br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 28/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição ao Pato Branco Esporte Clube.
native_id11954

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-25 Arquivado F Arquivado. A Comissão de Orçamento e Finanças, emitiu parecer contrário, portanto conforme estabelece o artigo 135 do Regimento Interno, o mesmo foi arquivado e informado o Executivo Municipal, através do ofício no 414/2003, de 25 de abril de 2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

. G. Mun. fll! f'. ~-.. 
; Vle. N.•.-~1..f-.. -
Estado do Para_ná 
Oficio n° 415/2003 Pato Branco, 25 de abril de 2003. 
Senhor Prefeito: 
Atendendo solicitação feita através do oficio nº 199/2003/GP, 
datado de 24 de abril de 2003, estamos devolvendo cópia do projeto de lei 
nº 49/2003, anexo à mensagem nº 41/2003, que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal conceder revisão geral anual da remuneração 
os servidores públicos municipais. 
Atenciosamente. 
fi61t~~ 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Enio Ruaro 
Presidente 
Rua Ararigbóio, 49 l Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2003 
; ""' ·"'·· . ·•0'·"~·~•;>"•·"'""'";-1 
: ""'· Mun. de f. h., ---- ~ 
; J'lc . .N.I -.. J5. ,, .... - i ·~ . -~ 
t• -·-VIS_T_O __ i 
~---·· ~, ...•.. · ... ::. 
Através do projeto de lei ora analisado por esta Comissão, pretende o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para conceder contribuição ao 
Pato Branco Esporte Clube. 
Pesquisando a legislação referente à matéria, observamos que nos artigos 
25 e 26 da lei complementar nº 101, de 2000, que trata das contribuições, prevê que: 
para efeito da lei complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de 
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, 
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, 
legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. A destinação de recursos para, 
direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas fisicas ou déficits de pessoas 
jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas 
na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos 
adicionais. 
A legislação permite apenas que as contribuições sejam concedidas para 
atender ações ligadas a educação, saúde e assistência social, repassadas com 
objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das entidades. 
Portanto, conforme observamos, a matéria não encontra amparo legal. 
Diante disso, após análise, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e 
aprovação, pela sua inconstitucionalidade, conforme consta também do Parecer, 
emitido pela contadora desta Casa de Leis, Márcia Regina Zanoelo. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de abril de 2003. 
Estado do Paraná 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
~ 
Através do Projeto Lei nº 028/2003, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder contribuição ao Pato Branco 
Esporte Clube. 
O Anexo II da Portaria lnterministerial nº 163 de 04 de maio de 
2001, caracteriza "constituições" como: 
"Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e 
serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as 
destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de 
direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos 
arts. 25 e26 da Lei Complementar nº 101, de 2000." 
Conforme cita acima os artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 
1O1, de 2000 assim trata das contribuições: 
"Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por 
transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a 
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência 
financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os 
destinados ao Sistema Único de Saúde. 
§ lQ São exigências para a realização de transferência voluntária, além 
das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: 
I - existência de dotação específica; 
II - (VETADO) 
m - observãncia do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; 
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: 
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e 
financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à 
prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; 
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à 
saúde; 
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de 
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição 
em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pacooó~ 
. ""-'· J:..10J1~ ~\.i. ft .. , .......... _. 
í 1'fo. N.rt A ) ~ l '"''···-0-·-- « --- { 
~úniaPa Aanbe~ .. ~ f?Pato fXi~neo-J Estado do Paraná 
d) previsão orçamentária de contrapartida. 
§ 2Q É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa 
da pactuada. 
§ Si? Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências 
voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas 
relativas a ações de educação, saúde e assistência social. 
'~rt. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir 
necessidades de pessoas fisicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá 
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na 
lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus 
créditos adicionais. 
§ 1 o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, 
inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de 
suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central 
do Brasil. 
§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações 
e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação 
em constituição ou aumento de capital." 
