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materia nº 13/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João
native_id11938

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/2003 
MENSAGEM Nº: 1112003 
RECEBIDA EM: 25 de fevereiro de 2003 
Nº DO PROJETO: 13/2003 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de fevereiro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de março de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2003. Aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello 
PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB. 
Ausente o vereador Nelson Bertani-PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de março de 2003. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 239/2003. 
LEI Nº: 2224, de 24 de março de 2003. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2996, do dia 30 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 2996 
• 
PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2003 
·LEI N"2.U4 
Dm: M .._março de 2003. 
Sllmula: - conceder au!Monçlo 10Ci8J • C-he . c--c1o Blllm> Ho .ioao. . 
A cama,. MunlcJpat à Pato Bninoo. e.t.do cio P•taiM. aprovou • eu, PNfelto Mun~pal, .. nc~o • 91tgulnte L.al: , , 
Art. i•. Fk:a eutorlUldO o E:icecutNo Municipei a conceder SubY41nção ~ 
• 
~ 
Crilone Comuntirla do Bairro No Joao, no valor de R$ 5.833,82 (cinco mil, 
e trinta • tr"8 "'8is). a Mr peao numa ünlcm Pttr'091e. Ptlnt pegamento de ..,,_.. de rnanutançAo pendente.a . . 
"4 r. A O•pesa de que trata o artigo antertor eeré su~ · pela 
07.00 
""""-~' 
07.02 
1i.3e1.0022.2.041 
33.aQ.41.00 
S.Oretart. fltunfcfpal de Eduaacao. Cuttll,. ... porw • Luer 
=-=.w °'""'rtamento Admlnioúativo 
EnalnOFundll.,.,,,..125% dO Munlclplo 
Art. V. A ... ~~ •pr;...,,..nl ao Exe<:utM> Munlclpal, -laÇlo de =d~;:= i.Z811zada, oom --oç6es -.ntes'ao valor da ouMnç:lo 
~ Alt. ••. eo.a IAI - em viQO<·na - de aua ~. --n ernc:on"'"°· ' _do_Mu_dePatoBranco.-24da .... ~de2003. 
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~rúnaPa Aan~oifoa/~ .. q;W $~o Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/2003 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Creche Comunitária do Bairro São João. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social 
à Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 5.633,82 (cinco mil, 
seiscentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a ser pago numa única 
parcela, para pagamento de despesas de manutenção pendentes. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.02 
12.361.0022.2.041 
33.50.41.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Manutenção do Ensino Fundamental 25% do Município 
Contribuições 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2003 
O que pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, é obter autorização legislativa para conceder subvenção social à 
Creche Comunitária do Bairro São João. · 
A Creche Comunitária do Bairro São João é uma instituição pública de 
caráter assistencial, sem fins lucrativos, estando dentro do que determina o 
artigo 16 da Lei Federal 4320/64, merecendo portanto, receber subvenção 
social. 
O valor da subvenção social é de R$ 5.633,82, que será pago em uma 
única parcela e será utilizado para pagamento de despesas de manutenção 
daquela entidade assistencial. 
Esta comissão, após analisar a matéria, e observar que a mesma 
encontra-se amparada legalmente, emite PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 11 de março de 2003. 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONT ABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 013/2003, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche 
Comunitária do Bairro São João. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
''Art.12 .... 
§ 3Q - Consjderam-se subvenções, para os efétos desta leÍ, as 
transferêndas destinadas a cobnr despesas de custéo das entidades 
benefidadas, distinguindo-se como: 
1 - subvenções sodajs, as que se destinem a instJ'tujções púb}jcas 
ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fina}jdade lucrativa. " 
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeÍras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenc1a1s de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções. " 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pofo Bmooo~ - Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
O projeto em tramite autoriza o repasse em uma única parcela do 
valor de R$ 5.633,82 (cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e dois 
centavos). 
Ressaltamos que não se encontra anexado demonstrativo mensal de 
gastos da entidade, ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada dos mesmos. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Departamento Administrativo -Manutenção 
do Ensino Fundamental 25% do Município, parte integrante do orçamento para o 
exercício financeiro de 2003, onde consta a dotação orçamentária que suportará 
a despesa. 
