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materia nº 43/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
native_id11967

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-29 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 43/2003 
MENSAGEMNº: 37/2003 
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2003 
Nº DO PROJETO: 43/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinqüenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira -PPS, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -PP, 
Leonir José Favin -PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -PC do B, Silvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa- PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003 
LEI Nº: 2242, de 28 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANC.O, SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2003 
PREFEITURA MUNlClPAL DE PATO BRANCO-PR LEI N'.2.142. : ' , 
Data: 28 de abril de 2003. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cré.dlto Eàpecial, no 
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). 
A Cinaara Municipal d~ Pato Branco, Eàtadoiclq Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · . · · · 
Art. 1°, Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Eàpe<lal ao 
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 350.000,00 (treuntos e cinqüenta 
mil reais), destinado à aquisição de imóveis para ~oi.istrução do escolas .. crU1I1do 
nà Unidade Orçàmentária, a dotação abaixo dascrimmada: 
07.00 - Secretaria Municipal. do Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07 .02 - Departamento Administrativo . . . 
12.361.0022.1.020 - Aquisição de I:lnóveis.para Construção de Escolas 
4$.90.61.00.:. Aquisiçãq de hnóveis ....................... ; ....... , ......•........•....... RS . 
350.000,00 . . . .. • . ' . . .. d .. do' 
Art. 2•. ·Para dar cobertura ao crédito abérto no artigo .antenor e m ica . 
. como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentària, consignads no orçamento 
vigerite~ ª· Saber: . \ , 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde· 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2.063.:. Programa de Saúde Coletivos 
33.90.39.00 • Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ................ :RS 
350.000:00 . . . . Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na dsta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contràrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 2003. 
Cl6vls Santo Pad0an 
Prefeito Municipal 
lJ/~ 
WrúnaPa A«R~oifoa/ ... tb3 f?lktu JiRtJt~~,~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 43/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinqüenta mil reais). 
Art. lº. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao 
orçamento vigente do município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil 
reais), destinado à aquisição de imóveis para construção de escolas, criando na 
unidade orçamentária, a dotação abaixo discriminada: 
07.00 
07.02 
12.361.0022.1.020 
45.90.61.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Aquisição de imóveis para construção de escolas 
Aquisição de imóveis ........................................... R$ 350.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.02 
10.301.0028.2.063 
33.90.39.00 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Saúde Coletiva 
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica .......... R$ 350.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, obter 
autorização legislativa abrir Credito Especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinqüenta mil reais). 
A abertura de credito acima descrita destina-se a aquisição de imóveis para 
construção de escolas, beneficiando, portanto, a população de nosso município que terão um 
acesso cada vez maior a educação. 
Conta ainda, que a cobertura do credito será suportada pela anulação parcial da 
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de abril de 2003. 
/ 
-i).:v' t')~(u' b. -· 1/!. 
cge~:A 1UNI,ÇIP~ DE, PATO Efi#ICQ 
· R O T O L O L O 11 Abr 2003 16:06 000106 1/1 
Estado do Paraná ~ ·l!; .. t·--~·~;ífli.. fJ:r; ;_r, .-. ;\··. 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
. ·~- "' .. oq 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem 
seja dada tramitação em regime de urgência aos seguintes projetos de lei: 
- projeto de lei nº 39/2003, mensagem nº 32/2003, que acrescenta 
§ 3º ao artigo 2º da lei municipal nº 2.013, de 2 de março de 
200 l. (Utilizar-se do banco de concursados, para aulas 
extraordinárias e celetistas ); 
projeto de lei nº 43/2003, mensagem nº 37/2003, que autoriza o 
Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais); 
projeto de lei nº 44/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o 
anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual; 
projeto de lei nº 45/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o 
anexo l da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o 
exercício de 2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002. 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de abril de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck,com,br 
Pato Branco Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04312003 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 043/2003, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinqüenta mil reais) o qual adiciona valor ao orçamento vigente. 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação orçamentária a ser 
aberta no orçamento do Município, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas 
com aquisição de imóveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer -
Departamento Administrativo - Aquisição de Imóveis para Construção de Escolas - através da 
criação da dotação orçamentária - 45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis que conforme a Portaria 
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, anexo II, letra D - Elementos da Despesa, item 
61, que tem por características as seguintes despesas: 
"61-Aquisição de Imóveis 
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à 
realização de obras ou para sua pronta utilização. " 
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação parcial de dotação 
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como 
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 -São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial da 
dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, possui nesta data um saldo orçamentário de R$ 1.883.204,85(um milhão, 
oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de PARECER 
FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Bran 14 de abril de 2003 
ia ina Zanoelo 
ASSES ORA CONTÁBIL 
CO-CRGLPR N' 027.823/0-3 
rM*A IUIICIPit. OC PATO ~ 
p R o T o e o L o 10 ~ 2)203 1a:06 000104 1/1 
Prefeitura Municipal ae Pato 'Branco - ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 037/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização Legislativa para abrir Crédito 
Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). 
~scolas. 
Referido Crédito Especial se destina a aquisição de imóveis para construção de 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de abril de 2003. 
C~vis~oa~ Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 43/2003 
OI 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao 
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), 
destinado à aquisição de imóveis para construção de escolas, criando na Unidade 
Orçamentária, a dotação abaixo discriminada: 
07.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.02- Departamento Administrativo 
12.361.0022.1.020 - Aquisição de Imóveis para Construção de 
Escolas 
45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis ........................................................ R$ 350.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
08.00- Secretaria Municipal de Saúde 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2.063 - Programa de Saúde Coletivos 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica................... R$ 350.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
,ClóVÍs~n • 
Prefeito Municipal 

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