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materia nº 31/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor.
native_id11957

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

., ,__.--'" ~ IUIICIPPL DE PATO ffil.tlll 
P R O T O C O L O 10 J1.111 2003 14:23 ~ 111 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio nº 006/2003-DF Pato Branco, 05 de junho de 2003. 
Prezado Senhor: 
Em resposta a solicitação feita através do Oficio nº 546/2003, de 
23 de maio de 2003, encaminhamos a Certidão de Aprovação da Prestação 
de Contas da Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem Estar do 
Menor. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
DIVERCI~ COLOMBO 
Sec. Adm. e Finanças 
ILMO SR. 
ENIO RUARO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
PATO BRANCO /PR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas da FUNDABEM -Fundação do Bem Estar do 
Menor, constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção social 
recebida no exercício de 2002. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 06 de junho de 2003. 
Prefeitura Munlcip&I de Pato Bnl1CO 
01v~0°COLOMBO- RET MUNIC. DE ,..ol\AINIST. E FI 
SEC OECAE.lO M" 4116 
PROJETO DE LEI Nº 3112003 
MENSAGEM Nº: 23/2003 
RECEBIDA EM: 24 de março de 2003 
Nº DO PROJETO: 31/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM -
Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor - de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 
2003 
AUTOR: Executivo Municcipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de março de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de abril de 2003 
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala 
Costa-PMDB 
Ausente: Vereador Gilson Marcondes-PV. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: Oficio nº 544/2003 
LEI Nº: Lei nº 2253, de 26 de maio de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3037 do dia 30 de maio de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3037 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2003 
<Prefeitura 9vtunicipa{ áe <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ 
GABINEJE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI N'2.253 
zt de maio de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção SOcial à FUNDABEM - Fundação 
Patobranqilense do Be!n-Estar do Menor 
Art. 1•. Fica o Exec~o Municipal autorizado a .conceder Subvenção 
Social mensal, de 1º de janeiro de 2003 até 31 de d~embro do ano 2003, no valor 
de RS 636,00 (lielscentoa e trinta e oito real•! mensais, totalizando a quantia de R$ 
7.656,00 (seta mll, seiscentos e cinqllenta e seis reais), pare manutenção FUNDABEM 
- Fundação Patobranquénse do !Iam-Estar do Menor · . 
Art. ao. As despesas de qUe trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação So!:lal e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
06.243.0035.2.073 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43 Subvenções Sociais 
Art. 3". A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações· -referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei · 
Art. 4º. Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação. retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancô, em 26 de maio de 2003. 
Clóvlà~n Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 31/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Fundabem -: Fundação 
Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no 
valor de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a 
quantia de R$ 7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) para 
manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do 
Menor 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.0035.2.073 
33.50.43 
Secretaria da Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e do Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em 
contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
CAl'lARA i'1ll-!ICIPrL DE PATO If<Alf.:O 
P R O T O C O L O 22 1"1<.ü 2'003 W:39 000366 
~ániaPa Aanboiftdáe r?lkéo .. 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
Os vereadores infra-assinados, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, V almir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB, membros da Comissão de Orçamento e 
Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado 
ao Executivo Municipal, solicitando fornecer certidão onde consta se a 
prestação de contas da Fundabem - Fundação Pato-Branquense do Bem Estar 
do Menor, está de acordo com a Lei nº 4320/ 64. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 22 de maio de 2003. 
