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PROJETO DE LEI Nº 27 /2003
MENSAGEM Nº: 19/2003
RECEBIDA EM: 14 de março de 2003
Nº DO PROJETO: 27 /2003
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral
Criança (12 parcelas de R$ 250,00 ~duzentos e cinqüenta reais mensais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de março de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de abril de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 416/2003
LEI Nº: 2247, de 2 de maio de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003.
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3i
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2003
PREFEITURÂ MUNíci;A.t l>E PATO BRANCO-PR . LEI N" 2.247
Data:. 02.de maio ele 2003~
S6m11la: .Au\orjza cO)lcodor iuby~9Jo ~ocW . à ,, · A110Claçlo de Aml101
da Paatoral da Criança.
A CAmara Municipal de Pato Branco1 Eatado do·Paran'; aprovou e eu,
Prefeito Municipal, 1anclo1to a 1e1\111tte Lei: ·. .. . • . . . . . . .
Art. i •. Fica autotfaado o Exeéutivo Municipà! à, conc~clor supveliç•o S!)cial,
de 1° dejaneiro até 31 de deZ0111bto do 2003,. nÚl!I totàl d~U 3.00Q,00. (tr&mil
reais), divididos em 12 parcelas do RS 250.00 .(duzentos e cinquenta reais), pira .
·pagamento de despesas de.· manutenção da Assoclaçlo de•AJrlfgos .da Pastoral
da Criança. · . . · ' : · . .·. · · .
Art. 2°. A:! despesas, de que. trata o artigo anterior' serão supo~das pela ·
seguinte dotação orçamentária : . .
09.00 Secretariá de Açio Social e Cidadania .
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
o~.244.0036.2.075 Manutenção das Atividades da AÇÕ,o. S()cial e Cíçladania .
33.50.43:00 Subvenções sociais · · · "
Art. 3° • A su.bvencionada apresentará ao Executivo Mwíicip~l. prestação
de contas mensal da àtividade realizada, com relatório das. ações refer<:ntes ao
valor da subvenção objeto da presente Lel. . . . . '
Art. 4•, Esta Lei entra em vigor n.a. d,ita de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de. 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maío de 2003.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 27 /2003
Súmula: Autoriza conceder subvenção
social à Associação de Amigos
da Pastoral da Criança.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção
social, de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 3.000,00
(três mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Amigos da
Pastoral da Criança.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.0036.2.075
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções sociais
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2003
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação de
Amigos da Pastoral da Criança.
O valor mensal repassado será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas, de 1° de janeiro a 31 de dezembro
de 2003, fixando a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão
destinados a custear as despesas tidas com a manutenção da referida Associação.
A Associação tem o encargo de prestar contas da atividade realizada
ao Executivo Municipal, relatando as ações referentes ao valor da subvenção.
Analisado o projeto verificamos que anexo se encontra a prestação de
contas de recursos das parcelas de 2002, referente aos meses de julho, agosto de
2002, no valor de R$ 279,53; setembro e outubro de 2002, no valor de R$
294,35; novembro e dezembro de 2002, R$ 211,00. Recebeu a entidade, da
Prefeitura Municipal, a importância de R$ 1.500,00, correspondente ao período
de julho a dezembro de 2002, porém, apresentou saldo negativo de R$ 56,95, o
que não pode acontecer na prestação de contas.
Verificamos também, que o projeto se encontra apto a seguir sua
regimental tramitação e emitimos PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de abril de 2003.
_) ,/lMM
1 mar Ma~i~P6T Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027 /2003
Através do Projeto Lei nº 027 /2003, busca o Executivo Municipal
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação de
Amigos da Pastoral da Criança.
Observem os senhores vereadores que as subvenções sociais são
destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências,
culturais, sem fins lucrativos e para que essa entidade seja beneficiada com tal
recurso, necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº
4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa. "
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais
visará à prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelarse mais econômica." (meu grifo)
"Art.17. Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais
de fiscalização serão concedidas subvenções."
Cabe salientar que as subvenções sociais são repassadas com objetivos
de atender às despesas de manutenção e operacionalização da entidade,
sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicada a esses
objetivos, revelar-se mais econômica.
Conforme artigo 1 º do projeto de lei em apreço o valor a ser repassado
será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) que serão pagos em 12
parcelas, de 1 º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, perfazendo um total de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e será destinada para auxílio à manutenção das
atividades desenvolvidas pela entidade.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
~ ,\ Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
$,. 1.\: ~!;\.
'd,J. ::L<. .. r~· ~·--= ~ .
Estado do Paraná
O valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento
vigente para o exercício financeiro de 2003,(cópia anexa) na SECRETARIA DE
AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - Departamento de Assistência Comunitária -
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania.
Feita às considerações acima, estando o projeto em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição
Federal, encontra-se a matéria apta para seguir seus tramites legais e
regimentais.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 20 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pr0grama de Trabalho
Erercicio de 200} - Anexo 5, da Lei 4.320164
-~! ·'!J::J j 1;;;' '' i;;': 09 SECRETARIA DE ACh0 SOCJAL E C1DADANlA
·.~ .. ~r.:. ü00;{)0(H),i.i.OOO;Oüü /dsistenr.ia 80ri3l
J~.24!;0000.0.000.000 Adsistencia a6 ldos0 ··::~~~~J,·; . . 2.·ti,l}(1}4iÜ,(~(\i);i)i)(! /;~QÍi~- ao iÜD~0
~......_,,.,,
l41;00)4.2iOJ4.000 Marrutencao da CJsa Abrigo Centro Dia
atendimento d ario com medic1ment0s, JlimentJcao e lazer
"'--ff.H/~~:~i)T~~~a 0 d0~,~~is~~!l'.~~~i~:;~~~jt~~~:nte~ dt re,:urs<J5,
:·:.,·.1.~'._1244,i)(1}6.ü.Oi)O. O :~ssistencia Soc.iaf G~r:ti
····"-~,--: 244;ütij6;2;075. O Marrut~nc.ao das Ati 1
lídJdes da :\~.ao
.90.16.00.00,00 OutrJs Desp; Vari:tv;-Pe.s.Civii
3i50.4J.OO.OO.ú0 Subverrcoes Saci1i3
lllii---"'""·..-.:~'190.14:0Ü.0!),(H! DfJl'ÍJS - Civil
Material de Distribuic10 Gr3tuita
Conjunto de acoes que abjttiv3m promover os servicos
sociais de um modo gerJl ]tendendo creches, clubeB de
as Jssociacoes e entidades: encaminhar e assistir as
Outros Strv. Terc, - P.Fisic3
Outros S~rv. Terr.- P.Juridica
Equip3ment0s e Mat, Perm~nente
melham ... . .. VfD!lSSIOHJllZJf
~do!e5ctntes na fabricacao ae movers~ pJra 15 diversJs
5ecretarias dJ administracJo,
45,000:01)
~tividades Oper. E~peciais
776,4}0 .. 00
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2 '6 7 f;1 ' !) o
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação
de Amigos da Pastoral da Criança, CNPJ nº 02.343.808/0001-05, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), mensais.
A proposta decorre da solicitação que nos foi endereçada pela
coordenadora local, que objetiva angariar recursos para melhorar a qualidade do
atendimento de crianças, de O à 6 anos de idade, gestantes e famílias, conforme se
pode observar na cópia do pedido em anexo.
Certos do apoiamento e compreensão dos nobres edis para o caso em
enfoque, apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de março de 2003.
