br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 41/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaAutoriza na forma do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo a contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na forma em que especifica.
native_id11965

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 74

PROJETO DE LEI Nº 41/2003 
MENSAGEM Nº: 33/2003 
RECEBIDA EM: 8 de abril de 2003-06-05 
Nº DO PROJETO: 41//2003 
SÚMULA: Autoriza na forma do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo 
a contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na 
forma em que especifica (firmar contratos e convênios com instituições privadas para 
execução em caráter complementar à rede pública, se serviços de assistência à saúde à 
população, no âmbito do sistema de saúde. Terão prioridade na contratação as entidades 
filantrópicas e as sem fins lucrativos) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2003. Aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e O 1 ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Clóvis Gresele- PP, 
Dirceu Dimas Pereira-PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, Pedro Martins 
de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Ausente: Gilosn Marcondes - PV 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2003. Aprovado com 11 (onze) 
votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Gilson Marcondes - PV e Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PP. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de maio de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 577 /2003 
LEI Nº 2255, de 30 de maio 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3041, do dia 05 de junho de 2003. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3212 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO N" 4.723 . 
Súmula: Regulamenta a Lei n" 2.255 de 30 de maio de 2003 e estabelece condições 
para a participação de instituições privadas no Sistema Único de Saúde, em Pato 
Branco. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado. do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica 
Municipal e na fonna prevista nos arts. 24, 25 e 26 da Lei Federal n" 8.080 de 19 
de setembro de 1990: DECRETA: Art. 1°. Este Decreto estabelece condições para 
integração de instituições privadas à rede de assistência à saúde do Município de 
Pato Branco; no.âmbito do Sistema Único de Saúde.§ I". A participação a que se 
refere o caput dar-se-á de fonna complementar, desde que demonstrada a insuficiência 
da rede pública para atendimento à demanda da população. § 2". A participação 
complementar caberá preferencialmente às entidades filantrópicas e às sem fim 
lucrativo. Em pennanecendo a insuficiência no atendimento à demanda, poderão 
ser contratadas as entidades com fim lucrativo. § 3". Com vistas à ampliação da rede 
de atendimento serão contratadas tantas instituições quantas necessárias ao 
atendimento da ~ecessidade da população, respeitados os limites orçamentários. 
· § 4". A participação complementar será efetivada com instituições privadas 
localizadas geob'íaficamente no âmbito do Município de Pato Branco- Pr. Art. 2". 
Fica instituído o Banco Municipal de Prestadores de Serviços Privados. do SUS, 
a ser composto por todas as instituições contratadas. § 1 ". Caberá à Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante a expedição de b'llia própria, o encaminhamento dos 
pacientes às instituições integrantes do Banco a que se refere o caput deste artigo. 
§ 2". Prescindem de guia de encaminham.ento dos atendimentos de urgência e 
emergência, que deverão ser direta e imediatamente realizadas pelas instituições 
privadas a que recorrerem os pacientes. § 3". Em casos de atendimento de urgência 
e emergência a instituição deverá comunicar e justificar os motivos do atendimento, 
imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.§ 4". O encaminhamento de pacientes 
aos diversos prestadores integrantes do Banco Municipal de Prestadores Privados 
do SUS, será feito sempre que possivel, de forma eqüitativa, observados os critérios 
de especialidade, localização géográfica e capacidade instalada de cada prestador, 
além dos limites quantitativos estabelecidos nos respectivos convênios e/ou 
contratos. Art 3". Para promover a contratação de que trata este decreto, a Secretaria 
Municipal de Saúde deverá inicialmente abrir processo administrativo a ser 
instruído com os seguintes elementos: 1- dados demonstrativos da insuficiência 
da rede pública instalada no-Município face à demanda da população; li- descrição 
dos serviços a. serem contratados, com quantitativos estimados; Ili - indicação da 
existência de recursos orçamentários para fazer face às despesas no decorrer do 
exercício; IV - parecer da assessoria jurídica; V - autorização da contratação 
subscrita pelo Secretário Municipal de Saúde; VI - Extrato de Publicação do 
Chamamento Público. § · 1 •. Quando, para o atendimento das necessidades da 
população, demonstrar-se mais adequada a ampliação da rede mediante a 
participação do maior número possível de instituições privadas de assistência à 
saúde, a contratação será feita com inexibilidade de licitação, dada a inviabilidade 
de competição, nos tennos do art. 25, caput da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: 
§ 2". A convocação dos interessados far-se-á por Chamamento Público, a ser 
publicado no veículo oficial de divulgação do Município, facultados outros meios 
de divulgação. § 3". O Edital de Chamamento Público será o instrumento que a 
administração utilizará para definir todas as condições necessárias para formalizar 
os convênios e/ou contratos administrativos com o setor privado. § 4º. O Edital 
de Chamamento Público disporá sobre as nonnas operacionais de saúde para 
prestação de serviços complementares ao SUS, bem como dos serviços a serem 
contratados e da fonna para sua prestação e será composto de: 1 - minuta do convênio 
e/ou do contrato que almeja finnar;ll - planilha de programação de compra dos 
serviços de saúde; Ili - critério de classificação dos prestadores de serviços; IV -
fonnação do processo de inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços na 
área de assistência à saúde. Art 4°. As instituições privadas interessadas em integrar 
o Banco Municipal de Prestadores de Serviços Privados do SUS poderão solicitar 
sua inclusão a qualquer tempo, mediante requerimento dirigido ao Secretario 
Municipal de Saúde, instruído com os seguintes documentos, hábeis a demonstrar 
sua aptidão: 1 • Solicitação de Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde 
(FCES); li -Tenno de Especificação dos Serviços de Saúde disponíveis; Ili· Tenno 
de Especificação dos Recursos Físicos dispopíveis; IV - Termo de Especificação 
dos Recursos Humanos disponíveis; V - Termo de Identificação do Responsável 
Técnico; VI • Termo de Identificação de Serviços de Terceiros, acompanhado da 
ficha cadastral dos terceiros; Vil • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em 
vigor (e sua última alteração). devidamente registrado e acompanha<lo, no caso de 
sociedades por ações, dos documentos de eleição dos seus atuais administradores; 
VIII - Cópia de inscrição no Cadasiro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao 
Ministério da Fazenda-CNPJ/MF; IX Prova de regularidade com a fazenda federal, 
estadual e municipal; X· Certidão Negativa de inscrição de dívida ativa da União 
fornecida pela Procuradorià da Fazenda Nacional competente; XI -Alvará de Licença 
para funcionamento, com anuidade vigente do exercício ao qual solicitar a inclusão~ 
XII -Alvará sanitário expedido pela vigilância.sanitária, com anuidade vigente do 
exercício ao qual sc~licitar a inclusão; XIII· prova de inscrição no cadastro de 
atividade municipal; XIV - prova de regularidade com a seb'Uridade social e o 
fundo de garantia; XV - último balanço contábil já exigível e publicado; XVI -
Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina; XVII • Termo de 
estimativa do quantitativo de atendimentos que poderá disponibilizar; XVIII￾Declaração dos Sócios e Diretores de que não ocupam cargo de chefia ou função de 
chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos 
tennosdo § 4°, do artigo 26 da Leinº. 8.080/90; § l°. Cada requerimento apresentado 
nos termos deste artigo deverá ensejar a abertura de um processo administrativo, 
próprio, que se ultimará com o pronunciamento do Secretário Municipal de Saúde 
acerca da aptidão ou não do requerente integrar o Banco Municipal de Prestadores 
Privados do SUS; § 2º. Os documentos arrolados nos incisos VII, IX, X, XI, XII, 
XIV e XV do caput deste artigo deverão ser atualizados quando houver alguma 
alteração na documentação ou quando do vencimento dos documentos apresentados, 
e os demais sempre que o exigir a Secretaria Muniéipal de Saúde. § 3". O não 
atendimento do disposto no parágrafo anterior acarreta a suspensão do pagamento 
dos serviços de saúde prestados com base neste decreto. Art S". As instituições 
privadas consideradas aptas a compor o Banco Municipal de Prestadores de 
Serviços Privados do SUS deverão firmar com o Município de Pato Branco convênio 
e/ou contrato administrativo, sujeitando-se às condições neste previstas e nas 
normas que regulam o Sistema Único. de Saúde. § 1". O convenio e/ou contrato 
administrativo, após assinado pelas partes, deverá compor o processo administrativo 
de que irata o art. 3º deste Decreto. § 2". Na contratação de que trata este Decreto 
serão obrigatoriamente incluídas todas as modalidades de serviços oferecidos pela 
instituição contratada, vedada o estabelecimento de qualquer distinção no 
atendimento dos cidadãos pelo Sistema Único de Saúde em relação ao proporcionado 
à clientela privada. § 3º •. Os Convênios e/ou contratos firmados com as instituições 
privadas deverão estabeiecer quantitativo máximo de atendimentos, por modalidade 
de serviço, considerada a declaração da instituição (art. 4°, XII), a necessidade da 
população e a disponibilidade orçamentária. § 4.° O convênio e/ou contrato a ser 
firmado, deverá fazer parte do Edital de Chamamento Público, na forma de minuta 
e conter as seguintes cláusulas mínimas: 1 -a do objeto, com as devidas 
especificações, devendo conter a quantidade a ser contratada, descrita de forma 
clara e sucintà; II - a do regime de execução dos serviços; Ili · a de previsão do 
preço; IV- a de condições de pagamento e critérios para pagamento, contendo a 
data base e a periodicidade de reajuste de preços; V - a da vinculação dos preços 
à Tabela SUS, emitida pelo Ministério da Saúde; VI- a de previsão dos prazos de 
início e final da prestação dos serviços; VII - a do crédito orçamentário pelo qual 
correrá a despesa, com a sua classificação funcional-prob'íamática e da categoria 
econômica; VIII - a de previsão das obrigações e das responsabilidades das partes, 
as penalidades cabiveis e os valores de multas; IX- a dos casos de rescisão; X- a 
de reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão 
administrativa (no caso de inexecução total ou parcial do contrato); XI- a da 
·vinculação ao edital de Chamada Pública; XII- a da legislação aplicável à execução 
do contrato, inclusive os casos omissos; XIII - a do sistema de fiscalização e 
. 
supervisão; XIV - a da obrigação do contratado de manter durante a execução do 
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público. 
Art. 6º. Os preços dos serviços a serem contratados pelo município junto à rede 
privada serão os constantes da Tabela SUS emitida pelo Ministério da Saúde. § 
Iº. Na impossibilidade da contratação dos serviços no âmbito do município pelo 
preço estabelecido na Tabela SUS, o Município referenciará os serviços para outros 
centros. § 2". Esgotados todos os meios de contratação e/ou programação de serviços 
em outros centros, não existindó oferta pela Tabela SUS, o Município estabelecerá 
a Tabela SUS Municipal para tais procedimentos. Art. 7". A gestão dos convênios 
e/ou contratos de que trata este Decreto caberá à Secretaria Municipal de Saúde, 
constituindo-se o Secretário na autoridade competente para prática dos atos 
respectivos, inclusive a autorização de contratação, o julgamento de recurso e a 
aplicação de sanções administrativas. Art. 8". Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco em, 03 de fevereiro de 2004. Clóvis Santo Padoan, 
Prefeito Municipal 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3041 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE2003 
Cl'refeitura 9vf.unicipa[áe Cf'ato <Branéo ESTADO DO P~Ã 
q.ABINETE DO PRUSTO 
LEI N6 2.25& 
Data: 30 de maio ele 2003 
Sümúla: Autoriza, na forma do art. 131 da Lei 
Orgânica Municipal, o Poder Executivo 
contratar Instituições. privadas para 
execução de serviços de saúde no âmbito 
do SUS, na forma em que especifica. 
A Clmat11 Munlclpal da Pato Branco, Estado do Paran6, aprovou • ou, 
Pmelto Municipal, unolono • uguinta 1.81: 
Art. 1º.· Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e convênios 
com instituições privadas pero execução. em caráter complementar à rede pública. de 
serviços de assistência à saúde à população, no àmbito do Sistema Municipal de 
Saúde. 
Panlgrafo único. Terto pnoridade na contratação as entidades 
filantr0p1cas e as sem fins lucrativos. 
Art.. 2º. Paro a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
deverá demonstrar, al1'8vés de relatório oubmetido ao Conoelho Municipal de Salldo e 
aprovado mediante resolução, que a rede pública da saúde existente no Munlclpio de 
Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população. 
Art. 3'. O Poder Executivo devorá, ouvido o Coneelho Municipal de 
Saúde, expedir decreto regulamentando •,presente Lei em até 90 (noventa) dias após 
sua promulgação. 
Art. 4°. Esta ·Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas _as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muniçlpsl de Pato Bronco, em 30 de maio de 2003. 
aóvls~oan Prefeito Munlclpal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 41/2003 
Súmula: Autoriza, na forma do art. 131 da Lei 
Orgânica Municipal, o Poder Executivo 
contratar instituições privadas para 
execução de serviços de saúde no âmbito do 
SUS, na forma em que especifica. 
Art. 1 º· Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e 
convênios com instituições privadas para execução, em caráter complementar 
à rede pública de serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do 
Sistema Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. Terão prioridade na contratação as entidades 
filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
Art. 2°. Para a contratação de que trata esta lei, o Poder Executivo 
deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de 
Saúde e aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente 
no Município de Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura 
assistencial da população. 
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de 
Saúde, expedir decreto regulamentando a presente lei em até 90 (noventa) dias 
após sua promulgação. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigb6ia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
RELATÓRIO 
DA COMISSÃO ESPECIAL - CE 
Membros: 
Presidente: Antonio Urbano da Silva - PL 
Relatora: Laurinha Luiza Dall'lgna - PP 
Demais membros: Leonir Favin - PMDB e Valmir Tasca - PFL 
OBJETO: 
Proceder estudos e levantar dados referente ao descredenciamento do 
município de Pato Branco da ASSIMS - Associação Intermunicipal de Saúde, 
sua repercussão quanto ao atendimento aos usuários do sistema público de 
saúde e custos para o Poder Público, bem como, proceder a verificação se a 
extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco produziu melhoria no 
atendimento aos usuários da saúde pública, reduziu despesas aos cofres 
públicos, enfim, atendeu as propostas apresentadas pelo Executivo Municipal. 
METODOLOGIA: 
Para ordenar este trabalho, relataremos os fatos compilados, baseados 
nos documentos encaminhados tanto por parte da ASSIMS - Associação 
Intermunicipal de Saúde, como, pela Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco, bem como, das informações prestadas pessoalmente pelos 
administradores. 
~HbaPa Aaft.t!.~U~ de ~/o- .ffdPanco 
Estado do Paraná 
DAS INFORMAÇÕES: 
Através de requerimento de autoria dos vereadores Adilson José 
Stanquewiski, Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, 
Clóvis Gresele - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Lindomar Batista 
Machado - PP, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Silvio Hasse - PDT, 
Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB, 
com fundamento nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requereram a constituição de Comissão Especial para proceder estudos e 
levantar dados referente ao descredenciamento do Município de Pato Branco 
da ASSIMS, sua repercussão quanto ao atendimento aos usuários, do Sistema 
Público de Saúde e custos para o Poder Público. Da mesma forma, para 
proceder a verificação se a extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco 
produziu melhoria no atendimento aos usuários da saúde e se reduziu despesas 
aos cofres públicos do Município. 
DA INSTALAÇÃO: 
A Comissão Especial foi instalada na sessão ordinária do dia 19 de 
agosto de 2002, com a finalidade de fazer estudo e verificar as implicâncias 
quanto a ASSIMS ( desfiliação) e Fundação de Saúde (extinção). 
DO DESENVOLVIMENTO: 
Após a instalação da Comissão Especial, aprovada pelo Plenário da 
Câmara Municipal, os membros, reuniram-se para escolha do presidente e 
relator da Comissão, tendo sido escolhido para relatora a vereadora Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, e como presidente o vereador Antonio Urbano da Silva 
- PL, sendo membros: Leonir Favin - PMDB e Valmir Tasca - PFL. 
Reuniram-se por diversas vezes sob a presidência do vereador Antonio 
Urbano da Silva - PL, tomando as seguintes diretrizes para seqüência dos 
trabalhos: 
Estado do Paraná 
Solicitadas informações à ASSIMS e à Secretaria Municipal de 
Saúde, como: valor do convênio firmado entre a ASSIMS e o 
Município de Pato Branco; data do início e do término do 
convênio; relatório dos serviços prestados ao município de Pato 
Branco, contendo número de pessoas, tipo de exames e natureza 
do atendimento; as vantagens para os municípios associados, 
relativamente aos serviços prestados pela entidade. 
Apensados aos autos oficios, relatórios contendo tabelas de 
valores, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde -
SMS, doravante assim designada e ASSIMS, além de 
publicações de depoimentos pessoais em jornais, tanto do 
Secretário Municipal de Saúde, Senhor Alceu Rech, como da 
Diretora Administrativa da ASSIMS, Senhora Odete Pegoraro 
Rosa. 
DO HISTÓRICO: 
Para entender da questão - converno Município de Pato Branco e 
ASSIMS, partimos do estudo da Lei nº 1318, de 8 de julho de 1994, que 
autorizou o Executivo Municipal a associar o Município na Associação 
Intermunicipal de Saúde - ASSIMS, bem como, lhe dá autorização para 
desligar-se conforme consta no seu artigo 3°: "Verificado o inadimplemento 
dos objetivos sociais e estatutários da Associação, deve o Executivo 
Municipal imediatamente desligar o Município da entidade, suspendendo os 
pagamentos das contribuições sociais estabelecidas." 
Compreendido o teor da lei, passamos a análise do Estatuto Social da 
ASSIMS, do qual consta no artigo 2°: "a condição de sócio será efetivada 
mediante pedido formal e aprovação do órgão próprio da Associação após lei 
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores do Município interessado". 
/'?-:::< ' 1 Ll}:·· 3 
/ 
!"-.__,// 
??rúnaPa Aa:nibo@_d ~ ~t'o- Y'dPanoo- 7 
Estado do Paraná 
Verificando a forma da constituição, os objetivos, a organização 
administrativa, nos deparamos na subseção do "Diretor Administrativo", e 
constatamos que em suas atribuições lhe são conferidos super poderes, 
destacando-se também, o perfil delineado no artigo 14, que diz: "o cargo de 
Diretor Administrativo será ocupado por profissional da área de administração 
ou com curso de habilitação, preferencialmente servidor público cedido ou 
colocado à disposição, e terá como atribuições, o controle~ a coordenação e a 
execução de todas as atividades administrativas da ASSIMS, inclusive das 
que forem delegadas sobre a supervisão do Coordenador do Conselho de 
Secretários l\i1unicipais de Saúde". 
No capítulo VII - Ordena a retirada, exclusão e dissolução da 
Associação, consta no artigo 22: "'O município associado poderá retirar-se a 
qualquer tempo desde que comunicada essa intenção com prazo nunca inferior 
a 90 (noventa) dias, cuidando os sócios remanescentes de redistribuir os 
custos, programas e projetos entre si." Cabe ressaltar que o Município de Pato 
Branco através do oficio nº 040/2001, de 01 de março de 2001, assinado pelo 
Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Alceu Rech e 
Prefeito Municipal, Clóvis Santo Padoan, comunicaram a intenção de retirar o 
Município de Pato Branco da ASSIMS, num prazo de 90 (noventa) dias, de 
acordo com o que preceitua o referido artigo. 
No dia 6 de julho de 2001, através do ofício nº 303/01, da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, foi oficializada a retirada do Município de Pato 
Branco, do quadro social da ASSIMS. 
Na análise da documentação percebemos que há uma inversão de 
informações e um conflito subjetivo entre a ASSIMS e a SMS. Como exemplo 
podemos citar o Programa de Prevenção do Câncer de Mama, pela troca de 
"farpas" entre o Diretor Administrativo da ASSIMS e o Secretário Municipal 
de Saúde. O desentendimento chegou a tal ponto, que acabou no Ministério 
Público, através de denúncias. 
/ 
{J/ / 
· .. ./ 
Yiiint;aPrZ. u~({{?~~~Y;Í1~~ÁJ _[-%/o- ~~?dPa/bOO Estado do Paraná 
Conforme encaminhamento e demonstrativos, verificamos que os 
municípios pagam um percapita sobre o número d.e habitantes de cada um. E 
que fazem parte da ASSIMS, cuja sede. é no município de Pato Branco, os 
municípios: Bom Sucesso do S·ul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel 
Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, 
Mangueirinha, !vfariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do 
Iguaçu, Sulina e Vitorino, sendo que Pato Branco, pelo número de habitantes 
é o que contribuiu com maiores valores, com um índice de 26,68%. A 
ASSIMS, pelo seu relatório, dispõe de 21 especialidades para consulta. 
Para execução dos projetos de saúde elaborados pelo Ministério de 
Saúde e/ou pela Secretaria de Saúde do Paraná, algumas secretarias 
municipais receberam equipamentos para realização de exames, sendo que os 
mesmos foram repassados para a ASSIMS, e outros equipamentos foram 
adquiridos pela própria Associação. Encontramos ainda junto ao processo, 
serviços que são prestados, como também várias tabelas de. custos e outros. 
Verificada uma das tabelas, mais simples de levantamento de despesas e 
arrecadações, de janeiro a dezembro de 2000, da ASSIMS, observa-se que as 
despesas de diversos serviços, média/ano, foram de R$ 164.978,54; as 
arrecadações, no igual período, de R$ 156.164,96. Portanto, um déficit de R$ 
8.813,58. Consta também do relatório da ASSIMS, que por ter sido ano de 
eleição, no ano de 2000, houve um déficit mensal de R$ 8.813,58. 
No ofício nº 566/02, de 12 de novembro de 2002, dirigido ao Presidente 
da Câmara, afirma o Secretário Municipal de Saúde, que: "seria uma 
vantagem participar da ASSIMS, se de fato ela exercesse a função de um 
consórcio, onde através da união de todos os associados pudesse viabilizar 
serviços que individualmente tomaria oneroso a um único município. A 
ASSIMS com a força e a participação dos municípios poderia estruturar 
serviços que no mercado não atendam aos interesses do SUS. O que na prática 
se percebeu é que a ASSIMS passou a ser uma intermediária na contratação 
dos serviços, o que o município de Pato Branco, por sua forma de Gestão pode 
fazer diretamente." 
í 
CL/A 4# • ~ p _/_ (Jl) :/, CJZ) útZ/nlZPa <t_/{l(JU:,lb?C,,~;/~'ltbC' ae L/ a~o- JcJPtb/b{)O ·-·---···--:Ji-~··---~--.·~-~ 
Estado do Paraná 
Quando convidada para partJC1par de sessão especial, a Diretora 
Administrativa da ASSIMS, Odete Pegoraro Rosa, deixou clara nas 
declarações, a sua quizila com a Secretaria Municipal de Saúde. Dias depois, 
quando novamente procurada pela imprensa, afirmou não estar mais 
autorizada pelos seus superiores, a prestar informações sobre o caso. 
A Câmara também, por sua vez, convocou o Secretário Municipal de 
Saúde, Senhor Alceu Rech, o mesmo apresentou um relatório contra 
argumentando as declarações ela Diretora Administrativa da ASSIMS, Odete 
Pegoraro Rosa, dizendo que o município de Pato Branco já arcou com R$ 
375.786,61 a mais do que estava programado desde 1996, por encontrar-se em 
gestão plena, e entregou, na oportunidade, um relatório de mais de 500 folhas, 
o que requer pessoa especializada para analisá-lo. Sendo, ainda, que não está 
especificado quanto Pato Branco investe em cada município que faz parte do 
atendimento através da gestão plena do Município de Pato Branco. 
Solicitou-se também que fosse verificado se com a extinção da 
Fundação de Saúde de Pato Branco, produziu melhoria no atendimento aos 
usuários da saúde pública e se foram reduzidas despesas. É difícil analisar sem 
ter em mente as atribuições de fundação e secretaria. A fundação é 
instituída por lei, recebe transferências à conta do orçamento da União, do 
Estado ou dos Municípios, ou é constituída com recursos oriundos do 
Patrimônio e fica sujeita a quem for vinculada. Tem sua autonomia 
administrativa, operacional e financeira, a harmonia com a política e a 
programação de governo no setor de atuação da mesma, no caso, a Saúde. A 
designação do dirigente é feita pelo Executivo; orçamento programa pelo ente 
federativo que a mantém. O seu corpo de funcionários obrigatoriamente 
admitido por concurso público, quando se trata de fundação pública, de acordo 
com as normas constitucionais. Ao contrário, uma secretaria faz parte da 
organização administrativa do município, com atribuições específicas; sem 
autonomia financeira-administrativa, subordinada ao Chefe do Poder 
Executivo. 
No caso da extinção da Fundação no município, o objetivo da atual 
administração é manter o controle sobre as funções, ações, programas, 
desempenho e os investimentos da Secretaria, uma vez que os recursos 
destinados a manutenção da saúde são obrigatórios por lei, centralizando desse 
modo, a questão administrativa e financeira. 
Estado do Paraná 
Quanto a melhoria do atendimento aos usuanos, não pode haver 
alteração porque os funcionários são os mesmos, devem corresponder com o 
seu dever de atendentes. 
DA CONCLUSÃO: 
A Comissão Especial não pode, por si só, tomar outra medida, a não ser 
solicitar e analisar os documentos e apenas fazer indicações do que pode ser 
melhorado. 
A Secretaria Municipal de Saúde enviou grande quantidade de 
documentos, como relatórios dos serviços prestados, recursos oriundos do 
Ministério de Saúde - SUS, planilhas com informações. Também, a ASSIMS 
encaminhou relatórios, planilhas e outros documentos, cheios de comentários, 
declarações feitas em público, através da imprensa, conforme salientamos 
acima, que não esclareceram em nada. Apenas ficando claras as divergências 
entre as partes. 
Diante de tantos documentos técnicos, encontramos dificuldades para 
uma melhor conclusão. Sendo necessário a participação de um elemento 
especializado no assunto, um auditor, para que pudesse dar seu parecer 
técnico, bem como, uma explicação detalhada, benefício e/ou prejuízo sobre a 
situação: ASSIMS - SMS. 
Ouvidos funcionários da hoje Secretaria, os mesmos afirmam que para o 
lado do pessoal, melhorou a situação, porque não existe mais a expectativa do 
depósito dos seus salários, o pagamento de pessoal é feito juntamente com a 
folha das demais secretarias. A única dificuldade é com a manutenção, mas 
que com certeza será resolvida a tempo. 
Considerando que os funcionários são os mesmos, com as mesmas 
atribuições, não pode haver alteração no atendimento, porque devem 
corresponder com seu dever e obrigação, dentro de suas funções. 
Conforme ficou clara a diferença entre secretaria e fundação, através 
dos conceitos, cabe ao Executivo I\1unicipal, optar pela melhor forma para sua 
administração, dentro do seu plano de governo. /~-.,\ 
Rua Arnrigbóia, 491 Telefax: (4ó) 224-2243 E5505-0'.30 Pdo Branco Paraná 
71?,;Lno;Pa '--'~(15/l/b(Jic~ f!Ít!:. g}5akJ- ~Fta.h()O Estado cio Paraná 
DA RECOMENDAÇÃQ: 
Diante do acima exposto, recomendo: 
a) Seja oficiado ao Prefeito I\1unicipal que providencie a contratação de 
profissional habilitado para promover a análise técnica de todas as planilhas, 
constantes do levantamento efeü1ado pela CE, cujo trabalho deverá apontar se 
houve redução de <lespesas nessa área de atuação, considerando que o Poder 
Legislativo não possui, em seu quadro de pessoal, servidor com tal atributo. 
b) Seja remetida cópia do relatório: ao Executivo Municipal, à Secretaria 
:tviunicipal de Saúde e à ASSIMS - A ..ssociação Intermunicipal de Saúde, para 
conhecimento. 
É o relatório. 
Pato Branco, 23 de maio de 2003. 
Presidente --·.,, 
) 
\hÚmir Ta5ca - PFL 
lvíembro 
8 
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2003 
O Executivo Municipal deseja através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para na forma do artigo 131 da Lei Orgânica 
Municipal, contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no 
âmbito do SUS. 
A proposição em muito beneficiará a municipalidade, uma vez que 
a prestação do serviço publico de saúde deixa muito a desejar em termos de 
qualidade e não é capaz de atender toda a demanda da população. 
Veja-se que a prestação do serviço de saúde por instituições 
privadas acontecerá de maneira complementar, não vindo a substituir com esta 
medida a prestação do serviço publico, mas apenas melhorar sua qualidade. As 
instituições filantrópicas e sem fins lucrativos terão prioridade na contratação, 
que se dará mediante prévia audiência publica com a comunidade local 
interessada. 
A proposta regulamentará a relação entre o município e os 
tomadores de serviço da rede privada de saúde. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,22 de maio de 2003. 
Presidente 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº41/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em analise, 
obter autorização legislativa para contratar na forma do artigo 131 da Lei Orgânica 
Municipal, instituições privadas para a execução de serviços de saúde no âmbito do 
sus. 
Sabe-se que a prestação de serviços de saúde tem grandes falhas, não 
somente em nosso município, pois este problema ocorre em todo o pais, pois a rede 
publica não e capaz de atender toda a demanda da população. 
Devemos salientar, que esta medida não substituirá a prestação do serviço 
publico de saúde pelo privado, pois os convênios com tais entidades se darão de 
maneira complementar, acarretando somente num melhor atendimento a população. 
A contratação das entidades dar-se-á mediante previa audiência publica 
com a comunidade local, que terá oportunidade para fazer comentários e sugestões. 
Conforme o projeto, a lei deve ser regulada por decreto no prazo de 90 
(noventa) dias após sua promulgação. 
O projeto em tela tem mérito e com base no exposto, emitimos 
PARECER F A VORA VEL a sua tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de abril de 2003. 
Pedro 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2003 
Deseja o Executivo Municipal, na forma do artigo 131 da Lei 
Orgânica Municipal, obter autorização legislativa para contratar instituições 
privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS. 
Note-se que a prestação de serviços de saúde por entidades privadas 
dar-se-á de maneira complementar, uma vez que a rede publica não e suficiente 
para atender a demanda da população. 
A população terá a oportunidade de tecer comentários e sugestões 
sobre a contratação das entidades, pois o convenio se efetuara somente depois de 
realizada audiência publica com a comunidade local. 
Dispõe o projeto que a lei será regulamentada por decreto 90 (noventa) 
dias após sua promulgação. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de abril de 2003. 
PS 
'--M .... ~~~·~$14;4t;6 ~-~; ,____ -- - ---- -----~ 
---·-·-~ I -
Val r Tascar-PFL-RéTatõr---------- --- . Relatór 
1 
/-7::2~~ Vilmar Maccari - PDT , 
n/J ,n-;l_ /J TíJl);J?71/P v.rV r~vQ1~VU , 
REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
DATA: llJ1tJ ..... (1 ZClfl-3 
PROJETO Nº 
' -- ~ /' -----
SÚMULA: d.--~./':f6', J // e .~ L// /.~<JJ. -++~------------------=--~ 
U:ten.?o(; . i· / e. ~ -;..~ ~ "-~,...e~ 
,4/ca,t 4~ t_ ,lt~«~ éJA? d~ tf[C~~ 
,t:U~r e &.,~,.:O~D ;;{?~Jl.'T't:J / 
AUSENTES: . ~ "·li . 
/) .it.1/..á).~ ,/// ~J..--
/ 
RUBRICA DOS MEMBROS: 
~~~· A Li DALL'IGNA- PPB 
~-~i{0 _ VALMIR,TASCA- PFL 
\ ' h 
/ 
DIRCEU ~REIRA- PPS 
: ENTE 
(fIJ P-0~ ( --·· VILMAR MACCARI - PDT 
\ 
;91~,~~ ... ' 
i) ' 
'(' ' 
1 -
-7 
~COSTA - PMDB 
. !/ /l 
/// I / .· /. , // ÍÍ ÁJu::-1 '1 / lJl vvvv -r· y 
/ / 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Par~ná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
Os vereadores infra-assinados, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB, membros da Comissão de Orçamento e 
Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja 
oficiado ao Executivo Municipal, convidando o mesmo ou seu representante, 
para participar de uma reunião nas dependências da Câmara, no dia 5 de maio 
de 2003, às 17 (dezessete) horas, com os membros da comissão, para explicar 
os objetivos do projeto de lei nº 41/2003, enviado a esta Casa através da 
mensagem nº 33/2003, que autoriza na fonna do artigo 131 da Lei Orgânica 
Municipal, o Poder Executivo a contratar instituições privadas para execução 
de serviços de saúde no âmbito do SUS, na fonna em que especifica. 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 28 de abril de 2003. 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2003 
Pretende o Executivo Municipal, na fonna do artigo 131 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Bra.11co, obter autorização legislativa para contratar, em 
caráter complementar a rede pública, instituições privadas para execução de 
serviços de saúde no âmbito do SUS. 
Segundo o que dispõe o Projeto, para efetuar a contratação, o Poder Executivo 
Municipal deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho 
Municipal de Saúde e aprovado mediante Resolução, que a rede pública de 
saúde existente no Município de Pato Branco não é suficiente a garantir a 
cobertura assistencial da população. 
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco em 
seus artigos 131 e 13 3, assim preceitua: 
"Art. 131 - As instituições privadas poderão participar, de 
forma suplementar do serviço, mediante contrato de direito público ou 
convênio, autorizados pela Câmara Municipal, tendo prioridade as 
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." 
"Art. 133 - As instituições privadas de saúde, conveniadas 
ao serviço, ficarão sob controle do setor público, nas questões de 
qualidade e atendimento, informações e registros, conforme os códigos 
sanitários nacional, estadual, municipal e as normas do Sistema Único de 
Saúde." 
Pelo que se depreende, a forma e condições da contratação das entidades 
privadas para execução de serviços de saúde serão definidas mediante 
decreto regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, 
ouvido o Conselho Municipal de Saúde. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Para corroborar com o acima exposto, explicita o Executivo Municipal em sua 
Mensagem, que a contratação das entidades privadas dar-se-á através de 
chamamento público, após a realização de audiência pública em que serão 
debatidos as minutas do decreto regulamentar - ue a le1 dá um razo d~ 9U.-
dias para sua edição pe o r xecutivo - e dos futuros contratos, bem 
como outras questões atinentes à relação que se travará entre Municfpio e 
tomadores de serviço - com a possibilidadêde participação da comunidade 
local, tecendo comentários e sugestões. 
A matéria não encontra óbice de ordem legal, devendo entretanto para a 
efetivação das eventuais contratações, serem observados os preceitos legais 
pertinentes. (Lei nº 8.666/93 --
Efetuadas as diligências necessárias, objetivando a justificação do interesse 
público na contratação de entidades privadas para execução serviços na 
área de saúde, estará a matéria em condições de ser apreciada pelo douto 
Plenário desta Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 22 de abril de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
· '· ":.··,::! ()l\id 1VJ;)1."'íi\I',~ .\ .. ,. ,., .. . l . ············-·····--····· ., ... . 1 .. -- -····. -····- . I --·--··-···-· - / .............. _ ; \'f .. ·,'.; < .f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n. 33/2003 
Trata a presente Mensagem de Projeto de Lei que solicita autorização 
para o Município contratar entidades privadas para prestação, em caráter suplementar, 
dos serviços de assistência à saúde à população pato-branquense, nos termos em que 
determina o art. 131 da Lei Orgânica do Município. 
Tal iniciativa se faz necessária uma vez que, conforme será demonstrado 
oportunamente, a rede pública - inclusive aliada à rede pública d'outras esferas de 
governo - não é suficiente para atender à demanda da população. 
A contratação das entidades privadas dar-se-á, já o adiantamos, através 
de chamamento público, após a realização de audiência pública em que serão 
debatidos as minutas do decreto regulamentar- que a-lei dá um prazo de 90 dias para 
sua edição pelo Poder Executivo - e dos futuros contratos, bem como outras questões 
atinentes à relação que se travará entre Município e tomadores de serviço - com a 
possibilidade de participação da comunidade local, tecendo comentários e sugestões. 
Conciliado os interesses econômicos da rede privada de saúde com os 
interesses da comunidade em um serviço a preço justo e de qualidade, é que serão 
finalmente definitivamente estabelecidos o regulamento do presente Projeto de Lei 
bem como os termos da relação travada por ocasião do chamamento. 
Cremos que esta será a maneira mais salutar de resolver a falta de 
regulamentação da relação entre Município e tomadores de serviço da rede privada de 
saúde. 
Certos da compreensão e apoio dos nobres edis, desde já agradecemos, e 
nos colocamos à disposição para sanar quaisquer outras dúvidas pendentes. 
Solicitamos outrossim seja o presente projeto analisado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito, aos 24 de fevereiro de 2003. 
/ dl.11 .. / 7 
Clóvis saft'doan 
Prefeito Municipal 
-~--- ASSESSORiA jURID!~ 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI n. _lil_ /2003 
Súmula: Autoriza, na forma do art. 131 da Lei 
Orgânica Municipal, o Poder Executivo 
a contratar instituições privadas para 
execução de serviços de saúde no 
âmbito do SUS, na forma em que 
especifica. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e 
convênios com instituições privadas para execução, em caráter complementar à rede 
pública, de serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do Sistema 
Municipal de Saúde. 
Parágrafo umco. Terão prioridade na contratação as entidades 
filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
Art. 2°. Para a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de Saúde e 
aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente no Município de 
Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população. 
Art. 3º. O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de 
Saúde, expedir decreto regulamentando a presente Lei em até 90 (noventa) dias após 
sua promulgação. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
L 1J!IJ111/ 
Clóvis S~adoan Prefeito Municipal 
·~·· .. · •" '• :; 
··:·:•.:·!.. 'I 
., 
i 
:! 
J 
! 
! 
j 
j 
\. 
~ 
"'·· 
·, 
CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR 
DE SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO À REDE PRIVADA 
Em decorrência da consulta formulada pelo Município de Pato Branco - PR a 
respeito das condições para contratação de serviços de saúde junto à rede 
privada, temos a informar o que segue: 
O fundamento constitucional que ampara a contratação de serviços junto à rede 
privadà está no artigo 199 da Constituição Federal, que dispõe: . 
"As instituições privadas poderão participar de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo 
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou 
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e 
as sem fins lucrativos." 
A participação da rede privada se dará em CARÁTER COMPLEMENTAR, 
conforme disposto no artigo 24 da Lei 8080/90. Isto significa que o Município 
deverá comprovar que a rede própria, aliada 'à rede das outras esferas 
governamentais (se houver), não atende a demanda da população. 
Com relação ao ,.vínculo jurídico a ser estabelecido entre o Município e as 
entidades privadas, a Lei nº 8080/90, no seu artigo 116, defere ao Ministério da 
Saúde a competência para "elaborar normas para regular as relações entre o SUS 
e os serviços privados contratados de assistência à saúde." As normas foram 
reguladas por intermédio de Portaria do Ministério da Saúde, especialmente a 
Portaria n. 1286/93. 
Como a partir da Constituição Federal de 1988 (artigo 30, inciso VII) e da Lei 
Orgânica da Saúde (artigo 18, inciso 1, e artigo 17, inciso Ili), compete 
prioritariamente aos Municípios gerir e executar serviços de atendimento à saúde 
da população, propõe-se a edição de uma lei autorizativa, na forma do artigo 131 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco - PR, autorizando o Poder 
Executivo a contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no 
âmbito do SUS. 
A lei autorizativa, nos termos que propomos (minuta anexa), estabeleceria um 
prazo de até 90 (noventa) dias para o Poder Executivo expedir decreto 
regulamentando as condições de contratação, ouvido o Conselho Municipal de 
Saúde. 
Propõem-se, também, uma minuta do Decreto e do respectivo Contrato a ser 
firmado com as entidades da Rede Pública. Ressalte-se, no entanto, que estas 
/. 
llt······.· .. · ·.'' 
:: . 
?} 
.. , 
.
· .. ·.· 
;( 
! 
•1 
'.f minutas são versões preliminares que poderão ser aperfeiçoadas nas discussões 
a serem levadas a efeito no município de Pato Branco - PR. 
Para tanto, recomenda-se fortemente a apresentação das minutas ao Conselho 
Municipal de Saúde, visando a discussão dos seus termos e respectivas 
alterações julgadas adequadas. 
Apesar de não haver exigência legal nesse sentido, parece-nos igualmente 
importante que as condições que regerão a relação do Município com as 
instituições privadas sejam também com estas previamente debatidas. Poder-se-ia 
realizar uma Audiência Pública, na qual a Secretaria Municipal de Saúde 
apresentaria as minutas de decreto e de contrato, discutindo seu teor, e, após, 
abrir-se prazo (sugere-se 15 dias) para manifestação dos interessados. A 
Audiência Pública constituiria um processo objetivo e transparente de negociação 
com a rede privada de saúde, de forma a obter condições justas, conciliando 
atratividade econômica (equilíbrio entre ônus e preço, segundo parâmetros do 
SUS) e plena garantia dos interesses dos cidadãos. 
~-Com relação ao questionamento sobre a necessidade ou não de realizar uma 
licitação para a contratação dos serviços, assim nos manifestamos: geralmente 
para as contratações da Administração Pública exige-se prévia licitação. Mas a 
licitação é, basicamente, um procedimento que visa, mediante processo 
comparativo, obter proposta mais vantajosa para a Administração. Visa, também, 
a garantir o princípio da isonomia. Quando a intenção da Administração não é a 
obtenção de propbsta mais vantajosa, mas, como no caso da contratação de 
entidades privadas prestadoras de serviço de saúde, a ampliação da rede de 
atendimento à população, a licitação demonstra-se inadequada, tornando-se 
inexigível, consoante entende o renomado Professor Carlos Ari Sundfeld 
(Licitação e Contrato Administrativo, São Paulo, Malheiros, p. 42): 
"Se a Administração pretende credenciar médicos 
e hospitais privados para atendimento à população 
e se admite credenciar todos os que preencham 
os requisitos indispensáveis, não há de se falar 
em licitação. É que o credenciamento não 
pressupõe qualquer disputa, que é desnecessária, 
pois todos os interessados aptos serão 
aproveitados." 
Assim, desde que se estabeleça uma tabela úni~a (Tabela SUS Municipal), cabe 
a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput da Lei 
nº 8.666/93. 
Caberia, ainda, questionar se o instrumento adequado seria o. contrato 
administrativo ou convênio para disciplinar as relações jurídicas? Em termos 
simples, cabe convênio quando os interesses convergem para o mesmo fim, ou 
/. 
!'. r 
; 
;. 
·.< 
, 
.1 
! 
' .! 
l 
' l 
) 
1 
r-·· 
seja, quando o interesse do particular não for a remuneração (contrapartida) por 
um serviço prestado. Ao que parece, a Portaria 1695/94 considera cabível o 
convênio quando as entidades privadas forem filantrópicas ou sem fins lucrativos. 
Via de regra, porém, as entidades privadas serão hospitais, clínicas e laboratórios 
com natureza empresarial e fim lucrativo (buscado no próprio contrato), o que 
exigirá que a relação se perfaça por contrato administrativo. 
Para· que sejam atendidos os princípios da isonomia e da publicidade, o 
procedimento deve iniciar-se com um Chamamento Público (como um aviso de 
edital), no qual se faça prever os serviços a serem contratados, o requisito geral 
do prévio cadastramento junto ao SUS e demais requisitos documentais para 
contratação. 
A seguir, identificamos um roteiro básico para a contratação dos serviços, 
recomendando, ainda, observar os procedimentos sugeridos na minuta de 
decreto: 
1" Etapa: Aprovação da Lei Autorizativa: 
• Levantamento de dados para saber se a capacidade instalada que o 
Município dispõe é insuficiente para atender à demanda no serviço que se 
quer contratar; . 
• Submeter a questão à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, 
anexando minutas da Lei Autorizativa, Decreto e Contrato; 
• Ofício do S~cretário Municipal de Saúde dirigido ao Prefeito, relatando a 
necessidade da contratação de serviços complementares com a rede 
privada, com a definição clara do objeto, bem como a indicação dos 
recursos hábeis para despesa, anexando a planilha de custos (Tabela SUS 
Municipal), bem como minutas da Lei Autorizativa, Decreto e Contrato; 
• Parecer da Assessoria Jurídica da PMPB; 
• Encaminhamento à Câmara Municipal do Projeto de Lei Autorizativa, com 
os respectivos anexos; 
2ª Etapa: Audiência Pública: 
• Publicação de Edital convocatório da Audiência Pública para conhecimento 
e aperfeiçoamento das minuta de contrato e de decreto; 
• Realização de Audiência Pública; 
• Recebimento das críticas e sugestões; 
• Alterações nas minuta de contrato e decreto, nos aspectos julgados 
pertinentes; 
3ª Etapa: Chamamento Público: 
• Publicação de Edital de Chamamento Público para constituir o Banco 
Municipal de Prestadores Privados do SUS; 
• Exigência de Ficha Cadastral dos interessados, acompanhada dos 
seguintes documentos: 
• Contrato social devidamente registrado; 
:~. . 
~ 1· . -
i·.·' 
" .·1 
/. 
.;..-. 
•·. ,!, 
,::. '' 
• Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina; 
• Alvará de funcionamento; 
• Cópia do CNPJ; 
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS); 
• Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de 
chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de 
Saúde nos termos do§ 4° do artigo 26 da Lei nº 8.080/90; 
• Balanço patrimonial e declarações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e 
balanços provisórios; 
• Indicação da disponibilidade dos serviços ofertados ao SUS (Termo de 
· Especificação dos Serviços de Saúde Disponíveis); 
• Indicação da capacidade física (leitos, equipamentos etc.) para a produção 
dos serviços, com descrição adequada destes serviços, anexando a planta 
física do local (Termo de Especificação dos Recursos Físicos Disponíveis); 
• Relação da equipe médica e técnica com descrição da capacidade 
profissional, número de inscrição no conselho competente, carga horária, 
qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados, com título de 
especialista pela sociedade respectiva ou residência reconhecida pelo 
MEC, juntando-se documentação comprobatória (Termo de Especificação 
dos Recursos Humanos Disponíveis e de Identificação do Responsável 
Técnico); 
• Indicação de serviços de terceiros que irá utilizar, acompanhado da ficha 
cadastral dos terceiros; 
• Indicação do quantitativo de atendimentos realizados nos últimos 06 (seis) 
meses e do quantitativo que poderá disponibilizar (Termo de Estimativa do 
quantitativo de atendimentos); . 
• Elaboração dos contratos administrativos; 
• Publicação dos extratos dos contratos firmados. 
Sendo o que havia a expor, colocamo-nos ao inteiro dispor para complementar as 
informações aqui contidas, bem como as propostas insertas nas minutas enviadas 
juntamente com a presente. 
Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2002. 
Maurício Balesdent Barreira. Vera Lúcia de Alrtleida Corrêa. 
/, 
r ... 
.J 
l 
.i 
i 
. ',' ,4~ 
'. 1 
.1 ' 
l 
1 
l 
l 
1 
i 
') 
: ~ 
l 
·,! 
1 
n ' 
'J 
'1 
1 
i 
.f, 
' 
i 
! 
i 
i 
1 
í 
! 
. ~ .·. ::, ·.,, :·. 
ANEXO 1 
MINUTA DE CONTRATO 
N.0 XXX/02 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE FIRMAM, 
COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO, E COMO CONTRATADA A 
INSTITUIÇÃO PRIVADA ( ), QUE 
PARTICIPARÁ, DE FORMA COMPLEMENTAR, 
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 
Por este instrumento de contrato, elaborado nos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº XXXX/02, de um lado o 
Município de Pato Branco, doravante denominado CONTRATANTE, 
representado por seu Prefeito Municipal, 
XXXXXXXXXXXXXXXXXX , e de outro a instituição 
privada ( ), a seguir denominada CONTRATADA, pactuam 
as seguintes cláusulas e condições: 
DAS NORMAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato reger-se-á pela Lei n.º 8.666 
de 21/06/93 e suas alterações, pela Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
pelo Decreto Municipal nº XX.XXX/02, pela Lei nº 8.080/90 e suas alterações, 
pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, bem 
como pelas disposições contidas neste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente contratação perfaz-se com 
ínexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, 
conforme disposições do Processo Administrativo nº. XXXXXXXXXX e 
autorização inserta no Processo nº XXXXXXXX. 
Parágrafo único - A autorização a que se refere o caput 
corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às 
exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando- · 
a a participar do Banco Municipal de Prestadores Privados do SUS, 
instituído com base no Decreto Municipal nº XX.XXX/2002. 
DO OBJETO CONTRATUAL 
CLÁUSULA TERCEIRA - Constitui-se objeto deste contrato a 
prestação de serviços de saúde, em caráter complementar, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde, nos limites do Município de Pato Bra~co. 
/. 
., ; • •• ~ 1 
2 
Parágrafo primeiro - O objeto deste contrato compreende os 
serviços efetivamente requisitados pelo CONTRATANTE dentre aqueles 
disponibilizados pela CONTRATADA, observada' toda sua capacidade 
instalada. 
Parágrafo segundo - Considerada a capacidade instalada do 
Contratado, a limitação orçamentária e a necessidade da população, ficam 
estabelecidos os seguintes limites máximos quantitativos para o presente 
contrato: 
Parágrafo terceiro - No cumprimento do disposto no caput, a 
CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços requisitados pela 
CONTRATANTE mediante Guia de Encaminhamento que lhes será entregue 
pelos próprios pacientes a serem atendidos, ou diretamente pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
DO REGIME E DO MODO DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a executar o 
objeto deste contrato pelo regime de empreitada por preço unitário. 
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços de internação, assistência 
médico-ambulatorial, assistência técnico-profissional e hospitalar compreendem 
os recursos e espécies previstos no Decreto Municipal nº XX.XXX/2002, 
conforme discriminação abaixo: 
1 - Assistência médico-ambulatorial: 
1 - atendimento médico por especialidade com realização de todos 
os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de 
rotina, urgência ou emergência (Obs.:"' enumerar somente os que estão sendo 
objeto do contrato) 
2 - assistência social; 
3 - atendimento odontológico (Obs.: quando contratado); 
4 - assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição 
quando indicados. 
li - Assistência técnico-profissional e hospitalar: 
1 - todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento 
necessários ao atendimento dos usuários do SUS; -' 
/ . 
. ·' 
.•·. 
i.J· .. ···· 
·~ 
:1: .. . , 
·1 
,l 
l 
1. 
i 
3 
2 - encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais 
necessários; , 3 - utilização de sala de cirurgia e de materiais e serviços do 
centro cirúrgico e instalações correlatas; 
4 - medicamentos receitados, outros materiais utilizados, sangue 
e hemoderivados. 
5 - serviço de enfermagem; 
6 - fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente; 
7 - alimentação com observância das dietas prescritas; 
8 - procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, 
fisioterapia, endoscopia e outros necessários ao adequado tratamento do 
paciente. 
(Obs.: descrever os itens dos serviços contratados) 
CLÁUSULA SEXTA - Diariamente, o CONTRATADO informará ao 
CONTRATANTE o número de leitos que se encontram disponíveis em suas 
instalações. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos contratos que incluam serviço de 
internação, o CONTRATADO obriga-se a realizar duas espécies de internação: 
1 - internação eletiva, que é a efetuada mediante prévias 
apresentação de laudo médico e autorização da CONTRATANTE. 
li - internação de emergência, ou de urgência, efetuada sem 
exigência prévia de qualquer documento. 
Parágrafo Único - Nas situações de urgência e emergência, o 
médico do CONTRATADO procederá ao exame do paciente e avaliará: a 
necessidade de internação, emitindo laudo médico que deverá ser enviado, no 
prazo de 2 (dois) dias à S~cretaria Municipal de Saúde para autorização de 
emissão de AIH, também no prazo de 2 (dois) dias. 
CLÁUSULA OITAVA - Nas internações em enfermaria será 
observado o seguinte: 
1 - o número max1mo de leitos por enfermaria limitar-se-á ao 
indicado nas normas técnicas para hospitais; 
li - os serviços médicos, hospitalares e outros complementares da 
assistência devida aos pacientes não poderão ser cobrados; 
Ili - a presença de acompanhante do paciente será admitida 
sempre que a orientação médica a prescrever, sendo autorizada a 
CONTRATADA a lançar valores referentes à diária do acompanhante; 
IV - Nas internações pediátricas a presença de acompanhante 
prescinde de qualquer prescrição ou ordem. 
CLÁUSULA NONA - Os serviços objeto do presente Contrato serão 
executados sob a direção e responsabilidade do responsável técnico indicado 
pela CONTRATADA no processo administrativo de verificação de aptidão. 
/, 
. · 
4 
DA RESPONSABILIDADE 
Parãgrafo Único - Desde que solicitado pela CONTRATADA, o 
CONTRATANTE poderá aceitar a substituição do Responsável técnico por 
outro de semelhante experiência e qualificação. 
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a tomar as 
medidas preventivas para evitar danos a terceiros em conseqüência da 
execução dos serviços, sendo exclusiva a responsabilidade da CONTRATADA 
pela obrigação de reparar os prejuízos causados, quaisquer que tenham sido 
as medidas preventivas adotadas. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA é única, integral e exclusiva 
responsável por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar 
a pacientes, à Municipalidade ou a terceiros, decorrentes da execução dos 
serviços objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É de responsabilidade exclusiva 
e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto 
deste contrato, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo jurídico mantido, seja 
trabalhista ou civil, que em nenhuma hipótese serão atribuídas ao 
CONTRATANTE. 
Parágrafo Único. A fiscalização ou o acompanhamento da 
execução deste contrato pelo CONTRATANTE ou pelos demais órgãos do SUS 
não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATADO fica obrigado 
a fornecer ao paciente, no momento em que este deixar sua unidade, 
demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, na forma do art. 8° da Portaria nº 
1286 do Ministério da Saúde, de 26 de outubro de 1993. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das demais 
obrigações contratuais e legais, cabe ajnda à CONTRATADA: 
1 - manter atualizados o prontuário médico dos pacientes e o 
arquivo médico; 
li - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo 
universal gratuito e igualitário, mantendo sempre a qualidade dos serviços; 
Ili -Afixar aviso, em local de ampla visibilidade, de sua condição de 
entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços fixados nessa 
condição. 
IV - Justificar ao paciente ou seu representante, por escrito, as 
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer . . . ~ / . 
5 
serviço ou ato previsto neste contrato. 
V - prestar ao CONTRATANTE toda e ql!alquer informação relativa 
à execução dos serviços contratados; 
VI - proceder à internação dos pacientes em instalações 
superiores caso falte leito em enfermaria, desde que dentro dos limites 
quantitativos contratados. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato terá prazo de 12 
(doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 
60 (sessenta meses) na forma do art. 57, li da Lei nº 8.666/93. 
Parágrafo primeiro - O prazo a que se refere o caput deste 
artigo iniciar-se-á na data da assinatura deste contrato. 
Parágrafo segundo - A prorrogação do prazo contratual deverá 
ser autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de despacho a ser 
exarado no processo administrativo de verificação de aptidão da 
CONTRATADA e dependerá de análise acerca da necessidade e conveniência 
da manutenção do ajuste, considerada a qualidade do atendimento prestado 
pela CONTRATADA aos cidadãos. 
DO PREÇO 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor deste contrato será o 
equivalente à soma do preco de todos os serviços requisitados pelo 
CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, durante. o 
prazo contratual, limitado a>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>. · 
Parágrafo primeiro - O preço de todo e qualquer serviço prestado 
pela CONTRATADA será o constante da TABELA SUS MUNICIPAL posta em 
vigor por Decreto Municipal. 
Parágrafo segundo - Para fazer face às despesas decorrentes 
deste contrato, foi feito o empenho global estimativo no valor de R$ 
XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX ), por meio da 
Nota de Empenho n.º XXXXXXXXXXXX, pela Conta de Classificação 
Orçamentária - Programa de Trabalho X, Código de 
Despesas XXXXXXXXXXXXX do orçamento municipal.:. 
., CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os preços deste contrato serão 
reajustados nas datas e condições em que forem alterados os valores da 
TABELA SUS MUNICIPAL. 
Parágrafo Único - Os valores da TABELA SUS MUNICIPAL não 
poderão ser inferiores ao da TABELA SUS NACIONAL, aplicando-se, para 
efeito de pagamento, os maiores valores entre as duas tabelas. 