'----..47-~;T'T.../7· .~ 
ValÍÍ)ir Tasca - PFL 
/ Membro/ 
I 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
,.,_,_. ' .. ·,;.,,. •. ;;-__:,·.;;,:;,..o:c,..,,.._ 
t;. ti\ll!.m. de fi. &.. --··-·----·~~-·-
.ll"le. N.•~~- .JL:. _ 
PATO BRANCO, 15 DE MAIO DE 2003 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO - PR 
PREZADOS SENHORES; 
A FUNDAÇÃO PATYOBRANQUENSE DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, 
Sm.TADA NESTA CIDADE DE PATO BRANCO - PR., VEM PELA PRESENTE 
ESPECIFICAR O VALOR RECEBIDO DA SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL, E 
APLICAÇÃO DOS MESMOS: 
MATERIAL PEDAGÓGICO R$ 150,00 
MANUTENÇÃO R$ 300,00 
ALil\IENTAÇÂO R$ 187,00 
TOTAL ......... . R$ 637,00 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna - PPB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, membro da Comissão de Finanças e 
Orçamento para o projeto de lei nº 3112003, mensagem nº 23/2003, originário 
do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Fundabem - Fundação Pato-branquense do Bem-estar do 
Menor, requer seja oficiado à Senhora Ma::ritdi?Pagliusa~s, Presidente da 
Fundabem - Fundação Pato-Branquense do Bem Estar do Menor (Br 158 -
Km 537 - Caixa Postal 38, Fone (046) 224-2934, Cep 85509-380, Pato 
Branco, Paraná), solicitando a mesma enviar a esta Casa de Leis, a prestação 
de contas da Fundabem, para que o referido projeto de lei possa seguir sua 
tramitação. 
Ruo Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 7 de abril de 2003. 
La 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2003 
Autorização legislativa para conceder subvenção social à FUNDABEM￾Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor, é o que pretende obter o 
Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado. 
Subvenções sociais são repassadas visando o atendimento às despesas 
de manutenção e operacionalização das entidades. 
Para ter condições de receber subvenção, a entidade deve atender o que 
preceitua a Lei Federal nº 4320/64, em seus artigos 12, 16 e 17. A Fundabem 
atende os requisitos da legislação vigente, por ser uma instituição pública, de 
caráter assistencial, sem finalidade lucrativa. 
Sendo esta uma matéria de caráter financeiro e por se encontrar a 
mesma amparada legalmente, esta Comissão, após análise, concorda com a 
sua tramitação. 
, 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORAVEL à sua 
aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 31 de março de 2003. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 031/2003, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3° "I'', Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. " 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 638,00 (seiscentos e 
trinta e oito reais) mensais de janeiro a dezembro de 2003, para pagamento de 
despesas com a manutenção da entidade. 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gasto, bem como no exercício de 2002 também recebeu subvenção e 
não foi anexado para conhecimento dos edis da prestação de contas da 
atividade realizada com relatórios das ações referentes aquela subvenção 
conforme determina art.3º da Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão 
de Orçamento e Finanças solicitar a juntada de tais documentos. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social, 
parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2003, onde consta 
a dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se. o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 25 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paro nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
feiturJ Municipal d~ PJto Branco 
Pr0gr3ma de Tr3b~lho 
E1ercici0 de 200) - Anexo 6: 
~ i ! • ; •• i.,.,. 09 SECRETARJA DE jCAü SOCIAL E CIDADANIA 
ade ; . 'l. i' ~. l' 01 DEPARirAMENTO DA CRI ANCA E ADOLESCENTE 
- '"' 
go tSp8C11lC.JC1D 
00;0000.0.000.000 ABsistencia Social 
43.0000,0.000;000 ~55isttncia 1 OriarrcJ e ao Adol~~cente 
4J,00}~.o.ooo.ooo ~~sistencia ao Men0r 
4).00}5. ! .019~000 Gonstrucao dJ Casa Abrigo Mari1 
9ü;5í;ltü.l!ú.0(í Obras e lnSLilJcoe.s 
90.~2.00.úú.úú E~uipamerrto5 e Mat. Perm1rrence 
VisJ 3 rtcup~rac3J de meninas dr0gadas e prostitutas= 
c~m o 0bittiva de reintegrJ-lJs a f1mi!ía e a sociedade, 
Fdo. Mun~da Crianca e Adolescente 
90;J},00;00100 Otriglcoes Patr0n1is 
90.I6; 11 r' 00.!)0 ("UtI~5 Dr:s~, Varí.1v,-Pf::.Civil 
9ü. }0 j Ü(i. Oi). üü 
.9ü.)j.00.üi.!;OD 
1 9 (l ; } 6 ; (i !) ' o 1) ' (i !) 
190.)9.0(!;(li);(l!) 
.90152,00.00,t}!) 
MaterfJl de DistribuiG10 Gratuita 
Manter 0 Cons6lho Municip3l dJ Crianca e Adolescente: 
no que 3e refere a remuneracJo dos membros do Conselho 
social~atenderrdo Creche~, 
4 5 ; i) (! i) \ ;·~ f) 
AtividadeB Oper. EspeciJi5 
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 023/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder 
subvenção social à Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor, 
no valor de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais. 
