PROJETO DE LEI Nº 41/2003
MENSAGEM Nº: 33/2003
RECEBIDA EM: 8 de abril de 2003-06-05
Nº DO PROJETO: 41//2003
SÚMULA: Autoriza na forma do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo
a contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na
forma em que especifica (firmar contratos e convênios com instituições privadas para
execução em caráter complementar à rede pública, se serviços de assistência à saúde à
população, no âmbito do sistema de saúde. Terão prioridade na contratação as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2003. Aprovado com 13 (treze)
votos a favor e O 1 ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Clóvis Gresele- PP,
Dirceu Dimas Pereira-PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, Pedro Martins
de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausente: Gilosn Marcondes - PV
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2003. Aprovado com 11 (onze)
votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Gilson Marcondes - PV e Laurinha Luiza
Dall'Igna-PP.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de maio de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 577 /2003
LEI Nº 2255, de 30 de maio 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3041, do dia 05 de junho de 2003.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3212 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N" 4.723 .
Súmula: Regulamenta a Lei n" 2.255 de 30 de maio de 2003 e estabelece condições
para a participação de instituições privadas no Sistema Único de Saúde, em Pato
Branco. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado. do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica
Municipal e na fonna prevista nos arts. 24, 25 e 26 da Lei Federal n" 8.080 de 19
de setembro de 1990: DECRETA: Art. 1°. Este Decreto estabelece condições para
integração de instituições privadas à rede de assistência à saúde do Município de
Pato Branco; no.âmbito do Sistema Único de Saúde.§ I". A participação a que se
refere o caput dar-se-á de fonna complementar, desde que demonstrada a insuficiência
da rede pública para atendimento à demanda da população. § 2". A participação
complementar caberá preferencialmente às entidades filantrópicas e às sem fim
lucrativo. Em pennanecendo a insuficiência no atendimento à demanda, poderão
ser contratadas as entidades com fim lucrativo. § 3". Com vistas à ampliação da rede
de atendimento serão contratadas tantas instituições quantas necessárias ao
atendimento da ~ecessidade da população, respeitados os limites orçamentários.
· § 4". A participação complementar será efetivada com instituições privadas
localizadas geob'íaficamente no âmbito do Município de Pato Branco- Pr. Art. 2".
Fica instituído o Banco Municipal de Prestadores de Serviços Privados. do SUS,
a ser composto por todas as instituições contratadas. § 1 ". Caberá à Secretaria
Municipal de Saúde, mediante a expedição de b'llia própria, o encaminhamento dos
pacientes às instituições integrantes do Banco a que se refere o caput deste artigo.
§ 2". Prescindem de guia de encaminham.ento dos atendimentos de urgência e
emergência, que deverão ser direta e imediatamente realizadas pelas instituições
privadas a que recorrerem os pacientes. § 3". Em casos de atendimento de urgência
e emergência a instituição deverá comunicar e justificar os motivos do atendimento,
imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.§ 4". O encaminhamento de pacientes
aos diversos prestadores integrantes do Banco Municipal de Prestadores Privados
do SUS, será feito sempre que possivel, de forma eqüitativa, observados os critérios
de especialidade, localização géográfica e capacidade instalada de cada prestador,
além dos limites quantitativos estabelecidos nos respectivos convênios e/ou
contratos. Art 3". Para promover a contratação de que trata este decreto, a Secretaria
Municipal de Saúde deverá inicialmente abrir processo administrativo a ser
instruído com os seguintes elementos: 1- dados demonstrativos da insuficiência
da rede pública instalada no-Município face à demanda da população; li- descrição
dos serviços a. serem contratados, com quantitativos estimados; Ili - indicação da
existência de recursos orçamentários para fazer face às despesas no decorrer do
exercício; IV - parecer da assessoria jurídica; V - autorização da contratação
subscrita pelo Secretário Municipal de Saúde; VI - Extrato de Publicação do
Chamamento Público. § · 1 •. Quando, para o atendimento das necessidades da
população, demonstrar-se mais adequada a ampliação da rede mediante a
participação do maior número possível de instituições privadas de assistência à
saúde, a contratação será feita com inexibilidade de licitação, dada a inviabilidade
de competição, nos tennos do art. 25, caput da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993:
§ 2". A convocação dos interessados far-se-á por Chamamento Público, a ser
publicado no veículo oficial de divulgação do Município, facultados outros meios
de divulgação. § 3". O Edital de Chamamento Público será o instrumento que a
administração utilizará para definir todas as condições necessárias para formalizar
os convênios e/ou contratos administrativos com o setor privado. § 4º. O Edital
de Chamamento Público disporá sobre as nonnas operacionais de saúde para
prestação de serviços complementares ao SUS, bem como dos serviços a serem
contratados e da fonna para sua prestação e será composto de: 1 - minuta do convênio
e/ou do contrato que almeja finnar;ll - planilha de programação de compra dos
serviços de saúde; Ili - critério de classificação dos prestadores de serviços; IV -
fonnação do processo de inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços na
área de assistência à saúde. Art 4°. As instituições privadas interessadas em integrar
o Banco Municipal de Prestadores de Serviços Privados do SUS poderão solicitar
sua inclusão a qualquer tempo, mediante requerimento dirigido ao Secretario
Municipal de Saúde, instruído com os seguintes documentos, hábeis a demonstrar
sua aptidão: 1 • Solicitação de Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde
(FCES); li -Tenno de Especificação dos Serviços de Saúde disponíveis; Ili· Tenno
de Especificação dos Recursos Físicos dispopíveis; IV - Termo de Especificação
dos Recursos Humanos disponíveis; V - Termo de Identificação do Responsável
Técnico; VI • Termo de Identificação de Serviços de Terceiros, acompanhado da
ficha cadastral dos terceiros; Vil • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor (e sua última alteração). devidamente registrado e acompanha<lo, no caso de
sociedades por ações, dos documentos de eleição dos seus atuais administradores;
VIII - Cópia de inscrição no Cadasiro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao
Ministério da Fazenda-CNPJ/MF; IX Prova de regularidade com a fazenda federal,
estadual e municipal; X· Certidão Negativa de inscrição de dívida ativa da União
fornecida pela Procuradorià da Fazenda Nacional competente; XI -Alvará de Licença
para funcionamento, com anuidade vigente do exercício ao qual solicitar a inclusão~
XII -Alvará sanitário expedido pela vigilância.sanitária, com anuidade vigente do
exercício ao qual sc~licitar a inclusão; XIII· prova de inscrição no cadastro de
atividade municipal; XIV - prova de regularidade com a seb'Uridade social e o
fundo de garantia; XV - último balanço contábil já exigível e publicado; XVI -
Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina; XVII • Termo de
estimativa do quantitativo de atendimentos que poderá disponibilizar; XVIIIDeclaração dos Sócios e Diretores de que não ocupam cargo de chefia ou função de
chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos
tennosdo § 4°, do artigo 26 da Leinº. 8.080/90; § l°. Cada requerimento apresentado
nos termos deste artigo deverá ensejar a abertura de um processo administrativo,
próprio, que se ultimará com o pronunciamento do Secretário Municipal de Saúde
acerca da aptidão ou não do requerente integrar o Banco Municipal de Prestadores
Privados do SUS; § 2º. Os documentos arrolados nos incisos VII, IX, X, XI, XII,
XIV e XV do caput deste artigo deverão ser atualizados quando houver alguma
alteração na documentação ou quando do vencimento dos documentos apresentados,
e os demais sempre que o exigir a Secretaria Muniéipal de Saúde. § 3". O não
atendimento do disposto no parágrafo anterior acarreta a suspensão do pagamento
dos serviços de saúde prestados com base neste decreto. Art S". As instituições
privadas consideradas aptas a compor o Banco Municipal de Prestadores de
Serviços Privados do SUS deverão firmar com o Município de Pato Branco convênio
e/ou contrato administrativo, sujeitando-se às condições neste previstas e nas
normas que regulam o Sistema Único. de Saúde. § 1". O convenio e/ou contrato
administrativo, após assinado pelas partes, deverá compor o processo administrativo
de que irata o art. 3º deste Decreto. § 2". Na contratação de que trata este Decreto
serão obrigatoriamente incluídas todas as modalidades de serviços oferecidos pela
instituição contratada, vedada o estabelecimento de qualquer distinção no
atendimento dos cidadãos pelo Sistema Único de Saúde em relação ao proporcionado
à clientela privada. § 3º •. Os Convênios e/ou contratos firmados com as instituições
privadas deverão estabeiecer quantitativo máximo de atendimentos, por modalidade
de serviço, considerada a declaração da instituição (art. 4°, XII), a necessidade da
população e a disponibilidade orçamentária. § 4.° O convênio e/ou contrato a ser
firmado, deverá fazer parte do Edital de Chamamento Público, na forma de minuta
e conter as seguintes cláusulas mínimas: 1 -a do objeto, com as devidas
especificações, devendo conter a quantidade a ser contratada, descrita de forma
clara e sucintà; II - a do regime de execução dos serviços; Ili · a de previsão do
preço; IV- a de condições de pagamento e critérios para pagamento, contendo a
data base e a periodicidade de reajuste de preços; V - a da vinculação dos preços
à Tabela SUS, emitida pelo Ministério da Saúde; VI- a de previsão dos prazos de
início e final da prestação dos serviços; VII - a do crédito orçamentário pelo qual
correrá a despesa, com a sua classificação funcional-prob'íamática e da categoria
econômica; VIII - a de previsão das obrigações e das responsabilidades das partes,
as penalidades cabiveis e os valores de multas; IX- a dos casos de rescisão; X- a
de reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa (no caso de inexecução total ou parcial do contrato); XI- a da
·vinculação ao edital de Chamada Pública; XII- a da legislação aplicável à execução
do contrato, inclusive os casos omissos; XIII - a do sistema de fiscalização e
.
supervisão; XIV - a da obrigação do contratado de manter durante a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público.
Art. 6º. Os preços dos serviços a serem contratados pelo município junto à rede
privada serão os constantes da Tabela SUS emitida pelo Ministério da Saúde. §
Iº. Na impossibilidade da contratação dos serviços no âmbito do município pelo
preço estabelecido na Tabela SUS, o Município referenciará os serviços para outros
centros. § 2". Esgotados todos os meios de contratação e/ou programação de serviços
em outros centros, não existindó oferta pela Tabela SUS, o Município estabelecerá
a Tabela SUS Municipal para tais procedimentos. Art. 7". A gestão dos convênios
e/ou contratos de que trata este Decreto caberá à Secretaria Municipal de Saúde,
constituindo-se o Secretário na autoridade competente para prática dos atos
respectivos, inclusive a autorização de contratação, o julgamento de recurso e a
aplicação de sanções administrativas. Art. 8". Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco em, 03 de fevereiro de 2004. Clóvis Santo Padoan,
Prefeito Municipal
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3041 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE2003
Cl'refeitura 9vf.unicipa[áe Cf'ato <Branéo ESTADO DO P~Ã
q.ABINETE DO PRUSTO
LEI N6 2.25&
Data: 30 de maio ele 2003
Sümúla: Autoriza, na forma do art. 131 da Lei
Orgânica Municipal, o Poder Executivo
contratar Instituições. privadas para
execução de serviços de saúde no âmbito
do SUS, na forma em que especifica.
A Clmat11 Munlclpal da Pato Branco, Estado do Paran6, aprovou • ou,
Pmelto Municipal, unolono • uguinta 1.81:
Art. 1º.· Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e convênios
com instituições privadas pero execução. em caráter complementar à rede pública. de
serviços de assistência à saúde à população, no àmbito do Sistema Municipal de
Saúde.
Panlgrafo único. Terto pnoridade na contratação as entidades
filantr0p1cas e as sem fins lucrativos.
Art.. 2º. Paro a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo
deverá demonstrar, al1'8vés de relatório oubmetido ao Conoelho Municipal de Salldo e
aprovado mediante resolução, que a rede pública da saúde existente no Munlclpio de
Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população.
Art. 3'. O Poder Executivo devorá, ouvido o Coneelho Municipal de
Saúde, expedir decreto regulamentando •,presente Lei em até 90 (noventa) dias após
sua promulgação.
Art. 4°. Esta ·Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas _as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muniçlpsl de Pato Bronco, em 30 de maio de 2003.
aóvls~oan Prefeito Munlclpal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 41/2003
Súmula: Autoriza, na forma do art. 131 da Lei
Orgânica Municipal, o Poder Executivo
contratar instituições privadas para
execução de serviços de saúde no âmbito do
SUS, na forma em que especifica.
Art. 1 º· Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e
convênios com instituições privadas para execução, em caráter complementar
à rede pública de serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do
Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Terão prioridade na contratação as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 2°. Para a contratação de que trata esta lei, o Poder Executivo
deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de
Saúde e aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente
no Município de Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura
assistencial da população.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de
Saúde, expedir decreto regulamentando a presente lei em até 90 (noventa) dias
após sua promulgação.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigb6ia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
RELATÓRIO
DA COMISSÃO ESPECIAL - CE
Membros:
Presidente: Antonio Urbano da Silva - PL
Relatora: Laurinha Luiza Dall'lgna - PP
Demais membros: Leonir Favin - PMDB e Valmir Tasca - PFL
OBJETO:
Proceder estudos e levantar dados referente ao descredenciamento do
município de Pato Branco da ASSIMS - Associação Intermunicipal de Saúde,
sua repercussão quanto ao atendimento aos usuários do sistema público de
saúde e custos para o Poder Público, bem como, proceder a verificação se a
extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco produziu melhoria no
atendimento aos usuários da saúde pública, reduziu despesas aos cofres
públicos, enfim, atendeu as propostas apresentadas pelo Executivo Municipal.
METODOLOGIA:
Para ordenar este trabalho, relataremos os fatos compilados, baseados
nos documentos encaminhados tanto por parte da ASSIMS - Associação
Intermunicipal de Saúde, como, pela Secretaria Municipal de Saúde de Pato
Branco, bem como, das informações prestadas pessoalmente pelos
administradores.
~HbaPa Aaft.t!.~U~ de ~/o- .ffdPanco
Estado do Paraná
DAS INFORMAÇÕES:
Através de requerimento de autoria dos vereadores Adilson José
Stanquewiski, Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL,
Clóvis Gresele - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Lindomar Batista
Machado - PP, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Silvio Hasse - PDT,
Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB,
com fundamento nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requereram a constituição de Comissão Especial para proceder estudos e
levantar dados referente ao descredenciamento do Município de Pato Branco
da ASSIMS, sua repercussão quanto ao atendimento aos usuários, do Sistema
Público de Saúde e custos para o Poder Público. Da mesma forma, para
proceder a verificação se a extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco
produziu melhoria no atendimento aos usuários da saúde e se reduziu despesas
aos cofres públicos do Município.
DA INSTALAÇÃO:
A Comissão Especial foi instalada na sessão ordinária do dia 19 de
agosto de 2002, com a finalidade de fazer estudo e verificar as implicâncias
quanto a ASSIMS ( desfiliação) e Fundação de Saúde (extinção).
DO DESENVOLVIMENTO:
Após a instalação da Comissão Especial, aprovada pelo Plenário da
Câmara Municipal, os membros, reuniram-se para escolha do presidente e
relator da Comissão, tendo sido escolhido para relatora a vereadora Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, e como presidente o vereador Antonio Urbano da Silva
- PL, sendo membros: Leonir Favin - PMDB e Valmir Tasca - PFL.
Reuniram-se por diversas vezes sob a presidência do vereador Antonio
Urbano da Silva - PL, tomando as seguintes diretrizes para seqüência dos
trabalhos:
Estado do Paraná
Solicitadas informações à ASSIMS e à Secretaria Municipal de
Saúde, como: valor do convênio firmado entre a ASSIMS e o
Município de Pato Branco; data do início e do término do
convênio; relatório dos serviços prestados ao município de Pato
Branco, contendo número de pessoas, tipo de exames e natureza
do atendimento; as vantagens para os municípios associados,
relativamente aos serviços prestados pela entidade.
Apensados aos autos oficios, relatórios contendo tabelas de
valores, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde -
SMS, doravante assim designada e ASSIMS, além de
publicações de depoimentos pessoais em jornais, tanto do
Secretário Municipal de Saúde, Senhor Alceu Rech, como da
Diretora Administrativa da ASSIMS, Senhora Odete Pegoraro
Rosa.
DO HISTÓRICO:
Para entender da questão - converno Município de Pato Branco e
ASSIMS, partimos do estudo da Lei nº 1318, de 8 de julho de 1994, que
autorizou o Executivo Municipal a associar o Município na Associação
Intermunicipal de Saúde - ASSIMS, bem como, lhe dá autorização para
desligar-se conforme consta no seu artigo 3°: "Verificado o inadimplemento
dos objetivos sociais e estatutários da Associação, deve o Executivo
Municipal imediatamente desligar o Município da entidade, suspendendo os
pagamentos das contribuições sociais estabelecidas."
Compreendido o teor da lei, passamos a análise do Estatuto Social da
ASSIMS, do qual consta no artigo 2°: "a condição de sócio será efetivada
mediante pedido formal e aprovação do órgão próprio da Associação após lei
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores do Município interessado".
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??rúnaPa Aa:nibo@_d ~ ~t'o- Y'dPanoo- 7
Estado do Paraná
Verificando a forma da constituição, os objetivos, a organização
administrativa, nos deparamos na subseção do "Diretor Administrativo", e
constatamos que em suas atribuições lhe são conferidos super poderes,
destacando-se também, o perfil delineado no artigo 14, que diz: "o cargo de
Diretor Administrativo será ocupado por profissional da área de administração
ou com curso de habilitação, preferencialmente servidor público cedido ou
colocado à disposição, e terá como atribuições, o controle~ a coordenação e a
execução de todas as atividades administrativas da ASSIMS, inclusive das
que forem delegadas sobre a supervisão do Coordenador do Conselho de
Secretários l\i1unicipais de Saúde".
No capítulo VII - Ordena a retirada, exclusão e dissolução da
Associação, consta no artigo 22: "'O município associado poderá retirar-se a
qualquer tempo desde que comunicada essa intenção com prazo nunca inferior
a 90 (noventa) dias, cuidando os sócios remanescentes de redistribuir os
custos, programas e projetos entre si." Cabe ressaltar que o Município de Pato
Branco através do oficio nº 040/2001, de 01 de março de 2001, assinado pelo
Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Alceu Rech e
Prefeito Municipal, Clóvis Santo Padoan, comunicaram a intenção de retirar o
Município de Pato Branco da ASSIMS, num prazo de 90 (noventa) dias, de
acordo com o que preceitua o referido artigo.
No dia 6 de julho de 2001, através do ofício nº 303/01, da Fundação de
Saúde de Pato Branco, foi oficializada a retirada do Município de Pato
Branco, do quadro social da ASSIMS.
Na análise da documentação percebemos que há uma inversão de
informações e um conflito subjetivo entre a ASSIMS e a SMS. Como exemplo
podemos citar o Programa de Prevenção do Câncer de Mama, pela troca de
"farpas" entre o Diretor Administrativo da ASSIMS e o Secretário Municipal
de Saúde. O desentendimento chegou a tal ponto, que acabou no Ministério
Público, através de denúncias.
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Yiiint;aPrZ. u~({{?~~~Y;Í1~~ÁJ _[-%/o- ~~?dPa/bOO Estado do Paraná
Conforme encaminhamento e demonstrativos, verificamos que os
municípios pagam um percapita sobre o número d.e habitantes de cada um. E
que fazem parte da ASSIMS, cuja sede. é no município de Pato Branco, os
municípios: Bom Sucesso do S·ul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel
Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste,
Mangueirinha, !vfariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do
Iguaçu, Sulina e Vitorino, sendo que Pato Branco, pelo número de habitantes
é o que contribuiu com maiores valores, com um índice de 26,68%. A
ASSIMS, pelo seu relatório, dispõe de 21 especialidades para consulta.
Para execução dos projetos de saúde elaborados pelo Ministério de
Saúde e/ou pela Secretaria de Saúde do Paraná, algumas secretarias
municipais receberam equipamentos para realização de exames, sendo que os
mesmos foram repassados para a ASSIMS, e outros equipamentos foram
adquiridos pela própria Associação. Encontramos ainda junto ao processo,
serviços que são prestados, como também várias tabelas de. custos e outros.
Verificada uma das tabelas, mais simples de levantamento de despesas e
arrecadações, de janeiro a dezembro de 2000, da ASSIMS, observa-se que as
despesas de diversos serviços, média/ano, foram de R$ 164.978,54; as
arrecadações, no igual período, de R$ 156.164,96. Portanto, um déficit de R$
8.813,58. Consta também do relatório da ASSIMS, que por ter sido ano de
eleição, no ano de 2000, houve um déficit mensal de R$ 8.813,58.
No ofício nº 566/02, de 12 de novembro de 2002, dirigido ao Presidente
da Câmara, afirma o Secretário Municipal de Saúde, que: "seria uma
vantagem participar da ASSIMS, se de fato ela exercesse a função de um
consórcio, onde através da união de todos os associados pudesse viabilizar
serviços que individualmente tomaria oneroso a um único município. A
ASSIMS com a força e a participação dos municípios poderia estruturar
serviços que no mercado não atendam aos interesses do SUS. O que na prática
se percebeu é que a ASSIMS passou a ser uma intermediária na contratação
dos serviços, o que o município de Pato Branco, por sua forma de Gestão pode
fazer diretamente."
í
CL/A 4# • ~ p _/_ (Jl) :/, CJZ) útZ/nlZPa <t_/{l(JU:,lb?C,,~;/~'ltbC' ae L/ a~o- JcJPtb/b{)O ·-·---···--:Ji-~··---~--.·~-~
Estado do Paraná
Quando convidada para partJC1par de sessão especial, a Diretora
Administrativa da ASSIMS, Odete Pegoraro Rosa, deixou clara nas
declarações, a sua quizila com a Secretaria Municipal de Saúde. Dias depois,
quando novamente procurada pela imprensa, afirmou não estar mais
autorizada pelos seus superiores, a prestar informações sobre o caso.
A Câmara também, por sua vez, convocou o Secretário Municipal de
Saúde, Senhor Alceu Rech, o mesmo apresentou um relatório contra
argumentando as declarações ela Diretora Administrativa da ASSIMS, Odete
Pegoraro Rosa, dizendo que o município de Pato Branco já arcou com R$
375.786,61 a mais do que estava programado desde 1996, por encontrar-se em
gestão plena, e entregou, na oportunidade, um relatório de mais de 500 folhas,
o que requer pessoa especializada para analisá-lo. Sendo, ainda, que não está
especificado quanto Pato Branco investe em cada município que faz parte do
atendimento através da gestão plena do Município de Pato Branco.
Solicitou-se também que fosse verificado se com a extinção da
Fundação de Saúde de Pato Branco, produziu melhoria no atendimento aos
usuários da saúde pública e se foram reduzidas despesas. É difícil analisar sem
ter em mente as atribuições de fundação e secretaria. A fundação é
instituída por lei, recebe transferências à conta do orçamento da União, do
Estado ou dos Municípios, ou é constituída com recursos oriundos do
Patrimônio e fica sujeita a quem for vinculada. Tem sua autonomia
administrativa, operacional e financeira, a harmonia com a política e a
programação de governo no setor de atuação da mesma, no caso, a Saúde. A
designação do dirigente é feita pelo Executivo; orçamento programa pelo ente
federativo que a mantém. O seu corpo de funcionários obrigatoriamente
admitido por concurso público, quando se trata de fundação pública, de acordo
com as normas constitucionais. Ao contrário, uma secretaria faz parte da
organização administrativa do município, com atribuições específicas; sem
autonomia financeira-administrativa, subordinada ao Chefe do Poder
Executivo.
No caso da extinção da Fundação no município, o objetivo da atual
administração é manter o controle sobre as funções, ações, programas,
desempenho e os investimentos da Secretaria, uma vez que os recursos
destinados a manutenção da saúde são obrigatórios por lei, centralizando desse
modo, a questão administrativa e financeira.
Estado do Paraná
Quanto a melhoria do atendimento aos usuanos, não pode haver
alteração porque os funcionários são os mesmos, devem corresponder com o
seu dever de atendentes.
DA CONCLUSÃO:
A Comissão Especial não pode, por si só, tomar outra medida, a não ser
solicitar e analisar os documentos e apenas fazer indicações do que pode ser
melhorado.
A Secretaria Municipal de Saúde enviou grande quantidade de
documentos, como relatórios dos serviços prestados, recursos oriundos do
Ministério de Saúde - SUS, planilhas com informações. Também, a ASSIMS
encaminhou relatórios, planilhas e outros documentos, cheios de comentários,
declarações feitas em público, através da imprensa, conforme salientamos
acima, que não esclareceram em nada. Apenas ficando claras as divergências
entre as partes.
Diante de tantos documentos técnicos, encontramos dificuldades para
uma melhor conclusão. Sendo necessário a participação de um elemento
especializado no assunto, um auditor, para que pudesse dar seu parecer
técnico, bem como, uma explicação detalhada, benefício e/ou prejuízo sobre a
situação: ASSIMS - SMS.
Ouvidos funcionários da hoje Secretaria, os mesmos afirmam que para o
lado do pessoal, melhorou a situação, porque não existe mais a expectativa do
depósito dos seus salários, o pagamento de pessoal é feito juntamente com a
folha das demais secretarias. A única dificuldade é com a manutenção, mas
que com certeza será resolvida a tempo.
Considerando que os funcionários são os mesmos, com as mesmas
atribuições, não pode haver alteração no atendimento, porque devem
corresponder com seu dever e obrigação, dentro de suas funções.
Conforme ficou clara a diferença entre secretaria e fundação, através
dos conceitos, cabe ao Executivo I\1unicipal, optar pela melhor forma para sua
administração, dentro do seu plano de governo. /~-.,\
Rua Arnrigbóia, 491 Telefax: (4ó) 224-2243 E5505-0'.30 Pdo Branco Paraná
71?,;Lno;Pa '--'~(15/l/b(Jic~ f!Ít!:. g}5akJ- ~Fta.h()O Estado cio Paraná
DA RECOMENDAÇÃQ:
Diante do acima exposto, recomendo:
a) Seja oficiado ao Prefeito I\1unicipal que providencie a contratação de
profissional habilitado para promover a análise técnica de todas as planilhas,
constantes do levantamento efeü1ado pela CE, cujo trabalho deverá apontar se
houve redução de <lespesas nessa área de atuação, considerando que o Poder
Legislativo não possui, em seu quadro de pessoal, servidor com tal atributo.
b) Seja remetida cópia do relatório: ao Executivo Municipal, à Secretaria
:tviunicipal de Saúde e à ASSIMS - A ..ssociação Intermunicipal de Saúde, para
conhecimento.
É o relatório.
Pato Branco, 23 de maio de 2003.
Presidente --·.,,
)
\hÚmir Ta5ca - PFL
lvíembro
8
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2003
O Executivo Municipal deseja através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para na forma do artigo 131 da Lei Orgânica
Municipal, contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no
âmbito do SUS.
A proposição em muito beneficiará a municipalidade, uma vez que
a prestação do serviço publico de saúde deixa muito a desejar em termos de
qualidade e não é capaz de atender toda a demanda da população.
Veja-se que a prestação do serviço de saúde por instituições
privadas acontecerá de maneira complementar, não vindo a substituir com esta
medida a prestação do serviço publico, mas apenas melhorar sua qualidade. As
instituições filantrópicas e sem fins lucrativos terão prioridade na contratação,
que se dará mediante prévia audiência publica com a comunidade local
interessada.
A proposta regulamentará a relação entre o município e os
tomadores de serviço da rede privada de saúde.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,22 de maio de 2003.
Presidente
COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº41/2003
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em analise,
obter autorização legislativa para contratar na forma do artigo 131 da Lei Orgânica
Municipal, instituições privadas para a execução de serviços de saúde no âmbito do
sus.
Sabe-se que a prestação de serviços de saúde tem grandes falhas, não
somente em nosso município, pois este problema ocorre em todo o pais, pois a rede
publica não e capaz de atender toda a demanda da população.
Devemos salientar, que esta medida não substituirá a prestação do serviço
publico de saúde pelo privado, pois os convênios com tais entidades se darão de
maneira complementar, acarretando somente num melhor atendimento a população.
A contratação das entidades dar-se-á mediante previa audiência publica
com a comunidade local, que terá oportunidade para fazer comentários e sugestões.
Conforme o projeto, a lei deve ser regulada por decreto no prazo de 90
(noventa) dias após sua promulgação.
O projeto em tela tem mérito e com base no exposto, emitimos
PARECER F A VORA VEL a sua tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de abril de 2003.
Pedro
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2003
Deseja o Executivo Municipal, na forma do artigo 131 da Lei
Orgânica Municipal, obter autorização legislativa para contratar instituições
privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS.
Note-se que a prestação de serviços de saúde por entidades privadas
dar-se-á de maneira complementar, uma vez que a rede publica não e suficiente
para atender a demanda da população.
A população terá a oportunidade de tecer comentários e sugestões
sobre a contratação das entidades, pois o convenio se efetuara somente depois de
realizada audiência publica com a comunidade local.
Dispõe o projeto que a lei será regulamentada por decreto 90 (noventa)
dias após sua promulgação.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de abril de 2003.
PS
'--M .... ~~~·~$14;4t;6 ~-~; ,____ -- - ---- -----~
---·-·-~ I -
Val r Tascar-PFL-RéTatõr---------- --- . Relatór
1
/-7::2~~ Vilmar Maccari - PDT ,
n/J ,n-;l_ /J TíJl);J?71/P v.rV r~vQ1~VU ,
REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DATA: llJ1tJ ..... (1 ZClfl-3
PROJETO Nº
' -- ~ /' -----
SÚMULA: d.--~./':f6', J // e .~ L// /.~<JJ. -++~------------------=--~
U:ten.?o(; . i· / e. ~ -;..~ ~ "-~,...e~
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AUSENTES: . ~ "·li .
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RUBRICA DOS MEMBROS:
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DIRCEU ~REIRA- PPS
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~COSTA - PMDB
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Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Par~ná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
Os vereadores infra-assinados, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB, membros da Comissão de Orçamento e
Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja
oficiado ao Executivo Municipal, convidando o mesmo ou seu representante,
para participar de uma reunião nas dependências da Câmara, no dia 5 de maio
de 2003, às 17 (dezessete) horas, com os membros da comissão, para explicar
os objetivos do projeto de lei nº 41/2003, enviado a esta Casa através da
mensagem nº 33/2003, que autoriza na fonna do artigo 131 da Lei Orgânica
Municipal, o Poder Executivo a contratar instituições privadas para execução
de serviços de saúde no âmbito do SUS, na fonna em que especifica.
Nestes tennos, pedem deferimento.
Pato Branco, 28 de abril de 2003.
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2003
Pretende o Executivo Municipal, na fonna do artigo 131 da Lei Orgânica do
Município de Pato Bra.11co, obter autorização legislativa para contratar, em
caráter complementar a rede pública, instituições privadas para execução de
serviços de saúde no âmbito do SUS.
Segundo o que dispõe o Projeto, para efetuar a contratação, o Poder Executivo
Municipal deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho
Municipal de Saúde e aprovado mediante Resolução, que a rede pública de
saúde existente no Município de Pato Branco não é suficiente a garantir a
cobertura assistencial da população.
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco em
seus artigos 131 e 13 3, assim preceitua:
"Art. 131 - As instituições privadas poderão participar, de
forma suplementar do serviço, mediante contrato de direito público ou
convênio, autorizados pela Câmara Municipal, tendo prioridade as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
"Art. 133 - As instituições privadas de saúde, conveniadas
ao serviço, ficarão sob controle do setor público, nas questões de
qualidade e atendimento, informações e registros, conforme os códigos
sanitários nacional, estadual, municipal e as normas do Sistema Único de
Saúde."
Pelo que se depreende, a forma e condições da contratação das entidades
privadas para execução de serviços de saúde serão definidas mediante
decreto regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal,
ouvido o Conselho Municipal de Saúde.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
Para corroborar com o acima exposto, explicita o Executivo Municipal em sua
Mensagem, que a contratação das entidades privadas dar-se-á através de
chamamento público, após a realização de audiência pública em que serão
debatidos as minutas do decreto regulamentar - ue a le1 dá um razo d~ 9U.-
dias para sua edição pe o r xecutivo - e dos futuros contratos, bem
como outras questões atinentes à relação que se travará entre Municfpio e
tomadores de serviço - com a possibilidadêde participação da comunidade
local, tecendo comentários e sugestões.
A matéria não encontra óbice de ordem legal, devendo entretanto para a
efetivação das eventuais contratações, serem observados os preceitos legais
pertinentes. (Lei nº 8.666/93 --
Efetuadas as diligências necessárias, objetivando a justificação do interesse
público na contratação de entidades privadas para execução serviços na
área de saúde, estará a matéria em condições de ser apreciada pelo douto
Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 22 de abril de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM n. 33/2003
Trata a presente Mensagem de Projeto de Lei que solicita autorização
para o Município contratar entidades privadas para prestação, em caráter suplementar,
dos serviços de assistência à saúde à população pato-branquense, nos termos em que
determina o art. 131 da Lei Orgânica do Município.
Tal iniciativa se faz necessária uma vez que, conforme será demonstrado
oportunamente, a rede pública - inclusive aliada à rede pública d'outras esferas de
governo - não é suficiente para atender à demanda da população.
A contratação das entidades privadas dar-se-á, já o adiantamos, através
de chamamento público, após a realização de audiência pública em que serão
debatidos as minutas do decreto regulamentar- que a-lei dá um prazo de 90 dias para
sua edição pelo Poder Executivo - e dos futuros contratos, bem como outras questões
atinentes à relação que se travará entre Município e tomadores de serviço - com a
possibilidade de participação da comunidade local, tecendo comentários e sugestões.
Conciliado os interesses econômicos da rede privada de saúde com os
interesses da comunidade em um serviço a preço justo e de qualidade, é que serão
finalmente definitivamente estabelecidos o regulamento do presente Projeto de Lei
bem como os termos da relação travada por ocasião do chamamento.
Cremos que esta será a maneira mais salutar de resolver a falta de
regulamentação da relação entre Município e tomadores de serviço da rede privada de
saúde.
Certos da compreensão e apoio dos nobres edis, desde já agradecemos, e
nos colocamos à disposição para sanar quaisquer outras dúvidas pendentes.
Solicitamos outrossim seja o presente projeto analisado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito, aos 24 de fevereiro de 2003.
/ dl.11 .. / 7
Clóvis saft'doan
Prefeito Municipal
-~--- ASSESSORiA jURID!~
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI n. _lil_ /2003
Súmula: Autoriza, na forma do art. 131 da Lei
Orgânica Municipal, o Poder Executivo
a contratar instituições privadas para
execução de serviços de saúde no
âmbito do SUS, na forma em que
especifica.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e
convênios com instituições privadas para execução, em caráter complementar à rede
pública, de serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do Sistema
Municipal de Saúde.
Parágrafo umco. Terão prioridade na contratação as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 2°. Para a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo
deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de Saúde e
aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente no Município de
Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de
Saúde, expedir decreto regulamentando a presente Lei em até 90 (noventa) dias após
sua promulgação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
L 1J!IJ111/
Clóvis S~adoan Prefeito Municipal
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CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR
DE SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO À REDE PRIVADA
Em decorrência da consulta formulada pelo Município de Pato Branco - PR a
respeito das condições para contratação de serviços de saúde junto à rede
privada, temos a informar o que segue:
O fundamento constitucional que ampara a contratação de serviços junto à rede
privadà está no artigo 199 da Constituição Federal, que dispõe: .
"As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e
as sem fins lucrativos."
A participação da rede privada se dará em CARÁTER COMPLEMENTAR,
conforme disposto no artigo 24 da Lei 8080/90. Isto significa que o Município
deverá comprovar que a rede própria, aliada 'à rede das outras esferas
governamentais (se houver), não atende a demanda da população.
Com relação ao ,.vínculo jurídico a ser estabelecido entre o Município e as
entidades privadas, a Lei nº 8080/90, no seu artigo 116, defere ao Ministério da
Saúde a competência para "elaborar normas para regular as relações entre o SUS
e os serviços privados contratados de assistência à saúde." As normas foram
reguladas por intermédio de Portaria do Ministério da Saúde, especialmente a
Portaria n. 1286/93.
Como a partir da Constituição Federal de 1988 (artigo 30, inciso VII) e da Lei
Orgânica da Saúde (artigo 18, inciso 1, e artigo 17, inciso Ili), compete
prioritariamente aos Municípios gerir e executar serviços de atendimento à saúde
da população, propõe-se a edição de uma lei autorizativa, na forma do artigo 131
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco - PR, autorizando o Poder
Executivo a contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no
âmbito do SUS.
A lei autorizativa, nos termos que propomos (minuta anexa), estabeleceria um
prazo de até 90 (noventa) dias para o Poder Executivo expedir decreto
regulamentando as condições de contratação, ouvido o Conselho Municipal de
Saúde.
Propõem-se, também, uma minuta do Decreto e do respectivo Contrato a ser
firmado com as entidades da Rede Pública. Ressalte-se, no entanto, que estas
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'.f minutas são versões preliminares que poderão ser aperfeiçoadas nas discussões
a serem levadas a efeito no município de Pato Branco - PR.
Para tanto, recomenda-se fortemente a apresentação das minutas ao Conselho
Municipal de Saúde, visando a discussão dos seus termos e respectivas
alterações julgadas adequadas.
Apesar de não haver exigência legal nesse sentido, parece-nos igualmente
importante que as condições que regerão a relação do Município com as
instituições privadas sejam também com estas previamente debatidas. Poder-se-ia
realizar uma Audiência Pública, na qual a Secretaria Municipal de Saúde
apresentaria as minutas de decreto e de contrato, discutindo seu teor, e, após,
abrir-se prazo (sugere-se 15 dias) para manifestação dos interessados. A
Audiência Pública constituiria um processo objetivo e transparente de negociação
com a rede privada de saúde, de forma a obter condições justas, conciliando
atratividade econômica (equilíbrio entre ônus e preço, segundo parâmetros do
SUS) e plena garantia dos interesses dos cidadãos.
~-Com relação ao questionamento sobre a necessidade ou não de realizar uma
licitação para a contratação dos serviços, assim nos manifestamos: geralmente
para as contratações da Administração Pública exige-se prévia licitação. Mas a
licitação é, basicamente, um procedimento que visa, mediante processo
comparativo, obter proposta mais vantajosa para a Administração. Visa, também,
a garantir o princípio da isonomia. Quando a intenção da Administração não é a
obtenção de propbsta mais vantajosa, mas, como no caso da contratação de
entidades privadas prestadoras de serviço de saúde, a ampliação da rede de
atendimento à população, a licitação demonstra-se inadequada, tornando-se
inexigível, consoante entende o renomado Professor Carlos Ari Sundfeld
(Licitação e Contrato Administrativo, São Paulo, Malheiros, p. 42):
"Se a Administração pretende credenciar médicos
e hospitais privados para atendimento à população
e se admite credenciar todos os que preencham
os requisitos indispensáveis, não há de se falar
em licitação. É que o credenciamento não
pressupõe qualquer disputa, que é desnecessária,
pois todos os interessados aptos serão
aproveitados."