DO PAGAMENTO 
·' /. ti•: 
. ·i 
,:··.;,. t« 
' .,-_ .. ( 
';• 
' .• j. 
., 
{ 
) 
í. 
6 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O pagamento do preço será 
efetuado segundo as condições seguintes: 
1 a CONTRATADA apresentará mensalmente ao 
CONTRATANTE, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, as faturas e 
os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; 
li - a CONTRATANTE, após verificar a correção da fatura, deverá 
pagar ao CONTRATADO, até o décimo-quinto dia útil; 
Ili - na hipótese da CONTRATADA não proceder a entrega dos 
documentos de cobrança até a data aprazada, o prazo para pagamento será 
contato a partir da data de recebimento dos mesmos. 
IV - as contas rejeitadas pela CONTRATANTE serão devolvidas à 
CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de dez (10) dias, devendo 
ser reapresentadas até o quinto (5°) dias útil do mês subseqüente em que 
ocorreu a devolução. 
V - ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, 
por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA o pagamento, 
no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente 
anterior, acertando-se as diferenças, se houver, no pagamento seguinte. 
Parágrafo primeiro - CONTRATADA deverá apresentar, com suas faturas de 
cobrança, as guias de recolhimento de contribuição Previdenciária e do FGTS, 
relativas ao mês anterior a que se referir a prestação do serviço. 
Parágrafo segundo - Será retido o Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza (ISS), pelos serviços prestados, de acordo com o artigo n 
XXXXXX da Lei Municipal n .. XXXXXX. 
DA GARANTIA 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para garantir a integral execução 
desse Contrato, a CONTRATADA apresentou como garantia, sob a modalidade 
de XXXXXXXXXXXXXXXXX, o valor de XXXXXXXXXXXXX), correspondente a 
2% (dois por cento) do valor estimado do Contrato. 
Parágrafo primeiro - A garantia somente será devolvida após o 
integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório do CONTRATANTE. 
Parágrafo segundo - Nos casos em que o valor de multa venha a 
ser descontado da garantia, o valor original será recomposto no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, contados do despacho regular da autoridade 
contratante que determinou o desconto da garantia, sob pena de rescisão 
administrativa do Contrato. 
Parágrafo terceiro - Sem prejuízo da aplicação das sanções 
cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá à garantia para se ressarcjr dos prejuízos 
que lhe forem causados pela CONTRATADA pela má execução ou inexecução .. : _;·. ··.~---~~:.: . ·---~- ---- --- . / . 
! 
l 
l 
l 
' __ ;:' 
7 
do Contrato, podendo, ainda, reter créditos para reparar esses prejuízos. 
DA FISCALIZAÇÃO 
CLAUSULA DÉCIMA NONA - A Fiscalização e acompanhamento 
da execução do contrato caberá a um representante especialmente designado 
pelo CONTRATANTE. 
Parágrafo primeiro - O fiscal da CONTRATANTE anotará em 
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos 
serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
Parágrafo segundo - O contratado deverá manter, no local da 
prestação dos serviços contratados, um preposto para representá-lo como 
interlocutor do fiscal ou qualquer outro representante do CONTRATANTE. 
Parágrafo terceiro - A fiscalização ou o acompanhamento da 
execução contratual por parte do CONTRATANTE, ou por parte de outro órgão 
integrante do SUS, não reduz ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO 
por qualquer dano que causou a terceiros, ou em razão do inadimplemento de 
obrigação legal ou contratual. 
Parágrafo quarto - A CONTRATADA compromete-se a cumprir e 
aceitar as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle 
adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, 
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao 
desempenho de suas atividades. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os quantitativos máximos dos serviços 
contratados poderão ser acrescidos, desde que o valor do acréscimo não 
supere 25% ( vinte e cinco por cento) do valor máximo previsto para este 
contrato, na forma do artigo 65, parágrafo 1° da Lei nº 8.666/93 com as 
modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e desde que sejam observadas 
as demais disposições do Edital de Chamamento Público e do presente 
Contrato. 
CLÁUSULA ViGÉSIMA PRIMEIRA - Em caso de inexecução total 
ou parcial, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer --
inadimplemento ou infração contratuàl, a CONTRATADA, sem prejuízo da 
responsabilidade civil e criminal que houver, ficará sujeita às seguintes 
penalidades: 
1) Advertência; 
li) Multa de mora de até 1% (hum por cento) por dia útil 
sobre o valor do Contrato, até o período máximo de 30 
(trinta) dias úteis; 
\, /. 
.,.. 
8 
Ili) Multa de até 20% (vinte por cento); 
IV) Suspensão temporária do direito de licitar e 
impedimento de contratar com a Administração Municipal 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
IV) Declaração de inidoneidade perante toda a 
Administração Pública. 
Parágrafo primeiro - A sanção de multa poderá ser cumulada 
com as previstas nos incisos Ili e IV. 
Parágrafo segundo - As multas serão recolhidas no prazo de 03 
(três) dias úteis contados da publicação no veículo oficial do Município. 
Parágrafo terceiro - Se no prazo previsto no parágrafo anterior 
não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto 
da parcela retida ou da garantia, mediante decisão da autoridade contratante. 
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado a 
CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova 
de sua relevação por ato da CONTRATANTE. 
Parágrafo quinto - As multas não tem caráter compensatório e o 
seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas 
ou danos decorrentes das infrações cometidas. 
Parágrafo sexto - A declaração de suspensão ou da inidoneidade 
para licitar e contratar com a Administração Pública somente será aplicada 
após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovido o recurso cabível ou 
precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a 
natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do Município. 
DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE poderá 
rescindir administrativamente o contrato na ocorrência das hipóteses previstas 
no artigo 78, incisos 1 a XII e XVII da Lei 8666/93, mediante decisão 
fundamentada, e assegurado o contraditório e a ampla defesa, podendo alterá￾lo nas hipóteses do art. 65. da mesma Lei. 
Parágrafo primeiro - A decretação da rescisão administrativa 
operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no veículo 
oficial do Município. 
Parágrafo segundo - Decretada a rescisão sem que caiba culpa 
ao CONTRATADO, o mesmo poderá ser ressarcido dos prejulzos comprovados 
que houver sofrido, tendo ainda direito a: ,, 
/. 
9 
1) Devolução da garantia; , 
li) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data 
da rescisão; 
Ili) Pagamento do custo da desmobilização. 
Parágrafo terceiro Decretada a rescisão por culpa do 
CONTRATADO, o mesmo somente terá direito ao recebimento das faturas 
relativas aos serviços executados até a data da rescisão. 
DOS RECURSOS 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - As decisões que impuserem 
sanções ao CONTRATADO ou decretarem a rescisão do contrato poderão ser 
objeto de recurso administrativo, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão. 
Parágrafo Único - Aplica-se, quanto aos recursos, a disciplina do 
art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
DASUBCON~RATAÇÃO 
. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA poderá 
subcontratar partes dos serviços objeto deste contrato. 
Parágrafo único - Após a assinatura do contrato, toda e qualquer 
terceirização de serviços por parte da CONTRATADA dependerá de anuência 
expressa do CONTRATANTE. 
DO FORO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O foro de Pato Branco é eleito 
competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou demandas relativas a 
este contrato. 
DA PUBLICAÇÃO ... 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O CONTRATANTE obriga-se a 
promover a publicação em extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) 
dias contados da sua assinatura. 
Lido e achado conforme, é este termo de Contrato n. 0 XXXXX 
assinado pelas partes interessadas. 
/. 
i 
10 
Pato Branco, Paraná, ...... de ....................... de 2002. 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: 
/, 
ANEXO li 
DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS PARA OS SERVIÇOS DE 
ASSISTi!NCIA MÉDICO-AMBULATORIAL E TÉCNICO￾PROFISSIONAL 
1) ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL: 
A) Atendimento médico por especialidade com realização de todos os procedimentos 
específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência, 
(quando contratados); 
B) Assistência social; 
C) Atendimento odontológico (quando contratado) 
D) Assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição, quando indicados. 
2) ASSISTÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 
A) todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento necessários ao 
atendimento aos usuários do SUS; 
B) encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomias necessários; 
C) utilização de sala de cirurgia e de materiais e serviços do centro cirúrgico e 
instalações correlatas; 
D) medicamentos receitados, outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados. 
E) Serviço de enfermagem; . 
F) Fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente; 
G) Alimentação com observância das dietas prescritas; 
H) Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, endoscopia e 
outros necessários ao adequado tratamento do paciente. 
. ': ~: / . 
';.· 
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, 
executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas 
Q,aturais ou jurídicas de direito Pi'iblico ou privado.----' 
TÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as 
condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 
§ 1 º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas 
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no 
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos 
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. 
§ 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. 
Art. 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a 
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a 
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de 
saúde da população expressam a organização social e econômica do País. 
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no 
artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar 
físico, mental e social. 
TÍTULO li 
DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 4° O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgaos e instituições 
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações 
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). 
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e 
municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, 
inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. 
§ 2° A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter 
complementar. 
CAPÍTULO I 
Dos Objetivos e Atribuições 
Art. 5° São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: 
1 - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; 
li - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, 
a observância do disposto no§ 1° do art. 2° desta lei; 
111 - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação 
da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. 
Art. 6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): 
1 - a execução de ações: 
a) de vigilância sanitária; 
b) de vigilância epidemiológica; 
c) de saúde do trabalhador; e 
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; 
11 - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; 
Ili - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; 
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; 
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; 
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros 
insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; 
VI 1 - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a 
saúde; 
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; 
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização 
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; 
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; 
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. 
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou 
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, 
da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, 
abrangendo: 
1 - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, 
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e 
li - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a 
saúde. 
§ 2° Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o 
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e 
condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as 
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. 
§ 3° Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que 
se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção 
e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da 
saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de 
trabalho, abrangendo: 
1 - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença 
profissional e do trabalho; 
li - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, 
pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no 
processo de trabalho; 
Ili - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da 
normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, 
transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de 
equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; 
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; 
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os 
riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados 
de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de 
demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; 
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do 
trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; 
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, 
tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e 
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição 
de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição 
a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. 
CAPÍTULO li 
Dos Princípios e Diretrizes 
Art. 7° As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou 
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo 
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos 
seguintes princípios: 
1 - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 
li - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e 
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os 
níveis de complexidade do sistema; 
Ili - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização 
pelo usuário; 
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de 
recursos e a orientação programática; 
VIII - participação da comunidade; 
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; 
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; 
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à 
saúde da população; 
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e 
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins 
idênticos. 
CAPÍTULO Ili 
Da Organização, da Direção e da Gestão 
Art. 8° As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja 
diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados 
de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. 
Art. 9° A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso 1 do art. 
198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes 
órgãos: 
1 - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; 
li - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou 
órgão equivalente; e 
Ili - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. 
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações 
e os serviços de saúde que lhes correspondam. 
§ 1° Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e 
os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. 
§ 2° No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos 
de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total 
das ações de saúde. 
Art. 11. (Vetado). 
Art. 12. Serão criadas com1ssoes intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil. 
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e 
programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, 
abrangerá, em especial, as seguintes atividades: 
1 - alimentação e nutrição; 
11 - saneamento e meio ambiente; 
Ili - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; 
IV - recursos humanos; 
V - ciência e tecnologia; e 
VI - saúde do trabalhador. 
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de 
saúde e as instituições de ensino profissional e superior. 
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, 
métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do 
Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à 
pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. 
CAPÍTULO IV 
Da Competência e das Atribuições 
Seção I 
Das Atribuições Comuns 
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito 
administrativo, as seguintes atribuições: 
1 - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações 
e serviços de saúde; 
li - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à 
saúde; 
Ili - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das 
condições ambientais; 
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; 
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros 
de custos que caracterizam a assistência à saúde; 
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para 
promoção da saúde do trabalhador; 
VI 1 - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico 
e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; 
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; 
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de 
recursos humanos para a saúde; 
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de 
conformidade com o plano de saúde; 
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo 
em vista a sua relevância pública; 
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, 
autorizadas pelo Senado Federal; 
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de 
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a 
autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e 
serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa 
indenização; 
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; 
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à 
saúde, saneamento e meio ambiente; 
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; 
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras 
entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos 
para pesquisa, ações e serviços de saúde; 
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; 
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; 
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de 
polícia sanitária; 
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento 
emergencial. 
Seção li 
Da Competência 
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: 
1 - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; 
11 - participar na formulação e na implementação das políticas: 
a) de controle das agressões ao meio ambiente; 
b) de saneamento básico; e 
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; 
111 - definir e coordenar os sistemas: 
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; 
b) de rede de laboratórios de saúde pública; 
c) de vigilância epidemiológica; e 
d) vigilância sanitária; 
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo 
sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; 
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos 
ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; 
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; 
VI 1 - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, 
podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; 
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de 
produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; 
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exerc1c10 
profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na 
área de saúde; 
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e 
produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos 
governamentais; 
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o 
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; 
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; 
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; 
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os 
serviços privados contratados de assistência à saúde; 
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos 
serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; 
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e 
Derivados; 
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as 
competências estaduais e municipais; 
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação 
técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; 
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e 
financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, 
Municípios e Distrito Federal. 
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em 
circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam 
escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que 
representem risco de disseminação nacional. 
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: 
1 - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; 
li - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
Ili - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e 
serviços de saúde; 
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: 
a) de vigilância epidemiológica; 
b) de vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; e 
d) de saúde do trabalhador; 
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que 
tenham repercussão na saúde humana; 
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; 
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; 
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos 
e equipamentos para a saúde; 
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta 
complexidade, de referência estadual e regional; 
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as 
unidades que permaneçam em sua organização administrativa; 
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e 
serviços de saúde; 
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de 
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; 
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e 
fronteiras; 
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e 
mortalidade no âmbito da unidade federada. 
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: 
1 - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar 
os serviços públicos de saúde; 
li - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; 
Ili - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos 
ambientes de trabalho; 
IV - executar serviços: 
a) de vigilância epidemiológica; 
b) vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; 
d) de saneamento básico; e 
e) de saúde do trabalhador; 
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; 
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão 
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais 
competentes, para controlá-las; 
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; 
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; 
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, 
aeroportos e fronteiras; 
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito 
de atuação. 
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos 
Municípios. 
TÍTULO Ili 
DOS SERVlçOS PRIVADOS DE ASSISTêNCIA à SAúDE 
CAPÍTULO I 
Do Funcionamento 
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por 
iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de 
direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. 
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os 
princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde 
(SUS) quanto às condições para seu funcionamento. 
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros 
na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à 
Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e 
empréstimos. 
§ 1 º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema 
Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem 
desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. 
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade 
lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem 
qualquer ônus para a seguridade social. 
CAPÍTULO li 
Da Participação Complementar 
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura 
assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá 
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada 
mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. 
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos 
terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura 
assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), 
aprovados no Conselho Nacional de Saúde. 
§ 1 º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração 
aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá 
fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade 
de execução dos serviços contratados. 
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e 
financeiro do contrato. 
§ 3º (Vetado). 
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é 
vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). 
TÍTULO IV 
DOS RECURSOS HUMANOS 
Art.27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, 
articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes 
objetivos: 
1 - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de 
ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente 
aperfeiçoamento de pessoal; 
11 - (Vetado) 
Ili - (Vetado) 
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) 
constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, 
elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. 
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. 
§ 1 º Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer 
suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo 
integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou 
assessoramento. 
Art. 29. (Vetado). 
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão 
regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, 
garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. 
TÍTULO V 
DO FINANCIAMENTO 
CAPÍTULO 1 
Dos Recursos 
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 
acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, 
previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos 
da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: 
1 - (Vetado) 
11 - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; 
Ili - ajuda, contribuições, doações e donativos; 
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; 
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS); e 
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. 
§ 1º Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso 1 
deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados. 
§ 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas 
diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde 
forem arrecadadas. 
~ 3° As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema 
Unico de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da 
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da 
Habitação (SFH). 
§ 4° (Vetado). 
§ 5° As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão 
co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento 
fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e 
receita própria das instituições executaras. 
§ 6° (Vetado). 
CAPÍTULO li 
Da Gestão Financeira 
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em 
conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos 
respectivos Conselhos de Saúde. 
§ 1° Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade 
Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo 
Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. 
§ 2° (Vetado). 
§ 3° (Vetado). 
§ 4° O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a 
conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e 
Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao 
Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei. 
Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada 
transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do 
parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações 
consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem 
executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será 
observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da 
Seguridade Social. 
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e 
Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de 
programas e projetos: 
1 - perfil demográfico da região; 
li - perfil epidemiológico da população a ser coberta; 
Ili - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; 
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; 
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; 
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; 
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. 
§ 1° Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o 
quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer 
procedimento prévio. 
§ 2° Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios 
demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de 
crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados. 
§ 3° (Vetado). 
§ 4° (Vetado). 
§ 5° (Vetado). 
§ 6° O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno 
e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades 
verificadas na gestão dos recursos transferidos. 
CAPÍTULO Ili 
Do Planejamento e do Orçamento 
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será 
ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando￾se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de 
saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. 
§ 1° Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de 
direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva 
proposta orçamentária. 
§ 2° É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos 
planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de 
saúde. 
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na 
elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da 
organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. 
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras 
de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITóRIAS 
Art. 39. (Vetado). 
§ 1° (Vetado). 
§ 2° (Vetado). 
§ 3° (Vetado). 
§ 4° (Vetado). 
§ 5° A cessão de uso dos imóveis de propriedade do lnamps para órgãos integrantes do 
Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da 
Seguridade Social. 
§ 6° Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus 
acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo 
órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, eventualmente, pelo 
estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de 
recebimento. 
§ 7° (Vetado). 
§ 8° O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da 
Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias 
Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de 
gestão, de forma a permitir a gerência informatizada das contas e a disseminação de 
estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares. 
Art. 40. (Vetado). 
Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto 
Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde 
(SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos 
humanos e para transferência de tecnologia. 
Art. 42. (Vetado). 
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos 
contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as 
entidades privadas. 
Art. 44. (Vetado). 
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia 
administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, 
pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. 
§ 1° Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão 
integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu 
âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. 
§ 2° Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças 
Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em 
convênio que, para esse fim, for firmado. 
Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à 
participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a 
transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde 
nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais. 
Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do 
Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de 
informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões 
epidemiológicas e de prestação de serviços. 
Art. 48. (Vetado). 
Art. 49. (Vetado). 
Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para 
implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à 
proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 51. (Vetado). 
Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de 
verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do 
Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei. 
Art. 53. (Vetado). 
Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de 
julho de 1975, e demais disposições em contrário. 
Brasília, 19 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. 
FERNANDO COLLOR 
DISDIRR!OS D. D.OF. L. 
'õ."lõ9oüAR" TA-FElRA. 3 Nõv"im.'"~~ .. ---··· mARror.J'FiêiAL"·--· -·----.. ~-sscxõ-1--···1;;.;-,, · _ .. _...,...._ ____ .. __._...._. .... ~- .~11~--__.....,.. ...... , ... ,------~-.. '-I'-..........,._... '""·------~-_.,... __ • 
Mi+tNriU'!*.!!i•~.~~!~~Ç~ef!!'h'at'lt4"?±!MWH"'''Ml@?~~1~ 
Ministério da Aeronáutiica 1 
•-•·tiíintiiieiiiiiiiwi-i·•ii-...,.ii;il-· iit~:âii\íWJiiiiií@iiiiiiêwWiiW!jijjiijijjii!iiiit!ilf-i•awe"Írn• __ J 
COMANDO GERAL DE APOIO 
l.llllõi'l.ÇJiOIJ 
•ando en vhh, o contioi;o n<:> 'l.l§lt'1:!CI 11e J\11'tH~oRIÜ'll& di; 
;qi<!l\l.l."µ.,nto lo d111;p.,1>All r.• Ol~/ll~, i:esolvo <:on•id•n:' int1id.111v1t1 e .dh,ç~o ho v111":r d<> C~$ 2.2n.127,30, tunciemantmdo no ~~aput do r11.•t:i9il 
dn l.4i 96·56/9>, j)&t-a osrviço d<i> Jlllll'l~tenç(o d• lll~quina11 e .srosi<t1vca c1>1111>11t11o~on11iá1 coe, P•rt.lll'\o{l!lto111 ac:> lfinht4rio a& 
1ron(,11tiç<>, i11oital&do• no ôôA•l\J, a f1:1vo~ <\ili ti.ma e.D.li. CO;!l'U'1'l'!)ORES 11 
Rio d~ J"'noh<:>, 6 d9 <1ut.ut>t1> de 1993 
l.l<"J.<J Xht • l\.LTE~'') VOl:.O\tJ.O 
11,.:<0nte oh .. to;r · 
Rlltit l1;0 A in111d.qt);1J.ll.dadi1 a<:ima, no;~ t<io"13)oé. propo1tos, pol:" 
to1n<.111r O.<:><> ro~1J. .. J.tos l11q<1~1> em vi~ór, no11 tel:l\\Q!õ do í.l.l't:!.90 Z6 clQ IAsi • ~~ti~/~3. 
1<10 de J~n.;i~o, :i7 d<> í>~t..,1:-;ro d~ H93 
•ren 'lr..-111 "'"' )>.);' ~ t!U:R OE SOUZA Pl!W:> C<i",t:.1õndat1,t.a do O~M.G.~.p 
T<onOo ~m viata o contido no t'.•NC> d" Ju1.titJ.ç,.ti.v11 da nq\lt.dn~1.;111t:ç d·• dospe11a11 n• 013/1>3 1 r•lllolvo oon•idtor>1r h1~x~q-,l,v"1 A !c:i<t.,çAo "º 'l>lot' d& Ct'$ ~l;j,115,~4,. fUlldllmellta<.lo 110 •(!11pi;t d<> ert.ifJo 
5 de i,qi SGH.ll•3, para ce1H•Ao d<> dl:t>eito da use d\'il •pi·~·qnm'il~ iiroduto• 
aoftwnr" CPB) , .. ob licenç<\, a hvor da :!'Í\."!D6 e.o. 5, t:Qlll.>tt'fhDO!\ES s.A 
Rio de Ja:n~.1t·0, 6 d~ tH,i.t\:lb,ro dir. 199J 
!9rl'J Tnt - ALT~V:> v~1Ul'l'Jl.O 
Aqsnh cix··;;t.or 
n,.tH '"" . a ir.~x~gibHid<>/,!,ll ~OJ.lllO' hOll 1'.IU""'"'"' p>:<>poOl'tO., por 1t;<ih<l<1li uoG •041li9i1'CQ~ ~<><;llie ~1ll ·vi<;<>r, "'"·• tSrl!IOIJ do ai.·ti<;<> 26 "" ,'(,Qj, 
1• 6H~/~3. 
t<io 'da J<Ano.l.r<>,_ 2·1 de <>l.ltub;o·M.:i.~n 
'l'"'n !!d<; do Ar - l:rlli\ Pl?i SOUZA l'llfi:O 
Ci:>mand<1nt111 <;lo ~:ONGAP " '·· 
!!!~~!l!iil~~ljl<i~'!l*"'?.'!N"•mv~!f!!'?'*'!4t1r!AWt1t1 IM1Q4W;tM .... ~!~?'WHN1mrt 
Ministério da S~úde :; 
· Ml~tfi5ifmn1117ê?FBFüt5í52v*ã'iifmm:~i~i#t~~~ 
GABINETE DO MlNlSTRO PC·R'l'MUA !<<' •• 256' DE H c><i 01.!'l'UQ!!O OE in:· 
Cori-gl!Jt1rWi.r.Qo. 1l_h~1(<'l61"1ti!, s ~t'1to1vç~çi n~ ~r1N;.; Oa Conu.&lho Nr.civn~l do Stnh1õ. Oo}' V;( 
u~ ••Mml.>ro,/<i 1.llQJ, ra~oJ,vn 
Artl!W 1° QuwMô u1i úispo.1lbil1u«;i,,$ cl~ rod.l p.lbl11;.,, Ú• i;.,r,lv~i l'i• 0111.i();) i\if·~in 
ln&uftcl•.111~ p-1'11 Q!itsl'ltir i; cobertur~ sa.i$l~~el~I 3 popula~.ào, Q t>i~,~~'• Único d& Saú<à • SUS 
pod@r~ '"""'""'' 80. OVIViyOS ot .. rt~de~ pól& i~leiSllV<!l prJvudU do f>n~ l~~l'\jfl\'~$. •em nM [VOl\l~VO~ OU 
fllitnlrópi\:4 noa !MM> do ~r11go ?4 ~$ l~i o' B.Oaô. de 1$ d~ '~•mbro 66 1090. 
l"•nigl'Oft> \l"lw Sc1noni& dopqlo ~• Oo?Mpletil<J3 s pl•na utill<QçJo <la wpaolt.ti>llo 
1n111t~l'1!d.C11 1 aerf 'lunclo~smanto, do& Ôl'ij~Qe e· 8flti:1ade-s pú.Pii~ fiode~i~, ei~aduals o munlofp'-i~ do 
•$~1$\A•~lfi il oaáda, fto;ir~ «Oro.<i~rii.aob • l~~ufic!lincl~ ®• $$rvlÇQe d• ~elll l'Ú~li<:a. 
Arílg9 26 A partlolp~9~0 Wl'lpler~im!Ar M SUS ®• n>Y1;;0$ pri,~d~ "í~ ae~l61~rtt;\l< ó 
~~udo t>i>ro\ forrnatcrsda m~di•nt• .::0~1111110 adrnlnlstrallvo 1'$l11bra<io com ~ 5il•do ou o Mu111ci~ki. 
. (o"'CNllOI!<> • Íl!f l\(/ffll85 para llçll~ $ CCl!ltalõa da A.;lmlni•lill\'Ao l'óblicu.I ô H dlSpQelÇOOO O~Ai 
Por\!lrl& . . 
Peréqr~fQ 1';~1r.o. Na forma do <llsl)l>4to no• a11lg011 11. inciso )(1, 4 iS, 111<>00 X, d• L<>I n• 
e.080, dd 19 <lu •~l'°'n~J'O d& HlllO," nof •lii~oR 6°, § 2". o 12 da L~I n' $,6$\!, <.!~ F d6 julho 66 19~:J. 
o Ettecio v Q Mvniclptc mGnierlKI pr9e&d1Mentoe e Óf(l~o• lne11ml;i:Jo• ~Q oontmlt'I e da avallaçil•• Q"" 
••<vl\'<:'1 o •;6~• de om.\d• n~ 1'$,p;lct!V• ;,,,fera d• ll"•~mo, <IMI«> oo ..ioulamentac,;40 d'> Si.tema 
N~.:IQnil de AuállQn•. 
Artioo J• No• c-:mtrnlof <J• ~-ll!ç.li<> de •""'Iço• do ~~$1•t~a al a8úde, cel9llrnd0<1 ""m 
11r1tlda<;i~1 prt.'1>'"$ :t.. flnu lv\:flllo10&, C&rr. t\tw i<J«9i"'o• e füarrtrt>pic~. o É'~lado • q Mu"iclp1o 
estawlocaiilo ag cJilu•vla~ n~e-t~llánao dt "~• tr.11~ ~ 1eg1~a<;ao referente ~ ll<iilaç9on ~ romrat-Ou 
a~mlr>l.t~;.,,,,•. eom aa •ogui<";teo e•plidt•çóee ~ .:i~o <leia•. deoorrenteo <18 ••~ificld~d• • ~· 
rel~v~rvlJ l)(lbllea <i•• .,eot ~ dou oerviV"• ds •au<I<). · 
1 . N1> olQu•ul~ do 1dantlfi..,.,Q40 do objelo e eeuv ok!rililn\o~ i;!\lr;ii;t~rl~\i<o~. deocóç4.o J" t'lã:ttrreZtlf ;,a ~li qV-4.lr'ltloaoa dos •~rviçQI c-orth'ah1dos, obs~JVQdC' o '""tQ 9r~i.'ui-1õflt.âriõ-fii1Ulle-6lro; 
li - Nii! rlQi,i~u!s do 1~1m9 .d~ QtX~\JçAo '4611 b.i!itvi~'!, d1"crirnln41~0. qui;.r.do COL!b&r ~~" 
~$póêl• de• int~rn;i;ao. i~elUlndo UTI; \l;t #~8i$\!"ela e•l\)!d~; <Jo tlrx> '1~ acQf\"ltX!ayão: dlf!I con•llll~>: 
<!~t exilmn~ q~' torapla>t. ci•• ·~•<>* de 'urollncta a emor~nclac ~a• i~ternaçOee elilllv~i w outt~l 
ij!lu~çó<1t P<Jnln&nl6~ ~o• •el'vl~°" eontrot11d"'1; dQo e~lérlM t:l& avallaç.Oo o controle: dij 
obrlg~terledarla d..i o ~~~bele~im~nto lndio~r Q Mümero de lohg• vagQ• rx:ir dia: <la gratu1.;&00 QQ• 
~~l'\iÇ~JS: da prolblç~o d~ eebr~nY" d<; valQ1'1><1 t.oMpl&mentar1>11: • t;\11 obriQ~tOli"'1~d6 oo a <inti<ii><le 
c~n\H!Ma aC&it•r, ~•• m<>ern•• oot><iic6&• liO t.omrato, ae<•><llmo~ ou >1upl'e•tõea do ,çrv1ç.Q4. ai~ 
d&lamiiMud<> p>0t,.,..ntual do Y•lor Inicial d1> e.ontrato. füó!<io pi,lo Mun1elpio oo !:otil<IQ, r••peiUt<loa º' limite• <te!gb~i<lellloa na lei <l'> llcil.ll<yóa•" wntrat""; 
t•i No o!io~ulÓ do l'fGÇ'-' ~ ct .. <;0r.dl\.Õ<lt M pal)amento, ~1~"1 do •teM!m•rno ;o 
<li>p<)fld MO• pnr~Qr;fo$ 1" " 2' do &rtl~c 26 d~ l.ei 5.080. de lll d!I e~ttml>ro d6 1990, a pr~v!•~o ;lO 
p~~•111en10 das t;)npooe& do acom~nh•nt~. ~usl'ldô ª.P'"""nÇ<l d.$!• ~fQOl'l'or de oriantaç.llo m~91c~ 
~u dl•põ•lç~" leQal. e aos prazo• p~ra ~ dprea&nta\~<> ú~.• 00111;>$ • ~1e a ra01poctlva liqo>~~t;.;\o, q00 
~c>orr<.1ri <$~ O<)gulnt~ forma. ooi> "4"" .dl!t alualtz.açào ITH:>no(ória;· 
a) ns dm~ ~p"';-<la· p•r8. s •pr6••nl~~66 dao ~Qntsa. sateot~ ~r c•nio (70%) <l~• 
ie<V!Çoj heepHal&rQi produtidos M tllllmo mfit q~tt•d.:i: 
b) •I~ o Í/llirne dls tllll do ml/s wi»eqllitnte à Pf8$t~ç~o d9• """'iç.o• •er~ ~1199 \> o!ao 
<t~iete11t@ (r•nh•"te de SH, SAOT" SP): 
· . · e) qu&ndo ho~v~r M'<> ou lnexl6t&nçlQ ~ .. ;>1~a•amanto P-Of PQrt~ ~e; p1911:ior. o.i-0 •o 
torop<ol':"lot~ • adlQnt•r Q pa~ame(lto ba•••® nQ fotura do mé• anterior;;;i1uo1lt11ndo moll91~rl•monlo 
~ .,~lór qoan.óo da liquia&vlio do m~umo, 
IV • N:t <láU6ula do• ~QtOll, nul'l!.O d• cbrl\latodod•de de Vi610fl8 QUõnQ~ ~· prorro-;uo;áo 
QQ eon!nlto, $G Mwer: " 
'J. N~ cl~~~ula <'los dlr.,ito&" ~~ 1e$ponssbllldad0 dco c<>ntro3nle~. previs~o. no lo.;;11'1111 é 
. 4nl!ll•~~ GOnlrnt•d~: " •) aa indie•<;ão do re~ponsáwl tõcnieo p.1k>s &<>rvlçoo ª"xlli~m <ie ál•Qnóetlco e t~1~p·~: 
. b) <1~ o~l'IQa~o <l•> inlarn•ç~o ~ pi>6ente no limito do$ llli1<» e.o~lrala•l<>S, oin<l<i que. pó< 
. fa1ta ocaoion~! d~ l&rto vs90 "m •nf<!1'1"1'\erla, lenho a ~mi~M~<O contratada de ec..,mQd~r Q paciente em 
ln•tais>J.o ee ~IV&I GU1>6riQí à ~juotada nHtt> CUQ, ~·m o;iiroifo • e<>t<Sn~ de S~brepi~; 6 
· " e) d$ &x.,.1era~o ú~ 1'111&p01'sabllldadé- !>illO ,,io •i.tndlmento O.. p~i. ""'"''""º P"i<> 
SVS, 11~ hipót00& d• atro$O oupe~ó<' a nov~mo dias M ~eoartlOlllQ d•vKiQ l)Ott Admlnis1r11<;110 Pú~lk;•, 
r0<4•~lv11daa s1 tilua~a de calamidado póblíca cu Qrav~ ~rturl)aç4o d$ ~m Interne, • ot 0&50& 
d& U'll~~ciA. ~l'M•IQ6ncla. ' 
Dlap6'o •obr• P ~•pilo/141ç&o de º''•-uaulao "•eaasérl•• 
noo contratQ• de pr&ste~o de 86Nlçoo •ntrn o E•lado', Q OIWtto Fo<J~r;il o o Munielplo e p<>&soaa nalul'al• ó '""••1;>$~ j\lridloaa de 
t)l~ito prtval!o d~ fln~ lutl~lf><oS, $~111 fiM jµi;r>Ul\iõj ou fil8ntr6pí~• · 
participante•. liomp!•m1tnl~"'ll<'l'lt.io. t;o Sl~t1111u1 únleo d<! S•Ude, · . ,'(. § 1º Pa111 9fstto de tontrole do di'1)0610 ne-. § 4° \Jo artigo 2~ dll ~el e.ooo, óe 1i ~ 
,' se!elTJ~rn (iO ··w~-c. a Mminl•1rayllo f:lilhllcs eMtt~ui1116 ;no~lde~nl b!nil>âm p;ra quo. n~ 
· lótit\fiflQ.\1~60 ~e pntioa )vrl~lca cónlrali!<l~, ~~ l11elu•. ot>~oton~nto. • lf\dleayt• do •ll<Í4!'09* qo o MtNl~'f.>1,0 DE IESTADO DA SAúOE. no UIO ô~• OUH alrlbUlçOe'll • tendo em v1,t11 o 
qto~$IO M M1QO ·1'í, lnQloo XIX, da lei n' S.OêC, do 19 (ie t&tembro ~8 1~00 (i..to 1 0rQ00lo~ d~ Satld&), e . . 
CoMid&,.~1100 q"~• ~ p~rlir d• CcMlltul~o F..U .. r•I (~nlc;I!> ~o. tnel!i> \/'Ui & da Le\ Orga~ie41 "ª sauoo (~rtlg9 · Q l~tl*I!>' 1, • mtl~;) 17, lnehlo Ili). rom~td ~rtQrlt1i.íl•ml•1M ao M~~le1plo "• 
•vp>ollv&m<l~to, so .;!i~ll<>, gen1' ~<>••rotor •••'llÇ<>• públltet de &tall<llme~10 O asM• de'po?UIOÇ&ó. · · · 
pod~m!o, ~vor1<io •·' •04• dlePonlblil<!Jde' fo>'ftm IMUAeie"tH P~l'\li o••onil1 e <'~b&llUNI anl•t•nci~I 
nOÇ94"4rlQ. l'llCQfl"í ~·'l• '~IVIY\'lO ofertados p•ls tnll'l11ttvQ prive<:!•: 
CQn•ide1"11>1dó qua, 8m c9nMqv•Mfa d&eao d~aCWJtr11ll<a94o pçilil'GOo·admlnl&lta!lv~. • 
Un1ao Ja n~o Çoll~e "~scutsr ~<wlç·~~ ~~l:>He<la da etendimentO ln~Mdti~ll'laéo, wmo anwriomleni~ ô 
f1111s P<>r inl~fl'l&<:ilo do extinto INAMPS., de 61'!}!10• e entld•de• dl!> Mlnlelérfõ da tlalide; 
ConsidJ>1 s11do QU• Q$ >X>l'l\ralos óe dkelto públi<». c-eieCrsdoa •ll'ltf~ '"' E~t~~o& e 
· ot\~l»l~clmento ho,~it.!ilar e de sua• oxtons6e&. e eoe l~b<>r~t(l~Qt, <;tlniea• e eonaultór1~. •b<w"9idOIS 
11111• eon1r;m1ç.$~, bem eomo •e ex>oõré e wm*"~' ~m pl'&to certo. Ptill on1idwe contrataa.., ~ 
ewntw~l• ~íl&nlVC"" d• du~ ™'ªº social, ~onlrole J.clellllno, coml)Oill9to '*1'\lnal di. õlreton~. ~ do5 
l!rg~o• (!& delli>or•ç~~ ouperlM e lnt<$1'!1\lldl8Na, Cóf'ltfato oocial cu ato CMatlMlvç, o m!idinça d6 
snae·r~çç; -" ·: · · · · · '·' · 
§ 2' Ouvido o r~•~No ~OllHlho de· ;al>de, o MuniQlpl<> Oi! iõ&l&!lo pod!Jrà, r>arll ald•\d<lr • 
p<i<:Ul>Ot!d11dn iOQl'!i~ oe •••l•ttnçi• a 5-0Ude <la p<>fll'l•#io, ~l&blllr qontnlto~ lr'l<lbp.9ndftMt&• ~~ 
· prll'!taçio do a&Nly<ie, 11m l)ón't a entldadci nlinl$nedOIM q,, Mopil.ol, " <'Al11'<l, <:MI µr"fi&•iol\llla 
' elll0i'i:-t1'C~ ~sra a pr~tlea de açõn do $Oúde nae dell'tn9$1'1\\iil6 oo l'\osplta1, ~N"9"'1id& " uui:z~~" · 
d~ !nfl\l.,.etl'Utura hgspttalsr eentrntl>OQ, <leade que a1MrW.>ldO prelliameme pel~ di~I> do l'\ospttQI, 
Munlclp!o• ~ pessoas m1turai•~ ~uoas jui1dm dt dl~tto pl\YO!dõ, 'de Am l11C111tlvot, ${1m ~ns • .. §~• No ~ao ae a on\i<;i.,ie mantenedon1 ~o Maflltal nao '41.ttMUr • atuação, nll• 
lucra1ivoe QV fll,~lr<•piooe, pai'\\ Ql>mpl~m~ntaçAõ dQS ~l"liQO~ e~tlillldos ~.to Slatern~ c~tco de : . Ó'dp<e>nden~e· d() hO•Pil:SI, de' profi~si~nl,\1$ 8U1ónom08 OX>nlreloe!08 pol~ svs, 11 ~1\IÇ&Q do ln1~11•.~ 
SaUde pravigt~ !'19 ••>tlgo 199, 5 1•, ó~ CoMmul~o; devem·•st~b61$~1; O(li'll d&rez~ "· prod86Ó; ·.as .· de•srll ior ool~to da nc;io:la~o lint~ll a •n~llde vl11dlcal !"0!)1~~nt~uva daqu~~ profl'l~lonulu o 11 
ço~dlçô~J o~<.i;i.d•·~ ~$ta sua ex11euçAo, e>:prose~8 11m eléuou!Qf quo def.11am'.06 .dlr'8ilot,.·~; .:: enildaoo ma~l(t~eaora do h0$~ilal. · · · 
oQ<ig•ções e.,. "'º1"""$~blilaadeb doa conttunle&: · . . . · . .' .' :· .-' · . · , ';11 
ConekiO•\\tido ~Uil l11eOmtx; 90$ qrg~•• do Mlnist<lríQ d~ S~Íl<la, n~ eondlyàó (lã' . •· Artigo 4º Na col~bf~~Q doa çonh'll\Q$ il Municlp10 • Q e!fllado le"'1rào ffll <X>~•• o• 
r&~põnsá\'61 PQi~ <;li'"~º ~acional do Si•~mo Úr>loo de l!liódt, "'IQl»~r. nQU~aa pera n19ul~1 8& ·. · pirámelro• .i~ eobêrturs ~Hhri~ndsl 88tab<ll\Xli\1QS pala dlf!!Çflo n~<:iOl'IOI do Sletoma \Jnlc~ li~ Ssúoo 
rele\)ôes tonll'Q <>~ ó1allo• gestore8 di; Sifle'1'13 \)nico de SAl}d• ~ <;>$ ~t'll~IMOr>il• privadde d'" :ioi'\ll~!' .' ·a aprovaàç;l p~lo Cons~lho N<t~lonal de Sa~do, ~(')l'llo>"m& pre>l•lo nQ ;>J'll(i<) 2~ d• 1.el .n• 8,080, ~" 1~ 
asaiiion~al~. · . . . de •ttt&mbro de 1~1i0, bom eomo º°"ª"''~ºo diopo•to no ~rligo:> 36 dam~•ma lti. 
Con~idus,ndo a a~lle11tilll<l~;l~ aos Estados, Cietritê F<1(lel'lll e Mmtclplos 'd11•i 11Qftllaa '· 
;arais ;Ja Lei n' 8 61!6, da 2 l do J~>\ho de 1993 e le9l'l~;M eomplementsr, ºªP'~çlalm@nle o qus · · ·" Paru~rnfo i)'''ºº No t<.>C'1nto iO$ çrrté~os e v~lo~ pars a r3mun~r~~o doe •~IVIVO• 
esta~l~•~m o• &rtiins 1•; e•: e>; \6; 16, lnelso·XIV; 17, inci~o XI: 18, IMlso J<: 24; %$e 4~ as Lei : pnvOOQ~, Q órgão comtx1\en1~ da dlre~o n~çtonsl d<> $1u1om• t:Jnlco d& Saúd~ ol~tiorni'll laN>la dQ 
G.000, dlt 19 de •W·~'º"' d~ 1990 (lei Or9ánlca ~ S..<\11&)! & ,, .. , . ... . '',.' ,,,;.>;.;, pr~$ 1"1i~1mc~ do; procedimentos rn~di~oe 6 hoap1ta~re$. po<1ende, 1Jnl1:"tanto, O Munk:lplo Q<I o l·------..... -........... ,,..~-~· ... .-•.-"·---=-~----.,-~,:.:::;.::;:.;;:::~--..,,,.~~:-~;...v-_ . .,_.&r,.,.,_~~~.::,.-~""-- .... ~.,.,~ .. - ----., 
·i ............ ·, ... . 
1 &i76 -·· - -·-;; EÇ Ao -1-------·-------~·-~~~·-oiX!l!(;c:iilc-i:.;;:x:----·--··~"·-·--.. -·-···-... ,. .. 1~;;-1w--~i'0;:;-;_-;"·;.:r1TJ;{~:;::---:;:·"N<>V=;·9~~;- _____ .. ....,.,,._,_ ___ ~------~ ... ··------·--·---·· .~ ..... .,..... ___ ...... _ .... .._..~_.,,..........,,,., ... ,~.,..~ .................... __,,...~ .. ., ...... - ....... ....,._.~--.......... , .. ~ ........ ,_.___._...,~,.. ....... --............. _,.,..;·~,.--_,,,,, ..... ~,,,,,~,..__. .. ,,.,_ ................ 
Estado. nQ <:.0nitut~1 c.el.,.btaJei .i:Q'rn o ie.e~-or pr1"Vado dr4> tln~ l~rc;t~ivcrs, M~O t+J·:ru!l ... 0'15 ou i\!$;r'l~r6~1t.o.!i, 
cH1ta.ti<'lkYM ?fev.1e ~t"~m~ d~ t'l"lffl!MtlH, .err' rn:i::~-' cla-s ~&C6i3!1\dadt1~ Ili dll:pc-;11lbllkl-WOi- !'n.Uterta!e v fü1uriult~& ds rt:~ pi,C1fv~ e8tarll d6 oov~nw 
A«i~ó ii' o t'ep••·~ ~~ !'f)CVf1lOG dv 0o;:1'1••~nl~ d~ Sl'l)Wid~~li touial, ll<l~iinl)dõtt ~ 
;~t;;.erturo de 6or- 1
i\:O'S e tt~6&u de s~úd<' a $~ret"l1 iMpfam~ri(t;.ijcn.~ t)i!l\os Murt'clplôi e Ea:tadog, wor:á 
elolu~do. dQ iom10 f<'ijV!&r ~ a1,1100.,~tie.i. p,;10 f>Jndo NG!il,f'">I <ló $•\id" A• ''"~is• ~•P<'<ll~•• ôu """ 
fUrNUl'J do CCÚ\ltt '6ti;\lj;..H;l!~ ~ rt;i,;r'rrcipS~S, lndep.gndontemcH'lte de eottVil'liO OU lftf:o!~f\.J"tfl~.tnlõ tôl,cit\~f'Q, 
~ ·;o:. 1) re~.ju$ti! de veior óori r4'Ç"Ul,,Ô~ t'tip8~1Mdo~ iJ Est'id99' i;.. Mvnleq ... lõ8 !"'IUr•cs s@nt' 
infetior oo r~aiv<'> glob~I ~ &~P<K'lfiç~• li" t~t><!lia de ptaÇ08 mlrnm~~ do SUS. 
§ 2~ h"'l~U(ln.tü \X!Uber .à l.Jni~o a IHT&<.'"<id\l:Ç-9.o ~" "'";tH'1tt:1$. d<'Gl.lt::s.kis a ;~; ... ancí;ir t.'1~5 e 
~et"i-·fçvs dti :s.~Uc e a 8erom ~;..;~e~.rtadó!t · ;oa~i1'8 tsta~o!I- ~ MunltJpiõ'J, o Mir1!&t~M'1 (jiJI $o;\1J-O f:CfJf~1 
r~ttpÇ1ni$3vtl-I, p-er~.r.:~ t;'$~1,1do'J; tl Munltlplo11. pd1o- e.r&drtoa ~l.-ti a G8!'8B ~tJibuit P•;l~ 11 c<:niratay.ao -00 
;ttrviyõ& ~et SietrTií·o·i: d<Jo !#bÚd& eom o S+>tor prhtJd1} 
,1\rti9e "5° o EiHs<:to ~ o Mt.inldplo põderíte- suplement:u;r a• norm:u chíalo tf~gtg PortW.rlllt 
;)&fii ~t~ndi'r 3s "SlJnB iH!Jce.st1ldl<!di!!~ çu 1-'9tuliarldacht3 l(>C.Uir;., 
Mieo 7'' A tlt~io <;l~ é<>e~<•~o t~;;:ni<:<t <J~ U~ibe <>e!I !:utado; ~ •·'"' Mvnioipk>ó. ·::<inn!Hff\ 
d~~ A.'1*xo:s li lt, ! ·! ti IV d~,.u. P'()ftir1~ mcxictlO!l d-; t..on!Jato 1~f'1f'.Si1lt'r.$ il.-a: ~:Jts.~;1 môât!!~e3 h(.lit:itl.10:1~ 
óe $~iç<>s d~ as )i,,ténci~ é ~a\XJu, · 
~ 1• ~·" fac.a d• 0!;11igó;!l~ 00Stl"1kJG IK!IQ l\!Sll"NS dé paoor o Pll)ÇO cl<>I< ~""'•'10~ 
çon1r~L1óos P<Jlo '''"°"ºou MY~i~lpio. datitro do mo11tanl~ ~"i!!l~Ontti !lta~o a~ ci6.u~~lõ<$ '"'f~rt!l•t0~ 
• "l''"'lõ". ·r~w"'º" ór~mantério•'. "eondl\Xl-0~ ~o p~g•,.,,sNo". "simeenta~" d•~ w~IM'. "'~sjvsí& 
do~'"'°°"., 'ob,;(,&;!lo d~ »~11~f' d$V•?m con••N~' tt ~açllo padror.mll wr1$!Mte ~~ t'l\Od<lio~ d;, 
111 vnlo aMne. ~ <'$!• Ponsriil. •91:> P<I''ª d" ~xon01'a~o d~ ,.,~~so~llida<f6 ,10 M$Jl"NS ~o 
p$~ ~ .. .iunto dos ~· g·ik,.'O~ 
~ :'" r-Jo ki~.aNe s di'tu,uià 11'ee ';t)er.~lh;I\\~~ .. ' ô E5is-de. ou M~mic•lf;'io '~Cluihl< f10 
ln~tt''Jfl'l0!11<> ç, ç"nlfiJto oelo"r~do, um sri;Qo ov po~grctil -:1~ •~lgo wrri ~~t~ r,,U~~~Q:""O velor tl~ 
oiulta "'1•" doooM\MQ dos pugameoloe <:l•vll;1ó• r,;&l<:i Cõnfr4tentot eo Coni,..IJlÓO. ()~Hli'U<i\> u ~r.t~ e 
piMõ dirtilto <fo d lf,1:111 em WIX'ono te<Jular' 
A.rtl;p) ~~ Ao dolx.ar a unid;Jdt:t ne!'pHolei' ~ntrVt4l':1S, o psetanM. OY .;;"v ~$~Sá'Ji$i. 
rewb~r'.i 1'1" den· 01>etfl•tivo, ""' •scrito. dot v~Jo""~ p.sgo~ p~lv SU$ ~I~ $\!rldH~anto prn~!l;dõ, "'"' 
ee i!:.eiO;;lnte.!, t!J1;Jdp'} · 
1 . Nô:M do Mopi~I: 
li • Lo "'li<l~d~ (l!ittl&ee!Mvniçlpio): 
111. M ,; "ºd~ i~1~ma~1>; 
l'v' ~ T, u~'IOO de ~rrfllir'IA1'Cl<a; 
v - N' <i• Ali< OOl'l'eep<>r1<1onta • 1rnérn.uc!,lo; 
VI Valor do pit9am~n~6 ("foNritlOI ~os S~rvl~s Pr-0:fí9i;.J0Nii• (dH:e."ifriinRdo ~( 
profttt~l"Oõtl:.!l): 
Vll \10101 ~o P"llOl~ertió rel~r~~t" ~~ $AOT ~SeMi)O <l$ Apolo, Dl•(tn68tíN> ~ 
Tera~~t1ÇJ1); 
VIII . · l•lor do P•Qninento nol~ro~te oos Ser;lço~ k<1$plt•!&l'M (<!io<oln1ln~d<> porit~•1): 
:~; . \J o!'' do pijg~mcnio (l)ferenr& ~ \>rt~i~. P<\?l~o~. Muter!al ~ P1"'"<>d!rr•<'fll~a E~w·~o~· 
~ 1<> (l i;.i:t<b.-'!J~!~10 <10 doi:;~1merttõ contt*r~ 111~1,,1i;>t~e e~clar&e11r1>()1\'1~: ., E$tt;·~ól'Jl& tói ~HliJGJ 
cõm c~(Sb~ pút !i(.(J~ ptoven!$r:tos d~ t.eU!J irt'~p<J'1fQ8 t oon~rü".!Ul'(Ôtis. ao<:Jlila", 
1 :.'." ~. :. ~b'!pit&!s podt:i<Õc> .:Jr\a)(ar lnfonnaç~s. aóbre o.s eu~túl! da ioiQtn~~õ-
§ 3' (' c!hp•l<\O M~I• ~rt!go •o aplleo, no Que ·C<lvi>9r, h <1&rt18I$ ~>ooalld~<io eçr,\tillua!s. 
Af\1Qc ~' 0> <XlM<lll10~ d~ $~úd&. no ~~erckl9 d<> ~~V peeer d& ll<l""ii.;~;;.l:o, e<;nl•{l"-' ., 
.. ~vúl:a~·~o ooi:l ~ç~·e>=' a âe.e servlço~ de sauda, 1a.rtío pler1t;1: .e~:·u10 no! oorvl-vo~ conk"tl\<:ioe. 
A.rtl9l\ 10. No pr"~o de fi6$!:f'i'ntt1 dll.i~. 41 eoritar· do .. dr.t.a r!6 pub::•:.!~:10 denta P.t1ftari11L õ 
Mln<9\<\M d~ Sav:i" r<•QulDrnMlaté • p1~forén~ld. jllr!eul<Ja p~I~ Co~~!i\\liçtio l"·>den;l,lart. 1~S. (l 1<> 1 ~ 
~~~ Lel OrgSnic.:1 d1:1 S;,V~~ {.art 4:5), p:lrta a t1srtlc!p:a;;-fto Q~.rrwi1'm"1't\~I' ~o :H-!61 mi:.:JRntl;'l 10Jrwênto 
ao p;:;ree:tia 1.'fa i:n1!tjJ.11de filnnltóp!Cb) ov ~et1i fiiis lucrat~vo$, · · · · "·-. 
r.-11~c 11. Fiç~ e~''eMhi(1 o prJi~ ~11 e.mio ~ oi!gmo 0
tii<ll; ~ .:,or;:ar' d,.· pobii.:..Jo;áo "*"w 
i'c:taliG. p~rli 1Vu11lclplo:i ~ Estodo" cul..Orolrém, med1w1te prol:<jdim{)f~~ i.".Jttl!tlrk> · ~ oonlQrr~e ~ 
dl$f"'ot'' n~•~« P 01tJoría, mnt'l.t<>' <eloront•e ao~ '""'i<:<>• d~ eeild~ Qu<> y~;•t $<Ir.do· pre,atwjo~ ';;;i1e · · 
~tot prh1~do :;t}n 1 'tarmo de çonf(a1~1~ a 9 contu dQ -fi.:.t'!i!it~ :r4As\4:P9 · : ~ · ' · ' 
§ 1• '>:<,opcion$lrn~nto. o"""'º "•••baleei® p<'<l<t'oer prorroaado, 1n8diant8 lvstifleat!Va 
~o• ôl"gâoo ~••!e•· ... ~ •pro,3yio do Coffll.,1~0 lntorg~•l"'11 '\'riperttt& 
§ 2" [l"1Córririo ó ~1razo <"ltl CQJ'l'O. ~ ~i11~r1h.'!i ~ias, f.I Mfn~lériu dri etdcü~ 'itw:~ tt.~orn:1rado \'Hl 
otir~oa~1<.~ ~1 ... r;i:>o;lt:it, ~iterernen~e 01.1 m~:;ll{Jr:~~ n!r.'~ae8 da rncuroos a M11r,!cl~foa"' E$h~dw: $êNivos 
prtvsdo~ .ço;;1ru.n,~1oe. orn de9conforrnitfode eom ~ ó"8po~lc fl0'9t!o1 Po1u1 .. fo. 1.ldtim 10-~":" i"i(}Vo-5 
C~'a~lifóore-~ .i:'l-u e Hn pr'O\l\~cft,'.lrll:s :snt~a'ir.)l~'l"ie~ie contra.itii'Jo1 J)eilô -&~ílr1'f1.> !N~JAF' S, 
Artigi: 12 Nos !>3m't-õ& <io vn)gç; tO c!s:i LfJi fi.060. da 1~ 16 !atarntr·J d~ f900. (.lpí:i;:i1J1~·drn '.)Q 
r•1t1íri1q Fed<étd:I ~H ·:1ttPOSll'JÕ1*$ tiú,la p.,rtarie (lli13 <Hz-ern ft:Jtip..g'1~Q ~º" E11t~óo; ·~ Muri!rrlpios 
Anioc ·13_ E~t.a. P'Dn('i;rltq '* $1.1~ ~)it;.pQ~ição Ttl!!:t'l~ltóna tttttráHl estJ v~11or m1 óuiu Jn au'.:9 
j}l1tiH~l'ÇfiO 
Art1·1;1< ~ ·~. Fi~'.t)fn rev1'1Jud&:i1 -.~ ditlpôtl!)~bis .;;r11 contr.ário. 
;1l';NRIQ'Jli SANT!Ll.C 
Artigo Uriiço :EM fela~o iiiO E~~;;do ou Munl~lptó ~ue. p.o:r motivt. t4t't;:ro ou l•UYl, ~ir1dtt 
nâc vossa f'Clve ,.eor, de tormt11 r~g;;lsr ó &tl,ofT'cfl.tlca, <&curnQlii glcb~l1' dt:!f.ik~cir::o:-:i: ~ co~eM'Uta 
as~l8t&nci•I, o M SIFNS sdotar~ ~t ~eQUIO\Ga prooodlm~rrtçv. 
