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materia nº 42/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaRevoga a lei nº 1534, de 18 de dezembro de 1996, e sua alteração, que autorizou doação de imóvel para o Estado do Paraná - CEEBJA.
native_id11966

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-29 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

i 
PROJETO DE LEI Nº 42/2003 
MENSAGEM Nº: 34/2003 
RECEBIDA EM: 08 de abri de 2003 
Nº DO PROJETO: 42/2003 
SÚMULA: Revoga a lei nº 1534, de 18 de dezembro de 1996, e sua alteração, que 
autorizou doação de imóvel para o Estado do Paraná - CEEBJA. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de abril de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de maio de 2003. 
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho :Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de maio de 2003 
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa-PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de maio de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 480/2003 
LEI Nº 2250, de 15 de maio de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3028 do dia 18 de maio de 2003 :· 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3028 PATO BRANCO, DOMINGO, 18 DE MAIO DE 2003 
Mt • 
Prefeitura :Municipa( áe Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ 
OABINETI!! DO PREl'l!fTO 
Data: 15 de maio de 2003. 
Sümuta.: Revoga a lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 
1990 e sua altenaçlo, quo autorizou a doaçio de 
imóYe1 para o Estado do Paraná. 
A ctma.ra Munloipal dé Pato Branco. Estado do Paran4, aprovou • eu, PnfeitO Munlalpal, Sanciono a Mgulnte Lei: 1 
Art.1'. Fica revogada a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996, 
e sua alteração, que autorizou a doação do lote nómero cinco (nº 5) da quadra n_úmero 
trezentos e oitenta e um.(n° 381), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e 
sete metros e CiiiqOenta oentfmetros quaj:frados), sem benfeitorias, constante 'da 
Matricula nº 22.402 do Cartório do 1º Offcio do Registfo de Imóveis da Comar'Ca de 
Pato_ Branco, Eatado do Parana. avaliado em R$ 11.281',05 (onzé mil e duzentos e 
olteJ'!ta e um reais e dncà centavoe), para o Estado do Paraná . 
. Art. ~.Revogando as disposições em contrério, esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação. · 
2003. 
Gabinete do Prefeito MunlclpaJ de Pato Branco, em 15 de maio de 
r n#Jg/ ' Clóvls Sa~oan Prefeito Municipal 
r;;. l'lmn. lile f". t_i., •••. 
j 111:.·-;;;-·1'1 . i 
Wtimrua AUAief/ld__tbJ 
::J 
q>w ~~J Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 42/2003 
Súmula: Revoga a lei nº 1.534, de 18 de 
dezembro de 1996 e sua alteração, 
que autorizou a doação de imóvel 
para o Estado do Paraná. 
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996 e 
sua alteração, que autorizou a doação do lote número cinco (nº 5) da quadra 
número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 967,50m2 (novecentos e 
sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, 
constante da matrícula nº 22.402 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o 
Estado do Paraná. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2003 
i ~;~:.··,(\1~~~:···14~== i ' 
: ... ·-·~·--- '""• .~_.,.,, .•• ,. "'''º'""-~"".,,_,_.,_,, __ _ 
V Yiill .· .. '"•-· __ 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei º 1.534, de 18 de dezembro de 1996, e sua 
alteração, que autorizou a doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
A lei a ser revogada autorizou a doação do lote nº 5 (cinco) da quadra nº 
381 (trezentos e oitenta e um), com área de 967,50 m2 (novecentos e sessenta e sete 
metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 22.402 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
O imóvel seria usado para a instalação do CEEBJA - Centro de 
Educação Básica para Jov~ns e Adultos de Pato Branco, sendo que essa instituição 
propôs a revogação da lei por não ter condições de dar cumprimento a Lei nº 1. 793/98 
que determinou a data para a construção da sua sede. 
Ocorre ainda, que o referido imóvel ficara livre de qualquer restrição para 
ser objeto de uma futura doação. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
to Br co, 25 de abril de 2003. 
Presidente 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2003 
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 
1996, e sua alteração, que autorizou a doação do lote nº 5 (cinco) da quadra nº 
381 (trezentos e oitenta e um), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e 
sete e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da matricula 
nº 22.402 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, avaliado em R$ 11.281, 05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e 
cinco centavos), para o Estado do Paraná. 
O imóvel acima mencionado seria usado para a instalação do 
CEEBJA - Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos de Pato Branco, 
porem, conforme verifica-se na declaração com data de 31 de marco de 2003 
esta instituição mostrou desinteresse sobre o imóvel, relatando que não teria 
condições financeiras para cumprir a lei. 
Vale salientar que o imóvel fica disponível para uma futura doação. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,23 de abril de 2003. 
SUvio JJº~ Hasse - PDT 
Relator 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para revogar a Lei º 1.534, de 18 de dezembro de 1996, 
que autorizou a doação de imóvel para o Estado do Paraná. 
A lei a ser revogada autorizou a doação do lote nº 05 (cinco) da quadra nº 
381 (trezentos e oitenta e um), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e sete 
metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da matricula nº 22.402 do 
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em 
R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos). 
