br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 27/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral Criança.
native_id11953

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

L;.. ,~ ·:r_-1_:·:~:-. 
'WÃt:. 'l~Y. ··33 ··--
PROJETO DE LEI Nº 27 /2003 
MENSAGEM Nº: 19/2003 
RECEBIDA EM: 14 de março de 2003 
Nº DO PROJETO: 27 /2003 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral 
Criança (12 parcelas de R$ 250,00 ~duzentos e cinqüenta reais mensais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de março de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de abril de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 416/2003 
LEI Nº: 2247, de 2 de maio de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003. 
'.·) .. 
3i 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2003 
PREFEITURÂ MUNíci;A.t l>E PATO BRANCO-PR . LEI N" 2.247 
Data:. 02.de maio ele 2003~ 
S6m11la: .Au\orjza cO)lcodor iuby~9Jo ~ocW . à ,, · A110Claçlo de Aml101 
da Paatoral da Criança. 
A CAmara Municipal de Pato Branco1 Eatado do·Paran'; aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, 1anclo1to a 1e1\111tte Lei: ·. .. . • . . . . . . . 
Art. i •. Fica autotfaado o Exeéutivo Municipà! à, conc~clor supveliç•o S!)cial, 
de 1° dejaneiro até 31 de deZ0111bto do 2003,. nÚl!I totàl d~U 3.00Q,00. (tr&mil 
reais), divididos em 12 parcelas do RS 250.00 .(duzentos e cinquenta reais), pira . 
·pagamento de despesas de.· manutenção da Assoclaçlo de•AJrlfgos .da Pastoral 
da Criança. · . . · ' : · . .·. · · . 
Art. 2°. A:! despesas, de que. trata o artigo anterior' serão supo~das pela · 
seguinte dotação orçamentária : . . 
09.00 Secretariá de Açio Social e Cidadania . 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
o~.244.0036.2.075 Manutenção das Atividades da AÇÕ,o. S()cial e Cíçladania . 
33.50.43:00 Subvenções sociais · · · " 
Art. 3° • A su.bvencionada apresentará ao Executivo Mwíicip~l. prestação 
de contas mensal da àtividade realizada, com relatório das. ações refer<:ntes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lel. . . . . ' 
Art. 4•, Esta Lei entra em vigor n.a. d,ita de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de. 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maío de 2003. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 27 /2003 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
social à Associação de Amigos 
da Pastoral da Criança. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social, de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 3.000,00 
(três mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Amigos da 
Pastoral da Criança. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.075 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições 
em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2003 
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação de 
Amigos da Pastoral da Criança. 
O valor mensal repassado será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta 
reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas, de 1° de janeiro a 31 de dezembro 
de 2003, fixando a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão 
destinados a custear as despesas tidas com a manutenção da referida Associação. 
A Associação tem o encargo de prestar contas da atividade realizada 
ao Executivo Municipal, relatando as ações referentes ao valor da subvenção. 
Analisado o projeto verificamos que anexo se encontra a prestação de 
contas de recursos das parcelas de 2002, referente aos meses de julho, agosto de 
2002, no valor de R$ 279,53; setembro e outubro de 2002, no valor de R$ 
294,35; novembro e dezembro de 2002, R$ 211,00. Recebeu a entidade, da 
Prefeitura Municipal, a importância de R$ 1.500,00, correspondente ao período 
de julho a dezembro de 2002, porém, apresentou saldo negativo de R$ 56,95, o 
que não pode acontecer na prestação de contas. 
Verificamos também, que o projeto se encontra apto a seguir sua 
regimental tramitação e emitimos PARECER FAVORÁVEL. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 3 de abril de 2003. 
_) ,/lMM 
1 mar Ma~i~P6T Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027 /2003 
Através do Projeto Lei nº 027 /2003, busca o Executivo Municipal 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação de 
Amigos da Pastoral da Criança. 
Observem os senhores vereadores que as subvenções sociais são 
destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, 
culturais, sem fins lucrativos e para que essa entidade seja beneficiada com tal 
recurso, necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 
4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta 
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio 
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou 
cultural, sem finalidade lucrativa. " 
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar￾se mais econômica." (meu grifo) 
"Art.17. Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais 
de fiscalização serão concedidas subvenções." 
Cabe salientar que as subvenções sociais são repassadas com objetivos 
de atender às despesas de manutenção e operacionalização da entidade, 
sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicada a esses 
objetivos, revelar-se mais econômica. 
Conforme artigo 1 º do projeto de lei em apreço o valor a ser repassado 
será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) que serão pagos em 12 
parcelas, de 1 º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, perfazendo um total de 
R$ 3.000,00 (três mil reais) e será destinada para auxílio à manutenção das 
atividades desenvolvidas pela entidade. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
~ ,\ Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
$,. 1.\: ~!;\. 
'd,J. ::L<. .. r~· ~·--= ~ . 
Estado do Paraná 
O valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento 
vigente para o exercício financeiro de 2003,(cópia anexa) na SECRETARIA DE 
AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - Departamento de Assistência Comunitária -
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania. 
Feita às considerações acima, estando o projeto em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição 
Federal, encontra-se a matéria apta para seguir seus tramites legais e 
regimentais. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 20 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pr0grama de Trabalho 
Erercicio de 200} - Anexo 5, da Lei 4.320164 
-~! ·'!J::J j 1;;;' '' i;;': 09 SECRETARIA DE ACh0 SOCJAL E C1DADANlA 
·.~ .. ~r.:. ü00;{)0(H),i.i.OOO;Oüü /dsistenr.ia 80ri3l 
J~.24!;0000.0.000.000 Adsistencia a6 ldos0 ··::~~~~J,·; . . 2.·ti,l}(1}4iÜ,(~(\i);i)i)(! /;~QÍi~- ao iÜD~0 
~......_,,.,, 
l41;00)4.2iOJ4.000 Marrutencao da CJsa Abrigo Centro Dia 
atendimento d ario com medic1ment0s, JlimentJcao e lazer 
"'--ff.H/~~:~i)T~~~a 0 d0~,~~is~~!l'.~~~i~:;~~~jt~~~:nte~ dt re,:urs<J5, 
:·:.,·.1.~'._1244,i)(1}6.ü.Oi)O. O :~ssistencia Soc.iaf G~r:ti 
····"-~,--: 244;ütij6;2;075. O Marrut~nc.ao das Ati 1
lídJdes da :\~.ao 
.90.16.00.00,00 OutrJs Desp; Vari:tv;-Pe.s.Civii 
3i50.4J.OO.OO.ú0 Subverrcoes Saci1i3 
lllii---"'""·..-.:~'190.14:0Ü.0!),(H! DfJl'ÍJS - Civil 
Material de Distribuic10 Gr3tuita 
Conjunto de acoes que abjttiv3m promover os servicos 
sociais de um modo gerJl ]tendendo creches, clubeB de 
as Jssociacoes e entidades: encaminhar e assistir as 
Outros Strv. Terc, - P.Fisic3 
Outros S~rv. Terr.- P.Juridica 
Equip3ment0s e Mat, Perm~nente 
melham ... . .. VfD!lSSIOHJllZJf 
~do!e5ctntes na fabricacao ae movers~ pJra 15 diversJs 
5ecretarias dJ administracJo, 
45,000:01) 
~tividades Oper. E~peciais 
776,4}0 .. 00 
i 1; 200 '00 
2 '6 7 f;1 ' !) o 
1'5i)f\ !)(! 
··!t\ i\nr1 r1r1 .. '.' ' •; '.' ~· ; '.' '·' 
I2. t)ü(l, :)0 
í ~ i'1iiú i\il ! .~ ; '.' '.' '.' ' '.' '.' 
J.OOü O(l 
i ! ! . !)!)!}; !}(! 
n! .06ú,OO 
) 11 . } j o !)(! 
17J.000.,0(~ 
4l.('0000 
11.}}(J,!)!) 
)0. i)f)!). !)!) 
5 i 01)(1,, !)!) 
60. (!()!)' 00 
B (:. 000 .. Oi) 
j '(l!)l) ·. !){} 
30; 0(li). !}0 
75.000,00 
J.000 !)(! 
í99,7}(i,1)1.) 
f i)' l (!i) 00 
l~.8)1),!)Ü 
) ·,}!,li); i)l) 
2.00ü,00 
25.000,00 
l ' ) !J !) ~ o\} 
} ) ; o!)!)~ ü 1) 
J0.0!)0,f)ü 
i 5. üOü: (i(l 
jí6.4J0t!)l) 
65.}?0,!)1} 
6 5 ' } 7 !) ' l) o 
! 1 '3 00 '!}(! 