Conforme o exposto acima, a lei permite que tais contribuições sejam 
implementadas para atender ações ligadas a educação, saúde e assistência 
social, e repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Somos de PARECER CONTRARIO a tramitação da matéria, pois a 
mesma não encontra amparo legal, estando em desconformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Constituição Federal, 
pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela Portaria Interministerial nº 163. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 20 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
: to. Mun. de f. tlco. 
·. ;l~~-~.2 __ :-1rd:_., -
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO . 
MENSAGEM Nº 021/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para 
conceder contribuição ao Pato Branco Esporte Clube. 
Conforme se constata no pedido em anexo, nos solicitam auxílio 
financeiro que será utilizado para custear parte das despesas do Clube. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 o de março de 2003. 
ClóVis to Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 28/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
contribuição ao Pato Branco Esporte Clube. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição, 
de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção do Pato Branco Esporte Clube. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
03.00 
03.02 
04.122.0008.2.011 
33.50.41.00 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Atividades do Departamento de Administração 
Contribuições 
Art. 3°. O Pato Branco Esporte Clube apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da contribuição, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
-
1111
1 \ - , Clóvis Padoan 
Prefeito Municipal 
--· 
-----~~~ PATO BRAl'JCO çl>~ ~ ESPORTE GUJRE 
Fundado em 5. 11. 79 - Filiado à N:deraçâo /}u-anae11se de Futebol 
BR 158 Km 532 - E~ítádio Os Pio11cirns - Pato Branco PR- C1VP] 77.737.716/0001-09 
• 
Excelentíssimo Senhor: 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito do Município de Pato Branco 
NESTA 
Senhor Prefeito: 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2003. 
Considerando que o futebol é uma forma que a sociedade 
brasileira encontrou para se expressar. É uma maneira do homem extravasar 
características emocionais profundas. Nesse sentido, é uma forma de cidadania, 
podemos confirmar a importância que o futebol possui no país, ocupando o papel de 
esporte Nº 1, ou paixão nacional. 
É o futebol que acaba atualizando e renovando o espírito da 
nação, aliás, tão pouco praticado ultimamente pelo sofrido povo brasileiro. 
De fato, o futebol é o principal esporte nacional, seu estilo de 
jogo é referência mundial e os principais jogadores brasileiros são ídolos em todas 
as partes do planeta, sendo disputados por equipes de vários países. 
Basta observarmos o quanto o futebol está presente em 
nossas vidas. Quantas músicas retrataram o futebol; quantos filmes, peças de teatro 
e novelas tiveram o futebol como personagem principal ou como cenário para suas 
tramas; quantas horas diárias a imprensa televisiva e radiofônica gastam com o 
futebol; quanto espaço diário de jornal é dedicado a esse esporte, em detrimento da 
cobertura de outros; quantas emissoras de rádio transmitem o mesmo jogo nas 
tardes de domingo. l 
I 
PATO BRi~f\JCO 
ESPORU:'. GUJDf. 
Fundado em S. 11. 79 - Filiado (J N:rleraçrlo l'aranaense de Futebol 
BR 158 l\.m S32 -J<_,~1tâdio Os Pioneiros -Pato Bra11co PR- C1VPJ 77.737.716/0001-09 
Um outro exemplo da popularidade do futebol é a fidelidade 
dos torcedores aos seus times. Ainda que a fase não esteja boa ou que a equipe 
caia para a segunda divisão, o torcedor não muda de time. Sofre com ele, 
acreditando em dias de sucesso, tornando-se ainda mais fanático. No Brasil, essa 
fidelidade vem desde o dia do nascimento, quando o garoto recebe um nome, uma 
religião e um time de futebol para o qual vai torcer a vida toda. 
Para explicar o papel que o futebol representa o Pato Branco 
Esporte Clube, é um instituição formadora de atletas semi-profissionais. 