~MOOO Nl Mi.lflk:ipt·o wQ<.>ri6 ~úCW' C.vfltf~ o M&H7'i',í$ p~rQ IJ~(f.i:trOQ<f'l~o.,"1 Ót'J t~ü'!:;o~ (,$\;. ~~-À~ 
rontm~:!~•. ~e 1'1000 ~ l);J'11Mllr, à í"'~~Q~ ,1l!túl'i1l oo i"">~Qn )~1i~1e;> p."Ocicdt>fu ~o$ •~Pli\·''º· '' 
r~Pimcnto t:lô ~1(1.lJ :;;.&dite-; 
li • ~~~i!ocia, p•r~ et&tto d~ pogu~rrto óo~ 1>6NIWU txmtr~t~~11•. d.; quo o 01111\r•V.:• 
,,,,i;;i1r!W1> paio l':~ta<i-0 cu Munleípl~, '"'* Ç()r!dl~• 1we'fl~ta~ M~\-e Mvi)O, ooot~11ru.1 ,,.~•=;•<> 
"°'"""º""do• H'l)vlrrl~• ded-0~. '11) -:i "1õt1fsntll d:>$ h!CUítlC.11. d~poo{Veí~ ~õ rstaoo 00 Mufik'ivlV fll'.) MS/VN$. (~)tiÍ'Ji"i:l~ 
\XkrBt~ cio dQCUn~ento ~~rnlNf~11rnUvo-flrtlilrrc>ttltô teffirido no Jnciso J, 
'>) o tot"I do• rewrao• ):. compromeildoa pt,lo E~t~<.lo ou Munid!>lo dentm d<.> rmn\~r.to 
q~•ª 1no fo1 alKtiuído: a · · 
") '1 e;.ldstênd" 4ti u~ldõ .,,4.qt.ie:-~· mont~i"lte !'3!'15 e- pauamm?ti.: d'Vil! ~tt!'Y~c;.õtt !&.::óm~ 
~ntr,;itsd~ 1 
111 : e•~~ .. ~~ ~• encsmlnhfffflonle, ll Sacrnt:'Jie d~ ::imo ~ ao Corwl>lrro 11• :Sl\u6• 
rov~t!Vot. óo cóplQ º" e<>Mtrsio oo\obrn:l<.> :::01'1' ·~ P"'Sl..Jw <i~ wrvlço.i. 
. §: fG 0 <f,õeum-snto• Rdinif'li~tf"B1l\r"t'>-fln&MOBlrO (A!.rlOri7.i!yâõ tia t:-·~n~ru~nto) r~f.~;tid~1 /\{} tocittQ 
1,· <i<!e •aro 01>rlí1~Wis1M11!9 """'~ctó M <>0ntrato d<I ~"too d~ 8&<ViCQs. ~vp;irli • ""8!!lllttx~ <Jo 
~-.ii'S/PNS no "'t!iirrt10 O'e con1ratof", ·eorrtei lnteHve,Ue11t&--Pog;iidor, 
§ 2~ O doaa~111prlrJ1eMô, pciiv S:~ti·~ <!'.-\.1 Municlplo. d:o~ Pt~:!i$1Jpo:iwe o~i:;(;);r;dl;l!ii f(1f~,,-.dct; 
n'-l~ j11Cl$Ü5 d8eü3 'wli~!;J, 0ti:~nurer·é ·o MSfFNS ti!!J·~~,,ror1Mbili<l3-d~ perante o prt!W'isdor QiX\tmtiYClo D 
tiu::i.i ~tft l!saumldi_;, 11trló111Stlcn e ~i{dt..l~~.Urt'r1Htte, pek; Es.Wido ou Munk:ípl-i.>T aam ~Ji1l:t~ dld 1
-'ti?raa 
•wn0e11 Pf'&lll~tQs ~~ legialaç!\o pertln$nl~. 
§ ;!" O MSll'NS ~:lc~l'3 2! medid!ltl c;1pív"~ rtO 30o!Ofo \J,~ ~1mp'if>G~'illõ Q ll[llllo•,,,:lo o'$ 
•oa partlçlp~\"lo oomo ;>;i.g~ór doa rociim» ""'~~for?t<ltlâ<W n~ çõ""'3to, s twlt~r~ tl'\>m~•ç:J<n1 
ooroon\~~$, ~u men>rn~11(e 1c;rnsl0, lmP<1ci~rv~$ do ~•erçl~IQ n~m'l~I <!o gdrnnclarn'l'r<\ç d.'° sÇIJ<:rn ,. 
dos ~~"·l~o• d0 uaúcio 1>010 í<ol&do ou M·~~lrJ~io. e d~ smfut~c 6ó• l~Qttlm"~ i~t~""~'"~ Du i"'""'N j1.;1i<fü:-i~ ..._')u pe~oR rn.itur~! eõtHmf ~dQ. 
AN!!Jl{)I 
seRVIÇOS HOSl'!T l\l)llUiS E n':Cl~ICO-l'AO!'l"IONAiS' 
CONTRATO OE PREliTAÇÃI,) !l~ SER1/lÇôS H01H'llAt.ARllS °<~ l'liÇNlCO. 
l'l\Ofl~SIOllWS Oll MtilST~.\'!Clt, A flJIC'ÍbE 
CONTRATO OE l'l<l"ST!\ÇÃO Oli SEHVIÇOS Clvf 
i'rffRE Si FAZ~M O MUNICÍPIO (OU ~~TAOO) OE,, E O HOSPITAi, 
. ', l"AAA EXéÇUÇÂÓ Oi'i Sl:HVIÇOS Gi'. l\S8!ST(!JiÇtf, MtCIÇO￾hOSPiõAl...llP 
O MUNlC!Piô (ou l<STAOOj da. . pela &un So<Nlll<i(• de S•ú•fo. n"<<~· •'·º J'ttPl'.tltl-iM1t8f'JO iXtlê s~~lárlo de. $;.\:d•. ~ONl./Sl"ita Ótll10r)"ljJlQdO CONíAATJ\NTf., a ó ... , CGÇ ~,~ . 
C<Jl"õl ~u Oiil 11.i3 • ria ckW.~ d& .. , .. ne~te tgt~J-0-, VQ!11 ~i.rttt~ ~$!( aroulvadc.n1'Jl uot •) 
0~.,. 1 r'itpf\1$af\l!Wo Mf 'U{JtJ ........... {m~nc\onar Q ç:;;;rgo QU fUnçaoc dt> l1frtg.ento ~utQf'i.tlil!:t<J}. <n<.11w.t, 
'S(ltl<l,HVÇD. ntin·rer~ f. Q113ilo ~}(pedidor d!Wi c~rt~it.n d.o lóer\Udttd(ll '*'. o CPf:',), dbt'ti'uâl"I!& a~rnom;o .. do 
com·iJ..AT'f!..00 (1~H;re$~1;t~f qUf.lrtdc? fQ'f (){",ai$.(): eôrfl li ln!@rv~nktnct.:.s do M·S. r..vnl IJ<ti·dG >i'lm a~me. 
ris .. ,!i,ndr:i '.:im vi.ttf8 e que dh:ro6et u CC)r_ialitutyne> i:9'1•nJil, t1rh ei6Pfit:lat os ""6U6 srti~<>"'' ·100 e '!..~i)úll"l.lfw\~, 
eij l~i~ nºa. 6 Ol.lO/ll(\ ~ 8, 142190; ~• norma~ O•Nli~ de .'<li l~•""I ç!~ llc:luy("'• o ,,.,,,.t;~!oo 
~ç;imirlit.lf"8tl'\t0t! " <;i'~rrtala di$p-Odllç:.õ.91 1~1li& e teQ,UISrnentaru• &tpHc~vei$ à ~~p.6clv. i,J ~ PQrt~ti:& 
. !,IS .. fii~: ~. ~ln~~- "ebjato oon•!~t,(~ d<l EclM! <!e UciiQçO~ ~· , .. de ti•>. de 1'1 ... ,Rt;SOLVf,M 
e~\BbrBr o t;"•rt-i!:~rrtl') Ct":>ntr!J~O Ó;?. Of<J$titi;lio de f:l.&r...,fç:ôQ fliUcii;11ntt} Ili'$ clátraula8 ti t.'~Jn•jJç.".S~;1,1 ~ictgwinlod' · 
CLJ.\!i>OVt l'Mllif'h'li\ ·DO Oi:!JiflO 
ó Prf~.,M(t Vi;l"".~mto t4ffl pti1" otjet~ ~ t\'X·9CV!fá0, paio GONTfV~iADO, (j0 ~(l'f'J\ç<::1, 
nc}~~pih'MJr~ e- .~é{,'Oic~ prol1~$i0!'\01 íi oornm prn~•{~$ Bõ ir.dt.vtdu·o que.:J~l~s. rie~~.;õrte, dermo .OiJtJ 
~rn/tvltí q~ ti11,if\!l~h.1õ~ tinal.llv ft,.:-a;dôt, tiíM s&rAo obJinbu/do~ t..'ltJI' i"l1v·e1ç. d.e comphJ~\ci»l~~ ti .;J.e ~C(F'C:~u V."•11 
al'! nonTJEUi ~o St.tS· 
1 .. J\~SÍist6nda rn6divo·~M~IStQri~I· st;... . .. CV11'$Vlt3& 11'!f.ir\S9la 
· '-:' li .. f~terriayão houplt~li>t ntefJ . lntvmNf~1' mon$11i~. eél'<!O. · .ír1~rrNçót1!l êtfl 
vn:cooe d& tum~•~ il,teMlvs (L'Tll; :· · tH .. Aesietênde {)dootológitp~ tH~ .. sit1;1rf4irno.r.t~~u mbf'l!Saltt: 
tV ;. S.arvlrfO$ ~Ul!.'.ili~f~i dé dtao,noa-6 a (~.n1~pi\i {S.WT)· t1té ,_,prçr,~ii1'1ontC>i.t 
1h~ll88it1, 
/ v ~ >"roooó!montQ~ d(t 31'!:0 eusto: até, ...... , .... pro<..dó10~~1JfOõ rneinP.&I~; 
íüt;~ .. ;, Del.l~ver aoenau çi~ $l~Ni~s qu9·g~nío iidq1,.1iridô$ do COf·J"fRA'f;á,OQ. z. l~ SecftíWtiil \l~ 
ti~::Z~~ n:t1:otie·t"ll iHl5:tlO ~o proç:{I~"º e-t:n,.-9ijpot:d\1n!t:I' ~l" ç~a G(lr'l~f8:tl'J utnü pl~nllh~ ..;~j;,i:h,..1-it;t~ ~áh .. 'i..Jlnti, 
pattknt!>hi!IJ1 <Jl*tiibJlçSo etc., det$es P~·,OOdirnenros\ 
· - § 1e óe ee-rvlc0l' cçin~r'i'lt~Qoe comprotJ,ridQm ílti ~:"<)•11$ Vt:i' 
·;.. ' ' 
).. 
4. 
$. 
utc. · & ~o Oii IJl~rviiyô'!f: ota c.o~tn;,t(l!<fo\I. "!'ft.10 rê!.e1J.t:so.s F1 1JmG1 b~5fil t@1-ritoriiH f?opula'C~<m~i, 
eo1•1fNtnO PlQ"t1Q i;h.'I $i!U~e é' CôN'rFlA1'A.l-J"fE. tón\ \;liJ.tat1 Q S~!fl dlu.ltitol'4liz.ação, á s.~ri:to oft;n~ct"' CCJm 
Nif.!;e< r;::1~ lmjk.~yõl!te técrii(.:~n ~o p)~1i~ihfl'd':í'ít~. dll SSÚl1B mGóHrntl) GVtnptititi~u~;.ã.{) '1~1íl f!.t.JOtn.~id:'idt.rn 
<!5 \ÍfJm~nd~ \'t s tfltpõnlb~Hr.li1r.f~ dtl 1·eiC(Jra.t.~B finenGBlroo. 
§ J~ Medl{l;n(i:r t1'tmõ ad1r.rvo, a doa ;;;.etirriQ ~om u wpacid~do Qp(Jt~(:í~113I 0 1
.J 
CôNi';{Ao.YAOO e ea nlh)ii~r~ocfos do CONTAATANT5. o~ -=:or~tfõlêt(il&s +-'Od'eráo f9'zur ~crll)~~Hi10.'.l i~v 
tdé t:!r1ta -0 clnc-o por .;~r1tô (25%} ncu Vfllorui~ íimi,~is cle~ie Cõl"ltfato, durfü·11:"t' u p-:irl.Odõ de sua vl.g.\lr .. :1i,i, 
~t'tdUí~l3o ~n1 m·vrr'.1'~~0 ,6., i"nad11'.1nt~ h~titffi~r:i··'~ 8).:'tôVads J,t0l{~ Sncra~ááo Q;t .~;oüde 
Cl,A!JSUU\ SEGVNOA .. D/\. !0(!!CUt;AO 1'0$ Sl:fl!.\llÇ()S 
Qí$ a;,r.;Jç;va rnt.r1ri~Q$ 11,:i: Çf!u~u:e F"r1mifirn it1r-do0 ····.n(..,CtJl"'do\! p.el-0 t-tôSPj"(J>.L.. ,. ..... 
l}Üuado fl~ rv~., -· oo t':t:t~O-O dé ..... - .. !!t>m afVer1l (:lq. fur\ciotli:l:n".eflto expsatoo cmm 'Sllt.:mrnn.'.1- d!t 
$~úclt'.1. i:Mb ,u n"' ..... ,,,,,,.id-b 3i t•3!p.on&'iH>flld/ilc:!Q Qe;> 0!1&~or Ctfnlco (c\J Tó~'.lllco)~ Dr .Cr:i.1 .. i 
té', .c;a ~~~t>~HJ!l.\1'4veí'têer·1ico p.elO$ 'l!Jrv~!-1" ~t.Jx,iilaros. ds d!g.gi1.?~tii.;0 ~ ~l!l>-3)'.';f~. D~ .... , 
, Pt-táQ<afo Unlco, A tW!'1t"ifllrtf muásnç~ .(fQ ondei'ey.,-> do HôS~..,,n Al .tf(Jf~ 1rnr:id1:;;w_r;rentQ 
c~rnuni!!tJd'ti ao CôMTAATANT'E, qLii} eriali!lmál GJ :.:OMVOhi#!"ici& ee mi'lntflr QG 'Ó-4'r ... 1i;.cl} <Xl'I e~nH:VH1::1:.:i:;:. 
'<ilt1"! o~J~ru ai,Jttfey-o, p~~t'.lef!:i, 9/11fi~. fl.llJ\:l',it ti! 1'!"1'\d!C1'lo~ do ~ritl"a~o e. até .rnGi:.Pw f'1'1Jt;;l(T,"l•~ro, O'!) 
~htcm!er 1')1,.~n:.:.e.i1·Junie.t. 
. A · mü~anç.(I, iJ<> Di;.&tor ôUnk~ (Ou TêenlO'.>) t~ml.Wim !N~·•O.: e.o.~flunlc.ad<"J ti<:: 
;~C.NTAATANTE t>em oomo ~o re~~o1'rné't~í Mlos. ~-,rvlyoe auxlllflJ{,t~ d• dlagr)Óq\icQ e !'t>f!lpia 
. ~--
l r::_,: ~\--
N~ 1.09 QUt>.iZTA·FEmA. '.\ NOV 1993 D!ÀR!O Of'!C:lAL 
f·lf;, 1,:::C: 'U 
\t··.\ AO l l (J'Í 71 
., • .........,..._ ....... ,. __ ,__ .. _____ .,_ ............. _ ............................. ~~----------··---.-.--.......... ,......_.,., ... ,.i .. , .... ~ ....................... ----~ ................... _.. ..... , .. __ ... OH ........ ...i ......... ~~-·-·-·-..... ~-··· .. -·-.. ~-J·•,••.-..-. ... ~---'""'-~ ..... ~··'" 
't·•> ' . 
.-Jt,,ri<ja7i nç.i.11 ítdir\~ t ; e 3 <Jo 3 1o;11 ~~() a-õtl'iit!doa n.al!i âtipendün'1rn ó.:i. e:Ol'llfl.1:..TAOO· ~!"$ p-.~tiss~, 
ctr..fiy-ô& d'e..,orre-n~~--so cio c;'(l.ntiôt~ eel&tirRdQ, 8M G.-'pr,orgdo1 eom o CúN'íRATAN'fE. · 
· _ . § ~u .Pars os ~fttitO'l'I d&:nê ~l'll.t'8'0 -00n.t1i~m·•11Jo prothui~1t;.l•. (}o ~rór.ií"k:. 
<M:>o\&óH'l\&O!ô CôHl AA'f .AOO: 
1 - o n•onbro ó~'"" M'Põ ctlnk:o; 2 · O p ·on .. ioMI ~"" ieMM .,;nwkl d0 1>mprog1> C~"1 O COm"AA i Ai:<J: 
3 • v 1 •<>fi$~lon~I autônomo qua, e•ent1J•ln,.nl'> º" po1l'r\;l~er.lert1eme. pteate ~91\'iç.;;~ 
,-0 CONTRA TAOO. e li se por ~ste ~utQrlzll<lo. 
§ 2• Eqllipsia«UI ao pron~slonol .iu!ô11omo de~nido no nem } ~ !>ír.Pl'!n'll. Q Ot1JpQ, & 
Qéiedade ov conSi1lo1ne.ir..t~Q de proneaton~is que uxdt~ ~~ividad$ na ârna de ~·n'.ic•~. · · . ·' 
fj j.t• N :> ;ocgr.t-o a )n.teMaç.ao em enfttrrri1:1ri.;i, ê co ':Jê6Mp;t~hftMDl"ll,t: do f}à:Chm~u. l!i/:1"3e1 
umpáo'ag ~;i,t .:usçruinl!,~1 nont1a&.' · , 1. - e;.~ puetel"l'l-9s ee-rao tnternad~ 4'tn enfermsnas eom o núi·l1-6tQ mé)l(fmo d.$ te.rlos 
·i·i!ivl~to ri~~ n~rrrs{t., 6;::1"'\it.:'!IB para hosprtgt~: ' . 
2 - ~ v !<:~à a eotirança p.or aoN~Q.~ n•utdi.eos. hoà~alarea e outron compl-ómon~fd:& .as 
e:titténe1a deviôil ~f'. fí4lert!inMi: 
3. o 1:01>1TAATADO resp<;>n..,l>ilt:.i1"$1>-<l f>O' ""'""'nya :ndevlda. ,.~ito •~ p4~;, ou ou ,...,,reaantant,,, r•" pnofit~lonsl o•npr09a~9 ou ~"'Polrie>, em razoo 'fa ex&<>;çio ~'* e.or.!rilt~: 
4 · n:i.• irrtom~ções em <i>nte111Nri;o, •" ~ orl&ntu~o m$dle<1 ~>.i~ir ~ pre;<0nç<1 d"7 
çomp&ohse.t~ no '""P~~I. o COl'.'TRA1'ADO IN'/~~ aete>~• !.; wnte tl1•~P~lii'1r· ~· ~il<rllh! 
çjt'cy:::;por"\d;;.r1:te~ ;j~• < .t~ ;pe)t!s di& liliojarnento & E4!im~ntÇ1Çló d~ cecmi=ianhsnt~ . · ~. , 
!' ~ 'IJ.'1~ .!ntem.aç.õaa- em iiiinfonn;irll~ J?ód~t#.A!, ê 9669-Q'Jf'~~·a ~ P!ti'i~rt~~ d\9 
ç9rnpanhant0 r1·v 111.,llpi'f.~I. pôl'S6f'ldo o CON!RATADO ar.ffl~~r é t,v.>rita ~··,~plt_,l~l' l)S. dh1r1as 
arr'C!pét"l~nto., 8() :1k·ilifniento- & L'li alim"°"ü.-iç..âQ Qõ Cl!óôni~atii"1nn1-fl , 
§ 4'1 S ~m p1ejulzo do ~COn-'\frl'Pllf!Omeri.10, da nBefil_llzsçtlC> e ô~ nol"f'!i;.!fvida~ 8up!{;.m~nt~H 
.·xorcldo• P"'º CCH1 RA; ANYE ~ob"' o exeeuçôo do ociolo iJo•l<i e.:>nmit~. e~ oormo•nl<>> 
eeonheN:Jm ;i prett;_) ~:Jitlva de controle e ! autertdaoe norrnatl;iii't G"f'l~rlt'ti en dire~}~o nsc!cr~I ÜO SUS. 
ieeorr~nt<> <1• L~i 0111ii<1iea da Sa(;dc. 
§ 5° E de 1~8POll••i>llid~d6 exoluoiVô Q !n1~r~.I dQ CONTRAThDO a ~!lllla<;iic d~ 
•AGsosl '""~ &~ee<Jç~o oo o~l~t<> d~•te ll<l!\tr&to, lnct~ld~ 9» ene.ii·g~~ tra'r;al~lllaa, i;r~vlrJ~nci~ri1>a. 
ocl~•~. r11c•it e come1ci~1~ re~utt•ntos de vi1;cul0 eJ11prega\lciv, <'<ljQ~ Mu~ e otlrl11a<;000 em n~nr.~rr1a 
•lpót~:IC p<Xl~lilO SN 1íAJ'!~f~ridQ, p3r> ô CON'rRATANTE'i ov p•~~ ô MS. 
) I;' Ç (QNTRA.TADO •• ob119• R lnforrnnt, diarlaM&nie. !! ~.!:'$ '°"'SMS), o ~ll!1íero 
!<(f ·~ ôj9ao t1l~po11/,.io;·, ~ llli"t de ma.nt4.'r <1tvu:U:zi1d:' o ear-..ilco de atandhm:m1o da ·1:ar:!1'3! dt!t Vegas du JUS"' ·-- ·m c:o1no ;.i 1110-ieM, "ifn lQ~.-1 1,1l!Jí...-t:1I d~ 0~~.abe!edmento ho!g,i!i"131', e númi!SM dso Vi!Qt\$ 
1x1~-~ no dia ' 
~ 7" {)CONTRA í . .óiOO fica obri9r:aidÇJ 11 int.,.m~r p11eien.lti, ''º Um!t~ d; s roito.t con1r.~1l8dos, 
:ind:t ~c~. por fall~ 1~c;1!i•Or'H~I <Je leito v;ço em onh,m'l~u"il!i, M•nrre a enUdndo ~tmtn1tcd?i d.& .aeomoaar o '""'º"'ª ª'" IMrnl•ç \o dQ niv<>I superior li •iust~d~ nes\& eon!ra!o. 99111 direito 1; ç.;il;>'~"'3 d~ !lobre-
,,tço: 
§ 8° (> CóNTAA TADO fiea exonorooo "ª ré•p•)n•$\lifül~de p.;I~ iUo Oll!l'ldif\íllt)IO d~ 
'ª~'~r;\e ~mp~1&do ç~lo ôUS, n:i hipôtee& de atras~ ~~1iç1iQr o r.o;•~ntQ ($0) di•~ ''" PllSSl'nemo {)~vido 
>•'~ JX><l<tt Pv~lico. r~1&saN•dn &~ •ilUBC~o ~~ c~l•midlkle públi<:.111 ou gravd üM5aça da V1'<i~rn 
,,1.,,,, ou a& •ituaç(I ;c, do '""encia ou 8m,rgl!nci~. . § s• ( <;ONTRATADO fie~ qp!iS~cio t. rol'!'l&Cé)f &o paciente -Oamcnstra::~o .Jo~ v~!;><'OS 
»goo P'!k> s~1S. ~:" n~u ~1eMlm~nlr1, n9 fotma dQ di&p~uto na Porta!io MS .... m:1 
CLA~$ULA <JVA!'l'tft.. DAS êil1>ec1n OE INn"NAÇÂO 
Paro >1c~M<1r ao obJet~ dà~lá contrato. o êôNTM'rAOO •• ot.i~~ " 1eo1;,ar du•a 
~~lo'~Ci~~ Ja intcrri:>ç:j:,;. · · ' 
1 ~ lnt11mi!çào ~letiva; q 
i! . lnt1m10.ç60 rj& emer516rieio cu. d& u:gência. 
§ 1° . \ inloma.;.ào •l~!lvo 0M•an1e •~r<I e!etv•do p<>lo CONTR•TADO medl~nt~ 2 
ipr~;.ont01y.1.o d~ lsu['.j~1 m(tdl.c:o :u.Jtefi.lado por prQfi'$.SiOlial dô CONTR.ATANil: 
§ 2' .A 1"1em~I'~" da ilnioro4!nel• OL< d~ <ll'f}ência sorá eletu•d~ !><>iO CONHlATADO oe1r1 
1 e'i~ênela pr~vi~ dc. •preoenlsello <J~ QU<1lq"ar d\1WM0n\õ. · 
§ 3º "''~ eituaçõe• d<> vrç>Mola ou de ~mergôn~~1•. o móolee ido CO.NTRA1'i'.OO 
lf(JCG<!qril ;io oxomt- ~o p~;:!O/ll~ ~ ovoliGti! ~ nace!fklad<t <l~ in!e•"•yflo, ~tr>~!rt:'" 1sueo 'tledi~.o Qµ~ 
1\)i~ (:nvii1dc., '~º prn '.' cto dQir:. {2) dla9, ao 6r~éio çompet~f!t.e dÕ SUS para su1otfraçáó Ce emi~~ão t!G 
\1H \.~olor\faç./Jo o~ '"~,.,,.ç~o Hõ8Pltslur). l~tr>Í>lln'l M Plllll) d~ d~la (2) dlõc? . 
'í 4• ~o oe-011~11cla li9 dÇ~id~, ouvlr·• .... o o CONTM'!'ADO no>""''º dd ~'""' (51 d:.ss. 
~mifü'\"de-~t' O~ff!~i 1:0J1<d,ucJi•JO em dol:l {:'.() dh:l'!. . . · . " ... · · .,.; : ·. ' 
i.::uwsJ~A citnNrA . oAs ESPE:c1i;s Dli' SERY1ços·oE' Asiiwr~11c1A Pt~n'I ( r.UiYif}tirn.snto de· Q/J)~to d~!te tontra~o. o CONiflATAOO $(· obtl9~ ~ ó'têlêC.!ir l't: 
;~e cs 1'9~Uitto~ r.i,N;e,.!t~riv3 ilo iuH.1 ;.):ltindiiti&t"l!O, ~enformo di,c.im!f"l~ç.(\o ~tab<c.: 
l · A:is~ h1t~nd~ rr·H~·;;ico~rnbt.1!-à~t>rftl: ~ 
) . Htt r ... diment1:) módlc(I, 11or <tii~IBlldsé-O. com r~Gl!i~ç.ão d"- todn$ es ~:-õMólrr~entQ' 
1s~cmccu n~c~~;~·i"' ,oara eads iíre~. ineluiMO os (fo 'roiln ... Vl\l'~r:ci* Qll ~"'~ri<'is; {ót•.: ':"lur•nar<lr ~mr.ont-tt e' ~we &.'J.lào e~ni:k> objeto do wntr~io), 
·i · :.h1-~·ie.t(lncl$ ~oc,jai; 
_,w.,,_,im~lltq .(!dôr1tol6Qh.•.o; (obl): qunrtdo Coml'atodo) · 
4'· ~':1-~ i~~ê-4-c1tJ tanfüiOOvtlç~. -.çici31. ciq} <!tr'lfetfi'lgQttrr1 '8 tjt': m;trl).:áo. q:..:l)Mdo in(:1f<!.adoB: 
il ··Ao •i>~oela 1ócnioo·prQflttlOll~I O' hl'•plt>lar: 
, - T ),~~.à. OS: teGUítOS 1Jl~p1.1n!vOI!! d9 dlrJ:fr:ÓSÜCO. O !rut~m~-1~\:;1 n~(;()$$il:f'-ett til.O 
gteoo1nwrtn do:. u~\..: ~i108 oo $V$; · 
2. ~r'~:W99? p1c.fl;s.t--ior'\ala (tr.c!~ll"\dQ plai"'!kmittta!J! o !i~6óCIJml~l~ rw·:;;o'lf~~ll"f'O!S. 
l • :..:11 i:.,çâo d~ &3i& (.l'tl 1.;.irur~!n'. ~de m&lt't~nl (l r.orvt\~'°~ do é~11üº t lrVts;leo i~ 
rt&tQlijÇÓ•; CQHi:"\a(fJ 1, . . . r 
4. m.:rtlçQ:mi:nt'°'s r.e~ialH.11ôQ~ '1 çutro., n'l~teritti$ uttllzadQtt, iOtnlQue ,, h6r'N°'46r~vados: 
!>. $CI 'v1yo d.o ~()f(ltmDg4H'J1: . 
8 · ~i; 'ViÇ.Q\t :;<:nJis; 
7 . for. wdrnoltnto d(I rO\JpQ ho~·pit~l~t. !iielll-SJVe :lV pocamto~ 
!.'· - i}:!1r:\'l! 1nf:ly.30 C01'll oh~'trv~r1d:; dag dtotae prnscrittt":;, ~ . · H 
!:1· • pr•)t:~tWn&ntos 01;pcçi~i& d$ Dito custo, torno h1C"rnôdilii1!s~. fí31deíopia, ~rKkt~opia, 
J ouirot ~lJci Sf, T1.ter111·a nee.c:HJ:l'Jêtio~ -.;> -;i\ie.::tu3do at4'ndimc:~to dQ pQdttrite. 
Obt.i.: de~~:~ov(;í o~( i~+)t'rl(n~) ~Vf) corrçeponda(m) ~(* :;.,rviiY,Q:1 ôleJ~uh"iden p.o{o o~n,r111~~nto{~)j. 
Çl,A\, !OVl.1" S!;'XTA • QVTR.Ml 08!<lG>l.ÇÔES DO coNTl\A'fAt•:> 
(! (;0 .,;·PA T,,DQ ~i~do ~o Qbri9s 1: 
1. M<.!fliõt 6ern~rtS iltu~iirlidtl O. l'fOt'"ITUt..do ~~édico do.3 p8eid(1t't8 ti,; "''(JWvo rné.dict.i: ,' 
li . <~10 utliiZat n<1m 11•1>1n1tti•. qU<> !6;.:&lrM · utlllze;n o pa1;',·n~8· :ri.~·~ :·fi~t· · <lii ·: ~xperim~u·~o. · 
:1i .. M~11d~1 O• pnc~~tes Cõll'l dignlda<J9 t< rnwciig, ~ mooo uoiil~~ ~ iç;jla:~~r10., 
11Bff(OnQo•Sê lie!i1P!< ,, 1.N~li<1•~o ,,, pr•~t~y!1o d'1J 6~rY!yoo; ' . . . . . 
IV· Al~or ~lli&o, ~m !<>C<1! vi$lv~I. >$6 9ua eonlt1';cfo de ~n\l<.i~d~ lnt.Jgra11b o; SIJS, ~ i:r~ 
;,rmuld~di; cio11 '$écf"Vi( :ó!S Pfeútados nei;tHit G~diçUo: '. · 
. . V ... AUrrH}ir, .;M a.u~~- f1-t"P'On~n.çht!l>." µur& tt!»Jit:t:ar wlo$1 µrv1'1~~1ti~nú.lr> cç:-•l\ uMU:a~(.( !?.!~ 
11\frn'-Oo,trvrure h-ospH.aluL o profi!'i-flt.01,.1 M1t6r~rn<1 c<>mr.,~iiido dirbta1V1\9r1t-6 peliv ÇQN"fJt,i\j,<i.N1'E, noi> • 
termoe da éL-'L'$lJL.\ l'ERCEIAA; 
' . . Vf ~ Juofüh.<ilr 410 :!l~~!..AftJ 00 ;ai ~f]..U l\'lprt;MJ~rtl&~\t!-. Por e~f .. dto, 09 rr':zóo~ ti!CJ1;-G66 
ol'J\j•doi ;jv~ndo da ~•wi~a<i <l~ .ft~<l reallzsç!io' d<> ll"~lç;uet •h' pre1l~ulonul pi-oYl•1o ne<to çon(!'~t<>' e 
VII . No011cer ~ Çl;)NTRATAN"N' °" ~·~nlv•I •IWai;llo de sua taZM •oclul ~u ·(!;i •• IJ 
(o:ontro:~ ~Q~Miõ e de mud0n\-.l t.m 'va ~1r~o1iu, ço11tr0to ov e'laM.;:, e~v!and(l "·º CONfAATANT1i;. 
· no '1'il1.0 de ~»;t;Gt•I~ i80J ms,, c.ont~ct<>l a µ~,~ir da 1.falo do r.oiJ!h·o ~~ ;.IW*>~ó. eópi~ aut1tm1r~d~ ª' ç,ir\ldll<J da Jllnl~ Comercial ou do Cunótio c;I~ 1<~1wo Civil d•• ?e~ooa• JurlQiél< .. 
CtAUliUl.A SitTl!ilA. DA RE51i'ON$Al31l.10AOI! t.IY1l no CONTRil\ TA!)~/ 
ó CONTRATAOO é respon.,,v1'11>111;> incto~~u~o do OOM úSVSõdo ''º í"><•c:mto. "º" 
QrQ!IOt Oo SU5 e 11 to-r<"..eir'ô'$ 8 91&a -.rtnruladoo:. deeôrtef~u do üÇ:go 01..i vmiuoao volunt:i.1·ià. cu ée 
~g!llJátl~a. lnwer!d~ óU in1~1uJênde po-atic.~~~$ !'<>" ~~u• empregfldea, pn;ifia""'""" ou P'~Polllou. 
~""""" a!la&\l~rTAQQ "<:> CONTfl.Ai'AOO o dlr<litQ"" "'ll'""'''L . . ··· · · § 1º .~ frtl;Oü11zuçãt"l (l~ Q i;açl;HT1p3nhs:iier.-to da e;.:"Jç·1.1çãi;i do'lj,tê 1;01·.ti-st.o pri.loB órQ/)O:';J 
~1ip<1l0nt~~ dQ SUS nQo emlvi norn 1-e<Jua u 1eopoooabll1dad~ <1
<> CONTR!>.TAOQ ooo 1ervno1 O.. 
i"'lJblG~ ·~f~it1~!.e a !icila~o e- ~ootr~!~ sdrMniW»llYOó, · 
§ z• A '""°''°'~~>iido6a de qu~ tret~ ~8(ll Çl~\l';UI* 6ill~Mo•f.e 80~ '.'RSO~ çl<> d•ncC 
\':.8U$~dO'- por defertoe mlat!Yc.!t ó i;re$tsyâõ dc8 ~~rviçQ~, 1';0s &.Ur!to!I temH>a tfo &.rt. 14 dii t(li 13 078 
~ 1 l 00.90 (CO.~lgo d< (."'IM& do Comumklor). 
Cl.AlJSl.11..A ()!TAVA • 00 ii>flEyO 
O ·coNTRATANTl' psuaril. m~N\atrn~"'"'· ao CCJN'rR.o1'AOO. 9-010> ••oiçou 
~Miv~i'"&n!s pr11et;itJog, o• va~ore~ uMótlos oo csda pnx<'~1.,.,~ntõ, <Mlomi& tooo~ MS/SVS, e~' v"'°' 
''~ ~pç.u da au&iniltun• ~Q•!~ <&>!r~to, ~stimsji;i; ~11r . , 
{OM:1 S3 -0 E~ta1tQ QU e l\iur.lolplc •auumir Vilt"'~~ e"'''\11~r.\OoliMS 0.11 picx~lintmos n~o i11e1uldo& na 
to~I& de (ttm·.m~rc.r;Jo MS/SU$, dievctni ~H~tifit..!lt t:~!i0o: v~lom~ .,- ríf!'fYQP"f2blliz3r~iie tiilé'J ta9~cuvo 
pacr.tmerHô. ~1ef1CicnandO O rii)me-fô do &fti-p8·nho. a dota\;ttO c;>r9~rnantt11i:S. ete .,)' r 
1 - Aosi•l~nc1~ mMlee>-anmula:Qn~I: CH$ 
li • A••ioiê~eJ& Ouontol6gi~: CR$ 
Ili-> $~1vl<.>0~ iiHJ.lid!inrP.itl d~ eiso:n6t1~!c;•:ifl !)". fr:r úipilol. Cfi!$ 
~V ~ PtOC.1'ÔIWJe~t-o da íllt(") 1,,'U~lo: CR:f'· 
~ôbo.: m~ncicn~t e:ó~enth os se1vir;tJs: 'l?lfr,U>J.:JMente contrat~d0s} 
CLAUSULJ\ NONA" OOS RECVl<Sô~ Ok<;!AiA!lNr l1RIO\> 
A-, despes.Fti .r)o\'> '}(trvil(e~ rnollí':Sa''JG. C"Ot forç;;t ~ú!:~t~ eôtlt!"~le, 4~0s tfnn10~ 0 hrnit~s do 
ç;;.i;\o!rn~r'lto- "AUtQr'..zs.çê~ ~~ P.-.g:i:l'f'i(!l~to" f-~rriecl<lo P'Jki MS. corr~rât., n~.~)(66f:Jnt~ +.txurdçio. a ee.nrn: 
de dôfaí,:5.:i t:Qn&ilil'1•H1;r, f1Q ~ty.nt"r1ento Qy: M$. no mon~tH,ts da ti~é .. · , . .,.~loc:adcrs l"lb Unid.9df'J 
OrÇ>lm~nl~ti~,...... . .... Pr~i;rW)l~ o~ Trob~!hõ .............. t:lernent~ de 0~$p<>~>. ' 
§ 1° o MS r íi1~Qi;,int~ /.\,'.J~C~iza.ç.ãc d~ P~gli*rnentc IJ, ·.· (dôi: &fH~).:Q} é íl: i_,,nfçí;;id.e 
~1·1;.tll'r\dt1?tu1s 1espon,-.óv-~I pt11k1 p~~a1narito <.fifl ~~rvi<;.Q!Z él:'.1r\!~BiT.9.6ôs stó ~1 ~l0!1tt'm~~ ~~c!lllntcl<:i .ern 
.;:oc~;menti.> •d(nitii*tti$'~i\IO-fír'1Bt'tCBfro vvr oOfé fô.triH6tiO 00 ·_CôNiHA"fANl'E, A Autct·i~d.0V di, 
FQ~~mttrl.t~ l1!1e-)(8 suprn ~ . "''~il"\O'rtJriJ di:i M$ fl'9t.~do çontrl5to 1~:.t!>mo '"Jt\t~Nbrt~i"tt~PtrgN1.-W1, t101 
IM11ó• da l>ort&rlo.11..!S ~· 193. . 
, § 2."" N.el) exm-e!ciou fin;;Jf':::~itQt · ~\.(turos_, m~ rll:li~'~".;ii- ÇOfl"i.'n"IÕ ·:& ccriw oaa ·~:km•-::~"".; 
· P"ll'rl~ii ~U6 fw""1 ·~""'3~"º para O$ m0><né•. . ~ 3~ li.. !'e5pon<J8Ql1k1adl9! (\9 MS, ~61~0 lrr1en;13munte- Pi'lg•;;!ct,· t~;f~.t~ $p-ünt:u; i~ ol?!~'tJ 
C1'.!iuuulBi ~ ~e1,.1s parà.~íafoe e t.s cl~u:svfa:a dfJ rad'aç.ào p$ldl"Qn~d2 nG1a h'irrno~ da ii'orh:trla./MS n~ 
193, ' ' . . . . . ' . !,óbs,; y;.om~r-tr:S- mencicr,Qr CJ rJJS noa e.aso-s 01n qvo ole tor te.a.pe;riss.,,~t µek~ P~!JlUn,~1~0 do pre\x> do 
· wni.r$!~). ' 
CL.AIJSllLJI. OECflijj;i. .• t:JA At'Ri<SENTAÇ.lO o;..s COl-fü\~i E !JMI COtiD!ÇÕ(!S l)f, 
PÂGAl~l:!NlO . 
O pr~Çó ét:Uipuloao ntt~te çorr~n~to is.erà Pf.!Vl"..l da ~~~ilnl~ ior:rnJ 1 ~(li.# ~n.) d6 .iu;sU_iiic.l\o 
1 . o CONTRATADO ~PíUM<nlM\Í nm1>•lm•nte ~o COtffHA.'rAIHc, Oll) o quinl" 1;,') 
tJiQ útJi ôô tttês. S1Jl1\;~~~1'rt,$ t pi'&Otfiç~c .. dlJ~ 'Gçrvú;r>~;' aa· 1aturna a \}e (!'JC~1rnvr:1uu r-.,,f,;t~nf~ J Bütl 
:Jrtrrvk;.'<f~ ei.fo.U:Jsn•wnte Ç1"1JSt,1dOG. A.~'Óll a trt1ildtAC'.i)ç. à~t dõo..tt~nkie, f~31itot3dü Íili1lO Ç~)NYftA, r,;;~,fft,. L°"J 
CóNT!l'ATAOO, r<!cGooni •t~ <) ~~timo qulnw (1,.) d1~ útil. 001 . .,r.ts por G>llllO (70%) ó.o'' ~<>1vlçoG 
i.o,pi1~1;tr~• Jl<oduildos "º úlMiõ rnao qult,,,J<1 .. 
!I. O CONTRATANl't':. a~-0• a r~vl~<ic· 1Jo• dowtnu"t~~. oo Ql\(:\llílinh~ru •O /.IS pocu 
qu~ l!i~ts. t\f&tue. 1,.1 p~9.?-n1e11M õc- vator fin~lmenl<:' -apurado. deoot•f!snv'>.,~<: 1~~ ?ôf'irn ;;lv 
CONTRATAO(J, no BR"1to çt,, Bt:i!(!, stá o úíUrno t;Ji;l útií dy tr.l!i! diJ/Jij~mo tl p;·é!;i.2ç;q dos w1\11~1.:.~. 
.i;i .i;:~lt.!o êxl<!.trt>nte; 
•' m - O:'J. !~ud.t:ii 1"foriatt:ds é \i'l{ittrlilÇ.;i-O 5.eli°iô ~btígl!l'Qri1?1m1:111I~~ vit.1,idoc ~cl-10~ ÓfUÊ;O!: 
wr.'l)><llMioH 00 SU.,; 
IV~ A arx%onü;~o dc:•s <,kxN!"fl.efltOti ~ cot>n~.nç1; ~'~ ~9ntim.:.:t;:!liv d& irnornoç..io tit"vt.·r_.., 
nr1z.i;or.:~r ó J'tf:U!'.õ de .. 
.... , V- P'1:r"'- ílniiõ 01:1 pr1.:1113 tf& dsta .j.tJ. 1,1prai.;~n~:.u;.~°" -ôaa CC1il39 u ctáJ.Or1·âncm :,'iO"D ÇM"m-:;:; 
~a .:.pvgti1-m.,11to, $.erà entftJ:9\J'f' :.110 CONTRA T A1X) N<:JJ')Q, '1~i:sin3d(> Ol• Nhtiea~'ki ~~lc e-0f\'ldo1· do 
CON1RA.'1".AN're, ~vm ~pa-:si~.ãô..:J•; r&s~c'l~1o·Q~rlr~10o ftfl'IG!ormt: · ' · 
V1 - N• l\IJ)ói~G9 d6 o CONTRA TAN'fE ,,~. procóciel t 01ltreoa dou QQ<;VH•~•\.IOf. de 
"'tJi.o:·i~~~,ao ~s lntie-rn~y~o ~te 6 -Ui& du .n:mlQ~ do r=cldt'lla. e 1mu-0 qvriji, i;S'r;t•í;i-o ~ p:itt!r da Cbn~ 1.,i~> 
1Bc.:e-i;-1rn~nto. ~lo CONl'AATAOO. doa. eiU1ôfüt do-e- Jrnen~911, do quttl ~a dar~ tBi;~~.:;i 4•~~;n.:.clú e.1! 
r~bri<;.~~ó. <.óf'fl $lif.iOJ!+;;QQo du reeped!Võ C6lr!mbc. · 
VU .. At ôõnta~ r:g.j~Jitui;iQ,\! pelo Ger.J!ÇO dG' pr-c1c.'9i;-.i.-rt1Qnto Qé dedüf'l. ~rG-!.J QijV:Jliri'i,ia1.1 :J.in 
eOl"JTF(A'fl·.00 p~;)l iil~ Correi;.ôdü estilveJ~, fW ttr~Q d?t d~1~ {10) dl:;l;3, 01:.~\i~.)l\l.fo !\t"t( ~eepr-eie~nisda5i 
';rttJ ~ {lOfato.H5'L di~ útil de mê~ BubtitJC~Yt1nt<-_3~U~la itrn qv@ oc•>n~\: ~- ;,i~voiu~n~. ô d~;um~nl':; 
rd~~~~1r,~i100, çqr~ 11COl"l''lt~anha<fõ 4u Wlf0ip.Vf!,,6'1'Í8 dOCAJffit,;fli,{I ori{J111ttt çfa>Vid•rr'letfüJ lr\\JÜltl,fd~ PO~ 
!'t'l::111-e. d~ cenmbQ. · · · · ·· 
Vil' " Oeorrer,tio eno. falh11 o•.! tslt& de- procua~1..9rr.~JnRJ Q~~ c.orila·j, per .ut>io-i; :.~í,1 
CON'ri'!.A1'ANTF.. ~~!e 9111unlirá ao CONTRATADO o pacarnento. nv ;;tt-,»:o ;,.,0"(%160 floll!;; c:1.mtr;M, 
~eloe. Vi.~tQr'W do m.ils lmeejJgtar:rmntfll :.ij·1~õf?ôt'. ~~rt9ne1o.-tijl tJti d1for.-.,nçM que ti-OlNCH. r':O p~g111 nl}nt•) 
~~-sivin1~. t\'\86; fical"t(lo- q MS l!'Jx-..::Jm!tt1do do ~.S~liSfYl"'lflllft' ôc rtiu\t'& ~ 1Hinç.C~s fmnct1irn·~ Qbrii}il/'\\1i~H.oJJ, 
~titn:it!:lnt-', ~ .cnrrigir rnvnat~rl:&matite c.a·cf~ltca; de CONTF,,.t.1,A.00. · 
IX n Ae ~cmlas rvj1,iiWdi'iS quahtô ac tn'lnto '1..0rtá~ q~~to <:te anãllue pt<Jlc.i~; <H·91Jo;s d!J 
~v~li•iJl'lô ei e~ntroi6 00 $US. . 
' . X .. N11r. hir..01t.iu~ ~fí cQri~rtth:> il"'lda~f'!.jente t"'.on1· profi$i\011.of3 ,:;utónomu~. ~1 
· r:>::.iN~rAAT.~NfE pa:garn, 'jlrGhmnmtf.I .. •çi1.1 profüi3lor.a!~ ~J horior~t'io~ ~alóts: servlvo~ it. f1i1ihr.1111'le.i1~,1~ 
pr.~Hits::Jo;, 
CU.U:l(iW\ OECIMÁ l'R!lliHôiRA. • 00 REAJvsrr; 00 f'l~F.:ÇO 
'...... <..~ V.eHJte& ~ti:ll~:aciot1 flll Çl~U1$Uls Chava 1HH~o ntitijt.ttt-tlcto&. (\A i~~e~tt~ti pro1xm;:.:í-0. 
. ind':"'• ~ epc<:<lll ~º" 1<>ftju~tea CO!i~l<.io~ i"~'º Ms. ~manhc" •~mme Q ~~"i1lb..o '''"'""'"''"·-
--. .... _,, ... 1 ...... "'" ............ ,... ... , .. ~,.,.,,... ..... , ....... ~ •• , .•• • ..................... ~-~-~·. ,.-•. ~ ............ .;.. • .,,._, • .,., ••.•.•••• 
"" .~ ........... __ ..,_ __________ _ '~I""""~""" IW« Ol"JJ>JQ'."! "l~•P o)biqô '-'P oç1M~·~ V Q/1:)1" ';;_tN\I J. ~J.NO:J ~1"" h<)fJ.IOJ•X~ i 11'1'1 J<~P\.\%\O, ê':íl!~Bi)1l; ,,/JH'VJP, i~J~~. :rl!'t~QI;>. ?r;n1~~11'·~~J •. ''\" .M. :n•'l", '~. Di<!Mb •;· 0Qllt1)')X9 """° . l(ll\IO'AIO!d"' "PilP'"nçvl.IO\ff,[> 9 º~"'!i•:l•U "P•'O\\IQW~~U~Ól,\;q~· óf> e21"[~Jd VJO~ ,s g ..... ,., .• '( ""''"""" . ''.i",''~p .l'>l~Pn•nV'l op o ~e) <>1>.e1v1i º!' 1•11doo 'i.p PJOcl ó tmJ~~I~ .~~>.wd •. ,. . 
· · ·ni~llU<>O . ., .. ,:, . O~ó;ióô · 'IWIS;l!.lll\ V"lflSffl"l;;> 
~l1:~Jf> Q~~.Q)(0 ~.o o~l.9> w~· ·Ôl-s,1.xÚ~:Jd no opu001dw9 i.r.;uô1S&!;o.id ;<'.-d EÚUG'~~;i-;.-:J.Jdt)J na:~. no O)Ut11!:'t:;r..1 
,.,. B!fAt ·~f""'ê"! · ~<•aiqo:.1 JattillBOil· J~·i ~·OS·JU7.IIIQ">ucas .1 a~J. WlNO:':i ô •' § · . .. ·(e m:l.1t1!8~lf il'P l!iBP ~ ~l'.i ;!)5!'.' Bp Ole11i .'9i~~puód•~uw º'!~"~ui;·OA!t•4•1u1WPl? op; w.>;:;op op >01•A 
l>WJ!\IOÓ ~l'lUP SOl~l~l ~li $0PQ\9~id ~o!>it\l&~ w:~0 6<lea.i .QJOJ"" soe oçóe\UítW01d\lJOó 4 'l\~? 'º'"'"\\~e c~9<i••r· ~ ~lQJlOO 1~rb .:-111<1 OliP9J~ :cl~!qô op Oll.<rtS~J '.6ôµ~1~U~!> 'OOP (, S0Jl,ll>llJ\"~ 
lf}íl~i'-1'1h'i;nu~q~d1.1.i0f1~nea fKi'9l\.J~f"'flil.CP..l~~cn~uepodó1'í.!ÔQ'il.\ftf1N'óOO \)e§ . ' ~ . roe SWQU 1) -ôl~flUOO 1.'1p ;'0!81\ 9\ ~Pt;tcf(:;9 ·oltlW(lt.I :~t:tõtUO!(J s~~Ufr'l~àtt 60 iJ.l~~i..'ô:• ii~.lµ;:Q ô "€QQ) 
'llp~fü; ~~ U~J~ •• ,.~pap,~111' <t.JDi<~ <Vnb ~té\l()!gGJIOJQ ~p "P•1e1,uo16w'? "° !>PSP•l:>ô~ e . . ·~m)SUI$~· •oC &p B\~P ~p •OPSl\lO~ ·i~1P (O~) ilj\lif\ lip óWI~~"'' 
Ci\'ti~JO q 'eM,.lt1lU9 e ti" w f.' 5'1.1011 BO:N Ofl''.Jy3p O\.U.;'JU910r \tl'U0t8'Sl[O.lçf ôB &O·fJJ!i!d!Mh~ .p(;, 9 . t.i~.Jcl ôlJ ··'1e1~~Q ·0µ~1é: ôU '01~1?; JtJd \)p~nq;nd ÇJa!I. OlG°)lUO'J ô)UlirBeJ'I 1.'! 
·. º~'"'"'" '~i•9.té 010<! $&Q1Rflt\SU! *11M s~v OOV.l\11;!.LNO;J 0\"'1 ºPlll~'P•. OY~VO!lQrld '<"q. 'l'NCN '\'ô~l::li!O vinsn"'1~ 
~ 'r ~ ~·1 · mJN! "'~u $8pµ9JOJ B5'~0Q~11rJ &~li op}n1~u1 oput::-~i!ll o~u. errb rui..Jo!~~11(1Jd 9.-: ·r .':'~ , "'.QQ\f .J. 'mJ.NOO .oa eo~!I'"~' H\erud anb ou1oú91nu 111u~!SSUóJd ~ ·.t .,e.'· ·' '00'9"l~Nú:) I} WüO o$i',tclLLiít i!.tt0111:.'tJJh :aque~ Gril---: .jtlUô18EijO;d ô': 'e . . .... 
, . :~tnu_oi11;J90Jd ~p ~ 1n~u1P ~~Í!~ 1~~~ o~ O!Q~~w ó· i. 1 
.. · :· 
' · · · ._... · · . ·. , .'... . . . , , '00\f.l."l'l:JJ.NOO · 
ow~w!""llXl~I~& op ~ll'wmsuo1d . 11•-"1wllf'!filoo ·~1qJW<>6 "l~•li, ;:>~•19 · so ~-''td .1, s : . .. , . 'OQ\f.\.VlJ.tNó~ 01y$W!'.1AJOl:)i,tl1~ 
nr> tt1r,uo1~-,\!IOJct J{)<j ~W~lLJIJ)G.l!P .. noJ)l:l,Wd O~JGll $9P<!JRJl\i\Y.l ~J(J goq!NQ~ ~o '' . lH'rtl,li:IO $\'IWl:lOti: ~i3:l~;),11(lílS1ilf1::> , 
, . , · , , l 'J!OW!Jd ~U!t'90 
'' efn$il~l6 Utl 01iodll!P O o!K;Q\'1l~l~~~e '1!0-'f!llJ\~!~iWPij BO\ffl!U<Y.l b te9:l8\~ll ft ll!JI J9j9,I 0!1',)'1!•i~i . .. ep t.!,!W)J ~~ '<iMllP\I QUH9J. 9ff O)~J<lô ~i"i Q)1'J)Uôô a!UO• .. •d <ip 0~9)9110 'Mbjil1,:) ·:',. , . ·' ·<> . , . :. ~;ao~w;1.1.1v.~'efª; 1t..\v,1,10 vr.1qao 'fiOSf'll'I)~ · , 
. . · . . ., . . . . · •01~i1uo~ •1•Q~ a1ult.l~l~I 
... ~~d O~.Jlt/ ~· :'ti!!~J. ~1WP9ô lli~~l\11:) 111) .'•! § GU Ol$0<f$!P ô ll•wóJLJ~' '1>po1s1.\ "P ôU.J<ll <lP 
~'j1~41Jll,dUl~~ 'f,!~l ·~µ9istlµQ6 o~l\JQ~GQ li>P '1Qh\~.lji.!<'IO oj)!l~'l<lUOJ<f BP O\Wt.lj, o .l § 
, •' · ~ : • ··.,. /ll1l/ll !Oll) é\ll~"ou ep awl';!w~~~·~~w~ ;e11ed ~~"'~ ·011r.:•~ JM 'O!:\~U~\U! 