Zh
Prefeitura Af unicipa[ áe Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27/2003
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação de Amigos da Pastoral da
Criança.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 3.000,00 (três
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Amigos da Pastoral da
Criança.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária :
09.00
09.03
08.244.0036.2.075
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor
da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
- /7111' . Clóvis SíKf~ Padoan
Prefeito Municipal
.-:; .
·-
•
Pato Branco, 17 de fevereiro de 2003
REQUERIMENTO
Nós da pastoral da criança, viemos por meio desta, solicitar-lhe
ajuda para melhoria e qualidade do atendimento de 2380 crianças de O à 6
anos, 60 gestantes, 2600 famílias envolvendo o trabalho com a terceira idade,
que 250 líderes voluntárias vem desenvolvendo neste Município.
Cabe à Pastoral da Criança: acompanhar famí1ias, gestantes e
crianças do Município, abrangendo:
1. APOIO INTEGRAL À GESTANTE, orientando e acompanhando a
nutrição, preparando para o aleitamento materno e encaminhando para o
pré-natal;
2. INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO exclusivo até 4 meses de
sua continuidade até mais de um ano, garantindo à criança condições
físicas, psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se desenvolver em
plenitude;
3. VIGILÂNCIA NUTRICIONAL, promovendo mensalmente o dia do peso
- celebração da vida em comunidade, identificando crianças com o peso
inferior ao previsto para a idade, aproveitando a oportunidade para realizar
atividades de confraternização com as famílias e troca de experiências
sobre o peso vacinas, desenvolvimento da criança, entre outras -
favorecendo a amizade e ajuda mútua entre as famílias;
4. VISITAS DOMICILIARES, visitando e acompanhando uma vez ao mês
cada familia, com maior ênfase as gestantes e crianças abaixo de um ano
desnutridas, visando a recuperação nutricional e a educação essencial,
encaminhando as de maior risco ao programa de controle da desnutrição
desenvolvido nas unidades de saúde;
5. EDUCAÇÃO ALIMENTAR, orientando as famílias sobre o
aproveitamento de alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo,
disponíveis na própria comunidade, com ênfase a alimentação alternativa;
6. CONTROLE DE DOENÇAS DIARRÉICAS, ensinando formas de
prevenção e prática de reidratação oral, principalmente através do soro
caseiro, prevenindo a desidratação e reduzindo as internações hospitalares
e mortes causadas pela diarréia;
. ·;.--.. :-'-'"· .-, . -·, .' \ -'~ ·,
~?. k: .. ··.' ,)u ~
>'b. fL' .. -~-··.·. /
7. ESTIMULAÇÃO À VACINAÇÃO DE ROTINA, mobilizando as
comunidades para participarem da vacinação de rotina e de campanhas
educativas visando a prevenção de doenças infecto-contagiosas;
8. PREVENÇÃO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS, valorizando o
aleitamento materno, orientando as mães para identificar os sinais de
gravidade da doença e encaminhando para o atendimento médico.
,,. ;<
Para que este trabalho continue sendo desenvolvido com êxito e
segurança, necessitamos de uma ajuda de, no mínimo, R$ 250,00 mensais que
deverão ser encaminhados à Coordenação da Pastoral da Criança,
• representada pela senhora Ana Eni Coldebe11a.
'r.
~)
t>.'
Para maiores esclarecimentos, segue anexo um convênio feto com
a Prefeitura de Coronel Vivida.
Certos de vossa preciosa atenção a Pastoral com seus membros
agradece.
Brno Sr.
Prefeito Municipal
Clóvis Santo Padoan
Pato Branco - Paraná
a Eni Coldebella
Senhor Contribuinte.
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie
junto à SRF a sua atualização cadastral.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
',, ..... ~
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e·~ ~:·; .~-; ' - '--
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL tj o\ ,. ;ic;;;f,,~ 3.~s;f s ;,:-.-.~ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - cfJ~=t~'!'.;.~'·. : >'.\.:~~!:'·, ~,~"'~"': ~:'.;~ 1
INSCRIÇÃO
02.343.808/0001-05
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
SSOCIACAO OE AMIGOS-DA PASTORAL OA CRIANCA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO {NOME DE FANT.õ.SJA)
AAPAC
[cóOIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA ºR!NC!PAL
t91.91-0-00 - Atividades de orsanizacoes religiosas
fcôo1Go E DESCRlÇ~O Ob. NATUREZA JUkit;JC~
i 302-6 - ASSOCIACAO
ILOGRAOOURO
j RUA ALAGOAS
(~p l IBAIRRO/DISTRITO
B5601-080 ALVORADA ~~~~~~~~
jCAlXA ?Of'fAL/ft<X/CORRtIO ELETRÔN!C0!1HPONE
1c:::ir DO RfSPONSÁVfl
i 141. 8ó5. 609-78
A?ROVADO Pflb. 1Ni51H NO. 5~/138
j5!~UAÇÃO
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MUN.I C Í PI O
. FRANCISCO BELTRAO
DATA DE ABERTU;:\A
13/01/1998
IVALIDtDE <;,:. CARTÃO
30/06/2002
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Ata da Assembléia Ordinária da Associação dos Amigos da
Pastoral da Criança - AAPAC
Aos oito dias do mês de junho de dois mil e um, na Casa da Pastoral da
Criança no Bairro Alvorada em Francisco Beltrão se reuniram em assembléia
geral ordinária os sócios membros da Associação do Amigos da Pastoral da
Criança (AAP AC) para deliberar sobre a seguinte ordem do dia e posse da
nova diretoria da entidade. O Senhor Cledemar Mazzochim, presidente da
AAP AC ao constatar presença de pessoas, suficiente em numero para dar
quórum como determina o estatuto da associação declarou aberta a assembléia
e pediu ao secretário que lesse o edital publicado em jornal convocando a
eleição. Lido o edital ~ tendo constatado o re&istro de uma única chapa
concorrente procedeu a leitura da mesma que !é assim constituída: Dom
Agostinho José Sartori, bispo diocesano como presidente de honra; Félix
Meglioranza presidente executivo, Marilde Luzia Fávero vice presidente;
Sonía Bonetti secretária; Euzébio Cavazotto tesoiireiro; Conselheiros; Edgar
Behne, Almir Zanetti, Padre Geremias Steimz, Itlunar M. Pereira, Cledemar
Mazzochin, Eocidio Biavatti e Antônio Baltokoski. O conselho fiscal: Dr.
João Marchiori, Dra. Camila Marques Dib Crippa e Dr. Raul Silveira Boeno;
Suplentes ·Ademir Augusto Macagnan, José Francisco Dalligna e Lurdes
Lago. Considerando então a inscrição de chapa única, o presidente promoveu
a aclamação dispensando a votação secreta e em cédula. Homologada pelo
plenário á 11ova diretoria, O· senhor .presidente Cledemar Mazzochin transmitiu
o cargo ao novo presidente Félix Megliorait.za e por conseguinte a nova
diretoria, empossada assim para um mandato de dpis anos a contar desta data.
