Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 47/2003
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2004 e dá outras providências.
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exerc1c10 de 2004, as ações
prioritárias da administração pública municipal, funções de governo, metas e
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária,
normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a
matéria, compreendendo:
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de
acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no anexo I.
CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3°. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa,
dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão
definidos nos anexos II e III da presente lei.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
4 b -DIÁRIO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N• :Z.264
Data: 30 de junho de 2003
Súmula Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, M.:tas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais
para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício
de 2004 e dá outras providênciãs.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Pre(eito Municlp:al, sanciono a seguinte Lei:
Art. i •.Ficam estabelecidas para o exercício de 2004, as ações prioritárias da
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lcl Orgânica Municipal, a Lei
Complementar Federa' nQ 101/2000 e demais legislações que disciplinam a
matêria, compreendendo
L ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração
Pública Municipal;
II. meias e riscos fiscais;
IJI_ duposições sobre alterações na legislação tributária;
IV estrutura e organização da lel orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relalivas á execução financeira e orçamcntána;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mmcração de Pato Branco.
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORJTÁRH.S, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E
METAS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLlCAMUNICIPAL
Art. J;-. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de
acordo com as Ações Programâ.licas estabelecidas no anexo I
CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. r. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, divida
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos
nos anexos 11 e UI da presente lei
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4•. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004, mediante
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente,
não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quan10:
L âs modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
11. ã revisão da planta de valores de imóveis urbanos,
III. à rev1slo de alíquotas dos triblllos de competência: e
IV. ao aperfeiçoamento do sislema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipaJ
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamencária será composta dos Anexos I.11, lll, e IV, que
conterão
L legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
11. rcswnos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
IIL orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo
e Legislativo; e
IV Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais. próprio da C.:impanhia de Mineração de Pato
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias,
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de
Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial n°' 163. 180 e
211101
Art. 1~. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades
orçamentárias a que cs!ivercm subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
A.rt. 8°. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o montante de
R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cenlo e sessenta e oi10 mil
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no aaput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero virgula vmte e cinco por cento) será
consignado em Reserva de Contingência
Art. 9". Serão classificados na programação orçamenlária 99.99.04.123.9999,
elemento de aespesa 9.9.99.99 - Reseiva de Contingência, os recursos
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999
• Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por
parte do Poder ExecuLivo ás emendas efetuadas á proposta orçamentária
pelo Poder Legislativo
Art. JO. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, dever à demonstrar
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e melas definidos no Capítulo II· Melas Fiscais
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentâria Anual as receitas serão estimadas
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em Iº de julho de 2003, (base
de correção relativa a 30 de junho de 2003)
§ i •.As despesas custeadas com financiamentos cm moedas estran~eiras serão
convertidas cm moeda nacional ã taxa de câmbio vigente em 1° de julho de
2003.
§ r. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual,
poderão ser atualizados antes do inicio da execução orçamentária, mediante
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no
período de julho (inclusive) a novembro (mclusivc) e previsão do r.::spect1vo
índice para dc.zcmbro de .2003.
§ 3•. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do
exercicio, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, côpia do orçamento
anual devidamente corrigido
Arl. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para ;2004 destinará recursos para
atender priontariamente·
I_ despesas com pessoal ativo. mativo e encargos sociais·,
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente
exercício;
IH. pagamento do serviço e do principal da divida pública;
J\'. empréslimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos
e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a
legislação vigente;
VI. implan1ação e manutenção de obras e serviços:
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal;
Vlll. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo Unico. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas
relacionadas neste artigo
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, cus1os com 1uros
e encargos decorrentes da contratação de operações de crêdito por antecipação
de receita, com a manutenção das ações cm execução, manutenção das estrulW"as
administrativas e físicas das administrações direta e indircla, conti.nu1Jade
dos projetos cm andamento e com a conservação do patrimônio público
Art. 14. O Poder Lcgisla1ivo, até do dia 30 do mês de agosto do presente:
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25100, encaminhara
a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita lributâria e das
transferências previstas no§ 5°, do ar1igo 153 e nos arligos 158 e 159 da
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Munidpio
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Leg1sla11vo
extrapole os limites estabelecidos no caput des1e artigo, os valores
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, CUJO
montante: será incorporado na programação orçamentária da Secrelana.
Municipal de Administração e: Finanças, elemento de despesa 4130 00 -·
Investimentos em Regime de Execução Especial
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a PoJer
Público Municipal, será aplicado no a1end1mento de despesas de capital
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se reicre
este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Arl. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta
de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercicio de
2003.
Parágrafo ímico. A programação das despesas a serem custeadas com recwsos
de operações de crêdito não poderá exceder o montante das despesas de capital
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III. do An
167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos c:feiws
do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o
disposto no quadro "r", do Anexo II, Metas Fiscais
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais á conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e
prôprio da administração indireta, serã fixada cm até 60% da receita corrente
líquida e não poderá exceder os segumtcs limites
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o E"ccut1vo
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pe~soal,
o disposto no an. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamcntãria considerarâ, na programação das
despesas com pessoal, os. efeitos da revisão do plano de cargos e salános,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras.
outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reaJUSle sal anal
aos servidores e agente polilicos, criação de cargos, aumento do nUmero de
vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinquenta) pessoas para as
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e ass1stO:ncia
social, saneamento, urbanismo, transporte:. habitação, agncultura, gestão
ambiental, indúslrÍa e comêrcio da administração direta e da admm1stra~ão
indireta e 50 (cinquenta) pessoas em caráter temporã.no para as âreas de
educação, cultura, espo1tc, admmistração geral, saúde e assis1ência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura. gestão ambiental.
indústria e comércio,
§ i •. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio
da administração indireta
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no minimo 60% (sessenta
por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensmo Fundamental e de Valorização do Magistério,
para remuneração dos profissionais do magistério cm efetivo exercício de
suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na
Emenda Constitucional nQ 14/96.
Quin\aCfeira, 3 de julho de 2003
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Ex.::cut1vo e
Legislativo e decorrente de ouuas despesas com pessoal executados nos
últimos três ano.s, a prevista para e exercício corrente e para os exerd<:ios
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em
relação à. receita corrente, nos termos do artigo 38. do Ato das Disposições
Constitucionais Transicórias e o disposto na Lei Complement:>r nº 101/00,
estão ddinidos no Ane~o IV da presente lei.
Art. )"J. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentãria para o exercicio de 1:004, custos com criação e ampliação de
ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saUde e
assistência social, uncam.ento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gesião ambiental, indústna e comércio da administração direta, Fundo
Municipal de Desenvolvimento e da adminiscração indireta
Parágrafo Unico. Os custos decorrentes da ímplementação das ações
programadas no capu~ deste aitigo, correrão a conta de recursos da orçamento
fiscal e próprio da Companh:ia de Mineração de Pato Branco, a serem
consignados n11s programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime
de adiantamento. de conformidade com o q_ue dispõe o Aft. 68, da Le1FederaJ
nº 4.31()/64.
Ari. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentàna Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
l sejam compatíveis com as disposições do Plano Pillnanual e da presente
Lei;
U. indlquem os recursos necessârios, ad.mít1dos apenas os prov.::nientes da
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre·
a) dotações para pessoal ativo. inativo e seus encargos~
b) serviço e principal da divida;
e) dotações custeadas com recursos proveniemes de convênios, operações
de crédito e outras formas de contrato. bem como de suas contrapartidas;
d) iransfüam recursos próprios. d.a administração indireta:
e) precatôrios judiciais:
f) dotações destinadas â educação e saúde.
Art. 25. Ê vedada a inclusão no proj~to de lei orçamentâria de crédito
-Orçamentário com firui.lid.ad.e. imprecisa, dotação ilimitada, destinados a
investimento com duração superior a um exercicio que não e::.tcja previsto na
presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentâria contemplará. recll!~Os para concessão
de auxilias, transferências e subvenções a pessoas tisicas. ejurídi<:as. visando
a ptomoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico,
educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1•. Para com~ução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a fi1mar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas
na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto
nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320164
§ r. Não serio concedidos·auxili.os, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou ptejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3•, Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas. passagens, serviços e auxílios 'funerários e a
cobertura d.e outras. necessidad.i:is. de pes.soas tisicas, deverão ser autoriiados
e disciplina.dos por meio de lei específica
§ 4•, No Projeto de Lei Orçamentãria, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identüiquem instituições privadas a serem
ben.efü:iadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou
sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal n" 101/00 e Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. destinados à cobertura de despes.as de naturc:za instimcional
de outros entes da Federação.
Art. 28. AConlpanhará o Projeto de Lei Orçamentária. relação, ern otdem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exexcicio seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Art. l~. As programações d.:: gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão
apres~tar consonância com as prioridades governamentais estabelec.idas
no Plano Pluríanual e na pre:Sente lei.
ArL 30. Os recursos recebidos pelo Mwücipio, provenientes de convênios.
ajustes, acc:irdos e outras ÍOllJ!as de contratos e ou transferências efetuadas
por outr<LS esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser rcgistradÔs
como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só
podendo sofrer des.vinculaçã.o pot lei especifica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o ·Executivo
Municipal. com o·objetivo'.de ajustar o montante de gasto à capacidade de
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por.meio de ato
próprio, normas de progratttação financeira para o exercício.
