PROJETO DE LEI Nº 06/2003
MENSAGEM Nº: 5/2003
RECEBIDA EM: 5 de fevereiro de 2003
Nº DO PROJETO: 06/2003
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda (parte
do imóvel Parque Industrial Planalto ( 40-C - Módulo 6) e permutar o pavilhão industrial
nele existente - o imóvel destina-se a instalação de uma indústria de móveis e estofados em
geral).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2003. Aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gílson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Sílvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gílson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello -PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nelson Bertani- PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de março de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 239/2003
LEI Nº: 2223, de 24 de março de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2997, do dia 1° de abril de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 2997 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 1° DE ABRIL DE 2003
1 Prefe.Úu.ra Mu.rr:icipaf áe Pato 'Branco. .88'1~DOPARAX.~
fu\BINJll'EDO PKEFUfO
LEI N" 2.223
Data: 2A de março de 2003.
Súmula: Autoriza doação de Imóvel à empresa
Schmltt, Schmitz & Guzzo Ltda.
A camara Municipal da Pato Branco, Estado do Paraná, aptovou e eu, Prefeito Munk:lpal, sanciono a .agulnt& Lei:
. Art.. 1•. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa
Schniitz, ScllmHz & Guzzo Lida. pe$808 jurldica de direito priVado, e&lebelecida
neste cidade de Palo Branco. Estado do Paraná, CNPJ 05.06cr.2251000Hl7,
parte do imóvel Parque lnduslrial Planalto (40-C - M(xlulo 06), nesta cidade de
Pato B111nço, com área de 8.400,00m2 (oito mH e quatrt>cantoa metros
quadrados), constante da Matricula. n• 33.891, do 1• Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de . Pato Branco, Estado do Paraná, · · avaliado em R$
25.000,00 (vinte e cinco mll reais). e a permutar pevllhão industrial nele axisteilte,
com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhen!o$ metros quadrados), nas condlÇÕ&S
previstas no Termo de Permi$são de Uso Oneroso a~ finnado entre as partes e· anexo à presente Lei.
Paragrafo único. A doação de que trata o ·capur deste artigo fica
c:ondielona<:!B ao seguinte: ·
. . '
1 - Inalienabilidade peio Pf'RO de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária;
U - destinação do imóvel axclusivamertie pa111 o ramo de móveis e estofados em geral, vedado qualq- outro; '
meses; 111 - infciO das atividades lnduStrials no prazo máximo de 12 (doze)
· IV - outorga da es<:ritura púbilca de doação S!>Tllente após o efetivo
Inicio das atividades Industrieis propostas; . .
· V - revogação da doação, com perda .. integ111l das benfeitorias
existentes $Obta o imóvel objeto da ~ em benefíc:lo do doedor, em cego de ·
descumprimento de quaiSquer das condiçl\es estabelecidas nesia Lai e na Lei n•
1.201, de 03 de maio de 1993, com as alterações promovidas pela Lei n• 1.260,
de 18 de novembro de 1993 .
. Art. 2", A emi)resa Scllmltz, Schmltz & Guzzo Uda, devolverá no.
prazo de OS(cinco) imos, contados da publicação desta Lei, um barracão
industrial, a ser edlt\cado em local previamente determinado . por esta
Municipalidade, nas condições descritas em Termo de. Permiss&o de Uso
Oneroso, parte Integrante da presente Lei.
. Parãg1111fo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput'
deste artlgo, implicara na reversão ao patrimõnio público municipal, da benfeitoria
a. que se refere o artigo 1• desta Lei.
AJt. 3". Esta . Lei entra em vigor· na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de
Clóvm
Prefeito
~11.d~n Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 6/2003
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 05.060.225/0001-57, parte do imóvel
Parque Industrial Planalto (40-C - Módulo 06), nesta cidade de Pato Branco, com área
de 8.400,00m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), constante da matricula nº
33.891, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a permutar pavilhão
industrial nele existente, com áreas de l.500,00m2 (mil e quinhentos metros
quadrados), nas condições previstas no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser
firmado entre as partes e anexo à presente lei.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de móveis e
estofados em geral, vedado qualquer outro;
Ili - iníeio das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze)
meses;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso do descumprimento
de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. A empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda., devolverá no prazo
de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta lei, um barracão industrial, a ser
edificado em local previamente determinado por esta municipalidade, nas condições
descritas em Termo de permissão de Uso Oneroso, parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput"
deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, da benfeitoria a
que se refere o artigo 1 º desta lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2003
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise,
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel à empresa Schmitz,
Schmitz e Guzzo Ltda.
A donatária, Schmitz, Schmitz e Guzzo Ltda., receberá em
doação parte do imóvel Parque Industrial Planalto (40-C - Módulo 06),
nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.400,00m2, constante na
Matrícula nº 33.891, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 25.000,00, e a permutar
pavilhão industrial nele existente, com área de 1.500,00m2, nas condições
previstas no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado entre as
partes e anexo à presente lei. ·
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
05.060.225/0001-57. Estando a matéria acompanhada dos documentos e
informações necessárias, cumprindo o que determina a lei municipal nº
1207, de 3 de maio de 1993, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação.
É o parecer, sob censura.
Pat Branco, 13 de m ço de 2003.
Presidente
Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei nº 0612003
Relator : Nereu Faustino Ceni - PC do B
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Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para, através de Termo de Permissão de
Uso Oneroso, ceder 'a empresa Schimidt, Shimidt & Guzzo, área de terra pública de 8.400,00 m2 e
permutar um barracão industrial com 1.500,00 m2, sendo o primeiro imóvel avaliado em R$
25.000,00 e o segundo nos termos do citado Termo.
A proposição segue os ditames da legislação vigente para esse fim, e visa incentivar a
geração de novos postos de trabalhos e renda, cumprindo assim um dos papéis da administração
pública.
Contudo sempre ressaltamos a necessidade de permanente fiscalização pela municipalidade
para o cumprimento da contrapartida da beneficiária
Há mérito na propositura do Poder Executivo tendo em vista agilizar a transação imobiliária
para os fins definidos naquela Lei anterior.
Conforme preceitua o Regimento Interno da Casa em seu art. 66, especificamente o inciso
III, a matéria encontra UTILIDADE e CONVÊNIENCIA, ao interesse público;
Portanto fornecemos parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão.
Pato Bra _Q6_Jj~1!!_arço de 2003.