E por ter cumprido com todos os requisitos fonhais previstos nos estatutos foi
encerrada a assembléia e eu Itamar Martins Pereira lavrei a presente ata a ser
apreciada pelos associados e cujas assinaturas. foram colhidas no livro
apropriado. E por ser verdade firmo a presente, certifico e dou fé. Francisco
Beltrão, Paraná em oito de Ju o ano de dois mil e um. ar Martins
Pereira (secretário). T.4$ Coflffo
Declaro que esta é copia fiel da original. lYOftc10
CARTÓRIO ARION CAVALHEIRO
~RTÓRIO ARION CAVAL
------
·:-.·t~·,
,,,
TiTULOS E DOCUMENTOS
- PJ\ HAN Í\
~. j_qo/ V·~~ ( ., \)
A ASSOCIAÇÂO DOS .AMIGOS _DA PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE P.AI.MES E DE FCO.BELTRÃO-
---~------.. ~-
e foro nesta ·comarca vem através da presente sc:l i ci. t:11
.... d~e.._..â;>le~)'rrs;-~· e=st.J..,i;;la.i..t1.u1.J..t.uot.:::s...._ _______________________ ,,_ ......... .
documento em anexo ...
CO(u10
Itamar Martins Pereira-Presidente.
TABEUONATO COEt.HO
2° OFÍC~Oj.
O Uu.m>IJ1 C<.>ellw da Sou:ct T<Ji°"\iao
. J 7hniri :\faro Silua Coellio de Sou:4'
Ni/ve Coe/.1&0 de So1u:n Auxiltarel! .Jvr<-tt1\unt"d~s.
C:lixa Posml. 202
Fror\ci\OCO (lQltr.l.iO · P1~1Jn4
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\ Ata de fundação e homologação do Estatuto da AAP AC (Ass~; ~®~~qQs~ !go "1t"·":' "~; · -~---- \
da Pastoral da Cri~ça da D~ocese de Palmas e F~ancisco Beltrão) ~"' Õ :>~on; Mari N3~'.1 ~-.. r:~.t · º} Em-:'$lw.;i.
Aos nove dias do mes de dezembro de mil novecentos e nove e i\ltêli · - .. ~ ::.~~--~---
se nas dependências da Câmara de· Vereadores de Francisco Beltr -õ;-üiü-'!irupo de ·
pessoas com o seguinte objetivo: Realizar uma assembléia geral de fundação da
Associação dos Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC) - Diocese de Palmas e
Francisco Beltrão - PR;.J O mestre de cerimônias, Gelson Corazza convidou diversas
(autoriza) autoridades para fazerem parte da mesa de honra, que ficou assim constituída:
Bispo Diocesano, Dom Agostinho José Sartori; Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão, Wilmar Reichembach; Vice-Prefeito e Secretário de
.. Planejamento, Arni Hall, que nesta oportunidade representa o Prefeito Guiomar Lopes;
Promotora da Vara de !maneia e Juventude, Camile Dip Crippa; Representante da
Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, Rogério Arns; Coordenador Diocesano de
Pastoral, Padre Deoclécio Wigineski e a Coordenadora Diocese da Pastoral da Criança,
Marilde Fávero. Para o início dos trabalhos, a primeira líder da Pastoral da Criança na
Diocese, Dileta Stuelp, de Capanema, fez a leitura de um texto bíblico. A seguir, Dom
Agostinho José Sartori declarou aberta a assembléia e disse que mesma gera esperança
para as crianças. Marilde Fávero fez uma ampla explanação sobre as atividades da
Pastoral da Criança, dizendo existir mais de 1.700 (um mil e setecentos) líderes
voluntários com coragem, fé e otimismo. Lembrou que o índice de mortalidade vem
cairido na diocese. Disse que em 1998 o lema será "ir em busca da ovelha perdida".
Reforçou que a Pastoral está com os mais pobres, dando também uma atenção especial às
gestantes e que vários projetos terão continuidade, dentre eles: combater infecções
respiratórias e diarréias; violência com as crianças e acidentes com eletricidades. E
concluiu dizendo que precisa haver um fortalecimento nas ações básicas para a
viabilização de um trabalho mais abrangente e com mais qualidade. Rogério Arns,
representante da Coordenação Nàcional da Pastoral da Criança, falou sobre a necessidade
da criação da AAP AC; apresentou dados estatísticos sobre a atualidade, ressaltando que
precisa-se resgatar o valor da família e a qualidade do ser humano. Falou da violência
para com as crianças e da necessidade de a pastoral continuar levando conhecimento e
esperança a elas. Fez referência ao trabalho aqui executado a 1 l(onze) anos e apresentou
um comparativo sobre a situação de abrangência. Disse que a saúde será reforçada no
Brasil como norma operacional do SUS e destacou alguns pontos que visam fortalecer o
trabalho comunitário da Pastoral da Criança.LDando continuidade, Cledemar Mazzochin
conduziu a assembléia e o processo de criação da AAPAC, com uma proposta de
( estatudo) estatuto que foi apresentada pelo radialista Almir Zanette. E aqui é transcrita a
cópia fiel do mesmo.:JCapítulo r'- Denominação, sede, foro, natureza e objetivos. Artigo
1 º - Fica criada e constituída por esta Assembléia a Associação de Amigos da Pastoral da
Criança (AAP AC) - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão , com sede e foro nesta
cidade de Francisco Beltrão, Estado do PR, a Rua Alagoas nº 254. Parágrafo Único - A
AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, integra-se por filiação à Associação
Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - ANAP AC, de quem recebe orierttíição,
apoio e permissão para ó uso do nome e símbolo da Pastoral da Criança, a cujo estatuto
adere e cuja supervisão se submete. 1 - a filiação não implica em responsabilidade por
parte da ANAP AC pelos compromissos financeiros assumidos pela AAP AC. Parágrafo 2°
- A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, é uma entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de
sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político. É
vedada a participação político-partidária. Parágrafo 3° - A AAP AC - Diocese de Palmas e
Francisco Beltrão, não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros,
r.-.:.J :.,:.,,,, '.~~·Cl:.t ..
. l f~~~~fi~i~<.~10Nc;;v..\:,.<Emõj J ·- · l ~--·· ;ít~~t~n .r;~~- .:' -l . --· ·~·~· · ·:' ·· .. ! "'; ~-~:,~t-.-·.,~~S~!,.,•,e •l· ... --•-,-~_.. ._1.,, Joc\~,\,é-.11\n .... 1
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vantagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou mantenedores, soti f:n~nhuma-fomt . _ l\. ·--·· · .. \
Parágraro ~º - A~ AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão podetf ãtil_~-aénti'ôi!C · .i:'. · :. - · ·:·f ü 1 1
seus objetivos, na Jurisdição especial indicada no caput. Art. 2º - A AA!P~ -..1 Df~1J \b"Aê· ·r (.''"· :~ .• ' í:mV!fm;j!