2.6i0,.00 
l ' 5 f!!) ·. 00 
·2 !) . !)l) !) ; \)(l 
12' i}i)!)' o l) 
15 ' !) 01
)' i) (! 
71 i j ÜI.~ 1); 00 
7 ! ! ; !) 61.i ' !i (! 
r 1 ~I uo !) , l)i) 
)(l' o !)I} 1 1_) (
1 
5 . 1) l) (! ' ~) !) 
-~ (J, r:.!(l(J ·. (!(! 
~~. !}1)1) '1)0 
} o l !}(!l) !) o 
j 5 1)!)!). 1)!) 
:i . i) 1) 1) ' 1) 1) 
19 9 . 7 :
11), (H) 
71); ; :) o i) !) 
! l\ ~ 0
! f! !! i"i !.· ··.'.:'.'·.':', 
~ .. :! 00 l)!) 
2.(l!)(!,i)!) 
2.5.01)0 .. l)i) 
I . 5i}1) .. (!O 
j 5; ()(/(! i)í} 
) 1), !)1)!) '\)!) 
i 5 ; !)i} (! '(1 o 
·.: ... ·: ·~Af~t~'4~~~~~f"';ffi>:~'1'~;;iu,~~-;~~)'..U1.'-'.-j:~f.::.>j:--t';~~+~::rr-.~;~nJ.1~!:t~~;~1~1'.·~~.Í;'f.H~.1·;:;~~~1'lN:V·~'t;.-~1"<'r:t'IU~·~~.1'$1';:!,l.',~~.~i'r;Çi,'Y,~~-:<1·;v.:i:";'tf~~ .... '!tj'..,..!l;1~l! 
b··> ~-?)!~'i1Mt. Ml IJI!# JUPbk!QitJJl!Ml!lll& &IU&U Ll JIL Jfl:iíllf IJI 41í1tl1 Tíl1ffafu1iií111·1111i1iiiíilM .• Ti1ií.._:P.iiii1r·;;;~~;;:;·~:~u~~;~ t" 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 019/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação 
de Amigos da Pastoral da Criança, CNPJ nº 02.343.808/0001-05, no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), mensais. 
A proposta decorre da solicitação que nos foi endereçada pela 
coordenadora local, que objetiva angariar recursos para melhorar a qualidade do 
atendimento de crianças, de O à 6 anos de idade, gestantes e famílias, conforme se 
pode observar na cópia do pedido em anexo. 
Certos do apoiamento e compreensão dos nobres edis para o caso em 
enfoque, apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de março de 2003. 
Zh 
Prefeitura Af unicipa[ áe Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 27/2003 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 3.000,00 (três 
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para 
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária : 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.075 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor 
da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
- /7111' . Clóvis SíKf~ Padoan 
Prefeito Municipal 
.-:; . 
·-
• 
Pato Branco, 17 de fevereiro de 2003 
REQUERIMENTO 
Nós da pastoral da criança, viemos por meio desta, solicitar-lhe 
ajuda para melhoria e qualidade do atendimento de 2380 crianças de O à 6 
anos, 60 gestantes, 2600 famílias envolvendo o trabalho com a terceira idade, 
que 250 líderes voluntárias vem desenvolvendo neste Município. 
Cabe à Pastoral da Criança: acompanhar famí1ias, gestantes e 
crianças do Município, abrangendo: 
1. APOIO INTEGRAL À GESTANTE, orientando e acompanhando a 
nutrição, preparando para o aleitamento materno e encaminhando para o 
pré-natal; 
2. INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO exclusivo até 4 meses de 
sua continuidade até mais de um ano, garantindo à criança condições 
físicas, psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se desenvolver em 
plenitude; 
3. VIGILÂNCIA NUTRICIONAL, promovendo mensalmente o dia do peso 
- celebração da vida em comunidade, identificando crianças com o peso 
inferior ao previsto para a idade, aproveitando a oportunidade para realizar 
atividades de confraternização com as famílias e troca de experiências 
sobre o peso vacinas, desenvolvimento da criança, entre outras -
favorecendo a amizade e ajuda mútua entre as famílias; 
4. VISITAS DOMICILIARES, visitando e acompanhando uma vez ao mês 
cada familia, com maior ênfase as gestantes e crianças abaixo de um ano 
desnutridas, visando a recuperação nutricional e a educação essencial, 
encaminhando as de maior risco ao programa de controle da desnutrição 
desenvolvido nas unidades de saúde; 
5. EDUCAÇÃO ALIMENTAR, orientando as famílias sobre o 
aproveitamento de alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo, 
disponíveis na própria comunidade, com ênfase a alimentação alternativa; 
6. CONTROLE DE DOENÇAS DIARRÉICAS, ensinando formas de 
prevenção e prática de reidratação oral, principalmente através do soro 
caseiro, prevenindo a desidratação e reduzindo as internações hospitalares 
e mortes causadas pela diarréia; 
. ·;.--.. :-'-'"· .-, . -·, .' \ -'~ ·, 
~?. k: .. ··.' ,)u ~ 
>'b. fL' .. -~-··.·. / 
7. ESTIMULAÇÃO À VACINAÇÃO DE ROTINA, mobilizando as 
comunidades para participarem da vacinação de rotina e de campanhas 
educativas visando a prevenção de doenças infecto-contagiosas; 
8. PREVENÇÃO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS, valorizando o 
aleitamento materno, orientando as mães para identificar os sinais de 
gravidade da doença e encaminhando para o atendimento médico. 
,,. ;< 
Para que este trabalho continue sendo desenvolvido com êxito e 
segurança, necessitamos de uma ajuda de, no mínimo, R$ 250,00 mensais que 
deverão ser encaminhados à Coordenação da Pastoral da Criança, 
• representada pela senhora Ana Eni Coldebe11a. 
'r. 
~) 
t>.' 
Para maiores esclarecimentos, segue anexo um convênio feto com 
a Prefeitura de Coronel Vivida. 
Certos de vossa preciosa atenção a Pastoral com seus membros 
agradece. 
Brno Sr. 
Prefeito Municipal 
Clóvis Santo Padoan 
Pato Branco - Paraná 
a Eni Coldebella 
Senhor Contribuinte. 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie 
junto à SRF a sua atualização cadastral. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
',, ..... ~ 
.':::e»._;: 
e·~ ~:·; .~-; ' - '--
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL tj o\ ,. ;ic;;;f,,~ 3.~s;f s ;,:-.-.~ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - cfJ~=t~'!'.;.~'·. : >'.\.:~~!:'·, ~,~"'~"': ~:'.;~ 1 
INSCRIÇÃO 
02.343.808/0001-05 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
NOME EMPRESARIAL 
SSOCIACAO OE AMIGOS-DA PASTORAL OA CRIANCA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO {NOME DE FANT.õ.SJA) 
AAPAC 
[cóOIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA ºR!NC!PAL 
t91.91-0-00 - Atividades de orsanizacoes religiosas 
fcôo1Go E DESCRlÇ~O Ob. NATUREZA JUkit;JC~ 
i 302-6 - ASSOCIACAO 
ILOGRAOOURO 
j RUA ALAGOAS 
(~p l IBAIRRO/DISTRITO 
B5601-080 ALVORADA ~~~~~~~~ 
jCAlXA ?Of'fAL/ft<X/CORRtIO ELETRÔN!C0!1HPONE 
1c:::ir DO RfSPONSÁVfl 
i 141. 8ó5. 609-78 
A?ROVADO Pflb. 1Ni51H NO. 5~/138 
j5!~UAÇÃO 
i 
I
MUN.I C Í PI O 
. FRANCISCO BELTRAO 
DATA DE ABERTU;:\A 
13/01/1998 
IVALIDtDE <;,:. CARTÃO 
30/06/2002 
~ 1 
l 
l 
1 
Ata da Assembléia Ordinária da Associação dos Amigos da 
Pastoral da Criança - AAPAC 
Aos oito dias do mês de junho de dois mil e um, na Casa da Pastoral da 
Criança no Bairro Alvorada em Francisco Beltrão se reuniram em assembléia 
geral ordinária os sócios membros da Associação do Amigos da Pastoral da 
Criança (AAP AC) para deliberar sobre a seguinte ordem do dia e posse da 
nova diretoria da entidade. O Senhor Cledemar Mazzochim, presidente da 
AAP AC ao constatar presença de pessoas, suficiente em numero para dar 
quórum como determina o estatuto da associação declarou aberta a assembléia 
e pediu ao secretário que lesse o edital publicado em jornal convocando a 
eleição. Lido o edital ~ tendo constatado o re&istro de uma única chapa 
concorrente procedeu a leitura da mesma que !é assim constituída: Dom 
Agostinho José Sartori, bispo diocesano como presidente de honra; Félix 
Meglioranza presidente executivo, Marilde Luzia Fávero vice presidente; 
Sonía Bonetti secretária; Euzébio Cavazotto tesoiireiro; Conselheiros; Edgar 
Behne, Almir Zanetti, Padre Geremias Steimz, Itlunar M. Pereira, Cledemar 
Mazzochin, Eocidio Biavatti e Antônio Baltokoski. O conselho fiscal: Dr. 