Art. 31. Para consecuç:ão das ações programáticas e com base na n:estimativa
da receita a ser arrecadada pelo tesouro municip;d, a Secretaria Municipal de
Adminlstração e Finanças estabelecerá cota:i mensais para emissão de notas
de empenho e ou assunção de despesas.··
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de
convênios, contratos e ope-rações de créditos não contratados ficarão
condicionadas à. efetiva formalização dos ins!ru~entos
Art. 33. A implementação do dispcsto nos MÜgos 19 e 12 da. presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites eslabeleciàos nesta lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de declaração
do Administrador Municipal assegurando q1.1e o aumento de despesa tem
adequação à Lei de Di.retri.zes Orçamentârias e 110 Orçamento anual, da
existência de recursos financeiros em montante suficiente ã sua cobertura e
Quinta-feira, 3 de julho de 2003
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o cxercicio
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Munidpio, terão
priondade na alocação dos recursos orçamentàrios e financeiros, até sua
conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de: ato próprio
do Executivo, os recursos programados em ReserVa de Contingência
definidos no artigo 9°, serão destinados à cobertllfa de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos II. Metas Fiscais e
UI - R1scos Fiscais e os cons1gnados em Investimentos cm Regime de
Execução Espec1al, servirão de fonte para abertura de créditos adicion111s,
obedecido o dtsposto no artigo 36 da presente lei
Art. 36. Vúoando adequ.a:r as estruturas do or9amento-programa às
tJecessidades técnicas decor.renu:s da exeCU'JâO das metas físicas e fbcau,
fica o Poder Executi>'V auwrizado, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercicio de
2004, no que coubc:r
I Por meio da abertura de crCdito adicional suplementar, ajustar os valores
das dotaçõe:s orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da divida pública e, desde
que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas
i:orrentes e de capital cus1eados com recursos do tesouro municipal e de
outras fontes, uülizando como recursos as formas previstas no artigo -13, da
L.::i Federa\ n"' 4. 320164
II. As autorizações con[empladas neste artigo são ,;xtensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações
orça.mentirias dos fundos ~ do órgão da adnümstração indireta
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas,
de opera9ões de crédito e de operações de crêd1to por antecipação de receita
dependem de lei autorizativa especifica, observadas as normas que
d1sc1plinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro
e do controle dos custos e resultados dos programas, proietos e atividades
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com
a legislação vigente
§ i •.Em caso de déficit ou da cow;1a1ação da impossibilidad.:: do cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do
Anexo ll -1.fetas Fiscais, nos trinta dias subseqi.lentes, mediante alo próprio
do Ex:ecutivv, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentãna e da movimentação financeira
§ :r. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbno orçamentário
e financelro, critCnos e montantes para. emissão de notas empenho. liquidação
dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício,
restos a pagar e outras obrigações de natureza fmanceira, até sua total
qunação
§ J". Das ltmilações de gastos estabelecidos nos parâgrafos anteriores,
excluem-se as obrigações consl\tucionai~ e legais afetas ao Município,
precatôr10s regularmente 1nsaitos, despesas decorrentes de decisões
jud1cia1s, ·pagamento do serviço e do principal da divida contratada e ou
fundll.da
Art. 39. Restabelecida a capacidade fmanceira da receita prevista. ainda que
parcial, a recamada da execução orçameotâria dar-se-á nos limites das
dispombi\idades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efettos das
medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo
39 da preseme lei
CAPÍTULO VU
POLiTICASDEAPLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPALDE
DESENVOLVThlENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de
apoio ao comácto e s.::rviços. programados no Anexo 1, serão efetuadas através
do Fundo Municipal de Descnvolvtmento, por meio da concessão de
emprêstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos t composição de
dividas a empresas e produtores
§ i •. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponive! no
Fundo Municipal de Dese11volvimento, oriundos do recebimento de parcelas
de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados
na Sccrecana Municipal de Desenvolvimento Econômico eTecnológ1co, para
esta finalidade
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente s<: dará com recursos alocados no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, condicionada a exis1ênc1a de lei específica aprovada pela
Câmara b.·Jumcipal
§ r, As normas neccssári.1s à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, serão eslabelecidas 'em lei municipal especifica
CAPÍTULO VIII
PROGR-WAÇ..\O DA COMPANHIADE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçam<:ntária, fica o Poder
Executivo incumbidu de inclui! no Orçamento do Executivo Municipal para
o exercício de 1004, a p.rcposta da Ccmpanh1a de MineraçW de Pato Brar..co
§ 1 ". Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efettiadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ l", A. programação das d<:spesas, deve considerar os custos de manutenção
e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3". O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -Ações
Programáticas_
§ 4". A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos á observância das normas estabelecidas nesta lei e demais
legislações que disciplinam a matéria
•'<• -·/''ó-:'• •,»,;.->• .• '
·~·ii!"-1 "\i""'j· ·~"-d ~--L::\:5.·'·,:.;..:,~_; :;:·'.;1
CAPÍTULO IX
AVALL4.Ç--\0 DAS I\'IETAS DO EXERCiCIOANTERIOR E
DE.\:lONSTRATIVOS DA EXPk"l.;SÁO D,\S DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS OBRAS EM
Art. 42. A avaliaçio do cwnprimen10 das metas do exercício anterior e o~
demonstrativos da expansão das despesas cbnsat6ria:o de caiá.ter contmu;i.d;-,
e das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) Jv Anexo
11 - Metas Fiscais e no Ane:-.o V - Obras em andamento
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrârio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. cm 30 de JUnho de :!OO.•
Clóvis Santo. Pado.ao
Preíeito. !\"(unieipal
.. EXOI
AÇó&S PRIORIT..úu&s, l'tMÇÕltS DE OOVEMO, O&nn'IVOS I: METAS
P.UU. o zx:actao o:&~
01. Ll:OISUfIVA
Objetivoa;:
Aasegumr o funcionamenoo da Càmara., em consonância c:o.lll oa
preceito• conatitucionaía e a;im u nonnaa estabdecidu na. Lei Orgânica,
o(ueeco.do pknaa condiç6<:a a.o• Verca.dor~ no eii.ueicio de •U&A funçóe•í legialar,
com a _.sanç.ii.o do Ptdei10, sobre materiaa de eompe1enda do Município; organiur e
a.dminlauac o• seu.a aecviçoa iJltell\<lS; exereet ex.terrul.!Il.el\te o ~n~\!t. 9.<lbte a
aplicação e pteatação de cantaa doa reeunioa mun.icipaia; reviaar periodi~ente a legislação mLUÚ<:i.pal e ci<ecuw outru atiVüia.d"3 previataa na. Lei 0.-gê.Aica do Mu.niclpio.
Priiacl ala. ~tu!
Vni4acle
llled.l4a .... uasào 95
"" 100
(0°eto 49
reaolu
decreto
2.000
m' 1.000
Objetl1'0a:
Vis.biliza.r, coordenar e controLu oa objetivos e metas pn:>grlllIIJldoa pelo Preíe.íto; ~aaorar o Chefe do Execuúvo n.aa relações com os diversos a.egmentmi
d.a -.n~f. e ""aua npuaeu11u.ividade dia.nti: :;e~a e autaridadH municip.llis,
estadu.w.e e federa.ia; coordenar, rcpa.881U" recuraoa e eonr.rolu u 11-tivica.dea CJteeutadas pelos ilrgAoa d.a adlllini..tuaçio indireta; mndcmiZAr a eatnitura.
lld.min.iJltra.va do Executivo MUJJicipa.I; executa.r atividadu de naturaa
-.dminiatrativa. jwidica., fin.aoceira, planejamento e de teCUBD• bwi:i.ano.; avaliiu" e pt!X:tder aj\lSlts nas tlllIUt'llralli _de peaaoal ÜU% u meta.li estabeleciàaa ne.te plano;
exec:~~ º" proc:euoa de aq!.lia.i~io anniu.enagem e di.alribuifào de: 1Dal.criaia;
IDUll!Jllar os eerviçoa de nuure.ca adm.iniaua.tiva; exercer o COJJttole e a
conae(YRÇào do patrimiinio im.obiliãrio e mobiliario pertencente a 1Uunicipa.lidade;
JUOcedcr du.aptopriaçào de Wóveia dcclani.doe de .interr:tse soci!U; moderniar e opuacinnali1.u o aiat.ema de ufüutaÇi.o e fiscal.íu.ção: e gW"RO.tir a. eae.,uçi.o e 8
qua.lid.ade dos ecrviços prestados à. aociedade.
08. ABSlSTÜCU.. SOCIAL
~ec:l.lt.ar programas soei.aia de namreze. eomunitãria; a.tender criru:iças e adole-.c:en~a ~nt= de O a 17 anoa, propiciando c:oad.içócl ao Ileu
de&:n~olv1.01ento e integração oa aociedade; a.poiar Coa.elho Tutelar dos Oin:iloa
d.a Cnança ~ do .Adolescente; reoilizar curso. prnfiuioD&liza.ntea; atend<:t peuoaa carentes devidamente cadastnid.a.a; atender pellSl)u porta.doras de deíic.itiicia fiaica.
e ~~; _llJloiar Cicnica e financeira.mente, atravis de conytnioa, entidadea
:;::::'lai~ &:m íioa luCllltivos devidamente eada.tradoa na Secrer.aria de Saü.de e
DIÁRIODOPOVO- 5 b
metu:
Unidade
llecUda
cimselho
unidade
veiculo
600
unidade 3
- --rdofm.8. 15
unidade SOO
··- ~.P~~a 13.300
cesta 4.000
coo rativa l
10. BA'ÓDI
ObjetJv~
Desenvolver e modernizar as ações de saUde pUblica e elevarol'll uiveis de
atendimento à população do Municipio, de forma a reduzir os custos aociais
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento medico bãaico,
especializado e hospitalar a toda popula~o; operacionalizar as ações do Sistema
único de SaUde, atravês do atendimento mêdico ambulatorial e hospitalar.
Executar progtamal:I preventivos: de promo~ à saúde, de educação à salide, de
saúde da familia, de agentes comunitãrios, de saúde da mulher, de planejamento
famifuu', preventivo oncolõgico, de saU.dc da criança, nutricional, doenças crônícodegenerativas, doenças ende.micas, DS'f e AIDS, saüde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância san.itãria e epidemiolõgic.a.
-·· e-====~-----·--·-·--·
Objetivos:
~nid.adelledlda
unidade 17
unidade o cedimento 330.000
veiculo O
20
100
300
223.000
127.858
6.900
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios nec:essãrios a
manutenção e melhoria do msino de primi!iro grau; fortalecer o ciclo bãsico de
alíabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização.do magisterio; assegurar o
acesso de alunos residmtes no meio rural atravês do transporte escolar; manter e
aprimorar o senri.ço de merenda escolar, .incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos pwfuis.ionalizantes para jovens e adultos; conslnlir,
ampliar e relom!.ar escolas; promover o desporto, educacional eacolar; canatrui:r
cancha.a poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover
eventos esportivos.
Prla.cl metu:
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao
adoleacente - CAJC
Ullidade
medld•
escola
28
5.331
7.996
5
20
15
6 b -DIÁRIO DO POVO
Manter o Ccnuo de Ca
11,(ricultor
escola
250
lniegrar ofcrla.!i de C\UllO• bãaicoa profiaaion.iW.f-'P"-'"'-""""=ª'-f-~lO'--f lecnológico:s
(papeis, m.a.sus, tinta, çola, cadernos, J.i.pi'-
bonacha. ....
Cape.citar oa pNússi<mais da. EduC111ç.lo Infantil
rofesao..cs ssou.l de oio, ...
~bcletn e imitituir progmnas de Edutaçi.o,
Saúde e Aesisl.Cncí.a Social
C~m.ãlik;--ampii.U;- ref.;;.,nar·-" ·-e<iwP~ -wzinb~
tdcilbrio"' e ou cantinjl.&
15
750
2
653
7
2.609
soo
1200
60.000
~.535
Con.e,.,,ai- e ptQCt:dcr iaelhon.. em puques, praç.a.a. ru .. W'ba.naa e
outros Iogradolll'04 público.; execuras- obru de ~. aecwar .erviç<l9 de
~peza. pública e i»leta. de lin; opuuionalllat, ampliar e eonatn.r o eemlti:rio
mwUc:ipal; proceder a imiJi."8 de JU<!jeto. arqui.utónico-. expedir .iv.sM, fiacalizow a conatrução de e-, prédioe e outru edilicaçõea; u:pedir Geftilicad.lJS de
tonclu&ão de obt~ eiru:utar oa .erviçoa de iluminação ]>llhlie111.
