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materia nº 47/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2003
Date 2003-10-26
EmentaDispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 2004.
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DateStatusTurnoTexto
2020-10-29 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 47/2003 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2004 e dá outras providências. 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exerc1c10 de 2004, as ações 
prioritárias da administração pública municipal, funções de governo, metas e 
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, 
normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em 
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a 
matéria, compreendendo: 
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de 
acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no anexo I. 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3°. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, 
dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão 
definidos nos anexos II e III da presente lei. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
4 b -DIÁRIO DO POVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N• :Z.264 
Data: 30 de junho de 2003 
Súmula Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, M.:tas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais 
para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 
de 2004 e dá outras providênciãs. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Pre(eito Municlp:al, sanciono a seguinte Lei: 
Art. i •.Ficam estabelecidas para o exercício de 2004, as ações prioritárias da 
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de 
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em 
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lcl Orgânica Municipal, a Lei 
Complementar Federa' nQ 101/2000 e demais legislações que disciplinam a 
matêria, compreendendo 
L ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal; 
II. meias e riscos fiscais; 
IJI_ duposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV estrutura e organização da lel orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relalivas á execução financeira e orçamcntána; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mmcração de Pato Branco. 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORJTÁRH.S, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E 
METAS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLlCAMUNICIPAL 
Art. J;-. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de 
acordo com as Ações Programâ.licas estabelecidas no anexo I 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. r. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, divida 
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos 
nos anexos 11 e UI da presente lei 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4•. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004, mediante 
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, 
não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quan10: 
L âs modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
11. ã revisão da planta de valores de imóveis urbanos, 
III. à rev1slo de alíquotas dos triblllos de competência: e 
IV. ao aperfeiçoamento do sislema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipaJ 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamencária será composta dos Anexos I.11, lll, e IV, que 
conterão 
L legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
11. rcswnos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
IIL orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo 
e Legislativo; e 
IV Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais. próprio da C.:impanhia de Mineração de Pato 
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, 
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de 
Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial n°' 163. 180 e 
211101 
Art. 1~. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo 
de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades 
orçamentárias a que cs!ivercm subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
A.rt. 8°. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o montante de 
R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cenlo e sessenta e oi10 mil 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no aaput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero virgula vmte e cinco por cento) será 
consignado em Reserva de Contingência 
Art. 9". Serão classificados na programação orçamenlária 99.99.04.123.9999, 
elemento de aespesa 9.9.99.99 - Reseiva de Contingência, os recursos 
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 
• Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por 
parte do Poder ExecuLivo ás emendas efetuadas á proposta orçamentária 
pelo Poder Legislativo 
Art. JO. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, dever à demonstrar 
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e melas definidos no Capítulo II· Melas Fiscais 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentâria Anual as receitas serão estimadas 
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em Iº de julho de 2003, (base 
de correção relativa a 30 de junho de 2003) 
§ i •.As despesas custeadas com financiamentos cm moedas estran~eiras serão 
convertidas cm moeda nacional ã taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 
2003. 
§ r. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual, 
poderão ser atualizados antes do inicio da execução orçamentária, mediante 
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no 
período de julho (inclusive) a novembro (mclusivc) e previsão do r.::spect1vo 
índice para dc.zcmbro de .2003. 
§ 3•. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do 
exercicio, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, côpia do orçamento 
anual devidamente corrigido 
Arl. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para ;2004 destinará recursos para 
atender priontariamente· 
I_ despesas com pessoal ativo. mativo e encargos sociais·, 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente 
exercício; 
IH. pagamento do serviço e do principal da divida pública; 
J\'. empréslimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos 
e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a 
legislação vigente; 
VI. implan1ação e manutenção de obras e serviços: 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
Vlll. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo Unico. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, cus1os com 1uros 
e encargos decorrentes da contratação de operações de crêdito por antecipação 
de receita, com a manutenção das ações cm execução, manutenção das estrulW"as 
administrativas e físicas das administrações direta e indircla, conti.nu1Jade 
dos projetos cm andamento e com a conservação do patrimônio público 
Art. 14. O Poder Lcgisla1ivo, até do dia 30 do mês de agosto do presente: 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25100, encaminhara 
a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita lributâria e das 
transferências previstas no§ 5°, do ar1igo 153 e nos arligos 158 e 159 da 
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Munidpio 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Leg1sla11vo 
extrapole os limites estabelecidos no caput des1e artigo, os valores 
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, CUJO 
montante: será incorporado na programação orçamentária da Secrelana. 
Municipal de Administração e: Finanças, elemento de despesa 4130 00 -· 
Investimentos em Regime de Execução Especial 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a PoJer 
Público Municipal, será aplicado no a1end1mento de despesas de capital 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se reicre 
este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Arl. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta 
de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercicio de 
2003. 
Parágrafo ímico. A programação das despesas a serem custeadas com recwsos 
de operações de crêdito não poderá exceder o montante das despesas de capital 
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III. do An 
167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos c:feiws 
do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o 
disposto no quadro "r", do Anexo II, Metas Fiscais 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais á conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e 
prôprio da administração indireta, serã fixada cm até 60% da receita corrente 
líquida e não poderá exceder os segumtcs limites 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o E"ccut1vo 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pe~soal, 
o disposto no an. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamcntãria considerarâ, na programação das 
despesas com pessoal, os. efeitos da revisão do plano de cargos e salános, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras. 
outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reaJUSle sal anal 
aos servidores e agente polilicos, criação de cargos, aumento do nUmero de 
vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinquenta) pessoas para as 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e ass1stO:ncia 
social, saneamento, urbanismo, transporte:. habitação, agncultura, gestão 
ambiental, indúslrÍa e comêrcio da administração direta e da admm1stra~ão 
indireta e 50 (cinquenta) pessoas em caráter temporã.no para as âreas de 
educação, cultura, espo1tc, admmistração geral, saúde e assis1ência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura. gestão ambiental. 
indústria e comércio, 
§ i •. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio 
da administração indireta 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no minimo 60% (sessenta 
por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensmo Fundamental e de Valorização do Magistério, 
para remuneração dos profissionais do magistério cm efetivo exercício de 
suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na 
Emenda Constitucional nQ 14/96. 
Quin\aCfeira, 3 de julho de 2003 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Ex.::cut1vo e 
Legislativo e decorrente de ouuas despesas com pessoal executados nos 
últimos três ano.s, a prevista para e exercício corrente e para os exerd<:ios 
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em 
relação à. receita corrente, nos termos do artigo 38. do Ato das Disposições 
Constitucionais Transicórias e o disposto na Lei Complement:>r nº 101/00, 
estão ddinidos no Ane~o IV da presente lei. 
Art. )"J. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentãria para o exercicio de 1:004, custos com criação e ampliação de 
ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saUde e 
assistência social, uncam.ento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gesião ambiental, indústna e comércio da administração direta, Fundo 
Municipal de Desenvolvimento e da adminiscração indireta 
Parágrafo Unico. Os custos decorrentes da ímplementação das ações 
programadas no capu~ deste aitigo, correrão a conta de recursos da orçamento 
fiscal e próprio da Companh:ia de Mineração de Pato Branco, a serem 
consignados n11s programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime 
de adiantamento. de conformidade com o q_ue dispõe o Aft. 68, da Le1FederaJ 
nº 4.31()/64. 
Ari. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentàna Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
l sejam compatíveis com as disposições do Plano Pillnanual e da presente 
Lei; 
U. indlquem os recursos necessârios, ad.mít1dos apenas os prov.::nientes da 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre· 
a) dotações para pessoal ativo. inativo e seus encargos~ 
b) serviço e principal da divida; 
e) dotações custeadas com recursos proveniemes de convênios, operações 
de crédito e outras formas de contrato. bem como de suas contrapartidas; 
d) iransfüam recursos próprios. d.a administração indireta: 
e) precatôrios judiciais: 
f) dotações destinadas â educação e saúde. 
Art. 25. Ê vedada a inclusão no proj~to de lei orçamentâria de crédito 
-Orçamentário com firui.lid.ad.e. imprecisa, dotação ilimitada, destinados a 
investimento com duração superior a um exercicio que não e::.tcja previsto na 
presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentâria contemplará. recll!~Os para concessão 
de auxilias, transferências e subvenções a pessoas tisicas. ejurídi<:as. visando 
a ptomoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, 
educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos 
de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1•. Para com~ução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a fi1mar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas 
na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto 
nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320164 
§ r. Não serio concedidos·auxili.os, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou ptejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3•, Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas. passagens, serviços e auxílios 'funerários e a 
cobertura d.e outras. necessidad.i:is. de pes.soas tisicas, deverão ser autoriiados 
e disciplina.dos por meio de lei específica 
§ 4•, No Projeto de Lei Orçamentãria, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identüiquem instituições privadas a serem 
ben.efü:iadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou 
sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal n" 101/00 e Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios. destinados à cobertura de despes.as de naturc:za instimcional 
de outros entes da Federação. 
Art. 28. AConlpanhará o Projeto de Lei Orçamentária. relação, ern otdem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exexcicio seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTÁRIA 
Art. l~. As programações d.:: gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão 
apres~tar consonância com as prioridades governamentais estabelec.idas 
no Plano Pluríanual e na pre:Sente lei. 
ArL 30. Os recursos recebidos pelo Mwücipio, provenientes de convênios. 
ajustes, acc:irdos e outras ÍOllJ!as de contratos e ou transferências efetuadas 
por outr<LS esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser rcgistradÔs 
como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só 
podendo sofrer des.vinculaçã.o pot lei especifica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o ·Executivo 
Municipal. com o·objetivo'.de ajustar o montante de gasto à capacidade de 
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por.meio de ato 
próprio, normas de progratttação financeira para o exercício. 