' : •r·< ~ rtl:>JJJíll~~ l)JS,•êp 1rrr·1~v.m oll6e0o.u<>.<'1 fi~d J61t111>JD!I<! "" o~u &nb 11µ~d V , ' § 
'l.l.N'1J.7~~NOO ·"~ ··P"OJ•irMQO \"M "11/<lWQl .;;,ll,~.l lO~~~~~Q;>J op clU~pllUl '( ., '..". ',· .... ; .. ,..;' : "'"".. ''.·' 'tM1$11'S .u'1»l l>i> u '.1:& OIS{\IS º"' tow,i•l G<~tl 'Q>\!l!PV OlW&J, 9l~•rP<>uJ <IP@6ci,:ud Jé& OP••"I"'~ . . ... 'QjVQl\!OhUôO JopUQIVO ... 'óMP"P""" o\USaw ~te* '<>1~JIU'1'> <>i>M>P ~~!Jl>.!o~ ..... ,·Oll~\~3'.J~JQ Cl[Q<j\Y.? 61• epu\IÕIA I' illi'1J.P~ ~··". <:'IOJ!UOO l!l!Ul>l>l>Jd º" o~~JnP li 
'"' ""'"' 3.J.NVJ.wiNO:'.l " opuepod 'o()i:>.JApuo 011no 'º~ BOPUW.llt>ô'> "'º 9<;»\!"1M ll1J ··~wow ~p .. ·.: .... :· :-. ".> : .;,"'.lj.l'{~VÓCHl!IOlld.'110 ;! 'll!l)N~~I/\ vq ·,VVj!.l.;IS \i'WIOl!O .,,.-msnvi:) . or .... \!'.'l~AIJO.O ~ f.in•ll"""' aot>. 'illN,,J.'efi.tJ.NO:l M l!lp!)O\l!nO,LQ~ (l\'Jfüú!n~li»WI ~JS• ()(]'1)'.l:l"l;HNro. . . : ' .!,: .. :::> ... ".,, '"'" ,,, .. : . . . ' .. ' . . ' . .. . '·:.- .. . . .. . . ' ,,, ow~•·P"l•"l~iOO Oi> . o1<>JspUG QP Wl.l~pntu l!lílll'·"9 V ... 'Oô!IJ~. õ.JOJfllll~d . "··. ,., ... · ' .... ·; :,:-. ' .· 'Oóll~Çtl Q6!11\19l\l! op <fl!/:ml e? 9l""!P o!l)U9W6PC/ll1óU) ~·1 o onb "~""P ·~1>,.~l>d"'1Q 
'. <,\JQUJ~l.i QOO .. 1•\>0Jl.l<o~; <lUIOOUO:) "" op~J1•!$QJ (~) ''º ep 4P~P'll'f"Ol!od~l;>.l . . •Plf:il)9 9\.!J;Jf"!!IJIO ·or~i~ õlt 'llllWl«i li $41Jl) iil) 67.UjOD 9P l>:t'8.ld QU "'N"l*•~U~I µ !""'41> epoes 
tl qo& ~ Wlil~~u o qoa. ·.op,m~s "'P l!'tJiifflfl:~ia:s étlàd 001;;i9Q)(~ o;u(.!1,1,10uot:iury ep v,ir:1~~e- igp q~~r.tes o -ij.~ t op •i<H.i.t.re• tto~ QPJ!f!'H1!..lf.l! OJ.1eJepttv1Xh~.i 'tlf.! or;>U~nd o a..:QOS 'l.,r. § 
'·""' • •P •'P"W;J (lp •11.1 ~u opooiie '(~l"' ep~ns s~ e•~o ·01~i11Ct•I ·~1;1,10) · ·o;e o;. 01new:iu1 ~p J!ll, oo "' ·~!~)!) t~ll! (>) Q:)~r:> Qp owJd otA ·op~!ll~Pi$11o:>9.I 9p 01>1!w-l 'Q1~<>1u1•r1~1 
\t~) ~tf!ô ~OPf'\t'•!1t'))u) ~109 'eJ!QVJ~ S1mlf!~I~. eu 'ROP:U~J~J D«nr.J~~: .. ªº·~ ·,. :?~,.. ":··~~ <'lt\14.i.l~~:· +.it\lffl8~Jd Q J'.\Wt:l~ti.J füi~ ,, ;J?J;i~~ 11~ ôlJÇAeJ?,<1$ op o~~P 16"0 ~~ G 
GOóli\llilS $00 ov:'.m:l?J)(_~ VCI. 'l'ilNll:i'..>3$ 'flfJSIW"lO . . . '()~& Qp 
. ~p~ts i<P 0:1111,.,,~s '*" itpsMi.Jd~ ~"!9~UiJ&n! e1\lf1P~"' ·~f>Qs·~BQ.fJ<J;d w '~Pl"P"i ""'"'"8•.1 ~M "P op:;],>Qd ó f1jUP.;np OjeJ)Uo.? ilSSôD i'il!l,11/I t-"1-ô!Bf. 'º" (%$(.) ô!Ll~ !l.llJ ooop !lc 1')lllA >?m 
01; <»" ""~"'º J~Z1>J o;J•p<><! F~Jog~,uuoo se- '9.l.Nlt' l l(l:J.l.NOl.l o~ ~"1l"1'iªS"';io~ ~I' 9 OQV l V!JJ.N<)') 
. ~')'~l!l,Ui\\lf Ul' J>:i!,l~~ ~ 'fll'l\l) G~IP (9) oour.i ep 01:1:"1 <>•i <~fl!)<!,j <X\l!'> ':;.\J.N'ó.l o"ll.LN()( 01~d ®pro11BJ~ 
, ·o~~f'1:lli1! 1111• ~r 11.; '01111iu~ ~!~4u llltrM1u ~~!'!iN~ sp of:),,,,~<ln ep •~!ti ·•<o ... Sl\'OSHl~01'1r:I Sói;l;l()~Sl;! soa • ';'J.)f;I!,; 'l'ilt!:lii!Q V'lfl!:flrl·~ 
llU !i!JIJO~O "'P\í""P!Of!i·~r,j-;'I t) HJO:} o~~itt ()p '1 ·~)lljt!f,/l:! .-6UJJ.Tll ~1tJt'\P~rl v'f; -~ . . ' . . -. ' ·'. '· 'Gtit,ln'S (: l?~IJ\t:tfl!S9~ G'p 
. . . . . . . ·~"'I"''"""~ S<lam!lel ~- ~~ll'Pl!if\PJ0-~~1p·~ li ~puqw;p llµ ..... Sl>*'JM nr>. º~*l•'?.ld,, <>\Ófq<> º"'°" "1$4UQ< Mb 'omf.l.'~lA.lNO:l o~ gy; ó ';;IJ.N'o'l''dJ,NO::l o 0'1º~ 
ílflPPOl•OÓ4':lB{JGUP oit.!ltf11:'ln~~I!•<» qu•\p&tll'GP('~• ~- Ol>J~t~~i~"Olº ~r> ~OC>j>JO~i ~~Çó~~IP~l ~·u·3~;iq ~ó~~ir.) •9n;o~QUi~ "'1U~hUo:/ ., $0Jl!JlUM ~Q. ~p<l!O.QJ <l!BJ!YO'!> Q)IJM&Jd 6 ,r § 
''""" tilf)OliOJO o~,urt I!! "'~'~:Ilí•~li"IP ~n• V •W!" HJC;'J i;l.l.NV.L'efl;i1NOO {)f.• ~1")•$ •P ou<kl ~WJC)Yr:>~ . . ' . '"tre:i11dnp !"'"' ll'''f. <Xi l"'lq"" ali'"" l"m"''~,nàoo- •µ.;u;,~, o~'ti<) ~w:> n aoi;>i""Jq' "1,\11'1! OO~J1n:IJ.NOO op w~1tJos &o oZ § . , .. : .. o no~W•M"""' mo ~º~!NM: sor> ~~!'l)!!ti."1 r i~~ue~ll~P" OOV.troNo.::i o onXi 01•·~ "'~ o~i;p•4.< 
(Sü!\:íl\UlP600.>d .,..~~p "O\~ ' • "~·""~º P.lsQ Sft!P (()ti) ~IU(~ e QJU~ 4? &:ffll~ o 0(;>11Nll=q<t ~.lar. 'cv~1;1jnd0<!' 02!1'''"d .ie~~.., •"ll' 
6tr.)1rK}UlSlf.I 'sw}ítW\iJO'd '~o;n:)!~ 0pi,rn~1e-4Çl'p t.!4JK01ld rnun .'o~i;il~lJ(."rJ. np~ e ''~lfl!lpucds.;i.ue~ o~oo".lió · ~JOHUJf.t11J•: w~ ~spBl}/tt:e ~'PP otrX1rtu~~u1 a o~ ·,t-n~~.,.1µ.HX1 ~~~$>Q1 ~ Mea tu~ ,1~ ~ 
•°IP (~J;.flU.t ;;t.)umu ?.10/IQP .(ll)l)~'S f.'P c~Jf.G:f!.,r!).PS V ·ç_ '.9Jt?i-u~u1 '!NWV\'.~V.-' i~1!ulU t.w 'sfes no '*éPBPJJl.ft'f'ID · '!O"'J\~~t1u1wpo nott;JN,Oô e a~~r;l!I "C! 4:!\U'>.teJ&J ov?e1:1r.1Be1 eu eti~~ ttl\)l~:n~p..11u~pe .;.ea.J~G.-ÃI 
.,,,.ppct>dMJJOO •11 ~ opLJ~!llP!IX> riw 3.!.Nlf),V)'_[NQ'.) <:> MlD 8&W~·'" M e~u!XI~ !M~;~eoa . . , '.'$-~<)) . r;p <'S"' we íilN\111/'dJNOO ç,p qO!l9J!P •<> ,( ~pl11l~ !>:>S<,jWcl<ll Oôlf.Llil:flNôO o .. ~§ 
. . . ·~11> . ·~~º El.U~''º ~líl90Ç1:') e•J 11~pe~1~ 'ªli~UJ &ilp QZ;nfí'Jd wea 'QO'il''''""IUI~ ·~···"º"'~ · t · ~ ~3~Xl!J;>!i !! e111e.1~1•1' o :·~~1i11l41 ~u "'1!9!1\!!Jd QQAJJOW sti owoo w""l ·~119~1?<-w.> ~ • ~r~ç~~;> '""~ "" 
. t 1Mtn~111>i n1.1 <•i~~W!-"l\Ut .. , o~u (J 018'!~ ~1., .... 1~ op <>ll~P""' """~ QP•f'9W •.lll!!\ll!!.<.~·::i 
• • . ' ' Ol'Sl:lSõiM ltO. v.rn1nt:> \IJl'll:'.!'10 V1f\Sl1'!J'1;) 
. . ·nop9>11 O'l'1'1" . OO'f l '1);JJ.NQ:) ca ;J.!J'N,i. VtuN<)~ 
~-i=:J\.it; !;(~\l J?.<.}.\~~G:t.<~ tíJ'tÚ1'1ôf\'f! í;O ~:S.H~pvC1n.Jõ:f.\l()t1 ~C--- 8.~!P AP i9JBIJ!l:l:.Ô~ t:Xlf.\.i~S 'SI() a.~·-§ fJl0rt f1QP!1'~ 'E!Cl~W'e.Ôlrd ~ôfl Of:>B\1.10';.~. \\,IQQ .'lljf'IUJ t1p Jôlt3A 0 r:i~UÇl OJ&.1G1~J ~J 
. :s0s 01'.I ~uu0-~ '(lh.,u.uo~ 
~18 u.1ç;·~ .tlç"1J1~l cp ,1 GP"f11xr..1dwo::l' O.~ ll!0:\!IJ J~d topJ~!..tlG!.ô <i~G)t n:nh 't;Op~Xt}- OXjijQg $0!'1flCmt.mn~ tUl:.lffl{.~ .it'l!~ ~;;apcxt fl' .C~.H.·itJd ~tWH~! lUâ fl~!10W Si' J~WeU!Oft"i~ f?J-it,-..~p Oli:iJ~!Wt'\lf{ (O o~;s;} o·aQO) 
~"'· nu 1 2op on1Jq(' 'O)Js:IGtY.>-;iq ~~jllp ~nn Qíl'PJ!~pq úe .sopi?;.;.n.id we1e-tr 'lJ -bi~outle.fP .çip ~9'JUJff.mi1 ·., .· · ·' · · 'eti~/f/P t) <ilU!P o optun&s'°tt "'"'!·'·'"'" ~p ,'o<J'i)VlilNO'.'.l <>fl'd. \11!')"1J.X~ " <lJGf<lO JO!l ili~) i>JM"ó" élúéG~·~ o . 'çc•;l>i.Q"lf,11\0f'\' ~01~•1~·;0 ~ i~G!l~ll • 0lU&J9jl1J OlP~lllfiBI º" •l,:)!.;MH! fllP•Pp~ll~!,l <1aws~ 
0.lõ!Nli:>OO· '•'M1aW!iJ,J V'l(JS(!V'?::> ... ~~p >:>:>.11>!~.Jd W~$ 'Q/Mllc:> l)j~8P o~;l>UM M 111m;n'p J~bjMll "P ª~'"'I"! "'~ '. . .•• 
~fri~l\4lll~'; ~llíl'·O:')l!;';Ufr.1 $ ii9'tnt:!'i~f.} ~tl' '1õ!Jtt~~J.1 
f~L~)!i\.J~ nr oia~mç;PJ~ ·*'P (J~BJl1.io::i ~Jl.l'f;!~.V.td c,.1s;qa1~ Yf3/\lOS#lS····$~ np · êP. ~i:i ····· 1;'~ o~i1~n 
..,.~ ;nt~~3 op 9ti.u:~~io;.) oi#tqo o 'q:pun1 ·a ·~6/" ... S&'li .:~1;:;uod ~ ·r,t ·~~ae ~ sie ..... ;-.:ind~ -aQ;cw~wa1nf}g,i 
;.; .çJrti)~/ fi-Op{}~íl(l('.ÍS.ip a/BIL'.Op ~ . ~C.11~r..J~~/ll/~.U01t .~$J~Uf\') Q: üOÇ~S~;)!I átp fftJf?C'i>J tQ>/ 8-P SJR.IO.B _\,:t\UHOt! 
'·~ íWl'.l'L'B e. OilióM'O ·~·''~·o·\·~ :,,.1uintae a 981 ~os1ii~ sn"1l ~o 1c•~•.><Je~ we '!1'.10P&~ oiP1r.meun::; 
a wrd"';.ip crm ,) nNrn. Ui{} úplt9J '( ··· 11.v >.!~!fa"B'-'13 1.uff Q~a, WO..."> '6P<:l"S cp 0µ~1gi~ft'\l 1~p Bi'J'~"?!U~AJtW.i! 
nio·;) .. 0~1t,) n .to~ op~11~nb .tt111;w8axie} OC"J"' .. ~'f>..!.i-NO-:> •:ip~u~o;ou~ ~!Ll~ASJtP \~d:) o a QPtP!~U&p~ 
&i'• rU!·í<;1r1'.) c;ip JOP!'-1r,:..:h:.~ OlfÕJÇ.O O <HS!Wr'IU 'úfJ0JFJpU$" ·9lJJ!lU}'•·'""'' (optr:?f.tC\í'lG ~1~u~ÕiJiP OP ~~lU\l. 
~i·) Q/il!i!? r~ ..lt~~Wl~\JflW} .. '·""{~) f\.98 Jçr..;I ó~ P.il!lAU {S) 0!.'t)U.:i)B0Já0.1 ' .. eLi ó QOif "'"{ó) S\l .;)Çli:f,Jt"lbJe 
;r;i!.;,ç.ry 9\~~ ;~1.·o~ u.10-.J · .. t'i~,q~~ · GP "°pr.\'l->_1.'.'i ·ru 1ip.flu i.~<.1'-> : .... eN ODJ J "·{~) O .;. ·~ 1.1--l'lf i.\li:!lNO':) 
:\·1w~!l1.l:t•d.f\P Gp)~";;1a_t\ õp~BS ~!? (<J!c!..1:~iun~ ~ op nO) Of-l"S}~3 s;p o.u~1a.r.:i~s: 01oc; o~~i.:!f;-~;l:J0il:J 
º!'·' O",(;('iJ ·~.,~~s ·~ "ffü191'13S •1;t •ill<J ' ... cp (OQ'tlS3 nô) O!<li::llNílVi o 
SOOVZl!Vl~3Q$i,! StVNô!$Sti0b.d 
·Q~fl!ü;ll '<r;1:)IAH'.:JG õt() O';:'Díl;);J'Col 'l"rl'1ol . (~h.C)"' (VIO 
:r · 30 100~·1~3 M) OldJ:J!N(W< O ~·1'3ZV;J lS ;t::(.:.N.3 
~r~::; 'tiC'~)J/l.H3S· .'~Q (.)y:'JVJ S!1.~:U ~~íJ 0.t '1~U NOO 
80(11!'<[Jl'lfióôld(';'1 l>l~NOISS!~O?.Jd·QO•No:,u GOÓlll~i'.il!': g(J 01;':'.lVlS;Jtl<I i10 o;. \fi!moo 
aSONO'i'IO ao l;:;ll.1'!11 llX<l\f S06tl\llil$101V~l.'\IUO<!V'1 ' . . 
ti 0~f~N\f 
~)l:J ",;;/<(~) 
·-----~-·---.. ~~·-----k' 
~LJl":.;{d:.) 
-----.. -~--·-------~-(L 
(!L S'P cp 
, . . .. - _ · · . ·07e;1uo:.i artl·ou '!t/:;i1,,1;;1U4~~lU! 
an·;. r. !/lilff1qrrn 1cnb. ~ · SlAI 019':i $:pi}!t."us {)J.U~~u~fíe~ 1
êp - oe.!i"e:zµ"o~n1i1 t W~><m.~e w ·~r.1'.•tit~rtrne 
0}(/~'1~ "'lB•~llnl..IJ9~~~:(Z.) fU~np _8;> !lfÓ-UM!};d a:u, 0~$J9 O'JfUl') ,UJn ;)JBO:-'Fü.V~J !) ,U'H~l f~Of)( ~" ~)!\ 
. : .\v) Oll•~t' 1'16 C!o:.ll~º~ &\U989J~ o WÇtWY '~BP61~llL<l~ & B!l'1llllf ~;i)JM ·~ .~em1;0 '"~.'~ 
·epQns ~P <:<t.;/~auo:;, '""" <> $<>µel1 sYtG<'i ~•·i>MJOP.».1,,ws,w~1;a•'"ª 01,1u i<nhow11.vo~ <llÚMifüd 
<sws ""r S<JS "~~hj(!l~i;i G\.l ~éit!•~.;d iUltnVJ ~~ 011&ír>a OCi'<l-'lf•ilNOO Q ~·"• 
;r;io-e·an>rNl-1 sva • v.1,~vno 1t1'111;iaa .\r101wv1:::i 
, . , . "1:)/i/~t-1/J~i!.f!Wftl'ti ilt'UtU\UO'O tl 'iJ:69:11aipf; &p \'UJQP,t\J !O( 99 ;!CJ06 ~': WJOl,1 J!J.D 8'11.A.H~i 
· e<>u 'u1~;(lf> ,op 01:.,,.1;: <ndwa cos11;>ti110~ º'' opsme~~oe t e;~19d14 1e~t1enb u>;<J ·>I 9 
'VJU lªl 8J9~ ~o~u6101õp 3lN\I J. \fl!!J.Nó:) "~ gllJQP!IUOS SCIW 
~G?YWl!I°" lU~iQ/ \>•!1 ~·, !> SO)U0"4ii~lll~1~·" ao SOJX)l i;,J~j$QJd e iO~J"'"'" gop Q\U~«~ )!jl'~ QÇ~~i!IS'.>'U 
ll " C\\fOf.Ue~µBi;f\\IZ" ·o ;)J.N\1.l<'i!lNO'.J OB ~Jeim~el QO'o'lVtlJ..NOô Ó ,,9 § . ·~·~l)UO? Ol> o~t\03~$ 9\l <lJOP M sd1r() a;> MJU9.li!il?;>p ·~,,~ ;J>OJ9) • ••1L1a;o~<i 
. fH.) \,'Ji;,T,,) "1JM1 no ''al.NV •. \1'8.LNOO 'O ~~uq.>14'ct 6PiiPfü~lli~lo.dB&J Blillrid ~ns ap OOYl.V"t .lNO~ o (tJ!Wl;io;.;. 
o~u so.<\~)~Jwo~ 1>.<o ~ºÍl.v~s ~Jqoç iilNVLv"t;i.lNO::l 01~d eppig•" 0V'.)szf>»o•11 v ,.·• s . çi~pe1r)ti~,se eJo S:l~\P~)~O 
~af} ç~~!MtJ r.- no -:me..i,,1m:> vump o;t1tr;;6olJõ.td o~v e 1e'!f~Qua (?'JQpCd OOV.tVêfJN'.X) op ~..,11a-Jf!4e: 
;1pep[~Mw.l G9 º~!''": JJIP W0 ""<><:!"'! ~n~ ô~~~i~ôOj "" P~l\J~li6 rnnt)1nnt) ,.1 ~ 
·~1Mu~~ ~iesp i11m~u1a~ll op o~ise;o Jod ~qp•"'l1du .. o" ·oan WlNO:) 
ç..p 9"?;1\Sll'Q t~~t:.'.'.lrl J00õ!!'l\.l0:} ~\tWSêW $'C lJ.ll.)18\ft.leod ~$: .!.B'GlJ,\J~,~ eJ~Ó 1;:>•.l'ifJ.Vti.J..NO:) ~0 
ti~ÇPG\'1iiil.:! ;;e }~;sµo+st,.\ 3JN'9'.iVUJ.NO:l çi of~~6QW,)Jd ttflli li ~éW9d &tp .ot:~~J?Jl.i! np Jó; êfl: '-()l~.1 
a1$1>P ~L<11ui111 w •l~P ~f' M/t> IO~) fl~!Jl ~-~ .iu1u1w ep~~pe~~1us 1~0~ ·01u~1.111~n''' .~ i ·J?Pl!2fl~P«ii9 :~!Jôl~Pri~ ~p~).1!•\(;) ;~ ·~,.,.:,!lit1~~t￾itcru~:i ... ~~ ·~~f.«;j: 'J\ ·:.l~!Tw~rdwo~ optie.znitv..l,.!Ot..\ -w:<c GOPiu~op sop~~w:. qO$ ·i 1 § 
~op·~.\~e-Jd ~O~!N9$ r;op ºº~~!tE"ll' f.) ~!OJ~UOO O\? eo~i;r.~$i)81J 90~L!~· ~OJ~ni;i ,.mb1,e!"l~ 
· ~~· ~ ll~~~Rt11~iu~ ~~fi 01~·l~IJ.J~1'0UJ op õftl.e:J1,1~0" I!' 'oi~JlUó-;> t>t'il~i.J t..sp1v~p;.q~l,;(1 e.&~,;;:.' ~puo:i '-' i\.~/r.sriç1:­
:~si;i ç11Jl'li;füdu1r~ o i;i~~Cof"J~!qô Bi~nt1 r;.;;i ·:ti~~I ~~o e.1~J~PJ! ô~Sji\.rn:dn'i ~p tJoiu.,u.~p~;ô.Hl ,,gJe)p~l~ 
·sns él)J' "S'l9j1 . .1,1r.r;Jwo.;'.l ,~Dftl;;JQ ~Q/qd cp~!{fl'l<"S ti'/&~ o~tli.~uo::i sw~s~1r1 op r,>r;~nj"1J<'' v O\f'n?r'\\ltl!/.!ô ;! ''l<!OlSU\ 'O\':'.llfl1'l1W 'l'l'!Ol,,Wfü'.) 00 • \IH13'.n13J. VW :J30 l;""\()SOfi!J 
<'·~i~~Y.>).;l') 1en1v~~Q 
,... r CW9W$fl.fd op CPCrif(JOX~ sw () QPV~~ 0
s:ôp1t1..sirn0p Oi=Q 41.;I 9flb -O~J(J.)9-} f:np n~1Ll.tq Oí) u.191~ 
~º$-*i..iné$t f?OJ1e:iu(-luu ~.Q6n~~u.,. so1e~ 1er;ir..i9Qso.i ~.iN'v'.l'~J..NOO o ·o~p.i(,) o;e-J~'ç 1cd 
· ·i1ee~1 eo;wi0 N 'ºPOJ amó S1'! op "P•P11!qRs11oo;QJ ~i" o~a •1~n!; '" 'ooP•l~ '•"·~º 9JO '"~!...i•< 
li~ ,~is~ct ap 0'1'~~6',rqi • a.LNV,t,\~,i.NÓÓ .. ~ OJBd ~Jg11-1JeJ1 0~11 Ql~'l"~~ &!9~P »1llll\~IJOO ~·'ºI"' 
tiQP _.}õpµ,.Õl?d"'l?-lLl"fiW!t.A.l qvi 9P BP!~-1íl';.$ft ~~l!ÕµQO ep S:~ Of80 O)\,l~ti.1LJ(h.Uf'J? O~l' o ~!VD\l<l <!O O';':'IVOl\IE!O '10 • 1f0NllQ\'IS 'Vllllóõi;l \f'JrlS<1\f'l:> 
'i>O)!':'ljf:) 
tM/\jbO~Jt.e.1 'io e. f}~finf1 ;i,1 ·~O ô§;j!!"2.pC-1n~ ~ waeµo !R 3J.NVJ..vt:!1NOO eij;) r..1"1fis.Jisiu \..l.,l;i!t bt";tU.tió1d Oi.t 
. ·'.~}nh!fi' ."'P~~fler.~IJ O;J~f 't :()A!)LO'V. <!'IJJJOJ,' op Qf,!J~piji)(JrtpUJ s~timfl\~J ~o 'Q-~/lff,l ôJllJÜ~ !r4 
. . - ' · . . . "(S! ~ op ~pli~~fi\JVJ tip 
619'.lT+ ~IJ D!•i•'&!<l op ~V"~;~~p JO/ opan1,RQ QJ)~d () 9• 'i>lf.Í~l~U<>O 01.xl 'ºf'fll•íl!""' ,,~,·~ "º : •'lO) 
. .. · . . . . . . fN)/llJM$!~!'liPR G O'. QJ\Gô> ~ sa-;t.m~Pl\ 
. !>~ !il'JQpi)J:r!l! 9p 9IPJé6 i'~~J!CU ~11P 9 OBIO~I)·~ ,11 'ª1 BP llõ 9fe!J6 op "'""'"I "º" ;o:.c. ,~,., cp Oll"'l<J~UY 
• r-·1 · ~ .• 
.:._ ! .. :·. u::: 
-N~ iõ9Qíj~\:":~1':t;:::,:;:BiRA,3NõVim_,,. DlAR10 OF!ê!AL-·--·····~~---·~----·----· .. ··"---·····---SBÇÀ0-1--·--""";~:;9 
,...._....,,..,,,_,~~ . ....i.~---u·•~--··--... -··--·--,,_ __ ...,_..,.._, __ . ._..,--.....,......,, . ..,..._,..,.,.., reeooh"""'" a 1><&r101iat111a dé cMlrt>I<> e • av!ótidO)d~ norrn.im. gonérlco da álr!.<)Aõ '""'º""''do sus. 
óoccrr~nl~ as l,;1 Cf;;1á11IC<1 oa Sa<l<S<t. · 
~ 5• E º" re•p<:>M3ó<lldad& exciusi\i4 " iM~11r111 do CON"!'l'1.A"í A.00 a ulillto~o <!e 
!l<>88õ&I pars e~~CL•;1lo <10 ob)ok> deste ec"1/lllo. ineluídoo '" º"""'fil"'I irabalhfslse. pMV!deMJMiH. 
sociah" ri=I• e C<l 'll·•rciai1! lilsurtant6& do viMtJlo e111~1'10Qalició, ó>.lÍo 6nu• e ct•ioaç/i(,s -. Mohuma 
nipel'"'e pc-Oerâo >• •r lraMfer,doe para o CONTRA T.'Mre OO l)olra o Mln1$tórlo º'" eaooo 
§ 1'' O CON1'RATAôô flaa 11xonBrado da Mtt'OM11\lilid~de p0/o não at•ndl111<1ntó co 
P•d;ml~ •mp~1·ado r>''Í<> SUS. n• hl~<'.lt""" ds straoo 8uperiõr & ftó'<•Ma (S-0\ dl~,.,,., P•9•m<tnl<• d~vldo 
p.qlo ~'":for PtjbJicç r"setv~das ª' Yth.ie:çõe8 ~ 1;alarnldgd-8 p-Jhl~ (:lu filt;i'•O QmtillÇa da 01'd•}'fl;1 
lntem~ vv ;ol!J ~.r~\1r?ç·~11'> m, urgência (1 \'ilnflf\lêochi. 
Cl.AIJ~:i.Ji.A ClllARtA -t>AS OBl'llGAÇôê$ !>O CON'Yl<ATAOó 
PA'~ o comOJ1m&nto do olljeto 0~1e CoMll'illo o CONTIIATADO ,,, obri;Js a oim<>c•>r ª" 
ptaçjtJritc t0<10 o rl!'Cl·i:S.o necessêrle t\o deu aitet\dlrn&~to, ~"lfõHT\& dí~in~o Hbljillih<'>: 
iót>8.: do~~ev<lr o ~~m l<>U nensl que corre6DOndl!(ml üM ·~· adquirid<>• pulo CONT'RATAN'fE). 
P•..0<1,;1fo tmk-o. ô CONTAA'l'AOô •e obri\l~. Qf,"<fll. •· 
~ .. m >r·fer 11'1mp~ vtu11ttttH,io o pn:;mtv:llrio m4>:lli..v Qow r>Scl.el"!tet e ~ ~ttr.Jivo niô<fü;Q; 
2 - ll<!o vtilaar nen• P6M'lai1 que tal'e<liro$ uiillnm o P••!isnte par" UM• ,,., 
"1';t.~:imer.t.ãc.êo: 
3 " n?~l'l<1&r os psc1sot<i':i~ com dfgnldad~ a Msp.si10, d~ mode> ~ r.i'v.fr\1..!ll ~ ~fNIJl.lft"!io 
rrn1t:fnndO-$" i!!'.&mp19 g QU~lfda.ci& r1d Pf"ij(jti)i_;.(tG Ó\l .iW1V!Ç<a: 
4 - V;'iK~r avistJ.. (UTI k•~l 1,1hdvol, o.; o:U$! con-O~o <1<& e-ntki~ il'HJ·~~~t~ dó SUS. & d* 
í}lffitildiA<W do~ ~~rv·ç~~ P'&Ottidós r,s.a:~a t!Ql'k!~D; 
~ - !u~t.Hldtr .!iõ p~ciêl"lfe. eo s s.e.u l"esp.óniâ•/Ói, p.or ~ç.fitu as ·raz&e:s t&ooh:-tr.J! 
•1"9•<1.- <io1~d" d; 0ae<oao <le nao MsllZayllo de qu•l()U&r ato pMVl,!Q no <<>nlmtv: 
6 • MtifiMr o CôNTRA'l'ANT'Eé de ;w~ntu~J alt.,•oç.!lo d6 "'"' mt;11<> <<;>ciQJ o~ do •eu 
controlei acfon~rto ç r.:o mudança om sum dirc:itoriri, cQfll~to ou nt"t!Jto, en.,.ler~10 oo e.oMtrats~. rw 
P'""' d6 llO \ll•U•Mta) dlao. ecnl~dos a partir da do!8 do Mglotro d• olt•raçjo ~'"" ~u!en\k"1<:1• d• 
C8r'!l~ll· ", Juni• ('."'~feia! (IU do C~~i.>rlG d .. f1.tgi5!ro ÓW J"e•806S Juridlcoo: e 
"f .. · m~c.~t ~o p.otcieni~ dórtior"lst~tivo dC.!! i..i;wk)re., ~n1goo ;:~lo SUS, p.gio !:19"J 
~ttt1d1m411·,1<:-. rHoi km ~:i do dispe-n.tc. ns Pe.ríari3 MS .. l93 
CLA\1SUtA QUINTA· DA RESPONSAlllllDAOE! CIVIL 00 COJ1 TAATACô 
O (':(' IHAA TADO é ''"i>O"'!lv«I pata i.-.ile~fU?llo d~ """" (J>oMd<i ~o pGci<'"t~. ·~' 
or98M "º SUS ~ o o '<,,1«>• a""'~ v•Mul<>do•, deeotte~tc!• 6é 310 1>u <>miu~o •"lvnlt1rln. negl!génel~ 
!rnperkt..., -:11.,.1 1mpru :té.r:ici~. pr'stiu.d.s& po1 &euB: eM~gado8. pro.fls.sio:'l~i!!I ó~1 flr6J)Qf~O,. rie~f\do 
MS09uri>do •<> Cm"' T l'!A TAOO o direito de r&Qffi880" 
§ 14 .~ nseallzaç.ão ou o acompanhamento de ex~ooç.ão d~Mh <''>l"lfthto púlM:: úrQai.:o.s 
'º"'P"'''"'"' do Sl;S não exdul nem rodlfl • reoponGobllidad~ do CôNTRA T/\DO, MO t•m1ó• d~ 
·-g;isi~çfto rq:Y~r"l"!te tt h~i,~ções e oontratoa administrativos 
§ 2° \ t68r>01'1S&blliósde de ~ue trata esta Cléusure @ei611de..ee '~º' eoé:oa de cf.el'los 
~'! Jtados por '1ets11c, f'7latii."()• • prçistAç.#o dt Gervlcos n.o'9 ~&1'r1tos 'ermos do e11 14 d:& L-81 8.ô'.7$, d..13 
11 9JIO (CMioo óe uc.1.,,;a do Con•vmldor), · .. 
Cl..A~ &\li.A $1;XT A • DO PREÇO 
O C'.ll~TAATANTE;: jlSgSrB IMMalm~~l.,: &ó CONTitA.TAOO. ~lo$ $&M>':>!I 
1fo1;vpmtmtQ prQ$t:H~o~. ~ import~r;Cià ~rMs~ttdõn11!li ao r'ltJ"'&~o d" exame$ rr'IH.ntnls 1"$Bli~.ãdn&. ·de 
"'"·cirdQ c;.~m n toibol:l dó MS. ~rtt vigor ns data t:fa a~titiatum o'81He eontt'Bro D.ilir\1n.doe. er.1 CR$. 
oris ·Se o f..!;iSOJ cu o Mur.!cíplo assumir vak;ire-; compk:mcr:t~rn-s. c.iu proced'mf~ttos não inc.lt.1fcto-a nti 
u~•la .1., '<ll'lliner•·'~'" M1r1l~l~rla d~ S~úç/Q, d~vQl'li ~~P""'Hiq,r "~~"" oa1.,,.,~ ~ ,..,llQns~\lill'ller-st p<i;iv" êéDeCt!VC· peQ9tntttiío. rnoridor1~ridc;i çi f\Ümm'Q d~ ei'l'!t~hf'iO, ii1 o'Qttíçio or~·,.grntrntfüi@.!i; ttt~ ... ) '~" ·:, 
CLAUSULA SÉ'íll\lA • 008 lll:CUllSOll ORÇAMEN1Aí'1!0$ 
i'.• <l<>•~e6~$ Ooe 6~rviç.os r~sllz3dos por força tJ&sl1; oon!f<lf<l. Mi1 l&l'li'lC~ e llm1lB$ <:Jo 
!ccvmerHo ''Avtoflz~y.a.o O& P:flgamer,{0'1 forMcldo p-&lo MS. torre:fao, M i><ee.er\W ~xer-cl~o, â conta 
le ~oi,--'"' cMs1gn11•JQ no -0rç.im~ol>;> <J<1 MS, no rr;Q11l~nt~ <J<; ~'~-" •. " .. ilowtlO<I na Unid•~~ 
)ryarr. a. Program~ da Tr~b;iho .... ,. ......... rElemttniade- Oeo:;.ostt ................ , ........ .. 
fi l" '' (\'lS, ;·nt;(.fü;~ril(' /~\J~ôrb;$1yi!.o d& P1~~t1\Vt1~CI. 1"1. {>;!i;ii; .. i)r1;,;:.i1.o) i!ii il iln•d~da 
);~:gfNinfi\rla Hl~p~)rlf,~Vel pelo i;:iag:tme!nto dé eervi-eos ~t!'Qt:.doii ª'it o mo,~1onttT d~l~faóei .ern 
i·"'l~llf'l\~NO (i.dmin~~·f~tivo·fü"l.3neeil"o ptit .ek'õJ fótr,aeido $Ô CO~fiRA.lANTE A Auk>~~t.iyi)õ dG 
'~.:ioMento ~rié'-'.~ e~~··~ e &d:Git1i;;tvriii do MS rHH>lei: i;Or'ltn.. to como Jnte-rvi'!lflit.;1'te--F.t~tiidt:ir, JWa ~Mwo~· 
·ti 9or~sri"' MS nv 1Sr.) ' .. 
$ :2Q f\o:' ~Y-~rd-do~ fin!fln~J!oino';I tvh.Jt'05, ~-s d~f.li'J~•U corr~iio ~ e<>nW d~G dotaç.O~.t 
,ropw:1a: (~ua: fvram ;.r1t••)\16d~s f:iar~ ois; m~.~;mo~. 
§ 3'' • r~$pon~~blild•<le do MS, ''~"'" ln~~cv11>ni~nl~ P•9Moc ,.,,,,. .••• ., •P<"n•• ~ ••t~ 
:tãt.<8Lil;i • -s;qv~ po;..·:r Jr11fQ$ q àsi Clóu!,:ol:a:$ de tednçtio p;'lldroni:;c;id;t notJ ttirr11.;:i; ~- Port;irii;a. MS' 
' m~ 
)tn,1.: t1Qmt:n~9 rni?n ;i~m.1i1r Q M:S 01.'"lJ. t.:.30(.li ttm (i!Jl':i ~Jio for rv:;po:,:silvGI ·~!~ p~g::in-Wint~ G-0 Ú·H....._";) 
~~ ' 
CLAU IUU\ OITAVA· DA APR€SHITACÂO DAS CONTA$ íõ OM C\Jr<tliCÔtiS O<i 
PA<.lAl.ll?l<TO 
O prep .,e11ou1aoo neste contrato sehl paQ"o d~ $6111Jinio fon,,~. ~oo Pll\'\a dd tilu~lit~çM 
··O (:CiNTRATADO t1-i.1r~se11taré nisns&iNHt1't6 ao co1~.rrf?Af.i'li.tf~ê. a!ó- o qu!ntv {5º} 
:R i.Jtii dv rn<;s n.vo ..... ,c:ur.nt" à prtnta\.-Ao cJos servlçQs, as fah.ftea e (1$ dOc!.lni,~nt"" r.efOnmiê:t aog 
;.-..Iço> ~foti<;>rnQnt11 !P«»l~~o~. Apó.; • ·~lidaç.;!o doa SPA'~ (!'>ôl~tim d~ Pr~dução Á!llbuialoti<1il 
i~li;(Q~~ p<;lo CON rl~l.TANTlii. o CON'fAAlAOO rilCEib&nl. ar& o ~!rno qull'!O 1·1~"i IJia ilHi. e~l~nm 
;ir <:ilr,te (70%; oo~ e<:>;~ \l~tor~ll do8 serviços dê di39m.H1-a ~rodu~!d~ r10 \!!Orno m1~~ ~t...ffodo: 
li • O ,;çNTRA TANTE. após a r~oisao i:Jo~ dooument~s, oa $r\~rdnhmá u•; MS oaru 
Je ~•t~ t1f•1ue o p.•g~m~nio do •~lor ftn~lrn~n1cy <1puraoo. ~epo~ii,;Jn !!kl n~ c1mt• cio 
ONTRAT AOO no Bunoo do 9r;ioi;. ;iré o ú~imo dia \ltil Jo rnlía subse<!""''' e ~ prntsi;AQ ~~ 
,,...J1ço.:s, o S3!Co exns1ante: 
i!l · Pa:G nns dé IJIOvS d& <lata d~ ~p;,.,l;él\lay.llo da~ Wfli.11• c> 0!>$$1\'>lnela óOS prai:·~· d~ 
Jg::\;·n.,n%v, St)r~ (!i1\rc~g~1t1' ;:;io CONT.f:lATAôO root-0, as~Jna~ü ou tvbticatto pelo tn:trvkfot do 
ONTRATANTE, <<>n -•-fX>•l\'40 do r0sP«<tlvo C8rimb<> funcion&I: 
1\l • ~-.r. 'ç01,ta:s- r'i)i91tsióil9 ~ro irnrviÇO da pr~8á~l"rH:nto di~ dmft~!, oont~nlio · 
001ree,6e•. •erào do 1<Jlv1da• ao CONTl<ATAOO parn corrlJÇac. ~o~~~ d" d~:r (10) dia•, d•....,n•fo 
" repr...eniadas até o quinto {S6) dia iltil do mil• subo&q!>!!Mle àqu~J& ern <iue ""''O:..u s ,fo,olu~o ô 
x.;iment<>· reaP">•~• t•l.lo- s~ré a~mpanhmlo .do ,qifl"llapo~t@ ,~"Jtnt~,.qi;.,i!l:"l .de~ldsmente 
V1'.if~c;oo;-rnçiQQ$i cenrnoo·.2~·1 1 l·H·r n r!:-.:1·0:)\€' r; ..,,:1)( Sf~·\ .. "/Yll~:~J. ;'..;r~ J.·O~('.)~~:.;·. 
V _. ôc:'rr'"n'~" il§1r~1. feih~ ou fana ('!~ f'<O-Oe8(1).1Jrottnto d"!ht ~,.ril"ltet1. p.~ etil~ d.ô 
C:;mtrstel1tf,t, ;sg"t~ gars:ntlrá ao CôN't'RA.TAClô o pa1111mon"to, no prazo SVl!.f'l~ô f'IG5te O~fitratc-. r·{"?.O! 
1i·ult:mHt do mlJ~ tmodletament~ enll!)r0r, urertern:Jo-s11J E8 diferenças r!,OO houver f'lo r.~01,m'l:!-·l"'ltO 
~ulntl!. tYl'i.HI fle~nd'o o MS exnnerari-0 d'-' po~fl'monto da mu~fJU e 8aoyôett iintH"le.el~.e!t ~brl.,afl.d~tt'). 
entretanto, a. <:-OniQlr mi)oehvififfif:lnta. t::.!ó n-Mrtos dtt ourrog, scré1Jdmos porventura inddf.-n~&e ºª'' dif~r-3nÇJ;<o opurodl'~ ~m f~vQr tio CONTAA TAOO; v · 
' · · Vt .. A'J. ~.ortt~,_ l*i\:ad_.i l:;\.l~ti..'t ~Q mãrH" -$€;-~~ .:-ibfe-to .J.~ 1JJ.ri~!\i() p(1/01;. óroti:•.>1J1 1.i'l 
•"r.tlió~Q o eontml~ rj"· SVS. 
C~AIJ&íJLA NONA· 00 l'IEAJIJ>J'i'~ t/') i•f'lti,:ô º"' viiá:JOfi:~ f.li~?/pyl•doa mA .ÇfQ~'t\uiw Sitt.~.(.l ~oilW ra-a.;u;<:J{UdíJ.'.3 no 1T1uITTn0 pioporç..ilcJ 
lridie~ <> •~ óo1> "1QÍ"•t ... conc~dro·o•\i :;iulo MS" g~rnntidç sem~"~ '' "'!<.tillbr\o woGnôrnk"· 
flnol'<Ceio;J do eMlf\\t(>, nQ• t~rm°" d<> Mir') 2" do t~t $ô!lC>illO " d"" notrna• \)m•I• do 1~1 foderol é" 
licititçóqlJ "1 con1rr;ttos adrn!niutfwlit~1'Q3:. 
(Ob~.: 011 $<rli'> '~'ju~~ p<.>lo Conlr~t•nto. oo" P"'Ç<> pact•;•d-0 for dlfor11nt11 do pr.,viSI<> no t•ooln 
d<) l'<)f~Mí~ ~<:> MI)). 
~nrégrnfo úr.\i:-.o, Os re&jus19'e lode~nderêo de 'T'-0mrn Adltil.·'ô. l?GfitJo M~~e~t)rk:i n1~~1ar 
1.K:; J.)i·~uo ijjdrnir~~t:uUvc· di.a Cor:trnl"'4.w ~ c-r'.rgum o j;;Utr,.d;:~~çllo do r6t~ur.;!~. l\1-:;m i_;un10 r)tJ 
1-o~P.VtiÍVI\:!$ ç:)f(.."\J!r;i~, 
C!..AtlS!JlA OECIM/>. • i:),11 Olii<IG~ÇÂO DE PJ.IGMt 
O IU'lo cumpómento peKI MS <la oMgeçSo M•umld• d~ lnlt1rveniootc·Pogoó<" vo~ 
v~l1.>rtrs cçn~tanutu de~te ccntrato nAo trant"J.ftHe para o CONTRATANTE tt obrig2ílY3õ rM pdgor O'l 
~~rviÇQ.t 9r~ oontr•h:;i;j9;, Oi qu~ii; i-AO çt~ r11-1:1p.on!õ~l:iilkt~d<8 do MS pe;ra ~Odoit oi! e(elwa: l~J31& 
l'aráQ•81o uol~ o CONTRA Tl\NT!i mspor.d•~ J><>km •rre&•O"" fin11M .. l10~ .. ~wr1ido1 
.;ilAin 'dQ ilrnttoM d~~ r•cvr•os qvie lht sh .(l~Hnll\'.JOS. fl~Mea o MS ewo'"l:•rud., d(lo 1,'&~1't~"U'lrrto -ô'i!!i 
0'lei'W..1a:! 'tlxe.~ato 
ctAl.iSt,ll.A flli(:ll\IA Pll.iMt!M "O'? CCNil<Ol~. AVALIAÇÃO. V!;)"fi)RlA ~ 
fl~CALU.J<Ç.llü 
A ~X6\".:U(.ào C<i pm1wnte ccnlrato será QVO!i::H10i ~!o~ C.r.g&<1'f ('l,)nlf.'>Vt<:1rt•J$ do $1_.1!:) 
modi:ii_rfü• ~rot"~dim,,nlo~ (j(lt 'Y~p$rYÍ~~o indir~t.lí4 OIJ locflll, 1J1;1 l";lU6ilf$ obs&rvarãi:.- o f'Ai.JN1primt1n{o (i,"l:.o 
el~h.nSVl~t: $ C(ll"ldiC5&$ i&:t:tobe-!oeid;t~ ft4$~~ ccniti"Otq, ti dt:t q1.j~~quer elJt!'O'S d.itdos ttftc:.e~1t~riô8 nô 
eQJ1lrt)le tt AVallaçAo dó< ~Mii~<)• ptMl•dôi!. 
§ i~ Sôh erif.éMes datln!dci"i .:;i-m- t..Qtrr'i~iir.41PC- i;;.om,pi\fim1~ntP.f, · prxten'l. ':'l'ii G&tO'fl 
es~.eelfi~s. a.sr rB.sllrsds auditoria est"S~~l~da 
§ 2o& Amialrr'rsnte, Cõln ent~dêl"!~!:Ji ~ilnfrrt;t dl> triri1i (30) dias t1B dota rJo ténntrK~ <iifüi-0 
t.entrat~. !1-tl for do IMi&l'I"~~• e~;; p&l'le~ ~ $Vt p>ort.;g~çj<), o CONTR.ATANTE vlotorl&rá a• in•rn'o~.ô<l• 
.d(,l ·coNTRAIA,00 $!13r~ v(lorif!c;;a:l' '~ per~iite!l"I ~°'' ffi4Si11~121s cc,-,d!çôea téen~as b~&iea" do 
CóNTRATAO(), eõtt\t'Jfl'.WB~B! ~t l!le.58/i.O d& fJ~Slr"18ttJI'& dette (.ô1~tr!litó. 
§ 3" Ou~JQtJer aJtoraç3o oo mL'H.11fli:-.aç.êo QU.9' im~r1°!' tttr~ ~irnir:i\d~~ (J~ (.~µp1~~~ :J.f\..,e: 
~.or--tNQ do CôNrn,A.í AOO ~«wrt'4 en'1-!ljBl.f ~~ t'it4o pmrrO"'J~:;J}Q é'80'& C.\.iní:r1$lô tiu rJ r1.wi$fc _.;ol..'i 
i:or;.,içil.!~' rr,~ q~1ipY(.\'IÔ;<l~, 
~ d9 A fl:s.e~littty.io e:..·ateklt.t ~io- CON!i:tA T ANTE :iscb:JJ Q~ ~~:irv!çog or J C.:.C):'linua{j(.,):; ~~<ló 
a~lr'"-fl""A o CONTRATADO d.3 sua plsrt.°' i'ê!!:~er1s~~ltld:ldt11 ~taH'ltie o CONT~AT.11.~'f"E ou P''.H"G: ~: ... )m í.1
ii 
patt~r.itQo8 õ terceiro~. d&eô-fterite de eulptJ: ou d"ôJe ri.D "r:teeuçac c:IQ cQntr:i:i'\J. , 
§- .$ó O CôN'1"MYAOô fal'.'.t!!t9ré ~-0 .CON'TR."iiANTf". o !~(•:>-'T"p:inhçir·;i:~11\v f,:I :!i 
fi.:.Jc...,;i!tz\l~O p.1)rmtt1"K.1nf.J ~1o:t) sorvf(;os s ~HwlMrtl Kx:jtJ8 08 <:l~t!mür.:;m~H~k·lj. ~uô jho fo1<t1m ~.,Hçitiltd:;~ 
pi:iO!'l 1:11'11-..iidur'l'~ do CONTRATANTE, ~t:~l~~tflôo" SNf~ ~til ffm . 
1 :' · • ·' § 6'> Em q1,t?l(it,1Qr hipóte~ (! Q4t~~~1roxtq ~o C(,.N1RA'r.t..ô0 amplo ·1h'&lf_o d~· dcf~a.'5 
i"l~· ~41-rri'lti-t d~:r ~1,rtr.'ii:~ Q".trni~ dh tt,;I t~rnl de~ licit~~~~ t' cvntratos gdm1n1etrntl1jOd 
ClAL!3UlA DEClftl.~ l>EGIJNDA ·DAS P!'NAt iO,b,I~~;.\) 
fie.e " G()Nf~Al'AOÓ ~Hrjeirn as t'l";Ultt'1$. p4i'~·11~tt1~ 11;;1:' "" ;XII lnftü·~.êo 1JI). 
Qualquer c!~ust1fa: ou ccndk;ào ô-este oontr.a!,, t:o.('H't'! pr~)ulio d~j~ dêm.-.Jr. peini.l!i-ifact.o1'- prlil·.ih:t~ n.\11 
!qçir.l~ç.ào n:1f;-r~10tlS! S$ tic:.\ta.;-.6r,is Cl -c:ontrnton ~dmln!~trf-ü!ve-t.:. ll~ú~li!"do ~.1 diroa~ ·~ d.nfl!&:í' 
(0f:iJ.: O .E~iP'r;fo ':'.'V ~1.mi.i;ipio d~•/i:trC rftgtifftrn(t'f'l~~r IH• rnl1it0l~ Qr.' 101,;jfl!eç-tio ~r6t:Me e. f".'t)der:l clt:u 
~itirá{tta~o lMico. O vate.f da mult-e ~efá ~&,eti"'lU.:de dó~ p~s:-:.:r1\1;nto~ ~11pv!~~~ P"ln 
t°jôNTPAr.~.N1.!: sie: C('}N'l"~A 'í,~tuJ 
CLU.Ui>ULA O!:CIMA Tt:RCE!!l:A ·vil- R!OSCISÁO 
Cõr,Q1.tU~fl"i m011\1os p.&rB r&S.CÍ~ã-O do {Jre&ê1\t9 Côfl/f'!f() ô li~O ·'."UMprlm~r'ilO \~ CJU.!ii.'l:qt.í~t 
d'? .?lüt"l!'I, dá1JBuli:it:1 ~ coooii;õe~ ooin çofno ":°>~ .motlv{)s pravith:.i.e ns ~sf.?i;,f!('J r~fer~rt'e' lici't~ft~-1 ;1:-1 
cc,ntrvtvK ç;dmlr.l;,r9fiyos, iuwr• p,..j1Jlzo des mvllRB prev~-stas na Cléusuin f',..é~lm15 'Se!Jut'ld~ 
§ '9 (.) CONTPJ..:fA.00 rQ!c-t::l\-t1iw<·1ti dti"Xi4' j~ 09 <llr~ítoiJ. .r:k C:óf>ll'HA1ANn~ N"l"1 cABG\ lto 
fl!.i!.~~JJõ aelrl'~ll':!l6h'll1l'Ja ptevil/l.rn rrtt ieg:l!~.!~õ ~-8f(:l'ent6- e lltil4Vó<'i Q 4-:0ntrlil\Q"' ~Hllf1lotr~Uo11J~ · 
§ ~ Em CiiilC' QO f'61Udtiiã-O (;.l)n1fli'ÍUl~\ ~t'o a ifl;_t-enu::i-yütJ dtM ativ~~h ..,r,, J.nd.J.l J~enwJ 
~l.io.'1111' .l;:1.l~Jt&r l=tf~Ju;z.o ~ ~ôj:)Ul0i~bô, ~l~fé ti:t!-et~v;,11il.'!e i:· ~to dt.t ~;unt('i (!" \'ln\'o- ~'l.1ê) <;lt•"' p;,i;r~1 or:~:•n-::1 ~:· 
rtil:1::is410. Sê!'11wt~ Pt~o o ÇQNTR.\1AD0 ™Nfie'4·m:lirr i,ii_prt~~~itJ.C~O '1i;.~ MJrVk;ô~ oni c-0rvstitt,\1~~Hi ú 
rrH..ill:t etiJb)·:al eodtró M!f' ~'.hJ~f·'."·!'. ds ' · 
~ .'$"' 0 pt"5-~r'!te' o::~-."lU,iJÍO J.ttVi;:irnfa l.V-àl~!l !JU Qeiimefe tt::"ltrttfo~ .& rt,vn.,:-1tr1k:i,; flJ'1t'V~1Q-'<1N1t'<i·IJ. 
e.aiebrmdt'r! <et'ft.Hj o CONTRl\tANT>!. o MS e;~ ÇOh.fTRJ:.;r,D.00( 1,]IJ-3 ~~mttmn e.ofl1M' l':lh!~h'J ~' p1·N~1.a,~,jt,;,1 
d.i d~rvlç.<:>í! ~ ue~lst<lw:i& ~ ,,u(!Jla" · · 
CLMJSVl..A OliCtMA OUAR"t,\ ··DOS RECUllSQS 1'1'10<:E$$1JAll'l 
Oi;a ~to~ ;Ju «.vllCl'i<;-l\o U~ ;,"inülidí><M pr~,,~1a ~:d~ ~\lnU-.:hJ, vu d0 uuu "'""'dw. 
pra~i~tldl>ti ptilo CONr~ATÃN"fE. cabo ~wrno uo p1a~o 6~ ~flilX'.i (~} óíat~ Vi~ftt. i; t..'(Jntu1 <lH H'l!mH~:) 
~~ . 
~ 't!I Oa ds-cii;t\:d .:!o e1'icrntâr:o de Sali-i& qu& ~:t.Yln~ir' 1;.+ ~·jl;'\1-il'!\f-i). (:IJJ~ll~fü) ('.1JbG, 
lnictalmBnt;;., pe.di-do de rfJconFi~d~ri:ii;fto, nv DraZ'O tlo c-lnC() (S} dta~ útei~. t) <:On.t;.ú' JJ ~1tlm~wfü' i.fo u111 
§ 21.\ $t,bro O p.tJ.dido d$ f8CO~lfJ.ldfl:ta\,&) fonnu!ado l1ôS. 1Ms11Q~ {j.ç. § 'I~. O f7~1;1rot~r1..;,;· ~ 
Si1.Údii5' d<tv"'~ f"f1"Af'life~t;11r·,~H' n:;.i pr.:i.i:o ~ QIJim;~ {i~) dias ~ p<XJ;eré, ao 1~.t;b!:-ki. '.}trib\.ik~lh:j (liilJ11~;.; 
G-l>~/"1$~, dtrta"A ~l,li!I ::;. f~ç.~ 1~»i;'J!iv'~.!f~t':";61'l~q ~l~r·t·& ô1i.t riM~'fi -\'.l'Q :nt~r~ove ~110~ 
. CL.Al!Sl!l.A. OECINl,ô, QUl~ff,11,, tl,11. VtG:!NCIA E DA PROllttOGi.ÇÂó 
A ~Ul"Jl~O di> Pfl.Jft.!-..,tlt'i e<irtttO:tf,l ó'S.t~ Msrrlt~ à vJgéndn d:o Ctoéd!tc (_lf(,'HN"!Vf'lt{!f~,.,. 
oc;:k:!:idV if"I" r,rorro~adô f!'lt!>6iaflf& Ti!l"t'l'!ô Aditivo nin t(lm'IO$ do ~rligo 5"/ í!, ·f~ l.r:fi nl) 8.e-68/i'l~ 
, .. _ § 1• A ~""e '1U$ "&o M inl~=s~u ~'* PfQ<i'<>g~t;~Q .Mrt(~111~! d""er~ comvnl<.ar G u=1e 
'•í\.>.J'P~; ,,.,;,.,~~110; ç pu\ra P<l.rt~. f?iiJ ~~t~~~r.f;!~-t,i~i,~oi.: ~ei9y~n\O, (?Ol:ilin,,.'; .~ ,, ~ ,, , , , .. . " 
...___,..,,., .... __ ..,... ___ *"'~-.. --.... --,,.. ..... ,~~'·•""'~~----···-·-·~·-....., .... "t'\l...... ~ ....... --... ::t.U...:.1~11"•--~··~'"'-...... "'·---'--·~-..._-,~-·-.. -·-··~·~·····--'~··~,, 
• ··~ •'I' ' • ·- , •• ···~""'~"· •• '• , ....... ___.. ~ ., ~ .• w ...... -
§ 2~· o r ~-fl'1i0 i'.i-U Pro«ogl1!ç.éo uon~rslUtd, tfo c~!abr~J;.fl1J obri~&tóri~. tH"r~ {(l~>Ump9Hl'1ad!J 
\ r.~rrn('! d~ Vl~t.;mn. \;i;.nforrnip o d:Si~Ulü (l(l , -~ti áa Cl.&liê\ol• !.:uii~m~ Ptim~·:ro, ?i 'faH""àõ t't-ll:rlei 
;~9r~nt~ Q~,i~ \;l'.1;g;(1;1w, · 
CLAUStJcA mClMA $EXT.I.. ·DAS l\l.Tl:Ft.'l.ÇÔiili 
01.HílQu1 '' dag 8:lttil'açõ.es do pteisente ~01,t~tQ ~bfá objO!O de Y-!!rmc ~ .. çl!ti;,;c..1, nia forrrm QQ 
ti~t~~v r~f~r"nf., g !içlti2çÕon. e C.Oílll'Stt/8 a~1'tliflia.trath.tGt1, t'JÃ~tv~ndO-(le o. '1i~r}ô1:Uó n-11 Cl.àun:ul~~ 
1niJ"-
CL.4.US Jl.A OECIMA Si<H~1A • OA PUBLICAÇÃO 
O PftttH:. rve c::;ontrdto a.ar-~ ~ubHe~dc-, pQt" cX1rtitQ:, rw 1:,l1;~fió ólJtlsí.. , .• ,_,\ rio prnt0-
~wrno d" 'finto (lC) c·l.:l:1: 1 to.rit~d·os dt.1 d~;it& d& ~ue as!i1<:~h.U.i, 
~:rr.: 9 e;ctru1o c;ontt't~ QV l'~fl1.dnt0a t;'lement011! nür:r:ero, é6pé:cio t- v~!Qr do \:(1.1rra1o"a n~me do-» 
~trct.rni~s e; do~ ai(;l""'ério~: °"'"'"Q d~ 01.>i~tQ, ~r~dll11 pelo qual eorratil ! ~~~pe,,.; ~ ri~m~ro. QQti; ~ 
lo; <k· ~oeur'rH.:into ~crni~!e.tra1iw,1.~fin:Jncelt0 co1~$pondenl1j~ Ptlilõ dG vl~ênc!a !! clt ~a ci:e ;i~;in19t~t>Jl), 
Ct.AtJS!l.A t'JEC!~A.OlrAVA • Oô FORO 
A>. N~" sl•Q<m o roro da Capitel .de lr•l!><i~, (v~ o d~ Mr;r,iç!piv) '>1%,, ...... ., 
11 s~ch;s~o do q1.J~t~1.1cr çutro, p.or malJJ rrtv(le~ladO' qua !l6·Js. ~;r-~ .';JlriMir qw~'s1e~~ orli..inJ'll~ d(,. 
