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PROJETO DE LEI Nº 42/2003
MENSAGEM Nº: 34/2003
RECEBIDA EM: 08 de abri de 2003
Nº DO PROJETO: 42/2003
SÚMULA: Revoga a lei nº 1534, de 18 de dezembro de 1996, e sua alteração, que
autorizou doação de imóvel para o Estado do Paraná - CEEBJA.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de abril de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de maio de 2003.
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho :Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de maio de 2003
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa-PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de maio de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 480/2003
LEI Nº 2250, de 15 de maio de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3028 do dia 18 de maio de 2003 :·
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3028 PATO BRANCO, DOMINGO, 18 DE MAIO DE 2003
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Prefeitura :Municipa( áe Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ
OABINETI!! DO PREl'l!fTO
Data: 15 de maio de 2003.
Sümuta.: Revoga a lei nº 1.534, de 18 de dezembro de
1990 e sua altenaçlo, quo autorizou a doaçio de
imóYe1 para o Estado do Paraná.
A ctma.ra Munloipal dé Pato Branco. Estado do Paran4, aprovou • eu, PnfeitO Munlalpal, Sanciono a Mgulnte Lei: 1
Art.1'. Fica revogada a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996,
e sua alteração, que autorizou a doação do lote nómero cinco (nº 5) da quadra n_úmero
trezentos e oitenta e um.(n° 381), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e
sete metros e CiiiqOenta oentfmetros quaj:frados), sem benfeitorias, constante 'da
Matricula nº 22.402 do Cartório do 1º Offcio do Registfo de Imóveis da Comar'Ca de
Pato_ Branco, Eatado do Parana. avaliado em R$ 11.281',05 (onzé mil e duzentos e
olteJ'!ta e um reais e dncà centavoe), para o Estado do Paraná .
. Art. ~.Revogando as disposições em contrério, esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação. ·
2003.
Gabinete do Prefeito MunlclpaJ de Pato Branco, em 15 de maio de
r n#Jg/ ' Clóvls Sa~oan Prefeito Municipal
r;;. l'lmn. lile f". t_i., •••.
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q>w ~~J Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 42/2003
Súmula: Revoga a lei nº 1.534, de 18 de
dezembro de 1996 e sua alteração,
que autorizou a doação de imóvel
para o Estado do Paraná.
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996 e
sua alteração, que autorizou a doação do lote número cinco (nº 5) da quadra
número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 967,50m2 (novecentos e
sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias,
constante da matrícula nº 22.402 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o
Estado do Paraná.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2003
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Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter
autorização legislativa para revogar a Lei º 1.534, de 18 de dezembro de 1996, e sua
alteração, que autorizou a doação de imóvel ao Estado do Paraná.
A lei a ser revogada autorizou a doação do lote nº 5 (cinco) da quadra nº
381 (trezentos e oitenta e um), com área de 967,50 m2 (novecentos e sessenta e sete
metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 22.402 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
O imóvel seria usado para a instalação do CEEBJA - Centro de
Educação Básica para Jov~ns e Adultos de Pato Branco, sendo que essa instituição
propôs a revogação da lei por não ter condições de dar cumprimento a Lei nº 1. 793/98
que determinou a data para a construção da sua sede.
Ocorre ainda, que o referido imóvel ficara livre de qualquer restrição para
ser objeto de uma futura doação.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
to Br co, 25 de abril de 2003.
Presidente
COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2003
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de
1996, e sua alteração, que autorizou a doação do lote nº 5 (cinco) da quadra nº
381 (trezentos e oitenta e um), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e
sete e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da matricula
nº 22.402 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, avaliado em R$ 11.281, 05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e
cinco centavos), para o Estado do Paraná.
O imóvel acima mencionado seria usado para a instalação do
CEEBJA - Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos de Pato Branco,
porem, conforme verifica-se na declaração com data de 31 de marco de 2003
esta instituição mostrou desinteresse sobre o imóvel, relatando que não teria
condições financeiras para cumprir a lei.
Vale salientar que o imóvel fica disponível para uma futura doação.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,23 de abril de 2003.
SUvio JJº~ Hasse - PDT
Relator
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para revogar a Lei º 1.534, de 18 de dezembro de 1996,
que autorizou a doação de imóvel para o Estado do Paraná.
A lei a ser revogada autorizou a doação do lote nº 05 (cinco) da quadra nº
381 (trezentos e oitenta e um), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e sete
metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da matricula nº 22.402 do
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em
R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
O imóvel acima descrito seria usado para a instalação do Centro de
Educação Básica para Jovens e Adultos - CEEBJA - porem, esta instituição
demonstrou através de um oficio datado de 31 de marco de 2003 que não tem
condições financeiras para cumprir a lei que autorizou a doação.