Art. 31. Para consecuç:ão das ações programáticas e com base na n:estimativa 
da receita a ser arrecadada pelo tesouro municip;d, a Secretaria Municipal de 
Adminlstração e Finanças estabelecerá cota:i mensais para emissão de notas 
de empenho e ou assunção de despesas.·· 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convênios, contratos e ope-rações de créditos não contratados ficarão 
condicionadas à. efetiva formalização dos ins!ru~entos 
Art. 33. A implementação do dispcsto nos MÜgos 19 e 12 da. presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites eslabeleciàos nesta lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de declaração 
do Administrador Municipal assegurando q1.1e o aumento de despesa tem 
adequação à Lei de Di.retri.zes Orçamentârias e 110 Orçamento anual, da 
existência de recursos financeiros em montante suficiente ã sua cobertura e 
Quinta-feira, 3 de julho de 2003 
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o cxercicio 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Munidpio, terão 
priondade na alocação dos recursos orçamentàrios e financeiros, até sua 
conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de: ato próprio 
do Executivo, os recursos programados em ReserVa de Contingência 
definidos no artigo 9°, serão destinados à cobertllfa de passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos II. Metas Fiscais e 
UI - R1scos Fiscais e os cons1gnados em Investimentos cm Regime de 
Execução Espec1al, servirão de fonte para abertura de créditos adicion111s, 
obedecido o dtsposto no artigo 36 da presente lei 
Art. 36. Vúoando adequ.a:r as estruturas do or9amento-programa às 
tJecessidades técnicas decor.renu:s da exeCU'JâO das metas físicas e fbcau, 
fica o Poder Executi>'V auwrizado, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercicio de 
2004, no que coubc:r 
I Por meio da abertura de crCdito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotaçõe:s orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos 
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da divida pública e, desde 
que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas 
i:orrentes e de capital cus1eados com recursos do tesouro municipal e de 
outras fontes, uülizando como recursos as formas previstas no artigo -13, da 
L.::i Federa\ n"' 4. 320164 
II. As autorizações con[empladas neste artigo são ,;xtensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações 
orça.mentirias dos fundos ~ do órgão da adnümstração indireta 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de opera9ões de crédito e de operações de crêd1to por antecipação de receita 
dependem de lei autorizativa especifica, observadas as normas que 
d1sc1plinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro 
e do controle dos custos e resultados dos programas, proietos e atividades 
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com 
a legislação vigente 
§ i •.Em caso de déficit ou da cow;1a1ação da impossibilidad.:: do cumprimento 
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do 
Anexo ll -1.fetas Fiscais, nos trinta dias subseqi.lentes, mediante alo próprio 
do Ex:ecutivv, serão estabelecidas medidas para redução da execução 
orçamentãna e da movimentação financeira 
§ :r. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbno orçamentário 
e financelro, critCnos e montantes para. emissão de notas empenho. liquidação 
dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza fmanceira, até sua total 
qunação 
§ J". Das ltmilações de gastos estabelecidos nos parâgrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações consl\tucionai~ e legais afetas ao Município, 
precatôr10s regularmente 1nsaitos, despesas decorrentes de decisões 
jud1cia1s, ·pagamento do serviço e do principal da divida contratada e ou 
fundll.da 
Art. 39. Restabelecida a capacidade fmanceira da receita prevista. ainda que 
parcial, a recamada da execução orçameotâria dar-se-á nos limites das 
dispombi\idades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efettos das 
medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 
39 da preseme lei 
CAPÍTULO VU 
POLiTICASDEAPLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPALDE 
DESENVOLVThlENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de 
apoio ao comácto e s.::rviços. programados no Anexo 1, serão efetuadas através 
do Fundo Municipal de Descnvolvtmento, por meio da concessão de 
emprêstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos t composição de 
dividas a empresas e produtores 
§ i •. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no 
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponive! no 
Fundo Municipal de Dese11volvimento, oriundos do recebimento de parcelas 
de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados 
na Sccrecana Municipal de Desenvolvimento Econômico eTecnológ1co, para 
esta finalidade 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente s<: dará com recursos alocados no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, condicionada a exis1ênc1a de lei específica aprovada pela 
Câmara b.·Jumcipal 
§ r, As normas neccssári.1s à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, serão eslabelecidas 'em lei municipal especifica 
CAPÍTULO VIII 
PROGR-WAÇ..\O DA COMPANHIADE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçam<:ntária, fica o Poder 
Executivo incumbidu de inclui! no Orçamento do Executivo Municipal para 
o exercício de 1004, a p.rcposta da Ccmpanh1a de MineraçW de Pato Brar..co 
§ 1 ". Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efettiadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ l", A. programação das d<:spesas, deve considerar os custos de manutenção 
e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3". O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -Ações 
Programáticas_ 
§ 4". A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos á observância das normas estabelecidas nesta lei e demais 
legislações que disciplinam a matéria 
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CAPÍTULO IX 
AVALL4.Ç--\0 DAS I\'IETAS DO EXERCiCIOANTERIOR E 
DE.\:lONSTRATIVOS DA EXPk"l.;SÁO D,\S DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS OBRAS EM 
Art. 42. A avaliaçio do cwnprimen10 das metas do exercício anterior e o~ 
demonstrativos da expansão das despesas cbnsat6ria:o de caiá.ter contmu;i.d;-, 
e das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) Jv Anexo 
11 - Metas Fiscais e no Ane:-.o V - Obras em andamento 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. cm 30 de JUnho de :!OO.• 
Clóvis Santo. Pado.ao 
Preíeito. !\"(unieipal 
.. EXOI 
AÇó&S PRIORIT..úu&s, l'tMÇÕltS DE OOVEMO, O&nn'IVOS I: METAS 
P.UU. o zx:actao o:&~ 
01. Ll:OISUfIVA 
Objetivoa;: 
Aasegumr o funcionamenoo da Càmara., em consonância c:o.lll oa 
preceito• conatitucionaía e a;im u nonnaa estabdecidu na. Lei Orgânica, 
o(ueeco.do pknaa condiç6<:a a.o• Verca.dor~ no eii.ueicio de •U&A funçóe•í legialar, 
com a _.sanç.ii.o do Ptdei10, sobre materiaa de eompe1enda do Município; organiur e 
a.dminlauac o• seu.a aecviçoa iJltell\<lS; exereet ex.terrul.!Il.el\te o ~n~\!t. 9.<lbte a 
aplicação e pteatação de cantaa doa reeunioa mun.icipaia; reviaar periodi~ente a legislação mLUÚ<:i.pal e ci<ecuw outru atiVüia.d"3 previataa na. Lei 0.-gê.Aica do Mu.niclpio. 
Priiacl ala. ~tu! 
Vni4acle 
llled.l4a .... uasào 95 
"" 100 
(0°eto 49 
reaolu 
decreto 
2.000 
m' 1.000 
Objetl1'0a: 
Vis.biliza.r, coordenar e controLu oa objetivos e metas pn:>grlllIIJldoa pelo Preíe.íto; ~aaorar o Chefe do Execuúvo n.aa relações com os diversos a.egmentmi 
d.a -.n~f. e ""aua npuaeu11u.ividade dia.nti: :;e~a e autaridadH municip.llis, 
estadu.w.e e federa.ia; coordenar, rcpa.881U" recuraoa e eonr.rolu u 11-tivica.dea CJteeutadas pelos ilrgAoa d.a adlllini..tuaçio indireta; mndcmiZAr a eatnitura. 
lld.min.iJltra.va do Executivo MUJJicipa.I; executa.r atividadu de naturaa 
-.dminiatrativa. jwidica., fin.aoceira, planejamento e de teCUBD• bwi:i.ano.; avaliiu" e pt!X:tder aj\lSlts nas tlllIUt'llralli _de peaaoal ÜU% u meta.li estabeleciàaa ne.te plano; 
exec:~~ º" proc:euoa de aq!.lia.i~io anniu.enagem e di.alribuifào de: 1Dal.criaia; 
IDUll!Jllar os eerviçoa de nuure.ca adm.iniaua.tiva; exercer o COJJttole e a 
conae(YRÇào do patrimiinio im.obiliãrio e mobiliario pertencente a 1Uunicipa.lidade; 
JUOcedcr du.aptopriaçào de Wóveia dcclani.doe de .interr:tse soci!U; moderniar e opuacinnali1.u o aiat.ema de ufüutaÇi.o e fiscal.íu.ção: e gW"RO.tir a. eae.,uçi.o e 8 
qua.lid.ade dos ecrviços prestados à. aociedade. 
08. ABSlSTÜCU.. SOCIAL 
~ec:l.lt.ar programas soei.aia de namreze. eomunitãria; a.tender criru:iças e adole-.c:en~a ~nt= de O a 17 anoa, propiciando c:oad.içócl ao Ileu 
de&:n~olv1.01ento e integração oa aociedade; a.poiar Coa.elho Tutelar dos Oin:iloa 
d.a Cnança ~ do .Adolescente; reoilizar curso. prnfiuioD&liza.ntea; atend<:t peuoaa carentes devidamente cadastnid.a.a; atender pellSl)u porta.doras de deíic.itiicia fiaica. 
e ~~; _llJloiar Cicnica e financeira.mente, atravis de conytnioa, entidadea 
:;::::'lai~ &:m íioa luCllltivos devidamente eada.tradoa na Secrer.aria de Saü.de e 
DIÁRIODOPOVO- 5 b 
metu: 
Unidade 
llecUda 
cimselho 
unidade 
veiculo 
600 
unidade 3 
- --rdofm.8. 15 
unidade SOO 
··- ~.P~~a 13.300 
cesta 4.000 
coo rativa l 
10. BA'ÓDI 
ObjetJv~ 
Desenvolver e modernizar as ações de saUde pUblica e elevarol'll uiveis de 
atendimento à população do Municipio, de forma a reduzir os custos aociais 
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento medico bãaico, 
especializado e hospitalar a toda popula~o; operacionalizar as ações do Sistema 
único de SaUde, atravês do atendimento mêdico ambulatorial e hospitalar. 
Executar progtamal:I preventivos: de promo~ à saúde, de educação à salide, de 
saúde da familia, de agentes comunitãrios, de saúde da mulher, de planejamento 
famifuu', preventivo oncolõgico, de saU.dc da criança, nutricional, doenças crôníco￾degenerativas, doenças ende.micas, DS'f e AIDS, saüde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância san.itãria e epidemiolõgic.a. 
-·· e-====~-----·--·-·--· 
Objetivos: 
~nid.ade￾lledlda 
unidade 17 
unidade o cedimento 330.000 
veiculo O 
20 
100 
300 
223.000 
127.858 
6.900 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios nec:essãrios a 
manutenção e melhoria do msino de primi!iro grau; fortalecer o ciclo bãsico de 
alíabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização.do magisterio; assegurar o 
acesso de alunos residmtes no meio rural atravês do transporte escolar; manter e 
aprimorar o senri.ço de merenda escolar, .incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos pwfuis.ionalizantes para jovens e adultos; conslnlir, 
ampliar e relom!.ar escolas; promover o desporto, educacional eacolar; canatrui:r 
cancha.a poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover 
eventos esportivos. 
Prla.cl metu: 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao 
adoleacente - CAJC 
Ullidade 
medld• 
escola 
28 
5.331 
7.996 
5 
20 
15 
6 b -DIÁRIO DO POVO 
Manter o Ccnuo de Ca 
11,(ricultor 
escola 
250 
lniegrar ofcrla.!i de C\UllO• bãaicoa profiaaion.iW.f-'P"-'"'-""""=ª'-f-~lO'--f lecnológico:s 
(papeis, m.a.sus, tinta, çola, cadernos, J.i.pi'-
bonacha. .... 
Cape.citar oa pNússi<mais da. EduC111ç.lo Infantil 
rofesao..cs ssou.l de oio, ... 
~bcletn e imitituir progmnas de Edutaçi.o, 
Saúde e Aesisl.Cncí.a Social 
C~m.ãlik;--ampii.U;- ref.;;.,nar·-" ·-e<iwP~ -wzinb~ 
tdcilbrio"' e ou cantinjl.& 
15 
750 
2 
653 
7 
2.609 
soo 
1200 
60.000 
~.535 
Con.e,.,,ai- e ptQCt:dcr iaelhon.. em puques, praç.a.a. ru .. W'ba.naa e 
outros Iogradolll'04 público.; execuras- obru de ~. aecwar .erviç<l9 de 
~peza. pública e i»leta. de lin; opuuionalllat, ampliar e eonatn.r o eemlti:rio 
mwUc:ipal; proceder a imiJi."8 de JU<!jeto. arqui.utónico-. expedir .iv.sM, fiacalizow a conatrução de e-, prédioe e outru edilicaçõea; u:pedir Geftilicad.lJS de 
tonclu&ão de obt~ eiru:utar oa .erviçoa de iluminação ]>llhlie111. 
Prillc u. ou:taa: 
OllJ•th-1 
....... 
