PROJETO DE LEI Nº 44/2003
MENSAGEM Nº: 36/2003
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2003
Nº DO PROJETO: 44/2003
SÚMULA: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para
o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 2056/2001, Plano Plurianual (aquisição de
terreno para construção de escola no Bairro La Salle e próximo ao Agostinho Pereira).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003
LEI N°: 2243, de 28 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003.
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DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANC.O, 9 DE MAIO DE 2003
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Gabinete do PrefeHo Munfdpal de Pato Branco. em 28 de .a>ril de 2003.
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PROJETO DE LEI Nº 44/2003
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005,
constante na lei nº 2.056/2001, Plano
Plurianual.
Art. 1° - O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001- Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
12.EDUCAÇÃO
pi r nc1pa i s me t as:
Especificação Unidade de 2002 2003 2004 2005
medida
Ensino Fundamental
Aquisição de terreno para unidade o 3 4 o
construção de escola
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSAO DE ORCAMENTOS E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2003
O Executivo Municipal deseja através do Projeto de Lei em analise, obter
autorização legislativa para alterar o Anexo I - Ações Prioritárias, funções de
Governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº
2056/2001, Plano Plurianual.
A alteração proposta pelo Executivo busca adequar o Plano Plurianual Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento em vigência.
A intenção do município e acrescentar especificações ao item 12-
EDUCACAO constante da Lei nº 2056/2001, pois a lei prevê dispositivo para
construção de escola e não para aquisição de terreno para tal construção.
Notamos ainda, que as especificações a serem acrescidas no item 12 da Lei
nº 2056/2001 vem a beneficiar diretamente a população do nosso município, uma
vez que abrira especo para a criação de mais unidades escolares.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 abril de 2003.
1lm~PDT Relator
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Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem
seja dada tramitação em regime de urgência aos seguintes projetos de lei:
- projeto de lei nº 39/2003, mensagem nº 32/2003, que acrescenta
§ 3º ao artigo 2º da lei municipal nº 2.013, de 2 de março de
2001. (Utilizar-se do banco de concursados, para aulas
extraordinárias e celetistas);
projeto de lei nº 43/2003, mensagem nº 37/2003, que autoriza o
Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais);
projeto de lei nº 44/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o
anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº
2056/2001, Plano Plurianual;
projeto de lei nº 45/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o
anexo I da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
exercício de 2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002.
Nestes tennos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de abril de 2003.
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Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04412003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 044/2003 obter autorização
legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o
Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual.
Buscando adequar a Lei do Plurianual, para que esteja condizente com a de Diretrizes
Orçamentárias e com o Orçamento em vigência, conforme planejamento e previsão no decorrer do
exercício, o Executivo Municipal busca acrescer especificações ao item 12- EDUCAÇÃO (anexo 1) parte
integrante da Lei nº 2056/2001, quanto à aquisição de terreno para construção de escola, já que existe
especificação para a construção e não para a aquisição do terreno, conforme pode ser observado na cópia
anexa do item 12 - Educação.
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n º 4320/64 e Art. 165
da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 14 de abril de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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03
Estado do Paraná
Es12.ecifl.caç_ão Unidade de 2002 2003 2004 2005
medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 29 29 30 30
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC
1 1 1
Concluir e eauiuar a Usina do Conhecimento usina 1 o o o
Manter alunos das séries iniciais - l3 a 4ª séries aluno 4.836 5.078 5.331 5.598
Manter os alunos em temoo integral aluno 7.254 7.617 7.996 8.397
Construir escolas escola 1 1 1 1
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 12 15 18 25
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 8 recreação e esporte
10 12 15
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade 1.015 1.015 1.050 1.100 escolas e SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia equipamento 55 60 70 60 oara ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 700 800 900 200 pedru!:ógicos, esoortivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 380 450 500 300
F omecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.390 3.554 3.730 3.920
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 400 400 450 450 , (professores, oessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os 12 15 15 20 1 profissionais curso
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de
apoio aos profissionais da educação e equipe liwo 20 30 40 50
1 pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, refeitório 29 29 30 30 cozinhas e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 4.900 4.950 5.000 5.000
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual 5.400 5.420 5.450 5.450
Estadual, Municipal e filantrópicas filantrópica 450 450 450 450
Servir refeições refeição 2.500.00 2.600.00 2.600.000 2.600.000 o o
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 4 3 5 2
Manter programas e projetos complementares
(artístico, culturais, literários, lazer, recreação, evento 12 15 20 20
esuortivo, feira, hortas ... )
Realizar jogos estudantis evento 5 8 8 8
aluno 950 1.100 1.300 1.500
Promover eventos esportivos evento 8 10 13 15
aluno 1.150 1.300 1.450 1.580
Estabelecer e instituir programas de saúde
programa 7 8 8 8
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde
programa 6 7 8 9 e Assistência Social
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 1 1 1
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1 o 1 o
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 1 1 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 2 2 2 dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
QW:f1A IUIICIPri.. DE PATO BRM:O
P R O T O C O L O iO f.ilr 2'003 17:05 O..'X/102 J/I
<Prefeitura :JvL unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 036/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei para
alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.0~6 de 02 de julho de 2001, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002.
A inclusão de meta na Educação é referente à aquisição de três terrenos para a construção de
Unidades Escolares. As alterações nas metas do item Habitação são referentes a
construção de mais unidades habitacionais do que o anteriormente previsto em
virtude de convênio já firmado e outros possíveis. Já as metas do item Agricultura,
são para a construção de um barracão e a compra de um trator e equipamentos, para
atender ao disposto no Contrato de Comodato firmado entre esta Prefeitura e o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, conforme cópia em anexo.
Ainda uma alteração, decorrente da necessidade de ampliação da Garagem
Municipal, não prevista na elaboração da LDO 2003.
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 09 de abril de 2003.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 44/2003
Súmula: Altera o Anexo I - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas Para o Período de 2002 a 2005,
constante da Lei nº 2056 / 2001, Plano
Plurianual.
Art. 1 º. O Anexo I da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
12. EDUCAÇÃO
Prin c1pa1s . me t as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Ensino Fundamental
Aquisição de terreno para construção de escola unidade o 3 4 o
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Âtti/. - f/
Clóvis S adoan
Prefeito Municipal