Oficio n° 1057 /2003 Pato Branco, 17 de outubro de 2003.
Senhora Secretária:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Clóvis Gresele, do PP, na condição de
relator da Comissão de Justiça e Redação, para o projeto de lei nº
53/2003, de autoria dos vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV,
Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT, que
institui programa de prevenção de riscos dirigidos às crianças e
adolescentes da rede pública municipal de ensino, mediante realização de
exames de diabetes e anemia, envia cópia do mesmo e solicita que V. Sª
informe esta Casa de Leis, se possuem estrutura técnica e de pessoal para
executarem em sua plenitude os exames a que se refere o programa
pretendido através da matéria acima indicada, bem como, o custo dos
mesmos.
A solicitação é necessária para que o projeto de lei possa seguir sua
regimental tramitação.
Atenciosamente.
Enio Ruaro
Presidente
Senhora Celita Maria da Silva Buzetti
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Pato Branco - Paraná
Oficio n° 1058/2003 Pato Branco, 1 7 de outubro de 2003.
Senhor Secretário:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Clóvis Gresele, do PP, na condição de
relator da Comissão de Justiça e Redação, para o projeto de lei nº
53/2003, de autoria dos vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV,
Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT, que
institui programa de prevenção de riscos dirigidos às crianças e
adolescentes da rede pública municipal de ensino, mediante realização de
exames de diabetes e anemia, envia cópia do mesmo, solicita que V. Sª
informe esta Casa de Leis, se possuem estrutura técnica e de pessoal para
executarem em sua plenitude os exames a que se refere o programa
pretendido através da matéria acima indicada, bem como, o custo dos
mesmos.
A solicitação é necessária para que o projeto de lei possa seguir sua
regimental tramitação
Atenciosamente.
Senhor Avelino Zanon
Secretário Municipal de Saúde
Pato Branco - Paraná
Enio Ruaro
Presidente
C:iwRA MUNICIPÃL llE PATO :!*~
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Clóvis Gresele, do PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Justiça e Redação, para o projeto de lei nº 53/!ZOOS, de autoria dos
vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Nelson Bertani - PDT,
Sílvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT, que institui programa de
prevenção de riscos dirigidos às crianças e adolescentes da rede pública
municipal de ensino, mediante realização de exames de diabetes e anemia,
requer seja enviada cópia do mesmo à Secretária Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, Senhora Celita Maria da Silva Buzetti; e ao Secretário
Municipal de Saúde, Senhor Avelino Zanon, solicitando aos mesmos
informar esta Casa de Leis, se possuem estrutura técnica e de pessoal para
executarem em sua plenitude os exames a que se refere . o programa
pretendido através ela matéria acima indicada, bem como, o custo dos
mef.mos.
A solicitação se faz para o projeto de lei possa seguir sua regimental
tramitação.
Nestes termos, pede deferimento. 1/
Pato Branco, 13 de outubro de 200~/
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2003
Buscam os autores do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do douto
Plenário desta Casa Legislativa para instituir programa de prevenção de
riscos diligidos às c1ianças e adolescentes da rede pública municipal de
ensmo.
Dispõe a proposição que o programa por ela instituído será desenvolvido
anualmente, mediante a realização de exames de diabetes e anemia,· nos
alunos devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino,
através de profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de
Pato Bra11co. Além disso, prescreve que competirá a Secretaria Mu..tÚcipal
de Educação disponibilizar profissionais da área de psicologia para
acompanhar e avaliar os alunos da rede pública municipal de ensino.
Pelo que se apresenta, recomendo seja oficiado as Secretarias de Saúde e
de Educação, para que as mesmas informem se possuem estrutura
técnica e de pessoal para executarem em sua plenitude os exames a que
se refere o aludido programa, bem como o custo dos mesmos.
A matéria encontra consonância com as normas contidas nos artigos 124,
187 e 188, que assim estipula:
"Art. 124 - A saúde é um direito de todos os munícipes e
dever do Poder Público Municipal, assegurado mediante políticas que
visem à eliminação dos riscos de doenças e outros agravos, que
possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para
sua promoção, proteção e recuperação. (grifo nosso)
"Art. 187 - O Município, com o apoio do Estado, da
União e com a participação da sociedade, seguindo as diretrizes do
artigo 217 da Constituição do Estado do Paraná, desenvolverá
programas para atender à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e
ao deficiente, buscando seu desenvolvimento integral." (grifo nosso)
"Art. 188 - É dever da família, da sociedade e do
Município assegurar à criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e
à gestante, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração, crueldade e
opressão, visando à sua integração comunitária." (grifo nosso)
~--~ ..
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Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências de estilo, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco,_12 de junho de 2003 . .. \
___ __.,,,...-:-~ ~ . __ €vY11 ~;..; \()
Renato Monteiro do Rosário
Jurídico
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P R O T O C O L O 29 l1lai 2003 17:03 00l443 1/1
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EXMO. SR.
ENIO RUARO
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DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, VILMAR MACCARI - PDT , NELSON
BCDTA t..11 _ PDT cu \/li'\ H A ccc _ cena ~11 cnt..1 1n A Dl"'l'\t..1ncc _ D\/ o L..I' l"'U'll - 1' VIL.V·- 1 -UUL.. - r UIJU7 UIL.U-1'1 ···-·'"'-'""""L..U - r V ç
ENIO RUARO - SEM PARTIDO, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 053/2003
Súmula: Institui programa de prevenção de riscos dirigidos
às crianças e adolescentes da rede pública municipal
de ensino.
Art. 1 º - Fica instituído programa anual de prevenção de riscos
dirigidos às crianças e adolescentes devidamente matriculados na rede
pública municipal de ensino, mediante a realização de exames de diabetes
e anemia, através de profissionais vinculados a Secretaria Municipal de
Saúde de Pato Branco.
Parágrafo único - Além dos exames previstos no "caput", a
Secretaria Municipal de educação, disponibilizará profissionais da área de
psicologia para acompanhar e avaliar os alunos da rede pública municipal
de ensino.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação manterá
cadastro atualizado dos alunos da rede pública municipal de ensino, com a
finalidade de acompanhar, auxiliar e fiscalizar os trabalhos realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde, visando a consecução dos objetivos
propostos nesta lei.
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Art. 3° - Esta lei entra em vioor na data de sua oublicacão. ..... . -
Nestes termos, pedem deferimento.
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