No Clube são desenvolvidos trabalhos de semi￾profissionalização de atletas nas categorias juniores e juvenil dando aos mesmos 
toda infra-estrutura necessária para a formação de um profissional. 
Trabalhamos para a conscientização do que é ser um atleta 
profissional, dando aos mesmos ensinamentos técnicos, preparação física, 
acompanhamento nutricional além do incentivo ao estudo 
Este trabalho tem como finalidade aplicar atividades 
específicas para menores com potencial, dando-lhes a oportunidade de mostrar 
seus talentos esportivos, revelando assim novos atletas. 
Como forma de motivação ao espírito esportivo, os atletas 
participam de jogos e competições diversos, colocando em prática os ensinamentos 
técnicos e táticos adquiridos no Clube. Para isso são também realizados torneios 
internos e a participação em outros torneios, em campos de outras cidades, jogando 
com outros times de futebol, assim como também recebendo equipes para 
realização de jogos em nosso Clube, isto serve para aprimorar e melhorar as 
técnicas de trabalho além de aplicar os ensinamentos técnicos e táticos adquiridos 
no Clube e incentivar os atletas. 
Pretendemos não apenas ser uma escola de futebol, mas sim, 
proporcionar aos alunos o aprendizado dos fundamentos básicos do futebol, além de 
propiciar uma formação integral, desenvolvendo a criatividade, o companheirismo, a 
sociabilização, a auto-estima e o senso crítico, com isso auxiliando na formação da 
personalidade e do caráter. 
O Pato Branco Esporte Clube desenvolve o trabalho com 18 
" atletas juniores e 30 atletas juvenis, no período diurno, cinco vezes por semana e n /' 
mais os finais de semana quando tem jogos. (J/ 
• 
Acreditamos que o à cultura e ao esporte. Por isso mesmo, o patrocínio 
do município é a prova viva de que o poder público exerce sua cidadania. 
Mais que tudo isso, o futebol é uma forma que a sociedade brasileira 
encontrou para se expressar. É uma maneira do homem nacional extravasar 
características emocionais profundas, tais como paixão, ódio, felicidade, tristeza, 
prazer, dor, fidelidade, resignação, coragem, fraqueza e muitas outras . 
Com base no exposto, requeremos que V. Ex8., conceda subvenção 
~social de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 
(doze) meses, para custearmos parte das despesas do clube. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e 
aguardamos posicionamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Nilso 
Presidente do 
Pato Branco-PR, 5 de Fevereiro de 2003. 
Ref.: Proieto Novos Atletas 
O Pato Branco Esporte Clube, sob nova Diretoria, está empenhando em sua 
reorganização interna e na maior ativação de seu Departamento de Futebol. 
Com este propósito, está iniciando em amplo programa de fonnação de novos 
atletas. 
Assim, jovens de 12 a 20 anos podem inscrever-se nas categorias de base, de 
acordo com suas respectivas faixas etárias. Tal inscrição é feita sem qualquer 
ônus para jovens que desejar seguir a carreira de jogadores profissionais. 
Este Clube está profundamente ligado à história e ao desenvolvimento de 
Pato Branco, cidade com 70 mil Habitantes, com quatro faculdades e cerca de 
vinte cursos superiores_,_cinco emissoras de radio, run canal de televisão ( TV 
Sudoeste Ligada à Rede TV )e um jornal diário. Pato Branco é, além disso, 
centro de wna área que reúne vinte municípios e pelo menos 300 mil 
habitantes. A cidade e a micro região comportam, assim, wn clube de futebol 
que possa representa-las. E o Pato Branco Esporte Clube seguramente é esse 
clube, peça fundamental para o entretenimento dessa população e 
preenchimento de suas tardes de domingo. 
Com base para a sua fonnação como entidade desportiva, o Pato Branco E. C 
busca revelar valores. Daí o lançamento do projeto Novos Atletas, para cujo 
sucesso conta com o apoio dos desportistas e das empresas do município e da 
microrregião. Este projeto, além das oportunidades de formação de novos 
atletas, oferece aos investidores uma segura participação nos resultados do 
investimento que vierem a fazer. 
