br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 22/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaAltera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2056/2001, Plano Plurianual (Habitação Agricultura e Transporte)
native_id11948

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 22/2003 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 18/2003 
RECEBIDA EM: 28 de fevereiro de 2003. 
Nº DO PROJETO: 22/2003 
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 2056/2001, Plano Plurianual (Habitação 
Agricultura e Transporte) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de março de 2003. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa-PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de março de 2003. Aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Data Costa -
PMDB. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 ºde abril de 2003. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 303/2003 
LEI Nº: 2233, de 4 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3003, do dia 9 de abril de 2003. 
ANO XVII EDIÇÃO 3003 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2003 
• 
Prnfeitura, Munidpaíá& Pato $ranço WS'J'AJ)ODOPARA.NA. 
o~wa;raoowmro 
LEI N" 2.233 
Dela: 04 ele abril de 2003 
S&lmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritérfaa, 
·fUnçõet de governo, objetivos. e 
metu para o perlodo de 2002 a 
2005, constante da Lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual. 
A camara Munlclpel de Pato Branco, Eatlido do P•111né aprovou e eu 
Prefalto Municipal, .. nclono a Hgulnte Lei: ' 
Art. 1º. o Anexo 1 da Lei Municipsl nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescidO das seguintes metas: 
18. HABITAÇÃO 
PrlnclDBI$ Metas: .,.. __ 
Unidade 
Ea:pecificaÇlio de !Mdlda 
HabltacãO U~?_na 
Apoiar e/ou construir unidades Número 
hab:ftacionais Família 
20. AGRICULTURA 
l•metu: 
2002 
50 
50 
Unidade 
M ld<I 
2003 2004 2005 
250 250 50 
250 250 50 
2002 2003 2004 2005 
~rrac1o-c0nvêrliO"=EF~ET=-l-,...,-..,,-~==--t-;;:0+.•J_-+-, , _ __,0
0
f_1-=.loj um trator- -- nio CEFET uo.u.n O 
equipamentos- convênio . . '!_(1uipamento i O i 6 O · O 
. 26. TRANSPORTE 
Art. 20. E.at.a Lei entra em vi;oÍ na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Preferto Municipal de Pato Br11noo, em 04 de abril de 2003. 
c1~.;.L:n PntfeJto Munlclpal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 22/2003 
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas 
para o período de 2002 a 2005, 
constante na lei nº 2.056/2001, Plano 
Plurianual. 
Art. 1° - O anexo Ida lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano 
Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
16. HABITAÇÃO 
p . nnc i t ,pais me as: 
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005 
medida 
Habitação Urbana 
Apoiar e/ ou construir unidades número 50 250 250 50 
habitacionais família 50 250 250 50 
20. AGRICULTURA 
p . rinc i t lpa1s me as: 
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005 
medida 
Extensão Rural 
Construção de barracão - barracão o 1 o o 
convênio CEFET 
Aquisição de um trator - convênio trator o 1 o o 
CEFET 
Aquisição de equipamentos - equipamento o 6 o o 
convênio CEFET 
26.TRANSPORTE 
p• rinc1pa1s metas: 
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005 
medida 
Transporte Rodoviário 
Ampliação da Garagem m2 o 400 o o 
Municipal 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2003 
Deseja o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em análise, obter 
autorização legislativa para alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na Lei nº 2.056/2001, Plano 
Plurianual. 
Tendo em vista novos convênios firmados em relação a Unidades Habitacionais, 
toma-se necessário algumas alterações de metas no item Habitação. Já no item Agricultura, 
é necessário a construção de um barracão e a compra de um trator e equipamentos. Há outra 
alteração, devido à necessidade de ampliação da Garagem Municipal. 
Percebemos que as alterações são de relevante interesse social e por esse motivo 
justificam-se. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de março de 2003. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 022/2003 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 022/2003 obter 
autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 -
Plano Plurianual. 
Buscando adequar a Lei do Plurianual, para que esteja condizente com a de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento, conforme planejamento e previsão no 
decorrer do exercício, o Executivo Municipal busca alterar os itens 16- Habitação e 
acrescer itens aos itens 20-Agricultura e 26-Transporte parte integrante da Lei nº 
2056/2001. 
Ao ITEM 16 estava consignado da seguinte forma: 
16. HABITAÇÃO 
p . . t rmc1pa1s me as: 
Especificações Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
!Habitação Urbana 
1\poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 50 50 50 
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites 
normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 25 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
,. -----::-,:;··~---+------, 
Pre eitura Af unici a{ de Pato 13ran '(lº 8 E~,.t E 8 1 0 0 '· .=.....:....:;.J..,.::.;..;...::~:.....:.::;....::...-=;:..:....:....;;...;....;..~~~~;;;.,._;;;.__;....;._~-----t-r., tt.;?K 1.QZ/~H ora .. ?.~L __ -- - ESTADO DO PARANÁ 6li Cl h O.... GABINETE DO PREFEITO "'•.ir.•tur~ ··------·-·-·----- --·-- - -- - - -- l_::.:_1~1..:..~.~~~~.:l.c:..!!.!.';......:-.....!~l? ~~ .... NCO 
MENSAGEM Nº 018/03 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei 
para alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001, e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002. 
As alterações nas metas do item Habitação são referentes a construção de mais 
unidades habitacionais do que o anteriormente previsto em virtude de convênio já 
firmado e outros possíves. Já as metas do item Agricultura, são para a construção de 
um barracão e a compra de um trator e equipamentos, para atender ao disposto no 
Contrato de Comodato firmado entre esta Prefeitura e o Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná, conforme cópia em anexo. Ainda uma alteração, decorrente 
da necessidade de ampliação da Garagem Municipal, não prevista na elaboração da 
LD02003. 