O imóvel acima descrito seria usado para a instalação do Centro de 
Educação Básica para Jovens e Adultos - CEEBJA - porem, esta instituição 
demonstrou através de um oficio datado de 31 de marco de 2003 que não tem 
condições financeiras para cumprir a lei que autorizou a doação. 
Ocorre ainda, que o referido imóvel ficara livre de qualquer restrição para 
ser objeto de uma futura doação. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de abril de 2003. 
~ ' .. ~ ; "' '' ' . 
~rinuva Aunier/drk ~w .!Yd~ . .. Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 
1996 e sua alteração, que autorizou a doação do Lote nº 5, da quadra nº 381, 
com área de 967,50 m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.281,05, 
matriculado sob nºs 22.402 do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, para o ESTADO DO PARANÁ. 
A revogação da Lei supra mencionada, decorre do desinteresse 
expressamente manifestado pelo Centro Estadual de Educação Básica 
para Jovens e Adultos - CEEBJA de Pato Branco, conforme verifica-se 
da declaração anexa, datada de 31 de março de 2003, o que toma o aludido 
imóvel, livre , desembaraçado e disponível para futura doação. 
A matéria não encontra óbice de ordem legal, razão pela qual possm 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 14 de abril de 2003. 
-- <.-.... -' ~ ~\. ~"YQ- ,.~ '<:..:;;; 
~Renato Monteiro do Rosário 
"'· Asst ssor Jurídico '·· ... 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 034/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996, e sua alteração, que 
autorizou a doação de imóvel para o Estado do Paraná 
Conforme se constata da Declaração em anexo, o Governo do 
Estado coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o 
assim livre, desembaraçado e disponível para futura doação. 
agradecimentos. 
2003. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de abril de 
~· /}~/ I"' 
Clóvis S~adoan Prefeito Municipal 
Pre_feitura !Jvf unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 42/2003 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996, e 
sua alteração, que autorizou a doação de imóvel para o 
Estado do Paraná. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996, 
e sua alteração, que autorizou a doação do lote número cinco (nº 5) da quadra número 
trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e 
sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da 
Matrícula nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e 
oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Clóvis Loan' 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
MEMORANDO Nº 33/03 Pato Branco,01 de abril de 2003. 
DE José Rogério Carvalho 
PARA Secretaria de Gabinete - lngrid 
ASSUNTO : Revogação da Lei No 1.534/96 e Lei 1. 793/ 98 
Solicitamos, a pedido da Diretora do CEEBJA, antigo CES￾CEAD, revogação da Lei l.534 / 96 e Lei l. 793/98 , conforme declaração 
anexa. Retomando, assim, o Lote No 05, da quadra No 381, a ser 
reincorporado ao patrimônio do Município de Pato Branco. 
Atenciosamente 
J sé Rogério Carvalho 
Secretário Municipal de Desen olvimento 
Econômico e Tecnol 'gico 
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Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos 
CEEBJA de Pato Branco - Paraná 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que o Centro Estadual de Educação 
Básica para Jovens e Adultos - CEEU.IA - não tem condições financeiras para fazer 
cumprir a lei 1793 de 15/12/ l 998, deixando o referido terreno a disposição da 
Prefeitura Municipal de Pato l3ranco. 
•
• 
. 
' 
. 
,.. ' 
'Prefeltura j'IAuntclpat de 'Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.534 
DATA: 18 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Mw1icipal autorizado a doar o lote número 
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381 ). com área de 
96 7 ,50m2 (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), 
sem benfeitorias, constante da ?vlamcula nº 22. 402 do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado ·do Paraná, avaliado cm R$ 
11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado 
do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
l - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante um Centro de F~tudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro; 
II - início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatáJio edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de ,1ualquer das condições estabelecidas nesta I ,ei. 
Art. lº -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
ua <luta da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B / co, em 18 de dezembro de 
1996. 
/ 
I Í 
c.!lí~:~-~--. ~nrcyu1:/ de Yató 
estado d" /?arnnâ 
(Jnb/11ete do /)rcfeilc• 
LEI N.º 1.793 
Data: 15 de dezembro de 1998. 
Súmula Altera redação dos incisos l e II, do parágrafo único, do 
art. 1°, da Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 1.534, de 18 
de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"I - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante um Centro de Educação Aberta, Continuada, a Distância -CEAD, de Pato Branco -
PR.; 
II - Fica determinada a data de 30 de novembro do ano 2000, para 
conclusão da sede da escola". 
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municípal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1998 . 
.. 
A~ Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
DE PATO BRANCO 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
17,50 
o q 
Ili 1 ~ N 
17,!50 0v o . 
N 
17.50 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR<IAL Z R li 
DA 
QUIDRI N. 3s1 
__ -------------------------------------------------------------ANT, OU ADRA 
RUA, AFONSO PENA 
17.50 17,!IO '64 5 -
~ " 5 
'° o "' 967 50 z .. :s i - PU'4. _,/ ,. - 4~5,0 o 
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RUA CAETANO MUN HOZ DA ROCHA 
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