membro-PDT 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2003 
~ C. Mun. d• P. Ice. ~ ~ ~: 
Objetiva o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para acrescentar dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de 
dezembro de 2002, referente a permuta de imóveis realizada entre o 
Município de Pato Branco e o Sr. Luiz César Beatrici, consignando de forma 
expressa que as despesas com a escrituração e registro da permuta serão 
suportadas pela municipalidade. 
Diante da justificativa apresentada na Mensagem nº 006/2003 (anexa), de que 
a proposta de permuta pa..rtiu da iniciativa do Poder Executivo -r.Aunicipal, nada 
mais justo que a municipalidade arque com as despesas de escrituração e 
registro da permuta autorizada pela Lei nº 2.214/2002, considerando que o 
pleito é de interesse da Administração. 
Pelo exposto, não havendo óbice de ordem legal, está a matéria em condições 
de seguir sua regimental tramitação, competindo ao douto Plenário desta Casa 
Legislativa deliberá-la sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de fevereiro de 2.003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: \egis\alivo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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_Pr~{eitura Dt{unicipa[ de Pato CBranco Eo~'\'.\])0 DO p,\R:\:\_-\ 
C.\BL\ETE DO PREFElTO 
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LEI Nº 2.214 
Data: 20 de dezembro de 2002 . 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 01, da 
quadra nº 682, contendo a área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros 
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob o nº 34.914, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), 
de propriedade do Município de Pato Branco, pelo lote nº 01, da quadra nº 888, com 
área de 214,07 (duzentos e quatorze metros e sete centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná sob nº 24.767, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de 
propriedade de Luiz Cesar Beatrici. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu91icação, revogadas as 
disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 
2002 . 
Clóvis ' sánto 1~~ Padoan 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem 
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 05/2003, 
mensagem nº 6/2003, que acrescenta dispositivo à lei nº 2214, de 20 de 
dezembro de 2002 (a lei nº 2214, autoriza o Poder Executivo Municipal a 
permutar imóveis - de propriedade de Luiz Cesar Beatrici - o imóvel será 
utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe toda a água 
da chuva que desce do Bairro La Salle ). 
O pedido de urgência da tramitação do referido projeto de lei, se dá por 
se tratar de alteração da lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002, que permutou 
o lote nº 01, da quadra nº 682, de propriedade do Município de Pato Branco, 
pelo lote nº 01, da quadra 888, de propriedade de Luiz César Beatrici. A 
alteração refere-se ao artigo 1°-A, que prevê que as despesas com escrituração 
e registro da permuta serão suportadas por esta Municipalidade. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Poto Bronco 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Paro nó 
C. Mim, dt P. P.!,ce. --"'--··-···· .. ·~-~-------
~·ti . .l'i.'1,.,. .. ffi .. ·-·-· 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco i-·--·---iíi&Tõ--_-_ - ., ....... _. ·-·:-·· ·: . .......... -. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 006/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Em apenso encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para acrescentar dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de dezembro de 2002, 
que permutou o lote 01, da quadra nº 682, de propriedade do Município de Pato 
Branco, pelo lote nº 01, da quadra 888, de propriedade de Luiz César Beatrici. 
O acréscimo do Art. 1°-A na referida Lei, prevê que as despesas com 
escrituração e registro da permuta serão suportadas por esta Municipalidade. 
Fundamenta-se o presente pedido no fato de que a permuta partiu da 
iniciativa deste Poder Executivo. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2003. 
< 
Clóvis o Padoan 
Prefeito Municipal 
------·- ASSESSORIA JURICIC· 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato ~ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 5/2003 
t. Mun. d• P. Bce., -- o4 
l'fo. N.I ·~ ---···'-······--·- i 
VISTO 1 '-- .... .-;_. ~·.;..:~-.:.::.~-- -.:.:.·.· "·.:_ .::.~,.....::......., .:.:.:::: :.',..;,ut:..I' 
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de 
dezembro de 2002. 
Art. 1°. Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 2.214, de 20 de 
dezembro de 2002, nos seguintes termos: 
"Art. 1 º-A As despesas com escrituração e registro da permuta serão 
suportadas por esta Municipalidade". 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis 'sa~n - Prefeito Municipal 
JURÍL-IC 

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