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materia nº 45/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAltera o anexo I da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002.
native_id11969

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-29 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 45/2003 
MENSAGEM Nº: 36/2003 
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2003 
Nº DO PROJETO: 45/2003 
SÚMULA: Altera o anexo I da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 
2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002 (aquisição de terreno para construção de escola no 
Bairro La Salle e próximo ao Agostinho Pereira). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de abril de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio 
Hasse - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 400/2003 
LEI Nº: 2244, de 28 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3022, do dia 9 de maio de 2003. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3022 PATO BRANCO, 9 DE MAIO DE 2003 
<Prefeitura 9tlunicipa( áe <Pato<Branco ESTAOO DO fl'NUHÃ 
GABlrtl!TS DO PA&F&ITO 
O.ta: 21 .... brU ... 2003. 
SU-la: Aliara o Anexo 1 da ~DO pará o exerci cio da 2ooa, Lei ri' 2.188,de 3 dejlJlho da 2002. 
Art. 1•, O Anexo 1 - Ações prioril6ria1, fooçOee da gov.m.. objativoo e 
metas da Admlnislraçlo Munlc:ipal, da UI Municipal n' 2.188 da 3 de Julllo da 2002 paua a vigorar a"9fK:id:o da~ aeguiru~ meta•; ' · ' 
Un dada 20N 
daetcola -
unidade 3 
11. HABITAÇÃO 
Prlnclnala-•: 
1...,....._çto u-...... 
,..,,...,otouconatrulru-.11a￾Ha oUfbane -~ ·250 
- Jamflfa 250 
:zo. AGRICUI, T\JRA 
·- ltator 1 
nto 8 
:·1 
~do PJelelto Municipal da Pato Sranc:o. em 28 ... abril de 2003, 
r rr/L,,/ ' Cl6vla s..llltio.,, . P..r.llo Munlclpat 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 45/2003 
Súmula: Altera o anexo 1 da LDO para o 
exercício de 2003, lei nº 2.168, de 3 
de julho de 2002. 
Art. 1°. O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal, da lei municipal nº 2.168, de 3 de julho de 2002, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
12.EDUCAÇÃO 
p• nnc1pa1s metas: 
Especificação Unidade de 2003 
medida 
Ensino Fundamental 
Aquisição de terreno para construção de unidade 3 
escola 
16. HABITAÇÃO 
p· r1nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade de 2003 
medida 
Habitação urbana 
nº 250 
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais família 250 
20. AGRICULTURA 
p· r1nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade de 2003 
medida 
Extensão Rural 
Construção de barracão - convênio CEFET barracão 1 
Aquisição de um trator - convênio CEFET trator 1 
Aquisição de equipamentos - convênio CEFET equipamento 6 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Poraná 
Estado do Paraná 
26.TRANSPORTE 
p· r1nc1pa1s metas: 
Especificação Unidade de 2003 
medida 
Transuorte Rodoviário 
Ampliação da Garagem Municipal m2 400 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSAO DE ORCAMENTOS E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar o Anexo I da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2003, Lei nº 2168, de 3 de julho de 2002. 
As alterações propostas pelo município são referentes a criação de unidades 
escolares, unidades de habitação e também modificações no item agricultura. 
Percebemos ainda, que as alterações propostas são de relevante interesse 
social, no que dizem respeito aos itens educação e habitação, e tem o objetivo de 
fomentar a economia local quando do item agricultura. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 abril de 2003. 
-PPB 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
'lJ,Y1 h ,'.{ i.J 6!- -
C~AMi;f'f'l 111lJNUIFf.L DE F'A TO Ifi~.\CO P R O T 0 1_; O L O 11 Abr 2003 16:()6 (N'106 11·' ·'VV .• l 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem 
seja dada tramitação em regime de urgência aos seguintes projetos de lei: 
- projeto de lei nº 39/2003, mensagem nº 32/2003, que acrescenta 
§ 3º ao artigo 2º da lei municipal nº 2.013, de 2 de março de 
2001. (Utilizar-se do banco de concursados, para aulas 
extraordinárias e celetistas ); 
projeto de lei nº 43/2003, mensagem nº 37/2003, que autoriza o 
Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais); 
projeto de lei nº 44/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o 
anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual; 
projeto de lei nº 45/2003, mensagem nº 36/2003, que altera o 
anexo I da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o 
exercício de 2003, lei nº 2168 de 3 de julho de 2002. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de abril de 2003. 
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_. 1 _, A' 1 J.?-vi e/V"' 1 , 
06 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04512003 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o Projeto 
de Lei nº 045/2003, que altera o anexo 1 da L.D.O para o exercício de 2003, da Lei nº 2168,de 03 de 
julho de 2002. 
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias com as 
modificações sugeridas no Plano Plurianual para o exercício de 2003, conforme seu planejamento e 
previsão, incrementando itens necessários para a total previsão e execução das metas estabelecidas, 
conforme esclarece a mensagem nº 036/2003, anexa ao projeto. 