Prillc u. ou:taa:
OllJ•th-1
.......
.......
km 210
210
......... 200.000
cemitàio 2
km 210
wk• 1000
22,000
.. = l ...,,. l
9.000
2500
Planejar, apoias e eucutar prog;raDlaa JNlJ'8. coruWUçlo de unldade•
habitacionais independentes ou em forma de conjunto•, auavé• da ain.tnaçia
prilpria ou em conventos com órgãoa Esladuat., Federat. e COQpuaávaa de
Habitação.
u.w ... t·-cUlc•cio lh.UU ::t004
t;:~~~lr\.1--Wii,,h.d;•-bablW;;ON..iS~-1---~.------ ~ó- Iam.il.ia 20
Af>rir ruas cm bairros e conjuntos
17.~
ObjatlTo:
f!x~utar obnuo de sanea.zocnlO báaic:o urbano e nua!, galeriaa de igua
pluviais e edula1es, abtnura de po~s artesi.a.noa nu oomunidiules iuraia, cm
conjunto com a 51\NEPAR, apoiar a ampliação da rede de diatribuiçàO de ágWl e da
rede de eoJeta e b'atame11.to de e$gato.
lL GaTÃO AIOllUTAL
ObJeti-t;:
eotounldade
km
km
Preservar e conurvat o meio RDlbiente, atravis do estimulo it expJoraçlo
ru.donal doa recun.os q.atl.II'llis rcnováveiâ, da identilkaçlo d.i: fQ.Rtea poluidtH'U, de
açt>t:a pua n:duçio dos indicH de pomiçào. ~-.una.~- q_~
90 de rida.
/ulquirit aparelhoa para atendimento de progra=,..
às necepidades ea cciai.s
J)efinít prognunu de acompanhamento e avaliaçl.o
doa ob" tivoa e me~ catabelccid ..
n!ei o 45.000
veículo
15
Düundir e estimular a.s .,.tividadea cW.wnU. ck forma deaccntralizada.
cnvolveiid.11 as árcQ urbana e fW"al, contemplando U>da... u la.ixaa etârias,
contribuindo usim cain o projeto ed1tcacional e 90CiaJ. do a:i.w:Ucipio.
~1.•meb&:.
&apecltk:açio ......... 2004 m .....
"º 35
60
2
3
'° 25
800
l
30
70
85
......... 58o
........ .... ....... ...... ba
., UUl1u ciliare• .. 150
muda 105.000
evento 2
muda 1.500
""~ 12.000
Oilje~
Deaen .. olver açl>es que pn>DWvlUll o aumen1D Qa produúvióado: e nmla,
melhoria na qualidade dc vida e pre.sd'Yação doa recursos natW'ai&
Prl..ilciaJa•etaa:
.........
....... ..... indUetria 2
'------------+-'~':!~ 28.~
rodutor 80
viagelll
, ........ unidade
indiiauia 3
ão artiJlcia.l do~ 1.800
' ··~ 150
rodutor 20
Quinta-feira, 3 de julho de 2003
20. IlllltlsrRIA
ObjeU...,
150
20
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreewlimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a
geração de novoa empregos, desenvolvimento de novas tecnologiae e awnento da
produção, produtividade e aumenlo da renda.
Prbacimil metu:
fE9eeUb.9ão Ullidade .... ....... ociolllllutrial
Manter Fundo MuniciPal de Desenvolvimento fundo .,,omar nmif.to desenvolvimento de softwares •m-.. 20 Dotar de infra.estrutura 011 eaindustriais. nomuo 4 \Construir bmacõea para. condomínios industriais e barra<in 20 laovuindUst:rias m' 15.800 11.nnil'lr e estimular a de cooDlrn'llivas coo..,.,..,,;va 2 1mmantar l>Õloa de tecnoloaia e biotecnoloKia ... 2 1M1tnter escolas de 1 Ditlll!LoàOnaJ escola 4 1vi.,_n• a feiras setoriais 10
Realizar cursos profiMionalizantes tunna 45
.Juno 700 · oroietos de desenvolvimento de em0ttsa 20 Prestar cansultoria ticnica para melbonune.a.to das
lndUstriaa indústria 100
[Implementar e manter programa de incentivo às
indtlstrias indüstria 50
.......... deAutoEmnt"l'M·PAE .. veiculo ---· veiculo
Fomentar ~a de estimulo à atividade comercial, capacitando
trabalhadorea e empresários, atravéa da realização e participação em feiras,
exposições, cwsos e tmnamentos, visando melhoria da qualidade doa aerriç.oa e
aumento da renda.
............
l'ftllZIDCMIComerdal
ter Centro de Eventos
rsalade aooio ao emoresário
apacitar trabalhadores
1mn1<1ntar e manter muHalllll de turismo
de Comêrcio Exterior
26. Tl&l&lOBTE
o>joDoida .. .... -'''""' 1
... 1
10
--· 300
evento 3
evento 10
·-~-. 1
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, conslnlir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal.
37. HBPOKTO 1 LAZU
ObJ•-Promover o desporto; construir canchaa poliesportivas em eacoJaa;
construir ginãaio de esportes e pf1lmover eventos esportivos.
Pdncipm metu:
~_podo~~~~-
Manter equipes de ttndimento equipe-- ~
atleta 220
Adquirir materiais esportivos, troféua de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150
Gere:nciat e manter esportes, reaeação e lazer .,.,...,... 70
Promover o transporte de alunos e atletas oluno 14-400
Participar em jogos oficiais "'""' 20
Realit.u jogos estaduais e municipais evento 30
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CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de
alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício
corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão
de Sistemas Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de
tributos de competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II,
III, e IV, que conterão:
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal
e próprio da administração indireta;
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de
Mineração de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades
orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nos
163, 180 e 211/01.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento,
da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades
orçamentárias a que estiverem subordinadas.
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CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o
montante de R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cento e sessenta e
oito mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de
Pato Branco.
Parágrafo un1co. Dos montantes estabelecidos no caput deste
artigo, o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será
consignado em Reserva de Contingência.
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência,
os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8º e no elemento de
despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes
de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta
orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com
os objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de
2003, (base de correção relativa a 30 de junho de 2003).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas
estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em
1 º de julho de 2003.
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive)
e previsão do respectivo índice para dezembro de 2003.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no
decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do
orçamento anual devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará
recursos para atender prioritariamente:
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
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II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho
do presente exercício;
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo
com a legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente
poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as
despesas relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa,
custos com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito
por antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução,
manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta
e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do
patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até lo dia 30 do mês de agosto do
presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00,
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita
tributária e das transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158
e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder
Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo
montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a
Poder Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que
se refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas
recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do
exercício de 2003.
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~ ~-·-~~~~;-~~~ '
~- T!/10'·.. i~~ ):
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Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das
despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica
autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso
III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração
dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado,
observado o disposto no quadro "f', do Anexo II, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos
gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos
Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% da receita
corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
y .... 6% (seis por cento) para o Legislativo;
1t::- 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas
com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos
e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas
extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste
salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número
de vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão
ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração
indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio.
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento
fiscal e próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mm1mo
60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda
Constitucional nº 14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes
Executivo e Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados
nos últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios
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subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão
definidos no Anexo IV da presente lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2004, custos com criação e ampliação de
ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo
Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das
ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a
serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas
em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser
incorporadas emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas
contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de
crédito orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a
investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto na
presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas,
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social,
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
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~.. ~:~~ .. ~~~' ~.•\:·: --~----... ~,··,.
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§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas
interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica
e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios
funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser
autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e
alterações, fica vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções
econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº
101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com
a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de
outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em
ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício
seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais
estabelecidas no Plano Plurianual e na presente lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de
convemos, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências
efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser
registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o
Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à
capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por
meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício.
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Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para
emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos
provenientes de convênios, contratos e operações de créditos não contratados
ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da
presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos
nesta lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de
declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa
tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da
existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que
sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município,
terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua
conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de
ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos II - Metas Fiscais e III -
Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução
Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o
disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de
2004, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e,
desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras
fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação
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de receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que
disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de
acordo com a legislação vigente.
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no
quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante
ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da
execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas
empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a
pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira,
até sua total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos
anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao
Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões
judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou
fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista,
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites
das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das
medidas de contenção editadas por força da aplicação do di~posto no artigo 39
da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de
apoio a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de
apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através
do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de
empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas
a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do
proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro
disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de
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parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem
consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas
privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela
Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessarias à operacionalização do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica
o Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal
para o exercício de 2004, a proposta da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente
arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no
Anexo I - Ações Programáticas.
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da
Companhia, ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e
demais legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício
anterior e os demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado e das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f)
do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O PERÍODO 2002 A 2005
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica,
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar,
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do
Município.
p• nnc11>a1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Ação Legislativa
Realizar sessões Legislativas sessão 95
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 100
Apresentar proietos de lei projeto 49
Editar resoluções legislativas resolução 11
Apreciar decretos legislativos decreto 11
Apreciar anteprojetos de lei:
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 1
Contratar serviços externos serviço 5
Ampliar o quadro funcional, novos cargos e 2 contratações, por concurso público. contratação
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 21
Formar biblioteca livro 32
Adquirir equipamentos equipamento 54
Executar pintura na parte interna e externa no edifício
da Câmara Municipal m2 2.000
Construir novo plenário ou ampliar o existente m2 300
Efetuar reformas internas e externas no edifício da
Câmara Municipal visando conservar e melhorar as m2 1.000
condições de funcionamento
Dispor sobre a organização interna organização 5
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia 2 Legislativa e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais,
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano;
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais;
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade;
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Pr i nciua1s metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o proITT"ama de trabalho municipal proITT"ama 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico oerfil 1
Elaborar dia!móstico s/a Administração Municipal dia!móstico 1
Elaborar fluxom-ama de papéis fluxom-ama o
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Prom-ama anual orçamento 1
Coordenar a elaboração do Plano Diretor coordenação 1
Coordenar a elaboração do novo Código Tributário coordenação 1 Municipal
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 3
Implantar o PMAT- Programa de Modernização da programa 1 Administração Tributária
Manter edifícios públicos edificio 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais mês 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida Interna amortização 12
Lançar carnês de ISSQN carnê 3.850
Lançar talões de IPTU talão 23.500
Conceder alvarás alvará 1.800
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700
Controle Interno
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrim. controle 1
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados unidade 1
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Normatizacão e Fiscalização
Implantar fiscalização orientadora proITTama 1
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1
Capacitar servidores cursos 10
Administração de receitas
Otimizar as receitas proITT"ama 1
Modernizar o sistema de tributação sistema 1
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças
e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência fisica
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e
Ação Social.
