PROJETO DE LEI Nº 36/2003
MENSAGEM Nº: 24/2003
RECEBIDA EM: 28 de março de 2003
Nº DO PROJETO: 36/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. VidaCentro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de março de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira
PPS, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PSDB, Pedro
Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca -PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala CostaPMDB.
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 383/2003
LEI Nº: 2240, de 24 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003.
DIARIODOPOVO
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPl\.L DE PATO BRANCO-PR
LEl)l1"2.240
Data: 24 de abril de 2003
Súmllla: Autoriza o Executivo.Mwticipal a conceçier subvenção social
ao S.O.S. Vida-Centro de Recuperação de To~cômanos eA:lcoiilatras de Pato
Bra~co. · · ·
A Câmara Mllniclpal de Pato Branco, Estado do Paraná ~provou eeu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 •. Fica o Executivo Municipal autàrizado a conceder subvenção social
mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de. 2003; no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), para· manutenção \lo .S.O.S. Vida. - C~mfro .de.
Recuperação de T~xicômanos e Akoólatra• de Pato Branco.. . .. . .
Art. 2•. As despesas de que trata o artigo. anterior serão suportadas pela
seguinte dotaÇão -orçamentária: · . . .
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania·,
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
082440362. 075 Manutenção das Atividades da Ação. SQqial e. Cidadania
33.50.43.00 · Subvenções Sociais
Art. 3ó . O subvencionado apresentará ao Executivo Municipàl. prestação
de contas mensal , da atividade realízada, com relatôrio das. ações referentes ao
valor da subvenção, objeto da presente J:,ei. . . . ·
Art. 4". Esta Lei entrl!l"á em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a !ºde janeiro de 2003,. revogadas .S disposiç,ões em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br!lllCO, em.24.de abril de 2003. ·
Cl6vis Santo Padoan
Prefeito Mllniclpal
,,
,,
~ .. ". ·. .. . I 5·2 ·
~tÚnaPa Aan~~q,d_~ :a. ~h ~~;Wo Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
conceder subvenção. social ao
S.O.S. Vida Centro de
Recuperação de Toxicômanos
e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção S.O.S. Vida - Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
082440362.075
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções sociais
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações
referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativa@whiteduck.com.br
Pata Branca Paraná
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2003
Pretende o Executivo Municipal através do proj etc de
lei em analise, obter autorização legislativa para conceder
subvenção social ao s. o. S Vida - Casa de Recuperações de
Toxicômanos e Alcoólatras.
A referida instituição presta relevante serviço
assistencial, uma vez que o problema com as drogas alastra-se
de maneira uniforme em vários segmentos da sociedade, sendo
um problema que vai de um extremo a outro, da periferia aos
grandes centros, do pobre ao rico.
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal
repassará o valor da Subvenção Social, de janeiro a dezembro
de 2003, que é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Fica estabelecido que o subvencionado fará a prestação
de contas mensal ao Executivo Municipal, relatando as
atividades desempenhadas com o valor da subvenção.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de abril de 2003.
Dirceu
/
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 036/2003, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à S.O.S. Vida -
Casa de Recuperação.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320 / 64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2003, para pagamento de despesas
com a manutenção da entidade.
Destacamos que a entidade beneficiada anexou prestação de
contas relativo aos repasses do exercício de 2002.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania - Departamento de Assistência
Comunitária - Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania, parte
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2003, onde consta a
dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 02 de abril de 2003.
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~tado do Parana ~regrama d~ Trabalho
--::::\·tefe-itura Muni•:.ipai de P~t·J Br~ru:.•J Exercício de 2003 - Ane10 6c da Lei 4.120164
--~~ao 1 l l l 1. l l l. i i: 09 SECRETjRJA DE :1Gz\O SOCL\L- E CID/:Di\Nl!~
-·-·:':fttdade l li,. l. 1 l.: !)} DEP!iRTLlMENTO DE ASSISTENCL\ COMUNIT'ARI:\
·~3244. (IQj(i, 2. 075 '00
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M~nutencaa das Atividades da Acao
Di~riJs - CiYi l
Material de Consumo
Passa~.çns c. Dt.spl e! L0com1J(;:.1J
Outros Serv. Terc. - P.FisicJ
Outros Serv, 1erc.- P.Juridica
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Manuterrcao e corrs~rvacao da m1rcenari1, proporcionando
melhores condicoes de trab3lho= profisBionali:Jr
adolescentes nJ fabricac10 de moveis. rara is diversas
secretarias d3 adminístrJcJo.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 024/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda
Casa de Leis, os inclusos Projetos de Lei que solicitam autorização Legislativa para
conceder subvenção social às entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social ao S.0.S.
Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco e
ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
As Leis que autorizaram a concessão de subvenção social às entidades
acima mencionadas para realização de serviços de assistência social, tiveram seu
prazo de vigência encerrado no final do mês de dezembro, pelo que, estamos
impossibilitados de proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes
segmentos importantes da nossa sociedade.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 21 de março de 2003.
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 36/2003
... ,, oª .' l. ··.~·~··· •
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social ao S.0.S. Vida - Centro de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção do S.O.S. Vida - Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
082440362. 075
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor
da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
r
Clóvis'sal.~oan Prefeito Municipal
,.
Pato Branco, 18 de março de 2003
A
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Pato Branco-PR
Prezados Senhores:
Vimos pela presente, solicitar a renovação de contrato de subvenção social p/
o ano de 2003, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensais, para SOS
VIDA Centro de Recuperação de Toxicómanos e alcoólatras de Pato Branco,
situada nesta cidade de Pato Branco-PR na rua Ataulfo Alves, 400, com o
objetivo de darmos continuidade a recuperação das pessoas por esta entidade
atendida.
Sem mais para o momento,e esperando a colaboração dos senhores, desde já
subscrevemo-nos.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO -----i1
\ No 227551 J
fõ1.663.
S.O.S. VIDA
RUA /\TAUFO Al\IES,'100 l_ S.%07-010- PATO BQANCO-PR_j
.,
.-17.
NOME DA ENTIDADE
SOS VIDA
RUA AT AULFO ALVES, '100
PATO BRANCO - PR
Prestação de Contas
Nº 01/2002
EXERCÍCIO DE 2002
MÊS REFERÊNCIA: 01/01/2002 A 31/12/2002
DATA DO REPASSE: 09/09-07/10-12/11/02
VALOR 9.600,00
PATO BRANCO - PR
-···-- ~
....
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes da Prestação de Contas
do SOS VIDA, onde constatou-se a fiel retratação da execução da
subvenção Social recebida no meses de Janeiro/2002 e
Dezembro/2002, Com isso somos favoráveis pela aprovacão da
presente Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos
,e •. necessários para a elaboração da mesma, foram respeitados.
Pato Branco, 02 de Marco de 2003
Prefeitura Murú:!p::;l ·:la Pz;~o &nntô
---;)~;-'"'l:~o eo1 a·-;-::-;.;-r-l - 1 1\t~·•·,.IJ ~ J - 1 ..... _.~
SECRET r.lUNí\:. '.'•:. N)'~1tllS1. E l'ltU\i"tÇAG
DECHi:h> H' 4136
., 'f
.. ...
:, .ii/:V. f'~. '·· ..... 0.5 ... ····--· \
~ .,. __ ..,,.,.->-'--"·~-··----~--~,_,,_.,. ........ " ... '"" L .. ::..~ .. ·: ... "r,r.'.·;;u
SOS VIDA - CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E
ALCOOLATRAS
PATO BRANCO - PR
OFÍCIO Nº 01 / 2002 Pato Branco, 02 de marco de 2003
Prezado Senhor.:
Com o presente, encaminhamos para apreciação dessa
e Prefeitura, a Prestação de Contas da Subvenção Social, recebida, no valor
total de R$ 9.600,00 ( Nove mil e seiscentos reais )referente ao mês de
Janeiro a Dezembro/2002, destinados pagamento de Despesas de
alimentação e Manutenção
Nome HILA
ILMO. SR.:
CLÓVIS SANTO PADOAN
PREFEITO MUNICIPAL
PATO BRANCO - PR
Atenciosamente
:. _,:.
.•. ·----. .'
..
·~
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Executor I Entidade:
SOS V1DA
RECEITA.
Valores recebidos do Município:
Sulweicia referente oo nv~:~:. O E
01/01/2001 A 3Ul2/2002 9.600,00
Saldo anterior S, 14
Total ................................. R$ 9.615,14
VGil\ ·s·o·s
~}Gl.E99" ~O
· .. (Carimbo da entidade)
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decret
Nº Da Lei ou Decreto
2047
DESPESA
Despesas realizadas conforme relação de
pag,w.i.en1.0'i> 9.555,50
A reahz.ar 49,64
............................. R 9.615,14
'vd pda Execuçã{}**
C. Mm1. Wt,t t""'. ~te. ,
Vb~~:;; __ PY .. '=--= ~ --~.- VIS.TO '
Pato Branco, 16 de Fevereiro de 2003
-· ·- ·-·.'.'
·-.
'1 ...
;,t:r .. : ~ . ., ' : : .~ t, ) .
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Unidad~ Ex~~\\t~t"a
NOME DA ENTIDADE
SOSVlDA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Período de 01/01/2002 a 31 112 / 2002
DADOS BANCÁRIOS
Nº do D~~t'~to ou Lei:
2.047
Banco .. BRASlL .. Agência 1235 Conta-Corrente nº 26.863-
6
i\IOVli\fENTAÇL-\0 BANCARIA
DiscrinJinação SALDO
( +) Saldo constante do Extrato Bancário 49,64
{-)cheque
l
/Y
SALDO DISPONIVEL I I 49,64 1
Un~e Executora* , "-1 Res~tJ~! pela Execução** 01.663.220/0001 ··68 H\LA 1 1 1
\0LO
PRESI E ..
S.O.S. V!f),Ôi - -- .
---
RU.~A1N.!FOrJ.\./f:.3,~!XJ , _J ...
\ e&ú7·0l0- PATO WJ·~CO J H~
-·
* (Carimbo da entidade)
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto)
19 Sanepar Agua debito 19112/02 19/12/02 91.35
20 Nestor Lachmain 798638900008-91 alimentos 72593 20/12/02 55817/816/515/ 20/12/02 933,02 814/813
2.1 Redivo Equip. pi Escrit. 811054470001-27 moYeis 72592 26/12/02 4887 26/12/02 695,00
22 Capei e Snnepar Faturas 72594 02101103 faturas 10/01/03 384,46
22 Sam:par Agua de!JitO 19/01/03 debito 19/01/03 52,83
23 Serraria Piassa 80854862000200 Ma deita 72597 18/02/03 019 03/02/03 l.116,50
... 24 Capei e Telepar Faturas 72596 09/02/03 faturas 10/02/03 165, 15
25 Marijane Palita 02954191000 J 56 tintas 72ó95 23/01/03 ]291 23/01/03 1.230.00
26 Banco do Brasil CPMFeTAXAS J33.5!
f ,. 1\
TOTAL 9.555,50 --
-- Unidade Executara*
101.663.2201uuu1~eã'f Responsá' el ~a Execução**
HILARJO T O IOLO
PRESIDE N' &
S. 0.S. \l'!JA '-<
1 l<t!A A'.A.u::o !!>1!, .. /00
(Carimbo da entidade) C!1 l{rr\H8(N~dfet&)'W: p~ ' • Pato Branco, 16 de Fevereiroo de 2003 .
/. ,>
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RELAÇAO DE PAGAMENTOS
'· Unidade Executora: Nome da Entidade : SOS VIDA ,j N.º do Decreto ou Lei 2046 ..
Ítem Credor (Razão Social) CGCICPF ESPECIFlCAÇÃO POS CHIOB Data Documento Data Valor PROD./SERVIÇOS
01 D:uci P. Parzianello 02903084/0001-07 amnutencao 224740 23109/02 3451 23109/02 33.00
02 Farmacia Sordi 77131134/0001-76 medicamentos 224739 23/09/02 236621 23/09/02 27.00
03 Tt1pi P11tobranquertse 7213739110001-00 Mat. 111anutencao 22473S 20/09/02 26432 18/09/02 600.00
04 Sanepar agua 224737 20/09/02 fatura 19/09/02 147.óO
05 Copel Enerhria eletrica 224736 10/09/02 fatura 10/09/02 2G9.09
06 Tclepar Telefone 224736 10/09/02 fatura J0/09/02 6,56
,. 07 Gilberto Frizon 799547I5/0001-33 Gas 72581 26/09/02 I37 14/09/02 53,80
08 D:llmor:l E Zimdonai í6787977000162 Uso e cCJnsumo 72582 02110/02 9226 02110102 74,8I
09 Tclepar Telefone 72583 09110/02 faturas 26/09/02 213.JI
IO Copel Energia eletrica 72584 09110/02 fatura 10110102 I47,16
II Nest()r Lachmam 798638900008-91 Alimentos 72586 I5!10/02 52573/52574 15/l0/02 840.13
- - - 12 OGmar Vbaldo Vogel 03183356/000I-95 /'f';70,77 sementes 72585 15/10/02 2180 ]5/l0/02 lJ
-· - ------ -~ ....
13 Sanepar agua clebito I91I0/02 fatufa 19/l0/02 116,52
I4 F. Carwlho MetaJurgica 724- I 9708/000 I-92 aberturas 72587 06111/02 I616 06/l I/02 uoo.oo
- 15 Tclepar Telefone 72588 09/11102 fatw·a 09/l I/02 227,ó7 '
I6 Copel Enerhria ele.trica 72589 10111102 fatura IO/ll/02 19I,08
17 Sanepar agua clebito I9/ll/02 fatw·a I9/l l/02 I63,:35
18 Com. Frutas Rabello í9I25514000I23 ' verduras 72591 I I/02/02 2626 28/11/02 77,00
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