Conforme pode ser observado anexo a este os itens constantes da Lei nº 2168/2002, foi 
modificado o item relativo a habitação e acrescidos os demais items. 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64 e Art. 165 
da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 14 de abril de 2003. 
~º-~ · · · anoeiõ 
ASSES$ORIA CONTÁBIL 
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3 
' ' . ... ..,.,_ \~ 
-.. .;,.,." ' 
12. EDUCAÇÃO 
p. nnc1pa1s me t as: 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao adolescente -
CAIC 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e 
esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos 
e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Capacitar os profissionais do ensmo fundamental (professores, 
pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais 
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio aos 
profissionais da educação e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ ou 
cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de ensino 
fundamental das Redes Públicas Estadual, Municipal e filantrópica 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir programas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência 
Social 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos, 
metas e a qualidade da aprendizagem 
Unidade de medida 
escola 
escola 
usina 
aluno 
aluno 
escola 
unidade 
unidade 
unidade 
equipamento 
unidade 
manutenção 
material 
professor 
curso 
livro 
refeitório 
municipal 
estadual 
filantrópica 
refeição 
veículo 
evento 
evento 
aluno 
evento 
aluno 
programa 
programa 
sistema 
evento 
conselho 
programa 
... 
'· 
2003 
30 
1 
1 
5.078 
7.617 
4 
15 
10 
1.015 
60 
800 
450 
3.554 
400 
15 
30 
29 
4.950 
5.420 
450 
2.600.000 
5 
15 
8 
1.100 
10 
1.300 
8 
7 
1 
1 
1 
2 
06 
16. HABITAÇÃO 
p· nnc1pa1s metas: 
Especificação 
Habitação Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
20. AGRICULTURA 
Principais metas: 
Especificação 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Adquirir veículos 
Adquirir pá-carregadeira 
Adquirir caminhões caçamba 
26. TRANSPORTE 
Principais metas: 
Especificação 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais 
Construir e reformar pontes 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) 
Cascalhar estradas rurais 
Readequar estradas rurais 
Adquirir máquinas rodoviárias 
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos 
Unidade de medida 
nº 
Unidade de medida 
escola 
unidade 
unidade 
unidade 
Unidade de medida 
km 
ponte 
km 
km 
km 
máquina 
unidade 
? -:' ':""""·· ... ~' . 
·., L · ,.;~ f .
1
(; !. 1 
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14,. .. ..:,. '· .. Y~ii:L.-
2003 
8 
2003 
1 
1 
1 
2 
2002 
700 
s 
15 
60 
30 
7 
1 
f' R G T O C O L O :tO N:ir 2t\J3 17~(6 000i02 l/i. 
<Prefeitura <Jvl unicipa[ de CJ?ato <Branco ::> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABlNETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 036/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei para 
alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001, e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002. 
A inclusão de meta na Educação é referente à aquisição de três terrenos para a construção de 
Unidades Escolares. As alterações nas metas do item Habitação são referentes a 
construção de mais unidades habitacionais do que o anteriormente previsto em 
virtude de convênio já firmado e outros possíveis. Já as metas do item Agricultura, 
são para a construção de um barracão e a compra de um trator e equipamentos, para 
atender ao disposto no Contrato de Comodato firmado entre esta Prefeitura e o 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, conforme cópia em anexo. 
Ainda uma alteração, decorrente da necessidade de ampliação da Garagem 
Municipat não prevista na elaboração da LDO 2003. 
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em 
regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 09 de abril de 2003. 
'}.•/// ., ;,(/ff;{',{ 
Clóvis Sál:itO Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 45/2003 
Altera o Anexo I da LDO para o 
exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de 
julho de 2002. 
Art. 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivo e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.168 de 03 de julho de 2002, passa a 
vigorar acrescido das seguintes metas: 
12. EDUCAÇÃO 
P. nnc1pa1s . M e t as: ·--~----~-----------------------·----
Unidade 2003 Especificação Medida -
Ensino Fundamental 
!Aquisição de terreno para construção de escola unidade 3 
16. HABITAÇÃO 
p. . M nnnpa1s etas: 
iEspecificação Unidade 2003 de medida 
Habitação Urbana 
nº 250 
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais família 250 
q 
Prefeitura Municipa[ de Pato '.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
20. AGRICULTURA 
Princi ais Metas : ~-~-----------------~-------- ·-·-------
onstrução de Barracão - convênio CEFET 
uisição de um trator - convênio CEFET 
uisição de e ui amentos - convênio CEFET 
26. TRANSPORTE 
p· nnc1pa1s metas: 
Especificação 
Transporte Rodoviário 
Ampliação da Gara~em Municipal 
Unidade 
Medida 
barracão 
trator 
Unidade de 
Medida 
mz 
2003 
1 
1 
6 
2002 
400 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
( "'"/ ' /" Clóvis ~~adoan Prefeito Municipal 

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