Assim, desde que se estabeleça uma tabela úni~a (Tabela SUS Municipal), cabe
a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput da Lei
nº 8.666/93.
Caberia, ainda, questionar se o instrumento adequado seria o. contrato
administrativo ou convênio para disciplinar as relações jurídicas? Em termos
simples, cabe convênio quando os interesses convergem para o mesmo fim, ou
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seja, quando o interesse do particular não for a remuneração (contrapartida) por
um serviço prestado. Ao que parece, a Portaria 1695/94 considera cabível o
convênio quando as entidades privadas forem filantrópicas ou sem fins lucrativos.
Via de regra, porém, as entidades privadas serão hospitais, clínicas e laboratórios
com natureza empresarial e fim lucrativo (buscado no próprio contrato), o que
exigirá que a relação se perfaça por contrato administrativo.
Para· que sejam atendidos os princípios da isonomia e da publicidade, o
procedimento deve iniciar-se com um Chamamento Público (como um aviso de
edital), no qual se faça prever os serviços a serem contratados, o requisito geral
do prévio cadastramento junto ao SUS e demais requisitos documentais para
contratação.
A seguir, identificamos um roteiro básico para a contratação dos serviços,
recomendando, ainda, observar os procedimentos sugeridos na minuta de
decreto:
1" Etapa: Aprovação da Lei Autorizativa:
• Levantamento de dados para saber se a capacidade instalada que o
Município dispõe é insuficiente para atender à demanda no serviço que se
quer contratar; .
• Submeter a questão à apreciação do Conselho Municipal de Saúde,
anexando minutas da Lei Autorizativa, Decreto e Contrato;
• Ofício do S~cretário Municipal de Saúde dirigido ao Prefeito, relatando a
necessidade da contratação de serviços complementares com a rede
privada, com a definição clara do objeto, bem como a indicação dos
recursos hábeis para despesa, anexando a planilha de custos (Tabela SUS
Municipal), bem como minutas da Lei Autorizativa, Decreto e Contrato;
• Parecer da Assessoria Jurídica da PMPB;
• Encaminhamento à Câmara Municipal do Projeto de Lei Autorizativa, com
os respectivos anexos;
2ª Etapa: Audiência Pública:
• Publicação de Edital convocatório da Audiência Pública para conhecimento
e aperfeiçoamento das minuta de contrato e de decreto;
• Realização de Audiência Pública;
• Recebimento das críticas e sugestões;
• Alterações nas minuta de contrato e decreto, nos aspectos julgados
pertinentes;
3ª Etapa: Chamamento Público:
• Publicação de Edital de Chamamento Público para constituir o Banco
Municipal de Prestadores Privados do SUS;
• Exigência de Ficha Cadastral dos interessados, acompanhada dos
seguintes documentos:
• Contrato social devidamente registrado;
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• Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina;
• Alvará de funcionamento;
• Cópia do CNPJ;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS);
• Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de
chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de
Saúde nos termos do§ 4° do artigo 26 da Lei nº 8.080/90;
• Balanço patrimonial e declarações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e
balanços provisórios;
• Indicação da disponibilidade dos serviços ofertados ao SUS (Termo de
· Especificação dos Serviços de Saúde Disponíveis);
• Indicação da capacidade física (leitos, equipamentos etc.) para a produção
dos serviços, com descrição adequada destes serviços, anexando a planta
física do local (Termo de Especificação dos Recursos Físicos Disponíveis);
• Relação da equipe médica e técnica com descrição da capacidade
profissional, número de inscrição no conselho competente, carga horária,
qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados, com título de
especialista pela sociedade respectiva ou residência reconhecida pelo
MEC, juntando-se documentação comprobatória (Termo de Especificação
dos Recursos Humanos Disponíveis e de Identificação do Responsável
Técnico);
• Indicação de serviços de terceiros que irá utilizar, acompanhado da ficha
cadastral dos terceiros;
• Indicação do quantitativo de atendimentos realizados nos últimos 06 (seis)
meses e do quantitativo que poderá disponibilizar (Termo de Estimativa do
quantitativo de atendimentos); .
• Elaboração dos contratos administrativos;
• Publicação dos extratos dos contratos firmados.
Sendo o que havia a expor, colocamo-nos ao inteiro dispor para complementar as
informações aqui contidas, bem como as propostas insertas nas minutas enviadas
juntamente com a presente.
Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2002.
Maurício Balesdent Barreira. Vera Lúcia de Alrtleida Corrêa.
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ANEXO 1
MINUTA DE CONTRATO
N.0 XXX/02
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE FIRMAM,
COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO, E COMO CONTRATADA A
INSTITUIÇÃO PRIVADA ( ), QUE
PARTICIPARÁ, DE FORMA COMPLEMENTAR,
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Por este instrumento de contrato, elaborado nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº XXXX/02, de um lado o
Município de Pato Branco, doravante denominado CONTRATANTE,
representado por seu Prefeito Municipal,
XXXXXXXXXXXXXXXXXX , e de outro a instituição
privada ( ), a seguir denominada CONTRATADA, pactuam
as seguintes cláusulas e condições:
DAS NORMAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato reger-se-á pela Lei n.º 8.666
de 21/06/93 e suas alterações, pela Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
pelo Decreto Municipal nº XX.XXX/02, pela Lei nº 8.080/90 e suas alterações,
pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, bem
como pelas disposições contidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente contratação perfaz-se com
ínexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
conforme disposições do Processo Administrativo nº. XXXXXXXXXX e
autorização inserta no Processo nº XXXXXXXX.
Parágrafo único - A autorização a que se refere o caput
corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às
exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando- ·
a a participar do Banco Municipal de Prestadores Privados do SUS,
instituído com base no Decreto Municipal nº XX.XXX/2002.
DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA TERCEIRA - Constitui-se objeto deste contrato a
prestação de serviços de saúde, em caráter complementar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, nos limites do Município de Pato Bra~co.
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Parágrafo primeiro - O objeto deste contrato compreende os
serviços efetivamente requisitados pelo CONTRATANTE dentre aqueles
disponibilizados pela CONTRATADA, observada' toda sua capacidade
instalada.
Parágrafo segundo - Considerada a capacidade instalada do
Contratado, a limitação orçamentária e a necessidade da população, ficam
estabelecidos os seguintes limites máximos quantitativos para o presente
contrato:
Parágrafo terceiro - No cumprimento do disposto no caput, a
CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços requisitados pela
CONTRATANTE mediante Guia de Encaminhamento que lhes será entregue
pelos próprios pacientes a serem atendidos, ou diretamente pela Secretaria
Municipal de Saúde.
DO REGIME E DO MODO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a executar o
objeto deste contrato pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços de internação, assistência
médico-ambulatorial, assistência técnico-profissional e hospitalar compreendem
os recursos e espécies previstos no Decreto Municipal nº XX.XXX/2002,
conforme discriminação abaixo:
1 - Assistência médico-ambulatorial:
1 - atendimento médico por especialidade com realização de todos
os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de
rotina, urgência ou emergência (Obs.:"' enumerar somente os que estão sendo
objeto do contrato)
2 - assistência social;
3 - atendimento odontológico (Obs.: quando contratado);
4 - assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição
quando indicados.
li - Assistência técnico-profissional e hospitalar:
1 - todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento
necessários ao atendimento dos usuários do SUS; -'
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2 - encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais
necessários; , 3 - utilização de sala de cirurgia e de materiais e serviços do
centro cirúrgico e instalações correlatas;
4 - medicamentos receitados, outros materiais utilizados, sangue
e hemoderivados.
5 - serviço de enfermagem;
6 - fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente;
7 - alimentação com observância das dietas prescritas;
8 - procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise,
fisioterapia, endoscopia e outros necessários ao adequado tratamento do
paciente.
(Obs.: descrever os itens dos serviços contratados)
CLÁUSULA SEXTA - Diariamente, o CONTRATADO informará ao
CONTRATANTE o número de leitos que se encontram disponíveis em suas
instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos contratos que incluam serviço de
internação, o CONTRATADO obriga-se a realizar duas espécies de internação:
1 - internação eletiva, que é a efetuada mediante prévias
apresentação de laudo médico e autorização da CONTRATANTE.
li - internação de emergência, ou de urgência, efetuada sem
exigência prévia de qualquer documento.
Parágrafo Único - Nas situações de urgência e emergência, o
médico do CONTRATADO procederá ao exame do paciente e avaliará: a
necessidade de internação, emitindo laudo médico que deverá ser enviado, no
prazo de 2 (dois) dias à S~cretaria Municipal de Saúde para autorização de
emissão de AIH, também no prazo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA OITAVA - Nas internações em enfermaria será
observado o seguinte:
1 - o número max1mo de leitos por enfermaria limitar-se-á ao
indicado nas normas técnicas para hospitais;
li - os serviços médicos, hospitalares e outros complementares da
assistência devida aos pacientes não poderão ser cobrados;
Ili - a presença de acompanhante do paciente será admitida
sempre que a orientação médica a prescrever, sendo autorizada a
CONTRATADA a lançar valores referentes à diária do acompanhante;
IV - Nas internações pediátricas a presença de acompanhante
prescinde de qualquer prescrição ou ordem.
CLÁUSULA NONA - Os serviços objeto do presente Contrato serão
executados sob a direção e responsabilidade do responsável técnico indicado
pela CONTRATADA no processo administrativo de verificação de aptidão.
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4
DA RESPONSABILIDADE
Parãgrafo Único - Desde que solicitado pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá aceitar a substituição do Responsável técnico por
outro de semelhante experiência e qualificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a tomar as
medidas preventivas para evitar danos a terceiros em conseqüência da
execução dos serviços, sendo exclusiva a responsabilidade da CONTRATADA
pela obrigação de reparar os prejuízos causados, quaisquer que tenham sido
as medidas preventivas adotadas.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é única, integral e exclusiva
responsável por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar
a pacientes, à Municipalidade ou a terceiros, decorrentes da execução dos
serviços objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É de responsabilidade exclusiva
e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto
deste contrato, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias,
sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo jurídico mantido, seja
trabalhista ou civil, que em nenhuma hipótese serão atribuídas ao
CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A fiscalização ou o acompanhamento da
execução deste contrato pelo CONTRATANTE ou pelos demais órgãos do SUS
não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATADO fica obrigado
a fornecer ao paciente, no momento em que este deixar sua unidade,
demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, na forma do art. 8° da Portaria nº
1286 do Ministério da Saúde, de 26 de outubro de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das demais
obrigações contratuais e legais, cabe ajnda à CONTRATADA:
1 - manter atualizados o prontuário médico dos pacientes e o
arquivo médico;
li - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo
universal gratuito e igualitário, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
Ili -Afixar aviso, em local de ampla visibilidade, de sua condição de
entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços fixados nessa
condição.
IV - Justificar ao paciente ou seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer . . . ~ / .
5
serviço ou ato previsto neste contrato.
V - prestar ao CONTRATANTE toda e ql!alquer informação relativa
à execução dos serviços contratados;
VI - proceder à internação dos pacientes em instalações
superiores caso falte leito em enfermaria, desde que dentro dos limites
quantitativos contratados.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato terá prazo de 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de
60 (sessenta meses) na forma do art. 57, li da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - O prazo a que se refere o caput deste
artigo iniciar-se-á na data da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo - A prorrogação do prazo contratual deverá
ser autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de despacho a ser
exarado no processo administrativo de verificação de aptidão da
CONTRATADA e dependerá de análise acerca da necessidade e conveniência
da manutenção do ajuste, considerada a qualidade do atendimento prestado
pela CONTRATADA aos cidadãos.
DO PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor deste contrato será o
equivalente à soma do preco de todos os serviços requisitados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, durante. o
prazo contratual, limitado a>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>. ·
Parágrafo primeiro - O preço de todo e qualquer serviço prestado
pela CONTRATADA será o constante da TABELA SUS MUNICIPAL posta em
vigor por Decreto Municipal.
Parágrafo segundo - Para fazer face às despesas decorrentes
deste contrato, foi feito o empenho global estimativo no valor de R$
XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX ), por meio da
Nota de Empenho n.º XXXXXXXXXXXX, pela Conta de Classificação
Orçamentária - Programa de Trabalho X, Código de
Despesas XXXXXXXXXXXXX do orçamento municipal.:.
., CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os preços deste contrato serão
reajustados nas datas e condições em que forem alterados os valores da
TABELA SUS MUNICIPAL.
Parágrafo Único - Os valores da TABELA SUS MUNICIPAL não
poderão ser inferiores ao da TABELA SUS NACIONAL, aplicando-se, para
efeito de pagamento, os maiores valores entre as duas tabelas.
DO PAGAMENTO
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O pagamento do preço será
efetuado segundo as condições seguintes:
1 a CONTRATADA apresentará mensalmente ao
CONTRATANTE, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, as faturas e
os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
li - a CONTRATANTE, após verificar a correção da fatura, deverá
pagar ao CONTRATADO, até o décimo-quinto dia útil;
Ili - na hipótese da CONTRATADA não proceder a entrega dos
documentos de cobrança até a data aprazada, o prazo para pagamento será
contato a partir da data de recebimento dos mesmos.
IV - as contas rejeitadas pela CONTRATANTE serão devolvidas à
CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de dez (10) dias, devendo
ser reapresentadas até o quinto (5°) dias útil do mês subseqüente em que
ocorreu a devolução.
V - ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas,
por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA o pagamento,
no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente
anterior, acertando-se as diferenças, se houver, no pagamento seguinte.
Parágrafo primeiro - CONTRATADA deverá apresentar, com suas faturas de
cobrança, as guias de recolhimento de contribuição Previdenciária e do FGTS,
relativas ao mês anterior a que se referir a prestação do serviço.
Parágrafo segundo - Será retido o Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISS), pelos serviços prestados, de acordo com o artigo n
XXXXXX da Lei Municipal n .. XXXXXX.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para garantir a integral execução
desse Contrato, a CONTRATADA apresentou como garantia, sob a modalidade
de XXXXXXXXXXXXXXXXX, o valor de XXXXXXXXXXXXX), correspondente a
2% (dois por cento) do valor estimado do Contrato.
Parágrafo primeiro - A garantia somente será devolvida após o
integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - Nos casos em que o valor de multa venha a
ser descontado da garantia, o valor original será recomposto no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados do despacho regular da autoridade
contratante que determinou o desconto da garantia, sob pena de rescisão
administrativa do Contrato.
Parágrafo terceiro - Sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá à garantia para se ressarcjr dos prejuízos
que lhe forem causados pela CONTRATADA pela má execução ou inexecução .. : _;·. ··.~---~~:.: . ·---~- ---- --- . / .
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do Contrato, podendo, ainda, reter créditos para reparar esses prejuízos.
DA FISCALIZAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA NONA - A Fiscalização e acompanhamento
da execução do contrato caberá a um representante especialmente designado
pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - O fiscal da CONTRATANTE anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
Parágrafo segundo - O contratado deverá manter, no local da
prestação dos serviços contratados, um preposto para representá-lo como
interlocutor do fiscal ou qualquer outro representante do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro - A fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual por parte do CONTRATANTE, ou por parte de outro órgão
integrante do SUS, não reduz ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO
por qualquer dano que causou a terceiros, ou em razão do inadimplemento de
obrigação legal ou contratual.
Parágrafo quarto - A CONTRATADA compromete-se a cumprir e
aceitar as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle
adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao
desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os quantitativos máximos dos serviços
contratados poderão ser acrescidos, desde que o valor do acréscimo não
supere 25% ( vinte e cinco por cento) do valor máximo previsto para este
contrato, na forma do artigo 65, parágrafo 1° da Lei nº 8.666/93 com as
modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e desde que sejam observadas
as demais disposições do Edital de Chamamento Público e do presente
Contrato.
CLÁUSULA ViGÉSIMA PRIMEIRA - Em caso de inexecução total
ou parcial, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer --
inadimplemento ou infração contratuàl, a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que houver, ficará sujeita às seguintes
penalidades:
1) Advertência;
li) Multa de mora de até 1% (hum por cento) por dia útil
sobre o valor do Contrato, até o período máximo de 30
(trinta) dias úteis;
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Ili) Multa de até 20% (vinte por cento);
IV) Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com a Administração Municipal
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade perante toda a
Administração Pública.
Parágrafo primeiro - A sanção de multa poderá ser cumulada
com as previstas nos incisos Ili e IV.
Parágrafo segundo - As multas serão recolhidas no prazo de 03
(três) dias úteis contados da publicação no veículo oficial do Município.
Parágrafo terceiro - Se no prazo previsto no parágrafo anterior
não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto
da parcela retida ou da garantia, mediante decisão da autoridade contratante.
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado a
CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova
de sua relevação por ato da CONTRATANTE.
Parágrafo quinto - As multas não tem caráter compensatório e o
seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas
ou danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo sexto - A declaração de suspensão ou da inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública somente será aplicada
após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovido o recurso cabível ou
precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do Município.
DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE poderá
rescindir administrativamente o contrato na ocorrência das hipóteses previstas
no artigo 78, incisos 1 a XII e XVII da Lei 8666/93, mediante decisão
fundamentada, e assegurado o contraditório e a ampla defesa, podendo alterálo nas hipóteses do art. 65. da mesma Lei.
Parágrafo primeiro - A decretação da rescisão administrativa
operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no veículo
oficial do Município.
Parágrafo segundo - Decretada a rescisão sem que caiba culpa
ao CONTRATADO, o mesmo poderá ser ressarcido dos prejulzos comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a: ,,
/.
9
1) Devolução da garantia; ,
li) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data
da rescisão;
Ili) Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo terceiro Decretada a rescisão por culpa do
CONTRATADO, o mesmo somente terá direito ao recebimento das faturas
relativas aos serviços executados até a data da rescisão.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - As decisões que impuserem
sanções ao CONTRATADO ou decretarem a rescisão do contrato poderão ser
objeto de recurso administrativo, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão.
Parágrafo Único - Aplica-se, quanto aos recursos, a disciplina do
art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DASUBCON~RATAÇÃO
. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA poderá
subcontratar partes dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo único - Após a assinatura do contrato, toda e qualquer
terceirização de serviços por parte da CONTRATADA dependerá de anuência
expressa do CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O foro de Pato Branco é eleito
competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou demandas relativas a
este contrato.
DA PUBLICAÇÃO ...
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O CONTRATANTE obriga-se a
promover a publicação em extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte)
dias contados da sua assinatura.
Lido e achado conforme, é este termo de Contrato n. 0 XXXXX
assinado pelas partes interessadas.
/.
i
10
Pato Branco, Paraná, ...... de ....................... de 2002.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
/,
ANEXO li
DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS PARA OS SERVIÇOS DE
ASSISTi!NCIA MÉDICO-AMBULATORIAL E TÉCNICOPROFISSIONAL
1) ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL:
A) Atendimento médico por especialidade com realização de todos os procedimentos
específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência,
(quando contratados);
B) Assistência social;
C) Atendimento odontológico (quando contratado)
D) Assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição, quando indicados.
2) ASSISTÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
A) todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento necessários ao
atendimento aos usuários do SUS;
B) encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomias necessários;
C) utilização de sala de cirurgia e de materiais e serviços do centro cirúrgico e
instalações correlatas;
D) medicamentos receitados, outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados.
E) Serviço de enfermagem; .
F) Fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente;
G) Alimentação com observância das dietas prescritas;
H) Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, endoscopia e
outros necessários ao adequado tratamento do paciente.
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';.·
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas
Q,aturais ou jurídicas de direito Pi'iblico ou privado.----'
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1 º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de
saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no
artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar
físico, mental e social.
TÍTULO li
DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4° O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgaos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e
municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos,
inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2° A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter
complementar.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5° São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
1 - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
li - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social,
a observância do disposto no§ 1° do art. 2° desta lei;
111 - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
1 - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
11 - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
Ili - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VI 1 - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente,
da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
1 - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
li - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a
saúde.
§ 2° Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§ 3° Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que
se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção
e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da
saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho, abrangendo:
1 - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho;
li - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos,
pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no
processo de trabalho;
Ili - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da
normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento,
transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de
equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os
riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados
de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de
demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do
trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho,
tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição
de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição
a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
CAPÍTULO li
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7° As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios:
1 - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
li - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema;
Ili - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização
pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à
saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins
idênticos.
CAPÍTULO Ili
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8° As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja
diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados
de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9° A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso 1 do art.
198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes
órgãos:
1 - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
li - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente; e
Ili - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações
e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1° Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e
os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2° No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos
de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total
das ações de saúde.
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Serão criadas com1ssoes intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e
programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais,
abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
1 - alimentação e nutrição;
11 - saneamento e meio ambiente;
Ili - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de
saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades,
métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do
Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à
pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições:
1 - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações
e serviços de saúde;
li - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à
saúde;
Ili - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das
condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros
de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para
promoção da saúde do trabalhador;
VI 1 - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico
e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de
recursos humanos para a saúde;
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de
conformidade com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo
em vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde,
autorizadas pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a
autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e
serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa
indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à
saúde, saneamento e meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras
entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos
para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de
polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial.
Seção li
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
1 - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
11 - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
111 - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo
sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos
ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VI 1 - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras,
podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de
produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exerc1c10
profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na
área de saúde;
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e
produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos
governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os
serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos
serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados;
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as
competências estaduais e municipais;
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação
técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e
financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados,
Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em
circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam
escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que
representem risco de disseminação nacional.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
1 - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
li - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Ili - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e
serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que
tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos
e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta
complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as
unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e
serviços de saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e
mortalidade no âmbito da unidade federada.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
1 - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar
os serviços públicos de saúde;
li - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
Ili - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos
ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito
de atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos
Municípios.
TÍTULO Ili
DOS SERVlçOS PRIVADOS DE ASSISTêNCIA à SAúDE
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por
iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de
direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os
princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde
(SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros
na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à
Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e
empréstimos.
§ 1 º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema
Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem
desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade
lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem
qualquer ônus para a seguridade social.
CAPÍTULO li
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada
mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1 º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração
aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá
fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade
de execução dos serviços contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato.
§ 3º (Vetado).
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é
vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art.27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada,
articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes
objetivos:
1 - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de
ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente
aperfeiçoamento de pessoal;
11 - (Vetado)
Ili - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS)
constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas,
elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1 º Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer
suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo
integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou
assessoramento.
Art. 29. (Vetado).
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão
regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei,
garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
TÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO 1
Dos Recursos
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de
acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades,
previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos
da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
1 - (Vetado)
11 - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
Ili - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS); e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1º Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso 1
deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas
diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde
forem arrecadadas.
~ 3° As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema
Unico de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).
§ 4° (Vetado).
§ 5° As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão
co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento
fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e
receita própria das instituições executaras.
§ 6° (Vetado).
CAPÍTULO li
Da Gestão Financeira
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em
conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos
respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1° Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade
Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo
Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2° (Vetado).
§ 3° (Vetado).
§ 4° O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a
conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e
Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao
Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada
transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do
parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações
consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem
executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será
observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de
programas e projetos:
1 - perfil demográfico da região;
li - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
Ili - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
§ 1° Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o
quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer
procedimento prévio.
§ 2° Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios
demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de
crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
§ 3° (Vetado).
§ 4° (Vetado).
§ 5° (Vetado).
§ 6° O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno
e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades
verificadas na gestão dos recursos transferidos.
CAPÍTULO Ili
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será
ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizandose as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de
saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1° Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de
direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva
proposta orçamentária.
§ 2° É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos
planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de
saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da
organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras
de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITóRIAS
Art. 39. (Vetado).
§ 1° (Vetado).
§ 2° (Vetado).
§ 3° (Vetado).
§ 4° (Vetado).
§ 5° A cessão de uso dos imóveis de propriedade do lnamps para órgãos integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da
Seguridade Social.
§ 6° Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus
acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo
órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, eventualmente, pelo
estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de
recebimento.
§ 7° (Vetado).
§ 8° O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da
Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de
gestão, de forma a permitir a gerência informatizada das contas e a disseminação de
estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.
Art. 40. (Vetado).
Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto
Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde
(SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos
humanos e para transferência de tecnologia.
Art. 42. (Vetado).
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos
contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as
entidades privadas.
Art. 44. (Vetado).
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao
Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia
administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino,
pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
§ 1° Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão
integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu
âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.
§ 2° Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças
Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em
convênio que, para esse fim, for firmado.
Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à
participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a
transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde
nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do
Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de
informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões
epidemiológicas e de prestação de serviços.
Art. 48. (Vetado).
Art. 49. (Vetado).
Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para
implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à
proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 51. (Vetado).
Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de
verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 53. (Vetado).
Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de
julho de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
DISDIRR!OS D. D.OF. L.
'õ."lõ9oüAR" TA-FElRA. 3 Nõv"im.'"~~ .. ---··· mARror.J'FiêiAL"·--· -·----.. ~-sscxõ-1--···1;;.;-,, · _ .. _...,...._ ____ .. __._...._. .... ~- .~11~--__.....,.. ...... , ... ,------~-.. '-I'-..........,._... '""·------~-_.,... __ •
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Ministério da Aeronáutiica 1
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Cori-gl!Jt1rWi.r.Qo. 1l_h~1(<'l61"1ti!, s ~t'1to1vç~çi n~ ~r1N;.; Oa Conu.&lho Nr.civn~l do Stnh1õ. Oo}' V;(
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l"•nigl'Oft> \l"lw Sc1noni& dopqlo ~• Oo?Mpletil<J3 s pl•na utill<QçJo <la wpaolt.ti>llo
1n111t~l'1!d.C11 1 aerf 'lunclo~smanto, do& Ôl'ij~Qe e· 8flti:1ade-s pú.Pii~ fiode~i~, ei~aduals o munlofp'-i~ do
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~~udo t>i>ro\ forrnatcrsda m~di•nt• .::0~1111110 adrnlnlstrallvo 1'$l11bra<io com ~ 5il•do ou o Mu111ci~ki.
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Por\!lrl& . .
Peréqr~fQ 1';~1r.o. Na forma do <llsl)l>4to no• a11lg011 11. inciso )(1, 4 iS, 111<>00 X, d• L<>I n•
e.080, dd 19 <lu •~l'°'n~J'O d& HlllO," nof •lii~oR 6°, § 2". o 12 da L~I n' $,6$\!, <.!~ F d6 julho 66 19~:J.
o Ettecio v Q Mvniclptc mGnierlKI pr9e&d1Mentoe e Óf(l~o• lne11ml;i:Jo• ~Q oontmlt'I e da avallaçil•• Q""
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li - Nii! rlQi,i~u!s do 1~1m9 .d~ QtX~\JçAo '4611 b.i!itvi~'!, d1"crirnln41~0. qui;.r.do COL!b&r ~~"
~$póêl• de• int~rn;i;ao. i~elUlndo UTI; \l;t #~8i$\!"ela e•l\)!d~; <Jo tlrx> '1~ acQf\"ltX!ayão: dlf!I con•llll~>:
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ij!lu~çó<1t P<Jnln&nl6~ ~o• •el'vl~°" eontrot11d"'1; dQo e~lérlM t:l& avallaç.Oo o controle: dij
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~~l'\iÇ~JS: da prolblç~o d~ eebr~nY" d<; valQ1'1><1 t.oMpl&mentar1>11: • t;\11 obriQ~tOli"'1~d6 oo a <inti<ii><le
c~n\H!Ma aC&it•r, ~•• m<>ern•• oot><iic6&• liO t.omrato, ae<•><llmo~ ou >1upl'e•tõea do ,çrv1ç.Q4. ai~
d&lamiiMud<> p>0t,.,..ntual do Y•lor Inicial d1> e.ontrato. füó!<io pi,lo Mun1elpio oo !:otil<IQ, r••peiUt<loa º' limite• <te!gb~i<lellloa na lei <l'> llcil.ll<yóa•" wntrat"";
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p~~•111en10 das t;)npooe& do acom~nh•nt~. ~usl'ldô ª.P'"""nÇ<l d.$!• ~fQOl'l'or de oriantaç.llo m~91c~
~u dl•põ•lç~" leQal. e aos prazo• p~ra ~ dprea&nta\~<> ú~.• 00111;>$ • ~1e a ra01poctlva liqo>~~t;.;\o, q00
~c>orr<.1ri <$~ O<)gulnt~ forma. ooi> "4"" .dl!t alualtz.açào ITH:>no(ória;·
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ie<V!Çoj heepHal&rQi produtidos M tllllmo mfit q~tt•d.:i:
b) •I~ o Í/llirne dls tllll do ml/s wi»eqllitnte à Pf8$t~ç~o d9• """'iç.o• •er~ ~1199 \> o!ao
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· . · e) qu&ndo ho~v~r M'<> ou lnexl6t&nçlQ ~ .. ;>1~a•amanto P-Of PQrt~ ~e; p1911:ior. o.i-0 •o
torop<ol':"lot~ • adlQnt•r Q pa~ame(lto ba•••® nQ fotura do mé• anterior;;;i1uo1lt11ndo moll91~rl•monlo
~ .,~lór qoan.óo da liquia&vlio do m~umo,
IV • N:t <láU6ula do• ~QtOll, nul'l!.O d• cbrl\latodod•de de Vi610fl8 QUõnQ~ ~· prorro-;uo;áo
QQ eon!nlto, $G Mwer: "
'J. N~ cl~~~ula <'los dlr.,ito&" ~~ 1e$ponssbllldad0 dco c<>ntro3nle~. previs~o. no lo.;;11'1111 é
. 4nl!ll•~~ GOnlrnt•d~: " •) aa indie•<;ão do re~ponsáwl tõcnieo p.1k>s &<>rvlçoo ª"xlli~m <ie ál•Qnóetlco e t~1~p·~:
. b) <1~ o~l'IQa~o <l•> inlarn•ç~o ~ pi>6ente no limito do$ llli1<» e.o~lrala•l<>S, oin<l<i que. pó<
. fa1ta ocaoion~! d~ l&rto vs90 "m •nf<!1'1"1'\erla, lenho a ~mi~M~<O contratada de ec..,mQd~r Q paciente em
ln•tais>J.o ee ~IV&I GU1>6riQí à ~juotada nHtt> CUQ, ~·m o;iiroifo • e<>t<Sn~ de S~brepi~; 6
· " e) d$ &x.,.1era~o ú~ 1'111&p01'sabllldadé- !>illO ,,io •i.tndlmento O.. p~i. ""'"''""º P"i<>
SVS, 11~ hipót00& d• atro$O oupe~ó<' a nov~mo dias M ~eoartlOlllQ d•vKiQ l)Ott Admlnis1r11<;110 Pú~lk;•,
r0<4•~lv11daa s1 tilua~a de calamidado póblíca cu Qrav~ ~rturl)aç4o d$ ~m Interne, • ot 0&50&
d& U'll~~ciA. ~l'M•IQ6ncla. '
Dlap6'o •obr• P ~•pilo/141ç&o de º''•-uaulao "•eaasérl••
noo contratQ• de pr&ste~o de 86Nlçoo •ntrn o E•lado', Q OIWtto Fo<J~r;il o o Munielplo e p<>&soaa nalul'al• ó '""••1;>$~ j\lridloaa de
t)l~ito prtval!o d~ fln~ lutl~lf><oS, $~111 fiM jµi;r>Ul\iõj ou fil8ntr6pí~• ·
participante•. liomp!•m1tnl~"'ll<'l'lt.io. t;o Sl~t1111u1 únleo d<! S•Ude, · . ,'(. § 1º Pa111 9fstto de tontrole do di'1)0610 ne-. § 4° \Jo artigo 2~ dll ~el e.ooo, óe 1i ~
,' se!elTJ~rn (iO ··w~-c. a Mminl•1rayllo f:lilhllcs eMtt~ui1116 ;no~lde~nl b!nil>âm p;ra quo. n~
· lótit\fiflQ.\1~60 ~e pntioa )vrl~lca cónlrali!<l~, ~~ l11elu•. ot>~oton~nto. • lf\dleayt• do •ll<Í4!'09* qo o MtNl~'f.>1,0 DE IESTADO DA SAúOE. no UIO ô~• OUH alrlbUlçOe'll • tendo em v1,t11 o
qto~$IO M M1QO ·1'í, lnQloo XIX, da lei n' S.OêC, do 19 (ie t&tembro ~8 1~00 (i..to 1 0rQ00lo~ d~ Satld&), e . .
CoMid&,.~1100 q"~• ~ p~rlir d• CcMlltul~o F..U .. r•I (~nlc;I!> ~o. tnel!i> \/'Ui & da Le\ Orga~ie41 "ª sauoo (~rtlg9 · Q l~tl*I!>' 1, • mtl~;) 17, lnehlo Ili). rom~td ~rtQrlt1i.íl•ml•1M ao M~~le1plo "•
•vp>ollv&m<l~to, so .;!i~ll<>, gen1' ~<>••rotor •••'llÇ<>• públltet de &tall<llme~10 O asM• de'po?UIOÇ&ó. · · ·
pod~m!o, ~vor1<io •·' •04• dlePonlblil<!Jde' fo>'ftm IMUAeie"tH P~l'\li o••onil1 e <'~b&llUNI anl•t•nci~I
nOÇ94"4rlQ. l'llCQfl"í ~·'l• '~IVIY\'lO ofertados p•ls tnll'l11ttvQ prive<:!•:
CQn•ide1"11>1dó qua, 8m c9nMqv•Mfa d&eao d~aCWJtr11ll<a94o pçilil'GOo·admlnl<a!lv~. •
Un1ao Ja n~o Çoll~e "~scutsr ~<wlç·~~ ~~l:>He<la da etendimentO ln~Mdti~ll'laéo, wmo anwriomleni~ ô
f1111s P<>r inl~fl'l&<:ilo do extinto INAMPS., de 61'!}!10• e entld•de• dl!> Mlnlelérfõ da tlalide;
ConsidJ>1 s11do QU• Q$ >X>l'l\ralos óe dkelto públi<». c-eieCrsdoa •ll'ltf~ '"' E~t~~o& e
· ot\~l»l~clmento ho,~it.!ilar e de sua• oxtons6e&. e eoe l~b<>r~t(l~Qt, <;tlniea• e eonaultór1~. •b<w"9idOIS
11111• eon1r;m1ç.$~, bem eomo •e ex>oõré e wm*"~' ~m pl'&to certo. Ptill on1idwe contrataa.., ~
ewntw~l• ~íl&nlVC"" d• du~ ™'ªº social, ~onlrole J.clellllno, coml)Oill9to '*1'\lnal di. õlreton~. ~ do5
l!rg~o• (!& delli>or•ç~~ ouperlM e lnt<$1'!1\lldl8Na, Cóf'ltfato oocial cu ato CMatlMlvç, o m!idinça d6
snae·r~çç; -" ·: · · · · · '·' ·
§ 2' Ouvido o r~•~No ~OllHlho de· ;al>de, o MuniQlpl<> Oi! iõ&l&!lo pod!Jrà, r>arll ald•\d<lr •
p<i<:Ul>Ot!d11dn iOQl'!i~ oe •••l•ttnçi• a 5-0Ude <la p<>fll'l•#io, ~l&blllr qontnlto~ lr'l<lbp.9ndftMt&• ~~
· prll'!taçio do a&Nly<ie, 11m l)ón't a entldadci nlinl$nedOIM q,, Mopil.ol, " <'Al11'<l, <:MI µr"fi&•iol\llla
' elll0i'i:-t1'C~ ~sra a pr~tlea de açõn do $Oúde nae dell'tn9$1'1\\iil6 oo l'\osplta1, ~N"9"'1id& " uui:z~~" ·
d~ !nfl\l.,.etl'Utura hgspttalsr eentrntl>OQ, <leade que a1MrW.>ldO prelliameme pel~ di~I> do l'\ospttQI,
Munlclp!o• ~ pessoas m1turai•~ ~uoas jui1dm dt dl~tto pl\YO!dõ, 'de Am l11C111tlvot, ${1m ~ns • .. §~• No ~ao ae a on\i<;i.,ie mantenedon1 ~o Maflltal nao '41.ttMUr • atuação, nll•
lucra1ivoe QV fll,~lr<•piooe, pai'\\ Ql>mpl~m~ntaçAõ dQS ~l"liQO~ e~tlillldos ~.to Slatern~ c~tco de : . Ó'dp<e>nden~e· d() hO•Pil:SI, de' profi~si~nl,\1$ 8U1ónom08 OX>nlreloe!08 pol~ svs, 11 ~1\IÇ&Q do ln1~11•.~
SaUde pravigt~ !'19 ••>tlgo 199, 5 1•, ó~ CoMmul~o; devem·•st~b61$~1; O(li'll d&rez~ "· prod86Ó; ·.as .· de•srll ior ool~to da nc;io:la~o lint~ll a •n~llde vl11dlcal !"0!)1~~nt~uva daqu~~ profl'l~lonulu o 11
ço~dlçô~J o~<.i;i.d•·~ ~$ta sua ex11euçAo, e>:prose~8 11m eléuou!Qf quo def.11am'.06 .dlr'8ilot,.·~; .:: enildaoo ma~l(t~eaora do h0$~ilal. · · ·
oQ<ig•ções e.,. "'º1"""$~blilaadeb doa conttunle&: · . . . · . .' .' :· .-' · . · , ';11
ConekiO•\\tido ~Uil l11eOmtx; 90$ qrg~•• do Mlnist<lríQ d~ S~Íl<la, n~ eondlyàó (lã' . •· Artigo 4º Na col~bf~~Q doa çonh'll\Q$ il Municlp10 • Q e!fllado le"'1rào ffll <X>~•• o•
r&~põnsá\'61 PQi~ <;li'"~º ~acional do Si•~mo Úr>loo de l!liódt, "'IQl»~r. nQU~aa pera n19ul~1 8& ·. · pirámelro• .i~ eobêrturs ~Hhri~ndsl 88tab<ll\Xli\1QS pala dlf!!Çflo n~<:iOl'IOI do Sletoma \Jnlc~ li~ Ssúoo
rele\)ôes tonll'Q <>~ ó1allo• gestore8 di; Sifle'1'13 \)nico de SAl}d• ~ <;>$ ~t'll~IMOr>il• privadde d'" :ioi'\ll~!' .' ·a aprovaàç;l p~lo Cons~lho N<t~lonal de Sa~do, ~(')l'llo>"m& pre>l•lo nQ ;>J'll(i<) 2~ d• 1.el .n• 8,080, ~" 1~
asaiiion~al~. · . . . de •ttt&mbro de 1~1i0, bom eomo º°"ª"''~ºo diopo•to no ~rligo:> 36 dam~•ma lti.