A Lei que autorizou a concessão da subvenção social à entidade acima 
mencionada para realização de serviços de assistência social, teve seu prazo de vigência 
encerrado no final do mês de dezembro, pelo que, estamos impossibilitados de proceder 
os repasses, o que inviabiliza as atividades deste segmento importantes da assistência 
social. 
Como podemos verificar da solicitação em anexo, as crianças e 
adolescentes carentes são as finalidades básicas da FUNDABEM, de acordo com os seus 
Estatutos e Regimento Interno para o qual ela foi fundada há 30 anos, e que no presente 
ano o número de atendidos deverá alcançar a cifra de 200 alunos. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 2003. 
,_. ;J/k/J/. 
Clóvis Sa~doan Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFElTO 
PROJETO DE LEI Nº 31/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social à FUNDABEM - Fundação Patobranquense 
do Bem-Estar do Menor 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor de 
R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 7.656,00 
(sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para manutenção FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243. 0035.2. 073 
33.50.43 
Secretaria da Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
' ~/'#// Clóvis Sa~doan Prefeito Municipal 
--FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUNSE DO BEM ESTAR 
C.N.P.J /MF 77.013506/0001-60 
REGISTRO Nº 61. ÁS FLS 43/44 LIVRO A, Nº 01 
OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71 
Of/01/2003. 
Pato Branco, 04 de fevereiro de 2003. 
SENHORES VEREADORES. 
A atual Diretoria Administrativa da FUNDABEM, empossada em 12/10/02, ao tomar posse 
para gerir a Instituição no ano de 2003, está muito preocupada com a atual situação financeira da 
mesma, pois ainda hoje não conseguimos pagar aos funcionários e monitoras, os salários dos meses 
de dezembro,13°, férias relativas a 2002 e, janeiro de 2003. A Fundabem precisa também de fazer 
várias coisas relativas a manutenção dos prédios e dependências usadas pelas crianças; precisamos 
ainda de materiais didáticos e pedagógicos e muito mais para darmos dignidade e auto-estima ás 
nossas crianças e adolescentes .. 
Para conhecimento de V.Excias gostaríamos de mencionar a clientela a ser atendida pela 
Fundação em 2003: 
a )- Crianças de O a 06 anos - com tratamento e trabalho de creche. 
b )- Crianças e adolescentes de 07 a 14 anos, meninos e meninas, para aulas de reforço escolar, 
recreação, jogos e aulas de canto e dança. 
Importante lembrar que atender a estas crianças e adolescentes carentes, são as finalidades 
básicas da Fundabem, de acordo com os seus Estatutos e Regimento Interno para a qual ela foi 
fundada, há 30 anos atrás. Torna-se necessário lembrar aos nobres Edís que nos últimos anos a 
Instituição foi deixando de atender a clientela alvo de sua finalidade, por isso é que queremos, 
desejamos e precisamos contar com o apoio de todos os Senhores Vereadores, legítimos 
representantes da nossa população, para resgatarmos tudo de bom que pode ser feito para elas. 
Importante se torna lembrar que o numero de crianças e adolescentes em 2003 deverão alcançar a 
sifra de 200 alunos. Aí sim, a Fundabem estará exercendo o seu papel de Instituição que cuida do 
BEM ESTAR DO MENOR. 
.. n1 
' () 
Fizemos este pequeno histórico para conhecimento de todos os Senhores Vereadores, pois 
através de honrosa visita do Sr Enio Ruam, digno Presidente desta Casa de Leis à nossa querida 
Fundabem, no último dia 31/01/2003, quando o mesmo pôde ver em loco, a nossa real situação e 
sentir, através da nossa exposição de idéias, que hoje recebemos de subvenção social apenas R$ 
600,00( seiscentos reais) seja alterada para o mínimo de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) 
mês 
Dado ao acima exposto e no aguardo de decisão favorável de todos os ilustres componentes 
desta casa, para ajudar a darmos mais dignidade às crianças e adolescentes carentes de nossa cidade. 
Exº Senhor Enio Ruaro 
D .D Presidente da Câmara de Vereadores 
De Pato Branco. 
Somos Gratos, 

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