....... 
km 210 
210 
......... 200.000 
cemitàio 2 
km 210 
wk• 1000 
22,000 
.. = l ...,,. l 
9.000 
2500 
Planejar, apoias e eucutar prog;raDlaa JNlJ'8. coruWUçlo de unldade• 
habitacionais independentes ou em forma de conjunto•, auavé• da ain.tnaçia 
prilpria ou em conventos com órgãoa Esladuat., Federat. e COQpuaávaa de 
Habitação. 
u.w ... t·-cUlc•cio lh.UU ::t004 
t;:~~~lr\.1--Wii,,h.d;•-bablW;;ON..iS~-1---~.------ ~ó- Iam.il.ia 20 
Af>rir ruas cm bairros e conjuntos 
17.~ 
ObjatlTo: 
f!x~utar obnuo de sanea.zocnlO báaic:o urbano e nua!, galeriaa de igua 
pluviais e edula1es, abtnura de po~s artesi.a.noa nu oomunidiules iuraia, cm 
conjunto com a 51\NEPAR, apoiar a ampliação da rede de diatribuiçàO de ágWl e da 
rede de eoJeta e b'atame11.to de e$gato. 
lL GaTÃO AIOllUTAL 
ObJeti-t;: 
eotounldade 
km 
km 
Preservar e conurvat o meio RDlbiente, atravis do estimulo it expJoraçlo 
ru.donal doa recun.os q.atl.II'llis rcnováveiâ, da identilkaçlo d.i: fQ.Rtea poluidtH'U, de 
açt>t:a pua n:duçio dos indicH de pomiçào. ~-.una.~- q_~ 
90 de rida. 
/ulquirit aparelhoa para atendimento de progra=,.. 
às necepidades ea cciai.s 
J)efinít prognunu de acompanhamento e avaliaçl.o 
doa ob" tivoa e me~ catabelccid .. 
n!ei o 45.000 
veículo 
15 
Düundir e estimular a.s .,.tividadea cW.wnU. ck forma deaccntralizada. 
cnvolveiid.11 as árcQ urbana e fW"al, contemplando U>da... u la.ixaa etârias, 
contribuindo usim cain o projeto ed1tcacional e 90CiaJ. do a:i.w:Ucipio. 
~1.•meb&:. 
&apecltk:açio ......... 2004 m ..... 
"º 35 
60 
2 
3 
'° 25 
800 
l 
30 
70 
85 
......... 58o 
........ .... ....... ...... ba 
., UUl1u ciliare• .. 150 
muda 105.000 
evento 2 
muda 1.500 
""~ 12.000 
Oilje~ 
Deaen .. olver açl>es que pn>DWvlUll o aumen1D Qa produúvióado: e nmla, 
melhoria na qualidade dc vida e pre.sd'Yação doa recursos natW'ai& 
Prl..ilciaJa•etaa: 
......... 
....... ..... indUetria 2 
'------------+-'~':!~ 28.~ 
rodutor 80 
viagelll 
, ........ unidade 
indiiauia 3 
ão artiJlcia.l do~ 1.800 
' ··~ 150 
rodutor 20 
Quinta-feira, 3 de julho de 2003 
20. IlllltlsrRIA 
ObjeU..., 
150 
20 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreewlimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a 
geração de novoa empregos, desenvolvimento de novas tecnologiae e awnento da 
produção, produtividade e aumenlo da renda. 
Prbacimil metu: 
fE9eeUb.9ão Ullidade .... ....... ociolllllutrial 
Manter Fundo MuniciPal de Desenvolvimento fundo .,,omar nmif.to desenvolvimento de softwares •m-.. 20 Dotar de infra.estrutura 011 eaindustriais. nomuo 4 \Construir bmacõea para. condomínios industriais e barra<in 20 laovuindUst:rias m' 15.800 11.nnil'lr e estimular a de cooDlrn'llivas coo..,.,..,,;va 2 1mmantar l>Õloa de tecnoloaia e biotecnoloKia ... 2 1M1tnter escolas de 1 Ditlll!LoàOnaJ escola 4 1vi.,_n• a feiras setoriais 10 
Realizar cursos profiMionalizantes tunna 45 
.Juno 700 · oroietos de desenvolvimento de em0ttsa 20 Prestar cansultoria ticnica para melbonune.a.to das 
lndUstriaa indústria 100 
[Implementar e manter programa de incentivo às 
indtlstrias indüstria 50 
.......... deAutoEmnt"l'M·PAE .. veiculo ---· veiculo 
Fomentar ~a de estimulo à atividade comercial, capacitando 
trabalhadorea e empresários, atravéa da realização e participação em feiras, 
exposições, cwsos e tmnamentos, visando melhoria da qualidade doa aerriç.oa e 
aumento da renda. 
............ 
l'ftllZIDCMIComerdal 
ter Centro de Eventos 
rsalade aooio ao emoresário 
apacitar trabalhadores 
1mn1<1ntar e manter muHalllll de turismo 
de Comêrcio Exterior 
26. Tl&l&lOBTE 
o>jo￾Doida .. .... -'''""' 1 
... 1 
10 
--· 300 
evento 3 
evento 10 
·-~-. 1 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, 
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, conslnlir e reformar pontes e 
reequipar o parque de máquinas municipal. 
37. HBPOKTO 1 LAZU 
ObJ•-Promover o desporto; construir canchaa poliesportivas em eacoJaa; 
construir ginãaio de esportes e pf1lmover eventos esportivos. 
Pdncipm metu: 
~_podo~~~~-
Manter equipes de ttndimento equipe-- ~ 
atleta 220 
Adquirir materiais esportivos, troféua de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150 
Gere:nciat e manter esportes, reaeação e lazer .,.,...,... 70 
Promover o transporte de alunos e atletas oluno 14-400 
Participar em jogos oficiais "'""' 20 
Realit.u jogos estaduais e municipais evento 30 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de 
alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício 
corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão 
de Sistemas Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de 
tributos de competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, 
III, e IV, que conterão: 
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal 
e próprio da administração indireta; 
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades 
orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do 
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nos 
163, 180 e 211/01. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo 
de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades 
orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
> 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o 
montante de R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cento e sessenta e 
oito mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de 
Pato Branco. 
Parágrafo un1co. Dos montantes estabelecidos no caput deste 
artigo, o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será 
consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, 
os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8º e no elemento de 
despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes 
de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta 
orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com 
os objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão 
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 
2003, (base de correção relativa a 30 de junho de 2003). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas 
estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 
1 º de julho de 2003. 
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei 
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução 
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) 
e previsão do respectivo índice para dezembro de 2003. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no 
decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do 
orçamento anual devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará 
recursos para atender prioritariamente: 
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
> 
Estado do Paraná 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho 
do presente exercício; 
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo 
com a legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente 
poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as 
despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, 
custos com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito 
por antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, 
manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta 
e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do 
patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até lo dia 30 do mês de agosto do 
presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, 
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita 
tributária e das transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 
e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder 
Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores 
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo 
montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a 
Poder Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que 
se refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas 
recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do 
exercício de 2003. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
~ ~-·-~~~~;-~~~ ' 
~- T!/10'·.. i~~ ): 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas 
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das 
despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica 
autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso 
III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração 
dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, 
observado o disposto no quadro "f', do Anexo II, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos 
gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos 
Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% da receita 
corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
y .... 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
1t::- 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas 
com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na 
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos 
e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas 
extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste 
salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número 
de vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão 
ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração 
indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio. 
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento 
fiscal e próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mm1mo 
60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas 
atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda 
Constitucional nº 14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes 
Executivo e Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados 
nos últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em 
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão 
definidos no Anexo IV da presente lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2004, custos com criação e ampliação de 
ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e 
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo 
Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das 
ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do 
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a 
serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas 
em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser 
incorporadas emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas 
contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de 
crédito orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a 
investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto na 
presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, 
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, 
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
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.. Estado do Paraná 
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas 
interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica 
e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem 
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios 
funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser 
autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e 
alterações, fica vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições 
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções 
econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 
101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com 
a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de 
outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em 
ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício 
seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais 
estabelecidas no Plano Plurianual e na presente lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de 
convemos, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências 
efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser 
registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas 
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o 
Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à 
capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por 
meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
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Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para 
emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos 
provenientes de convênios, contratos e operações de créditos não contratados 
ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da 
presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos 
nesta lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de 
declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa 
tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da 
existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que 
sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, 
terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua 
conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de 
ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos II - Metas Fiscais e III -
Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução 
Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o 
disposto no artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o 
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 
2004, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e 
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, 
desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas 
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras 
fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações 
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação 
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de receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que 
disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e 
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de 
acordo com a legislação vigente. 
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no 
quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante 
ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da 
execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas 
empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a 
pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, 
até sua total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos 
anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao 
Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões 
judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou 
fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, 
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites 
das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das 
medidas de contenção editadas por força da aplicação do di~posto no artigo 39 
da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de 
apoio a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de 
apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através 
do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de 
empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas 
a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do 
proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro 
disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de 
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parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem 
consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas 
privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela 
Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessarias à operacionalização do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica 
o Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal 
para o exercício de 2004, a proposta da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as 
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente 
arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no 
Anexo I - Ações Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da 
Companhia, ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e 
demais legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS 
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício 
anterior e os demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado e das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) 
do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Estado do Paraná 
ANEXO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O PERÍODO 2002 A 2005 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os 
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, 
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, 
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e 
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a 
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a 
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do 
Município. 
p• nnc11>a1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 95 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 100 
Apresentar proietos de lei projeto 49 
Editar resoluções legislativas resolução 11 
Apreciar decretos legislativos decreto 11 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 1 
Contratar serviços externos serviço 5 
Ampliar o quadro funcional, novos cargos e 2 contratações, por concurso público. contratação 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 21 
Formar biblioteca livro 32 
Adquirir equipamentos equipamento 54 
Executar pintura na parte interna e externa no edifício 
da Câmara Municipal m2 2.000 
Construir novo plenário ou ampliar o existente m2 300 
Efetuar reformas internas e externas no edifício da 
Câmara Municipal visando conservar e melhorar as m2 1.000 
condições de funcionamento 
Dispor sobre a organização interna organização 5 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia 2 Legislativa e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
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04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo 
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos 
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, 
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades 
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura 
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e 
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; 
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; 
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; 
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e 
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Pr i nciua1s metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o proITT"ama de trabalho municipal proITT"ama 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico oerfil 1 
Elaborar dia!móstico s/a Administração Municipal dia!móstico 1 
Elaborar fluxom-ama de papéis fluxom-ama o 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Prom-ama anual orçamento 1 
Coordenar a elaboração do Plano Diretor coordenação 1 
Coordenar a elaboração do novo Código Tributário coordenação 1 Municipal 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 3 
Implantar o PMAT- Programa de Modernização da programa 1 Administração Tributária 
Manter edifícios públicos edificio 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida Interna amortização 12 
Lançar carnês de ISSQN carnê 3.850 
Lançar talões de IPTU talão 23.500 
Conceder alvarás alvará 1.800 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700 
Controle Interno 
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrim. controle 1 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados unidade 1 
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Estado do Paraná 
Normatizacão e Fiscalização 
Implantar fiscalização orientadora proITTama 1 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1 
Capacitar servidores cursos 10 
Administração de receitas 
Otimizar as receitas proITT"ama 1 
Modernizar o sistema de tributação sistema 1 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças 
e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu 
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência fisica 
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades 
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e 
Ação Social. 
p· rinc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeição J ano 6.600 
pessoa 10 
~quisição de materiais e equipamentos unidade 6 
!Assistência à Criança e ao Adolescente 
unidade 16 
Manter Centros de Educação Infantil criança 2.500 
refeição J ano 2.200.000 
unidade 1 
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20 
ref eicão /ano 29.200 
unidade 1 
Manutenção do SAS adolescente 18 
refeição 26.280 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanta- unidade 1 
adolescente 50 U"uvenil refeição/ ano 33.416 
unidade 1 
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20 
refeicão /ano 29.200 
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·~ 1 ~ l'l1. N. . 
