COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2003
Através do projeto de lei em análise, os vereadores Enio Ruaro - PP,
Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT, pretendem apoio
dos vereadores desta Casa, para estabelecer acesso gratuito em eventos
promovidos e/ou patrocinados pelo Poder Público Municipal aos doadores
voluntários de sangue pelo período de 120 dias da data da doação.
De acordo com a matéria proposta, o beneficiário deverá comprovar a
doação mediante apresentação de documento fornecido pela instituição recebedora
do sangue doado.
Conforme verificamos no parecer emitido pela Assessoria Jurídica,
existe a lei estadual nº 13.964/02, de autoria do Deputado Luiz Carlos Martins, que
concede desconto de 50% no valor do ingresso para doadores de sangue, em
eventos culturais e artísticos, porém a mesma não está em vigor porque fere
dispositivo constitucional.
Doar sangue é uma atitude solidária e salvadora, portanto a aprovação
deste projeto é uma forma de reconhecimento aos doadores, portanto, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004.
Agustinho Rossi - PTB Enio Ruaro - PP
Gi/son Marcondes - PV Laurinha Luiza Oal/'lgna - PP
Nereu Faustino Ceni - PC do B
Valmir Tasca - PFL Vilson Da/a Costa - PMDB
LEI Nº 13964 - 20/12/2002
Publicado no Diário Oficial Nº 6406 de 29/01/2003
Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos
para doadores de sangue.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos
termos do§ 7° do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a meia entrada para doadores
regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões,
espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para efetivos desta lei, considerar-se-á como casa de diversões
ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais,
cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios,
atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que
proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 2° A meia entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do
ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3° Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue
aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado,
identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta )
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de dezembro de 2002.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
--------Este texto não substituí o publicado no Diário Oficial.
Atualizado Constantemente
Copyright © 2000 - Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - 80530-909 - Curitiba - Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/2003
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para estabelecer acesso gratuito
em eventos promovidos e/ou patrocinados pelo Poder Público Municipal aos
doadores voluntários de sangue, pelo período de 120 dias da data da doação.
Segundo o Projeto, para obtenção do ingresso gratuito, o beneficiário deverá
comprovar a doação mediante apresentação de documento fornecido pela
instituição recebedora do sangue por ele doado.
Pelo que se vislumbra dos documentos acostados ao Projeto, lei aprovada em
dezembro de 2002 pela Assembléia Legislativa e sancionada no fim de janeiro
pelo Governador Roberto Requião, que concede descontos de 50% em eventos
culturais para os doadores regulares de sangue, não encontra-se em vigor em
razão da mesma ferir dispositivo constitucional. Diz ainda a matéria, que a
Procuradoria Geral do Estado está analisando como ela pode ser colocada em
prática.
Ao que pese a nobre intenção dos autores, os beneficios constantes da
proposição poderá caracterizar troca ou comércio do sangue, fato esse vedado
expressamente pela Constituição Federal (§ 4° do art. 199) e pela Lei Orgânica
do Município de Pato Branco (art. 138).
Assim sendo, recomendo seja oficiado a Procuradoria Geral do Estado do
Paraná, solicitando informações a respeito do desfecho relacionado a
vigência ou não da Legislação Estadual pertinente ao assunto em questão.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 11 l - 85505-030 - Pato Branco Paraná
risco à saúde do indivíduo ou da coletividade.
8 - . ,,: . ·.·~ ~e
A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altrulsta e não
·remunerada, direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a
garantia de
que nem os receptores saibam de qual doador veio o sangue que ele recebeu e
nem os doadores saibam o nome do paciente que foi transfundido com
componentes obtidos a partir da sua doação.
B.2 - O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do
processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado.
8.3 - Todo candidato à doação de sangue deve assinar um Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, no qual declara expressamente consentir em
doar o
seu sangue para utilização em qualquer paciente que dele necessite e consentir,
também, na realização de todos os testes de laboratório exigidos pelas leis e
normas técnicas vigentes. O doador deverá, também, consentir que o seu nome
seja incorporado a um arquivo de doadores potenciais, se for o caso.
Antes do candidato assinar este Termo, deverão lhe ser prestadas informações,
com linguagem compreensível, sobre as características do processo de doação,
os riscos associados ao mesmo e os testes que serão realizados em seu sangue
para detectar doenças infecciosas.