Membro-PL
. { s de Mello
uiza Dall'igna
PB
~J..t< ...
Membro-PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2003
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado,
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel à empresa Schmitz,
Schmitz e Guzzo Ltda.
A donatária, Schmitz, Schmitz e Guzzo Ltda., trata-se de pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.060.225/0001-57, que receberá em
doação parte do imóvel Parque Industrial Planalto ( 40-C - Módulo 06), nesta
cidade de Pato Branco, com área de 8.400,00m2, constante da Matrícula nº
33.891, do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 25.000,00, e a permutar pavilhão industrial
nele existente, com área de 1.500,00m2, nas condições previstas no Termo de
Permissão de Uso Oneroso a ser firmado entre as partes e anexo à presente lei.
A inalienabilidade está estipulada em 1 O anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária.
Analisando a matéria observamos que a mesma está
acompanhada dos documentos e informações necessárias, cumprindo assim o
que determina a lei municipal nº 1207, de 3 de maio de 1993, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Diante disso, após feitas as considerações necessárias, esta
comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 6 de março de 2003.
/
' ira-PPS
Membro
·~~--· .... ~ ... -.-.... ~·----
".'"i'.";'i'f(J .,. ·- ...
Estado do Paraná
ASSF,SSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar à empresa SCHMITZ, SCHMITZ & GUZZO
L TDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.060.225/0001-57, parte
do imóvel Parque Industrial Planalto ( 40-C - Módulo 06), nesta cidade de
Pato Branco, com área de 8.400,00 m2, constante da Matrícula nº 33.891, do
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e a permutar
pavilhão industrial nele existente, com área de 1.500,00 m2, nas condições
previstas no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado entre as partes
e anexo a presente lei.
Em síntese, a proposição apresenta as seguintes condicionantes a serem
observadas pela donatária: inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez)
anos, devolução no prazo de 05 (cinco) anos, de outro barracão nas mesmas
medidas e condições de infraestrutura do que lhe foi doado, a ser edificado
em local determinado pelo Executivo Municipal, conforme verifica-se do
Termo de Permissão de Uso Oneroso anexo e cumprimento das disposições da
Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações.
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em
seu artigo 68, inciso I, assim estipula:
"Art. 67 - A alienação de bens municipais será sempre
Precedida de '-"''aliaça-n O ob.nd.nr.n.-3' a' Q QOITl•inft»Q nn.-maQ• ca 't' V '-' '°'" """'-'• i.::t ~'-'é UI .. "'-'~ LI.VI III "3°•
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
Ainda sobre o assunto, a Lei Federal nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS
LICITAÇÕES), assim preceitua:
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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.. do Paraná
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I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais , e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
b) doação;"
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADIN nº 927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigo17, I, "b", ou
seja, a expressão "permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade
da Administração Pública, de qualquer esfera de governo", de forma que
enquanto suspensa a eficácia dessa expressão, o Ivíunicípio poderá efetuar
doação, desde que observadas as exigências contidas no artigo 1 7, da Lei nº
8.666193.
Diante disso, consideram-se requisitos legais para a realização da doação,
nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93:
comprovação da existência de interesse público devidamente justificado;
avaliação prévia;
autorização legislativa.
A matéria está acompanhada dos documentos e informações necessárias,
cumprindo as exigências contidas na Lei i\.1unicipal nº 1.207, de 03 de maio de
1993, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais, entre as quais destacamos a apresentação de certidões negativas de
ações judiciais cível e criminal, de tributos federais, estaduais e municipais, a
indicação dos investimentos a serem realizados e dos empregos a serem
gerados.
Quanto a metragem de área a ser doada, verifica-se que o pleito da pretensa
donatária versa em 6.000 m2 e a proposta apresentada pelo Executivo
Municipal em 8.400 m2, razão pela qual recomendo as comissões
permanentes, verifiquem se efetivamente se justifica a diferença existente,
levando-se em consideração a necessidade do empreendimento a ser realizado
pela empresa solicitante.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo, estará a proposição em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2.003 .
..,_...., ... ,,no Monteiro do Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
aprec1açao do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos
autorização para efetuar doação à empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda. pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
CNPJ 05.060.225/0001-57, parte do imóvel Parque Industrial Planalto (40-C - Módulo 06),
nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.400,00m2 (oito mil e quatrocentos metros
quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), e a permutar pavilhão industrial nele existente, com área de 1.500,00m2 (um mil e
quinhentos metros quadrados), nas condições previstas no Termo de Permissão de Uso
Oneroso a ser firmado entre as partes.
A doação proposta se destina a instalação de uma indústria de móveis
e estofados em geral.
No aguardo da aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de fevereiro de
2003.
Prefeitura !Jvf unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 6/2003
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa Schmitz,
Schmitz & Guzzo Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa Schmitz,
Schmitz & Guzzo Ltda. pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 05.060.225/0001-57, parte do imóvel Parque
Industrial Planalto (40-C - Módulo 06), nesta cidade de Pato Branco, com área de
8.400,00m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891,
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e a permutar pavilhão industrial nele
existente, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), nas
condições previstas no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado entre as partes
e anexo à presente Lei.
Parágrafo único. A doação de que trata o "capur deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de móveis e estofados
em geral, vedado qualquer outro;
111- início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de
1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco . ;:,_ e i_L.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. A empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda, devolverá no prazo de
OS(cinco) anos, contados da publicação desta Lei, um barracão industrial, a ser edificado
em local previamente determinado por esta Municipalidade, nas condições descritas em
Termo de Permissão de Uso Oneroso, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput" deste
artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, da benfeitoria a que se
refere o artigo 1° desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de fevereiro de 2003.