Os Atletas aqui fonnados ficarão vinculados ao Pato Branco E.C., e só serão 
liberados em condições econômicas favoráveis a eles, ao clube e aos 
empresários que neles investiram. Cumpridos os dispositivos da legislação que 
disciplina o futebol profissional ( Lei 9.615/98, Lei Pelé), ao atleta ficará 
J 
1 
('"\ 
V ! . ,, 
assegurado uma porcentagem mínima de l5%, e ao Pato Branco E.C 50% 
desportista ou sua empresa um porcentual não menor que 35°/ó. 
OBJETIVOS 
Pato Branco Esporte Clube, com objetivos de integrar menores e jovens 
no mercado mundial de futebol, em um ambiente sef,ruro e sadio, aqui se 
trabalha para descobrir e aperfeiçoar o talento inato do brasileiro para o 
futebol. O futebol é tratado como uma carreira universitária, onde o 
cresciinento profissional, o aprimoramento educacional e a consciência de 
cidadãos camii1ham lado a lado. 
O projeto procura alinhar razões sociais aos benefícios trazidos pelo 
esporte. A educação esportiva pode contribuir para tirar crianças das ruas e 
afasta-las da marginalidade, e também desenvolver a saúde, a convivência 
social, a disciplina, o preparo fisico e psicológico. 
Também será realizado um trabalho voltado ao aspecto social, através 
de palestras às crianças e às famílias com psicólogos, médicos, advogado, 
nutricionista e outros. 
ESTRÁTEGIA 
Iniciahnente será aberta novamente as inscrições para os alunos apartir 
de 12 anos de idade, que farão parte da escolinha de Pato Branco Esporte 
Clube, até a idade de 14 anos. 
Apartir de 15 anos de idade o atleta já passa a integrar o departamento 
amador na categoria INFANTIL, 16,17, categoria JUVENIL, 18,19, 20, os 
JUmores. 
Dependendo de nossos patrocinadores, iremos disputar os jogos dentro 
e fora do Brasil, nas categorias existentes dentro do clube. 
DESENVOL VI1\1ENTO 
PATO BRANCO ESPORTE CLUBE, Departamento Amador e 
Escolinhas serão exercidas por professores capacitados e técnicos treinados 
para o desenvolvimento das atividades decorrentes na escola com campos de 
treinamento separados por categorias, em dia determinados pela presidência 
do departamento com hora local a ser informado aos alunos. 
ORGANIZAÇÃO 
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO. 
• O l Diretor Presidente. 
• 02 Supervisores. 
COMISSÃO TÉCNICA. 
• O l Técnico por categoria. 
• 01 Aux. Técnico. 
• 02 Preparadores Físicos. (Professores fonnados em Ed. Física). 
• O 1 Preparador de Goleiro. 
• O l Auxiliar. 
• 01 Gerente de Futebol "um grau abaixo do presidente". 
• 01 Chefe do departamento físico. 
• 01 Enfermeiro para trabalhar no departamento médico. 
) ! :' l ;< .. 
_/r)J/l(lllLlo c;J/ )'_ l l. / - l'~i/itttio t.) l·élli:'!l!Çt.io 
/? t<. .. .! ~)·},} l\'"112 "'1" ·- .l~~S-tl.itlio ()_ç l)io11cii"liS ·- l:~·.lto 11r/l!Jco 1) /( ··-
COMISSÃO ADMINISTRATIVA. 
• Sala para Secretaria. 
• O l Secretária. 
• Almoxarifado. 
• Transpmie. 
• Alimentação e Hospedagem. 
• Depaiimnento Médico. 
• O l Cozinheira. 
• O l Lavadeira. 
• O l Responsável pelo alojmnento, cozinha e lavanderia. 
COMISSÃO DE APOIO EXTERNO. 
