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materia nº 33/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaRevoga a lei nº 1581, de 25 de abril de 1997, que autorizou doação de imóvel ao Clube de Imprensa de Pato Branco.
native_id11959

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PROJETO DE LEI Nº 33/2003 
MENSAGEM Nº: 22/2003 
RECEBIDA EM: 25 de março de 2003 
Nº DO PROJETO: 33/2003 
SÚMULA: Revoga a lei nº 1581, de 25 de abril de 1997, que autorizou doação de imóvel ao 
Clube de Imprensa de Pato Branco. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de março de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin -PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa￾PMDB. 
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003 
LEI Nº: 2241, de 28 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANCO, 9 DE MAIO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATo BRANCO>~R . . LEI N' 2.241 .. 
Data: 28 de abril de .2003. . . · . . Súmula: Revoga a Lei nº I.581, de 25 .de abril de 1997, que autt>rizou 
a doação de imóvel ao Cbibe da Imprensa de Pato Branco. . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estad& do Parana aprovou e e'! 
Prefeito Mnniclpal, sanciono a seguinte Lei:. . . . 7 ÍIUt . 
Art. t•. Fica revogada a Lei nº 1.581, de 25 de •hn! de 199 • que . onzo~ 
8 doação das chãcaras 71-M com a ãroa de 1.000,00.m ~nfotn\~ f"trtcula n 
?4 849 e 71-M·l c0m a área de 1.361,80 m' confonne matricula n -4.850_, ""." b · feit riaS·-avaliados em R$ 13,462.26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois en ·º. t' Õdis ntavos) para CLUBEDAU.fPRENSADEPATOBRANCO, 
reais e vm ~di?. .d~'. ·, pn'·vad. 0 mM:rita n. 0 CGC sob nº .80.873.466/0001,30. · pessoa Jun ca e 'àire1"0 ~ · . - L · · tra · na Art. 1•. Rev~do as disposições em contráno, esta ei en em vigor 
data de sua publicação."' . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 28 de abril ·de 2003. 
Clóvls Santo Padoan 
Prer.ito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 33/2003 
Súmula: Revoga a lei nº 1.581, de 25 de abril de 
1997, que autorizou a doação de imóvel 
ao Clube da Imprensa de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que 
autorizou a doação das chácaras 71-M com área de 1.000,00m2 conforme 
matrícula nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80m2 conforme matrícula nº 
24.850, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13.462,26 (treze mil, quatrocentos e 
sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), para o Clube da Imprensa de Pato 
Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
80.873.466/0001-30. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei º 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a 
doação de imóvel ao Clube de Imprensa de Pato Branco. 
A lei a ser revogada autorizou a doação das chácaras 71-M com área de 
1.000,00 m2 conforme matricula nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80 m2 conforme 
matricula nº 24.850, sem benfeitorias, avaliados em R$ 13.462,26 (treze mil quatrocentos e 
sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) ao Clube antes mencionado. 
A revogação ocorre pelo fato de que a donatária não tem mais interesse no 
imóvel, solicitando através de um oficio assinado pelo presidente a revogação da lei que 
autorizou a doação. 
Ocorre ainda, que o referido imóvel ficara livre de qualquer restrição para 
ser objeto de uma futura doação. 
Com base no exposto, emitimos PARECER F A VORA VEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
. ----·---· ····-- ····--·--·~-·--- ! Jl1'111. N.!t.~ •. J'1 ·----- . 
~rinuua Aunieitw/'.~ .. ~IZW ~::J Estado do Paraná 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003 
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em analise, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que 
autorizou a doação das chácaras 71-M com área de 1.000,00 m2 conforme matricula 
nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80 m2 conforme matricula nº 24.850, sem 
benfeitorias, avaliados em R$ 13.462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois 
reais e vinte e seis centavos) para Clube de Imprensa de Pato Branco. 
Em face do documento anexo ao presente Projeto de Lei, datado de 26 
de novembro de 1998, verifica-se o desinteresse da referida entidade sobre o imóvel. 