Deve ser oferecida ao candidato à doação a oportunidade de fazer todas as
perguntas que julgar necessárias para esclarecer suas dúvidas a respeito do
procedimento e de negar seu consentimento, se assim lhe aprouver.
B.4 - É obrigatório que seja entregue, ao candidato à doação, material informativo
sobre as condições básicas para a doação e sobre as doenças transmissíveis
pelo sangue.
Este material deverá também mostrar ao candidato a importância de suas
respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de enfermidades
infecciosas
pelas transfusões de sangue e componentes.
8.5 - Critérios para a seleção dos doadores
No dia da doação, sob supervisão médica, -mmprofission'artt~1samte'de ni~eF
'Scrp~tiM~· 1qaa1mea'tf õ"~Tcapacitado · e-·tlonhêCêtf õ'fê:f estas·normas,; avaliará os
antecedentes e o estado atual do candidato a doador, para determinar se a coleta
pode ser realizada sem causar-lhe prejuízo, e se a transfusão dos
hemocomponentes preparados a partir desta doação pode vir a causar problemas
nos receptores. Esta avaliação deverá ser feita por meio de entrevista
individual, em ambiente que garanta a privacidade e o sigilo das informações
prestadas.
8.5.1 - Critérios que visam a proteção do doador
B.5.1.1 - Idade
O doador de sangue ou componentestí!l~tefJ:i.enP;~16i&n~l'dlde~;·
O candidato cuja idade não esteja dentro destes limites só poderá ser aceito em
circunstâncias especiais. Para esta aceitação, deverá ser previamente avaliado
por um médico do serviço; caso este concorde com a doação, deverá fazer uma
justificativa escrita, que deverá ser anexada à ficha do doador.
6
No caso de menores de 18 anos, se exigirá ainda uma autorização escrita do
responsável legal pelo menor.
B.5.1.2 - Freqüência e intervalo entre as doações
Exceto em circunstâncias especiais, que deverão ser avaliadas e aprovadas pelo
responsável técnico, a freqüência máxima admitida é de 4 (quatro) doações
anuais, para os homens, e de 3 (três) doações anuais, para as mulheres.
O intervalo mínimo entre duas doações deverá ser de 2 (dois) meses, para os
homens, e de 3 (três) meses, para as mulheres, respeitados os limites descritos
no
parágrafo anterior.
Para doadores com idade ente 60 e 65 anos de idade, a freqüência máxima
admitida será de duas doações por ano, e o intervalo mínimo deverá ser de 6
meses.
Em caso de doador autólogo, a freqüência das doações pode ser programada de
acordo com o protocolo aprovado pelo responsável técnico pelo serviço.
B.5.1.3 - Doenças atuais ou anteriores
Candidatos com doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, autoimune, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer,
sangramento anormal, convulsão após os dois anos de idade ou epilepsia, devem
ser convenientemente avaliados e podem ser excluídos temporária ou
definitivamente da doação. Para mais detalhes a respeito das doenças que
constituem contra-indicação à doação de sangue, consultar o Anexo 11.
8.5.1.4 - Medicamentos
A história terapêutica recente deve merecer avaliação especial por parte de um
médico, uma vez que tanto a indicação do tratamento, como o próprio tratamento,
podem motivar a rejeição do candidato à doação. Cada medicamento deve ser
avaliado individualmente e em conjunto, e registrado na ficha de triagem, sempre
que possa apresentar alguma correlação com a doação de sangue.
A lista detalhada de medicamentos que contra-indicam a doação ou exigem
cuidados especiais, está descrita no Anexo Ili.
8.5.1.4.1 - A ingestão do ácido acetilsalicílico (aspirina) dentro de 7 dias anteriores
à doação excluirá a preparação de plaquetas a partir desta doação, mas não
implicará na rejeição do candidato.
8.5.1.5 - Anemia
01/08/02
5
A concentração de hemoglobina ou o hematócrito em amostra de sangue do
candidato à doação, obtida por punção digital ou por venopunção deve ser
determinada. A concentração de hemoglobina não deverá ser inferior a 12,5 g/dl
para as mulheres e ou o hematócrito não deverá ser menor que 38%. Para os
homens, estes limites são de 13,0 g/dl e ou 39%.
8.5.1.6 - Pulso
O pulso deverá apresentar características normais, ser regular, e a sua freqüência
não deverá ser menor que 60 nem maior que 100 batimentos por minuto.