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Clóvis S ~adoan Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO
...... ,.,.,
'l (
Através do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público,
o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público com sede administrativa na Rua Caramuru nº 271,
nesta cidade, Pennitente, neste ato representado pelo Sr. Clóvis
Santo Padoan, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta
cidade, portador da Cédula de Identidade nº 2.029.062-5/SSP-PR,
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, outorga Pennissão de Uso Oneroso de Bem Público, à
empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.060.225/0001-57,
neste ato representada por seus sócios-gerentes Robson José
Schmitz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.128.179-6
SSP/SC e CPF/MF nº 027.944.619-58, residente e domiciliado em
Pato Branco, Estado do Paraná, e Rafael Guzzo, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº 3.10.660 SSP/SC e CPF/MF nº
892.872.409-06, residente e domiciliado em Pato Branco, de ora
em diante denominada PERMISSIONÁRIA, que tem por objeto o
uso oneroso de bens imóveis de propriedade do PERMITENTE,
adiante especificados, que se regerá pelos princípios do Direito
Administrativo e do Direito Civil, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Cláusula Primeira - Objeto
Constitui-se objeto da presente Permissão, o uso de parte do imóvel Parque Industrial Planalto
(40-C - Módulo 06), nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.400,00m2 (oito mil e
quatrocentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo um pavilhão industrial
com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), 25,00 x 60,00m, com as seguintes
características: INFRAESTRUTURA: Escavações e reaterros: serão feitas manualmente
com auxílio de carrinho de mão, para sapatas, vigas de fundação e demais escavações até
1,5m de profundidade; Estacas broca para pavilhão: 68 (sessenta e oito) estacas brocas, 2
(duas) cada vão dos pilares, com trado de 200mm (20cm), com profundidade mínima de
1,50m, estas deverão ser escavadas e concretadas com duas barras de ferro 8mm (5/16") até
a viga de baldrame; Vigas de concreto do baldrame para pavilhão: dimensões de 10x30cm,
com 4 ferros de 10mm (3/8") longitudinais e estribos nas transversais de 5,mm com
dimensões de 7x27cm 1(um) a cada 15cm (quinze); Para os vestiários: deverá ser seguido
conforme especificação do projeto estrutural; SUPRAESTRUTURA: Vigas cinta em concreto ~·
annado do pavilhão: dimensões de 10x20cm, com 4 ferros de 8,0mm (5/16") longitudinais e
Prefeitura Af unicipa[ áe Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
estribos nas transversais de 5,00 mm com dimensões de 7x17cm 1 (um) a cada 20cm (vinte);
FERRAGENS: não devem conter óleo, pinturas e partículas soltas, sendo amarradas com
arame recozido. A vibração e cura do concreto deve satisfazer as Nbrs correspondentes, com
auxílio de livros técnicos reconhecidos no assunto; ESTRUTURA DO VESTIARIO: executarse-á de acordo com o projeto estrutural (inclusive traço), com formas de madeira que receberá
desmoldante antes de cada concretagem; ALVENARIA E PINTURA: Alvenaria: as alvenarias
compõem-se de tijolos de 04 furos com dimensões de 1 Ox1 Ox29cm de 1 ª qualidade, padrão
obras da Prefeitura Municipal de Pato Branco, satisfazendo as espessuras exercidas no
projeto arquitetônico. No levantamento das paredes, os tijolos serão empregados depois de
molhados com traço 1 :2:8; Pintura: Serão aplicados nas pareces internas e externas e
revestimento em tinta resina acrílica incolor; Vestiários: nas paredes externas e internas se
fará a pintura com resina acrílica. Nas portas em madeira, será usada selador para madeira.
As tintas serão de 1ª linha, nas marcas da Suvinil, Coral ou Sherwin Williams, Renner ou
similar; PAVIMENTAÇÃO: Leito de pedra brita: nos pisos que terão contato com o solo, será
lançado sobre o solo compactado uma camada de brita nº 1, com 5,00cm de espessura;
Lastro de concreto: contra-piso de concreto não armado usinado espessura= 05 (cinco) cm,
e sobre este, antes da cura total fazer o polimento mecânico para o pavilhão com juntas de
dilatação; Nos vestiários: será executado após os emboços prontos das paredes. Nos pisos
que terão contato com o solo, serão lançados sobre o solo compactado, uma camada de brita
nº 2 e o contra-piso e concreto não armado usinado. Cerâmica na cor a ser definida pelos
fiscais da obra, PEl-05. Os rodapés deverão ter 7cm de altura e da mesma cor e padrão do
piso cerâmico na obra pelo empreiteiro (colocador da cerâmica); ESQUADRIAS: Madeira
(M): portas esp. 35mm com núcleo tipo colméia , chapeados em ambas as faces com
madeira compensada e acabamento em laminado de cedrinho clara com três demãos de
selador nitro incolor, caixilhos e vistas em madeira maciça com três demãos de selador nitro
incolor e acabamento em verniz poliuretano. As portas deverão ser completas com dobradiças
t e fechaduras cromadas de 1ª qualidade; REVESTIMENTOS: Chapisco: todas as paredes
internas onde houver azulejos, receberão chapisco com argamassa grossa com traço 1 :3 ciér, 5mm; EMBOÇO: será lançado após o chapisco pronto, tendo espessura de 20mm, nas
paredes internas, onde houver azulejos. A argamassa será do tipo regular com traço 1 :5 ci.-
(ar-cal); INSTALAÇÕES E APARELHOS: Louças em geral: os conjuntos de louça sanitária
na cor branca e metais serão cromados; ESTRUTURA DA COBERTURA: Tesouras metálicas
com U 50 X 1 O X 50 # 3.0 mm com montante 30 x 92 x 30 # 2,0 mm, terças de ferro 3mm,
perfil "U", pintadas com fundo anti-corrosivo, medidas mínimas da estrutura, apresentar
projeto de estrutura e ART; COBERTURA: telha e cumeiras em fibrocimento e=6 mm com
fechamento dos oitões e lateral de aço zincado 0,43 mm com 2,0 metros, fixação com
parafusos brocante e terças de ferro enrijecida 15x38x75x38x15 # 2,25 mm com fundo
anticorrosivo e com todos os acessórios para fixação da cobertura, medidas mínimas da
estrutura, apresentar projeto da estrutura e ART; CERTIDÕES: Todas as certidões serão
adquiridas, para obtenção do habite-se, e liberar a obra para averbação junto ao registro de
imóvel; LIGAÇÕES DEFINITIVAS, CERTIDÕES E OBRAS COMPLEMENTARES: Água e
esgoto cloacal: a ligação definitiva deverá ser requerida junto a SANEPAR e Vigilância
Sanitária Municipal. As instalações hidráulicas serão executadas conforme projeto e memorial ~ ..,,,,,
correspondente; RODAPÉS: em cerâmica do mesmo material do piso em questão, com altura ~
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 7,0cm.; RECEBIMENTO DA OBRA: a obra deverá ser entregue limpa. Retirando-se todas
as manchas, salpiques de argamassa e tinta de paredes, esquadrias, vidros e pisos.