Depois de efetuada a revogação da lei o imóvel torna-se livre e 
disponível para uma futura doação, sendo que não haverá custos com a escrituração 
do mesmo, pois não houve outorga da escritura publica de doa;ao em favor da 
donatária. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de abril de 2003. 
_;tA:-t_ 
de Mello - PFL 
,-------------
~ \ ~ 
ereu Faustino 
~~& ~~ Hasse - PDT 
Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003 
Através do projeto de lei que está sendo analisado, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1581, de 25 de abril de 
1997. 
Referida lei autorizou a doação das Chácaras 71-M, com área de 1.000,00 
m2 e 71-M-1, com área de l.361,80m2, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 
13.462,26, matriculadas sob nºs 24.849 e 24.850, respectivamente, do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Clube de Imprensa de Pato Branco. 
Em data de 26 de novembro de 1998, o presidente do Clube de Imprensa, 
na época, Senhor Navílio Vicinski, enviou oficio ao então Prefeito Municipal, 
Senhor Alceni Angelo Guerra, solicitando a revogação da doação da área requerida. 
Trata-se da desistência das chácaras por parte da donatária, que solicitou 
oficialmente. 
Diante disso, e por verificarmos que o projeto de lei em apreço encontra￾se amparado no artigo 5° da lei municipal nº 1207/93, de 3 de maio de 1993, que 
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, onde consta que o não cumprimento dos prazos e condições estipulados 
na Lei, implicará na reversão ao Patrimônio Público Municipal da respectiva área, 
independentemente de procedimento judicial, mediante adjudicação automática e 
compulsória, sem qualquer ônus para o Município, após análise, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de abril de 2003. 
t 
~ ,, . ., 1) 
WrúnaPa Aanl/eifiat de PPatu ~nbu· -C~c • 
• 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que 
autorizou a doação das Chácaras 71-M, com área de L000,00 m2 e 71-M-l, 
com área de 1.361,80 m2, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13.462,26, 
respectivamente, matriculadas sob nºs 24.849 e 24.850, do i° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
para CLUBE DE IMPRENSA DE PATO BRANCO. 
A revogação da Lei supra mencionada, decorre do desinteresse da entidade 
CLUBE DE IMPRENSA DE PATO BRANCO, conforme verifica=se do 
documento anexo, datado de 26 de novembro de 1998, o que torna o 
aludido imóvel, livre, desembaraçado e disponível para futura doação. 
A matéria não encontra óbice de ordem legal, razão pela qual possm 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 31 de março de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Pre_feitura Af unicipa[ cíe Pato 'Era 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 022/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a doação 
de imóvel ao Clube da Imprensa de Pato Branco. 
Conforme se constata do Ofício em anexo, a referida entidade 
coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre, 
desembaraçado e disponível para futura doação. 
agradecimentos. 
2003. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 
Clóvis <s~a~oa~ Prefeito Municipal 
/0 
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 33/2003 
Súmula: Revoga a Lei nº 1. 581, de 25 de abril de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel ao Clube da Imprensa 
de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que 
autorizou a doação das chácaras 71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula 
nº 24.849 e 71-M-1 com a área de 1.361,80 m2 conforme matrícula nº 24.850, sem 
benfeitorias, avaliados em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais 
e vinte e seis centavos ), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
\ 
( ;?,vir i 
Clóvis lo Padoan 
Prefeito Municipal 
!b>>· ... ·., 
Pato Branco, 26 de novembro de 1998. 
_,. .... ·,-- '-----~--... ... ~---""'-'"""'°""" 
Ao Excelentissímo Senhor 
ALCENIGUERRA 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR. 
Senhor Prefeito. 
O CLUBE DE 11\IPRENSA DE PATO BRANCO, através de seu 
presidente, vem solicitar a Vossa Excelência a revogação da doação da área 
solicitada e aprovada atraves da l ,ci Municipal nº 1.581 de 25 de abril de 1997. 
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agradecemos 
antecipadamente. 
~m;;·~·o 
.:.:.,,: ,_·_;__· .:._., '•;__...:..:: _,;:~,,.., 
e . .. 
cprqfeilura 9Yluníc(pa/ de cpalo 93ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.581 
Data: 25 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para 
CLUBE DA IMPRENSA DE PATO 
BRANCO. 