~únuua AtuiwVtd~ .. q>w ~~J Estado do Paraná 
unidade 1 
Construir e manter a Casa de Passagem adolescente 80 
refeicão J ano 240 
Realizar cursos profissionalizantes aorendiz 80 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do 1 
!Adolescente conselho 
!Aquisição de equipamentos e material oermanente unidade 600 
!Aquisição de veículo unidade 1 
Aquisição de veículo para Conselho Tutelar veículo 1 
!Assistência Comunitária 
Construir e manter capelas mortuárias nos bairros unidade 3 
Reformas e melhorias nas unidades assistenciais reforma 15 
Aauisicão de equipamentos e materiais unidade 500 
!Atender carentes pessoa 13.300 
Doação de cestas básicas cesta 4.000 
Manter cooperativa de catadores de papel coooerativa 1 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais 
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, 
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. 
Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de 
saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento 
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico￾degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
p . nnc i i Lpa s metas: 
Unidade 2004 Esuecificac:ão Medida 
Atenc:ão Básica 
Gerenciar manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
[mplantar Unidades de Saúde unidade o 
Realizar procedimentos de atenção básica . ('; procedimento 330.000 
Aquisicão de veículos ' veículo o 
Manter a farmácia básica farmácia 1 
Manter os servicos de aooio social servico 1 
!Manter e equipar o laboratório laboratório 1 
irnstituir e manter Programa de Exame Laboratorial 1 DNA oroirrama 
Manter, implantar e implementar prmrramas e/ proITT"ama 20 
!Capacitar profissionais evento 100 
servidor 300 
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Estado do Paraná 
rocedimento 223.000 
rocedimento 127.858 
internamento 6.900 
erência 1 
ama 1 
ama 1 
veículo o 
servi o 1 
1 
ama 
as endêmicas 1 
1 
o 
ro rama 1 
12.EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessar10s a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o 
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, 
ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir 
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover 
eventos esportivos. 
p• rincil)a1s metas: 
Especificação Unidade 2004 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1 a a 4ª séries aluno 5.331 
Manter os alunos em tempo integral aluno 7.996 
Construir escolas escola 5 
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 20 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 15 recreação e esporte / 
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Estado do Paraná 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade 1.050 
escolas e SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e 
para ensino 
multimídia unidade 90 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 1.000 pedagóllicos, esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 600 
Fornecer material escolar aos alunos aue necessitam material 5500 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 1200 (professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os 20 profissionais curso 
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio livro 160 
aos profissionais da educação e equipe oedagói;rica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, refeitório 30 cozinhas e/ ou cantinas. 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 5.000 
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual 5.450 
Estadual, Municipal e filantrópica. filantrópica 450 
Servir refeições refeição 2.600.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 8 
Manter programas e projetos complementares 
(artístico, culturais, literários, lazer, recreação, evento 20 
esportivo, feira, hortas ... ). 
Realizar jogos estudantis evento 8 
aluno 1.300 
Promover eventos esportivos evento 13 
aluno 3500 
Estabelecer e instituir proirramas de saúde orom-ama 8 
Estabelecer e instituir programas de Educação, 8 Saúde e Assistência Social. programa 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1 
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem. 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5 
agricultor 250 
Manter o Centro de Capacitação escola 1 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 10 
tecnológicos 
curso 15 
Capacitar profissionais pessoa 750 
Manter cursos profissionalizantes parajovens e curso 20 
adultos, escolarizando e profissionalizando. pessoa 750 
Definir programas de acompanhamento e avaliação oro grama 2 
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• 
Estado do Paraná 
dos objetivos, metas e a qualidade do ensino 
profissionalizante 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 5 
Estabelecer sistema interativo de Educação à sistema 1 
distância 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, curso 6 
técnicos e administrativos professor 653 
Viabilizar pesquisas técnico-cientificas pesquisa 7 
Contribuir para a UNATI idoso 120 
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 1 dos objetivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 19 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.609 
Manter os alunos em tempo integral aluno 2.020 
Construir escolas m2 5 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 5 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, construção 14 recreação ... 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidade 500 unidades escolares 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e recreativos unidade 1200 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 600 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
(papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, aquisição 60.000 
borracha ... ). 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 203 (professores, pessoal de apoio ... ). 
Estabelecer e instituir programas de Educação, aluno 8 Saúde e Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas construção 12 refeitórios e/ ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal 1.575 
pré-escola 1.250 
Servir refeições refeição 202.535 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2 
Manter programas e projetos complementares evento 10 (artístico, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização programa 1 
aluno 900 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 8 
pessoal 40 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 700 equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 
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dos objetivos e metas estabelecidas 
Educação Especial 
Ampliar e manter Centros Especializados centro 1 
Capacitar profissionais e apoio capacitação 30 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e unidade 90 recreativos 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados material 6.800 (papel, massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentação escolar aluno 132 
refeição 45.000 
Adquirir veículos veículo 1 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas unidade 15 às necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 2 dos obietivos e metas estabelecidas 
13.CULTURA 
Objetivos: 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, 
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, 
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município. 
p· rinc1pa1s metas: 
Especificação Unidade 2004 medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Manter o museu principal museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 120 
Promover festivais de dança evento 35 
Promover exposições evento 60 
Promover festivais de música evento 2 
Promover encontros de corais evento 3 
Promover palestras de formação profissional evento 10 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25 
artesanato aluno 800 
Ampliar o Centro Cultural Raul Juglair sala 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a instn1mento 30 
Banda Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 70 
· Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 85 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos 
de som e de informática para a Biblioteca Pública unidade 580 
Municipal 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Contratar professores oficineiros professor 10 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de 
som, microfones, luminárias, refletores e mobiliário aquisição 98 
para o Teatro Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação programa 1 dos obietivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e 
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de 
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar 
a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de 
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
p . nncipa i s metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 210 sinalização rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000 
Construir e conservar trevos, praças e iardins unidade 12 
Construir galerias pluviais m 4000 
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500 
Construir ciclovias km 4 
Construir e conservar passeios m2 15000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de enenria elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
Construção de passeios com antipó m2 200.000 
Servicos Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210 
Executar servicos de limpeza em terrenos baldios lotes 1000 
Coletar lixo tonelada 22.000 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 9.000 
Dragar rios e córregos m 2500 
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Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
16~ HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção 
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de 
Habitação. 
p ri nclpa i i s metas: 
Unidade 
Esuecificacão Medida 2004 
!Habitação Rural 
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 20 
família 20 
Habitacão Urbana 
!Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 250 
família 250 
Desapropriar área para implantação de conjunto nº de lote 265 
incluindo o Distrito de São Roque do Chopim km/rua 4 
família 215 
!Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5 
família 200 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas 
pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em 
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da 
rede de coleta e tratamento de esgoto. 
p . r1nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3 
Construção de poços artesianos e/ ou fontes POÇOS 3 
comunidade 3 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de áirua km 1 
Apoiar a ampliação da rede de áirua pluvial km 1 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 1 
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.. Estado do Paraná 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de 
ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade 
de vida. 
pi r nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Preservação e conservação animal 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 150 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 1.500 
Remover e podar árvores árvore 12.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, 
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
p . nnc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2 
Distribuir mudas muda 28.000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 80 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais 
Capacitar produtores olericolas da Feira de Pato Branco curso 4 
Visitas técnicas em centros de comercialização de viagem 4 hortaliças 
Manutenção da horta do Horto Florestal unidade 1 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1.800 
Capacitar produtores curso 6 
produtor 150 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 20 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 150 
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Estado do Paraná 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) agroind. 20 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo escola 1 
Adquirir pá carregadeira unidade 1 
Adquirir veículos unidade 2 
Adquirir caminhões caçamba unidade 2 
Aquisição de Patrulha Rural patrulha 3 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a 
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da 
produção, produtividade e aumento da renda. 
p• rinc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais. parque 4 
Construir barracões para condomínios industriais e barracão 20 
novas indústrias m2 15.800 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2 
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia pólo 2 
Manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viagens a feiras setoriais grupo 10 
Realizar cursos profissionalizantes turma 45 
aluno 700 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 20 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias 
Implementar e manter programa de incentivo às indústria 50 indústrias 
Manter Proirrama de Auto Emprego - PAE proirrama 1 
Adquirir veículo veículo 1 
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23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando 
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras, 
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e 
aumento da renda. 
Pri nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores curso 10 
pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3 
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc evento 10 
Implantar e manter proITT"ama de turismo proITT"ama 1 
Implantar e manter proITT"ama de Comércio Exterior proITT"ama 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, 
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e 
reequipar o parque de máquinas municipal. 
p· r1nc1pa i s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km 80 
Readequar estradas rurais km 50 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3 
Ampliação garagem municipal m2 500 
Aquisição de caminhões unidade 3 
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27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; 
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 18 
Manter equipes de rendimento atleta 220 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 20 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
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Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/2003 
Busca o Executivo Municipal apoio desde Legislativo Municipal para aprovação do 
Projeto de Lei nº 047 /2003, dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da 
Proposta Orçamentárias, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2004, e dá outras providências. 
O projeto ora em apreço prioriza as metas para o Plano de Governo da Administração 
Pública Municipal para o exercício financeiro de 2004, (LDO) encontrando-se dentro do que 
disciplina os parâmetros pertinentes à matéria, assim como o que determina a legislação 
municipal e federal em vigor. 
A lei de diretrizes orçamentárias cumpre importantes funções dentro do modelo de 
planejamento e orçamento estabelecido pela Constituição Federal, funções essas presentes na 
municipal, sendo que em linhas gerais, seguem os procedimentos adotados pela União, porém 
adaptados às suas características próprias., constituindo-se numa das etapas do ciclo orçamentário. 
No seu papel de orientadora da elaboração dos orçamentos, a LDO especifica as ações que 
terão preferência (prioridades) na alocação dos recursos financeiros constantes do orçamento para 
o próximo exercício, também, os quantitativos físicos (metas) a serem executados com esses 
mesmos recursos, conforme podermos observar no anexo I - Ações Prioritárias, funções de 
governo, objetivos e metas para o exercício de 2004. 