Desmontagem de galpão de obra, remoção de entulhos, dando condições de habitabilidade,
trabalhabilidade, funcionamento e segurança.
Cláusula Segunda - Destinação:
O bem imóvel objeto da Permissão se destina única e exclusivamente à implantação de
indústria de móveis e estofados em geral da Permissionária, com exceção de qualquer
outro.
Cláusula Terceira - Prazo:
A Permissão outorgada vigorará por prazo de OS(cinco) anos, contados a partir da emissão
do presente Termo de Permissão.
Parágrafo único.
A Permissionária fica obrigada a, antes do decurso integral dos 03(três) primeiros anos da
permissão iniciar a construção de um pavilhão de idênticas dimensões e características
sobre terreno do Permitente, previamente indicado por este, cuja conclusão deverá ocorrer
até o termo final do prazo estabelecido no "caput". E no caso de tal obrigação ser efetiva e
temporariamente adimplida, a Permissionária estará habilitada a receber o imóvel objeto da
permissão de uso em doação e permuta das benfeitorias, mediante prévia aprovação do
Legislativo Municipal.
Cláusula Quarta - Obrigações da Permissionária:
A Permissionária fica obrigada a :
a) contratar seguro do imóvel e instalações contra eventuais danos materiais que do uso
permitido resultar;
b) construir as suas exclusivas expensas e benfeitorias e melhoramentos que lhe forem
necessários, visando ampliar seu uso e gozo, mediante prévia autorização e aprovação
do Permitente;
c) pagar as taxas de consumo de energia elétrica, água e telefônicas, relativas ao imóvel;
d) entregar o objeto da permissão de uso nas mesmas condições em que receber por
ocasião de sua eventual desocupação, quer por devolução ou revogação da
permissão.
Cláusula Quinta- dos Danos:
A Permissionária assume total e irrestrita responsabilidade por eventuais danos que o
imóvel venha sofrer.
Cláusula Sexta - Da fiscalização:
Ao Permitente fica plenamente facultado o direito de fiscalizar o uso do imóvel e benfeitorias, &Lexigindo-lhe o cumprimento da sua manutenção e destinação.
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco •• ~'fo. N.~ . .. )-:q .::
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO t:-::v;·~::-:3
Cláusula Sétima - Da revogação
A presente permissão, muito embora tenha caráter unilateral em sua outorga, só poderá ser
revogada em caso de inadimplemento das condições em que é feita.
Parãgrafo Único
Caso a Permissionãria, ao final dos 03(três) primeiros anos do prazo de sua vigência, não
tenha dado início à construção do pavilhão industrial mencionado na Cláusula Terceira,
I> Parágrafo Único, terá então conseqüentemente revogada de pleno direito à permissão.
Verificando o inadimplemento dessa obrigação a Permissionária 11?..Qde!i em benefício do
ftermitente, todas as benfeitorias que eventualmente tenha edificado sobre o imóvel,
quaisquer que sejam.
Cláusula Oitava - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para
dirimir questões relativas ao presente Termo de Permissão, com a expressa e formal renúncia
a outro qualquer.
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em
03 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo
representante legal do Permitente e Permissionãrio, através dos seus respectivos
representantes legais.
Pato Branco, 03 de f~vereiro de 2003.
1 -~/;f/c/' Município deC" Branco - Permitente
Clóvis Santo Padoan- Prefeito Municipal
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda
Robson José Schmitz - Sócio-Gerente
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda
Rafael Guzzo - Sócio-Gerente
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Prefeitura Municipal de Pato Braneo: .. .. Estado do Param\
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do
" seguinte imóvel:
Parte do Imóvel Parque Industrial Planalto (40-C) com a área de 8.400,00m2 de propriedade
do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº 33.891, avaliado em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil, reais ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Membro
de janeiro de 2003.
Sec ano
RadimiU_ Comi•
Membro
Joã4~ Membro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN "'-~ .. "11dórSecretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico '.::.,
Requerente: SCMMITZ, SCHMITZ & GUZZO LTDA..
V em mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Solicito isen ão das taxas munici ais elo fato da em resa
Se mitz, Schm1tz & Guzzo Ltda., CNPJ n.Q 05.060.225 0001-5
estar em ase e imp anta ao e enquadrada na lei 1490 e Lei
, bem como a construçao de barracao de 2.000 m2 mais
terreno de 6.000 m2
< , Atividade: 1 nd~str ia com~rc i o e exportação de mÓve is e estofados
\
em geral.
Endereço: Rua Engenheiro Guilherme Scheide, s/nº, esquina com
rua Jos~ Gabrielle.
Telefone para contato: __ 22_5_-_1_9_5_3 _____________ _
Pato Branco, ~06 / 02
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Fil={EFErrURA MUNICIPAL DE PAlO BRANCO .,
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇJ\Q DA EMPRESA
NOME: SCHM 1 TZ, SCHMITZ & GUZZO L TDA·
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Gu j 1 herme Sheide, s/nº
BAIRRO:Parque Industrial 1 1 MUNICÍPIO Pato Branco (PR)
F.,ONE: DA1/\ D/\ CONSTITUlro 23.05.2002
ATIVIDADE PHINCIPAL: 1 nd(istrcia e Comercio de esto ados
- - 1.1 .. - Cornf!_os~ção Societária 1.2. - Finna Individual
Detentores Carqo R$ % lnteqralizado %
Robson Jose Schm1tz Soc.Ger. .)(). :l.)U I uu --zz . .)U ~
Rafael Guzzo Soc.Ger. si).zso,oo :l'l, 50
.-va-1 d i vãs-ciímifZ-___ ___.._...,.
