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materia nº 23/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaRevoga a lei nº 1678, de 24 de novembro de 1997, que autorizou a doação de imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda – em razão da não satisfação da condição que estabelece a lei 1207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PROJETO DE LEI Nº 23/2003 
MENSAGEM Nº: 20/2003 
RECEBIDA EM: 6 de março de 2003. 
Nº DO PROJETO: 23/2003 
SÚMULA: Revoga a lei nº 1678, de 24 de novembro de 1997, que autorizou a doação de 
imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda - em razão da não satisfação da condição que 
estabelece a lei 1207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de março de 2003. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 336/2003. 
LEI Nº: 2234, de 8 de abril de 2003. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3005, do dia 11 de abril de 2003 
DIARIODOP 
ANO XVII EDIÇÃO 3005 PATO BRANCO. SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2003 
Prefeitura :Municipaí de Pato '13ranco ~1'.Aut:DoP.•.RA.'i.Ã ' 
G.\ll!NIITEDO PREFEITO 
LEI N" 2.234 
Data: 
Súmula: 
08 da abril de 2003 Revoga a Lei n• 1 .678; de 24 de novembro 
de 1997, que autorizou a doação dó imóvel 
para a firma L Hentt • Alves Ltda. 
A camara Municipal de PatO Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Ptefelto Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
~rt. 14. Fica rev09ada a Lei nº 1.678. de 24 .de novembrÔ de 1997, que 
autorizou a doação de imóyel .para a. 1inna L. Hentz & Alves Ltcbt., em razão d& não 
salislaÇão da condição reaoluliva estabelecido. 
Art. 'l'. Esta Lei entra em vigor na data de sua public;ação, revogadas ss 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal ds Pato Bnonco, em 08 de abril de 2003. 
Ct6vis~Ln Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 23/2003 
Súmula: Revoga a lei nº 1.678, de 24 de novembro 
de 1997, que autorizou a doação de imóvel 
para a firma L. Hentz & Alves Ltda. 
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.678, de 24 de novembro de 1997, 
que autorizou a doação de imóvel para firma L. Hentz & Alves Ltda., em razão 
da não satisfação da condição resolutiva estabelecida. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
•... ~;;. 
iO. ll\r~1.m. ~'11 ~.. ~~'"7ill. , -.......... ~ .. -· "~··~- ... -·-.. -----··· .. 
N'lill. N.~ .... Ql?:- ·---. 
L ... ·,;. ..... . 
- N COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2003 
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 
1997. 
A referida lei autorizou a criação da firma L. HENTZ & ALVES 
LTDA, sendo que a própria lei estabelecia no inciso III, parágrafo 1 º, que as 
atividades industrias iniciariam no prazo Maximo de seis meses, sendo que esta 
condição não foi cumprida pela donatária. 
Depois de decorrido o prazo estabelecido para o inicio das 
atividades o Executivo Municipal notificou a donatária para apresentar no prazo 
de 1 O (dez) dias a sua defesa feita por advogado legalmente habilitado, sendo 
que mais uma vez a donatária manteve-se inerte, motivo este que justifica a 
revogação da lei. 
Propõe-se então, a revogação simples da lei, uma vez que não 
houve a escrituração do terreno em favor da donatária. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de abril de 2003. 
m - PDT - Presidente 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Projeto de Lei nº 02312003 
Relator : Nereu Faustino Ceni - PC do B 
'. G. M1.m. iM& !"'. ~t11. ,...-•-··~~"•-~··-·w--·~ • 
:'. 
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§'k N.ll.. ~1 ,. 
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L"'""'""··"~Afi~O-~-'~J 
Busca o Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, revogar a Lei 1.678/97, que doou área de terra pública à empresa L.Hentz & Alves 
ainda naquele ano e esta, segundo documentação anexa, não atendeu aos ditames da lei de doação. 
A revogação da lei e a consequente retomada do imóvel, poderá ser disposta a outra empresa 
interessada no desenvolvimento de nosso Município. Penso que a constante fiscalização dos 
próprios destinados para esse fim poderiam gerar a devolução de outros terrenos. 
Há mérito na propositura, pois conforme preceitua o Regimento Interno da Casa em seu art. 
66, especificamente no inciso III, a matéria encontra UTILIDADE, OPORTUNIDADE e 
CONVÊNIENCIA, ao interesse público; 
Paratanto fornecemos parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão. 
Membro-PL 
COMISSAO DE ORÇAMETO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 
1997, que autorizou doação de imóvel para a firma L. HENTZ & ALVES LTDA. 
