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P R O T O C O L O 10 J1.111 2003 14:23 ~ 111
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Oficio nº 006/2003-DF Pato Branco, 05 de junho de 2003.
Prezado Senhor:
Em resposta a solicitação feita através do Oficio nº 546/2003, de
23 de maio de 2003, encaminhamos a Certidão de Aprovação da Prestação
de Contas da Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem Estar do
Menor.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
DIVERCI~ COLOMBO
Sec. Adm. e Finanças
ILMO SR.
ENIO RUARO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PATO BRANCO /PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas da FUNDABEM -Fundação do Bem Estar do
Menor, constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção social
recebida no exercício de 2002.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 06 de junho de 2003.
Prefeitura Munlcip&I de Pato Bnl1CO
01v~0°COLOMBO- RET MUNIC. DE ,..ol\AINIST. E FI
SEC OECAE.lO M" 4116
PROJETO DE LEI Nº 3112003
MENSAGEM Nº: 23/2003
RECEBIDA EM: 24 de março de 2003
Nº DO PROJETO: 31/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM -
Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor - de 1° de janeiro a 31 de dezembro de
2003
AUTOR: Executivo Municcipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de março de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de abril de 2003
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB,
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala
Costa-PMDB
Ausente: Vereador Gilson Marcondes-PV.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: Oficio nº 544/2003
LEI Nº: Lei nº 2253, de 26 de maio de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3037 do dia 30 de maio de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3037 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2003
<Prefeitura 9vtunicipa{ áe <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ
GABINEJE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI N'2.253
zt de maio de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção SOcial à FUNDABEM - Fundação
Patobranqilense do Be!n-Estar do Menor
Art. 1•. Fica o Exec~o Municipal autorizado a .conceder Subvenção
Social mensal, de 1º de janeiro de 2003 até 31 de d~embro do ano 2003, no valor
de RS 636,00 (lielscentoa e trinta e oito real•! mensais, totalizando a quantia de R$
7.656,00 (seta mll, seiscentos e cinqllenta e seis reais), pare manutenção FUNDABEM
- Fundação Patobranquénse do !Iam-Estar do Menor · .
Art. ao. As despesas de qUe trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação So!:lal e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
06.243.0035.2.073 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43 Subvenções Sociais
Art. 3". A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações· -referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei ·
Art. 4º. Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação. retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrârio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancô, em 26 de maio de 2003.
Clóvlà~n Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 31/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Fundabem -: Fundação
Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no
valor de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a
quantia de R$ 7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) para
manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do
Menor
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.0035.2.073
33.50.43
Secretaria da Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
CAl'lARA i'1ll-!ICIPrL DE PATO If<Alf.:O
P R O T O C O L O 22 1"1<.ü 2'003 W:39 000366
~ániaPa Aanboiftdáe r?lkéo ..
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
Os vereadores infra-assinados, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, V almir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB, membros da Comissão de Orçamento e
Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando fornecer certidão onde consta se a
prestação de contas da Fundabem - Fundação Pato-Branquense do Bem Estar
do Menor, está de acordo com a Lei nº 4320/ 64.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 22 de maio de 2003.
'----..47-~;T'T.../7· .~
ValÍÍ)ir Tasca - PFL
/ Membro/
I
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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t;. ti\ll!.m. de fi. &.. --··-·----·~~-·-
.ll"le. N.•~~- .JL:. _
PATO BRANCO, 15 DE MAIO DE 2003
A
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO - PR
PREZADOS SENHORES;
A FUNDAÇÃO PATYOBRANQUENSE DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM,
Sm.TADA NESTA CIDADE DE PATO BRANCO - PR., VEM PELA PRESENTE
ESPECIFICAR O VALOR RECEBIDO DA SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL, E
APLICAÇÃO DOS MESMOS:
MATERIAL PEDAGÓGICO R$ 150,00
MANUTENÇÃO R$ 300,00
ALil\IENTAÇÂO R$ 187,00
TOTAL ......... . R$ 637,00
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna - PPB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, membro da Comissão de Finanças e
Orçamento para o projeto de lei nº 3112003, mensagem nº 23/2003, originário
do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Fundabem - Fundação Pato-branquense do Bem-estar do
Menor, requer seja oficiado à Senhora Ma::ritdi?Pagliusa~s, Presidente da
Fundabem - Fundação Pato-Branquense do Bem Estar do Menor (Br 158 -
Km 537 - Caixa Postal 38, Fone (046) 224-2934, Cep 85509-380, Pato
Branco, Paraná), solicitando a mesma enviar a esta Casa de Leis, a prestação
de contas da Fundabem, para que o referido projeto de lei possa seguir sua
tramitação.