~;1Ynto oontrnto \lllt ·1~0 pudtJ.•iBm ~~r :stJotvldas ~h;u p.ait~~ e p.e!o Con;:c!!10 ~11 S~údo. 
e', jJí)T lllt:,rsrn ~1$ p&ft08 jU~!88 i.o Umtrsl8d81$1 !lt't'n~1"'(1 l;> pré~ifJnfc.; -<::(irjl'-!--,.;:k,1 ~tf: qv~tri) (4) 
e d• IQ'1HI Mor e ·01ma psra u111 único elelló, n~ pr.e~o•\~ <l~· .~"~~ (2) l%i~•ílYn!rn3, ebui.<~. 
iinadss e ane~am a /\r;toril:aç.êo do t'11gamenlo emitlõ~ ;:e1~.M!l ~ ~UQI ~ub$H!ui ir su~ 11ll;.;van~rx::J~ 
'to cunb' tWs. · 
;\,. 
~· 
ANl?XOlll 
S~i'!\i1ÇOS O!! TERA!l'l.ô. (CUl.llC.I!. 011 Tli.RAl>IA) 
~óNTRA'tó tlE PtHitTA(;ÂO t:oe Sl'iRVIÇOS T~CNICO-PROrlSlltOt<AIS E!lPl!CiAUZAIX>$ 
CONTRATO OI: PR!i'.S'r~,C.l\ô tlE ~iE~'llÇOS QUE 
eNTF\I: S! FAi:i!M 0 MUNIÇf PIO \OY ESMOO OE .. :e O(A}.. . T'1W. 
A 0,/(1;'.CUÇ.lio o.e :S!.ifWIÇQS TECNICO·?RO~lSSl<:)l'lAiS 
.:SPECIALIZ,ADOS .. 
Ô MUNIC.ií>JO (ou ESTADO) d6 , l>"i• •UG S"'-Mlo•i~ d~• s~"°.;· m~to 
.-~pmi;entado polc· Secrnt.8r1tJ de ~stsdo (õU Munleiplo) da Stn'.>de. dora~innta del"l1'~inmt1e-: 
NTRATANTE. o .... (•i ... COC n' ..... com •e<le na df1af1~ da . !<$todo . , ~~·m conrrato s"ci•I· 
uivadc- o& {o) .... so:) o ll" ...• ropre5e.n!âdo(i.i} por sou(sulil).- {ma"r.loi"i.ii" Q ç~~-11 0 QU iUr..ção do 
)ãl'\Ílf suton:za.do). i ~.orna. al"'ld$t~~"· 1,~ff\õf4' .\i. 61-g~ç. ~.w:~<lkfor da· Ce~e-iffl ::ia tdonUdadif· (i; o 
~~.doravante damunmado CONTRATADO. <-'er&$eentar.q411ft.do foro C<:lsô~ wr!'t :a ll'rtãi'V1'f'llê11t'Ã~ 
liS. "º"' sode em ~'rMfli~. M ). te""'~ e1n Villli!I o que .:!lo~~ o Conttttuiç.llo Fod.,ri;I, e1n eal'<l'Ol<il 
..,v• •111008 1Q~ • '"'lUlntes; as l~19 n•s. SOBOIQO a 3.14:.>190: B$ roorm~s ~e"''' da lei feoeriJI t1~. 
•çÓ~• " control<l$ <rdmlniatrstl'ºº e demais dlsposlçõas ··:i;9al$ e •~9ulQm.;r,1.ares üpli-OávQ$ 1'.1 
~du " • roort•ria MS 1~3; a. ainda. o obj&to coMa!snte l'lo Edi!GI do!> U~ttr.1'.110 d' ... de·. : d;, ... d-0 
, RESOl VEM c~l1•b .Q, o 'prusente contrnto da pre•taÇlio d& eéMÇCs rnediM!~ \is d~uaolns o 
c;ç(\<';.• $~guirtt•>: · 
. , .. . 
\ ...... ·, 
$ 1.i j?l'.,n~ (:U ()f'ltt{O~ .j~8;l~ Q1JVi'"ii'~o . .:"':~JHÜt:h!:l",!:}tr'1~MJ p1'C!l!J.dçu~~ll) tJt.:1 e~t~t:~~h·f.'1;11{~{;t{') dü 
CóN'ft<i11AOO . . . 
i ~o mambro do ç9r!)l.1 \.io t:Jf·Clfic>°!i(J:.l~~;~ r);1 COtJn1,..:,11AOO. 
1 ~o profiss1on~1 qoo tl"M1r1ii 11ini:oto .tl~ ,;111pri.ego com o CONT!1Al".t~oo: 
:;: •. -o prof.s;_,:on.~.l çu.rttinQrno ~ce preib i;ra:ti.·i~ó~ ~o CONTR;~TAOO iorn Cif.rótar r()iJtJ.!trr'. 
4 ., q E=-n:t5.-!~im1~1 o.u"". nto aGbuYi1~:i i:;crurdo nas. e.ste1]ô1'1b':f> rf.!f~1it~1,w fli.)~ iton~ 'l, ; t.i ~~ ~r 
f!.~('.o'l~k;iô :DéÍl" CONTRATADO na.~ SU8?, lnstali:i'lr,.-09 i'.)SíiJ PiOe~ar óeter'm!riado ~.õt'vl.y .. ,,, 
; z.; Ê~ii!~wrs--i;-.. :;.li] p;ofl-t>uion.til O!.i\6rit:.>JY\.Q di>füi!(!o nos- ~t~nG- '.'.! $ .íj u clO"il'Jl'Ot\~J, o :;:\!~N·. 
-~ 1::oci~:dddJ.lt. eu eonv/t)tfll,;ljr.:td:e:i de; p~e'11su!orH1:-S .(l!USI ·~'.l!'tH'Ç.U ativid~d66 na M~~' d~ -s;::ii,J.:h;1 
4 3' o co~~l"P.P'f ADO n~p P'Qd+riit CQbrnr dtl PE<1cltn1t~. {l~J S'9U 1J~;{H\~;t);:ml'.B!l'B, {;t:Cl~tu>Jf 
;:crnp!t1menh1cõ~ ~ois va:lo(dts pll;tot5 ~!oc ~el"JiÇiOl!I pt~C~!ldôa no'S ien•mo$ Je.~lc contrid.c.> 
§ '1' O CONTRAl.AOO r~~wri•~i>llú:~r·•i~-~ por quulquer ~obronya iMovld~. l~ilo "" 
l(Hçiun~Q O:,l \i;~U ti'lprMt,1r'1Üll"'IÜ,, por ;h')fliSsli:.t.nal 6rrlf'\1"!1>1)~d0 IJU prt,1p-ç~tQ, t;(i'. t"Ol~!~ da OXUG!Jí~J..1ü (j(t(l(O 
. c;c.1ir~(Q, 
. · , § !j') Sem priti}UfZO -lC OC.O/liP3ílh31ft1'11tlJ, Ó~ flSCij!fZti<>lã ~ d& i10ffrMilVi<.hh'k ~1Jr.1ibni61~l..<.M 
iJ,'\~rclQ;,:.Ü ~lo CONiftl ... TANTa ~o\1rij, ~ ci.:!iH~·i.u;.)1;,) :;S~1 o!;l6t~ •i~<:te t;Ontf~1tQ. os c,:.m!nii.mie& 
~çor;h-Ooam '1 prurro;;g1->tiv~ ~i;i> t";(lntr6l~ e :i ~utc)r\d:tda fü1rt1i~~iViil íJ'<'rr·~di."'J.~ \111 d/r-.)vfio nat't ~r1t.1~ do GLh::. 
6~co""~ntb rfa l~i t.)rg;'§niCA ti.! Ss0cle 
§ 6\> ê d~ mn.pcnsab\llt:Udo e:tduii1w3 e lntag<"ill th.'.1 CONT?'.A T,AfX) \l "1tilt~:;o~.~ ~.P.,, 
~'3Soal parn e;::Gcuç.Qo dr. obJot6 daat.s contrate. inclutdos o~ anCBrgos h'SD9!~1iar11.11. ~)1'b'J1-!'!i1<:;t\c;Jt'íôtl 
:;ocialij, tlsr..t)l-9" comvrcl~ls r-ttiil.Jtt~ntefJ dti vfnc~Jo t31tnprsgnfü~o, t~ujos. ônu& -e OOri~3Ç()-e.~ oh·1 nl'hihu:o:i 
!1l~'t(,t~llt? pod~.1r~o í1-~r ira.-ii?f~ridr.1~ p.sm u CON'íRA iANTE ou pgia o MS 
§ 1" ô CC)~~nATA[)ô 1'Gll _.,'.:onorRdo da ífüipt"nSS1t-ilh.1&d·~, f.-ê:ei 11.;'\r.J .att,r1c;;111~~ntrJ dl'r 
Oficitint~ arflpei~do ~lo SUS, n~ hlpót..,1;9 {~~\mijo u1.;veri..:1r ti m·,,.1<€1/ltH (9C:j cliaa: 1-.i:;. iJdgamer~to ·r:tt!Vid,:~ 
pei<> ~oder f'Júbllro, ree:EJsivtWaa "0: ttftua1;{WJ~ da c.elamidsda púbJics. bU a~eve .eirn~~G-l n:t Q1'd~'!1 
. h<uma.ou as attu~ç.1)9~ de ur11ência ~ "'""'9~~cl<1 
. CUW6LJ1.A. QUARTA • DAS OSRIGAÇÔE$ 00 COl'o!TRM AOO . 
Psr-ct cumprlrni:mto do o~J.a.h) d'~vte ooflfT6to v t'.:ô/.(ffi.A 'íADô 'H~ t:•hti(;~ à i::-.~~i'-9cfü· mó 
páckmre WdtJ rvturao nitc&:sB~rto O\' ssu mend!rr.ento. ~.~1Jn!orm-e 1..Hacdmlt18<f."i".> t1:b<\i~-<~: 
{Õb!l desr;~"êvet o ltsrn (ou ilene) {l!JEJ c;1)ff01'tx:mde(m) sog titlrvlç:.ot cornpnH!õ!1 µe,1() CONTRA.111.M·re;, 
i"aragrafD único · O CONTA:ATAOO a<> ol1ril!a. alr1d8. l1 
1 - fflantar hi;Jílptfj 31USllzadO O r;rol'\tUálfo médlc•.; dcg pSr..Íl3'ht&'!l O !'.· ,'lt\jl.iiVô n~~ó1r,-<'.t' 
~ (')&ô UU/lzar riam p4m-,!tJr que tarcolrott urll::.~t-.'i O /~lS~~iei1"'1t1~ ~?/"? frrn ~ji.,,., 
';::<psfi1nun~3ç.i;o; 
~' ·• l>liendar Oi:. oaci1;nt~9 com df'1nld61de ê rnGp:<-}fto. ;,.'Je rnod~ unf1.ierso1 ê"· :!jr.;~rit~1·kJ 
(tl~ntondo ~(u11pío.< .f\ q;wlid;.o::;ki n;,i pr"!i>~~'-ç d_, -;;~rv!ço~, · 
°' ~ .el'Jxai" avi!J.~'\ ~M !(:Ir.d' vltHV&l. dl:\i 81J6 -COiidi~ ~ ~rtt1d111<'iõ ir"i"".lfJ"t'fl'ntu rj'i...., ~;us. ;,;; dd 
f_r'.\lh~tc:fo,,~ doi '!>~rvlço!i ptiq~.t..;u:io!l n-i!~~Q c<l11diç~1~ . 
5 .. /u&tlfi(.~f -hô ~ad~t'!t~ ou 8 ae;~J reepõilsilve-;. pôt' 1!1ill;fi~.;;.. :.tr;. t.,t.t.~is tt+crt'1<.~vi<.; L,.htt.J~L":!)~, 
~andt- de decl'S~ü <50 r'rtlo re-a112a1(âo 00 <.tosktuN f>to prnvh:.i1v no ~;nf!ttet·)'. 
4' • notffi.~r Q ÇONTRAT,A,f\.tTfd ele r:-v,r1~y~ 1r5lt~rt1t;ft? t1~ 1.1Lm rnx:Jo '.'t.)t,.:J\:1f ~iv cj~ -%~11 
ceinerole tl'elon!itiO !!I tte m11rl:~my3 eli't sv& tfüet~ri~. eontf:H-o (,-1J ~e.tattio. f!nvlondo no CONTJ..'" .. ATAITTf: 
rx1 prszo de so1:.Hitmt1:11 (iSo} dl~'J. i:::o11hld08 ~ PiH11r 1fa ctatll rj~ r.a9latr<"i d~ .i\llemyiW, cbpfa aulonitcad.t~ 
dil Q1.!!nici~o dq. Jvnt$ CQrnerçi9I do C~rt6rlo do P.~gil>lro Jo Pill'lr~()ill~ JunOic~v; {t 
7 .. fQme?er ;;ic p.;içielit~ ~~rig~nç,~r;itivo1' dt;i$ v.3lt?f~$ P-íl8Qt ;.:,o.t;k;i StJ.$, t-·1f10 .$Jllll 
\r,'JnrJ1m~míV: n.:i fof.f,1~ dQ ~!if.p-or.t-J na Pt)tt;;iifo MS ... /93 . 
C1..AU9ULA ClUINTA • OA RESPOl'ISASILIOADE CIVIL 1)0 CóMTRATAOO 
ô CONTRA TA.DO li N>lli><>"•~v~I P<"I~ lndeoir.t>ç.00 de ~•oo o•<i<;Wo "º pncfont<> º"" 6"-(;l~o-4 dQ $US h a tdre..elrôs a alas vl.,cu!adôH, d&~rrenta~ d& ato"'º o~rtl!&âõ vo1ul'lt:\l'i~. né;ii•'.)~d'\r:".í:'l 
iri~rfe:!~ ott lr"ttpn .• 'dêncla, preticsdgs por seus. gmpr-0.gt:1:dou. pmf19tioosis ôU ~tt-..,po~f.o~. fir .. trn~fo 
i13~urado ao CV~TAOC ei d!r~k{i~~.;:, f\'\fJr.r.i~~c, · · 
"·· .·, ·: ·· § 1° ,4, Cl~ól)llt:!t;Ao ou o a!.!6rttp~r>ih~1Yi~r-lii!l d~ a~aeuy6o dt:t~~te· <..'üflht1to i;ick.>::11 (Hglac1ít 
v;rn~forrt~; do S?JS iiâo G~ctul riem red'u:t: s retpon8abiHdade de CONTRATADO nôõ:: ·t6t'ma3 d~ 
log&$!~ç.5o- r1)feM1"ite a Uelt&çôes e contratos admlnlstr~t!vos · 
· . . . · · . · '! 2• A respons<!bllidsde de qu~' trata est• Cl~ll>l11• ~!11...Í1cl&-•~ ao• e.aso• d~ <J:ioo' 
.oautado9 poi áefefto rslEJtlYc.s Ili preatR~.Ãr;i. d~ i;c;:1rvlç.0$ m;is v-::tnto-:.:: t~1rmm1 do ·~n1 ~4 1j~ t.&f8.01~. t1.r. 
; 1.9.0CI (C<'odloo da Deieo• de Con•umrdGr). 
ClAlf$t.llA SEXTA· 00 PRF.ÇO 
CLAUSULI, P!'llllíi!!RA • !'JO 09JETO O CONTRATANTE .p~gQ~ meM~!mo;"!~ ~Q C':)NT~\T/l,QO pu!o• ~m·k:elll 
O ptii!rS& 'li'- cio11h'.:;t() t<7tfl por ob)•tQ ._ ei.'<~ç.êo dei servl~s té(ni(IQ.pr1?1it;.JQnOfs &~1f..1arn0nt~ pri&-s1~<.101:1-, til impior1~nt;.I~ corre~por\c:kmter :-10 t"lu1n~r1> d.-:l ~.~~rnl!:-a nnl"lf.l'i"lll r"ol)t!Ji:n: . .1d9~ •. d~ 
&oialitft<!os ~a Moa 1ú . li ~"rem Pr81>1ado.~ p<1lo CONm.ATAOO ao CONTRATANTE, sro.00 C<>m s t;b<>I~ do MS/SliS ~m vigor n1< d;!~ d~ o<tio10l<Jt~ d"'1tq CQfltr~to, ~'l'rn"'fa crn 
IH> ao• llfl'llM ~u911116liVM. •tli)Uil Sl>ffi"<J fixa~~~: . . . e.~~... . . e) ~{)b~., f~ o E.-ot~do !!itl b Mun;d~ió 1J.!1.~tittiir 6~ valõJ~;, \!twnp\4'r'J\o!f\l".&ce~ 1:11; r~·rn';~1.fo1\odo:; 1~Jio iriduld:.:;tt 
!:>) · iH'I .~:;:if;l.~1~ ·de- r't"r'r .ut".~1·ayão MS:ISUS, ~averâ · f:HlJ)'(i;eiiksr tiS~S;J vak,(6t:t. ~ .tt'IJ~'t(W{~:t':'Jiíit::if.1.'0 ~·o:c 
s: 1· Descrever 0:1 ;>r°"6<limontca s eerem eonifl'lta<:!o4 ',,'AS re$1"'cilv~; qu11:iHdMM e llmlt<1s 1'!$~i>.y pagamant.°· rn0ncionando o númoro dô 0rnp0nno, ~ dotoÇ~o orçamen!i\rla, eic .l 
1salo; 2 • A Secrntafa da Snúde rnsntarâ ª'''""' "" i''º""'"" ~n'e$!'<'Mdonto ~ <J•dQ willrnto,' .Jmg · .,,. 
ilha detolhundo 'OA1<·u1
0•. P•f>lmatroo. dlstnbulção ele., """º"" P"'~diM~M\.:>,). . . . . . . .· •. :,?'.. . ClAIJ&Ut.A l;lÉ'!'ll\11"'. 001'1 RECURSOS ORÇUIENT t.RIOlil 
~ 1' ôs mviÇ<J• ora contratsd<'u a•h'lo relerldos a un•a M~ t~l'!'ii:riol pop<il~cleMi. · . .r\~ d~>J».SM dos sal'l//ços 16RllZ<ldo& por torça rjeet~ contrato. noe termos" ilr111te• cr~ 
·orme Plai'1o dt1 Siilt~dg do CONm~YANit, com Yltit;a à sue dlatr11s1i!"&yêo. ie si,it~ or~McJ~a; '"""''? 'doc11m1!m~o 11,fo.ifofitG~l\e. de Pa~.1t'r'lento" fomecfoo pelo MS. correr.Ao, no pmseme e~sreício. 9 conw 
1 n•• ll'l<ll<;<1ç6'>$ 1~'' nk:n dQ pl<n,..l•m~nt<> dQ •mldtt m&<JIMtll oompeUblli..aylin i ~· .,..,,.,,,..,ad&• .. '<lo doto~<>· ooro•Í9~~do "~ orçamento do MS, · nó montante da at6 ..... · · · · elocaáoa na· unidade 
:êtn'1ndQ 1) .Q di!JpQni~~ilid~do d$ rtJW!'$0$ timU'!:OOll"Oé, '' · . .. . . c~,~m~ni:.3ri:!J . . " , . . .. PfQIOrama d0 1"r8bnilhn .. ,. , .,. , ..... i::J._,rn.,nlo de tJ"'iJ~IITT-l .......... ". .. , .: .·.·:. ;: .• 
§ i• Os •<1rvi~(I' Hn1o ~teStQ<lo~ ~li:r éONTAATAOô, nos t•nrn)o do Chlu•ula '' .. · . §· 1º O M$, m&d!amu A!Jtor!z~(>'lo diJ P~g•m~nto r.. (Q'oç. m10xo) li ~ unido® 
reir•, ~individuo• 'l<'é •oJO•i1 $~e<lmh•h~dô$ polo$ ÓrtJ,Q$ d'> SU$, <Om hora mRnrnda ' . <>t;oomerrtáfiR teaponsével P<'IO pQ~~~Wnt~ <j() ~Ni~Q$ (õh!r~to<!(I• Olá o '11(111f~l1i~ ~&<l~rA.11) em 
§- ~" M€-di~r'lte tefl°'r'o $d!Uvo. ~ d& :11~rtto ço111 ~ ·~.;i.p.-ol.QAd(I·· OP')re.ciOnal ·do dl"{':'JMei'rlo: udmlnhitrn\lvv-fln~nçtúro ipt'.11'. (lliit fol"t\~ldo · ~o COl'-ff'RATANTt A AuhirU::l-t;.iõ ~-& 
ITRA"l'ADó" •• Ml•·••ldaCQS "º CóNTRATANTll:. os e<J~!~•el'I!~• JX>de1·~0 fiU!·~i QC'111lcimcÍ• ij.,. F'•Q8m11nto •nex• ~·'~'º. •«itt•I~"' do MS r.&•I~ eontrato COt1'0 l"teivenlot\to.Pa~ooor, "°" tonnoa 1inttil a dnco por cdnto (25%) rH>S veforea llmtt.ee cle~i.ta l"Ontl'8ta. d'ut~11ti& e Mti<0Í1 de- ttUrA Vi~nt'i!~, <l~ PortRri~ MS nv ..... J93. .. 
ld"" ~· PfOn'01)•CÕ<l •. medlonia Juetlficailva amovoda ioolo Soer~rsrlo <!e Satl<i<>. · . · · · · ·· ' § 1• No~ ~•eiel~~·~ finenoolroa · 1u1uroe. •• tl•õPMS• oorrnr9o é ronta das dot•·:>5"'' 
pr~&N'i~10 qu~ fo~~ aproved'~11 p;i.rn os mesmou .. · ·· . 
Ct.AU~t,11..0, $1;GtJND" • PA f.:X~CUÇ8.0 OOS SEIW!ÇOS . § 3• A rasyona9!>i!idooa do MS, como lnl~r1cnf<>nt~ r>~g;idor, n•fo'º""º ""'°"ª" ~ coto Qlt: $&r1is~.eis iieteitic~los r19 .. C!&urtlllà PrtmfW-4 1\&rio- ~;~~.ç-t,Jts;do' · ~~o- •Ci~!Jnul9 e: &(lli)I]. pfi:r~gr!Ãfo~ ~ fr!í C!~us\Ji.!is· d~ r'~dnçãó p.-td(\it\iJ:'.~d~ no~ tMffl"i dli Portaria MS 
ícilnica, lna!ttutc. casa ds saú~a eie ).situado M "-'"·' ..... do 1;~1•~•> ~• . · .n' .... 193, · · · · · 
.co,11 iJlv~r~ 1(11 fune100.im8nto ~XP8'dldo pela S&e.1etarfo d~ Saúde àób .o 1
l'l:úMem .' '. !} (Obs,; som~nt~ tilt!~eic.n~r ô MS nos ~asos. em que .a~ ror reS.t)Cnsévei pato P3Qttmento d-O prnço 
a ~'PM!Gbi!id•<'i~ d) D1 M~i&lf8t!O (>>) t.Q Ç~n~~ll>o 1'~·,~1~t. ç~ ~""!1'$1.0i 
J n . , ... ,,. 
P!JtáQtitio Unice. A av1tntual ,..,udãl'l~IS . d~ t:'H'!der:itçQ do . tniwb-sitodmento Qo ' 
tTRA.iyADô :g.~rti hn;i.:1l01tQmente oomii.inlC'..$idli ao CCNYf{ATAN~: que. 1u1sllsartt s t-..onvdi>ii&«ci.-! ·· 
n:-u'i?l!ir ô& '!l.~l' ... dvo-J om conlr~t3dr>~ ttm outro •nd~r&ÇQ, prod~ndo o CON'ftlJltANiE revet' as,' 
Hç.00.3 4'dsle contrai:~•, ,;, Qt.b 01a3mo fl'41&cin.:H~io. io lf!niond~r oor.--;i;n~ntê 
. . CLAUS!.ll..A ólrAVA, t>A Al'Rl!SJ<:N'l'MÁO OA!l COfJl'A!i !:' l;J;W ·Cl)rlltl'IÇÓO!O!ll 
Dti !>ACAMEIHO 
O p~ ea.t!pulaôo rieste contrato asrS PAOO da se1;ni!nt~ fotm9.. sob pena d~ <1-0.rnll.;c:~~ 
A rnudlln~A d~ ~o-spon~ftv•l Tócr1Jço tQmWm -s.cr4 ç;J.,'l\urt~d.ft zc:: CO!~TR.~TAl'.fler· · · 1. ô óôN'l'AA.TA!XI ""'""""\~;\\ mo.nulrneni~ =o CON'l'RATMJTE:, oté o ~uinle (5º) 
dia úW de mê~ -svb~IJ'quenfo ~ ~ot~für~o dQt '5t!f"\!JÇ01, O'!I fuNJrl':~ e o~ c.iccw,..1!:~m~ ~efen=rn~.h:s bôs 
Cl.AUi>IJl)i. TEl'l.OEllU. • OAS N01Ui•IA1l GERAI!~ ;,;.viyo~ aMiv•merr!<> pras!•ifo•. Af'6~ o vor;~~>'l" de< BPA'< (GoteliM &> V<ô<!Uy..'!O NriCÍJIBtorlal). 
O• •erviÇ1JI! or;a eonihltadQe ·serio pre•tudo~ dlrnlüffit<n!e ·~' pron•ÓM~O! di:) .• , fflSlilfld~ pej~'CONT\'1AT.A~ITF:, ~CONTRATADO .""'~ber3 olho d~ei"1o quinto (15º) ~lll r)i;l, Hslen\8 
t-B~d~,9.nto do!cbt-:r.AA·r AOO. ~. '.i "; 1 >' ·"' J \.. 1 i :;.i:.,, ·1t • (. fa; '.I. : .. , ~n ,.::i ~: 1r -i' r1 •·,1.:~.-i li~--~ ,"(,: ..... ·t:,,., .· ,._. "\ · t .,...,-0º') r!J"i :· \!.J!r·;!'é!1! dõ' ' ,f"V"ite.e d~·~;ª"''ª pr~u:z1d ... 1s nô úUfr 'ª n;(lia ooltud1'" " · · · . r;<lll"'1~!P"··· -'" ,..,r'!J ... r., .· .. , , <' ~';, :,. . · rS." r, e -i .. 1°; > ~·:, , j .,.,,º , .. ," <rX1 ,_. ,.J ""';,!:·ir., 
-.. ~--.. ..:.... ........ ---·~ ... -...-... .............. ~ ... --.---
:§1&~'.~~n:í'A·F~A;J~?Vím.·---· DY.JJtl<) oFiêiAL _,__~-·---· -··-·~·-~·---··--·-~--~ .. · s.EÇ10T"-~-·-1·a;;;rr ....... ~.------.. ........ ._._~·-~~--............._,-.......... __ ~IJ/l'l""""•-....,.,,,,,~···· ... ~·'__._.,,...,, ... ,.._..._,..._..,~ .... ..-,, .............. _" ___ .. ,.,. ...... ___ , ___ . ..., 
li - ;l CON 1RATANTli, opô~ ;i r~vi•!~ dói> do<1.lm.;nt1>0, o~ "·"'""'1~11ar;i ·~~ 1;s pi;,., 
~"" ••ie ~MrM Q pog&"1er1tc do valor finalni&nte oput~óu, d~ix>~'itaM<Xt n~ ("<ir.te \io, 
CvlHRArAOO, no Banco do Br&•li, •t~ e O.Uni~ º'" ~li êo m~~ >Vbeq•;onte li ~n•oic<;<\Q ~~9' ~(ir\'1~C>e, o s;,!Qc e·:t:"l:Sttmtq; · 
q, - Parn 111•• ~" !>'OV9 d~ dato de ~Pf~4~n:eÇ(>~ ~•• <;<>nlao e eh•~"'~,..,.,~ dó& Prl••~• oo p•g4me,;to, serl1 <Wr~l}Uó &o CCN,,..,.,1'ADO feei!xi, ~·~in•d<> õ<J n.it1!C<1dO pel~· •qrvldet ti11 
CONl'AATAN'ft, :011• G~lçá~ de> •s>p<0ctlvo e;,rim!>i:l funr;ionol: · · · 
,.,. • A• CQni•s r~)ellada• p;!lo v,r111~0 da prQ~•t~me•.10 de d~do• cont~ndo 
irJ<:vrrllçOOe. oo 'ÓO <Jevolviri~a Bô CONTRATAOO 11&1.t <l<lrl'~\l~(I, rio PNlL<I d~ lj~ [10) dir.s, dOV6"".IO 
•~1te«~r••MI~1•~ ~t4" quinto<~•) dls útil do me8 !Ub•~qu~lll& il11v~1<> ..,,..., •\\!\! eeorre-i.: ~ lSIW~luç~i;. .. 
o do·:;1-1m()Mto r.;.D . .:>NiiU,nt~i;J~ $1Jté acomQ3tth&d(l dQ \iôH'fttipon~~nt1" ~rfl1Hlti;t ~g,1h:il clevld~n"lerit~ , 
ltHJl!H.)j:.:lõO po1 1;1e1e- de ~~rlmbo; . 
v Oo1>rreMo ••ro, fali\& ou /alta d~ Pr<>""•••m•nt., <11 ~ e<il!las. IX>( eulpa \l~ 
COHTRATAffff'. est~ (;i~ttnilfl~ ~·> CONTAATAOO ~ p~9~m1onto, 110 pr<i:I> ,oven')l!iÍO M~l~ oontrtll~ 
;,.:o~ \•Biar"~ ~" mil~ imealete111~<1t~ anlonot, l>C<ll'lllfldo·i~ ~a dlferenQ~~ <JJ& lló!lll11r n!> paíJsm~tltô · 
'"""'me, m~~ r;;;:,n:Jo Q M$ e~oner~do do p~M1ettto d~ ttl~l!a~ a ~ançe~11 !1~s~C<!lrss, 'eN!U•f>dM~ 
~·ncr-01unto. çi .r,'.irdvk m<n'itttariamtJnt~ oe: Cfó-Or(-02' d~ o~ílrtt!i ~eréa.cimQ~ p.~ r \'eliltif~ lrtf.ii.~õi"it~lj h~i; 
!j ',?". S<:>bre b iJ.i'l;./i.:i.':i df: r.fr'JOS'J.!f!,:'HJHi~~""" ft1r1)1.LJh1.~t> "V~ ler':'!'Ú).:; ~i,~ ~ i''. o.St".'.:1;-:!li.J:x;· r}i:. 
. $.tlód51 -déver-á rnan1!~&ütH50 ri:t;r pMUQ ~ ~ulnn, {~ó) ~ia& li! ;xxi~r~, ao ~b~·l01 ijil(16u~r-!hH r;ii<;<h"1::i 
'•u!lll~n~v~. ll6~ó~ 4ua o !~ç.~ Motlv~d~N)S"-!& <Mnt" ó& rw.õll~ lle llltõl1t$$e púl)ilcQ, 
CUW$l1U. tll!!CtMA QUINTA, C'A Vií:>~Nt,;;tA E Pr'. PRORR(JCJl.yÂO 
A 4ii,.iraç.jit> úo J.>r&SCH"l~G ce.1'tr~tQ' t)$(:8 adsMt~ .a V~t~U do crMitr1 ..:irçarm1nt:.uSv. 
pooen'ilo ~ef pr9rrcgsdt> mo<liante rcnr10 Aifülvo. Má \erm~i do 21\IOO ~7, li, oo !.0! n' U ';i861(>~. 
§ 1c- A P-"n~ qu~J nAo ~t,, lnttlrtet$$'(5t j::>eiB ~rorrog.~o ~w11trt11.1JHI, r,}f)v~,,~ comu1'i~~•H a .u.u.;J 
l0!Mçilc, fXif ~•alto. ~ 1'vtra Pi>ite, Gólrl ~n•ct<1&mçio mlnl1t1;; ~o ,.,,, . .,~Is (~Ol di•~. 
. § ~t> o r~rmv Q" Prorr9~a.~ao cont~,u~I. d~ r.:~lóiA'llç.BO 0Q1·~at6r;u .ijtJriÍo .:i.~Ni'(i~ ..... :inf,.,,,jü 
dr.• Ttim1:; dl:) Vietodi;, .-:-.. ::infvnr.c o d!i;pV;ta l"lt} ~ ~~" da Cl.êu"Bv\(Ji Oêcimtt P1im~ira, e fi;i: ~o ~ag1.1 
,llitaçrntlft!' d&9:ffil cvnttaio 
Cl..AfJSUtA O~GIMA St!.\T;;. - OA~ Al:ftRJ\ÇÔ1'S 
'. 'o~~i<'./Uer Q~~ ~J!aray~$ dLI pr~~•nl~ contrato~~:& 00)\JlO d~· Term<J A~\ÜYf!, "" 1vúi'ló 
<S:!i l.e.vit.I~~() tgf~u·ct'lt,-e a Oç!i.~~s. a contratos a1Jmlf1tstrat1vou1 ~x~tuando·-.R IJ dfepüsro 1·1~ Gli1:.1~1,,;\~ 
NMa 
j,'.01unç;>• opurid•• ~"' foYor d~ CON'rMT.i\00; e · · ... 
. '- l • Ao N>nt~• r6leit•~•> qUoMi<> ao mblito •er~o QbJalt> de en~ll&&' ~IM órg~o• de CLAt!(lU~A OECIMA l!>S'TI~\i\. • M i>U!'ll.ICAÇ/,o 
'lvoriaçao ~ ~·'l 'r<tla do SUS. 
(. L-'IUSUi.A !<ONA " DO l'<t:AJtJSTl'i 00 PREÇO 
"'" vslo1e• ~•lipvlsdo• na Clduu11l;1 Sext~ s~r~ ~sj11s!sd•l• nc rneams. prô~~o. 
ln.Jiço$ e áP"J(ª" da~ r~~juotea conoe<ll<lo& p~I\\ MS, 9gr~~lido sempr~' ~ 11~ulllbrio <'O~nbmi~ll' 
í1o•nç<\iró do ~.t nlrsto, no~ Wmo~ <;o ~rtlgo 26 -d~ ~~1 n• S040/W 6 d~s 110mlaJ gernttl dij I~! fõcteral iJci. ·Q<i~ 6 <">nr:«tos a<:lmlnlf!rBtivos, · · · · 
\v-•.: ol1 $6í~\. ·~~juetado' pelo CONTAATANTE, ~&o pras:o ~usdo ,,;, di!Í1ral'!te ri~ ~,..;v!a1~ M 
Wbels 'ie refer~n1ii~ do MS), .. : · ' . . · • 
f'1>rigr.llfo único éa r~~iuato11 ini:i<ipaMsràó d~. ·tffil"IO adiilVo · .:.il'ldo '<i~1r~tsnt; Mcti~fli'iô con1'"' da prowç•(l lidmlni•t~1ivil da CONTRATADA 9$ filBl)6(~·1Y9U ~iwloo, bon' CilmD 
a orlgom o •lll«iJ'.açOt• do re~)usl~. 
<:U•U:!lULA DECIMA • OA OBRIQAÇÂO \!!!PAGAR 
o ntto oull'lpílm9n\o p&I~ .MS d~ obri~a9ilo aesuinlrj~ do · 1'QiV<mítm\o·l"ag~d~r ~"; 
Y<ll,<roa ;oM13'1t1•~ d~~ta rontr~t" M<• 11att~f~<~ Pil"' o CON1'AA f ANiE õ ot>rir;a~o 00 P~11ar 1;,i 
••r~icçe or~ o~ 1t:~ll1\10•, "~ qv~i~ ~ao de ro$~nnl>lild~d<I do M$ ll~r~ tOdt» o~ •leitoa lelJ•i~. 
Jlerl\~rl!ÍO único; 'o CONTRATANTE réopondo1l'l p.;IQ$ eMcar110~ MMe;ilro~ ~$$!.JnllOQ>i 
stllm <io llmllo d"• '"'CU<$O$ quo lho ~&" de•tln;ido~. fit:<1ndo o MS ernitl...,~'5 <Jo p~gM1ento ct; •)'ll~tr)ttJ~I &XCQ» !u , 
t)l.AUSULA t:>F.CIMJI, l>l!li\!!;IFli , 00 ÇONlltOLI!, AVALIA•\;AO, Vl:$1'01UA 1! 
PISCAt.IZAÇÃO. 
·' ~>&cuç~Q do prnsant$ co11trn{Q o~rá awtiad~ f.>t\IQ8 ~r;il'~ oom1X>t~~!0• :lo i:;.u~. 
mO\lionte PIQC•lcimentQa ~« ivP"rvi~~~ lndlieia ou loe<ll. \?$ qulll& ob~l>1l'alno " çUmpnrrwnte it;a ciáU<t\Jl~o <> «Mi~$ e•i&bl!IO<'Íd&& 118&\e ~~lra10. o d~ q\l81$QU~r Oui('.l'• <lsdO• r\~8aÁriQS llO 
eontro!~ & av•h•<;Jó d~~ •orvtço~ pra~in~1>~. · , 
l 1• •%o cntdnoe d~fülldo& ••Tl ~ótt11a1~~ç$0 0~11iplorrie1ni&r, p<>dim\. : e" · ç<;$''" 
esc-0olfico11, '"'' ·~•li<~<il4 m.i<l~Qn• 0•1><1cl~li.:ellda. · . 
j 1• An~~lmanle, corn ~ntee~d~n~i~ ml"iw1a <le trirtto <301 '''"~ da dais do (~"''"""d~•:~ ' ~ontrnto. •~ re CG inweaae óu• p~rt&s li •ll~ ~roiro;,iGç~ç, 9 CôNTMTAN1 !': oiitorJirrt at1 lri~\~la;,e...G 
aq ÇONTR;\'í ~i)O pare verificar '~ ~&ralst&m ~' me~ma~ \:Qri~lçõe.s 1 ~çr.lc;;i~ bá&iC1>' ~•ulr.a~. 
wo1prov«<l~• ! •or O<'A•iOó da o•iin~tofa desl~ CQll!l'3M, • • . · . · . · · . , . 
ô prlJoS(:tnté cttmr~to aera p!J!;!lit;.11tdr!}. por axtr::.to. no Ci;arir.> Oli~!!I oJV ,_, .. 
· málrlm1> ée vlnt~ (W) •Jlaa, ço>fü\do@ ú~ .nta d~ ~Y\\ ~e.~1na1vrJ, . 
{O'~~ o ~xtncto cc-r-.tvt~ ô.S t;;-e9uinlêti ~l.i!'1r...i;otoe: 'l"!Úln!iiG, e!'>péclv. ~ •.-:Jlvf ó" i.:.;11tn.ltc .~ i1-:.im,!l' .:;,1.,~; 
VOr1ft'8sn(Qt;: a do~ ví:;neMdo~; M~Wt"!f! de obf6io: créd~f;l l'é.'lo <tu~f corY<1rS. !i a~:;V(li3 (~ .r:ú:w·;;:J, óatL.• 0 
v:eJ.or <l~ QoeunHmtc ~dmln}9tratiV1>-f!ruJr~ro- oon9-.~ot1dania; prt,~to de vl\}é11();.t e tlorn Oe !;1:$-!JÜ1~Hurn} 
· .' CUH/SUU. OIJCIMA OITAV.A ·DO FORO . •. ,·,. '
1 · At po1foe Slé9~!\i o For~ <i~ Capíl~i 'd~ fslJ«jo, (ou o d~ Mv,,iclplu) <lu........ .. : q;m 
, : e~~Wi!Q t;\\I ~ualQ<Jür ()ú!rQ, f.>;Jf filai~ príviiCJgle~o qy~ ~~ja, psru i;iirlmir t)lltffitó~~ 0Mun1l~• d<> f'l<'l;U•"'" 
·contf'.rto Q\JV ~So puiGr~tn GQr r<!llWklaa Ptll~s pg1tea ~ p;ilo C<!:is~IM <l<> Saúoo, 
· · · · «. P<.'f ~•1'11arn ~~ v~rlBo j>.rntíl~ e «)ntrnt~dM, firmem o Pl'll&e11te con\r:;to º"' ~~;.tm ("l 
·A;;a de lQt,1Bl ~ti~'" ~ fotma p&r~ um Urfro\'I b~alto. r.• P'~8-90.,~ ljq d:ua! (2) W'rii~~111)n1·1\111ti, <i>b~i)#.L> 
· a!l:!Jlt1Udais" an:üx~m :4 Auto1i;,:~yi10 dtJ P~.tt.fflél\to õrnitid.a ~/e MS a 1..1uai ~.1vtr~li~vi a ::.VH /ntr.:rv-tniboc;!li 
í't~ate çontrstt:i. 
' . ~ '• 
1)_~-· -~--~---- ÇPF & RG 
Z)~·~----
CF'F « RG 
AN!í.lWlV 
. l!ERVIÇôf. Mi!iDICO~ OI.; OO!;)N'l't'LÓGICO\'l 
r;(';l·mtA'rO º'" P~l!l!'rAÇ.l\ô PI! SEllViÇO'l l!iúNl!;04'ROHíJ;:;ICl>;<i() 
· , iPESSOA ~·!111CAJ . .. . . 
CONl'nA1'0 OE f';l\;,STAÇÂO úE 8f:RVIÇ03 O\Jt 
E!ll11'íi;! S> F/-IZEM O Ml:ll41CfPIO (oo MiAOO) Otf. , PA!V ,-, 
6;.XF.Çl)ÇÀO DE SE;<;V1ÇOS ~(.'.t~ICO-PHOl"l:\'-SióM!>,1$ 
ESl'l';WIAlllAOQS 
~ ~· Qua\ttuer ~lt,ll!>í!o Oll ~'odllfo;,ç4o él'J& Impor\~ /Jrrt ·llmh!Ul<;io da çQp~oids-0'> 
o~ratlv~ dô r)()NTAAiAOO ~Grá onse)ar 11 •nfto ~1'9<foga~o ~9•!~ .oorttl';i(~ ou a r$vi!llio. c11:i 
eorK1iç3"$ <)(d a;.tipv!sdHe. ' · ·· · · 
§ 4• A, fi$esll:i:"9ã<i exe1ci~ ~ló CONTFV.TANTE ~Obreºª M!Vll;\)$ °"" eontrni'l<!õ& n'~ o' l,IUN<CÍPIO (OU ~STAOO) d.. ' ' ~i<l *\'~ So<:rnlZ1\~ >:ló Ss01fa .. ,~.t~ '111.' 
~Iro o CO~'TRATAOO ® n~s pjenà !'3ll!'<'naobllid>l<d1.1 persnte o CONTflATAN'l'ü cu l)llfll t<ml ~f · te?fne11!11llo P'OI~ SllK,H•Uitio 06 Soú<io, <lomvant<i <,l&Mmlr,.,d<> CON'(!<AT'INll:, o o[,,,(,,), .(1,<.•m«. 
?'1"-or.t&~ i! 1e1c'''"''· derorrttnl~ ue cul~Q cv doto mi ex~~Q do eonllaio. ·· ·· · an.."'allfÇll, "~"e órr.iAt> e~pmMor <111 Cartvi~ de ld9ntid~~e. núm*ro da c,,r!,;lnJ CHM oo CHv, 
~ ~· ó OONTRA1'ACO !~e11~1mi no CONTRATANTE o Mi>Till:.ii~ham~l'l. 11 '·IÍ; . lr.~Cli\'AIO .no Cf'F ~· .. ·~ i~ocri<;ãc d~ ~urôno•t10 n• .. ), dQf.mmli~ dooomlr1»óo CONIF.A l'ADt, 
flel)l{lii:~çt<o ~,1muT1<0~l" dou Mrvli;oa e pl1\S\tJl.l'ÍI lod()fl o~ $!1Ql<1r~c!m1tntos qu& lho l«em soli<:i\$d•o ' 'l»éiu00n\&r qourl<)Q IN o C>li~: '-'Cm a ln\$l\l~"lêncllll <i<I M!'.i, com sM" em i.lr>1$íll.:i. n& ... ). l$1'td•~ ~"' 
,.elôs ª'rvil!QN1~ <10 ÇQNTRAT'ANHi, (l&~!gnQ(IQ\l l)llNI tal i'lm, · .• ' .. ·. ·, . . . ·', .. :·.- :·. \'IW1 "<iuo: ól8pôa " .:on,sátuiç4o F;;iJe111I, i;m espl;cisl O$ ••u~ <irii(lo• Hlll ~ &ó<guih~es: uo L<>í~ ,...,, 
§ 6' Em q1111lq119r hlp.\teee à ~ste;;vrsdo aç Con!rata~o aniplo ç~"ito· <Hl 6&1&3(;!, ho8 ;:- ' 8,0llOl~ô,. a.142/liO. ~~ Mrma~ (ler.lli$ d!l l'i !cde>r~I <Jo l!çilltr'~ ~ ~'ltri'"M• admin~(l'l<iivoo, ~ 4~m~;" 
tor~1~$ da• no 1'1ra$ l)O<'i1lB da i-01 fe~~ de lli:it~~8 ~ .:ontratOll ilfimi~i$Ú'8•:ivo , · :, :· :· ':i.'~ .•. ' . .' · ·; . ,'.'. dl'poalcôe~ 1(1,..Sis ~ regulami1ntilill> <lDltc.l\vei!! é e1;ptCi~ •. e ~ Pç!Wria MS .. .líl~, ~. aloda, o qbjolc 
<;\l1Wàriri1 !Jri E<t1nul àa litifayé1> n• ... d& ,,,,g,,, .. dt> 1~ ... ,f'lESCX.\!liM ;;:11t;1m1r o pr~~·'"t" eorr.<rdo d•e 
Ci.AVSULA CE:Cl~~A S!':Gl!NllA • OA!l l'El'4.llll0.:l.Df'S . . .:; · ·. P"'•t~çi!" de nerviçoJ rnad!ento iu dliuu.wh•~ ~ c-"11dilf,,.,~ aooulfl!<H 
· (·icl• o çONTAA'f.~00 ovj•i!i;. ó• mutte• pri>Vletft$ na' Re$i:iuçQo $€iS n• ;.,;,, .... (O\J 
SMS) .• por lnl·~ç~Q da Qll<!l~u~t elil"*~tq ou eondlçl\Q <fesio te11tratQ, $~1\'1 p;'é)ulzo ~~' den''~ . p~n~lr.:l~d"" pr~Yló\$8 M h>ítJ•$l~.,ao r•f~rel'lt~ a \1c~l\ç6~~ $ eon\ralos ~drn!~lo!l'l!tlvos i;t~l)uragg o· lllr~rto $ <!<lfou •· · · :· . . '.· ·.: · . 
(Ob• : O Eut< d" ou M<irll<;lplo d~'~rt 1e"ulam~nio1 •o ~1ulta• ~m l6ijl61;1:;1!0 yrÓi;;iip;' 'ü p.1du:'!i ~isr outfA• !lôn11"'.') '. ,, ' .' . ' "• ' ' ' 
?;râqrai1> (i~Jco, ·o valor <ia :~vit.J t$HI daso'or1tQdi:> d~e\ !Jsga1TI.i~\;,,. il;;·,ld~$ ~ic CONTI'll\TAN'1'1' ~'> CONTRA'l'AOO. . . '·. ·, '· : ·,, :' : . ' · 
CLAUSV~ Pl!Cll\'tA rERCEIRA • tlA l'\!i;l>Cl$ÀO, 
C'mBl<tuem rnetiv~~ p~13 rescls~o do PM•~ .. 1~ oontt~lo o M!iil cu111Pri!l'Mt.'> de Qu31$qcat 
9• ~u~$ çl•u•vf>S Q oorrdiyõ&s, b~tfl e.omo o~ mo!IVo> ~rGv1~tQ• M ie11ls1s1;~0 ro!er~nte a 1;eitaÇô1•1 ~ 
eontr•to• Mí•'l~IG\r'"lrvos. s~m preJvl;i;o <JM l'!l\i!t~~ pro;vl,\l!.t ns Clá~3ul~ Co~il'fld , SlllJuMa' ·, · ·. 
§ 1' O CON1AA1'A00 1teo;1heC9 ~!ld& J~ e& ,jiw~o~ do Cl)Ni'AATANU'. !im e~•o ~s 
reoei•~o iidmi 1i<>IHl(N~ plilViõt~ n~ 14gisl~:;ác l'llfMinte a li<lit~çQ<!' ~ eontr•t~• ~tinMlwativil# 
§ 4' ~.ri'! e<1•0 '1é rasei~~º eonirat~\li, ~11 a i~t&llUpçJ~ d~:; sflvl~fflki• ~>i'I aii~,m~hlo 
pu.J6r CQ\;IW p!eiUIZO ~ popUl3ÇQo, •~>'li Ol>\l!tr.>~do O prnio d~ ~'61'110 a'vlrr'!! (j2~) ei..~ j>a~~ <)t(}f\"~· ~ · 
f!J~i;/~~o~ S'1 · <••i" pruo o CONTRA 'f,t()O MQllgancior ~ pres1a(;40 do• ~éfvlC<i~ Qílf o:ir.irnl84ll• ~ 
rmJI!~ ea1>tv~1 ~'1do1!1 ij"' dupiiea~a. • · · · 
> )•O ~~•<tolo ~Miroto '""l~aa todo• o• dem&io ~ontrntQI .,· wrÍvênlo• untenonnar,,.s 
r.eivt>r.>cio! enr~" CONTMTANrll, o MS & o CONTAATADô, q~6' tonMm qomo Q~jll!O r.1 pri:;Ui(llo aa t~rviyc~ d~1 a~~ictttncia 9. J~6de. ' . .- ', · · . · · · ',,: 
GLAU5Ul.A OECIMA QUARíA • 001.1 RECURSOS PROCl!$<l\JAlS 
l:lQ• sloi o~ ~plicaçiio dd penelídij~ ~«Mote ne~íe ""'ltr~lc. w d~ ~ua 1U$cí11'0 
i:;ro:i~sdo~ pd' CONfMTANTE, ç~\>(l 1eeorno no pr~te ~e cinco(~) d;Bfl últ\!i;, ~ ~()ni~r ~~ lr,Jjm~;~<>· 
CV\US!Ji.A í"fllMEIRA - DO Ol'!Jtiro 
, · t O pre~~n~• çótitrato t•!t• por ob~~~ 1-' axac1.1~Q d& t1-01vi:ç'-1c. l:l!íenk:o--pr.y.fi!fO:ióJ!blt1 
'""J!il peeata<Jo• ""'º COl\ITAAT'AOO, ti~<ilr<i do• li.mite3 <iu~ntitatlv'"" "1 •~QuJ1· flljudO'I: .,.,,·., t.. ·' . 
•,( .11, 
· .. >'' ' 111 .• 
iV· 
eto, :;o~.: OssoC\ler ~p .. 1m~i ea ~"'r.dy..-;ig rêcnic:c;r a. 6(if11ffl ·~cr14ulrl~v$ ~/(} CôNTP~YAN1'E ô tt::i: 
r~pBCi:l\IQ;\ líi~1i\~!' mi.:O:im~~ mi!ln~sl'}· : §. ·\.,. 08 u-erviçôS •Of& ,Ç\íJ~trated1..r; ~-Sl&O r~fqcridoa ~' ~.1tr1.wi b~~& t<:JrrMitir,I pô}U.Jl.~i.:1f~.-,e.!. 
corrfoMte Pl\lnó M So(>ar> <J1> CON'fRATA~l'fE, <:Ol>l ~<&lç~ il 3lJ!J di•trfü"'!~\'rio. • •ürll-0 ol.,n<;do• ""''' 
~!ló~ nM h\alrot.f~~ láeMICS~ \lo 1ll6MJ'<\fn~nl~ d~ ~~úd~ m&U\'1.r1t~ eolllpoílbltizocDo \!•>' noc-;••l<i,,,,1,_., 
d~ d$mQr"'~ e a <li5poolblíl~•d6 ae ,~,,,_,,~ f1na:101roõ . 
. § 2' os ~~rv1ps ~<11'2» ,Pl<l$fliq<>1I p91<> ÇONTRA1AOO. ~00 tcm'IM 0••1" Ç'~ll,lUlil, ,; 
lrnlioi~uo3 que IM ~~l•ffl ~M•minMdó81'1tlo$ ôf~~Q$ dô SUS, ~~"' Mra "'""'""'~· ! 3~ M~d[$-rile termv ~drt!Vt.l, ~ cie ~cort!t: e.om til: c<.tf)t:WJ!J~çh::• op(.lr:>'ldon.1'! ·''·.'· 
·:CONTRATADO"~• ne~salo~~"'' do CóNIRl\TANT~. óll c.omriwn\ü• po\Jc,~o lolor ac1•l''ª"'º" 'h : a+6 vint" ~ e\nco P'J' eento 12S%l nç~ \!l!IOíl:I$ lin1ilt!le deJ>ttJ çor.trato1 <l~r-_,,1,te t;;~ p(fr\oclo d~ 1>i:.i~ -,r1o·J~:1;-~:~. 
· ír.tJl~ida.5 Q:~ prol'T-õ~-ílçQr,,'l, fno~íurite ju3tUl';~Hv&: &P'ffJV~d&i pti"!Q f"11"r.:.ttHáíl'o Q'd .S~\JO'~ 
..... ·· Cl..At,/lHJtA SEGUNDA - p,il EX;tC\iÇÀO !lOS SfRV1Ç()J; 
Ôb qQrv\ÇQ9 Nfeti.d~g ílill Cf8lJSIJI~ Prin':.'3b'.I $t"rl~ô E:l)!~Çl,A'1!dOO pelv cortfR.A."ft-...f)\). l\9 
.. '8&.J coiiiuaótió, sltu.Wo tl& f\.j;I: te> fl{.! dded~ <:Í'I!. fata~v l'ie 
r~1istnodo no c~ri8'JU>o Re~lon<•I de do L:•ii>do do . •ah v .r1V11'1NO 
... ec.u:tn.Ht'doa. 
.. ,.,.~? a~o, , . . · ·' , . . ., .· .· _ ·.; ... , .. , : . · § ,l~. 1 ,O~,,.~~?.n,,ó i;f~ S~tf&llln~ da :Ssú~e '!)'~ ·teae<n<k <>· pn>5enre 'contr\itQ· cat-o'· i>urágrofQ ún•c<> A <JifÇíllWI muC..11•;3 M oM<:tc(>Çó do C:.10$,11(.;~o tlo GON1Fé':t-"i" 
··~~'.'.,"..!!_;~~~Ido. ao'r&ronslder~ai'.l.•no'1>M8 ilt'~cMWé!~~ L'lêJ§ ll'1ilri!~ll!:tR\\lnl#{ihl!1"&1~X.i .. , . $'1rá per ~~e ltr.&r:lrdtam~n'" e<.tntmlOli!ll~ &e CONl RATANTE Qu'1;.11,~1Jll~1j1, f';&;írl}/~.~'ft!IV:I Jl'f,,7'1' 
',J:':,_,_,w~iw-- 1'1-'...:a_:--=------& .... _~~--~~~-+":,-:~ .. --.. --.... .::~==--~~,~~.::..~·~~'i'~~:~~·~~~~......,....---... ..,~~--..~-.-...~ ... ~ "·.···. 
·, ,.: ' ·1,·- ·' •' 
oa "'"""'' <>rn < 011w1""'''" ern outro 011'ioreç.:. p<>:lt!<re:lú .;i CONTRA TANIE rov~r ~· cÓndlç~t dafll~ c.ontrnt1>. ~ ~tt rns<a'M 1«açlnd>10. se entender 6'Nv~nlonte. 
CIAU$UIA TEl<GEIAA ·DA RE!lAÇÂO JURl01eA 00 CON'tltATAOO 
A p ·~t•~Q ~os seNIÇ~ ore e<>nt!"iltado• ~~o lmpli.;:a vlrnuli:> óffiP•"S~li~l~ narn 
exclu•rvi<i•de d& KlabQC'1.;:l'\o e11!1<S o CONTAA'tANTE ~o CONTRATADO, 
§ ·.ºSem proJulzo do aõõmptmhsmento, i;IQ ftee&lilliçlio e d~ n<J«i1atlVl~~os aupl~m~nl;or 
•'"'Cl<IC3 pol<> :1'.;NTRA TANn; ~cllfó a ~·~cuç~o do obje!o ~ale eo111Q1<>. ó1 ç1m1raent6e 
1econhq~om li pmro9otl'° de eontrQlo ., 9 ac!orlci~d~ r\Olil\Q\iya 0""4~ce da ~iMCl\O t'làelQnol do 
SUS, deconante <J:1 Lei Or~ênl~a da S~úcit. 
~ :10 !< ~~ responeaamd.ido exclusivo 6 lnt&grnl d<> CONTRl.TADO ~ utllilayão <lo 
pouool p~ra ex~ :cçjo do oo)et!l deote oootrnlo, l"cl~IQQ~ Oh M"'1f~os lf;ll;l11lhl~ias, ~r'l!vldenclll~Q~, 
•oe.~í~. fiscais ~ l:.:>mcrdals ruulf~~te• ae vl~O\JIO !lfnPH!g~tlcio, cujQ~ linus ~ Qbllgsçótla ~m 
ncnh~ma r,1pótt<t" ~IQd"'ªº ser tl~n•fondoe pera o CONTAATANT\:' ou p~r~ o 1~5. 
§ '' O CON'rRA'íAOO íle<1 ~xoMrodo da re•~on3sbilldwo p1··,J 11Ao ~i&r>din;en~' \iQ 
f}ac1ont;t ~mpsnid' :>cio SUS, n~ t1i~Qt~~~ da atraso •vp<>rlôt • n9v'!nta (90} ~;,.~no pogam~r.\o d~v1do 
p-ôlo Poçior Púb!i1 e_ re~~~lvtlaas !:ló $l!1Jac6es dâ eu!~rnidaee pi.Jb!l~ e-v nrêve â!TlQ~ç~ da orde!'<l 
lnt~(ftti OfJ ~~ ~ltV~Ç{\e$ di:,i urgência O fJr'r'lt1"9à-r1ç!9, 
ClJ,L1$ULA QUARTA • OA OOCVl\lll!NTAÇÃO A SER APRF.Sf IH AtiA 
O CC•NTRAiAOó opr~$~nto11 ao CONTAATANTE, por ""°'"lo d6 tioit~ç.{)o, a ~u& 
lflJ3.Criçao m;; c\ln$P. ~·,,:t ~rofrs'ffloriEtt de e1Jte9QriQ", 
{OI>~ : Qv8r.do f9r /l CUO, fazer me~çAo 8 :i\vl<>o 00 e$peoi•lldadú< r~ç~nl'.eeh,~$ i;>elo er~Bo ó~ 
fi· ·41.ç.Ao do a~.~rcidq. proflssivn&.!) 
i>sr,,~,·afo ~nioo. O CONTRATAOó "" obríg1~ a Ílp<<'antst' ª'' CONTRATllNTE ~'"li 
1ri1<cr1çae, como ~'· 11.ono111ô, 110 Pmf~rturs Muhidpa! da sedo d• eeu ~x~rçíçi(> prc>!iUiQna! (tSS)· é r.;1 
Pru"~~n,ia Sôoiol li:~SSl, sob P'i>'''ª 'iq Q CóNTAATANn' de,i;-;mtar do• tr~~l.Q~ d<' CONTM1"Atl0 
o "~ror ~•& con1ribt111õ4> d&•idas, p~r~ ror:olhirn&n<O Gompule6M 
(Cb~.: º" Mun1~.IP1»S ou ~*•do~ Incluirão outro$ dol'.;\JM&ni9e 'lU& julsororn noe<1 . .,;rios) 
C\.A\HULA QUJNTA-OAS OBRIOACÔES DO eoNTRATAOO 
o Crnl'rRATAOO ·~ o~riQ~ 8' 
i • M ir\ur aempra atv•li.z~do o prori!u;lrio dos paei~~tov a o ª"1"i''1 rni:ldi>'<l: 
11 • 11;\o Ulllizaf Mm >"ITmitlr ~U~ tere<;lro~ . u\ilir..;m o f"' 01~n!e i'3t;IJ f:n\l •fo 
q)(p~1ri!Y1~1'JtU\~~o: 
Ili • ,\t >nder os ~&eien\~il çQm <llgnld;~q e re9~KQ, Qe m()(io unr1~rsal e l9W~líil\Mo, 
m~r,t-ando aarnpre S! c;vttfidad& na prestQ~Q de aeNiyo$-: 
IV , , '"'~' aviso, em loç~I v!•l>el. (le ~ua eondíçt;o d~ wostador ele $OIYÍ\;.t>& inieg1Qnt<> 
.'jo StJS. e da Qfatu1·:l::i·~ do-s SJ:}i"\ll~as: pr&$h:1.dos neesa ('.Q1id'1çêo: . · . 
v. Jr>eli!icar ~o pse1~nt& õU li ~•'J respoM6vtl, por <>•~ríro, ~' r~•('~• lilen\ç~~ ale~ad8• 
Q1<~nóo <la deci•~o d• nAo realização dê q~álqvar sto P"lfi$>i~noi ptevl:;t') >lQ .;or11atõ; ' 
VI !'4Anter seu to~$ult6rlo am perfeito eeiado <i'> ç<mN"'•<;~Q, h!otene ~ 
tur.cir;osnH.H'lt.o~ i; ... 
Vil romr.cer ao p&ti&ni6 ~Qmonstr3riYO-!~ dos 'IBIOfM p•g~~ Ç•ló svs pelo 9~U 
a1~ndim9nto. n• rw 10 ~o dbposto <is P<:>ttMo MS .... 193 
Cl-6 Í(iULA 'P.!!XYA • OA mrsl'ONSABltlOAUE ClVll. DO CONTRA TACO 
o CONTRATADO it ,.,~pon~•v~I pela ind~nizayilo <Jo <laM t?1r.19ó~ ~9 paclar.\~, ~~• 
ÓlijOM do S\!$ "a len;i>lros 8 11ie~ vinwlalio&, d~COn'ent@' J~ ato i>Y QmlH~(I 1•1lulll!l11Q, nogligéoçi•, 
imi;~tieio o~ lmpr1;d1lnoio, nratltbdo' 1>0r sous •mp~•d9~, pro~•5iQ11at• '"I prepó~tQ&, llCõnóo 
~·~w~raoo ~" CO~· rRATADO Q úlràilo dore~ra&•o- , 
. § 1 • ~ h$<:aliiaç~o ou o aoompanhat"l~nt.; ~a &•~çvyso d~•t~ ·:~1>tr~to ~IM órgM• 
eo.mp<oWri.es do SL.$ nao s~elui fiem radv~ a rs4Pôi\$~b\11dsdo <lo CONTl\A",r-"DO no~ t11rm~~ r.ta 
leç.lQ rttfarnr\h1 !t 1
lç:itaçõ.és e C'.onttatos. 3dtti!nis1rati'lô~, 
1 2' '< "'~pQnseõllió~"~ <lo ~U6 !rol~ eot~ Cl,.UGUiB e't~nd<He ,io~ ~~9i da daMi 
;a!jgad08 j)QI Ç4f~il11 rel3\ivo~ à pre&t~-;.Qo de tG(VÍÇ"'! no• O~iMto• t&rmQ• do er:, 14 d& Lel S.075, º'' t 1 9.~o (Códigoº" OMaaa d" Cor1su11'idcx): 
C~A!J"\JLA $1'i1111lA. DO i'REÇO 
O Ult;TMTANTE p119arll m~ns~im~nt~ 8/l CONTRATAC·•,, p~íou ~e-rviço! 
1fotivamcnt" prests< º"· ~ lmpo~$noia çor1esp12n1tonte llOo honorO/íôli prçft~sion:ii&, oa llÇ<;>fQO eoM 3 
ílbele do MS/SV$ Qf '' vr9or na da!• d• •nln&1"18 do•t11 çor.(r~(Q, aa!lmodo <>m CH$ 
Ot;-J,: $~o E&t~do o; q Mur'lleípio essumir Vilfores ®tnpl~rr;4'nterea V~l proeadirnerito>i. í"!~Q !nciül~õ~ 1~a 
~~elo do r&mu~e,.~·lo MS1$US dovor\\ ••l'<'Joif1et>r ~S9'l$ Vólkre3, Q ro~pon•abili:<Hr·•9 p;iio rasp.n&.ivQ 
•l)Miento, m$f<Cl<li't ir.do o ntlniero ~o empe~ho. 'I <lot&~Q QfÇUl"l\e~\llrlQ, ~te ... ) 
Ponlgro!o u~l~. O CONTAATAOO não poder!i (:Obr~r dõ$ p~chm>eu ~nca.,,lnM~<i~ 
elv SVS. sob qu~rqi cr 1rtu10 ou pretexto, vttlçros corr1pl.ftme:ntares ~<;w!en é$tipui~doa t1(1'."+:(ti t:\.'Oft.!tO. 
ClAUl,l'LA OITAVA· 00::$ RECURSOS ORÇAMENTARIOS 
H-e.rvlifti!5 tt~otlvamente f,lr~atmt~J&. Ap~ a v.alkL:t~Çi doa tlocumi.mtos. lt,-;:,iq,l~~úJ peiô (.(.~1NTR,fl:IJ.\~ !'Yf:. ,· 
CONIAATADO t'll·~~rn. aié o \'.l~~fnQ <f.i>oto (1!>') dl& ud. uetenl~ P''' ''en!o (/'~'·:1,i <Joo ''"'""'" 
proN$•ionaig produzino• no óh;,.,.,~ m-'t qul!p&· · ' 
u • O ÇON'fAA lANll;;; ~póu a tevio~o dos d~.e\AMn<os. <>• •ncami"bc.i oo 111.S p,110 
!1lt6 ~$te ".efetuei '° p@9aroonto dv vai!or fintiltnorrta 8P~r:-~rJo, d;o~oij)tar;oorq 1ia cor1ia •'b 
C01''THA"rAO<>. "~ il~rteo ~o Arn•il. ~t~ v últi"'" dt• ú\11 do m4i ""°""<l'·'"nfll ô "'"~l<<(Àc> ''"" 
ear\'1~6~, <'J Q"fllQ exlàtaiite: 
Ili • A6 contas 1ej~~~~~· P'J"' a~'Vi\.Q \Je pt~•·~•rmn\Q d" dMoa •orào óevoivid» '"' 
CONTRATADO pars&~ COIT-OÇÔe& e:4tliv~I~. no o-r~·r-o d .. d&4! ~~º' Qil;UI:, e ~etUo í6-8~lf"elOOn(t:tç!ij~ ~if., ..:· 
QU!ílfô (5'') <lir,; Úii! <lo me• Qub&•(\\J"°'!ll ~q~olo <!<!t quo OCOt'OU ~ J~vviV\-j\Q. C' do<""'"'"'' 
re.:;preb-&f'lt~do, $1i1í\\ accm~annoa-do do correB-P-:,n\1('nte doeumentç. or!;;ln.31 d>3"1ldarnen·1t..::i- irn.1Hi1. .... do ~'Vr 
ma!o de eerlmb(li 
:v - Oc:otrtit"td'() QrTQ, falh.s çu falta de ~rQÇtS~ame•'I~;;> <ltrn eô.i·1tQ~; 1 pot i;::ulpl ;;;:.~ 
CôN~TANTEt aarenm~ âQ CONTM'rADO ç. v~oemenh"J, nv ptazo ~'Y\'.lnVJ<fO n~~V· o.mtru~~-. f,'{lkrJ 
valore~ ido mês lmeOifil,~l"nt'nü.t anterie·I", Q::::.r.rtarvje-ab õ:4íi dtf0r&r~ç.;.;~ qua houver t)O P+tg~1l1'tmt0 
sev\'intod-, m&S flç_ando o MS oxomwo<fo- ';IQ peoamento d·:i rnuttaa e St.\11ÇÓe<. flnf.!ií<~h'üe tibri";m'f:}-tíJ, 
tt:ttr~to·mto. Q CDnt}ir nio~t~mmwnts oa e:~ff.Qe do CONW.TADO: ~ 
V V As eeil'l~~v rajoltaéea Cft,l':tnto ~o o'lfü~k.i s1:1rso !lb)qittl de iud!i:o;a fX}!c~i "·"1J·~·'·11 ;Jv 
ol'aH01".Jlo 6 conlrol~ do svs 
CLilUS~Jt.A CEClMA • t)Q REAJUSr!; 00 l'REÇO 
Os v1toros t:.o$fÍpt.lladN !~*', ClthlSUla Sétim.;. "!l•itrSo r'~ ... ~v.&tE.IJO~ flil ft;GSIH/J. p;c;po1-.;-1,~v, 
{ndloo~ $ ~poç~rn <Jo11 reti_iu~tt1.,i OQncedicion pe!ç M$. C1!itt:uitid1.? ~f:Htip(ei o equitll>1-i·~ ij?Cí/l(\1h1c.r~,. 
fü-ia:ncw1r-0 .iJo eotitr;ato, nolt ttlrmoe di~ ~rtífJQ Z$ d~ Lei n" t:,9$0/VO ti d+is nNlfl"'i!r gr.:tvi{i 6~ l(li i-tdlf';.;iJ c1G 
li~iteyõ~;. "i.;vritratoe. ê~rnim!1\riJ:tlv<>s. . . . , 
tObtt .. ou e;·erão roaJug,tadcit p*lci CONTAAT.ll,NT~, ~~ l.~ prsyo: p~t.:t JtldC for difor~.mt" <tr:. pr1.1·-i1'3W iM 
Í~i:wla rj~ 1~l~rel'tci~ do MS) · tlorégrgfo vnicQ, Ô'> rce:j~'lt~:s i.ndepvnder_,q d" t\i1rno .s3i\r.·çit a0nd0 :"°C\:~HiJJA.íi:._~ ~1iot.-;; · 
t10 prôe6$$0 adrnlrii~tfl'1!Vô d~ çcmtratBdS a e>rig~m -O. /,,LJtOri:l:3i;",Jiü do l'EH~jU!Sfo·. ~X;;n \.')r\11' ~1Ç') i:;.11\';:Ji,: 1
i 
CtA~!SlJ\..I\ DECilolA Pf'llM~IRA ·DA 09/llG~.ÇÁO OE l>AGAk 
O m~o <;;\.:niprlm<ó1"!1ô pc!c MS ds obrigTii;Ac ll!SJ:U!'r".id~1 Qi.\ inW1vC)~iG"ntt1-f"og.~cloi" (J.;:; 
volo1e$ ç~nu!antee do•I• contrato n§1> ll';tMfsr~. p&ta o CONTRAf ANTE, ~ omiga,;~0 <i•< puqur "" 
s~rvi;<o~ orn comrsts6oo, Of• Qr1~la $Ao do 1~i;ponea1:!1110.c~ do MS, paro io<l~r, o• ~!ei\~• !o-;mtv. 
P'aréQNlfo ~nico. O CONTAATANIE ree,pot'ldQr; iJ'fJ~S enc+ilr~ot rms11~1r4~ t1ii;~ur'.1;J0s 
a!~rn -do l!mtt:e dos (ec1..1roo.s que tni:t U~ô d~Jslinodos. f!e$n1.k; o f~~s tixunernôo do P~Utlmtmto d'"' 
~venru•I oxoo••o • 
ClAUSUl,,A P!:Cli\IA Sli.GUNOA• • DO CON'!'!Wlf', AVAUAÇÁO. V1$TOtltA 
Pl$CAl.lz:>l.ÇAO. . . · . A e:<etui;Jso do prE1-oents Gô~'~t~ !:ii.Cf~ sve1!ad0 p~)oo 6roáofr a91rnx11e11te.s d<:! .';',:;_.).S1 
'.~l'e,ciianta- pro~dlrr.&nVY$ d~ 1,iup.arvls.áo h~d1tet~ .cu k-cr,il, o_:; tf~ttu; ocear'.1~r40 ~ Jo:pru1i~n~···' ·~\'.~~ 
~!âvsvltis. a i.;omtiÇ'Õe'- <1stabef&cl1.1ss l'l&at~ çeníT~k\ l'J de q~i:kli,.r-er outr~e. i.;hl-Jc:3 l)ii)OJ&~<)rn)~ ,?,,::> 
~ontrOf'"I"' .;\.·'illlaçâo dô9' sorv.iç<>s "'ªª~adb~ . ~ 1°' SQi, i::rité!"Ío~ dufln!dQ(.I êl11 ílQíWtalfitH,'.àô V~mple'fllf.H~fiH', pod-'Or3, 1~fl'. GHt'.-C~ 
u~~<;tt~oos. a6r r~allt;id~ i::ud'.tor\~ ~spoci~l[r;pQ;;:., 
9 :;:<> An\l~lmento çor11anteé<"dMoi~1nln<ms d~ l~ntl {30\ ola1i do d:,t;i ~IJ lôrmlno d<.»lo 
c<in\rôk· ~<>for do lotetes:se _o;~ pi:irte~ A sua pteitr~giilç:*º· o ~ONTPJ...TAt-~'tt viol~~~'I(~ ~~_ i118tH.!Gç?o-;1 
cm çoN1·AAiAOô para verttk~ar ~~ perols~em fíU rTie~ma3 condlçõ~~ 1t~ikw.; crk)ii-isiq., r,v11tf)f(Ntl 1
fofJ 
por õt'.O!!Jdo d~ \1.118\nalma dibi&.t(I' c:ontril!to. . . . _ . . 
§ Sº Qv~iq~er eltetf!~t;. QU f1'1<'..<lif1c~O que lt\'?9fi~ MI \ÍIOlll',Ulçl\o da cup~êlct~''< 
op~r&\ivlit do CôNTR.A TACO :-»ct~n• t1n"µ,tJar a t,Qo J.:i1'0ffQ93~c de$té çontrnkJ ~u tJ. rov1sài:.i \',1_,,"~ 
v:irtdiÇ~$ ors estipU!;)lJ~IF'. 
§ 4' A iiaceliA~"6o exe1Qi<$;J pel'J COtlffF<.A'Y At~rn !Wl><• os ourvi<;,,,, ,,,.,, oqn;rn1aclo• "~º 
itl.'lm:r.:i o CQNTAA'fADO d;J ~l.JQ pl.afiZS r1~?iPOít$ftbiJ!~:h1ct~- r,-0101118 o CONl'R·l\T.AN'fE ·ov p.1uu \.<.'fi~ (-'* 
o«f.Ji9rüe!l l!t '~r.f"~iro~, dac.oN".srrtu ô-0 culpai -tt\J dulo no 6X~C\19.~o d·~) c-~nlrnti:.; , . -§ 511 O CONTfiA 1'A0ô tecltTh"(" IÃI' CONTFJ..1'A~ff!; 9 &cúmµ(U\tl!irr'u)t'!lq te: ff 
füic.atµ:>s1ç:iu peml~rtein'~ d~a s-etvlÇl'.l~ t1 pr~stará k;Qoi; o·,~ !$-i.iCh.'lf('t;\mentos qu~ !r1er fqrnm c...olied~do:o 
pele• ~&N!~QíQ~ <!O CONTRATANTE, ddoi9n•dos pot• tal llm. 
!i 1,1• l'lm qua1~uet ~ípól0se li a~~~gwado so CONTRATADO. am)'lú J!r~lto de; d~k""· 
t1oa !~rrrio~ dai Mrma• gerais d~ lei léd<t~I óB llcita9õl>ll ~ wnttato, •~mlnlotmllvoo 
CLAliSULA D~Clil/iA YEMEIAA ·DA:> l'~NAl.f0AOG3 
tk8 "CONl'RA'fADO •~i~itç ao mUll$c> pmvi•ta8 no , pof infrnç3<J de g\tHl<!Uii: 
ç.\áwsvlo 1 ~nQlçào de5te ççntr~t.:i, $.(ln'i prsiJu1to dats d9nH~h;. pe.~1r.-Hdad~s pr.;::1.oit-t;;i-s !"la logi:1hH,:·r\{.I 
,.,r,~r11nt~ a llcltàçtlb6 e çontrGtoil adfnml~!rntlvo~. &~6<19'/rMo o direito~ <!ai••• (Ob!.~ O E&tedo ou- Murtid~o d6\l-Sré r~tN!<"rnç.m~r *' ml.ílh'\s .:w:1 leg1r.laç.s:(',. p1•)Piitt -b por.J_,r~ ctiw·; 
OU1(3'\ ll\1nl!US) 
Parágr;ifo ~nico O valót' d.tl rnvlt.1:1 $~,..:, Çesç:inlaclQ dos' pu._jilnir~·nlotJ. .::Jl'.!J:;idQ"~ J,-t:;)o 
CONT:V.TAN'\'1' eo CONTAATAOO. · .. \:s dea D-(1s1u Qos s'3rv1yo, r~atlzede~ por lotya. d&;G;ta Contffito, nou tertno11 il llw.i~~t tlr; 
x:vmen•o "A\llorizua"' <!~ P•1arna~10·· fome<:>~o pél<;> MS eo~o. no l'f&~qnt~ ·1>6rti~o, ~ C<>MIQ d<' · ;to~§o ~<>n'>J9ttada 110 or<;<1memo ~o M$, no mo~i!~nte de 1110 Cr$ ......... : . .... •<\e<!llldn& n$ Vnid;id" ÇL.\USULA O!i'C!MA ClUMlrA • PA ri:!isc1st,o 
rvam•;mtaríe. ... PrOQr:am\t ào Trabalhe ... ,,. 's;Jt.mento d!\' ~}i:U;)~"f/S~.'. Con.8t!luem môUYQ para f8Bei'!tó1\o do J:m.H1el"!te ~vnuaw •.) nt:iQ Ct.H\l!)(ii"IH·~11to. -J~ q>Ml~:'-'t: 
~ 1' o !vi$, mea!arito .11rtonzai;Jlo d~ !'>sg~M~o,\o n•.--·- ....... {doe. 11nexo) .~ :1 tJ~!é~dü fa •(,.,9 d~u~~las e conciçile$. bem como o. inotiv0s p'evi•\o~ na ~~l•i~9(<0 r;;far~nte ~ lidmçeeo b 
cam°"t~ri• reaponi ~"el ;wlo ~agamontt> oa sar/içQs e.ón\t~t~dos ~•& i;i mQnl<il'lht lieCla~aile ~aí. .:~nlra<ce ~<iniini~\rativos, ~e"' >"~jui~o das f1'1ult~s r,ornlnaos! 1\~ Cl~tmula \Jf)cims Ter<-euc~. ·, 
1c~menlc >dmlnlstnt'YC•f1nunoolrc IOn'lQ<;lll~ 1)9i~ MS ao CONTl'l.9,TANTl:l. A .fluto~irnçfle -e!~ · · :.·., : § 1' O CONifV.\.l'AOO r9CQnh<l<".<I ôe$do·í~ <l& dir~l!Q~ 4c CONTRATAN'rc ~111 t.~'" .7,, 
19imento an&xa >Ul'fli a a~olru;itura à<> MS. ~~''e ecrr.rato, corr.o l"t'-rt1~nl~'le·F'i;9a<fo1'. ''Q~ t~nno~ .. · :tlf..l'i~Q adrn:nistlatlv3 pr~vism na lêgllll>~~ r9!~r-0n!e • íioita.;<Jü8 e <,onl"11<>• 3dm1"'*trn:11<1·> 
1 Pongri; MS "º ..... 1(,3 . ;,·' ·,,; : § 2" Em 'ª'º de reaclsDo cçnQ'QWSI, IJ.a t inW1ru1,çllc çl;!~ stlvloat~• ·çrr. t<10.:Jomo1,:·0 
§ z• N<1$ exertieio• 1\nanceirQS lui<J108, B~ dosi;>0s<i8 ~crrerà~ 0 1: mta ·a~•· <J~i•çllo~ pud;; ª'~J~R• prajul::o 3 pc;ipvlr;çll•,,, •~rà or;~~rv~~o o· prato~.~ cen.to e 'ht~ i12úJ Ili» poro ".;OJ<er "· 
;pn•• qw lorer'li 8p•o•1ada• psr~ Q• mli'lmoo. . . 10 ~çi;~o:.: Sti miste prazo ~ CONTR.Aif\DO 'l':glig~nclar a p1·~~t•cl10 úO~· ~~r;lços <:ro e1'm(r;;tt1<1°'' .:; 
§ 3° A 1c1;p.:>11g,abllld>llde do MS, oomo lnt6~~H;nte :>a~oor, reloti;-$~ •pGM• ~ ~uta · nlJH~ eabiv0i podm& •~' ctup!ic;i~~. 
1usul! & ~0~19 cará:jr.:rifoti e àn ~t&u~vlue "~ t~a:ç-.ão par;troniiafifi no; kmn·~·! d~ Por-ttiiri3 M$ , · · . § '.!" o Jôlfi51.Ji!líl~G wntr;ito PJ8clrn:1e to.60'$ w -d\3rnal~ e)u"1~1i'~ ~nt~Hiõr~s wlvllnde:_t tl'<~tA:ô 
/9'J · ' · ' ' '· e. .:.:ONTH.ATAl~rc o f.iG ~ 0 CôN'íRATAPQ qu~ te1'lchllm ççrno ol1j~tu 7'1' ~'r~1;jL~ÇGl':1 c;tL" .... ~~r,.,fJ:>>::- <Jti 
~~H 5omer\tc mp~ci(Mt o MS 1100 caso~'"' qu~ ele IQ• '"G;.wn~v~I P<!ID p1<~M111otoeo ç~n\ra10). ••<ic;l<\;K;~ s ssú\lo. 
CLAUll'.'i.i\ NONA • O» APRi!SllN'1AÇÃO PP.IJ. CONTM". li. tlil.S COM?lÇÔ!'$ Vil, 
PAGAMP-NTO 
O CH&ÇO "iitipvhido 11ee.t& çonttato Sl!Jrá ~:O!f9 ds. $â\;LJil'lt$ _fóttn&. ;ob OH!"li! d~ ª'-~ai!zaybr!i 
ne~.t'f1a'. .: . · · · ·· ~ · , 
1 - O C(ll\'TM TADO ~v•n~ntarb m~r1i;~l111é~1,t ~o 001~1RA1'A11!t• 31& v Q\iif\lÔ \5'1·· e,: 
Utíl dó més 5-VP&er.:u.ent6 ~ Vr&&tseão ç:!Q$ U~N~S, _,, f~t1JrO'- e O~ dceurrrn1i~~; rer~~·~;r,tçt ~~~ti~·,,.~~ 
Cl.A\J5Ul.i\ OeCIMA O\JllH A· 00~ RECUl'($0!l 1>r<OCE't:>1llJAl~l 
Oos ~toa d& gpiícdlçt\c -Os ~rlíiihi:l'~de pr~vi~m ntía!e cr.inlcato, ou d~ ~IJ.ii. rn~i.~i$.;iv. 
p-~tic.etdoa pato ÇQt-JTRAYANT!!, c3bi't racwrtio nq pnno tio cinco{!); -~iill~ út<tl-e, li (;•~m1.,,r i;!r,1 :nti!1tJ.1.·~·~c 
~~ . 
··. ~'1.- . ·,·.~~··: . §, 'i11;.0&. decisàe.. <;io SGCl&~~(io çi& $~úd~. qu~ rns(':lridir Q. ornuEwttr contr~to e~~. líieJ\:'l\ff•('ii!te. :Ç.Sl!!da:da ít-'iWn~c~raça.oí HO prMCrde- t:~':WC< (5'),ditr~:.üti;il!i da tn1.m1.;~o Or;J<1h'l. · / :: ~ ~· 1! • 
§ '2 11 S~ttf~ Q p.fóid~ de re~M,Ídó:f$yer;i t@1ulcQu l'l.o• t~mTo3 ;:lo§ ~<S. Q se·~@tárív dtt . 
Sa~da dever~ rr,~11ifO$iUr·~ Mi ~rato da ~Ul>i.l:<i! (ió) (fib$ $ po<jô11Í, ~" rec~t,H:>, ~trib11ir·lho .,iiMc>o ' 
StJ~pen~/Va, desi~ quo O fSÇ'-R rt\Otivndameinit di~nt~ d" rR%5.e3 d~ lr:b!Jí®5:S:0 p1~bllc.o. 
Ci .', li5ULA Ol:'C!MA Sl'XTA. OA Vl(';~NCIA f! OA !IRORMoi:::t.çllo 
A Jc;rsça<> ao pru>1mte contrato <1•lá •d$lfiia à v~àm::la ''~ ef&cho orcarr1em$r10, ;::;Qd~ndo ~tJr pf<,1n.:iq~dô rnedlom1t1 tElrmo od!Hvo. llfJ'& termQ~.dQ~ an~o $1, ti 03r Lei nº 9.Sôe/93. 
f, •' A pM<> qu;, não•~ ln•~1e~1 p.tla l)ro<Togaçl!c cootrntuai d1Jverll <:<>li1Ufli"11' a ~ue 
~1'1t~nç5i:'l, pot é~c~ito. é outa~ port~- wn Qnt<JWd611da mfnfr!"l:;i do nGYan1a {~"ô) jiat. · · 
9 .'Q o Yarml) d<t prorroo"~q i;..:tt'ili:QlU!ii:I, ~ ~k!~\~él obrlg.Çith1.,., 11~ri\ w;omJõlunh~o 
de Têlr1'c de VHi•>rl~. c.onfom1e o dioposld n~ § 2" d3 C/;!u~•JI* Wr!ima :>09YO<l~. <i. f;vo'h; p~rie, 
i!"'tte:gr.!n~u deis'e -:(1ntrnto 
ClAUSULA Uf'CIMA St!'i'IMA "OAS AlTEAAÇÔES 
O<u ~u6r sllorsçáO do P«>••nte contrato nlÍO QDJ~to <is Torrr o Adlilvo. ne forme d• 
lvgio.!~çto nf.fer~ 'lt.s. a ilc!tttyOO* o contr?to~ ~drniniro:t~tívó$, ~:<~lu~nc;lç..$1'.Q e di~Ç0'5io nit Cl~t..~u!U 
Dóc<rr'liJ 
C\ AUSUUI DECH\llA ó11AVA - M F'i!Sl.lt)\ÇÃO 
O )i'ê•<>nto c.o~1rn10 •er~ publi,.,..do, )X>( ~Jd/âlô, M Olrlri<;> Ofci~•I rh 
M~\"jn-;ô d~ vlr'l!S 2.j) !11116. C.t.111(9dO!- i;:lii d.;1b d~ ~va {;';f!f.lnU!U!'f;. 
Cl AUSULA Oli1CIMA NONA - 00 Fôl'<O 
At pa.rtee elittoero o S!'oro da. C;.11pft~I do G(rtUdo (ol.I o do Muri'<tf;·io t1~ •. ,'), 
:;ôm ~xch..;slfo 6<.! <·i~n·•lqt.''t'!'f o~,fn!J. ~"º' male. privlle'71edo qu" sttJa, psre d!ríml• <:iL~~tôas õlitmdüo do 
pto: , ççn~r;,tc g:.iti ~óo puderem ser r.gsolvJdmi ~ta.D p~rt~ o p.eto- Cc.n~olhti d~ Saúde. 
E, ~,,,,. est~r.im a~ pQrte~ i\1$1~~ o cçnWI•~~~. flvn~m o 11r<i>cn)> ct>Mr"!!~ '1·1' >1~otte \4) 
... 11a. dl'I i9u&:JI !":i;>; s rorms vara om Vnii;.Q ..of~itof ri~ p~$~riy; de dvois. (~!> tcet~Ul't"iae., 1.1ba1xo 
r.rnn•da• ~ 3r ·~~'" a 9\i1011:i~ç~Q il<> P•o~men!o trnitl'1a pé!o MS, " ~u~: atibMltul " sua 
d• ó• i9 
o'. :i\ rn:\'i'.'IN'fü"----·-.-· 
'ff$'rSMl.JNHAS 
1\ 
c'ff;º7;RG -~·-~·"·"~·-
~í_ ____ _ 
CF? o RG 
!:llSTITUTO NACIONAL DE ASSIST!:NCJ.A Mfi~DICA DA PREVID!:NCIA SOCIJ>L 
Em Ext.inção · 
<, 
Coonlen1 dori11 de Cooperação Técnirrn e Cvl'ltml-e •mi Mfaàs (forais 
Of,Sfl\CHOS 
PRCiCE3~·0 N" l q 2·-). 00·1275-/SJ 
lN'fETIE~-:>r.DO: LEA Et;I1'GRJ\ ~A 
A~~:.li:J'J'U r~~i'gih}.11.d.:.d~ dt' Lieittiç~o 
Dr:: '.onforrn!C\~dtJ \!om fl. pt>opo:-;198.0 do ~C~ô'!' t!C ~~\;;.te;;-tal ~~5 
r"l s. OQ, b~111 eoriio p~r-e.c,gr d~ DoJ..1ti! Pr-ocuri1óQ1~1B n.a ~1ôn.~ld º as f'l a. 
e.e 1i: !Jt··_.i:~1r"1l'tJ~ autoB1 e no uso d.a. co;np@t0no1a <!;leg~d.a ·pel&: PT/ HUl ,/}:"~{ 7f !'.".i/92, e' nin<ln, ;."lq:n b(l.tç no ti:tot • .Z&, ~1-,ç-i~.o l 1 Qu Lêi 
H\;6(1:19:~' ;'(';'••":\'.'O~ AP:'\OVAP. tJ ;n-·e~el"t(t !nr:x.l.g.ib1 liclói1:.k d.:: L~(!j. 'i;;j.i;'.;Q 
~ AU~On!~AN ~~ d0~pe~Q~ decor~wnto~ no v~~or tot&l 1~q CR$ ·251,120.00 
{Du::.:t'nto\ll ~ •:! lnquc_\r'!ti'.l e u1-;1 n:il. t:o t:e~~.ntç:i~ o 11;ird;~ ~.,r•t.}..::~J.~·or; 1'11.1;1!.~ 2 + 
ct 1\<.avq!" d;~ J .. '.:x 1:\1~.to:rn $J\ p~!"\i fr,H');~ç,·imç-ntç. clt1.CQl~t~~~tu de L~gi-sl~ç~o 
~ J'Jr1 r~:-ir"·.id ~~1~ it: L~x p.'\1.1"~ &J. .AuQ.i tcn:•i., F-!~gton1;:d, Fi~ó'i wutor.i~.t:cio. 
il d~r.::p~n::;si, -·~ (!P,l!.;.;.n. d(: se:r..rnnt~"'" qçnf\.lr'l'!'IC i>U&(l!rG" o Brtol" procem!:Hl!'"1t~­
(;(·,nd1r.1,:1-.o .. (•t'eíto,9 d~;r,.tç ~to à r~t\fic~ç@.o ::n ... 1p~.riç,r 1 confv.rm(J 
Pfl}.~(~i'1ç~~o c·q·.st.~nt€ f11) Art. i'~~ d.;\ L<:~l ~t,1~6/5'3. 
O:IJ\Ll·!!f\ l"ERE.Ili.A J1'N.~Q.R 
Scruico ~e Mat!~·1~1.s~rv1ços 
-Gt.t:roAí:'<J {) r"'ntr1.rnvii1v-:suoot~tuto 
(~('.~··, !·,,..1.:ct .. ~ i·n'.'I si~·t. ;i.l) rHi L(}1 $1\êê/~3, 'oem corr:o p~:-r:c<H' conclu!'Si ... 
v•) (!~ D::,\:.1t~ P1·i:>r.Hr~c~,.~-iQ. R<'.z1on~~i·. ~'1~ fl~- os. :.i.11.r:r:rco i1 ·p.!"€;~;.•:H"ite 
:1\.;..ld;·.ib'.11~:1:".:~~ t1(< :..it-.1:-,,,...;;z;. 11~ ;l.0'7. f:OtiSt6i11tc cio pl';)Cç.~a;<;.> !'\V 33123. 
0042'1':1/•)) 
(Of. 
Ni'1.l!:Y JOS!l MORE XJI.'. 
OJ'Ji:! .. !io Ad.w-.?inH1-•QAI.) Gh-eft: 61.Jt';Hti t\.'tQ 
~!Mi~~iil~~í"fii..~..-~~~~~Pif, 1---·-··-·-- - ----"-,-·-----~-.--1 
1 
JVIinistério do rrra.ball:10 f 
L. .• ,,-...•.•. -· ' •. ,.,, _ _,_,-··-----. ----·------·-·-····-'-··----J ~~MM'U&WD ... i!Ui'MO't"tttt''R:tM'''Jftl:l)rt~~!~~!;';. 
GABINETE DO MINISTRO 
os MlN.f~ rROS o~: tS'l'A.00 DO '!'lUl!.!\.L;io, l'.>J\ r>.Zf:Nl>A " Cfl>':!"!~ !)}\.' 
SECRET.'-RI.Ã O! Pr,A.Nr.,•IJ.1'!~N'!'Oi ORÇJIMEl'TO e COOROE~AÇÃO' l))l(:llf<X5Hl1'1'CL\ DA 
l{f;,i>ÔSLIC.M.,. 1'1P} •uot>o: l(Ü111'J: · ~tt·.iíbl.i(i'çÕqe 1 'tfO'lll'G_i::.lh~.1tc..,_nih.ret1 ~~..:X1!;.1A:.t't~!r fé.">:t-i,:.r.: 
------...... ·------~,-----,..-·.·------~-
.... , ,· ,,. ~·~ ... -.Yooo,.,,__ ...... •'<~- - ·-.--- . -----·---·-----
p.,,t'~9\"~í'-o ürd .. co 1 .'-nç~$iq !lt ,j..·g i:·yn:'.l"t:lt.uiç.Aei. !".1em <;(,:ttt> li l'..'~di:0t.t'.lb~d.'°;~.:; 
d.t:> ·~Qfllp~t.ónc~~q. p.i:ovid.r..iu pt.lt. 1.01. n<2 s.~90, de ::.~ dio nuv,;;mb.ro ç!y i:J~i, 
t.nndo crn1 \l'~~ta o (,'ij.~ptJ..sto n.a" LttiM )"l~8 iJ. 5'112_, ·tio 2:.3 ·diiil c.!~:zli?ntknco d@ 
l;99:?;: 8,&9'1t -cl9 2''1 ;j,q t'!S'7iiitQ d(( ,,99Jr ·:>l:~CH,r'Vetdü tt ·~:-.Ht-l.fiGt::Ç&O 
publi.cndl! no biáric) (ttici1'.l.j, d." 31 do B:'jô8tô de 1993 G $,-,·~)(!, \'J~ 17 i-J~· 
41jôe tô de ln J, ,re11ô l VOn\ 1 
M'ct ~Q À ~n~·\'..(.t' ~"? lª .a,., ,nq·11~rç.j;.i,z--Q ÓG· 19-93, D ~alln .. •J.Q mfnlillô hA!:'.t.i. 
dtli CR~ l!L021,00 (q•..lin~o T1d.1. n vint0 .ff um <":ri..:::nHr.,~.r.e~tu) M~•n{h":t'r.' 
CR:$ .~!)0, -lo (qoinh~ntoe (:t'1H,;~i:t-.>S t'6<l'l1H ~ f3:et~n,.-.l\ r"'(';t..i,tvov) -1.Hb:::i0i-..1 f,.I 
Ç~"$ '5ti ~$" .\~9-:'i'~~nt;.~ .i(! Qj,1;.çi Ç['\j',';.1-Jt.r.:;u; h~>l,'l.;1.,r~ til _V"J,n1,,·.n G o!r..q ç~n·~ . .<PJO:~) 
hc.:dh:1oct. 
A!.-t. 2à' ,e fi.xci.dô 'ltl!1 3r!64fJS6 ·~> P'êt•~•l' ... 1~ /l.'CUd:li~.sç(\(\ ~•<:"l!~r!.61 ... 
:f1).3 ci.a t'lOVVfl\.hro dq,o 199'3r ôe- ~\..\% ~.t'at':a o a~t, :\>#da: LX?i flÕ: u.s.;.j/').[;' 
·Var49r~:fo Único R.e.B:p.Si tüdo e diap-0.st.o 1~0 liY't.. l v d.1;, t.s;..t ni 1 
tL~-4~/~2, be-M COfl'l.e e 0b8o&t"\"..!l:dô nt.." 6.t"L 4l:', rl'.lrá<Jt'~lo j~, ou íHdtir·iou 
dõf- t.t't'!ba.lJHldo~-es dó G;r;upo '
1C"' c'"ú).Oi!I di1t:á~ ... bba('o;! oct'>t:t0n'i nos 111ettéi11'> du 
ma~.ç:ol' :julho e nov~rnbro; !'-Úft:toz~t.G"• "'º mC' de novü11tbr-o d<Z' l993.~ 1>1.1.i:ão 
<;!8lCu).;;J<lll l 
J - m~lt1p1ic~n~o-so o~ ~~14~iç~ vig~rt~u ~ru 1~ Ju jul~1~ do 199~ 
pt!,lô ~0~-04 164.~$~ pó-X# 0$'. 'fl.~1.~;(',\0'i' l';lt4 C~1~ ;iQ..l2~,D'.J {1\ó'n~rHó. ctd'.: 
~C.tl'tõ (> V.Íht<O :!> i&ed.tS C'f.'l.l:i:~J,;z;oa. t'Gtd.11} ru:.quo-1.u nt~D 1 ou 
Il. ... !1•.:5.rn.!tlldô"'88 CJtS, 1~5.iHt~92 (d<bl'n:.<!' ~ 110V6htt3 ~'1 <:iTH:'l> mSJ. .:..~f'·11t-.(·· 
;;J dtit~\>Lt.Q Ç)';'~tr..Á.t'Co~ t~r.d . .11 " o..i.tYJ~tõ {li d.Ol.4' ç4.1n~-~VQU \ l'.IOY!o ~~.uló.çi,0_.:; 
vig,~nt~s <t>m l·:z de jullm dw l$1~~ no:í -;.i-.1"1W1..Í.ló c~u!fOll'. ' 
À..i:t. Jit ~ flx.!i-cti:".> em.'\ 2~. ~:.F1 \"'; ~1Gt'e~tttudll <:il<J. 1.:i~t:~c:iV~)~ao <l.1i1 i..r-:~,;,i. 
t.r.:s;t.;;: o ~.xt, 5i: dl!i :t.<d.. n~ ~ SCÁ~ ~1.u. .2) d~ oo~on..!',ro d~ 1991', 11.-: :.:t.'!.d<'l.ç.:J.o 
~";lU\J lh0 !õl ciadb F ..eli::i i!trt ilõl' db L<!-!. no ft .- 'H)ü de 7:7 d:& ~?e-ata- d-0 i <)\'.) L 
r~t•.n~nt:QJ tto frrê~ <!.~ nove.~.?Jro dt:J 199.3, 
~.n.;i:&gx.f\fo 'Ónkco, fl,(H1f-9l.1'".adô o di!ll'.po~tc;-i no 1'1.Z-t.. 1u Qn l,..a.l ni: 
8.~i..;1, d.& 19~2, o~ 1:>alá.cioo dolj. tcabtil.h.-.!dóretJ do Gt'1J"10 "'8\" cujot.1 
<1;;;-.q .. _e~ij"' oc(li."J:lli1 ~ç.5 ~•06;;s <.Se j6Mllro, tll!üo ;, ~st;;ml>rc, ;)o Gn<rr' "L<" 
cuje.,: dut~s:-·ba8u oc:ortem noa mti:GiJS d"' lti'VS..:rJi~c, junho u 1;r1-Ãt"Ub;,o;{,.} -0 
G.rl.1\X' ~o- -c 1
JJ-t:U ctet.att .. ·b~Ee o·coi:r·~.11': no'; m&l-fo!)í:i de u.b.i::J.J., •"-\l?'P~<..' ~ 
"i.w-z:Goii\bz-o( r~t~r-anf-ei."1\ d.O w~s ./!e novml'lbro da 19~.J. J;fJ:r~<> c::,d,,7 1
:1),...,..dolfõ Y 
X - rnult.t.p~.J.ço,ntjo-tHP ~'ff "'"l~~io~ v.l,y.1;-l{\'(;.Q~ Gllll l,11 i.:;{,:.i. (Jq'tubn.:1 d.t.~ 
!l}S•l p,d.-(> j.+ator ~4:;::" 1 f>~·~l1 "'-<'r1áz--iolil n'i:.~ ÇR'$ 90.l:!6 1 00 ~r'-ió.,."-7r\.t.& ,;i.Li 
Ci'.!nt:o o v!,n't~ e .f\l'~dl'> •~·t"ul.O..µi~o~ rw.a:ld) n5"qU-E1l'6 JJo.êet vu 
rr .. 80ii.liHldO·Ml:J:e CR$ 22 .45'~. ~o \V i.~n:.t) ~ doi~ mil q\.H!d:'.t'Ot:'Ó<tH:.otr ~ 
Cl~qilen-tti e hDV"& Gl:'.'!J.~~.i>..~oj'...j '.t:fH~i,i;: 'lil Gl.!lirantô. CB~t&v02) áOIJ t~~lh.l.iiOI; 
vig<1nt.oe -etn ,\'i ~e ~l~tu.br9 l~l)j:, :-.:::,.~ disrnoi.'!: Cd,8õ8. " 
Axt. 4~ Ês.'>'t·>. por~ur~A 11;>nt..::u em vigor ;1i,1 d.ata d.iJ ,.,h, p;.~bli.:::~v;!lç) 
t;;Q~ r;;!q$.to~ iin~nc•.d.r.-v~ ,;ot..t"o.?:.::::ivo8 ..'! l.C d~~ 1\üV'Hmb~:o do 29!13, 
€Of. n9 J.546/)J) 
CONSELHO NACIONAL DO Tà1A!:!ALHO 
PE:!OJ.,iJÇM n9 L [)ji n l>B o:J'r'JBRO DE : 99 :; 
. O CON'St.l.kO Nti:.C.1ôNA1.• Oô 'l'lt.~ÃLHO -~ Cl.'f'l'b, ('~'>'~~do t=u~l<.ll Lt!<:.l 
n!.í s:4~os rja. 19 de l"lô•/'ê'l'l\bre d.e. 1997 e t'6~Ul~rMBl'lt~!j1') PA,.Çl Dl.!llC')'.:'ol'!lt~ n:6 
!JGO, Ce 06 d~ )•J.Utõ, ti-e 1993, (J!.·9H.'-" ec-Jegi~do tntQ<Jl'IHtt~ d,~ tti:1tn1t-.•.1.1·.~ 
do gJ.niftêl"iô d" 1I't"abelho, l:'e:i9_l,·v~" 
X - A.~;;ov.ar. o Ri;.9lm~:n1tQ r.r~t9,çno do {'.'.'.(m~.9U10 NHGio1'.1;1'.~. ct.o 
$;?;·ab~l.ho, qu.~ !.nt~ dQ.t<t,t Eilti.tà R.Gnoluç&o. 
wrJ./i'ER ~A'l'lELLJ 
H1.ri i~tl'O \j<Q :.;~t; ldo Ju 'l~A.'j\?a J. hv 
}'res.idetit..e Ó<,:. ço:o~(}lf;o 
tu".G!HENTO lN'9.'EH.NO 
Vô CONSELHO !IA<::I~!l.IU, 00 '.\'JH\,;!il.Ll'I<:> 
CAPÍ~V.W ~ 
D3 Nuture~a e tiualid~d~ 
J\..rt. ll'I ü Conv.e1hO Ua.ci()l'\&l de 7.'.r.~~;i.::d,ho - Ct-11.'b, .l.nvti· 
tl.JH!tJ p.ela Ltr1 :r:º tJ.490, de 19 d~ novomJn:·o do 19~~2 o t'0r;Jl..Üt'im0nt.:.do 
j')..el~ l)(ij{;r'fttC t1.ª B61', ':16 06 d~ 'hil.h<>, t\~ l'J',.J . .$ Ól' 1
J&ó co.t~~idd·" 1n\:;.;;·~ 
g~;ejnt;c. ~~ 9tttt"\Jt\Jt;<; l?&!iltç.11, JQ i~,tnli:r.t.~rio do Tr4halho t\ toqi p.or fintl￾l.iciad-~ 1 
l' ~· ci~fi.:ti.r ~ pt~)>ó.J:' 00 t'J.!."t.Hddrt.hi.t.B t:!.!A R~·çrúbl.ix~ !r Pü1it1•• 
C::':'I l'Jacio~'l~l d:.:; Trobcd hô, etc.d:!:.'1 eet"...l'.'·:!!t:égia~? d*3 '1e~7~_,·wo~"'lme>nt~ ~·~ .t.;. !Ju~ 
p-8.:.:-<...'i!lão dt'l :iP,,'<.5 el{..:çuç.at'.); 
'!'!.. - ;--r.-o~or cii~t-:Z-i:l.e.~ ~ (H:r';'l1n l;;';ibf.HH"V~·7,#.\V '(ll.'.t .;.:lohon~';.;tk, 
·âOS p!tn~8. ~~l'Jgrdrn.~~ 6 norm..':is de O::Olt'l['~t~n!:~.; dl• Mird..i:;tQrio d~- 'i'~i::.bd"' 
lhr>, t<ah:"!ô ~Otr"l6- 1\\llr'6..,:!1 . .sa .1..t'l~ó:tttiA•~·J.St'i cc·.njunt· .• u·;1:1i~ >.% pro?-s-pt'Ct:.\\ra$ 
d.e .. JJ ~it.U·!t';'Ô6.S p-<:>!iti.ca~ \!1-:(}1'1ótr\iGa s goo.to1 do P.&i~; 
I ! 1 - (\f;'./';l'l'fplHlfH).r EI ~\V<tl ~V\:t' 1 pç;rl!i p1:om.-,..,•$w los t Oa dtt.h ~mp~·­
n~hOU d.r)1,1 pli:\nf.l.'.,: e p:r-oq~amt't:e: dç Mi<'\1.'.ôtir,r.to do 'l'r!'lba~ho ~ dB au1~t1 :i·~·.d-!'l￾SÓçj !r1at!tucionais; 
.J.:V - ~ç1:;>111p~n~~.i; R nvdl :?...!t- ôs p~o.c~.:ll:J9~ ê J?.t'"~'ce<lifl'<ttfltQ& dü 
g~~i'.>.Ç'a.9 s;;i J.nço.:cp"1;:.:~·i.lio cié11t.tt.1.1,"'.1,1 t'! t'.&~l'\ülóÇilGif ~pl.icndn.a l\iir: c-::;.rH.Li￾ç<foa <lo t1'al1<1lh'" e <lo prcd\Jlq&•J: 
·. ···· · V - ~~omt"><".nl'la.r: (• ·::'..uwrr1m11nto dr~'f ds.rettoc c1:.~n1:#l;.:.,t'..m::!.~: n.n1ó 
dobl 't~õb~lh.tt.do~'<3'3 i.1r·b~nos rio r.·ur..;i'ii, ·bam c:cmô t!.:!.S civnv~nçOoe:~ e trut~-
do~· int@rn&.cr ion.fl.t~ .~l;f.ti t'~\cAdoi .'.P,Gl'~~ 11.z;~.~d.l •. i ,ç91t-•. \.nc . .il_l~nc i.~ . t'l\J cd!.\f\tx.i 
~oc~~JJ);.,n)·~· t!ii~:rt,11<~;·~ •· :·1.~f~lr,t; .~(\"'·'-:'.'~~)': J•1:çir:::1tdi(~,1·~::'11 :•:1 ~1 l~1r~ 
Proc,-q~eo ttO 1500ú.004~0{i/))~ ... l:L -'FNO\'Ô ~ Diapón!Hl Q(.t L~,:.itaçÀO ff~ lill/~~~ 
p-.!n:a contrttd:n1;.io de n,ii;:t',t.o <1e JtJstion_ p~:'.f~ ;vutilL::;~çÓo-i QV-0-ot.1,;a:L.!l ern f:i .... •c;,r: · 
da IMP~~SI\ JIACICNA.L-14.J~ liPÔil P&l:'êC!~t d.,a Pt'oturadoxi~ do Oidti.'it.o ~'"t.'tdtJ::t::çtl' 
conlonn& S lH1it!C".I d;o ~rtfq~ 1\7 d4 P'l'lMPS/253,. · e<J;!J'_Q· 't.em.biiM At1~0Rtt0 ã ~Q<í'P~ 
sano vuo~ '"~~l de R$$Q0,(1Viqll.ínhento6 !:'"ª~~), çom filndilrn<1nto n;;> ir.c:J.~5 
Vlll do arti<~ ~· d• L~l no a.,~( ~ alt&r1vi~~ posterior~>. 
~m 19 d~ ·junho ~rt ·1S95 A RN.ALeo NUGtJE l' RI\ o r: r...r N.I!.. 
Chcfe t'.ll M'.iclao l'::x>tôut.iV<> d!> ~.;..n1 etr~~iil:> l'otrim:"1.!.iii. 
)~.1P::lt1co o o't~· acima, t\Q« t~l.")'t!QU do ã:ttJ.go .h; Cn. LâJ. n" S.46~/~J ~ '1-"i,'i:;.<},t~ 
çÕf.9-l:;l J.'"Q.S't&ti<>ri:;j. 
~m· 23 de j•.mho dl ~9$1~ 
vose ftOS~~Tô S'f'f-1.llt MACC-~Ct;) 
Dltetor 
Supel'íot<eod~C1d11 Esl11d1rni no Curá 
Proç•h<> ífo. 3Sn< J W&SQ5195•Jó. ASSU1''1'0; O<l (dtlliô) /U•in~ d~ l'.lili(i9 ,u, Illt4,;• ,J,, Eo\aci•l ií<> 
C•lri, J:><.'f um j)<rt'«x!o d. 90 (oov~lliti) dlwi, j)"11! s i'f~·ia F~, <i<:!ltlí !il$CJ;:. DECl;!l;ít'): CO!!! 
~. ll-0 j.>lit'«:o< .;!; Froour411C<lu r~m. C<illfO!'tllô ~migo ~ó do :Omoto l'Í<> <·19í9Z. HüMOLl."-00 ,. 
