PROJETO DE LEI Nº 22/2003
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 18/2003
RECEBIDA EM: 28 de fevereiro de 2003.
Nº DO PROJETO: 22/2003
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 2056/2001, Plano Plurianual (Habitação
Agricultura e Transporte)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de março de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa-PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de março de 2003. Aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Data Costa -
PMDB.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 ºde abril de 2003.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 303/2003
LEI Nº: 2233, de 4 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3003, do dia 9 de abril de 2003.
ANO XVII EDIÇÃO 3003 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2003
•
Prnfeitura, Munidpaíá& Pato $ranço WS'J'AJ)ODOPARA.NA.
o~wa;raoowmro
LEI N" 2.233
Dela: 04 ele abril de 2003
S&lmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritérfaa,
·fUnçõet de governo, objetivos. e
metu para o perlodo de 2002 a
2005, constante da Lei nº
2056/2001, Plano Plurianual.
A camara Munlclpel de Pato Branco, Eatlido do P•111né aprovou e eu
Prefalto Municipal, .. nclono a Hgulnte Lei: '
Art. 1º. o Anexo 1 da Lei Municipsl nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescidO das seguintes metas:
18. HABITAÇÃO
PrlnclDBI$ Metas: .,.. __
Unidade
Ea:pecificaÇlio de !Mdlda
HabltacãO U~?_na
Apoiar e/ou construir unidades Número
hab:ftacionais Família
20. AGRICULTURA
l•metu:
2002
50
50
Unidade
M ld<I
2003 2004 2005
250 250 50
250 250 50
2002 2003 2004 2005
~rrac1o-c0nvêrliO"=EF~ET=-l-,...,-..,,-~==--t-;;:0+.•J_-+-, , _ __,0
0
f_1-=.loj um trator- -- nio CEFET uo.u.n O
equipamentos- convênio . . '!_(1uipamento i O i 6 O · O
. 26. TRANSPORTE
Art. 20. E.at.a Lei entra em vi;oÍ na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Preferto Municipal de Pato Br11noo, em 04 de abril de 2003.
c1~.;.L:n PntfeJto Munlclpal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22/2003
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005,
constante na lei nº 2.056/2001, Plano
Plurianual.
Art. 1° - O anexo Ida lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
16. HABITAÇÃO
p . nnc i t ,pais me as:
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005
medida
Habitação Urbana
Apoiar e/ ou construir unidades número 50 250 250 50
habitacionais família 50 250 250 50
20. AGRICULTURA
p . rinc i t lpa1s me as:
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005
medida
Extensão Rural
Construção de barracão - barracão o 1 o o
convênio CEFET
Aquisição de um trator - convênio trator o 1 o o
CEFET
Aquisição de equipamentos - equipamento o 6 o o
convênio CEFET
26.TRANSPORTE
p• rinc1pa1s metas:
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005
medida
Transporte Rodoviário
Ampliação da Garagem m2 o 400 o o
Municipal
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2003
Deseja o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em análise, obter
autorização legislativa para alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na Lei nº 2.056/2001, Plano
Plurianual.
Tendo em vista novos convênios firmados em relação a Unidades Habitacionais,
toma-se necessário algumas alterações de metas no item Habitação. Já no item Agricultura,
é necessário a construção de um barracão e a compra de um trator e equipamentos. Há outra
alteração, devido à necessidade de ampliação da Garagem Municipal.
Percebemos que as alterações são de relevante interesse social e por esse motivo
justificam-se.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de março de 2003.
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 022/2003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 022/2003 obter
autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 -
Plano Plurianual.
Buscando adequar a Lei do Plurianual, para que esteja condizente com a de
Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento, conforme planejamento e previsão no
decorrer do exercício, o Executivo Municipal busca alterar os itens 16- Habitação e
acrescer itens aos itens 20-Agricultura e 26-Transporte parte integrante da Lei nº
2056/2001.
Ao ITEM 16 estava consignado da seguinte forma:
16. HABITAÇÃO
p . . t rmc1pa1s me as:
Especificações Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
!Habitação Urbana
1\poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 50 50 50
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n °
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites
normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 25 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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MENSAGEM Nº 018/03
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei
para alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002.
As alterações nas metas do item Habitação são referentes a construção de mais
unidades habitacionais do que o anteriormente previsto em virtude de convênio já
firmado e outros possíves. Já as metas do item Agricultura, são para a construção de
um barracão e a compra de um trator e equipamentos, para atender ao disposto no
Contrato de Comodato firmado entre esta Prefeitura e o Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná, conforme cópia em anexo. Ainda uma alteração, decorrente
da necessidade de ampliação da Garagem Municipal, não prevista na elaboração da
LD02003.
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 27 de fevereiro de
2003.