Palmas e Francisco Beltrão, tem por objetivo geral dar aPQio técniccl~ - Ehsiatie .... :.v.~ __
trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos . seguintes programas: I -
Sobrevivência e Desenvolvimento Integral da Criança através de ações básicas de saúde
nutrição e educação, prestadas a nível domiciliar e comunitário sobretudo e~
· comunidades necessitadas e bolsões de miséria; II - Formação humana e profissional de
líderes comunitários, principalmente as mulheres das áreas mais pobres, com o objetivo
de apoiá-los na responsabilidade para com (as) digo, a família e a comunidade; m -
Projetos comunitários alternativos de geração de rendas para a auto-sustentação das
famílias e prevenção da marginalidade social; N - Promoção dos direitos da criança e do
adolescente, em relação a família, inclusive dentre seus entes, à sociedade e seus
organismos governamentais e não-governamentais, mais necessitadas; V - integração a
um sistema de banco de dados sobre a situação da criança, da mulher e da família no
Brasil. · Artigo 3º - Constituem também objetivos da associação: I - Dar apoio a
contratação das equipes técnicas da coordenação da Pastoral da Criança, aos níveis
diocesanos, de área e paroquial, afim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação
de seus esforços com os serviços públicos e outros nas áreas afins, especialmente da
saúde e educação das comunidades mais pobres; II - Avaliar periodicamente os
resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, através de indicadores de
eficiência; m - Promover sobretudo através dos meios de comunicação social, a
divulgação dos trabalhos da pastoral da criança; IV - Angariar fundos em favor da
Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão as áreas necessitadas; V - Proceder ou
intermediar, para a consecução de seus objetivos sociais, a venda de produtos, materiais
educativos e artesanatos produzidos pela própria pastoral da criança ou pelos projetos
comunitários alternativos de geração de rendas por ela apoiados. Capítulo II - Dos
associados. Art. 4° - O quadro social será constituído pelos signatários da ata de fundação
da associação e pelas pessoas físicas e/ou jurídicas que nela venha a se inscrever
posteriormente. Parágrafo Único - Os associados distinguem-se pelas seguintes
categorias: I - sócios fundadores - os que assinam a ata de fundação de associação de
amigos 'da pastoral da criança; II - sócios natos - o Bispo responsável a nível diocesano da
pastoral da criança, perante a CNBB e o seu( sua) coordenador( a), que integram também
o Conselho Diretor, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente,
conforme parágrafo único do artigo 13; m - sócios efetivos - quaisquer pessoas fisicas
e/ou jurídicas que queiram associar-se à AAP AC e sejam aceitos pelo conselho diretor e
contribuam financeiramente para ela regularmente; N - sócios beneméritos -
personalidades que se destacarem na atuação dos princípios e objetivos da Pastoral da
Criança, título concedido pelo Conselho Diretor; V - sócios voluntários - as pessoas que
se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a associação. Serão admitidos ou
desligados por deliberação do Conselho Diretor. Artigo 5° - A retirada do sócio é
permitida a qualquer tempo, desde que, mediante comunicação pessoal, por escrito, com
prazo de 48 horas no mínimo direciottado a Secretaria do Conselho Diretor. Parágrafo<s.1 º
- Os efeitos da retirada do sócio se operam por mais de trinta dias após a sua saída. ·._
Parágrafo 2º -Todas as categorias de sócios tem os mesmos direitos e obrigações, porém
os sócios beneméritos e voluntários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer
contribuição financeira, ressalvada a exceção do artigo 11. Parágrafo 3º - No caso dos
sócios que deixarem de efetuar o pagamento de suas contribuições pelo período de
Ol(um) ano, e sem justificativa anterior, serão estes considerados como sócios desligados
da AAP AC. Capítulo ili - Dos órgãos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco
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iiiii l ;:~.tJttr;rà:?.ml.~\ AR1of.i(;Ã~J~.LrÍE1~-Õ\ • ~ . . . ! ~ -·- ~o /\ul: a :m;::~''li! c0p1él iJC•' ~
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Beltrão. Artigo 6º - São órgãos da AAPAC - Diocese de Palmas i~a®i;õ~ auYa:\; ·\·.:~~·~• --· t
assembléia ger~, o Conselh? Dir:tor, o Conse~o Consultivo e o ?e~éih~:~i~t. ·g·~~~º} é~Y~•1.i:·\ I - da assembleia geral. Artigo 7 - A assembléia geral, convocadl~ ao:---·--·-·-· .. ··'
com a lei e com este estatuto, é o órgão soberano da associação podendo ser ordinária e
extraordinária e dela participam todos os membros ou sócios. Artigo 8° - A assembléia
geral, presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, elegerá, cada vez, um secretário
especial para redigir as atas e fazer os relatórios e será convocada com pelo menos
30(trinta) dias de antecedência, mediante carta enviada a cada sócio, edital no átrio;· ou
outro meio à disposição. Parágrafo Único - A assembléia geral decidirá por maioria
absoluta de votos dos presentes. Artigo 9° - A assembléia geral ordinária reunir-se-á,
digo, realizar-se-á, anualmente no mês de junho e terá por finalidades principais: I -
analisar as atividades da Pastoral da Criança e seus resultados; Il - avaliar os objetivos da
AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, podendo revê-los e modificá-los; III -
aprovar as contas da associação de amigos da pastoral da criança, mediante parecer
prévio do conselho fiscal; IV - eleger os membros do conselho diretor e os do conselho
fiscal, quando ·em momento de alteração de mandato. Artigo 1 O - A assembléia geral
extraordinária será convocada sempre que necessário, com antecedência mínima de
lO(dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho Diretor, através do
seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta de sócios com o objetivo de
apreciar assunto específico, expresso na própria carta convocatória. Artigo 11 - Os sócios
fundadores, natos, efetivos e beneméritos tem direito a voz e voto nas assembléias, já os
sócios voluntários perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por procuração.
Artigo 12 - As assembléias gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria
absoluta dos sócios e trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer
número, dispensada qualquer outra formalidade. Seção II - Do Conselho Diretor - Artigo
13 - O Conselho Diretor será· composto de 11 membros, os quais serão eleitos pela
assembléia geral ordinária e suas decisões serão tomadas com presença da maioria
absoluta deles. Parágrafo. Parágrafo Único - A Presidência do Conselho Diretor será
exercida obrigatoriamente pelo Bispo Diocesano e a Vice-Presidência pela coordenadoria
diocesano da Pastoral da Criança; contudo, na impossibilidade do Bispo exercer referida
presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga de sua mais absoluta confiança para
exercer a função de presidente executivo, permanecendo , no entanto, como Presidente
de Honra da entidade. Artigo 14 - O Conselho Diretor indicará dentre os seus membros, o
Secretário. Artigo 15 - O Conselho diretor reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três)
meses e extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de
votos. Artigo 16 - São atribuições do Conselho Diretor: I - Admitir e demitir a equipe de
administração; Il - Tomar deliberações que serão executadas pela equipe de
administração; IlI - Aprovar a admissão de novos sócios; IV - Estabelecer o seu
Regimento Interno, a ser ratificado pela assembléia geral. Parágrafo Único - O Presidente
do Conselho Diretor representa e responde pela AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de m~erva em
caso de empate e resolve as questões 1
de ordem. Artigo 17 - Quando da vacância ou
impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará outro membro, devendo ser
ratificado pelo Presidente de Honra. Seção III - Do Conselho Consultivo - Artigo 18 - O
Conselho Consultivo é órgão de assessoramento nomeado pelo Conselho Diretor, e será
constituído, sem limite de número, por pessoas fisicas, cuja atividades digam respeito aos
objetivos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. Parágrafo Único - Os
membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120(cento e vinte) dias após a
assembléia geral de fundação e poderão participar com direito a voz nas reuniões do
Conselho Diretor. Artigo 19 - Compete ao Conselho Consultivo: I - Dar parecer sobre
Ãi~~ri~·iõ··;;i\t)N·C·A" :~,L~~t.n:.lJ \ .· . .. ,,r,,sp:·.,,~ · · · ·. - · ~ I'- !
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projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e F~ ;~Íi~~B~f~to:~' ·aih~·'~L~·:~·· :~11 .. \
elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Consel i) D ., t'A~'. §1ê~~ fí ue~~· :Y:·•·•.nr'j • • • 0 E\'i&\8 e~ ..:m ' _,. ____ .........
