PROJETO DE LEI Nº 33/2003
MENSAGEM Nº: 22/2003
RECEBIDA EM: 25 de março de 2003
Nº DO PROJETO: 33/2003
SÚMULA: Revoga a lei nº 1581, de 25 de abril de 1997, que autorizou doação de imóvel ao
Clube de Imprensa de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de março de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin -PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala CostaPMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003
LEI Nº: 2241, de 28 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003.
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANCO, 9 DE MAIO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATo BRANCO>~R . . LEI N' 2.241 ..
Data: 28 de abril de .2003. . . · . . Súmula: Revoga a Lei nº I.581, de 25 .de abril de 1997, que autt>rizou
a doação de imóvel ao Cbibe da Imprensa de Pato Branco. . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estad& do Parana aprovou e e'!
Prefeito Mnniclpal, sanciono a seguinte Lei:. . . . 7 ÍIUt .
Art. t•. Fica revogada a Lei nº 1.581, de 25 de •hn! de 199 • que . onzo~
8 doação das chãcaras 71-M com a ãroa de 1.000,00.m ~nfotn\~ f"trtcula n
?4 849 e 71-M·l c0m a área de 1.361,80 m' confonne matricula n -4.850_, ""." b · feit riaS·-avaliados em R$ 13,462.26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois en ·º. t' Õdis ntavos) para CLUBEDAU.fPRENSADEPATOBRANCO,
reais e vm ~di?. .d~'. ·, pn'·vad. 0 mM:rita n. 0 CGC sob nº .80.873.466/0001,30. · pessoa Jun ca e 'àire1"0 ~ · . - L · · tra · na Art. 1•. Rev~do as disposições em contráno, esta ei en em vigor
data de sua publicação."' .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 28 de abril ·de 2003.
Clóvls Santo Padoan
Prer.ito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33/2003
Súmula: Revoga a lei nº 1.581, de 25 de abril de
1997, que autorizou a doação de imóvel
ao Clube da Imprensa de Pato Branco.
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que
autorizou a doação das chácaras 71-M com área de 1.000,00m2 conforme
matrícula nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80m2 conforme matrícula nº
24.850, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13.462,26 (treze mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), para o Clube da Imprensa de Pato
Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
80.873.466/0001-30.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter
autorização legislativa para revogar a Lei º 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a
doação de imóvel ao Clube de Imprensa de Pato Branco.
A lei a ser revogada autorizou a doação das chácaras 71-M com área de
1.000,00 m2 conforme matricula nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80 m2 conforme
matricula nº 24.850, sem benfeitorias, avaliados em R$ 13.462,26 (treze mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) ao Clube antes mencionado.
A revogação ocorre pelo fato de que a donatária não tem mais interesse no
imóvel, solicitando através de um oficio assinado pelo presidente a revogação da lei que
autorizou a doação.
Ocorre ainda, que o referido imóvel ficara livre de qualquer restrição para
ser objeto de uma futura doação.
Com base no exposto, emitimos PARECER F A VORA VEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em analise, obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que
autorizou a doação das chácaras 71-M com área de 1.000,00 m2 conforme matricula
nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80 m2 conforme matricula nº 24.850, sem
benfeitorias, avaliados em R$ 13.462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois
reais e vinte e seis centavos) para Clube de Imprensa de Pato Branco.
Em face do documento anexo ao presente Projeto de Lei, datado de 26
de novembro de 1998, verifica-se o desinteresse da referida entidade sobre o imóvel.
Depois de efetuada a revogação da lei o imóvel torna-se livre e
disponível para uma futura doação, sendo que não haverá custos com a escrituração
do mesmo, pois não houve outorga da escritura publica de doa;ao em favor da
donatária.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de abril de 2003.
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de Mello - PFL
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ereu Faustino
~~& ~~ Hasse - PDT
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003
Através do projeto de lei que está sendo analisado, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1581, de 25 de abril de
1997.
Referida lei autorizou a doação das Chácaras 71-M, com área de 1.000,00
m2 e 71-M-1, com área de l.361,80m2, sem benfeitorias, avaliadas em R$
13.462,26, matriculadas sob nºs 24.849 e 24.850, respectivamente, do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Clube de Imprensa de Pato Branco.
Em data de 26 de novembro de 1998, o presidente do Clube de Imprensa,
na época, Senhor Navílio Vicinski, enviou oficio ao então Prefeito Municipal,
Senhor Alceni Angelo Guerra, solicitando a revogação da doação da área requerida.
Trata-se da desistência das chácaras por parte da donatária, que solicitou
oficialmente.
Diante disso, e por verificarmos que o projeto de lei em apreço encontrase amparado no artigo 5° da lei municipal nº 1207/93, de 3 de maio de 1993, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, onde consta que o não cumprimento dos prazos e condições estipulados
na Lei, implicará na reversão ao Patrimônio Público Municipal da respectiva área,
independentemente de procedimento judicial, mediante adjudicação automática e
compulsória, sem qualquer ônus para o Município, após análise, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de abril de 2003.
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WrúnaPa Aanl/eifiat de PPatu ~nbu· -C~c •
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que
autorizou a doação das Chácaras 71-M, com área de L000,00 m2 e 71-M-l,
com área de 1.361,80 m2, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13.462,26,
respectivamente, matriculadas sob nºs 24.849 e 24.850, do i° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
para CLUBE DE IMPRENSA DE PATO BRANCO.
A revogação da Lei supra mencionada, decorre do desinteresse da entidade
CLUBE DE IMPRENSA DE PATO BRANCO, conforme verifica=se do
documento anexo, datado de 26 de novembro de 1998, o que torna o
aludido imóvel, livre, desembaraçado e disponível para futura doação.
A matéria não encontra óbice de ordem legal, razão pela qual possm
condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 31 de março de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Pre_feitura Af unicipa[ cíe Pato 'Era
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 022/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a doação
de imóvel ao Clube da Imprensa de Pato Branco.
Conforme se constata do Ofício em anexo, a referida entidade
coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre,
desembaraçado e disponível para futura doação.
agradecimentos.
2003.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de
Clóvis <s~a~oa~ Prefeito Municipal
/0
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 33/2003
Súmula: Revoga a Lei nº 1. 581, de 25 de abril de 1997, que
autorizou a doação de imóvel ao Clube da Imprensa
de Pato Branco.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que
autorizou a doação das chácaras 71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula
nº 24.849 e 71-M-1 com a área de 1.361,80 m2 conforme matrícula nº 24.850, sem
benfeitorias, avaliados em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais
e vinte e seis centavos ), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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( ;?,vir i
Clóvis lo Padoan
Prefeito Municipal
!b>>· ... ·.,
Pato Branco, 26 de novembro de 1998.
_,. .... ·,-- '-----~--... ... ~---""'-'"""'°"""
Ao Excelentissímo Senhor
ALCENIGUERRA
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR.
Senhor Prefeito.
O CLUBE DE 11\IPRENSA DE PATO BRANCO, através de seu
presidente, vem solicitar a Vossa Excelência a revogação da doação da área
solicitada e aprovada atraves da l ,ci Municipal nº 1.581 de 25 de abril de 1997.
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agradecemos
antecipadamente.
~m;;·~·o
.:.:.,,: ,_·_;__· .:._., '•;__...:..:: _,;:~,,..,
e . ..
cprqfeilura 9Yluníc(pa/ de cpalo 93ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.581
Data: 25 de abril de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para
CLUBE DA IMPRENSA DE PATO
BRANCO.
A Câmara Munici(Jal de Pato Branco, Estado do Paraná
decretou e cu Prefeito Munici1u1I, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº . Fica o Executivo Municipal autorizado doar as chácaras
71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula nº 24.849 e 71-M-1 com a
área de 1.361,80 1112 confonne matrícula nº 24.850 , sem benfeitorias, avaliados
em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis
centavos ), para CLUBE DA IMPUENSA DE PATO BRANCO, pessoa
jurídica de direito privado ' inscrita no coe sob nº 80.873.466/0001-30
estabelecida a em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pennanente~
li - destinação do imóvel exclusivamente para .donatária edifique
sua sede social e busque o cwuprimento dos seus objetivos estatutários , vedado
qualquer outro~
111 - início da execução das obras , objeto da proposta protocolada
sob nº 192659, de 12 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo
máximo de noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei;
1 V - outorga da escritura pública de doação somente após a
conclusão da sede social da donatária;
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C!Jre.,(eilura Cfllurzíc{pa/ de C!Jalo <J3ranco
ESTAUO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias. qu~j,-:,.;
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descmnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de
1997.
·~uú0 Alceni Guerra
PREI•EITO 1\tlUNICIPAL
CLUBE DE IMPH.ENSA
Pato Branco, 12 de março de 1997.
Exmo. Sr.
Alceni Angelo Guerra
Prefeito Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO
Ref.: Doação de Terreno
Solicitamos a Vossa Senhoria , de ac<
constitucionais a doação de um terreno J
Sede do Clube de Imprensa de Pato Branc
lucrativos.
O Clube de Imprensa se compromete
própria no prazo previsto cm lei. que será t
aprimoramento profissional da classe e lét
profissionais do setor.
Cordialmente,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
IP 00 © 'ii' © ~ © I!. ®·---, CM
1
192659 -
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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__ Informações ________ --,
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Presidente
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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEHO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria 11º 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion -
Secretário , Silvio H. Delles1>0ste Aldolfato e Juscelino F. dos Santos Filho,
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Chácara nº 71-M , com a área de 1.000,00 m2
, confonne matrícula nº 24.849,
situada na Rua Marilia ,nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 5,70 p/m2
,
sendo 1.000,00 m2 x R$ 5,70 totalizando R$ 5.700,00 ( cinco mil e setecentos
reais)
Chácara nº 71-M-l , com a área de 1.361.80 m2 , conforme matrícula nº 24.850
situada na Rua Marilia ,nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 5,70 p/m2
,
sendo 1.361,80 m2 x R$ 5,70 totalizando R$ 7.762,26 (sete mil setecentos e
sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão:
Pato Branco, 18 de março de 1. 997
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3_~-;·:.o"") (° •. •·
Clóvis José Cantú
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'Presidente
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Membro 1
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' · Secret' o 1 \ /).> ( 1 ' 7
Juscelin~ v.tís~ Y"-""'-/lt.
1
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PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
DE PATO
ESC. 1: 1.000 LOTº
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PATO
PLANTA
de
BRANCO
PAR<IAL
DA
QUIDRI li.
J\ N T. U 11 A f · F: A
CHA, 71- M,N,O
RUA M ARll 1 A
~õ- ---- -40:-0- 2 5.0
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\ ,;'. ~::;'.·~~~~G3~, ~,nic~,,0
~!ª ~~º~e-d:º~~e!~~~i~~ã~ê~~~ª~~rz~ d~;t; ~~~~;lf l;f ); sócios do clube de Imprensa de Pato Branco para eleição'"'~..,.y~1uc,Y po55e da nova diretoria da entidade, para o biênio 97 /98. A -·-
chapa concorrente foi inscrita no ato pelo candidato a
presidente Ubiraci Tesseroli, composta por ele, presidente;
Angelo Celeski, vice presidente; 1° secretário Roberto Ivan
Rossatti; 2° secretário Altemiro Cavalheiro; 1° tesoureiro,
José Aldir Vendrúsculo; Conselho Fiscal Miguel Dias, Navflio
Vicisnski, Waldomiro Cantini. A eleição por decisão da
assembléia ocorreu por aclamação, sendo eleita a chapa
única por unamidade de votos. Sendo o que foi tratado
nesta AGO, eu Roberto Ivan Rossatti nomeado secretário
pela AGO, lavrei a presente Ata que vai 9or mim assinada,
e pelos demais presentes. , , ) .. , 1
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CLUBE t>l\ IMPRENSA DE PATO
E S T A T U T O S
Cl\.P!TULO I
Da denominação, sede, objetivos e duração.
Art. lQ. Sob a denominação de CLUBE DA IMPRENSA DE Pl\TO
BRANCO, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos,
fundada em 14 de agosto de 1989, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica.