Conforme sugestão da Assessoria Contábil, dentro do que disciplina a lei, e para 
adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual apresentamos para 
apreciação, as emendas abaixo transcritas: 
Modifica o item, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
EMENDAS MODIFICATIVAS 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Especificação Unidade de 2004 medida 
Administração Financeira 
Lançar talões de IPTU talão 23.500 
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Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
12. EDUCAÇÃO 
Especificação Unidade de 2004 medida 
Ensino Infantil 
Servir refeições refeição 202.535 
22. INDÚSTRIA 
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Promoção Industrial 
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 20 
indústrias 
m2 15.800 
Merecem apreciação as emendas apresentadas pelos nobres edis a Comissão de Finanças e 
Orçamento, conforme segue, para ser apreciada pelo douto Plenário desta Casa de Leis: 
EMENDAS ADITIVAS 
Acresce item ao anexo 1, 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a vigorar da seguinte 
forma e redação: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade de 2004 Medida 
Assistencia a Criança e Adolescente 
Construir e Manter a Casa de Passagem unidade 1 
Adolescente 80 
Refeição/ano 240 
Assistência Comunitária 
Construir e manter Capelas Mortuárias nos bairros unidade 3 
Acresce item ao anexo 1, 15. URBANISMO, que passa a vigorar com a seguinte 
especificação: 
15. URBANISMO 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade de 2004 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500 
Construir ciclovias Km 4 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA 
M o d'fi i ica Item d o anexo 1 . , item 15 . URBANISMO . t d - , que passa a vigorar com a segum e re açao 
Especificações Unidade Medida 2004 
Serviços Urbanos 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000 
Modifica item do anexo 1, item 16. HABITACAO, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Especificações Unidade Medida 2004 
Habitação Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 20 
família 20 
Habitação Urbana 
Desapropriar área para implantação de conjunto incluindo o nº de lote 265 
Distrito de São Roque do Chapim. km/rua 4 
família 215 
Modifica item do anexo 1, item 20. AGRICULTURA, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Promoção da Produção Animal 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 150 
M o d'fi i ica item d 1 . o anexo , item 26 . TRANSPORTE , que Jassa a vigorar com a segumte re aça 
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Transporte Rodoviário 
Cascalhar estradas rurais km 80 
Readequar estradas rurais km 50 
Diante de tais análises, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
normal da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br co, 06 de junho de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224·2243 85505-030 
E mail: legislativa@whiteduck.com.br 
Pata Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Dirceu Pereira 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que 
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, .!lQ 
exercício de 2004 , e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA 
Acresce item do anexo 1, 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a vigorar da seguinte 
forma: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
P' rmc1pais . M e t as: 
Especificações 
Assistência Comunitária 
Construir e manter Capelas Mortuárias nos bairros 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 21 de maio de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Unidade de 2004 Medida 
unidade 3 
Pato Branco Paraná 
~ IUIICIPAL DE PATO BRAl(D ~ O. Mun, tJ.'l'! tJ. ~t;í:'!. ~--·---·--·----··~ 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 
047/2003, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da 
Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2004 , e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA 
Acresce item ao anexo 1, 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a vigorar com a 
seguinte especificação: 
08 . ASSISTENCIA SOCIAL 
p· . M rmc1pa1s etas: 
Especificações 
Assistencia a Criança e Adolescente 
Construir e Manter a Casa de 
Passagem 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 27 de maio de 2003. 
Unidade de 
Medida 
unidade 
Adolescente 
Refeição/ano 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
2004 
1 
80 
240 
Pato Branco Paraná 
CA!1W<A IUIICIPAL DE PATO ffiiffll 
??~º~~~;;;;;~ .. Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que 
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, n.Q 
exercício de 2004 , e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA 
Acresce item ao anexo 1, 15. URBANISMO, que passa a vigorar com a seguinte 
especificação: 
15. URBANISMO 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações 
Infra Estrutura Urbana 
Construir canalização do Rio Lioeiro 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 27 de maio de 2003. 
1 
Unidade de 
Medida 
m 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
2004 
500 
Pato Branco Paraná 
~ l'UIICIF'f:L !E PATO ~ 
~~~;;::;:;;t ~ ~tdu Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Dirceu Pereira 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que 
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, !!Q 
exercício de 2004 , e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA 
Acresce item do anexo 1, 15. URBANISMO, que passa a vigorar da seguinte forma: 
15. URBANISMO 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações 
[nfra Estrutura Urbana 
Construir ciclovias 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 22 de maio de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Unidade de 2004 Medida 
Km 4 
óvis Gresele 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3021 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
COMUNICADO 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e de confonnidade com a disposição contida no parágrafo 
único.do artigo 48 da lei complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para, a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências (Lei de .)l.esponsabilidade Fiscal), comunica e convida para 
participar da discussão do projeto de lei nº 47/2003, em. tráinite nesta Casa de 
Leis, que dispõe sobre. as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da .Proposta _Orçamentària. Normas de Exécução Financeira e Políticas de Fomento_ 
e Desenvolvimento- a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, .exercfoío 2004 .,.... Lei. de -Diretrizes Orçamentárias, em 
audiência pública, que se realizará no dia 21 de maio de 2003. com ínic«? às 18 h 
e 30 min, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, situada na Rua 
Araribóia, 491, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do. mês de maio de 200~. 
Enio Ruaro 
Presidente 
Estado do Paraná 
COMUNICADO 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição 
contida no parágrafo único do artigo 48 da lei complementar nº 101 , de 4 de maio de 
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade 
na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade Fiscal), comunica 
e convida para participar da discussão do projeto de lei nº 47/2003, em trâmite nesta 
Casa de Leis, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do Município de Pato Branco, exercício 2004 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em audiência pública, que se realizará no dia 21 de maio de 2003, 
com ínicio às 18 h e 30 min, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, 
situada na Rua Araribóia, 491 , neste município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de maio de 2003. 
) 
e:& Jf~_3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
./ Enio Ruaro 
Presidente 
Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Dirceu Pereira 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 047/2003, que 
Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2004 , e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica item do anexo 1, item 15. URBANISMO, que passa a vigorar com a seguinte 
re d acao: -
Especificações Unidade 2004 Medida 
Serviços Urbanos 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000 
Modifica item do anexo 1, item 16. HABITACAO, que passa a vigorar com a seguinte 
re d açao: 
Especificações Unidade 2004 
Medida 
Habitação Rural 
~poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 20 
família 20 
Habitação Urbana 
Desapropriar área para implantação de conjunto incluindo o nº de lote 265 
Distrito de São Roque do Chopim. km/rua 4 
família 215 .. Mod1f1ca item do anexo 1, item 20. AGRICULTURA, que passa a vigorar com a seguinte 
re d açao: -
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Promoção da Produção Animal 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 150 
Modifica item do anexo 1, item 26. TRANSPORTE, que passa a vigorar com a seguinte 
re d açao: -
Especificação 
Transporte Rodoviário 
Cascalhar estradas rurais 
Readequar estradas rurais 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 30 de abril de 2003. 
Silvio Hasse 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Unidade de 2004 Medida 
km 80 
km 50 
Pato Branco Paraná 
CM'f<A l'UIICim.. !E PATO ffiAIO) 
P R O T O C O L O 30 ltlr 2003 16:31 000212 
WrúnaPa Atuib~~· Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04712003 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei nº 047/2003, que dispõe sobre as ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentárias, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
Administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004, e 
dá outras providências. 
Em vigor desde maio do ano de 2000, A Lei de Responsabilidade Fiscal, 
procedeu de imediato, profundas modificações nas finanças dos Municípios, 
provocando mudanças na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 
os exercícios seguintes. Além das atribuições já previstas, a lei passa a tratar também 
de outras matérias visando aumentar o controle dos gastos. 
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias recebeu novas e importantes prerrogativas, sendo as mais importantes: 
a) Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; 
b) Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de: 
• arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas 
de resultado primário ou nominal; 
• necessidade de se reconduzir a dívida aos limites estabelecidos. 
c) Definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados pelo orçamento; 
d) Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas; 
e) Fixar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da 
dívida e das despesas com juros; 
f) Estabelecer limitações à expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado; e 
g) Conter um Anexo de Metas Fiscais e um Anexo de Riscos Fiscais. 
O Projeto em tramite foi apresentado dentro do que disciplina a Constituição 
Federal art. 165, §2°, o que preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000, art. 4° (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco nos art.25, Parágrafo Único e Art.95, § 2°, bem como com o que instituiu o 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná em seu Provimento nº 02/2000, além das 
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\ 
\ Paraná \ 
Estado do Paraná 
modificações trazidas pelas Portarias nº 042/99 do Ministério de Estado do Orçamento 
e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211de2001. 
Para esclarecimento dos nobres edis transcrevemos o que segue: 
Constituição Federal 
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
li - as diretrizes orçamentárias; 
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da 
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício 
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá 
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das 
agências financeiras oficiais de fomento." 
Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 
165 da Constituição e: 
I - disporá também sobre: 
a) equilíbrio entre receitas e despesas; 
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses 
previstas na alínea b do inciso li deste artigo, no art. 9o e no inciso li do § 1 o do art. 
31; 
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos; 
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas; 
§ 1 o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas 
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
§ 2o O Anexo conterá, ainda: 
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
li - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional; 
Ili - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, 
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: 
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e 
do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; 
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde 
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo 
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os 
parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as 
metas de inflação, para o exercício subseqüente." 
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Paraná , 
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Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
1- ... 
li - as diretrizes orçamentárias; 
Ili - ... 
§ 2º - As diretrizes orçamentárias compreenderão: 
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da 
administração direta, quer da administração indireta, com as respectivas metas, 
incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente; 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Provimento nº 02/2000 
"Artigo 1° - Os municípios do Estado do Paraná adequarão suas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias, inclusive para o exercício de 2001, caso a respectiva LDO 
não tenha sido devidamente aprovada em 05 de maio de 2000, visando o 
cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101100, mediante a inclusão, 
nas respectivas leis, dos seguintes dispositivos: 
1- Anexo de Metas Fiscais; 
li - Anexo de Riscos Fiscais; 
Ili - Critérios para limitação de empenho, incluindo a definição das despesas 
irrelevantes para este efeito; 
IV - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos orçamentários 
imprecisos, até mesmo mediante a vedação para abertura de créditos adicionais 
suplementares em percentual do orçamento global e transposição de recursos de uma 
categoria de programação para outra; 
V - Critérios para controle de custos e avaliação de desempenho da execução 
orçamentária mediante estabelecimento de parâmetros para mensuração dos 
resultados dos programas orçamentários, sendo a segregação do orçamento, segundo 
as unidades de alocação dos dispêndios, condição mínima para este efeito; 
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em percentual da 
Receita Corrente Líquida; 
VII - Estabelecimento das condições para utilização da Reserva de 
Contingência; 
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da programação 
financeira e cronograma mensal de desembolso; 
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária, 
em face do contido no art. 14 e parágrafos da L.C.101100; 
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas e jurídicas, 
incluída a administração indireta, e concessão de subvenções; 
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para inclusão de novos 
na Lei Orçamentária, de modo a prevenir o início de empreendimentos sem o 
adequado atendimento dos anteriores, mesmo no que se refere à conservação do 
patrimônio público; 
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo que poderão ser 
custeadas pelo município, desde que precedidas de convênio, acordo, ajuste ou 
instrumentos congêneres." 
No seu papel de orientadora da elaboração dos orçamentos, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias deve explicitar as ações que terão preferência (prioridades) na 
alocação dos recursos financeiros constantes do orçamento e, também, os 
quantitativos físicos (metas) a serem executados com esses mesmos recursos. 
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Estado do Paraná 
Constatamos assim que a LRF elegeu a LDO como instrumento mais 
importante para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, a partir de um conjunto 
de metas que, após serem aprovadas, passam a constituir um compromisso de 
governo perante a sociedade. 
O projeto ora em apreço é de grande importância no processo orçamentário, 
definindo o equilíbrio entre receita e despesas, priorizado para o exercício financeiro 
de 2004, as metas para o Plano de Governo da Administração Pública Municipal, 
encontram-se dessa forma dentro do que disciplina os parâmetros contábeis 
pertinentes a matéria, assim como o que determina a legislação municipal e federal 
em vigor. 
Dentro do que disciplina a lei, sugerimos a Comissão de Finanças e Orçamento 
que apresente as emendas abaixo transcritas para que o projeto esteja em perfeita 
consonância com o Plano Plurianual. 