p· rinc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeição J ano 6.600
pessoa 10
~quisição de materiais e equipamentos unidade 6
!Assistência à Criança e ao Adolescente
unidade 16
Manter Centros de Educação Infantil criança 2.500
refeição J ano 2.200.000
unidade 1
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20
ref eicão /ano 29.200
unidade 1
Manutenção do SAS adolescente 18
refeição 26.280
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanta- unidade 1
adolescente 50 U"uvenil refeição/ ano 33.416
unidade 1
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20
refeicão /ano 29.200
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unidade 1
Construir e manter a Casa de Passagem adolescente 80
refeicão J ano 240
Realizar cursos profissionalizantes aorendiz 80
Manter o Conselho Municipal da Criança e do 1
!Adolescente conselho
!Aquisição de equipamentos e material oermanente unidade 600
!Aquisição de veículo unidade 1
Aquisição de veículo para Conselho Tutelar veículo 1
!Assistência Comunitária
Construir e manter capelas mortuárias nos bairros unidade 3
Reformas e melhorias nas unidades assistenciais reforma 15
Aauisicão de equipamentos e materiais unidade 500
!Atender carentes pessoa 13.300
Doação de cestas básicas cesta 4.000
Manter cooperativa de catadores de papel coooerativa 1
10. SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico,
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar.
Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de
saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônicodegenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
p . nnc i i Lpa s metas:
Unidade 2004 Esuecificac:ão Medida
Atenc:ão Básica
Gerenciar manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
[mplantar Unidades de Saúde unidade o
Realizar procedimentos de atenção básica . ('; procedimento 330.000
Aquisicão de veículos ' veículo o
Manter a farmácia básica farmácia 1
Manter os servicos de aooio social servico 1
!Manter e equipar o laboratório laboratório 1
irnstituir e manter Programa de Exame Laboratorial 1 DNA oroirrama
Manter, implantar e implementar prmrramas e/ proITT"ama 20
!Capacitar profissionais evento 100
servidor 300
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rocedimento 223.000
rocedimento 127.858
internamento 6.900
erência 1
ama 1
ama 1
veículo o
servi o 1
1
ama
as endêmicas 1
1
o
ro rama 1
12.EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessar10s a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir,
ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover
eventos esportivos.
p• rincil)a1s metas:
Especificação Unidade 2004 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC
Manter alunos das séries iniciais - 1 a a 4ª séries aluno 5.331
Manter os alunos em tempo integral aluno 7.996
Construir escolas escola 5
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 20
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 15 recreação e esporte /
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Estado do Paraná
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade 1.050
escolas e SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e
para ensino
multimídia unidade 90
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 1.000 pedagóllicos, esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 600
Fornecer material escolar aos alunos aue necessitam material 5500
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 1200 (professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os 20 profissionais curso
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio livro 160
aos profissionais da educação e equipe oedagói;rica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, refeitório 30 cozinhas e/ ou cantinas.
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 5.000
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual 5.450
Estadual, Municipal e filantrópica. filantrópica 450
Servir refeições refeição 2.600.000
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 8
Manter programas e projetos complementares
(artístico, culturais, literários, lazer, recreação, evento 20
esportivo, feira, hortas ... ).
Realizar jogos estudantis evento 8
aluno 1.300
Promover eventos esportivos evento 13
aluno 3500
Estabelecer e instituir proirramas de saúde orom-ama 8
Estabelecer e instituir programas de Educação, 8 Saúde e Assistência Social. programa
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem.
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5
agricultor 250
Manter o Centro de Capacitação escola 1
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 10
tecnológicos
curso 15
Capacitar profissionais pessoa 750
Manter cursos profissionalizantes parajovens e curso 20
adultos, escolarizando e profissionalizando. pessoa 750
Definir programas de acompanhamento e avaliação oro grama 2
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•
Estado do Paraná
dos objetivos, metas e a qualidade do ensino
profissionalizante
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 5
Estabelecer sistema interativo de Educação à sistema 1
distância
Capacitar profissionais da Educação, servidores, curso 6
técnicos e administrativos professor 653
Viabilizar pesquisas técnico-cientificas pesquisa 7
Contribuir para a UNATI idoso 120
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 1 dos objetivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 19
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.609
Manter os alunos em tempo integral aluno 2.020
Construir escolas m2 5
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 5
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, construção 14 recreação ...
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade 500 unidades escolares
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e recreativos unidade 1200
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 600
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
(papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, aquisição 60.000
borracha ... ).
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 203 (professores, pessoal de apoio ... ).
Estabelecer e instituir programas de Educação, aluno 8 Saúde e Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas construção 12 refeitórios e/ ou cantinas
Fornecer alimentação escolar maternal 1.575
pré-escola 1.250
Servir refeições refeição 202.535
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2
Manter programas e projetos complementares evento 10 (artístico, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização programa 1
aluno 900
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 8
pessoal 40
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 700 equipamentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2
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dos objetivos e metas estabelecidas
Educação Especial
Ampliar e manter Centros Especializados centro 1
Capacitar profissionais e apoio capacitação 30
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e unidade 90 recreativos
Fornecer material escolar aos alunos necessitados material 6.800 (papel, massa, cola, tinta, etc.)
Fornecer alimentação escolar aluno 132
refeição 45.000
Adquirir veículos veículo 1
Adquirir aparelhos para atendimento de programas unidade 15 às necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 dos obietivos e metas estabelecidas
13.CULTURA
Objetivos:
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada,
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias,
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município.
p· rinc1pa1s metas:
Especificação Unidade 2004 medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1
Manter o museu principal museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 120
Promover festivais de dança evento 35
Promover exposições evento 60
Promover festivais de música evento 2
Promover encontros de corais evento 3
Promover palestras de formação profissional evento 10
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25
artesanato aluno 800
Ampliar o Centro Cultural Raul Juglair sala 1
Construir oficinas para artesanato barracão 1
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a instn1mento 30
Banda Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 70
· Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 85
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos
de som e de informática para a Biblioteca Pública unidade 580
Municipal
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Contratar professores oficineiros professor 10
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de
som, microfones, luminárias, refletores e mobiliário aquisição 98
para o Teatro Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 1 dos obietivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar
a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública.
p . nncipa i s metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 210 sinalização rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000
Construir e conservar trevos, praças e iardins unidade 12
Construir galerias pluviais m 4000
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500
Construir ciclovias km 4
Construir e conservar passeios m2 15000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de enenria elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
Construção de passeios com antipó m2 200.000
Servicos Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210
Executar servicos de limpeza em terrenos baldios lotes 1000
Coletar lixo tonelada 22.000
Manter o aterro sanitário aterro 1
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1
Executar serviço de iluminação pública ponto 9.000
Dragar rios e córregos m 2500
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16~ HABITAÇÃO
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de
Habitação.
p ri nclpa i i s metas:
Unidade
Esuecificacão Medida 2004
!Habitação Rural
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 20
família 20
Habitacão Urbana
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 250
família 250
Desapropriar área para implantação de conjunto nº de lote 265
incluindo o Distrito de São Roque do Chopim km/rua 4
família 215
!Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5
família 200
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas
pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da
rede de coleta e tratamento de esgoto.
p . r1nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3
Construção de poços artesianos e/ ou fontes POÇOS 3
comunidade 3
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de áirua km 1
Apoiar a ampliação da rede de áirua pluvial km 1
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 1
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.. Estado do Paraná
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de
ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade
de vida.
pi r nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Preservação e conservação animal
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 150
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 1.500
Remover e podar árvores árvore 12.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda,
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
p . nnc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2
Distribuir mudas muda 28.000
Capacitar produtores curso 4
produtor 80
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais
Capacitar produtores olericolas da Feira de Pato Branco curso 4
Visitas técnicas em centros de comercialização de viagem 4 hortaliças
Manutenção da horta do Horto Florestal unidade 1
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1.800
Capacitar produtores curso 6
produtor 150
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 20
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 150
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Estado do Paraná
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) agroind. 20
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo escola 1
Adquirir pá carregadeira unidade 1
Adquirir veículos unidade 2
Adquirir caminhões caçamba unidade 2
Aquisição de Patrulha Rural patrulha 3
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da
produção, produtividade e aumento da renda.
p• rinc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20
Dotar de infra-estrutura os parques industriais. parque 4
Construir barracões para condomínios industriais e barracão 20
novas indústrias m2 15.800
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia pólo 2
Manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viagens a feiras setoriais grupo 10
Realizar cursos profissionalizantes turma 45
aluno 700
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 20
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias
Implementar e manter programa de incentivo às indústria 50 indústrias
Manter Proirrama de Auto Emprego - PAE proirrama 1
Adquirir veículo veículo 1
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23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras,
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e
aumento da renda.
Pri nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores curso 10
pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc evento 10
Implantar e manter proITT"ama de turismo proITT"ama 1
Implantar e manter proITT"ama de Comércio Exterior proITT"ama 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal.
p· r1nc1pa i s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km 80
Readequar estradas rurais km 50
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3
Ampliação garagem municipal m2 500
Aquisição de caminhões unidade 3
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27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas;
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 18
Manter equipes de rendimento atleta 220
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 20
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/2003
Busca o Executivo Municipal apoio desde Legislativo Municipal para aprovação do
Projeto de Lei nº 047 /2003, dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da
Proposta Orçamentárias, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2004, e dá outras providências.
O projeto ora em apreço prioriza as metas para o Plano de Governo da Administração
Pública Municipal para o exercício financeiro de 2004, (LDO) encontrando-se dentro do que
disciplina os parâmetros pertinentes à matéria, assim como o que determina a legislação
municipal e federal em vigor.
A lei de diretrizes orçamentárias cumpre importantes funções dentro do modelo de
planejamento e orçamento estabelecido pela Constituição Federal, funções essas presentes na
municipal, sendo que em linhas gerais, seguem os procedimentos adotados pela União, porém
adaptados às suas características próprias., constituindo-se numa das etapas do ciclo orçamentário.
No seu papel de orientadora da elaboração dos orçamentos, a LDO especifica as ações que
terão preferência (prioridades) na alocação dos recursos financeiros constantes do orçamento para
o próximo exercício, também, os quantitativos físicos (metas) a serem executados com esses
mesmos recursos, conforme podermos observar no anexo I - Ações Prioritárias, funções de
governo, objetivos e metas para o exercício de 2004.