A Câmara Munici(Jal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e cu Prefeito Munici1u1I, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº . Fica o Executivo Municipal autorizado doar as chácaras 
71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula nº 24.849 e 71-M-1 com a 
área de 1.361,80 1112 confonne matrícula nº 24.850 , sem benfeitorias, avaliados 
em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis 
centavos ), para CLUBE DA IMPUENSA DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito privado ' inscrita no coe sob nº 80.873.466/0001-30 
estabelecida a em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pennanente~ 
li - destinação do imóvel exclusivamente para .donatária edifique 
sua sede social e busque o cwuprimento dos seus objetivos estatutários , vedado 
qualquer outro~ 
111 - início da execução das obras , objeto da proposta protocolada 
sob nº 192659, de 12 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo 
máximo de noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei; 
1 V - outorga da escritura pública de doação somente após a 
conclusão da sede social da donatária; 
! 
• 
. 
. 
1 
C!Jre.,(eilura Cfllurzíc{pa/ de C!Jalo <J3ranco 
ESTAUO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
'. -~ / ', . '') ,/ . . . ' 1 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias. qu~j,-:,.; 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descmnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 
1997. 
·~uú0 Alceni Guerra 
PREI•EITO 1\tlUNICIPAL 
CLUBE DE IMPH.ENSA 
Pato Branco, 12 de março de 1997. 
Exmo. Sr. 
Alceni Angelo Guerra 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
REQUERIMENTO 
Ref.: Doação de Terreno 
Solicitamos a Vossa Senhoria , de ac< 
constitucionais a doação de um terreno J 
Sede do Clube de Imprensa de Pato Branc 
lucrativos. 
O Clube de Imprensa se compromete 
própria no prazo previsto cm lei. que será t 
aprimoramento profissional da classe e lét 
profissionais do setor. 
Cordialmente, 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
IP 00 © 'ii' © ~ © I!. ®·---, CM 
1 
192659 -
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
IP lfJ © 'ii' © «: © I!. ®---,1 IM 192659 -
~---- Referente -----i 
__ Informações ________ --, 
,___ Data ---------1 
, 
)--<~. ) 
/ / /" ) '-: .. -.. _/' -- ~-< . 
. / Ubiraci Tesseroli 
Presidente 
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''" '1 . ' ' . (' ,' , ·' '" . ./ 1 ( \ 1 
: ' •• ~;·_. 1_: -· • _f 1 1 ! i 
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cprefeífura Cfllunícípa/ de cpafo Cf3rarzco ~ ' 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEHO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Portaria 11º 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion -
Secretário , Silvio H. Delles1>0ste Aldolfato e Juscelino F. dos Santos Filho, 
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Chácara nº 71-M , com a área de 1.000,00 m2
, confonne matrícula nº 24.849, 
situada na Rua Marilia ,nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 5,70 p/m2
, 
sendo 1.000,00 m2 x R$ 5,70 totalizando R$ 5.700,00 ( cinco mil e setecentos 
reais) 
Chácara nº 71-M-l , com a área de 1.361.80 m2 , conforme matrícula nº 24.850 
situada na Rua Marilia ,nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 5,70 p/m2
, 
sendo 1.361,80 m2 x R$ 5,70 totalizando R$ 7.762,26 (sete mil setecentos e 
sessenta e dois reais e vinte e seis centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão: 
Pato Branco, 18 de março de 1. 997 
··K~ 
3_~-;·:.o"") (° •. •· 
Clóvis José Cantú 
\ 
'Presidente 
\ ' 
Membro 1 
.--·-- ____ ,..,. 
<-.~~·0;, ;cJtJ:íc.~ ~ Hilã'f\~~6,·Fa gion 
' · Secret' o 1 \ /).> ( 1 ' 7 
Juscelin~ v.tís~ Y"-""'-/lt. 
1 
} Membró. 
li 
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~ .. ~ .... ' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
DE PATO 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
~ 
" 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PAR<IAL 
DA 
QUIDRI li. 
