PROJETO DE LEI Nº 23/2003
MENSAGEM Nº: 20/2003
RECEBIDA EM: 6 de março de 2003.
Nº DO PROJETO: 23/2003
SÚMULA: Revoga a lei nº 1678, de 24 de novembro de 1997, que autorizou a doação de
imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda - em razão da não satisfação da condição que
estabelece a lei 1207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de março de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 336/2003.
LEI Nº: 2234, de 8 de abril de 2003.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3005, do dia 11 de abril de 2003
DIARIODOP
ANO XVII EDIÇÃO 3005 PATO BRANCO. SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2003
Prefeitura :Municipaí de Pato '13ranco ~1'.Aut:DoP.•.RA.'i.Ã '
G.\ll!NIITEDO PREFEITO
LEI N" 2.234
Data:
Súmula:
08 da abril de 2003 Revoga a Lei n• 1 .678; de 24 de novembro
de 1997, que autorizou a doação dó imóvel
para a firma L Hentt • Alves Ltda.
A camara Municipal de PatO Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Ptefelto Municipal, sanciono a seguinte Lei:
~rt. 14. Fica rev09ada a Lei nº 1.678. de 24 .de novembrÔ de 1997, que
autorizou a doação de imóyel .para a. 1inna L. Hentz & Alves Ltcbt., em razão d& não
salislaÇão da condição reaoluliva estabelecido.
Art. 'l'. Esta Lei entra em vigor na data de sua public;ação, revogadas ss
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ds Pato Bnonco, em 08 de abril de 2003.
Ct6vis~Ln Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 23/2003
Súmula: Revoga a lei nº 1.678, de 24 de novembro
de 1997, que autorizou a doação de imóvel
para a firma L. Hentz & Alves Ltda.
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.678, de 24 de novembro de 1997,
que autorizou a doação de imóvel para firma L. Hentz & Alves Ltda., em razão
da não satisfação da condição resolutiva estabelecida.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
•... ~;;.
iO. ll\r~1.m. ~'11 ~.. ~~'"7ill. , -.......... ~ .. -· "~··~- ... -·-.. -----··· ..
N'lill. N.~ .... Ql?:- ·---.
L ... ·,;. ..... .
- N COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2003
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de
1997.
A referida lei autorizou a criação da firma L. HENTZ & ALVES
LTDA, sendo que a própria lei estabelecia no inciso III, parágrafo 1 º, que as
atividades industrias iniciariam no prazo Maximo de seis meses, sendo que esta
condição não foi cumprida pela donatária.
Depois de decorrido o prazo estabelecido para o inicio das
atividades o Executivo Municipal notificou a donatária para apresentar no prazo
de 1 O (dez) dias a sua defesa feita por advogado legalmente habilitado, sendo
que mais uma vez a donatária manteve-se inerte, motivo este que justifica a
revogação da lei.
Propõe-se então, a revogação simples da lei, uma vez que não
houve a escrituração do terreno em favor da donatária.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de abril de 2003.
m - PDT - Presidente
Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei nº 02312003
Relator : Nereu Faustino Ceni - PC do B
'. G. M1.m. iM& !"'. ~t11. ,...-•-··~~"•-~··-·w--·~ •
:'.
~
§'k N.ll.. ~1 ,.
~ ~·
~--.. ......._.................... ~
L"'""'""··"~Afi~O-~-'~J
Busca o Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, revogar a Lei 1.678/97, que doou área de terra pública à empresa L.Hentz & Alves
ainda naquele ano e esta, segundo documentação anexa, não atendeu aos ditames da lei de doação.
A revogação da lei e a consequente retomada do imóvel, poderá ser disposta a outra empresa
interessada no desenvolvimento de nosso Município. Penso que a constante fiscalização dos
próprios destinados para esse fim poderiam gerar a devolução de outros terrenos.
Há mérito na propositura, pois conforme preceitua o Regimento Interno da Casa em seu art.
66, especificamente no inciso III, a matéria encontra UTILIDADE, OPORTUNIDADE e
CONVÊNIENCIA, ao interesse público;
Paratanto fornecemos parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão.
Membro-PL
COMISSAO DE ORÇAMETO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de
1997, que autorizou doação de imóvel para a firma L. HENTZ & ALVES LTDA.
A revogação se dá pelo motivo de que a donatária descumpriu o
disposto no inciso Ili da referida lei, que estabelecia que o inicio das atividades
industriais se dariam em 6 (seis) meses a partir da data da publicação da Lei nº
1.678.
Sendo que ainda não houve a outorga da escritura pública em favor
da donatária, propõe-se a revogação simples da lei que autorizou a doação do
terreno.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de abril de 2003.