- Do Conselho Fiscal. Artigo 20 - O Conselho Fiscal, órgão d "' - fiãfis~alização financeir~-contábil, é ~omposto por três membros efetivos e três suplentes i!iJ. V,hui. ~i{t 1
.i.._ ·~~'~':.
eleitos pela assembléia g~ral e reurur-se-á, ao men?s uma vez ao semestre para examinar ::· --- ;·.:·· ·r-,----· -···
as contas da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, e sobre elas dará parecer \' .1o. ..... _,_ - _6 --·- -- por escrito a assembléia geral ordinária. Seção V - Da Administração - Artigo 21 - A . ... · --- · --·-- -
equipe de administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um Secretário \..., ":: : :i .. -- ' ., "
Executivo, um Tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários. Artigo 22 - Cabe
a equipe de administração: I - Executar as deliberações do Conselho Diretor ou da
--Assembléia Geral; II - Administrar o patrimônio da AAPAC - Diocese de Palmas e
Francisco Beltrão, sob a autoridade do Conselho Diretor; III - Prestar contas de sua
administração ao Conselho Diretor e a assembléia geral, a cada semestre ou quando isto
lhe for solicitado, conforme Regimento Interno; IV - Trabalhar em equipe coordenada
pelo Secretário Executivo; V - Preparar um relatório periódico de atividades, conforme
modelo apresentado pela ANAP AC. Artigo 23 - Compete ao Tesoureiro a organização da
h. contabilidade e a movimentação de contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
em conjunto com o Secretário Executivo. Parágrafo Único - As contas correntes
bancárias , cheques e similares serão assinados pelo Tesoureiro em conjunto com o (a)
coordenador(a) diocesano(a) da Pastoral da Criança. Capítulo IV - Do Patrimônio -
Artigo 24 - O patrimônio da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão é
constituído de bens, títulos e valores que possui ou venha a possuir, provenientes de
doações e legados, da renda de seus bens, subvenções e auxílios que sejam destinados, da
contribuição de seus sócios, colaboradores, benfeitores ou outros que advenham por
qualquer título justo. Artigo 25 - Os sócios da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão não tem, nem terão, por nenhum título, qualquer direito sobre o seu patrimônio.
Artigo 26 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão aplica integralmente no
Brasil o saldo eventualmente objetivos, sem nada enviar para fora do país. Artigo 27 - A
AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não pode contrair empréstimos de
qualquer natureza, nem fazer empréstimos a outras instituições, empresas ou pessoas e
nem conceder avais sobre qualquer fonna. Parágrafo Único - Qualquer investimento em
imóveis deve ter a aprovação da ANAP AC. Capítulo V - Das disposições Gerais e
Transitórias. Artigo 28 - Os sócios da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão e
os membros de seus Conselhos, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente,
pelas obrigações sociais ou financeiras por elas contraídas. Artigo 29 - Todos os
mandatos da AAP AC - Dioçese de Palmas e Francisco Beltrão, serão coincidentes
conferidos por maioria absoluta dos votantes, com a duração de dois anos, permitida a
reeleição de 50% (cinquenta por cento) de seus membros do Conselho Diretor e dois
membros do Conselho Fiscal, de até o máximo de três mandatos, encerrando em
30(trinta) de julho. Parágrafo Único - O primeiro mandato terá a duração de dois anos ou
mais os meses necessários até 30(trinta) de junho seguinte. Artigo 30 - Compete ao
Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto, cabendo
recurso, mas SÓ com efetivo devolutÍVO, para a assembléia geral. Artigo 31 - 0 pre'§ente
estatuto somente poderá ser alterado em assembléia geral extraordinária, especificamente
convocar para este fim, por deliberação de dois terços da maioria dos sócios presentes.
Parágrafo lº - Os parágrafos 1°, 2º e 3° do artigo 1°, o artigo 31 e o parágrafo único do
artigo 32, deste estatuto não poderão ser objetos de alteração. Parágrafo 2º - qualquer
alteração do estatuto deve ser submetida à aprovação prévia da ANAP AC, mediante carta
consulta, enviada pelo Presidente-Executivo do Conselho Diretor. Capítulo VI - Da
Extinção da AAl' AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. Artigo 32 - A associação
TULOS E DOCUMENTOS
Pessoas Jurldlcas • Comarca de
Francisco Beltrão • PR
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Registro N° .. A.:.E?. ~
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só poderá ser extinta por deliberação de dois terços de seus ~ócios, ou pela ANAP AC,
quando verificar o não cumprimento de seus ·objetivos, incl~iv.e.fman.c.eir<;>s. Parágrafo
Único - Em caso de dissolução, mudança de· finalidade º'l ·cessão .. das atividades, o
patrimônio da associação reverterá a uma entidade, congênef'e, regufaunefit?t'~tra ..... d._a ___ J
no Conselho Nacional de Assistência Social, preferentemente aquela que contemplar
objetivos institucionais similares. Associação de Amigos da Pastoral da Criança -
Diocese de Palmas e Francisco Beltrão; Em 09(nove) de dezembro de 1997. Em seguida,
foi colocada em votação a proposta de estatuto, o qual foi aprovado por unanimidade. O
radialista Almir Zanette apresentou a proposta de chapa dos Conselhos Diretor e Fiscal.
Conselho diretor: Presidente de Honra, Dom Agostinho José Sartori; Presidente
Executivo, Itamar Martins Pereira Uomalista); Vice-Presidente, Marilde Fávero
(coordenadora diocesana); Secretário, Cledemar Antonio Mazzochin (Diretor da Câmara
de Vereadores); outros membros do Conselho Diretor - Padre Celestino Munaro, Dirceu
.. Carneiro, Flávio Cesar Pedron, João Alberto Marchiori, Almir Zanette, Euzébio
Cavasotto, Dra. Camile Dip Crippa; membros Conselho Fiscal titulares - Jair Cecílio
Carneiro, Alécio Bonetti, Sérgio Foliador; membros do Conselho Fiscal suplentes - Dr.
José Luiz Dosciatti, Irony Cella e Evaristo Castanha. Foi colocado em apreciação do
plenário a proposta de chapa. Sendo votada foi aprovada a chapa por aclamação, com
apenas dois votos contrários. O Bispo Dom Agostinho José Sartori, deu posse aos
Conselheiros. Dando continuidade o Vice-Prefeito, Ami Hall, fez um pronunciamento,
valorizando a criação da AAP AC. Wilmar Reichembach, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, usou a palavra cumprimentando a todos os presentes e dizendo
estar satisfeito com a criação da AAPAC. Parabenizou a todos pelo trabalho já realizado
e tão significativo. Ainda colocou o Legislativo à disposição para caminhar junto à
AAP AC. No momento também foram entregues placas, como reconhecimento da
Câmara de Vereadores à AAPAC, pelo trabalho desenvolvido, e também ao Bispo Dom
Agostinho José Sartori. Dom Agostinho José Sartori, fez seu pronunciamento dizendo
que era uma tarde digna de nota e que esse era um passo muito importante na busca de
um futuro melhor. Disse que a criação da AAP AC foi uma feliz idéia e que agora
depende do esforço de cada membro. Finalizou dizendo que começassem a pensar em
termos comunitários, coletivos, quando os ideais e as metas coincidem com reais
necessidades da população, e que isso constitui-se em tl.m ato de cidadania. Agradeceu a
presença de todos, dando por encerrada a assembléia geral de fundação da Associação
dos Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC) - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão.
