br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 20/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2003
Date 2003-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à AMBRC Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
native_id11946

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 20/2003 
MENSAGEM Nº: 13/2003 
RECEBIDA EM: 26 de fevereiro de 2003. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à AMBRC 
Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim - no valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais) mensais, destinados a manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto a 
travessia junto a balsa do Rio Chopim, na localidade de Barra do Cachoeirinha. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de fevereiro de 2003. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de março de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2003. Aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello 
PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari -PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB. 
Ausente o vereador Nelson Bertani - PDT. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de março de 2003. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 239/2003. 
LEI Nº: 2225, de 24 de março de 2003. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2996, do dia 30 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paro nó 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 2996 PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2003 
• LEI N".Z.22'1 
A camare Mun1c1p111 de Pato Branco. b'tado do Pat9n6, aprovou • 
eu, Prer.lto Mu~tclpa1, unckmO • ...,Ulnta lAl: 
Af't. t•.- Fle11 ·~ o E>caculiYo Munlclpe1 a c:once.der Subvençlo SOc:i•I à ANBRC. AMoclaÇlo d• Monido,.. U BalH cio . Rio 
~~o.ro=. e!:":.~'°"'~~ e::: ~!h'or.~...: Munlcfpto de Ptdâ Bnlnco, Pr .• no vatardlt RS 560,00 (ctUinhento9 e cinQOent.9 rwla) "*"'-'-· a partir de 1• de janeiro cftt.2003 • 31 de dezembro de 2003, ou aN a cc1nch1al0 dll oa,. da ponte, totalizando RS s.eoo.oo (MI• mn e Mfaoentoa rwale), dWtlnados à menutenç;lo dos MrVipoa de tnln•pol"W de ~,ires Jun.to à balN 
dO RioCllcplrn, .... -da-do~rlnha. --·· . 
Att. r. A.proyido _.,.,,_que 1n1ia a prwoente Lei..._,.,,._ 
M ~ulldlWda no Ol'Çllm~ Munief,,.f, NI eegulnte dOtaçlo: 
03.00 
03.02 
04.122.0008.2.012.000 
3350.43.0 
8ecrwtat1m: Munlc.,_I de Admtn~o • Flneno- 0.pa~de Mm~ 
Su--~da­ Subvenç6M Social• 
~ 
Att.. 4-. A ~ - ao E><ecutivo Municipal, de conte$ d• •Uv\c:llKHt rulinda, oom ~ <I• ~ r.ferentet ao - daou_abj_da_IAI 
...,... P. Eata L.i antreni. em vtoor ne data de aua publlcaçlo, 
- .. ~ ... -- da 2003. 0.-doP~-da.,_Btonco,_,..da~ 
Cf6vlarJt:~~R p.-.tto Munlcl~I .·ít) 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 20/2003 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
AMBRC - Associação dos Moradores 
da Balsa do Rio Chopim. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social 
à AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na 
localidade da Barra do Rio Chapim, neste Município de Pato Branco, Paraná, no valor 
de R$ 550,00 {quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1 º de janeiro de 
2003 até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando 
R$ 6.600,00 {seis mil e seiscentos reais), destinados a manutenção dos serviços de 
transporte de passageiros junto à Balsa do Rio Chapim, na localidade da Barra do 
Cachoeirinha, nesta cidade. 
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente lei encontra-se 
enquadrada mp orçamento municipal, na seguinte dotação: 
03.00 
03.02 
04.122.0008.2.012.000 
3350.43.0 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Subvencionar Associações de Moradores 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
·~ ' 
Cenfere com o ur1grn~a D1t1 ___ / ____ / __ 
Aaelnatura _ __ 
CÃMdA MUN:CIP,_l - PATO B~ANCO . 
Ofício nº 143/2003/GP. Pato Branco, 17 de março de 2003. 
Senhor Presidente. 
Encaminhamos para ser inclusa ao Projeto de Lei nº 2f12003, enviado à 
essa Casa de Leis, através da mensagem nº 013/2003, datada de 24 de fevereiro de 
2003, a seguinte emenda modificativa: 
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social 
à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na 
localidade da Barra do Rio Chopím, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 
550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003 até 31 de 
dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando R$ 6.600,00 (seis 
mil e seiscentos reais}, destinados à manutenção dos serviços de transporte de 
passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta 
cidade. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2003 
O Executivo Municipal pretende através do projeto de lei em análise, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação dos 
Moradores da Balsa do Rio Chopim, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais) mensais, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2003. 
A Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim é uma entidade que 
presta serviços no transporte de passageiros junto à balsa no Rio Chopim, na divisa 
de nosso município com o Município de Honório Serpa. Possui caráter público e 
compete ao Poder Executivo auxiliá-la quando a mesma se encontrar em déficit. 
O valor da subvenção social será pago em uma única parcela e será utilizado 
para pagamento de despesas de manutenção daquela entidade assistencial. 
Esta comissão, após analisar a matéria, e observar que a mesma encontra-se 
amparada legalmente, emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 11 de março de 2003 
/ 
Pre:._{eitura Municipa{ áe Pato ~ranco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.0 013/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização para conceder subvenção social à Associação dos 
Moradores da Balsa do Rio Chapim, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta 
reais), mensais. 
O serviço prestado pela referida entidade no transporte de 
passageiros junto à balsa no Rio Chopim, na divisa de nosso Município com o de 
Honório Serpa, é de caráter público, pelo que ao Poder Executivo compete auxiliar 
quando o mesmo se mostra deficitário. 
Assim, buscando auxiliar a Associação, pleiteamos autorização legal 
para contribuir com o valor constante do Projeto de Lei. 
Aprovando o mesmo estarão Vossas Excelências dispensando 
inestimável apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas pelo referido meio 
de transporte, bem como a todo o Município que contará com a circulação de centenas 
de pessoas que se deslocam daquela localidade. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de fevereiro 
de 2003. 
,-.'.;' ,-": 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ..... "·"' ; . ·~,,_- -·--~ --~~,. _._/~ 
PROJETO DE LEI N~ &J {&:::o 3 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à AMBRC 
-Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com 
sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, 
Pr., no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1° de 
janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, 
totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos 
serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da 
Barra do Cachoeirinha, nesta cidade. 
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra￾se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
03.00 
03.02 
04.122.0008.2.012.000 
3350.43.0 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Subvencionar Associações de Moradores 
Subvenções Sociais 
Art. 4º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
/ 
~ / 
Clóvis Santo doan 
Prefeito Municipal 
___ ... J~"'>'ªv ~ m: ;::,nuação Cadastral Página 1de1 
.. Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
80.872.104/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 0110211991 
NOME EMPRESARIAL 
AMBRC ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BALCA DO RIO CHOPIM 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
AMBRC 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
302-6 • ASSOCIACAO 
1 
LOGRADOURO 
RUA CARAMURU 
NÚMERO 
188 
1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
85.501-060 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******lllnlt 
1 BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 06/03/2003 às 16:30:57 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
21/09/2002 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
*****"'** 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpj .. ./Cnpjreva_Comprovante.as 06103103 
·:>;~<.:- ~~~-~- ;;·:;F''--'';~-_.,, ,_ 
: e~ Mui\. ct• ". Bce. · 
Pre_feitura Af unicipa[ de Pato 'Branco '.; ;~~'"~.1~:19~ . ·····- ' VISTO ... , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ~-:_ ............ :....~;:·~·-.;....,._,:: ... -·-··-·--::.J' 
PROJETO DE LEI Nº 20/2003 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à AMBRC 
-Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chapim, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com 
sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, 
Pr., no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003 
até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando R$ 
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos serviços de 
transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do 
Cachoeirinha, nesta cidade. 
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra￾se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
03.00 
03.02 
04.122.0008.2.012.000 
3350.43.0 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Subvencionar Associações de Moradores 
Subvenções Sociais 
Art. 4°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
l_jj =---1 : ASSESSORIA JURIOIC i 
. , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N. 0 013/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores . 
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização para conceder subvenção social à Associação dos 
Moradores da Balsa do Rio Chopim, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), 
mensais. 
O serviço prestado pela referida entidade no transporte de 
passageiros junto à balsa no Rio Chopim, na divisa de nosso Município com o de 
Honório Serpa, é de caráter público, pelo que ao Poder Executivo compete auxiliar 
quando o mesmo se mostra deficitário. 
Assim, buscando auxiliar a Associação, pleiteamos autorização legal 
para contribuir com o valor constante do Projeto de Lei. 
Aprovando o mesmo estarão Vossas Excelências dispensando 
inestimável apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas pelo referido meio 
de transporte, bem como a todo o Município que contará com a circulação de centenas 
de pessoas que se deslocam daquela localidade. 
de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de fevereiro 
·~ g~// Clóvis S~-i>-adoan 
Prefeito Municipal 
_____ ASSESSORIA JURIDI;- .;..;.;,;._.! 

open original →