João Marchiori, Dra. Camila Marques Dib Crippa e Dr. Raul Silveira Boeno; 
Suplentes ·Ademir Augusto Macagnan, José Francisco Dalligna e Lurdes 
Lago. Considerando então a inscrição de chapa única, o presidente promoveu 
a aclamação dispensando a votação secreta e em cédula. Homologada pelo 
plenário á 11ova diretoria, O· senhor .presidente Cledemar Mazzochin transmitiu 
o cargo ao novo presidente Félix Megliorait.za e por conseguinte a nova 
diretoria, empossada assim para um mandato de dpis anos a contar desta data. 
E por ter cumprido com todos os requisitos fonhais previstos nos estatutos foi 
encerrada a assembléia e eu Itamar Martins Pereira lavrei a presente ata a ser 
apreciada pelos associados e cujas assinaturas. foram colhidas no livro 
apropriado. E por ser verdade firmo a presente, certifico e dou fé. Francisco 
Beltrão, Paraná em oito de Ju o ano de dois mil e um. ar Martins 
Pereira (secretário). T.4$ Coflffo 
Declaro que esta é copia fiel da original. lYOftc10 
CARTÓRIO ARION CAVALHEIRO 
~RTÓRIO ARION CAVAL 
------
·:-.·t~·, 
,,, 
TiTULOS E DOCUMENTOS 
- PJ\ HAN Í\ 
~. j_qo/ V·~~ ( ., \) 
A ASSOCIAÇÂO DOS .AMIGOS _DA PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE P.AI.MES E DE FCO.BELTRÃO-
---~------.. ~-
e foro nesta ·comarca vem através da presente sc:l i ci. t:11 
.... d~e.._..â;>le~)'rrs;-~· e=st.J..,i;;la.i..t1.u1.J..t.uot.:::s...._ _______________________ ,,_ ......... . 
documento em anexo ... 
CO(u10 
Itamar Martins Pereira-Presidente. 
TABEUONATO COEt.HO 
2° OFÍC~Oj. 
O Uu.m>IJ1 C<.>ellw da Sou:ct T<Ji°"\iao 
. J 7hniri :\faro Silua Coellio de Sou:4' 
Ni/ve Coe/.1&0 de So1u:n Auxiltarel! .Jvr<-tt1\unt"d~s. 
C:lixa Posml. 202 
Fror\ci\OCO (lQltr.l.iO · P1~1Jn4 
-.":'":;~;_,.,.·;!< -,., .. ,._, -
~ ,;;.~~i~'.~;, ~-~:.-!;!: . . . .. . . ~:===---1 
l. ~:: --~~-;~~I tq ..... r;;:;;-17~Ãmmi"'c.I\ V .r~LHEIHO \ \ ;~ i • .. • . ,_ ~ . - I ,,,.. , ... ' r • • 
~ . ~ _ ... i, •.il. ,.-•,r-.o a t:-' .!: ·_•T.l:t cOpla ;:>or ~ _. .... ~ . f•1J,.'J11\.. - 10r ,ó.;i ... -~-···-· .. --· .• io . t -. . ~. , • . . ... '1\.)<·urnet. "' , 'lllii .... ~l.c.'-;oi•;-"!.M repr<Xl•J(,..,,. · " ·· · · ' enti· 
'-" ,e ' .• , i) é' ::· ;'' , : '',,'.'::. " : e';';" "'' o 
\ Ata de fundação e homologação do Estatuto da AAP AC (Ass~; ~®~~qQs~ !go "1t"·":' "~; · -~---- \ 
da Pastoral da Cri~ça da D~ocese de Palmas e F~ancisco Beltrão) ~"' Õ :>~on; Mari N3~'.1 ~-.. r:~.t · º} Em-:'$lw.;i. 
Aos nove dias do mes de dezembro de mil novecentos e nove e i\ltêli · - .. ~ ::.~~--~---
se nas dependências da Câmara de· Vereadores de Francisco Beltr -õ;-üiü-'!irupo de · 
pessoas com o seguinte objetivo: Realizar uma assembléia geral de fundação da 
Associação dos Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC) - Diocese de Palmas e 
Francisco Beltrão - PR;.J O mestre de cerimônias, Gelson Corazza convidou diversas 
(autoriza) autoridades para fazerem parte da mesa de honra, que ficou assim constituída: 
Bispo Diocesano, Dom Agostinho José Sartori; Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Francisco Beltrão, Wilmar Reichembach; Vice-Prefeito e Secretário de 
.. Planejamento, Arni Hall, que nesta oportunidade representa o Prefeito Guiomar Lopes; 
Promotora da Vara de !maneia e Juventude, Camile Dip Crippa; Representante da 
Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, Rogério Arns; Coordenador Diocesano de 
Pastoral, Padre Deoclécio Wigineski e a Coordenadora Diocese da Pastoral da Criança, 
Marilde Fávero. Para o início dos trabalhos, a primeira líder da Pastoral da Criança na 
Diocese, Dileta Stuelp, de Capanema, fez a leitura de um texto bíblico. A seguir, Dom 
Agostinho José Sartori declarou aberta a assembléia e disse que mesma gera esperança 
para as crianças. Marilde Fávero fez uma ampla explanação sobre as atividades da 
Pastoral da Criança, dizendo existir mais de 1.700 (um mil e setecentos) líderes 
voluntários com coragem, fé e otimismo. Lembrou que o índice de mortalidade vem 
cairido na diocese. Disse que em 1998 o lema será "ir em busca da ovelha perdida". 
Reforçou que a Pastoral está com os mais pobres, dando também uma atenção especial às 
gestantes e que vários projetos terão continuidade, dentre eles: combater infecções 
respiratórias e diarréias; violência com as crianças e acidentes com eletricidades. E 
concluiu dizendo que precisa haver um fortalecimento nas ações básicas para a 
viabilização de um trabalho mais abrangente e com mais qualidade. Rogério Arns, 
representante da Coordenação Nàcional da Pastoral da Criança, falou sobre a necessidade 
da criação da AAP AC; apresentou dados estatísticos sobre a atualidade, ressaltando que 
precisa-se resgatar o valor da família e a qualidade do ser humano. Falou da violência 
para com as crianças e da necessidade de a pastoral continuar levando conhecimento e 
esperança a elas. Fez referência ao trabalho aqui executado a 1 l(onze) anos e apresentou 
um comparativo sobre a situação de abrangência. Disse que a saúde será reforçada no 
Brasil como norma operacional do SUS e destacou alguns pontos que visam fortalecer o 
trabalho comunitário da Pastoral da Criança.LDando continuidade, Cledemar Mazzochin 
conduziu a assembléia e o processo de criação da AAPAC, com uma proposta de 
( estatudo) estatuto que foi apresentada pelo radialista Almir Zanette. E aqui é transcrita a 
cópia fiel do mesmo.:JCapítulo r'- Denominação, sede, foro, natureza e objetivos. Artigo 
1 º - Fica criada e constituída por esta Assembléia a Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança (AAP AC) - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão , com sede e foro nesta 
cidade de Francisco Beltrão, Estado do PR, a Rua Alagoas nº 254. Parágrafo Único - A 
AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, integra-se por filiação à Associação 
Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - ANAP AC, de quem recebe orierttíição, 
apoio e permissão para ó uso do nome e símbolo da Pastoral da Criança, a cujo estatuto 
adere e cuja supervisão se submete. 1 - a filiação não implica em responsabilidade por 
parte da ANAP AC pelos compromissos financeiros assumidos pela AAP AC. Parágrafo 2° 
- A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, é uma entidade filantrópica, sem 
fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de 
sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político. É 
vedada a participação político-partidária. Parágrafo 3° - A AAP AC - Diocese de Palmas e 
Francisco Beltrão, não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros, 
r.-.:.J :.,:.,,,, '.~~·Cl:.t .. 
. l f~~~~fi~i~<.~10Nc;;v..\:,.<Emõj J ·- · l ~--·· ;ít~~t~n .r;~~- .:' -l . --· ·~·~· · ·:' ·· .. ! "'; ~-~:,~t-.-·.,~~S~!,.,•,e •l· ... --•-,-~_.. ._1.,, Joc\~,\,é-.11\n .... 1 
~ t 1;: :• ~~ .~i!":."":to.' . ·,. 