-PMDB
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de
1997, que autorizou a doação de imóvel para a firma L. HENTZ & ALVES
LTDA.
A revogação decorre que de que a donatária na satisfez a condição resolutiva
estabelecida no inciso III, do Parágrafo único, do artigo 1 º da Lei nº 1.678/97,
ou seja, de iniciar as atividades industriais, no prazo máximo de seis ( 6)
meses, contados da publicação da lei.
O Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico, promoveu medidas administrativas necessárias visando a
fiscalização de bens públicos municipais doados à indústrias e
cumprimento das cláusulas legais, certificando no presente caso, não haver
edificação sobre o aludiào imóvei e o àescumprimento dos requisitos
estipulados na Lei nº 1.678/97 pela empresa donatária.
Pelo que se depreende dos documentos acostados, o Executivo Municipal
oportunizou a empresa donatária a apresentação de defesa escrita, no prazo de
1 O dias, conforme Mandado de Citação publicado no Diário Oficial do
Município, tendo transcorrido o prazo sem fazê~la, razão pela qual justifica-se
o pedido de revogação.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 5º da Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1993, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, com a nova redação dada pela Lei nº 1.260,
de 18 de novembro de 1993.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
-- 1-RF.CEBi·~ t Data: h -~, ~-JLI - ,
• • ! Horn. ~:_?.f5.-tL. . . Prefeitura Afunuipa{ áe Pato '13ranro. ':.!?:~:'""" · ::e:..:· "
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/03
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 1997, que autorizou a
doação de imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda., que não deu cumprimento à
condição estabelecida no Inciso 111, do Parágrafo Único do Art. 1° da referida Lei.
Assim, objetivando não dar margem a dúvidas e irregularidades, e
mesmo porque não houve a outorga da escritura pública, estamos propondo a
revogação pura e simples da Lei autorizando a doação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e apresentamos nossas cordiais saudações.
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março de
\
/1i1/ \
clóvis Co Padoan
Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2312003
Súmula: Revoga a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de
1997 que autorizou a doação de imóvel para a
firma L. Hentz & Alves Ltda.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de
1997, que autorizou a doação de imóvel para firma L. Hentz & Alves Ltda, em razão
da não satisfação da condição resolutiva estabelecida.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cl~vis llkdoa:
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Ao Setor de Protocolo
Solicitamos gentileza de protocolar TERMO DE INÍCIO DE FISCJ\LIZAÇÀO da
empresa L. Hentz & Alves Ltda ,localizada no lote 12, da quadra 565 ,para que sejam
tomadas as providências estabelecidas pela Lei No 1.207/93 e posteriores alterações.
Pato Branco, 17 de janeiro 2003-
~CNOLÓGICO
·- - '·.· .. --.:,1:.'';1
C. M1.m. d~ r"" ~. /·" ..
1 ;;;;~-~.~~·is ... ---4 : : ·
.; ... J ['l
):
--·---v.&ro j j~ 1
·' •·
1'::::::=::~-i/
TERMO INÍCIO DE FISCALIZAÇ;\O DE BENS P(lBLICO§ .. ~-··-,.·:·. ,. ... /
MlJNICIPAIS DOADOS A IND(JSTRIA . ·. ·. ·. :.:' .. ,.r
Aos12(doze) dias do mês de janeiro do ano de 2003, iniciou-se o
presente procedimento de fiscalização de hens públicos doados à indústria com
força na Lei Municipal n. 1.207/93 e suas posteriores alterações. hem como na
Lei Municipal n. 1.490/96.
l. Do Imóvel Ob.ieto de Fiscalização: Lote No 12, da quadra No
565, com área de 513 m2 ( quinhentos e treze metros quadrados). constante da
matrícula sob o No 24.620. do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. confrontando-se ao norte com o
Lote No 10 da mesma quadra( 15m65cm lineares); ao sul com a marginal da
BR-158 ( 15m lineares); a oeste com a rua Nestor Cardoso(36m40cm lineares) e
a leste com o Lote 11 da mesma quadra( 32111 lineares).
2. Doação autorizada pela Lei l\1 unicipal n.: 1.678 . de 24 de
novembro de 1997.
3. Obrigações da donatária legalmente estabelecidas: (exemplo:
prazo p/ edificação, prazo de inalienabilidade. obrigação de edificar barracão
etc)
1 - inalienabilidade pelo prazo de l O anos.contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária:
li- destinação do imóvel: exclusivamente para o ramo de
indústria e comércio de perfumaria e cosméticos:
Ili - início de atividades industriais no prazo de 6(seis) meses. a
partir da publicação da Lei No 1.678:
IV - outorga de escritura pública de doação.somente após
efetivo exercício de atividades industriais propostas:
V - revogação da doação.com perda integral das benfeitorias
edificadas sobre o imúvel objeto da doação em benefício do
doador, no caso de descumprimento da Lei :\o 1.207. de 03 de
maio de J 993 e devidas alterações
13 d_yjnÍÍeiro /~ de 2003 --------
,./ r'
1.997.