A aceitação de doadores com freqüências fora destes limites dependerá de
avaliação médica.
8.5.1.7 - Pressão arterial
.. . ~ ·A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta e não
remunerada, direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a
garantia de
que nem os receptores saibam de qual doador veio o sangue que ele recebeu e
nem os doadores saibam o nome do paciente que foi transfundido com
componentes obtidos a partir da sua doação.
B.2 - O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do
processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado.
B.3 - Todo candidato à doação de sangue deve assinar um Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, no qual declara expressamente consentir em
doar o
seu sangue para utilização em qualquer paciente que dele necessite e consentir,
também, na realização de todos os testes de laboratório exigidos pelas leis e
normas técnicas vigentes. O doador deverá, também, consentir que o seu nome
seja incorporado a um arquivo de doadores potenciais, se for o caso.
Antes do candidato assinar este Termo, deverão lhe ser prestadas informações,
com linguagem compreensível, sobre as características do processo de doação,
os riscos associados ao mesmo e os testes que serão realizados em seu sangue
para detectar doenças infecciosas.
Deve ser oferecida ao candidato à doação a oportunidade de fazer todas as
perguntas que julgar necessárias para esclarecer suas dúvidas a respeito do
procedimento e de negar seu consentimento, se assim lhe aprouver.
8.4 - É obrigatório que seja entregue, ao candidato à doação, material informativo
sobre as condições básicas para a doação e sobre as doenças transmissíveis
pelo sangue.
Este material deverá também mostrar ao candidato a importância de suas
respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de enfermidades
infecciosas
pelas transfusões de sangue e componentes.
8.5 - Critérios para a seleção dos doadores
No dia da doação, sob supervisão médica, 'tfmPprofissionaPtf~'gatltle'Nàenfféf'
!!SUp~ sqmalifle":Jd~~citadorercontr~õ"r::iaestas'normas~,avaliará os
antecedentes e o estado atual do candidato a doador, para determinar se a coleta
pode ser realizada sem causar-lhe prejuízo, e se a transfusão dos
hemocomponentes preparados a partir desta doação pode vir a causar problemas
nos receptores. Esta avaliação deverá ser feita por meio de entrevista
individual, em ambiente que garanta a privacidade e o sigilo das informações
prestadas.
8.5.1 - Critérios que visam a proteção do doador
8.5.1.1 - Idade
O doador de sangue ou componentes~tegeQ(~~jj\e'tfO'RM;;mm;te,:t
O candidato cuja idade não esteja dentro destes limites só poderá ser aceito em
circunstâncias especiais. Para esta aceitação, deverá ser previamente avaliado
por um médico do serviço; caso este concorde com a doação, deverá fazer uma
justificativa escrita, que deverá ser anexada à ficha do doador.
6
No caso de menores de 18 anos, se exigirá ainda uma autorização escrita do
responsável legal pelo menor.
B.5.1.2 - Freqüência e intervalo entre as doações
Exceto em circunstâncias especiais, que deverão ser avaliadas e aprovadas pelo
responsável técnico, a freqüência máxima admitida é de 4 (quatro) doações
anuais, para os homens, e de 3 (três) doações anuais, para as mulheres.
O intervalo mínimo entre duas doações deverá ser de 2 (dois) meses, para os
homens, e de 3 (três) meses, para as mulheres, respeitados os limites descritos
no
parágrafo anterior.
Para doadores com idade ente 60 e 65 anos de idade, a freqüência máxima
admitida será de duas doações por ano, e o intervalo mínimo deverá ser de 6
meses.
Em caso de doador autólogo, a freqüência das doações pode ser programada de
acordo com o protocolo aprovado pelo responsável técnico pelo serviço.
B.5.1.3 - Doenças atuais ou anteriores
Candidatos com doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, autoimune, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer,
sangramento anormal, convulsão após os dois anos de idade ou epilepsia, devem
ser convenientemente avaliados e podem ser excluídos temporária ou
definitivamente da doação. Para mais detalhes a respeito das doenças que
constituem contra-indicação à doação de sangue, consultar o Anexo li.
B.5.1.4 - Medicamentos
A história terapêutica recente deve merecer avaliação especial por parte de um
médico, uma vez que tanto a indicação do tratamento, como o próprio tratamento,
podem motivar a rejeição do candidato à doação. Cada medicamento deve ser
avaliado individualmente e em conjunto, e registrado na ficha de triagem, sempre
que possa apresentar alguma correlação com a doação de sangue.