: ~·. ., 
'. -: i 
vantagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou mantenedores, soti f:n~nhuma-fomt . _ l\. ·--·· · .. \ 
Parágraro ~º - A~ AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão podetf ãtil_~-aénti'ôi!C · .i:'. · :. - · ·:·f ü 1 1 
seus objetivos, na Jurisdição especial indicada no caput. Art. 2º - A AA!P~ -..1 Df~1J \b"Aê· ·r (.''"· :~ .• ' í:mV!fm;j! 
Palmas e Francisco Beltrão, tem por objetivo geral dar aPQio técniccl~ - Ehsiatie .... :.v.~ __ 
trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos . seguintes programas: I -
Sobrevivência e Desenvolvimento Integral da Criança através de ações básicas de saúde 
nutrição e educação, prestadas a nível domiciliar e comunitário sobretudo e~ 
· comunidades necessitadas e bolsões de miséria; II - Formação humana e profissional de 
líderes comunitários, principalmente as mulheres das áreas mais pobres, com o objetivo 
de apoiá-los na responsabilidade para com (as) digo, a família e a comunidade; m -
Projetos comunitários alternativos de geração de rendas para a auto-sustentação das 
famílias e prevenção da marginalidade social; N - Promoção dos direitos da criança e do 
adolescente, em relação a família, inclusive dentre seus entes, à sociedade e seus 
organismos governamentais e não-governamentais, mais necessitadas; V - integração a 
um sistema de banco de dados sobre a situação da criança, da mulher e da família no 
Brasil. · Artigo 3º - Constituem também objetivos da associação: I - Dar apoio a 
contratação das equipes técnicas da coordenação da Pastoral da Criança, aos níveis 
diocesanos, de área e paroquial, afim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação 
de seus esforços com os serviços públicos e outros nas áreas afins, especialmente da 
saúde e educação das comunidades mais pobres; II - Avaliar periodicamente os 
resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, através de indicadores de 
eficiência; m - Promover sobretudo através dos meios de comunicação social, a 
divulgação dos trabalhos da pastoral da criança; IV - Angariar fundos em favor da 
Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão as áreas necessitadas; V - Proceder ou 
intermediar, para a consecução de seus objetivos sociais, a venda de produtos, materiais 
educativos e artesanatos produzidos pela própria pastoral da criança ou pelos projetos 
comunitários alternativos de geração de rendas por ela apoiados. Capítulo II - Dos 
associados. Art. 4° - O quadro social será constituído pelos signatários da ata de fundação 
da associação e pelas pessoas físicas e/ou jurídicas que nela venha a se inscrever 
posteriormente. Parágrafo Único - Os associados distinguem-se pelas seguintes 
categorias: I - sócios fundadores - os que assinam a ata de fundação de associação de 
amigos 'da pastoral da criança; II - sócios natos - o Bispo responsável a nível diocesano da 
pastoral da criança, perante a CNBB e o seu( sua) coordenador( a), que integram também 
o Conselho Diretor, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, 
conforme parágrafo único do artigo 13; m - sócios efetivos - quaisquer pessoas fisicas 
e/ou jurídicas que queiram associar-se à AAP AC e sejam aceitos pelo conselho diretor e 
contribuam financeiramente para ela regularmente; N - sócios beneméritos -
personalidades que se destacarem na atuação dos princípios e objetivos da Pastoral da 
Criança, título concedido pelo Conselho Diretor; V - sócios voluntários - as pessoas que 
se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a associação. Serão admitidos ou 
desligados por deliberação do Conselho Diretor. Artigo 5° - A retirada do sócio é 
permitida a qualquer tempo, desde que, mediante comunicação pessoal, por escrito, com 
prazo de 48 horas no mínimo direciottado a Secretaria do Conselho Diretor. Parágrafo<s.1 º 
- Os efeitos da retirada do sócio se operam por mais de trinta dias após a sua saída. ·._ 
Parágrafo 2º -Todas as categorias de sócios tem os mesmos direitos e obrigações, porém 
os sócios beneméritos e voluntários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer 
contribuição financeira, ressalvada a exceção do artigo 11. Parágrafo 3º - No caso dos 
sócios que deixarem de efetuar o pagamento de suas contribuições pelo período de 
Ol(um) ano, e sem justificativa anterior, serão estes considerados como sócios desligados 
da AAP AC. Capítulo ili - Dos órgãos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco 
:{.] 
·e 
... ' ... , 
,,·•I'""'•.<<•··;·~·..:,.····- -· 
iiiii l ;:~.tJttr;rà:?.ml.~\ AR1of.i(;Ã~J~.LrÍE1~-Õ\ • ~ . . . ! ~ -·- ~o /\ul: a :m;::~''li! c0p1él iJC•' ~ 
L ''"~'!T~ r~;,;:''.,~";f: , , .•.•.. ·.: :,·:'";,;~::;.:';' i 
l ~: i s. ; 
Beltrão. Artigo 6º - São órgãos da AAPAC - Diocese de Palmas i~a®i;õ~ auYa:\; ·\·.:~~·~• --· t 
assembléia ger~, o Conselh? Dir:tor, o Conse~o Consultivo e o ?e~éih~:~i~t. ·g·~~~º} é~Y~•1.i:·\ I - da assembleia geral. Artigo 7 - A assembléia geral, convocadl~ ao:---·--·-·-· .. ··' 
com a lei e com este estatuto, é o órgão soberano da associação podendo ser ordinária e 
extraordinária e dela participam todos os membros ou sócios. Artigo 8° - A assembléia 
geral, presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, elegerá, cada vez, um secretário 
especial para redigir as atas e fazer os relatórios e será convocada com pelo menos 
30(trinta) dias de antecedência, mediante carta enviada a cada sócio, edital no átrio;· ou 
outro meio à disposição. Parágrafo Único - A assembléia geral decidirá por maioria 
absoluta de votos dos presentes. Artigo 9° - A assembléia geral ordinária reunir-se-á, 
digo, realizar-se-á, anualmente no mês de junho e terá por finalidades principais: I -
analisar as atividades da Pastoral da Criança e seus resultados; Il - avaliar os objetivos da 
AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, podendo revê-los e modificá-los; III -
aprovar as contas da associação de amigos da pastoral da criança, mediante parecer 
prévio do conselho fiscal; IV - eleger os membros do conselho diretor e os do conselho 
fiscal, quando ·em momento de alteração de mandato. Artigo 1 O - A assembléia geral 
extraordinária será convocada sempre que necessário, com antecedência mínima de 
lO(dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho Diretor, através do 
seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta de sócios com o objetivo de 
apreciar assunto específico, expresso na própria carta convocatória. Artigo 11 - Os sócios 
fundadores, natos, efetivos e beneméritos tem direito a voz e voto nas assembléias, já os 
sócios voluntários perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por procuração. 
Artigo 12 - As assembléias gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria 
absoluta dos sócios e trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer 
número, dispensada qualquer outra formalidade. Seção II - Do Conselho Diretor - Artigo 
13 - O Conselho Diretor será· composto de 11 membros, os quais serão eleitos pela 
assembléia geral ordinária e suas decisões serão tomadas com presença da maioria 
absoluta deles. Parágrafo. Parágrafo Único - A Presidência do Conselho Diretor será 
exercida obrigatoriamente pelo Bispo Diocesano e a Vice-Presidência pela coordenadoria 
diocesano da Pastoral da Criança; contudo, na impossibilidade do Bispo exercer referida 
presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga de sua mais absoluta confiança para 
exercer a função de presidente executivo, permanecendo , no entanto, como Presidente 
de Honra da entidade. Artigo 14 - O Conselho Diretor indicará dentre os seus membros, o 
Secretário. Artigo 15 - O Conselho diretor reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) 
meses e extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de 
votos. Artigo 16 - São atribuições do Conselho Diretor: I - Admitir e demitir a equipe de 
administração; Il - Tomar deliberações que serão executadas pela equipe de 
administração; IlI - Aprovar a admissão de novos sócios; IV - Estabelecer o seu 
Regimento Interno, a ser ratificado pela assembléia geral. Parágrafo Único - O Presidente 
do Conselho Diretor representa e responde pela AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de m~erva em 
caso de empate e resolve as questões 1
de ordem. Artigo 17 - Quando da vacância ou 
impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará outro membro, devendo ser 
ratificado pelo Presidente de Honra. Seção III - Do Conselho Consultivo - Artigo 18 - O 
Conselho Consultivo é órgão de assessoramento nomeado pelo Conselho Diretor, e será 
constituído, sem limite de número, por pessoas fisicas, cuja atividades digam respeito aos 
objetivos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. Parágrafo Único - Os 
membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120(cento e vinte) dias após a 
assembléia geral de fundação e poderão participar com direito a voz nas reuniões do 
Conselho Diretor. Artigo 19 - Compete ao Conselho Consultivo: I - Dar parecer sobre 
Ãi~~ri~·iõ··;;i\t)N·C·A" :~,L~~t.n:.lJ \ .· . .. ,,r,,sp:·.,,~ · · · ·. - · ~ I'- !