Eu, Cledemar Mazochin, lavrei a presente ata que vai por mim assinada: .. -------·---~~-:-;:;,,,À·".iAl::~fr·Í·r:<] \ . . \,'ARTORIO AfHC:f" '"'. - .
. . w .• ~~:·~~;,~;' ~'" ·~::~··:.~~:.~~:~:~: \
'
~fl/I. /IJ- ~~~i.:~o~:~ ,, i . ' i;,IY.--··-· \
TABELIONATO COELHO
2° OFÍCIO
O Uncoln Codho d.! Roma
:=::::~~~::::::'.:S:::::=- T3beV~o . ~ O Tani" Mara ."filva Coe:lw rir. Su1uu
"6""-~--,-7'~~~ ~r. Coellao de St1u:n
-,...uxiliares .>unun<\nl;M~ii;
==1±~-{}-;1\1-t!)_O.Q Caixa Postal, 202
Francieco Benr•o • Porcan4
',
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A
I
, CAPITULO - 1
, Art. 1 º - Fica criada e constituída, por esta assembléia ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA
PASTORAL DA CRIANÇA - AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, com sede e foro
nesta Cidade de Francisco Beltrão, Estado Pr, à Rua Alagoas nº 254.
Parágrafo lº - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, integra-se por filiação, à
Associaçã9 Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC, de quem recebe orientação,
apoio e permissão para o uso do nome e símbolo da Pastoral da Criança, a cujo Estatuto adere e
cuja supervisão se submete. 1
I - A filiação não implica em responsabilidade por parte da ANAP AC pelos compromissos,
financeiros assumidos pela AAP AC.
~Parágrafo 2° - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, é uma entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, com prazos de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de
sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político. É e vedada
a particip~ção político-partidária.
Parágrafo: 3° - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, não remunera os membros de
sua diretoria, não distribui lucros, va.Q.tagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou mantenedores,
sob nenhuma forma.
Parágrafo 4º - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão poderá atuar, dentro de seus
objetivos, na jurisdição especial indicada no caput.
Art. 2° - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, tem por objetivo geral dar apoio
técnico e financeiro aos trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos seguintes programas:
I - Sobrevivência e Desenvolvimento Integral da Criança através de ações básicas de saúde,
nutrição e educação, prestadas a nível domiciliar e comunitário sobretudo em comunidades
necessitadas e bolsões de miséria;
II - Formação Humana e Profissional de Líderes Comunitários, principalmente as mulheres idas
áreas mais pobres, com o objetivo de apoia-las na responsabilidade para com a família e a
comunidade; \ i "'i..
III. - Projetos Comunitários Alternativos de Geração de Renda para a auto-sustentação das famílias
e prevenção da marginalidade social;
IV - Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à família, inclusive dentre
seus entes, à soc_iedade e seus orgarusmos got.mamentais e não-governamentais, mais
/j -_ !/JA ~ !João dtl crto (Ã{.archlorJ
necessit~das
~ /fj' QAB/PR 21635-ADV
. f'ê~"M~~:;c'd;P.~&:·1 ,. : 13 ( · ~// J J'la. N." ....... ~-· d ____ J
' ~ 1
' ~ 1
/ ~ ----víiTo .. --- . - Integração a um Sistema de Banco de Dados sobre a situação da criança, da kttlnet''.~ê. da""":J , família no Brasil.
Art. 3º - Constituem também objetivos da Associação:
l - Dar apoio a contratação das equipes técnicas da Coordenação da Pastoral da Criança, aos
níveis Diocesano, de área e paroquial, a fim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação
de seus esforços com os serviços públicos e outros na áreas afins, especialmente da saúde e
Edu~ação das comunidades mais pobres;
II - Avaliar periodicamente os resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, através
de indicadores de eficiência;
lII - Promover sobretudo através dos meios de comunicação social, a divulgação dos trabalhos da
Pastoral da Criança;
IV - Angariar fundos em beneficio da Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão as áreas
necessitadas;
V - Proceder ou intermediar, para a consecução de seus objetivos sociais, a venda de produtos,
materiais educativos e artesanatos produzidos pela própria Pastoral da Criança ou pelos Projetos
Comunitários Alternativos de Geração de Renda por ela apoiados.
CAPÍTULO - li
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - O quadro social será constituído pelos signatários da ata de fundação da associação e
pelas pessoas físicas e/ou jurídicas que nela venha a se inscrever posteriormente.
Parágrafo único - Os associados distinguem-se pelas seguintes categorias:
l - Sócios Fundadores - os que assinam a ata de fundação da Associação de Amigos da Pastoral da
Criança;
11 - Sócios Natos - o Bispo responsável a nível diocesano da Pastoral da Criança, perante a CNBB
e o seu(sua) Coordenador(a), que integram também o Conselho Diretor, na qualidade de presid,ente
e Vice-Presidente, respectivamente, conforme parágrafo único do Artigo 13;
\
III - Sócios Efetivos - quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que queiram associaf-se à AAP AC e
sejam aceitas pelo Conselho Diretor e contribuam financeiramente para ela regularmente;
V - Sócios Voluntários - As pessoas que se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a
Associação. Serão admitidos ou desligados por deliberação do Conselho Diretor.
Art. 5° - A retirada do sócio é pe1mitida a qualquer tempo, desde que, mediante comunicação
pessoal, por escrito, com prazo de 48 horas no mínimo, direcionado a Secretaria do Conselho
Diretor.
Parágrafo H - Os efeitos da retirada do sócio se operam por mais 30 dias após a sua saída.
Parágrqfo 2º - Todas as categorias de Sócios têm os mesmos direitos e obrigações, porém os
Sócios Beneméritos e Voluntários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer contribuição
financeira, ressalvada a exceção do Artigo 11.
J>arágraf<J 3': - No caso dos Sócios que deixarem de efetuar o pagamento de suas contribuições
pelo período, de 1 (um) ano, e sem justificativa anterior, serão estes considerados como sócios
desligados da AAP AC.
CAPÍTULO - Ili
DOS ÓRGÃOS DA AAPAC - DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO
Art. 6º - São órgãos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, a Assembléia Geral, o
Conselho Diretor, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
Secção 1 - Da Assembléia Geral
Art. 7º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com este estatuto, é o
órgão soberano da associação, podendo ser ordinária e extraordinária e dela participando todos os
sócios.
Art. 8° - A Assembléia Geral, presidida pelo presidente do Conselho Diretor, elegerá, cada vez, um
secretario especial para redigir as at~s, e fazer os relatótios e será convocada com pelo menos 30
(trinta) dias de antecedência, mediante carta enviada a cada sócio, edital no átrio, ou outro meio a
disposição.
Parágrajó Llnko - A Assembléia Geral decidirá por maioria absoluta de votos dos presentes.
\.
Art. 9º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no mês de junho, '"e terá por
finalidades principais:
l - Analisar as atividades da Pastoral da Criança e seus resultados;
~M:t;;
~ •· ... ··· Jt"H . ·, i<~aliar eis objetivos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, podendo revê-lo<"ê'. ~ , '. j
modifica-los;
.... ,\
.f
III - Aprovar as Contas da Associação de Amigos da Pastoral da Criança mediante parecer prévio
do Conselho Fiscal;
IV - Eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal, quando em momento de
alteração de mandato.