Soc1a 137. 500, o ) 55,00 --------·~--·----·---- ' -
data ult.aller. contrato: total 100,00%
2. - ENQUADR.l\MENTO -- ( ) Microernprnsa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALAÇÍ)ES (x) Próprias ( ) Aluqadas 1
3.1\ - Área em m2 ""; Adrninist. Produção Outros Total constr. Área do terreno /
-- ... Aluai / -.L--·· /
2.uuu Solicitada :.::uu õUU 1. uuu ia.uuu ' o.uou m:l /
4. - O f'ROJElU--
4.1- Discriminação do Investimento
Oescriç1fo dos inveslimen\os a serem renli:rndos com seus delnlhes e especiíicnções, corno tipo, cnpacidade. dimensões, modelo,
marcn, valor, ele., c,11ulob1mdo mãquinas e equipn111entos, obras civis, veiculas e outros. ,, Equipamentos R$ 150,000,00 - Maquinas e - - Mat~ría-prima - R$ 80.000,00
"' ' - Capitàl de Giro e Outros - 1~$ 20.000,00
-
'
--;
. Total do orça_mento ... R~ ... ~.?.~.~-~~~.!.~.'?. ............................................................................................... 4.2 - Cron~rama de Investimentos
INVÉSTIMENTOS Real. Ult.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total
Terrenos .. ,
Obras civis
Máquinas e e~!.P_amentos 50.000,00 50.uuu 5u.ooo 150.000,vu
Instalações .
Total ..
5. "'QUADRO ~~E USOS E FONTES
Usos R$ % Fontes R$ %
lnvestig;1entos Fixos 150.000 Financiado
250.0~ i..--
S.~J2ilal
total
d~ Girojoutro~--
250.000
100.000 Rec. Próprios [;-\ ~- 100,00% Total 250-,-000 1 } ;,,.
~00,00% ----·-- \.
.. _ ...... . .. . ·1·. . . . !t '
D ~15
© VI ~ !!' i · I t..i...., ... , i ·. . i 11m, · ~ • ce. : ·~..J '"'& ·······-··-·----- ·~ ;,.-.
11'1• • .N.1t .•• -.f ~-. ·-- . ·~~ L ?.-~ 1 ~ 1 e; Fls Q (·, - ,: ~--·--··- l :;::,_ ·-- o '~,_,,._.:;; __ ... . • ,. ~.c~-:~.JI , ~-~-- D( .;)
'· - '; ... •rvl\JOí ·- - ,. . ~ - 6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO. A-f UALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO DEVEDOR --
-· -
-
-
6.1 - Encaruos -· Sociais e Fiscais:
( ) em dia ( ) ern atraso ( ) Parcelamento
T. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês: Mês: Mês:
Fftauramento em H$: Valores ern R$
Utilização capitcidade instalada atual em%: Futura%:
.. ··--- 7.21:. Quadro .da Produ~ão - (físico ou valores) - base mensal
Produtos Unidade Prod atual % Prod futura %
t s to f aêío-S·------ ouu ~5
Moveis - IUU 15
- ' - - tot"I 100% 7uu IUU
-· 7.3 - Quadro (!e comercialização - tisico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
- Principais clientes Endereço: cidade, estado % sobre faluramento Produtos vendidos
f .M. de Souza Dom Pedro - mA Roupeiros . L i tora ~veíS----- São [u1z - MA lfoupe1 ros
- Prit1cip~is, fomecedorns Endereço: cidade, c5tado % sobre compras Mat. Adquiridos
~rrqu 1 m ,-ca-·-- Três Barras - PR 20 Qu1m1ca rcomp en-sa<fõs-Plnf\ãr-- Plnf\ãTzi nho - se 10 Chapas '------ Mas i"sa do Bras i 1 Bento Gonsalves R~ 10 .. Chapas MDF
Txt11 J.Serrano 10 Tecido
Mad. Bodanese Laranjeiras do Su 10 Madeira
Diversos 40
-
(~~ [Periil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos
"1._
// l
i.:;J - Núínero de Empre~os\ / SETOI~ .. -.-----A-T_U_A_L ___ _,......---.+----,.;,,....,._;........-r-1-::::i.-=.._;;.-.+-_........~
Adininist~~~ Produ ão ~~~~~~+-~~~~~~~~~~-+~~~~~-.........-~~~~+-~~ ..... ~~-=~~
Outras ~---~~~~~-t-~~~--~~~~~~~f--~~~~~.-,.,-~~~~-+-~~~ .......... .-e.::__~-i
Total
Informações adiciona
8. - EX.PERi -t:J<?IA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os onos de expcri~ncia na atividade e ern outras, capacil<iç11o gerenci;il, fotrn<içll.o. i:,tc.
Robson J.Schm1tz - 04 anos~ estando cursando U Jº graus
Rafael Guzzo - 10 anos, ex-gerente Lojas Berlanda
Valdiva Schmitz -
9. • ASPEC~ T CNICOS E MERCADOLOGICOS
Bela~obre O.filQ .. ~~'!9-9.!!.l!l!itl.ç .. m.;-ªQ.J~cnoJQgj-ª.J!tj)izad_a. idade média das máquinas e equipamentos disponlvels, qualidade e
diferencial competitivo diante da conconêllda, mercado de venda, participação no mercado, regiões, concorrentes, etc. oi tr~s estados do Sul do Brasi 1 e exportação (Mercosul), frança e Espan a
- Es6tfados - Estrutura de madeira, grampos, chapas, espuma e seus derivados, tecido~ e outros.
- M~ve is - Chapas em MDF, processo de 1 i .xação, pintura, furação e outros
equipamentos, acabamentos.
- M;quinas e equipamentos - Tudo novo
" . - Diferencial - PrGdutos de alta tecnologia e acabamento de ot1ma qualidade.
- Preços mais competitivos
- Mercado atendido por representantes de alto conhecimento
no ramo, sendo que os mesmos já estão contactados, sendo
que temos representantes em todo Pais. '
Nosso principal objetivo ~ a exportação, então não bater
mos de frente com as ind~strias locais.
- !\ser prenchido pela Secretaria.qe DesenvoMmento Econ. E Tecnológico
Responsável:
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
•
11 -INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO . 11.1 "-ENERGIA UNIDADE ELETRlCA GAS NATURAL
CONSUMO
DEMANDA
~EGIME OPEr~/\GIONAL
11.2 -TRANSPORTE
RODOVIÁRIO x
· FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
. ÁEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSITERMINAL PRIVADO
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUAX
ESGOTOS x
LIXO x
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES
CARACrERISTICAS
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL
11.5 ·DEMANDA DE MÃO OE OBRA
QUANTÍFICAÇÁO
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, escolas
. êONDIÇÔES OU QUALIFICAÇÃO
· 11.6 ~ MEIO AMBIENTE
. EXIGt:NCIAS DO PROJETO
(f:'erfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos .
•
.......
OUTRAS
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N" 77.780.781/0001-09
TITULAR
· ~ Ooa-U%Y ~dcVv CPF 603.278.559-91
04 de julho de 2001. o~e.
