Regime de Urgência
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 10/2003
RECEBIDO EM: 17 de fevereiro de 2003.
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j Ula. N.i·~J) .
SÚMULA: Altera a redação do artigo 5° da lei nº 1939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Turismo (um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico; um da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; um
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; um do Fórum de Desenvolvimento de
Pato Branco; um da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB; um do sindicato
dos hotéis, restaurantes, bares e similares do Município de Pato Branco;um da Faculdade Mater Dei
- Curso de Turismo; um da Faculdade F ADEP - Curso de Jornalismo; um dos clubes de serviços
do município de Pato Branco; um da Associação dos Artesões de Pato Branco e um da Associação
de Piscicultores de Pato Branco).
AUTORES: Vereadores Leonir José Favin-PMDB e Vilson Dala Costa-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de fevereiro de 2003. Aprovado com 14 (quatorze)
votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2003. Aprovado com 14 (quatorze)
votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS DE AUTORIA DOS
VEREADORES: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB,
Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna
- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello-PFL, Sílvio Hasse-PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de março de 2003, através do oficio nº: 79/2003.
LEI Nº: 2229, de 26 de março de 2003.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2996, do dia 30 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 2996 PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2003
PREFEITURA MUNicIPAL DE PATO BRANCO-PR .... ·. . .. . '
\
DeUI:
S.dmlillá:
LEIN"2.229
29 clti março cl9 2001.' Altera• tedaçlo do artigo 5• da Lei n• 1.939, de 4
de Julho de 2000. que dlapõe aobnl o ConeelhO Munlefpl.I de Turlarno.
A clm•ra MuniCl~I de htO.Branco, Eetado do Paran6, aprovou• eu
Prefeito Mun1c1.,.1, .. nclono • -ulnte Lei: ·
A.,t. 1•. o artigo 6" da lei n• 1.939, de 4 de julho _d• 2oOo, .P88 .. a vtgorar
com a aeguinte redaçlto:
•Art. s•. O ~hO Munieiplll de Turiamo ser6 c0mpoato por mbroa norTieedoa pelo Chefe do.Poder IExecutivo Municipal; Mndo: .
1' - um· . repNMntante dil Secreteria Municipal de Oesenvotvlmento
Econõmtco e Tecnológico:
11 - um ·~ta~~- dai. s.cretana Municipal de Educaçlo, -Cultura,;
Espottee~r: ._
Ili - um ;.p...nta,. d.a s.ci"emria Municipal de _,6,Q'1C1Jltura • Meio
Amb!ente;-' - · \ ·
1\Í - um repraentante do Fórun\de oe-nvoMmento de p.k, Branco;
V - Ul'Q • repreaentànt. da Asebcieç:io COmer<:ial e lnc:lu~al de Pato
Branco -ACIPB:
VI - um ~tante do· Slndacto dos Hot6i.. Reatliluram-, ~ •
Slmllaree do Municlplo de P.to Branco;
VII - um repreeentante da F.CUldade Mater Dei - Curso de .Turismo;
VIII""'. um repreaentante d. Faculdade de Pat0 Branco - FAOEP·- Curso
de Joma1*"10:
IX - um ~te c1o!5 ctubaa de Servi9oa· do Municfpk> de. Pato
Bowneo: . °t X - um repreeen•nte da AaaociaOAO 409 An..aoe de Pato Branoo;
XI - um repruentante da AUoclaç:Ao·doa Placlcultora de· Pato B,.né:o;
XII - um rwp~eentenie do ·~~ F9darai de Ed~ Têonolõf;icà do
Parwné - Uniclac:l9 de PcdO Brenco - CEFET-PR;
· XIII - um ~nte da EmpreM Pata~..,M d9 Aaaistênda T6cnica e Ext•ii• Rurwl ~ EMA.TER'" (NR)
. Art. r-. E.ta ·Lei ~ -"' vigor na data cse sua publlceÇAo, -ravogac1u ••
diapoalç.Off em .canririo.
• Eai. Lei decomit do ~ de Lei de autoria doa ver..donte Leonlr Joe6
Favln e vuson Dala e;~.
GabinMe do Prer.tto 'Municipal de Pato e,.nco, Estado do Pararl•. em, 26
de 'mat90 de 2003. ...
~s.nk.c.~ Prefeito Munlcfpel
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 10/2003
Súmula: Altera a redação do artigo 5º da lei nº
1.939, de 4 de julho de 2000, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Turismo
Art. 1°. O artigo 5º da lei nº 1.939, de 4 de julho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo será composto por
membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer;
III - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
IV - um representante do Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco;
V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco - ACIPB;
VI - um representante do Sindicado dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares do Município de Pato Branco;
VII - um representante da Faculdade Mater Dei - Curso de Turismo;
VIII - um representante da Faculdade de Pato Branco - FADEP -
Curso de Jornalismo;
!"