J\ N T. U 11 A f · F: A 
CHA, 71- M,N,O 
RUA M ARll 1 A 
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~!ª ~~º~e-d:º~~e!~~~i~~ã~ê~~~ª~~rz~ d~;t; ~~~~;lf l;f ); sócios do clube de Imprensa de Pato Branco para eleição'"'~..,.y~1uc,Y po55e da nova diretoria da entidade, para o biênio 97 /98. A -·-
chapa concorrente foi inscrita no ato pelo candidato a 
presidente Ubiraci Tesseroli, composta por ele, presidente; 
Angelo Celeski, vice presidente; 1° secretário Roberto Ivan 
Rossatti; 2° secretário Altemiro Cavalheiro; 1° tesoureiro, 
José Aldir Vendrúsculo; Conselho Fiscal Miguel Dias, Navflio 
Vicisnski, Waldomiro Cantini. A eleição por decisão da 
assembléia ocorreu por aclamação, sendo eleita a chapa 
única por unamidade de votos. Sendo o que foi tratado 
nesta AGO, eu Roberto Ivan Rossatti nomeado secretário 
pela AGO, lavrei a presente Ata que vai 9or mim assinada, 
e pelos demais presentes. , , ) .. , 1 
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CLUBE t>l\ IMPRENSA DE PATO 
E S T A T U T O S 
Cl\.P!TULO I 
Da denominação, sede, objetivos e duração. 
Art. lQ. Sob a denominação de CLUBE DA IMPRENSA DE Pl\TO 
BRANCO, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, 
fundada em 14 de agosto de 1989, que se regerá pelo presente estatu￾to e pela legislação especifica. 
Art. 2Q. o CJ,tJDF. DA IMPRENSA terá sede em Pato Branco Es 
tado do Paraná. 
Art. )Q. O CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO tem catn ob￾jetivos: 
a) promover o congraçmnento entre os profissionais da imprensa de 
Pato Branco, através de reuniões sociais, esportivas e culturais; 
b) lutar pelo aprimoramento profissional de seus associados; 
e) defender as mais sadias normas de ética. 
Art. 4Q. A entidade terá tempo de duração indeterminado. 
CAPÍTULO II 
Dos Sócios 
Art. SQ. São considerados sócios do CLUBE DA IMPRENSA DE 
PATO BRANCO todos os profissionais ligados à imprensa, que exerçam 
I' funções no mun1c1pio e qu(! desejarem filiar-se à entidade. 
§ lQ. Os associados do CLU~E DA IMPRENSA DE PATO BRA?l:O 
constituem uma categoria única de sócios, com iguais direitos e abri 
gaçoes. 
§ 2Q. Podem ser associados da entidade, no rádio: locu￾tores, repórteres, redatores e diretores1 na televisão: repórteres , 
redatores, jornalistas-editores, teleapresentadores e diretores: e 
nos jornais e revistas: repórteres, redatoree, jornalistas, colunis￾tas e diretores. 
Art. 6º. O CLUBE DA IMPRENSA nao concederá titulo hono￾rífico a quem quer que seja. 
"' \·.Ârt. ?Q) Os sócios contribuirão com uma taxa periódica 
que sera fixada pela assembléia geral ordinária ou extraordinária. 
Art. ªº· Os sócios podem votar e ser votados para os 
cargos da diretoria e do Conselho Fiscal. 
Art. 9Q. Os membros do .CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO 
nao respondem solidária ou subsid~ariamente pelas obrigações contraí 
\ 
das pela entidade, mas responderão pelos excessos 
exercício de qualquer cargo. 
CAPf'l'ULO III 
Dos Órgãos Sociais 
Art. 10. O CLUBE DA IMPRENSA terá os seguintes órgãos: 
Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. 
Art. 11. A entidade será administrada por uma Diretoria 
eleita pelos associados em Assembléia Geral Ordinária, 
na 2ª. quinzena do mes de janeiro. 
anualmente, 
§ 12. São eleitos pela Assembléia Geral: presidente,v! 
ce-presidente, 12. secretário, 2Q. secretário, 12. tesoureiro, 20.te 
soureiro e Conselho Fiscal. 