Oófü~ '
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 22/2003
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas Para o Período de 2002 a
2005, constante da Lei nº
2056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1 º. O Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
16. HABITAÇÃO
P. . . M nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 de medida
Habitação Urbana
Apoiar e/ ou construir unidades nº 50 250 250 50
habitacionais família 50 250 250 50
20. AGRICULTURA
p . . nnc1pa1s metas:
Especificações Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Extensão Rural
Construção de Barracão - convênio CEFET barracão o 1 o o
Aquisição de um trator - convênio CEFET trator o 1 o o
Aquisição de equipamentos - convênio o 6 o o CEFET equipamento
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
26. TRANSPORTE
p . . t nnc1pa1s me as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 de Medida
Transporte Rodoviário
Ampliação da Garagem Municipal m2 o 400 o o
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Oóv:~oan' Prefeito Municipal
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO E A UNIDADE DE
PATO BRANCO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ.
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dois, de um lado a Prefeitura
Municipal de Pato Branco, representada pelo Prefeito Clóvis Santo Padoan, inscrita no
CGC sob nº 76. 995.448/0001-54, a seguir denominada COMODANTE, e de outro o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Unidade de Ensino
. Descentralizada de Pato Branco, inscrita no CGC nº 75.101.873/0004-32, denominada
COMODATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Roberto Cândido, resolvem
celebrar o presente Contrato de Comodato conforme a Lei 8666/93, e suas alterações e
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Contrato tem por objeto a cessão à COMODATÁRIA, sob regime de
comodato, dos seguintes bens:
a) Um terreno, com área de 250.000m2 (duzentos e cinqüenta mil metros
quadrados), situado entre a Rodovia PR-469, Km 04, localidade de Passo da
Pedra no Município de Pato Branco;
b) Outros bens que serão disponibilizados pela COMODANTE à COMODATÁRIA,
até 30 de setembro de 2002, são: um barracão de 250,00m2 e um trator novo
equipado para uso agrícola/experimental.
CLÁUSULA SEGUNDA
A COMODANTE possui livre e desembaraçado de quaisquer ônus e legalmente
incorporado ao seu patrimônio social o terreno discriminado na Cláusula Primeira.
t CLÁUSULA TERCEIRA
1- A COMODANTE entregará à COMODATÁRIA os bens comodados no estado de
uso e conservação em que atualmente se encontrem.
CLÁUSULA QUARTA
A COMODATÁRIA administrará o terreno e o utilizará para pesquisa
agropecuária, produção de sementes b~~· produção de frutíferas, plantas me~a1s
<Prefeitura ?d unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
e ornamentais, podendo iniciar a execução dos Projetos e Subprojetos correspondentes,
a partir da data de assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
a) A COMODATÁRIA administrará e usará os bens cedidos como se seus fossem
enquanto perdurar o presente Comodato.
b) A COMODATÁRIA usará e conservará as edificações construídas em alvenaria e
terá o direito de edificar as obras que se fizerem necessárias à execução do
estipulado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA
A COMODA TÁRIA administrará e usará os bens cedidos como se seus fossem
enquanto perdurar o presente Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo do presente Contrato de Comodato é de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado por tempo indeterminado, mediante assinatura de novo contrato. A rescisão
t fora dos períodos estabelecidos pelo Comodato poderá ser feita mediante comunicação
prfovia a outra parte com antecedência mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA
As Cláusulas e condições deste Comodato poderão a todo tempo ser revistas e
aditadas por qualquer das formas em direito admitidas valendo como tais os ajustes e
entendimentos que vierem a ser estabelecidos, mediante termo aditivo assinado entre
as partes.
CLÁUSULA NONA
O presente Comodato regula-se pelas estipulações acima convencionadas, pela
Lei 8666/93 e pelas normas dos artigos 1248 a 1255 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA
A infração de qualquer das Cláusulas deste Contrato determinará a imediata
rescisão do presente Comodato independente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial.
<Prefeitura 9\1 unicipa{ de <Pato <Branco
ESTJ\00 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
f;'.'"ií\~'··~·"·h~1-,._: ··:' .' -~·~!i'!'·"':~~-~""··j:.-{';:o • .,.:"'_"i~7'1
l O. Mun. de 8". lltí'i. :' .,--...... __ •.
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' l *--· t i VISTO J ~-,,.; .. :;.;,...,i~:.:.::.-";.,.f;;_-.:..,. ____ '.~"'
Este Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, pela
COMODAT ÁRIA, de acordo com as disposições legais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão
PR, para a solução das dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justos e avençados, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presenç d estemunhas a
seguir assinadas.
r /7~~· Clóvis ~'Padoan Prefeito Municipal de Pato Branco
Testemunhas:
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Nome - R F l./l.f i °?b ~ q&v &8
Prof 1tfafmir áo,.ç Stmtos.
Cooroenador do Curso de Agronomia
CEFET - PRZl\INEO - PB
Diretor da