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNIC~L-PARQUE INDUSTRIAL PLANALTO",
desmembrado dos Imóveis Eugenia Zortea lª e 3ª Parte, encravados na
parte do lote rural sob _nº40 do Núcleo Bom Re_tiro, situado neste
município de Pato Brartéo,contendo a área de 314.878,80m2(TREZENTOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'NO,
confrontando com o lote ~9 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com
rumo de 81º17'SE,confrontando com parte. 'do' mesmo lote 40;SUL:por
uma linha seca, medindo 667,5lm com rumo de 81º16'49"SE,confrontando
com o lote 41;LESTE:poi quatro linhas secas medindo 97,36m, 125,
68m, 103,99m e 46,8Bm,c6m rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"NE
e 72º30'35"NE, confrontandb pelo eixo da BR 158 e por uma linha seca
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lote
40; OESTE: por uma linha seca medindo 500,00rn, com rumo de 7º15'
38"SO, confrontando com o Ndcleo Independecia. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento n º 34/00, c,apitulo 16, seção 4, item 16. 4. 1 e seguintes
de 28.12.00, as quais'assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250.
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da escritura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de
R$ 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por
uma nota promissória,emitida pelo municipio expropriante em fav~r do
desapropriado sr.Eugenio Zortea.A presente desapropriação foi feita
em conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/01, de 08.02.2001.Ref.
Mat.R.1 e AV.2-19.591 e R.3 e AV.4-19.593, do livro nº02, deste Ofi- ·
cio.
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/000l54.
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nº126.108.10~-
9.7 e sua mulher dona CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-
PR,CPF nº603.313.649-72, brasileiros, casados sob o regime de comunhão de bens,ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados
na Rua Tapajós nº800, nesta cidade de Pato Branco-Pr.
AV.1/33.891-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Flo
resta, datado de 10.04.86, firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO PARA
NÁ e o sr.EUGENIO.ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, residente
~ e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº126.108.109,o qual
decrara perante autoridade florestal que também este termo assina,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 53, Alínea IV,da Instrução Normativa nºOOl/80 de 11/04/80,em atendimento ao que determina a Lei nº
4.771/65(Código Florestal) em seus artigos 16 e·44,que a floresta ou
forma de vegetação existente, com a área de 3,9163ha, não inferior a
20,20% do total da propriedade, compreendida nos limites constantes
do referido termo, fica gravada como de utilização limitada, não pcdendo nela ser feita qualquer tipo de exploração a não ser mediante
autorização do IBDF. O atual proprietário, compromete-se por si,seus
herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom firme
e valioso.Averbação feita na matricula sob nºAV.1-19.593 do livro nº
'-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE~~~~~
CONTINUl.ICÃP ---:-~""""':'"-~---....---~--........-....;._---.------.--- 02, deste oti~io,na data da abertura da referida matricu~a em 13.10.
86, sendo que referido termo foi averbado inicialmente na matricula
~~, em 18.04.86. Ref. Mat. 33.891 retro. Dou fé.
AV.2/33.891- Conforme Termo de Respnsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo,datado de 03.08.95, firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SUPERINTENDftNCIA ESTADUAL DO PARANÁ,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado,
âgricultor,residente e domiciliado na rua Tapajós nº800,nesta cidade
inscrito no CPF sob nº126.108.109-97, o qual declara perante a autoridade Florestal, tendo em vista o que dispõe as Leis nºs.4.771/65 (
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetação
existente,na área de ll,20ha,correspondente a parte da área total da
propriedade que é de 19,38ha,fica gravada como de utilização limitada.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante
autorização do· IBAMA-PR. O atual proprietário compromete-se, por si,
seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom,
firme e valioso. Averbação feita na matricula sob nºAV.2-18.593 do
livro,~!\deste ;>ficio,em d~ta de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 retro.
Dou fe ~,__,.od.st.:.·
,.. ......... ~ ............... , ·------.... ~·-·---- 1.º Oficio dn Regk.tro Gemi
de Imóveis .. ELICE GO\i:?F.S HIBAS
TITULA!?
CE~TIFICO, quo a "'"'""'_" ,'°Á"/if'" o
rnproduç'o li•I ri.1 molr. 11• .3.3.J'.7.Zzf. Pato~-1)-°--(/ .. d• .. t;?./ ..... d> ....... J?.. ·ci --1.r., ~ ,J •
l'V OFl~l"l .... ·i1...-····-·····-···-----·-. __ ..
'71780781/0001-0'1
ELICE SOARES RIBAS ... orlclO Dll llOIS'flO GR.Al Dt IM011'1•
llUA OSVALDO A"ANHA. Hf
cu• 8HM-&B•
f _ PATO aRANC9 - ""' _f
·- .., ,.. ...
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~'i.~7ITZ, SCHMITZ & GUZZO LTDA. e ~-·11:~~~ 20 .. ~.~~x~· ·
CONTRA TO SOCIAL ~f~-~~ - o) . ' · ··C,•'.~n~', VALDIVA SCHMITZ, brasileira, casada, comerciante, residente "e~:dd~~ na .r.ua ·--·) \
Cuiabá, 742- bairro Centro, em Pinhalzinho (SC), portadora da RG n.º12/R 1.239.933 SSP' - '1 }
SC e CPF n.º897.967.649-20, ROBSON .JOSE SCJIM.1-TZ, brasileiro, solteiro, de maior,.· _,;/
do comércio, residente e domiciliado na rua Osvaldo Aranha, 619 apto. 08 - Centro - em . -. .
Pato Branco (PR), RG nº.3.128.179-6 SSP SC e CPF n.º. 027.944.619-58 e RAFAEL
GUZZO, brasileiro, solteiro, de maior, comerciante, residente e domiciliado na rua
Osvaldo Aranha, 619 - apto. 08 - Centro em Pato Branco (PR), portador do RG n.º 14/R
3.180.660 SSP SC E CPF n.º892.872.409-06, resolvem por este instrumento particular de
contrato, constituir uma sociedade mercantil por quota de responsabilidade limitada, que se
regerá pela lei 3 708 de 10 de janeiro de 1919 e pelas demais clausulas legais aplicáveis a
espécie e clausulas seguintes:
PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de Schmitz, Schmitz & Guzzo
Ltda., e terá como nome fantasia Indústria de Móveis e Estofados Cristal, com sede e foro
na cidade de Pato Branco (PR), na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, s/n.º, esquina
com Rua José Gabriel - CEP 85501-570.
SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil a atividade de indústria comércio e
exportação de móveis e estofados em geral.
(
TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas atividades
em 23.04.2002.
QUARTA: O Capital Subscrito na forma prevista neste ato, é de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais), divididos em 250. 000 (duzentos e cinqüenta mil) cotas de R$ 1,00
(um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:
Robson José Schmitz 22,50% 56.250 cotas
Rafael Guzzo 22,50% 56.250 cotas
Valdiva Schmitz 55,00% 137.500 cotas
Total: 100,00% 250.000 cotas
R$ 56.250,00
R$ 56.250,00
R$ 137.500,00
R$ 250.000,00
Parágrafo único: A integralização das cotas do Capital Social será efetuada da seguinte
forma: O sócio Robson José Schmitz, integraliza em moeda corrente do País, a quantia de
14.625 (quatorze mil seiscentos e vinte e cinco cotas), no valor de R$ 14.625,00 (quatorze
mil e seiscentos e vinte e cinco reais) neste ato, e o restante 41.625 (quarenta e um mil e
seiscentos e vinte e cinco cotas) no valor de R$ 41.625,00 (quarenta e um mil e seiscentos e
vinte e cinco reais) em 05 (cinco) anos, o sócio Rafael Guzzo, integraliza em moeda
corrente do país, a quantia de 14.625 (quatorze mil e seiscentos e vinte e cinco cotas) no
valor de R$ 14.625,00 (quatorze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) neste ato, e o
restante 41.625 (quarenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco cotas) no valor de R$
41.625,00 (quarenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais) em 05 (cinco) anos e a
sócia Vai diva Schmitz, integraliza em moeda corrente do País a quantia de 35. 700 (trinta e
cinco mil e Setecentas cotas) no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos
reais) neste ato, e o restante 101.800 (cento e uma mil e oitocentas cotas) no valor de R$
101.800,00 (cento e um mil e oitocentos reais) em (05) cinco anos.
SCHMITZ, SCHMITZ& GUZZO LTDA.
CNPJ
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tfIDru;,.~~ã•t!rD no p.;;n.P.\\i;~
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QUINTA: A responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do CapitaVS·o~i~l, - · 1 " · \.
nos termos do Art. 02 da lei de l O de janeiro de 1919. ; ·. .
SEXTA: O soc10 que desejar transferir suas cotas, deverá notificar os soc10s
remanescentes, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que exerça ou
renuncie o direito de preferência, o que deverá fazer dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação ou em maior prazo, a critério do sócio
alienante, decorrido este prazo, sem que seja exercido o direito de preferência, as cotas
serão livremente transferidas.
SETIMA: A sociedade será administrada pelos sócios Robson José Schmitz e Rafael
Guzzo, na qualidade de gerentes, a quem competem primitiva e individualmente à
representação ativa e passiva, judicial e extra judicial na sociedade, sendo entretanto
vedado seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em negócio, e ou operações
estranhas do objeto social, especialmente em avais, endossos, fianças, e cauções de favor.
OITAVA: Ficam investidos de gerente os sócios Robson José Schmitz ~ Rafael Guzzo,
dispensados da prestação de caução.
NONA: Pelos serviços prestados a sociedade, cada sócio receberá a título de Pro-Labore,
uma quantia mensal fixada em comum acordo entre os sócios, até o limite de dedução fiscal
previsto pela legislação do imposto de renda, a qual será levada a débito da conta de
despesas da sociedade.
DÉCIMA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em
lei que impeçam de exercerem atividades mercantis.
DÉCIMA-PRIMEIRA: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a 31 de
dezembro de cada ano ser levantado um Balanço Geral da sociedade, obedecendo as
prescrições legais e técnicas pertinentes à matéria. Os resultados deverão ser divididos entre
os sócios na proporção de suas quotas no Capital Social, podendo os lucros, a critério dos
mesmos serem distribuídos ou ficarem como reservas na sociedade.
DÉCIMA-SEGUNDA: Os soc1os declaram para os efeitos de enquadramento como
t microempresa que o volume da sua receita anual não 1excederá no ano de constituição o
limite fixado no INCISO Ido artigo 2º da Lei Federal n.º 9841 de 05/10/1999, e que a
1- empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionados no artigo 3''
desta Lei
, . .
SCHMITZ, SCHMITZ & GUZZO LTDA.
CNPJ
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com duas
testemunhas o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, os quais se obrigam
fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-los em todos os termos.
Pato Branco, 22 de abril de 2002.
TESTEMUNHAS:
e
~DOSO R0BSON1 E SCHMITZ
R.G. 3.128.179-6 SSP se
R.G. 3.828.773-7 SSP PR
NELCI IAS DOS SANTOS
R.G. 2.133. 13-5 SSP PR
~ Contrato Social elaborado por:
Roberto Cardoso
R.G. 3.828.773-7 SSP PR
CRC/PR 033957/02 PR
V ALDIV A SCHMIT
R.G.12/R 1.239.933 SSP se
GUZZO
. 14/R 3.180.660 SSP se
JUNTA COMERCIAL 00 PARANA
t CERTIFIÇOOREGISTROEM: 23/05/2002 1
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO
:1 SOB O NUMERO: ~, 41204806414 <-n ... ti'f'll,,~ - l2G,'·.,. Protocolo: 02/125261-0 __________ »: -~. ·.;/:: ·,
TUFI RAME \''' \
SCHMITZ, SCHMITZ & GUZZO LTDA SECRETARIOGERAL '~~ •,' \ ... 1,., .