IX - um representante dos Clubes de Serviços do Município de Pato . /)
Branco; Ú'\
Rua Ararigbóia, 491
X - um representante da Associação dos Artesãos de Pato Branco;
XI - um representante da Associação dos Piscicultores de Pato
Branco;
XII - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná- Unidade de Pato Branco - CEFET-PR;
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.corn.br
Estado do Paraná
XIII - um representante da Empresa Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMATER" (NR)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Leonir
José Favin - PMDB e Vilson Dala Costa - PMDB.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
.
~rúnrva AUAiet/tuL_~ wiw ~~;o ,.,,. ............ ,,_ ~
EXMO. SR.
ENIORUARO
.. Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 010/2003:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta incisos XII e XIII ao artigo 5° da Lei nº 1939/2000, constante do artigo
1 ºdo Projeto de Lei nº 010/2003, passando a vigorar com o seguinte teor:
''Art. 1º ----------------------------------------------------
Art. 5º - .................................................. .
XII - um representante do Centro Federal Tecnológico
do Paraná - Unidade Pato Branco - CEFET-PR;
XIII - um representante da EMA TER - Empresa
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural."
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2003.
6) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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i C. Mmt, !te "· !u. /
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2003
Pretendem os vereadores Leonir José Favin - PMDB e Vilson
Dala Costa - PMDB, através do projeto de lei em apreço, obter autorização
legislativa para alterar a redação do artigo 5° da Lei nº 1939, de 4 de julho de
2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo.
O presente projeto de lei tem por finalidade ampliar a composição
do Conselho Municipal de Turismo, objetivando dar continuidade às
atividades que são de relevante interesse social, pois o referido conselho além
de gerar empregos também fomenta a economia local.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o are r, SMJ.
Br o, 27 de fevereiro de 2003.
ertani - PDT - Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2003
Os vereadores Leonir José Favin - PMDB e Vilson Dala Costa -
PMDB desejam, através do projeto de lei em análise, obter autorização
legislativa para alterar a redação do artigo 5° da Lei nº 1.939, de 4 de julho de
2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo.
Já é de conhecimento notório que o Conselho Municipal de
Turismo deu margem a grandes avanços, não somente no campo do turismo,
mas da geração de empregos e da preservação do patrimônio municipal.
Com o intuito de dar continuidade e dinamizar as atividades desse
conselho, o referido projeto de lei tem o intuito de ampliar a composição de
seus membros, abrindo espaço para representantes dos cursos de graduação
em turismo e jornalismo das faculdades estabelecidas no município.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ .
..---rct1~1f~ anco, 27 de fevereiro de 2003.
- Presidente
§Jó1~ Sílvio I-Í~sse - PDT - Relator
e.
...... .,.. .. -v.·~~··--,,.,
fJtmi. '' '• tfa •· • .,.,
?, . .,,.-.. R1~ __
, .111". ·''. OG -·- 1
?!?ánuzPa Aahie~ :J.
tbJ 9l'w ~~~~
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
"'---- __ !._ ~. ! ., •. •
O vereador abaixo-assinado, Leonir José Favin - PMDB e
Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, que
requerem seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei
n° 10/2003, de autoria dos vereadores Leonir José Favin - PMDB e
Vilson Dala Costa - PMDB , que altera a redação do artigo 5° da lei n°
1939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Turismo.
O pedido de urgência se dá pela urgência e constituir a
referida comissão, para que a mesma dê início aos trabalhos
pertinentes.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 17 de fevereiro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 i:: n'\nil· lo.riic-ln-iÍ"r"'\{r;)",,h;-1-....,.,...,I, ,,..!/ ,_,.....,....... h.-
Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/2003
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe,
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar a redação do
artigo 5º da Lei nº 1939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Turismo.
A proposição tem por finalidade alterar e ampliar a composição do Conselho
Municipal de Turismo, representado por representa11tes do Poder Público 1'v1unicipal
e de entidades da sociedade civil organizada.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 180 da Constituição
Federal, que sobre o assunto em questão, assim estipula:
"Art. 180 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e
econômico."
A matéria possui condições de seguir o trâmite regimental, por encontrar-se
amparada em preceitos de ordem legal e por não alterar a essência da Lei nº 1939,
de 4 de julho de 2000, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2.003.
enato Monteiro do Rosário
Asse sor Jurídico
Ruo /\rorigbóio, 49"\
24 2243 - 85505-030
\e\efax: \46) 2 ·1- 1 "s\a•ivo@whiteduck.com.br E mOI: eg1 '
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná j.·- R E CE 8 1 D O li
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EXMO. SR.