Art. 2Q. o CJ,tJDF. DA IMPRENSA terá sede em Pato Branco Es
tado do Paraná.
Art. )Q. O CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO tem catn objetivos:
a) promover o congraçmnento entre os profissionais da imprensa de
Pato Branco, através de reuniões sociais, esportivas e culturais;
b) lutar pelo aprimoramento profissional de seus associados;
e) defender as mais sadias normas de ética.
Art. 4Q. A entidade terá tempo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. SQ. São considerados sócios do CLUBE DA IMPRENSA DE
PATO BRANCO todos os profissionais ligados à imprensa, que exerçam
I' funções no mun1c1pio e qu(! desejarem filiar-se à entidade.
§ lQ. Os associados do CLU~E DA IMPRENSA DE PATO BRA?l:O
constituem uma categoria única de sócios, com iguais direitos e abri
gaçoes.
§ 2Q. Podem ser associados da entidade, no rádio: locutores, repórteres, redatores e diretores1 na televisão: repórteres ,
redatores, jornalistas-editores, teleapresentadores e diretores: e
nos jornais e revistas: repórteres, redatoree, jornalistas, colunistas e diretores.
Art. 6º. O CLUBE DA IMPRENSA nao concederá titulo honorífico a quem quer que seja.
"' \·.Ârt. ?Q) Os sócios contribuirão com uma taxa periódica
que sera fixada pela assembléia geral ordinária ou extraordinária.
Art. ªº· Os sócios podem votar e ser votados para os
cargos da diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 9Q. Os membros do .CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO
nao respondem solidária ou subsid~ariamente pelas obrigações contraí
\
das pela entidade, mas responderão pelos excessos
exercício de qualquer cargo.
CAPf'l'ULO III
Dos Órgãos Sociais
Art. 10. O CLUBE DA IMPRENSA terá os seguintes órgãos:
Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 11. A entidade será administrada por uma Diretoria
eleita pelos associados em Assembléia Geral Ordinária,
na 2ª. quinzena do mes de janeiro.
anualmente,
§ 12. São eleitos pela Assembléia Geral: presidente,v!
ce-presidente, 12. secretário, 2Q. secretário, 12. tesoureiro, 20.te
soureiro e Conselho Fiscal.
§ 20. Os demais cargos serao preenchidos através de l!
vre nomeação do presidente, inclusive os diretores dos departamentos que venham a ser criados.
Art. 12. Os membros da Diretoria podem ser reeleitos.
Art. 13. Cabe ao presidente do CLUBE DA IMPRENSA DE PA
TO BRANCO:
a) Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extraj~
dicialrnente, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais;
b) emitir e endossar cheques e firmar os documentos que envolverem
responsabilidade financeira; endossar e aceitar duplicatas, sempre em conjunto com o lo. tesoureiro;
c) reunir a Diretoria ordinariamente cbm a periodicidade que for jll;!
gada convenientemente, mas no mínimo uma vez por mês; e extraordinariamente sempre que isto for considerado necessário;
d) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral;
e) convocar a Assembléia Geral; e
f) contratar e demitir funcionários.
Art. 14. Cabe ao vice-presidente:
a) substituir o presidente em seus impedimentos eventuais e sucedêlo no caso de vacância, completando a gestão;
b) colaborar com o presidente.e com a Diretoria em tudo que for solicitado.
Art. 15. Cabe ao lQ e ao 2Q secretários a lavratura de
atas, a guarda da correspondência e demais documentos do clube, ~
to os da Tesouraria, bem como a prática àbs atos tradicionalmente
atribuídos aos secretários.
J\rt. 16. Cabe ao 19 tesoureiro assinar, com o preside_!!
(.
\:
te,
Parágrafo Onico. Cabe ainda ao lo tesoureiro apresentar
balancetes financeiros mensais, para serem discutidos na reunião da
Diretoria, e depositar em estabelecimento bancário todos os valores
recebidos, fazendo todos os pagamentos sempre através de cheques.
Art. 17. Cabe ao 20 tesoureiro substituir o lo tesourei
ro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo naquilo que for solicitado.
Art. 18. Cabe aos diretores dos diversos departamentos
""'desempenhar as funções apropriadas ao funcionamento efetivo de tais
departamentos.
Art. 19. Sio os seguintes os departamentos do CLUBE DA
IMPRENSA. DE PATO BRANCO:
a) Departamento Social;
b) Departamento Esportivo;
c) Departamento Cultural;
d) Departamento de Divulgação;
e) Departamento Profissional e ll:tico.
Parágrafo lo. Outros departamentos poderão ser criados, .
a critério da Diretoria.
CAP1'l'UI.O IV
Do Conselho Fiscal
Art. 20. O Conselho Fisca~ será composto de três netbtos
efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria, emitir parecer, bem como examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balanços financeiros da entidade.
Art. 22. Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos.
CAPITULO V
Da Assembléia Geral
Art. 23. As Assembléias Gerais podem ser ordinárias e
extraordinárias.
Art. 24. A Assembléia Geral Ordinária reúne-se anualnen
te na 2ã quinzena de janeiro, para eleger e dar posse ao presidente
e ao vice-presidente do CLUBE DA IMPRENSA, e aos membros efetivos e
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" Ll ; ]~;···' ' lb u j .. ,, z .-"(; .. 1·";'_ ·';·\ suplentes do Conselho Fiscal. .., e... z . ' ~ ~~ cr. 1
Parágrafo Onico. Cabe ainda a Assembléia Geral ~di§kia:.
a) decidir sobre as contribuições periódicas dos sócios e re.jtistarlhes o valor:
b) apreciar a prestação de contas da Diretoria:
c) aprovar o orçamento para o exercicio seguinte.
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária será convocada através da imprensa com antecedência mínima de três dias.
Art. 26. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, sempre que isto for necessário, com a antecedência mínima de 48
horas, cabendo-lhe:
a) alterar os presentes estatutos, por voto favorável de 2/3 dos socios presentes;
b) eleger nova Diretoria no caso de renGncia coletiva da que estiver
em exercicio:
e)
d)
e)
autorizar a oneração e a alienação de bens imóveis da entidade;
autorizar a contratação de empréstimos bancários;
resolver sobre a fusão, incórporação ou extinção do CLUBE DA IMPRENSA, para o que haverá necessidade do "quorum" de 3/4 dos asso
ciados;
f) interpretar os presentes estatutos e resolver qualquer problema de
gravidade submetido à sua apreciação.
Art. 27. A Assembléia Geral será convocada pelo preside~
te do CLUBE DA IMPRENSA, mas na sua omissão, a convocação poderá ser
feita pela Diretoria (maioria dos membros), pelo Conselho Fiscal ou
por um grupo de, no mínimo, 20% do quadro social.
Art. 28. A Assembléia Geral será presidida por um sócio
presente, não integrante da Diretoria, que convidará um outro sócio
para servir como Secretário, a quem competirá a lavratura da ata.
Art. 29. Da convocaçao constará ordem do dia, hora e local da Assembléia Geral.
CAPITULO VI
Do Patrimônio
Art. 30. O patrimônio social sera constituído das
tribuiçôes dos sócios, doações e subvenções.
conArt. 31. A alienação e a oneração de bens imóveis somente poderá ser decidida por aprovação na maioria absoluta da l\ssatbléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
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CAPITULO VII
Do exercício social
~,·.···1.-· ... ,. • /"": ,, ... r' .. . . .
Art. 32. o exercício social tert.J;f c~o ~e ._,
iniciando a 1 Q. de janeiro e terminando a 31 d~ ~-zemb:t:o, •. · / ~./[] 0\'I(, ~>,,fi
Art. 33. O mandato da primeira Dire"t'o?t~ do
Conselho Fiscal enterder-se-ã até o dia 31 de dezembro de 1992.
CAPÍ'l'ULO VIII
Das Disposiç6es Gerais
Art. 34. Os estatutos do CLUBE DA Itt.PRENSA DE PA'IU BPJ\ll
CO serão reformáveis sempre que for necessário adaptá-lo às exigências da Lei ou às normas das entidades a que eventualmente vier a ne
filiar.
Art. 35. A entidade poclerá ser extinta por deliberar;ão
de 3/4 dos associados com direito a voto, desde que em Assembléia
Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim. A Assembléia decidirá sobre o desti110 do patrimônio, depois de pagas todas
as dívidas.
Art. 36. Poderão ser discutidos, com a máxima liberdade, assuntos de natureza política, religiosa e racial, na sede do
CLUBE DA IMPRENSA DE PA'l'O BllANCO.
Art. 37. A Diretoria poderá elaborar um Regimento Interno para o CLUBE DA IMPHENSA, o qual deverá ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária.
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1992.
Jdão Gualberto Gaspar
~sident.e /~
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SECRETARIA DA RECEITA rEDERAL
ttllftO OI 1110ft111tft!S ltOlftNltO.f1St11S flCHll DE IMSCRIÇiO 1 CftDASIRO GlRftl DE COWIRIBUIRllS DO ESlllBELECIMEMIO-SEDE
____________ ETlqyETA PROTOCOLO DO e.o.e. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - COU9Vl n: o MANllAl ºº CONTntnlJ1Nr@' C_fl e. AO p1rr-N
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LtOIVl:U
3 • NÃO PR!.ENCHA º"' OUAORO'S OE •·uso DA REr.t.RTIÇAQ""
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S • APnfSEtlJ! JOOAS AS VIAS .AO OROAO OA llAF DA JURISDIÇÃO 00 !9TA8E:lfCIMENf0-SF.0f
e . f'R!.Etic•O· os C'-Mf'OS 01'11101009 ~M O\J~Ofl\NttOS, COlOCANOO CADA l~lf1A DENTRO OE UM OUADnlNUO, ... COMF.:c.a.n
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DATA OE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA OE REVAUOAÇAO APOSTA NO VERSO.
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RECEPÇÁO NO óÃÕIÕDA JURISDIÇÃO DA SEDE
CA'UMAO 00 óriol01R08RtCA õõ rUHCt0NlAt0
ci:1.l.U3.05·6
2. 5 103 192'
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e G e 11180 781/0001- 09
COMARCA DE PATO BRANCO PR
RUA O S V A L D O A R A N H A . 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. ~. 00~84~119 04
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22 de dezembro de 1.992.
[nEGISTílO GERAL] ,
MATRICULA N~ 2t..nso
1 1
e~...;- &.. cr.- J -e:" h--- D.iOVf~TJ ~1U1JUnBAl·.:O - chácnr-u n'1?1-f,1-l (setenta e um-fé-hum), ~ituado no distrito desta
cidada de Pato L<"nco, contendo u Ú r·ea de 1. )61,üOr::! (!HJM !illL, J.1
1.EZEJ:'l'C;;:.; -; .::~::;::ENTA
~ UM L!Cl'itOS U.: OI rsr:TA CB~Trr.:;;Tt.O::; QlL\Di:.\DOS) J sem benfei to rios, dentro doe seguin.-
tes limites e confrontaçoes: HO!tTE: com a chncara n\l'/l~ cor:? 35,0üm; SUL: com a cr'!:
coEn nQ82 com 55,0Vm; LBST'S= com a ch:)c,rn nr11-1J com 39,3flmi \ 1
"'..':;'-:;;: co:-! ô run --
J e>'.lo Lorn com 39,30m. As r.iedidus e cor,frontaçoes fonun fornecLi:Js pplnG µ:,rtes cou
tr-.Jtantes de acordo co::, o provimento n Q356q capitulo XV, sny.io III, i~em ).1 de
27.07.64 as qmis assur:iiram in.eL«:i -es1onss.bilidade pelo su~n'iPi<ont0. úr:f. Mnt.
22.912 e AV.1-22.91? do livro n'CJ..'.', de:;te Oficio.
l'!t·~r'1·.I--;:] Áúl.A: l)1ú~Ji'2I'.rü~· . ./'. !,,ur.:IcI.:-'AI.J I:1E i?t·TO Jj~._f\.NCO, prsson ... ur{dic~ de: dir-aito público in Leino, inseri ta no CG{;/M :· sob n "'76. 994 .448/0801-')~.
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