§ 20. Os demais cargos serao preenchidos através de l! 
vre nomeação do presidente, inclusive os diretores dos departamen￾tos que venham a ser criados. 
Art. 12. Os membros da Diretoria podem ser reeleitos. 
Art. 13. Cabe ao presidente do CLUBE DA IMPRENSA DE PA 
TO BRANCO: 
a) Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extraj~ 
dicialrnente, podendo outorgar procuração a mandatário com pode￾res especiais; 
b) emitir e endossar cheques e firmar os documentos que envolverem 
responsabilidade financeira; endossar e aceitar duplicatas, sem￾pre em conjunto com o lo. tesoureiro; 
c) reunir a Diretoria ordinariamente cbm a periodicidade que for jll;! 
gada convenientemente, mas no mínimo uma vez por mês; e extraor￾dinariamente sempre que isto for considerado necessário; 
d) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral; 
e) convocar a Assembléia Geral; e 
f) contratar e demitir funcionários. 
Art. 14. Cabe ao vice-presidente: 
a) substituir o presidente em seus impedimentos eventuais e sucedê￾lo no caso de vacância, completando a gestão; 
b) colaborar com o presidente.e com a Diretoria em tudo que for so￾licitado. 
Art. 15. Cabe ao lQ e ao 2Q secretários a lavratura de 
atas, a guarda da correspondência e demais documentos do clube, ~ 
to os da Tesouraria, bem como a prática àbs atos tradicionalmente 
atribuídos aos secretários. 
J\rt. 16. Cabe ao 19 tesoureiro assinar, com o preside_!! 
(. 
\: 
te, 
Parágrafo Onico. Cabe ainda ao lo tesoureiro apresentar 
balancetes financeiros mensais, para serem discutidos na reunião da 
Diretoria, e depositar em estabelecimento bancário todos os valores 
recebidos, fazendo todos os pagamentos sempre através de cheques. 
Art. 17. Cabe ao 20 tesoureiro substituir o lo tesourei 
ro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo naquilo que for soli￾citado. 
Art. 18. Cabe aos diretores dos diversos departamentos 
""'desempenhar as funções apropriadas ao funcionamento efetivo de tais 
departamentos. 
Art. 19. Sio os seguintes os departamentos do CLUBE DA 
IMPRENSA. DE PATO BRANCO: 
a) Departamento Social; 
b) Departamento Esportivo; 
c) Departamento Cultural; 
d) Departamento de Divulgação; 
e) Departamento Profissional e ll:tico. 
Parágrafo lo. Outros departamentos poderão ser criados, . 
a critério da Diretoria. 
CAP1'l'UI.O IV 
Do Conselho Fiscal 
Art. 20. O Conselho Fisca~ será composto de três netbtos 
efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral 
Ordinária. 
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal examinar mensalmen￾te as contas da Diretoria, emitir parecer, bem como examinar e emi￾tir parecer sobre os relatórios e balanços financeiros da entidade. 
Art. 22. Os membros do Conselho Fiscal podem ser ree￾leitos. 
CAPITULO V 
Da Assembléia Geral 
Art. 23. As Assembléias Gerais podem ser ordinárias e 
extraordinárias. 
Art. 24. A Assembléia Geral Ordinária reúne-se anualnen 
te na 2ã quinzena de janeiro, para eleger e dar posse ao presidente 
e ao vice-presidente do CLUBE DA IMPRENSA, e aos membros efetivos e 
.. 
\ 
--:w:i.: ....... · ,,. .... ~ ... .,e· . :""o 
" Ll ; ]~;···' ' lb u j .. ,, z .-"(; .. 1·";'_ ·';·\ suplentes do Conselho Fiscal. .., e... z . ' ~ ~~ cr. 1 
Parágrafo Onico. Cabe ainda a Assembléia Geral ~di§kia:. 
a) decidir sobre as contribuições periódicas dos sócios e re.jtistar￾lhes o valor: 
b) apreciar a prestação de contas da Diretoria: 
c) aprovar o orçamento para o exercicio seguinte. 
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária será convocada a￾través da imprensa com antecedência mínima de três dias. 
Art. 26. A Assembléia Geral Extraordinária será convoca￾da, sempre que isto for necessário, com a antecedência mínima de 48 
horas, cabendo-lhe: 
a) alterar os presentes estatutos, por voto favorável de 2/3 dos so￾cios presentes; 
b) eleger nova Diretoria no caso de renGncia coletiva da que estiver 
em exercicio: 
e) 
d) 
e) 
autorizar a oneração e a alienação de bens imóveis da entidade; 
autorizar a contratação de empréstimos bancários; 
resolver sobre a fusão, incórporação ou extinção do CLUBE DA IM￾PRENSA, para o que haverá necessidade do "quorum" de 3/4 dos asso 
ciados; 
f) interpretar os presentes estatutos e resolver qualquer problema de 
gravidade submetido à sua apreciação. 
Art. 27. A Assembléia Geral será convocada pelo preside~ 
te do CLUBE DA IMPRENSA, mas na sua omissão, a convocação poderá ser 
feita pela Diretoria (maioria dos membros), pelo Conselho Fiscal ou 
por um grupo de, no mínimo, 20% do quadro social. 
Art. 28. A Assembléia Geral será presidida por um sócio 
presente, não integrante da Diretoria, que convidará um outro sócio 
para servir como Secretário, a quem competirá a lavratura da ata. 
Art. 29. Da convocaçao constará ordem do dia, hora e lo￾cal da Assembléia Geral. 
CAPITULO VI 
Do Patrimônio 
Art. 30. O patrimônio social sera constituído das 
tribuiçôes dos sócios, doações e subvenções. 
con￾Art. 31. A alienação e a oneração de bens imóveis somen￾te poderá ser decidida por aprovação na maioria absoluta da l\ssatbléia 
Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim. 
\.' ' 
CAPITULO VII 
Do exercício social 
~,·.···1.-· ... ,. • /"": ,, ... r' .. . . . 
Art. 32. o exercício social tert.J;f c~o ~e ._, 
iniciando a 1 Q. de janeiro e terminando a 31 d~ ~-zemb:t:o, •. · / ~./[] 0\'I(, ~>,,fi 
Art. 33. O mandato da primeira Dire"t'o?t~ do 
Conselho Fiscal enterder-se-ã até o dia 31 de dezembro de 1992. 
CAPÍ'l'ULO VIII 
Das Disposiç6es Gerais 
Art. 34. Os estatutos do CLUBE DA Itt.PRENSA DE PA'IU BPJ\ll 
CO serão reformáveis sempre que for necessário adaptá-lo às exigên￾cias da Lei ou às normas das entidades a que eventualmente vier a ne 
filiar. 
Art. 35. A entidade poclerá ser extinta por deliberar;ão 
de 3/4 dos associados com direito a voto, desde que em Assembléia 
Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim. A Assem￾bléia decidirá sobre o desti110 do patrimônio, depois de pagas todas 
as dívidas. 
Art. 36. Poderão ser discutidos, com a máxima liberda￾de, assuntos de natureza política, religiosa e racial, na sede do 
CLUBE DA IMPRENSA DE PA'l'O BllANCO. 
Art. 37. A Diretoria poderá elaborar um Regimento In￾terno para o CLUBE DA IMPHENSA, o qual deverá ser aprovado em Assem￾bléia Geral Extraordinária. 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1992. 
Jdão Gualberto Gaspar 
~sident.e /~ 
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Mlr'JISl~nlO D/\ F/\7Et-ll l/\ 
SECRETARIA DA RECEITA rEDERAL 
ttllftO OI 1110ft111tft!S ltOlftNltO.f1St11S flCHll DE IMSCRIÇiO 1 CftDASIRO GlRftl DE COWIRIBUIRllS DO ESlllBELECIMEMIO-SEDE 
____________ ETlqyETA PROTOCOLO DO e.o.e. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 
1 - COU9Vl n: o MANllAl ºº CONTntnlJ1Nr@' C_fl e. AO p1rr-N 
curi::n F.<r;U .. 1c1u. 
" • rP!.~HC~A-lll. .. MlOUIUA, '-"" 3tTn~<\) "'"9 N:nFE\l AMEHH' 
LtOIVl:U 
3 • NÃO PR!.ENCHA º"' OUAORO'S OE •·uso DA REr.t.RTIÇAQ"" 
". O'!•X~ f:t.4 ~"•Hcõ O<; IH'"S 'E'.M QUf'. Nllo.OA 1!.mo ... n..1roni.o."' 
S • APnfSEtlJ! JOOAS AS VIAS .AO OROAO OA llAF DA JURISDIÇÃO 00 !9TA8E:lfCIMENf0-SF.0f 
e . f'R!.Etic•O· os C'-Mf'OS 01'11101009 ~M O\J~Ofl\NttOS, COlO￾CANOO CADA l~lf1A DENTRO OE UM OUADnlNUO, ... COMF.:c.a.n 
DO rftlMC:lnO . 
~J> \H!!IAllA OI Rf(lllA HO!Ul '7"' (AO.a.Sltó Gf.Al ot CONTlllUfMfU 
NÚMHO Dl INSCUÇÀO NO coe 
i 80 813· _'t661 ~~~,!:-,~;~,,. 
• ESTA FICllA. QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI o CARTAo C. º- c. PELO PRAZO OE 90 (NOVENTA) DIAS. CONTADOS DA 
DATA OE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA OE REVAUOAÇAO APOSTA NO VERSO. 
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t1.A MAi!; ot '!! (f'.IW.,;O) l\NOS' 
NUM[RO OF.. 1NSCnlÇAO /\P./Jrn1on NO e o e 
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RECOLHIMENTO. OE TRIBUTOS 
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RECEPÇÁO NO óÃÕIÕDA JURISDIÇÃO DA SEDE 
CA'UMAO 00 óriol01R08RtCA õõ rUHCt0NlAt0 
ci:1.l.U3.05·6 
2. 5 103 192' 
t 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e G e 11180 781/0001- 09 
COMARCA DE PATO BRANCO PR 
RUA O S V A L D O A R A N H A . 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. ~. 00~84~119 04 
r 
22 de dezembro de 1.992. 
[nEGISTílO GERAL] , 
MATRICULA N~ 2t..nso 
1 1 
e~...;- &.. cr.- J -e:" h--- D.iOVf~TJ ~1U1JUnBAl·.:O - chácnr-u n'1?1-f,1-l (setenta e um-fé-hum), ~ituado no distrito desta 
cidada de Pato L<"nco, contendo u Ú r·ea de 1. )61,üOr::! (!HJM !illL, J.1
1.EZEJ:'l'C;;:.; -; .::~::;::ENTA 
~ UM L!Cl'itOS U.: OI rsr:TA CB~Trr.:;;Tt.O::; QlL\Di:.\DOS) J sem benfei to rios, dentro doe seguin.-
tes limites e confrontaçoes: HO!tTE: com a chncara n\l'/l~ cor:? 35,0üm; SUL: com a cr'!: 
coEn nQ82 com 55,0Vm; LBST'S= com a ch:)c,rn nr11-1J com 39,3flmi \ 1
"'..':;'-:;;: co:-! ô run --
J e>'.lo Lorn com 39,30m. As r.iedidus e cor,frontaçoes fonun fornecLi:Js pplnG µ:,rtes cou 
tr-.Jtantes de acordo co::, o provimento n Q356q capitulo XV, sny.io III, i~em ).1 de 
27.07.64 as qmis assur:iiram in.eL«:i -es1onss.bilidade pelo su~n'iPi<ont0. úr:f. Mnt. 
22.912 e AV.1-22.91? do livro n'CJ..'.', de:;te Oficio. 
l'!t·~r'1·.I--;:] Áúl.A: l)1ú~Ji'2I'.rü~· . ./'. !,,ur.:IcI.:-'AI.J I:1E i?t·TO Jj~._f\.NCO, prsson ... ur{dic~ de: dir-aito pú￾blico in Leino, inseri ta no CG{;/M :· sob n "'76. 994 .448/0801-')~. 
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