PROJETO DE LEI Nº 43/2003
MENSAGEMNº: 37/2003
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2003
Nº DO PROJETO: 43/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira -PPS, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -PP,
Leonir José Favin -PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa- PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003
LEI Nº: 2242, de 28 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003.
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANC.O, SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2003
PREFEITURA MUNlClPAL DE PATO BRANCO-PR LEI N'.2.142. : ' ,
Data: 28 de abril de 2003.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cré.dlto Eàpecial, no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
A Cinaara Municipal d~ Pato Branco, Eàtadoiclq Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · . · · ·
Art. 1°, Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Eàpe<lal ao
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 350.000,00 (treuntos e cinqüenta
mil reais), destinado à aquisição de imóveis para ~oi.istrução do escolas .. crU1I1do
nà Unidade Orçàmentária, a dotação abaixo dascrimmada:
07.00 - Secretaria Municipal. do Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 .02 - Departamento Administrativo . . .
12.361.0022.1.020 - Aquisição de I:lnóveis.para Construção de Escolas
4$.90.61.00.:. Aquisiçãq de hnóveis ....................... ; ....... , ......•........•....... RS .
350.000,00 . . . .. • . ' . . .. d .. do'
Art. 2•. ·Para dar cobertura ao crédito abérto no artigo .antenor e m ica .
. como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentària, consignads no orçamento
vigerite~ ª· Saber: . \ , 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde·
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2.063.:. Programa de Saúde Coletivos
33.90.39.00 • Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ................ :RS
350.000:00 . . . . Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na dsta de sua publicação, revogadas as
disposições em contràrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 2003.
Cl6vls Santo Pad0an
Prefeito Municipal
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WrúnaPa A«R~oifoa/ ... tb3 f?lktu JiRtJt~~,~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 43/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais).
Art. lº. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao
orçamento vigente do município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil
reais), destinado à aquisição de imóveis para construção de escolas, criando na
unidade orçamentária, a dotação abaixo discriminada:
07.00
07.02
12.361.0022.1.020
45.90.61.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Aquisição de imóveis para construção de escolas
Aquisição de imóveis ........................................... R$ 350.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no
orçamento vigente, a saber:
08.00
08.02
10.301.0028.2.063
33.90.39.00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Programa de Saúde Coletiva
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica .......... R$ 350.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, obter
autorização legislativa abrir Credito Especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais).
A abertura de credito acima descrita destina-se a aquisição de imóveis para
construção de escolas, beneficiando, portanto, a população de nosso município que terão um
acesso cada vez maior a educação.
Conta ainda, que a cobertura do credito será suportada pela anulação parcial da
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de abril de 2003.
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Exmo. Sr.
Enio Ruaro
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Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem
seja dada tramitação em regime de urgência aos seguintes projetos de lei:
- projeto de lei nº 39/2003, mensagem nº 32/2003, que acrescenta
§ 3º ao artigo 2º da lei municipal nº 2.013, de 2 de março de
200 l. (Utilizar-se do banco de concursados, para aulas
extraordinárias e celetistas );
projeto de lei nº 43/2003, mensagem nº 37/2003, que autoriza o
Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais);
projeto de lei nº 44/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o
anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº
2056/2001, Plano Plurianual;
projeto de lei nº 45/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o
anexo l da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
exercício de 2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002.
Nestes tennos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de abril de 2003.
Rua Ararigbóia, 491
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck,com,br
Pato Branco Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04312003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 043/2003, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais) o qual adiciona valor ao orçamento vigente.
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação orçamentária a ser
aberta no orçamento do Município, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas
com aquisição de imóveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer -
Departamento Administrativo - Aquisição de Imóveis para Construção de Escolas - através da
criação da dotação orçamentária - 45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis que conforme a Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, anexo II, letra D - Elementos da Despesa, item
61, que tem por características as seguintes despesas:
"61-Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à
realização de obras ou para sua pronta utilização. "
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação parcial de dotação
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 -São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial da
dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, possui nesta data um saldo orçamentário de R$ 1.883.204,85(um milhão,
oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de PARECER
FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Bran 14 de abril de 2003
ia ina Zanoelo
ASSES ORA CONTÁBIL
CO-CRGLPR N' 027.823/0-3
rM*A IUIICIPit. OC PATO ~
p R o T o e o L o 10 ~ 2)203 1a:06 000104 1/1
Prefeitura Municipal ae Pato 'Branco - ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização Legislativa para abrir Crédito
Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
~scolas.
Referido Crédito Especial se destina a aquisição de imóveis para construção de
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de abril de 2003.
C~vis~oa~ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 43/2003
OI
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais),
destinado à aquisição de imóveis para construção de escolas, criando na Unidade
Orçamentária, a dotação abaixo discriminada:
07.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.02- Departamento Administrativo
12.361.0022.1.020 - Aquisição de Imóveis para Construção de
Escolas
45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis ........................................................ R$ 350.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a
saber:
08.00- Secretaria Municipal de Saúde
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2.063 - Programa de Saúde Coletivos
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica................... R$ 350.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
,ClóVÍs~n •
Prefeito Municipal