ENIO RUARO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, VILSON DALA COSTA - PMDB e LEONIR
JOSÉ FAVIN - PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei :
PROJETO DE LEI Nº 010/2003.
Súmula: Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 1.939, de 4 de
julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Turismo.
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1.939 de 4 de julho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo será
composto por membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I - um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico;
II - um representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
III - um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e l\1eio Ambiente;
IV - um representante do Forum de Desenvolvimento de
Pato Branco;
V - um representante da Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco - ACIPB;
VI - um representante do Sindicato dos Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Município de Pato Branco;
VII - um representante da Faculdade Mater Dei - Curso
de Turismo;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
._,., ... '· .
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VIII - um representante da Faculdade Pato Branco -
F ADEP - Curso de Jornalismo;
Município de Pato Branco;
IX - um representante dos Clubes de Serviços do
Pato Branco;
X - um representante da Associação dos Artesões de
de Pato Branco." (NR)
XI - um representante da Associação dos Piscicultores
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vereador PMDB
Rua•Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
LEINº 1939
Súmula: Institui Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter
consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento e fiscalização, destinado a promover e
garantir o aprimoramento das diretrizes de desenvolvimento concernente na implantação de uma
política de turismo no Município de Pato Branco.
Art. 2° - As atividades do Conselho Municipal de Turismo serão voltadas
exclusivamente à elaboração de propostas de planejamento turístico imediato, a curto, médio e
longo prazos no Município de Pato Branco, atentando-se à:
I - concepção e efetivação de estratégias referentes ao Projeto Municipal de
Turismo;
II - fixação de objetivos e metas;
III - implementação de marketing turístico;
IV - apoio integral à organização nos setores público e privado.
Parágrafo único - O objetivo das propostas consignadas no "caput" deste artigo,
visam a expansão do setor turístico e consequentemente:
I - garantir o fenômeno turístico pato-branquense como setor produtivo, gerador de
emprego e rendas;
II - promover o lazer da população pato-branquense;
III - melhorar e ampliar a infra-estrutura turística;
IV - preservar, melhorar e aproveitar os atrativos turísticos pato-branquenses em todas as suas
áreas;
V - conservar e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, histórico e cultural;
VI - desenvolver áreas turísticas estagnadas;
VII - maximizar receitas do turismo receptivo;
VIII - redistribuir e aplicar a renda turística na própria área;
IX - efetuar levantamentos e pesquisas sobre a realidade turística pato-branquense.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - colaborar com o Poder Executivo no planejamento, organização, coordenação e
fiscalização das diretrizes objetivando o desenvolvimento turístico do município;
II - auxiliar na elaboração das propostas orçamento anual, das diretrizes
orçamentárias e do plano plurianual de investimentos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, a serem encaminhadas ao Legislativo Municipal;
III - definir a política de desenvolvimento turístico do Município, os planos de
trabalho, acompanhamento de execução e avaliação dos resultados;
J Ararigbóia, 491 Telefax: (4ól 224-??4~
' "A'zy· 00 •J;i; ·~ . ~:·/::: ... ,)~~·~·-~· <.:~.,.,_.;~,,,, ..... : .. ::...-.- '.
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J ..,,..,,·-··--vi~: ;:.;=:-=:J ~-··
r?d.ni,aPa Aun~o~fid áe fYJa?o- !?dPanoo- ,_
Estado do Paraná
IV - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas a
fim de assegurar a integração do Município nas diretrizes da política de desenvolvimento
turístico;
V - elaborar seu regimento interno;
VI - exercer outras atividades afins;
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
subsidiará o Conselho Municipal de Turismo, e servirá de apoio e auxílio para o desenvolvimento
dos atos desenvolvidos pelo mesmo.
Art. 5° - O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
Tecnológico;
Lazer;
ACIPB;
I - dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
III - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - um representante da Gerência Municipal;
V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco -
VI - um representante do sindicato dos hotéis, restaurantes, bares e similares do
Município de Pato Branco;
VII - um representante de órgão de entidade turística do município;
VIII - um representante dos clubes de serviços do município de Pato Branco;
IX - um representante de entidades ligadas ao meio ambiente do Município.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo terá sua diretoria composta pelo
seguintes membros:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário.
Parágrafo único - O mandato dos componentes do conselho terá duração de 02
(dois) anos, e não será remunerado, a qualquer título.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições
em contrário. i
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos Vereadores Aldir VendruscoloPFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL e Orceli Alves
Martins-PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de
2000.
J /:'. I 1 / . , e '-'1 l~iu: ) . f( 14, i)){;
;q:Jilmar Luiz Arcari
U Presidente
Rua Arariqbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná