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materia nº 36/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
native_id11961

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PROJETO DE LEI Nº 36/2003 
MENSAGEM Nº: 24/2003 
RECEBIDA EM: 28 de março de 2003 
Nº DO PROJETO: 36/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida￾Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de março de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira 
PPS, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PSDB, Pedro 
Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca -PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa￾PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 383/2003 
LEI Nº: 2240, de 24 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003. 
DIARIODOPOVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPl\.L DE PATO BRANCO-PR 
LEl)l1"2.240 
Data: 24 de abril de 2003 
Súmllla: Autoriza o Executivo.Mwticipal a conceçier subvenção social 
ao S.O.S. Vida-Centro de Recuperação de To~cômanos eA:lcoiilatras de Pato 
Bra~co. · · · 
A Câmara Mllniclpal de Pato Branco, Estado do Paraná ~provou eeu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 •. Fica o Executivo Municipal autàrizado a conceder subvenção social 
mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de. 2003; no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), para· manutenção \lo .S.O.S. Vida. - C~mfro .de. 
Recuperação de T~xicômanos e Akoólatra• de Pato Branco.. . .. . . 
Art. 2•. As despesas de que trata o artigo. anterior serão suportadas pela 
seguinte dotaÇão -orçamentária: · . . . 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania·, 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
082440362. 075 Manutenção das Atividades da Ação. SQqial e. Cidadania 
33.50.43.00 · Subvenções Sociais 
Art. 3ó . O subvencionado apresentará ao Executivo Municipàl. prestação 
de contas mensal , da atividade realízada, com relatôrio das. ações referentes ao 
valor da subvenção, objeto da presente J:,ei. . . . · 
Art. 4". Esta Lei entrl!l"á em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a !ºde janeiro de 2003,. revogadas .S disposiç,ões em contrário, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br!lllCO, em.24.de abril de 2003. · 
Cl6vis Santo Padoan 
Prefeito Mllniclpal 
,, 
,, 
~ .. ". ·. .. . I 5·2 · 
~tÚnaPa Aan~~q,d_~ :a. ~h ~~;Wo Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 36/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder subvenção. social ao 
S.O.S. Vida Centro de 
Recuperação de Toxicômanos 
e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, no valor 
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção S.O.S. Vida - Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
082440362.075 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções sociais 
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
Pata Branca Paraná 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do proj etc de 
lei em analise, obter autorização legislativa para conceder 
subvenção social ao s. o. S Vida - Casa de Recuperações de 
Toxicômanos e Alcoólatras. 
A referida instituição presta relevante serviço 
assistencial, uma vez que o problema com as drogas alastra-se 
de maneira uniforme em vários segmentos da sociedade, sendo 
um problema que vai de um extremo a outro, da periferia aos 
grandes centros, do pobre ao rico. 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal 
repassará o valor da Subvenção Social, de janeiro a dezembro 
de 2003, que é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. 
Fica estabelecido que o subvencionado fará a prestação 
de contas mensal ao Executivo Municipal, relatando as 
atividades desempenhadas com o valor da subvenção. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de abril de 2003. 
Dirceu 
/ 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 036/2003, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à S.O.S. Vida -
Casa de Recuperação. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320 / 64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2003, para pagamento de despesas 
com a manutenção da entidade. 
Destacamos que a entidade beneficiada anexou prestação de 
contas relativo aos repasses do exercício de 2002. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania - Departamento de Assistência 
Comunitária - Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania, parte 
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2003, onde consta a 
dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 02 de abril de 2003. 
~,,,___~ ,;''.""' 
;::"':' 
~tado do Parana ~regrama d~ Trabalho 
--::::\·tefe-itura Muni•:.ipai de P~t·J Br~ru:.•J Exercício de 2003 - Ane10 6c da Lei 4.120164 
--~~ao 1 l l l 1. l l l. i i: 09 SECRETjRJA DE :1Gz\O SOCL\L- E CID/:Di\Nl!~ 
-·-·:':fttdade l li,. l. 1 l.: !)} DEP!iRTLlMENTO DE ASSISTENCL\ COMUNIT'ARI:\ 
·~3244. (IQj(i, 2. 075 '00 
~'ii !f, 90, j}, ÚI), 01}, i)Ü 
~ .. ~: ~ii:~~: ~~:: ~;i: ;:~ . » !iô1w ü r1 í .-, 1·111 ,., .-, 1• 1" ~-/~ i~.i.·· ·''• ;•.l•, .•J 
M~nutencaa das Atividades da Acao 
Di~riJs - CiYi l 
Material de Consumo 
Passa~.çns c. Dt.spl e! L0com1J(;:.1J 
Outros Serv. Terc. - P.FisicJ 
Outros Serv, 1erc.- P.Juridica 
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til 
Manuterrcao e corrs~rvacao da m1rcenari1, proporcionando 
melhores condicoes de trab3lho= profisBionali:Jr 
adolescentes nJ fabricac10 de moveis. rara is diversas 
secretarias d3 adminístrJcJo. 
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.82).125,00 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 024/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda 
Casa de Leis, os inclusos Projetos de Lei que solicitam autorização Legislativa para 
conceder subvenção social às entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social ao S.0.S. 
Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco e 
ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
As Leis que autorizaram a concessão de subvenção social às entidades 
acima mencionadas para realização de serviços de assistência social, tiveram seu 
prazo de vigência encerrado no final do mês de dezembro, pelo que, estamos 
impossibilitados de proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes 
segmentos importantes da nossa sociedade. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 21 de março de 2003. 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 36/2003 
... ,, oª .' l. ··.~·~··· • 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social ao S.0.S. Vida - Centro de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor de 
R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção do S.O.S. Vida - Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
082440362. 075 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor 
da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
r 
Clóvis'sal.~oan Prefeito Municipal 
,. 
Pato Branco, 18 de março de 2003 
A 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Pato Branco-PR 
Prezados Senhores: 
Vimos pela presente, solicitar a renovação de contrato de subvenção social p/ 
o ano de 2003, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensais, para SOS 
VIDA Centro de Recuperação de Toxicómanos e alcoólatras de Pato Branco, 
situada nesta cidade de Pato Branco-PR na rua Ataulfo Alves, 400, com o 
objetivo de darmos continuidade a recuperação das pessoas por esta entidade 
atendida. 
Sem mais para o momento,e esperando a colaboração dos senhores, desde já 
subscrevemo-nos. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-----PROTOCOLO -----i1 
\ No 227551 J 
fõ1.663. 
S.O.S. VIDA 
RUA /\TAUFO Al\IES,'100 l_ S.%07-010- PATO BQANCO-PR_j 
., 
.-17. 
NOME DA ENTIDADE 
SOS VIDA 
RUA AT AULFO ALVES, '100 
PATO BRANCO - PR 
Prestação de Contas 
Nº 01/2002 
EXERCÍCIO DE 2002 
MÊS REFERÊNCIA: 01/01/2002 A 31/12/2002 
DATA DO REPASSE: 09/09-07/10-12/11/02 
VALOR 9.600,00 
PATO BRANCO - PR 
-···-- ~ 
.... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes da Prestação de Contas 
do SOS VIDA, onde constatou-se a fiel retratação da execução da 
subvenção Social recebida no meses de Janeiro/2002 e 
Dezembro/2002, Com isso somos favoráveis pela aprovacão da 
presente Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos 
,e •. necessários para a elaboração da mesma, foram respeitados. 
Pato Branco, 02 de Marco de 2003 
Prefeitura Murú:!p::;l ·:la Pz;~o &nntô 
---;)~;-'"'l:~o eo1 a·-;-::-;.;-r-l - 1 1\t~·•·,.IJ ~ J - 1 ..... _.~ 
SECRET r.lUNí\:. '.'•:. N)'~1tllS1. E l'ltU\i"tÇAG 
DECHi:h> H' 4136 
., 'f 
.. ... 
:, .ii/:V. f'~. '·· ..... 0.5 ... ····--· \ 
~ .,. __ ..,,.,.->-'--"·~-··----~--~,_,,_.,. ........ " ... '"" L .. ::..~ .. ·: ... "r,r.'.·;;u 
SOS VIDA - CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E 
ALCOOLATRAS 
PATO BRANCO - PR 
OFÍCIO Nº 01 / 2002 Pato Branco, 02 de marco de 2003 
Prezado Senhor.: 
Com o presente, encaminhamos para apreciação dessa 
e Prefeitura, a Prestação de Contas da Subvenção Social, recebida, no valor 
total de R$ 9.600,00 ( Nove mil e seiscentos reais )referente ao mês de 
Janeiro a Dezembro/2002, destinados pagamento de Despesas de 
alimentação e Manutenção 
Nome HILA 
ILMO. SR.: 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
PATO BRANCO - PR 
Atenciosamente 
:. _,:. 
.•. ·----. .' 
.. 
·~ 
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA 
Executor I Entidade: 
SOS V1DA 
RECEITA. 
Valores recebidos do Município: 
Sulweicia referente oo nv~:~:. O E 
01/01/2001 A 3Ul2/2002 9.600,00 
Saldo anterior S, 14 
Total ................................. R$ 9.615,14 
VGil\ ·s·o·s 
~}Gl.E99" ~O 
· .. (Carimbo da entidade) 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decret 
Nº Da Lei ou Decreto 
2047 
DESPESA 
Despesas realizadas conforme relação de 
pag,w.i.en1.0'i> 9.555,50 
A reahz.ar 49,64 
............................. R 9.615,14 
'vd pda Execuçã{}** 
C. Mm1. Wt,t t""'. ~te. , 
Vb~~:;; __ PY .. '=--= ~ --~.- VIS.TO ' 
Pato Branco, 16 de Fevereiro de 2003 
-· ·- ·-·.'.' 
·-. 
'1 ... 
;,t:r .. : ~ . ., ' : : .~ t, ) . 