Modifica o it~m. que passa a vigorar com a seguinte redação: 
04. ADMINISTRACAO 
Especificação Unidade de 2004 medida 
Administração Financeira 
Lançar talões de IPTU talão 23.500 
12. EDUCAÇÃO 
Especificação Unidade de 2004 medida 
Ensino Infantil 
Servir refeições refeição 202.535 
22. INDÚSTRIA 
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 20 
indústrias 
m2 15.800 
Em esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos e demais Edis, 
transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno sobre o 
tramite e aprovação da LDO: 
Lei Orgânica Municipal 
"Art. 25 - Independentemente de convocaçtJo, a Câmara Municipal reunir-se-á, 
anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro. 
Parágrafo único. A sessão legislativa ntJo será interrompida sem a aprovação 
do projeto de diretrizes orçamentárias." 
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"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes 
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e 
especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. 
§ 4° - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão 
ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual." 
Regimento Interno 
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do prazo e na 
forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia aos Vereadores, 
enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para parecer, que o emitirá dentro 
dos 10 (dez) dias seguintes. 
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à proposta, 
nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário. 
§ 2° - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da Câmara 
emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual será apenso ao 
projeto. 
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15 
(quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item 
único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte. 
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no caso da 
palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores das 
emendas. 
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, a matéria 
retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao texto, para o 
que disporá do prazo de 05 (cinco) dias. 
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado a esta pelo 
Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para 
segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação 
final. 
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano Plurianual e 
das Diretrizes Orçamentárias." 
Feitas às modificações acima descritas, estão cumpridas as formalidades 
legais e constitucionais, estado apta a matéria para seguir seus tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 30 de abril de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
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Paraná 
Relação dos vereadores que receberam no dia 24 de abril de 2003, cópia do 
projeto de lei nº 47/2003, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais 
para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 2004 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
Nereu Faustino Ceni -
Vilmar Maccari - PDT--1~-~~~1:=----~...,;;:;:..___:::.,----------
Vilson Dala Costa - PMv~D~B~<=·;--;;J;tiJJ~~~~=::::::::::::::... _________ _ 
rtwAA IUIICIPflJ... !E PATO EfW.ro 
P R O T O C O L O 15 f:br 2003 16:42 ~134 1/1 
Prefeitura Wlunicipa[ de trato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 040/2003 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
.. • ,- ··~~ I'; ,': ··-· lf . ' ... ,•. · .. " -. ~. -_., .. 
', .. ·.-g··.· .. j)···· . 
l ,,, ' ' '' 
t~·~:--:.,.~.--.:~·_:L,·~-·~: ........... -
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o Projeto de Lei 
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, que dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos 
fiscais, diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária, normas de 
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento. 
Como conseqüência da elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005 - da Lei Municipal 2.056 de 02 
de julho de 2001, Plano Plurianual. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de abril de 2003. 
Clóvis S~n·a~ Prefeito Municipal 
~ ;-. - -, 
\. i_., 
Prefeitura 9vf unicipa{ de <Pato <Branco t '" ,', 
1 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
'-• . . 
PROJETO DE LEI Nº 4 7 /2003 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias 
da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento 
a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2004 e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2004, as ações prioritárias 
da administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução 
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano 
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
Branco. 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E 
METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo 
com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
<Prefeitura 9vfunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida 
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos 
Anexos li e Ili da presente Lei. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004, mediante 
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sis￾temas Tributários; 
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili, e IV, 
que conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e pró￾prio da administração indireta; 
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executi￾vo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, 
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do 
Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a 
que estiverem subordinadas. 
Prefeitura 1Vtunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o montante 
de R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cento e sessenta e oito mil reais), 
como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado 
em Reserva de Contingência. 
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os 
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos 
por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo 
Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas 
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2003, (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2003). 
§ 1° As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 
2003. 
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante 
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período 
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para 
dezembro de 2003. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual 
devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará recursos para 
atender prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
---·-·-·-~-------
Prefeitura CJ1unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do 
presente exercício; 
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com 
a legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por 
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção 
das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, 
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio 
público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a 
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes 
serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será 
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, elemento de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução 
Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder 
Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Prefeitura 1vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 
2003. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de 
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da 
Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o 
disposto no quadro "f', do Anexo li, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não 
poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras 
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos 
servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no 
quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta e da administração indireta e 50 
(cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio. 
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da 
administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no m1rnmo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades 
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GABINETE DO PREFEITO 
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 
14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos 
três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, 
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita 
corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo 
IV da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2004, custos com criação e ampliação de ações 
nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento 
e da administração indireta. 
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal 
e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento 
<Prefeitura gtdunicipa[ de <Pato <Branco 
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com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no 
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, 
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, 
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos 
de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos 
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por 
meio de lei específica. 
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da 
Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas 
no Plano Plurianual e na presente Lei. 
-------- -----
Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
···::····'';-••·: 
'-~"' --~'.'~',·· t 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por 
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como 
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo 
sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de 
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato 
próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de 
notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão 
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos 
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará 
as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
propno do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos 
Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, 
servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no 
artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o 
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a 
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2004, no que couber: 
Prefeitura 9W_unicipa[ de Pato <Branco 
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1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos 
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que 
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e 
de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, 
utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias 
dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita 
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a 
matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e 
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo 
com a legislação vigente. 
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro 
d) do Anexo li - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e 
da movimentação financeira. 
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas 
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente 
lei. 
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CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao 
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, 
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e 
produtores. 
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de 
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Muhicipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta 
finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE 
PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2004, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as 
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas; 
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco 
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§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais 
legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os 
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das 
obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas 
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de abril de 2004. 
Clóvis"sk.i.oa~ Prefeito Municipal 
Pr~feitura CJ1_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O PERÍODO 2002 A 2005 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonancta com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições 
aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre 
matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; 
exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos 
municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades 
previstas na Lei Orgânica do Município. 
p. . M nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Ação Le2islativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 95 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 100 
Apresentar projetos de lei projeto 49 
Editar resoluções legislativas resolução 11 
Apreciar decretos legislativos decreto 11 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 1 
Contratar serviços externos serviço 5 
Ampliar o quadro funcional, novos cargos e contratações, por 2 
concurso público. contratacão 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 21 
Formar biblioteca livro 32 
Adquirir equipamentos equipamento 54 
Executar pintura na parte interna e externa no edificio da 
Câmara Municipal m2 2.000 
Construir novo plenário ou ampliar o existente m2 300 
Efetuar reformas internas e externas no edificio da Câmara 
Municipal visando conservar e melhorar as condições de 
funcionamento m2 1.000 
Dispor sobre a organização interna organização 5 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 2 
e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
Pr~feitura 9vfunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. ADMINISTRAÇÃO 
f':"~-~--'··~··-.. .... ~,,:~~·~ 
-~ ~~ ~~~f.rt,, i"''~ r· . ~ ····~~--··., 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; 
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na 
sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; 
coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da 
administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; 
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de 
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas 
estabelecidas neste plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de 
materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o 
sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços 
prestados à sociedade. 
P. nnc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Plane.iamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnósticos/a Administração Municipal diagnóstico 1 
Elaborar fluxograma de papéis fluxoITTama o 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Coordenar a elaboração do Plano Diretor coordenação 1 
Coordenar a elaboração do novo Código Tributário Municipal coordenação 1 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 3 
Implantar o PMA T - Programa de Modernização da programa 1 Administração Tributária 
Manter edi:ficios públicos edi:ficio 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida Interna amortiz. 12 
Lançar carnês de ISSQN carnê 3.850 
Lançar talões de IPTU talão 23.300 
Conceder alvarás alvará 1.800 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700 
Prefeitura 9'vlunicipa[ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Controle Interno 
Efetuar controle administrativo, :financeiro e patrim. 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados 
Normatização e Fiscalização 
Implantar :fiscalização orientadora 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários 
Capacitar servidores 
Administração de receitas 
Otimizar as receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
controle 
unidade 
programa 
plano 
cursos 
programa 
sistema 
1 
1 
1 
1 
10 
1 
1 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes 
de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; 
apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos 
profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas 
portadoras de deficiência :tisica e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de 
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria 
de Saúde e Ação Social. 
p. . M nnctoa1s etas: 
Especificações Unidade de 2004 Medida 
k<\.ssistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia Refeição/ano 6.600 
pessoa 10 
!Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6 
k<\.ssistência à Criança e ao Adolescente 
unidade 16 
Manter Centros de Educação Infantil Criança 2.500 
Refeição/ano 2.200.000 
Unidade 1 
Manter Casa Abrigo Esperança 0 essoa 20 
Refeição/ano 29.200 
!Unidade 1 
Manutenção do SAS !Adolescente 18 
!refeição 26.280 
---------·--~---
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil 
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena 
Realizar cursos profissionalizantes: 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
!Aquisição de equipamentos e material permanente 
IAouisição de veículo 
!Aquisição de veículo p/ conselho tutelar 
!Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais 
!Aquisição de equipamentos e materiais 
Atender carentes 
Doação de cestas básicas 
Manter cooperativa de catadores de papel 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Unidade 
!Adolescente 
Refeição/ano 
unidade 
Adolescente 
Refeição/ano 
~prendiz 
~onselho 
iunidade 
iunidade 
iveículo 
ire forma 
iunidade 
pessoa 
icesta 
~o operativa 
1 
50 
33.416 
1 
20 
29.200 
80 
1 
600 
1 
1 
15 
500 
13.300 
4.000 
1 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da 
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda 
população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento 
médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de 
educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de 
planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças 
crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
p. . M nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade Medida 2004 
!Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar Unidades de Saúde unidade o 
Realizar procedimentos de atenção básica procedimento 330.000 
!Aquisição de veículos veículo o 
Manter a farmácia básica farmácia 1 
!Manter os serviços de apoio social serviço 1 
Manter e equipar o laboratório laboratório 1 
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorial DNA programa 1 
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter, implantar e implementar programas 
Capacitar profissionais 
lAssistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos especializados 
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade 
Realizar internação hospitalar 
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial 
Suporte Profilático e Terapêutico 
Implantar e manter programa de fitoterapia 
[mplementar progr. de apoio, diagnóstico e terapia 
IVie:ilância Sanitária 
IAauisição de veículo 
Manter serviços de vigilância sanitária 
[mplantar e implementar programa de vigilância sanitária. 