11·e ·eilura 2/{,_1nici:;a/ ele :Jlalo !JJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Dranco, em 24 de novembro de
~hl1A Alcem Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
~.~. "{·.
·.~·
•
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
~~ LEI Nº l.678
~Qº \ \\c0~ \,,\C~ ~)Y ~\)~ ,.q,<'.J, ~J Data: 24 de novembro de 1.997.
ç,</'tA• ~~ Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para finna
L. HENTZ & ALVES L TDA.
A Câmara l\ilunicipal de Pato Uranco, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
,, Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 12 da
quadra nº 565, com a área de 513,00 111 2 (Quinhentos e treze metros quadrados),
constante da Matrícula sob 11° 24.620 do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
11.799,00 (Onze mil, setecentos e noventa e nove reais), para L. llENTZ & ALVES
L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC 02.020.245/0001-06,
estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez ( l O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e
comércio de perfumaria e cosméticos, gerando melhorias de qualidade, empregos
diretos e indiretos, conquistando espaços no mercado nacional e países do Mercosul,
de acordo com o protocolo nº 199736, de l O de setembro de 1.997, vedado qualquer
. outro uso;
III - Início das atividades industriais, no prazo máximo de seis (6) meses,
contados da publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descmnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,
de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de l 8 de novembro
de 1.993.
f·
!" -t,.:
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Cidade
PATO
PLANTA
de
BRANCO
PARCIAL
DA
QUIDRI
ESC. 1: 1.000 LOTº . ... .. ·············------····-----·--·--·-----·---··ANT. OU A D RA
15- A
21.6
• 1 .., !!! 309,18
21.6 ""
RUA
38.4
C!
"'
12 R.M.
- 513.00
1 32.0
1 11 R.M.
.1 .. o
,.,, 424. 35 '--
25.0
< ~ .Q o. 2 :.} !? 374,48 _, 22.3
.•P. .i
i. o , ...:
41( 328,00
2 19.8
o
~
' \/"\
9.2
,,
~ 3 o .. "' _..
23.4 4 50.o::>'J.
4
309,18
1811
NESTOR CARDOSO
23.80 12 .o 15.0 ,..,
(()
14 13
'º o ,.... t-
~ Q o &~ 669,90 \b ~ - o ó ,.., "' I'\ "' V
15.0
1!5.2
3 !5 6
IT.8
RUA /R INEO BERTANI
CHÁ
16
12.0
9
!5!H5.00
2!5D
18.4
7
o
.. .,,
,.._
o
~
18.4
PLANTA OE SUBDIVISÃO DA
PI CHÁCARA N• 15
ÁREA DOS LOTES-7. 872,28m2
" DA R.M. -- 937, 3õm2
" DE RUA-- 1.922,371112
TOTAL I0.732,00m2 ltCALA 1:1000
'--
6.6 CHÁ
16
/
""""''
.,.
1
/
,\
• ~ ·.: ;: ·1•
r
/
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Pato Branco, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento ao estabelecido
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas respectivas ulteriores
alterações, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa L. HENTZ &
ALVES LTDA de que se encontra, no âmbito do Processo Administrativo
/Protocolo No 226855(20-01-03), sob fiscalização do Município acerca do
cumprimento da Lei Municipal No 1207/93 e Lei No 1.678/97, que autorizou o
Poder Público a doar-lhe bem público municipal para instalação de indústria e
comércio de perfumaria e cosméticos.
Pato Branco/PR, 20 de janeiro de 2003 .
.___...José Rogério Carvalho )
Secretaria de Des. Econômico e T~~ógico
2 b · DIÁRIO DOPOVO PUBLICAÇÕES LEGAIS
·<Prefeitura 2rf.unicipa[ áe pato <Branco CITADO DO PARANÁ GABlllm: DO PRt:Fiml
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
O Munlcfplo de Pato Branco, através da Secnotaria de
lksenvolvimento Econômico e T ecuológico, em cumprimento ao estabelecido
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas nospectivas ulterionos
alterações, vem, por meio desta, NOTIFICAR a tmpresa L HENTZ &
ALVES LTDA de que se encontra, no âmbito do Processo Administrativo
/Protocolo No 226855(20-01-03), sob fiscalização do Município acerca do
cumprimento da Lei Municipal No 1207/93 e Lei No 1.678197, que autorizou o
Poder Público a doar-lhe bem público municipal para instalação de indústria e
comércio de perfumaria e cosméticos.