Feitas às ressalvas o Projeto encontra-se em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, 
estando apto a sua tramitação. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 06 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~t~dO d0 I'3I3TI3 Programa de Trabal~o 
~efeitura Municipal de P3to Branco E~frcicio de inol ·· Arrexo G: da Lei .J20!64 
07 SECRET.MUN.EDUCACAO;CUL,ESPüRTE E LAZER 
fi0 nílDAD~AURli~0 \nUTlll~~~\~l,J0 '.i,: l.'J..,:~.i,l',L;\Y~i.:~-!!·~ ;:!..'!'O!i~!~'!.~~!~O.!~··~ 
-
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1,000.0000.n 000,000 Educ1cao 
~}Of OOOQ,0,000.000 Alimentacao f Nutricao 
~]0610022.0,000,000 NanutencaD do Ensino 
Alimentacao Escolar l-·~.}1,:.:!1:.;·'·.1.:,·.~ .. :.~ .. '.~,:.·,·,:.'.·,: .. ,'r-.·.:.·,~",: .•. ·r:.1000 ._. _ _ . Merenda EscotJr 
~ M~nter alimentacJo escolar com o Qbjetivo de 
~ aos estudantes das redes publicas de ensino estadual e 
m~niciral, conformr determina a Legi5lJca0 Federal 11 ;"~~te, em parceria com o MECtfNDE/PNAE!PMhE: 
1 li~l nr ~1-i 1
1 nrif1 íii\ri M3nutent.Jo dr Ensino '.·.~ ' :.·. ',· .., '1 ' '!-.•. ' ! .. :, ·_·.· . :. ~-·. •• •.·1
' :' '!•.·,·. .1, ~.·. ·. ·,:_·, !·.·,· !:,, - . ~ • ' -
_ _ _ 1 t~onstrucaa~ i1mr11JcJD- {_::;nse.rva~.Jo 
de Unidades Escolares -i fifi li i f1fl riri nn :f'. '.'' .·; ''.''. ' ..... ' '.''.' Obras e Irrstalac0es 
:~,00.52.00.00.00 Equipamentos e Mat, Permanente 
~0nstruir. amrliar e conservar unidades escolares do 
4 ensino rre-escoiar. fundamental e esrecial- equirJrrd0-as 
materiais bi~1ioteca~ 
~idcoteca. 2reas de [3:er -;) 
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4 01erecer me hQres conn1cces aos aiuncs rem ccmo c0nctu1r 
·- e equipar J $ina do C0nhrc~mert0, 
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z\dmínístrativo 
0brigacoes PJtronais 
Gutras Pesp, VarÍ:v.-Pe5,C'iTJil 
PJssa~ens e Desp, e/ Locomacao 
Outros Serv, Terc.- P,Jurídica 
C' <. r n.; 0nc :..'\,.1 ., 1 V'..' e: 
riUf1Cip;il de fdur~cJe Jte~dc,nd0 e5c.c1i~s· r· Jiunos 
~nsin0 r~gutnr, supletivr de Ja a 43 serie r 
~ ~~~ino fundJment~l- e<lucac3o infantil e esreciJl, 
/,:l(~i r1~ 22,2;!)~~!.fl(1:) Marrntencar do Ensin:; FunôJm€;nt~1l 25% 
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Material Didatico 
n. Out 05 Serv. Terc.- P.Juridica .,~ll ':"1 (1 i: n. Au~ lio-Transrorte 
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Pre_feitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 011/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
.,.-..... ··.~.- ... ,~. 
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização para conceder subvenção social no valor de R$ 5.633,82 (cinco 
mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), à Creche Comunitária do 
Bairro São João, para pagamento de despesas de manutenção, conforme se pode 
constatar na solicitação em anexo efetuada pela Presidente da referida creche. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de fevereiro de 2003. 
'fli/' 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
•J 
Prefeitura 9vf unicipa{ de Pato 'Branco .. ';~ .. _,':,:.~: ~3-
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFElTO 
PROJETO DE LEI Nº 1312003 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 
Comunitária do Bairro São João. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social 
à Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 5.633,82 (cinco mil, 
seiscentos e trinta e três reais), a ser pago numa única parcela, para pagamento de 
despesas de manutenção pendentes. 
Art. 2°. 
seguinte dotação: 
07.00 
07.02 
12.361.0022.2.041 
33.50.41.00 
A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Manutenção do Ensino Fundamental 25% do Município 
Contribuições 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
J ' . 
' d)~j/ Clóvis S·~adoan Prefeito Municipal 
llmo Senhor 
CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO 
RUA DOIS, S/N, PATO BRANCO - PARANÁ 
CGC: 80.871.338/0001-58 
Utilidade Pública Municipal Lei - 1.144 de 09/09/1992 
Utilidade Pública Estadual lei - 10.293 de 20/05/1993 
Pato Branco, fevereiro de 2003. 
Clóvis Santo Padoan 
MO. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Referente - Solicitação de Subsídio. 
Senhor Prefeito: 
A Creche Comunitária do Bairro São João solicita uma complementação de subsídio no 
valor de R$ 5.633,82 para efetuar a rescisão de contrato da funcionária Vera Lúcia Kuster, 
que se encontrava em licença saúde desde setembro de 2001, tendo retornado às suas 
atividades no final do mês de janeiro e atualmente está cumprindo aviso prévio. 
Em anexo encaminho o cálculo da rescisão e os encargos referentes calculados pelo 
escritório contábil. 
Atenciosamente, 
' 
Cálculo rescisão Vera e baixa da Creche 
FGTS (nov/dez/janeiro/fev) 45,55 
INSS 01/2003 41,25 
INSS 02/2003 88,52 
INSS 03/2003 34.45 
INSS 08/2001 (vencimento em 28/02) 2177,97 
Mensalidade Escritório (Jan/Fev/Março) 339,84 
Multa FGTS 804,22 
PIS sobre folha 19,72 
Salário de Fevereiro 352,38 
Salário de Janeiro 136,85 
Valor da Baixa 400,00 
Valor líquido rescisão (incluso estabilidade de 30 dias) 1193,07 
TOTAL 5633,82 
Estes cálculos são valores aproximados. 

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