Art. 10 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessano, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho
Diretor· através de seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta dos sócios com o objetivo
de apreélar assunto específico, expresso na própria carta convocatória.
Art. 11 - 6s .sócios fundadores, natos, efetivos, e beneméritos têm direito a voz e voto nas
Assembléias, já os sócios voluntários perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por
procuração .
Art. 12 - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta
dos sócios e: trinta minutos depois, em segurida convocação, com qualquer número, dispensada
qualquer outfa formalidade.
Secção II - Do Conselho Diretor
Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de 11 membros , os quais serão eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, e suas decisões serão tomadas com presença da maioria absoluta
deles. '
Parágrafo dnico - A Presidência do cdnselho Diretor será exercida obrigatoriamente pelo Bispo
- Diocesano e :a Vice-Presidência pela Coordenadora Diocesana da Pastoral da Criança; contudo, na
!) impossibilid~de do Bispo exercer referida presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga de
sua mais absoluta confiança para exercer a função de Presidente-Executivo, permanecendo, no
entanto, como Presidente de Honra da entidade.
Art. 14 - O Conselho Diretor indicará, dentre os seus membros, o Secretário.
Art. 16 - São atribuições do Conselho Diretor:
------·
O- ~pr~Var a admissão de novos sócios;
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lV - Estabelecer seu regimento interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral.
Parágrafo LÍnico - O Presidente do Conselho Diretor representa e responde a AAP AC - Diocese de
Palmas e Francisco Beltrão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de
Minerva em caso de empate e resolve as questões de ordem.
Art. 17 - Quando da Vacância ou impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará
outro membro, devendo ser ratificado pelo Presidente de Honra.
Secção III - Do Conselho Consultivo
Art. 18 - P Conselho Consultivo é órgão de assessoramento, nomeado pelo Conselho Diretor, e
será constituído~ sem limite de número, por pessoas fisicas, cujas atividades digam respeito aos
objetivos d~ AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão.
Parágrafo [Ínico - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120 dias após a
Assembléia Geral de fundação e poderão participar, com direito a voz, nas reuniões do Conselho
Diretor.
Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo:
1 - dar parecer sobre projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão;
II -elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Conselho Diretor.
Secção IV - Do Conselho Fiscal
"'., Art. 20 - p Conselho Fiscal, órgão de assessoramento na fiscalização financeira-contábil, é
composto por três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembléia Geral, e reunir-se-á ao
menos uma vez ao semestre para examinar as contas da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão, e sobre elas dará parecer por escrito à Assembléia Geral Ordinária.
"- Secção V - Da Administração
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" Art. 21 - A equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um..,Secretário
Executivo, um tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários.
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III - Aprovar as Contas da Associação de Amigos da Pastoral da Criança mediante parecer prévio
do Conselho Fiscal;
IV • Eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal, quando em momento de
alteração de mandato.
Art. 10 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessano, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho
Diretor através de seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta dos sócios com o objetivo
de apreciar assunto específico, expresso na própria carta convocatória.
Art. 11 - :Os sócios fundadores, natos, efetivos, e beneméritos têm direito a voz e voto nas
Assembléias, já os sócios voluntários\ perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por
procuração.
Art. 12 - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta
dos sócios e trinta minutos depois, em segurida convocação, com qualquer número, dispensada
qualquer outra formalidade.
Secção II - Do Conselho Diretor
Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de 11 membros , os quais serão eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, e suas decisões serão tomadas com presença da maioria absoluta
deles.
Parágraji.J Único - A Presidência do Conselho Diretor será exercida obrigatoriamente pelo Bispo
Diocesano e a Vice-Presidência pela Coordenadora Diocesana da Pastoral da Criança; contudo, na
r impossibilidade do Bispo exercer referida presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga de
.•·
sua mais absoluta confiança para exercer a função de Presidente-Executivo, permanecendo, no
entanto, como Presidente de Honra da entidade.
Art. 14 - O Conselho Diretor indicará, dentre os seus membros, o Secretário.
Art. 15 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extr~rdinariamente,
sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de votos. ,., ~'\
_.,,....li- C''_u~\..~t~H"~' \ ----- tON . ,.,. .• .- r--fÇíÓRIO p.P. .. ,, çaµ·,3 µui Art.16 - São atribuições do Conselho Diretor: 1C.Ô\ ç.rc.,,t::i"- -1en10s 1 u' liCO :a "...i-,:".Ul1 l ~ ,"....1}.8n. · .~\~u )n; .. ~~,: ..... ~·~ :. 0 rv 6 ;--,"..1ô. \ z <:''' ra?f~ . .~,.,r. ···.;~:.•·- ·'
I - Admitir e demitir a equipe de administração; 1>~ ;;;,;,n"'.5 .. , '' ~~':;;~.u -- \ ·~; .~! r'or :.Eh " \ .
II - Tomar delZ'ber es que serão executadas pela Equipe de Administra\~; -~.~l.· e-tt.O •
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lV - Estabelecer seu regimento interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral.
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Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Diretor representa e responde a AAPAC - Diocese de
Palmas e Francisco Beltrão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de
Minerva em caso de empate e resolve as questões de ordem.
Art. 17 - Quando da VacânCia ou impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará
outro membro, devendo ser ratificado pelo Presidente de Honra.
Secção III - Do Conselho Consultivo
Art. 18 - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento, nomeado pelo Conselho Diretor, e
será constituído~ sem limite de número, por pessoas fisicas, cujas atividades digam respeito aos
objetivos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão.
Parágrafo [Ínico - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120 dias após a:
Assembléia Geral de fundação e poderão participar, com direito a voz, nas reuniões do Conselho
Diretor.
Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo:
1 - dar parecer sobre projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão;
II -elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Conselho Diretor.
Secção IV - Do Conselho Fiscal
"'· ·· Art. 20 - O Conselho Fiscal, órgão de assessoramento na fiscalização financeira-contábil, é
composto por três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembléia Geral, e reunir-se-á ao
menos uma vez ao semestre para examinar as contas da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão, e sobre elas dará parecer por escrito à Assembléia Geral Ordinária. ,.
""- Secção V - Da Administração
' 1 Art. 21 - A equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de \im Secretário
Executivo, um tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários. ..
Art. 22 - Cabe a Equipe de Administração:
III - Prestar contas de sua administração ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, a cada
semestre ou quando isto lhe for solicitado, conforme regimento interno~
IV- Trabalhar em equipe coordenada pelo secretário Executivo;
V - Preparar um relatório periódico de atividades, conforme modelo apresentado pela ANAP AC.
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro a organização da contabilidade e a movimentação de contas
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, em conjunto com o Secretario Executivo.
Parágrafo Ú~ico - As contas correntes bancárias, cheques e similares serão assinados pelo
Tesoureiro eni·conjunto com o Coordenador(a) Diocesano(a) da Pastoral da Criança.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
i
Art. 24 - O patrimônio da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão é constituído de bens,
títulos e valores que possua ou venha possuir, provenientes de doações e legados, da renda de seus
bens, subvenções e auxílios que· lhe sejam destinados, da contribuição de seus sócios,
colaboradores, benfeitores e outros que advenham por qualquer título justo.
Art. 25 - Os sócios da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não tem nem terão por
nenhum título qualquer direito sobre o seu patrimônio.
Art. 26 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão aplica integralmente no Brasil o
saldo eventualmente havido nos exercícios financeiros, na consecução e desenvolvimento de seus
objetivos, sem nada enviar para fora do país.
Art. 27 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não pode contrair empréstimos de '
qualquer natureza, nem fazer empréstimos a outras instituições, empresas ou pessoas, em nem
conceder avais. sob qualquer forma. \ ...
Parágr9fo Único - Qualquer investimento em imóveis deve ter a aprovação da ANAPAC.
'<r.econheçc PO< oen1clt1ança a{s) ÍKma(s) supratreuo.,.
lN!ftlONATQ CvtL1;v :?"Of"ICI() fCO 8EllRÀO
TABE\..\ONAT~ COE\.HO
2º OFIC10
TULOS E DOCUMENTOS
Pessoas Jurfdtcas <. Comarca de
Francisco Beltrão • PR
Protocolo NQ.ª2.:.5 .. 'l~ ..... Livro NQ • .f.l~. Registro Ng .• J..~.~ .......... Livro NG •••••••
Rosan
Escrevente
/ . ,, .
Conselho diretor: Presidente de Honra, Dom Agostinho José Sartori.
Presidente Executivo, Itamar Martins Pereira (jornalista).
Vice-Presidente, Marilde Fávero (coordenadora diocesana).
Secretário, Cledemar Antoriio Mazzochin (Diretor da Câmara de Vereadores).
Conselho Diretor - Padre Celestino Munaro, Dirceu Carneiro, Flávio Cesar
Pedron, João Alberto Marchiori, Almir Zanette, Euzébio Cavasotto, Dra. Camile Dip
Crippa.
membros Conselho Fiscal titulares - Jair Cecílio Carneiro, Alécio Bonetti,
Sérgio Follador.
· membros do Conselho Fiscal suplentes - Dr. José Luiz Dosciatti, Irony Cella e
Evaristo Castanha.
conf. com ·Reg.
nJ2º \abel\onato
PH.ESTACAO DE CONTAS
FASTORAL DA C:RL\NÇA
DIOCESE DE PAUVL\S E FRA:'\CISCO BELTR\O
PARÓQUfA_~to c//~i-kC-d _fl} __ @~ ' () .--ft_. ../
i'vl Ui\ I CIP l º--~-- ___ &1LL.~---- _______________ _
ESTADO ___ ~~ct ________________________________________ _
Relatório das despesas com Verba enviada pela Prefeitura Mun;cip;ii de
Pato Branco à Pastoral da Criança/CN1313
Mês que se rcferc_~(&R.fl:i-0_ ~ {l_C'(Ylf-o__ ano ::2Q_ O 2.i. __
Discriminação das despesas realizadas:
~~~- ___ 21
_2_/c0/J1·i _________________ R$ :2~:.Jf_'f ___ _
_ __ _ _ _O_J/_o9/Q~_ ------Tr.---TNi-c-,, R$. __ 53~- '°-Y--- ____ ~------------- . __ ;d_J_ ? __ ~j :-j_I~- __ 1!-_c__g]/.!!Jl12Z R $ __ -26-9:5_ ----
~º·"- .. 22JiOW2___ -- R$_ddi__Q-_s) ___ ._._
=--=-____.,,·~~\ ~ 2i ~~j LffiL:v;:ç.iJFifl!oE ~~ _ bZiJ --·----------~---------------------------- ------------·--- -
RS -----------------·- ------- ·- ------·-----··---- - ---~-----·------------------------- ---------------
RS ---------···------ - --------- --------------------- ---·-·-----·-- ----·----·--·-·-··--- -
R$ -------·-------------------------------------- -----------
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R$
Total __ .... ----·-- ________________________ R$ --~t9:.53_
EmJ~ ~~l4!0? .. m J[) ______ Q~~---H_c2Q __ O_~_
RECEITA
Verba Enviada
Saldo Anterior
Total da Receita
Total das despesas
Saldo Disponível
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1 1'
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DH _ _LCE:··)i ·. D_L~ P.\Ll~! .. -~~-J·, FRANCISCO BELTR.-\O
PARÓQUlA __ S~_9/t;:tftit.ê,~ )1 '~-- ak,(!,f_ ______ _
MUNICÍPIO Ç(_~ ~'L o~,.,__,,cv . _____________ . ··--· ..... __
ESTADO ____ ~0._{}t~t~"' _('~ . ____________________________ _
Relatório elas despesas com Vc:·ba enviada pela Prefeitura Municipal de
Pato Branco à Pastoral da Criança1l'f"'1BB
Mês que se refere :s·elJl'Vl.:..J..\..dL..fYJ.-_,}gzi,1.:o.- ano :ZO __ QJ./ ____ _
Discriminação das despesas realizadas:
~-!~·Hc'-tfu_c,_ . . MHHH -~~-~Jf-
-N'e~i!'", ~~1 •••• ,~. _ ~'r~if ===~~ ~~ ~ii~- -~<~· - . ....1.._ .... - - ·- . --~y_________________ ---------·
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RECEITA
Verba Enviada ___ j{~~ --JQ_ ·:: Q _Z_ __________ R$ _J.2f/· º"º-----
Saldo Anterior R$ VLJ.!i..f:.
Total da Receita~-=~ ~-~ :-.-.=-_-._R$~g}~.J}~~~~
Total das despesas_ - - .. r!_,,~ss•.: 1_. "~. _1 Y_~:·~. ?: r'· ... . ·· - Saldo Disponível . .J n:, . .J<J
-~1~~;.,,~:12~~4 ...
··-
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- PHESTACi\O DE CONTA>
PASTORAL DA CIHAj\;C.\ --~-----""-~_....c.J._ __ _
Relatório das despes::s con: Verba cnv1~1da pci;; Prcfeiturn. Murncipal de
Pato Branco ú Pastoral da Criança/CNBB
MA • í1 ( •. (, .:::
es que se ref ere~'li1\,91A,L._\l~t~_,_a~··'-5Jt..-j2V·:~<:..-t,Xl\.0 a110 _:'?-.1::2.QL ________ _ ~ .
Di ·r~-l~linação das dcspe~as realizadas: ,.
. o .. Lt~(~ .cL.e (~te,&~L('.l ________ _ _ ____________ R$ <2--(;_Jf_y __ _
--~-!;-__ ------~r:J.' ~~()- • <H •• -- - - n O - ••• ----·--------· ~~ ~~51:_:_ ~)1 ·- --~~ ~\-Q. Ú:---- ------------·------··--.. -------·- __:~~L .. -......
~~r-vw __ tI:º~.:~hlJ si . RS __-_'f~:.:iY:l _____ _ J RS --- ---<•-•-.-.,·••-•-•-«H----·-••-' •'«·•<« HHH ----·-·--------• ---------•
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R$ ---------·-----------· -------·---------- ·-------------
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R$ . ---·-·--·-------·----·--·-··-· --- ---------------
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Total ____ ~----------- . __ ____ _ ___________________________ RS ~JJg fQ_
02
PRESTACÃO DE CONTAS
PASTOH.ct\l~_DA CRIANÇA
DIOCESE DE PALIVIAS E FRANCISCO BELTRÃO
, é 1~ li -/, ,e /p;j ~· 1 PAROQUIA~~li-_LLL-___ JJ~---~-IB1-~ê~:f.__-__ _
MUNICÍPI0_2c,_:,b &t-"C\cLkC~------------------
ESTADO _2__c:~\..-G'l.A.---cÍ __________________________ _
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1111
1
1
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• •
1
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