Conforme sugestão da Assessoria Contábil, dentro do que disciplina a lei, e para
adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual apresentamos para
apreciação, as emendas abaixo transcritas:
Modifica o item, que passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENDAS MODIFICATIVAS
04. ADMINISTRAÇÃO
Especificação Unidade de 2004 medida
Administração Financeira
Lançar talões de IPTU talão 23.500
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12. EDUCAÇÃO
Especificação Unidade de 2004 medida
Ensino Infantil
Servir refeições refeição 202.535
22. INDÚSTRIA
Especificação Unidade de 2004 Medida
Promoção Industrial
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 20
indústrias
m2 15.800
Merecem apreciação as emendas apresentadas pelos nobres edis a Comissão de Finanças e
Orçamento, conforme segue, para ser apreciada pelo douto Plenário desta Casa de Leis:
EMENDAS ADITIVAS
Acresce item ao anexo 1, 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a vigorar da seguinte
forma e redação:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade de 2004 Medida
Assistencia a Criança e Adolescente
Construir e Manter a Casa de Passagem unidade 1
Adolescente 80
Refeição/ano 240
Assistência Comunitária
Construir e manter Capelas Mortuárias nos bairros unidade 3
Acresce item ao anexo 1, 15. URBANISMO, que passa a vigorar com a seguinte
especificação:
15. URBANISMO
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade de 2004 Medida
Infra Estrutura Urbana
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500
Construir ciclovias Km 4
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Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
M o d'fi i ica Item d o anexo 1 . , item 15 . URBANISMO . t d - , que passa a vigorar com a segum e re açao
Especificações Unidade Medida 2004
Serviços Urbanos
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000
Modifica item do anexo 1, item 16. HABITACAO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Especificações Unidade Medida 2004
Habitação Rural
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 20
família 20
Habitação Urbana
Desapropriar área para implantação de conjunto incluindo o nº de lote 265
Distrito de São Roque do Chapim. km/rua 4
família 215
Modifica item do anexo 1, item 20. AGRICULTURA, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Especificação Unidade de 2004 Medida
Promoção da Produção Animal
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 150
M o d'fi i ica item d 1 . o anexo , item 26 . TRANSPORTE , que Jassa a vigorar com a segumte re aça
Especificação Unidade de 2004 Medida
Transporte Rodoviário
Cascalhar estradas rurais km 80
Readequar estradas rurais km 50
Diante de tais análises, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
normal da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Br co, 06 de junho de 2003.
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Pata Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Dirceu Pereira
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, .!lQ
exercício de 2004 , e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Acresce item do anexo 1, 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a vigorar da seguinte
forma:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
P' rmc1pais . M e t as:
Especificações
Assistência Comunitária
Construir e manter Capelas Mortuárias nos bairros
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 21 de maio de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Unidade de 2004 Medida
unidade 3
Pato Branco Paraná
~ IUIICIPAL DE PATO BRAl(D ~ O. Mun, tJ.'l'! tJ. ~t;í:'!. ~--·---·--·----··~
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
047/2003, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da
Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2004 , e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Acresce item ao anexo 1, 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a vigorar com a
seguinte especificação:
08 . ASSISTENCIA SOCIAL
p· . M rmc1pa1s etas:
Especificações
Assistencia a Criança e Adolescente
Construir e Manter a Casa de
Passagem
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 27 de maio de 2003.
Unidade de
Medida
unidade
Adolescente
Refeição/ano
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2004
1
80
240
Pato Branco Paraná
CA!1W<A IUIICIPAL DE PATO ffiiffll
??~º~~~;;;;;~ .. Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, n.Q
exercício de 2004 , e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Acresce item ao anexo 1, 15. URBANISMO, que passa a vigorar com a seguinte
especificação:
15. URBANISMO
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações
Infra Estrutura Urbana
Construir canalização do Rio Lioeiro
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 27 de maio de 2003.
1
Unidade de
Medida
m
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
2004
500
Pato Branco Paraná
~ l'UIICIF'f:L !E PATO ~
~~~;;::;:;;t ~ ~tdu Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Dirceu Pereira
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, !!Q
exercício de 2004 , e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Acresce item do anexo 1, 15. URBANISMO, que passa a vigorar da seguinte forma:
15. URBANISMO
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações
[nfra Estrutura Urbana
Construir ciclovias
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 22 de maio de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Unidade de 2004 Medida
Km 4
óvis Gresele
Pato Branco Paraná
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3021 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de confonnidade com a disposição contida no parágrafo
único.do artigo 48 da lei complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para, a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências (Lei de .)l.esponsabilidade Fiscal), comunica e convida para
participar da discussão do projeto de lei nº 47/2003, em. tráinite nesta Casa de
Leis, que dispõe sobre. as ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da .Proposta _Orçamentària. Normas de Exécução Financeira e Políticas de Fomento_
e Desenvolvimento- a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, .exercfoío 2004 .,.... Lei. de -Diretrizes Orçamentárias, em
audiência pública, que se realizará no dia 21 de maio de 2003. com ínic«? às 18 h
e 30 min, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, situada na Rua
Araribóia, 491, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do. mês de maio de 200~.
Enio Ruaro
Presidente
Estado do Paraná
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição
contida no parágrafo único do artigo 48 da lei complementar nº 101 , de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade Fiscal), comunica
e convida para participar da discussão do projeto de lei nº 47/2003, em trâmite nesta
Casa de Leis, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e
indireta do Município de Pato Branco, exercício 2004 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em audiência pública, que se realizará no dia 21 de maio de 2003,
com ínicio às 18 h e 30 min, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco,
situada na Rua Araribóia, 491 , neste município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Rua Ararigbóia, 491
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de maio de 2003.
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030
./ Enio Ruaro
Presidente
Pato Branco
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Paraná
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Dirceu Pereira
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2004 , e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica item do anexo 1, item 15. URBANISMO, que passa a vigorar com a seguinte
re d acao: -
Especificações Unidade 2004 Medida
Serviços Urbanos
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000
Modifica item do anexo 1, item 16. HABITACAO, que passa a vigorar com a seguinte
re d açao:
Especificações Unidade 2004
Medida
Habitação Rural
~poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 20
família 20
Habitação Urbana
Desapropriar área para implantação de conjunto incluindo o nº de lote 265
Distrito de São Roque do Chopim. km/rua 4
família 215 .. Mod1f1ca item do anexo 1, item 20. AGRICULTURA, que passa a vigorar com a seguinte
re d açao: -
Especificação Unidade de 2004 Medida
Promoção da Produção Animal
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 150
Modifica item do anexo 1, item 26. TRANSPORTE, que passa a vigorar com a seguinte
re d açao: -
Especificação
Transporte Rodoviário
Cascalhar estradas rurais
Readequar estradas rurais
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 30 de abril de 2003.
Silvio Hasse
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Unidade de 2004 Medida
km 80
km 50
Pato Branco Paraná
CM'f<A l'UIICim.. !E PATO ffiAIO)
P R O T O C O L O 30 ltlr 2003 16:31 000212
WrúnaPa Atuib~~· Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04712003
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 047/2003, que dispõe sobre as ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentárias, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
Administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004, e
dá outras providências.
Em vigor desde maio do ano de 2000, A Lei de Responsabilidade Fiscal,
procedeu de imediato, profundas modificações nas finanças dos Municípios,
provocando mudanças na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
os exercícios seguintes. Além das atribuições já previstas, a lei passa a tratar também
de outras matérias visando aumentar o controle dos gastos.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) a Lei de Diretrizes
Orçamentárias recebeu novas e importantes prerrogativas, sendo as mais importantes:
a) Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
b) Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de:
• arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas
de resultado primário ou nominal;
• necessidade de se reconduzir a dívida aos limites estabelecidos.
c) Definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados pelo orçamento;
d) Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
e) Fixar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da
dívida e das despesas com juros;
f) Estabelecer limitações à expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado; e
g) Conter um Anexo de Metas Fiscais e um Anexo de Riscos Fiscais.
O Projeto em tramite foi apresentado dentro do que disciplina a Constituição
Federal art. 165, §2°, o que preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, art. 4° (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município de Pato
Branco nos art.25, Parágrafo Único e Art.95, § 2°, bem como com o que instituiu o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná em seu Provimento nº 02/2000, além das
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\
\ Paraná \
Estado do Paraná
modificações trazidas pelas Portarias nº 042/99 do Ministério de Estado do Orçamento
e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211de2001.
Para esclarecimento dos nobres edis transcrevemos o que segue:
Constituição Federal
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
li - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento."
Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso li deste artigo, no art. 9o e no inciso li do § 1 o do art.
31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
§ 1 o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
li - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
Ili - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e
do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os
parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as
metas de inflação, para o exercício subseqüente."
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Paraná ,
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Lei Orgânica do Município de Pato Branco
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1- ...
li - as diretrizes orçamentárias;
Ili - ...
§ 2º - As diretrizes orçamentárias compreenderão:
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da
administração direta, quer da administração indireta, com as respectivas metas,
incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Provimento nº 02/2000
"Artigo 1° - Os municípios do Estado do Paraná adequarão suas Leis de
Diretrizes Orçamentárias, inclusive para o exercício de 2001, caso a respectiva LDO
não tenha sido devidamente aprovada em 05 de maio de 2000, visando o
cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101100, mediante a inclusão,
nas respectivas leis, dos seguintes dispositivos:
1- Anexo de Metas Fiscais;
li - Anexo de Riscos Fiscais;
Ili - Critérios para limitação de empenho, incluindo a definição das despesas
irrelevantes para este efeito;
IV - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos orçamentários
imprecisos, até mesmo mediante a vedação para abertura de créditos adicionais
suplementares em percentual do orçamento global e transposição de recursos de uma
categoria de programação para outra;
V - Critérios para controle de custos e avaliação de desempenho da execução
orçamentária mediante estabelecimento de parâmetros para mensuração dos
resultados dos programas orçamentários, sendo a segregação do orçamento, segundo
as unidades de alocação dos dispêndios, condição mínima para este efeito;
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em percentual da
Receita Corrente Líquida;
VII - Estabelecimento das condições para utilização da Reserva de
Contingência;
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da programação
financeira e cronograma mensal de desembolso;
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária,
em face do contido no art. 14 e parágrafos da L.C.101100;
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas e jurídicas,
incluída a administração indireta, e concessão de subvenções;
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para inclusão de novos
na Lei Orçamentária, de modo a prevenir o início de empreendimentos sem o
adequado atendimento dos anteriores, mesmo no que se refere à conservação do
patrimônio público;
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo que poderão ser
custeadas pelo município, desde que precedidas de convênio, acordo, ajuste ou
instrumentos congêneres."