Ocorre ainda, que o referido imóvel ficara livre de qualquer restrição para
ser objeto de uma futura doação.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de abril de 2003.
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~rinuva Aunier/drk ~w .!Yd~ . .. Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de
1996 e sua alteração, que autorizou a doação do Lote nº 5, da quadra nº 381,
com área de 967,50 m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.281,05,
matriculado sob nºs 22.402 do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, para o ESTADO DO PARANÁ.
A revogação da Lei supra mencionada, decorre do desinteresse
expressamente manifestado pelo Centro Estadual de Educação Básica
para Jovens e Adultos - CEEBJA de Pato Branco, conforme verifica-se
da declaração anexa, datada de 31 de março de 2003, o que toma o aludido
imóvel, livre , desembaraçado e disponível para futura doação.
A matéria não encontra óbice de ordem legal, razão pela qual possm
condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 14 de abril de 2003.
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~Renato Monteiro do Rosário
"'· Asst ssor Jurídico '·· ...
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº 034/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996, e sua alteração, que
autorizou a doação de imóvel para o Estado do Paraná
Conforme se constata da Declaração em anexo, o Governo do
Estado coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o
assim livre, desembaraçado e disponível para futura doação.
agradecimentos.
2003.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de abril de
~· /}~/ I"'
Clóvis S~adoan Prefeito Municipal
Pre_feitura !Jvf unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 42/2003
Súmula: Revoga a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996, e
sua alteração, que autorizou a doação de imóvel para o
Estado do Paraná.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996,
e sua alteração, que autorizou a doação do lote número cinco (nº 5) da quadra número
trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e
sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da
Matrícula nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e
oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Clóvis Loan'
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
MEMORANDO Nº 33/03 Pato Branco,01 de abril de 2003.
DE José Rogério Carvalho
PARA Secretaria de Gabinete - lngrid
ASSUNTO : Revogação da Lei No 1.534/96 e Lei 1. 793/ 98
Solicitamos, a pedido da Diretora do CEEBJA, antigo CESCEAD, revogação da Lei l.534 / 96 e Lei l. 793/98 , conforme declaração
anexa. Retomando, assim, o Lote No 05, da quadra No 381, a ser
reincorporado ao patrimônio do Município de Pato Branco.
Atenciosamente
J sé Rogério Carvalho
Secretário Municipal de Desen olvimento
Econômico e Tecnol 'gico
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Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos
CEEBJA de Pato Branco - Paraná
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que o Centro Estadual de Educação
Básica para Jovens e Adultos - CEEU.IA - não tem condições financeiras para fazer
cumprir a lei 1793 de 15/12/ l 998, deixando o referido terreno a disposição da
Prefeitura Municipal de Pato l3ranco.
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'Prefeltura j'IAuntclpat de 'Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.534
DATA: 18 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Mw1icipal autorizado a doar o lote número
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381 ). com área de
96 7 ,50m2 (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados),
sem benfeitorias, constante da ?vlamcula nº 22. 402 do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado ·do Paraná, avaliado cm R$
11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado
do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
l - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante um Centro de F~tudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro;
II - início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei;
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatáJio edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de ,1ualquer das condições estabelecidas nesta I ,ei.
Art. lº -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
ua <luta da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B / co, em 18 de dezembro de
1996.
/
I Í
c.!lí~:~-~--. ~nrcyu1:/ de Yató
estado d" /?arnnâ
(Jnb/11ete do /)rcfeilc•
LEI N.º 1.793
Data: 15 de dezembro de 1998.
Súmula Altera redação dos incisos l e II, do parágrafo único, do
art. 1°, da Lei nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 1.534, de 18
de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante um Centro de Educação Aberta, Continuada, a Distância -CEAD, de Pato Branco -
PR.;
II - Fica determinada a data de 30 de novembro do ano 2000, para
conclusão da sede da escola".
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municípal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1998 .
..
A~ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1.000 LOTº
17,50
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Ili 1 ~ N
17,!50 0v o .
N
17.50
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR<IAL Z R li
DA
QUIDRI N. 3s1
__ -------------------------------------------------------------ANT, OU ADRA
RUA, AFONSO PENA
17.50 17,!IO '64 5 -
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'° o "' 967 50 z .. :s i - PU'4. _,/ ,. - 4~5,0 o
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RUA CAETANO MUN HOZ DA ROCHA
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