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em 
regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 27 de fevereiro de 
2003. 
Oófü~ ' 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei Nº 22/2003 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e 
Metas Para o Período de 2002 a 
2005, constante da Lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual. 
Art. 1 º. O Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
16. HABITAÇÃO 
P. . . M nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 de medida 
Habitação Urbana 
Apoiar e/ ou construir unidades nº 50 250 250 50 
habitacionais família 50 250 250 50 
20. AGRICULTURA 
p . . nnc1pa1s metas: 
Especificações Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Extensão Rural 
Construção de Barracão - convênio CEFET barracão o 1 o o 
Aquisição de um trator - convênio CEFET trator o 1 o o 
Aquisição de equipamentos - convênio o 6 o o CEFET equipamento 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
26. TRANSPORTE 
p . . t nnc1pa1s me as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 de Medida 
Transporte Rodoviário 
Ampliação da Garagem Municipal m2 o 400 o o 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Oóv:~oan' Prefeito Municipal 
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO E A UNIDADE DE 
PATO BRANCO DO CENTRO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ. 
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dois, de um lado a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, representada pelo Prefeito Clóvis Santo Padoan, inscrita no 
CGC sob nº 76. 995.448/0001-54, a seguir denominada COMODANTE, e de outro o 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Unidade de Ensino 
. Descentralizada de Pato Branco, inscrita no CGC nº 75.101.873/0004-32, denominada 
COMODATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Roberto Cândido, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Comodato conforme a Lei 8666/93, e suas alterações e 
as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Contrato tem por objeto a cessão à COMODATÁRIA, sob regime de 
comodato, dos seguintes bens: 
a) Um terreno, com área de 250.000m2 (duzentos e cinqüenta mil metros 
quadrados), situado entre a Rodovia PR-469, Km 04, localidade de Passo da 
Pedra no Município de Pato Branco; 
b) Outros bens que serão disponibilizados pela COMODANTE à COMODATÁRIA, 
até 30 de setembro de 2002, são: um barracão de 250,00m2 e um trator novo 
equipado para uso agrícola/experimental. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A COMODANTE possui livre e desembaraçado de quaisquer ônus e legalmente 
incorporado ao seu patrimônio social o terreno discriminado na Cláusula Primeira. 
t CLÁUSULA TERCEIRA 
1- A COMODANTE entregará à COMODATÁRIA os bens comodados no estado de 
uso e conservação em que atualmente se encontrem. 
CLÁUSULA QUARTA 
A COMODATÁRIA administrará o terreno e o utilizará para pesquisa 
agropecuária, produção de sementes b~~· produção de frutíferas, plantas me~a1s 
<Prefeitura ?d unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
e ornamentais, podendo iniciar a execução dos Projetos e Subprojetos correspondentes, 
a partir da data de assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA QUINTA 
a) A COMODATÁRIA administrará e usará os bens cedidos como se seus fossem 
enquanto perdurar o presente Comodato. 
b) A COMODATÁRIA usará e conservará as edificações construídas em alvenaria e 
terá o direito de edificar as obras que se fizerem necessárias à execução do 
estipulado na Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA SEXTA 
A COMODA TÁRIA administrará e usará os bens cedidos como se seus fossem 
enquanto perdurar o presente Comodato. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
O prazo do presente Contrato de Comodato é de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado por tempo indeterminado, mediante assinatura de novo contrato. A rescisão 
t fora dos períodos estabelecidos pelo Comodato poderá ser feita mediante comunicação 
prfovia a outra parte com antecedência mínima de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA 
As Cláusulas e condições deste Comodato poderão a todo tempo ser revistas e 
aditadas por qualquer das formas em direito admitidas valendo como tais os ajustes e 
entendimentos que vierem a ser estabelecidos, mediante termo aditivo assinado entre 
as partes. 
CLÁUSULA NONA 
O presente Comodato regula-se pelas estipulações acima convencionadas, pela 
Lei 8666/93 e pelas normas dos artigos 1248 a 1255 do Código Civil Brasileiro. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
A infração de qualquer das Cláusulas deste Contrato determinará a imediata 
rescisão do presente Comodato independente de notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial. 
<Prefeitura 9\1 unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTJ\00 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
f;'.'"ií\~'··~·"·h~1-,._: ··:' .' -~·~!i'!'·"':~~-~""··j:.-{';:o • .,.:"'_"i~7'1 
l O. Mun. de 8". lltí'i. :' .,--...... __ •. 
!/ 1'111 • .1.1!'.• () i l i ................ --........... _,_' 
' l *--· t i VISTO J ~-,,.; .. :;.;,...,i~:.:.::.-";.,.f;;_-.:..,. ____ '.~"' 
Este Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, pela 
COMODAT ÁRIA, de acordo com as disposições legais em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão 
PR, para a solução das dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. 
E, por estarem assim justos e avençados, firmam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presenç d estemunhas a 
seguir assinadas. 
r /7~~· Clóvis ~'Padoan Prefeito Municipal de Pato Branco 
Testemunhas: 
"" 
• l 
Nome - R F l./l.f i °?b ~ q&v &8 
Prof 1tfafmir áo,.ç Stmtos. 
Cooroenador do Curso de Agronomia 
CEFET - PRZl\INEO - PB 
Diretor da 

open original →