No seu papel de orientadora da elaboração dos orçamentos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias deve explicitar as ações que terão preferência (prioridades) na
alocação dos recursos financeiros constantes do orçamento e, também, os
quantitativos físicos (metas) a serem executados com esses mesmos recursos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Constatamos assim que a LRF elegeu a LDO como instrumento mais
importante para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, a partir de um conjunto
de metas que, após serem aprovadas, passam a constituir um compromisso de
governo perante a sociedade.
O projeto ora em apreço é de grande importância no processo orçamentário,
definindo o equilíbrio entre receita e despesas, priorizado para o exercício financeiro
de 2004, as metas para o Plano de Governo da Administração Pública Municipal,
encontram-se dessa forma dentro do que disciplina os parâmetros contábeis
pertinentes a matéria, assim como o que determina a legislação municipal e federal
em vigor.
Dentro do que disciplina a lei, sugerimos a Comissão de Finanças e Orçamento
que apresente as emendas abaixo transcritas para que o projeto esteja em perfeita
consonância com o Plano Plurianual.
Modifica o it~m. que passa a vigorar com a seguinte redação:
04. ADMINISTRACAO
Especificação Unidade de 2004 medida
Administração Financeira
Lançar talões de IPTU talão 23.500
12. EDUCAÇÃO
Especificação Unidade de 2004 medida
Ensino Infantil
Servir refeições refeição 202.535
22. INDÚSTRIA
Especificação Unidade de 2004 Medida
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 20
indústrias
m2 15.800
Em esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos e demais Edis,
transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno sobre o
tramite e aprovação da LDO:
Lei Orgânica Municipal
"Art. 25 - Independentemente de convocaçtJo, a Câmara Municipal reunir-se-á,
anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro.
Parágrafo único. A sessão legislativa ntJo será interrompida sem a aprovação
do projeto de diretrizes orçamentárias."
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"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e
especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
§ 4° - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão
ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
Regimento Interno
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do prazo e na
forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia aos Vereadores,
enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para parecer, que o emitirá dentro
dos 10 (dez) dias seguintes.
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à proposta,
nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário.
§ 2° - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da Câmara
emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual será apenso ao
projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15
(quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item
único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no caso da
palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores das
emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, a matéria
retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao texto, para o
que disporá do prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado a esta pelo
Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para
segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação
final.
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano Plurianual e
das Diretrizes Orçamentárias."
Feitas às modificações acima descritas, estão cumpridas as formalidades
legais e constitucionais, estado apta a matéria para seguir seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 30 de abril de 2003.
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Relação dos vereadores que receberam no dia 24 de abril de 2003, cópia do
projeto de lei nº 47/2003, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais
para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 2004 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Nereu Faustino Ceni -
Vilmar Maccari - PDT--1~-~~~1:=----~...,;;:;:..___:::.,----------
Vilson Dala Costa - PMv~D~B~<=·;--;;J;tiJJ~~~~=::::::::::::::... _________ _
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Prefeitura Wlunicipa[ de trato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2003
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
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Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o Projeto de Lei
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos
fiscais, diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária, normas de
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento.
Como conseqüência da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005 - da Lei Municipal 2.056 de 02
de julho de 2001, Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de abril de 2003.
Clóvis S~n·a~ Prefeito Municipal
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Prefeitura 9vf unicipa{ de <Pato <Branco t '" ,',
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 4 7 /2003
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias
da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento
a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2004 e dá outras
providências.
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2004, as ações prioritárias
da administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
Branco.
li. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E
METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo
com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
<Prefeitura 9vfunicipa{ de <Pato <Branco
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CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos
Anexos li e Ili da presente Lei.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004, mediante
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili, e IV,
que conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias,
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do
Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a
que estiverem subordinadas.
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CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o montante
de R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cento e sessenta e oito mil reais),
como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado
em Reserva de Contingência.
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos
por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo
Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2003, (base de
correção relativa a 30 de junho de 2003).
§ 1° As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de
2003.
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para
dezembro de 2003.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual
devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará recursos para
atender prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
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li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do
presente exercício;
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com
a legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção
das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta,
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio
público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes
serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, elemento de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução
Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder
Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
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Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de
2003.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o
disposto no quadro "f', do Anexo li, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não
poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos
servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no
quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta e da administração indireta e 50
(cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio.
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da
administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no m1rnmo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades
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no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº
14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos
três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes,
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita
corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo
IV da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2004, custos com criação e ampliação de ações
nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento
e da administração indireta.
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal
e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento
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com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas,
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social,
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por
meio de lei específica.
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas
no Plano Plurianual e na presente Lei.
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Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo
sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato
próprio, normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de
notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará
as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
propno do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos
Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial,
servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no
artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2004, no que couber:
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1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e
de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes,
utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias
dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas,
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a
matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo
com a legislação vigente.
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro
d) do Anexo li - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e
da movimentação financeira.
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício,
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente
lei.
Prefeitura Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos,
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e
produtores.
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na
Secretaria Muhicipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta
finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2004, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas;
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais
legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das
obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de abril de 2004.
Clóvis"sk.i.oa~ Prefeito Municipal
Pr~feitura CJ1_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O PERÍODO 2002 A 2005
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonancta com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições
aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre
matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos;
exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos
municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades
previstas na Lei Orgânica do Município.
p. . M nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Ação Le2islativa
Realizar sessões Legislativas sessão 95
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 100
Apresentar projetos de lei projeto 49
Editar resoluções legislativas resolução 11
Apreciar decretos legislativos decreto 11
Apreciar anteprojetos de lei:
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 1
Contratar serviços externos serviço 5
Ampliar o quadro funcional, novos cargos e contratações, por 2
concurso público. contratacão
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 21
Formar biblioteca livro 32
Adquirir equipamentos equipamento 54
Executar pintura na parte interna e externa no edificio da
Câmara Municipal m2 2.000
Construir novo plenário ou ampliar o existente m2 300
Efetuar reformas internas e externas no edificio da Câmara
Municipal visando conservar e melhorar as condições de
funcionamento m2 1.000
Dispor sobre a organização interna organização 5
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 2
e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
Pr~feitura 9vfunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
04. ADMINISTRAÇÃO
f':"~-~--'··~··-.. .... ~,,:~~·~
-~ ~~ ~~~f.rt,, i"''~ r· . ~ ····~~--··.,
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito;
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na
sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais;
coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da
administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal;
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas
estabelecidas neste plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de
materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o
sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
P. nnc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Plane.iamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnósticos/a Administração Municipal diagnóstico 1
Elaborar fluxograma de papéis fluxoITTama o
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
Coordenar a elaboração do Plano Diretor coordenação 1
Coordenar a elaboração do novo Código Tributário Municipal coordenação 1
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 3
Implantar o PMA T - Programa de Modernização da programa 1 Administração Tributária
Manter edi:ficios públicos edi:ficio 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais mês 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida Interna amortiz. 12
Lançar carnês de ISSQN carnê 3.850
Lançar talões de IPTU talão 23.300
Conceder alvarás alvará 1.800
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700
Prefeitura 9'vlunicipa[ cíe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Controle Interno
Efetuar controle administrativo, :financeiro e patrim.
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados
Normatização e Fiscalização
Implantar :fiscalização orientadora
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários
Capacitar servidores
Administração de receitas
Otimizar as receitas
Modernizar o sistema de tributação
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
controle
unidade
programa
plano
cursos
programa
sistema
1
1
1
1
10
1
1
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes
de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade;
apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos
profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas
portadoras de deficiência :tisica e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria
de Saúde e Ação Social.
p. . M nnctoa1s etas:
Especificações Unidade de 2004 Medida
k<\.ssistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia Refeição/ano 6.600
pessoa 10
!Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6
k<\.ssistência à Criança e ao Adolescente
unidade 16
Manter Centros de Educação Infantil Criança 2.500
Refeição/ano 2.200.000
Unidade 1
Manter Casa Abrigo Esperança 0 essoa 20
Refeição/ano 29.200
!Unidade 1
Manutenção do SAS !Adolescente 18
!refeição 26.280
---------·--~---
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
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GABINETE DO PREFEITO
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena
Realizar cursos profissionalizantes:
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
!Aquisição de equipamentos e material permanente
IAouisição de veículo
!Aquisição de veículo p/ conselho tutelar
!Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais
!Aquisição de equipamentos e materiais
Atender carentes
Doação de cestas básicas
Manter cooperativa de catadores de papel
10. SAÚDE
Objetivos:
Unidade
!Adolescente
Refeição/ano
unidade
Adolescente
Refeição/ano
~prendiz
~onselho
iunidade
iunidade
iveículo
ire forma
iunidade
pessoa
icesta
~o operativa
1
50
33.416
1
20
29.200
80
1
600
1
1
15
500
13.300
4.000
1
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda
população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento
médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de
educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de
planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças
crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
p. . M nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade Medida 2004
!Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar Unidades de Saúde unidade o
Realizar procedimentos de atenção básica procedimento 330.000
!Aquisição de veículos veículo o
Manter a farmácia básica farmácia 1
!Manter os serviços de apoio social serviço 1
Manter e equipar o laboratório laboratório 1
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorial DNA programa 1
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco
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GABINETE DO PREFEITO
Manter, implantar e implementar programas
Capacitar profissionais
lAssistência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos especializados
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade
Realizar internação hospitalar
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Implantar e manter programa de fitoterapia
[mplementar progr. de apoio, diagnóstico e terapia
IVie:ilância Sanitária
IAauisição de veículo
Manter serviços de vigilância sanitária
[mplantar e implementar programa de vigilância sanitária.
IVie:ilância Epidemiolóe:ica
Manter programa de controle de doenças endêmicas
!Manter serviços de epidemiologia
IAauisição de veículo
!Alimentação e Nutrição
hnplantar e implementar programa de nutrição
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
programa
evento
servidor
procedimento
procedimento
internamento
gerência
programa
programa
veículo
serviço
programa
programa
serviço
veículo
programa
20
100
300
223.000
127.858
6.900
l
1
1
o
1
1
1
1
o
1
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção
e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver
ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural
através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a
implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos;
construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esportivos.
p. . M nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade de 2004 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola l adolescente - CAIC
Manter alunos das séries iniciais - 1ªa4ª séries aluno 5.331
<Prefeitura Cfa/_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação
e esporte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e
SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para
ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos,
esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais
F omecer material escolar aos alunos que necessitam
Capacitar os profissionais do ensino fundamental (professores,
pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos
profissionais da educação e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas
e/ou cantinas.
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de
ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, Municipal e
filantrópica.
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares (artístico,
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ).
Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir programas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem.