Pato Branco.IPR, 20 de janeiro de 2003.
/
. Quarta-feira, 22 de janeiro de 2003
Sl '(": ~~
~':; \.J ~
D~ o--;
1
Estado do l'araná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Município de Pato Branco, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento ao estabelecido
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas respectivas ulteriores
alterações, VEM, por meio desta, no âmbito do Processo Administrativo
protocolado 226 855, CITAR a empresa L HENTZ & ALVES LTDA, a
apresentar, pessoalmente ou por advogado legalmente habilitado, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, DEFESA ESCRITA
do não cumprimento da Lei Municipal n 1.207 de 03 de maio de 1993 e
respectivas alterações e Lei 1.1.678 de 24 de novembro de1997, sob as penas da
lei, podendo inclusive ter vista dos autos na repartição, ou cópia integral de seu
conteúdo.
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro 2003.
(--~-~~c.
José Rogério de Carvalho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMlCO E TECNOLÓGICO
2 b -DIÁRIO DO POVO PUBLICAÇÕES LEGAIS
Prefeitura Municipal de Pato Branco ...............
MANDADO DE ClT AÇÃO
O Mu.alcfpio de Palo Branco, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento "" estabelecido
nas Leis Municipais IL • 1.207193, l.490196 e suas respectivas ulleriores
alterações, VEM. por meio desta, no âmbito ~ Processo Admloislralivo
protocolado 2Ztl 855, CITAR a emp....,. L HE.VIZ & ALVES LTDA, a
BpfCSentsr, pessoalmente ou por advogado legalmente habilitsdo, no .prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, DEFESA ESCRITA
do não cumprimento da Lei Municipal n 1.207 de 03 de maio de 1993 e
respectivas altcrações e Lei 1.1.678 de 24 de novembro de 1997, sob as penas da ·
lei, podendo inclusive ter vista dos autos na repartição, ou cópia integral de seu
conteúdo.
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro 2003.
ECONÔMICO E TECNOlÓGICO
Terça-feira, 11 de fevereiro de 2003
r
o
...t.:.
Pr~feitura Municipal de Pato Branco !Ata.li,dul'~
MANDAl>O DF: CITAÇÃO
o f\funldpfo d' ralo nnnco, atrav~'5 da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, cm cumprimento llO estabelecido
nns Leis Municipais n_ 1.207193, 1.490196 e sllll! respectivas ul!Ctiores
alterações, VEM, por meio desta, no âmbito do Pn><....., Admlohtntlvo
prot0<ol•do 226 855, CITAR • tmpr<1• L TIENTZ & ALVES LTDA. a
cpresentar, pessoalmente ou por 11d"ogado le-galmen1c habilitado, no prv.o
mA.,imo de 10 (dez) dios a contar do reabirnento desta, DEFESA ESCRITA
do não cumprimento da lei Municipal n 1.207 de O) de maio de 1993 e
respectivas alternçõe< e Lei 1.1.678 de 24 de novembro del997, sob as penas da
lei, podendo inclusive ter "·i~ta dos autos ª" repartição, ou cópia integral de 5eU
CQntcúdo.
Pato Branoo/PR, 08 de íevemro 2003.
Jcm Rog~rio de Carvalh
SECRETÁRIO DE DESENVOL IMEmo
ECONÓMlCO E TECNOLÓGICO
···-·------ 01:1rro
Prefeitura Munici
Estado do Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Município de Pato Branco, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento ao estabelecido
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas respectivas ulteriores
alterações, VEM, por meio desta, no âmbito do Processo Administrativo
protocolado 226 855, CITAR a empresa L HENTZ & ALVES LTDA, a
apresentar, pessoalmente ou por advogado legalmente habilitado, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, DEFESA ESCRITA
do não cumprimento da Lei Municipal n 1.207 de 03 de maio de 1993 · e
respectivas alterações e Lei 1.1.678 de 24 de novembro de1997, sob as penas da
lei, podendo inclusive ter vista dos autos na repartição, ou cópia integral de seu
conteúdo.
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro 2003.
J ' ogério de Carvalho
SECRETÁRIO DE DESENVO
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
MEMORANDO Nº 96/03 Pato Branco, 05 de março de 2003
DE: José Rogério Cawalho
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
PARA: SECRETARIA DE GABINETE - INGRID
ASSUNTO : REVOGAÇÃO DE LEI
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico solicita
revogação de Lei 1.678, de 24 de novembro de 1,997, conforme
documentação, em anexo.