PROJETO DE LEI Nº 45/2003
MENSAGEM Nº: 36/2003
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2003
Nº DO PROJETO: 45/2003
SÚMULA: Altera o anexo I da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002 (aquisição de terreno para construção de escola no
Bairro La Salle e próximo ao Agostinho Pereira).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003
LEI Nº: 2244, de 28 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003.
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANCO, 9 DE MAIO DE 2003
<Prefeitura 9tlunicipa( áe <Pato<Branco ESTAOO DO fl'NUHÃ
GABlrtl!TS DO PA&F&ITO
O.ta: 21 .... brU ... 2003.
SU-la: Aliara o Anexo 1 da ~DO pará o exerci cio da 2ooa, Lei ri' 2.188,de 3 dejlJlho da 2002.
Art. 1•, O Anexo 1 - Ações prioril6ria1, fooçOee da gov.m.. objativoo e
metas da Admlnislraçlo Munlc:ipal, da UI Municipal n' 2.188 da 3 de Julllo da 2002 paua a vigorar a"9fK:id:o da~ aeguiru~ meta•; ' · '
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11. HABITAÇÃO
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 45/2003
Súmula: Altera o anexo 1 da LDO para o
exercício de 2003, lei nº 2.168, de 3
de julho de 2002.
Art. 1°. O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal, da lei municipal nº 2.168, de 3 de julho de 2002,
passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
12.EDUCAÇÃO
p• nnc1pa1s metas:
Especificação Unidade de 2003
medida
Ensino Fundamental
Aquisição de terreno para construção de unidade 3
escola
16. HABITAÇÃO
p· r1nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade de 2003
medida
Habitação urbana
nº 250
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais família 250
20. AGRICULTURA
p· r1nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade de 2003
medida
Extensão Rural
Construção de barracão - convênio CEFET barracão 1
Aquisição de um trator - convênio CEFET trator 1
Aquisição de equipamentos - convênio CEFET equipamento 6
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Poraná
Estado do Paraná
26.TRANSPORTE
p· r1nc1pa1s metas:
Especificação Unidade de 2003
medida
Transuorte Rodoviário
Ampliação da Garagem Municipal m2 400
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSAO DE ORCAMENTOS E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2003
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar o Anexo I da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2003, Lei nº 2168, de 3 de julho de 2002.
As alterações propostas pelo município são referentes a criação de unidades
escolares, unidades de habitação e também modificações no item agricultura.
Percebemos ainda, que as alterações propostas são de relevante interesse
social, no que dizem respeito aos itens educação e habitação, e tem o objetivo de
fomentar a economia local quando do item agricultura.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 abril de 2003.
-PPB
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
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C~AMi;f'f'l 111lJNUIFf.L DE F'A TO Ifi~.\CO P R O T 0 1_; O L O 11 Abr 2003 16:()6 (N'106 11·' ·'VV .• l
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem
seja dada tramitação em regime de urgência aos seguintes projetos de lei:
- projeto de lei nº 39/2003, mensagem nº 32/2003, que acrescenta
§ 3º ao artigo 2º da lei municipal nº 2.013, de 2 de março de
2001. (Utilizar-se do banco de concursados, para aulas
extraordinárias e celetistas );
projeto de lei nº 43/2003, mensagem nº 37/2003, que autoriza o
Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais);
projeto de lei nº 44/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o
anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº
2056/2001, Plano Plurianual;
projeto de lei nº 45/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o
anexo I da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
exercício de 2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de abril de 2003.
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04512003
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o Projeto
de Lei nº 045/2003, que altera o anexo 1 da L.D.O para o exercício de 2003, da Lei nº 2168,de 03 de
julho de 2002.
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias com as
modificações sugeridas no Plano Plurianual para o exercício de 2003, conforme seu planejamento e
previsão, incrementando itens necessários para a total previsão e execução das metas estabelecidas,
conforme esclarece a mensagem nº 036/2003, anexa ao projeto.
Conforme pode ser observado anexo a este os itens constantes da Lei nº 2168/2002, foi
modificado o item relativo a habitação e acrescidos os demais items.