<li~a do lml<ffül, eoot .fi.!04!Wl01llo fio i~çiyo vm. do ~Q Z4 d.t V..i l!.666/;)3 • lllwt~Ç~$~ 
;xi<'!"';".-"" o ACTC>iUZO t .1.o;><n no ...Ju .lo lU J:J2.W (coi.io •trinta• do:, ,,;ii~), "'"' t;;ivor -Os; ilm.t 
!MP!l.W$A OFIOAL DO ÇEARÁ - lúe:l:; coe No. ou~:.~791ôQ1-~. 
' r.;r.i H d,ç j~nho <111 H% · -· · GE;Q>\(;l'; ALM~J;P.l\ DO !\tGO WAl~'E!RO 
Chc:lc do S'1'rv1ço -d~ SU:p!'.'1mentôe 12 StH"»'iCiOs Ct~t,~i~ 
t1n 21 dt~- j'Jnho dQ 1,_95 
ROSEl1'J'Ç' LEJ"l't B~:rnRAA 
SupQ~i.!"te-n.dente t.uf~.'l't..\tut:e 
Suµerinte11d~nclã Estiidusl em Sergipe 
Divílll'lo de Adminli;tn~àó !:>&trin1011ial 
f>t"c.-..~.;i,HlO H'T': 'l~4-11/.,.0(1l.Jtal915~•é9~ ii;.onov•~io d:.i· .a.••~tU't<.i.'& dv P~r·i:&d~tti-l 
~DT·~dva<•<i• 1Peb•lhl~'• • AbU-~dvoe~<l• Olni•lo•/~5. ~ECIUIQr Cuw b~~• ~~ 'ar•(~~ d~ PrcCtjraduri• ~~••4Ual~ co~tor~* o •rt~vo 9~ 40 
O•cr•'º ~l 4~' /,2. HOMOLOao6 • ln•~j~i~ilid~d• d• Li(tt~~lo ~· q14/9~, 
e~~ fund•~~~~,1 ~õ 1nci~o X~ do •~t. -~d~ Ltl A~ l.a66 ?~ • &ltwrw1lw~ 
1''1-•ildrtor•,.;• AUllJMllil '111 <ha~•~l Jt'õ> 1111:1-uf' ~4!' RO 1~621t~H> ~tJVtJ ~~~~ 
bil~t•~to• • vin'• • qu&trb ~M•'»>v ~5 fav~·r ~~ tepr~~~ 
co•U ... 'fr·•ii"tit1114;,\tQ • Cut1;i.uJao,.~~ Lt-d11. 
~1 2J ~~ junb(• de 1995 
J\NN\'i!O R0lJEl'.'.'.\'l D<: M;i;!,.O 
Ch<'fe do $c~d90 d<1 8'~prittoentos é :;~;i;yi\ó~ G•·P•~ 
i;:,r: 2~ d~ junho d.u 19'~'..I 
i>!Al!XA ülS!.l:l'Nl' D. ''A5CONCl':LOS 
éhct<' da !JJ.viui:o 
)1-íi!J.'!Í"!!!l!!l!l~~~r!!!!!~~~!""'"'("""~~ 
Ministério da Saúde . 1 
.~~~~ 
Q M11i;!ro de E•t,.<lQ (!~ s~utk no uso de suo;; aO'ib~i-~i • .tc;>d,, "'º Y)U!a Q 
h•pos10 M~ urugos 25 e 29 da Coii>t;nnç.Jo Federal e Z4, parágrafo Úi\ÍG<>, Ó•• Lei 11º 8.0SO, d? !9 h~ ~etct"nbr{) dt: 1 "99d. resolve' 
SECHETARIA D€ AS:HSTENC1A A SAUlJ!~; 
Cocof(fon;;;,'lío-Geral dar; llrliifadi:ll Hoi.pàalru'<h! ~.-õpáas 
Departamento de Desenvolvtmeut<;, Coutrol~ <' 
Avalmçilo.&o Sm·i~~J .Je Saúdti 
Procffi1" 1.P.P ri9 2,S.W..S..M-ôl~S.Com t·ae.~ 1111 lei,;;" ~.~!O:J, fü1 2S lnr; J, r~1~níl~:t:;i ti lrl1u,·1ç4<1 J<'..J 
t~ó-'QH;iHi.;i~f' ~ l.k.itat-ê{I p.&re a t>ql.l!-slçi.}<.' <J'll NHld'iM.M~rkl l.~PQ14E.~ ,i.mto. bO bh.1ru~Ófl1p :;.~t-ltJOZ $ .. ""•· 110 
vatot tvt~I dG ~; 't2,1~.7$ ( Df1$(.ll Mil ~<tti'J<J-0,n1J-t.i -0> otl.tttdli ~ ~I~ ttouls'f !Ml(~rtl~ ":I .011'0 c~ut<J-V.t;•'.l). 6Y~ 
1~11w~ ~ , ,.t..1).!.. Or. J~ ~~'* F, PtJrt1t Anivrl~t1- Ol~or dç; 1.P.P. Ru.fi1iw '-' ""!O ~w -B<, Oil'Olor ôt~ H'~' ~ t:1~1 
10.l'ttV-~Mt~. ~. pr, ç~ Mal'le Cowé.;- ~ CoQru'OrtllidOI' GMUI cr,e;,- U'll~~ l'rtOtJt')}li.1t!lrel':>. ~fÔpfhl"& Õ(\ M !;:' 
P~ l,P.P. n• 2Me.4.ôôta4iM5,Com 00'6 rie lei ri~ $,~/V:>, (;)!'\. 2.~ lnc. 'VII/, rvoollllltÇ{I 6 ~kuu.r,li4 :,\-') 
º'~º" ~ UchllÇijO !'lirtt ~ !Sqt,tlf.!~ (jf rnl."PJii;.àM0 ... rto ' /\ln1;Q 110 fnftfihttO V1tot Bn.i~lf f},A, nç vniN tOtb.l fi~~ H~~ 
1 lieAO (Hum Mii Tf13l{W!IOS ti tlél'.ffiJO Ati~~ '3 (lijQNnta e-(:;r1t~o-~). t;rn iWOOi1tt\'h5" 'À.OU:, ~K Jo&a 1{f{;.';'J1d<} f. 
p~ A.flt1J1i"C1. OIS"f/tOr ºº ~.P.P. R!i,lfk'..o o- 4!{!) -:!>o fk fXtoiO( do if'F> ... !Ztfl 1Woe.J'í903_ ~- l;H, Çfó-<.io Mfü~ 
Gouv~. - Cõõe'dea~or ~r+'lf ~ll- U~ldad+e KO!J.p4toil;uva PYÓpi1a3 dõ M S. 
P~:; f.i''"".P, rt., 2,5-.çO.l.l)l'}.')b3.:V'1!J.Ô91)} ~ac;&· na lsi n~ 8 ~.19~. «rt 2.S iNe. U, ~°'t11l1vyr) U &/v13ç,l}i1 ~k 
ht6Qll:.'Jtdb:;i('I ~ L..ldhJçlJ-0 P'à'nl 1~ eent°"~J, ;untn oo- Df. Gukj~ ty~n w C.c1iva'1t~; Astvog~v Q/;U/RJ S-2~ 1 . 
G~ o·sv1 ~M,'f ... ij1, il8 t<-91V!Yõ8 t~tl~ ~~tl.zUd0-8 ~18~ et:it~o 0~5' Pf'Ot'.Oai<IS dó 1'c)1,h.)rln.lç.~O- \f~ -0-Wu-;1,;m 
or(iütib~11-1iil di.""> tPP'. ~rfl i~/~~&ff •. AQ. Dr. JLlfd:~ ~leardo t:, Po1'(11'. Anw1.et. Olrotor IJ~ !.P.~. Ralifion ti .ut9 
ó<i llr. º"""' ® li'f' - Em 2"/'ôõllM~ .. ~f!». l:.\r, C~!klo M•ll• ('W.\r;q~. - C<)<)aj'!l\iiQ<x 0..1'1 d8U IJnlo;it<io> 
i-Wscih~lií~.U ~i'l}r,.rJt& ôa· M.s. 
SECitETARIA DE, V!<;lLÁNCto.\ SANHi\mA 
!lepsrt11meu:to Técníco·N<lrnrntín1 
ô Ot'r"tifW .c;!t> Oo~rtiai~ô 'fé<kl!cet<NoimQtj1.,1ç - 1)"f€N dl\ ::i~i;cet.:.irtJ. ~i:· ~1h)1\~~& !!itH11i!J,--hs. ~\:J 
1Vtü'l~<itlo diJ 3,aód.). m..1 U-ioQ ~~ S.Wü:8 ~<tb:.dy& . .,. <(j· t<m c.1m~~~01e .ao,o dh~fXl!lt!J ii~ j._..";·l Ji'" 6.!l&0/7~, ó rw bow;;,-,i11 'ft)(tS.).i/{1. (l . 
Cbri:ik)ornr~Q qu~ f)tt ~-S 1~hWl9~Htl;!O~ -C::fl1 Sj'\i!!l.11.0 t,;;.ir;-tnnhmi a IUCle.t!e-a\) vl\j.,1ne. 
oobi~i..;.:Jo ,1) µ..?(U:U'/li\ rtt- 10lVíJ4 ~ 8 Pô('f1t1fo r~ ~Oil>5. 
f1rt 1' }rt>..11Sforir DS J'('~tlÇ'Õatl f.tB f6Q'iüil'\.\'- cki!J. ~t:Kh,J(&$ Ct.>l1/i'l&tiVôll '~ ~1Í'~1111·n '1'- Pf<•l.'.B"Jfl{ O 
~l<1U~1,,'ü:1ttór\iõ dó!-~; ~msumtitS dô 6tt6'uo & ó.$t~. P«te:lin: 
l~f''"""""""'2~~:>lJ110!;..~T 
1'mr"""''' VJ!'l!AT\J lMP. e""''" lTOP .. i't<;<ltr.o: CRt:."1E e.o. Môü1iô do lndeie1i1t'n9t'1tG: Ptót.~vco lrrq..~rü:idi.> ~M nl\Y il!Ç-\°h1-0811?.il~a.;:lk '5-0rt':iltltlB -sm ..,,-1'1~ 
}j,, Pf~M ft) dNVõô.~'1/tlO,.~ 
timL•""'l! <!AINT Cl.AJI~ MOOA8 EXP. E IMPOi.'IT t, TDA 
">tdcn~· ,J.,,)tjff (\& CQióo1l~ ~li~ !õt t,,\JI H<lmíl•~ ' ' ' 
;.l(.tl•io de 'l'ld6f•~f11ont<l: Pre<tutõ l""i""'•d<> ~"" "ilo ;il•r,;l; « logJ"1oç~o .>011ílGf\<J ""' vl(lor 
i11- P'°""'"'º ri' 2~~0 005~lSll)~Gt 
!\m~; ~'!l<it:.t>óM CC$Mé11COS \.TOA 
1'r<.'<JU'(Q1 o.;.""""'"" C..OO<io...,t• Gtímal tll Co!lwloo Motivo~ !MrtiMtu1tnt'tlio~ Ap:teMrrla 00111enh~1 ~1rm tOOnulu p0Tli, IJ1V"1r-.µi.~ ilf.'1\IJ'tl~rtt~t\~•iJ 
!V• l"nx>l'WO n"l~.1)1~10".$/!12·:.W 
IW1~tlti41 llol006T'RIA 0668Y L!iVEf< l 'mi\ 
!'n"M&: A>'./rt.llí'j\)..OOMnlll °"~"'"'~ Mo:i.tvo d~ k~tmrwrrto~ A~ ihir~ r.>l~Nt1-a~ {~t1J&~r.1~tl'. dti i/;-'li 110 ... '<1 pl'Oifo!1':> 
\111 ·>'""°"....,o• ;rnioo,01'HU719.H8 f.0>1>11!!1.8: lABOAATÔRIO V!APAl1M L'1'0A 
Plt>du!ô: C"'m• Promlrlr• Mol!vo «o ln<k>l•rtm•nto: Coo!re~• • i"lltlllu.cl!O vl\)ent• 
Vlll-t'n>t•"'6 ot 2tlô00 0230471~ 
íZmJ>.>,"UI, <><1NO V\Klt 00 f.JRAS!L !MP. EXl' l TUA 
l''IO<luto; e,,,M La!<~ ,J.sl}illl<>tú Ct'eól'O M:)fhló do IMirf&rll'li&ntti: Attto~o de ~a,!(icl:Qn"rn.arrto ntu~ ~<ir;.nc<tm 4li lmP<\fi~,_,'>4.~ EI " 1.i:.11Yif) õ.l'!o f'M•,'.'/.>;i•· 
.. o11.i~~ 4 Ili' "'111li lmp<>rta;lor~. 
1.X ~l'OO#!JO M" 2;,ooo O)'.)ii:í0/ílo4·17 
~"'\»'> .. tA.NO l~ 00 êAA!llL IMP. !(XP. !.TC» 
ió'~t'othrt->· S.od Lllke O~t.J.Ç~l Çlt;1.q11;M 
Motrv,o cto 1naoton~nto; At.noi1zQ;ltO <til FOf1clOr_1arn&ntO 11110 ~rttm:.'-e 'n á ltr11)MtrGoro 
X • ~'"'-'""'"' n• ;r5000.0ZJS4>ll\!+1!17 . !;)~l>l•W: W.Nl) (.AKf. 00 !JiV,llll IMP @)()O l Tt!A 
~trio'. S-end Uli:..rr fl'll)vr.<N W1'tet . · 
Mov·,io ~Q hl(l(l:fSJ1rn.rrto-: ~01ttaç<~o tU flh'\do1v1mélrttõ o!'M· ~eil't~rte~'i- tt IJhjk'rti;(jorltl 
N?·209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 1647 
[ Ministério da Aeronáutica l 
COMANDO GERAL DE APOIO 
DESPACHOS 
Tendo em vista o contido no termo de Justiricativa de 
Enquadramento de despesas n• 012/93, resolvo considerar inexigi\Pel a 
licitação no valor de Cr$ 2.223.127,30, fundamentado no Caput do artigo 
25 da Lei 8666/93, para serviço de manutenção da mllquinaa e 
dispositivos computacionais CDC, pertencentes ao Ministério da Aeronllutica, instalados no CCA-RJ, a favor da firma C.D.B. COMPUTADORES 
S.A 
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1993 
Brig Int - ALTEVO VOLOTÃO 
Agente Diretor 
Ratifico a inexigibilidade acima, nos termos propostos, por atender aos requisitos legais em vlgór, nos termos do artigo 26 da Lei n• 8666/93. 
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1993 
Ten Brig do Ar - ENIR DE SOUZA PINTO Comandante do COHGAP 
Tendo em vista o contido no termo de Justificativa de Et Jramento de despesas n 11 013/93, roaolvo considerar inexigivel a licitação no valor de Cr$ 555.775,24, fundamentado no caput do artigo 
25 da Lei 8666/93, para cessão do direito de uso de "programas produto• 
(software CDB), sob licença, a favor da firma C-D-B. COMPUTADORES s.A 
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1993 
Brig Int - ALTEVO VOLOTÃO 
Agente Diretor 
Ratifico. a inexigibilidade acima, noa tarmon propontoa; por atender aos requisitos legais em vigor, nos termos do artigo 26 da Lei 
n• 8666/93-
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1993 
Ten Brig do Ar - ENIR DE SOUZA PINTO Comandante do COHGAP 
Ministério da Saúde 
GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA N9 1.286, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993 
Dispõe sobre a explicitação de chlusulas necessérlas 
nos contratos de prestação de serviços entre o Estado, o Distrl!o 
Federal e o Munlclplo e pessoos naturais e pessoas jurldlcas de 
direito prlvado de flns lucrativos, sem flns lucrativos ou fllan!róplcas 
participantes, complementarmente, do Sistema Único de Saúde. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições , tendo em vista o 
disposto no artigo 16, Inciso XIX, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro do 1990 (lei Orgilnlca da Saúde), 
Considerando que, a partir da Constituição Federal (artigo 30, Inciso VII) e da Lei Orgilnlca 
da Saúde (artigo 18, Inciso 1, e artigo 17, Inciso Ili), compete pr1orllarlamente ao Munlclplo e, 
supletlvamente, ao Estado, gertr e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, 
pod~ndo, quando as suas dlsponlblltdades forem Insuficientes para garantir a cobertura assistencial 
necessária, recorrer aos serviços ofertados pela Iniciativa privada; 
Considerando que, em consequência dessa descentralização politlco-admlnlstrativa, il 
União jâ não cabe executar serviços públicos de atendimento Individualizado, como anteriormente o 
fazia por Intermédio do extinto INAMPS e de órgãos e entidades do Ministério da Saúde; 
Considerando que os contratos de direito público, celebrados entre os Estados e 
Munlclplos e pessoas naturais e pessoa• jurldlcas de direito prlvado, de fins lucrativos, sem fins 
lucra!lvos ou filantrópicas, para complementação dos serviços executados pelo Sistema Único de 
Saúde prevista no artigo 199, § 1º, da Constituição, devem estabelecer, com clareza e preclsilo, as 
condições pactuadas para sua execução, expre .. as em chlusulas que definam os direitos, as 
obrigações e as responsabllldadea dos contraentes: 
Considerando que Incumbe aos órgãos do Mlnlstérlo da Saúde, na condição de 
responsâvel pela direção nacional do Sistema Único de Saúde, elaborar normas para regular as 
relações entre os órgãos gestores do Sistema único de Saúde e os prestadores privados de serviços 
assistenciais; · 
Considerando a apllcabllldade aos Estados, Distrito Federal e Munlcfpios das normas 
gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, especialmente o que 
estabelecem os artigos 7°; 8°; 9°; 15; 16, Inciso XIV; 17, Inciso XI; 18, Inciso X; 24; 26 e 43 da Lei 
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgtlnlca de Saúde); e, . ;, .+A ... _ 
Considerando, finalmente, a Resolução n• 71/93 do Conselho Nocional de Soúde, de ' 
de setembro de 1.993, resolve: 
Artigo 1" Quando as disponlbllldedes da rede pública de serviços de saúde forer 
Insuficientes para garantir a cobertura o'81stenclal é população, o Sistema Único de Saúde - SU 
poder~ recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada de fins lucrativos, sem fins lucrativos r 
filanlrôplca nos termos do ortigo 24 da Lei n' 8.080,de 19 de setembro de 1990. 
Parágrofo único. Somente depois de completada a plena utllizoção do capocldacl 
instalada, em funcionamento, dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais r assistência à saúde, ficará caracterizada a lnsunciêncla dos serviços da rede pública. 
Artigo 2° A participação complementar no SUS dos serviços privodos de osslstênclo 
saúde sera formalizada mediante contraio administrativo celebrado com o Estado ou o Munlclpi• 
observadas as normas para licitações e contratos da Administração Pública e as disposições dest 
Portaria. 
Parágrafo único. Na forma do disposto nos artigos 17, Inciso XI, e 18, Inciso X, da Lei ' 
8.080, de 19 de setembro de 1990, e nos ortlgos6°, § 2°, e 12 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 199 
o· Estado e o Munlclplo manterão procedimentos e órgãos Incumbidos do controle e da avaliação d« 
serviços e ações de saúde na respectiva esfera de governo, dentro da regulamentação do Sls!ern 
Nacional de Auditorla. 
Artigo 3° Nos contratos de prestação de serviços de assistência ll saúde, celebrados co• 
entidades privadas de fins lucrativos, sem fins lucrativos e filantrópicos, o Estado e o Municfpi 
estabelecerão as cláusulas necessárlas de que trata a legislação referente a licitações e contrato 
administrativos, com as seguintes explicitações a cinco delas, decorrentes da especificidade e d 
relevAncla pública das ações e dos serviços de saúde: 
1 - Na clausula de Identificação do objeto e seus elementos caracterlsllcos, descrição e' 
natureza e da quantidade dos serviços contratados, observado o teto orçamentãrio·financeiro; 
li · Na cláusula do regime de execução dos serviços, discriminação, quando couber: d 
espécie de internação, Incluindo UTI; da assistência exigida; do tipo de acomodação; das consulta' 
dos exames~ das terapias-; dos casos de urgência e emergência; das internações eletivas e outrr 
situações pertinentes aos serviços contratados; dos crilérlos de avaliação e controle; rJ 
obrigatoriedade de o estabelecimento Indicar o número de feitos vagos por dia; da gratuidade d<' 
serviços: da proibição de cobr~nça de valores' complementares; e da obrlgaloriedade de a enlidad 
contratada aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos ou supressões de serviços, a! 
determinado percentual do valor Inicial do contraio, fixado pelo Munlclplo ou Estado, respeitados <' 
!imites estabelecidos na lei de licitações e contratos; 
Ili - Na cláusula do preço e das condições de pagamento, além de atendimento • 
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 26 da Lei 8.060, de 19 de setembro de 1990, a previsão cl 
pagamento das despesas do acompanhante, quando a.pre•ença deste decorrer de orientação médic 
ou disposição legal, e dos prazos para a apresentação das contas e para a respectiva liquidação, qu 
ocorrerá da seguinte forma, sob pena de atualização monetária; 
a) na data aprazada para a apresentação das contas, setenta por cento (70%) do 
serviços hospltalares produzidos no último mês quitado; 
b) até o último dia útil do mês subseqOimle é prestação dos serviços será pago o sald 
existente (restante de SH, SADT e SP); _ 
c) quando houver erro ou Inexistência de processamento por parte do pagador, este !'' 
compromete a adiantar o pagamento baseado na fatura do mês anterior, atualizando monetariament 
o valor quando da liquidação do mesmo. 
IV - Na cláusula dos prazos, fixação da obrigatoriedade de vistoria quando da prorrogaç~ 
do contrato, se houver; e 
V · Na cláusula dos direitos e da responsabilidade dos contraentes, previsão, no tocante 
entidade coritratada: 
a) da Indicação do responsável técnico pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia; 
b) da obrigação da· internação do paciente no limite dos leitos contratados, ainda que, pi 
falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha a entidade contratada de Acomodar o paciente er 
instalação de nlvel superior é ajustada neste caso, sem direito a cobrança de sobrepreço; e 
c) da exoneração de responsabilidade pelo não aiendlmenlo de paciente amparado pel 
SUS, na hipótese de atraso superlor a noventa dias no pagamento devido pela Administração Púbfic· 
ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave perturbação da ordem Internei, e os ca!!r 
de urgência e emergência. 
§ 1° Para efeito de controle do disposto no § 4° do artigo 28 da Lei 8.080, de 19 < 
setembro de 1990, a Administração Pública contratante providenciara também para que, < 
Identificação da pessoa jurldlca contratada, se Inclua, obrlga!orlamente, a Indicação do endereço < 
es!abeleclmenlo hospitalar e de suas extensões, e dos laboratórios, clinicas e consultórlo$ ebrangld< 
pela contratação, bem como se exlglré a remessa, em prazo certo, pela entidade contratada, < 
eventuais alterações de sua razão social, controle aclonérlo, composição nominal da dlretorla. e d< 
órgãos de deliberação superlor e lnlermedlár1a, contraio social ou ato constitutivo, e mudança < 
endereço. · 
§ 2" Ouvido o respectivo conselho de saúde, o Municfplo ou Estado poder6, para atender 
peculiaridades locais de assistência é saúde da população, celebrar contratos Independentes e 
prestação de serviços, um com a entidade mantenedora do hospital, e outro, com profisslonr 
autônomos para a prática de ações de saúde nas dependências do hospital, assegurada a u!lllzaçl 
da infra-estrutura hospitalar contratada, desde que autorlzado previamente pela direção do hospital. 
§3° No caso de a entidade man!enedora do hospital não autorizar a atuação, n; 
dependências do hospital, de profissionais autônomos contratados pelo SUS, a solução do lmpa5' 
deveril ser objeto de negociação entre a entidade sindical representativa daqueles profissionais o 
entidade man!enedora do hospital. 
Artigo 4º Na celebração dos contratos o Munlclpio e o Estado leverAo em conta 1 
· parilme!ros de cobertura assistencial estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saú< 
e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme previsto no artigo 28 da Lei n• 8.080, de 
de setembro de 1990, bem como observarão o disposto no artigo 38 da. mesma fel. 
Parágrafo único. No tocante aos critérios e valores para a remuneração dos serviç, 
privados, o órgão competente da direção nacional do Sistema Único de Saúde elaborará tabela ' 
preços mlnimos dos procedimentos médicos e hospitalares, podendo, entr~tanto, o Munlcfplo ou 
' -... -----· -..... -., .., .... -.. - ~ --- -.. --" .. --....... -----------~---·-----------~--~-,-~-- ·-·--·· 
16476 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N~ 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 
i;tado, no contrato celebn;1do com o setor privado de fins lucrativos, não lucrativos ou filantrópicos, 
1ta:be!ecer preços actma dos mtnimos. em razão das necessidades e disponibilidades materiais e 
ianceiras da respectiva esfera de governo. 
Artigo 5° O repasse de recursos do Orçamento da Seguridade Social, destinados é 
ibertura de serviços e ações de saúde a serem Implementados pelos Munlclplos e Estados, serà 
ro1uado, de forma regular e automdtica, pelo Fundo Nacional de Saúde às contas especiais ou aos 
indas de saúde estaduais e municipais, independentemente de convênio ou instrumento congênere. 
§ 1° O reajuste do valor dos recursos repassados a Estados e Municlpios nunca será 
feriar ao reajuste global e especifico da tabela de preços mlnlmos do SUS. 
§ 2° Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e 
~rviços de saúde a serem executados· pelos Estados e Municfplos, o Ministério da Saúde ficará 
'spons3vel, perante Estados e Municlpios, pelos créditos que a estes a\ribulr para a contratação de 
~rviços de serviços de saúde com o setor privado. 
Artigo 6' O Estado e o Munlclpio poderão suplementar as normas objeto desta Portaria 
ira atender âs suas necessidades ou peculiaridades locais. 
Artigo 7' A tflulo dé cooperação técnica da União aos Estados e aos Munlclpios, constam 
·s Anexos 1, 11, Ili e IV desla Portaria modelos de contraio referentes às quatro modalidades habituais 
' serviços de assistência ã saúde. 
§ 1° Em face da obrigação assumida pelo MS/FNS de pagar o preço dos serviços 
ntratados pelo Estado ou Municlpio, dentro do montante previamente fixado, as cláusulas referentes 
'preço .. , "recursos orçamentários". ''condições de pagamento", "apresentação daS contas", ''reajuste 
• preço" e "obrigação de pagar" devem conservar a redação padronizada constante dos modelos de 
;trurnenlo anexos a esta Portaria, sob pena de exoneração da responsabllldade do MS/FNS pelo 
,gamento dos serviço9. 
~~ 2° No tocante à cléusula das "penalidades", o Estado ou Municlpio lncluiré, no 
;trumen · contrato celebrado, um artigo ou parégrafo de artigo com esta redação:·"o valor da 
·ilia ser. ;contado dos pagamentos devidos pelo Contratante ao Contratado, garantido a este o 
"'º direito de defesa em processo regular." 
Artigo 8' Ao deixar a unidade hospitalar contratada, o paciente, ou seu responsável, 
•ceberà um demonstrativo, por escrilo, dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, com 
seguintes dados: 
1 • Nome do hospital; 
li. Localidade (Estado/Municlplo); 
Ili . Motivo da internação; 
IV~ Tempo de permanência; 
V - Nº da AIH correspondente ê intemaç.ão; 
VI - Valor do pagamento referente aos Serviços Profissionais {discriminado por 
}fissional); 
VII - Valor do pagamento referente ao SAOT (Serviço de Apolo, Dlagn6slico e 
rapéullca); 
Vllt - Valor do pagamento referente aos Serviços Hospttalares (discriminado por item); 
IX ~ Valor do pagamento referente a Órtese, Prótese, Material e Procedimentos Especiais; 
X - Valor total do pagamento referente ã internação. 
§ 1° O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: "Esta conta fcii paga 
rn recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais". 
§ 2' Os hospitais poderão anexar informações sobre os custos da Internação. 
§ 3' O disposto neste artigo se aplica, no que couber, às demais modalidades contratuais. 
Artigo 9' Os conselhos de saúde, no exerclclo de seu poder de fiscalização, controle e 
-:iliação das ações e dos serviços de saúde, terão pleno acesso aos serviços contratados. · 
Artigo 10. No prazo de sessenta dias, a contar da data da publlcação desta Portaria, o 
nislério -.,úde regulamentará a preferência, alribulda pela Constituição Federal (art. 199, §lo.) e 
la Lei G 1ca da Saúde (art. 25), para a participação complementar no SUS, mediante convênio 
parceria. de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. 
Artigo 11. Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, a co"tar da publicação desta 
·rtaria, para Munidpios e Estados celebrarem, mediante procedimento licitalórlo e conforme o 
:posto nesta Portaría. contratos referentes aos serviços de saúde que vêm sendo prestados pelo 
tor privado sem "termo de contrato" e â conta do extinto INAMPS. 
§ 1° Excepclo"almente, o prazo estabelecido pode ser prorrogado, mediante justificativa 
·s órgãos gestores, e aprovação de Comissão lntergeslora Tripartite 
§ 2° Decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o Mlnistério da Saúde ficará exonerado da 
rigaç.ão de pagar. diretamente ou mediante repasse de recursos a Munlcfpios e Estados, serviços 
vados contratados em desconfonTildade com o disposto nesta Portaria, sejam com novos 
1stadores ou com prestadores anteriormente contratados pelo extinto INAMPS. 
Artigo 12. Nos tenTios do arllgo 10 da lei 8.000. do 19 de setembro de 1990, aplicam~se ao 
;trito Federal as disposições desta Portaria que dizem respeito aos Estados e Municlpios. 
Artigo 13. Esta Portaria e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua 
")\icnção. 
Ar11qq 14 F"i~•m rf'vna1uf11• Aft dlt1rmt11i9õ"11 9"1 GontrArl<:J. 
HENRIQUE SANTILLO 
Disposição Transitória 
Artigo úriico. Em relação ao Estado ou Municlplo que, por motivo técnico ou legal, ainda 
possa receber, de forma regular e automática, recursos globais destinados à cobertura 
istencial, o MS/FNS adotará os seguintes procedimentos: 
Estado ou Municlpio poderé sacar contra o MS/FNS para pagamento de serviços de saúde 
contratados, de modo a garantir, li pessoa natural ou pessoa jurldlca prestadora dos serviços, o 
recebimento do seu crédito; 
li . exigência, para efeito de pagamento dos serviços contratados, de que o contraio 
celebrado pelo Estado ou Munlclplo, nas condições previstas neste artigo, contenha Indicação 
expressa dos seguintes dados: 
a) o montante dos recursos dlsponlvels pelo Estado ou Municlplo no MS/FNS, conforme 
consta do documento administrativo-financeiro referido no Inciso I; 
b) o total dos recursos jll comprometidos pelo Estado ou Munlclplo dentro do montante 
que lhe foi atrlbuldo; e · 
c) a existência de saldo daquele montante para o pagamento dos serviços recém· 
controlados; 
Ili - exigência de encaminhamento, à Secretaria da Saúde e ao Conselho de Saúde 
respectivos, de cópia do contrato celebrado com o prnstador de serviços. 
• § 1' O documento· admlnlstratlvo-fina"celro (Autorização de Pagame"to) referido no inciso 
1, que será obrigatoriamente anexado no contraio do prestação de serviços, suprira a assinatura do 
MS/FNS no "termo de contraio", como Interveniente-Pagador. 
§ 2' O descumprimento, pelo Eslado ou Munlclplo, dos pressupostos essenciais referidos 
nos Incisos deste artigo, excinerarà o MS/FNS de responsabilidade perante o prestador contratado, a 
qual seré assumida, aulomi!tica e exclusivamente, pelo Estado ou Munlclplo, sem prejulzo de outras 
sanções previstas na legislação pertinente. 
§ 3' O MSIFNS adotar:! !Is medidas cablvels no sentido da simplificação e agilização da 
sua participação como pagador dos recursos comprometidos no contrato, e evitara tramitações 
burocrlltlcas, ou meramente formais, Impeditivas do exerclclo normal do gerenciamento das ações e 
dos serviços de saúde pelo Estado ou Municlpio, e da satisfação dos leglllmos lnternsses da pessoa 
jurldica ou pessoa natural contratada. 
ANEXOI 
SERVIÇOS HOSPITALARES E TéCNICO-PROFISSIONAIS. 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E TECNICO￾PROFISSIONAIS DE ASSISTéNCIA A SAÚDE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ·SERVIÇOS QUE 
ENffiE SI FAZEM O MUNICIPIO (OU ESTADO) DE ... , E O HOSPITAL 
... , PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISrtNCIA Mi;DICO· 
HOSPITALAR. 
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de .... , pela sua Secrete.ria de Saúde, neste ato 
representado pelo Secretário da Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e o .... , CGC nº ... , 
com se'de na rua ...... , na cidade de .... , neste Estado, com contrato social arqulvado·na sob o 
nº ... , representado por seu ............ (mencionar o cargo ou função do dirigente autorizado), ..... (nome, 
endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e o CPF), doravante denominado 
CONTRATADO (acrescentar quando for o caso: com a lnterveniência do MS, com sede em Brasllla, 
na ... )tendo em vista o que dispõe a Co~stilulção Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; 
as leia nºs. 8.080/90 e B.142190; a1 nonnas gerais da fel federal de licitações e contratos 
administrativos e demais disposições legais e regulamentares apllcé.vels à espécie, e a Portarta 
MS .... ./93; e, ainda, o objeto constante do Edital de licitação n• ..... de .... de ... de 19 ... ,RESOLVEM 
celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as clãusulas e condições segu1ntes: 
CLAUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO 
O presenle contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, de serviços 
hospilalares e técnico profissional a serem prestados ao Individuo que deles necessite, dentro dos 
llmlles quantitativos abaixo fixados, que serão distribuldos por nlveis de complexidade e de acordo com 
as normas do SUS: 
l - Assislêncla médico-ambulatorial: até ......... consultas mensais; 
li • Internação hospitalar: eté .............. lnternações mensais, sendo .......... lntemações em 
unidade de terapia Intensiva (UTI); 
l1f. Assistência Odontológica: até ........... atendimentos mensais; 
IV ' Serviços auxiliares de diagnose e t9rapia (SADD: até ............ procedimentos 
mensais; 
V - Procedimentos de alto custo: até ............. procedimentos mensais; 
(Obs.: 1. Descrever apenas os serviços que serão adquiridos do CONTRATADO; 2. A Secretaria da 
Saúde manter:! anexo ao processo correspondente a cada contrato uma planilha detalhando cálculos, 
parãmetrcis, distribuição etc., desses procedimentos). 
1 § 1' Os serviços contratados compree~dem as áreas de: 
1· 
2· 
3. 
4-
5. 
etc. 
§ 2º Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, 
·conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas é sua distritallzaçllo, e serão ofertados com 
base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades 
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. 
§ 3° Mediante termo adil.ivo, e de acorrfo com a capacidade operacional do 
CONTRATADO e ss nece~sidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de 
até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o perlodo de sua vigência, 
incluldas as prorrogações, mediante justificaliva aprovada pelo Secretário da Saúde. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços referidos na Cl~usula Primeira serão executados pelo HOSPITAL.. ............ , 
situado na rua .............. do Estado de ......... com alvará de funcionamento expedido pela ·secretaria da 
Saúde, sob o n' ............. sob a responsabilidade do Diretor Clinico (ou Técnico), Dr .............. .,CRM 
nº .......... e responsável técnico pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, Dr ..... ; 
comunicada aJ'~dWt'/íA 'f'if'J?tE~ q'(,':,~~~~ils\\'r'i":"c~nd,Mi!'rfci~~s: :f.nalil~rRJ'J~~!;..rçJ: o~\\''l:~mr.TmrJ: em outro endereço. podendo. ainda, rever as condições do contrato e, até roeemo rescind\-lo, se 
entender conveniente. 
. A mudança do Diretor Cllnito (ou Técnico) também serã comunicada ao 
CONTRATANTE bem como do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia. 
CLAUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS 
1 - fornecime11to, ap .Est.ado. qu_ ~vn_icfpio ':lª sity!!_X~Ç p~evi~t'-! nt;t!l~e. ~~!901 ~~ 9<?.C':ff!l':'!~~ _ _ __ _ _ _ .... __ 9! servlços ora • c:_o~t!ª)~d?s ., s_e~ã_?. E'!!!t~dos ~ di~e~am~r:ite por erofis~fonaia ~o 
li"istrallvcrfinanceiro (Aulorização da Pagamento) que estabeleça o montante dos recursos que o estabelecfmento CON'tRAYADó e . por pronssto"als que, Mo estanao 1ilc1ulõo~ rl'à§ cMel)artag 
'' 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 16477 
·ridas nos itens 1, 2 e 3 do§ 1º, São admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar 
1ços decorrentes de contrato celebrado. em separado, com o CONTRATANTE. 
§ 1 º Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio 
1belecimento CONTRATADO: 
1 - o membro do seu corpo clinico ; 
2 - o profissional que tenha vinculo de emprego com o CONTRATADO; 
3 - o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços 
~ONTRATADO, ou se por este autorizado. 
§ 2• Equipara-se ao profissional autônomo definido no Item 3 a empresa. o grupo, a 
1edade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na ~reade saúde. 
§ 3° No tocante à internação em eníermaria, e ao acompanhamento do paciente. serão 
1pridas as seguintes normas: 
1 - os pacientes serão internados em enfermarias com o número máximo de leitos 
Jisto nas normas técnicas para hospitais; 
2 - é vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e outros complementares da 
1stência devida ao paciente; 
3 - o CONTRATADO resoonsabilizar-se-a por cobrança indevida, feita ao paciente ou 
1 representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato; 
4 - nas internações em enfermaria, se a orientação médica exigir a presença de 
·rnpanhante no hospital, o CONTRATADO poderá acre•cer à conte hospttalar as diárias 
·espondentes ãs despesas de alojamento e alimentação do acompanhante. 
5 - nas .internações em enfermaria pediátrfca, é assegurada a presença de 
·mpanhante no hospital. podendo o CONTRATADO acrescer à conta hospitalar as di~ries 
'espondentcs ao alojamento e à alimentação do acompanhante. 
§ 4° Sam prejulzo do acompanhamenlo. da fiscalização e da normatividade suplementar 
·reidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes 
rmhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, 
orrente da Lei Orgânica da Saúde. 
§ s• E de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de 
-<;oal para execução do objeto deste contrato, incluldos os encargos trabalhistas, previdenciários, 
i;:11s. fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregalfcio, cujos ônus e obrigações em nenhuma 
,\tese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MS. 
§ 6° O CONTRATADO se obriga e infonnar. diariamente. à SES (ou SMS), o número 
1agas disponrveis. a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do 
')", bem como a Indicar, em local vislvel do estabelecimento hospitalar, o nümero das vagas 
•tentes no dia. 
·!a que. 
''!nle e 
·;o: 
§ 7° O CONTRATADO fica obrigado a internar paciente. no limite dos leitos contratados, 
falta ocasional de leito vago em enfermaria. tenha a entidade contratada de acomodar o 
.;talação de nivel superior é ajustada neste contrato. sem direito a cobrança de sobre· 
§ a• O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento de 
!'?nte amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido 
''l poder Público. ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem 
'ma ou as situações de urQêncla ou emergência. 
§ 9° O CONTRATADO fica o~rlgado a fornecer ao paciente demonstrativo dos valores 
1os pelo SUS, pelo seu atendhnenlo, na forma do disposto na Portaria MS ... ./93. 
CLAUSULA QUARTA· DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO 
Para atender ao objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a realizar duas 
\êcies de inlernação: 
1 • Internação eletiva; e 
li · Internação de emergência ou de urgência. 
§ 1" A internação eletiva somente sera efetuada pelo CONTRATADO mediante a 
esentação de laudo médico autorizado por p~ofissional do CONTRATANTE. 
§ 2• A Internação de emergência ou de urgência sera efetuada pelo CONTRATADO sem 
:<1gência prévia de apresentação de qualquer documento. 
§ 3° Nas situações de urgência ou de emergência, o médico do CONTRATADO 
"::ederâ ao exame do paciente e avaliará a necessidade de internação, emitindo laudo médico que 
· á enviado, no prazo de dois (2) dias. ao órgão competente do SUS para autorizaçãô de emissão de 
1 (Autorização de Internação Hospitalar). também no prazo de dois (2) dias. 
§ 4º Na ocorrência de dúvidã, ouvir·se-â o CONTRATADO no prazo de cinco (5) dias, 
>tlindo-se parecer conclusivo em dois (2) dias. 
CLAUSULA QUINTA • DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISJ~NCIA 
Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao 
:iente os recursos necessários ao seu atendimento, confonne discriminação abaixo: 
1 • Asslotêncf• médlco·ambulatorlal: 
1 - atendimento médico, por especialidade, co~ realização de todos os procedimentos 
'.)ecificoc- -~ccssários para cada érea, incluindo os de rotina. urgência ou emergência; (Obs.: 
· 1111erar mie os que estão sendo objeto do contrato). 
2 - assistência social; 
3 - atendimento odontológico; (obs.: quando contratado) 
4 - assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição. quando inê:ficados; 
li - Asslstlncl• técnlco·prof1sslonal e hospitalar: 
1 - todos os recursos dlsponfveis de diagnóstico e tralamento necessários ao 
'ndimento dos usuários do SUS; 1 
2 · encargOs profissionais (incluindo planlonistas) e nosocomiais necessários; 
3 - utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e 
talações correlatas; ' · · 
4 • medicamentos receitados e Outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados: 
5 - serviço de enfermagem; 
6 - serviços gerais; 
7 • fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente; 
8 . alimentação com observãncia das dietas prescritas; e 
9 · procedimentos especiais de allo custo, como hemodiálise, fisioterapia, endoscopia, 
rnlros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente. 
>bs.: descrever o(s) item(ns) que corresponda(m) aos serviço• adquiridos pelo contralante(s)). 
CLAUSULA SEXTA • OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
O CONTRATADO ainda se obriga a: 
1 • Manter sempre atualizado o prontuário ~édico dos pacientes e o arquivo médico; 
li - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de 
perimentação; · 
Ili · Atender os pacientes com dignidade e re•pelto, de modo universal e lgualitarlo, 
:mtendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; 
IV - Afixar aviso, e~ local vislvel, de sua condição de entidade inlegrante do .sus. e da 
:iluidade dos serviços prestados nessa condição; 
I• 1 ..) ~ • 'J • .. '" ;:, ~. j -: .J . • 1 ) , ; , J ~ ~ ', i· J. \-, . ( ;,_ , ' 1 - 4 • • 
,(.t l (j... t ,j i ,\ !, (. 1 \,' 
V • Admilír, em suas dependências. para realizar atos profissionais com utilização da 
Infra-estrutura hospitalar, o profissional autônomo contratado diretamente pelo CONTRATANTE, nos 
termos da CLAUSULA TERCEIRA; 
VI ~ Justificar ao paciente ou a seu representante. por escritO, as razões técnicas 
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato; e 
VII • Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu 
controle aciona rio e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE. 
no prazo de sessenta (60) dias, contados e partir da data do registro da alteração, cópia autenticada 
da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurldicas. · 
CLAUSULA SÉTIMA· DA RESPONSABILIDADE CfVIL DO CONTRATADO 
O CONTRATADO é responsavel pela indenização de dano causado ao paciente, aos 
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão vol~nlária, ou de 
negligência, lmperlcia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, 
ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. 
§ 1" A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos órgãos 
competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da 
leglalaçAo referente a licitações e contratos administrativos. ..... 
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Cláusula esterlde-se aos casos de danos 
causados por defeitos relativos â prestação dos serviços, nos estritos tennos do art. 14 da Lei 8.078, 
de 11.09.90 (Código de Defe•a do Consumidor). 
CLAUSULA OITAVA· DO PREÇO 
O CONTRATANTE pagara. mensalmente. ao CONTRATADO, pelos serviços 
efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela MS/SUS, em vigor 
na época da assinatura deste contraio, estimados em: 
(Obs.: Se o Estado ou o Municlpio assumir valores complementares ou procedimentos não incluldos na 
tabela de remuneração MS/SUS. deverá especificar esse·s valores e responsabilizar-se pelo respectivo 
pagamento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentaria. etc ... ) ,. 
1 - Assistência médico-ambulatorial: CR$ 
li · Assistência Odontológica: CR$ 
Ili- Serviços auxiliares de diagnósticos e terapia: CR$ 
IV - Procedimenlo de alto custo: CR$ 
(Obs.: mencionar somenlê os serviços efetivamente contratados} 
CLAUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato,· nos termos e limites do 
documento "Aulorização de Pagamento" fornecido pelo MS. correrão, no presente exercício, â conla 
de dolação consignada no orçamento do MS, no monlante- de até ................. alocados na Unidade 
Orçamentária.. . ........ Programa de Trabalho ................ Elemento de Despesa ......... .. 
§ 1º O MS . medianle Autorização de Pagamento n. (doe. anexo) é a unidade 
orçamentaria responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em 
documento administrativo-financeiro por ele fornecido ao .CONTRATANTE. A Autorizaç~o de 
Pagamento anexa supre a assinatura do MS neste contrato como lntervenionle-Pagador, nos 
termos da Portaria/MS n• /93. 
§ 2º Nos exerclclos financeiros futuros, as despesas correrão ã conta das dotações 
próprias que forem aprovadas para os mesmos. 
§ 3° A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, refere.se apenas a esta 
Clàusula e seus parágrafos e às clausulas de redação padronizada nos termos da Portaria/MS n• 
193. 
(Obs.: somente mencionar o MS nos casos em que ele for responsável pelo pagamento do preço do 
contrato). 
monetária: 
CLAUSULA DECIMA ·DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma, sob pena de âtualização 
1 ·O CONTRATADO apresenlaré mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5°) 
dia útil do mês subsequente â prestação dos serviços. as faturas e os documentos referentes aos 
serviços efetivamente prestados. Após a validacão dos documentos, realizado pelo CONTRATANTE, o 
CONTRATADO. receberá até o décimo quinto (15") dia útil, setenta por cento (70%) dos serviços 
hospitalares produzidos no último mês quilado. 
li · O CONTRATANTE. após e revisão dos documentos, os encaminharé ·ao MS para 
que este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando~o na conta do 
CONTRATADO, no Banco do Brasil, até o último dia útil do mês.subsequente â prestação dos serviços, 
o saldo existente; · 
Ili - Os laudos referentes é Internação serão obrigatoriamente visados pelo• órgãos 
competentes do SUS · · 
IV - A apresentação dos documentos de cobrança de continuação de internação deverá 
observár o prazo de .. 
V - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos 
de_p.agamento, será entregue ao CON!RATAOO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do 
CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; · 
VI - Na hipótese de o CONTRATANTE não proceder é entrega dos documentos de 
autorização de internação até o dia da salda do paciente, o prazo seré contado a partir da data do 
recebimento, pelo CONTRATADO, doa citados documentos, do qual Se '"'dará recibo, assinado ou 
rubricado, com aposição do respectivo carimbo: 
VII - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas ao 
CONTRATADO para as correções cabfvels, no prazo de dez (10) dfas. devendo ser reapresentadas 
até o quinto (5°) dia útil do mês subsequente âquele em que ocorreu a devolução. O documento 
reapresentado, sera acompanhado do correspondenie documento original devidamente inutilizado por 
meio de carimbo. 
VIII • Ocorrendo erro. falha ou falta de processamento da·s contas, por culpa do 
CONTRATANTE, este garantira ao CONTRATADO o pagamento. no prazo avençado neste contrato. 
pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento 
seguinte. mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, 
entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do CONTRATADO. 
IX · As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de 
· avaliação e controle do SUS. 
X ~ Na hlpó1ese de con1ra10 Independente com pfôflaelonnia J1utõnomoa1 g 
CONTRATANTE pagará. diretamente. aos profissionais os honorários pelos serviços efetivamente 
preslados. 
CLAUSULA DECIMÁ PRIMEIRA· DO REAJUSTE DO PREÇO 
Os valores estipulados na Cláusula Oitava serão. reajustados na mesma proporção, 
lndices e épocas dos reajustes concedidos pelo MS, garantido sempre o equlllbrio econômico-
( ! 1 ..., <.: ~ .. 1 J'. s ' ~( l, f :r f.- • .! . : ( 1. :.: ~I )< i~ J~ ~ €· . .J, 1 l ,/ ;! T ; 11 e. t li ( 6 )1 s 11 .J:J/ _, e li ..:. ,, •• íl ( " 111: .~i )! T :; ; 
\ 6478 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 
ianceiro do contrato~ nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080190 e das normas gerais da lei° federal de 
itações e contratos administrativos. 1bs.: ou serão reajustado! pelo Contratante, se o preço pactuado for diferente do previsto na tabela 
' referência do MS). 
Parágrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anelar 
., processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos 
"ilculos 
CLAUSULA OECIMA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO OE PAGAR 
O não cumprimento pelo MS da obrigação assumida de Interveniente-Pagador dos 
·1lores constantes deste contrato não transfere para o ·CONTRATANTE a obrigação de pagar os 
c~rviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do MS para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único. O COtJTRA TANTE responderá pelos encargos financeiros assumidos 1
ém do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o MS exonerado do pagamento de 
.rentual excesso. 
CLAUSULA OECIMA TERCEIRA - 00 CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos compelentes do SUS. 
1ediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das 
'áusulas e condições estabelecidas neste contrato. a verificação do movimento das internações e de 
;u~isquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 
§ 1° Sob critérios definidos em normalização complementar, poderé, em casos 
specificos, ser realizada auditoria especializada. 
§ 2º Anualmente, com antecedência mlnima de trinta (30) dias da data do término deste 
onlrato, se ror do interesse das partes a sua prórrogação, o CONTRATANTE vistoriará as Instalações 
ia CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do 
;QNTRATAOO, comprovadas por ocasião da assinatura desle contrato. 
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que Importe em diminuição da capacidade 
perativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contraio ou a revisão das 
ondições ora estipuladas. · 
§ 4° A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre servt'Ços ora contratados não 
·ximirá' •NTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os 
1 acientes .... lerc:eiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. 
§ 5° O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE. o acompanhamento e a 
1scalizaçáo permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados 
•elos servidores do CONTRATANTE designado$ para tal fim. 
§ 6° Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de défesa, nos 
'1rrnos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. 
CLAUSULA OECIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 
Fica o CONTRATADO sujeito às multas previstas na Resolução SES (ou SMS) 
lº.... . ... ., por infração de qualquer cléusula ou condição deste contrato, sem prejulzo das 
Jemais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, 
.1ssegurado o direto à defesa. , 
!Obs.O Estado ou Municfpio deverá regulamentar as multas em legislação própria e poderá citar outras 
r1ormas). 
Parágrafo único. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo 
::ONTRATANTE ao CONTRATADO. 
CLAUSULA OECIMA QUINTA - DA RESCISÃO 
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer 
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e 
contratos administrativos, sem pMjulzo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta. 
§ 1° o CONTRATADO reconhece desde )li os direitos do CONTRATANTE em CASO de 
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
§ 2º Em caso de rescisão contratual, se a Interrupção das atividades em andamento 
puder causar prejutzo â população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer a 
rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a 
multa cablvel poderá ser duplicada. 
§ 3° O presente contrato rescinde os contratos e convênios anteriores, celebrados 
entre o CONTRATANTE, oMS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços 
de assistência à saúde. 
CLAUSULA OECIMA SEXTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS 
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, 
praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação 
do ato. 
§ 1º Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o presente contrato Cabe, 
inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação do ato. 
§ 2° Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1°. o Secretário de 
Saúde deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia 
suspensiva, desde q~e o faça motlvadamente diante de razões de interesse público. 
CLAUSULA OECIMA SÉTIMA -.DA VIGt:NCIA E DA PRORROGAÇÃO . 
A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, 
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, li da Lei .nº 8.666193. 
§ 1° A parte que não se Interessar pela prorrogação contratual deven\ comunicar a sua 
intem;ao. por escrito, à outra parte, com antecedência mfnlma de noventa (90) dias. 
§ 2" O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado 
do Termo de Vistoria, conforme o disposto no § 2°. da Cláusula Oêclma Terceira, e farão parte 
integranle deste contrato. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da 
legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando~se o disposto na Cláusula 
Décima Primeira. 
CLAUSULA OEC!MA NONA ·DA PUBLICAÇÃO 
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial,... . . ......... no prazo 
rná:ximo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura. 
{Obs.: o extrato conterá os seguintes elementos: número, espécie e valor do contrato e nome dos 
contraentes e dos signatários; resumo do objeto; crédito pelo qual correrá a despesa e número. data e 
valor do documento administrativo-financeiro correspondente; prazo de vigência e data da assi~atura). 
CLAUSULA VIGÉSIMA - 00 FORO 
As part~s~. ~l~g~rp,~. ~ºfº. çl.R ~~ílltal. d.o ,fi.s!a~o (~~.o ~o, M~~icfpio. ~~ .. ::;·, , .~ .. ··. ·~··:··~. com exdus~o de qualquer ol1tro, pai m::\1~ prlv11J~iadó ·qut! ~~la. pbr~ dinmlr' qliestóes onundas dd 1 
presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. 
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) 
vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo 
assinadas, e anexam a Autorização de Pagamento emitida pelo MS, a qual substitui a sua 
interveniência neste contrato. 
do de 19 
CONTRATANTE CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
2) ___________ _ 
CPFe RG 
ANEXO li 
LABORATÓRIO/SERVIÇOS AUXILIARES OE DIAGNOSE 
CONTRATO OE PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE 
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO (ou ESTADO) DE .... ,E 
O(A) ....... Dr.(a) .......... , PARA EXECUÇÃO OE SERVIÇOS TECNICO￾PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS. 
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de , pela sua Secretaria de Saúde, neste ato 
representado pelo Secretário de Estado (ou do Municlpio) da Saúde, doravante denominado 
CONTRATANTE, e o... (a) .... CGC N" .... ,com sede na cidade de ..... Estado ...... , com contrato social 
arquivado na (o) ...... sob o nº ..... representado (a) neste ato por seu (a) ........ (mencionar o cargo ou 
função do dirigente autorizado) ........ (nome, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de 
Identidade e o CPF), doravante denominado CONTRATADO (acrescentar quando for o caso: com 
lnterveniência do Ministério da Saúde, com sede em Brasllia, na .... ), tendo em vista o que dispõe a 
'.:onstituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as leis nºs. 8.080/90 e 8.142190; as 
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie, e a Portaria MS ... ./93; e, ainda, o objeto·constalite do Edital de 
Licitação nº .... ,de.. de ... de 19 ... ,RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de sêrviços 
mediante as cl.ãusulas e condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - 00 OBJETO 
O presente contrato tem por objeto a execução, peio CONTRATADO,· de serviços 
auxlllares da diagnose a serem prestados ao Individuo que deles necessite, dentro dos limites 
quantitativos abaixo fixados, que serão distribuldos por nlveis de corhplexldade e de acordo com as 
normas do SUS: · 
§.1º Os serviços auxiliares de diagnose compreendem os seguintes exames nos limites 
abaixo fixados: 
1-
2-
3-
etc. 
(Obs.: 1. Descrever apenas os exames que o CONTRATANTE está comprando e as correspondentes 
quantidades, ou seja, os limites máximos mensais; 2. A Secretaria da Saúde deverá manter anexo ao 
processo correspondente a cada contrato; uma planilha detalhando cálculos. parâmetros, distribuição 
etc., desses procedimentos) 
§ 2° Os serviços do CONTRATADO estão referidos a uma base territorial-populacional 
conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE com vista à sua dlstritalização, e serão ofertadas com 
base nas Indicações técnicas do planejamertto da salide mediante compatibilização das· necessidades 
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. 
§ 3º Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do 
CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de 
até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites desse contrato durante o perfodo de sua vigência, 
incluldas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretérlo de Saúde. 
CLAUSULA SEGUNDA • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
· Os serviços referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo (a) 
(Clinica, Instituto, Casa de Saúde etc), situado na rua do Estado de , com 
alvará de funcionamento expedido pele Secretaria de Saúde, ·sob o número e sob a 
responsabilidade do Dr. (a) registrado no Conselho Regional sob número 
Parágrafo único. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do 
CONTRATADO será Imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência 
de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as 
condições deste contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 
A mudança do responsável Técnico também será comunicada ao CONTRATANTE. 