I ,,...,,_;:::r :.---· \
JUNTA COMERCIAL DO PARANA / ' y.)·
1
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO ·, CERTIFICO O REGISTRO EM 2 3 /O 5 / 2 O O 2
~ SOB O NÜMERO
., 20021252629 '---nh l-,,f"{L,~
TUFI RAME
Protocolo: 02/125262-9
Empresa• 41 2 04 80641 4
SCHMITZ. SCHMITZ & GU:ZZO LTOA SECRETARIO GERAL
4)·;:;4
e;'~.-- .. ~~:· ~~ti!~. ~-·
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE lNSCRlÇÃO NO CNPJ
05.060.225!0001-57
'VÁLIDO ATÉ
26/07/2002
CÓDIGO OE ACESSO
21.26.52.27.88 - 00.002.794.461.958
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
SCHMITZ, SCHMITZ & GUZZO L TOA.
l QUALIFICA ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
36.11-0/01 - Fab moveis com predominancia de madeira
ENDEREÇO
LOGRADOURO (rua,avenida,estrada,etc)
RUA ENGENHEIRO GUILHERME SCHEIDE
COMPLEMENTO (apto,sala,andar) IBAI RRO/OISTRITO
ESQ RUA JOSE GABRIEL PQ INDUSTRIAL li
MUNICiPIO
PATO BRANCO
I
NÚMERO
S/N
CEP
85501-570
IUF TELEFONE/CONTATO
PR
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado
t·do respectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será
remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Emitido às 11:19, horário de Brasília, do dia 27/05/2002, via Internet.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDADE CADASTRADORA
0910305 - PATO BRANCO
Aprovado pela IN/SRF nº 35/2001
11up.11 www.: ece11a. tazemra.gov. 0111·esMmJu11u1ca1c11p_111cpJ1crn 11p1 ovam e.asµ L..11\J~)f L.UV~
. , e l\l:!~·lf\ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :~~:.,:~:·d~
R E p ú B L 1 e A FEDER A T 1 V A D o B R .~i:\íp 8/o ·.·
· /-t r-. -· ·~'.iliõ E s TA D o D o p AR ANA . ._J -··<"-... c •. c<' '
COMARCA DE PATO BRANCO ;.. Fls.~ j ,',
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS T 1 TU l A .... a ,t
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 - CENTRO DIRSO ANTONIO VER i?§"€;:~ /'
P."TO BRANCO/PR. B5505COO J U RAM E N TA D O~·
DIUMR ALUIZIO VERONESE
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CIVEL {Clvel, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta
Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha gliarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
SCHMITZ, SCHMITZ & GUZZO L TOA
CNPJ 05.060.225/0001-57, no periodo compreendido entre 14/12/1960, data
de instalação deste cartório, até a presente data
llllllllllBlllBlllDlllllllllHHIHlllllll
PATO BRANCO/PR, 13 de Setem e 20 2, 11 :04:08
f
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Custas = R$ 16,29
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VALIOA ATE: 17/03/2003 - EMITIDA EM: 16/09/2002
CNPJ: 05.060.225/0001-57
SCHMI1Z, SCHMITZ & GUZZO LTDA.
NRO . : 5 . 6 7 4 . 7 6 7
RUA E~GENHEIRO GUILHERME SCHEIDE S/N ESQ RUA JOSE GABRIEL PQ INDUSTRI
CEP: 85501-570 PATO BRANCO PR
f·
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, PENDENCIAS
EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO co~~TITtJINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS IN~ .RITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
+-------------------------------------------------------------------+
lj;ST,A CBRTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
+-~-----------------------------------------------------------------+
+------------------------+ CARIMBO,DATA E ASSINATURA ~ ru<:l?-EDIDA GRATUITAMENTE 1
+------------------------+
09.1.03.05-8
1 6 5tf. 2002
ARF C PATO BRANCO/PR
EMITIDA COM BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001
.l
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1de1
Estado do Paraná · ;~/ ris. :JRJ
Secretaria de Estado da Fazenda~ -~
Coordenação da Receita do Estado se;-·· -
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 710395-70
Certidão fornecida para o CNPJ: 05060225/0001-57
Razão Social: Schmitz Schmitz & Guzzo Ltda
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Cadastrojunto a empresas ou ór_gãos públicos
Esta Certidão não tem validade para fins de Licitação
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada via Internet
http;//www.p_r.gov. brh;~íé\/ç~_rtidaQ,,_hJrn_J
Esta Certid~ tem validade até 1$/11/2002 - .f-0rnecimento Gratu.ito /
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 710395·70
Emitida Eletronicamente via Internet
,16/09/2002 • 10:31 :23
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
http://www.arinternet.pr.gov.br/ d negativa2.asp?eUser=JAIRO&eCPF=&eCNPJ=05... 16/09/2002
\
;::;<-~ ..... .
.
t / '-.:::.i. . (_)
Prefeitura Municipal de Pato Brari:to :;0 __ E 1 l P . ~~"'- ~stac o to :nana ~.:: ...
'·-·······~·-··/ "''•,,._._ ··' __ ,..,,-r'·
CERTIDAO NEGATIVA NR. 3658 / 2002
EMITIDA EM 16/09/2002
Requerente ... :DIEGO CESCA
Nome ......... :SCHMITZ SCHMITZ & GUZZO LTDA
Endereco ..... :ENG GUILHERME JORGE SCHEIDE
Bairro ....... :GERAL
Cidade ....... :PATO BRANCO PR
CPF/CNPJ ..... : 5060225000157
RG ........... : 3180660
FINALIDADE
DIVERSOS
CERTIDAO NEGATIVA
Numero .... :
Cadastro .. :
o
'· .-~~ .
2240850
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro de Atividades acima
descrito da empresa, NAO CONSTA DEBITOS referente a Tributos Municipais inscritos ou
nao em Divida Ativa, ate a presente data. t
Em firmeza do que eu, Evandra Carla Fiorini passei e digitei a
presente CERTIDAO, que nao apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
te constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 16/12/2002 e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Pato Branco, Pr, 16/09/2002
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ·~() óe 1
DIRETORIA DE ARRECADACAO . .,s
'it.~ '"'':") CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO ~ Fls.~ .">
·~ ~ ~
NO 046382002 ~~··"'"" DADOS DO SUJEITO PASSIVO: ,.,,
CNPJ: 05.060.225/0001-57
NOME: SCHMITZ, SCHMITZ & GUZZO LTDA
ENDERECO: RUA ENGENHEIRO GUILHERME SCHEIDE, SN
BAIRRO OU DISTRITO: PQ.INDUSTRIAL II
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEPt 85501-570
FINALIÚADE DA CERTIDAO:
QUAISQUER DAS FINALIDADES PREVISTAS NAS LEIS 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E
SUAS ALTERACOES, E 8.870 DE 15 DE ABRIL DE 1994, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU
CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91, E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, OU EM QUALQUER
-.,..,NCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
.l:'L ..... VIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 18 DE SETEMBRO DE 2002.
COM VALIDADE ATE: 17/11/2002
VALIDA POR 60 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDENCIA SOCIAL.A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.