11 ·tf-fi'\C.) «1 r >J• •.•.• ·~ ,. \ l -;r , .... ~- . •' •..• ,; ,, ·-· .(..: .· 11:·• · .. -:·-·. ·.: ·.;·' . -._ " .. · l 
i~ ~( ·~··· .. ~· .... ,.~q·;<" .. •'·"''''' • 1 ~J'.!, ~.~;; '':-.~· ...... ~·-·.:_~·::~·--~·~ .: .. fé'' ( . \ 
\ ''G P.,. · · ·· · ·· ·. 1 
r·;~ ~ . __ i 
projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e F~ ;~Íi~~B~f~to:~' ·aih~·'~L~·:~·· :~11 .. \ 
elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Consel i) D ., t'A~'. §1ê~~ fí ue~~· :Y:·•·•.nr'j • • • 0 E\'i&\8 e~ ..:m ' _,. ____ ......... 
- Do Conselho Fiscal. Artigo 20 - O Conselho Fiscal, órgão d "' - fiã￾fis~alização financeir~-contábil, é ~omposto por três membros efetivos e três suplentes i!iJ. V,hui. ~i{t 1
.i.._ ·~~'~':. 
eleitos pela assembléia g~ral e reurur-se-á, ao men?s uma vez ao semestre para examinar ::· --- ;·.:·· ·r-,----· -··· 
as contas da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, e sobre elas dará parecer \' .1o. ..... _,_ - _6 --·- -- por escrito a assembléia geral ordinária. Seção V - Da Administração - Artigo 21 - A . ... · --- · --·-- -
equipe de administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um Secretário \..., ":: : :i .. -- ' ., " 
Executivo, um Tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários. Artigo 22 - Cabe 
a equipe de administração: I - Executar as deliberações do Conselho Diretor ou da 
--Assembléia Geral; II - Administrar o patrimônio da AAPAC - Diocese de Palmas e 
Francisco Beltrão, sob a autoridade do Conselho Diretor; III - Prestar contas de sua 
administração ao Conselho Diretor e a assembléia geral, a cada semestre ou quando isto 
lhe for solicitado, conforme Regimento Interno; IV - Trabalhar em equipe coordenada 
pelo Secretário Executivo; V - Preparar um relatório periódico de atividades, conforme 
modelo apresentado pela ANAP AC. Artigo 23 - Compete ao Tesoureiro a organização da 
h. contabilidade e a movimentação de contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, 
em conjunto com o Secretário Executivo. Parágrafo Único - As contas correntes 
bancárias , cheques e similares serão assinados pelo Tesoureiro em conjunto com o (a) 
coordenador(a) diocesano(a) da Pastoral da Criança. Capítulo IV - Do Patrimônio -
Artigo 24 - O patrimônio da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão é 
constituído de bens, títulos e valores que possui ou venha a possuir, provenientes de 
doações e legados, da renda de seus bens, subvenções e auxílios que sejam destinados, da 
contribuição de seus sócios, colaboradores, benfeitores ou outros que advenham por 
qualquer título justo. Artigo 25 - Os sócios da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão não tem, nem terão, por nenhum título, qualquer direito sobre o seu patrimônio. 
Artigo 26 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão aplica integralmente no 
Brasil o saldo eventualmente objetivos, sem nada enviar para fora do país. Artigo 27 - A 
AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não pode contrair empréstimos de 
qualquer natureza, nem fazer empréstimos a outras instituições, empresas ou pessoas e 
nem conceder avais sobre qualquer fonna. Parágrafo Único - Qualquer investimento em 
imóveis deve ter a aprovação da ANAP AC. Capítulo V - Das disposições Gerais e 
Transitórias. Artigo 28 - Os sócios da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão e 
os membros de seus Conselhos, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, 
pelas obrigações sociais ou financeiras por elas contraídas. Artigo 29 - Todos os 
mandatos da AAP AC - Dioçese de Palmas e Francisco Beltrão, serão coincidentes 
conferidos por maioria absoluta dos votantes, com a duração de dois anos, permitida a 
reeleição de 50% (cinquenta por cento) de seus membros do Conselho Diretor e dois 
membros do Conselho Fiscal, de até o máximo de três mandatos, encerrando em 
30(trinta) de julho. Parágrafo Único - O primeiro mandato terá a duração de dois anos ou 
mais os meses necessários até 30(trinta) de junho seguinte. Artigo 30 - Compete ao 
Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto, cabendo 
recurso, mas SÓ com efetivo devolutÍVO, para a assembléia geral. Artigo 31 - 0 pre'§ente 
estatuto somente poderá ser alterado em assembléia geral extraordinária, especificamente 
convocar para este fim, por deliberação de dois terços da maioria dos sócios presentes. 
Parágrafo lº - Os parágrafos 1°, 2º e 3° do artigo 1°, o artigo 31 e o parágrafo único do 
artigo 32, deste estatuto não poderão ser objetos de alteração. Parágrafo 2º - qualquer 
alteração do estatuto deve ser submetida à aprovação prévia da ANAP AC, mediante carta 
consulta, enviada pelo Presidente-Executivo do Conselho Diretor. Capítulo VI - Da 
Extinção da AAl' AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. Artigo 32 - A associação 
TULOS E DOCUMENTOS 
Pessoas Jurldlcas • Comarca de 
Francisco Beltrão • PR 
~tocolo N°.3S.,?,~.~ ..... Livro N°.fl~. 
Registro N° .. A.:.E?. ~ 
., 
l '_1·: t•; .: 
~ ) • j ,• ~ • ' • ·' . • ' 
., 
l•J··., . .J 
.. ,· 
t • 
. )/ .: ' 
• r 1 ,; . ' ~ JCi 
'I j ;·~ - ' 'f ."'.J•,. 
,, 
.. 
}/ . /' 
1 ••. 
..... 
" f,• 
•;i' .·í:i t ·, 
• . ~ ,:- r ' ( • , • 
. ,, . 
•), ·· .. · ;; 
". ,··, .'' {. ~ i -! .. : : • ' : . 
~ 1 '·<;f.J "'ÍHl'.>'i i. 
r :)1:r;r"1 ·:·"~·ii~1!'•1,..,~1~i 
.i 1 '··.J·': . 
.. i' : í f:,·. 'i. :' > -
•) 
... 
.•; ,, 
1)'' 
'.J,i· 
\ 
r 
-... ----·-... --- .. . . ' 
; 
só poderá ser extinta por deliberação de dois terços de seus ~ócios, ou pela ANAP AC, 
quando verificar o não cumprimento de seus ·objetivos, incl~iv.e.fman.c.eir<;>s. Parágrafo 
Único - Em caso de dissolução, mudança de· finalidade º'l ·cessão .. das atividades, o 
patrimônio da associação reverterá a uma entidade, congênef'e, regufaunefit?t'~tra ..... d._a ___ J 
no Conselho Nacional de Assistência Social, preferentemente aquela que contemplar 
objetivos institucionais similares. Associação de Amigos da Pastoral da Criança -
Diocese de Palmas e Francisco Beltrão; Em 09(nove) de dezembro de 1997. Em seguida, 
foi colocada em votação a proposta de estatuto, o qual foi aprovado por unanimidade. O 
radialista Almir Zanette apresentou a proposta de chapa dos Conselhos Diretor e Fiscal. 
Conselho diretor: Presidente de Honra, Dom Agostinho José Sartori; Presidente 
Executivo, Itamar Martins Pereira Uomalista); Vice-Presidente, Marilde Fávero 
(coordenadora diocesana); Secretário, Cledemar Antonio Mazzochin (Diretor da Câmara 
de Vereadores); outros membros do Conselho Diretor - Padre Celestino Munaro, Dirceu 
.. Carneiro, Flávio Cesar Pedron, João Alberto Marchiori, Almir Zanette, Euzébio 
Cavasotto, Dra. Camile Dip Crippa; membros Conselho Fiscal titulares - Jair Cecílio 
Carneiro, Alécio Bonetti, Sérgio Foliador; membros do Conselho Fiscal suplentes - Dr. 