• Empresário e Patrocinadores. 
PUBLICO ALVO. 
11
):1 I 
• Aluno, empresário em geral, clubes interessados no passe dos atletas 
venda de jogadores e empréstimo dos mesmos, intercambio de 
jogadores. 
ESTRUTURAS. 
• Alojamento. 
• Refeitório . 
• Lavanderia. 
• Transporte. 
• Material Didático e Técnico. 
i .. ().~) 
·-,· -f ·-.· ~/ . 7 y _,. 
,/,/~_/_),' /(> 
TEMPO DO PROJETOS. 
• 3 Anos. 
MÍDIA 
• TV. 
• Rádio. 
• Jonrnis. 
• Revista. 
MERCHANDISINE. 
• Camisetas. 
• Bonés. 
• Uniforme. 
• Placas. 
RECURSOS /CUSTOS. 
• Pessoal. 
• Material. 
• Financeiro. 
• PESSOAL: Comissão técnica, secretária, médico, massagista, roupeiro, 
psicólogo, faxineira etc. 
• MATERIAL: Todo o material didático, incluindo bolas, cones, estacas, 
baliza, bancos, bolas de medicine-bol, barreiras, estéto, aparelho de 
pressão, paquímetro, frequencímetro, fita métrica etc. 
• FINANCEIRO: Custo com pessoal, material, viagens, alimentação, etc. 
) j ... ( 
j 
. Ç/ : - > 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS. 
PATROCINIO: Buscar junto a empresas o patrocínio para cada categoria da 
escolinha até o profissional. 
Cada categoria deverá ter um patrocínio geral ou parcial. 
GERAL: Uma só empresa patrocinará. 
PARCIAL: Duas empresas patrocinam. 
RECURSOS EXTRAS. 
• Rifas. 
• Venda de placas no estádio. 
• Bonés. 
• Camisetas. 
• Venda de jogadores. 
• Bingos. 
RECURSOS PRETENDIDOS. 
• Flexibilidade nos custos. 
• Análise dos valores finais 
• Comissões. 
PATROCINADOR E SUAS VANTAGENS. 
• Terá a sua marca estainpada nos coletes, camisetas, placas, bonés etc. 
• Em cada local de treinamento terá placas com o nome do patrocinador. 
• Poderá patrocinador total parcial. 
• Forma de pagainento todo mês contrato até final do ano. 
• Terá parte na venda de jogadores formados na escola .. 
1) l . 
d/ t 
C) 
I 
,,/ 
!.} 
-') iJ/CJFfJS lf,; r:.J/ICO 
ATIVIDADES ESPECIAIS 
• Participarão dos campeonatos estaduais e brasileiro. 
/ ) 
, /. '-;; , 
• Representar a cidade de Pato Branco, em todos os lugares que a Escola 
e o Depmiamento amador forem para Jogar. 
• Amistosos, com hirandes clubes de renomes nacionais. 
• Intercambio a nível estadual e mundial. 
CUSTOS FIXOS INICIAIS. 
• Formação do plantel profissional. 
• Gastos com comissão técnica. 
• Gastos com departamento amador. 
• Gastos com alojamento, refeitório, lavanderia e transporte. 
CUSTOS VARIA VEIS MENSAL. 
• Reposição de material, secretaria, material de expediente. 
• Comissão técnica. 
• Depa11amento amador. 
• Alojamento, refeitório, lavanderia, transpo1ie. 
Projeto elaborado pela diretoria gestão 2002/2004. 
DIRETORIA: 
PRESIDENTE: Nilson Pereira de Almeida. 
VICE PRESIDENTE: Dr. Ednilson G. da Rocha Betiol. 
SEG. VICE-PRESIDENTE: Luiz Francisco Silva. 
TESOUREIRO: Celso Back 
PRIMEIRO SECRETARIO: Dirceu Luiz Caldato 
SEGUNDO SECRETARIO: Plabito Dutra 

open original →