Ruo Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 7 de abril de 2003.
La
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2003
Autorização legislativa para conceder subvenção social à FUNDABEMFundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor, é o que pretende obter o
Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado.
Subvenções sociais são repassadas visando o atendimento às despesas
de manutenção e operacionalização das entidades.
Para ter condições de receber subvenção, a entidade deve atender o que
preceitua a Lei Federal nº 4320/64, em seus artigos 12, 16 e 17. A Fundabem
atende os requisitos da legislação vigente, por ser uma instituição pública, de
caráter assistencial, sem finalidade lucrativa.
Sendo esta uma matéria de caráter financeiro e por se encontrar a
mesma amparada legalmente, esta Comissão, após análise, concorda com a
sua tramitação.
,
Diante disso, emitimos PARECER FAVORAVEL à sua
aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 31 de março de 2003.
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 031/2003, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3° "I'', Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. "
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 638,00 (seiscentos e
trinta e oito reais) mensais de janeiro a dezembro de 2003, para pagamento de
despesas com a manutenção da entidade.
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gasto, bem como no exercício de 2002 também recebeu subvenção e
não foi anexado para conhecimento dos edis da prestação de contas da
atividade realizada com relatórios das ações referentes aquela subvenção
conforme determina art.3º da Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão
de Orçamento e Finanças solicitar a juntada de tais documentos.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social,
parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2003, onde consta
a dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se. o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 25 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paro nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
feiturJ Municipal d~ PJto Branco
Pr0gr3ma de Tr3b~lho
E1ercici0 de 200) - Anexo 6:
~ i ! • ; •• i.,.,. 09 SECRETARJA DE jCAü SOCIAL E CIDADANIA
ade ; . 'l. i' ~. l' 01 DEPARirAMENTO DA CRI ANCA E ADOLESCENTE
- '"'
go tSp8C11lC.JC1D
00;0000.0.000.000 ABsistencia Social
43.0000,0.000;000 ~55isttncia 1 OriarrcJ e ao Adol~~cente
4J,00}~.o.ooo.ooo ~~sistencia ao Men0r
4).00}5. ! .019~000 Gonstrucao dJ Casa Abrigo Mari1
9ü;5í;ltü.l!ú.0(í Obras e lnSLilJcoe.s
90.~2.00.úú.úú E~uipamerrto5 e Mat. Perm1rrence
VisJ 3 rtcup~rac3J de meninas dr0gadas e prostitutas=
c~m o 0bittiva de reintegrJ-lJs a f1mi!ía e a sociedade,
Fdo. Mun~da Crianca e Adolescente
90;J},00;00100 Otriglcoes Patr0n1is
90.I6; 11 r' 00.!)0 ("UtI~5 Dr:s~, Varí.1v,-Pf::.Civil
9ü. }0 j Ü(i. Oi). üü
.9ü.)j.00.üi.!;OD
1 9 (l ; } 6 ; (i !) ' o 1) ' (i !)
190.)9.0(!;(li);(l!)
.90152,00.00,t}!)
MaterfJl de DistribuiG10 Gratuita
Manter 0 Cons6lho Municip3l dJ Crianca e Adolescente:
no que 3e refere a remuneracJo dos membros do Conselho
social~atenderrdo Creche~,
4 5 ; i) (! i) \ ;·~ f)
AtividadeB Oper. EspeciJi5
~} 1 j '{!!)