A lista detalhada de medicamentos que contra-indicam a doação ou exigem
cuidados especiais, está descrita no Anexo Ili.
B.5.1.4.1 - A ingestão do ácido acetilsalicílico (aspirina) dentro de 7 dias anteriores
à doação excluirá a preparação de plaquetas a partir desta doação, mas não
implicará na rejeição do candidato.
B.5.1.5 - Anemia
01/08/02
5
A concentração de hemoglobina ou o hematócrito em amostra de sangue do
candidato à doação, obtida por punção digital ou por venopunção deve ser
determinada. A concentração de hemoglobina não deverá ser inferior a 12,5 g/dl
para as mulheres e ou o hematócrito não deverá ser menor que 38%. Para os
homens, estes limites são de 13,0 g/dl e ou 39%.
8.5.1.6 - Pulso
O pulso deverá apresentar características normais, ser regular, e a sua freqüência
não deverá ser menor que 60 nem maior que 100 batimentos por minuto.
A aceitação de doadores com freqüências fora destes limites dependerá de
avaliação médica.
8.5.1.7 - Pressão arterial
.• .... L!"'' 4Lle premia doador de sangue fere Constituição e Procuradoria estuda forma de c<Página 1 de 2
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estuda forma de colocá-la em prática
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"~ Lei que premia doador de sangue fere
Constituição e Procuradoria estuda forma de colocála em prática
Uma lei aprovada em dezembro de 2002 pela Assembléia
Legislativa do Paraná e sancionada no fim de janeiro pelo
governador Roberto Requião concede descontos de 50% em
eventos culturais para os doadores regulares de sangue.
Seriam beneficiados aqueles que tivessem registro no
hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado,
identificados por um documento expedido pela Secretaria
Estadual da Saúde. O problema é que a lei fere um dispositivo
constitucional e, por isso, ainda não entrou em vigor. A
Procuradoria Geral do Estado está analisando como ela pode
ser colocada em prática.
Segundo o médico Antônio Paulo Mallmann, diretor de
gerenciamento em saúde da secretaria, a Constituição dispõe
que é proibido ganhar ou cobrar por uma doação, inclusive a
de sangue. Assim, o departamento jurídico da secretaria e a
Procuradoria Geral do Estado estão tentando encontrar meios
para que a lei estadual não fira a federal. De acordo com
Mallmann, a definição pode sair no final desta semana.
O deputado Luiz Carlos Martins, autor da lei - que em
primeiro momento foi vetada-, explica que a meia entrada foi
a maneira encontrada para prestigiar os doadores. "Não seria
um presente, e sim uma forma de lembrar dessas pessoas.
Não que elas esperem por isso, mas é uma forma de dizer que
é uma atitude solidária e salvadora", afirma.
O deputado não acredita que a lei caracterize o comércio de
sangue. "O doador não estaria fazendo uma troca",
argumenta. "Ele estaria sendo motivado e criando um hábito.
Não tenho receio quanto a isso porque vai salvar mais
pessoas." Para Martins, será um meio para as pessoas que não
têm acesso às atividades culturais passarem a freqüentar
esses eventos. "Os jovens, por exemplo, têm a necessidade,
mas não têm o acesso. A doação de sangue será um dos
meios para que eles consigam isso", diz.
Ele ressalta que os doadores devem preencher alguns
requisitos para obter o benefício. Ainda não está definido qual
critério será adotado para classificá-los. "Isto não está na lei e
a Secretaria da Saúde es.tá estudando o assunto", conta. O
deputado está esperando uma resposta do órgão.
Boa intenção
http://www.interlegis.gov. br/ comunidade/ casas _legislativas/estadual/e 151/2003031 .. ./vie 22/05/03
.... ~-~· ... 1c"'° _JJ1t:1ma aoador de sangue fere Constituição e Procuradoria estuda forma de e Página 2 de 2
"O deputado fez a lei com boa intenção, ainda mais porque
toda doação é muito bem-vinda", avalia Mallmann. "Só que
ela esbarra na Constituição." De acordo com ele, a lei não
caracteriza comércio de sangue.
