Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 20/2003
MENSAGEM Nº: 13/2003
RECEBIDA EM: 26 de fevereiro de 2003.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à AMBRC
Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim - no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) mensais, destinados a manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto a
travessia junto a balsa do Rio Chopim, na localidade de Barra do Cachoeirinha.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de fevereiro de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de março de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2003. Aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello
PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari -PDT e Vilson Dala Costa
PMDB.
Ausente o vereador Nelson Bertani - PDT.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de março de 2003.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 239/2003.
LEI Nº: 2225, de 24 de março de 2003.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2996, do dia 30 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paro nó
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 2996 PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2003
• LEI N".Z.22'1
A camare Mun1c1p111 de Pato Branco. b'tado do Pat9n6, aprovou •
eu, Prer.lto Mu~tclpa1, unckmO • ...,Ulnta lAl:
Af't. t•.- Fle11 ·~ o E>caculiYo Munlclpe1 a c:once.der Subvençlo SOc:i•I à ANBRC. AMoclaÇlo d• Monido,.. U BalH cio . Rio
~~o.ro=. e!:":.~'°"'~~ e::: ~!h'or.~...: Munlcfpto de Ptdâ Bnlnco, Pr .• no vatardlt RS 560,00 (ctUinhento9 e cinQOent.9 rwla) "*"'-'-· a partir de 1• de janeiro cftt.2003 • 31 de dezembro de 2003, ou aN a cc1nch1al0 dll oa,. da ponte, totalizando RS s.eoo.oo (MI• mn e Mfaoentoa rwale), dWtlnados à menutenç;lo dos MrVipoa de tnln•pol"W de ~,ires Jun.to à balN
dO RioCllcplrn, .... -da-do~rlnha. --·· .
Att. r. A.proyido _.,.,,_que 1n1ia a prwoente Lei..._,.,,._
M ~ulldlWda no Ol'Çllm~ Munief,,.f, NI eegulnte dOtaçlo:
03.00
03.02
04.122.0008.2.012.000
3350.43.0
8ecrwtat1m: Munlc.,_I de Admtn~o • Flneno- 0.pa~de Mm~
Su--~da Subvenç6M Social•
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Att.. 4-. A ~ - ao E><ecutivo Municipal, de conte$ d• •Uv\c:llKHt rulinda, oom ~ <I• ~ r.ferentet ao - daou_abj_da_IAI
...,... P. Eata L.i antreni. em vtoor ne data de aua publlcaçlo,
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 20/2003
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
AMBRC - Associação dos Moradores
da Balsa do Rio Chopim.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social
à AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na
localidade da Barra do Rio Chapim, neste Município de Pato Branco, Paraná, no valor
de R$ 550,00 {quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1 º de janeiro de
2003 até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando
R$ 6.600,00 {seis mil e seiscentos reais), destinados a manutenção dos serviços de
transporte de passageiros junto à Balsa do Rio Chapim, na localidade da Barra do
Cachoeirinha, nesta cidade.
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente lei encontra-se
enquadrada mp orçamento municipal, na seguinte dotação:
03.00
03.02
04.122.0008.2.012.000
3350.43.0
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Subvencionar Associações de Moradores
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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Cenfere com o ur1grn~a D1t1 ___ / ____ / __
Aaelnatura _ __
CÃMdA MUN:CIP,_l - PATO B~ANCO .
Ofício nº 143/2003/GP. Pato Branco, 17 de março de 2003.
Senhor Presidente.
Encaminhamos para ser inclusa ao Projeto de Lei nº 2f12003, enviado à
essa Casa de Leis, através da mensagem nº 013/2003, datada de 24 de fevereiro de
2003, a seguinte emenda modificativa:
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social
à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na
localidade da Barra do Rio Chopím, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$
550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003 até 31 de
dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando R$ 6.600,00 (seis
mil e seiscentos reais}, destinados à manutenção dos serviços de transporte de
passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta
cidade.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2003
O Executivo Municipal pretende através do projeto de lei em análise, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) mensais, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
A Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim é uma entidade que
presta serviços no transporte de passageiros junto à balsa no Rio Chopim, na divisa
de nosso município com o Município de Honório Serpa. Possui caráter público e
compete ao Poder Executivo auxiliá-la quando a mesma se encontrar em déficit.