CLAUSULA TERCEIRA· NORMAS GERAIS 
Os serviços ora contr~lados serão prestados diretamente por profissionais do 
estabelecimento CONTRATADO. 
§ 1° Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento 
CONTRATADO; 
1 - o membro do seu corpo clinico e de profissionais; 
.2. o profissional que tenha vlnculo de emprego com o CONTRATADO; 
3 - o profissional autônomo que presta serviços ao CONT~TADO; e 
4 - o profissional que, não estando lnclufdo nas categorias referidas nos itens· 1,2 e 3, é 
·~HililH,. f4M1"4 Rf:l.M'r~T"'AA """ •t1ftlt in .. t•l•ftl\fOI pttrn ,,r"titar cervl(!CJ, § 2º Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens 3 e 4 a empresa, o grupo, 
a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde. . 
§ 3' O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer 
complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. 
· § 4° O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao 
paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste 
contrato. 
§ 5° Sem prejulzo do ec!ompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar, 
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do obieto deste 11cbntrato, 11os1 çQnlr11er1l~:1 
? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 16479 
· inhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativo genérica da direção nacional do SUS, 
orrente da Lei Orgãnica da Saúde. 
§ 5• É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de 
-soai para execução do objeto deste contrato, incluldos os encargos trabalhistas, previdenciárias. 
1ais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatlcio, cujo ônus e obrigações em nenhuma 
·llese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde. 
§ 1• O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento do 
1ente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido 
·) Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem 
·rna ou as situações de urgência e emergência. 
CLAUSULA QUARTA· DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
Para o cumprimento do objeto deste Contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao 
1~nte todo o recurso necess~rio ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo: 
·•: descrever o item (ou itens) que corresponda(m) aos serviços adquiridos pelo CONTRATANTE). 
Par~grafo único. O CONTRATADO se obriga, ainda, a: 
1 - manter sempre atualizado o prontuârio médico dos pacientes e o arquivo médico; 
2 - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de 
1e"rimenlação; 
J - atender os pacientes com dignidade e respetto, de modo universal e lgualitârlo, 
ntendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; 
4 - afixar aviso, em local vislvel, de sua condição de entidade Integrante do SUS, e da 
\uidade dos serviços prestados nessa condição; 
5 - justificar ao paciente, ou a seu responsével, por escrito, as razões técnicas 
·1adas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato; 
6 - notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu 
itrole acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao contratante. no 
''ºde 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da 
!idão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurldlcas; e 
7 - fornecer ao paciente demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, pelo seu 
11dimento, na forma do disposto na Portaria MS ... /93. 
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos 
~os do ~ e a terceircis a eles vinculados, decorrentes de alo ou omissão voluntllria, negligência, 
,ericia .mprudência, praticadas por seus empregados, profissionais óu prepostos, ficando 
cgurado ao CONTRATADO o direito de regresso. 
§ 1• A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos 
npetenles do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO. nos termos da 
1 slação referente a licitações e contratos administrativos. 
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos 
rsados por defeito relativo~ à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 
q 90 (Código de Defesa do Consumidor). 
CLAUSULA SEXTA - DO PREÇO 
O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços 
iivamente prestados. a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de 
. rdo com a tabela do MS, em vigor na data da assinatura deste contrato, estimados em CR$ 
's.: Se o Estado ou o Municlpio assumir valores complementares ou procedimentos não incluldos na 
~ra de remuneração Ministério da Saúde, deverá eSpectticar esses valores e responsabilizar-se pelo 
pectivo pagamento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentárias, etc ... ) 
CLAUSULA SÉTIMA· DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do 
1 m1ento "Autorização de Pagamento" fornecido pelo MS, correrão, no presente exerci cio, à conta 
dotação consignada no orçamento do MS, no montante de até......... ..alocados na Unidade 
amentâria..... . ....... Programa de Trabalho ........ Elemento de Despesa .. 
§ 1° O MS, mediante Autorização de Pagamento n. (doe. anexo) é a unidade 
mnentãria responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em 
nrnento administrativo-financeiro por ele fornecido a·o CONTRATANTE. A Autorização de 
1amento anexa supre a assinatura do MS neste contrato como Interveniente-Pagador, nos termos 
Portaria MS nº ..... ./93. · . . 
§ 2(1 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações · 
rmas q -em aprovadas para os mesmos. 
.g 3º A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, refere-se apenas a esta 
·usula e seus parágrafos e às Cláusulas de redação padronizada nos termos da Portaria MS' 
. ./93 
•s.: somente mencionar o MS nos casos em que ele for responsável pelo pagamento do preço 
!ralo). · 
11etária: 
CLAUSULA OITAVA· DA APRESENTAÇÃO DAS.CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
O preço estipulado neste contraio será pago da seguinte forma, sob pena de atualização 
1 - O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE. até o quinto (5°) 
útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos 
1iços efetivamente prestados. Após a validação dos BPA's (Boletim de Produção Ambulatorial) 
lizada pelo CONTRATANTE. o CONTRATADO receberá, até o décimo quinto (15º) dia útil. setenta 
cento (70%) dos dos valores dos serviços de diagnose produzidos no úllimo mês quitado; 
li - O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos, os encaminhará ao MS para 
• este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do 
NTRA TADO, no Banco do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ê prestação dos 
·viços, o saldo existente; 
111 - Para fins de prova da data de apresentação das contes e observância dos prazos de 
iamento, seré entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do 
'"T"~i~rT'tlN10i ~"'~t~d~=~ _.::if~tG3n "p;ri,' ~~fÇ8"''a~"''J,rocessamento dt:t dados, contendo 
)rreções, serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de dez (1 O) dias. devendo 
representadas até o quinlo (5•) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O 
<Umento reapresentado será acompanhado .do .correspondant~ ,documento, original devidamente 
!illntdópormeiodecarimbo:;·.•' ·~ ,,,- 'l c<'-·;::.-"3~ r·Jié" :Jí1\:1.5lv1"'-") ):~. 1 <C:);l~:J~:!: 
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das conlas, por culpa do 
Contratante. este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos 
valores do mês imedialamenle anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento 
seguinte. mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se. 
entretanto. a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas 
diferenças apuradas em favor do CONTRATADO; e 
VI - As contas rejettadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de 
avaliação e controle do SUS. 
CLAUSULA NONA • DO REAJUSTE DO PREÇO 
Os valores estipulados na Cláusula Sexta serão reajustados na mesma proporção, 
fndices e épocas dos reajusles concedidos pelo MS, garantido sempre o equillbrio econõmico￾financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei 8080/90 e das normas gerais da lei federal de 
licitações e contratos administrativos. 
(Obs.: ou serão reajustados pelo Contratante, se o preço pactuado for diferente do previsto na tabela 
de referência do MS). 
Parégrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar 
no processo administrativo da Contratada a origem e autorizdção do reajuste, bem como os 
respectivos cálculos. 
CLAUSULA DECIMA ·DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR 
O não cumprimento pelo MS da obrigação assumida de Interveniente-Pagador dos 
valores constantes deste conlrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os 
serviços ora contratados. os quais são de responsabilidade do MS para todos os efeitos legais. 
Panlgrafo único. O CONTRATANTE responder;! pelos encargos financeiros assumidos 
além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o MS exonerado do pagamento de 
eventual excesso. 
CLAUS\)LA DECIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E 
FISCALIZAÇÃO. 
A execução do presente contrato serã avaliada pelos órgãos competentes do SUS, 
mediante procedimentos de supervisão Indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das 
clâusulm1 e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao 
controle e avaliação dos serviços prestados. 
§ 1° Sob critérios definidos em normalização complementar, poder.A, em casos 
especlficos, ser realizada auditoria especializada. 
§ 2• Anualmente. com antecedência mlnima de trinta (30) dias da data do término desta 
contrato. se for do interesse das partes a sua prorrogação. o CONTRATANTE vistoriara as inslalações 
do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas bâsicas do 
CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. 
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade 
opmativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das 
condições ora estipuladas 
§ 4• A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não 
eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os 
pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do conlrãto . 
§ s• O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a 
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados 
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. 
§ 5• Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, 
nos termos das ~armas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. ' 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA· DAS PENALIDADES 
Fica o CONTRATADO sujeito âs multas previstas na .................. , por infração de 
qualquer cláusula ou condição deste contrato sem prejulzo das demais penalidades previstas na 
legislação referente a licitações e contratos administrativos. assegurado o direito é defesa. 
(Obs.: O Estado ou Municrpio deverá regulamentar as multas em legislação própria e poderá citar 
outras normas. 
Parágrafo único. O valor da multa serã descontado dos pagamentos devidos pelo 
CONTRATANTE ao CONTRATADO. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA· DA RESCISÃO 
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer 
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente licitaçõeS e 
contratos administralivos, sem prejulzo das multas previstas na Cláusula Décima Segunda. 
§ 1° O CONTRATADO reconhece desde jã os direitos do CONTRATANTE em caso de 
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
§ 2° Em caso de rescisão contratual, se a Interrupção das atividades em andamento 
puder causar prejulzo à população, ser:i observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer a 
rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a 
multa cablvel poderá ser duplicada. · 
§ 3° O presente contrato rescinde todos os demais contratos e cOnvênlos anteriormente 
celebrados entre o CONTRATANTE, o MS e o CONTRATADO, que tenham como objeto. a prestaçlo 
de serviços de assistência à saúde. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA· DOS RECURSOS PROCESSUAIS 
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, 
·praticados pelo CONTRATANTE. cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação 
do ato. 
§ 1' Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o presente contrato cabe, 
inicialmente. pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da Intimação do ato. 
· § 2• Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º. o Secrehlrlo de 
Saúde deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficãcia 
suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. 
CLAUllULA Dl!CIMA QUINTA· !IA VIOtNOIA 1! DA l'AOIUIOOAQAO 
A duração do presente contrato estã adstrita á vigência do crédito orçamentário, 
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, li, da Lei n• 8.666/93. 
, § 1° A parte que nãos~ in,er.~ssar pela pron:ogação c~nt~atual.deveré comunicar a sua 
lnteu1ção. pçr )e~cri~o. ~outra parte, ~?~ ~~tt!c~9ên51i~ 11i."i1~ ~e1 ."?·Y·Tn~~;<J?> ~ª.t, ."e ;l h 2 Jf ,; !"' 1 1 
180 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993·. 
§ 2° O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado 
: ermo de Vistoria, conforme o disposto no § 2º da Cláusula Décima Primeira. e farão parte 
irante deste contrato. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES 
Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Adilivo. na forma da 
laç~o referente a licitações e contratos administrativos, excetuando·se o disposto na Cláusula 
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial.. .. ... , no prazo 
·mo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura. 
' o extrato conterá os seguintes elementos: número, espécie e valor do contrato e nome dos 
r a entes e dos signatários; resumo do objeto; crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e 
' do documento administrativo-financeiro correspondente; prazo de vigência e data da assinatura). 
CLAUSULA DECIMA. OITAVA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, (ou o do Municlpio) de ........... , 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do 
~nte contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. 
E. por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) 
de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo 
nadas e anexam a Autorização do Pagamento emitida pelo MS a qual substitui a sua lnterveniêncla 1
e contrato. 
de de 19 
CONTRATANTE CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
1) __________ _ 
CPF ERG 
2) __________ _ 
CPF ERG 
ANEXO Ili 
SERVIÇOS DE TERAPIA (CLINICA DE TERAPIA} 
:ONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO (ou ESTADO DE .... , E O(A) ... , PARA 
A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS. 
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de , pela sua Secretaria de Saúde, neste 
representado pelo Secretário de Estado (ou Municlpio) da Saúde, doravante denominado, 
NTRATANTE, o .... (a) ... CGC nº .... ,com sede na cidade de ... Estado ... , com contrato social 
1uivado na (o).. sob o nº ... , representado(a) por seu(sua) ... (menclonar o caÍgo ou função do 
qente autorizado) ..... (nome, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e o 
F), doravante denominado CONTRATADO, (acrescentar quando for o caso: com a lnterveniêncla 
MS, com sede em Brasflia, na .. ), tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial 
seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da lei federal de 
'3ÇÕes e contratos administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à 1écie e a Portaria MS .. ./93; e, ainda, o objeto constante do Edital de Licitação nº ... de ... de .... de 
RESOLVEM celebrar o ·presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e 
idições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnico~profisslonals 
.,ecializados na área de , a serem prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, 
11!ro dos limites quantitativos a seguir abaixo fixados: 
a) 
b) 
tJs.: 1- Oe..screver os procedimentos a serem contratados e as respectivas quantidades e limites 
·nsais; Secretaria de Saúde manterá anexo ao processo correspondente a cada contrato, uma 
>nilha de,_ .dndo cálculos, parâmetros, distribuição etc., desses procedimentos). 
§ 1° Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, 
•1forme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas à sua distritalização, e serão ofertados com 
se nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades 
demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. 
§ 2' Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos da Cláusula 
'rneira. a indivlduos que sejam encaminhados pelos órgãos do SUS, com hora marcada. 
§ 3° Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do 
lNTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de 
'vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o perlodo de sua vigência, 
luldas as prorrogações. mediante justificativa aprovada pelo Secretario de Saúde. 
CLAUSULA SEGUNDA· DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços referidos na . Cláusula Primeira serão executados pelo 
. ... (clinica, instrtuto, casa de saúde etc.).situado na rua.... . ... do Estado de 
... com alvará de funcionamento expedido pela Secretaria da Saúde sob o número. .. ...... e 
·b a responsabilidade do Dr. ....... registrado (a) no Conselho Regional de .. . 
·b o nº .. 
Parágrafo único. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do 
JNTRATADO será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE. que analisará a conveniência 
' manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as 
·rH~içi'>~a d• 11 ~ g, sJ~"ri8'. ~8'áe'Yngw..&~?~~g~/g41:,gm.~~1rr~~i~~n;fi~~':t .. ffjlf P~.-.·r~·..,l\~T.-., 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS 
,Os serviços ora contratados 
;tabelecini~n!o do c·ONTRÀTADO.' _i 
serão prestados diretamente por profissionais do •f.' . ) 1:01' 1. j 1 \ •< ;_j !• I~ ;! 
§ 1º Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do 
CONTRATADO: 
1 - o membro do corpo de profissionais do CONTRATADO: 
2 - o profissional que tenha vinculo de emprego com o CONTRATADO; 
J - o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO em carãter regular, 
4 - o profissional que, não estando incluldo nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3, é 
admitido pelo CONTRATADO nas suas Instalações para prestar detenninado serviço. 
§ 2º Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens 3 e 4 a empresa, o grupo, 
a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde. 
§ 3º O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer 
complemenlAcão aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. 
§ 4º O CONTRATADO responsabilizar-se-é por qualquer cobrança indevida, feita ao 
paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste 
contrato. 
§ 5° Sem prejulzo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar 
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes 
reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, 
decorrente da Lei Orgânica da Saúde. 
§ 6° E de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de 
pessoal para execução do objetei deste contrato, inclufdos os encargos trabalhistas, previdenciários, 
sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatlcio, cujos ônus e obrigações em nenhuma 
hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MS. 
§ 7° O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento do 
paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido 
pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça na ordem 
Interna ou as situações de urgência e emergência. 
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
Para cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao 
paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, confonne discriminação abaixo: 
(Obs. descrever o item (ou itens) que corresponda(m} aos serviços comprados pelo CONTRATANTE). 
Parágrafo único - O CONTRATADO se obriga, ainda, a: 
1 - manter sejllpre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico: 
2 - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de 
experimentação; 
3 - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, 
mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; 
4 - afixar aviso, em local vlslvel, de sua condição de entidade Integrante do SUS, e da 
gratuidade dos serviços prestados nessa condição; _ 
5 ~ justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas 
quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato; 
6 R notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu 
controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatu•.o, enviando ao CONTRATANTE, 
no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autentícada 
da Certidão da Junta Comercial do Cartório de Registro de Pessoas Juridicas; e 
7 - fornecer ao paciente demonstrativos dos valores pagos pelo SUS, pelo Seu 
atendimento, na forma do disposto na Portaria MS .. .193. 
CLAUSULA QUINTA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos 
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negllgêncla, 
imperlcia ou Imprudência, praticadas por seus empregàdos, profissionais ou prepostos, ficando 
assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. 
§ 1° A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos 
competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da 
legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos 
causados por defeito relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 
11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor). 
CLAUSULA SEXTA - DO PREÇO 
O CONTRATANTE -pagarâ mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços 
efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de 
acordo com a tabela do MS/SUS em vigor na data da assinatura deste contrato , estimada em 
CR$ 
(Obs.: Se o Estado ou o Municlpio assumir os valores complementares ou procedimentos não incluldos 
na tabela de remuneração MS/SUS, deverá especificar esses valores e responsabilizar-se pelo 
respectl~o pagamento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentária, etc ... ) 
CLAUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do 
documento "Autorização de Pegamento" fornecido pelo MS, correrão, no presente exercido, à conta 
de dotação consignada no orçamento do MS, no montante de até ................. alocados na Unidade 
Orçamentária.. . ..Programa de Trabalho ............... ,Elemento de Despesa ......................... . 
§ 1º O MS, mediante Autorização de Pagamento n. (doe. anexo) é a unidade 
orçamentária responsável pelo pagamento de serviços· contratados até o montante declarado em 
documento administrativo-financeiro por . ele fornecido ao CONTRATANTE. A Autorização de 
Pagamento anexa supre a assinatura do MS neste contrato como lntervenienteRPagador, nos termos 
da Portaria MS nº ..... ./93. 
§ 2º Nos exerclcios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações 
próprias que forem aprovadas para os mesmos. 
§ 3º A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, refere-se apenas a esta 
·Cláusula e seus parágrafos e às Cláusulas de redação padronizada nos termos . da Portaria MS 
nº ...... ./93 . 
(Obs.: somente mencionar o MS nos casos em que ele for responsável pelo pagamento do preço 
contrato) 
CLAUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS ·CONDIÇÕES 
DE PAGAMENTO 
O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte lotma, sob pena de atualização 
monetária: 
dia ú!ll do mil~ 'sr:'b~:;';:-,\l:;<'l'~t;:.TC~l~·al,•.'\é",Qi~~~!ma••"\'l.13?ar'iNoVWt~1."1ol!J rill~R.'1Jílli ~i'; serviços efetivamente prestados. Após a validação dos BPA's (Boletim de Produção Ambulatorial), 
realiza.da pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO receberá até o décimo quinto (15°) dia útil, setenta 
pori<;ento.f(0%);f:)O~, va\o~e.s.do~ §e.ry!ços d? ~e~api~ J'~°5'u~iq?s. ~9· ~11!_"1~ r:rl~ª, q~i~~~~ ic , 111 ! rr 11 i: ir i 
I? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 · DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO l 16481 
li - O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos. os encaminhará ao MS para 
ie este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do 
~)NTRATAOO, no Banco do Brasll, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos 
•rviços. o saldo existente; 
111 - Para fins de prova da data de apresentação das contas e ob•ervãncla dos pr•zos de 
tgamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do 
ONTRA TANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; 
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dedos contendo 
correções, serêo devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de dez (10) dias, devendo 
'!í reapresentadas até o quinto (5") dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. 
1 documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente 
1utltizado por meio de carimbo; 
V - Ocorrendo erro. falha ou falta de processamento das contas. por culpa do 
ONTRA TANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, 
elos valores do mês imediafamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento 
~guinte, mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, 
ntretanto. a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos por ventura incidentes nas 
1ferenças apuradas em favor do CONTRATADO; e 
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de 
·valiação e controle do SUS. 
CLAUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO 
Os valores estipulados na Cláusula Sexta serão reajustados na mesma proporção, 
idices e épocas dos reajustes concedidos pelo MS, garantido sempre o equillbrlo econômico￾nanceiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8080/90 e das normas gerais da lei federal de 
,:ilações e contratos administrativos. 
Obs.: ou serão reajustados pelo CONTRATANTE, se o preço pactuado for diferente do previsto na 
•bela de referência do MS). · 
Parágrafo único. Os reajustes independerão de termo aditivo sendo entretanto 
ocessário constar de processo Administrativo da CONTRATADA os respectivos cálculos, bem como 
' origem e autorização do reajuste. 
CLAUSULA DECIMA - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR 
O não cumprimento peló. MS da obrigação assumida de lnte1venlento-Pagador dos 
alores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os 
erviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do MS para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único: ·o CONTRATANTE responderé pelos encargos financeiros assumidos 
1lém do limite dos recursos que lhe são destinados, freando o MS exonerado do pagamento de 
·ventual excesso. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA· DO ÇOIHROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E 
FISCALIZAÇÃO. 
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, . 
nediante procedimentos. de supervisão lndir'eta ou local, os quais observarão o cumprimento das 
.rausulas e condições estabelecidas ·neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao 
ontrole e avaliação dos serviços prestados. 
§ 1ª Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos 
:speclficos. ser realizada auditoria especializada. 
§ 2° Anualmente, com antecedência mlnlma de trinta (30) dias da data do término deste 
:ontrato, se for do Interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistorlarâ as instalações 
lo CONTRATADO para verificar se persistem os mesmas condições técnicas básicas originais, 
·omprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. · 
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que Importe em diminuição da capacidade 
'1perativa do CONTRATADO poderâ ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das 
';ondições ora estipuladas. 
§ 4° A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não 
oximirâ o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os 
11acientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato. 
§ 5° O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a 
riscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicttados 
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. 
§ 6~ Em qualquer hipótese é assegurado ao Contratado amplo qireito de defesa, nos 
'ermos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos admlnistralivos. 
CLAUSULA OECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 
Fica o CONTRATADO sujeito és multas previstas na Resolução SES n' .......... , (ou 
~.;MS), por infração de qualquer cl~usula ou condição deste contrato, sem prejulzo das demais 
renalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o 
·Jireito à defesa. 
(Obs.: O Estado ou Munlclpio deverá regulamentar as multas em legislação própria, e poderá citar 
outras normas) 
Parágrafo único. O valor da muita será descontado dos pagamentos devidos pelo 
'~ONTRATANTE ao CONTRATADO. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO . 
Constituem motivos para rescisão do pres~nte contrato o não cumprimento de quaisquer 
,fe suas cláusulas e condiçõos, bem corno os motivos previstos na legislação referente a licitações e 
':ontratos administrativos, sem prejulzo.das multas previstas na Clãusula Décima - Segunda. 
§ 1° O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de 
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
§ 2ª Em caso de rescisão coniratual, se a ihlerrupção das atividades em aÍldamonto 
puder causar prejufzo é população, serâ observado o prazo de cento e'vinte (120) dias para ocorrer a· 
rescisão. Se neste prazo o CONTRA TAOO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a 
rnulta cabfvel poderá ser duplicada. · · 
§ 3° O presente contraio rescinde todos os dem:Jis contratos e convênios anteriormente 
celebrados entre o CONTRATANTE, o MS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à sm~de. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS 
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão 
praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação 
do ato. 
, § 1,~ .. ,Da. qoc~s~ó d~ Sec.retário 9a Sallde_ que rescindir .º present~ contrato cabe 
inicialmente pedido. cie' reco'nsider~c'ã'o.'rib 'p~~H ue' ~11/c'ó t5> 'dlá~ Ut~i! ~ •c&ffdt·llá íhtimllçilb 110· 11to><1 
---------------------------· ·~-~-~-~-"---------------------
------::=:----·-.::.::.:z-.:.:::...:.. __ __:::- - -··~ -. -· --· ·---·--·--·--·-. -
§ 2' Sobre o pedido de reconsideração formulado nos tennos do§ 1°., o ·secretãrio de 
Saúde deverá ma.nifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe efia\cia 
suspensiva. desde que o faça molivadamente diante de razões de interesse público. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGÉNCIA E DA PRORROGAÇÃO 
A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, 
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, 11, da Lei nº 8.666/93. 
§ 1º A parte que não se Interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua 
intenção, por escrito. à outra parte. com antecedência mlnima de noventa (90) dias. 
§ 2º O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória ser~ acompanhado 
do Termo de Vistoria, conforme o disposto no § 2º da Cléusula Décima Primeira, e farão parte 
integrante deste contrato. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA· DAS ALTERAÇÕES 
Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na fonna 
da legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Clâusula 
Nona. 
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diérfo Oficial do ... , no prazo 
máximo de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura. 
(Obs: o extrato conterá os seguintes elementos: número, espécie e valor do contrato e nome dos 
contraentes e dos signatários; resumo do objeto; crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e 
valor do documento administrativo-financeiro correspondente; prazo de vigência e data de assinatura) 
CLAUSULA DECIMA OITAVA· DO FORO 
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, (ou o do Munlclpio) de ............... , com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente 
contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. 
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) 
vias de Igual teor e forma para um único efeito. na presença de duas (2) testemunhas. abaixo 
assinadas e anexam a Autorização de Pagamento emitida pelo MS a qual substitui a sua lnterveniência 
neste contrato. 
de de 19 
CONTRATANTE CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
1) 
CPF ·o RG 
ANEXO IV 
SERVIÇOS MÉDICOS OU ODONTOLÓGICOS 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSfONAIS 
. . (PESSOA FISICA) 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO (ou ESTADO) DE .... , PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS. 
O MUNICIPIO (ou ESTADO) de .... pela sua Secretaria de Saúde, neote ato 
representado pelo Secretário da Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e o Dr.(a) .... (nome, 
endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, número da Carteira CRM ou CRO, 
Inscrição no CPF n' ... e inscrição de autônomo n' ... ), doravante denominado CONTRATADO, 
(acrescentar quando for o ca•o: com a lnterveniência do MS, com sede em Brasllla, na ... ), tendo em 
vista o que dispõe a constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguinteS; as Leis nªs. 
8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. e demais 
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, .e a Portaria MS .. .193; e, ainda, o objeto 
constante do Edital de licitação n' ... de .... de .... de 19 ... ,RESOLVEM celebrar o presente contrato de 
prestação de serviços mediante as clâusulas e condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO 
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnico-profissionais a 
serem prestados pelo CONTRATADO, dentro dos limites quantitativos a seguir fixados: I· , 
11-
111· 
IV￾etc. 
(Obs.: Descrever apenas os serviços técnicos a serem adquiridos pelo CONTRATANTE e os 
respectivos limites mãximos mensais). 
§ 1º Os serviços ·ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, 
conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas ã sua distritallzação, e serão.ofertados com 
base nas Indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatlbillzação das necessidades 
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. · 
§ 2' Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos desta cláusula, a 
individuas que lhe sejam encaminhado! pelos órgãos do SUS, com hora marcada. 
§ 3ª Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade Operacional do 
CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contrâentea poderão fazer acréscimos de 
até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato. durante o perfodo de sua vigência, 
incluldas as prorrogações. mediante justificativa aprovada pelo Secret1'\rio de Saúde. 
CLAUSULA S!!GUNDA - llA i!lU!eUçiAa i>tià ...... v19be 
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo CONTRATADO, no 
seu consultório, situado na rua nº na cidade de Estado de 
registrado no Conselho Regional de do Estado de , sob o número , ou nos hospitais 
contratados 
ParâgrafQ único. A eventual mudança de endereço do Consultório do CONTRATADO 
será por este imediatamente comunicada ao CONTRA TANl E, qu't'l"'-11•,r~ fRnv,yn,l~~f!r.ip~ !l'J!,7\~r 
E ss-FW M•;-- 7 mrm::-z- -:== 1 
f'482 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL N? 209 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 
':erviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste 
·trato. e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO JURIDICA DO CONTRATADO 
A presta~o dos serviços ora contratados não implica vinculo empregatlcio nem 1usividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. 
§ 1° Sem prejufzo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar 
reidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste conlralo, os contraentes 
·mhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção naclonal do 
J, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. 
§ 2° t de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de 
soai para execução do objeto deste contrato, incluldos os encargos trabalhistas, previdenciários, 
ais. fiscais e comerciais resullantes de vinculo empregatlcio, cujos ônus e obrigações em 
•huma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MS. 
§ 3° O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimenlo do 
1ente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90} dias no pagamento devido 
1 Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem 
rna ou as situações de urgência e emergência. 
CLAUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA 
O CONTRATADO apresentou ao CONTRATANTE, por ocasião da licitação, a sua 
·rição no conselho profissional da categoria. 
1s · quando for o caso, fazer menção a lltulos de especialidades reconhecidas pelo órgão de 
alização do exercfcio profissional). 
Parágrafo único. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE sua 
rição, como autônomo, na Prefeitura Municipal da sede de seu exerclcio profissional (ISS} e na 
. ,,dência Social (INSS), sob pena de o CONTRATANTE descontar dos créditos do CONTRATADO 
11or das contribuições devidas, para recolhimento compulsório. 
· Os Municipios ou Estados incluirão outros documentos que julgarem necessários). 
LAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
O CONTRATADO se obriga a: 
1 - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico; 
li - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de 
8rimentação: 
Ili - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, 
ilendo sempre a qualidade na prestação de serviços: 
IV - Afixar aviso, em local vislvel, de sua condição de prestador de serviços integrante 
·;us. e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 
V - Justificar ao paciente ou a seu responsével, por escrito. as razões técnicas alegadas 
•ndo da decisão de não realização de qualquer ato profissional preVisto no contrato; 
VI - Manter seu consultório em perfeito estado de conservação, higiene e 
-ionamento; e 
VII - Fornecer ao paciente demonstraitivài~ dos valores pagos pelo SU_S pelo seu 
"ldimento, na forma do disposto da Portaria MS .... .193. 
CLAUSULA ~EXTA-DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos 
1ãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de alo ou omissão voluntária, negligência, 
1erfcia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando 
~egurado ao CONTRATADO o direito de regresso. . 
§ 1° A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos 
qpetenles do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da 
islação referente a licitações e contratos adminlstrativós. 
§ 2° A responsabilidade de qÜe trata esta Clausula estende-se aos casos de danos 
ISados por defeito relativos ã prestação de serviços nos estritos lermos do art. 14 da Lei 8.078, de 
9 90 (Códigb de Defesa do Consumidor)." 
CLAUSULA StTIMA - DO PREÇO 
_ O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços 
!ivame1 ~estados, a importância correspondente aos honorários profissionais, de acordo com a 
·ela do 1 ... us em vigor na data da assinatura deste contrato, estimado em CR$ 
'is.: Se o Estado ou o Municlpio assumir valores complementares ou procedimentos não lncluldos na 
ela de remuneração MSISUS deverá especificar esses valores, e responsabilizar-se pelo respeclivo 
J<lmento, mencionando o número do empenho, a dotação orçamentaria, etc ... ) 
Parégrafo único. O CONTRATADO não poderá cobrar dos pacientes encamlnhado9 
'J SUS, sób qualquer titulo ou pretexto, valores complementares àqueles estipulados neste contrato. 
CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 
As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato. nos lermos e limites do 
_umento "Autorização de Pagamento" fornecido pelo MS correrão, no presente exerclclo, à conta de 
'ação consignada no orçamento do MS, no montante de até Cr$ .............. ., alocados na Unidade 
;amenlaria ... ...... Programa do Trabalho ............. ,·., Elemento de Despesa ............. . 
§ 1° O MS, mediante Autorização de Pagamento nº ............ (doe. anexo) é a unidade 
amentaria responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em 
umento administrativo-financeiro fornecido pelo MS ao CONTRATANTE. A autorização de 
·1amento anexa supre a assinatura do MS neste contrato, como lntervenienle-Pagador, nos termos 
Portaria MS nº ..... 193. 
§ 2° Nos exerclci0s financeiros futuros, as despesas correrão â conta das dotações 
'Prias que forem aprovadas para os mesmos. 
§ 3° A responsabilidade do MS, como Interveniente Pagador, rerere-se apenas a esta 
suht e seus parágrafos e As cláusulas de redeção padronizada nos termos de Portaria MS 193. 
somente mencionar o MS nos casos em que ele for re~ponsável pelo pagamento do contraio) 
netária: 
CLAUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
O preço estipulado nesle contrato será pago da seguinte forma, sob pena de atualização 
1 - O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE. até o quinto (5º) 
titil do mês subsequente à orestacão dos serviços, as faturas e os documentos referente\ aos: e P. 
serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o 
CONTRATADO receberá, até o décimo quinto (15º} dia útil, setenta por cento (70%) dos serviços 
profissionais produzidos no último mês quitado; • 
li - O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos, os encaminhará ao MS para 
que este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do 
CONTRATADO, no Banco do Brasil, até o último dia úlll do mês subsequente ã prestaçÁo dos 
serviços. o saldo existente: 
Ili - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas ao 
CONTRATADO pare as correções ceblvels, no prazo de dez: (10) dias, e serão reapresentados até o 
quinto (5º) dia útil do mês subsequente âquele em que ocorreu e devolução. O documento 
reapresentado, será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por 
meio de carimbo; 
IV - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do 
CONTRATANTE, garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos 
valores do mês imediat3mente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento 
seguinte, mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, 
entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do CONTRATADO; e 
~ V - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de 
avaliação e controle do SUS. 
CLAUSULA DECIMA - DO REAJUSTE DD PREÇO 
Os valores estipulados na Cláusula Sétima serão reajustados na mesma proporção, 
Indicas e épocas dos reajustes concedidos pelo MS, garantido sempre o equilfbrio económico~ 
financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da lei nº 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de 
licitações e contratos administrativos. 
(Obs.: ou serão reajustados pelo CONTRATANTE, se o preço pactuado for diferente do previsto na 
tabela de referência do MS) . 
Parágrafo único. Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo necessário anotar 
no processo administrativo da contratada a origem e Autorização do reajuste, bem corno dos cálculos. 
CLAUSUt.A DECIMA PRIMEIRA· DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR 
O não cumprimento pelo MS da obrigação assumida de Interveniente-Pagador dos 
valores constantes deste contrato não transfere, para o CONTRATANTE. a obrigação de pagar os 
serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do MS, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único. O CONTRATANTE responder:\ pelos encargos financeiros assumidos 
além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o MS exonerado do pagamento de 
eventual excesso. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA' - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E 
FISCALIZAÇÃO. 
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, 
mediante procedimentos de supeNisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das 
cláusulas e condições estabefecidas neste contrato, e de qualquer outros dados necessártos ao 
controle e avaliação dos serviços prestados. 
§ 1º Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos 
especfficos, ser realizada auditoria especializada. 
§ 2º Anualmenle, com antecedência mlnima de trinta (30) dias da data do término deste 
contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as .instalações 
do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas 
por ocasião da assinatura deste contraio. 
§ 3° Qualquer alteração ou modificação que Importe em diminuição da capacidade 
operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contraio ou a revisão das 
condições ora estipuladas. 
§ 4° A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os se"rviços ora contratados não 
eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os 
pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato. 
§ 5° O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a 
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados 
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. 
§ Gº Em qualquer hipótese é assegurado ao.CONTRATADO amplo direito de defesa, 
nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 
Fica o CONTRATADO sujeito ãs multas previstas na , por infração de qualquer 
cláusula ou condição deste contrato, sem prejufzo das demais penalidades previstas na legislação 
referente a licltiições e contratos administrativos, assegurado o direito é defesa. 
(Obs.: O Estado ou Municlpio deverá regulamentar as multas em legislação própria e poderá citar 
outras normas}. 
Parágrafo único. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo 
CONTRATANTE ao CONTRATADO. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
Constituem nlotivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer 
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente à licitações e 
contratos administrativos, sem prejufzo das multas cominadas na Cláusula Décima Terôeira. 
§ 1º O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de 
rescisão adminislraliva prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
§ 2º Em caso de rescisão contratual, . se a interrupção das atividades ·em andamento 
puder causar prejulzo à população, será observado o prazo de cenlo e vinte (120) dias para ocorrer a 
rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a 
niulla cablvel poder:I ser duplicada. 
o CONlHATA~f~ ~ rJ:is:"Jeuc,g~t~~-f~~~d~~~d~sn~=~e,,~~! ~gJ~~s :~i;!~~~~~;~;b~:~:N~n~: assistência à saUde. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS 
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, . 
praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar"da intimação 
do ato. 
§ 1° Da decisão do Secretário de Saúde . que rescindir o presente contrato càbe, 
inicialrTierite, pedido de reconsideração. no pra;ao de cinco (5) dias úteis da intimação do,ato. I :: l 1.11 ·< ::: ! 
C> Z09 QUARTA-FEIRA, 3 NOV 1993 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 16483 
§ 2° Sobre o pedido de reconsideração fonnulado nos termos do § 1º, o Secretério de 
ide dever;\ manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderâ, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficl>cia 
nen~iva. desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VIG~NCIA E DA PRORROGAÇÃO 
A duração do presenle contrato está adstrita :}! vigência do crédito orçamentário, 
"ndo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos dos at1igo 57, H da Lei nit 8.666/93. 
§ 1° A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua 
'1ção, por escrito, â outra parte. com antecedência mfnima de noventa (90) dias. 
§ 2° O Termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado 
! ermo de Vistoria, conforme o disposto no § 2° da Cláusula Décima Segunda, e farão parte . 
Jrélnle deste contrato. 
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Adilivo, na fonna da 
Jação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o dil'posto na Cléusula 
rrna. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
O presente conlralo serâ publicado. por extraio, no Diârio Oficial do 
11no de vinte (20) dias, contados da data de sua assinatura. 
CLAUSULA DECIMA NONA - DO FORO 
, no prazo 
As partes elegem o Foro da Capital do Eslado (ou o do Municlpio de .. ..), 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do 
enle conlrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. 
E, por estarem as partes justas e contratadas, fitmam o presente contrato em quatro (4) 
de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo 
-1adas e anexam a autorização de Pagamento emitida pelo MS, a qual substitui a sua 
veniência neste contrato. 
de de 19 
r;oNTRATANTE CONTRATADO 
íESTEMUNHAS: 
1) ___________ _ 
CFP eRG 2) __________ _ 
CFP e RG 
n? 221/931 
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTf:NCIA 
MÉDICA DA PREVIDf:NCIA SOCIAL 
Em Extinção 
Coordenadoria de Cooperação Técnica e Controle cm Minas Gerais 
DESPJ\CllOS 
,;ESSO N' 33123.004275/9J 
1rnESSADO: LEX EDITORA SA 
1JN1'0: Inexigibil ld.ide de Licitação 
De conformidade com a proposição do Setor de Material as 
09,bem como parecer da Douta Procurad~ria. Regional, às fls. 
dos presentes autos, e no uso da competencia delegada pela PT/ 
MPS/PR 78l0/92, e· ainda, com base no art. 2S, inciso t, da Lei 
r,/93, resolvo: APROVAR a presente Inexigibilidade de Licitação 
UTORIZAR as despesas decorrentes no valor total de CR$ 251. 720, 00 
7.entos e cinquenta e um mil, setecentos e vt.nte ,...cruzeiros reaisl 1 avor da l!.cx Editora SA para fornecimento da coletanea de Legislaçao 
lurJsprudencia Lex para a Auditoria negional. Fica autorizada 
ilspensa de cauçio de gnra11tia conforme sugere o Setor processante. 
rliciono os efeitos deste Rto ~ ratificação superior, conforme 
..:.cri<; ;onstante no Art. 26 da Lei 8666/93. 
DJl\U'11\ PEREIRl\ JÚNIOR 
Serviço de Material,Servlços 
Gernts e Pntrlm&nio-Substituto 
Com bAAe no nrt. ?G cln Lei 8666/93. bem como pnrecer conclusl￾da Douta Procuradoria fl.egiona.l", às fls. 08, RA'l'lfICO a presente 
xis-~ibilidnde de Licitação nº 107, constante do processo n° 33123. 
ns/93 
n? 142/93) 
WJ\LEY JOSE MOREIRJ\ 
Divisão Adm.Finanças 
Chefe Substituto 
Ministério do Trabalho 
... ] 
GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA INTERMINISTERIJ\L N? 17, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 
OS MINISTROS DE !!:'.STADO DO TRABALHO'" DA FAZENDA e CHEFS DA ~TARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COORDENAÇÃO DA P~ESlD~NCIA DA BLICA, . no) 1uso~ idas• . atrJ.ibud...Çõ«u1 • qaa;:.r 1hes3 ;1cdnfere1 tio. •t ;D.r.J:.1. 11 ~-9,7.r,.:::·r• 
parágrafo único, inciso li, da Constituição, bem como a redistribuição 
de comp~t~nci~s provid~s pela Lei n9 9.490, de 19 de novembro de 1992, 
t~ndo ~m vista o disposto nas Leis ngs 8.542, de 23 de dezembro de 
1992; 9.697, de 27 de agosto de 1993, obse~vada a retificação 
publicad~ no Diário Oficial de 31 de agosto de 1993 e 9.700, de 27 de 
agosto de 1993, resolvemf 
Ãrt. 1° A partir de lD de novembro de 1993, o sal~rio m1nimo ser! de CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzAir")Arr·.reaia) mensais, CRS SOO, 70 (quinhentos cruzeiros reais e setenta _..,r\tavos) dlAJ:ios a 
CRS 68, 28 (sessenta e oi to cruzeiros reais e vinte e oito centavos) horãrios. 
Art. 2• ~ fixado em 3, 164956 o Fator de Atualização Salarial -
FAS de novembro de l993, de que trata o att. 3a da Lei nª 8.542/92. 
Pn:rágrafo Único. Respeitado o disposto no art. lO da Lei ng 
S.542/92, bem como o observado no art. 40, parágrafo JD, os salArios 
dos trabalhadores do Grupo "C" cujas datas-base ocorrem nos meses de 
março, julho e novembro, rE?ferentes ao mês de novembro de 1993, serão calculadoss 
~ - multiplicando-se os salários vigentes em l• de julho de 1993 
pelo Fator 3,164956 para os salários até CR$ 90.126,00 (noventa mil 
cento e vinte e seis cruzeiros reais} naquele mêsi ou 
II- somando-se CR$ 195.118,82 (cento e noventa e cinco mil cento e dezoito cruzeiros reais e oitenta e dois centavos) aoe salários 
vigentes em lg de julho de 1993, nos demais casos. 
Art. 30 f fixado em 24,92\ o percentual da antecipação de que 
trata o art. 50 da Lei nª 9.542 de 23 de dezembro de 1992, na redação 
que lhe foi dada pelo art lQ da Lei nQ 9.700 de 27 de agosto de 1993, referente ao mês de novembro de 1993. 
Parágrafo Único. Respeitadó o disposto no art. lG da Lei nD 
8.542, de 1992, os salários dos , trabalhadores do Grupo "A" cujas datas-base ocorrem nos me8es de janeiro, maio e setembro, do Grupo "B" 
cujas datas-base ocorrem nos meses de fevereiro, junho e outubro e 
Grupo "D" cujas datas-base ocorrem nos meses de abril, agosto e 
dezembro, referen~ea ao mês de novembro de 1993, serão calculadosr 
I - multiplicando-se os salários vigentes em 1a de outubro de 1993 pelo Fator 1,2492, para salários até CR$ 90.126,00 (noventa mil 
cento e vinte e seis cruzeiros reais) naquele mês; ou 
II - somando-se CR$ 22.459,40 (vinte e dois mil quatrocentos e 
cinqilenta e nove cruzeiros reais e quarenta centavos) áOS salArios 
vigentes em lª de outubro 1993, nos demais casos. 
Art. 4• Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a ia de novembro de 1993. 
tfALTER BA.RELLI ALEXIS STEPANENXO 
fOf. nQ 2.548/931 FERRANDO HENRIQUE CARDOSO 
CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO 
RESOLUÇÃO n? 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 
O CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO - CNTb, criado pela Lei na 8.490, de 19 de novembro de 1992 e regulamentado pelo Decreto nD 
860, de 06 de julho, de 1993, Ôrgào colegiado integrante da estrutura 
do Ministério do Trabalho, resolvet 
1 - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional do 
Trabalho, que integra esta Resolução. 
cação. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi￾WJ\LTER Bl\RELLI Ministro.de Estado do Trabalho 
Presidente do Çonselho 
REGIMENTO INTERNO 
DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO 
CAPÍTULO I 
Da Natureza e Finalidade 
Art. lD o Conselho Nacional do Trabalho - CNTb, insti· 
tuldo pela Lei no 8.490, de 19 de novembro de 1992 e regulamentado 
pelo Decreto nº 860, de 06 de julho, de 1993, é órgão colegiado inte- grante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e tem por fina￾lidade: 
I - definir e propor ao Presidente da República a Pollti￾ca Nacional do Trabalho, suas estratégias de desenvolvimento e a su￾pervisão de sua execução; 
tI - propor diretrizes a serem observadas na elaboração 
dos planos, programas e normas da competência do Ministério do Traba￾lho, tendo como marcos, as informações conjunturais e prospectivas 
das situações política, econômica e social do Pais; 
III - acompanhar e avaliar, para promovê-los 1 os desempe￾nhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas rela￾ções institucionais; 
IV - acompanhar e avaliar os processos e procedimentos de 
geração e incorporação cientifica e tecnológica aplicadas às condi￾ções do trabalho e da produção; 
v - acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais 
dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e trata- dos internacionais ratificados .. pelo, Bras.i,l,, .. com ~~c.is;!ênc,.L.~. : na campo 
soc~al I ~-, n l. ~ " L : ·1 u 1~ t , '.:" :t , 11 ;\ t & , l';;.,, "~. e )11 ) ;:_e e "1 é: 1 ,t u u )1 ·~ :1_ 11 :~ ri )~, 11 1 "' t 
i.',':.,_;.·~..1.·.._.., ~·.l.:__,.,,.f'..-# J~ ,.._~ 11_,l\.y,~ •• ,.,11.\.1!.,,,;.I 
-------------- -- -------------------------------------------------- •>cesso no JS000.004206/95-19. llPROllO a nispcnsa de I,icitacão no 118/95, 
rn contratação de Diário de Justica para publicações evcntunis em favor 
tMPRF.NS~ N~CION~L-MJ, após Parecer da Procuradoria do Distrito Federal 
nforme S único do artigo to da PT/MPS/253, como também AUTORIZO a despe 
no valor total de R$500,00(quinhentos reais), com fundrtmento no inclsÕ II do ~rtigo 24 da Lei no 8~666 e a1teraçÕes posteriores. 
t:m 19 de junho de 1995 
l\RNl\.LDO NüGUEIRl\. OE LIM/\ 
dlefe ao NÚcleo Dcecutivo de hlm1nistraçáo PatximJnial 
ifico o ato acima, nos termos do artigo 26 da L~i no B.666/9J e alter! 
'"l posteriores 
1 f. nQ 180/95) 
Em 23 do junJ10 de 1995 
JOS~ ROBCRTO SFAlR MACEDO 
Diretor 
Superintendência Estadual no Ceará 
DESPllCllOS 
oceno No_ 350Ü.006605/95-J6_ ASSUNrO: 02 (dua.) Assinatunui do Diiirio da JUBtiça do Eotrulo do 
'ari. por um p..-fodo de 90 (noventa) dias. para a Procuradoria Estadual, dtsta SECE. DECISÃO: Com 
»e no parec..- da ProCllllldoria Estadual, conforme o erligo 9o. do Decreto No_ 4~9/n, HOMOLOGO a 
''P~ª de licifaflo, com fimdameoto no inciso VIII, do artigo 24 da Lei 8.666/9] e alterações '"'""°""' • AUfORIZO" de"l'ea" no valor de RS 132,00 (cento e !Tinta e doio reaio), em favor da finna 
f PRENSA OFICIAL DO CEARÁ • IOCE. coe No_ 06.862.979/001-06. 
Em 21 de junho de 1995 
GEORGE ALMEIDA DO R~GO MONTEIRO 
Chefe do Serviço de Suprimentos e Serviços Gerais 
\ 11FICO o ala acima, 001 tennos do artigo 26, da Lei No. 8.666/9] e altentções posterior-e• 
r. n<;> l_00/9'>) 
Em 21 de junho de 1995 
ROBERTO LEITE BEZERRll 
Superintendente substituto 
Superintendência Estadual em Sergipe 
Divisão de Administrn~·ão Patrimonial 
DE9PACHD9 
'Ocesso n9: 35441.001118/,~-89. Rwnova,So d• •••tnatura d• pert,dt~o• 
JJ-Advocacta lrabalht•ta • ADV-Advocacia Dtni•ic•/9~. OECISKO: Co• '•• no Parecer da Procuradoria E•taduat. confor•• o artt·90 91 do 1creto nl ~~9/92. HOftOLO&O. a ln•Kilt~tlid•d• d• Lictt•çlo nl 01~/95, 
1• fund•••nto no tnct•o J. do 1rt. 25 da L•t nl 1.666/93 • alt•ra,I•• 
·1•t•rior•• AUTORIZO ·a d•••••• no v•lor de Rt l.32~.00 (hu• •tl. 
lloc•nto• • vtnt• • quatro r••f•), •• favor da ••Pr••• ·1~0-tr•ln•••nto • Con•ultori• Ltda. 
Em 21 de junho de 1995 
ANTONIO ROBERTO DE MELO 
Chefe do serviço de Suprimentos e Serviços Gerais 
o ato aci•a, na• t•r•o• do artt10 26 da L•t nl 1.,66/93, • po•tertor•• .. 
Dn 22 de junho de 199~ 
MARIA GISLEINE D. VASCONCELOS 
Chefe da Divisão 
Ministério da Saúde 
GABINETE DO MINISTRO 
O Ministro de Estado da Saúde. no uso de suas atribuições . .1c11d" ern viSfa o posto nos artigos 25 e 29 da Constituição Federal e 24. parágrafo úuico, da Lei nº 8.080, de 19 
setembro de 1990, resolve: 
Art. 1º Revogar o artigo 11 da Portaria 11º 1.286, de 26 de outubro de 1993 
1blicada no pau n' 209, de 03/1 J/93, Seção 1, e o 12, da Portaria nº 1.695, de 23 de setcmbr~ 1994, publicada no DOU nº 184. de 2619194, Seçilo 1. . 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor ne dnte de sua publicação. 
l\.DI!3 D. J/\TDiH.; 
r _ n<,>- 133/~5) 
SECHETAHIA DE ASSISTf:NCIA A SAÚDE 
Coordenação-Geral das U1iidades Hospitalare11 Próprias 
Departamento de Desenvolvimento, Controle e 
Avaliação do Serviço de Saúde 
DESPACHOS 
Proces!;o l.P.P. n• 25.404.000208/95.Com base na Lei nº 8.868/03, art. 25 lnc. 1, reconheço a sftuaçAo de 
lneglbHldede do Licitação para a aquisição do medicamento LEPONEX, junto ao laborató~o SANDOZ SA no 
valor lotai de RS 12.7Be.7B (Dose Mii Set.,l"'..entos e oitenta e seis Reais' e setenta e oito centavos). Em 
10/06/1995 • , As.s. Dr. José Ricardo F. Peret Antunes. Diretor do l.P.P. Ratifico o ato do Sr. Dlrelor do IPP - Em 
19/06/1995. A~. Dr. Cléclo Maria GouvAa. - Coordenador Geral das Unidades Hospllaleres Próprias do M.S. 
Processo t.P.P. n• 25"404.()()0498/Q5.Corn base na Lei n• 8.666/93, art. 25 lnc. VIII, reconheço a situação de 
Dispensa de Licitação para a aquisição de medicamento , junto ao lnsllluto Vllal Brasil SA no valor total de RS 
1.318,40 (Hum Mii Trezentos e dezoito Reais e quarenta centavos). Ern 19/0011995 - , Ass. Dr. José Ricardo F. 
Peret Antunes. Diretor do l.P.P. Rallnco o ato do Sr. Diretor do IPP • Em 19/06/1995. Ass. Dr. Clécio Maria 
Gouvêa ... Coordenador Gerei das Unidades Hospitalares Próprias do M.S. 
Processo LP.P. n• 25404.000533195.Com base na Lei n• 8.666193, art. 25 lnc. li, reconheço a slluação de 
lneglbllldade de Licitação pera a contratação, junto ao Dr. Guldo Ivan de Carvalho: Advogado OAB/RJ_ 9.231 -
CPF 010150367·91- de serviços técnicos especiallzados pera elaboração de proposta de redefinição da estrutura 
organlzaclonal do IPP. Em 19/08/1995 - • Ass. Dr. José Ricardo F. Peret Antunes. Diretor do l.P.P. Retifico o ato 
do Sr. Diretor do IPP • Em 20/06/1995. Ass_ Dr. Clédo MeHe Gouvêa .• Coon:tenador Geral das Unidades 
Ho!pffalares Próprias do M.S. 
(Of. no;> 36/95) 
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Departamento Técnico-Normativo 
PORTARIA N9 119, DE 26 DE JUNllO DE 1995 
O Diretor do Departsmento Técnico-Normativo - OTEN, da Secretaria de VlgllAncia Sanllérla, do 
Mlnlstérto da Ssúde, no uso 'de suas atribuições e em cumprimento .ao disposto na Lei n• 6.360n6, e no Decreto 
79.~f77, e 
Considerando que os processos relacionados em anexo contrariam a leglslação vigente, 
sobretudo a portaria n• 106194 e a Portaria n• 30/95. 
ConsJdcrando ainda, que os pareceres técnicos são conlrérios aos registros destes produtos, 
resolve: 
Art. 1• Indeferir as petições de registros dos produtos cosméticos e perfumes e proceder o arquivamento dos processos constantes do anexo e esta Portarta: 
Art. 'Z" Esta Portaria entra em vJgor na date de sua publicação. 
Art. 3• Revogam se as disposições em contrário. 
1- Proce..,, n• 25000.006291/95-97 
Empn!s.a: VIRIATU IMP. E EXP. LTDA. 
ANEXO 
MARCELO li ZllL IM 
~:~o~~:~;rt~~rrto: Produto Importado que nlo atende a leglsleçllo sanllA~a em vigor. 
li - Proco..,, n• 25000.004367/95-88 
Empn!s.a: SAINT CLAIR MODAS EXP_ E IMPORT L TOA 
Produto: Agua de Colõn\a Elle E\ lul Homme · 
Motivo do lndefertmento: Produto Importado que não atende a leglslaçlo sanHérta em v~or. 
Ili· Proca8'0 n• 25000.005938195-91 
Empresa: FREEOOM COSIVl!!TICOS L TOA 
Produto: Deo Perfume Desodorante Grtmal OI Collectlon 
Motivo do tndefertmento: Apresenta somente uma fónnula para diversas apresentações 
IV. Proce8'0 n" 25000.018133/92-20 
Empn!oa: INOÚSTRIA GESSY LEVER L TOA 
Produto: Ax.,.Mlr11ge-Colõnla De90dorante · 
Motivo do Indeferimento: As atterações pletteadas caracterizam um novo produto. 
V - Processo n• 25000.0127211192-llO 
Empn!sa: INDÚSTRIA GESSY LEVER L TOA 
Produto: Site!< De90dorant Axe T•mJl"sl 
Motivo do Indeferimento: AI alterações pleiteadas caracterizem um novo produto. 
VI. Procasso n" 25000.012024192 
Empn!'8: INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA 
Produto: Colõnla Oesodomnt For Men Axe Mlrage Desodorante Aerosol 
Motivo do tndefertmento: M e.Iterações pleiteadas caracterizam um novo produto. 
VII -Processo n• 25000.01 ~87/94-48 
Empn!sa: LABORATÓRIO VEAFARM LTDA. 
Produto: Creme Promatre 
Motivo do lodele~mento: Contraria a legislação vigente 
VIII-Processo n' 25000.023547/94-02 
Empresa: SANO LAKE DO BRASIL IMP. EXP. L TDA. 
Produto: Sand Loke Japenoze creem . . Motivo do Indeferimento; Autorlzaçno de Funcionamento nAo pertencem ê Importadora e o lenno de res!)On￾sabllldade ê de ou'l.ra Importadora. 
1)(- Processo n• 25000.023550/94-17 
Empresa: SANO U\KE DO BRASIL llVIP. EXP. L TOA. 
Produ\o: SaOO Lako Glyoogel Cteanser 
Motivo do Indeferimento: Aulorizaçllo de Funcionamento nlo pertencem A lmpor1odora. 
X - Processo n• 25000.0235-46194-67 
Empntsa: SANO U\KE DO BRASIL IMP. EXP. L TOA. 
Produto: Sand Lake Flower Weter 
Motivo do Indeferimento: Autortzaçlo de Funcionamento não pertencem ê Importadora. 

open original →