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder
subvenção social à Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor,
no valor de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais.
A Lei que autorizou a concessão da subvenção social à entidade acima
mencionada para realização de serviços de assistência social, teve seu prazo de vigência
encerrado no final do mês de dezembro, pelo que, estamos impossibilitados de proceder
os repasses, o que inviabiliza as atividades deste segmento importantes da assistência
social.
Como podemos verificar da solicitação em anexo, as crianças e
adolescentes carentes são as finalidades básicas da FUNDABEM, de acordo com os seus
Estatutos e Regimento Interno para o qual ela foi fundada há 30 anos, e que no presente
ano o número de atendidos deverá alcançar a cifra de 200 alunos.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 2003.
,_. ;J/k/J/.
Clóvis Sa~doan Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFElTO
PROJETO DE LEI Nº 31/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à FUNDABEM - Fundação Patobranquense
do Bem-Estar do Menor
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor de
R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 7.656,00
(sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para manutenção FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243. 0035.2. 073
33.50.43
Secretaria da Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
' ~/'#// Clóvis Sa~doan Prefeito Municipal
--FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUNSE DO BEM ESTAR
C.N.P.J /MF 77.013506/0001-60
REGISTRO Nº 61. ÁS FLS 43/44 LIVRO A, Nº 01
OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71
Of/01/2003.
Pato Branco, 04 de fevereiro de 2003.
SENHORES VEREADORES.
A atual Diretoria Administrativa da FUNDABEM, empossada em 12/10/02, ao tomar posse
para gerir a Instituição no ano de 2003, está muito preocupada com a atual situação financeira da
mesma, pois ainda hoje não conseguimos pagar aos funcionários e monitoras, os salários dos meses
de dezembro,13°, férias relativas a 2002 e, janeiro de 2003. A Fundabem precisa também de fazer
várias coisas relativas a manutenção dos prédios e dependências usadas pelas crianças; precisamos
ainda de materiais didáticos e pedagógicos e muito mais para darmos dignidade e auto-estima ás
nossas crianças e adolescentes ..
Para conhecimento de V.Excias gostaríamos de mencionar a clientela a ser atendida pela
Fundação em 2003:
a )- Crianças de O a 06 anos - com tratamento e trabalho de creche.
b )- Crianças e adolescentes de 07 a 14 anos, meninos e meninas, para aulas de reforço escolar,
recreação, jogos e aulas de canto e dança.
Importante lembrar que atender a estas crianças e adolescentes carentes, são as finalidades
básicas da Fundabem, de acordo com os seus Estatutos e Regimento Interno para a qual ela foi
fundada, há 30 anos atrás. Torna-se necessário lembrar aos nobres Edís que nos últimos anos a
Instituição foi deixando de atender a clientela alvo de sua finalidade, por isso é que queremos,
desejamos e precisamos contar com o apoio de todos os Senhores Vereadores, legítimos
representantes da nossa população, para resgatarmos tudo de bom que pode ser feito para elas.
Importante se torna lembrar que o numero de crianças e adolescentes em 2003 deverão alcançar a
sifra de 200 alunos. Aí sim, a Fundabem estará exercendo o seu papel de Instituição que cuida do
BEM ESTAR DO MENOR.
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Fizemos este pequeno histórico para conhecimento de todos os Senhores Vereadores, pois
através de honrosa visita do Sr Enio Ruam, digno Presidente desta Casa de Leis à nossa querida
Fundabem, no último dia 31/01/2003, quando o mesmo pôde ver em loco, a nossa real situação e
sentir, através da nossa exposição de idéias, que hoje recebemos de subvenção social apenas R$
600,00( seiscentos reais) seja alterada para o mínimo de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
mês
Dado ao acima exposto e no aguardo de decisão favorável de todos os ilustres componentes
desta casa, para ajudar a darmos mais dignidade às crianças e adolescentes carentes de nossa cidade.
Exº Senhor Enio Ruaro
D .D Presidente da Câmara de Vereadores
De Pato Branco.
Somos Gratos,