IVie:ilância Epidemiolóe:ica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas 
!Manter serviços de epidemiologia 
IAauisição de veículo 
!Alimentação e Nutrição 
hnplantar e implementar programa de nutrição 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
programa 
evento 
servidor 
procedimento 
procedimento 
internamento 
gerência 
programa 
programa 
veículo 
serviço 
programa 
programa 
serviço 
veículo 
programa 
20 
100 
300 
223.000 
127.858 
6.900 
l 
1 
1 
o 
1 
1 
1 
1 
o 
1 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção 
e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a 
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver 
ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural 
através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a 
implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; 
construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir 
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esportivos. 
p. . M nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade de 2004 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola l adolescente - CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1ªa4ª séries aluno 5.331 
<Prefeitura Cfa/_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação 
e esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e 
SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para 
ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, 
esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais 
F omecer material escolar aos alunos que necessitam 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental (professores, 
pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais 
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos 
profissionais da educação e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas 
e/ou cantinas. 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de 
ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, Municipal e 
filantrópica. 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares (artístico, 
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ). 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir programas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social. 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem. 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
Manter o Centro de Capacitação 
aluno 
escola 
unidade 
área 
unidade 
unidade 
unidade 
manutenção 
material 
professor 
curso 
livro 
refeitório 
municipal 
estadual 
filantrópica 
refeição 
veículo 
evento 
evento 
aluno 
evento 
aluno 
programa 
programa 
sistema 
evento 
conselho 
programa 
evento 
agricultor 
escola 
7.996 
5 
20 
15 
1.050 
90 
1.000 
600 
5500 
1200 
20 
160 
30 
5.000 
5.450 
450 
2.600.000 
8 
20 
8 
1.300 
13 
3500 
8 
8 
1 
1 
1 
2 
5 
250 
1 
Prefeitura ::Municipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos 
Capacitar profissionais 
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, 
escolarizando e profissionalizando. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e 
administrativos 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas 
Contribuir para a UNA TI 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
objetivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter alunos de O a 6 anos 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... 
. 
dos 
dos 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades 
escolares 
Adquirir mobiliário, eauipamentos, materiais pedagógicos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis, 
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ). 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores, 
pessoal de apoio ... ). 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios 
e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer, 
recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
programa 
curso 
pessoa 
curso 
pessoa 
programa 
instituição 
sistema 
curso 
professor 
pesquisa 
idoso 
programa 
escola 
aluno 
aluno 
m1 
melhoria 
construção 
unidade 
unidade 
manutenção 
aquisição 
evento 
aluno 
construção 
maternal: 
pré-escola 
refeição 
veículo 
evento 
10 
15 
750 
20 
750 
2 
5 
1 
6 
653 
7 
120 
1 
19 
2.609 
2.020 
5 
5 
14 
500 
1200 
600 
60.000 
203 
8 
12 
1.575 
1.250 
510.535 
2 
10 
<Prefeitura !Ã'tunicipa{ de Pato <Branco 
Definir 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
programas de acompanhamento e 
objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização 
Capacitar pessoal docente e de apoio 
avaliação 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
objetivos e metas estabelecidas 
Educação Especial 
Ampliar e manter Centros Especializados 
Capacitar profissionais e apoio 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
dos 
dos 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, 
massa, cola, tinta, etc.) 
F omecer alimentação escolar 
Adquirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às 
necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
13.CULTURA 
Objetivos: 
programa 
programa 
aluno 
curso 
pessoal 
material 
programa 
centro 
capacitação 
unidade 
material 
aluno 
refeição 
veículo 
unidade 
programa 
.
·.·-·········.· .. ···1· ...... 4 • ~ :.r ·'\: 
:_'."·_1:.i5 ... .i ........ . "lf p-:,; .' ' .··;·.:.,;.,, __ -_···· , ..... 
2 
1 
900 
8 
40 
700 
2 
1 
30 
90 
6.800 
132 
45.000 
1 
15 
2 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas 
urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto 
educacional e social do município. 
P. nnc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade de 2004 medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueoló2ico 
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Manter o museu principal museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 120 
Promover festivais de dança evento 35 
Promover exposições evento 60 
Promover festivais de música evento 2 
Promover encontros de corais evento 3 
Prefeitura <M_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Promover palestras de formação profissional 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e artesanato 
Ampliar o Centro Cultural Raul Juglair 
Construir oficinas para artesanato 
Construir salas para eventos culturais nos bairros 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda 
Municipal e vestimentas para teatro 
Manter equipamentos e espaços fisicos 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de som 
e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Contratar professores oficineiros 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro 
Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
evento 
curso 
aluno 
sala 
barracão 
sala 
instrumento 
vestimenta 
equipamento 
unidade 
professor 
aquisição 
programa 
10 
25 
800 
1 
1 
1 
30 
70 
85 
580 
10 
98 
1 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e 
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise 
de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras 
edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação 
pública. 
p· nnc1pa1s me t as: 
Especificações Unidade 2004 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a sinalização km 210 rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mz 100.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 12 
Construir galerias pluviais m 4000 
Construir e conservar passeios mz 15000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1 
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Adquirir áreas para diversos fins 
Construção de passeios com antipó 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios 
Executar serviços de limpeza pública em ruas 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios 
Coletar lixo 
Manter o aterro sanitário 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário 
Executar serviço de iluminação pública 
Dragar rios e córregos 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
unidade 
mz 
cemitério 
km 
lotes 
tonelada 
aterro 
aterro 
ponto 
m 
4 
200.000 
2 
210 
500 
22.000 
1 
1 
9.000 
2500 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais 
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com 
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
p· nnctpa1s metas: 
Especificações Unidade 2002 
Medida 
Habitação Rural 
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
Habitação Urbana 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 250 
família 250 
nº de lote 250 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 3 
família 200 
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5 
família 200 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares, 
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a 
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
p· nnc1pa1s me t as: 
Especificação 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural 
Construção de poços artesianos e/ou fontes 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Unidade de 
Medida 
comunidade 
poços 
comunidade 
km 
km 
km 
f (;7"'. -~ •. 
; ,.., '' /J ! 
e."'··~~-~~ 
2004 
3 
3 
3 
1 
1 
1 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos 
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução 
dos índices de poluição , buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
P. nnc1pa1s . M e t as: 
Especificações Unidade 2004 Medida 
Preservação e conservação animal 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 150 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 1.500 
Remover e podar árvores árvore 12.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade 
de vida e preservação dos recursos naturais. 
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
p. . M nnc1oa1s etas: 
Especificação 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal 
Distribuir mudas 
Capacitar produtores 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais 
Capacitar produtores olerícolas da Feira de Pato Branco 
Visitas técnicas em centros de comercialização de hortaliças 
Manutenção da horta do Horto Florestal 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal 
Manter programa de inseminação artificial 
Capacitar produtores 
Incentivar a criação de suínos e aves 
Construir e recuperar tanques - piscicultura 
Vbdlância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Adquirir pá carregadeira 
Adquirir veículos 
Adquirir caminhões caçamba 
Aquisição de Patrulha Rural 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Unidade de 
Medida 
agroindústria 
muda 
curso 
produtor 
unidade 
curso 
viagem 
unidade 
agroindústria 
dose 
curso 
produtor 
produtor 
tanque 
agroind. 
evento 
escola 
unidade 
unidade 
unidade 
patrulha 
2004 
2 
28.000 
4 
80 
1 
4 
4 
1 
3 
1.800 
6 
150 
20 
100 
20 
5 
1 
1 
2 
2 
3 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos 
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, 
desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da 
renda. 
p . . . M nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20 
<Pr~feitura ~unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais. 
Construir 20 barracões p/ condomínios industriais e novas 
indústrias 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia 
Manter escolas de capacitação profissional 
Viagens a feiras setoriais 
Realizar cursos profissionalizantes 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias 
Implementar e manter programa de incentivo às indústrias 
Manter Programa de Auto Emprego - P AE 
Adquirir veículo 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
parque 
mz 
cooperativa 
pólo 
escola 
grupo 
Turma 
aluno 
empresa 
indústria 
indústria 
programa 
veículo 
4 
15.800 
2 
2 
4 
10 
45 
700 
20 
100 
50 
1 
1 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, 
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
P. nnc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade de 2004 Medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos Centro 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores Curso 10 
Pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3 
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc evento 10 
Implantar e manter programa de turismo programa 1 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e 
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas 
municipal. 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
p· nnc1pa1s me t as: 
Especificação 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais 
Construir e reformar pontes 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) 
Cascalhar estradas rurais 
Readequar estradas rurais 
Adquirir máquinas rodoviárias 
Ampliação garagem municipal 
Aquisição de caminhões 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Unidade de 
Medida 
aeroporto 
km 
ponte 
km 
km 
km 
máquina 
mi 
unidade 
2004 
1 
600 
5 
15 
50 
30 
3 
500 
3 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de 
esportes e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2004 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 18 
Manter equipes de rendimento 
atleta 220 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 20 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICA CÃO 2000 
RECEITA 
Programado 42.179.290,00 
Executado 31.661.749.79 
Corrente 
Programado 31.589 .290.00 
Executado 30.830.422.10 
De Caoital 
Programado 10.590.000,00 
Executado 831.327.69 
DESPESA 
Programado 42.179 .290,00 
Executado 35.332.326.16 
Corrente 
Programado 27.170. 990,00 
Executado 32.195.620.86 
De Caoital 
Programado 15.008.300,00 
Executado 3.136.705.30 
Dívida Pública 
Juros e encargos 
Programado 526.000,00 
Executado 386.949,01 
Principal 
Programado 1.200.000,00 
Executado 1.202.720,73 
RESULTADOS: 
Nominal -3.670.576,37 
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL 
Valores correntes 645.149,90 
DIVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.550.916,23 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Valores correntes 15.373.765,40 
RECEITA DE ALIENAÇAO DE ATIVO 
Valores correntes 31.000,00 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇAO 
Equinamentos e material permanente 31.000,00 
Obras e instalações 0,00 .. Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exercic10s de 2000, 2001e2002/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64 
2001 2002 
42.179.290 00 41.875.000,00 
33.415.984 29 39.100.288,00 
31.589.290,00 41.420.100,00 
33.213.501.78 40.412.217,51 
10.590.000,00 2.383.000,00 
202.482 51 987.046,00 
42.179.290 00 41.875.000,00 
33.271.605.45 38.114.203,31 
27.170.990,00 35.553.250,00 
29.296.152,85 33.238.659,56 
15.008.300,00 5. 903.000,00 
3.975.452,60 4.875.543,75 
526.000,00 240.000,00 
386.949,01 121.365,27 
1.200.000,00 1.440.000,00 
1.202.720,73 1.325.889,42 
144.378,84 986.084,69 
1.393.654,66 2.809.815,26 
4.182.484,77 3.861.464,74 
21. 992. 318,45 24.069.136,85 rT~.,.,~. 
•. 't s 
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43.500,00 77.100,00 ;: J ~ ., i ."' 
43.500,00 77.100,()Q ~~} 1· 
•C "- '"' . 