A revogação se dá pelo motivo de que a donatária descumpriu o 
disposto no inciso Ili da referida lei, que estabelecia que o inicio das atividades 
industriais se dariam em 6 (seis) meses a partir da data da publicação da Lei nº 
1.678. 
Sendo que ainda não houve a outorga da escritura pública em favor 
da donatária, propõe-se a revogação simples da lei que autorizou a doação do 
terreno. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de abril de 2003. 
-PMDB 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 
1997, que autorizou a doação de imóvel para a firma L. HENTZ & ALVES 
LTDA. 
A revogação decorre que de que a donatária na satisfez a condição resolutiva 
estabelecida no inciso III, do Parágrafo único, do artigo 1 º da Lei nº 1.678/97, 
ou seja, de iniciar as atividades industriais, no prazo máximo de seis ( 6) 
meses, contados da publicação da lei. 
O Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico, promoveu medidas administrativas necessárias visando a 
fiscalização de bens públicos municipais doados à indústrias e 
cumprimento das cláusulas legais, certificando no presente caso, não haver 
edificação sobre o aludiào imóvei e o àescumprimento dos requisitos 
estipulados na Lei nº 1.678/97 pela empresa donatária. 
Pelo que se depreende dos documentos acostados, o Executivo Municipal 
oportunizou a empresa donatária a apresentação de defesa escrita, no prazo de 
1 O dias, conforme Mandado de Citação publicado no Diário Oficial do 
Município, tendo transcorrido o prazo sem fazê~la, razão pela qual justifica-se 
o pedido de revogação. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 5º da Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, que institui normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades industriais, com a nova redação dada pela Lei nº 1.260, 
de 18 de novembro de 1993. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
-- 1-RF.CEBi·~ t Data: h -~, ~-JLI - , 
• • ! Horn. ~:_?.f5.-tL. . . Prefeitura Afunuipa{ áe Pato '13ranro. ':.!?:~:'""" · ::e:..:· " 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 020/03 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 1997, que autorizou a 
doação de imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda., que não deu cumprimento à 
condição estabelecida no Inciso 111, do Parágrafo Único do Art. 1° da referida Lei. 
Assim, objetivando não dar margem a dúvidas e irregularidades, e 
mesmo porque não houve a outorga da escritura pública, estamos propondo a 
revogação pura e simples da Lei autorizando a doação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e apresentamos nossas cordiais saudações. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março de 
\ 
/1i1/ \ 
clóvis Co Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2312003 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 
1997 que autorizou a doação de imóvel para a 
firma L. Hentz & Alves Ltda. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.678, de 24 de novembro de 
1997, que autorizou a doação de imóvel para firma L. Hentz & Alves Ltda, em razão 
da não satisfação da condição resolutiva estabelecida. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Cl~vis llkdoa: 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Ao Setor de Protocolo 
Solicitamos gentileza de protocolar TERMO DE INÍCIO DE FISCJ\LIZAÇÀO da 
empresa L. Hentz & Alves Ltda ,localizada no lote 12, da quadra 565 ,para que sejam 
tomadas as providências estabelecidas pela Lei No 1.207/93 e posteriores alterações. 
Pato Branco, 17 de janeiro 2003-
~CNOLÓGICO 
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C. M1.m. d~ r"" ~. /·" .. 
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TERMO INÍCIO DE FISCALIZAÇ;\O DE BENS P(lBLICO§ .. ~-··-,.·:·. ,. ... / 
MlJNICIPAIS DOADOS A IND(JSTRIA . ·. ·. ·. :.:' .. ,.r 
Aos12(doze) dias do mês de janeiro do ano de 2003, iniciou-se o 
presente procedimento de fiscalização de hens públicos doados à indústria com 
força na Lei Municipal n. 1.207/93 e suas posteriores alterações. hem como na 
Lei Municipal n. 1.490/96. 
l. Do Imóvel Ob.ieto de Fiscalização: Lote No 12, da quadra No 
565, com área de 513 m2 ( quinhentos e treze metros quadrados). constante da 
matrícula sob o No 24.620. do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. confrontando-se ao norte com o 
Lote No 10 da mesma quadra( 15m65cm lineares); ao sul com a marginal da 
BR-158 ( 15m lineares); a oeste com a rua Nestor Cardoso(36m40cm lineares) e 
a leste com o Lote 11 da mesma quadra( 32111 lineares). 
2. Doação autorizada pela Lei l\1 unicipal n.: 1.678 . de 24 de 
novembro de 1997. 