José Luiz Dosciatti, Irony Cella e Evaristo Castanha. Foi colocado em apreciação do 
plenário a proposta de chapa. Sendo votada foi aprovada a chapa por aclamação, com 
apenas dois votos contrários. O Bispo Dom Agostinho José Sartori, deu posse aos 
Conselheiros. Dando continuidade o Vice-Prefeito, Ami Hall, fez um pronunciamento, 
valorizando a criação da AAP AC. Wilmar Reichembach, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores, usou a palavra cumprimentando a todos os presentes e dizendo 
estar satisfeito com a criação da AAPAC. Parabenizou a todos pelo trabalho já realizado 
e tão significativo. Ainda colocou o Legislativo à disposição para caminhar junto à 
AAP AC. No momento também foram entregues placas, como reconhecimento da 
Câmara de Vereadores à AAPAC, pelo trabalho desenvolvido, e também ao Bispo Dom 
Agostinho José Sartori. Dom Agostinho José Sartori, fez seu pronunciamento dizendo 
que era uma tarde digna de nota e que esse era um passo muito importante na busca de 
um futuro melhor. Disse que a criação da AAP AC foi uma feliz idéia e que agora 
depende do esforço de cada membro. Finalizou dizendo que começassem a pensar em 
termos comunitários, coletivos, quando os ideais e as metas coincidem com reais 
necessidades da população, e que isso constitui-se em tl.m ato de cidadania. Agradeceu a 
presença de todos, dando por encerrada a assembléia geral de fundação da Associação 
dos Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC) - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. 
Eu, Cledemar Mazochin, lavrei a presente ata que vai por mim assinada: .. -------·---~~-:-;:;,,,À·".iAl::~fr·Í·r:<] \ . . \,'ARTORIO AfHC:f" '"'. - . 
. . w .• ~~:·~~;,~;' ~'" ·~::~··:.~~:.~~:~:~: \ 
' 
~fl/I. /IJ- ~~~i.:~o~:~ ,, i . ' i;,IY.--··-· \ 
TABELIONATO COELHO 
2° OFÍCIO 
O Uncoln Codho d.! Roma 
:=::::~~~::::::'.:S:::::=- T3beV~o . ~ O Tani" Mara ."filva Coe:lw rir. Su1uu 
"6""-~--,-7'~~~ ~r. Coellao de St1u:n 
-,...uxiliares .>unun<\nl;M~ii; 
==1±~-{}-;1\1-t!)_O.Q Caixa Postal, 202 
Francieco Benr•o • Porcan4 
', 
i 
oo. 
Sllv~ \ 
A 
I 
, CAPITULO - 1 
, Art. 1 º - Fica criada e constituída, por esta assembléia ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA 
PASTORAL DA CRIANÇA - AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, com sede e foro 
nesta Cidade de Francisco Beltrão, Estado Pr, à Rua Alagoas nº 254. 
Parágrafo lº - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, integra-se por filiação, à 
Associaçã9 Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC, de quem recebe orientação, 
apoio e permissão para o uso do nome e símbolo da Pastoral da Criança, a cujo Estatuto adere e 
cuja supervisão se submete. 1 
I - A filiação não implica em responsabilidade por parte da ANAP AC pelos compromissos, 
financeiros assumidos pela AAP AC. 
~Parágrafo 2° - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, é uma entidade filantrópica, 
sem fins lucrativos, com prazos de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de 
sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político. É e vedada 
a particip~ção político-partidária. 
Parágrafo: 3° - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, não remunera os membros de 
sua diretoria, não distribui lucros, va.Q.tagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou mantenedores, 
sob nenhuma forma. 
Parágrafo 4º - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão poderá atuar, dentro de seus 
objetivos, na jurisdição especial indicada no caput. 
Art. 2° - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, tem por objetivo geral dar apoio 
técnico e financeiro aos trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos seguintes programas: 
I - Sobrevivência e Desenvolvimento Integral da Criança através de ações básicas de saúde, 
nutrição e educação, prestadas a nível domiciliar e comunitário sobretudo em comunidades 
necessitadas e bolsões de miséria; 
II - Formação Humana e Profissional de Líderes Comunitários, principalmente as mulheres idas 
áreas mais pobres, com o objetivo de apoia-las na responsabilidade para com a família e a 
comunidade; \ i "'i.. 
III. - Projetos Comunitários Alternativos de Geração de Renda para a auto-sustentação das famílias 
e prevenção da marginalidade social; 
IV - Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à família, inclusive dentre 
seus entes, à soc_iedade e seus orgarusmos got.mamentais e não-governamentais, mais 
/j -_ !/JA ~ !João dtl crto (Ã{.archlorJ 
necessit~das 
~ /fj' QAB/PR 21635-ADV 
. f'ê~"M~~:;c'd;P.~&:·1 ,. : 13 ( · ~// J J'la. N." ....... ~-· d ____ J 
' ~ 1 
' ~ 1 
/ ~ ----víiTo .. --- . - Integração a um Sistema de Banco de Dados sobre a situação da criança, da kttlnet''.~ê. da""":J , família no Brasil. 
Art. 3º - Constituem também objetivos da Associação: 
l - Dar apoio a contratação das equipes técnicas da Coordenação da Pastoral da Criança, aos 
níveis Diocesano, de área e paroquial, a fim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação 
de seus esforços com os serviços públicos e outros na áreas afins, especialmente da saúde e 
Edu~ação das comunidades mais pobres; 
II - Avaliar periodicamente os resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, através 
de indicadores de eficiência; 
lII - Promover sobretudo através dos meios de comunicação social, a divulgação dos trabalhos da 
Pastoral da Criança; 
IV - Angariar fundos em beneficio da Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão as áreas 
necessitadas; 
V - Proceder ou intermediar, para a consecução de seus objetivos sociais, a venda de produtos, 
materiais educativos e artesanatos produzidos pela própria Pastoral da Criança ou pelos Projetos 
Comunitários Alternativos de Geração de Renda por ela apoiados. 
CAPÍTULO - li 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 4º - O quadro social será constituído pelos signatários da ata de fundação da associação e 
pelas pessoas físicas e/ou jurídicas que nela venha a se inscrever posteriormente. 
Parágrafo único - Os associados distinguem-se pelas seguintes categorias: 
l - Sócios Fundadores - os que assinam a ata de fundação da Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança; 
11 - Sócios Natos - o Bispo responsável a nível diocesano da Pastoral da Criança, perante a CNBB 
e o seu(sua) Coordenador(a), que integram também o Conselho Diretor, na qualidade de presid,ente 
e Vice-Presidente, respectivamente, conforme parágrafo único do Artigo 13; 
\ 
III - Sócios Efetivos - quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que queiram associaf-se à AAP AC e 
sejam aceitas pelo Conselho Diretor e contribuam financeiramente para ela regularmente; 
V - Sócios Voluntários - As pessoas que se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a 
Associação. Serão admitidos ou desligados por deliberação do Conselho Diretor. 
Art. 5° - A retirada do sócio é pe1mitida a qualquer tempo, desde que, mediante comunicação 
pessoal, por escrito, com prazo de 48 horas no mínimo, direcionado a Secretaria do Conselho 
Diretor. 
Parágrafo H - Os efeitos da retirada do sócio se operam por mais 30 dias após a sua saída. 
Parágrqfo 2º - Todas as categorias de Sócios têm os mesmos direitos e obrigações, porém os 
Sócios Beneméritos e Voluntários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer contribuição 
financeira, ressalvada a exceção do Artigo 11. 
J>arágraf<J 3': - No caso dos Sócios que deixarem de efetuar o pagamento de suas contribuições 
pelo período, de 1 (um) ano, e sem justificativa anterior, serão estes considerados como sócios 
desligados da AAP AC. 
CAPÍTULO - Ili 
DOS ÓRGÃOS DA AAPAC - DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO 
Art. 6º - São órgãos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, a Assembléia Geral, o 
Conselho Diretor, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. 
Secção 1 - Da Assembléia Geral 
Art. 7º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com este estatuto, é o 
órgão soberano da associação, podendo ser ordinária e extraordinária e dela participando todos os 
sócios. 
Art. 8° - A Assembléia Geral, presidida pelo presidente do Conselho Diretor, elegerá, cada vez, um 
secretario especial para redigir as at~s, e fazer os relatótios e será convocada com pelo menos 30 
(trinta) dias de antecedência, mediante carta enviada a cada sócio, edital no átrio, ou outro meio a 
disposição. 
Parágrajó Llnko - A Assembléia Geral decidirá por maioria absoluta de votos dos presentes. 
\. 
Art. 9º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no mês de junho, '"e terá por 
finalidades principais: 
l - Analisar as atividades da Pastoral da Criança e seus resultados; 
~M:t;; 
~ •· ... ··· Jt"H . ·, i<~aliar eis objetivos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, podendo revê-lo<"ê'. ~ , '. j 
modifica-los; 
.... ,\ 
.f 
III - Aprovar as Contas da Associação de Amigos da Pastoral da Criança mediante parecer prévio 
do Conselho Fiscal; 
IV - Eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal, quando em momento de 
alteração de mandato. 
Art. 10 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessano, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho 
Diretor· através de seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta dos sócios com o objetivo 
de apreélar assunto específico, expresso na própria carta convocatória. 
Art. 11 - 6s .sócios fundadores, natos, efetivos, e beneméritos têm direito a voz e voto nas 
Assembléias, já os sócios voluntários perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por 
procuração . 
Art. 12 - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta 
dos sócios e: trinta minutos depois, em segurida convocação, com qualquer número, dispensada 
qualquer outfa formalidade. 
Secção II - Do Conselho Diretor 
Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de 11 membros , os quais serão eleitos pela 
Assembléia Geral Ordinária, e suas decisões serão tomadas com presença da maioria absoluta 
deles. ' 
Parágrafo dnico - A Presidência do cdnselho Diretor será exercida obrigatoriamente pelo Bispo 
- Diocesano e :a Vice-Presidência pela Coordenadora Diocesana da Pastoral da Criança; contudo, na 
!) impossibilid~de do Bispo exercer referida presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga de 
sua mais absoluta confiança para exercer a função de Presidente-Executivo, permanecendo, no 
entanto, como Presidente de Honra da entidade. 
Art. 14 - O Conselho Diretor indicará, dentre os seus membros, o Secretário. 
Art. 16 - São atribuições do Conselho Diretor: 
------· 
O- ~pr~Var a admissão de novos sócios; 
{' 
lV - Estabelecer seu regimento interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral. 
Parágrafo LÍnico - O Presidente do Conselho Diretor representa e responde a AAP AC - Diocese de 
Palmas e Francisco Beltrão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de 
Minerva em caso de empate e resolve as questões de ordem. 
Art. 17 - Quando da Vacância ou impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará 
outro membro, devendo ser ratificado pelo Presidente de Honra. 
Secção III - Do Conselho Consultivo 
Art. 18 - P Conselho Consultivo é órgão de assessoramento, nomeado pelo Conselho Diretor, e 
será constituído~ sem limite de número, por pessoas fisicas, cujas atividades digam respeito aos 
objetivos d~ AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. 
Parágrafo [Ínico - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120 dias após a 
Assembléia Geral de fundação e poderão participar, com direito a voz, nas reuniões do Conselho 
Diretor. 
Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo: 
1 - dar parecer sobre projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão; 
II -elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Conselho Diretor. 
Secção IV - Do Conselho Fiscal 
"'., Art. 20 - p Conselho Fiscal, órgão de assessoramento na fiscalização financeira-contábil, é 
composto por três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembléia Geral, e reunir-se-á ao 
menos uma vez ao semestre para examinar as contas da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão, e sobre elas dará parecer por escrito à Assembléia Geral Ordinária. 
"- Secção V - Da Administração 
'<s-
" Art. 21 - A equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um..,Secretário 
Executivo, um tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários. 
( ·--.. 
. t' 
III - Aprovar as Contas da Associação de Amigos da Pastoral da Criança mediante parecer prévio 
do Conselho Fiscal; 
IV • Eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal, quando em momento de 
alteração de mandato. 
Art. 10 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessano, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho 
Diretor através de seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta dos sócios com o objetivo 
de apreciar assunto específico, expresso na própria carta convocatória. 
Art. 11 - :Os sócios fundadores, natos, efetivos, e beneméritos têm direito a voz e voto nas 
Assembléias, já os sócios voluntários\ perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por 
procuração. 
Art. 12 - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta 
dos sócios e trinta minutos depois, em segurida convocação, com qualquer número, dispensada 
qualquer outra formalidade. 
Secção II - Do Conselho Diretor 
Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de 11 membros , os quais serão eleitos pela 
Assembléia Geral Ordinária, e suas decisões serão tomadas com presença da maioria absoluta 
deles. 
Parágraji.J Único - A Presidência do Conselho Diretor será exercida obrigatoriamente pelo Bispo 
Diocesano e a Vice-Presidência pela Coordenadora Diocesana da Pastoral da Criança; contudo, na 
r impossibilidade do Bispo exercer referida presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga de 
.•· 
sua mais absoluta confiança para exercer a função de Presidente-Executivo, permanecendo, no 
entanto, como Presidente de Honra da entidade. 
Art. 14 - O Conselho Diretor indicará, dentre os seus membros, o Secretário. 
Art. 15 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extr~rdinariamente, 
sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de votos. ,., ~'\ 
_.,,....li- C''_u~\..~t~H"~' \ ----- tON . ,.,. .• .- r--fÇíÓRIO p.P. .. ,, çaµ·,3 µui Art.16 - São atribuições do Conselho Diretor: 1C.Ô\ ç.rc.,,t::i"- -1en10s 1 u' liCO :a "...i-,:".Ul1 l ~ ,"....1}.8n. · .~\~u )n; .. ~~,: ..... ~·~ :. 0 rv 6 ;--,"..1ô. \ z <:''' ra?f~ . .~,.,r. ···.;~:.•·- ·' 
I - Admitir e demitir a equipe de administração; 1>~ ;;;,;,n"'.5 .. , '' ~~':;;~.u -- \ ·~; .~! r'or :.Eh " \ . 
II - Tomar delZ'ber es que serão executadas pela Equipe de Administra\~; -~.~l.· e-tt.O •
1
t>1 i:'~·Jr-g '/,,.ai -- "' ... - -~:::.«~J;i • M . 
'~ ~ il@:-- -~)Y...- . t-i~i Ga' 1Mi10. .~lt'> 
/)/ ~ % O~tt:i\a Man ·No. uer.o 
• ' '8, @_E\isiv..11<1 óa ~-
l!-~-
--~- - ·-----·~-------
lV - Estabelecer seu regimento interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral. 
rt"~'i;t~~:,-=7;'"P~;,&;.11 
i ;:;---;;:;~01 _,_ : 
L.,. 1.!!;o!L~j 
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Diretor representa e responde a AAPAC - Diocese de 
Palmas e Francisco Beltrão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de 
Minerva em caso de empate e resolve as questões de ordem. 
Art. 17 - Quando da VacânCia ou impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará 
outro membro, devendo ser ratificado pelo Presidente de Honra. 
Secção III - Do Conselho Consultivo 
Art. 18 - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento, nomeado pelo Conselho Diretor, e 
será constituído~ sem limite de número, por pessoas fisicas, cujas atividades digam respeito aos 
objetivos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. 
Parágrafo [Ínico - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120 dias após a: 
Assembléia Geral de fundação e poderão participar, com direito a voz, nas reuniões do Conselho 
Diretor. 
Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo: 
1 - dar parecer sobre projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão; 
II -elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Conselho Diretor. 
Secção IV - Do Conselho Fiscal 
"'· ·· Art. 20 - O Conselho Fiscal, órgão de assessoramento na fiscalização financeira-contábil, é 
composto por três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembléia Geral, e reunir-se-á ao 
menos uma vez ao semestre para examinar as contas da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão, e sobre elas dará parecer por escrito à Assembléia Geral Ordinária. ,. 
""- Secção V - Da Administração 
' 1 Art. 21 - A equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de \im Secretário 
Executivo, um tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários. .. 
Art. 22 - Cabe a Equipe de Administração: 
III - Prestar contas de sua administração ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, a cada 
semestre ou quando isto lhe for solicitado, conforme regimento interno~ 
IV- Trabalhar em equipe coordenada pelo secretário Executivo; 
V - Preparar um relatório periódico de atividades, conforme modelo apresentado pela ANAP AC. 
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro a organização da contabilidade e a movimentação de contas 
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, em conjunto com o Secretario Executivo. 
Parágrafo Ú~ico - As contas correntes bancárias, cheques e similares serão assinados pelo 
Tesoureiro eni·conjunto com o Coordenador(a) Diocesano(a) da Pastoral da Criança. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
i 
Art. 24 - O patrimônio da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão é constituído de bens, 
títulos e valores que possua ou venha possuir, provenientes de doações e legados, da renda de seus 
bens, subvenções e auxílios que· lhe sejam destinados, da contribuição de seus sócios, 
colaboradores, benfeitores e outros que advenham por qualquer título justo. 
Art. 25 - Os sócios da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não tem nem terão por 
nenhum título qualquer direito sobre o seu patrimônio. 
Art. 26 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão aplica integralmente no Brasil o 
saldo eventualmente havido nos exercícios financeiros, na consecução e desenvolvimento de seus 
objetivos, sem nada enviar para fora do país. 
Art. 27 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não pode contrair empréstimos de ' 
qualquer natureza, nem fazer empréstimos a outras instituições, empresas ou pessoas, em nem 
conceder avais. sob qualquer forma. \ ... 
Parágr9fo Único - Qualquer investimento em imóveis deve ter a aprovação da ANAPAC. 
'<r.econheçc PO< oen1clt1ança a{s) ÍKma(s) supratreuo.,. 
lN!ftlONATQ CvtL1;v :?"Of"ICI() fCO 8EllRÀO 
TABE\..\ONAT~ COE\.HO 
2º OFIC10 
TULOS E DOCUMENTOS 
Pessoas Jurfdtcas <. Comarca de 
Francisco Beltrão • PR 
Protocolo NQ.ª2.:.5 .. 'l~ ..... Livro NQ • .f.l~. Registro Ng .• J..~.~ .......... Livro NG ••••••• 
Rosan 
Escrevente 
/ . ,, . 
Conselho diretor: Presidente de Honra, Dom Agostinho José Sartori. 
Presidente Executivo, Itamar Martins Pereira (jornalista). 
Vice-Presidente, Marilde Fávero (coordenadora diocesana). 
Secretário, Cledemar Antoriio Mazzochin (Diretor da Câmara de Vereadores). 
Conselho Diretor - Padre Celestino Munaro, Dirceu Carneiro, Flávio Cesar 
Pedron, João Alberto Marchiori, Almir Zanette, Euzébio Cavasotto, Dra. Camile Dip 
Crippa. 
membros Conselho Fiscal titulares - Jair Cecílio Carneiro, Alécio Bonetti, 
Sérgio Follador. 
· membros do Conselho Fiscal suplentes - Dr. José Luiz Dosciatti, Irony Cella e 
Evaristo Castanha. 
conf. com ·Reg. 
nJ2º \abel\onato 
PH.ESTACAO DE CONTAS 
FASTORAL DA C:RL\NÇA 
DIOCESE DE PAUVL\S E FRA:'\CISCO BELTR\O 
PARÓQUfA_~to c//~i-kC-d _fl} __ @~ ' () .--ft_. ../ 
i'vl Ui\ I CIP l º--~-- ___ &1LL.~---- _______________ _ 
ESTADO ___ ~~ct ________________________________________ _ 
Relatório das despesas com Verba enviada pela Prefeitura Mun;cip;ii de 
Pato Branco à Pastoral da Criança/CN1313 
Mês que se rcferc_~(&R.fl:i-0_ ~ {l_C'(Ylf-o__ ano ::2Q_ O 2.i. __ 
Discriminação das despesas realizadas: 
~~~- ___ 21
_2_/c0/J1·i _________________ R$ :2~:.Jf_'f ___ _ 
_ __ _ _ _O_J/_o9/Q~_ ------Tr.---TNi-c-,, R$. __ 53~- '°-Y--- ____ ~------------- . __ ;d_J_ ? __ ~j :-j_I~- __ 1!-_c__g]/.!!Jl12Z R $ __ -26-9:5_ ----
~º·"- .. 22JiOW2___ -- R$_ddi__Q-_s) ___ ._._ 
=--=-____.,,·~~\ ~ 2i ~~j LffiL:v;:ç.iJFifl!oE ~~ _ bZiJ --·----------~---------------------------- ------------·--- -
RS -----------------·- ------- ·- ------·-----··---- - ---~-----·------------------------- ---------------
RS ---------···------ - --------- --------------------- ---·-·-----·-- ----·----·--·-·-··--- -
R$ -------·-------------------------------------- -----------
R$ ---
R$ 
Total __ .... ----·-- ________________________ R$ --~t9:.53_ 
EmJ~ ~~l4!0? .. m J[) ______ Q~~---H_c2Q __ O_~_ 
RECEITA 
Verba Enviada 
Saldo Anterior 
Total da Receita 
Total das despesas 
Saldo Disponível 
• ·<. ---= 
1 1' 
olJ 
-
DH _ _LCE:··)i ·. D_L~ P.\Ll~! .. -~~-J·, FRANCISCO BELTR.-\O 
PARÓQUlA __ S~_9/t;:tftit.ê,~ )1 '~-- ak,(!,f_ ______ _ 
MUNICÍPIO Ç(_~ ~'L o~,.,__,,cv . _____________ . ··--· ..... __ 
ESTADO ____ ~0._{}t~t~"' _('~ . ____________________________ _ 
Relatório elas despesas com Vc:·ba enviada pela Prefeitura Municipal de 
Pato Branco à Pastoral da Criança1l'f"'1BB 
Mês que se refere :s·elJl'Vl.:..J..\..dL..fYJ.-_,}gzi,1.:o.- ano :ZO __ QJ./ ____ _ 
Discriminação das despesas realizadas: 
~-!~·Hc'-tfu_c,_ . . MHHH -~~-~Jf-
-N'e~i!'", ~~1 •••• ,~. _ ~'r~if ===~~ ~~ ~ii~- -~<~· - . ....1.._ .... - - ·- . --~y_________________ ---------· 
R$ ------------~--------- .. --------~------··----------
R$ ---------· ---~--·-------------~------
R $ _____________ ,,_ - -- -·----- ----· ---·-- ------·- --~---------------
R $ ------·--- ·-- ---------------------------·---
R $ ------·-
R$ -~-
R$ 
Total ---
RECEITA 
Verba Enviada ___ j{~~ --JQ_ ·:: Q _Z_ __________ R$ _J.2f/· º"º-----
Saldo Anterior R$ VLJ.!i..f:. 
Total da Receita~-=~ ~-~ :-.-.=-_-._R$~g}~.J}~~~~ 
Total das despesas_ - - .. r!_,,~ss•.: 1_. "~. _1 Y_~:·~. ?: r'· ... . ·· - Saldo Disponível . .J n:, . .J<J 
-~1~~;.,,~:12~~4 ... 
··-
oJ 
- PHESTACi\O DE CONTA> 
PASTORAL DA CIHAj\;C.\ --~-----""-~_....c.J._ __ _ 
Relatório das despes::s con: Verba cnv1~1da pci;; Prcfeiturn. Murncipal de 
Pato Branco ú Pastoral da Criança/CNBB 
MA • í1 ( •. (, .::: 
es que se ref ere~'li1\,91A,L._\l~t~_,_a~··'-5Jt..-j2V·:~<:..-t,Xl\.0 a110 _:'?-.1::2.QL ________ _ ~ . 
Di ·r~-l~linação das dcspe~as realizadas: ,. 
. o .. Lt~(~ .cL.e (~te,&~L('.l ________ _ _ ____________ R$ <2--(;_Jf_y __ _ 
--~-!;-__ ------~r:J.' ~~()- • <H •• -- - - n O - ••• ----·--------· ~~ ~~51:_:_ ~)1 ·- --~~ ~\-Q. Ú:---- ------------·------··--.. -------·- __:~~L .. -...... 
~~r-vw __ tI:º~.:~hlJ si . RS __-_'f~:.:iY:l _____ _ J RS --- ---<•-•-.-.,·••-•-•-«H----·-••-' •'«·•<« HHH ----·-·--------• ---------• 
R$ --------------------------·--------~--- -------~~~---------~----------------~- ----~--·-- ________ ,, __ 
R$ ---------·-----------· -------·---------- ·-------------
R$ -------------- -- ----- --------------·-·- ------------------·- ---- -----~-- -
R$ . ---·-·--·-------·----·--·-··-· --- ---------------
R $ ·---------- ----------·------·---- -
R$ ----------- ------·---·-··---·--·---~~------~~··------ -------·-- ····----
R $ 
Total ____ ~----------- . __ ____ _ ___________________________ RS ~JJg fQ_ 
02 
PRESTACÃO DE CONTAS 
PASTOH.ct\l~_DA CRIANÇA 
DIOCESE DE PALIVIAS E FRANCISCO BELTRÃO 
, é 1~ li -/, ,e /p;j ~· 1 PAROQUIA~~li-_LLL-___ JJ~---~-IB1-~ê~:f.__-__ _ 
MUNICÍPI0_2c,_:,b &t-"C\cLkC~------------------
ESTADO _2__c:~\..-G'l.A.---cÍ __________________________ _ 
• 
1111 
1 
1 
• 
• • 
1 
• 

open original →