0,00 0,00 ~1 -4-.C 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO 
2000 2001 2002 2003 2004 
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501, 78 40.412.217,51 48.518.831,00 54.956.000,00 
Receita Tributária 5.449.635,04 5.920.282,20 6.853.756,25 8.446.000,00 11.282.000,00 
Impostos 3.108.898,89 3.931.027,57 4.095.112,41 5.172.000,00 7.608.000,00 
IPTU 1.352.690,33 1.813.162,62 1.148.906,00 1.774.000,00 3.500.000,00 
IRRF 0,00 0,00 419.624,36 413.000,00 500.000,00 
ITBI 449.430,49 455.483,08 658.620,65 558.000,00 800.000,00 
ISSQN 1.306.778,07 1.662.381,87 1.867.961,40 2.427.000,00 2.808.000,00 
Taxas 2.317.695,96 1.973.401,86 2.537.990,20 3.174.000,00 3.674.000,00 
Pelo Exercício do Poder de Polícia 251.568,81 297.163,26 375.830,05 420.000,00 486.000,00 
Pela Prestação de Serviços 2.066.127,15 1.676.238,60 2.162.160, 15 2.754.000,00 3.188.000,00 
Contribuição de Melltorias 23.040,19 15.852,77 220.653,64 100.000,00 0,00 
Receita de Contribuições 178,00 13.115,15 44.418,63 195.831,00 260.000,00 
Receita Patrimonial 89.122,01 179.128,33 209.758,22 237.000,00 313.000,00 
Receitas Imobiliárias 4.850,22 8.923,64 10.414,87 54.000,00 63.000,00 
Receita de valores mobiliários 14.601,10 26.343,36 199.343,35 183.000,00 250.000,00 
Outras receitas patrimoniais 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 18.110,87 0,00 0,00 37.000,00 40.000,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 247.283,07 307.780,82 260.149,55 755.000,00 872.000,00 
Transferências Correntes 24.268.231,96 25.575.367,12 30.427.987,51 37.228.000,00 39.189.000,00 
Cota-parte do FPM 5.636.294,92 6.510.589,60 8.085.254,55 6.894.000,00 8.500.000,00 
Transferência do IRRF 372.003,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 23.669,49 21.011,57 29.077,99 23.000,00 40.000,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 475.153,44 418.035,96 460.555,92 554.000,00 642.000,00 
SUSe FNS 8.577.820,62 8.822.720,59 8.913.784,27 12.303.000,00 13.000.000,00 
Participação no ICMS 5.285.066,39 5.697.720,75 6.548.441,60 6.895.000,00 8.200.000,00 
Cota-Parte do IPVA 1.376.584,39 1.449.747,98 1.711.450,88 1.930.000,00 3.000.000,00 
Fundo de Exportação 206.388,14 205.077,05 232.254,90 254.000,00 300.000,00 
Transferência do FUNDEF 1.179.603,95 1.251.812,76 3.667.592,43 3.348.000,00 4.000.000,00 
Outras transf. Do Estado 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00 
Transferência de Convênio 1.135.647,56 745.844,97 618.421,70 5.020.000,00 1.500.000,00 
Outras Receitas Correntes 757.861,15 1.217 .828,16 2.616.147,35 1.620.000,00 3.000.000,00 
Multas e Juros de Mora 15.137,26 116.507,08 659.939,37 103.000,00 500.000,00 
Indenizações e Restituições 38.694,00 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 387.825,34 500.306,91 1.550.592,12 913.000,00 1.800.000,00 
Receitas Diversas 316.204,55 555.731,67 317.736,37 604.000,00 650.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 831.327,69 202.482,51 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00 
Rec. De Capital 831.327,69 202.482,51 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00 
Operações de Credito 27.225,94 0,00 161.880,00 2.500.000,00 0,00 
Alienação de Bens 31.000,00 43.500,00 77.100,00 66.000,00 75.000,00 
Transferências de Capital 773.101,75 158.982,51 748.066,00 1.858.000,00 2.500.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 2.298.975,51 2.024.000,00 2.343.000,00 
TOTAL 31.661.749,79 33.415.984,29 39.100.288,00 50.918.831,00 55.188.000,00 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE 
Exercício de 2004: acréscimo de aproximadamente 10% sobre o ano anterior, com base na previsão, do Governo Federal do lndice de inflação para o exerclcio. 
Exercícios de 2005. 2006 e 2007: acréscimo cieral de 10% sobre o exerclcio imediatamente anterior. 
PREVISTO 
2005 2006 2007 
60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00 
12.410.200,00 13.651.220,00 15.016.342,00 
8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 
3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 
550.000,00 605.000,00 665.500,00 
880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 
3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00 
4.041.400,00 4.445.540,00 4.890.094,00 
534.600,00 588.060,00 646.866,00 
3.506.800,00 3.857.480,00 4.243.228,00 
0,00 0,00 0,00 
286.000,00 314.600,00 346.060,00 
344.300,00 378.730,00 416.603,00 
69.300,00 76.230,00 83.853,00 
275.000,00 302.500,00 332.750,00 
0,00 0,00 0,00 
44.000,00 48.400,00 53.240,00 
0,00 0,00 0,00 
959.200,00 1.055.120,00 1.160.632,00 
43.107.900,00 47.418.690,00 52.160.559,00 
9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 
0,00 0,00 0,00 
44.000,00 48.400,00 53.240,00 
706.200,00 776.820,00 854.502,00 
14.300.000,00 15.730.000,00 17.303.000,00 
9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 
3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 
330.000,00 363.000,00 399.300,00 
4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 
7.700,00 8.470,00 9.317,00 
1.650.000,00 1.815.000,00 1.996.500,00 
3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 
550.000,00 605.000,00 665.500,00 
55.000,00 60.500,00 66.550,00 
1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 
715.000,00 786.500,00 865.150,00 
2.832.500,00 3.115. 750,00 3.427.325,00 
2.832.500,00 3.115. 750,00 3.427.325,00 
0,00 0,00 0,00 
82.500,00 90.750,00 99.825,00 
2.750.000,00 3.025.000,00 3.327.500,00 
0,00 0,00 0,00 
2.577.300,00 2.835.030,00 3.118.533,00 
60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00 
t:w ;~, ~ .. ~ 
""'.:''' ~·· ·-~ 
C) DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO 
2000 2001 2002 
Despesas Correntes 32.195.620,86 29.296.152,85 33.238.659,56 
Despesas de Capital 3.136.705,30 3.975.452,60 4.875.543,75 
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 35.332.326,16 33.271.605,45 38.114.203,31 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO 
2000 2001 2002 
RECEITAS 31.661.749,79 33.415.984,29 39.100.288,00 
Receitas Correntes 30.830.422, 10 33.213.501,78 40.412.217,51 
Receitas de Capital 831.327,69 202.482,51 987.046,00 
-) Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 2.298.975,51 
DESPESAS 35.332.326, 16 33.271.605,45 38.114.203,31 
Despesas Correntes 32.195.620,86 29.296.152,85 33.238.659,56 
Despesas de Capital 3.136.705,30 3. 975.452,60 4.875.543,75 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
RESULTADOS 
Nominal -3.670.576,37 144.378,84 986.084,69 
ATIVO FINANCEffiO DISPONÍVEL 
Valores correntes 645.149,90 2.144.750,60 2.809.815,26 
DÍVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.550.916,23 4.182.484,77 3.861.464,74 
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 
Valores correntes 15.373.765,40 21.992.318,45 24.069.136,85 
RECEITA DE AlJENAÇÃO DE ATIVO 
V atores correntes 31.000,00 43.500,00 77.100,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 31.000,00 43.500,00 77.100,00 
Obras e instalações 0,00 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE: 
Exercício de 2004: acréscimo de 9% no total das despesas. 
Exercício de 2005, 2006 e 2007: acréscimo geral de 10% sobre o exercicio imediatamente anterior.. 
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320/64 dos exercicios de 2000, 2001 e 2002. 
FIXADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 
42.290.851,00 48.050.030,00 52.855.033,00 58.140.536,30 63.954.589,93 
8.501.000,00 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00 
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07 
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777.480,00 73.455.228,00 
FIXADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 
50.918.831,00 55.188.000,00 60.706.800,00 66. 777.480,00 73.455.228,00 
48.518.831,00 54.956.000,00 60.451.600,00 66.496.760,00 73.146.436,00 
4.424.000,00 2.575.000,00 2.832.500,00 3.115.750,00 3.427.325,00 
2.024.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 2.835.030,00 3.118.533,00 
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777.480,00 73.455.228,00 
42.290.851,00 48.050.030,00 52.855.033,00 58.140.536,30 63.954.589,93 
8.501.000,00 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00 
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
820.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 
1.200.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.800.000,00 3.080.000,00 
27.000.000,00 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00 
75.000,00 100.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 
75.000,00 100.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO 
2000 2001 2002 2003 
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501,78 40.412.217,51 42. 714.000,00 
DIVIDA FUNDADA 5.131.473,62 4.632.647,13 6.159.048,21 3.300.000,00 
% em relação a receita corrente 16,64 13,95 15,24 7,73 
DÍVIDA FLUTUANTE 4.550.916,23 4.182.484,77 3.861.465,74 1.200.000,00 
% em relação a receita corrente 14,76 12,59 9,56 2,81 
TOTAL 9.682.389,85 8.815.131,90 10.020.513,95 4.500.000,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006 
Adicionais por tempo de serviço 37.000,00 47.000 00 49.000 00 51.000.00 
Pensões 6.000,00 7.000 00 8.000 00 9.000,00 
Aposentadorias 30.000,00 35.000 00 40.000 00 45.000,00 
Avaliação de desempenho 16.200,00 18.000,00 18.000,00 20.000,00 
2004 
54.956.000,00 
3. 795.000,00 
6,91 
-
0,00 
3. 795.000,00 
2007 
53.000,00 
10.000 00 
52.000 00 
23.000,00 
PROGRAMADO 
2005 2006 
60.451.600,00 66.496. 760,00 
4.17 4.500,00 4.591.950,00 
6,95 5,14 
- -
0,00 0,00 
4.174.500,00 4.591.950,00 
2007 
73.146.436,00 
5.051.145,00 
6,91 
-
0,00 
5.051.145,00 
... ·~···~1 
. ?~. 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2004 2005 2006 2007 
Ações judiciais 103.477,50 113.825,25 125.207,78 137.728,55 
Desapropriação de imóveis 34.492,50 37.941,75 41.735,93 45.909,52 
TOTAL 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07 
[ 
' -~ ... ~J 
ANEXO IV 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.750,00 39.243.487,50 
DESPESA COM PESSOAL 11.816.840,20 11. 793. 772,21 13.977.483,43 15.984.450,00 17.582.895,00 19.341.184,50 
%APLICADO 38,37 36,57 43,40 44,91 47,04 49,29 
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111.400,00 
DESPESA C/ PESSOAL 372.805,36 500.748,00 535.653,94 750.000,00 825.000,00 907.500,00 
1 
%APLICADO 1,21 1,55 1,66 2,11 2,21 2,21 
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2000 2001 2001 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374. 750,00 39.243.487,50 
DESPESA COM PESSOAL 12.189.645,56 12.565.730,86 14.513.137,37 16.734.450,00 18.407.895,00 20.248.684,50 
%APLICADO 39,58 38,97 45,06 47,01 49,25 51,60 
2006 
41.205.661,88 
21.275.302,95 
51,63 
2006 
45.222.540,00 
998.250,00 
2,21 
2006 
41.205.661,88 
22.273.552,95 
54,05 
r--
\ \ ~-O N 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUAÇÃO ATUAL 
Barracão Industrial m2 1.500,00 125.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Escola São João m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Escola Pinheirinho - segunda etapa m2 498,25 150.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola União - segunda etapa m2 306,3 80.000,00 Em andamento, 25% da obra concluída 
Escola Bela Vista m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Pontos de Táxi m2 72,45 32.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída 
Pavilhão São João m2 800 90.000,00 Em andamento, 60% da obra concluída 
Pavilhão Escolar - Alvorada m2 855 110.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Creche Vila Verde m2 325,36 95.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Barracão Industrial m2 1.000,00 105.000,00 Em processo de licitação 
Pavilhão Bairro Fraron m2 855,76 100.000,00 Em fase de licitação, 40% da obra concluída 
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 Paralisada, 24% da obra concluída 
Casa Abrigo Maria Madalena m2 219,78 56.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola Bairro Fraron m2 696,16 210.000,00 Em andamento, 70% da obra concluída 
Centro de Educação Infantil Fraron m2 325,36 110.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Pista de Skate m2 692,37 29.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída 
Ampliação Escola Lions Clube m2 321,96 85.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída 
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência m2 611 176.000,00 Em processo de licitação. 
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras 

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