3. Obrigações da donatária legalmente estabelecidas: (exemplo: 
prazo p/ edificação, prazo de inalienabilidade. obrigação de edificar barracão 
etc) 
1 - inalienabilidade pelo prazo de l O anos.contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária: 
li- destinação do imóvel: exclusivamente para o ramo de 
indústria e comércio de perfumaria e cosméticos: 
Ili - início de atividades industriais no prazo de 6(seis) meses. a 
partir da publicação da Lei No 1.678: 
IV - outorga de escritura pública de doação.somente após 
efetivo exercício de atividades industriais propostas: 
V - revogação da doação.com perda integral das benfeitorias 
edificadas sobre o imúvel objeto da doação em benefício do 
doador, no caso de descumprimento da Lei :\o 1.207. de 03 de 
maio de J 993 e devidas alterações 
13 d_yjnÍÍeiro /~ de 2003 --------
,./ r' 
1.997. 
11·e ·eilura 2/{,_1nici:;a/ ele :Jlalo !JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Dranco, em 24 de novembro de 
~hl1A Alcem Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
~.~. "{·. 
·.~· 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
~~ LEI Nº l.678 
~Qº \ \\c0~ \,,\C~ ~)Y ~\)~ ,.q,<'.J, ~J Data: 24 de novembro de 1.997. 
ç,</'tA• ~~ Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para finna 
L. HENTZ & ALVES L TDA. 
A Câmara l\ilunicipal de Pato Uranco, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
,, Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 12 da 
quadra nº 565, com a área de 513,00 111 2 (Quinhentos e treze metros quadrados), 
constante da Matrícula sob 11° 24.620 do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
11.799,00 (Onze mil, setecentos e noventa e nove reais), para L. llENTZ & ALVES 
L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC 02.020.245/0001-06, 
estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez ( l O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e 
comércio de perfumaria e cosméticos, gerando melhorias de qualidade, empregos 
diretos e indiretos, conquistando espaços no mercado nacional e países do Mercosul, 
de acordo com o protocolo nº 199736, de l O de setembro de 1.997, vedado qualquer 
. outro uso; 
III - Início das atividades industriais, no prazo máximo de seis (6) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descmnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de l 8 de novembro 
de 1.993. 
f· 
!" -t,.: 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
QUIDRI 
ESC. 1: 1.000 LOTº . ... .. ·············------····-----·--·--·-----·---··ANT. OU A D RA 
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~ Q o &~ 669,90 \b ~ - o ó ,.., "' I'\ "' V 
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RUA /R INEO BERTANI 
CHÁ 
16 
12.0 
9 
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2!5D 
18.4 
7 
o 
.. .,, 
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18.4 
PLANTA OE SUBDIVISÃO DA 
PI CHÁCARA N• 15 
ÁREA DOS LOTES-7. 872,28m2 
" DA R.M. -- 937, 3õm2 
" DE RUA-- 1.922,371112 
TOTAL I0.732,00m2 ltCALA 1:1000 
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6.6 CHÁ 
16 
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""""'' 
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1 
/ 
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 
O Município de Pato Branco, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento ao estabelecido 
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas respectivas ulteriores 
alterações, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa L. HENTZ & 
ALVES LTDA de que se encontra, no âmbito do Processo Administrativo 
/Protocolo No 226855(20-01-03), sob fiscalização do Município acerca do 
cumprimento da Lei Municipal No 1207/93 e Lei No 1.678/97, que autorizou o 
Poder Público a doar-lhe bem público municipal para instalação de indústria e 
comércio de perfumaria e cosméticos. 
Pato Branco/PR, 20 de janeiro de 2003 . 
.___...José Rogério Carvalho ) 
Secretaria de Des. Econômico e T~~ógico 

2 b · DIÁRIO DOPOVO PUBLICAÇÕES LEGAIS 
·<Prefeitura 2rf.unicipa[ áe pato <Branco CITADO DO PARANÁ GABlllm: DO PRt:Fiml 
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 
O Munlcfplo de Pato Branco, através da Secnotaria de 
lksenvolvimento Econômico e T ecuológico, em cumprimento ao estabelecido 
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas nospectivas ulterionos 
alterações, vem, por meio desta, NOTIFICAR a tmpresa L HENTZ & 
ALVES LTDA de que se encontra, no âmbito do Processo Administrativo 
/Protocolo No 226855(20-01-03), sob fiscalização do Município acerca do 
cumprimento da Lei Municipal No 1207/93 e Lei No 1.678197, que autorizou o 
Poder Público a doar-lhe bem público municipal para instalação de indústria e 
comércio de perfumaria e cosméticos. 
Pato Branco.IPR, 20 de janeiro de 2003. 