O médico comenta que o lanche que o doador recebe após o
coleta do sangue não se enquadra em benefício. "É uma
questão do ponto de vista médico e também do contexto",
explica. "As pessoas ficam horas em jejum e depois precisam
se alimentar."
Os bancos de sangue sempre passam por dificuldades devido
às poucas doações. Segundo o médico, a melhor campanha
seria cada um se colocar no lugar daqueles que precisam de
sangue.
O caminho seria um trabalho de formação. "O que vale é o
aspecto cultural, com a formação, começando com atividades
nas escolas", afirma. "Mas esse é um trabalho de médio a
longo prazo."
Em Pauta - www.empauta.com.br - 19/03
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Legislativas ou Parlamentares, ou quando identificado o seu autor.
http://www.interlegis.gov.br/comunidade/casas _ legislativas/estadual/c 151/2003031 .. ./vie 22/05/03
risco à saúde do individuo ou da coletividade.
B-~~lD~llE . ~ . , •• A doação de sangue deve ser voluntária, anornma, altru1sta e não
remunerada, direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a
garantia de
que nem os receptores saibam de qual doador veio o sangue que ele recebeu e
nem os doadores saibam o nome do paciente que foi transfundido com
componentes obtidos a partir da sua doação.
B.2 - O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do
processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado.
8.3 - Todo candidato à doação de sangue deve assinar um Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, no qual declara expressamente consentir em
doar o
seu sangue para utilização em qualquer paciente que dele necessite e consentir,
também, na realização de todos os testes de laboratório exigidos pelas leis e
normas técnicas vigentes. O doador deverá, também, consentir que o seu nome
seja incorporado a um arquivo de doadores potenciais, se for o caso.
Antes do candidato assinar este Termo, deverão lhe ser prestadas informações,
com linguagem compreensível, sobre as características do processo de doação,
os riscos associados ao mesmo e os testes que serão realizados em seu sangue
para detectar doenças infecciosas.
Deve ser oferecida ao candidato à doação a oportunidade de fazer todas as
perguntas que julgar necessárias para esclarecer suas dúvidas a respeito do
procedimento e de negar seu consentimento, se assim lhe aprouver.
8.4 - É obrigatório que seja entregue, ao candidato à doação, material informativo
sobre as condições básicas para a doação e sobre as doenças transmissíveis
pelo sangue.
Este material deverá também mostrar ao candidato a importância de suas
respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de enfermidades
infecciosas
pelas transfusões de sangue e componentes.
8.5 - Critérios para a seleção dos doadores
No dia da doação, sob supervisão médica, tttrrprofissional dê'saúde de nível ·
~superior';· qualificado·;·' capacitado e conhecéaorâestas normas,' avaliará os
antecedentes e o estado atual do candidato a doador, para determinar se a coleta
pode ser realizada sem causar-lhe prejuízo, e se a transfusão dos
hemocomponentes preparados a partir desta doação pode vir a causar problemas
nos receptores. Esta avaliação deverá ser feita por meio de entrevista
individual, em ambiente que garanta a privacidade e o sigilo das informações
prestadas.
8.5.1 - Critérios que visam a proteção do doador
B.5.1.1 - Idade
O doador de sangue ou componentesidêN'êTáter;·entre.::<::t8:;e .. 65;anos'tfê''ida-de:•
O candidato cuja idade não esteja dentro destes limites só poderá ser aceito em
circunstâncias especiais. Para esta aceitação, deverá ser previamente avaliado
por um médico do serviço; caso este concorde com a doação, deverá fazer uma
justificativa escrita, que deverá ser anexada à ficha do doador.
6
No caso de menores de 18 anos, se exigirá ainda uma autorização escrita do
responsável legal pelo menor.
B.5.1.2 - Freqüência e intervalo entre as doações
Exceto em circunstâncias especiais, que deverão ser avaliadas e aprovadas pelo
responsável técnico, a freqüência máxima admitida é de 4 (quatro) doações
anuaisr para os homens; e de 3 (três) doações anuais, para as mulheres.
O intervalo mínimo entre duas doações deverá ser de 2 (dois) meses, para os
homens, e de 3 (três) meses, para as mulheres, respeitados os limites descritos
no
parágrafo anterior.
Para doadores com idade ente 60 e 65 anos de idade, a freqüência máxima
admitida será de duas doações por ano, e o intervalo mínimo deverá ser de 6 li'
meses.
Em caso de doador autólogo, a freqüência das doações pode ser programada de
acordo com o protocolo aprovado pelo responsável técnico pelo serviço.
B.5.1.3 - Doenças atuais ou anteriores
Candidatos com doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, autoimune, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer,
sangramento anormal, convulsão após os dois anos de idade ou epilepsia, devem
ser convenientemente avaliados e podem ser excluídos temporária ou
definitivamente da doação. Para mais detalhes a respeito das doenças que
constituem contra-indicação à doação de sangue, consultar o Anexo li.
B.5.1.4 - Medicamentos
A história terapêutica recente deve merecer avaliação especial por parte de um
médico, uma vez que tanto a indicação do tratamento, como o próprio tratamento,
podem motivar a rejeição do candidato à doação. Cada medicamento deve ser
avaliado individualmente e em conjunto, e registrado na ficha de triagem, sempre
que possa apresentar alguma correlação com a doação de sangue.
A lista detalhada de medicamentos que contra-indicam a doação ou exigem
cuidados especiais, está descrita no Anexo Ili.
B.5.1.4.1 - A ingestão do ácido acetilsalicílíco (aspirina) dentro de 7 dias anteriores
à doação excluirá a preparação de plaquetas a partir desta doação, mas não
implicará na rejeição do candidato.
8.5.1.5 - Anemia
01/08/02
5
A concentração de hemoglobina ou o hematócrito em amostra de sangue do
candidato à doação, obtida por punção digital ou por venopunção deve ser
determinada. A concentração de hemoglobina não deverá ser inferior a 12,5 g/dl
para as mulheres e ou o hematócrito não deverá ser menor que 38%. Para os
homens, estes limites são de 13,0 g/dl e ou 39%.
8.5.1.6 - Pulso
O pulso deverá apresentar características normais, ser regular, e a sua freqüência
não deverá ser menor que 60 nem maior que 100 batimentos por minuto.
A aceitação de doadores com freqüências fora destes limites dependerá de
avaliação médica.
8.5.1.7 - Pressão arterial
risco à saúde do indivíduo ou da coletividade.
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@=A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta e não
remunerada, direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a
garantia de
que nem os receptores saibam de qual doador veio o sangue que ele recebeu e
nem os doadores saibam o nome do paciente que foi transfundido com
componentes obtidos a partir da sua doação.
8.2 - O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do
processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado.
8.3 - Todo candidato à doação de sangue deve assinar um Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, no qual declara expressamente consentir em
doar o
seu sangue para utilização em qualquer paciente que dele necessite e consentir,
também, na realização de todos os testes de laboratório exigidos pelas leis e
normas técnicas vigentes. O doador deverá, também, consentir que o seu nome
seja incorporado a um arquivo de doadores potenciais, se for o caso.
Antes do candidato assinar este Termo, deverão lhe ser prestadas informações,
com linguagem compreensível, sobre as características do processo de doação,
os riscos associados ao mesmo e os testes que serão realizados em seu sangue
para detectar doenças infecciosas.
Deve ser oferecida ao candidato à doação a oportunidade de fazer todas as
perguntas que julgar necessárias para esclarecer suas dúvidas a respeito do
procedimento e de negar seu consentimento, se assim lhe aprouver.
8.4 - É obrigatório que seja entregue, ao candidato à doação, material informativo
sobre as condições básicas para a doação e sobre as doenças transmissíveis
pelo sangue.
Este material deverá também mostrar ao candidato a importância de suas
respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de enfermidades
infecciosas
pelas transfusões de sangue e componentes.
8.5 - Critérios para a seleção dos doadores
No dia da doação, sob supervisão médica, um profissional de saúde de nível
superior, qualificado, capacitado e conhecedor destas normas, avaliará os
antecedentes e o estado atual do candidato a doador, para determinar se a coleta
pode ser realizada sem causar-lhe prejuízo, e se a transfusão dos
hemocomponentes preparados a partir desta doação pode vir a causar problemas
nos receptores. Esta avaliação deverá ser feita por meio de entrevista
individual, em ambiente que garanta a privacidade e o sigilo das informações
prestadas.
B.5.1 - Critérios que visam a proteção do doador
8.5.1.1 - Idade
O doador de sangue ou componentes deverá ter entre 18 e 65 anos de idade.
O candidato cuja idade não esteja dentro destes limites só poderá ser aceito em
circunstâncias especiais. Para esta aceitação, deverá ser previamente avaliado
por um médico do serviço; caso este concorde com a doação, deverá fazer uma
justificativa escrita, que deverá ser anexada à ficha do doador.
6
No caso de menores de 18 anos, se exigirá ainda uma autorização escrita do
responsável legal pelo menor.
B.5.1.2 - Freqüência e intervalo entre as doações
Exceto em circunstâncias especiais, que deverão ser avaliadas e aprovadas pelo
responsável técnico, a freqüência máxima admitida é de 4 (quatro) doações
anuais, para os homens, e de 3 (três) doações anuais, para as mulheres.
O intervalo mínimo entre duas doações deverá ser de 2 (dois) meses, para os
homens, e de 3 (três) meses, para as mulheres, respeitados os limites descritos
no
parágrafo anterior.
Para doadores com idade ente 60 e 65 anos de idade, a freqüência máxima
admitida será de duas doações por ano, e o intervalo mínimo deverá ser de 6
meses.
Em caso de doador autólogo, a freqüência das doações pode ser programada de
acordo com o protocolo aprovado pelo responsável técnico pelo serviço.
B.5.1.3 - Doenças atuais ou anteriores
Candidatos com doença hematológíca, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, autoimune, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer,
sangramento anormal, convulsão após os dois anos de idade ou epilepsia, devem
ser convenientemente avaliados e podem ser excluídos temporária ou
definitivamente da doação. Para mais detalhes a respeito das doenças que
constituem contra-indicação à doação de sangue, consultar o Anexo li.
B.5.1.4 - Medicamentos
A história terapêutica recente deve merecer avaliação especial por parte de um
médico, uma vez que tanto a indicação do tratamento, como o próprio tratamento,
podem motivar a rejeição do candidato à doação. Cada medicamento deve ser
avaliado individualmente e em conjunto, e registrado na ficha de triagem, sempre
que possa apresentar alguma correlação com a doação de sangue.
A lista detalhada de medicamentos que contra-indicam a doação ou exigem
cuidados especiais, está descrita no Anexo Ili.
8.5.1.4.1 - A ingestão do ácido acetilsalicílico (aspirina) dentro de 7 dias anteriores
à doação excluirá a preparação de plaquetas a partir desta doação, mas não
implicará na rejeição do candidato.
8.5.1.5 - Anemia
01/08/02
5
A concentração de hemoglobina ou o hematócrito em amostra de sangue do
candidato à doação, obtida por punção digital ou por venopunção deve ser
determinada. A concentração de hemoglobina não deverá ser inferior a 12,5 g/dl
para as mulheres e ou o hematócrito não deverá ser menor que 38%. Para os
homens, estes limites são de 13,0 g/dl e ou 39%.
8.5.1.6 - Pulso
O pulso deverá apresentar características normais, ser regular, e a sua freqüência
não deverá ser menor que 60 nem maior que 100 batimentos por minuto.
A aceitação de doadores com freqüências fora destes limites dependerá de
avaliação médica.
8.5.1.7 - Pressão arterial
Estado do Paraná -----~-:-:::-:::--i
Oata1!~~. E ~o~S-~---·· ~
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, SILVIO HASSE-PDT, VILMAR MACCARIPDT, NELSON BERTANI - PDT e ENIO RUARO - PFL , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 038/2003
Súmula: Estabelece acesso gratuíto em eventos promovidos
e/011 pa+rocinariOS nelO Dorier Di'1hlil"Q l\A11ni,..inal '-' l li U tJ 1 U 1 1 '-'IJll\J IVl'-'I lvltJ
aos doadores voluntários de sanoue . ....
Art. 1° - Fica estabelecido o acesso gratuíto em eventos
promovidos e/ou patrocinados pelo Poder Público Municipal aos doadores
voluntários de sangue, pelo período de 120 (cento e vinte) dias da data da
doação.
Parágrafo único - Para obtenção do ingresso gratuíto, o
beneficiário deverá comprovar a doação mediante apresentação de
documento fornecido pela instituição recebedora do sangue por ele doado.
Art. 2° - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
ferimento
. ,n_ Pato Branco, 28 de 1 rço ~o~
Silvio
5;J;.o
Hasse
~ - Vereador PDT 1lmar ~~ Maccari ~ - Vereador
~ PDT
:a:?veraactar
PROPONENTE
PDT ~~~v~cta~ PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br