O valor da subvenção social será pago em uma única parcela e será utilizado
para pagamento de despesas de manutenção daquela entidade assistencial.
Esta comissão, após analisar a matéria, e observar que a mesma encontra-se
amparada legalmente, emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 11 de março de 2003
/
Pre:._{eitura Municipa{ áe Pato ~ranco ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.0 013/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que
solicitamos autorização para conceder subvenção social à Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chapim, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta
reais), mensais.
O serviço prestado pela referida entidade no transporte de
passageiros junto à balsa no Rio Chopim, na divisa de nosso Município com o de
Honório Serpa, é de caráter público, pelo que ao Poder Executivo compete auxiliar
quando o mesmo se mostra deficitário.
Assim, buscando auxiliar a Associação, pleiteamos autorização legal
para contribuir com o valor constante do Projeto de Lei.
Aprovando o mesmo estarão Vossas Excelências dispensando
inestimável apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas pelo referido meio
de transporte, bem como a todo o Município que contará com a circulação de centenas
de pessoas que se deslocam daquela localidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de fevereiro
de 2003.
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ..... "·"' ; . ·~,,_- -·--~ --~~,. _._/~
PROJETO DE LEI N~ &J {&:::o 3
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à AMBRC
-Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com
sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco,
Pr., no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1° de
janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte,
totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos
serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da
Barra do Cachoeirinha, nesta cidade.
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontrase enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
03.00
03.02
04.122.0008.2.012.000
3350.43.0
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Subvencionar Associações de Moradores
Subvenções Sociais
Art. 4º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção objeto da presente Lei
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/
~ /
Clóvis Santo doan
Prefeito Municipal
___ ... J~"'>'ªv ~ m: ;::,nuação Cadastral Página 1de1
.. Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
80.872.104/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 0110211991
NOME EMPRESARIAL
AMBRC ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BALCA DO RIO CHOPIM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMBRC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
302-6 • ASSOCIACAO
1
LOGRADOURO
RUA CARAMURU
NÚMERO
188
1 COMPLEMENTO
1
CEP
85.501-060
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
******lllnlt
1 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 06/03/2003 às 16:30:57 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/09/2002
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpj .. ./Cnpjreva_Comprovante.as 06103103
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: e~ Mui\. ct• ". Bce. ·
Pre_feitura Af unicipa[ de Pato 'Branco '.; ;~~'"~.1~:19~ . ·····- ' VISTO ... , ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ~-:_ ............ :....~;:·~·-.;....,._,:: ... -·-··-·--::.J'
PROJETO DE LEI Nº 20/2003
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à AMBRC
-Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chapim,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com
sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco,
Pr., no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003
até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos serviços de
transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do
Cachoeirinha, nesta cidade.
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontrase enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
03.00
03.02
04.122.0008.2.012.000
3350.43.0
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Subvencionar Associações de Moradores
Subvenções Sociais
Art. 4°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção objeto da presente Lei
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 0 013/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores .
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que
solicitamos autorização para conceder subvenção social à Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
mensais.
O serviço prestado pela referida entidade no transporte de
passageiros junto à balsa no Rio Chopim, na divisa de nosso Município com o de
Honório Serpa, é de caráter público, pelo que ao Poder Executivo compete auxiliar
quando o mesmo se mostra deficitário.
Assim, buscando auxiliar a Associação, pleiteamos autorização legal
para contribuir com o valor constante do Projeto de Lei.
Aprovando o mesmo estarão Vossas Excelências dispensando
inestimável apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas pelo referido meio
de transporte, bem como a todo o Município que contará com a circulação de centenas
de pessoas que se deslocam daquela localidade.
de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de fevereiro
·~ g~// Clóvis S~-i>-adoan
Prefeito Municipal
_____ ASSESSORIA JURIDI;- .;..;.;,;._.!