/ 
. Quarta-feira, 22 de janeiro de 2003 
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1 
Estado do l'araná 
MANDADO DE CITAÇÃO 
O Município de Pato Branco, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento ao estabelecido 
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas respectivas ulteriores 
alterações, VEM, por meio desta, no âmbito do Processo Administrativo 
protocolado 226 855, CITAR a empresa L HENTZ & ALVES LTDA, a 
apresentar, pessoalmente ou por advogado legalmente habilitado, no prazo 
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, DEFESA ESCRITA 
do não cumprimento da Lei Municipal n 1.207 de 03 de maio de 1993 e 
respectivas alterações e Lei 1.1.678 de 24 de novembro de1997, sob as penas da 
lei, podendo inclusive ter vista dos autos na repartição, ou cópia integral de seu 
conteúdo. 
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro 2003. 
(--~-~~c. 
José Rogério de Carvalho 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMlCO E TECNOLÓGICO 
2 b -DIÁRIO DO POVO PUBLICAÇÕES LEGAIS 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ............... 
MANDADO DE ClT AÇÃO 
O Mu.alcfpio de Palo Branco, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento "" estabelecido 
nas Leis Municipais IL • 1.207193, l.490196 e suas respectivas ulleriores 
alterações, VEM. por meio desta, no âmbito ~ Processo Admloislralivo 
protocolado 2Ztl 855, CITAR a emp....,. L HE.VIZ & ALVES LTDA, a 
BpfCSentsr, pessoalmente ou por advogado legalmente habilitsdo, no .prazo 
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, DEFESA ESCRITA 
do não cumprimento da Lei Municipal n 1.207 de 03 de maio de 1993 e 
respectivas altcrações e Lei 1.1.678 de 24 de novembro de 1997, sob as penas da · 
lei, podendo inclusive ter vista dos autos na repartição, ou cópia integral de seu 
conteúdo. 
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro 2003. 
ECONÔMICO E TECNOlÓGICO 
Terça-feira, 11 de fevereiro de 2003 
r 
o 
...t.:. 
Pr~feitura Municipal de Pato Branco !Ata.li,dul'~ 
MANDAl>O DF: CITAÇÃO 
o f\funldpfo d' ralo nnnco, atrav~'5 da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, cm cumprimento llO estabelecido 
nns Leis Municipais n_ 1.207193, 1.490196 e sllll! respectivas ul!Ctiores 
alterações, VEM, por meio desta, no âmbito do Pn><....., Admlohtntlvo 
prot0<ol•do 226 855, CITAR • tmpr<1• L TIENTZ & ALVES LTDA. a 
cpresentar, pessoalmente ou por 11d"ogado le-galmen1c habilitado, no prv.o 
mA.,imo de 10 (dez) dios a contar do reabirnento desta, DEFESA ESCRITA 
do não cumprimento da lei Municipal n 1.207 de O) de maio de 1993 e 
respectivas alternçõe< e Lei 1.1.678 de 24 de novembro del997, sob as penas da 
lei, podendo inclusive ter "·i~ta dos autos ª" repartição, ou cópia integral de 5eU 
CQntcúdo. 
Pato Branoo/PR, 08 de íevemro 2003. 
Jcm Rog~rio de Carvalh 
SECRETÁRIO DE DESENVOL IMEmo 
ECONÓMlCO E TECNOLÓGICO 
···-·------ 01:1rro 
Prefeitura Munici 
Estado do Paraná 
MANDADO DE CITAÇÃO 
O Município de Pato Branco, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em cumprimento ao estabelecido 
nas Leis Municipais n. 1.207/93, 1.490/96 e suas respectivas ulteriores 
alterações, VEM, por meio desta, no âmbito do Processo Administrativo 
protocolado 226 855, CITAR a empresa L HENTZ & ALVES LTDA, a 
apresentar, pessoalmente ou por advogado legalmente habilitado, no prazo 
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, DEFESA ESCRITA 
do não cumprimento da Lei Municipal n 1.207 de 03 de maio de 1993 · e 
respectivas alterações e Lei 1.1.678 de 24 de novembro de1997, sob as penas da 
lei, podendo inclusive ter vista dos autos na repartição, ou cópia integral de seu 
conteúdo. 
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro 2003. 
J ' ogério de Carvalho 
SECRETÁRIO DE DESENVO 
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
MEMORANDO Nº 96/03 Pato Branco, 05 de março de 2003 
DE: José Rogério Cawalho 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
PARA: SECRETARIA DE GABINETE - INGRID 
ASSUNTO : REVOGAÇÃO DE LEI 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico solicita 
revogação de Lei 1.678, de 24 de novembro de 1,997, conforme 
documentação, em anexo. 

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