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64 e Art. 165
da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 14 de abril de 2003.
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ASSES$ORIA CONTÁBIL
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3
' ' . ... ..,.,_ \~
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12. EDUCAÇÃO
p. nnc1pa1s me t as:
Especificação
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao adolescente -
CAIC
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e
esporte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos
e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Capacitar os profissionais do ensmo fundamental (professores,
pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio aos
profissionais da educação e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ ou
cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de ensino
fundamental das Redes Públicas Estadual, Municipal e filantrópica
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares
Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir programas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência
Social
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos,
metas e a qualidade da aprendizagem
Unidade de medida
escola
escola
usina
aluno
aluno
escola
unidade
unidade
unidade
equipamento
unidade
manutenção
material
professor
curso
livro
refeitório
municipal
estadual
filantrópica
refeição
veículo
evento
evento
aluno
evento
aluno
programa
programa
sistema
evento
conselho
programa
...
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2003
30
1
1
5.078
7.617
4
15
10
1.015
60
800
450
3.554
400
15
30
29
4.950
5.420
450
2.600.000
5
15
8
1.100
10
1.300
8
7
1
1
1
2
06
16. HABITAÇÃO
p· nnc1pa1s metas:
Especificação
Habitação Rural
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais
20. AGRICULTURA
Principais metas:
Especificação
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo
Adquirir veículos
Adquirir pá-carregadeira
Adquirir caminhões caçamba
26. TRANSPORTE
Principais metas:
Especificação
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais
Construir e reformar pontes
Pavimentar estradas rurais (calçamento)
Cascalhar estradas rurais
Readequar estradas rurais
Adquirir máquinas rodoviárias
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos
Unidade de medida
nº
Unidade de medida
escola
unidade
unidade
unidade
Unidade de medida
km
ponte
km
km
km
máquina
unidade
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2003
8
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f' R G T O C O L O :tO N:ir 2t\J3 17~(6 000i02 l/i.
<Prefeitura <Jvl unicipa[ de CJ?ato <Branco ::>
ESTADO DO PARANÁ
GABlNETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 036/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei para
alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002.
A inclusão de meta na Educação é referente à aquisição de três terrenos para a construção de
Unidades Escolares. As alterações nas metas do item Habitação são referentes a
construção de mais unidades habitacionais do que o anteriormente previsto em
virtude de convênio já firmado e outros possíveis. Já as metas do item Agricultura,
são para a construção de um barracão e a compra de um trator e equipamentos, para
atender ao disposto no Contrato de Comodato firmado entre esta Prefeitura e o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, conforme cópia em anexo.
Ainda uma alteração, decorrente da necessidade de ampliação da Garagem
Municipat não prevista na elaboração da LDO 2003.
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 09 de abril de 2003.
'}.•/// ., ;,(/ff;{',{
Clóvis Sál:itO Padoan
Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 45/2003
Altera o Anexo I da LDO para o
exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de
julho de 2002.
Art. 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivo e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.168 de 03 de julho de 2002, passa a
vigorar acrescido das seguintes metas:
12. EDUCAÇÃO
P. nnc1pa1s . M e t as: ·--~----~-----------------------·----
Unidade 2003 Especificação Medida -
Ensino Fundamental
!Aquisição de terreno para construção de escola unidade 3
16. HABITAÇÃO
p. . M nnnpa1s etas:
iEspecificação Unidade 2003 de medida
Habitação Urbana
nº 250
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais família 250
q
Prefeitura Municipa[ de Pato '.Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
20. AGRICULTURA
Princi ais Metas : ~-~-----------------~-------- ·-·-------
onstrução de Barracão - convênio CEFET
uisição de um trator - convênio CEFET
uisição de e ui amentos - convênio CEFET
26. TRANSPORTE
p· nnc1pa1s metas:
Especificação
Transporte Rodoviário
Ampliação da Gara~em Municipal
Unidade
Medida
barracão
trator
Unidade de
Medida
mz
2003
1
1
6
2002
400
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
( "'"/ ' /" Clóvis ~~adoan Prefeito Municipal