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
Manter o Centro de Capacitação
aluno
escola
unidade
área
unidade
unidade
unidade
manutenção
material
professor
curso
livro
refeitório
municipal
estadual
filantrópica
refeição
veículo
evento
evento
aluno
evento
aluno
programa
programa
sistema
evento
conselho
programa
evento
agricultor
escola
7.996
5
20
15
1.050
90
1.000
600
5500
1200
20
160
30
5.000
5.450
450
2.600.000
8
20
8
1.300
13
3500
8
8
1
1
1
2
5
250
1
Prefeitura ::Municipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos
Capacitar profissionais
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
escolarizando e profissionalizando.
Definir programas de acompanhamento e avaliação
objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e
administrativos
Viabilizar pesquisas técnico-científicas
Contribuir para a UNA TI
Definir programas de acompanhamento e avaliação
objetivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter alunos de O a 6 anos
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ...
.
dos
dos
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades
escolares
Adquirir mobiliário, eauipamentos, materiais pedagógicos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ...
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis,
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ).
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores,
pessoal de apoio ... ).
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios
e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer,
recreação, esportivo, feira, hortas ... )
programa
curso
pessoa
curso
pessoa
programa
instituição
sistema
curso
professor
pesquisa
idoso
programa
escola
aluno
aluno
m1
melhoria
construção
unidade
unidade
manutenção
aquisição
evento
aluno
construção
maternal:
pré-escola
refeição
veículo
evento
10
15
750
20
750
2
5
1
6
653
7
120
1
19
2.609
2.020
5
5
14
500
1200
600
60.000
203
8
12
1.575
1.250
510.535
2
10
<Prefeitura !Ã'tunicipa{ de Pato <Branco
Definir
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
programas de acompanhamento e
objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização
Capacitar pessoal docente e de apoio
avaliação
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação
objetivos e metas estabelecidas
Educação Especial
Ampliar e manter Centros Especializados
Capacitar profissionais e apoio
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos
dos
dos
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel,
massa, cola, tinta, etc.)
F omecer alimentação escolar
Adquirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às
necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
13.CULTURA
Objetivos:
programa
programa
aluno
curso
pessoal
material
programa
centro
capacitação
unidade
material
aluno
refeição
veículo
unidade
programa
.
·.·-·········.· .. ···1· ...... 4 • ~ :.r ·'\:
:_'."·_1:.i5 ... .i ........ . "lf p-:,; .' ' .··;·.:.,;.,, __ -_···· , .....
2
1
900
8
40
700
2
1
30
90
6.800
132
45.000
1
15
2
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas
urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto
educacional e social do município.
P. nnc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade de 2004 medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueoló2ico
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1
Manter o museu principal museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 120
Promover festivais de dança evento 35
Promover exposições evento 60
Promover festivais de música evento 2
Promover encontros de corais evento 3
Prefeitura <M_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Promover palestras de formação profissional
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e artesanato
Ampliar o Centro Cultural Raul Juglair
Construir oficinas para artesanato
Construir salas para eventos culturais nos bairros
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda
Municipal e vestimentas para teatro
Manter equipamentos e espaços fisicos
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de som
e de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Contratar professores oficineiros
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro
Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
evento
curso
aluno
sala
barracão
sala
instrumento
vestimenta
equipamento
unidade
professor
aquisição
programa
10
25
800
1
1
1
30
70
85
580
10
98
1
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise
de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras
edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação
pública.
p· nnc1pa1s me t as:
Especificações Unidade 2004 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a sinalização km 210 rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mz 100.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 12
Construir galerias pluviais m 4000
Construir e conservar passeios mz 15000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Adquirir áreas para diversos fins
Construção de passeios com antipó
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios
Executar serviços de limpeza pública em ruas
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios
Coletar lixo
Manter o aterro sanitário
Adquirir terreno para novo aterro sanitário
Executar serviço de iluminação pública
Dragar rios e córregos
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
unidade
mz
cemitério
km
lotes
tonelada
aterro
aterro
ponto
m
4
200.000
2
210
500
22.000
1
1
9.000
2500
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação.
p· nnctpa1s metas:
Especificações Unidade 2002
Medida
Habitação Rural
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
Habitação Urbana
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 250
família 250
nº de lote 250
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 3
família 200
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5
família 200
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares,
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto.
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
p· nnc1pa1s me t as:
Especificação
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural
Construção de poços artesianos e/ou fontes
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Unidade de
Medida
comunidade
poços
comunidade
km
km
km
f (;7"'. -~ •.
; ,.., '' /J !
e."'··~~-~~
2004
3
3
3
1
1
1
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução
dos índices de poluição , buscando uma melhoria na qualidade de vida.
P. nnc1pa1s . M e t as:
Especificações Unidade 2004 Medida
Preservação e conservação animal
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 150
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 1.500
Remover e podar árvores árvore 12.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade
de vida e preservação dos recursos naturais.
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
p. . M nnc1oa1s etas:
Especificação
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal
Distribuir mudas
Capacitar produtores
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais
Capacitar produtores olerícolas da Feira de Pato Branco
Visitas técnicas em centros de comercialização de hortaliças
Manutenção da horta do Horto Florestal
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal
Manter programa de inseminação artificial
Capacitar produtores
Incentivar a criação de suínos e aves
Construir e recuperar tanques - piscicultura
Vbdlância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal)
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo
Adquirir pá carregadeira
Adquirir veículos
Adquirir caminhões caçamba
Aquisição de Patrulha Rural
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Unidade de
Medida
agroindústria
muda
curso
produtor
unidade
curso
viagem
unidade
agroindústria
dose
curso
produtor
produtor
tanque
agroind.
evento
escola
unidade
unidade
unidade
patrulha
2004
2
28.000
4
80
1
4
4
1
3
1.800
6
150
20
100
20
5
1
1
2
2
3
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos,
desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da
renda.
p . . . M nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade de 2004 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20
<Pr~feitura ~unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dotar de infra-estrutura os parques industriais.
Construir 20 barracões p/ condomínios industriais e novas
indústrias
Apoiar e estimular a criação de cooperativas
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia
Manter escolas de capacitação profissional
Viagens a feiras setoriais
Realizar cursos profissionalizantes
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias
Implementar e manter programa de incentivo às indústrias
Manter Programa de Auto Emprego - P AE
Adquirir veículo
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
parque
mz
cooperativa
pólo
escola
grupo
Turma
aluno
empresa
indústria
indústria
programa
veículo
4
15.800
2
2
4
10
45
700
20
100
50
1
1
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos,
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
P. nnc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade de 2004 Medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos Centro 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores Curso 10
Pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc evento 10
Implantar e manter programa de turismo programa 1
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas
municipal.
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
p· nnc1pa1s me t as:
Especificação
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais
Construir e reformar pontes
Pavimentar estradas rurais (calçamento)
Cascalhar estradas rurais
Readequar estradas rurais
Adquirir máquinas rodoviárias
Ampliação garagem municipal
Aquisição de caminhões
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Unidade de
Medida
aeroporto
km
ponte
km
km
km
máquina
mi
unidade
2004
1
600
5
15
50
30
3
500
3
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de
esportes e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2004 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 18
Manter equipes de rendimento
atleta 220
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 20
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICA CÃO 2000
RECEITA
Programado 42.179.290,00
Executado 31.661.749.79
Corrente
Programado 31.589 .290.00
Executado 30.830.422.10
De Caoital
Programado 10.590.000,00
Executado 831.327.69
DESPESA
Programado 42.179 .290,00
Executado 35.332.326.16
Corrente
Programado 27.170. 990,00
Executado 32.195.620.86
De Caoital
Programado 15.008.300,00
Executado 3.136.705.30
Dívida Pública
Juros e encargos
Programado 526.000,00
Executado 386.949,01
Principal
Programado 1.200.000,00
Executado 1.202.720,73
RESULTADOS:
Nominal -3.670.576,37
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL
Valores correntes 645.149,90
DIVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.550.916,23
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Valores correntes 15.373.765,40
RECEITA DE ALIENAÇAO DE ATIVO
Valores correntes 31.000,00
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇAO
Equinamentos e material permanente 31.000,00
Obras e instalações 0,00 .. Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exercic10s de 2000, 2001e2002/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64
2001 2002
42.179.290 00 41.875.000,00
33.415.984 29 39.100.288,00
31.589.290,00 41.420.100,00
33.213.501.78 40.412.217,51
10.590.000,00 2.383.000,00
202.482 51 987.046,00
42.179.290 00 41.875.000,00
33.271.605.45 38.114.203,31
27.170.990,00 35.553.250,00
29.296.152,85 33.238.659,56
15.008.300,00 5. 903.000,00
3.975.452,60 4.875.543,75
526.000,00 240.000,00
386.949,01 121.365,27
1.200.000,00 1.440.000,00
1.202.720,73 1.325.889,42
144.378,84 986.084,69
1.393.654,66 2.809.815,26
4.182.484,77 3.861.464,74
21. 992. 318,45 24.069.136,85 rT~.,.,~.
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43.500,00 77.100,00 ;: J ~ ., i ."'