Con~idus,ndo a a~lle11tilll<l~;l~ aos Estados, Cietritê F<1(lel'lll e Mmtclplos 'd11•i 11Qftllaa '·
;arais ;Ja Lei n' 8 61!6, da 2 l do J~>\ho de 1993 e le9l'l~;M eomplementsr, ºªP'~çlalm@nle o qus · · ·" Paru~rnfo i)'''ºº No t<.>C'1nto iO$ çrrté~os e v~lo~ pars a r3mun~r~~o doe •~IVIVO•
esta~l~•~m o• &rtiins 1•; e•: e>; \6; 16, lnelso·XIV; 17, inci~o XI: 18, IMlso J<: 24; %$e 4~ as Lei : pnvOOQ~, Q órgão comtx1\en1~ da dlre~o n~çtonsl d<> $1u1om• t:Jnlco d& Saúd~ ol~tiorni'll laN>la dQ
G.000, dlt 19 de •W·~'º"' d~ 1990 (lei Or9ánlca ~ S..<\11&)! & ,, .. , . ... . '',.' ,,,;.>;.;, pr~$ 1"1i~1mc~ do; procedimentos rn~di~oe 6 hoap1ta~re$. po<1ende, 1Jnl1:"tanto, O Munk:lplo Q<I o l·------..... -........... ,,..~-~· ... .-•.-"·---=-~----.,-~,:.:::;.::;:.;;:::~--..,,,.~~:-~;...v-_ . .,_.&r,.,.,_~~~.::,.-~""-- .... ~.,.,~ .. - ----.,
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1 &i76 -·· - -·-;; EÇ Ao -1-------·-------~·-~~~·-oiX!l!(;c:iilc-i:.;;:x:----·--··~"·-·--.. -·-···-... ,. .. 1~;;-1w--~i'0;:;-;_-;"·;.:r1TJ;{~:;::---:;:·"N<>V=;·9~~;- _____ .. ....,.,,._,_ ___ ~------~ ... ··------·--·---·· .~ ..... .,..... ___ ...... _ .... .._..~_.,,..........,,,., ... ,~.,..~ .................... __,,...~ .. ., ...... - ....... ....,._.~--.......... , .. ~ ........ ,_.___._...,~,.. ....... --............. _,.,..;·~,.--_,,,,, ..... ~,,,,,~,..__. .. ,,.,_ ................
Estado. nQ <:.0nitut~1 c.el.,.btaJei .i:Q'rn o ie.e~-or pr1"Vado dr4> tln~ l~rc;t~ivcrs, M~O t+J·:ru!l ... 0'15 ou i\!$;r'l~r6~1t.o.!i,
cH1ta.ti<'lkYM ?fev.1e ~t"~m~ d~ t'l"lffl!MtlH, .err' rn:i::~-' cla-s ~&C6i3!1\dadt1~ Ili dll:pc-;11lbllkl-WOi- !'n.Uterta!e v fü1uriult~& ds rt:~ pi,C1fv~ e8tarll d6 oov~nw
A«i~ó ii' o t'ep••·~ ~~ !'f)CVf1lOG dv 0o;:1'1••~nl~ d~ Sl'l)Wid~~li touial, ll<l~iinl)dõtt ~
;~t;;.erturo de 6or- 1
i\:O'S e tt~6&u de s~úd<' a $~ret"l1 iMpfam~ri(t;.ijcn.~ t)i!l\os Murt'clplôi e Ea:tadog, wor:á
elolu~do. dQ iom10 f<'ijV!&r ~ a1,1100.,~tie.i. p,;10 f>Jndo NG!il,f'">I <ló $•\id" A• ''"~is• ~•P<'<ll~•• ôu """
fUrNUl'J do CCÚ\ltt '6ti;\lj;..H;l!~ ~ rt;i,;r'rrcipS~S, lndep.gndontemcH'lte de eottVil'liO OU lftf:o!~f\.J"tfl~.tnlõ tôl,cit\~f'Q,
~ ·;o:. 1) re~.ju$ti! de veior óori r4'Ç"Ul,,Ô~ t'tip8~1Mdo~ iJ Est'id99' i;.. Mvnleq ... lõ8 !"'IUr•cs s@nt'
infetior oo r~aiv<'> glob~I ~ &~P<K'lfiç~• li" t~t><!lia de ptaÇ08 mlrnm~~ do SUS.
§ 2~ h"'l~U(ln.tü \X!Uber .à l.Jni~o a IHT&<.'"<id\l:Ç-9.o ~" "'";tH'1tt:1$. d<'Gl.lt::s.kis a ;~; ... ancí;ir t.'1~5 e
~et"i-·fçvs dti :s.~Uc e a 8erom ~;..;~e~.rtadó!t · ;oa~i1'8 tsta~o!I- ~ MunltJpiõ'J, o Mir1!&t~M'1 (jiJI $o;\1J-O f:CfJf~1
r~ttpÇ1ni$3vtl-I, p-er~.r.:~ t;'$~1,1do'J; tl Munltlplo11. pd1o- e.r&drtoa ~l.-ti a G8!'8B ~tJibuit P•;l~ 11 c<:niratay.ao -00
;ttrviyõ& ~et SietrTií·o·i: d<Jo !#bÚd& eom o S+>tor prhtJd1}
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;)&fii ~t~ndi'r 3s "SlJnB iH!Jce.st1ldl<!di!!~ çu 1-'9tuliarldacht3 l(>C.Uir;.,
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d~~ A.'1*xo:s li lt, ! ·! ti IV d~,.u. P'()ftir1~ mcxictlO!l d-; t..on!Jato 1~f'1f'.Si1lt'r.$ il.-a: ~:Jts.~;1 môât!!~e3 h(.lit:itl.10:1~
óe $~iç<>s d~ as )i,,ténci~ é ~a\XJu, ·
~ 1• ~·" fac.a d• 0!;11igó;!l~ 00Stl"1kJG IK!IQ l\!Sll"NS dé paoor o Pll)ÇO cl<>I< ~""'•'10~
çon1r~L1óos P<Jlo '''"°"ºou MY~i~lpio. datitro do mo11tanl~ ~"i!!l~Ontti !lta~o a~ ci6.u~~lõ<$ '"'f~rt!l•t0~
• "l''"'lõ". ·r~w"'º" ór~mantério•'. "eondl\Xl-0~ ~o p~g•,.,,sNo". "simeenta~" d•~ w~IM'. "'~sjvsí&
do~'"'°°"., 'ob,;(,&;!lo d~ »~11~f' d$V•?m con••N~' tt ~açllo padror.mll wr1$!Mte ~~ t'l\Od<lio~ d;,
111 vnlo aMne. ~ <'$!• Ponsriil. •91:> P<I''ª d" ~xon01'a~o d~ ,.,~~so~llida<f6 ,10 M$Jl"NS ~o
p$~ ~ .. .iunto dos ~· g·ik,.'O~
~ :'" r-Jo ki~.aNe s di'tu,uià 11'ee ';t)er.~lh;I\\~~ .. ' ô E5is-de. ou M~mic•lf;'io '~Cluihl< f10
ln~tt''Jfl'l0!11<> ç, ç"nlfiJto oelo"r~do, um sri;Qo ov po~grctil -:1~ •~lgo wrri ~~t~ r,,U~~~Q:""O velor tl~
oiulta "'1•" doooM\MQ dos pugameoloe <:l•vll;1ó• r,;&l<:i Cõnfr4tentot eo Coni,..IJlÓO. ()~Hli'U<i\> u ~r.t~ e
piMõ dirtilto <fo d lf,1:111 em WIX'ono te<Jular'
A.rtl;p) ~~ Ao dolx.ar a unid;Jdt:t ne!'pHolei' ~ntrVt4l':1S, o psetanM. OY .;;"v ~$~Sá'Ji$i.
rewb~r'.i 1'1" den· 01>etfl•tivo, ""' •scrito. dot v~Jo""~ p.sgo~ p~lv SU$ ~I~ $\!rldH~anto prn~!l;dõ, "'"'
ee i!:.eiO;;lnte.!, t!J1;Jdp'} ·
1 . Nô:M do Mopi~I:
li • Lo "'li<l~d~ (l!ittl&ee!Mvniçlpio):
111. M ,; "ºd~ i~1~ma~1>;
l'v' ~ T, u~'IOO de ~rrfllir'IA1'Cl<a;
v - N' <i• Ali< OOl'l'eep<>r1<1onta • 1rnérn.uc!,lo;
VI Valor do pit9am~n~6 ("foNritlOI ~os S~rvl~s Pr-0:fí9i;.J0Nii• (dH:e."ifriinRdo ~(
profttt~l"Oõtl:.!l):
Vll \10101 ~o P"llOl~ertió rel~r~~t" ~~ $AOT ~SeMi)O <l$ Apolo, Dl•(tn68tíN> ~
Tera~~t1ÇJ1);
VIII . · l•lor do P•Qninento nol~ro~te oos Ser;lço~ k<1$plt•!&l'M (<!io<oln1ln~d<> porit~•1):
:~; . \J o!'' do pijg~mcnio (l)ferenr& ~ \>rt~i~. P<\?l~o~. Muter!al ~ P1"'"<>d!rr•<'fll~a E~w·~o~·
~ 1<> (l i;.i:t<b.-'!J~!~10 <10 doi:;~1merttõ contt*r~ 111~1,,1i;>t~e e~clar&e11r1>()1\'1~: ., E$tt;·~ól'Jl& tói ~HliJGJ
cõm c~(Sb~ pút !i(.(J~ ptoven!$r:tos d~ t.eU!J irt'~p<J'1fQ8 t oon~rü".!Ul'(Ôtis. ao<:Jlila",
1 :.'." ~. :. ~b'!pit&!s podt:i<Õc> .:Jr\a)(ar lnfonnaç~s. aóbre o.s eu~túl! da ioiQtn~~õ-
§ 3' (' c!hp•l<\O M~I• ~rt!go •o aplleo, no Que ·C<lvi>9r, h <1&rt18I$ ~>ooalld~<io eçr,\tillua!s.
Af\1Qc ~' 0> <XlM<lll10~ d~ $~úd&. no ~~erckl9 d<> ~~V peeer d& ll<l""ii.;~;;.l:o, e<;nl•{l"-' .,
.. ~vúl:a~·~o ooi:l ~ç~·e>=' a âe.e servlço~ de sauda, 1a.rtío pler1t;1: .e~:·u10 no! oorvl-vo~ conk"tl\<:ioe.
A.rtl9l\ 10. No pr"~o de fi6$!:f'i'ntt1 dll.i~. 41 eoritar· do .. dr.t.a r!6 pub::•:.!~:10 denta P.t1ftari11L õ
Mln<9\<\M d~ Sav:i" r<•QulDrnMlaté • p1~forén~ld. jllr!eul<Ja p~I~ Co~~!i\\liçtio l"·>den;l,lart. 1~S. (l 1<> 1 ~
~~~ Lel OrgSnic.:1 d1:1 S;,V~~ {.art 4:5), p:lrta a t1srtlc!p:a;;-fto Q~.rrwi1'm"1't\~I' ~o :H-!61 mi:.:JRntl;'l 10Jrwênto
ao p;:;ree:tia 1.'fa i:n1!tjJ.11de filnnltóp!Cb) ov ~et1i fiiis lucrat~vo$, · · · · "·-.
r.-11~c 11. Fiç~ e~''eMhi(1 o prJi~ ~11 e.mio ~ oi!gmo 0
tii<ll; ~ .:,or;:ar' d,.· pobii.:..Jo;áo "*"w
i'c:taliG. p~rli 1Vu11lclplo:i ~ Estodo" cul..Orolrém, med1w1te prol:<jdim{)f~~ i.".Jttl!tlrk> · ~ oonlQrr~e ~
dl$f"'ot'' n~•~« P 01tJoría, mnt'l.t<>' <eloront•e ao~ '""'i<:<>• d~ eeild~ Qu<> y~;•t $<Ir.do· pre,atwjo~ ';;;i1e · ·
~tot prh1~do :;t}n 1 'tarmo de çonf(a1~1~ a 9 contu dQ -fi.:.t'!i!it~ :r4As\4:P9 · : ~ · ' · '
§ 1• '>:<,opcion$lrn~nto. o"""'º "•••baleei® p<'<l<t'oer prorroaado, 1n8diant8 lvstifleat!Va
~o• ôl"gâoo ~••!e•· ... ~ •pro,3yio do Coffll.,1~0 lntorg~•l"'11 '\'riperttt&
§ 2" [l"1Córririo ó ~1razo <"ltl CQJ'l'O. ~ ~i11~r1h.'!i ~ias, f.I Mfn~lériu dri etdcü~ 'itw:~ tt.~orn:1rado \'Hl
otir~oa~1<.~ ~1 ... r;i:>o;lt:it, ~iterernen~e 01.1 m~:;ll{Jr:~~ n!r.'~ae8 da rncuroos a M11r,!cl~foa"' E$h~dw: $êNivos
prtvsdo~ .ço;;1ru.n,~1oe. orn de9conforrnitfode eom ~ ó"8po~lc fl0'9t!o1 Po1u1 .. fo. 1.ldtim 10-~":" i"i(}Vo-5
C~'a~lifóore-~ .i:'l-u e Hn pr'O\l\~cft,'.lrll:s :snt~a'ir.)l~'l"ie~ie contra.itii'Jo1 J)eilô -&~ílr1'f1.> !N~JAF' S,
Artigi: 12 Nos !>3m't-õ& <io vn)gç; tO c!s:i LfJi fi.060. da 1~ 16 !atarntr·J d~ f900. (.lpí:i;:i1J1~·drn '.)Q
r•1t1íri1q Fed<étd:I ~H ·:1ttPOSll'JÕ1*$ tiú,la p.,rtarie (lli13 <Hz-ern ft:Jtip..g'1~Q ~º" E11t~óo; ·~ Muri!rrlpios
Anioc ·13_ E~t.a. P'Dn('i;rltq '* $1.1~ ~)it;.pQ~ição Ttl!!:t'l~ltóna tttttráHl estJ v~11or m1 óuiu Jn au'.:9
j}l1tiH~l'ÇfiO
Art1·1;1< ~ ·~. Fi~'.t)fn rev1'1Jud&:i1 -.~ ditlpôtl!)~bis .;;r11 contr.ário.
;1l';NRIQ'Jli SANT!Ll.C
Artigo Uriiço :EM fela~o iiiO E~~;;do ou Munl~lptó ~ue. p.o:r motivt. t4t't;:ro ou l•UYl, ~ir1dtt
nâc vossa f'Clve ,.eor, de tormt11 r~g;;lsr ó &tl,ofT'cfl.tlca, <&curnQlii glcb~l1' dt:!f.ik~cir::o:-:i: ~ co~eM'Uta
as~l8t&nci•I, o M SIFNS sdotar~ ~t ~eQUIO\Ga prooodlm~rrtçv.
~MOOO Nl Mi.lflk:ipt·o wQ<.>ri6 ~úCW' C.vfltf~ o M&H7'i',í$ p~rQ IJ~(f.i:trOQ<f'l~o.,"1 Ót'J t~ü'!:;o~ (,$\;. ~~-À~
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~-.ii'S/PNS no "'t!iirrt10 O'e con1ratof", ·eorrtei lnteHve,Ue11t&--Pog;iidor,
§ 2~ O doaa~111prlrJ1eMô, pciiv S:~ti·~ <!'.-\.1 Municlplo. d:o~ Pt~:!i$1Jpo:iwe o~i:;(;);r;dl;l!ii f(1f~,,-.dct;
n'-l~ j11Cl$Ü5 d8eü3 'wli~!;J, 0ti:~nurer·é ·o MSfFNS ti!!J·~~,,ror1Mbili<l3-d~ perante o prt!W'isdor QiX\tmtiYClo D
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nc}~~pih'MJr~ e- .~é{,'Oic~ prol1~$i0!'\01 íi oornm prn~•{~$ Bõ ir.dt.vtdu·o que.:J~l~s. rie~~.;õrte, dermo .OiJtJ
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~t'tdUí~l3o ~n1 m·vrr'.1'~~0 ,6., i"nad11'.1nt~ h~titffi~r:i··'~ 8).:'tôVads J,t0l{~ Sncra~ááo Q;t .~;oüde
Cl,A!JSUU\ SEGVNOA .. D/\. !0(!!CUt;AO 1'0$ Sl:fl!.\llÇ()S
Qí$ a;,r.;Jç;va rnt.r1ri~Q$ 11,:i: Çf!u~u:e F"r1mifirn it1r-do0 ····.n(..,CtJl"'do\! p.el-0 t-tôSPj"(J>.L.. ,. .....
l}Üuado fl~ rv~., -· oo t':t:t~O-O dé ..... - .. !!t>m afVer1l (:lq. fur\ciotli:l:n".eflto expsatoo cmm 'Sllt.:mrnn.'.1- d!t
$~úclt'.1. i:Mb ,u n"' ..... ,,,,,,.id-b 3i t•3!p.on&'iH>flld/ilc:!Q Qe;> 0!1&~or Ctfnlco (c\J Tó~'.lllco)~ Dr .Cr:i.1 .. i
té', .c;a ~~~t>~HJ!l.\1'4veí'têer·1ico p.elO$ 'l!Jrv~!-1" ~t.Jx,iilaros. ds d!g.gi1.?~tii.;0 ~ ~l!l>-3)'.';f~. D~ .... ,
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N~ 1.09 QUt>.iZTA·FEmA. '.\ NOV 1993 D!ÀR!O Of'!C:lAL
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· _ . § ~u .Pars os ~fttitO'l'I d&:nê ~l'll.t'8'0 -00n.t1i~m·•11Jo prothui~1t;.l•. (}o ~rór.ií"k:.
<M:>o\&óH'l\&O!ô CôHl AA'f .AOO:
1 - o n•onbro ó~'"" M'Põ ctlnk:o; 2 · O p ·on .. ioMI ~"" ieMM .,;nwkl d0 1>mprog1> C~"1 O COm"AA i Ai:<J:
3 • v 1 •<>fi$~lon~I autônomo qua, e•ent1J•ln,.nl'> º" po1l'r\;l~er.lert1eme. pteate ~91\'iç.;;~
,-0 CONTRA TAOO. e li se por ~ste ~utQrlzll<lo.
§ 2• Eqllipsia«UI ao pron~slonol .iu!ô11omo de~nido no nem } ~ !>ír.Pl'!n'll. Q Ot1JpQ, &
Qéiedade ov conSi1lo1ne.ir..t~Q de proneaton~is que uxdt~ ~~ividad$ na ârna de ~·n'.ic•~. · · . ·'
fj j.t• N :> ;ocgr.t-o a )n.teMaç.ao em enfttrrri1:1ri.;i, ê co ':Jê6Mp;t~hftMDl"ll,t: do f}à:Chm~u. l!i/:1"3e1
umpáo'ag ~;i,t .:usçruinl!,~1 nont1a&.' · , 1. - e;.~ puetel"l'l-9s ee-rao tnternad~ 4'tn enfermsnas eom o núi·l1-6tQ mé)l(fmo d.$ te.rlos
·i·i!ivl~to ri~~ n~rrrs{t., 6;::1"'\it.:'!IB para hosprtgt~: ' .
2 - ~ v !<:~à a eotirança p.or aoN~Q.~ n•utdi.eos. hoà~alarea e outron compl-ómon~fd:& .as
e:titténe1a deviôil ~f'. fí4lert!inMi:
3. o 1:01>1TAATADO resp<;>n..,l>ilt:.i1"$1>-<l f>O' ""'""'nya :ndevlda. ,.~ito •~ p4~;, ou ou ,...,,reaantant,,, r•" pnofit~lonsl o•npr09a~9 ou ~"'Polrie>, em razoo 'fa ex&<>;çio ~'* e.or.!rilt~:
4 · n:i.• irrtom~ções em <i>nte111Nri;o, •" ~ orl&ntu~o m$dle<1 ~>.i~ir ~ pre;<0nç<1 d"7
çomp&ohse.t~ no '""P~~I. o COl'.'TRA1'ADO IN'/~~ aete>~• !.; wnte tl1•~P~lii'1r· ~· ~il<rllh!
çjt'cy:::;por"\d;;.r1:te~ ;j~• < .t~ ;pe)t!s di& liliojarnento & E4!im~ntÇ1Çló d~ cecmi=ianhsnt~ . · ~. ,
!' ~ 'IJ.'1~ .!ntem.aç.õaa- em iiiinfonn;irll~ J?ód~t#.A!, ê 9669-Q'Jf'~~·a ~ P!ti'i~rt~~ d\9
ç9rnpanhant0 r1·v 111.,llpi'f.~I. pôl'S6f'ldo o CON!RATADO ar.ffl~~r é t,v.>rita ~··,~plt_,l~l' l)S. dh1r1as
arr'C!pét"l~nto., 8() :1k·ilifniento- & L'li alim"°"ü.-iç..âQ Qõ Cl!óôni~atii"1nn1-fl ,
§ 4'1 S ~m p1ejulzo do ~COn-'\frl'Pllf!Omeri.10, da nBefil_llzsçtlC> e ô~ nol"f'!i;.!fvida~ 8up!{;.m~nt~H
.·xorcldo• P"'º CCH1 RA; ANYE ~ob"' o exeeuçôo do ociolo iJo•l<i e.:>nmit~. e~ oormo•nl<>>
eeonheN:Jm ;i prett;_) ~:Jitlva de controle e ! autertdaoe norrnatl;iii't G"f'l~rlt'ti en dire~}~o nsc!cr~I ÜO SUS.
ieeorr~nt<> <1• L~i 0111ii<1iea da Sa(;dc.
§ 5° E de 1~8POll••i>llid~d6 exoluoiVô Q !n1~r~.I dQ CONTRAThDO a ~!lllla<;iic d~
•AGsosl '""~ &~ee<Jç~o oo o~l~t<> d~•te ll<l!\tr&to, lnct~ld~ 9» ene.ii·g~~ tra'r;al~lllaa, i;r~vlrJ~nci~ri1>a.
ocl~•~. r11c•it e come1ci~1~ re~utt•ntos de vi1;cul0 eJ11prega\lciv, <'<ljQ~ Mu~ e otlrl11a<;000 em n~nr.~rr1a
•lpót~:IC p<Xl~lilO SN 1íAJ'!~f~ridQ, p3r> ô CON'rRATANTE'i ov p•~~ ô MS.
) I;' Ç (QNTRA.TADO •• ob119• R lnforrnnt, diarlaM&nie. !! ~.!:'$ '°"'SMS), o ~ll!1íero
!<(f ·~ ôj9ao t1l~po11/,.io;·, ~ llli"t de ma.nt4.'r <1tvu:U:zi1d:' o ear-..ilco de atandhm:m1o da ·1:ar:!1'3! dt!t Vegas du JUS"' ·-- ·m c:o1no ;.i 1110-ieM, "ifn lQ~.-1 1,1l!Jí...-t:1I d~ 0~~.abe!edmento ho!g,i!i"131', e númi!SM dso Vi!Qt\$
1x1~-~ no dia '
~ 7" {)CONTRA í . .óiOO fica obri9r:aidÇJ 11 int.,.m~r p11eien.lti, ''º Um!t~ d; s roito.t con1r.~1l8dos,
:ind:t ~c~. por fall~ 1~c;1!i•Or'H~I <Je leito v;ço em onh,m'l~u"il!i, M•nrre a enUdndo ~tmtn1tcd?i d.& .aeomoaar o '""'º"'ª ª'" IMrnl•ç \o dQ niv<>I superior li •iust~d~ nes\& eon!ra!o. 99111 direito 1; ç.;il;>'~"'3 d~ !lobre-
,,tço:
§ 8° (> CóNTAA TADO fiea exonorooo "ª ré•p•)n•$\lifül~de p.;I~ iUo Oll!l'ldif\íllt)IO d~
'ª~'~r;\e ~mp~1&do ç~lo ôUS, n:i hipôtee& de atras~ ~~1iç1iQr o r.o;•~ntQ ($0) di•~ ''" PllSSl'nemo {)~vido
>•'~ JX><l<tt Pv~lico. r~1&saN•dn &~ •ilUBC~o ~~ c~l•midlkle públi<:.111 ou gravd üM5aça da V1'<i~rn
,,1.,,,, ou a& •ituaç(I ;c, do '""encia ou 8m,rgl!nci~. . § s• ( <;ONTRATADO fie~ qp!iS~cio t. rol'!'l&Cé)f &o paciente -Oamcnstra::~o .Jo~ v~!;><'OS
»goo P'!k> s~1S. ~:" n~u ~1eMlm~nlr1, n9 fotma dQ di&p~uto na Porta!io MS .... m:1
CLA~$ULA <JVA!'l'tft.. DAS êil1>ec1n OE INn"NAÇÂO
Paro >1c~M<1r ao obJet~ dà~lá contrato. o êôNTM'rAOO •• ot.i~~ " 1eo1;,ar du•a
~~lo'~Ci~~ Ja intcrri:>ç:j:,;. · · '
1 ~ lnt11mi!çào ~letiva; q
i! . lnt1m10.ç60 rj& emer516rieio cu. d& u:gência.
§ 1° . \ inloma.;.ào •l~!lvo 0M•an1e •~r<I e!etv•do p<>lo CONTR•TADO medl~nt~ 2
ipr~;.ont01y.1.o d~ lsu['.j~1 m(tdl.c:o :u.Jtefi.lado por prQfi'$.SiOlial dô CONTR.ATANil:
§ 2' .A 1"1em~I'~" da ilnioro4!nel• OL< d~ <ll'f}ência sorá eletu•d~ !><>iO CONHlATADO oe1r1
1 e'i~ênela pr~vi~ dc. •preoenlsello <J~ QU<1lq"ar d\1WM0n\õ. ·
§ 3º "''~ eituaçõe• d<> vrç>Mola ou de ~mergôn~~1•. o móolee ido CO.NTRA1'i'.OO
lf(JCG<!qril ;io oxomt- ~o p~;:!O/ll~ ~ ovoliGti! ~ nace!fklad<t <l~ in!e•"•yflo, ~tr>~!rt:'" 1sueo 'tledi~.o Qµ~
1\)i~ (:nvii1dc., '~º prn '.' cto dQir:. {2) dla9, ao 6r~éio çompet~f!t.e dÕ SUS para su1otfraçáó Ce emi~~ão t!G
\1H \.~olor\faç./Jo o~ '"~,.,,.ç~o Hõ8Pltslur). l~tr>Í>lln'l M Plllll) d~ d~la (2) dlõc? .
'í 4• ~o oe-011~11cla li9 dÇ~id~, ouvlr·• .... o o CONTM'!'ADO no>""''º dd ~'""' (51 d:.ss.
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i.::uwsJ~A citnNrA . oAs ESPE:c1i;s Dli' SERY1ços·oE' Asiiwr~11c1A Pt~n'I ( r.UiYif}tirn.snto de· Q/J)~to d~!te tontra~o. o CONiflATAOO $(· obtl9~ ~ ó'têlêC.!ir l't:
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~""""" a!la&\l~rTAQQ "<:> CONTfl.Ai'AOO o dlr<litQ"" "'ll'""'''L . . ··· · · § 1º .~ frtl;Oü11zuçãt"l (l~ Q i;açl;HT1p3nhs:iier.-to da e;.:"Jç·1.1çãi;i do'lj,tê 1;01·.ti-st.o pri.loB órQ/)O:';J
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§ 1° o MS r íi1~Qi;,int~ /.\,'.J~C~iza.ç.ãc d~ P~gli*rnentc IJ, ·.· (dôi: &fH~).:Q} é íl: i_,,nfçí;;id.e
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.;:oc~;menti.> •d(nitii*tti$'~i\IO-fír'1Bt'tCBfro vvr oOfé fô.triH6tiO 00 ·_CôNiHA"fANl'E, A Autct·i~d.0V di,
FQ~~mttrl.t~ l1!1e-)(8 suprn ~ . "''~il"\O'rtJriJ di:i M$ fl'9t.~do çontrl5to 1~:.t!>mo '"Jt\t~Nbrt~i"tt~PtrgN1.-W1, t101
IM11ó• da l>ort&rlo.11..!S ~· 193. .
, § 2."" N.el) exm-e!ciou fin;;Jf':::~itQt · ~\.(turos_, m~ rll:li~'~".;ii- ÇOfl"i.'n"IÕ ·:& ccriw oaa ·~:km•-::~"".;
· P"ll'rl~ii ~U6 fw""1 ·~""'3~"º para O$ m0><né•. . ~ 3~ li.. !'e5pon<J8Ql1k1adl9! (\9 MS, ~61~0 lrr1en;13munte- Pi'lg•;;!ct,· t~;f~.t~ $p-ünt:u; i~ ol?!~'tJ
C1'.!iuuulBi ~ ~e1,.1s parà.~íafoe e t.s cl~u:svfa:a dfJ rad'aç.ào p$ldl"Qn~d2 nG1a h'irrno~ da ii'orh:trla./MS n~
193, ' ' . . . . . ' . !,óbs,; y;.om~r-tr:S- mencicr,Qr CJ rJJS noa e.aso-s 01n qvo ole tor te.a.pe;riss.,,~t µek~ P~!JlUn,~1~0 do pre\x> do
· wni.r$!~). '
CL.AIJSllLJI. OECflijj;i. .• t:JA At'Ri<SENTAÇ.lO o;..s COl-fü\~i E !JMI COtiD!ÇÕ(!S l)f,
PÂGAl~l:!NlO .
O pr~Çó ét:Uipuloao ntt~te çorr~n~to is.erà Pf.!Vl"..l da ~~~ilnl~ ior:rnJ 1 ~(li.# ~n.) d6 .iu;sU_iiic.l\o
1 . o CONTRATADO ~PíUM<nlM\Í nm1>•lm•nte ~o COtffHA.'rAIHc, Oll) o quinl" 1;,')
tJiQ útJi ôô tttês. S1Jl1\;~~~1'rt,$ t pi'&Otfiç~c .. dlJ~ 'Gçrvú;r>~;' aa· 1aturna a \}e (!'JC~1rnvr:1uu r-.,,f,;t~nf~ J Bütl
:Jrtrrvk;.'<f~ ei.fo.U:Jsn•wnte Ç1"1JSt,1dOG. A.~'Óll a trt1ildtAC'.i)ç. à~t dõo..tt~nkie, f~31itot3dü Íili1lO Ç~)NYftA, r,;;~,fft,. L°"J
CóNT!l'ATAOO, r<!cGooni •t~ <) ~~timo qulnw (1,.) d1~ útil. 001 . .,r.ts por G>llllO (70%) ó.o'' ~<>1vlçoG
i.o,pi1~1;tr~• Jl<oduildos "º úlMiõ rnao qult,,,J<1 ..
!I. O CONTRATANl't':. a~-0• a r~vl~<ic· 1Jo• dowtnu"t~~. oo Ql\(:\llílinh~ru •O /.IS pocu
qu~ l!i~ts. t\f&tue. 1,.1 p~9.?-n1e11M õc- vator fin~lmenl<:' -apurado. deoot•f!snv'>.,~<: 1~~ ?ôf'irn ;;lv
CONTRATAO(J, no BR"1to çt,, Bt:i!(!, stá o úíUrno t;Ji;l útií dy tr.l!i! diJ/Jij~mo tl p;·é!;i.2ç;q dos w1\11~1.:.~.
.i;i .i;:~lt.!o êxl<!.trt>nte;
•' m - O:'J. !~ud.t:ii 1"foriatt:ds é \i'l{ittrlilÇ.;i-O 5.eli°iô ~btígl!l'Qri1?1m1:111I~~ vit.1,idoc ~cl-10~ ÓfUÊ;O!:
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IV~ A arx%onü;~o dc:•s <,kxN!"fl.efltOti ~ cot>n~.nç1; ~'~ ~9ntim.:.:t;:!liv d& irnornoç..io tit"vt.·r_..,
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.... , V- P'1:r"'- ílniiõ 01:1 pr1.:1113 tf& dsta .j.tJ. 1,1prai.;~n~:.u;.~°" -ôaa CC1il39 u ctáJ.Or1·âncm :,'iO"D ÇM"m-:;:;
~a .:.pvgti1-m.,11to, $.erà entftJ:9\J'f' :.110 CONTRA T A1X) N<:JJ')Q, '1~i:sin3d(> Ol• Nhtiea~'ki ~~lc e-0f\'ldo1· do
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V1 - N• l\IJ)ói~G9 d6 o CONTRA TAN'fE ,,~. procóciel t 01ltreoa dou QQ<;VH•~•\.IOf. de
"'tJi.o:·i~~~,ao ~s lntie-rn~y~o ~te 6 -Ui& du .n:mlQ~ do r=cldt'lla. e 1mu-0 qvriji, i;S'r;t•í;i-o ~ p:itt!r da Cbn~ 1.,i~>
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r~bri<;.~~ó. <.óf'fl $lif.iOJ!+;;QQo du reeped!Võ C6lr!mbc. ·
VU .. At ôõnta~ r:g.j~Jitui;iQ,\! pelo Ger.J!ÇO dG' pr-c1c.'9i;-.i.-rt1Qnto Qé dedüf'l. ~rG-!.J QijV:Jliri'i,ia1.1 :J.in
eOl"JTF(A'fl·.00 p~;)l iil~ Correi;.ôdü estilveJ~, fW ttr~Q d?t d~1~ {10) dl:;l;3, 01:.~\i~.)l\l.fo !\t"t( ~eepr-eie~nisda5i
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rd~~~~1r,~i100, çqr~ 11COl"l''lt~anha<fõ 4u Wlf0ip.Vf!,,6'1'Í8 dOCAJffit,;fli,{I ori{J111ttt çfa>Vid•rr'letfüJ lr\\JÜltl,fd~ PO~
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CON'ri'!.A1'ANTF.. ~~!e 9111unlirá ao CONTRATADO o pacarnento. nv ;;tt-,»:o ;,.,0"(%160 floll!;; c:1.mtr;M,
~eloe. Vi.~tQr'W do m.ils lmeejJgtar:rmntfll :.ij·1~õf?ôt'. ~~rt9ne1o.-tijl tJti d1for.-.,nçM que ti-OlNCH. r':O p~g111 nl}nt•)
~~-sivin1~. t\'\86; fical"t(lo- q MS l!'Jx-..::Jm!tt1do do ~.S~liSfYl"'lflllft' ôc rtiu\t'& ~ 1Hinç.C~s fmnct1irn·~ Qbrii}il/'\\1i~H.oJJ,
~titn:it!:lnt-', ~ .cnrrigir rnvnat~rl:&matite c.a·cf~ltca; de CONTF,,.t.1,A.00. ·
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~v~li•iJl'lô ei e~ntroi6 00 $US. .
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lf}íl~i'-1'1h'i;nu~q~d1.1.i0f1~nea fKi'9l\.J~f"'flil.CP..l~~cn~uepodó1'í.!ÔQ'il.\ftf1N'óOO \)e§ . ' ~ . roe SWQU 1) -ôl~flUOO 1.'1p ;'0!81\ 9\ ~Pt;tcf(:;9 ·oltlW(lt.I :~t:tõtUO!(J s~~Ufr'l~àtt 60 iJ.l~~i..'ô:• ii~.lµ;:Q ô "€QQ)
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óoccrr~nl~ as l,;1 Cf;;1á11IC<1 oa Sa<l<S<t. ·
~ 5• E º" re•p<:>M3ó<lldad& exciusi\i4 " iM~11r111 do CON"!'l'1.A"í A.00 a ulillto~o <!e
!l<>88õ&I pars e~~CL•;1lo <10 ob)ok> deste ec"1/lllo. ineluídoo '" º"""'fil"'I irabalhfslse. pMV!deMJMiH.
sociah" ri=I• e C<l 'll·•rciai1! lilsurtant6& do viMtJlo e111~1'10Qalició, ó>.lÍo 6nu• e ct•ioaç/i(,s -. Mohuma
nipel'"'e pc-Oerâo >• •r lraMfer,doe para o CONTRA T.'Mre OO l)olra o Mln1$tórlo º'" eaooo
§ 1'' O CON1'RATAôô flaa 11xonBrado da Mtt'OM11\lilid~de p0/o não at•ndl111<1ntó co
P•d;ml~ •mp~1·ado r>''Í<> SUS. n• hl~<'.lt""" ds straoo 8uperiõr & ftó'<•Ma (S-0\ dl~,.,,., P•9•m<tnl<• d~vldo
p.qlo ~'":for PtjbJicç r"setv~das ª' Yth.ie:çõe8 ~ 1;alarnldgd-8 p-Jhl~ (:lu filt;i'•O QmtillÇa da 01'd•}'fl;1
lntem~ vv ;ol!J ~.r~\1r?ç·~11'> m, urgência (1 \'ilnflf\lêochi.
Cl.AIJ~:i.Ji.A ClllARtA -t>AS OBl'llGAÇôê$ !>O CON'Yl<ATAOó
PA'~ o comOJ1m&nto do olljeto 0~1e CoMll'illo o CONTIIATADO ,,, obri;Js a oim<>c•>r ª"
ptaçjtJritc t0<10 o rl!'Cl·i:S.o necessêrle t\o deu aitet\dlrn&~to, ~"lfõHT\& dí~in~o Hbljillih<'>:
iót>8.: do~~ev<lr o ~~m l<>U nensl que corre6DOndl!(ml üM ·~· adquirid<>• pulo CONT'RATAN'fE).
P•..0<1,;1fo tmk-o. ô CONTAA'l'AOô •e obri\l~. Qf,"<fll. •·
~ .. m >r·fer 11'1mp~ vtu11ttttH,io o pn:;mtv:llrio m4>:lli..v Qow r>Scl.el"!tet e ~ ~ttr.Jivo niô<fü;Q;
2 - ll<!o vtilaar nen• P6M'lai1 que tal'e<liro$ uiillnm o P••!isnte par" UM• ,,.,
"1';t.~:imer.t.ãc.êo:
3 " n?~l'l<1&r os psc1sot<i':i~ com dfgnldad~ a Msp.si10, d~ mode> ~ r.i'v.fr\1..!ll ~ ~fNIJl.lft"!io
rrn1t:fnndO-$" i!!'.&mp19 g QU~lfda.ci& r1d Pf"ij(jti)i_;.(tG Ó\l .iW1V!Ç<a:
4 - V;'iK~r avistJ.. (UTI k•~l 1,1hdvol, o.; o:U$! con-O~o <1<& e-ntki~ il'HJ·~~~t~ dó SUS. & d*
í}lffitildiA<W do~ ~~rv·ç~~ P'&Ottidós r,s.a:~a t!Ql'k!~D;
~ - !u~t.Hldtr .!iõ p~ciêl"lfe. eo s s.e.u l"esp.óniâ•/Ói, p.or ~ç.fitu as ·raz&e:s t&ooh:-tr.J!
•1"9•<1.- <io1~d" d; 0ae<oao <le nao MsllZayllo de qu•l()U&r ato pMVl,!Q no <<>nlmtv:
6 • MtifiMr o CôNTRA'l'ANT'Eé de ;w~ntu~J alt.,•oç.!lo d6 "'"' mt;11<> <<;>ciQJ o~ do •eu
controlei acfon~rto ç r.:o mudança om sum dirc:itoriri, cQfll~to ou nt"t!Jto, en.,.ler~10 oo e.oMtrats~. rw
P'""' d6 llO \ll•U•Mta) dlao. ecnl~dos a partir da do!8 do Mglotro d• olt•raçjo ~'"" ~u!en\k"1<:1• d•
C8r'!l~ll· ", Juni• ('."'~feia! (IU do C~~i.>rlG d .. f1.tgi5!ro ÓW J"e•806S Juridlcoo: e
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~ttt1d1m411·,1<:-. rHoi km ~:i do dispe-n.tc. ns Pe.ríari3 MS .. l93
CLA\1SUtA QUINTA· DA RESPONSAlllllDAOE! CIVIL 00 COJ1 TAATACô
O (':(' IHAA TADO é ''"i>O"'!lv«I pata i.-.ile~fU?llo d~ """" (J>oMd<i ~o pGci<'"t~. ·~'
or98M "º SUS ~ o o '<,,1«>• a""'~ v•Mul<>do•, deeotte~tc!• 6é 310 1>u <>miu~o •"lvnlt1rln. negl!génel~
!rnperkt..., -:11.,.1 1mpru :té.r:ici~. pr'stiu.d.s& po1 &euB: eM~gado8. pro.fls.sio:'l~i!!I ó~1 flr6J)Qf~O,. rie~f\do
MS09uri>do •<> Cm"' T l'!A TAOO o direito de r&Qffi880"
§ 14 .~ nseallzaç.ão ou o acompanhamento de ex~ooç.ão d~Mh <''>l"lfthto púlM:: úrQai.:o.s
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§ 2° \ t68r>01'1S&blliósde de ~ue trata esta Cléusure @ei611de..ee '~º' eoé:oa de cf.el'los
~'! Jtados por '1ets11c, f'7latii."()• • prçistAç.#o dt Gervlcos n.o'9 ~&1'r1tos 'ermos do e11 14 d:& L-81 8.ô'.7$, d..13
11 9JIO (CMioo óe uc.1.,,;a do Con•vmldor), · ..
Cl..A~ &\li.A $1;XT A • DO PREÇO
O C'.ll~TAATANTE;: jlSgSrB IMMalm~~l.,: &ó CONTitA.TAOO. ~lo$ $&M>':>!I
1fo1;vpmtmtQ prQ$t:H~o~. ~ import~r;Cià ~rMs~ttdõn11!li ao r'ltJ"'&~o d" exame$ rr'IH.ntnls 1"$Bli~.ãdn&. ·de
"'"·cirdQ c;.~m n toibol:l dó MS. ~rtt vigor ns data t:fa a~titiatum o'81He eontt'Bro D.ilir\1n.doe. er.1 CR$.
oris ·Se o f..!;iSOJ cu o Mur.!cíplo assumir vak;ire-; compk:mcr:t~rn-s. c.iu proced'mf~ttos não inc.lt.1fcto-a nti
u~•la .1., '<ll'lliner•·'~'" M1r1l~l~rla d~ S~úç/Q, d~vQl'li ~~P""'Hiq,r "~~"" oa1.,,.,~ ~ ,..,llQns~\lill'ller-st p<i;iv" êéDeCt!VC· peQ9tntttiío. rnoridor1~ridc;i çi f\Ümm'Q d~ ei'l'!t~hf'iO, ii1 o'Qttíçio or~·,.grntrntfüi@.!i; ttt~ ... ) '~" ·:,
CLAUSULA SÉ'íll\lA • 008 lll:CUllSOll ORÇAMEN1Aí'1!0$
i'.• <l<>•~e6~$ Ooe 6~rviç.os r~sllz3dos por força tJ&sl1; oon!f<lf<l. Mi1 l&l'li'lC~ e llm1lB$ <:Jo
!ccvmerHo ''Avtoflz~y.a.o O& P:flgamer,{0'1 forMcldo p-&lo MS. torre:fao, M i><ee.er\W ~xer-cl~o, â conta
le ~oi,--'"' cMs1gn11•JQ no -0rç.im~ol>;> <J<1 MS, no rr;Q11l~nt~ <J<; ~'~-" •. " .. ilowtlO<I na Unid•~~
)ryarr. a. Program~ da Tr~b;iho .... ,. ......... rElemttniade- Oeo:;.ostt ................ , ........ ..
fi l" '' (\'lS, ;·nt;(.fü;~ril(' /~\J~ôrb;$1yi!.o d& P1~~t1\Vt1~CI. 1"1. {>;!i;ii; .. i)r1;,;:.i1.o) i!ii il iln•d~da
);~:gfNinfi\rla Hl~p~)rlf,~Vel pelo i;:iag:tme!nto dé eervi-eos ~t!'Qt:.doii ª'it o mo,~1onttT d~l~faóei .ern
i·"'l~llf'l\~NO (i.dmin~~·f~tivo·fü"l.3neeil"o ptit .ek'õJ fótr,aeido $Ô CO~fiRA.lANTE A Auk>~~t.iyi)õ dG
'~.:ioMento ~rié'-'.~ e~~··~ e &d:Git1i;;tvriii do MS rHH>lei: i;Or'ltn.. to como Jnte-rvi'!lflit.;1'te--F.t~tiidt:ir, JWa ~Mwo~·
·ti 9or~sri"' MS nv 1Sr.) ' ..
$ :2Q f\o:' ~Y-~rd-do~ fin!fln~J!oino';I tvh.Jt'05, ~-s d~f.li'J~•U corr~iio ~ e<>nW d~G dotaç.O~.t
,ropw:1a: (~ua: fvram ;.r1t••)\16d~s f:iar~ ois; m~.~;mo~.
§ 3'' • r~$pon~~blild•<le do MS, ''~"'" ln~~cv11>ni~nl~ P•9Moc ,.,,,,. .••• ., •P<"n•• ~ ••t~
:tãt.<8Lil;i • -s;qv~ po;..·:r Jr11fQ$ q àsi Clóu!,:ol:a:$ de tednçtio p;'lldroni:;c;id;t notJ ttirr11.;:i; ~- Port;irii;a. MS'
' m~
)tn,1.: t1Qmt:n~9 rni?n ;i~m.1i1r Q M:S 01.'"lJ. t.:.30(.li ttm (i!Jl':i ~Jio for rv:;po:,:silvGI ·~!~ p~g::in-Wint~ G-0 Ú·H....._";)
~~ '
CLAU IUU\ OITAVA· DA APR€SHITACÂO DAS CONTA$ íõ OM C\Jr<tliCÔtiS O<i
PA<.lAl.ll?l<TO
O prep .,e11ou1aoo neste contrato sehl paQ"o d~ $6111Jinio fon,,~. ~oo Pll\'\a dd tilu~lit~çM
··O (:CiNTRATADO t1-i.1r~se11taré nisns&iNHt1't6 ao co1~.rrf?Af.i'li.tf~ê. a!ó- o qu!ntv {5º}
:R i.Jtii dv rn<;s n.vo ..... ,c:ur.nt" à prtnta\.-Ao cJos servlçQs, as fah.ftea e (1$ dOc!.lni,~nt"" r.efOnmiê:t aog
;.-..Iço> ~foti<;>rnQnt11 !P«»l~~o~. Apó.; • ·~lidaç.;!o doa SPA'~ (!'>ôl~tim d~ Pr~dução Á!llbuialoti<1il
i~li;(Q~~ p<;lo CON rl~l.TANTlii. o CON'fAAlAOO rilCEib&nl. ar& o ~!rno qull'!O 1·1~"i IJia ilHi. e~l~nm
;ir <:ilr,te (70%; oo~ e<:>;~ \l~tor~ll do8 serviços dê di39m.H1-a ~rodu~!d~ r10 \!!Orno m1~~ ~t...ffodo:
li • O ,;çNTRA TANTE. após a r~oisao i:Jo~ dooument~s, oa $r\~rdnhmá u•; MS oaru
Je ~•t~ t1f•1ue o p.•g~m~nio do •~lor ftn~lrn~n1cy <1puraoo. ~epo~ii,;Jn !!kl n~ c1mt• cio
ONTRAT AOO no Bunoo do 9r;ioi;. ;iré o ú~imo dia \ltil Jo rnlía subse<!""''' e ~ prntsi;AQ ~~
,,...J1ço.:s, o S3!Co exns1ante:
i!l · Pa:G nns dé IJIOvS d& <lata d~ ~p;,.,l;él\lay.llo da~ Wfli.11• c> 0!>$$1\'>lnela óOS prai:·~· d~
Jg::\;·n.,n%v, St)r~ (!i1\rc~g~1t1' ;:;io CONT.f:lATAôO root-0, as~Jna~ü ou tvbticatto pelo tn:trvkfot do
ONTRATANTE, <<>n -•-fX>•l\'40 do r0sP«<tlvo C8rimb<> funcion&I:
1\l • ~-.r. 'ç01,ta:s- r'i)i91tsióil9 ~ro irnrviÇO da pr~8á~l"rH:nto di~ dmft~!, oont~nlio ·
001ree,6e•. •erào do 1<Jlv1da• ao CONTl<ATAOO parn corrlJÇac. ~o~~~ d" d~:r (10) dia•, d•....,n•fo
" repr...eniadas até o quinto {S6) dia iltil do mil• subo&q!>!!Mle àqu~J& ern <iue ""''O:..u s ,fo,olu~o ô
x.;iment<>· reaP">•~• t•l.lo- s~ré a~mpanhmlo .do ,qifl"llapo~t@ ,~"Jtnt~,.qi;.,i!l:"l .de~ldsmente
V1'.if~c;oo;-rnçiQQ$i cenrnoo·.2~·1 1 l·H·r n r!:-.:1·0:)\€' r; ..,,:1)( Sf~·\ .. "/Yll~:~J. ;'..;r~ J.·O~('.)~~:.;·.
V _. ôc:'rr'"n'~" il§1r~1. feih~ ou fana ('!~ f'<O-Oe8(1).1Jrottnto d"!ht ~,.ril"ltet1. p.~ etil~ d.ô
C:;mtrstel1tf,t, ;sg"t~ gars:ntlrá ao CôN't'RA.TAClô o pa1111mon"to, no prazo SVl!.f'l~ô f'IG5te O~fitratc-. r·{"?.O!
1i·ult:mHt do mlJ~ tmodletament~ enll!)r0r, urertern:Jo-s11J E8 diferenças r!,OO houver f'lo r.~01,m'l:!-·l"'ltO
~ulntl!. tYl'i.HI fle~nd'o o MS exnnerari-0 d'-' po~fl'monto da mu~fJU e 8aoyôett iintH"le.el~.e!t ~brl.,afl.d~tt').
entretanto, a. <:-OniQlr mi)oehvififfif:lnta. t::.!ó n-Mrtos dtt ourrog, scré1Jdmos porventura inddf.-n~&e ºª'' dif~r-3nÇJ;<o opurodl'~ ~m f~vQr tio CONTAA TAOO; v ·
' · · Vt .. A'J. ~.ortt~,_ l*i\:ad_.i l:;\.l~ti..'t ~Q mãrH" -$€;-~~ .:-ibfe-to .J.~ 1JJ.ri~!\i() p(1/01;. óroti:•.>1J1 1.i'l
•"r.tlió~Q o eontml~ rj"· SVS.
C~AIJ&íJLA NONA· 00 l'IEAJIJ>J'i'~ t/') i•f'lti,:ô º"' viiá:JOfi:~ f.li~?/pyl•doa mA .ÇfQ~'t\uiw Sitt.~.(.l ~oilW ra-a.;u;<:J{UdíJ.'.3 no 1T1uITTn0 pioporç..ilcJ
lridie~ <> •~ óo1> "1QÍ"•t ... conc~dro·o•\i :;iulo MS" g~rnntidç sem~"~ '' "'!<.tillbr\o woGnôrnk"·
flnol'<Ceio;J do eMlf\\t(>, nQ• t~rm°" d<> Mir') 2" do t~t $ô!lC>illO " d"" notrna• \)m•I• do 1~1 foderol é"
licititçóqlJ "1 con1rr;ttos adrn!niutfwlit~1'Q3:.
(Ob~.: 011 $<rli'> '~'ju~~ p<.>lo Conlr~t•nto. oo" P"'Ç<> pact•;•d-0 for dlfor11nt11 do pr.,viSI<> no t•ooln
d<) l'<)f~Mí~ ~<:> MI)).
~nrégrnfo úr.\i:-.o, Os re&jus19'e lode~nderêo de 'T'-0mrn Adltil.·'ô. l?GfitJo M~~e~t)rk:i n1~~1ar
1.K:; J.)i·~uo ijjdrnir~~t:uUvc· di.a Cor:trnl"'4.w ~ c-r'.rgum o j;;Utr,.d;:~~çllo do r6t~ur.;!~. l\1-:;m i_;un10 r)tJ
1-o~P.VtiÍVI\:!$ ç:)f(.."\J!r;i~,
C!..AtlS!JlA OECIM/>. • i:),11 Olii<IG~ÇÂO DE PJ.IGMt
O IU'lo cumpómento peKI MS <la oMgeçSo M•umld• d~ lnlt1rveniootc·Pogoó<" vo~
v~l1.>rtrs cçn~tanutu de~te ccntrato nAo trant"J.ftHe para o CONTRATANTE tt obrig2ílY3õ rM pdgor O'l
~~rviÇQ.t 9r~ oontr•h:;i;j9;, Oi qu~ii; i-AO çt~ r11-1:1p.on!õ~l:iilkt~d<8 do MS pe;ra ~Odoit oi! e(elwa: l~J31&
l'aráQ•81o uol~ o CONTRA Tl\NT!i mspor.d•~ J><>km •rre&•O"" fin11M .. l10~ .. ~wr1ido1
.;ilAin 'dQ ilrnttoM d~~ r•cvr•os qvie lht sh .(l~Hnll\'.JOS. fl~Mea o MS ewo'"l:•rud., d(lo 1,'&~1't~"U'lrrto -ô'i!!i
0'lei'W..1a:! 'tlxe.~ato
ctAl.iSt,ll.A flli(:ll\IA Pll.iMt!M "O'? CCNil<Ol~. AVALIAÇÃO. V!;)"fi)RlA ~
fl~CALU.J<Ç.llü
A ~X6\".:U(.ào C<i pm1wnte ccnlrato será QVO!i::H10i ~!o~ C.r.g&<1'f ('l,)nlf.'>Vt<:1rt•J$ do $1_.1!:)
modi:ii_rfü• ~rot"~dim,,nlo~ (j(lt 'Y~p$rYÍ~~o indir~t.lí4 OIJ locflll, 1J1;1 l";lU6ilf$ obs&rvarãi:.- o f'Ai.JN1primt1n{o (i,"l:.o
el~h.nSVl~t: $ C(ll"ldiC5&$ i&:t:tobe-!oeid;t~ ft4$~~ ccniti"Otq, ti dt:t q1.j~~quer elJt!'O'S d.itdos ttftc:.e~1t~riô8 nô
eQJ1lrt)le tt AVallaçAo dó< ~Mii~<)• ptMl•dôi!.
§ i~ Sôh erif.éMes datln!dci"i .:;i-m- t..Qtrr'i~iir.41PC- i;;.om,pi\fim1~ntP.f, · prxten'l. ':'l'ii G&tO'fl
es~.eelfi~s. a.sr rB.sllrsds auditoria est"S~~l~da
§ 2o& Amialrr'rsnte, Cõln ent~dêl"!~!:Ji ~ilnfrrt;t dl> triri1i (30) dias t1B dota rJo ténntrK~ <iifüi-0
t.entrat~. !1-tl for do IMi&l'I"~~• e~;; p&l'le~ ~ $Vt p>ort.;g~çj<), o CONTR.ATANTE vlotorl&rá a• in•rn'o~.ô<l•
.d(,l ·coNTRAIA,00 $!13r~ v(lorif!c;;a:l' '~ per~iite!l"I ~°'' ffi4Si11~121s cc,-,d!çôea téen~as b~&iea" do
CóNTRATAO(), eõtt\t'Jfl'.WB~B! ~t l!le.58/i.O d& fJ~Slr"18ttJI'& dette (.ô1~tr!litó.
§ 3" Ou~JQtJer aJtoraç3o oo mL'H.11fli:-.aç.êo QU.9' im~r1°!' tttr~ ~irnir:i\d~~ (J~ (.~µp1~~~ :J.f\..,e:
~.or--tNQ do CôNrn,A.í AOO ~«wrt'4 en'1-!ljBl.f ~~ t'it4o pmrrO"'J~:;J}Q é'80'& C.\.iní:r1$lô tiu rJ r1.wi$fc _.;ol..'i
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cc,ntrvtvK ç;dmlr.l;,r9fiyos, iuwr• p,..j1Jlzo des mvllRB prev~-stas na Cléusuin f',..é~lm15 'Se!Jut'ld~
§ '9 (.) CONTPJ..:fA.00 rQ!c-t::l\-t1iw<·1ti dti"Xi4' j~ 09 <llr~ítoiJ. .r:k C:óf>ll'HA1ANn~ N"l"1 cABG\ lto
fl!.i!.~~JJõ aelrl'~ll':!l6h'll1l'Ja ptevil/l.rn rrtt ieg:l!~.!~õ ~-8f(:l'ent6- e lltil4Vó<'i Q 4-:0ntrlil\Q"' ~Hllf1lotr~Uo11J~ ·
§ ~ Em CiiilC' QO f'61Udtiiã-O (;.l)n1fli'ÍUl~\ ~t'o a ifl;_t-enu::i-yütJ dtM ativ~~h ..,r,, J.nd.J.l J~enwJ
~l.io.'1111' .l;:1.l~Jt&r l=tf~Ju;z.o ~ ~ôj:)Ul0i~bô, ~l~fé ti:t!-et~v;,11il.'!e i:· ~to dt.t ~;unt('i (!" \'ln\'o- ~'l.1ê) <;lt•"' p;,i;r~1 or:~:•n-::1 ~:·
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§ 21.\ $t,bro O p.tJ.dido d$ f8CO~lfJ.ldfl:ta\,&) fonnu!ado l1ôS. 1Ms11Q~ {j.ç. § 'I~. O f7~1;1rot~r1..;,;· ~
Si1.Údii5' d<tv"'~ f"f1"Af'life~t;11r·,~H' n:;.i pr.:i.i:o ~ QIJim;~ {i~) dias ~ p<XJ;eré, ao 1~.t;b!:-ki. '.}trib\.ik~lh:j (liilJ11~;.;
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• ··~ •'I' ' • ·- , •• ···~""'~"· •• '• , ....... ___.. ~ ., ~ .• w ...... -
§ 2~· o r ~-fl'1i0 i'.i-U Pro«ogl1!ç.éo uon~rslUtd, tfo c~!abr~J;.fl1J obri~&tóri~. tH"r~ {(l~>Ump9Hl'1ad!J
\ r.~rrn('! d~ Vl~t.;mn. \;i;.nforrnip o d:Si~Ulü (l(l , -~ti áa Cl.&liê\ol• !.:uii~m~ Ptim~·:ro, ?i 'faH""àõ t't-ll:rlei
;~9r~nt~ Q~,i~ \;l'.1;g;(1;1w, ·
CLAUStJcA mClMA $EXT.I.. ·DAS l\l.Tl:Ft.'l.ÇÔiili
01.HílQu1 '' dag 8:lttil'açõ.es do pteisente ~01,t~tQ ~bfá objO!O de Y-!!rmc ~ .. çl!ti;,;c..1, nia forrrm QQ
ti~t~~v r~f~r"nf., g !içlti2çÕon. e C.Oílll'Stt/8 a~1'tliflia.trath.tGt1, t'JÃ~tv~ndO-(le o. '1i~r}ô1:Uó n-11 Cl.àun:ul~~
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CL.4.US Jl.A OECIMA Si<H~1A • OA PUBLICAÇÃO
O PftttH:. rve c::;ontrdto a.ar-~ ~ubHe~dc-, pQt" cX1rtitQ:, rw 1:,l1;~fió ólJtlsí.. , .• ,_,\ rio prnt0-
~wrno d" 'finto (lC) c·l.:l:1: 1 to.rit~d·os dt.1 d~;it& d& ~ue as!i1<:~h.U.i,
~:rr.: 9 e;ctru1o c;ontt't~ QV l'~fl1.dnt0a t;'lement011! nür:r:ero, é6pé:cio t- v~!Qr do \:(1.1rra1o"a n~me do-»
~trct.rni~s e; do~ ai(;l""'ério~: °"'"'"Q d~ 01.>i~tQ, ~r~dll11 pelo qual eorratil ! ~~~pe,,.; ~ ri~m~ro. QQti; ~
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NTRATANTE. o .... (•i ... COC n' ..... com •e<le na df1af1~ da . !<$todo . , ~~·m conrrato s"ci•I·
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•çÓ~• " control<l$ <rdmlniatrstl'ºº e demais dlsposlçõas ··:i;9al$ e •~9ulQm.;r,1.ares üpli-OávQ$ 1'.1
~du " • roort•ria MS 1~3; a. ainda. o obj&to coMa!snte l'lo Edi!GI do!> U~ttr.1'.110 d' ... de·. : d;, ... d-0
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-~ 1::oci~:dddJ.lt. eu eonv/t)tfll,;ljr.:td:e:i de; p~e'11su!orH1:-S .(l!USI ·~'.l!'tH'Ç.U ativid~d66 na M~~' d~ -s;::ii,J.:h;1
4 3' o co~~l"P.P'f ADO n~p P'Qd+riit CQbrnr dtl PE<1cltn1t~. {l~J S'9U 1J~;{H\~;t);:ml'.B!l'B, {;t:Cl~tu>Jf
;:crnp!t1menh1cõ~ ~ois va:lo(dts pll;tot5 ~!oc ~el"JiÇiOl!I pt~C~!ldôa no'S ien•mo$ Je.~lc contrid.c.>
§ '1' O CONTRAl.AOO r~~wri•~i>llú:~r·•i~-~ por quulquer ~obronya iMovld~. l~ilo ""
l(Hçiun~Q O:,l \i;~U ti'lprMt,1r'1Üll"'IÜ,, por ;h')fliSsli:.t.nal 6rrlf'\1"!1>1)~d0 IJU prt,1p-ç~tQ, t;(i'. t"Ol~!~ da OXUG!Jí~J..1ü (j(t(l(O
. c;c.1ir~(Q,
. · , § !j') Sem priti}UfZO -lC OC.O/liP3ílh31ft1'11tlJ, Ó~ flSCij!fZti<>lã ~ d& i10ffrMilVi<.hh'k ~1Jr.1ibni61~l..<.M
iJ,'\~rclQ;,:.Ü ~lo CONiftl ... TANTa ~o\1rij, ~ ci.:!iH~·i.u;.)1;,) :;S~1 o!;l6t~ •i~<:te t;Ontf~1tQ. os c,:.m!nii.mie&
~çor;h-Ooam '1 prurro;;g1->tiv~ ~i;i> t";(lntr6l~ e :i ~utc)r\d:tda fü1rt1i~~iViil íJ'<'rr·~di."'J.~ \111 d/r-.)vfio nat't ~r1t.1~ do GLh::.
6~co""~ntb rfa l~i t.)rg;'§niCA ti.! Ss0cle
§ 6\> ê d~ mn.pcnsab\llt:Udo e:tduii1w3 e lntag<"ill th.'.1 CONT?'.A T,AfX) \l "1tilt~:;o~.~ ~.P.,,
~'3Soal parn e;::Gcuç.Qo dr. obJot6 daat.s contrate. inclutdos o~ anCBrgos h'SD9!~1iar11.11. ~)1'b'J1-!'!i1<:;t\c;Jt'íôtl
:;ocialij, tlsr..t)l-9" comvrcl~ls r-ttiil.Jtt~ntefJ dti vfnc~Jo t31tnprsgnfü~o, t~ujos. ônu& -e OOri~3Ç()-e.~ oh·1 nl'hihu:o:i
!1l~'t(,t~llt? pod~.1r~o í1-~r ira.-ii?f~ridr.1~ p.sm u CON'íRA iANTE ou pgia o MS
§ 1" ô CC)~~nATA[)ô 1'Gll _.,'.:onorRdo da ífüipt"nSS1t-ilh.1&d·~, f.-ê:ei 11.;'\r.J .att,r1c;;111~~ntrJ dl'r
Oficitint~ arflpei~do ~lo SUS, n~ hlpót..,1;9 {~~\mijo u1.;veri..:1r ti m·,,.1<€1/ltH (9C:j cliaa: 1-.i:;. iJdgamer~to ·r:tt!Vid,:~
pei<> ~oder f'Júbllro, ree:EJsivtWaa "0: ttftua1;{WJ~ da c.elamidsda púbJics. bU a~eve .eirn~~G-l n:t Q1'd~'!1
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. CUW6LJ1.A. QUARTA • DAS OSRIGAÇÔE$ 00 COl'o!TRM AOO .
Psr-ct cumprlrni:mto do o~J.a.h) d'~vte ooflfT6to v t'.:ô/.(ffi.A 'íADô 'H~ t:•hti(;~ à i::-.~~i'-9cfü· mó
páckmre WdtJ rvturao nitc&:sB~rto O\' ssu mend!rr.ento. ~.~1Jn!orm-e 1..Hacdmlt18<f."i".> t1:b<\i~-<~:
{Õb!l desr;~"êvet o ltsrn (ou ilene) {l!JEJ c;1)ff01'tx:mde(m) sog titlrvlç:.ot cornpnH!õ!1 µe,1() CONTRA.111.M·re;,
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1 - fflantar hi;Jílptfj 31USllzadO O r;rol'\tUálfo médlc•.; dcg pSr..Íl3'ht&'!l O !'.· ,'lt\jl.iiVô n~~ó1r,-<'.t'
~ (')&ô UU/lzar riam p4m-,!tJr que tarcolrott urll::.~t-.'i O /~lS~~iei1"'1t1~ ~?/"? frrn ~ji.,,.,
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~' ·• l>liendar Oi:. oaci1;nt~9 com df'1nld61de ê rnGp:<-}fto. ;,.'Je rnod~ unf1.ierso1 ê"· :!jr.;~rit~1·kJ
(tl~ntondo ~(u11pío.< .f\ q;wlid;.o::;ki n;,i pr"!i>~~'-ç d_, -;;~rv!ço~, ·
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f_r'.\lh~tc:fo,,~ doi '!>~rvlço!i ptiq~.t..;u:io!l n-i!~~Q c<l11diç~1~ .
5 .. /u&tlfi(.~f -hô ~ad~t'!t~ ou 8 ae;~J reepõilsilve-;. pôt' 1!1ill;fi~.;;.. :.tr;. t.,t.t.~is tt+crt'1<.~vi<.; L,.htt.J~L":!)~,
~andt- de decl'S~ü <50 r'rtlo re-a112a1(âo 00 <.tosktuN f>to prnvh:.i1v no ~;nf!ttet·)'.
4' • notffi.~r Q ÇONTRAT,A,f\.tTfd ele r:-v,r1~y~ 1r5lt~rt1t;ft? t1~ 1.1Lm rnx:Jo '.'t.)t,.:J\:1f ~iv cj~ -%~11
ceinerole tl'elon!itiO !!I tte m11rl:~my3 eli't sv& tfüet~ri~. eontf:H-o (,-1J ~e.tattio. f!nvlondo no CONTJ..'" .. ATAITTf:
rx1 prszo de so1:.Hitmt1:11 (iSo} dl~'J. i:::o11hld08 ~ PiH11r 1fa ctatll rj~ r.a9latr<"i d~ .i\llemyiW, cbpfa aulonitcad.t~
dil Q1.!!nici~o dq. Jvnt$ CQrnerçi9I do C~rt6rlo do P.~gil>lro Jo Pill'lr~()ill~ JunOic~v; {t
7 .. fQme?er ;;ic p.;içielit~ ~~rig~nç,~r;itivo1' dt;i$ v.3lt?f~$ P-íl8Qt ;.:,o.t;k;i StJ.$, t-·1f10 .$Jllll
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C1..AU9ULA ClUINTA • OA RESPOl'ISASILIOADE CIVIL 1)0 CóMTRATAOO
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iri~rfe:!~ ott lr"ttpn .• 'dêncla, preticsdgs por seus. gmpr-0.gt:1:dou. pmf19tioosis ôU ~tt-..,po~f.o~. fir .. trn~fo
i13~urado ao CV~TAOC ei d!r~k{i~~.;:, f\'\fJr.r.i~~c, · ·
"·· .·, ·: ·· § 1° ,4, Cl~ól)llt:!t;Ao ou o a!.!6rttp~r>ih~1Yi~r-lii!l d~ a~aeuy6o dt:t~~te· <..'üflht1to i;ick.>::11 (Hglac1ít
v;rn~forrt~; do S?JS iiâo G~ctul riem red'u:t: s retpon8abiHdade de CONTRATADO nôõ:: ·t6t'ma3 d~
log&$!~ç.5o- r1)feM1"ite a Uelt&çôes e contratos admlnlstr~t!vos ·
· . . . · · . · '! 2• A respons<!bllidsde de qu~' trata est• Cl~ll>l11• ~!11...Í1cl&-•~ ao• e.aso• d~ <J:ioo'
.oautado9 poi áefefto rslEJtlYc.s Ili preatR~.Ãr;i. d~ i;c;:1rvlç.0$ m;is v-::tnto-:.:: t~1rmm1 do ·~n1 ~4 1j~ t.&f8.01~. t1.r.
; 1.9.0CI (C<'odloo da Deieo• de Con•umrdGr).
ClAlf$t.llA SEXTA· 00 PRF.ÇO
CLAUSULI, P!'llllíi!!RA • !'JO 09JETO O CONTRATANTE .p~gQ~ meM~!mo;"!~ ~Q C':)NT~\T/l,QO pu!o• ~m·k:elll
O ptii!rS& 'li'- cio11h'.:;t() t<7tfl por ob)•tQ ._ ei.'<~ç.êo dei servl~s té(ni(IQ.pr1?1it;.JQnOfs &~1f..1arn0nt~ pri&-s1~<.101:1-, til impior1~nt;.I~ corre~por\c:kmter :-10 t"lu1n~r1> d.-:l ~.~~rnl!:-a nnl"lf.l'i"lll r"ol)t!Ji:n: . .1d9~ •. d~
&oialitft<!os ~a Moa 1ú . li ~"rem Pr81>1ado.~ p<1lo CONm.ATAOO ao CONTRATANTE, sro.00 C<>m s t;b<>I~ do MS/SliS ~m vigor n1< d;!~ d~ o<tio10l<Jt~ d"'1tq CQfltr~to, ~'l'rn"'fa crn
IH> ao• llfl'llM ~u911116liVM. •tli)Uil Sl>ffi"<J fixa~~~: . . . e.~~... . . e) ~{)b~., f~ o E.-ot~do !!itl b Mun;d~ió 1J.!1.~tittiir 6~ valõJ~;, \!twnp\4'r'J\o!f\l".&ce~ 1:11; r~·rn';~1.fo1\odo:; 1~Jio iriduld:.:;tt
!:>) · iH'I .~:;:if;l.~1~ ·de- r't"r'r .ut".~1·ayão MS:ISUS, ~averâ · f:HlJ)'(i;eiiksr tiS~S;J vak,(6t:t. ~ .tt'IJ~'t(W{~:t':'Jiíit::if.1.'0 ~·o:c
s: 1· Descrever 0:1 ;>r°"6<limontca s eerem eonifl'lta<:!o4 ',,'AS re$1"'cilv~; qu11:iHdMM e llmlt<1s 1'!$~i>.y pagamant.°· rn0ncionando o númoro dô 0rnp0nno, ~ dotoÇ~o orçamen!i\rla, eic .l
1salo; 2 • A Secrntafa da Snúde rnsntarâ ª'''""' "" i''º""'"" ~n'e$!'<'Mdonto ~ <J•dQ willrnto,' .Jmg · .,,.
ilha detolhundo 'OA1<·u1
0•. P•f>lmatroo. dlstnbulção ele., """º"" P"'~diM~M\.:>,). . . . . . . .· •. :,?'.. . ClAIJ&Ut.A l;lÉ'!'ll\11"'. 001'1 RECURSOS ORÇUIENT t.RIOlil
~ 1' ôs mviÇ<J• ora contratsd<'u a•h'lo relerldos a un•a M~ t~l'!'ii:riol pop<il~cleMi. · . .r\~ d~>J».SM dos sal'l//ços 16RllZ<ldo& por torça rjeet~ contrato. noe termos" ilr111te• cr~
·orme Plai'1o dt1 Siilt~dg do CONm~YANit, com Yltit;a à sue dlatr11s1i!"&yêo. ie si,it~ or~McJ~a; '"""''? 'doc11m1!m~o 11,fo.ifofitG~l\e. de Pa~.1t'r'lento" fomecfoo pelo MS. correr.Ao, no pmseme e~sreício. 9 conw
1 n•• ll'l<ll<;<1ç6'>$ 1~'' nk:n dQ pl<n,..l•m~nt<> dQ •mldtt m&<JIMtll oompeUblli..aylin i ~· .,..,,.,,,..,ad&• .. '<lo doto~<>· ooro•Í9~~do "~ orçamento do MS, · nó montante da at6 ..... · · · · elocaáoa na· unidade
:êtn'1ndQ 1) .Q di!JpQni~~ilid~do d$ rtJW!'$0$ timU'!:OOll"Oé, '' · . .. . . c~,~m~ni:.3ri:!J . . " , . . .. PfQIOrama d0 1"r8bnilhn .. ,. , .,. , ..... i::J._,rn.,nlo de tJ"'iJ~IITT-l .......... ". .. , .: .·.·:. ;: .•
§ i• Os •<1rvi~(I' Hn1o ~teStQ<lo~ ~li:r éONTAATAOô, nos t•nrn)o do Chlu•ula '' .. · . §· 1º O M$, m&d!amu A!Jtor!z~(>'lo diJ P~g•m~nto r.. (Q'oç. m10xo) li ~ unido®
reir•, ~individuo• 'l<'é •oJO•i1 $~e<lmh•h~dô$ polo$ ÓrtJ,Q$ d'> SU$, <Om hora mRnrnda ' . <>t;oomerrtáfiR teaponsével P<'IO pQ~~~Wnt~ <j() ~Ni~Q$ (õh!r~to<!(I• Olá o '11(111f~l1i~ ~&<l~rA.11) em
§- ~" M€-di~r'lte tefl°'r'o $d!Uvo. ~ d& :11~rtto ço111 ~ ·~.;i.p.-ol.QAd(I·· OP')re.ciOnal ·do dl"{':'JMei'rlo: udmlnhitrn\lvv-fln~nçtúro ipt'.11'. (lliit fol"t\~ldo · ~o COl'-ff'RATANTt A AuhirU::l-t;.iõ ~-&
ITRA"l'ADó" •• Ml•·••ldaCQS "º CóNTRATANTll:. os e<J~!~•el'I!~• JX>de1·~0 fiU!·~i QC'111lcimcÍ• ij.,. F'•Q8m11nto •nex• ~·'~'º. •«itt•I~"' do MS r.&•I~ eontrato COt1'0 l"teivenlot\to.Pa~ooor, "°" tonnoa 1inttil a dnco por cdnto (25%) rH>S veforea llmtt.ee cle~i.ta l"Ontl'8ta. d'ut~11ti& e Mti<0Í1 de- ttUrA Vi~nt'i!~, <l~ PortRri~ MS nv ..... J93. ..
ld"" ~· PfOn'01)•CÕ<l •. medlonia Juetlficailva amovoda ioolo Soer~rsrlo <!e Satl<i<>. · . · · · · ·· ' § 1• No~ ~•eiel~~·~ finenoolroa · 1u1uroe. •• tl•õPMS• oorrnr9o é ronta das dot•·:>5"''
pr~&N'i~10 qu~ fo~~ aproved'~11 p;i.rn os mesmou .. · ·· .
Ct.AU~t,11..0, $1;GtJND" • PA f.:X~CUÇ8.0 OOS SEIW!ÇOS . § 3• A rasyona9!>i!idooa do MS, como lnl~r1cnf<>nt~ r>~g;idor, n•fo'º""º ""'°"ª" ~ coto Qlt: $&r1is~.eis iieteitic~los r19 .. C!&urtlllà PrtmfW-4 1\&rio- ~;~~.ç-t,Jts;do' · ~~o- •Ci~!Jnul9 e: &(lli)I]. pfi:r~gr!Ãfo~ ~ fr!í C!~us\Ji.!is· d~ r'~dnçãó p.-td(\it\iJ:'.~d~ no~ tMffl"i dli Portaria MS
ícilnica, lna!ttutc. casa ds saú~a eie ).situado M "-'"·' ..... do 1;~1•~•> ~• . · .n' .... 193, · · · · ·
.co,11 iJlv~r~ 1(11 fune100.im8nto ~XP8'dldo pela S&e.1etarfo d~ Saúde àób .o 1
l'l:úMem .' '. !} (Obs,; som~nt~ tilt!~eic.n~r ô MS nos ~asos. em que .a~ ror reS.t)Cnsévei pato P3Qttmento d-O prnço
a ~'PM!Gbi!id•<'i~ d) D1 M~i&lf8t!O (>>) t.Q Ç~n~~ll>o 1'~·,~1~t. ç~ ~""!1'$1.0i
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P!JtáQtitio Unice. A av1tntual ,..,udãl'l~IS . d~ t:'H'!der:itçQ do . tniwb-sitodmento Qo '
tTRA.iyADô :g.~rti hn;i.:1l01tQmente oomii.inlC'..$idli ao CCNYf{ATAN~: que. 1u1sllsartt s t-..onvdi>ii&«ci.-! ··
n:-u'i?l!ir ô& '!l.~l' ... dvo-J om conlr~t3dr>~ ttm outro •nd~r&ÇQ, prod~ndo o CON'ftlJltANiE revet' as,'
Hç.00.3 4'dsle contrai:~•, ,;, Qt.b 01a3mo fl'41&cin.:H~io. io lf!niond~r oor.--;i;n~ntê
. . CLAUS!.ll..A ólrAVA, t>A Al'Rl!SJ<:N'l'MÁO OA!l COfJl'A!i !:' l;J;W ·Cl)rlltl'IÇÓO!O!ll
Dti !>ACAMEIHO
O p~ ea.t!pulaôo rieste contrato asrS PAOO da se1;ni!nt~ fotm9.. sob pena d~ <1-0.rnll.;c:~~
A rnudlln~A d~ ~o-spon~ftv•l Tócr1Jço tQmWm -s.cr4 ç;J.,'l\urt~d.ft zc:: CO!~TR.~TAl'.fler· · · 1. ô óôN'l'AA.TA!XI ""'""""\~;\\ mo.nulrneni~ =o CON'l'RATMJTE:, oté o ~uinle (5º)
dia úW de mê~ -svb~IJ'quenfo ~ ~ot~für~o dQt '5t!f"\!JÇ01, O'!I fuNJrl':~ e o~ c.iccw,..1!:~m~ ~efen=rn~.h:s bôs
Cl.AUi>IJl)i. TEl'l.OEllU. • OAS N01Ui•IA1l GERAI!~ ;,;.viyo~ aMiv•merr!<> pras!•ifo•. Af'6~ o vor;~~>'l" de< BPA'< (GoteliM &> V<ô<!Uy..'!O NriCÍJIBtorlal).
O• •erviÇ1JI! or;a eonihltadQe ·serio pre•tudo~ dlrnlüffit<n!e ·~' pron•ÓM~O! di:) .• , fflSlilfld~ pej~'CONT\'1AT.A~ITF:, ~CONTRATADO .""'~ber3 olho d~ei"1o quinto (15º) ~lll r)i;l, Hslen\8
t-B~d~,9.nto do!cbt-:r.AA·r AOO. ~. '.i "; 1 >' ·"' J \.. 1 i :;.i:.,, ·1t • (. fa; '.I. : .. , ~n ,.::i ~: 1r -i' r1 •·,1.:~.-i li~--~ ,"(,: ..... ·t:,,., .· ,._. "\ · t .,...,-0º') r!J"i :· \!.J!r·;!'é!1! dõ' ' ,f"V"ite.e d~·~;ª"''ª pr~u:z1d ... 1s nô úUfr 'ª n;(lia ooltud1'" " · · · . r;<lll"'1~!P"··· -'" ,..,r'!J ... r., .· .. , , <' ~';, :,. . · rS." r, e -i .. 1°; > ~·:, , j .,.,,º , .. ," <rX1 ,_. ,.J ""';,!:·ir.,
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:§1&~'.~~n:í'A·F~A;J~?Vím.·---· DY.JJtl<) oFiêiAL _,__~-·---· -··-·~·-~·---··--·-~--~ .. · s.EÇ10T"-~-·-1·a;;;rr ....... ~.------.. ........ ._._~·-~~--............._,-.......... __ ~IJ/l'l""""•-....,.,,,,,~···· ... ~·'__._.,,...,, ... ,.._..._,..._..,~ .... ..-,, .............. _" ___ .. ,.,. ...... ___ , ___ . ...,
li - ;l CON 1RATANTli, opô~ ;i r~vi•!~ dói> do<1.lm.;nt1>0, o~ "·"'""'1~11ar;i ·~~ 1;s pi;,.,
~"" ••ie ~MrM Q pog&"1er1tc do valor finalni&nte oput~óu, d~ix>~'itaM<Xt n~ ("<ir.te \io,
CvlHRArAOO, no Banco do Br&•li, •t~ e O.Uni~ º'" ~li êo m~~ >Vbeq•;onte li ~n•oic<;<\Q ~~9' ~(ir\'1~C>e, o s;,!Qc e·:t:"l:Sttmtq; ·
q, - Parn 111•• ~" !>'OV9 d~ dato de ~Pf~4~n:eÇ(>~ ~•• <;<>nlao e eh•~"'~,..,.,~ dó& Prl••~• oo p•g4me,;to, serl1 <Wr~l}Uó &o CCN,,..,.,1'ADO feei!xi, ~·~in•d<> õ<J n.it1!C<1dO pel~· •qrvldet ti11
CONl'AATAN'ft, :011• G~lçá~ de> •s>p<0ctlvo e;,rim!>i:l funr;ionol: · · ·
,.,. • A• CQni•s r~)ellada• p;!lo v,r111~0 da prQ~•t~me•.10 de d~do• cont~ndo
irJ<:vrrllçOOe. oo 'ÓO <Jevolviri~a Bô CONTRATAOO 11&1.t <l<lrl'~\l~(I, rio PNlL<I d~ lj~ [10) dir.s, dOV6"".IO
•~1te«~r••MI~1•~ ~t4" quinto<~•) dls útil do me8 !Ub•~qu~lll& il11v~1<> ..,,..., •\\!\! eeorre-i.: ~ lSIW~luç~i;. ..
o do·:;1-1m()Mto r.;.D . .:>NiiU,nt~i;J~ $1Jté acomQ3tth&d(l dQ \iôH'fttipon~~nt1" ~rfl1Hlti;t ~g,1h:il clevld~n"lerit~ ,
ltHJl!H.)j:.:lõO po1 1;1e1e- de ~~rlmbo; .
v Oo1>rreMo ••ro, fali\& ou /alta d~ Pr<>""•••m•nt., <11 ~ e<il!las. IX>( eulpa \l~
COHTRATAffff'. est~ (;i~ttnilfl~ ~·> CONTAATAOO ~ p~9~m1onto, 110 pr<i:I> ,oven')l!iÍO M~l~ oontrtll~
;,.:o~ \•Biar"~ ~" mil~ imealete111~<1t~ anlonot, l>C<ll'lllfldo·i~ ~a dlferenQ~~ <JJ& lló!lll11r n!> paíJsm~tltô ·
'"""'me, m~~ r;;;:,n:Jo Q M$ e~oner~do do p~M1ettto d~ ttl~l!a~ a ~ançe~11 !1~s~C<!lrss, 'eN!U•f>dM~
~·ncr-01unto. çi .r,'.irdvk m<n'itttariamtJnt~ oe: Cfó-Or(-02' d~ o~ílrtt!i ~eréa.cimQ~ p.~ r \'eliltif~ lrtf.ii.~õi"it~lj h~i;
!j ',?". S<:>bre b iJ.i'l;./i.:i.':i df: r.fr'JOS'J.!f!,:'HJHi~~""" ft1r1)1.LJh1.~t> "V~ ler':'!'Ú).:; ~i,~ ~ i''. o.St".'.:1;-:!li.J:x;· r}i:.
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'•u!lll~n~v~. ll6~ó~ 4ua o !~ç.~ Motlv~d~N)S"-!& <Mnt" ó& rw.õll~ lle llltõl1t$$e púl)ilcQ,
CUW$l1U. tll!!CtMA QUINTA, C'A Vií:>~Nt,;;tA E Pr'. PRORR(JCJl.yÂO
A 4ii,.iraç.jit> úo J.>r&SCH"l~G ce.1'tr~tQ' t)$(:8 adsMt~ .a V~t~U do crMitr1 ..:irçarm1nt:.uSv.
pooen'ilo ~ef pr9rrcgsdt> mo<liante rcnr10 Aifülvo. Má \erm~i do 21\IOO ~7, li, oo !.0! n' U ';i861(>~.
§ 1c- A P-"n~ qu~J nAo ~t,, lnttlrtet$$'(5t j::>eiB ~rorrog.~o ~w11trt11.1JHI, r,}f)v~,,~ comu1'i~~•H a .u.u.;J
l0!Mçilc, fXif ~•alto. ~ 1'vtra Pi>ite, Gólrl ~n•ct<1&mçio mlnl1t1;; ~o ,.,,, . .,~Is (~Ol di•~.
. § ~t> o r~rmv Q" Prorr9~a.~ao cont~,u~I. d~ r.:~lóiA'llç.BO 0Q1·~at6r;u .ijtJriÍo .:i.~Ni'(i~ ..... :inf,.,,,jü
dr.• Ttim1:; dl:) Vietodi;, .-:-.. ::infvnr.c o d!i;pV;ta l"lt} ~ ~~" da Cl.êu"Bv\(Ji Oêcimtt P1im~ira, e fi;i: ~o ~ag1.1
,llitaçrntlft!' d&9:ffil cvnttaio
Cl..AfJSUtA O~GIMA St!.\T;;. - OA~ Al:ftRJ\ÇÔ1'S
'. 'o~~i<'./Uer Q~~ ~J!aray~$ dLI pr~~•nl~ contrato~~:& 00)\JlO d~· Term<J A~\ÜYf!, "" 1vúi'ló
<S:!i l.e.vit.I~~() tgf~u·ct'lt,-e a Oç!i.~~s. a contratos a1Jmlf1tstrat1vou1 ~x~tuando·-.R IJ dfepüsro 1·1~ Gli1:.1~1,,;\~
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j,'.01unç;>• opurid•• ~"' foYor d~ CON'rMT.i\00; e · · ...
. '- l • Ao N>nt~• r6leit•~•> qUoMi<> ao mblito •er~o QbJalt> de en~ll&&' ~IM órg~o• de CLAt!(lU~A OECIMA l!>S'TI~\i\. • M i>U!'ll.ICAÇ/,o
'lvoriaçao ~ ~·'l 'r<tla do SUS.
(. L-'IUSUi.A !<ONA " DO l'<t:AJtJSTl'i 00 PREÇO
"'" vslo1e• ~•lipvlsdo• na Clduu11l;1 Sext~ s~r~ ~sj11s!sd•l• nc rneams. prô~~o.
ln.Jiço$ e áP"J(ª" da~ r~~juotea conoe<ll<lo& p~I\\ MS, 9gr~~lido sempr~' ~ 11~ulllbrio <'O~nbmi~ll'
í1o•nç<\iró do ~.t nlrsto, no~ Wmo~ <;o ~rtlgo 26 -d~ ~~1 n• S040/W 6 d~s 110mlaJ gernttl dij I~! fõcteral iJci. ·Q<i~ 6 <">nr:«tos a<:lmlnlf!rBtivos, · · · ·
\v-•.: ol1 $6í~\. ·~~juetado' pelo CONTAATANTE, ~&o pras:o ~usdo ,,;, di!Í1ral'!te ri~ ~,..;v!a1~ M
Wbels 'ie refer~n1ii~ do MS), .. : · ' . . · •
f'1>rigr.llfo único éa r~~iuato11 ini:i<ipaMsràó d~. ·tffil"IO adiilVo · .:.il'ldo '<i~1r~tsnt; Mcti~fli'iô con1'"' da prowç•(l lidmlni•t~1ivil da CONTRATADA 9$ filBl)6(~·1Y9U ~iwloo, bon' CilmD
a orlgom o •lll«iJ'.açOt• do re~)usl~.
<:U•U:!lULA DECIMA • OA OBRIQAÇÂO \!!!PAGAR
o ntto oull'lpílm9n\o p&I~ .MS d~ obri~a9ilo aesuinlrj~ do · 1'QiV<mítm\o·l"ag~d~r ~";
Y<ll,<roa ;oM13'1t1•~ d~~ta rontr~t" M<• 11att~f~<~ Pil"' o CON1'AA f ANiE õ ot>rir;a~o 00 P~11ar 1;,i
••r~icçe or~ o~ 1t:~ll1\10•, "~ qv~i~ ~ao de ro$~nnl>lild~d<I do M$ ll~r~ tOdt» o~ •leitoa lelJ•i~.
Jlerl\~rl!ÍO único; 'o CONTRATANTE réopondo1l'l p.;IQ$ eMcar110~ MMe;ilro~ ~$$!.JnllOQ>i
stllm <io llmllo d"• '"'CU<$O$ quo lho ~&" de•tln;ido~. fit:<1ndo o MS ernitl...,~'5 <Jo p~gM1ento ct; •)'ll~tr)ttJ~I &XCQ» !u ,
t)l.AUSULA t:>F.CIMJI, l>l!li\!!;IFli , 00 ÇONlltOLI!, AVALIA•\;AO, Vl:$1'01UA 1!
PISCAt.IZAÇÃO.
·' ~>&cuç~Q do prnsant$ co11trn{Q o~rá awtiad~ f.>t\IQ8 ~r;il'~ oom1X>t~~!0• :lo i:;.u~.
mO\lionte PIQC•lcimentQa ~« ivP"rvi~~~ lndlieia ou loe<ll. \?$ qulll& ob~l>1l'alno " çUmpnrrwnte it;a ciáU<t\Jl~o <> «Mi~$ e•i&bl!IO<'Íd&& 118&\e ~~lra10. o d~ q\l81$QU~r Oui('.l'• <lsdO• r\~8aÁriQS llO
eontro!~ & av•h•<;Jó d~~ •orvtço~ pra~in~1>~. · ,
l 1• •%o cntdnoe d~fülldo& ••Tl ~ótt11a1~~ç$0 0~11iplorrie1ni&r, p<>dim\. : e" · ç<;$''"
esc-0olfico11, '"'' ·~•li<~<il4 m.i<l~Qn• 0•1><1cl~li.:ellda. · .
j 1• An~~lmanle, corn ~ntee~d~n~i~ ml"iw1a <le trirtto <301 '''"~ da dais do (~"''"""d~•:~ ' ~ontrnto. •~ re CG inweaae óu• p~rt&s li •ll~ ~roiro;,iGç~ç, 9 CôNTMTAN1 !': oiitorJirrt at1 lri~\~la;,e...G
aq ÇONTR;\'í ~i)O pare verificar '~ ~&ralst&m ~' me~ma~ \:Qri~lçõe.s 1 ~çr.lc;;i~ bá&iC1>' ~•ulr.a~.
wo1prov«<l~• ! •or O<'A•iOó da o•iin~tofa desl~ CQll!l'3M, • • . · . · . · · . , .
ô prlJoS(:tnté cttmr~to aera p!J!;!lit;.11tdr!}. por axtr::.to. no Ci;arir.> Oli~!!I oJV ,_, ..
· málrlm1> ée vlnt~ (W) •Jlaa, ço>fü\do@ ú~ .nta d~ ~Y\\ ~e.~1na1vrJ, .
{O'~~ o ~xtncto cc-r-.tvt~ ô.S t;;-e9uinlêti ~l.i!'1r...i;otoe: 'l"!Úln!iiG, e!'>péclv. ~ •.-:Jlvf ó" i.:.;11tn.ltc .~ i1-:.im,!l' .:;,1.,~;
VOr1ft'8sn(Qt;: a do~ ví:;neMdo~; M~Wt"!f! de obf6io: créd~f;l l'é.'lo <tu~f corY<1rS. !i a~:;V(li3 (~ .r:ú:w·;;:J, óatL.• 0
v:eJ.or <l~ QoeunHmtc ~dmln}9tratiV1>-f!ruJr~ro- oon9-.~ot1dania; prt,~to de vl\}é11();.t e tlorn Oe !;1:$-!JÜ1~Hurn}
· .' CUH/SUU. OIJCIMA OITAV.A ·DO FORO . •. ,·,. '
1 · At po1foe Slé9~!\i o For~ <i~ Capíl~i 'd~ fslJ«jo, (ou o d~ Mv,,iclplu) <lu........ .. : q;m
, : e~~Wi!Q t;\\I ~ualQ<Jür ()ú!rQ, f.>;Jf filai~ príviiCJgle~o qy~ ~~ja, psru i;iirlmir t)lltffitó~~ 0Mun1l~• d<> f'l<'l;U•"'"
·contf'.rto Q\JV ~So puiGr~tn GQr r<!llWklaa Ptll~s pg1tea ~ p;ilo C<!:is~IM <l<> Saúoo,
· · · · «. P<.'f ~•1'11arn ~~ v~rlBo j>.rntíl~ e «)ntrnt~dM, firmem o Pl'll&e11te con\r:;to º"' ~~;.tm ("l
·A;;a de lQt,1Bl ~ti~'" ~ fotma p&r~ um Urfro\'I b~alto. r.• P'~8-90.,~ ljq d:ua! (2) W'rii~~111)n1·1\111ti, <i>b~i)#.L>
· a!l:!Jlt1Udais" an:üx~m :4 Auto1i;,:~yi10 dtJ P~.tt.fflél\to õrnitid.a ~/e MS a 1..1uai ~.1vtr~li~vi a ::.VH /ntr.:rv-tniboc;!li
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r;(';l·mtA'rO º'" P~l!l!'rAÇ.l\ô PI! SEllViÇO'l l!iúNl!;04'ROHíJ;:;ICl>;<i()
· , iPESSOA ~·!111CAJ . .. . .
CONl'nA1'0 OE f';l\;,STAÇÂO úE 8f:RVIÇ03 O\Jt
E!ll11'íi;! S> F/-IZEM O Ml:ll41CfPIO (oo MiAOO) Otf. , PA!V ,-,
6;.XF.Çl)ÇÀO DE SE;<;V1ÇOS ~(.'.t~ICO-PHOl"l:\'-SióM!>,1$
ESl'l';WIAlllAOQS
~ ~· Qua\ttuer ~lt,ll!>í!o Oll ~'odllfo;,ç4o él'J& Impor\~ /Jrrt ·llmh!Ul<;io da çQp~oids-0'>
o~ratlv~ dô r)()NTAAiAOO ~Grá onse)ar 11 •nfto ~1'9<foga~o ~9•!~ .oorttl';i(~ ou a r$vi!llio. c11:i
eorK1iç3"$ <)(d a;.tipv!sdHe. ' · ·· · ·
§ 4• A, fi$esll:i:"9ã<i exe1ci~ ~ló CONTFV.TANTE ~Obreºª M!Vll;\)$ °"" eontrni'l<!õ& n'~ o' l,IUN<CÍPIO (OU ~STAOO) d.. ' ' ~i<l *\'~ So<:rnlZ1\~ >:ló Ss01fa .. ,~.t~ '111.'
~Iro o CO~'TRATAOO ® n~s pjenà !'3ll!'<'naobllid>l<d1.1 persnte o CONTflATAN'l'ü cu l)llfll t<ml ~f · te?fne11!11llo P'OI~ SllK,H•Uitio 06 Soú<io, <lomvant<i <,l&Mmlr,.,d<> CON'(!<AT'INll:, o o[,,,(,,), .(1,<.•m«.
?'1"-or.t&~ i! 1e1c'''"''· derorrttnl~ ue cul~Q cv doto mi ex~~Q do eonllaio. ·· ·· · an.."'allfÇll, "~"e órr.iAt> e~pmMor <111 Cartvi~ de ld9ntid~~e. núm*ro da c,,r!,;lnJ CHM oo CHv,
~ ~· ó OONTRA1'ACO !~e11~1mi no CONTRATANTE o Mi>Till:.ii~ham~l'l. 11 '·IÍ; . lr.~Cli\'AIO .no Cf'F ~· .. ·~ i~ocri<;ãc d~ ~urôno•t10 n• .. ), dQf.mmli~ dooomlr1»óo CONIF.A l'ADt,
flel)l{lii:~çt<o ~,1muT1<0~l" dou Mrvli;oa e pl1\S\tJl.l'ÍI lod()fl o~ $!1Ql<1r~c!m1tntos qu& lho l«em soli<:i\$d•o ' 'l»éiu00n\&r qourl<)Q IN o C>li~: '-'Cm a ln\$l\l~"lêncllll <i<I M!'.i, com sM" em i.lr>1$íll.:i. n& ... ). l$1'td•~ ~"'
,.elôs ª'rvil!QN1~ <10 ÇQNTRAT'ANHi, (l&~!gnQ(IQ\l l)llNI tal i'lm, · .• ' .. ·. ·, . . . ·', .. :·.- :·. \'IW1 "<iuo: ól8pôa " .:on,sátuiç4o F;;iJe111I, i;m espl;cisl O$ ••u~ <irii(lo• Hlll ~ &ó<guih~es: uo L<>í~ ,...,,
§ 6' Em q1111lq119r hlp.\teee à ~ste;;vrsdo aç Con!rata~o aniplo ç~"ito· <Hl 6&1&3(;!, ho8 ;:- ' 8,0llOl~ô,. a.142/liO. ~~ Mrma~ (ler.lli$ d!l l'i !cde>r~I <Jo l!çilltr'~ ~ ~'ltri'"M• admin~(l'l<iivoo, ~ 4~m~;"
tor~1~$ da• no 1'1ra$ l)O<'i1lB da i-01 fe~~ de lli:it~~8 ~ .:ontratOll ilfimi~i$Ú'8•:ivo , · :, :· :· ':i.'~ .•. ' . .' · ·; . ,'.'. dl'poalcôe~ 1(1,..Sis ~ regulami1ntilill> <lDltc.l\vei!! é e1;ptCi~ •. e ~ Pç!Wria MS .. .líl~, ~. aloda, o qbjolc
<;\l1Wàriri1 !Jri E<t1nul àa litifayé1> n• ... d& ,,,,g,,, .. dt> 1~ ... ,f'lESCX.\!liM ;;:11t;1m1r o pr~~·'"t" eorr.<rdo d•e
Ci.AVSULA CE:Cl~~A S!':Gl!NllA • OA!l l'El'4.llll0.:l.Df'S . . .:; · ·. P"'•t~çi!" de nerviçoJ rnad!ento iu dliuu.wh•~ ~ c-"11dilf,,.,~ aooulfl!<H
· (·icl• o çONTAA'f.~00 ovj•i!i;. ó• mutte• pri>Vletft$ na' Re$i:iuçQo $€iS n• ;.,;,, .... (O\J
SMS) .• por lnl·~ç~Q da Qll<!l~u~t elil"*~tq ou eondlçl\Q <fesio te11tratQ, $~1\'1 p;'é)ulzo ~~' den''~ . p~n~lr.:l~d"" pr~Yló\$8 M h>ítJ•$l~.,ao r•f~rel'lt~ a \1c~l\ç6~~ $ eon\ralos ~drn!~lo!l'l!tlvos i;t~l)uragg o· lllr~rto $ <!<lfou •· · · :· . . '.· ·.: · .
(Ob• : O Eut< d" ou M<irll<;lplo d~'~rt 1e"ulam~nio1 •o ~1ulta• ~m l6ijl61;1:;1!0 yrÓi;;iip;' 'ü p.1du:'!i ~isr outfA• !lôn11"'.') '. ,, ' .' . ' "• ' ' '
?;râqrai1> (i~Jco, ·o valor <ia :~vit.J t$HI daso'or1tQdi:> d~e\ !Jsga1TI.i~\;,,. il;;·,ld~$ ~ic CONTI'll\TAN'1'1' ~'> CONTRA'l'AOO. . . '·. ·, '· : ·,, :' : . ' ·
CLAUSV~ Pl!Cll\'tA rERCEIRA • tlA l'\!i;l>Cl$ÀO,
C'mBl<tuem rnetiv~~ p~13 rescls~o do PM•~ .. 1~ oontt~lo o M!iil cu111Pri!l'Mt.'> de Qu31$qcat
9• ~u~$ çl•u•vf>S Q oorrdiyõ&s, b~tfl e.omo o~ mo!IVo> ~rGv1~tQ• M ie11ls1s1;~0 ro!er~nte a 1;eitaÇô1•1 ~
eontr•to• Mí•'l~IG\r'"lrvos. s~m preJvl;i;o <JM l'!l\i!t~~ pro;vl,\l!.t ns Clá~3ul~ Co~il'fld , SlllJuMa' ·, · ·.
§ 1' O CON1AA1'A00 1teo;1heC9 ~!ld& J~ e& ,jiw~o~ do Cl)Ni'AATANU'. !im e~•o ~s
reoei•~o iidmi 1i<>IHl(N~ plilViõt~ n~ 14gisl~:;ác l'llfMinte a li<lit~çQ<!' ~ eontr•t~• ~tinMlwativil#
§ 4' ~.ri'! e<1•0 '1é rasei~~º eonirat~\li, ~11 a i~t&llUpçJ~ d~:; sflvl~fflki• ~>i'I aii~,m~hlo
pu.J6r CQ\;IW p!eiUIZO ~ popUl3ÇQo, •~>'li Ol>\l!tr.>~do O prnio d~ ~'61'110 a'vlrr'!! (j2~) ei..~ j>a~~ <)t(}f\"~· ~ ·
f!J~i;/~~o~ S'1 · <••i" pruo o CONTRA 'f,t()O MQllgancior ~ pres1a(;40 do• ~éfvlC<i~ Qílf o:ir.irnl84ll• ~
rmJI!~ ea1>tv~1 ~'1do1!1 ij"' dupiiea~a. • · · ·
> )•O ~~•<tolo ~Miroto '""l~aa todo• o• dem&io ~ontrntQI .,· wrÍvênlo• untenonnar,,.s
r.eivt>r.>cio! enr~" CONTMTANrll, o MS & o CONTAATADô, q~6' tonMm qomo Q~jll!O r.1 pri:;Ui(llo aa t~rviyc~ d~1 a~~ictttncia 9. J~6de. ' . .- ', · · . · · · ',,:
GLAU5Ul.A OECIMA QUARíA • 001.1 RECURSOS PROCl!$<l\JAlS
l:lQ• sloi o~ ~plicaçiio dd penelídij~ ~«Mote ne~íe ""'ltr~lc. w d~ ~ua 1U$cí11'0
i:;ro:i~sdo~ pd' CONfMTANTE, ç~\>(l 1eeorno no pr~te ~e cinco(~) d;Bfl últ\!i;, ~ ~()ni~r ~~ lr,Jjm~;~<>·
CV\US!Ji.A í"fllMEIRA - DO Ol'!Jtiro
, · t O pre~~n~• çótitrato t•!t• por ob~~~ 1-' axac1.1~Q d& t1-01vi:ç'-1c. l:l!íenk:o--pr.y.fi!fO:ióJ!blt1
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corrfoMte Pl\lnó M So(>ar> <J1> CON'fRATA~l'fE, <:Ol>l ~<&lç~ il 3lJ!J di•trfü"'!~\'rio. • •ürll-0 ol.,n<;do• ""'''
~!ló~ nM h\alrot.f~~ láeMICS~ \lo 1ll6MJ'<\fn~nl~ d~ ~~úd~ m&U\'1.r1t~ eolllpoílbltizocDo \!•>' noc-;••l<i,,,,1,_.,
d~ d$mQr"'~ e a <li5poolblíl~•d6 ae ,~,,,_,,~ f1na:101roõ .
. § 2' os ~~rv1ps ~<11'2» ,Pl<l$fliq<>1I p91<> ÇONTRA1AOO. ~00 tcm'IM 0••1" Ç'~ll,lUlil, ,;
lrnlioi~uo3 que IM ~~l•ffl ~M•minMdó81'1tlo$ ôf~~Q$ dô SUS, ~~"' Mra "'""'""'~· ! 3~ M~d[$-rile termv ~drt!Vt.l, ~ cie ~cort!t: e.om til: c<.tf)t:WJ!J~çh::• op(.lr:>'ldon.1'! ·''·.'·
·:CONTRATADO"~• ne~salo~~"'' do CóNIRl\TANT~. óll c.omriwn\ü• po\Jc,~o lolor ac1•l''ª"'º" 'h : a+6 vint" ~ e\nco P'J' eento 12S%l nç~ \!l!IOíl:I$ lin1ilt!le deJ>ttJ çor.trato1 <l~r-_,,1,te t;;~ p(fr\oclo d~ 1>i:.i~ -,r1o·J~:1;-~:~.
· ír.tJl~ida.5 Q:~ prol'T-õ~-ílçQr,,'l, fno~íurite ju3tUl';~Hv&: &P'ffJV~d&i pti"!Q f"11"r.:.ttHáíl'o Q'd .S~\JO'~
..... ·· Cl..At,/lHJtA SEGUNDA - p,il EX;tC\iÇÀO !lOS SfRV1Ç()J;
Ôb qQrv\ÇQ9 Nfeti.d~g ílill Cf8lJSIJI~ Prin':.'3b'.I $t"rl~ô E:l)!~Çl,A'1!dOO pelv cortfR.A."ft-...f)\). l\9
.. '8&.J coiiiuaótió, sltu.Wo tl& f\.j;I: te> fl{.! dded~ <:Í'I!. fata~v l'ie
r~1istnodo no c~ri8'JU>o Re~lon<•I de do L:•ii>do do . •ah v .r1V11'1NO
... ec.u:tn.Ht'doa.
.. ,.,.~? a~o, , . . · ·' , . . ., .· .· _ ·.; ... , .. , : . · § ,l~. 1 ,O~,,.~~?.n,,ó i;f~ S~tf&llln~ da :Ssú~e '!)'~ ·teae<n<k <>· pn>5enre 'contr\itQ· cat-o'· i>urágrofQ ún•c<> A <JifÇíllWI muC..11•;3 M oM<:tc(>Çó do C:.10$,11(.;~o tlo GON1Fé':t-"i"
··~~'.'.,"..!!_;~~~Ido. ao'r&ronslder~ai'.l.•no'1>M8 ilt'~cMWé!~~ L'lêJ§ ll'1ilri!~ll!:tR\\lnl#{ihl!1"&1~X.i .. , . $'1rá per ~~e ltr.&r:lrdtam~n'" e<.tntmlOli!ll~ &e CONl RATANTE Qu'1;.11,~1Jll~1j1, f';&;írl}/~.~'ft!IV:I Jl'f,,7'1'
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CIAU$UIA TEl<GEIAA ·DA RE!lAÇÂO JURl01eA 00 CON'tltATAOO
A p ·~t•~Q ~os seNIÇ~ ore e<>nt!"iltado• ~~o lmpli.;:a vlrnuli:> óffiP•"S~li~l~ narn
exclu•rvi<i•de d& KlabQC'1.;:l'\o e11!1<S o CONTAA'tANTE ~o CONTRATADO,
§ ·.ºSem proJulzo do aõõmptmhsmento, i;IQ ftee&lilliçlio e d~ n<J«i1atlVl~~os aupl~m~nl;or
•'"'Cl<IC3 pol<> :1'.;NTRA TANn; ~cllfó a ~·~cuç~o do obje!o ~ale eo111Q1<>. ó1 ç1m1raent6e
1econhq~om li pmro9otl'° de eontrQlo ., 9 ac!orlci~d~ r\Olil\Q\iya 0""4~ce da ~iMCl\O t'làelQnol do
SUS, deconante <J:1 Lei Or~ênl~a da S~úcit.
~ :10 !< ~~ responeaamd.ido exclusivo 6 lnt&grnl d<> CONTRl.TADO ~ utllilayão <lo
pouool p~ra ex~ :cçjo do oo)et!l deote oootrnlo, l"cl~IQQ~ Oh M"'1f~os lf;ll;l11lhl~ias, ~r'l!vldenclll~Q~,
•oe.~í~. fiscais ~ l:.:>mcrdals ruulf~~te• ae vl~O\JIO !lfnPH!g~tlcio, cujQ~ linus ~ Qbllgsçótla ~m
ncnh~ma r,1pótt<t" ~IQd"'ªº ser tl~n•fondoe pera o CONTAATANT\:' ou p~r~ o 1~5.
§ '' O CON'rRA'íAOO íle<1 ~xoMrodo da re•~on3sbilldwo p1··,J 11Ao ~i&r>din;en~' \iQ
f}ac1ont;t ~mpsnid' :>cio SUS, n~ t1i~Qt~~~ da atraso •vp<>rlôt • n9v'!nta (90} ~;,.~no pogam~r.\o d~v1do
p-ôlo Poçior Púb!i1 e_ re~~~lvtlaas !:ló $l!1Jac6es dâ eu!~rnidaee pi.Jb!l~ e-v nrêve â!TlQ~ç~ da orde!'<l
lnt~(ftti OfJ ~~ ~ltV~Ç{\e$ di:,i urgência O fJr'r'lt1"9à-r1ç!9,
ClJ,L1$ULA QUARTA • OA OOCVl\lll!NTAÇÃO A SER APRF.Sf IH AtiA
O CC•NTRAiAOó opr~$~nto11 ao CONTAATANTE, por ""°'"lo d6 tioit~ç.{)o, a ~u&
lflJ3.Criçao m;; c\ln$P. ~·,,:t ~rofrs'ffloriEtt de e1Jte9QriQ",
{OI>~ : Qv8r.do f9r /l CUO, fazer me~çAo 8 :i\vl<>o 00 e$peoi•lldadú< r~ç~nl'.eeh,~$ i;>elo er~Bo ó~
fi· ·41.ç.Ao do a~.~rcidq. proflssivn&.!)
i>sr,,~,·afo ~nioo. O CONTRATAOó "" obríg1~ a Ílp<<'antst' ª'' CONTRATllNTE ~'"li
1ri1<cr1çae, como ~'· 11.ono111ô, 110 Pmf~rturs Muhidpa! da sedo d• eeu ~x~rçíçi(> prc>!iUiQna! (tSS)· é r.;1
Pru"~~n,ia Sôoiol li:~SSl, sob P'i>'''ª 'iq Q CóNTAATANn' de,i;-;mtar do• tr~~l.Q~ d<' CONTM1"Atl0
o "~ror ~•& con1ribt111õ4> d&•idas, p~r~ ror:olhirn&n<O Gompule6M
(Cb~.: º" Mun1~.IP1»S ou ~*•do~ Incluirão outro$ dol'.;\JM&ni9e 'lU& julsororn noe<1 . .,;rios)
C\.A\HULA QUJNTA-OAS OBRIOACÔES DO eoNTRATAOO
o Crnl'rRATAOO ·~ o~riQ~ 8'
i • M ir\ur aempra atv•li.z~do o prori!u;lrio dos paei~~tov a o ª"1"i''1 rni:ldi>'<l:
11 • 11;\o Ulllizaf Mm >"ITmitlr ~U~ tere<;lro~ . u\ilir..;m o f"' 01~n!e i'3t;IJ f:n\l •fo
q)(p~1ri!Y1~1'JtU\~~o:
Ili • ,\t >nder os ~&eien\~il çQm <llgnld;~q e re9~KQ, Qe m()(io unr1~rsal e l9W~líil\Mo,
m~r,t-ando aarnpre S! c;vttfidad& na prestQ~Q de aeNiyo$-:
IV , , '"'~' aviso, em loç~I v!•l>el. (le ~ua eondíçt;o d~ wostador ele $OIYÍ\;.t>& inieg1Qnt<>
.'jo StJS. e da Qfatu1·:l::i·~ do-s SJ:}i"\ll~as: pr&$h:1.dos neesa ('.Q1id'1çêo: . · .
v. Jr>eli!icar ~o pse1~nt& õU li ~•'J respoM6vtl, por <>•~ríro, ~' r~•('~• lilen\ç~~ ale~ad8•
Q1<~nóo <la deci•~o d• nAo realização dê q~álqvar sto P"lfi$>i~noi ptevl:;t') >lQ .;or11atõ; '
VI !'4Anter seu to~$ult6rlo am perfeito eeiado <i'> ç<mN"'•<;~Q, h!otene ~
tur.cir;osnH.H'lt.o~ i; ...
Vil romr.cer ao p&ti&ni6 ~Qmonstr3riYO-!~ dos 'IBIOfM p•g~~ Ç•ló svs pelo 9~U
a1~ndim9nto. n• rw 10 ~o dbposto <is P<:>ttMo MS .... 193
Cl-6 Í(iULA 'P.!!XYA • OA mrsl'ONSABltlOAUE ClVll. DO CONTRA TACO
o CONTRATADO it ,.,~pon~•v~I pela ind~nizayilo <Jo <laM t?1r.19ó~ ~9 paclar.\~, ~~•
ÓlijOM do S\!$ "a len;i>lros 8 11ie~ vinwlalio&, d~COn'ent@' J~ ato i>Y QmlH~(I 1•1lulll!l11Q, nogligéoçi•,
imi;~tieio o~ lmpr1;d1lnoio, nratltbdo' 1>0r sous •mp~•d9~, pro~•5iQ11at• '"I prepó~tQ&, llCõnóo
~·~w~raoo ~" CO~· rRATADO Q úlràilo dore~ra&•o- ,
. § 1 • ~ h$<:aliiaç~o ou o aoompanhat"l~nt.; ~a &•~çvyso d~•t~ ·:~1>tr~to ~IM órgM•
eo.mp<oWri.es do SL.$ nao s~elui fiem radv~ a rs4Pôi\$~b\11dsdo <lo CONTl\A",r-"DO no~ t11rm~~ r.ta
leç.lQ rttfarnr\h1 !t 1
lç:itaçõ.és e C'.onttatos. 3dtti!nis1rati'lô~,
1 2' '< "'~pQnseõllió~"~ <lo ~U6 !rol~ eot~ Cl,.UGUiB e't~nd<He ,io~ ~~9i da daMi
;a!jgad08 j)QI Ç4f~il11 rel3\ivo~ à pre&t~-;.Qo de tG(VÍÇ"'! no• O~iMto• t&rmQ• do er:, 14 d& Lel S.075, º'' t 1 9.~o (Códigoº" OMaaa d" Cor1su11'idcx):
C~A!J"\JLA $1'i1111lA. DO i'REÇO
O Ult;TMTANTE p119arll m~ns~im~nt~ 8/l CONTRATAC·•,, p~íou ~e-rviço!
1fotivamcnt" prests< º"· ~ lmpo~$noia çor1esp12n1tonte llOo honorO/íôli prçft~sion:ii&, oa llÇ<;>fQO eoM 3
ílbele do MS/SV$ Qf '' vr9or na da!• d• •nln&1"18 do•t11 çor.(r~(Q, aa!lmodo <>m CH$
Ot;-J,: $~o E&t~do o; q Mur'lleípio essumir Vilfores ®tnpl~rr;4'nterea V~l proeadirnerito>i. í"!~Q !nciül~õ~ 1~a
~~elo do r&mu~e,.~·lo MS1$US dovor\\ ••l'<'Joif1et>r ~S9'l$ Vólkre3, Q ro~pon•abili:<Hr·•9 p;iio rasp.n&.ivQ
•l)Miento, m$f<Cl<li't ir.do o ntlniero ~o empe~ho. 'I <lot&~Q QfÇUl"l\e~\llrlQ, ~te ... )
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!1lt6 ~$te ".efetuei '° p@9aroonto dv vai!or fintiltnorrta 8P~r:-~rJo, d;o~oij)tar;oorq 1ia cor1ia •'b
C01''THA"rAO<>. "~ il~rteo ~o Arn•il. ~t~ v últi"'" dt• ú\11 do m4i ""°""<l'·'"nfll ô "'"~l<<(Àc> ''""
ear\'1~6~, <'J Q"fllQ exlàtaiite:
Ili • A6 contas 1ej~~~~~· P'J"' a~'Vi\.Q \Je pt~•·~•rmn\Q d" dMoa •orào óevoivid» '"'
CONTRATADO pars&~ COIT-OÇÔe& e:4tliv~I~. no o-r~·r-o d .. d&4! ~~º' Qil;UI:, e ~etUo í6-8~lf"elOOn(t:tç!ij~ ~if., ..:·
QU!ílfô (5'') <lir,; Úii! <lo me• Qub&•(\\J"°'!ll ~q~olo <!<!t quo OCOt'OU ~ J~vviV\-j\Q. C' do<""'"'"''
re.:;preb-&f'lt~do, $1i1í\\ accm~annoa-do do correB-P-:,n\1('nte doeumentç. or!;;ln.31 d>3"1ldarnen·1t..::i- irn.1Hi1. .... do ~'Vr
ma!o de eerlmb(li
:v - Oc:otrtit"td'() QrTQ, falh.s çu falta de ~rQÇtS~ame•'I~;;> <ltrn eô.i·1tQ~; 1 pot i;::ulpl ;;;:.~
CôN~TANTEt aarenm~ âQ CONTM'rADO ç. v~oemenh"J, nv ptazo ~'Y\'.lnVJ<fO n~~V· o.mtru~~-. f,'{lkrJ
valore~ ido mês lmeOifil,~l"nt'nü.t anterie·I", Q::::.r.rtarvje-ab õ:4íi dtf0r&r~ç.;.;~ qua houver t)O P+tg~1l1'tmt0
sev\'intod-, m&S flç_ando o MS oxomwo<fo- ';IQ peoamento d·:i rnuttaa e St.\11ÇÓe<. flnf.!ií<~h'üe tibri";m'f:}-tíJ,
tt:ttr~to·mto. Q CDnt}ir nio~t~mmwnts oa e:~ff.Qe do CONW.TADO: ~
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{ndloo~ $ ~poç~rn <Jo11 reti_iu~tt1.,i OQncedicion pe!ç M$. C1!itt:uitid1.? ~f:Htip(ei o equitll>1-i·~ ij?Cí/l(\1h1c.r~,.
fü-ia:ncw1r-0 .iJo eotitr;ato, nolt ttlrmoe di~ ~rtífJQ Z$ d~ Lei n" t:,9$0/VO ti d+is nNlfl"'i!r gr.:tvi{i 6~ l(li i-tdlf';.;iJ c1G
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P'aréQNlfo ~nico. O CONTAATANIE ree,pot'ldQr; iJ'fJ~S enc+ilr~ot rms11~1r4~ t1ii;~ur'.1;J0s
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ClAUSUl,,A P!:Cli\IA Sli.GUNOA• • DO CON'!'!Wlf', AVAUAÇÁO. V1$TOtltA
Pl$CAl.lz:>l.ÇAO. . . · . A e:<etui;Jso do prE1-oents Gô~'~t~ !:ii.Cf~ sve1!ad0 p~)oo 6roáofr a91rnx11e11te.s d<:! .';',:;_.).S1
'.~l'e,ciianta- pro~dlrr.&nVY$ d~ 1,iup.arvls.áo h~d1tet~ .cu k-cr,il, o_:; tf~ttu; ocear'.1~r40 ~ Jo:pru1i~n~···' ·~\'.~~
~!âvsvltis. a i.;omtiÇ'Õe'- <1stabef&cl1.1ss l'l&at~ çeníT~k\ l'J de q~i:kli,.r-er outr~e. i.;hl-Jc:3 l)ii)OJ&~<)rn)~ ,?,,::>
~ontrOf'"I"' .;\.·'illlaçâo dô9' sorv.iç<>s "'ªª~adb~ . ~ 1°' SQi, i::rité!"Ío~ dufln!dQ(.I êl11 ílQíWtalfitH,'.àô V~mple'fllf.H~fiH', pod-'Or3, 1~fl'. GHt'.-C~
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c<in\rôk· ~<>for do lotetes:se _o;~ pi:irte~ A sua pteitr~giilç:*º· o ~ONTPJ...TAt-~'tt viol~~~'I(~ ~~_ i118tH.!Gç?o-;1
cm çoN1·AAiAOô para verttk~ar ~~ perols~em fíU rTie~ma3 condlçõ~~ 1t~ikw.; crk)ii-isiq., r,v11tf)f(Ntl 1
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por õt'.O!!Jdo d~ \1.118\nalma dibi&.t(I' c:ontril!to. . . . _ . .
§ Sº Qv~iq~er eltetf!~t;. QU f1'1<'..<lif1c~O que lt\'?9fi~ MI \ÍIOlll',Ulçl\o da cup~êlct~''<
op~r&\ivlit do CôNTR.A TACO :-»ct~n• t1n"µ,tJar a t,Qo J.:i1'0ffQ93~c de$té çontrnkJ ~u tJ. rov1sài:.i \',1_,,"~
v:irtdiÇ~$ ors estipU!;)lJ~IF'.
§ 4' A iiaceliA~"6o exe1Qi<$;J pel'J COtlffF<.A'Y At~rn !Wl><• os ourvi<;,,,, ,,,.,, oqn;rn1aclo• "~º
itl.'lm:r.:i o CQNTAA'fADO d;J ~l.JQ pl.afiZS r1~?iPOít$ftbiJ!~:h1ct~- r,-0101118 o CONl'R·l\T.AN'fE ·ov p.1uu \.<.'fi~ (-'*
o«f.Ji9rüe!l l!t '~r.f"~iro~, dac.oN".srrtu ô-0 culpai -tt\J dulo no 6X~C\19.~o d·~) c-~nlrnti:.; , . -§ 511 O CONTfiA 1'A0ô tecltTh"(" IÃI' CONTFJ..1'A~ff!; 9 &cúmµ(U\tl!irr'u)t'!lq te: ff
füic.atµ:>s1ç:iu peml~rtein'~ d~a s-etvlÇl'.l~ t1 pr~stará k;Qoi; o·,~ !$-i.iCh.'lf('t;\mentos qu~ !r1er fqrnm c...olied~do:o
pele• ~&N!~QíQ~ <!O CONTRATANTE, ddoi9n•dos pot• tal llm.
!i 1,1• l'lm qua1~uet ~ípól0se li a~~~gwado so CONTRATADO. am)'lú J!r~lto de; d~k""·
t1oa !~rrrio~ dai Mrma• gerais d~ lei léd<t~I óB llcita9õl>ll ~ wnttato, •~mlnlotmllvoo
CLAliSULA D~Clil/iA YEMEIAA ·DA:> l'~NAl.f0AOG3
tk8 "CONl'RA'fADO •~i~itç ao mUll$c> pmvi•ta8 no , pof infrnç3<J de g\tHl<!Uii:
ç.\áwsvlo 1 ~nQlçào de5te ççntr~t.:i, $.(ln'i prsiJu1to dats d9nH~h;. pe.~1r.-Hdad~s pr.;::1.oit-t;;i-s !"la logi:1hH,:·r\{.I
,.,r,~r11nt~ a llcltàçtlb6 e çontrGtoil adfnml~!rntlvo~. &~6<19'/rMo o direito~ <!ai••• (Ob!.~ O E&tedo ou- Murtid~o d6\l-Sré r~tN!<"rnç.m~r *' ml.ílh'\s .:w:1 leg1r.laç.s:(',. p1•)Piitt -b por.J_,r~ ctiw·;
OU1(3'\ ll\1nl!US)
Parágr;ifo ~nico O valót' d.tl rnvlt.1:1 $~,..:, Çesç:inlaclQ dos' pu._jilnir~·nlotJ. .::Jl'.!J:;idQ"~ J,-t:;)o
CONT:V.TAN'\'1' eo CONTAATAOO. · .. \:s dea D-(1s1u Qos s'3rv1yo, r~atlzede~ por lotya. d&;G;ta Contffito, nou tertno11 il llw.i~~t tlr;
x:vmen•o "A\llorizua"' <!~ P•1arna~10·· fome<:>~o pél<;> MS eo~o. no l'f&~qnt~ ·1>6rti~o, ~ C<>MIQ d<' · ;to~§o ~<>n'>J9ttada 110 or<;<1memo ~o M$, no mo~i!~nte de 1110 Cr$ ......... : . .... •<\e<!llldn& n$ Vnid;id" ÇL.\USULA O!i'C!MA ClUMlrA • PA ri:!isc1st,o
rvam•;mtaríe. ... PrOQr:am\t ào Trabalhe ... ,,. 's;Jt.mento d!\' ~}i:U;)~"f/S~.'. Con.8t!luem môUYQ para f8Bei'!tó1\o do J:m.H1el"!te ~vnuaw •.) nt:iQ Ct.H\l!)(ii"IH·~11to. -J~ q>Ml~:'-'t:
~ 1' o !vi$, mea!arito .11rtonzai;Jlo d~ !'>sg~M~o,\o n•.--·- ....... {doe. 11nexo) .~ :1 tJ~!é~dü fa •(,.,9 d~u~~las e conciçile$. bem como o. inotiv0s p'evi•\o~ na ~~l•i~9(<0 r;;far~nte ~ lidmçeeo b
cam°"t~ri• reaponi ~"el ;wlo ~agamontt> oa sar/içQs e.ón\t~t~dos ~•& i;i mQnl<il'lht lieCla~aile ~aí. .:~nlra<ce ~<iniini~\rativos, ~e"' >"~jui~o das f1'1ult~s r,ornlnaos! 1\~ Cl~tmula \Jf)cims Ter<-euc~. ·,
1c~menlc >dmlnlstnt'YC•f1nunoolrc IOn'lQ<;lll~ 1)9i~ MS ao CONTl'l.9,TANTl:l. A .fluto~irnçfle -e!~ · · :.·., : § 1' O CONifV.\.l'AOO r9CQnh<l<".<I ôe$do·í~ <l& dir~l!Q~ 4c CONTRATAN'rc ~111 t.~'" .7,,
19imento an&xa >Ul'fli a a~olru;itura à<> MS. ~~''e ecrr.rato, corr.o l"t'-rt1~nl~'le·F'i;9a<fo1'. ''Q~ t~nno~ .. · :tlf..l'i~Q adrn:nistlatlv3 pr~vism na lêgllll>~~ r9!~r-0n!e • íioita.;<Jü8 e <,onl"11<>• 3dm1"'*trn:11<1·>
1 Pongri; MS "º ..... 1(,3 . ;,·' ·,,; : § 2" Em 'ª'º de reaclsDo cçnQ'QWSI, IJ.a t inW1ru1,çllc çl;!~ stlvloat~• ·çrr. t<10.:Jomo1,:·0
§ z• N<1$ exertieio• 1\nanceirQS lui<J108, B~ dosi;>0s<i8 ~crrerà~ 0 1: mta ·a~•· <J~i•çllo~ pud;; ª'~J~R• prajul::o 3 pc;ipvlr;çll•,,, •~rà or;~~rv~~o o· prato~.~ cen.to e 'ht~ i12úJ Ili» poro ".;OJ<er "·
;pn•• qw lorer'li 8p•o•1ada• psr~ Q• mli'lmoo. . . 10 ~çi;~o:.: Sti miste prazo ~ CONTR.Aif\DO 'l':glig~nclar a p1·~~t•cl10 úO~· ~~r;lços <:ro e1'm(r;;tt1<1°'' .:;
§ 3° A 1c1;p.:>11g,abllld>llde do MS, oomo lnt6~~H;nte :>a~oor, reloti;-$~ •pGM• ~ ~uta · nlJH~ eabiv0i podm& •~' ctup!ic;i~~.
1usul! & ~0~19 cará:jr.:rifoti e àn ~t&u~vlue "~ t~a:ç-.ão par;troniiafifi no; kmn·~·! d~ Por-ttiiri3 M$ , · · . § '.!" o Jôlfi51.Ji!líl~G wntr;ito PJ8clrn:1e to.60'$ w -d\3rnal~ e)u"1~1i'~ ~nt~Hiõr~s wlvllnde:_t tl'<~tA:ô
/9'J · ' · ' ' '· e. .:.:ONTH.ATAl~rc o f.iG ~ 0 CôN'íRATAPQ qu~ te1'lchllm ççrno ol1j~tu 7'1' ~'r~1;jL~ÇGl':1 c;tL" .... ~~r,.,fJ:>>::- <Jti
~~H 5omer\tc mp~ci(Mt o MS 1100 caso~'"' qu~ ele IQ• '"G;.wn~v~I P<!ID p1<~M111otoeo ç~n\ra10). ••<ic;l<\;K;~ s ssú\lo.
CLAUll'.'i.i\ NONA • O» APRi!SllN'1AÇÃO PP.IJ. CONTM". li. tlil.S COM?lÇÔ!'$ Vil,
PAGAMP-NTO
O CH&ÇO "iitipvhido 11ee.t& çonttato Sl!Jrá ~:O!f9 ds. $â\;LJil'lt$ _fóttn&. ;ob OH!"li! d~ ª'-~ai!zaybr!i
ne~.t'f1a'. .: . · · · ·· ~ · ,
1 - O C(ll\'TM TADO ~v•n~ntarb m~r1i;~l111é~1,t ~o 001~1RA1'A11!t• 31& v Q\iif\lÔ \5'1·· e,:
Utíl dó més 5-VP&er.:u.ent6 ~ Vr&&tseão ç:!Q$ U~N~S, _,, f~t1JrO'- e O~ dceurrrn1i~~; rer~~·~;r,tçt ~~~ti~·,,.~~
Cl.A\J5Ul.i\ OeCIMA O\JllH A· 00~ RECUl'($0!l 1>r<OCE't:>1llJAl~l
Oos ~toa d& gpiícdlçt\c -Os ~rlíiihi:l'~de pr~vi~m ntía!e cr.inlcato, ou d~ ~IJ.ii. rn~i.~i$.;iv.
p-~tic.etdoa pato ÇQt-JTRAYANT!!, c3bi't racwrtio nq pnno tio cinco{!); -~iill~ út<tl-e, li (;•~m1.,,r i;!r,1 :nti!1tJ.1.·~·~c
~~ .
··. ~'1.- . ·,·.~~··: . §, 'i11;.0&. decisàe.. <;io SGCl&~~(io çi& $~úd~. qu~ rns(':lridir Q. ornuEwttr contr~to e~~. líieJ\:'l\ff•('ii!te. :Ç.Sl!!da:da ít-'iWn~c~raça.oí HO prMCrde- t:~':WC< (5'),ditr~:.üti;il!i da tn1.m1.;~o Or;J<1h'l. · / :: ~ ~· 1! •
§ '2 11 S~ttf~ Q p.fóid~ de re~M,Ídó:f$yer;i t@1ulcQu l'l.o• t~mTo3 ;:lo§ ~<S. Q se·~@tárív dtt .
Sa~da dever~ rr,~11ifO$iUr·~ Mi ~rato da ~Ul>i.l:<i! (ió) (fib$ $ po<jô11Í, ~" rec~t,H:>, ~trib11ir·lho .,iiMc>o '
StJ~pen~/Va, desi~ quo O fSÇ'-R rt\Otivndameinit di~nt~ d" rR%5.e3 d~ lr:b!Jí®5:S:0 p1~bllc.o.
Ci .', li5ULA Ol:'C!MA Sl'XTA. OA Vl(';~NCIA f! OA !IRORMoi:::t.çllo
A Jc;rsça<> ao pru>1mte contrato <1•lá •d$lfiia à v~àm::la ''~ ef&cho orcarr1em$r10, ;::;Qd~ndo ~tJr pf<,1n.:iq~dô rnedlom1t1 tElrmo od!Hvo. llfJ'& termQ~.dQ~ an~o $1, ti 03r Lei nº 9.Sôe/93.
f, •' A pM<> qu;, não•~ ln•~1e~1 p.tla l)ro<Togaçl!c cootrntuai d1Jverll <:<>li1Ufli"11' a ~ue
~1'1t~nç5i:'l, pot é~c~ito. é outa~ port~- wn Qnt<JWd611da mfnfr!"l:;i do nGYan1a {~"ô) jiat. · ·
9 .'Q o Yarml) d<t prorroo"~q i;..:tt'ili:QlU!ii:I, ~ ~k!~\~él obrlg.Çith1.,., 11~ri\ w;omJõlunh~o
de Têlr1'c de VHi•>rl~. c.onfom1e o dioposld n~ § 2" d3 C/;!u~•JI* Wr!ima :>09YO<l~. <i. f;vo'h; p~rie,
i!"'tte:gr.!n~u deis'e -:(1ntrnto
ClAUSULA Uf'CIMA St!'i'IMA "OAS AlTEAAÇÔES
O<u ~u6r sllorsçáO do P«>••nte contrato nlÍO QDJ~to <is Torrr o Adlilvo. ne forme d•
lvgio.!~çto nf.fer~ 'lt.s. a ilc!tttyOO* o contr?to~ ~drniniro:t~tívó$, ~:<~lu~nc;lç..$1'.Q e di~Ç0'5io nit Cl~t..~u!U
Dóc<rr'liJ
C\ AUSUUI DECH\llA ó11AVA - M F'i!Sl.lt)\ÇÃO
O )i'ê•<>nto c.o~1rn10 •er~ publi,.,..do, )X>( ~Jd/âlô, M Olrlri<;> Ofci~•I rh
M~\"jn-;ô d~ vlr'l!S 2.j) !11116. C.t.111(9dO!- i;:lii d.;1b d~ ~va {;';f!f.lnU!U!'f;.
Cl AUSULA Oli1CIMA NONA - 00 Fôl'<O
At pa.rtee elittoero o S!'oro da. C;.11pft~I do G(rtUdo (ol.I o do Muri'<tf;·io t1~ •. ,'),
:;ôm ~xch..;slfo 6<.! <·i~n·•lqt.''t'!'f o~,fn!J. ~"º' male. privlle'71edo qu" sttJa, psre d!ríml• <:iL~~tôas õlitmdüo do
pto: , ççn~r;,tc g:.iti ~óo puderem ser r.gsolvJdmi ~ta.D p~rt~ o p.eto- Cc.n~olhti d~ Saúde.
E, ~,,,,. est~r.im a~ pQrte~ i\1$1~~ o cçnWI•~~~. flvn~m o 11r<i>cn)> ct>Mr"!!~ '1·1' >1~otte \4)
... 11a. dl'I i9u&:JI !":i;>; s rorms vara om Vnii;.Q ..of~itof ri~ p~$~riy; de dvois. (~!> tcet~Ul't"iae., 1.1ba1xo
r.rnn•da• ~ 3r ·~~'" a 9\i1011:i~ç~Q il<> P•o~men!o trnitl'1a pé!o MS, " ~u~: atibMltul " sua
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lN'fETIE~-:>r.DO: LEA Et;I1'GRJ\ ~A
A~~:.li:J'J'U r~~i'gih}.11.d.:.d~ dt' Lieittiç~o
Dr:: '.onforrn!C\~dtJ \!om fl. pt>opo:-;198.0 do ~C~ô'!' t!C ~~\;;.te;;-tal ~~5
r"l s. OQ, b~111 eoriio p~r-e.c,gr d~ DoJ..1ti! Pr-ocuri1óQ1~1B n.a ~1ôn.~ld º as f'l a.
e.e 1i: !Jt··_.i:~1r"1l'tJ~ autoB1 e no uso d.a. co;np@t0no1a <!;leg~d.a ·pel&: PT/ HUl ,/}:"~{ 7f !'.".i/92, e' nin<ln, ;."lq:n b(l.tç no ti:tot • .Z&, ~1-,ç-i~.o l 1 Qu Lêi
H\;6(1:19:~' ;'(';'••":\'.'O~ AP:'\OVAP. tJ ;n-·e~el"t(t !nr:x.l.g.ib1 liclói1:.k d.:: L~(!j. 'i;;j.i;'.;Q
~ AU~On!~AN ~~ d0~pe~Q~ decor~wnto~ no v~~or tot&l 1~q CR$ ·251,120.00
{Du::.:t'nto\ll ~ •:! lnquc_\r'!ti'.l e u1-;1 n:il. t:o t:e~~.ntç:i~ o 11;ird;~ ~.,r•t.}..::~J.~·or; 1'11.1;1!.~ 2 +
ct 1\<.avq!" d;~ J .. '.:x 1:\1~.to:rn $J\ p~!"\i fr,H');~ç,·imç-ntç. clt1.CQl~t~~~tu de L~gi-sl~ç~o
~ J'Jr1 r~:-ir"·.id ~~1~ it: L~x p.'\1.1"~ &J. .AuQ.i tcn:•i., F-!~gton1;:d, Fi~ó'i wutor.i~.t:cio.
il d~r.::p~n::;si, -·~ (!P,l!.;.;.n. d(: se:r..rnnt~"'" qçnf\.lr'l'!'IC i>U&(l!rG" o Brtol" procem!:Hl!'"1t~
(;(·,nd1r.1,:1-.o .. (•t'eíto,9 d~;r,.tç ~to à r~t\fic~ç@.o ::n ... 1p~.riç,r 1 confv.rm(J
Pfl}.~(~i'1ç~~o c·q·.st.~nt€ f11) Art. i'~~ d.;\ L<:~l ~t,1~6/5'3.
O:IJ\Ll·!!f\ l"ERE.Ili.A J1'N.~Q.R
Scruico ~e Mat!~·1~1.s~rv1ços
-Gt.t:roAí:'<J {) r"'ntr1.rnvii1v-:suoot~tuto
(~('.~··, !·,,..1.:ct .. ~ i·n'.'I si~·t. ;i.l) rHi L(}1 $1\êê/~3, 'oem corr:o p~:-r:c<H' conclu!'Si ...
v•) (!~ D::,\:.1t~ P1·i:>r.Hr~c~,.~-iQ. R<'.z1on~~i·. ~'1~ fl~- os. :.i.11.r:r:rco i1 ·p.!"€;~;.•:H"ite
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GABINETE DO MINISTRO
os MlN.f~ rROS o~: tS'l'A.00 DO '!'lUl!.!\.L;io, l'.>J\ r>.Zf:Nl>A " Cfl>':!"!~ !)}\.'
SECRET.'-RI.Ã O! Pr,A.Nr.,•IJ.1'!~N'!'Oi ORÇJIMEl'TO e COOROE~AÇÃO' l))l(:llf<X5Hl1'1'CL\ DA
l{f;,i>ÔSLIC.M.,. 1'1P} •uot>o: l(Ü111'J: · ~tt·.iíbl.i(i'çÕqe 1 'tfO'lll'G_i::.lh~.1tc..,_nih.ret1 ~~..:X1!;.1A:.t't~!r fé.">:t-i,:.r.:
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t.nndo crn1 \l'~~ta o (,'ij.~ptJ..sto n.a" LttiM )"l~8 iJ. 5'112_, ·tio 2:.3 ·diiil c.!~:zli?ntknco d@
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publi.cndl! no biáric) (ttici1'.l.j, d." 31 do B:'jô8tô de 1993 G $,-,·~)(!, \'J~ 17 i-J~·
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t;;Q~ r;;!q$.to~ iin~nc•.d.r.-v~ ,;ot..t"o.?:.::::ivo8 ..'! l.C d~~ 1\üV'Hmb~:o do 29!13,
€Of. n9 J.546/)J)
CONSELHO NACIONAL DO Tà1A!:!ALHO
PE:!OJ.,iJÇM n9 L [)ji n l>B o:J'r'JBRO DE : 99 :;
. O CON'St.l.kO Nti:.C.1ôNA1.• Oô 'l'lt.~ÃLHO -~ Cl.'f'l'b, ('~'>'~~do t=u~l<.ll Lt!<:.l
n!.í s:4~os rja. 19 de l"lô•/'ê'l'l\bre d.e. 1997 e t'6~Ul~rMBl'lt~!j1') PA,.Çl Dl.!llC')'.:'ol'!lt~ n:6
!JGO, Ce 06 d~ )•J.Utõ, ti-e 1993, (J!.·9H.'-" ec-Jegi~do tntQ<Jl'IHtt~ d,~ tti:1tn1t-.•.1.1·.~
do gJ.niftêl"iô d" 1I't"abelho, l:'e:i9_l,·v~"
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conlonn& S lH1it!C".I d;o ~rtfq~ 1\7 d4 P'l'lMPS/253,. · e<J;!J'_Q· 't.em.biiM At1~0Rtt0 ã ~Q<í'P~
sano vuo~ '"~~l de R$$Q0,(1Viqll.ínhento6 !:'"ª~~), çom filndilrn<1nto n;;> ir.c:J.~5
Vlll do arti<~ ~· d• L~l no a.,~( ~ alt&r1vi~~ posterior~>.
~m 19 d~ ·junho ~rt ·1S95 A RN.ALeo NUGtJE l' RI\ o r: r...r N.I!..
Chcfe t'.ll M'.iclao l'::x>tôut.iV<> d!> ~.;..n1 etr~~iil:> l'otrim:"1.!.iii.
)~.1P::lt1co o o't~· acima, t\Q« t~l.")'t!QU do ã:ttJ.go .h; Cn. LâJ. n" S.46~/~J ~ '1-"i,'i:;.<},t~
çÕf.9-l:;l J.'"Q.S't&ti<>ri:;j.
~m· 23 de j•.mho dl ~9$1~
vose ftOS~~Tô S'f'f-1.llt MACC-~Ct;)
Dltetor
Supel'íot<eod~C1d11 Esl11d1rni no Curá
Proç•h<> ífo. 3Sn< J W&SQ5195•Jó. ASSU1''1'0; O<l (dtlliô) /U•in~ d~ l'.lili(i9 ,u, Illt4,;• ,J,, Eo\aci•l ií<>
C•lri, J:><.'f um j)<rt'«x!o d. 90 (oov~lliti) dlwi, j)"11! s i'f~·ia F~, <i<:!ltlí !il$CJ;:. DECl;!l;ít'): CO!!!
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~DT·~dva<•<i• 1Peb•lhl~'• • AbU-~dvoe~<l• Olni•lo•/~5. ~ECIUIQr Cuw b~~• ~~ 'ar•(~~ d~ PrcCtjraduri• ~~••4Ual~ co~tor~* o •rt~vo 9~ 40
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\111 ·>'""°"....,o• ;rnioo,01'HU719.H8 f.0>1>11!!1.8: lABOAATÔRIO V!APAl1M L'1'0A
Plt>du!ô: C"'m• Promlrlr• Mol!vo «o ln<k>l•rtm•nto: Coo!re~• • i"lltlllu.cl!O vl\)ent•
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~trio'. S-end Uli:..rr fl'll)vr.<N W1'tet . ·
Mov·,io ~Q hl(l(l:fSJ1rn.rrto-: ~01ttaç<~o tU flh'\do1v1mélrttõ o!'M· ~eil't~rte~'i- tt IJhjk'rti;(jorltl
N?·209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 1647
[ Ministério da Aeronáutica l
COMANDO GERAL DE APOIO
DESPACHOS
Tendo em vista o contido no termo de Justiricativa de
Enquadramento de despesas n• 012/93, resolvo considerar inexigi\Pel a
licitação no valor de Cr$ 2.223.127,30, fundamentado no Caput do artigo
25 da Lei 8666/93, para serviço de manutenção da mllquinaa e
dispositivos computacionais CDC, pertencentes ao Ministério da Aeronllutica, instalados no CCA-RJ, a favor da firma C.D.B. COMPUTADORES
S.A
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1993
Brig Int - ALTEVO VOLOTÃO
Agente Diretor
Ratifico a inexigibilidade acima, nos termos propostos, por atender aos requisitos legais em vlgór, nos termos do artigo 26 da Lei n• 8666/93.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1993
Ten Brig do Ar - ENIR DE SOUZA PINTO Comandante do COHGAP
Tendo em vista o contido no termo de Justificativa de Et Jramento de despesas n 11 013/93, roaolvo considerar inexigivel a licitação no valor de Cr$ 555.775,24, fundamentado no caput do artigo
25 da Lei 8666/93, para cessão do direito de uso de "programas produto•
(software CDB), sob licença, a favor da firma C-D-B. COMPUTADORES s.A
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1993
Brig Int - ALTEVO VOLOTÃO
Agente Diretor
Ratifico. a inexigibilidade acima, noa tarmon propontoa; por atender aos requisitos legais em vigor, nos termos do artigo 26 da Lei
n• 8666/93-
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1993
Ten Brig do Ar - ENIR DE SOUZA PINTO Comandante do COHGAP
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N9 1.286, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a explicitação de chlusulas necessérlas
nos contratos de prestação de serviços entre o Estado, o Distrl!o
Federal e o Munlclplo e pessoos naturais e pessoas jurldlcas de
direito prlvado de flns lucrativos, sem flns lucrativos ou fllan!róplcas
participantes, complementarmente, do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições , tendo em vista o
disposto no artigo 16, Inciso XIX, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro do 1990 (lei Orgilnlca da Saúde),
Considerando que, a partir da Constituição Federal (artigo 30, Inciso VII) e da Lei Orgilnlca
da Saúde (artigo 18, Inciso 1, e artigo 17, Inciso Ili), compete pr1orllarlamente ao Munlclplo e,
supletlvamente, ao Estado, gertr e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população,
pod~ndo, quando as suas dlsponlblltdades forem Insuficientes para garantir a cobertura assistencial
necessária, recorrer aos serviços ofertados pela Iniciativa privada;
Considerando que, em consequência dessa descentralização politlco-admlnlstrativa, il
União jâ não cabe executar serviços públicos de atendimento Individualizado, como anteriormente o
fazia por Intermédio do extinto INAMPS e de órgãos e entidades do Ministério da Saúde;
Considerando que os contratos de direito público, celebrados entre os Estados e
Munlclplos e pessoas naturais e pessoa• jurldlcas de direito prlvado, de fins lucrativos, sem fins
lucra!lvos ou filantrópicas, para complementação dos serviços executados pelo Sistema Único de
Saúde prevista no artigo 199, § 1º, da Constituição, devem estabelecer, com clareza e preclsilo, as
condições pactuadas para sua execução, expre .. as em chlusulas que definam os direitos, as
obrigações e as responsabllldadea dos contraentes:
Considerando que Incumbe aos órgãos do Mlnlstérlo da Saúde, na condição de
responsâvel pela direção nacional do Sistema Único de Saúde, elaborar normas para regular as
relações entre os órgãos gestores do Sistema único de Saúde e os prestadores privados de serviços
assistenciais; ·
Considerando a apllcabllldade aos Estados, Distrito Federal e Munlcfpios das normas
gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, especialmente o que
estabelecem os artigos 7°; 8°; 9°; 15; 16, Inciso XIV; 17, Inciso XI; 18, Inciso X; 24; 26 e 43 da Lei
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgtlnlca de Saúde); e, . ;, .+A ... _
Considerando, finalmente, a Resolução n• 71/93 do Conselho Nocional de Soúde, de '
de setembro de 1.993, resolve:
Artigo 1" Quando as disponlbllldedes da rede pública de serviços de saúde forer
Insuficientes para garantir a cobertura o'81stenclal é população, o Sistema Único de Saúde - SU
poder~ recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada de fins lucrativos, sem fins lucrativos r
filanlrôplca nos termos do ortigo 24 da Lei n' 8.080,de 19 de setembro de 1990.
Parágrofo único. Somente depois de completada a plena utllizoção do capocldacl
instalada, em funcionamento, dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais r assistência à saúde, ficará caracterizada a lnsunciêncla dos serviços da rede pública.
Artigo 2° A participação complementar no SUS dos serviços privodos de osslstênclo
saúde sera formalizada mediante contraio administrativo celebrado com o Estado ou o Munlclpi•
observadas as normas para licitações e contratos da Administração Pública e as disposições dest
Portaria.
Parágrafo único. Na forma do disposto nos artigos 17, Inciso XI, e 18, Inciso X, da Lei '
8.080, de 19 de setembro de 1990, e nos ortlgos6°, § 2°, e 12 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 199
o· Estado e o Munlclplo manterão procedimentos e órgãos Incumbidos do controle e da avaliação d«
serviços e ações de saúde na respectiva esfera de governo, dentro da regulamentação do Sls!ern
Nacional de Auditorla.
Artigo 3° Nos contratos de prestação de serviços de assistência ll saúde, celebrados co•
entidades privadas de fins lucrativos, sem fins lucrativos e filantrópicos, o Estado e o Municfpi
estabelecerão as cláusulas necessárlas de que trata a legislação referente a licitações e contrato
administrativos, com as seguintes explicitações a cinco delas, decorrentes da especificidade e d
relevAncla pública das ações e dos serviços de saúde:
1 - Na clausula de Identificação do objeto e seus elementos caracterlsllcos, descrição e'
natureza e da quantidade dos serviços contratados, observado o teto orçamentãrio·financeiro;
li · Na cláusula do regime de execução dos serviços, discriminação, quando couber: d
espécie de internação, Incluindo UTI; da assistência exigida; do tipo de acomodação; das consulta'
dos exames~ das terapias-; dos casos de urgência e emergência; das internações eletivas e outrr
situações pertinentes aos serviços contratados; dos crilérlos de avaliação e controle; rJ
obrigatoriedade de o estabelecimento Indicar o número de feitos vagos por dia; da gratuidade d<'
serviços: da proibição de cobr~nça de valores' complementares; e da obrlgaloriedade de a enlidad
contratada aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos ou supressões de serviços, a!
determinado percentual do valor Inicial do contraio, fixado pelo Munlclplo ou Estado, respeitados <'
!imites estabelecidos na lei de licitações e contratos;
Ili - Na cláusula do preço e das condições de pagamento, além de atendimento •
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 26 da Lei 8.060, de 19 de setembro de 1990, a previsão cl
pagamento das despesas do acompanhante, quando a.pre•ença deste decorrer de orientação médic
ou disposição legal, e dos prazos para a apresentação das contas e para a respectiva liquidação, qu
ocorrerá da seguinte forma, sob pena de atualização monetária;
a) na data aprazada para a apresentação das contas, setenta por cento (70%) do
serviços hospltalares produzidos no último mês quitado;
b) até o último dia útil do mês subseqOimle é prestação dos serviços será pago o sald
existente (restante de SH, SADT e SP); _
c) quando houver erro ou Inexistência de processamento por parte do pagador, este !''
compromete a adiantar o pagamento baseado na fatura do mês anterior, atualizando monetariament
o valor quando da liquidação do mesmo.
IV - Na cláusula dos prazos, fixação da obrigatoriedade de vistoria quando da prorrogaç~
do contrato, se houver; e
V · Na cláusula dos direitos e da responsabilidade dos contraentes, previsão, no tocante
entidade coritratada:
a) da Indicação do responsável técnico pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
b) da obrigação da· internação do paciente no limite dos leitos contratados, ainda que, pi
falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha a entidade contratada de Acomodar o paciente er
instalação de nlvel superior é ajustada neste caso, sem direito a cobrança de sobrepreço; e
c) da exoneração de responsabilidade pelo não aiendlmenlo de paciente amparado pel
SUS, na hipótese de atraso superlor a noventa dias no pagamento devido pela Administração Púbfic·
ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave perturbação da ordem Internei, e os ca!!r
de urgência e emergência.
§ 1° Para efeito de controle do disposto no § 4° do artigo 28 da Lei 8.080, de 19 <
setembro de 1990, a Administração Pública contratante providenciara também para que, <
Identificação da pessoa jurldlca contratada, se Inclua, obrlga!orlamente, a Indicação do endereço <
es!abeleclmenlo hospitalar e de suas extensões, e dos laboratórios, clinicas e consultórlo$ ebrangld<
pela contratação, bem como se exlglré a remessa, em prazo certo, pela entidade contratada, <
eventuais alterações de sua razão social, controle aclonérlo, composição nominal da dlretorla. e d<
órgãos de deliberação superlor e lnlermedlár1a, contraio social ou ato constitutivo, e mudança <
endereço. ·
§ 2" Ouvido o respectivo conselho de saúde, o Municfplo ou Estado poder6, para atender
peculiaridades locais de assistência é saúde da população, celebrar contratos Independentes e
prestação de serviços, um com a entidade mantenedora do hospital, e outro, com profisslonr
autônomos para a prática de ações de saúde nas dependências do hospital, assegurada a u!lllzaçl
da infra-estrutura hospitalar contratada, desde que autorlzado previamente pela direção do hospital.
§3° No caso de a entidade man!enedora do hospital não autorizar a atuação, n;
dependências do hospital, de profissionais autônomos contratados pelo SUS, a solução do lmpa5'
deveril ser objeto de negociação entre a entidade sindical representativa daqueles profissionais o
entidade man!enedora do hospital.
Artigo 4º Na celebração dos contratos o Munlclpio e o Estado leverAo em conta 1
· parilme!ros de cobertura assistencial estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saú<
e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme previsto no artigo 28 da Lei n• 8.080, de
de setembro de 1990, bem como observarão o disposto no artigo 38 da. mesma fel.
Parágrafo único. No tocante aos critérios e valores para a remuneração dos serviç,
privados, o órgão competente da direção nacional do Sistema Único de Saúde elaborará tabela '
preços mlnimos dos procedimentos médicos e hospitalares, podendo, entr~tanto, o Munlcfplo ou
' -... -----· -..... -., .., .... -.. - ~ --- -.. --" .. --....... -----------~---·-----------~--~-,-~-- ·-·--··
16476 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N~ 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993
i;tado, no contrato celebn;1do com o setor privado de fins lucrativos, não lucrativos ou filantrópicos,
1ta:be!ecer preços actma dos mtnimos. em razão das necessidades e disponibilidades materiais e
ianceiras da respectiva esfera de governo.
Artigo 5° O repasse de recursos do Orçamento da Seguridade Social, destinados é
ibertura de serviços e ações de saúde a serem Implementados pelos Munlclplos e Estados, serà
ro1uado, de forma regular e automdtica, pelo Fundo Nacional de Saúde às contas especiais ou aos
indas de saúde estaduais e municipais, independentemente de convênio ou instrumento congênere.
§ 1° O reajuste do valor dos recursos repassados a Estados e Municlpios nunca será
feriar ao reajuste global e especifico da tabela de preços mlnlmos do SUS.
§ 2° Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e
~rviços de saúde a serem executados· pelos Estados e Municfplos, o Ministério da Saúde ficará
'spons3vel, perante Estados e Municlpios, pelos créditos que a estes a\ribulr para a contratação de
~rviços de serviços de saúde com o setor privado.
Artigo 6' O Estado e o Munlclpio poderão suplementar as normas objeto desta Portaria
ira atender âs suas necessidades ou peculiaridades locais.
Artigo 7' A tflulo dé cooperação técnica da União aos Estados e aos Munlclpios, constam
·s Anexos 1, 11, Ili e IV desla Portaria modelos de contraio referentes às quatro modalidades habituais
' serviços de assistência ã saúde.
§ 1° Em face da obrigação assumida pelo MS/FNS de pagar o preço dos serviços
ntratados pelo Estado ou Municlpio, dentro do montante previamente fixado, as cláusulas referentes
'preço .. , "recursos orçamentários". ''condições de pagamento", "apresentação daS contas", ''reajuste
• preço" e "obrigação de pagar" devem conservar a redação padronizada constante dos modelos de
;trurnenlo anexos a esta Portaria, sob pena de exoneração da responsabllldade do MS/FNS pelo
,gamento dos serviço9.
~~ 2° No tocante à cléusula das "penalidades", o Estado ou Municlpio lncluiré, no
;trumen · contrato celebrado, um artigo ou parégrafo de artigo com esta redação:·"o valor da
·ilia ser. ;contado dos pagamentos devidos pelo Contratante ao Contratado, garantido a este o
"'º direito de defesa em processo regular."
Artigo 8' Ao deixar a unidade hospitalar contratada, o paciente, ou seu responsável,
•ceberà um demonstrativo, por escrilo, dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, com
seguintes dados:
1 • Nome do hospital;
li. Localidade (Estado/Municlplo);
Ili . Motivo da internação;
IV~ Tempo de permanência;
V - Nº da AIH correspondente ê intemaç.ão;
VI - Valor do pagamento referente aos Serviços Profissionais {discriminado por
}fissional);
VII - Valor do pagamento referente ao SAOT (Serviço de Apolo, Dlagn6slico e
rapéullca);
Vllt - Valor do pagamento referente aos Serviços Hospttalares (discriminado por item);
IX ~ Valor do pagamento referente a Órtese, Prótese, Material e Procedimentos Especiais;
X - Valor total do pagamento referente ã internação.
§ 1° O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: "Esta conta fcii paga
rn recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais".
§ 2' Os hospitais poderão anexar informações sobre os custos da Internação.
§ 3' O disposto neste artigo se aplica, no que couber, às demais modalidades contratuais.
Artigo 9' Os conselhos de saúde, no exerclclo de seu poder de fiscalização, controle e
-:iliação das ações e dos serviços de saúde, terão pleno acesso aos serviços contratados. ·
Artigo 10. No prazo de sessenta dias, a contar da data da publlcação desta Portaria, o
nislério -.,úde regulamentará a preferência, alribulda pela Constituição Federal (art. 199, §lo.) e
la Lei G 1ca da Saúde (art. 25), para a participação complementar no SUS, mediante convênio
parceria. de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
Artigo 11. Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, a co"tar da publicação desta
·rtaria, para Munidpios e Estados celebrarem, mediante procedimento licitalórlo e conforme o
:posto nesta Portaría. contratos referentes aos serviços de saúde que vêm sendo prestados pelo
tor privado sem "termo de contrato" e â conta do extinto INAMPS.
§ 1° Excepclo"almente, o prazo estabelecido pode ser prorrogado, mediante justificativa
·s órgãos gestores, e aprovação de Comissão lntergeslora Tripartite
§ 2° Decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o Mlnistério da Saúde ficará exonerado da
rigaç.ão de pagar. diretamente ou mediante repasse de recursos a Munlcfpios e Estados, serviços
vados contratados em desconfonTildade com o disposto nesta Portaria, sejam com novos
1stadores ou com prestadores anteriormente contratados pelo extinto INAMPS.
Artigo 12. Nos tenTios do arllgo 10 da lei 8.000. do 19 de setembro de 1990, aplicam~se ao
;trito Federal as disposições desta Portaria que dizem respeito aos Estados e Municlpios.
Artigo 13. Esta Portaria e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua
")\icnção.
Ar11qq 14 F"i~•m rf'vna1uf11• Aft dlt1rmt11i9õ"11 9"1 GontrArl<:J.
HENRIQUE SANTILLO
Disposição Transitória
Artigo úriico. Em relação ao Estado ou Municlplo que, por motivo técnico ou legal, ainda
possa receber, de forma regular e automática, recursos globais destinados à cobertura
istencial, o MS/FNS adotará os seguintes procedimentos:
Estado ou Municlpio poderé sacar contra o MS/FNS para pagamento de serviços de saúde
contratados, de modo a garantir, li pessoa natural ou pessoa jurldlca prestadora dos serviços, o
recebimento do seu crédito;
li . exigência, para efeito de pagamento dos serviços contratados, de que o contraio
celebrado pelo Estado ou Munlclplo, nas condições previstas neste artigo, contenha Indicação
expressa dos seguintes dados:
a) o montante dos recursos dlsponlvels pelo Estado ou Municlplo no MS/FNS, conforme
consta do documento administrativo-financeiro referido no Inciso I;
b) o total dos recursos jll comprometidos pelo Estado ou Munlclplo dentro do montante
que lhe foi atrlbuldo; e ·
c) a existência de saldo daquele montante para o pagamento dos serviços recém·
controlados;
Ili - exigência de encaminhamento, à Secretaria da Saúde e ao Conselho de Saúde
respectivos, de cópia do contrato celebrado com o prnstador de serviços.
• § 1' O documento· admlnlstratlvo-fina"celro (Autorização de Pagame"to) referido no inciso
1, que será obrigatoriamente anexado no contraio do prestação de serviços, suprira a assinatura do
MS/FNS no "termo de contraio", como Interveniente-Pagador.
§ 2' O descumprimento, pelo Eslado ou Munlclplo, dos pressupostos essenciais referidos
nos Incisos deste artigo, excinerarà o MS/FNS de responsabilidade perante o prestador contratado, a
qual seré assumida, aulomi!tica e exclusivamente, pelo Estado ou Munlclplo, sem prejulzo de outras
sanções previstas na legislação pertinente.
§ 3' O MSIFNS adotar:! !Is medidas cablvels no sentido da simplificação e agilização da
sua participação como pagador dos recursos comprometidos no contrato, e evitara tramitações
burocrlltlcas, ou meramente formais, Impeditivas do exerclclo normal do gerenciamento das ações e
dos serviços de saúde pelo Estado ou Municlpio, e da satisfação dos leglllmos lnternsses da pessoa
jurldica ou pessoa natural contratada.
ANEXOI
SERVIÇOS HOSPITALARES E TéCNICO-PROFISSIONAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E TECNICOPROFISSIONAIS DE ASSISTéNCIA A SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ·SERVIÇOS QUE
ENffiE SI FAZEM O MUNICIPIO (OU ESTADO) DE ... , E O HOSPITAL
... , PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISrtNCIA Mi;DICO·
HOSPITALAR.
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de .... , pela sua Secrete.ria de Saúde, neste ato
representado pelo Secretário da Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e o .... , CGC nº ... ,
com se'de na rua ...... , na cidade de .... , neste Estado, com contrato social arqulvado·na sob o
nº ... , representado por seu ............ (mencionar o cargo ou função do dirigente autorizado), ..... (nome,
endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e o CPF), doravante denominado
CONTRATADO (acrescentar quando for o caso: com a lnterveniência do MS, com sede em Brasllla,
na ... )tendo em vista o que dispõe a Co~stilulção Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes;
as leia nºs. 8.080/90 e B.142190; a1 nonnas gerais da fel federal de licitações e contratos
administrativos e demais disposições legais e regulamentares apllcé.vels à espécie, e a Portarta
MS .... ./93; e, ainda, o objeto constante do Edital de licitação n• ..... de .... de ... de 19 ... ,RESOLVEM
celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as clãusulas e condições segu1ntes:
CLAUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO
O presenle contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, de serviços
hospilalares e técnico profissional a serem prestados ao Individuo que deles necessite, dentro dos
llmlles quantitativos abaixo fixados, que serão distribuldos por nlveis de complexidade e de acordo com
as normas do SUS:
l - Assislêncla médico-ambulatorial: até ......... consultas mensais;
li • Internação hospitalar: eté .............. lnternações mensais, sendo .......... lntemações em
unidade de terapia Intensiva (UTI);
l1f. Assistência Odontológica: até ........... atendimentos mensais;
IV ' Serviços auxiliares de diagnose e t9rapia (SADD: até ............ procedimentos
mensais;
V - Procedimentos de alto custo: até ............. procedimentos mensais;
(Obs.: 1. Descrever apenas os serviços que serão adquiridos do CONTRATADO; 2. A Secretaria da
Saúde manter:! anexo ao processo correspondente a cada contrato uma planilha detalhando cálculos,
parãmetrcis, distribuição etc., desses procedimentos).
1 § 1' Os serviços contratados compree~dem as áreas de:
1·
2·
3.
4-
5.
etc.
§ 2º Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional,
·conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas é sua distritallzaçllo, e serão ofertados com
base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 3° Mediante termo adil.ivo, e de acorrfo com a capacidade operacional do
CONTRATADO e ss nece~sidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de
até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o perlodo de sua vigência,
incluldas as prorrogações, mediante justificaliva aprovada pelo Secretário da Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cl~usula Primeira serão executados pelo HOSPITAL.. ............ ,
situado na rua .............. do Estado de ......... com alvará de funcionamento expedido pela ·secretaria da
Saúde, sob o n' ............. sob a responsabilidade do Diretor Clinico (ou Técnico), Dr .............. .,CRM
nº .......... e responsável técnico pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, Dr ..... ;
comunicada aJ'~dWt'/íA 'f'if'J?tE~ q'(,':,~~~~ils\\'r'i":"c~nd,Mi!'rfci~~s: :f.nalil~rRJ'J~~!;..rçJ: o~\\''l:~mr.TmrJ: em outro endereço. podendo. ainda, rever as condições do contrato e, até roeemo rescind\-lo, se
entender conveniente.
. A mudança do Diretor Cllnito (ou Técnico) também serã comunicada ao
CONTRATANTE bem como do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
CLAUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS
1 - fornecime11to, ap .Est.ado. qu_ ~vn_icfpio ':lª sity!!_X~Ç p~evi~t'-! nt;t!l~e. ~~!901 ~~ 9<?.C':ff!l':'!~~ _ _ __ _ _ _ .... __ 9! servlços ora • c:_o~t!ª)~d?s ., s_e~ã_?. E'!!!t~dos ~ di~e~am~r:ite por erofis~fonaia ~o
li"istrallvcrfinanceiro (Aulorização da Pagamento) que estabeleça o montante dos recursos que o estabelecfmento CON'tRAYADó e . por pronssto"als que, Mo estanao 1ilc1ulõo~ rl'à§ cMel)artag
'' 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 16477
·ridas nos itens 1, 2 e 3 do§ 1º, São admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar
1ços decorrentes de contrato celebrado. em separado, com o CONTRATANTE.
§ 1 º Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio
1belecimento CONTRATADO:
1 - o membro do seu corpo clinico ;
2 - o profissional que tenha vinculo de emprego com o CONTRATADO;
3 - o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços
~ONTRATADO, ou se por este autorizado.
§ 2• Equipara-se ao profissional autônomo definido no Item 3 a empresa. o grupo, a
1edade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na ~reade saúde.
§ 3° No tocante à internação em eníermaria, e ao acompanhamento do paciente. serão
1pridas as seguintes normas:
1 - os pacientes serão internados em enfermarias com o número máximo de leitos
Jisto nas normas técnicas para hospitais;
2 - é vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e outros complementares da
1stência devida ao paciente;
3 - o CONTRATADO resoonsabilizar-se-a por cobrança indevida, feita ao paciente ou
1 representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
4 - nas internações em enfermaria, se a orientação médica exigir a presença de
·rnpanhante no hospital, o CONTRATADO poderá acre•cer à conte hospttalar as diárias
·espondentes ãs despesas de alojamento e alimentação do acompanhante.
5 - nas .internações em enfermaria pediátrfca, é assegurada a presença de
·mpanhante no hospital. podendo o CONTRATADO acrescer à conta hospitalar as di~ries
'espondentcs ao alojamento e à alimentação do acompanhante.
§ 4° Sam prejulzo do acompanhamenlo. da fiscalização e da normatividade suplementar
·reidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes
rmhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS,
orrente da Lei Orgânica da Saúde.
§ s• E de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de
-<;oal para execução do objeto deste contrato, incluldos os encargos trabalhistas, previdenciários,
i;:11s. fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregalfcio, cujos ônus e obrigações em nenhuma
,\tese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MS.
§ 6° O CONTRATADO se obriga e infonnar. diariamente. à SES (ou SMS), o número
1agas disponrveis. a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do
')", bem como a Indicar, em local vislvel do estabelecimento hospitalar, o nümero das vagas
•tentes no dia.
·!a que.
''!nle e
·;o:
§ 7° O CONTRATADO fica obrigado a internar paciente. no limite dos leitos contratados,
falta ocasional de leito vago em enfermaria. tenha a entidade contratada de acomodar o
.;talação de nivel superior é ajustada neste contrato. sem direito a cobrança de sobre·
§ a• O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento de
!'?nte amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido
''l poder Público. ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem
'ma ou as situações de urQêncla ou emergência.
§ 9° O CONTRATADO fica o~rlgado a fornecer ao paciente demonstrativo dos valores
1os pelo SUS, pelo seu atendhnenlo, na forma do disposto na Portaria MS ... ./93.
CLAUSULA QUARTA· DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO
Para atender ao objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a realizar duas
\êcies de inlernação:
1 • Internação eletiva; e
li · Internação de emergência ou de urgência.
§ 1" A internação eletiva somente sera efetuada pelo CONTRATADO mediante a
esentação de laudo médico autorizado por p~ofissional do CONTRATANTE.
§ 2• A Internação de emergência ou de urgência sera efetuada pelo CONTRATADO sem
:<1gência prévia de apresentação de qualquer documento.
§ 3° Nas situações de urgência ou de emergência, o médico do CONTRATADO
"::ederâ ao exame do paciente e avaliará a necessidade de internação, emitindo laudo médico que
· á enviado, no prazo de dois (2) dias. ao órgão competente do SUS para autorizaçãô de emissão de
1 (Autorização de Internação Hospitalar). também no prazo de dois (2) dias.
§ 4º Na ocorrência de dúvidã, ouvir·se-â o CONTRATADO no prazo de cinco (5) dias,
>tlindo-se parecer conclusivo em dois (2) dias.
CLAUSULA QUINTA • DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISJ~NCIA
Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao
:iente os recursos necessários ao seu atendimento, confonne discriminação abaixo:
1 • Asslotêncf• médlco·ambulatorlal:
1 - atendimento médico, por especialidade, co~ realização de todos os procedimentos
'.)ecificoc- -~ccssários para cada érea, incluindo os de rotina. urgência ou emergência; (Obs.:
· 1111erar mie os que estão sendo objeto do contrato).
2 - assistência social;
3 - atendimento odontológico; (obs.: quando contratado)
4 - assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição. quando inê:ficados;
li - Asslstlncl• técnlco·prof1sslonal e hospitalar:
1 - todos os recursos dlsponfveis de diagnóstico e tralamento necessários ao
'ndimento dos usuários do SUS; 1
2 · encargOs profissionais (incluindo planlonistas) e nosocomiais necessários;
3 - utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e
talações correlatas; ' · ·
4 • medicamentos receitados e Outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados:
5 - serviço de enfermagem;
6 - serviços gerais;
7 • fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente;
8 . alimentação com observãncia das dietas prescritas; e
9 · procedimentos especiais de allo custo, como hemodiálise, fisioterapia, endoscopia,
rnlros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente.
>bs.: descrever o(s) item(ns) que corresponda(m) aos serviço• adquiridos pelo contralante(s)).
CLAUSULA SEXTA • OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO ainda se obriga a:
1 • Manter sempre atualizado o prontuário ~édico dos pacientes e o arquivo médico;
li - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
perimentação; ·
Ili · Atender os pacientes com dignidade e re•pelto, de modo universal e lgualitarlo,
:mtendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Afixar aviso, e~ local vislvel, de sua condição de entidade inlegrante do .sus. e da
:iluidade dos serviços prestados nessa condição;
I• 1 ..) ~ • 'J • .. '" ;:, ~. j -: .J . • 1 ) , ; , J ~ ~ ', i· J. \-, . ( ;,_ , ' 1 - 4 • •
,(.t l (j... t ,j i ,\ !, (. 1 \,'
V • Admilír, em suas dependências. para realizar atos profissionais com utilização da
Infra-estrutura hospitalar, o profissional autônomo contratado diretamente pelo CONTRATANTE, nos
termos da CLAUSULA TERCEIRA;
VI ~ Justificar ao paciente ou a seu representante. por escritO, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato; e
VII • Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu
controle aciona rio e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE.
no prazo de sessenta (60) dias, contados e partir da data do registro da alteração, cópia autenticada
da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurldicas. ·
CLAUSULA SÉTIMA· DA RESPONSABILIDADE CfVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsavel pela indenização de dano causado ao paciente, aos
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão vol~nlária, ou de
negligência, lmperlcia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos,
ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§ 1" A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos órgãos
competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da
leglalaçAo referente a licitações e contratos administrativos. .....
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Cláusula esterlde-se aos casos de danos
causados por defeitos relativos â prestação dos serviços, nos estritos tennos do art. 14 da Lei 8.078,
de 11.09.90 (Código de Defe•a do Consumidor).
CLAUSULA OITAVA· DO PREÇO
O CONTRATANTE pagara. mensalmente. ao CONTRATADO, pelos serviços
efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela MS/SUS, em vigor
na época da assinatura deste contraio, estimados em:
(Obs.: Se o Estado ou o Municlpio assumir valores complementares ou procedimentos não incluldos na
tabela de remuneração MS/SUS. deverá especificar esse·s valores e responsabilizar-se pelo respectivo
pagamento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentaria. etc ... ) ,.
1 - Assistência médico-ambulatorial: CR$
li · Assistência Odontológica: CR$
Ili- Serviços auxiliares de diagnósticos e terapia: CR$
IV - Procedimenlo de alto custo: CR$
(Obs.: mencionar somenlê os serviços efetivamente contratados}
CLAUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato,· nos termos e limites do
documento "Aulorização de Pagamento" fornecido pelo MS. correrão, no presente exercício, â conla
de dolação consignada no orçamento do MS, no monlante- de até ................. alocados na Unidade
Orçamentária.. . ........ Programa de Trabalho ................ Elemento de Despesa ......... ..
§ 1º O MS . medianle Autorização de Pagamento n. (doe. anexo) é a unidade
orçamentaria responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em
documento administrativo-financeiro por ele fornecido ao .CONTRATANTE. A Autorizaç~o de
Pagamento anexa supre a assinatura do MS neste contrato como lntervenionle-Pagador, nos
termos da Portaria/MS n• /93.
§ 2º Nos exerclclos financeiros futuros, as despesas correrão ã conta das dotações
próprias que forem aprovadas para os mesmos.
§ 3° A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, refere.se apenas a esta
Clàusula e seus parágrafos e às clausulas de redação padronizada nos termos da Portaria/MS n•
193.
(Obs.: somente mencionar o MS nos casos em que ele for responsável pelo pagamento do preço do
contrato).
monetária:
CLAUSULA DECIMA ·DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma, sob pena de âtualização
1 ·O CONTRATADO apresenlaré mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5°)
dia útil do mês subsequente â prestação dos serviços. as faturas e os documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados. Após a validacão dos documentos, realizado pelo CONTRATANTE, o
CONTRATADO. receberá até o décimo quinto (15") dia útil, setenta por cento (70%) dos serviços
hospitalares produzidos no último mês quilado.
li · O CONTRATANTE. após e revisão dos documentos, os encaminharé ·ao MS para
que este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando~o na conta do
CONTRATADO, no Banco do Brasil, até o último dia útil do mês.subsequente â prestação dos serviços,
o saldo existente; ·
Ili - Os laudos referentes é Internação serão obrigatoriamente visados pelo• órgãos
competentes do SUS · ·
IV - A apresentação dos documentos de cobrança de continuação de internação deverá
observár o prazo de ..
V - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos
de_p.agamento, será entregue ao CON!RATAOO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do
CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; ·
VI - Na hipótese de o CONTRATANTE não proceder é entrega dos documentos de
autorização de internação até o dia da salda do paciente, o prazo seré contado a partir da data do
recebimento, pelo CONTRATADO, doa citados documentos, do qual Se '"'dará recibo, assinado ou
rubricado, com aposição do respectivo carimbo:
VII - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas ao
CONTRATADO para as correções cabfvels, no prazo de dez (10) dfas. devendo ser reapresentadas
até o quinto (5°) dia útil do mês subsequente âquele em que ocorreu a devolução. O documento
reapresentado, sera acompanhado do correspondenie documento original devidamente inutilizado por
meio de carimbo.
VIII • Ocorrendo erro. falha ou falta de processamento da·s contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantira ao CONTRATADO o pagamento. no prazo avençado neste contrato.
pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento
seguinte. mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se,
entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do CONTRATADO.
IX · As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de
· avaliação e controle do SUS.
X ~ Na hlpó1ese de con1ra10 Independente com pfôflaelonnia J1utõnomoa1 g
CONTRATANTE pagará. diretamente. aos profissionais os honorários pelos serviços efetivamente
preslados.
CLAUSULA DECIMÁ PRIMEIRA· DO REAJUSTE DO PREÇO
Os valores estipulados na Cláusula Oitava serão. reajustados na mesma proporção,
lndices e épocas dos reajustes concedidos pelo MS, garantido sempre o equlllbrio econômico-
( ! 1 ..., <.: ~ .. 1 J'. s ' ~( l, f :r f.- • .! . : ( 1. :.: ~I )< i~ J~ ~ €· . .J, 1 l ,/ ;! T ; 11 e. t li ( 6 )1 s 11 .J:J/ _, e li ..:. ,, •• íl ( " 111: .~i )! T :; ;
\ 6478 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993
ianceiro do contrato~ nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080190 e das normas gerais da lei° federal de
itações e contratos administrativos. 1bs.: ou serão reajustado! pelo Contratante, se o preço pactuado for diferente do previsto na tabela
' referência do MS).
Parágrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anelar
., processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos
"ilculos
CLAUSULA OECIMA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO OE PAGAR
O não cumprimento pelo MS da obrigação assumida de Interveniente-Pagador dos
·1lores constantes deste contrato não transfere para o ·CONTRATANTE a obrigação de pagar os
c~rviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do MS para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O COtJTRA TANTE responderá pelos encargos financeiros assumidos 1
ém do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o MS exonerado do pagamento de
.rentual excesso.
CLAUSULA OECIMA TERCEIRA - 00 CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos compelentes do SUS.
1ediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das
'áusulas e condições estabelecidas neste contrato. a verificação do movimento das internações e de
;u~isquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1° Sob critérios definidos em normalização complementar, poderé, em casos
specificos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2º Anualmente, com antecedência mlnima de trinta (30) dias da data do término deste
onlrato, se ror do interesse das partes a sua prórrogação, o CONTRATANTE vistoriará as Instalações
ia CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do
;QNTRATAOO, comprovadas por ocasião da assinatura desle contrato.
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que Importe em diminuição da capacidade
perativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contraio ou a revisão das
ondições ora estipuladas. ·
§ 4° A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre servt'Ços ora contratados não
·ximirá' •NTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os
1 acientes .... lerc:eiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 5° O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE. o acompanhamento e a
1scalizaçáo permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
•elos servidores do CONTRATANTE designado$ para tal fim.
§ 6° Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de défesa, nos
'1rrnos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLAUSULA OECIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito às multas previstas na Resolução SES (ou SMS)
lº.... . ... ., por infração de qualquer cléusula ou condição deste contrato, sem prejulzo das
Jemais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos,
.1ssegurado o direto à defesa. ,
!Obs.O Estado ou Municfpio deverá regulamentar as multas em legislação própria e poderá citar outras
r1ormas).
Parágrafo único. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo
::ONTRATANTE ao CONTRATADO.
CLAUSULA OECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem pMjulzo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.
§ 1° o CONTRATADO reconhece desde )li os direitos do CONTRATANTE em CASO de
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º Em caso de rescisão contratual, se a Interrupção das atividades em andamento
puder causar prejutzo â população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer a
rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a
multa cablvel poderá ser duplicada.
§ 3° O presente contrato rescinde os contratos e convênios anteriores, celebrados
entre o CONTRATANTE, oMS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços
de assistência à saúde.
CLAUSULA OECIMA SEXTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão,
praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação
do ato.
§ 1º Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o presente contrato Cabe,
inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação do ato.
§ 2° Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1°. o Secretário de
Saúde deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia
suspensiva, desde q~e o faça motlvadamente diante de razões de interesse público.
CLAUSULA OECIMA SÉTIMA -.DA VIGt:NCIA E DA PRORROGAÇÃO .
A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, li da Lei .nº 8.666193.
§ 1° A parte que não se Interessar pela prorrogação contratual deven\ comunicar a sua
intem;ao. por escrito, à outra parte, com antecedência mfnlma de noventa (90) dias.
§ 2" O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado
do Termo de Vistoria, conforme o disposto no § 2°. da Cláusula Oêclma Terceira, e farão parte
integranle deste contrato.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da
legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando~se o disposto na Cláusula
Décima Primeira.
CLAUSULA OEC!MA NONA ·DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial,... . . ......... no prazo
rná:ximo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura.
{Obs.: o extrato conterá os seguintes elementos: número, espécie e valor do contrato e nome dos
contraentes e dos signatários; resumo do objeto; crédito pelo qual correrá a despesa e número. data e
valor do documento administrativo-financeiro correspondente; prazo de vigência e data da assi~atura).
CLAUSULA VIGÉSIMA - 00 FORO
As part~s~. ~l~g~rp,~. ~ºfº. çl.R ~~ílltal. d.o ,fi.s!a~o (~~.o ~o, M~~icfpio. ~~ .. ::;·, , .~ .. ··. ·~··:··~. com exdus~o de qualquer ol1tro, pai m::\1~ prlv11J~iadó ·qut! ~~la. pbr~ dinmlr' qliestóes onundas dd 1
presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4)
vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo
assinadas, e anexam a Autorização de Pagamento emitida pelo MS, a qual substitui a sua
interveniência neste contrato.
do de 19
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
2) ___________ _
CPFe RG
ANEXO li
LABORATÓRIO/SERVIÇOS AUXILIARES OE DIAGNOSE
CONTRATO OE PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO (ou ESTADO) DE .... ,E
O(A) ....... Dr.(a) .......... , PARA EXECUÇÃO OE SERVIÇOS TECNICOPROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de , pela sua Secretaria de Saúde, neste ato
representado pelo Secretário de Estado (ou do Municlpio) da Saúde, doravante denominado
CONTRATANTE, e o... (a) .... CGC N" .... ,com sede na cidade de ..... Estado ...... , com contrato social
arquivado na (o) ...... sob o nº ..... representado (a) neste ato por seu (a) ........ (mencionar o cargo ou
função do dirigente autorizado) ........ (nome, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de
Identidade e o CPF), doravante denominado CONTRATADO (acrescentar quando for o caso: com
lnterveniência do Ministério da Saúde, com sede em Brasllia, na .... ), tendo em vista o que dispõe a
'.:onstituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as leis nºs. 8.080/90 e 8.142190; as
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, e a Portaria MS ... ./93; e, ainda, o objeto·constalite do Edital de
Licitação nº .... ,de.. de ... de 19 ... ,RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de sêrviços
mediante as cl.ãusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - 00 OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução, peio CONTRATADO,· de serviços
auxlllares da diagnose a serem prestados ao Individuo que deles necessite, dentro dos limites
quantitativos abaixo fixados, que serão distribuldos por nlveis de corhplexldade e de acordo com as
normas do SUS: ·
§.1º Os serviços auxiliares de diagnose compreendem os seguintes exames nos limites
abaixo fixados:
1-
2-
3-
etc.
(Obs.: 1. Descrever apenas os exames que o CONTRATANTE está comprando e as correspondentes
quantidades, ou seja, os limites máximos mensais; 2. A Secretaria da Saúde deverá manter anexo ao
processo correspondente a cada contrato; uma planilha detalhando cálculos. parâmetros, distribuição
etc., desses procedimentos)
§ 2° Os serviços do CONTRATADO estão referidos a uma base territorial-populacional
conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE com vista à sua dlstritalização, e serão ofertadas com
base nas Indicações técnicas do planejamertto da salide mediante compatibilização das· necessidades
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 3º Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do
CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de
até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites desse contrato durante o perfodo de sua vigência,
incluldas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretérlo de Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
· Os serviços referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo (a)
(Clinica, Instituto, Casa de Saúde etc), situado na rua do Estado de , com
alvará de funcionamento expedido pele Secretaria de Saúde, ·sob o número e sob a
responsabilidade do Dr. (a) registrado no Conselho Regional sob número
Parágrafo único. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do
CONTRATADO será Imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência
de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as
condições deste contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
A mudança do responsável Técnico também será comunicada ao CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA· NORMAS GERAIS
Os serviços ora contr~lados serão prestados diretamente por profissionais do
estabelecimento CONTRATADO.
§ 1° Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento
CONTRATADO;
1 - o membro do seu corpo clinico e de profissionais;
.2. o profissional que tenha vlnculo de emprego com o CONTRATADO;
3 - o profissional autônomo que presta serviços ao CONT~TADO; e
4 - o profissional que, não estando lnclufdo nas categorias referidas nos itens· 1,2 e 3, é
·~HililH,. f4M1"4 Rf:l.M'r~T"'AA """ •t1ftlt in .. t•l•ftl\fOI pttrn ,,r"titar cervl(!CJ, § 2º Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens 3 e 4 a empresa, o grupo,
a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde. .
§ 3' O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer
complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
· § 4° O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao
paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
contrato.
§ 5° Sem prejulzo do ec!ompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar,
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do obieto deste 11cbntrato, 11os1 çQnlr11er1l~:1
? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 16479
· inhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativo genérica da direção nacional do SUS,
orrente da Lei Orgãnica da Saúde.
§ 5• É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de
-soai para execução do objeto deste contrato, incluldos os encargos trabalhistas, previdenciárias.
1ais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatlcio, cujo ônus e obrigações em nenhuma
·llese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
§ 1• O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento do
1ente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido
·) Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem
·rna ou as situações de urgência e emergência.
CLAUSULA QUARTA· DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Para o cumprimento do objeto deste Contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao
1~nte todo o recurso necess~rio ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
·•: descrever o item (ou itens) que corresponda(m) aos serviços adquiridos pelo CONTRATANTE).
Par~grafo único. O CONTRATADO se obriga, ainda, a:
1 - manter sempre atualizado o prontuârio médico dos pacientes e o arquivo médico;
2 - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
1e"rimenlação;
J - atender os pacientes com dignidade e respetto, de modo universal e lgualitârlo,
ntendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
4 - afixar aviso, em local vislvel, de sua condição de entidade Integrante do SUS, e da
\uidade dos serviços prestados nessa condição;
5 - justificar ao paciente, ou a seu responsével, por escrito, as razões técnicas
·1adas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;
6 - notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu
itrole acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao contratante. no
''ºde 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da
!idão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurldlcas; e
7 - fornecer ao paciente demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, pelo seu
11dimento, na forma do disposto na Portaria MS ... /93.
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos
~os do ~ e a terceircis a eles vinculados, decorrentes de alo ou omissão voluntllria, negligência,
,ericia .mprudência, praticadas por seus empregados, profissionais óu prepostos, ficando
cgurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§ 1• A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos
npetenles do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO. nos termos da
1 slação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos
rsados por defeito relativo~ à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
q 90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA SEXTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços
iivamente prestados. a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de
. rdo com a tabela do MS, em vigor na data da assinatura deste contrato, estimados em CR$
's.: Se o Estado ou o Municlpio assumir valores complementares ou procedimentos não incluldos na
~ra de remuneração Ministério da Saúde, deverá eSpectticar esses valores e responsabilizar-se pelo
pectivo pagamento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentárias, etc ... )
CLAUSULA SÉTIMA· DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do
1 m1ento "Autorização de Pagamento" fornecido pelo MS, correrão, no presente exerci cio, à conta
dotação consignada no orçamento do MS, no montante de até......... ..alocados na Unidade
amentâria..... . ....... Programa de Trabalho ........ Elemento de Despesa ..
§ 1° O MS, mediante Autorização de Pagamento n. (doe. anexo) é a unidade
mnentãria responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em
nrnento administrativo-financeiro por ele fornecido a·o CONTRATANTE. A Autorização de
1amento anexa supre a assinatura do MS neste contrato como Interveniente-Pagador, nos termos
Portaria MS nº ..... ./93. · . .
§ 2(1 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações ·
rmas q -em aprovadas para os mesmos.
.g 3º A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, refere-se apenas a esta
·usula e seus parágrafos e às Cláusulas de redação padronizada nos termos da Portaria MS'
. ./93
•s.: somente mencionar o MS nos casos em que ele for responsável pelo pagamento do preço
!ralo). ·
11etária:
CLAUSULA OITAVA· DA APRESENTAÇÃO DAS.CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O preço estipulado neste contraio será pago da seguinte forma, sob pena de atualização
1 - O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE. até o quinto (5°)
útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos
1iços efetivamente prestados. Após a validação dos BPA's (Boletim de Produção Ambulatorial)
lizada pelo CONTRATANTE. o CONTRATADO receberá, até o décimo quinto (15º) dia útil. setenta
cento (70%) dos dos valores dos serviços de diagnose produzidos no úllimo mês quitado;
li - O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos, os encaminhará ao MS para
• este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do
NTRA TADO, no Banco do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ê prestação dos
·viços, o saldo existente;
111 - Para fins de prova da data de apresentação das contes e observância dos prazos de
iamento, seré entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do
'"T"~i~rT'tlN10i ~"'~t~d~=~ _.::if~tG3n "p;ri,' ~~fÇ8"''a~"''J,rocessamento dt:t dados, contendo
)rreções, serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de dez (1 O) dias. devendo
representadas até o quinlo (5•) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O
<Umento reapresentado será acompanhado .do .correspondant~ ,documento, original devidamente
!illntdópormeiodecarimbo:;·.•' ·~ ,,,- 'l c<'-·;::.-"3~ r·Jié" :Jí1\:1.5lv1"'-") ):~. 1 <C:);l~:J~:!:
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das conlas, por culpa do
Contratante. este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos
valores do mês imedialamenle anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento
seguinte. mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se.
entretanto. a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas
diferenças apuradas em favor do CONTRATADO; e
VI - As contas rejettadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de
avaliação e controle do SUS.
CLAUSULA NONA • DO REAJUSTE DO PREÇO
Os valores estipulados na Cláusula Sexta serão reajustados na mesma proporção,
fndices e épocas dos reajusles concedidos pelo MS, garantido sempre o equillbrio econõmicofinanceiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei 8080/90 e das normas gerais da lei federal de
licitações e contratos administrativos.
(Obs.: ou serão reajustados pelo Contratante, se o preço pactuado for diferente do previsto na tabela
de referência do MS).
Parégrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar
no processo administrativo da Contratada a origem e autorizdção do reajuste, bem como os
respectivos cálculos.
CLAUSULA DECIMA ·DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo MS da obrigação assumida de Interveniente-Pagador dos
valores constantes deste conlrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os
serviços ora contratados. os quais são de responsabilidade do MS para todos os efeitos legais.
Panlgrafo único. O CONTRATANTE responder;! pelos encargos financeiros assumidos
além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o MS exonerado do pagamento de
eventual excesso.
CLAUS\)LA DECIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato serã avaliada pelos órgãos competentes do SUS,
mediante procedimentos de supervisão Indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das
clâusulm1 e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao
controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1° Sob critérios definidos em normalização complementar, poder.A, em casos
especlficos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2• Anualmente. com antecedência mlnima de trinta (30) dias da data do término desta
contrato. se for do interesse das partes a sua prorrogação. o CONTRATANTE vistoriara as inslalações
do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas bâsicas do
CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade
opmativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das
condições ora estipuladas
§ 4• A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não
eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os
pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do conlrãto .
§ s• O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
§ 5• Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa,
nos termos das ~armas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. '
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA· DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito âs multas previstas na .................. , por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato sem prejulzo das demais penalidades previstas na
legislação referente a licitações e contratos administrativos. assegurado o direito é defesa.
(Obs.: O Estado ou Municrpio deverá regulamentar as multas em legislação própria e poderá citar
outras normas.
Parágrafo único. O valor da multa serã descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ao CONTRATADO.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA· DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente licitaçõeS e
contratos administralivos, sem prejulzo das multas previstas na Cláusula Décima Segunda.
§ 1° O CONTRATADO reconhece desde jã os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2° Em caso de rescisão contratual, se a Interrupção das atividades em andamento
puder causar prejulzo à população, ser:i observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer a
rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a
multa cablvel poderá ser duplicada. ·
§ 3° O presente contrato rescinde todos os demais contratos e cOnvênlos anteriormente
celebrados entre o CONTRATANTE, o MS e o CONTRATADO, que tenham como objeto. a prestaçlo
de serviços de assistência à saúde.
CLAUSULA DECIMA QUARTA· DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão,
·praticados pelo CONTRATANTE. cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação
do ato.
§ 1' Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o presente contrato cabe,
inicialmente. pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação do ato.
· § 2• Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º. o Secrehlrlo de
Saúde deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficãcia
suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLAUllULA Dl!CIMA QUINTA· !IA VIOtNOIA 1! DA l'AOIUIOOAQAO
A duração do presente contrato estã adstrita á vigência do crédito orçamentário,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, li, da Lei n• 8.666/93.
, § 1° A parte que nãos~ in,er.~ssar pela pron:ogação c~nt~atual.deveré comunicar a sua
lnteu1ção. pçr )e~cri~o. ~outra parte, ~?~ ~~tt!c~9ên51i~ 11i."i1~ ~e1 ."?·Y·Tn~~;<J?> ~ª.t, ."e ;l h 2 Jf ,; !"' 1 1
180 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993·.
§ 2° O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado
: ermo de Vistoria, conforme o disposto no § 2º da Cláusula Décima Primeira. e farão parte
irante deste contrato.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Adilivo. na forma da
laç~o referente a licitações e contratos administrativos, excetuando·se o disposto na Cláusula
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial.. .. ... , no prazo
·mo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura.
' o extrato conterá os seguintes elementos: número, espécie e valor do contrato e nome dos
r a entes e dos signatários; resumo do objeto; crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e
' do documento administrativo-financeiro correspondente; prazo de vigência e data da assinatura).
CLAUSULA DECIMA. OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, (ou o do Municlpio) de ........... ,
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do
~nte contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E. por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4)
de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo
nadas e anexam a Autorização do Pagamento emitida pelo MS a qual substitui a sua lnterveniêncla 1
e contrato.
de de 19
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) __________ _
CPF ERG
2) __________ _
CPF ERG
ANEXO Ili
SERVIÇOS DE TERAPIA (CLINICA DE TERAPIA}
:ONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO (ou ESTADO DE .... , E O(A) ... , PARA
A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS.
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de , pela sua Secretaria de Saúde, neste
representado pelo Secretário de Estado (ou Municlpio) da Saúde, doravante denominado,
NTRATANTE, o .... (a) ... CGC nº .... ,com sede na cidade de ... Estado ... , com contrato social
1uivado na (o).. sob o nº ... , representado(a) por seu(sua) ... (menclonar o caÍgo ou função do
qente autorizado) ..... (nome, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e o
F), doravante denominado CONTRATADO, (acrescentar quando for o caso: com a lnterveniêncla
MS, com sede em Brasflia, na .. ), tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial
seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da lei federal de
'3ÇÕes e contratos administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à 1écie e a Portaria MS .. ./93; e, ainda, o objeto constante do Edital de Licitação nº ... de ... de .... de
RESOLVEM celebrar o ·presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e
idições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnico~profisslonals
.,ecializados na área de , a serem prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE,
11!ro dos limites quantitativos a seguir abaixo fixados:
a)
b)
tJs.: 1- Oe..screver os procedimentos a serem contratados e as respectivas quantidades e limites
·nsais; Secretaria de Saúde manterá anexo ao processo correspondente a cada contrato, uma
>nilha de,_ .dndo cálculos, parâmetros, distribuição etc., desses procedimentos).
§ 1° Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional,
•1forme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas à sua distritalização, e serão ofertados com
se nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades
demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 2' Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos da Cláusula
'rneira. a indivlduos que sejam encaminhados pelos órgãos do SUS, com hora marcada.
§ 3° Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do
lNTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de
'vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o perlodo de sua vigência,
luldas as prorrogações. mediante justificativa aprovada pelo Secretario de Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA· DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na . Cláusula Primeira serão executados pelo
. ... (clinica, instrtuto, casa de saúde etc.).situado na rua.... . ... do Estado de
... com alvará de funcionamento expedido pela Secretaria da Saúde sob o número. .. ...... e
·b a responsabilidade do Dr. ....... registrado (a) no Conselho Regional de .. .
·b o nº ..
Parágrafo único. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do
JNTRATADO será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE. que analisará a conveniência
' manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as
·rH~içi'>~a d• 11 ~ g, sJ~"ri8'. ~8'áe'Yngw..&~?~~g~/g41:,gm.~~1rr~~i~~n;fi~~':t .. ffjlf P~.-.·r~·..,l\~T.-.,
CLAUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS
,Os serviços ora contratados
;tabelecini~n!o do c·ONTRÀTADO.' _i
serão prestados diretamente por profissionais do •f.' . ) 1:01' 1. j 1 \ •< ;_j !• I~ ;!
§ 1º Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do
CONTRATADO:
1 - o membro do corpo de profissionais do CONTRATADO:
2 - o profissional que tenha vinculo de emprego com o CONTRATADO;
J - o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO em carãter regular,
4 - o profissional que, não estando incluldo nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3, é
admitido pelo CONTRATADO nas suas Instalações para prestar detenninado serviço.
§ 2º Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens 3 e 4 a empresa, o grupo,
a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde.
§ 3º O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer
complemenlAcão aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§ 4º O CONTRATADO responsabilizar-se-é por qualquer cobrança indevida, feita ao
paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
contrato.
§ 5° Sem prejulzo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes
reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS,
decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
§ 6° E de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de
pessoal para execução do objetei deste contrato, inclufdos os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatlcio, cujos ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MS.
§ 7° O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento do
paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido
pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça na ordem
Interna ou as situações de urgência e emergência.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Para cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao
paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, confonne discriminação abaixo:
(Obs. descrever o item (ou itens) que corresponda(m} aos serviços comprados pelo CONTRATANTE).
Parágrafo único - O CONTRATADO se obriga, ainda, a:
1 - manter sejllpre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico:
2 - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
3 - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
4 - afixar aviso, em local vlslvel, de sua condição de entidade Integrante do SUS, e da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição; _
5 ~ justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas
quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;
6 R notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu
controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatu•.o, enviando ao CONTRATANTE,
no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autentícada
da Certidão da Junta Comercial do Cartório de Registro de Pessoas Juridicas; e
7 - fornecer ao paciente demonstrativos dos valores pagos pelo SUS, pelo Seu
atendimento, na forma do disposto na Portaria MS .. .193.
CLAUSULA QUINTA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negllgêncla,
imperlcia ou Imprudência, praticadas por seus empregàdos, profissionais ou prepostos, ficando
assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§ 1° A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos
competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da
legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos
causados por defeito relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA SEXTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE -pagarâ mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços
efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de
acordo com a tabela do MS/SUS em vigor na data da assinatura deste contrato , estimada em
CR$
(Obs.: Se o Estado ou o Municlpio assumir os valores complementares ou procedimentos não incluldos
na tabela de remuneração MS/SUS, deverá especificar esses valores e responsabilizar-se pelo
respectl~o pagamento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentária, etc ... )
CLAUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do
documento "Autorização de Pegamento" fornecido pelo MS, correrão, no presente exercido, à conta
de dotação consignada no orçamento do MS, no montante de até ................. alocados na Unidade
Orçamentária.. . ..Programa de Trabalho ............... ,Elemento de Despesa ......................... .
§ 1º O MS, mediante Autorização de Pagamento n. (doe. anexo) é a unidade
orçamentária responsável pelo pagamento de serviços· contratados até o montante declarado em
documento administrativo-financeiro por . ele fornecido ao CONTRATANTE. A Autorização de
Pagamento anexa supre a assinatura do MS neste contrato como lntervenienteRPagador, nos termos
da Portaria MS nº ..... ./93.
§ 2º Nos exerclcios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações
próprias que forem aprovadas para os mesmos.
§ 3º A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, refere-se apenas a esta
·Cláusula e seus parágrafos e às Cláusulas de redação padronizada nos termos . da Portaria MS
nº ...... ./93 .
(Obs.: somente mencionar o MS nos casos em que ele for responsável pelo pagamento do preço
contrato)
CLAUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS ·CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte lotma, sob pena de atualização
monetária:
dia ú!ll do mil~ 'sr:'b~:;';:-,\l:;<'l'~t;:.TC~l~·al,•.'\é",Qi~~~!ma••"\'l.13?ar'iNoVWt~1."1ol!J rill~R.'1Jílli ~i'; serviços efetivamente prestados. Após a validação dos BPA's (Boletim de Produção Ambulatorial),
realiza.da pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO receberá até o décimo quinto (15°) dia útil, setenta
pori<;ento.f(0%);f:)O~, va\o~e.s.do~ §e.ry!ços d? ~e~api~ J'~°5'u~iq?s. ~9· ~11!_"1~ r:rl~ª, q~i~~~~ ic , 111 ! rr 11 i: ir i
I? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 · DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO l 16481
li - O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos. os encaminhará ao MS para
ie este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do
~)NTRATAOO, no Banco do Brasll, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos
•rviços. o saldo existente;
111 - Para fins de prova da data de apresentação das contas e ob•ervãncla dos pr•zos de
tgamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do
ONTRA TANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dedos contendo
correções, serêo devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de dez (10) dias, devendo
'!í reapresentadas até o quinto (5") dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução.
1 documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente
1utltizado por meio de carimbo;
V - Ocorrendo erro. falha ou falta de processamento das contas. por culpa do
ONTRA TANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato,
elos valores do mês imediafamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento
~guinte, mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se,
ntretanto. a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos por ventura incidentes nas
1ferenças apuradas em favor do CONTRATADO; e
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de
·valiação e controle do SUS.
CLAUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO
Os valores estipulados na Cláusula Sexta serão reajustados na mesma proporção,
idices e épocas dos reajustes concedidos pelo MS, garantido sempre o equillbrlo econômiconanceiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8080/90 e das normas gerais da lei federal de
,:ilações e contratos administrativos.
Obs.: ou serão reajustados pelo CONTRATANTE, se o preço pactuado for diferente do previsto na
•bela de referência do MS). ·
Parágrafo único. Os reajustes independerão de termo aditivo sendo entretanto
ocessário constar de processo Administrativo da CONTRATADA os respectivos cálculos, bem como
' origem e autorização do reajuste.
CLAUSULA DECIMA - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento peló. MS da obrigação assumida de lnte1venlento-Pagador dos
alores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os
erviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do MS para todos os efeitos legais.
Parágrafo único: ·o CONTRATANTE responderé pelos encargos financeiros assumidos
1lém do limite dos recursos que lhe são destinados, freando o MS exonerado do pagamento de
·ventual excesso.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA· DO ÇOIHROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, .
nediante procedimentos. de supervisão lndir'eta ou local, os quais observarão o cumprimento das
.rausulas e condições estabelecidas ·neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao
ontrole e avaliação dos serviços prestados.
§ 1ª Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos
:speclficos. ser realizada auditoria especializada.
§ 2° Anualmente, com antecedência mlnlma de trinta (30) dias da data do término deste
:ontrato, se for do Interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistorlarâ as instalações
lo CONTRATADO para verificar se persistem os mesmas condições técnicas básicas originais,
·omprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. ·
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que Importe em diminuição da capacidade
'1perativa do CONTRATADO poderâ ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das
';ondições ora estipuladas.
§ 4° A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não
oximirâ o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os
11acientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 5° O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
riscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicttados
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
§ 6~ Em qualquer hipótese é assegurado ao Contratado amplo qireito de defesa, nos
'ermos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos admlnistralivos.
CLAUSULA OECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito és multas previstas na Resolução SES n' .......... , (ou
~.;MS), por infração de qualquer cl~usula ou condição deste contrato, sem prejulzo das demais
renalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o
·Jireito à defesa.
(Obs.: O Estado ou Munlclpio deverá regulamentar as multas em legislação própria, e poderá citar
outras normas)
Parágrafo único. O valor da muita será descontado dos pagamentos devidos pelo
'~ONTRATANTE ao CONTRATADO.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO .
Constituem motivos para rescisão do pres~nte contrato o não cumprimento de quaisquer
,fe suas cláusulas e condiçõos, bem corno os motivos previstos na legislação referente a licitações e
':ontratos administrativos, sem prejulzo.das multas previstas na Clãusula Décima - Segunda.
§ 1° O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2ª Em caso de rescisão coniratual, se a ihlerrupção das atividades em aÍldamonto
puder causar prejufzo é população, serâ observado o prazo de cento e'vinte (120) dias para ocorrer a·
rescisão. Se neste prazo o CONTRA TAOO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a
rnulta cabfvel poderá ser duplicada. · ·
§ 3° O presente contraio rescinde todos os dem:Jis contratos e convênios anteriormente
celebrados entre o CONTRATANTE, o MS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à sm~de.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão
praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação
do ato.
, § 1,~ .. ,Da. qoc~s~ó d~ Sec.retário 9a Sallde_ que rescindir .º present~ contrato cabe
inicialmente pedido. cie' reco'nsider~c'ã'o.'rib 'p~~H ue' ~11/c'ó t5> 'dlá~ Ut~i! ~ •c&ffdt·llá íhtimllçilb 110· 11to><1
---------------------------· ·~-~-~-~-"---------------------
------::=:----·-.::.::.:z-.:.:::...:.. __ __:::- - -··~ -. -· --· ·---·--·--·--·-. -
§ 2' Sobre o pedido de reconsideração formulado nos tennos do§ 1°., o ·secretãrio de
Saúde deverá ma.nifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe efia\cia
suspensiva. desde que o faça molivadamente diante de razões de interesse público.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGÉNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, 11, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º A parte que não se Interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua
intenção, por escrito. à outra parte. com antecedência mlnima de noventa (90) dias.
§ 2º O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória ser~ acompanhado
do Termo de Vistoria, conforme o disposto no § 2º da Cléusula Décima Primeira, e farão parte
integrante deste contrato.
CLAUSULA DECIMA SEXTA· DAS ALTERAÇÕES
Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na fonna
da legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Clâusula
Nona.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diérfo Oficial do ... , no prazo
máximo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura.
(Obs: o extrato conterá os seguintes elementos: número, espécie e valor do contrato e nome dos
contraentes e dos signatários; resumo do objeto; crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e
valor do documento administrativo-financeiro correspondente; prazo de vigência e data de assinatura)
CLAUSULA DECIMA OITAVA· DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, (ou o do Munlclpio) de ............... , com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente
contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4)
vias de Igual teor e forma para um único efeito. na presença de duas (2) testemunhas. abaixo
assinadas e anexam a Autorização de Pagamento emitida pelo MS a qual substitui a sua lnterveniência
neste contrato.
de de 19
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
CPF ·o RG
ANEXO IV
SERVIÇOS MÉDICOS OU ODONTOLÓGICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSfONAIS
. . (PESSOA FISICA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO (ou ESTADO) DE .... , PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS.
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de .... pela sua Secretaria de Saúde, neote ato
representado pelo Secretário da Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e o Dr.(a) .... (nome,
endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, número da Carteira CRM ou CRO,
Inscrição no CPF n' ... e inscrição de autônomo n' ... ), doravante denominado CONTRATADO,
(acrescentar quando for o ca•o: com a lnterveniência do MS, com sede em Brasllla, na ... ), tendo em
vista o que dispõe a constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguinteS; as Leis nªs.
8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, .e a Portaria MS .. .193; e, ainda, o objeto
constante do Edital de licitação n' ... de .... de .... de 19 ... ,RESOLVEM celebrar o presente contrato de
prestação de serviços mediante as clâusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnico-profissionais a
serem prestados pelo CONTRATADO, dentro dos limites quantitativos a seguir fixados: I· ,
11-
111·
IVetc.
(Obs.: Descrever apenas os serviços técnicos a serem adquiridos pelo CONTRATANTE e os
respectivos limites mãximos mensais).
§ 1º Os serviços ·ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional,
conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas ã sua distritallzação, e serão.ofertados com
base nas Indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatlbillzação das necessidades
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. ·
§ 2' Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos desta cláusula, a
individuas que lhe sejam encaminhado! pelos órgãos do SUS, com hora marcada.
§ 3ª Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade Operacional do
CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contrâentea poderão fazer acréscimos de
até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato. durante o perfodo de sua vigência,
incluldas as prorrogações. mediante justificativa aprovada pelo Secret1'\rio de Saúde.
CLAUSULA S!!GUNDA - llA i!lU!eUçiAa i>tià ...... v19be
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo CONTRATADO, no
seu consultório, situado na rua nº na cidade de Estado de
registrado no Conselho Regional de do Estado de , sob o número , ou nos hospitais
contratados
ParâgrafQ único. A eventual mudança de endereço do Consultório do CONTRATADO
será por este imediatamente comunicada ao CONTRA TANl E, qu't'l"'-11•,r~ fRnv,yn,l~~f!r.ip~ !l'J!,7\~r
E ss-FW M•;-- 7 mrm::-z- -:== 1
f'482 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993
':erviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste
·trato. e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO JURIDICA DO CONTRATADO
A presta~o dos serviços ora contratados não implica vinculo empregatlcio nem 1usividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
§ 1° Sem prejufzo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar
reidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste conlralo, os contraentes
·mhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção naclonal do
J, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
§ 2° t de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de
soai para execução do objeto deste contrato, incluldos os encargos trabalhistas, previdenciários,
ais. fiscais e comerciais resullantes de vinculo empregatlcio, cujos ônus e obrigações em
•huma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MS.
§ 3° O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimenlo do
1ente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90} dias no pagamento devido
1 Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem
rna ou as situações de urgência e emergência.
CLAUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
O CONTRATADO apresentou ao CONTRATANTE, por ocasião da licitação, a sua
·rição no conselho profissional da categoria.
1s · quando for o caso, fazer menção a lltulos de especialidades reconhecidas pelo órgão de
alização do exercfcio profissional).
Parágrafo único. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE sua
rição, como autônomo, na Prefeitura Municipal da sede de seu exerclcio profissional (ISS} e na
. ,,dência Social (INSS), sob pena de o CONTRATANTE descontar dos créditos do CONTRATADO
11or das contribuições devidas, para recolhimento compulsório.
· Os Municipios ou Estados incluirão outros documentos que julgarem necessários).
LAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a:
1 - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico;
li - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
8rimentação:
Ili - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
ilendo sempre a qualidade na prestação de serviços:
IV - Afixar aviso, em local vislvel, de sua condição de prestador de serviços integrante
·;us. e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
V - Justificar ao paciente ou a seu responsével, por escrito. as razões técnicas alegadas
•ndo da decisão de não realização de qualquer ato profissional preVisto no contrato;
VI - Manter seu consultório em perfeito estado de conservação, higiene e
-ionamento; e
VII - Fornecer ao paciente demonstraitivài~ dos valores pagos pelo SU_S pelo seu
"ldimento, na forma do disposto da Portaria MS .... .193.
CLAUSULA ~EXTA-DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos
1ãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de alo ou omissão voluntária, negligência,
1erfcia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando
~egurado ao CONTRATADO o direito de regresso. .
§ 1° A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos
qpetenles do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da
islação referente a licitações e contratos adminlstrativós.
§ 2° A responsabilidade de qÜe trata esta Clausula estende-se aos casos de danos
ISados por defeito relativos ã prestação de serviços nos estritos lermos do art. 14 da Lei 8.078, de
9 90 (Códigb de Defesa do Consumidor)."
CLAUSULA StTIMA - DO PREÇO
_ O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços
!ivame1 ~estados, a importância correspondente aos honorários profissionais, de acordo com a
·ela do 1 ... us em vigor na data da assinatura deste contrato, estimado em CR$
'is.: Se o Estado ou o Municlpio assumir valores complementares ou procedimentos não lncluldos na
ela de remuneração MSISUS deverá especificar esses valores, e responsabilizar-se pelo respeclivo
J<lmento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentaria, etc ... )
Parégrafo único. O CONTRATADO não poderá cobrar dos pacientes encamlnhado9
'J SUS, sób qualquer titulo ou pretexto, valores complementares àqueles estipulados neste contrato.
CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato. nos lermos e limites do
_umento "Autorização de Pagamento" fornecido pelo MS correrão, no presente exerclclo, à conta de
'ação consignada no orçamento do MS, no montante de até Cr$ .............. ., alocados na Unidade
;amenlaria ... ...... Programa do Trabalho ............. ,·., Elemento de Despesa ............. .
§ 1° O MS, mediante Autorização de Pagamento nº ............ (doe. anexo) é a unidade
amentaria responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em
umento administrativo-financeiro fornecido pelo MS ao CONTRATANTE. A autorização de
·1amento anexa supre a assinatura do MS neste contrato, como lntervenienle-Pagador, nos termos
Portaria MS nº ..... 193.
§ 2° Nos exerclci0s financeiros futuros, as despesas correrão â conta das dotações
'Prias que forem aprovadas para os mesmos.
§ 3° A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, rerere-se apenas a esta
suht e seus parágrafos e As cláusulas de redeção padronizada nos termos de Portaria MS 193.
somente mencionar o MS nos casos em que ele for re~ponsável pelo pagamento do contraio)
netária:
CLAUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O preço estipulado nesle contrato será pago da seguinte forma, sob pena de atualização
1 - O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE. até o quinto (5º)
titil do mês subsequente à orestacão dos serviços, as faturas e os documentos referente\ aos: e P.
serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o
CONTRATADO receberá, até o décimo quinto (15º} dia útil, setenta por cento (70%) dos serviços
profissionais produzidos no último mês quitado; •
li - O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos, os encaminhará ao MS para
que este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do
CONTRATADO, no Banco do Brasil, até o último dia úlll do mês subsequente ã prestaçÁo dos
serviços. o saldo existente:
Ili - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas ao
CONTRATADO pare as correções ceblvels, no prazo de dez: (10) dias, e serão reapresentados até o
quinto (5º) dia útil do mês subsequente âquele em que ocorreu e devolução. O documento
reapresentado, será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por
meio de carimbo;
IV - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos
valores do mês imediat3mente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento
seguinte, mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se,
entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do CONTRATADO; e
~ V - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de
avaliação e controle do SUS.
CLAUSULA DECIMA - DO REAJUSTE DD PREÇO
Os valores estipulados na Cláusula Sétima serão reajustados na mesma proporção,
Indicas e épocas dos reajustes concedidos pelo MS, garantido sempre o equilfbrio económico~
financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da lei nº 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de
licitações e contratos administrativos.
(Obs.: ou serão reajustados pelo CONTRATANTE, se o preço pactuado for diferente do previsto na
tabela de referência do MS) .
Parágrafo único. Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo necessário anotar
no processo administrativo da contratada a origem e Autorização do reajuste, bem corno dos cálculos.
CLAUSUt.A DECIMA PRIMEIRA· DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo MS da obrigação assumida de Interveniente-Pagador dos
valores constantes deste contrato não transfere, para o CONTRATANTE. a obrigação de pagar os
serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do MS, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O CONTRATANTE responder:\ pelos encargos financeiros assumidos
além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o MS exonerado do pagamento de
eventual excesso.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA' - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS,
mediante procedimentos de supeNisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das
cláusulas e condições estabefecidas neste contrato, e de qualquer outros dados necessártos ao
controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos
especfficos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2º Anualmenle, com antecedência mlnima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as .instalações
do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas
por ocasião da assinatura deste contraio.
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que Importe em diminuição da capacidade
operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contraio ou a revisão das
condições ora estipuladas.
§ 4° A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os se"rviços ora contratados não
eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os
pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 5° O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
§ Gº Em qualquer hipótese é assegurado ao.CONTRATADO amplo direito de defesa,
nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito ãs multas previstas na , por infração de qualquer
cláusula ou condição deste contrato, sem prejufzo das demais penalidades previstas na legislação
referente a licltiições e contratos administrativos, assegurado o direito é defesa.
(Obs.: O Estado ou Municlpio deverá regulamentar as multas em legislação própria e poderá citar
outras normas}.
Parágrafo único. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ao CONTRATADO.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Constituem nlotivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente à licitações e
contratos administrativos, sem prejufzo das multas cominadas na Cláusula Décima Terôeira.
§ 1º O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão adminislraliva prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º Em caso de rescisão contratual, . se a interrupção das atividades ·em andamento
puder causar prejulzo à população, será observado o prazo de cenlo e vinte (120) dias para ocorrer a
rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a
niulla cablvel poder:I ser duplicada.
o CONlHATA~f~ ~ rJ:is:"Jeuc,g~t~~-f~~~d~~~d~sn~=~e,,~~! ~gJ~~s :~i;!~~~~~;~;b~:~:N~n~: assistência à saUde.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, .
praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar"da intimação
do ato.
§ 1° Da decisão do Secretário de Saúde . que rescindir o presente contrato càbe,
inicialrTierite, pedido de reconsideração. no pra;ao de cinco (5) dias úteis da intimação do,ato. I :: l 1.11 ·< ::: !
C> Z09 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 16483
§ 2° Sobre o pedido de reconsideração fonnulado nos termos do § 1º, o Secretério de
ide dever;\ manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderâ, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficl>cia
nen~iva. desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VIG~NCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presenle contrato está adstrita :}! vigência do crédito orçamentário,
"ndo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos dos at1igo 57, H da Lei nit 8.666/93.
§ 1° A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua
'1ção, por escrito, â outra parte. com antecedência mfnima de noventa (90) dias.
§ 2° O Termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado
! ermo de Vistoria, conforme o disposto no § 2° da Cláusula Décima Segunda, e farão parte .
Jrélnle deste contrato.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Adilivo, na fonna da
Jação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o dil'posto na Cléusula
rrna.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente conlralo serâ publicado. por extraio, no Diârio Oficial do
11no de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA NONA - DO FORO
, no prazo
As partes elegem o Foro da Capital do Eslado (ou o do Municlpio de .. ..),
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do
enle conlrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, fitmam o presente contrato em quatro (4)
de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo
-1adas e anexam a autorização de Pagamento emitida pelo MS, a qual substitui a sua
veniência neste contrato.
de de 19
r;oNTRATANTE CONTRATADO
íESTEMUNHAS:
1) ___________ _
CFP eRG 2) __________ _
CFP e RG
n? 221/931
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTf:NCIA
MÉDICA DA PREVIDf:NCIA SOCIAL
Em Extinção
Coordenadoria de Cooperação Técnica e Controle cm Minas Gerais
DESPJ\CllOS
,;ESSO N' 33123.004275/9J
1rnESSADO: LEX EDITORA SA
1JN1'0: Inexigibil ld.ide de Licitação
De conformidade com a proposição do Setor de Material as
09,bem como parecer da Douta Procurad~ria. Regional, às fls.
dos presentes autos, e no uso da competencia delegada pela PT/
MPS/PR 78l0/92, e· ainda, com base no art. 2S, inciso t, da Lei
r,/93, resolvo: APROVAR a presente Inexigibilidade de Licitação
UTORIZAR as despesas decorrentes no valor total de CR$ 251. 720, 00
7.entos e cinquenta e um mil, setecentos e vt.nte ,...cruzeiros reaisl 1 avor da l!.cx Editora SA para fornecimento da coletanea de Legislaçao
lurJsprudencia Lex para a Auditoria negional. Fica autorizada
ilspensa de cauçio de gnra11tia conforme sugere o Setor processante.
rliciono os efeitos deste Rto ~ ratificação superior, conforme
..:.cri<; ;onstante no Art. 26 da Lei 8666/93.
DJl\U'11\ PEREIRl\ JÚNIOR
Serviço de Material,Servlços
Gernts e Pntrlm&nio-Substituto
Com bAAe no nrt. ?G cln Lei 8666/93. bem como pnrecer concluslda Douta Procuradoria fl.egiona.l", às fls. 08, RA'l'lfICO a presente
xis-~ibilidnde de Licitação nº 107, constante do processo n° 33123.
ns/93
n? 142/93)
WJ\LEY JOSE MOREIRJ\
Divisão Adm.Finanças
Chefe Substituto
Ministério do Trabalho
... ]
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIJ\L N? 17, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
OS MINISTROS DE !!:'.STADO DO TRABALHO'" DA FAZENDA e CHEFS DA ~TARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COORDENAÇÃO DA P~ESlD~NCIA DA BLICA, . no) 1uso~ idas• . atrJ.ibud...Çõ«u1 • qaa;:.r 1hes3 ;1cdnfere1 tio. •t ;D.r.J:.1. 11 ~-9,7.r,.:::·r•
parágrafo único, inciso li, da Constituição, bem como a redistribuição
de comp~t~nci~s provid~s pela Lei n9 9.490, de 19 de novembro de 1992,
t~ndo ~m vista o disposto nas Leis ngs 8.542, de 23 de dezembro de
1992; 9.697, de 27 de agosto de 1993, obse~vada a retificação
publicad~ no Diário Oficial de 31 de agosto de 1993 e 9.700, de 27 de
agosto de 1993, resolvemf
Ãrt. 1° A partir de lD de novembro de 1993, o sal~rio m1nimo ser! de CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzAir")Arr·.reaia) mensais, CRS SOO, 70 (quinhentos cruzeiros reais e setenta _..,r\tavos) dlAJ:ios a
CRS 68, 28 (sessenta e oi to cruzeiros reais e vinte e oito centavos) horãrios.
Art. 2• ~ fixado em 3, 164956 o Fator de Atualização Salarial -
FAS de novembro de l993, de que trata o att. 3a da Lei nª 8.542/92.
Pn:rágrafo Único. Respeitado o disposto no art. lO da Lei ng
S.542/92, bem como o observado no art. 40, parágrafo JD, os salArios
dos trabalhadores do Grupo "C" cujas datas-base ocorrem nos meses de
março, julho e novembro, rE?ferentes ao mês de novembro de 1993, serão calculadoss
~ - multiplicando-se os salários vigentes em l• de julho de 1993
pelo Fator 3,164956 para os salários até CR$ 90.126,00 (noventa mil
cento e vinte e seis cruzeiros reais} naquele mêsi ou
II- somando-se CR$ 195.118,82 (cento e noventa e cinco mil cento e dezoito cruzeiros reais e oitenta e dois centavos) aoe salários
vigentes em lg de julho de 1993, nos demais casos.
Art. 30 f fixado em 24,92\ o percentual da antecipação de que
trata o art. 50 da Lei nª 9.542 de 23 de dezembro de 1992, na redação
que lhe foi dada pelo art lQ da Lei nQ 9.700 de 27 de agosto de 1993, referente ao mês de novembro de 1993.
Parágrafo Único. Respeitadó o disposto no art. lG da Lei nD
8.542, de 1992, os salários dos , trabalhadores do Grupo "A" cujas datas-base ocorrem nos me8es de janeiro, maio e setembro, do Grupo "B"
cujas datas-base ocorrem nos meses de fevereiro, junho e outubro e
Grupo "D" cujas datas-base ocorrem nos meses de abril, agosto e
dezembro, referen~ea ao mês de novembro de 1993, serão calculadosr
I - multiplicando-se os salários vigentes em 1a de outubro de 1993 pelo Fator 1,2492, para salários até CR$ 90.126,00 (noventa mil
cento e vinte e seis cruzeiros reais) naquele mês; ou
II - somando-se CR$ 22.459,40 (vinte e dois mil quatrocentos e
cinqilenta e nove cruzeiros reais e quarenta centavos) áOS salArios
vigentes em lª de outubro 1993, nos demais casos.
Art. 4• Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a ia de novembro de 1993.
tfALTER BA.RELLI ALEXIS STEPANENXO
fOf. nQ 2.548/931 FERRANDO HENRIQUE CARDOSO
CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO
RESOLUÇÃO n? 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
O CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO - CNTb, criado pela Lei na 8.490, de 19 de novembro de 1992 e regulamentado pelo Decreto nD
860, de 06 de julho, de 1993, Ôrgào colegiado integrante da estrutura
do Ministério do Trabalho, resolvet
1 - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional do
Trabalho, que integra esta Resolução.
cação. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publiWJ\LTER Bl\RELLI Ministro.de Estado do Trabalho
Presidente do Çonselho
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. lD o Conselho Nacional do Trabalho - CNTb, insti·
tuldo pela Lei no 8.490, de 19 de novembro de 1992 e regulamentado
pelo Decreto nº 860, de 06 de julho, de 1993, é órgão colegiado inte- grante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e tem por finalidade:
I - definir e propor ao Presidente da República a Polltica Nacional do Trabalho, suas estratégias de desenvolvimento e a supervisão de sua execução;
tI - propor diretrizes a serem observadas na elaboração
dos planos, programas e normas da competência do Ministério do Trabalho, tendo como marcos, as informações conjunturais e prospectivas
das situações política, econômica e social do Pais;
III - acompanhar e avaliar, para promovê-los 1 os desempenhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas relações institucionais;
IV - acompanhar e avaliar os processos e procedimentos de
geração e incorporação cientifica e tecnológica aplicadas às condições do trabalho e da produção;
v - acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais
dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e trata- dos internacionais ratificados .. pelo, Bras.i,l,, .. com ~~c.is;!ênc,.L.~. : na campo
soc~al I ~-, n l. ~ " L : ·1 u 1~ t , '.:" :t , 11 ;\ t & , l';;.,, "~. e )11 ) ;:_e e "1 é: 1 ,t u u )1 ·~ :1_ 11 :~ ri )~, 11 1 "' t
i.',':.,_;.·~..1.·.._.., ~·.l.:__,.,,.f'..-# J~ ,.._~ 11_,l\.y,~ •• ,.,11.\.1!.,,,;.I
-------------- -- -------------------------------------------------- •>cesso no JS000.004206/95-19. llPROllO a nispcnsa de I,icitacão no 118/95,
rn contratação de Diário de Justica para publicações evcntunis em favor
tMPRF.NS~ N~CION~L-MJ, após Parecer da Procuradoria do Distrito Federal
nforme S único do artigo to da PT/MPS/253, como também AUTORIZO a despe
no valor total de R$500,00(quinhentos reais), com fundrtmento no inclsÕ II do ~rtigo 24 da Lei no 8~666 e a1teraçÕes posteriores.
t:m 19 de junho de 1995
l\RNl\.LDO NüGUEIRl\. OE LIM/\
dlefe ao NÚcleo Dcecutivo de hlm1nistraçáo PatximJnial
ifico o ato acima, nos termos do artigo 26 da L~i no B.666/9J e alter!
'"l posteriores
1 f. nQ 180/95)
Em 23 do junJ10 de 1995
JOS~ ROBCRTO SFAlR MACEDO
Diretor
Superintendência Estadual no Ceará
DESPllCllOS
oceno No_ 350Ü.006605/95-J6_ ASSUNrO: 02 (dua.) Assinatunui do Diiirio da JUBtiça do Eotrulo do
'ari. por um p..-fodo de 90 (noventa) dias. para a Procuradoria Estadual, dtsta SECE. DECISÃO: Com
»e no parec..- da ProCllllldoria Estadual, conforme o erligo 9o. do Decreto No_ 4~9/n, HOMOLOGO a
''P~ª de licifaflo, com fimdameoto no inciso VIII, do artigo 24 da Lei 8.666/9] e alterações '"'""°""' • AUfORIZO" de"l'ea" no valor de RS 132,00 (cento e !Tinta e doio reaio), em favor da finna
f PRENSA OFICIAL DO CEARÁ • IOCE. coe No_ 06.862.979/001-06.
Em 21 de junho de 1995
GEORGE ALMEIDA DO R~GO MONTEIRO
Chefe do Serviço de Suprimentos e Serviços Gerais
\ 11FICO o ala acima, 001 tennos do artigo 26, da Lei No. 8.666/9] e altentções posterior-e•
r. n<;> l_00/9'>)
Em 21 de junho de 1995
ROBERTO LEITE BEZERRll
Superintendente substituto
Superintendência Estadual em Sergipe
Divisão de Administrn~·ão Patrimonial
DE9PACHD9
'Ocesso n9: 35441.001118/,~-89. Rwnova,So d• •••tnatura d• pert,dt~o•
JJ-Advocacta lrabalht•ta • ADV-Advocacia Dtni•ic•/9~. OECISKO: Co• '•• no Parecer da Procuradoria E•taduat. confor•• o artt·90 91 do 1creto nl ~~9/92. HOftOLO&O. a ln•Kilt~tlid•d• d• Lictt•çlo nl 01~/95,
1• fund•••nto no tnct•o J. do 1rt. 25 da L•t nl 1.666/93 • alt•ra,I••
·1•t•rior•• AUTORIZO ·a d•••••• no v•lor de Rt l.32~.00 (hu• •tl.
lloc•nto• • vtnt• • quatro r••f•), •• favor da ••Pr••• ·1~0-tr•ln•••nto • Con•ultori• Ltda.
Em 21 de junho de 1995
ANTONIO ROBERTO DE MELO
Chefe do serviço de Suprimentos e Serviços Gerais
o ato aci•a, na• t•r•o• do artt10 26 da L•t nl 1.,66/93, • po•tertor•• ..
Dn 22 de junho de 199~
MARIA GISLEINE D. VASCONCELOS
Chefe da Divisão
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
O Ministro de Estado da Saúde. no uso de suas atribuições . .1c11d" ern viSfa o posto nos artigos 25 e 29 da Constituição Federal e 24. parágrafo úuico, da Lei nº 8.080, de 19
setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 11 da Portaria 11º 1.286, de 26 de outubro de 1993
1blicada no pau n' 209, de 03/1 J/93, Seção 1, e o 12, da Portaria nº 1.695, de 23 de setcmbr~ 1994, publicada no DOU nº 184. de 2619194, Seçilo 1. .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor ne dnte de sua publicação.
l\.DI!3 D. J/\TDiH.;
r _ n<,>- 133/~5)
SECHETAHIA DE ASSISTf:NCIA A SAÚDE
Coordenação-Geral das U1iidades Hospitalare11 Próprias
Departamento de Desenvolvimento, Controle e
Avaliação do Serviço de Saúde
DESPACHOS
Proces!;o l.P.P. n• 25.404.000208/95.Com base na Lei nº 8.868/03, art. 25 lnc. 1, reconheço a sftuaçAo de
lneglbHldede do Licitação para a aquisição do medicamento LEPONEX, junto ao laborató~o SANDOZ SA no
valor lotai de RS 12.7Be.7B (Dose Mii Set.,l"'..entos e oitenta e seis Reais' e setenta e oito centavos). Em
10/06/1995 • , As.s. Dr. José Ricardo F. Peret Antunes. Diretor do l.P.P. Ratifico o ato do Sr. Dlrelor do IPP - Em
19/06/1995. A~. Dr. Cléclo Maria GouvAa. - Coordenador Geral das Unidades Hospllaleres Próprias do M.S.
Processo t.P.P. n• 25"404.()()0498/Q5.Corn base na Lei n• 8.666/93, art. 25 lnc. VIII, reconheço a situação de
Dispensa de Licitação para a aquisição de medicamento , junto ao lnsllluto Vllal Brasil SA no valor total de RS
1.318,40 (Hum Mii Trezentos e dezoito Reais e quarenta centavos). Ern 19/0011995 - , Ass. Dr. José Ricardo F.
Peret Antunes. Diretor do l.P.P. Rallnco o ato do Sr. Diretor do IPP • Em 19/06/1995. Ass. Dr. Clécio Maria
Gouvêa ... Coordenador Gerei das Unidades Hospitalares Próprias do M.S.
Processo LP.P. n• 25404.000533195.Com base na Lei n• 8.666193, art. 25 lnc. li, reconheço a slluação de
lneglbllldade de Licitação pera a contratação, junto ao Dr. Guldo Ivan de Carvalho: Advogado OAB/RJ_ 9.231 -
CPF 010150367·91- de serviços técnicos especiallzados pera elaboração de proposta de redefinição da estrutura
organlzaclonal do IPP. Em 19/08/1995 - • Ass. Dr. José Ricardo F. Peret Antunes. Diretor do l.P.P. Retifico o ato
do Sr. Diretor do IPP • Em 20/06/1995. Ass_ Dr. Clédo MeHe Gouvêa .• Coon:tenador Geral das Unidades
Ho!pffalares Próprias do M.S.
(Of. no;> 36/95)
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Departamento Técnico-Normativo
PORTARIA N9 119, DE 26 DE JUNllO DE 1995
O Diretor do Departsmento Técnico-Normativo - OTEN, da Secretaria de VlgllAncia Sanllérla, do
Mlnlstérto da Ssúde, no uso 'de suas atribuições e em cumprimento .ao disposto na Lei n• 6.360n6, e no Decreto
79.~f77, e
Considerando que os processos relacionados em anexo contrariam a leglslação vigente,
sobretudo a portaria n• 106194 e a Portaria n• 30/95.
ConsJdcrando ainda, que os pareceres técnicos são conlrérios aos registros destes produtos,
resolve:
Art. 1• Indeferir as petições de registros dos produtos cosméticos e perfumes e proceder o arquivamento dos processos constantes do anexo e esta Portarta:
Art. 'Z" Esta Portaria entra em vJgor na date de sua publicação.
Art. 3• Revogam se as disposições em contrário.
1- Proce..,, n• 25000.006291/95-97
Empn!s.a: VIRIATU IMP. E EXP. LTDA.
ANEXO
MARCELO li ZllL IM
~:~o~~:~;rt~~rrto: Produto Importado que nlo atende a leglsleçllo sanllA~a em vigor.
li - Proco..,, n• 25000.004367/95-88
Empn!s.a: SAINT CLAIR MODAS EXP_ E IMPORT L TOA
Produto: Agua de Colõn\a Elle E\ lul Homme ·
Motivo do lndefertmento: Produto Importado que não atende a leglslaçlo sanHérta em v~or.
Ili· Proca8'0 n• 25000.005938195-91
Empresa: FREEOOM COSIVl!!TICOS L TOA
Produto: Deo Perfume Desodorante Grtmal OI Collectlon
Motivo do tndefertmento: Apresenta somente uma fónnula para diversas apresentações
IV. Proce8'0 n" 25000.018133/92-20
Empn!oa: INOÚSTRIA GESSY LEVER L TOA
Produto: Ax.,.Mlr11ge-Colõnla De90dorante ·
Motivo do Indeferimento: As atterações pletteadas caracterizam um novo produto.
V - Processo n• 25000.0127211192-llO
Empn!sa: INDÚSTRIA GESSY LEVER L TOA
Produto: Site!< De90dorant Axe T•mJl"sl
Motivo do Indeferimento: AI alterações pleiteadas caracterizem um novo produto.
VI. Procasso n" 25000.012024192
Empn!'8: INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA
Produto: Colõnla Oesodomnt For Men Axe Mlrage Desodorante Aerosol
Motivo do tndefertmento: M e.Iterações pleiteadas caracterizam um novo produto.
VII -Processo n• 25000.01 ~87/94-48
Empn!sa: LABORATÓRIO VEAFARM LTDA.
Produto: Creme Promatre
Motivo do lodele~mento: Contraria a legislação vigente
VIII-Processo n' 25000.023547/94-02
Empresa: SANO LAKE DO BRASIL IMP. EXP. L TDA.
Produto: Sand Loke Japenoze creem . . Motivo do Indeferimento; Autorlzaçno de Funcionamento nAo pertencem ê Importadora e o lenno de res!)Onsabllldade ê de ou'l.ra Importadora.
1)(- Processo n• 25000.023550/94-17
Empresa: SANO U\KE DO BRASIL llVIP. EXP. L TOA.
Produ\o: SaOO Lako Glyoogel Cteanser
Motivo do Indeferimento: Aulorizaçllo de Funcionamento nlo pertencem A lmpor1odora.
X - Processo n• 25000.0235-46194-67
Empntsa: SANO U\KE DO BRASIL IMP. EXP. L TOA.
Produto: Sand Lake Flower Weter
Motivo do Indeferimento: Autortzaçlo de Funcionamento não pertencem ê Importadora.