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 
Unidad~ Ex~~\\t~t"a 
NOME DA ENTIDADE 
SOSVlDA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Período de 01/01/2002 a 31 112 / 2002 
DADOS BANCÁRIOS 
Nº do D~~t'~to ou Lei: 
2.047 
Banco .. BRASlL .. Agência 1235 Conta-Corrente nº 26.863-
6 
i\IOVli\fENTAÇL-\0 BANCARIA 
DiscrinJinação SALDO 
( +) Saldo constante do Extrato Bancário 49,64 
{-)cheque 
l 
/Y 
SALDO DISPONIVEL I I 49,64 1 
Un~e Executora* , "-1 Res~tJ~! pela Execução** 01.663.220/0001 ··68 H\LA 1 1 1
\0LO 
PRESI E .. 
S.O.S. V!f),Ôi - -- . 
---
RU.~A1N.!FOrJ.\./f:.3,~!XJ , _J ... 
\ e&ú7·0l0- PATO WJ·~CO J H~ 
-· 
* (Carimbo da entidade) 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto) 
19 Sanepar Agua debito 19112/02 19/12/02 91.35 
20 Nestor Lachmain 798638900008-91 alimentos 72593 20/12/02 55817/816/515/ 20/12/02 933,02 814/813 
2.1 Redivo Equip. pi Escrit. 811054470001-27 moYeis 72592 26/12/02 4887 26/12/02 695,00 
22 Capei e Snnepar Faturas 72594 02101103 faturas 10/01/03 384,46 
22 Sam:par Agua de!JitO 19/01/03 debito 19/01/03 52,83 
23 Serraria Piassa 80854862000200 Ma deita 72597 18/02/03 019 03/02/03 l.116,50 
... 24 Capei e Telepar Faturas 72596 09/02/03 faturas 10/02/03 165, 15 
25 Marijane Palita 02954191000 J 56 tintas 72ó95 23/01/03 ]291 23/01/03 1.230.00 
26 Banco do Brasil CPMFeTAXAS J33.5! 
f ,. 1\ 
TOTAL 9.555,50 --
-- Unidade Executara* 
101.663.2201uuu1~eã'f Responsá' el ~a Execução** 
HILARJO T O IOLO 
PRESIDE N' & 
S. 0.S. \l'!JA '-< 
1 l<t!A A'.A.u::o !!>1!, .. /00 
(Carimbo da entidade) C!1 l{rr\H8(N~dfet&)'W: p~ ' • Pato Branco, 16 de Fevereiroo de 2003 . 
/. ,> 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RELAÇAO DE PAGAMENTOS 
'· Unidade Executora: Nome da Entidade : SOS VIDA ,j N.º do Decreto ou Lei 2046 .. 
Ítem Credor (Razão Social) CGCICPF ESPECIFlCAÇÃO POS CHIOB Data Documento Data Valor PROD./SERVIÇOS 
01 D:uci P. Parzianello 02903084/0001-07 amnutencao 224740 23109/02 3451 23109/02 33.00 
02 Farmacia Sordi 77131134/0001-76 medicamentos 224739 23/09/02 236621 23/09/02 27.00 
03 Tt1pi P11tobranquertse 7213739110001-00 Mat. 111anutencao 22473S 20/09/02 26432 18/09/02 600.00 
04 Sanepar agua 224737 20/09/02 fatura 19/09/02 147.óO 
05 Copel Enerhria eletrica 224736 10/09/02 fatura 10/09/02 2G9.09 
06 Tclepar Telefone 224736 10/09/02 fatura J0/09/02 6,56 
,. 07 Gilberto Frizon 799547I5/0001-33 Gas 72581 26/09/02 I37 14/09/02 53,80 
08 D:llmor:l E Zimdonai í6787977000162 Uso e cCJnsumo 72582 02110/02 9226 02110102 74,8I 
09 Tclepar Telefone 72583 09110/02 faturas 26/09/02 213.JI 
IO Copel Energia eletrica 72584 09110/02 fatura 10110102 I47,16 
II Nest()r Lachmam 798638900008-91 Alimentos 72586 I5!10/02 52573/52574 15/l0/02 840.13 
- - - 12 OGmar Vbaldo Vogel 03183356/000I-95 /'f';70,77 sementes 72585 15/10/02 2180 ]5/l0/02 lJ 
-· - ------ -~ .... 
13 Sanepar agua clebito I91I0/02 fatufa 19/l0/02 116,52 
I4 F. Carwlho MetaJurgica 724- I 9708/000 I-92 aberturas 72587 06111/02 I616 06/l I/02 uoo.oo 
- 15 Tclepar Telefone 72588 09/11102 fatw·a 09/l I/02 227,ó7 ' 
I6 Copel Enerhria ele.trica 72589 10111102 fatura IO/ll/02 19I,08 
17 Sanepar agua clebito I9/ll/02 fatw·a I9/l l/02 I63,:35 
18 Com. Frutas Rabello í9I25514000I23 ' verduras 72591 I I/02/02 2626 28/11/02 77,00 
19 Center Centro 01079325000174 Alimentos/mat. limpeza 72590 30111/02 23292/87/89/88 30/11/02 94,72 
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