43.500,00 77.100,()Q ~~} 1·
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0,00 0,00 ~1 -4-.C
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO
2000 2001 2002 2003 2004
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501, 78 40.412.217,51 48.518.831,00 54.956.000,00
Receita Tributária 5.449.635,04 5.920.282,20 6.853.756,25 8.446.000,00 11.282.000,00
Impostos 3.108.898,89 3.931.027,57 4.095.112,41 5.172.000,00 7.608.000,00
IPTU 1.352.690,33 1.813.162,62 1.148.906,00 1.774.000,00 3.500.000,00
IRRF 0,00 0,00 419.624,36 413.000,00 500.000,00
ITBI 449.430,49 455.483,08 658.620,65 558.000,00 800.000,00
ISSQN 1.306.778,07 1.662.381,87 1.867.961,40 2.427.000,00 2.808.000,00
Taxas 2.317.695,96 1.973.401,86 2.537.990,20 3.174.000,00 3.674.000,00
Pelo Exercício do Poder de Polícia 251.568,81 297.163,26 375.830,05 420.000,00 486.000,00
Pela Prestação de Serviços 2.066.127,15 1.676.238,60 2.162.160, 15 2.754.000,00 3.188.000,00
Contribuição de Melltorias 23.040,19 15.852,77 220.653,64 100.000,00 0,00
Receita de Contribuições 178,00 13.115,15 44.418,63 195.831,00 260.000,00
Receita Patrimonial 89.122,01 179.128,33 209.758,22 237.000,00 313.000,00
Receitas Imobiliárias 4.850,22 8.923,64 10.414,87 54.000,00 63.000,00
Receita de valores mobiliários 14.601,10 26.343,36 199.343,35 183.000,00 250.000,00
Outras receitas patrimoniais 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 18.110,87 0,00 0,00 37.000,00 40.000,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 247.283,07 307.780,82 260.149,55 755.000,00 872.000,00
Transferências Correntes 24.268.231,96 25.575.367,12 30.427.987,51 37.228.000,00 39.189.000,00
Cota-parte do FPM 5.636.294,92 6.510.589,60 8.085.254,55 6.894.000,00 8.500.000,00
Transferência do IRRF 372.003,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 23.669,49 21.011,57 29.077,99 23.000,00 40.000,00
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 475.153,44 418.035,96 460.555,92 554.000,00 642.000,00
SUSe FNS 8.577.820,62 8.822.720,59 8.913.784,27 12.303.000,00 13.000.000,00
Participação no ICMS 5.285.066,39 5.697.720,75 6.548.441,60 6.895.000,00 8.200.000,00
Cota-Parte do IPVA 1.376.584,39 1.449.747,98 1.711.450,88 1.930.000,00 3.000.000,00
Fundo de Exportação 206.388,14 205.077,05 232.254,90 254.000,00 300.000,00
Transferência do FUNDEF 1.179.603,95 1.251.812,76 3.667.592,43 3.348.000,00 4.000.000,00
Outras transf. Do Estado 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00
Transferência de Convênio 1.135.647,56 745.844,97 618.421,70 5.020.000,00 1.500.000,00
Outras Receitas Correntes 757.861,15 1.217 .828,16 2.616.147,35 1.620.000,00 3.000.000,00
Multas e Juros de Mora 15.137,26 116.507,08 659.939,37 103.000,00 500.000,00
Indenizações e Restituições 38.694,00 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 387.825,34 500.306,91 1.550.592,12 913.000,00 1.800.000,00
Receitas Diversas 316.204,55 555.731,67 317.736,37 604.000,00 650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 831.327,69 202.482,51 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00
Rec. De Capital 831.327,69 202.482,51 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00
Operações de Credito 27.225,94 0,00 161.880,00 2.500.000,00 0,00
Alienação de Bens 31.000,00 43.500,00 77.100,00 66.000,00 75.000,00
Transferências de Capital 773.101,75 158.982,51 748.066,00 1.858.000,00 2.500.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 2.298.975,51 2.024.000,00 2.343.000,00
TOTAL 31.661.749,79 33.415.984,29 39.100.288,00 50.918.831,00 55.188.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE
Exercício de 2004: acréscimo de aproximadamente 10% sobre o ano anterior, com base na previsão, do Governo Federal do lndice de inflação para o exerclcio.
Exercícios de 2005. 2006 e 2007: acréscimo cieral de 10% sobre o exerclcio imediatamente anterior.
PREVISTO
2005 2006 2007
60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00
12.410.200,00 13.651.220,00 15.016.342,00
8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00
3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00
550.000,00 605.000,00 665.500,00
880.000,00 968.000,00 1.064.800,00
3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00
4.041.400,00 4.445.540,00 4.890.094,00
534.600,00 588.060,00 646.866,00
3.506.800,00 3.857.480,00 4.243.228,00
0,00 0,00 0,00
286.000,00 314.600,00 346.060,00
344.300,00 378.730,00 416.603,00
69.300,00 76.230,00 83.853,00
275.000,00 302.500,00 332.750,00
0,00 0,00 0,00
44.000,00 48.400,00 53.240,00
0,00 0,00 0,00
959.200,00 1.055.120,00 1.160.632,00
43.107.900,00 47.418.690,00 52.160.559,00
9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00
0,00 0,00 0,00
44.000,00 48.400,00 53.240,00
706.200,00 776.820,00 854.502,00
14.300.000,00 15.730.000,00 17.303.000,00
9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00
3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00
330.000,00 363.000,00 399.300,00
4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00
7.700,00 8.470,00 9.317,00
1.650.000,00 1.815.000,00 1.996.500,00
3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00
550.000,00 605.000,00 665.500,00
55.000,00 60.500,00 66.550,00
1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00
715.000,00 786.500,00 865.150,00
2.832.500,00 3.115. 750,00 3.427.325,00
2.832.500,00 3.115. 750,00 3.427.325,00
0,00 0,00 0,00
82.500,00 90.750,00 99.825,00
2.750.000,00 3.025.000,00 3.327.500,00
0,00 0,00 0,00
2.577.300,00 2.835.030,00 3.118.533,00
60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00
t:w ;~, ~ .. ~
""'.:''' ~·· ·-~
C) DESPESAS
ESPECIFICAÇAO REALIZADO
2000 2001 2002
Despesas Correntes 32.195.620,86 29.296.152,85 33.238.659,56
Despesas de Capital 3.136.705,30 3.975.452,60 4.875.543,75
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00
TOTAL 35.332.326,16 33.271.605,45 38.114.203,31
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO REALIZADO
2000 2001 2002
RECEITAS 31.661.749,79 33.415.984,29 39.100.288,00
Receitas Correntes 30.830.422, 10 33.213.501,78 40.412.217,51
Receitas de Capital 831.327,69 202.482,51 987.046,00
-) Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 2.298.975,51
DESPESAS 35.332.326, 16 33.271.605,45 38.114.203,31
Despesas Correntes 32.195.620,86 29.296.152,85 33.238.659,56
Despesas de Capital 3.136.705,30 3. 975.452,60 4.875.543,75
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00
RESULTADOS
Nominal -3.670.576,37 144.378,84 986.084,69
ATIVO FINANCEffiO DISPONÍVEL
Valores correntes 645.149,90 2.144.750,60 2.809.815,26
DÍVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.550.916,23 4.182.484,77 3.861.464,74
PATRIMÔNIO ÚQUIDO
Valores correntes 15.373.765,40 21.992.318,45 24.069.136,85
RECEITA DE AlJENAÇÃO DE ATIVO
V atores correntes 31.000,00 43.500,00 77.100,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 31.000,00 43.500,00 77.100,00
Obras e instalações 0,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE:
Exercício de 2004: acréscimo de 9% no total das despesas.
Exercício de 2005, 2006 e 2007: acréscimo geral de 10% sobre o exercicio imediatamente anterior..
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320/64 dos exercicios de 2000, 2001 e 2002.
FIXADO PROGRAMADO
2003 2004 2005 2006 2007
42.290.851,00 48.050.030,00 52.855.033,00 58.140.536,30 63.954.589,93
8.501.000,00 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777.480,00 73.455.228,00
FIXADO PROGRAMADO
2003 2004 2005 2006 2007
50.918.831,00 55.188.000,00 60.706.800,00 66. 777.480,00 73.455.228,00
48.518.831,00 54.956.000,00 60.451.600,00 66.496.760,00 73.146.436,00
4.424.000,00 2.575.000,00 2.832.500,00 3.115.750,00 3.427.325,00
2.024.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 2.835.030,00 3.118.533,00
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777.480,00 73.455.228,00
42.290.851,00 48.050.030,00 52.855.033,00 58.140.536,30 63.954.589,93
8.501.000,00 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
820.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00
1.200.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.800.000,00 3.080.000,00
27.000.000,00 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00
75.000,00 100.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00
75.000,00 100.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO
2000 2001 2002 2003
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501,78 40.412.217,51 42. 714.000,00
DIVIDA FUNDADA 5.131.473,62 4.632.647,13 6.159.048,21 3.300.000,00
% em relação a receita corrente 16,64 13,95 15,24 7,73
DÍVIDA FLUTUANTE 4.550.916,23 4.182.484,77 3.861.465,74 1.200.000,00
% em relação a receita corrente 14,76 12,59 9,56 2,81
TOTAL 9.682.389,85 8.815.131,90 10.020.513,95 4.500.000,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006
Adicionais por tempo de serviço 37.000,00 47.000 00 49.000 00 51.000.00
Pensões 6.000,00 7.000 00 8.000 00 9.000,00
Aposentadorias 30.000,00 35.000 00 40.000 00 45.000,00
Avaliação de desempenho 16.200,00 18.000,00 18.000,00 20.000,00
2004
54.956.000,00
3. 795.000,00
6,91
-
0,00
3. 795.000,00
2007
53.000,00
10.000 00
52.000 00
23.000,00
PROGRAMADO
2005 2006
60.451.600,00 66.496. 760,00
4.17 4.500,00 4.591.950,00
6,95 5,14
- -
0,00 0,00
4.174.500,00 4.591.950,00
2007
73.146.436,00
5.051.145,00
6,91
-
0,00
5.051.145,00
... ·~···~1
. ?~.
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2004 2005 2006 2007
Ações judiciais 103.477,50 113.825,25 125.207,78 137.728,55
Desapropriação de imóveis 34.492,50 37.941,75 41.735,93 45.909,52
TOTAL 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07
[
' -~ ... ~J
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.750,00 39.243.487,50
DESPESA COM PESSOAL 11.816.840,20 11. 793. 772,21 13.977.483,43 15.984.450,00 17.582.895,00 19.341.184,50
%APLICADO 38,37 36,57 43,40 44,91 47,04 49,29
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111.400,00
DESPESA C/ PESSOAL 372.805,36 500.748,00 535.653,94 750.000,00 825.000,00 907.500,00
1
%APLICADO 1,21 1,55 1,66 2,11 2,21 2,21
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2000 2001 2001 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374. 750,00 39.243.487,50
DESPESA COM PESSOAL 12.189.645,56 12.565.730,86 14.513.137,37 16.734.450,00 18.407.895,00 20.248.684,50
%APLICADO 39,58 38,97 45,06 47,01 49,25 51,60
2006
41.205.661,88
21.275.302,95
51,63
2006
45.222.540,00
998.250,00
2,21
2006
41.205.661,88
22.273.552,95
54,05
r--
\ \ ~-O N
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUAÇÃO ATUAL
Barracão Industrial m2 1.500,00 125.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Escola São João m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Escola Pinheirinho - segunda etapa m2 498,25 150.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola União - segunda etapa m2 306,3 80.000,00 Em andamento, 25% da obra concluída
Escola Bela Vista m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Pontos de Táxi m2 72,45 32.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída
Pavilhão São João m2 800 90.000,00 Em andamento, 60% da obra concluída
Pavilhão Escolar - Alvorada m2 855 110.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Creche Vila Verde m2 325,36 95.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Barracão Industrial m2 1.000,00 105.000,00 Em processo de licitação
Pavilhão Bairro Fraron m2 855,76 100.000,00 Em fase de licitação, 40% da obra concluída
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 Paralisada, 24% da obra concluída
Casa Abrigo Maria Madalena m2 219,78 56.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola Bairro Fraron m2 696,16 210.000,00 Em andamento, 70% da obra concluída
Centro de Educação Infantil Fraron m2 325,36 110.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Pista de Skate m2 692,37 29.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída
Ampliação Escola Lions Clube m2 321,96 85.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência m2 611 176.000,00 Em processo de licitação.
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras