PROJETO DE LEI Nº 54/2003
MENSAGEM Nº: 39/2003
RECEBIDA EM: 02 de junho de 2003
Nº DO PROJETO: 54/2003
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL - manufaturados de Ferro Ltda
implantação de indústria de peças fundidas de ferro e aço e revoga as leis 151 O, de 24 de novembro
de 1996, 1664, de 5 de setembro de 1997 e 1667, de 21 de outubro de 1997.
(1510/96-Autoriza doação de imóvel para Empresa Visual Representações Ltda. (Indústria
Metalúrgica dos Senhores Amo Volpi Júnior e Reginaldo Domaredzky); 1644/97- Autoriza a
permuta de área para a ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda e 1667/97 - Autoriza o
Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado pelo Lei Municipal nº 1510/96 e Lei nº
1644/97 - Alfa Indústria e Comércio de Fundidos Ltda)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 2 de junho de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de novembro de 2003.
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de novermbro de 2003
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins
de Mello - PFL, V almir Tasca - PFL, Vil mar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna-PP
REDAÇÃO FINAL: Aprovada com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins
de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna- PP.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novermbro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1154/2003
Lei nº 2297, de 1° de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3169 do dia 3 de dezembro de 2003
DIARI ·n·•·.: . ·-· . ' -- . .
ANO XVI EDIÇÃ03169 PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2003
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.297 Data: O l de dezembro de 2003. Súmula: Autoriza doação de
imóvel à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Lida, e revoga as Leis:
1.510, de 14 de novembro de 1996, 1,644, de 05 de setembro de 1997 e l.667,
de 21 de outubro de l.997.A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar l 2. l 4 l ,00m2 (doze mil, cento e quarenta
e um metros quadrados), que se constitui e.m parte do imóvel resel'Va municipal
n• 198, constante da Matrícula nº 25.037 do Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
30.352.50 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos),
para a empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Lida, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e
foro na BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo
único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 -
inalienabilidade pelo praw de dez (10) anos, contados a partir da publicação
desta Lei; li -destinação do imóvel exclusi.vamente para implantação de indústria
de peças fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro; 111 - revogação da
doação com perda integfat das benfeitorias que edificar sobre~ imóvel objeto da
doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de l993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993,
independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação. Art. 2º. Ficam
revogadas as Leis nº 1.51 O, de 14 de novembro de 1996, que autorizou a doação
de imóvel à empresa Visual Representações Ltda; nº l.644, de 05 de setembro de
1997, que autorizou permutar imóveis e alterar a denominação da donatária de
Visual Representações Ltda, para Alfa- Indústria e Comérciode Fundidos Lida;
nº·l.667, de 21 de outubro de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a
liberar parte do imóvel doado à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Lida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 54/2003
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda. e
revoga as leis: 1.510, de 14 de novembro
de 1996, 1.644, de 5 de setembro de 1997
e 1.667, de 21 de outubro de 1997.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
12.141,00m2 (doze mil, cento e quarenta e um metros quadrados), que se
constitui em parte do imóvel reserva municipal nº 198, constante da
matrícula nº 25.037 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352,50
(trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a
empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na
BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir
da publicação desta lei;
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de
indústria de peças fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro;
III - revogação da doação com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na
lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº
1.260, de 18 de novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia
notificação ou interpelação.
Art. 2º Ficam revogadas as leis nº 1.510, de 14 de novembro de
1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa Visual Representações
Ltda; nº 1.644, de 5 de setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e
alterar a denominação da donatária de Visual Representações Ltda, para
Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. e nº 1.667, de 21 de outubro
de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel
doado à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Estado do Paraná
1 6Í t~ REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 54/2ób3
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda. e
revoga as leis: 1.510, de 14 de novembro
de 1996, 1.644, de 5 de setembro de 1997
e 1.667, de 21 de outubro de 1997.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
12.141,00m2 (doze mil, cento e quarenta e um metros quadrados), que se
constitui em parte do imóvel reserva municipal nº 198, constante da
matrícula nº 25.037 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352,50
(trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a
empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na
BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir
da publicação desta lei;
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de
indústria de peças fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro;
III - revogação da doação com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefÍcio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na
lei nº 1.207, de 3 de maio dé 1993, com as alterações dadas pela lei nº
1.260, de 18 de novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia
notificação ou interpelação.
Art. 2º Ficam revogadas as leis nº 1.510, de 14 de novembro de
1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa Visual Representações
Ltda; nº 1.644, de 5 de setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e
alterar a denominação da donatária de Visual Representações Ltda, para
Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. e nº 1.667, de 21 de outubro
de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel
doado à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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I 61
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 54/'~0~ C f
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda. e
revoga as leis: 1.510, de 14 de novembro
de 1996, 1.644, de 5 de setembro de 1997
e 1.667, de 21 de outubro de 1997.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
12.141,00m2 (doze mil, cento e quarenta e um metros quadrados), que se
constitui em parte do imóvel reserva municipal nº 198, constante da
matrícula nº 25.037 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352,50
(trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a
empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na
BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir
do efetivo início das atividades da donatária; J-' . · , , ..
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de
indústria de peças fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro;
III - revogação da doação com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na
lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº
1.260, de 18 de novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia
notificação ou interpelação.
Art. 2º Ficam revogadas as leis n°8 1.510, de 14 de novembro de
1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa Visual Representações
Ltda; 1.644, de 5 de setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e
alterar a denominação da donatária de Visual Representações Ltda, para
Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. e 1.667, de 21 de outubro de
1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado à
Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 54/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise,
obter autorização legislativa para doar imóvel à empresa FERSUL -Manufaturados
de Ferro Ltda. e revogar as seguintes leis: Lei nº 1510/96, Lei nº 1644/97 e Lei nº
1667/97.
A doação de que trata o parágrafo anterior compreende uma área de terra
de 12.141,00 (doze mil, cento e quarenta e um metros quadrados), avaliada em R$
30.352,50 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos),
constante da matrícula nº 25.037.
A Lei nº 1.510/96 autorizou doação de área de terra de 23.000 m
2 à
empresa Visual Representações Ltda., ao passo que a Lei 1644/97 substituiu a
donatária pela empresa Alfa Industria e Comércio de Fundidos Ltda. Por fim, a Lei
nº 1667/97 liberou os imóveis de matrículas nº 25.037 e nº 15.830 da clausula de
inalienabilidade.
A proposição traz ainda, condicionantes a doação, dentre os quais
destaca-se a destinação do imóvel exclusivamente para implantação de industria de
peças fundidas de ferro e aço.
Com base no exposto, e sendo a matéria uma forma de incentivo as
atividades econômicas, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
parecer, SMJ.
at Br 3 de novembro de 2003.
Relator Presidente
COMISSAO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 54/2003
i
(c/~j/-
O Executivo Municipal deseja através do frojeto de lei em
analise, obter autorização legislativa para doar 12.141,00 m (doze mil, cento e
quarenta e um metros quadrados), constante da matrícula nº 25.037, avaliado
em R$ 30.352,50 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta
centavos) à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda., bem como
revogar as Leis 1.510/96, 1.644/97 e 1.667 /97.
Pela Lei nº 1.510/96 o Executivo Municipal doou área de terra de
23.000,00 m
2 à empresa Visual Representações Ltda., porém, pelo advento da
Lei nº 1644/97 houve a substituição da donatária pela empresa Alfa Industria e
Comércio de Fundidos Ltda. Já, a Lei nº 1667/97 veio por liberar os imóveis
constantes das matrículas nº 25.037 e nº 15830 da clausula de inalienabilidade.
De acordo com o projeto, o imóvel será destinado exclusivamente
para a implantação de industria de peças fundidas de ferro e aço.
Cumpre ressaltar, que o projeto precisa de uma analise mais
aprofundada, considerando que consta do mesmo documento do antigo
proprietário, solicitando a esta Casa Legislativa o indeferimento da pretensão
da transferência à empresa FERSUL, porém, como foi aprovado regime de
urgência alguns pontos vão permanecer sem os esclarecimento necessários.
O projeto tem mérito para sua tramitação, razão porque emitimos
PARECER FAVORÁVEL. É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de novembro de 2003.
,r;J~ SITvio Hasse - PDT
i ' /
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 54/2003
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise,
encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 39 /2003, obter
autorização legislativa para doar imóvel à empresa FERSUL - manufaturados
de Ferro Ltda - implantação de indústria de peças fundidas de ferro e aço e
revogar as leis 1510, de 24 de novembro de 1996, 1664, de 5 de setembro de
1997 e 1667, de 21 de outubro de 1997. Para esclarecer, a lei nº 1510/96
autorizou doação de imóvel para Empresa Visual Representações Ltda.
(Indústria Metalúrgica dos Senhores Arno Volpi Júnior e Reginaldo
Domaredzky); a lei nº 1644/97 autorizou a permuta de área para a ALFA -
Indústria e Comércio de Fundidos Ltda e a lei nº 1667 /97 autorizou o Executivo
Municipal a liberar parte do imóvel doado pelo Lei Municipal nº 1510/96 e Lei
nº 1644/97 - Alfa Indústria e Comércio de Fundidos Ltda).
O imóvel, objeto da doação será destinado exclusivamente para
implantação de indústria de peças fundidas de ferro e aço, vedada qualquer
outra.
Legalmente a matéria encontra amparo.
Socialmente a empresa coopera com o desenvolvimento municipal, uma
vez que oferece aproximadamente cem empregos diretos e tem um faturamento
anual de quatro milhões de reais.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua regimental
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de outubro de 2003.
/
Dirceu D~~reira - PPS
1
~dente
Maccari - PDT
Membro
/
C-Al'!ARi~ l'l.INICIF'Pd... DE PATO BRt*tCO
~º~7); [!Pa1o r!l3~
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem requerem seja dada tramitação em regime de
urgência ao projeto de lei nº 54/2003, mensagem nº 39/2003, originário do
Executivo Municipal,! que autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
manufaturados de Ferro Ltda - implantação de indústria de peças fundidas de
feno e aço e revoga as leis 151 O, de 24 de novembro de 1996, 1664, de 5 de
setembro de 1997 e 1667, de 21 de outubro de 1997 (a lei nº 1510/96,
autorizou doação de imóvel para Empresa Visual Representações Ltda.
(Indústria Metalúrgica dos Senhores Arno Volpi Júnior e Reginaldo
Domaredzky); a lei nº 1644/97 autorizou a permuta de área para a ALFA -
Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.; e a lei nº 1667/97 autorizou o
Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado pelo Lei Municipal nº
1510/96.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 28 de outubro de 2003.
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 054/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar 12.141,00 m2, que se constitui parte
do Imóvel Reserva Municipal nº 198, constante da matricula nº 25.037, do
1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352,50 (trinta mil, trezentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), para a empresa FERSUL -
MANUFATURADOS DE FERRO L TDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na
BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de
indústria de peças fundidas de ferro e aço, vedada qualquer outra.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93,
que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais.
Verificando documentação anexa ao Projeto, constatamos que a empresa
Alfa e Visual através de procurador solicitam a esta Casa Legislativa o
indeferimento da pretensão de transferência da reserva municipal nº 198 à
empresa Fersul - Manufaturados de Ferro Ltda, alegando em síntese o que
segue:
I - que o Município doou 23.000,00 m2, que se constitui em parte do
imóvel reserva municipal nº 198, constante da matrícula nº 25.037 do
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, à empresa Visual, através da Lei nº
1.510/96;
II - que após a implantação e constituição da empresa, a referida doação,
por força da Lei nº 1. 644/97, foi transferida para a empresa Alfa;
III - que o sócio, Sr. Amo Volpi Junior, possuía procuração tão somente de
gestão Gá revogada), passou documento intitulado "Termo de Cessão de
Direitos", onde estaria a ceder todas as instalações e equipamentos da
indústria em questão para a empresa Paulini & Oliveira Ltda, hoje Fersul;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85 Pato Branco - Paraná
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Estado do Paraná
IV - que o Sr. Amo Volpi Junior tinha poderes, como procurador da
ALFA, para geri-la, jamais para aliena-la e/ou transferi-la ao seu bel prazer;
V - que os poderes de gestão já foram revogados e o referido sócio
encontra-se em local incerto e não sabido, "fugido";
Em contrapartida, a pretensa donatária (FERSUL - MANUFATURADOS
DE FERRO LTDA), apresenta Certidão fornecida 11ª SERVENTIA
NOTARIAL - CARTÓRIO CAETANO, de Curitiba - Pr, dando conta
que realmente o sócio ARNO VOLPI JUNIOR foi constituído procurador
da empresa ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA,
com os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, para livremente gerir e
administrar todos os negócios da firma outorgante; entre os quais
destaco: ( ... ) "comprar e vender mercadorias, bens imóveis, móveis,
veículos, telefones, ações, ações da telebrás, ações da telepar, e,
quaisquer outros bens em nome da outorgante, celebrar e assinar
contratos comerciais; promover cobranças amigáveis ou
judicialmente; transferir cotas do capital social; assumir
compromissos; . " ( ) ...
Pela referida Certidão, observa-se que a referida procuração foi
REVOGADA nestas Notas no livro 349-N, fls. 135, em 21/08/2003.
Pelo que se denota das documentações anexas, o sócio Amo Volpi Junior
possuía amplos, gerais e ilimitados poderes, entre outros, para alienar bens
imóveis e móveis da outorgante (Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos
Ltda).
Verificando-se ainda a documentação inclusa ao Projeto, constatamos que a
empresa Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda, através dos sócios
Reginaldo Domaredzky, Teodoro Domaredzky e Amo Volpi Junior,
promoveram a Primeira Alteração Contratual, em data de 20/08/2001,
registrado sob nº 20 O 1211774 9 na Junta Comercial - Escritório Regional
de Pato Branco, para alterar o endereço da empresa, nos seguintes termos:
"O endereço de localização da empresa que era na ROD. BR 158 KM
513 - NUCLEO CHOPIN NORTE, S/N, PATO BRANCO, PARANÁ,
fica neste ato alterado para: RUA TAPAJÓS, S/N -CENTRO-PATO
BRANCO, PARANÁ."
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Diante da mudança de endereço da empresa, supõe-se que a mesma tenha
paralisado as atividades industriais no imóvel recebido em doação, com o
consequente descumprimento da legislação local pertinente, justificando o
pleito formulado pela empresa Alfa, datado de 27 de agosto de 2001,
protocolado sob nº 220615, solicitando a anuência do Município na cessão
de direitos, para transferência do imóvel doado a outra empresa.
Pelas informações e documentações inclusas ao Projeto de Lei em epígrafe
não vislumbro ~trave de ordem legal para efetuar-se a transferência do
aludido imóvel público à empresa Fersul - Manufaturados de Ferro Ltda, o
que não retira o direito da empresa Alfa - Ind~stria e Comércio de
Fundidos Ltda (outorgante) postular eventual indenização quanto a
alienação do barracão e equipamentos em relação ao sócio Arno Volpi
Junior (outorgado) e a empresa Fersul (adquirente).
~Por fim, quando da elaboração da redação final, recomendo seja adequado Lo texto do art. 2° às regras de técnica legislativa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 28 de outubro de 2003.
f.o ~. N"vCl -........ "() .....,._..._.,u, __ , ..... .,_&
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Paraná
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l __ P_ara informações apresento este talão.
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Exmo. Sr. José Rogério de Carvalho
Secretário Municipal de Indústria e Comércio
Município de Pato Branco.
Pato Branco, 27 de agosto de 2001.
ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA, empresa com sede
e foro na Rodovia BR 158, km 513, em Pato Branco, Paraná, por seu
representante legal infra-assinado, através da presente, vem informar. que, tendo
recebido em doação deste Município, através das Leis 1.644/97. imóvel para
implantação de unidade industriaL vem encontrando seríssimas dificuldades, a
partir de meados deste ano de 2001, na manutenção de suas atividades
produtivas, havendo risco de tornar ocioso o imóvel objeto de doação, inobstante
tenha sobre o mesmo edificado barracão industrial de aproximadamente 4.000
metros quadrados.
O terreno doado pelo Município não pode ser alienado a terceiros. por força
de disposição legal, que instituiu cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 1 O
anos.
Por outro lado, somos sabedores de que existe interesse de outra empresa
em adquirir o barracão construído sobre o terreno recebido em doação, para
instalação de indústria do ramo de metalurgia, gerando empregos e renda, que,
infelizmente, não podemos mais oferecer à cidade.
Assim, é a presente para requerer anuência do Município na cessão dos
direitos da ora solicitante sobre o terreno doado pela Municipalidade, transferindose a doação do imóvel para tal empresa. desde que. é claro. esta se comprometa
a cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei .1644/97.
Atenc1osam~nte
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! I,.)
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11 ª SERVENTIA NOTARIAL
CARTÓRIO CAETANO
IGNÊS MARIA PRETTI CAETANO • TABELIÁ
CPF/MF N' 033.237.819/53
SÉRGIO PRETTI CAETANO · TAOELIÀO SUBSTITUTO
CURITIBA • PARANÁ • CEP: 80010·010
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Rua Mal. Deodoro, 226 • sJloja'.: Telefax: 224·3623 '• '
COMARCA DA CAPITAL .· . " ''.'L
PROCURAÇ~O BASTANTE QUE FAZ<EM>~ ALFA
INDÚSTRIA E COM~RCIO DE FUNDIDOS
LTDA., NA FORMA ABAIXO~ -
S A I B A M qua.ni:o~:; f:1slt':l público 1Ln'.:;t1 .. umr·~nt:o dG~ p1"ocu1 .. aç:~.;,o.i
b.;·1~:;L:nit:P vin·:·)m, <:JUf:·) ao(~;;) ~;;e\:1::·)(07) dia(s) e~:> mí.;h; c:k' ,J.;:i.n(·dro, do ano de
mil novecPntos e noventa e oito (1998), ~esta cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paran~, em cartório perante mim Tabeliio
S u l:1s t: i 1: u to ·i c:o rn p ,':H"f;~ ci-::• u C T" .'.·:un ) a<<;; ) pc-:·~ ·:=.~~;;o a ( ~;; ) q u c-:l ., 11'.'.).o '.''Gl n d o m :i. n h .::->. ( ~;; )
c:onhecida(s) apresentou(aram) os documentos abaixo mencionados, e
identific:ou<aram>-se como sendo= ALFA INDÚSTRIA E COM~RCIO DE FUNDIDOS
LTDA., pessoa Juridica de direito privado, inscrita no CGC/MG sob
nQ.01.666.945/0001-00, com sede na Rodovia BR 158, Km 513, N0c:leo
Chop:im Nocl:\·:l·r Pato Br"anc:o .... PI~:; nE·~<:;l:f;l ato r·c·!PJ"P";r,•nl:ada por·:: .... REGINAL.DO
DOMAREDZKY, brasileiro, casado, empresário, portador da
C.I.n9.1.149.808-PR, inscrita no CPF/MF sob n9.i71.836.939-53,
r·esick,nt:e e dum:i.c:il:L:'ldn ;·:·\ n.\a. Cnn.,•;1"dh<'.>in:i La.ur·:i.ndn n9.n:::>:')., tOP ,:;n1d,::.n ... 1
salas 1004 e 1005, Curitiba - PR. Inicialmente, o(a)(s) presente(s)
doT"."IVil.n !: e ( <';) df~nom i 11adu (a.) ( ":;) ou 1: n l'" ~.:J<:Jn te ( <;;) de" e l :,,1r·P1.l ( .:·:·).!"' <:Hil) ·;;;o b pc-:"na di:·:"
responsabilidade civil e criminal, que t:odos ns documentos que
<:·\Pl"P'."·C·lnl:nu(ar";"\lll) p,,:.,.ra la lav1"::.1t:ur"a de::;f:i::-:· ato., in•::Ju·:;ive .:·:·1 ~:;ua
i dc;)n t: i cld.de, a. E ..1 1 F:' (a.) (,s >
1 p•:o)r \:encc·~ ( m) e s'.,~i.o au t:Í::~n ti c:n:;;. f.1 Sf)9ui r· por
ele(a)(s) outorgante(s) me foi d:i.to que por este p0blico instrumento
nomP :i. a.< m) r.> con!;; t: i. tu i < c·:)m) f>!-:·.'U <a) ( s) b.:1.,;; t: .;ui t:<'·l pro cu r·a.dot" < ,':-x) <e~;) : ARNO
\,10L PI ,JUNIOR, l:.11 ... as i 1 f"~ i n:> ., ~·;n l t <-".' i r·o ., ç,~1-r1 p f"l:'·l'.,, .. :\r· :Lo., po t" 1: a.d•:)J" d a
C • I • n !) .. 4 / F·~ .... t .. '? </ 6 .. E' B {, .... BC "' :i. n <;;e r :i. t n no CP F / f'I F !:; o b n 9 .. '? ';> j .. B n í. .. ? 6 <;> .... <J' t "'
rP~=;idr·)ni:1:·! e dornic::i.li::Hln a n.\:·'\ Tocanl'::i.n'.:; n9 .. P('.)/"~','.i., Pa!:o Br·anco PF~:;a
quern cnnferE· o·;:; m.:·:·1.1'"; .:cJ.mplo'.'> gt:lr;·'\:i.<:; r;:) ili111:i.\:.:'·idO'.'; podere·;;;.,, par·a
livremPnte gerir e administrar todos os negócios da firma outorgante;
po cli,:·l n do d i l: o (a) ( ·=:;) p l'"O c:u r ado I" (a) ( C"~:;) l'"i.-"! p T"t"~":;r!n l: ;;\ .... la P<':' r· a.n 1: C'l r~e par" ti 1;:f)f,·'.;;
p t't h li e,")·;;; F p der· ,:,:i i ''i "' E<:; t a.du.::-i.i ~; 'J f'lu n i e: :i. p,'li ~:; e Au t .::->.!" qu :i. a.!:> 'J e.:·:·).)" t Ól" :i. (') s Plll
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de Estrada de Rodagem, Minisl~rin do Ex~rcita - BFPC, Minist~rio do
T r· a.ba.l ho ., .,)'u "'; 1: i ç:a do Tr· ;;1b;"). l 110 ., I~<-:! ce i 1: a F u der· a.l , de·:!"; p <:·l e han l: "");;; ., Te-:~ l (·:·l P ,·Jr· .,
Telehris, Com?rcios em geral e onde mais necessArio for e com es!:a se
a.p r c•'.:;c:,1 n t: a. r· ·i nP l ,,._,,; r· ,.,! q ut .. ' r· i:;.~ n do ., a. 1e·'.'9d.n d o t-:l ª"';;:;:Ln <:·l ll d o n q l,\ f:·) 1 h e e: n nv i é J'" :;
p r n du '!.ir· e apr·p·=:;e n t .:;ir p !"ova.·::;:; ,j u ·1 t: ·'"·"'f" ., d(;·!'';en \: r· a n h.:;i r ... , T"e \:ir a.r" <-:·!
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mPrc:adorias. bens imóveis, móveis, veículos, telefones, A~Ges, A~Ges
d a T "") l ç,, h r· <.Í.<;; ., 1'\ i;:f:;c·l·;:; d d T <'·l J ("l par·., ~:·l ., qu a.i ·::; qu <:"li'" (·'l ou\: l'"O·;:; b(·'!n~:; C·lrn no1r:e d :·:1
ou t: o r 9,:.:.1n \:e~'·'
c:n br·an (;:a·::;
e cc.' l r~ b r <;>. l" e! a<:;"" i n .;;x r c o n \:rato"; e o me r e i a. i ~:; :;
~mi9áv0is nu Judicialmente; transfPrir cotas do
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Soe :i. a. l ,, a.\;; ~=:u 111 'i. r· cnm p r nm :i. ~:;'.:;o;:;., r (·;~ p r p;;>('·~ n t: j .... 1 a pc)ra.n \: <:'! qu .:'li"; CJU(·") l"
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11ª SERVENTIA NOTARIAL
CARTÓRIO CAETANO
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c·:lc··i \,::;,, Cií!H o·:=; po;J;::.·, e··:=; i:J.:.:l. CJ{qr;1.1.J;:.). "()d ,Judicia. E\: [)<:\:ra" "a.d negoc::i . .:J."
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ALFA INDLJSTHIA i:.:· i:::. COMERCIO DE FUNDIDOS LTDA., 1·;1::.1·::::-.::i"'l ·.; i . · .•••••. , ~-· ,., · •• j \ ' 1 ; ~: • ~ •• :·i
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CJ n d e? Cil -3. i ·:::l r 1 f.:~! e: ~~·? ·~:i ·~:; .:.~1 r· i (J
al892ndo e assinando a
juntar, d8sentranhar,
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<·:1 Ll i ti:\(~: [)E:1 ·:;;) j C."CJít"iFJ r·· .;::'.. r.. t::~
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de a~Lles e Jufenci0-la nas ccntrhri~~ ccnfe~s~r, desistir t. r ~:·:1. l""i ·: :~ :\. :J :i. r·
·f i::l ~ f.7.' r ~:1c: cJr .. d u ~·:.: 1 ·t" :i. e rr~.·.:\ r- e:: urn;..-:r r (J([I :i. ·:., :.:;~·.i ·;::·. r · t::J 1-=·::t r .. :i. n q 1.J :i. r .. ir e·:· r E:' :L n e: 1 •.• '. :i. r· ::. y
<ii.::l "/C:)'.J··::-~.:~: .}'_i 1l1
C:!..·'.1.1.1:::,;ula "Ad Judicia Et Extra" "ad nc::.,goc:ia"
(JLl c.1m (-:.;; i
p , .... ;i t. :i ... ::.e:;_ r
L: :·:.,
r· i. r·r:;d
nece5sárias, lNCLUSIVC
C.• ( d ) ( ;•;; ) UL\'l. D\" ~~k.\!' d:<;, .. ( ;::, )
~:':1.lc:r·t,D.dtJ ( ,;.:).) ( ·~:i) i.-:.or n1.\. ~n .• :::;uU-t r:2 :J.·:::.; c:c;:·t:::; 1c: 1 .. : .. 1.:::; ·::l~::-J. r·c:: :::il"if :t·1 ·;:; ... 1i::i .i. J. .i.d .:i.t:~).~·:
e: i v· :i. l ~:~· c:r i :n i n.:J. l i:::J1 •. i'~~1 .. ;:-:i.c:1u :l. -~.1.·:_;~·:::;u.:n .i. r..J. ( r·· ... : .. n) pi:.:Jt· \°.í.:J .. ; •. ; ::i -::::·.::; ·..:! ·":·:r ... '. (tE!n l: .. :·!:::; ·;";
i::t r 1 r~ e:.:.' L:. E::~ n t u u ( t'.·:~ r «.:~ tn ) 1 c::1 p i:J 1-· t t:.i e/ D.;:;; ê:i ~.::; d e:··,:·.: 1 -~::~. r ::· .. (;: ( ·1 •.:-.;· :: 'i i. '': ... · r:·, r e, 1 J ' • ..t { -::. ·i":'.01 ,t • l..)I:.:
e: f~J tTI (J . .;.;;i, ·;~; ~; :L m e> d i ·:5 ·:ii (;:~ ( r· .·:.1 rn ) 1~::• e~ u. t. u r ~J i::: u. < .· ... ~. '( .. :.1 t \ 1 :
1 •• r= c·: . .::i .i. cl •.:·.:·
111 C·~ ( '3 ) wf O~!; f:,\·:;:i t: C7~ :i. 1·1 ·;~; ·(: 1·· !.Jf!li:;·:~ i ·1 ·t~·. U ':J 1:·: U. ,:-1 J. .L .!. di::J r:::!
c:cln ·f· ur· H\i'.-::! 1 <::~c::c! i t.(::t ( .;::i.1n i ) i::1u.t:.ur-·~~~: :·.:~ ( l!i > e: z~·:~·i:.:,: .• :i. ;·,,:. ( i1'.) > d t ~::;.r!~:.:·t·t :::• ::·:!.\"1':.: ::: .. \ ,_.:.r.·;,.i
'\:. ç; ·::;; l:. r;,'\'il 1.1 i'\ !"\ ;;,\ ·"; 1 1 ;,;i { Cl 'C' i \\ ."..!. d Cl q ! .. L;,, l i ., ·;,o·:.:; ~dc~lld ~ C6di~ü d~
Corri::"9'"'-''.::l•:Jr i .:'>t
O//f?l:J·. f1J.dcJ p ~·::~ r· .. ;;)_ n t: 1;:~
\.J 1 J. ·~·:i \.:. i 1~: -::). ,J e;
mira> (,J.) ..... :.·;·:·:::•'{"!J :i. (.J
i---:'T'DV .\.ii':l.':'.íi l;:.1..-.:
f .·:·J. L.:i t:>: .l .. i. ~-\ ,:;::;
CERTIFICO
que a presente Procuração,
fls.135, em 21/08/2003. Eu,
foi REVOGADA nestas Notas no livro 34'7·-N,
Sergio Pretti Caetano,iiQ.Tabeli~o que a
escrevi. L:r ... ;i D q1..12 ''"2 •::cnt.in\'\,:.l. t7:)1il .--c):::.::·r.i.d>.:J :l i '·./ r (J e ·t: u l !··1, :1. ·:::; , d o c11.J ... ;:i. 1 Ui.:·:·!i':l
C::1 + :i. f-::i ]. OH:.! n t: (~~\ (·.:::\ }( t }" {;:~ 1. <::t p r·· C:! ·::; E:1 n l: f.:; e L:' ( t :i. e.'. ~~:~ 1
:.) • i\Ji::~c! .::: 1
• r1·~-:::·1. :i. :::i. . C) ... t r :i. t~ :i. b -:·:;t •• () ).
C.t l..J. ;_: U. b ·r- O d 1:::: ;:~ () () :J .
CJ r (·::·~·ft:!;·· ;;_;:_;ju t-.:'. .. \ \·"f .. !J' LÍL{~ .. L~ C.:~ duu ·1 (".·:.'
.... ·----·-· -· --....... -· -----· ------*-·--.. _,, ·-................... _,, ----.. _ -..... -· .... --.... J. :L º . r t-1 u ~-~ L. .i: i:_··.; iJ
CAWlAA !'J...NICIPAL T.f PATO~
<&'w~ºA~~;:;;~ q>w !7iJPUACO
Exmo. Sr.
EnioRuaro
JI
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Nelson Bertani -:- PDT; Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PSDB e Vilmar Maccari do
PDT, e Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem requerem seja dada tramitação em regime de
urgência ao projeto de lei nº 54/2003, mensagem nº 39/2003, originário do
Executivo Municipal, que autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda. e revoga as leis: 1.510, de 14 de novembro de
1996; 1.644, de 5 de setembro de 1997e1.667, de 21 de outubro de 1997.
Nestes tennos pedem deferimento.
Pato Branco, 22 de setembro de 2003.
Nelson Bertani sJó~ Vereador - PDT
Silvio Hasse
Vereador - PSDB
Ruo Arorigbóio, 4 91 Telefox: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
~
,v
Vilmar Maccari
Vereador - PDT
Pato Bronco Paraná
P R O T O C O L O 17 Set 2003 13:'16 'Xf.:fJ67 212
1 . . • '
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.-:..,~tu:los C/?oherlo Cf"errelra 9'1/1mloc. Cc:sk.
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,,., . _, .. Ç}lauc~ ?flô_chaff 9<e7~,ll:í~ Paulo 'ficlzrlo 9'i!unboí! . .,1os!c. : dhu
AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 306 - CJ. 111 - CENTRO - CEP 80.010-130 - CURITIBA - PARANÁ - BRASIL
TEL.PABX: o ** 41 - 324-6333 - FAX: o ** 41 - 233-9916 - E-MAIL: munhg.J&Q?ta@uol.CQJ:!J..br
De Curitiba para Pato Branco, 10 de setembro de 2.003.
À Prefeitura Municipal de Pato Branco;
A/c do Sr. José Rogério Carvalho - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
À Câmara Municipal de Pato Branco;
A/c do Sr. Vereador Ênio Ruaro - Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, e Dr. José Renato Monteiro do Rosário - Chefe Depto. Jurídico da
Câmara Municipal.
Ref.: Lei n° 1.510, de 14/11/96
VISUAL REPRESENTAÇÕES Ltda., pessoa jurídica de
direito privado com sede em Curitiba, na rua Conselheiro Laurinda nº 825,
conj. 1004/1005, inscrita no CNPJ sob o nº 78.334.307/0001-16 e ALFA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o n° 001.666.945/0001-00, por seu advogado,
que ao final assina, instrumento de mandato em anexo, vem,
respeitosamente, à presença de V. Sªs para expor, informar e requerer o
quanto segue:
. ·'-' ' .. · .. l/2 ·,
t!:.· ~ "· Á-/ r .. . ,... ~~ t .; 0/'/J.,
Em 14/11/1996 foi decretada pela Câmara Muni~a'''' Y"''º-- =J
e sancionada pela Prefeitura epigrafadas a Lei 1.510 que doou 23.000,00m2,
que constitui em parte do imóvel reserva municipal n° 198, constante da
Matrícula nº 25.037 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado, à
época em R$ 13.800,00, à empresa VISUAL.
A doação teve como objeto a implantação de uma
industria metalúrgica.
Após a implantação e constituição da dita indústria,
denominada de ALFA, a referida doação, por força da Lei n° 1644, de
05/09/1997, foi transferida para esta indústria.
Ocorre que, a ALFA veio, recentemente, a tomar
c1encia, que um de seus sócios, Sr. Arno Volpi Junior, que possuía
procuração tão somente de gestão (já revogada), passou documento
intitulado 'TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS" (fls. 06 do procedimento de
regulazição da reserva municipal nº 198), datada de 31/08/2001, onde
estaria a ceder todas as instalações e equipamentos da indústria em questão
para a empresa PAULINI & OLIVEIRA LTDA.
Esta última, por sua vez, autorizou (doe. de
08/07 /2002 - fls. 05 do procedimento de regulamentação da reserva
municipal n° 198) as empresas FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA.
e USINAGEM DE FERRO LTDA. a proceder a 'regularização' da reserva
municipal n° 198, referente ao imóvel acima já descrito, para seus
respectivos nomes, posto que seriam proprietários da dita indústria.
Bem, cumpre informar até mesmo para previn1r
maiores prejuízos futuros a municipalidade, que o Sr. Arno Volpi Junior tinha
poderes, como procurador da ALFA, para geri-la, jamais para aliena-la e/ou
transferi-la ao seu bel prazer.
Como já destacado, também, mesmo os poderes de
gestão já foram revogados e o mesmo se encontra em local incerto e não
sabido, 'fugido'.
Quanto a propriedade da indústria, muito pior, posto
que todo o maquinário e/ou instalações foram adquiridos, e permanecem em
nome da primeira empresa, qual seja VISUAL, sendo desta a propriedade
dos mesmo, restando, portanto apenas o terreno em si, sem benfeitorias, na
forma e pelas razões específicas doadas por este Município.
1: ·--<.••~.,.···· Vlf.OliO y ___ ~ "'""'~e-.'.'.";
ALFA e VISUAL estarão, por óbvio, toman o as
medidas judiciais cabíveis ante ao claro esbulho e apropriação indébita
praticados contra as mesmas, porém é a presente para lhes noticiar o fato e
REQUERER o indeferimento da pretensão de transferência da reserva
municipal nº 198 seja à PAULINI & OLIVEIRA LTDA., FERSUL
MANUFATURADOS DE FERRO LTDA. e 2E INDUSTRIA E USINAGEM DE
FERRO LTDA., mantendo, por ora, tal reserva em nome da ALFA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., como de direito.
oz Costa Filho
-
Al.1/;i_ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA
éG.C MF 01.666.945/0001-00
CONTRATO SOCIAL
REGINALDO IJOMAREI>ZKY, brasileiro, casado, do comércio, residente e domicilimlo
em Curitiba-PR à Rua Dr Flávio Luz 153 Apto 1901, portador da Identidade Civil RG
1.149.808-PR e CPF 171.836.939-53,·
TEODORO DOMAREDZKI, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em
Curitiba-PR à Rua Vital Brasil 193, portador da Identidade RG 1.303.309-PR e do CPF
128. 801. 089-34,·
A1ÍNO VOLPI JUNIOR, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em Pato Branco-PR à Rua Tocantins 2075, portador da Identidade Civil RG 4/R-1996.286-SC
e do CPF 791.881. 769-91;
RESOLVEM con.tttituir uma sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada que será regida pela legislação vigente e pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: NOME COMERCIAL: ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FUNDIDOS LTDA. SEDE E FÓRO: Rodovia BR 158 Km 513 Núcleo Clwpim
Norte em Pato Branco-PR CEP 85.500-000. PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado.
INICIO DE ATIVIDADES:0710211997.
ATIVIDADE ECONÔMICA: Indústria, comércio, importação e exportação de peças
fundidas de ferro, de aço, de metais não ferrosos e suas ligas, edndústria e comércio,
importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais de uso geral,
e prestação de seniços e assistência técnica de fundição de ferro, de aço, de metais não
ferrosos e suas ligas.
CLÁUSULA SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL: R$ 20.000,00(vinte mil reais) dividido em
20. OOO(vinte mil) quotas de R$ 1,00(hum real) cada uma e assim distribuido entre os sócios: RE(iINALI>O I>OMAREDZKY - R$ 6.800,00(.tteis mil oitocentos reais);
TEODORO DOMAREDZKI- R$ 6.600,00(seis mil seiscentos reais);
ARNO VOLPI JUNIOR- R$ 6.600,00(seis mil seiscentos reais), integralizados neste
ato em dinheiro pelos sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância
total do capital social
CLÁUSULA TERCEIRA: GERENTE: REGINALI>O DOMAREDZKY. USO DE FIRMA: Privativa e individualmente. PRÓ-LABORE: Aos sócios que prestarem sen1iços à so
ciedade efu:ado de comum acôrdo. OBRIGAÇÕES: Proibidos aval, endossos, fianças e
cauçcio de favor. l/tUÇÃO DE GERÊNCIA: Dispensado.
CLÁV.\'ULA QUARTA: BALANÇO GERAL:Anualmente a 31 de dezembro de cada ano.
RESULTADOS: Atribuídos cw:,· sócios com quotas integralizadas ou mantidos em reserva na socieclade.
CLÁUSULA QUINTA: DESIMPEDIMENTO: Declaram o.tt sócios não estarem incurso
em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de e.xcercer atividades mercantis.
-----
ALFA INI>ÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNI>JI>OS I.TDA
CG.C MF 010666.945/0001-00
CONTRA TO SOCIAL fL.')'. ()2
CLÁUSULA SEXTA: I>ELIBERAÇÕES SOCIAIS: Por maioria absoluta de votos, inclu
:1ive a de tran.if ormação do tipo jurídico, cabendo um l'Oto a cada quota de capital .<wcial.
CLÁUSULA SÉTIMA: TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: Por consentimento unânime
dos demais sócios e decurso de prazo de direito de preferência de sessenta dias contados
mediante notificação prévia. ~fé-'t:.~
Lavrado em três vias de igual teor e forma.
CURITIBA, 27 de Janeiro de 1997
FERNANJfO SENTONE
G 946.590-PR
~·~
MARCOS ;.,~,~~-~Y'.'lcr.tyo
OABrpR JO.i73
.. ·----.
---- ------ - -- --- ---------------
~ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
J•:,-.,-~ CERTIFICO O REGISTRO EM: 14 j Q 2 j 9 7
,.1_, ~ . ~ ~
SOB O NUMERO: ~
. 41203648211 ____ L-----t
-----------------··
Protocolo: 97O1752 6 4 SIDMAíl ANTONIO CAVET
SECRETÁRIO GERAL _______________________ __]
VISUAL REPnESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CN PJ 78.334.307/0001-16
NONA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
REGINALDO DOMAREDZKY, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado
em Curitiba, PR. na Travessa Flávio Luz nº· 153 - ap. 1.901, Bairro Cabral, CEP. 80.030-460
portador da Carteira de Identidade Reg. Geral nº 1.149.808- SSP - PR. inscrito no CPF. sob o
nº 1'?_~~36.939-53 e SUELY VALQUIRIA JAGllER E SILVA DOMAREDZKY,
brasileira, casada, do comércio, residente e domiciliada em Curitiba,PR., na Travessa Flávio
Luz nº 153 - ap. 1.901, Bairro Cabral, CEP. 80.030-460 portadora da Carteira de Identidade
Reg. Geral nº 1.772.634-0 SSP- PR. inscrita nu .:rF. sob o nº 355.594.979-91, sócios
componentes da sociedade mercantil por cotas de responsabilidade limitada que gira nesta
praça de Curitiba, PR., sob o nome comercial de "VISUAL REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS L TDA." com sede a rua Conselheiro Laurindo nº 825 - 1 Oº andar - cj.
1004 e 1005 , Bairro Centro, Curitiba,PR., CEP. 80.060-100, com contrato social arquivado
na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 4120016938 em 04 de março de 1.980,
Primeira Alteração sob o nº. 264 748/25/09/1981; Segunda Alteração sob o nº.
266849/18/11/1981; Terceira Alteração sob o nº. 352674/26/06/1986; Quarta Alteração sob
o nº. 379561/22/07/1987; Quinta Alteração sob o nº. 385985/06/10/1987; Sexta Alteração
sob o nº. 479127/24/01/1991; Sétima Alteração sob o nº. N490735/20/06/1991 e Oitava
Alteração sob o nº N950575747/25/04/95, H.esolvem por este instrumento f)articular de
alteração contratual, modificar seu contrato primitivo e posteriores alterações, bem
como CONSOLIDÁ-LOS, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sócia SUELY VALQUIRIA JAGHER E SILVA
DOMAREDZKY, possuidora de 25.000 cotas no valor da· R$.25.000,00 inteiramente
integralizadas em moeda corrente no país, transfere por cessão e pelo valor nominal ao sócio
REGINALDO DOMAREDZKY 24.500 cotas no valor de R$.24.500,00 (vinte e quatro
mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Em decorrencia desta alteração, o CAPITAL SOCIAL no valor
de R$.50.000,00 (cincoenta mil reais) fica assim dividido entre os sócios:
SÓCIO COTAS % VALOR
l .Rcginaldo Domaredzky 49.500 99 R$ 49.500,00
2.Sucly Valquíria .Jagher e Silva Dornarcdzky 500 1 R$ 500,00
Total 50.000 100 R$ 50.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA: Resolvem os sócios modificar o objeto da sociedade que era:
Comércio, Indústria , Importação e Exportação de Equipamentos Industriais e
Representações Comerciais., E passa a ser: Representações Comerciais; COMERCIO
varejista de artigos para Vidraria: COMERCIO varejista de Equipamento~, Acessórios e
Peças para Laboratório: COMERCIO varejista de materiais, peças, ferramentas, a..;essbrios e
equipamentos hidráulicos e para instalação hidráulica: COMERCIO varejista de' materiais,
peças, motores, compressores, acessórios e equipamentos elétricos: COMERCIO varejista de
materiais, peças, acessórios e equipamentos eletrônicos; COMERCIO varejista de nmteL1ais,
peças, máquinas, accssorios para purificação e tratamento de água: COMERCIO \larejista
de tubos, conexões, peças especiais e tampões fabricados cm ferro fundido, ferro
galvanizado, PVC, PEAD, PP, AÇO, RPVC, fibra de vidro: COMERCIO var~jista de
valvulas borboleta, retenção, diafragma, segurança e alívio, solenóide, esfera, gaveta; giobo,
. . 110 de Autenticidade
certll\camõ& I\~• ~ ~~ \ll\\ftlt tolha do
de Atos 'º' a'11l~"ue rpara :à !fiàl\e.
'dac:Umento. entr~:i.i"""'"º Ga~ano
'' ·º tatl"l'l'Vl'JI:"
1
~~··: 1 ......
' .
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-- l ',;·i~
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VISUAL IU:PRESENTAÇÕES COMERCIAIS L TDA.
CN P.J 78.334.307/0001-16
NONA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
guilhotina e redutora de pressão fabricados cm aço, ferro, bronze, latão, alumínio e plásticas:
COMERCIO varejista de materiais, peças, acessórios e equipamentos para embarcações
COMERCIO varejista de materiais, peças e acessórios para vedação: COMÉRCIO varejista
de peças e µcessórios para vedação: COMERCIO varejista de materiais, peças, acessórios e
equipamfn1os para telecomunicações: COMÉRCIO varejista de materiais, peças, acessório~
e equipamentos para lubrificação: COMl~RCIO varejista de materiais, peças, equipamento~
e acessórios para segurança (Epis): COMÉRCIO varejista de materiais, peças, acessórios C"
.equipamentos para higiene pessoal e limpeza: COMÉRCIO varejista de materiais, peças.
suprimentos, equipamentos e artigos de papelaria, escritório e informática. COMÉRCIO
(uejista de materiais, peças, mangueiras, tubos, mangotes, acessórios e artigos de borracha
COMÉRCIO varejista de materiais, peças, acessórios e equipamentos plásticos
COMÉRCIO v<m·ii<;ta de materiais, peças, acessórios e equipamentos de combate à
incêndio: COMLi\.CIO varejista de materiais, peças, acessórios e equipamentos para
sinalização: .COMÉRCIO varejista de materiais gráficos, instrumentos, peças, acessórios e
equipamentos de medição e controle: COMÉRCIO varejista de rolamentos: COMÉRCIO
varejista de mancais: COMÉRCIO varejista de aramçs: COMÉRCIO varejista de correntes.
COMÉRCIO varejista de cabos de aço: COMÉRCIO varejista de conjunto de moto-bombas:
COMÉRCIO varejista de bombas dosadoras: COMÉRCIO varejista de ferramentas,
materiais e equipamentos manuais e pneumáticas: COMÉ:RCIO varejista de ferragens:
COMÉRCIO varejista de abrasivos: COMÉRCIO varejista de lampadas e aparelhos de
iluminação: COMÉRCIO varejista de artigos do vestuário e uniformes: COMÉRCIO
varejista de tintas e materiais para pintura: COMÉRCIO varejista de recepicntes e materiais
para acondicionamento e embalagens: COMÉRCIO varejista de lacres para hidrômetros:
COMÉRCIO varejista de malotcs: COMI~RCIO varejista de fitas adesivas: COMÉRCIO
varejista de juntas DRESSER, GIBAULT, EXPANSÃO: COMf~RCIO varejista de Cilindros
de Gases: COMÉRCIO varejista de parafusos, porcas e arruelas.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CJ_,ÁlJSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de VISUAi.
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. tendo sua sede e foro em Curitiba.,PR. na
rua Conselheiro Laurindo nº 825 - 10º andar ej. 1004 e 1005 , Bairro Centro, Curitiba PR
CEP. 80.060-100. e será regida pelo presente Contrato Social e legislação pertinc1~t~.
CLÁUSULA St~UNDA: A sociedade tem por objeto mercantil, o" ra1110 de
Representações Comerciais, COMERCIO varejista de artigos para vidraria, COMERCIO
varejista de equipamentos, acessórios e peças para laboratório; COMERCIO varejista d('
materiais, peças, ferramentas, acessórios e equipamentos hidráulicos e para• Frtstalaçà<'
hidráulica; COMERCIO varejista de materiais, peças, motores, compressores, ~cessqrios e
equipamentos elétricos; COMERCIO varejista de materiais, peças, acess-órlos l:
equipamentos cletronicos; COMERCIO varejista de materiais, peças, máquinas, ,<,\Ç,çssórios
para purificação e tratamento de água; COMERCIO varejista de tubos, conexGC!:l,º peças
.......................
VISUAL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTOA.
r, CN PJ 78.334.307/0001- l 6
NONA ALTERAÇÃO DO CONTRA TO SOCIAL
especiais e tampões fabricados cm ferro fundido, ferro galvanizado, PVC, PEAD, PP, AÇO.
RPVC, fibra. de vidro; COMI~RCIO varejista de válvulas borboleta, retenção, diafragma,
segurança e alivio, solcnóidc, esfera, gaveta, globo, guilhotina e redutora de pressão
fabricados em aço, ferro, bronze, latão, alumínio e plásticas; COMf::RCIO varejista de
materiais, peças, acessórios e equipamentos para embarcações; COMÉRCIO varejista de
peças e accssó~s para vedação; COMÉRCIO vareji"sta de materiais, peças, acessórios e
equipamentos para telecomunicações; COMÉRCIO varejista de materiais, peças, acessórios
e equipamentos para lubrificação; COMÉRCIO varejista de materiais, peças, equipamentos
e acessórios para segurança (Epis); COMÉRr~o varejista de materiais, peça<;, acessórios e
equipamentos para higiene pessoal e limpez<i, COMÉRCIO varejista de materiais, peças.
suprimentos, equipamentos e artigos de papelaria, escritório e infonnática; COMÉRCIO
varejista de materiais, peças, mangueiras, tubos, mangotes, acessórios e artigos de
borracha;COMÉRCJ(l varejisttt de materiais, peças, acessórios e equipamentos plásticos:
COMÉRCIO varejista de materiais, peças, acessórios e equipamentos de combate à
incêndio; COMÉRCIO varejista de materiais, peças, acessórios e equipamentos para
sinalização; COMÉRCIO varejista de materiais gráficos, instrumentos, peças, acessórios e
equipamentos de medição e controle; COMÉRCIO varejista de rolamentos; COMÉRCIO
varejista de mancais; COMÉRCIO varejista de correntes; COMÉRCIO varejista de cabos dl·
aço; COML~RCIO varejista de moto-bombas; COMÉRCIO varejista de bomba-; dosadoras.
COMÉRCIO varejista de ferramentas, materiais e equipamentos manuais e pneumáticas.
COMÉRCIO varejista de ferragens; COMÉRCIO varejista de abrasivos; COMÉRCIO
varejista de lampadas e aparelhos de iluminação; COMÉRCIO varejista de artigos do
vestuário e uniformes; COMÉRCIO varejista de tintas e materiais para pintura; COMÉRCIO
varejista de recipientes e materiais para acondicionamento e embalagens; COMÉRCIO
varejista de lacres para hidrômetros; COMÉRCIO varejista de malotes; COMÉRCIO
varejista de fitas adesivas; COMÉRCIO varejista de juntas DRESSER, GIBAULT,
EXPANSÃO; COMÉRCIO varejista de cilindros de gases; COMÉRCIO varejista de
parafusos, porcas e arruelas.
CLÁUSULA TERCElRA: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
tendo iniciado suas atividades em 04 de março de 1.980.
CAPÍTULO li
DO CAPITAL SOCIAL
1. \
CLÁUSULA QUART:\: O Capital Social, no valor de R$.50.000,00 (cincoenta mil reais)
divididos em 50.000 cotas de R$. l,OO (um real) cada, fica assim distribuído entre,os soéios:
SÓCIO % COTAS VALOR
REGINALDO DOMAREDZKY 99 49.500 R$4Q:SOO,OO .
SUEL Y VALQUIRIA JAGHER E SILVA DOMAREDZKY 1 500 R~, 500,00 ·
TOTAIS 100 50.000 R$3J.OOO,OO
CLÁUSULA QUINTA: As cotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser
transferidas ou alienadas a qualquer título a te. ··os sem o consentimento unânirn'; de todo~
os sócios, cabendo a estes o direito de prefcr,· na sua aquisição na proporção das cota~
t•
r
~·,•... ! ,...,.
' ..
VISUAL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CN PJ 78.334.307/0001-16
NONA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
que possuírem.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
,,,1''
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada. por 02 (dois) sócios-gerentes, aos
quais compete privativa e individualmente a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da.sociedade, sendo-lhes entretanto vedado o seu emprego sob quaisquer pretextos
ou modalidades em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente a
prestação de avais, endossos fianças ou cauções de favor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeados gerentes da sociedade, sem prestação de caução,
os sócios REGINALDO DOMAREDZKY e SUELY VALQUÍRIA JAGHER E SILVA
DOMAREDZKY.
CLÁUSULA SÉTIMA: O s sócios gere~tes perceberão, a título de pro-labore, quantia
mensal fixada em comum acordo, nos limites da dedução fiscal prevista na legislação do
Imposto de Renda, o que será levada à conta de despesas gerais. Ao sócio gerente é
facultado constituir procuradores.
CAPÍTULO IV
EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA OITAVA: O exercício social se estenderá de O 1 de janeiro à 31 de dezembro
de cada ano, e ao seu términoi será levantado o balanço da sociedade. Os lucros apurados
terão o destinmo que lhes for dado pelos sócios.
CLÁUSULA NONA: Os resultados, com a concordância de todos os sócios, poderão ser
distribuídos entre os mesmos na proporção das cotas que possuírem ou ficarem em reserva
na sociedade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: A cessão de cotas a terceiros, estranhos à sociedade, deverá ter o
consentimento unânime dos sócios cotistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O sócio cotista que pretender alienas, sob~qualqucr
forma, a qualquer título, no todo ou cm parte suas cotas, dará aviso, por escrito aos demais
sócios os quais tem direito de preferência, na propõrção de seu quinhão social, r.onécticndolher. o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar seu interesse na compra.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não exercido por qualquer dos sócios o direito de prcfcrencia de
que trata o "caput" deste artigo, o sócio alienante poderá transferir, em ig11ald<ldc d1·
condições, a sua participação, ofertada aos sócios. '
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A falência, insolvência civil, liquidação ou
\,.
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CNPJ 78.334.307/0001-16
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falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a soc:iedadc que remanescerá com os
demais sócios.
CLÁUS,\U:.A DÉCIMA TERCEIRA: Falecendo quaisquer dos sócios, seus herdeiros terão
assegurados o direito de ingresso na sociedade. Caso eles manifestem desinteresse cm
participar da sociedade, receberão os haveres (capital, lucros e demais créditos) do sócio
falecido, com observância das normas estabelecidas na cláusula décima sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os haveres do sócio falecido ou impossibilitado, serão
apurados mediante Demonstrações Financeiras Especiais que serão levantadas dentro de 30
(trinta) dias a contar da data do evento, salvo se da data das últimas demonstrações
financeirasnão houver decorrido mais de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O pagamento dos haveres do sócio retirante,
impossibilitado ou falecido, será feito em 12 (dqze) parcelas mensais, a primeira delas será
nos 60 (sessenta) dias seguintes à data do evento ou do ténnino do aviso, simultaneamente
com assinatura da alteração contratual respectiva e será de valor correspondente a 20%
(vinte por cento) do montante, a parte restante será dividida cm 11 (onze) parcelas iguais,
representadas por igual número de notas promissórias emitidas pela sociedade, com
vencimentos mensais e sucessivos, a partir do "pagamento da primeira parcela, as demais
p:·estação serão corrigidas com base na variação mensal dos índices oficiais que vigorarem
na época, adotadas pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A sociedade será dissolvida nos demais casos previstos
em lei, cabendo aos sócios cotistas, cm qualquer hipótese, estabelecer o modo de liquidação,
eleger os liqvidantes e tomar as medidas necessárias para promover a liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Em caso de dissoluç-ao da sociedade por deliberação
dos sócios, estes designarão um liquidante, indicando-lhes a fonna de liquidação, Realizado
o Ativo solvido o Passivo, o saldo verificado será repartido entre os sócios
proporcionalmente ao valor das respectivas cotas de capital.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Serão licitadas todas e quaisquer alterações do presente
Contrato Social por deliberação da maioria dos sócios cotistas, inclusive a exclusão dos
sócios cotistas, bem como a transfonnação jurídica da sociedade, cisão, fusão, incm;poração
e associaç.ão com outras empresas assemelhadas. _
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os sócios declaram não estarem incursos cm nenhÚm dos
crimes previstos cm lei que os impeçam de exercer atividades mercantis.
1·,
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CNPJ 76.334.307/0001-16
NONA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito, de comum acordo entre os soc1os, o foro du
Comar~~,de Curitiba, Paraná, para resolução dos casos que possam surgir na sociedade.
'
E por assim terem justo e contratado, lavram, datam ç assinam o presente instrumento cm OJ
(tres) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas na forma da lei.
obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo cm todos os seus
termos.
Curitiba, 25 de janeiro de 2.002
SUELY VALQUIRIA JA
Demostração do uso da firma:
-------
"'VISUAL REPRESENTAÇÕ
~o-~~ - SUELY VALQUIRÍÃ JAGH SILVA DOMAREDZKY
'•••••••••••••1t111u
Test~munh s:
rrl ~~u.._ Íl,n ... l-Jc.CW.J~ ~cum~~roelab )rado porClaudenir Ap. Alvarenga
CRC.PR.TEC. 13.226~Q.
'/t-VC/A;u
Héli a Silva àvila de Oliveira
6.036.839-4 PR.SSP.
n0Cb.uW~ ~v~l-00~~ ~'Çlaudenir A. Alvarenga · - - ..... ·-·---·
6.045.450-0 PR.SSP.
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
CERTIFICO O REGISTRO EM O l /O 3 / 2 O O 2
SOB O NUMERO
20020424620
Protocolo: O 2 /O 4 2 4 6 2 - O
Empresa:41 2 0016938 O
TUFI RAME
SECRETARIO GrRAL
Documento Básico de Entrada Página 1 de 1
{~~ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
~-'ti;,:' '" CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
ALFA INDUSTRIA E COMERCIO DE FUNDIDOS LTDA
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS
NÚMERO DO RECIBO
3.117 .299.339
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
01.666.945/0001-00
211 Alteração de todos os ítens que compõem o endereço dentro do mesmo munícipio
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 li FCPJ 00SA 0FC
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
INOME DO PREPOSTO ICPF DO PREPOSTO
- 05. IDENTIFICA ÃO DO REPRESENT ANT
li Responsável
NOME
REGINALDO DOMAREDZKY
LOCAL E DATA
PATO BRANCO - PR, 22108/2001
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA
CARIMBO COM DATA E ASSINATU D FUNClONARIO DA
UNIDADE CADAST A RA
Ju,amentada
nttp:11www.rece1ta.razenoa.gov.br/l:'essoaJund1ca1cnpjltCpJ!Obe.asp LL/Ul:s/LUU 1
., .
ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDJn·JS LTDA.
CNPJ: 01.666.945/0001-00
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
REGINALDO DOMAREDZKY, brasileiro, maior, casado, do comércio, Residente
e domiciliado à Rua Dr. Flávio Luz 153 Apto 1901, na cidade de Curitiba - Estado do Paraná,
portador do C.P.F. 171.836.939-53 e C.l. 1.149.808 - SSP/PR; TEODORO DOMAREDZKY,
brasileiro, maior, casado, do comércio, residente e domiciliado a Rua Vital Brasil 193, na
cidade de Curitiba - Estado do Paraná, portador do C.P.F. 128.801.089-34 e C.I. 1.303.309 -
SSP/PR., e, ARNO VOLPI JUNIOR, brasileiro, casado, do comércio. Residente e
Domiciliado na Rua Tocantins, 2075, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portador do
C.P.F. 791.881.769-91 E R.G. 4/R-1996.286-SSP/SC. sócios componentes da sociedade
mercantil que gira sob o nome Comercial de ALFA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
FUNDIDOS LTDA., com sede nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná, na ROD. BR 158
KNI 513 S/N , NUCLEO CHOPIN NORTE, com seu contrato social arquivado na Junta
Comercial do Estado do Paraná sob n.º 41203648211, por despacho e sessão de 14 de Fevereiro
de 1997, resolvem alterar seu Contrato Social Primitivo pelas clausulas e condições seguintes .
. ·--.. CLÁUSULA PRIMEIRA: Alteração de Endereço.
O endereço de localização da empresa que era na ROD. BR 158 KM 513 - NUC'T .FO
CHOPIN NORTE, S/N, PATO BRANCO , PARANÁ., fica neste ato alterado para: RUA
TAPAJÓS, S/N -CENTRO-PATO BRANCO, PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Pern1aneeem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Social não modificada por este
instrumento.
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento particular de contrato social em (03) vias de igual teor e forma, comprometendo-se
as partes a cumprirem o exposto em todos os seus termos, tanto por si como por seus herdeiros
legais, assinando também, 02 (duas) testemunhas, suas conhecidas.
Pato Branco, 02 de agosto de 2001.
TESTEMUNHAS:
A~
M~~.
RG. 180.717-0-SSP-PR
,--9
----ESCRITÓRIO REGIONALDEPATO-BRANCO
CERTIFICO O REGISTRO EM: 2 0 /O 8 / 2 0 0 1
~ SOB O NÚMERO:
'! 20 o 1211774 9 <71~
~tt~
TUFI RAX1't:
Protocolo: 01/211774-9 SECRETÁRIO GERAL
............. :-i \..-• l\ ••. \ •. ,•11 \ .•• \'.".:
\<' ·1 r·· e·, in q lJ C"· ~:::.e:, n d e' , 1 \'.) ~:~ t r- (~:~ ~~ f2 d .i ,-:.i ~::: d c1 1n r:~, ~;:;. ;:,·,r·,o de:
(13/11/2000) nesta cidade e Comarca dP F',::1t.u fl1·· ar·; 1 :e:•, Ei!'::t.E1dC::O
ff; '.t /Ti l.. \1 .i r-: e·:·:· 1·· n ,:;, r·, d e>
.1L<.ui ..i·ii.1i, .. >;1t,:,,•i .... , cu;,q:.k,ri::u:~u cc;,;1u OUTORG~;NTE: ALFA INDUSTRIA E
L:UJ-ILf<LlU DL_ 1 LJl\JDIDU~.i LTDA ·!'1 .. :•::,'.:·i..!<01 .:1.tr .1.Ll . .1.i. .. <=1 Lf<.' c.IJ.l"i:.lLt.! [.tr·.1.v'c:1clu CU!li
sede nesta cidade de Pato Branco, inscrita no CGC/MF sob nQ
O:L .. i:,;/:.h .. '·74:~,/0UOl···OO ···· f\lF:''"tE· atu 1·-i::;pr·f:·?.·b<entdc:lo po1· !::.•1·.·:·u •:b,::tCi
REGINALDO DOHAREDZKY, brasileiro, casado, EmprPs~rio,
e.--.; ....... -·t , ... . 1 .... ::-. .:- '._i'.:.\\..J\ ... •
....
e
, ... "" j ... ::::·'. .• )j. .• 1
C:Ui·.i::;r I TU l
qH1···c;n t.u:
pur· t.-::1dur· d.::i
PROCURADORES
BRISKIEVJCZ,
'..!~~~.!'.::<'--·-~'-C.J ... <,.CL'.!.U ....•. ~:!D.--.~':9_1:!.,j-~~i:~tg _____ .f~t.L ..... -.. X:.~'LP.=!L.~;'U.:,~i.!.!.i_t~'.!.iJl:?_ C LEU S A ELIANE
orasileira, solteira, maior, administradora oe t:':·: í ri p r· f.:1 ~::. \:i( ,
C.l·-F:C, nu ,:;, .• UJ.2.J;';:./-·-:'· e in~::.c::1··.J.t.;::1 ;;o ci:::·1::·/Mf::- ~:::. r:J }J n .~~~·.
.. i')_. /J'} .. J . ..:iq .. H::·: .. r .. i S}_ ti:~:; tl
· ./ ()Lt ARNO VDLPI JUNIOR~
t::• l ~;~ .. 1 .l f::' .. \. ('e :i ~ e: i3. ~~· ;~·{ ;j Ci ~ d C) e \::i !Ti t~ l'- e:: i C) !l p {J r· t. ,::;·, cl C) r· d ·:·:·~·, [: J -··· f-( l3 r·, ç.:} 4 / F~: l (~;i e~;/~:.;. .. ::? FJ t"J f.3 e:
"-'' 1;,~:;:.cr· .. Lt.c. nu •... F·Firir ~::.uh nu 7''.f:\.F!\JJ)'ó9·····9.L ri.•',"'.idE:·r;tF:: e clon;:.t.r:::.i.J.j.i::1dc::• nó
l··,' i , \ Ci e:, i. ·. <:-.i !'".d,., · i ,j 1J e- L .11 .. 1 1 ~ 1 ... iL1 ... .:: l " ri ~·:·< e: .i ci (·::·\d t .... :.. d e:· i::> ,::\ t.-. í:) :F; ir· E:"< 1··1 e: c1 1\ E~· 1:::. t. i.:.:l r·f c:1 d 1·::•
I ·. :.;:\ i . \ j 1 ,'::•. J f·:·i q i, \ \·::.' l j 1 L r.1 i '' '/ i":::' r· L·:' 111 p C.:1 cl (·~·:("E·:'!:;:. (:°;( ffl p .l Ci ,~~· ~I ~:1 f:,' r· ~:·:·\ J. ·::::. t::• .i. 1 i Ili .i ti:':~ d c:i s:. 1( p ê;'~_1:.~~~·-·
~:: r ,'/·.n 1
c:.1 ;::~:i'..1~.~ n ;;t, ,;·<';~' r.;'. P ,1- ~.:.1· :i.~,-.,'r .~=;1:1 ~--~,·~i;,:;: :~;-~\:~c:o~~~g~ ob"' 1·~ST ~~~8 to00 p1·~~-~~~~
Slà ,e~ ,, C-A I-XA .ECÕNrnÚ CA FEDERAL~ BANCO BRADESCO s. A ,, UNI BANCO s. A ~
BANCO DO BRASIL S.A e HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO e BANCO
TTl"llJ S ... f::1:1 (.'c..ii:l1'f'i.li1 .11,r í r e:- int:1\.:.irnt .... :·r .. 1t.dr c...1.Jr·1"1-: .. ·:.\i:.:· t::L•l i· 1 ... :11 \.L:':-.·'.1 J.11L1Lt!::;.i.\."t.: i.;:1! .. ;·
r::::
d i.:-:·.· 1.:.1 e ... :::: .. 't. L e::.'::::. \:':·:' !' .. i.·:·::· ·. t J' i::nJ ,). s:·:· ~:dJ t. c.:i r· j_ z. ó1 t'" p í~·\ :~:. ~:=~ C: ~:;. E·~' r· E:' ff1 E':::.'::::. ,;:i. :·:::. •1 ,, .. r ..:-:, q Lt J. ~::. J. ·L. ~·:·i r· t 1::·, 1 C:f t:! -~:~
ci e• e: hc-:·q uc,·;:::. ,, , · r· L· t .1 , .. , , 1 C•:•;" pd ::: •::; i!:< 1·- 1· e•.' e l bc; !"· ,, d ... < J' q ui t. ,, ~.i\c.- :::; , ::::.u J. .i. e 1. L ,:,, r· e
ilfl i ti,-"
.::.i :;::. ::~. :!. r .. i Li r-; d i.::) '····' :~.: t· ~:·~ ·~~:. F1: e t .1 \! C:; ::::. e: C•l"'t t y·· i:·.i t C:• ·~;:. !I p )'. c:i p c:i ·:~:. t. d~~. r.-:: D c::i t U e·:: r· \~~i .::'.. ~
'!'.'. () cJ .~~" ,:·:1 <:": C• i'. l' .. L:.• ~::;. f) C~r-·f <::i i :; /'"1 C .:e o':.:\ U i·:·:·;; Cr U t. e. r· e,:_! ,·:·:·\ r·i t·. C·:' .i r·i C J U. ;:::. J './E·:' (·.-:·\ Cl J.. i" .i Cl .i d .;:·:-\ ~·:-:\ Ci ~::.
cl 1:·:·i !" i ;::I c:i .1. i'"i ::::. ·t: !'"' t.i i:.. ;.::. r :ir· c1 L .i "L u .i. e::.:~:. ~ ;:·:·\ u T'. \':_ir :.1. ~·:'. 1:·:·i r .. 1 ci c1 ,;·:1 t:·11:·:i t: .i rn c.:1 r .. i t. c:i ::::. ,, d e,,.: r.: c:1 r·, t:. c1 ~::. "
pi· ''ir 1.. .. qa~:c\,•·::, c:1,: ....... 1 ...•r1c ... .1.n1c-.ntc::•::::,. c·r1t1"t:::•qt::1::::. i-1·,,,,11c:o cli:-: pu!Ji::irnc:•ntu!::;, prc::itr:-:"::.to!"'
E: e• que· m.:, . .t. ::::. pi"'; ·e :t ':::.e; i ui'.. cc: b 1·· e:\ 1'.. i-:::· 1··ect:·:- be t q u ••. i :t. !:;quE· 1·- .i ;n por tar1 e i i'• ~::.
d e\; i d;.:;,!'.'' ,,,.. Dt" L.c• r· q ;.'< n l.E" " pc•r·· qu;;:i l q u E·,... t it.u l u c:oi.:. e• 1·· i <J c:rr1 , ,nc· •:::.1nc, d e,
i"". e,:- p,;:, r t :i. çC:ir?'"· ·'\.tb J. i e:".'"''- E:•1n í 1 t 1 · •«) , p;;:, <:::. "'-i::indc:i u•:::. e e:• p1·:·:·:·n t. c·n t.r·:oc. I'" E" e :i. br::i !'::. r-:·
dando quita es, inclusive efetuar protestos e crédito, assinar qs
r· e:·'•'•· r.-c:· e t :i. \,' u '"· J" e· e.: l:.:.c." ,,,,. e :.t. n !:o:. t 1··umc2r1 tu:"., 1·- f~q u e· r c.-.. r· , r· 1,: L :.1. ,. ""r·· .e:. q uc .. l. L: ,,,, t .'i. tL.t l D!:•:.
d e· e-:~::::. t:. i:'.\ b e~ 1 t-:·:· e: l. ifl L' f .. i t \'.'.~i :·:~· i::1 <·:,.·t n e i~\ 1- i c:i ;::.. i~t c1 :::. q t 1 C~i i ;;:: t·? l E:i h ,::_;,, j i·~ e:· r·1 d CJ ~:~ ~:::.,.:\d CJ p 1~:1 ir l::\
TFMFU f)[.-
junto d Reparti~~0~
Autarquias, db
p .:·:·\ tJ CJ ~::. p E·: l C) ~;;.
'.::::;t~:r~:\,1 I ç:·ci '
1
p1'1 b li e, ... ,!::"
L. cc1n c;;n .i i::1
t.f::( lliL•"'-· dt:.:·
n<,.quc:: :i. D,
r:· ( .' cJ 1 ·• I'" i::1 ·i. !:. ,
/'1.i. '~· t ,::i E:
:iunt.c:o
D1::..· .i. L.•,j.•.i. · .... ' F·:ic·i ;d"'',,
dr:.::1
Empresa Br2sil~1ra de i ·, ......... ""'"
'....·\, .. ' i 1 •,'," '·' ' (.': T C· 1 c:·q 1·· .. ' r C< <:::. " .1. n ·:: :.l t. u tu t· .. / ,::i e:: i C:<l'I ...,, l uridade Soc::idl INBB.
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assinar ~ropostas de pre~o proposta técnica, fa~er e assin~1
de· e. .1. ""1·· .:1 çf:ic•!::. !• j t!l1t.::11·.. e: 1· e·!:. ir .. é:I 1 · clc:•C::Uff1en tn!O:- ~ c:un1pr· ir·· e·:: i <]c:n e i .,-, : '·
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f:i.qun:-2 co111u ,,n..1tur·,,1, 1· .. t::, opuent:c::·: ou 11k1nclE<nte, e o!:; clt:? t.1···.::in!::;.iqi.1··.
d c-:.;r.;:. i ;;,, t . .i 1·· !' ,.. 1::' c::n 1·-1·· i::: 1···, 1·-1:·:' C:!~:b<::! r··, 1 .i !:;s:.,::1 r· 1·-i:2 e :i. bo•:::., d c:i 1r q u :i. t iiil çô·e,-;,,
r:1 i'- E:"! t .i e e:.. ,... ~:~ f'j ·f i ffl , t. C1 (j (.) ~~· Ci !5 d (:? IB a. i ~~;. ~- L C1 s. ~ n f:? e (:2 s ~~~. k:.. i''' i () ~=::. i:':'t C1 e: E:'< L i::t 1 E· 1: i E· :
desempenho de presente mandato, podendo somente substabelecer o•
podi:-::•1'"·(·::;::: c:or·;t.ic:lo•:::. n;::1 clóu~:;ul.::1 11 P1D ,Jl...!DICIP-1 11 ''FT f::XTF(f.":l'', n.::< pesr;;oa dt
,::,c:l·/rn]i:."tdu dt-:·v :i.d"1mente hdb.i. l .i. t<::<dCi. A presente procura<;~ é valida att
aos vinte •~ oi to dias do mes de fevereiro do ano de dois mi 1 e u1
{28/02/2001) E de como E<ss.i.m 0 disse e me
pedido Ju outorgante lavrei este instrumento i. . .'
conformt:-: outoryou,
d i:'él Co1r· 1r· c•q E·cl o r· i ''
!::.ice-:::. temun hd s:.
aceitou e assina. E conforme
Gerdl de Justi~a, fica
ato. Eu, Luiz Fernando
cio que c:iuu ·fé. i
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cnnfE!r:i. ;J;,:1.to e .:::<.•:::.~:..:\.1·0 em público E· r·a~.o. Cu•:::.t;;:«:~ dt:'l -_::ri.-l .<:_i:l 1
H<L.: iR$ 28,84 ("/in·b:;: r··E·:<::i:.i.s e uitf::nti:I t:: qudtxu c..i;.•11l.c-1vc.1c,.) l"c.< 1
lt~;, ; ~~~. ~;~~~)) .'. ~- ~·:.:(_·-· -~ i _:_c~ ~''..''.~ .... '.'~~. -~,<~·:·'.~''.'~~':. '..' .... (.'(. '. .... ·.1~:-(~·---. d1.· '.~(.·~.!:'-- ~-'
p 1;:; 1··· c.< n t í·Y2 m i n, , ............. ·-···-···· .... ·-·--· .... : ........ _· .. ~: __ :_._:_J 1:::. m p • J u 1· d '" ( = 1 1 l d d "" q u I ·:: ,_, d .l q :L t. u :i. • ... ..
TRASLADADA POR CERTIDAO.- Es~à conforme ao seu original, do qual
1-· F? p D 1' t. () !:·2 cl C< u ·f h • t::. E': 1.L, D L.lr"·.f p, ') Jf'.:: I F;: P1 ! t·,,J [i ') p, F<::i T r.Üi E-d :i. u e:. (J 11 'f e 1·- .'.i. i ;:::.1..1 I:..< '::: e: 1·· F." " .. c::i e·· ,:·,·1 "'· ,;; . .:\. ... c::1 * .,:·1 C::• ;;;;. <:::o n :::: e.. d e· :i ,:;1 n &:-:- :i. r · u
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cENiRO - CE ~ .. P R l
PAIO BftA.NCO _.1.
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TERMO DE CESSÃO OI~ DIREITOS
Que faz ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº O 1.666.945/000 l-00,
com sede na BR 158, km 513, em Pato Branco, Paraná, por seu representante legal
infra-assinado, em favor de PAULlNl & OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.589.908/0001-33, com sede na Rua
Iguaçu, nº 888, em Pato Branco, Paraná, relativamente ao imóvel mah"icula nº 2503 7
do Cartório do 1 º Ofício de Registro de !moveis de Pato Branco, e que foi objeto de
doação pelo Município de Pato Branco, ah'avés da Lei Municipal nº 1.644/97,
transferindo, pela presente, todos os direitos sobre aludido Imóvel e que constam na
Lei de doação, bem corno do barracão sobre o mesmo edificado, outorgando aos
cessionários subrogação nos benefícios concedidos pelo Município, bem como
autorizando, a pariir desta data, a tomarem posse do referido imóvel e dele disporem
integralmente.
Pato Branco, 3 l de agosto de 2001.
--------~~· ~,e
Alfa Indústria e Comércio e ididos
8~ Ltda
awf<A IUIICIFTL N:: PATO Ef<Ai'OJ
p R)I. T)J e o L o 02 J1.1n ';11-0) 14,AA 000454 )A
Pr~{eitura JVLunicipa{ de <.J::ato <.jjranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 039/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
.. !f lJ '
l~.· ....... ·-
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação das Leis 1.510/96, 1.644/97
e 1.677/97.
Esclarecemos a Vossas Excelências sobre a transação envolvendo a
empresa Visual Representações Comerciais Ltda, Alfa Indústria de Comércio de
Fundidos Ltda., e este Município.
1 - Pela Lei nº 1.510, de 14 de novembro de 1996, o Município doou à
empresa Visual Representações Comerciais Ltda, a área de 23.000,00m2 , constante de
parte da Matrícula nº 25037;
li - Autorizado pela Lei nº 1.644, de 05 de setembro de 1997, o Município
permutou a área de 23.000,00m2 , doada anteriormente. Essa permuta totalizou a quantia
de 10.859,00m2 , da Matrícula 25037, pela área de 10.859,00m2 , constante da Matrícula
nº 15.830 e substituiu a donatária pela empresa Alfa Indústria e Comércio de Fundidos
Ltda.
Ili - em 1997, pela Lei nº 1.667 de 21 de outubro de 1.997 a Câmara
Municipal autorizou a liberação da Cláusula de ·inalienabilidade para os imóveis
anteriormente citados, ou seja, as áreas de 12.141,00m2 e 10.859,00m2 , constantes
respectivamente das Matrículas nºs 25037 e 15830.
Ocorre, entretanto, que a empresa Alfa Indústria de Comércio de Fundidos
Ltda não utilizou-se da liberação da inalienabilidade proporcionada pela Lei 1.644/97,
conforme se comprova nas matrículas anexas.
Tendo em vista o acima exposto, propomos a Vossa Excelência, a
revogação das Leis acima citadas e a autorização para procedermos a doação da área de
12.141,00m2 , Matriculada sob nº 25037, denominado Reserva Municipal nº 198, de
propriedade desta Municipalidade à Fersul - Manufaturados de Ferro Ltda.
apreço.
2003.
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de abril de
. ~ . Clóvis '"to Padoan
Prefeito Municipal
r .·
Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 54/2003
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda, e revoga as Leis:
1.510, de 14 de novembro de 1996, 1.644, de 05 de
setembro de 1997 e 1.667, de 21 de outubro de
1.997.
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 12.141,00m2 (doze mil,
cento e quarenta e um metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reserva
municipal nº 198, constante da Matrícula nº 25.037 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 30.352.50 (trinta
mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a empresa FERSULManufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na BR 158, Km 513, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir de 14 de
novembro de 1996;
li - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria de
peças fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro;
Ili - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 19~3.
independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação.
Art. 2°. Ficam revogadas as seguintes Leis:
• Lei nº 1.510, de 14 de novembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à
empresa Visual Representações Ltda;
• Lei 1.644, de 05 de setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e alterar a
denominação da donatária de Visual Representações Ltda, para Alfa - Indústria
e Comércio de Fundidos Ltda;
• Lei 1.667, de 21 de outubro de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar
parte do imóvel doado à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /Í.JI/ 1
Clóvis/~ Padoan
Prefeito Municipal
1
•
Lff~~~~J PEtElfEI.-fURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvin1ento Econô1nico e Tecnológico
Requerent.e: " __ fe~_nu:i_J~Iam1faturalos de Ferro t.tda
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: _ Terreno na BR 158 K1.1 513 com total de 23.000 m2
Atividade: l~unélição c1e Ii'erro I1
'undido Jinzento e Nodular.
Endereço: BB. 158 Km 513 >
Telefone para contato:_(,__4-'-'6_.)----=-2=2-'-4-"-58_· 8-=5'----------------
Pato Branco, ~/ 11_/ 02
Assinatura do Proprietário
·--Pf"ZEF.-ETT0F{1.\MONTClPAL DE PATO BRANCO
SECF-"\E-f ARIA DE DESENVOLVIMENTO
r:c:oNOMICO E TECNOLOGICO _....,.....--·-·~·--1::~ijfr.=ff~-r'/\1~Ã-P H o JE To D E V 1 A B l LI D A D E E e o N ô M 1 e o F 1 NA N e E l R A -·--------~--- .. ----·-..... -.... ·---- :! - IOENTIFICi\Çf\0 Ul\ E.MPHESI\
MOME: Fersul Manufatu.rados de Ferro Ltda
EMIJEHEÇO: Br 158, Km 513 - S/N2
B/\IHRO: MUNICiPIO. Eato Branco - PR
fii.ONE: ( 46) 224-5885
. ATIVIDADE PHINCIPAL·.
UI\ ri\ O/\ CONSTll UIÇÀO 08/08/2001
~~·~~--~~---------------------------~
----·----------·----------------1------4--------l
·dalâ_u_I t-. ài-le-r .-ctji1trntc1-: -·---l 0!;~1---i-3-0-. -.-o-o-o~,__,.0,rv.,,.___t_O __ U_, U-U-º!.-o~ -~3,A-:: ve-F-v--~.-\l,\j\-:'::-4~~.----._,.J:----l . -.. ----~----'-------1-----..__ ____ _.__ ____ _,_ _______ ~
2. - ENQUADl\/\MENTO
" ''· Mlcromnprn$o .-r<~J_P_P_.c..:.-1u_e_n_fl_l::._-,_111=--H-e_s_a __ __::K::...:....l M __ é_u_1a_E_,-.1_n..:...p_re_s_a ___ __,,_,_ ___ __,, __ ~
3. · INSTÂ~j2i:E~===-- LJ !Jr óp_r_ia_s_··----~~(~J/\.luy'---a_d_a_s.__:_, ----~--------1
;·.
. ~ ·.
3.1. - /\rlrn E·111 !112. /\d11li1lisl. P1oouçáo Ovhos Tolal c0nslr. ---·------- ---·- -- ~·----~-------4-------~
/\!uni .. ---~----~-·-··--····---··- .. -... -.. -----·-------·------'------•.!:."'-----+-----....-~ .......... --1 ~)oli~:ilmJn
'{[":-o f-7 HO~fÊYõ'--··---r.----~
F-"1 ~ Ü~scrÍmíruiÇÃoêio-lnven-t-ir-n-er ..... 1\-0--------------------------~
IJcsmlçQo don hive'."limen\os tl sute111 1cnli1.mlos çom n1•11;. dclnlhcs e c<.pei:ificnçt)"<.. ~º'"º lipo_ r.npricidllde. dimensões. modelo,
t1mr..c1.1, v11lor, ele., •?fllllolrnndo rn(1quinns e eq11ipn11H?11\un. olnas civi5, vclc11lus e oul10<.
ts iri.vestimentos iniciais serão concentrados nasa areas de estrutura do ~
b~aoão da empresa conforme projetos em vosso poder, os equipamentos e maquinàs da em.presa que j~ estão em fUcionamento são os que estão na relaÇão
em anexo./
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,°'., 4.2 ~_s-ro_1_~-~!JJ!:_~~~~-'-'.~~~-~~~i_-~:-~!.!.'.!.º~-~~::? _______________ -------~----~--------i
. INVESTIMENTO~:; Heal. UH.ano /\110 1 1\no 2 Ano 3 Tola! -~ ·--------·~~--~-~----··-----1-----1-------i------1-------~
Terrenos ___ ···------------- _____ :::::::___ -- --- --- - X -
Obr~_s civis _____________ _2_2Q_. O_O, 00 30. 000, O 20. 00, 00 1--=2=-.:0::..:•:....:0:....:0:....:0o....L...:0::..:'· F-) _ _.3...,2=-.:0::..:•:...:0:...:0:....:0:::....' .L...:0::..:0~
Máquinas e eq~~!Eatn~nlos ·--- 100.0_Q_Q_._Qb i;o ... ooo. QQ___l00,00( 100.000, 1 O 450.000.00
lnst~--- 60. ooo, ôo 10. ooo, e o 10. ooo, ( 1
_0_1_0_. 0_0_0....., 1 •<-' f-~º-~9_0_.o_o_o_,,'-0_0-1
talai ... 410.000.oD qo.ooo.cb i30.ooo.oo 2~0.00(~.o 860.000.00
ti. - QUADHO DE USOS E FONTES
Usos------------~\$ % Foriles
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··~~-~·-·------·-·~·--------------------------------------<
G. i - Em:aqp~; Sodnis e Fiscnis:
OCJ em clía_ ... _..,.~~~-~-·--------('--'-)_e_11_1 _a_lr_a_s_o __ , ____ (,--'-) _P_a_rc_e_l_arn_e_n_to _______ -i
·------·--·-----.. ------··---.. ----------.,-------------------------------1 7. - OUTH/\S INFOHM/.\ÇÜES SOBHE A EMPRESA/PROJETO
.7.1 - Falurn1rnmlo
&-mcicio n~\;,io~~A~O..l=--·rultimos l1ês meses \Mês 06/02 \Mês 07/02 \Mês: o,q/o?
. ,; . Fnlurarnenlo emil~;~.3.8.9.._9a== Valores e111 H$\ q .1 .. 0QO. qi::;h h?. f;l)t1.. 70 1 RrL 0/:..7 _ ??
}'.>;' Ullllznçl:'\o c«Jpacltlatlu instaladn utuC\I um%: Futura%: • .. . ------ ; ·:: 7.2. - Quadr<!.._~~_!:rot!~!St\O_: \físico_ ou vnlores_) - bnse rnens~_1 ___ 1
_____ -t---------i
.:-.: , ~Jtlulos Unidade Prou aluai % Prod fulura ( ... ' :FElmo--·FURtiIOO--'"El'd-GFR. ~1:--im-- tpO --·---•--2-70· .-n-oo-+----,n-n~----1
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·-~ 100%
,\ ·... 7.3 - Quattro (tu ct11t1crci~1iznção - fisi<.:o ou valores - l>asc nrensal > J/ > . . Produtos % de Vendas no Estado % úe vendas oulros esl. Exportação em %
•:O:':'.·' Chapas deFogâõl:~eDha 30 % 45 % 25 % {<·,: Guarni_2!Q __ j>ilS?.~gã§.::=~~=·~= 45 % _4_.?.~%~------+---1-0~%---.
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i FogÕes=Clarice__ -. ~Piilhãlzinho - SC 3Q---,?:;---------i-:P-e~1Q~a-8_F_o~1g~a----o---1
, tal~gj.cª'-._Ve_!lan Venancio Ayres-RS 10 % Pecas Fogao
co_'º1er oi~1:.._0.Q.Yª~-~~-=---=--~ T~-~ºº-· - Qhile-- 1~="""%~º=====----- .D_e_1c ..... a_s_F_<o-'1g_ã_o_--1
'"' _ _e-Rm'----·--···-------------- CIJA.i t...iJ:m - PR -1Q_%f!!.~:__ ________ )SJ..i:o;1o1nl,,l,!"""!;ii'"°'~m~cu,n1..11.t' .• ~n-......-l
-------·····-·-·--·-----.. ·---··-·--···-·--········- --------------------- -------------!-----------!
--------·----· .. ·-·----·----· ............ -·-···-- -------------t-----------;~-------·-
Pri,nclpai~~J~~'.::1:~~~~~~------- E'.111..lereçu: cid;:J1lc. c~.lndo
. Ihd, Carb.Rj,9_1)_12._~e:r_:_t,_o__ Criciuma - SQ
...AY.:G ,tlid§_r_urgica ~ete 1.agoas - IvIG
........., .......... .......,"t ..... a.r___.i ...... oJL...S..aand..e~. La.:pa - PR
Com.Sucatas Jacomel Campo Mou.rao -PR
% sobre c01npras
__ 12,49 r~
l::'.4,UU ;o
10,00 %
22,30 %
Mal. Adquiridos
Coque CFll
FE,rro Gusa
Tijolo Ref.ratáJ io
Su.catas de FerI O
i----------·------··------ ---------------!-----------"1----------1
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Evand.ro Neri - Sooio-Gerente - ~ 3º Grau Porm.aa.o em Cinecias Contábeis e
pos-Gradua.do em Contaoilidade e Finanç cas pela UF11R mais de dez( 10) anos d
experencia na area de Adw.instração Financeira e Comercial.
Eleo!DEµ' Nichelle -Formaçao Acailcmica e Longa expreriEmcia na area Industri
'i:'.-' 9 .• ASPÉêTõ~PfEcH1cos E MERcAooLoGtcos ,. . --......---· ------------------~-------------<
· - ~b! e 1LJJ.JJ1.Ç.f.SS1J_ilil.l.l!.\HJct1r.;J,\_Q,J~c11oloqlJLtJ.@?,ª-..d_<1,_jy_ª_d~Jll.t'!_\lia d<!~~lll!ÍD'l.Le_ c_nu_i11_a1!1«;.111os dis.Qof}lveis, qualidade e
· difenmcial competitivo di1:111lc tia com:o11C'l1cin, nn~1cnuo de vf,11da, p;11licipnçi\o 110 111r,1c;it!o_ 1r.yiõr.s. conco11enles, ele.
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a ser atingido e baicamente na linha de fogões a lenha tanto no Brasil
como tamb~m na .Argentia e Chile oncle já te.mos parceiros conoretiz:âdos.
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PAULINI & OLIVEIRAL m1$ ,e r. . ;:;.:;~~i!J;;N , ·'·) r~ç'G
~ CONTRA TO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QU~~~~ DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ':.::~ )
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Pôr este instrwnento particular de contrato de constituição <Jb°."J,.~
sociedade mercantil pôr quotas de responsabilidade limitada que fazem entre
as parles, O Sr. CELSO ANTONIO PAULINI, brasileiro, maior, casado,
do comércio, Residente e Domiciliado a Rua Martins Camargo, 30 - centro -
- CEP 85501-330, Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F.
870.801.093-53 e C.I. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO ADÃO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, maior, do comércio, Residente e Domiciliado
à Avenida tupi, s/n, bairro São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 372.916.379-53 e C.I. 1.755.554-5
SSP/PR., Resolvem constituir mna sociedade mercantil pôr quotas de
responsabilidade limitada, que tem justo e contratado a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: A Razão Social da empresa será PAULINI &
OLIVEIRA L TDA, tendo sua sede e foro em PATO BRANCO,
Estado do Paraná, a Rua Iguaçu, 888, centro - CEP 85501-270.
CLAUSULA SEGUNDA: O Capital Social, inteiramente subscrito e
realizado na forma prevista neste contrato, na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais) divididos em 5.000 (cinco mil)
quotas, sendo para cada quota a equivalência de R$ 1,00 (wn
í·eal), que ficam assim distribuídas entre os sócios:
A)- O Sr. CELSO ANTONIO PAULINI, subscreve 100 (cem) quotas de R$
1,00 (um real) cada wua, perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais),
integralizados neste ato cm moeda corrente do país.
B) -- A Sr. JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA, subscreve 4.900 (quatro mil e
novecentas) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de
R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentas reais), integralizados neste ato em
moepa corrente do pais. . ! .. ·~" \ .
... c...,L .... A .... U ... S.._U ..... · ·L=--A.__ .... T..,E-.R .... C .... E=I=RA..-..-: A Sociedade terá duração pôr prazo
-' '" indeterminado sendo seu exercício fiscal anual de janeiro a 31
·' · · i'I.·· de dezembro do ano respectivo.
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PAULINI & OLIVEIRA LTDA. d C .
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS3E·G101
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. '.)J
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CLAUSULA QUARTA: A responsabilidade de cada sócio nas obrigaçõé§_._;~
assumidas pela sociedade mercantil está limitada a importânciâ:' ~"
total do capital social.
CLAUSULA QUINTA: A sociedade tem pôr objetivo mercantil o ramo de
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos, e
peças para produção e uso Industrial.
CLAUSULA SEXTA: A atividade inicial desta empresa será no dia 10 de
mês de agosto de 2001.
CLAUSULA SETIMA: A gerência da sociedade e uso do nome comercial
será exercida pelo Sr. CELSO ANTONIO PAULINI, a quem
compete, privativa e individualmente o uso da finna e a
representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da
sociedade, sendo-lhe entretanto vedado o seu emprego sob
qua1quer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios
estranhos ao objeto social, como avais, fianças, endosso e
caução de favor.
CLAUSULA OITAVA: As quotas da sociedade mercantil são indivisíveis e
não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer titulo de
terceiros, sem o consentimento tmânime dos demais sócios,
cabeµdo a este o direito de preferencia na sua aquisição na
proporção das quotas que possuírem na sociedade.
CLAUSULA NONA: O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá
"
·~ :
notificar pôr escrito a sociedade, discriminando-lhes o preço,
prazo e fonna de pagamento, para que esta, exerça o direito de
preferência, o que devera ser feito dentro de um prazo de 60
(sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em
maior prazo a critério do sócio alienante. Decomdô .. -este prazo,
sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas
poderão ser livremente transferidas.
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PAULINI & OLIVEIRA LTDA.
- . ~i.·.1\~~-·_-:._i~~~-'1.~ .
CONTRATO DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE POR QUOJ'~S. ·.··?:)·--<~:.~\\
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. . . ~.ti~\i '\ ' · .. ( .. ····r"'")) \~ 1; ,!'(»·· . .,,- ~., .
CLAUSULA DECIMA: Pêlos serviços prestados a Sociedade, ~c:Íl.:~~;;'/ sócio gerente a titulo de pro-labore, a quantia a ser fixada-etn-~~
comwn acordo, ate os limites de dedução prevista na legislação
do Imposto de Renda, a qual será levada a conta de despesas
gerais.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os lucros e/ou prejuízos apurados no
balanço a ser realizado após o tennino do exercício social serão
repartidos entre os sócios proporcionalmente às quotas de cada
um no capital social, podendo os sócios todavia, optarem pelo
awnento do capital, utilizando os lucros, e/ou compensar os
prejuízos em exercícios futuros.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os sócios declaram para os efeitos de
enquadramento como microempresa que o volume da sua receita
bruta anual não excederá no ano da constituição o limite fixado
no INCISO Ido artigo 2° da lei federal nº 9841 de 05/10/1999, e
que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionados no artigo 3º desta Lei.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: As deliberações sociais, ainda que
impliquem em alterações contratuais, poderão ser tomadas pôr
sócios que representem a maioria absoluta do capital social.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Os soctos declaram que não estão
inclusos em nenhum dos crimes que o impeçam de exercer a
atividade mercantil.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Para quaisquer situação não prevista neste
contrato social, fica eleito o foro e comarca de Pato Branco,
estado do Paraná, para respectiva definição .
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PAULINI & OLIVEIRA LTDA. 1 ~.r·" .. :'. ~ .. :~ l;·.f~
CONTRA TO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ('.;. ~fü,ii., ~(!, ~u. ~.
:, ~'l~~ .. ~.t :t;9i._ ·-
E, pôr assim estarem justos e contratados, lavran datan e assin~-J;,. --
presente instrwnento particular de contrato social em (03) vias de igual teor e
forma, comprometendo-se as partes a cumprirem o exposto em todos os seus
termos, tanto pôr si como pôr seus herdeiros legais, assinando também, 02
(duas) testemunhas, suas conhecidas.
Pato Branco - Pr., 06 de AGOSTO de 2001.
(~~lil R.G. 6.079.115-5 SSP/PR.
clin Sidneia Deveras Linhares
G: 4.486.805-7 - SSP/PR. .
JOAO
~~a.~ ADAO DE OLIVEIRA
~' ESCRITÓRIO REGIONAL og:AJ~;6:cf't{º CERTIFICO O REGISTRO EM
j SOB O NÚMERO
•, 41 2 04630?.7 8 <íln ' 'bi'i!o~
TUFI RAME
Protocolo: O 1 / 19 5 5 1 9 - 8 SECRETARIO GERAL
ESCRITÓRIO REGIONAL og:tJ~;6ftt{º
\~'- ~~:T~~CUOM~=~GISTRO EM<íln "~~- t-11 20 o 1195520 1 ~'fito~-- -
Protocolo: O 1 / 19 5 5 2 O - 1
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL/
í
--
1 •
•
PAULINI & OLIVEIRA LTDA.-ME
FNPJ: 04.589,90b1uvúl-JJ
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pôr este instrumento particular , os abaixo assinados:
Sr CELSO ANTONIO PAULINI, brasileiro, maior, casado, do comércio,
Residente e Domiciliado a Rua Martins Camargo, 30 - centro - - CEP
85501-330, Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F.
870.801.093-53 e C.I. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO ADÃO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, maior, do comércio, Residente e Domi'Ciliado
a Avenida tupi, s/n, bairro São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Bn4nco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 372.916.379-53 e C:I. 1.755.554-5
SSP/PR., únicos sócios componentes da sociedade mercantil que gira sob o •
nome empresarial de: PAULINI & OLIVEIRA LTDA.- ME, tendo sua sede
e foro nesta cidade de Pato Branco - PR., à Rua Iguaçu, 888, centro - CEP
85501-270, com seu contrato social de constituição devidamente registrado
na J UCEPAR sob nº 41204630278 em 08/08/2001, Resolvem por este
instrumento particular de alteração contratual, alterar seu contrato social
primitivo, pelas cláusulas seguintes:
• CLAUSULA PIUMEIH.A: Alteração do Ramo de Atividade •
Allcra-se neste ato o ramo de atividade que era: Comércio.atacadista de máquinas,
aparelhos, cquipa111en1os, e peças para produç<lo e uso Industrial. J>arn lndúsLria,
comércio, importação e exportação de peças fundidas de ferro, de aço., de metais •
nüo terrosos e suas ligas, e indústria e comércio, importação de máquinas e
equipamentos industriais de uso geral, e prestação de serviços e assistência técnica
de fundição de ferro, de aço, de metais não foffosos e suas ligas.
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de
wnstituição não modificadas por este instrumento.
E, pór assim estarem justos e contratados, lavran datan e assinan o presente
instrumento pat1icular de contrato social em (03) vias de igual teor e forma,
comprom~1c11do-sc as partes a cumprirem o exposto cm todos os seus termos, tanto põr si
como ; pôr. s~us herdeiros legais, assinando também, 02 (duas) testemunhas, suas
conheéidas.
kelin Sidn · · Deveras Linhares
. RG: 4.48é 805-7 - SSP/PR.
Palo Uranco - Pr., 04 de Outubro de 2001.
ESCRITÓRIO REGIONAL DE PATO BRANCO
CERTIFICO O REGISTRO EM: 16 / l O/ 2OO1
SOB O NÚMERO:
. . '
1 20 o 1266374 3
' Protocolo: O 1/266 3 74 - 3 TUFI RAME
1. SECRETARIO GERAL
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PAlJLINI & OLIVEIRA LTDA.-ME ' , .. j? .
·C;,;N;.,;P;.,;J~: ..;04....;.5~8.;;.;;9.;;.;;90~8~/0,;.:00.J.:.1:.:.-3=.3-=-=..:..:..:..:.:.;.;;.~.;;.;;;..---==========-/···f ~-·.• ~ .. _,SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL tJ v!·
Pôr este instrumento particular . os abaixo assinados: Sr.
CELSO ANTONIO PAULINI, brasileiro, maior, casado, do comércio,
Residente e Domiciliado a Rua Martins Camargo, 30 - centro - - CEP 85501-
330, Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 870.801.093-53 e
C.I. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, maior, do comércio, Residente e Domiciliado à Avenida tupi, s/n, bairro
São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do
C.P.F. 372.916.379-53 e C.l. 1.755.554-5 SSP/PR., únicos sócios componentes
da sociedade mercantil que gira sob o nome empresarial de: PAULINI &
OLIVEIRA L TDA.- ME, tendo sua sede e foro nesta cidade de Pato Branco -
PR., à Rua Iguaçu, 888, centro - CEP 85501-270, com seu contrato social de
constituição devidamente registrado na JUCEPAR sob nº 41204630278 em
08/08/2001, e primeira Alteração sob nº 20012663743 em 16/10/2001,
Resolvem por este instrumento particular de alteração contratual, alterar seu
contrato social primitivo, pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: Alteração do Endereço
Altera-se neste ato o endereço de: Rua lguaçú, 888, centro - CEP 85501-270,
Pato llranco - Paraná. Para: BR 158 KM 513, S/Nº, Bairro Rodovia - CEP
85501-97 O, Pato Branco - Paraná.
CLAUSULA SEGUNDA: Alteração da Razão Social
Altera-se neste ato a Razão Social de: Paulini & Oliveira Ltda - ME, Para o
nome empresarial de: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO
LTDA.ME
CLAUSULA TERCEIRA: Alteração do Porte da empresa
Os sócios declaram que a empresa não enquada-se mais no regime de
Microempresa, passando neste ato para o regime de porte normal.
·-' C.tMlS!.!L.A-ºJJA~It\: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de
· .,,._,:, constituição não modificadas por este instrumento.
F, pôr tL'isim estarem justos e contrntndos, lavran datnn e nssinnm o presente
instrumento particular de contrato social em (03) vias de igual teor e forma,
- coP,.,rometendo-se as partes a cumprirem o exposto em todos os seus termos, t.anto pôr
si J c~mo pôr seus herdeiros legais, assinando também, 02 ( du · ·) testemunhas, suas
c61_tecidas.
· · Pato Branco r., 15 de Janeiro de 2001.
kelin dn ·a Deveras Linhares
RG: .486.805-7 - SSP/PR.
~a<a&~OV~ -- rYJ.d ~ IA. .,
AO ADÃO DE OLIVEIRA
JUNTA COMERCIALDOPARA"'NA-- --- - ----------
1
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO J3RANCO
! CERTIFIC.O O REGISTRO EM: O 8 /O 3 / 2 O O 2
' SOB O NUMERO: > 20020508328 ~I
Protocolo: 02/050832-8 11
'-fit,~ Empresa,41 2 0463027 8
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDl\ TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
·~·- -- -~ .: ..
' •
Por este instrumento particular, os abaixo assinados: :(~, · · ,,~ ;·, )' 1-
Sr. ~~l:SO ANTONIO .PAULINT, brasileiro, maior, casado, do comércfo,!IRes'~~ Donuc1hado a Rua Martms Camargo, 30 - centro - - CEP 85501-330, Pato Brancd,\Estrulo
do Paraná, portador (a) do C.P.F. 870.801.093-53 e C.I. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO I
ADÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, maior, do comércio, Residente e Domiciliado à ,
Avenida tupi, s/n, bairro São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco, Estado do Paraná,
portador (a) do C.P.F. 372.916.379-53 e C.I. l.755.554-5 SSP/PR., únicos sócios
componentes da sociedade mercantil que gira sob o nome empresarial de: FERSUL
MANUF A TORADOS DE FERRO L TOA, tendo sua sede e foro nesta cidade de Pato
Branco - PR, na BR 158 KM 513, S/Nº, Bairro Rodovia - CEP 85501-970, com seu
contrato social de constituição devidamente registrado na JUCEPAR sob nº 41204630278
em 08/08/2001, e último arquivamento sob nº 20020582277 por despacho em sessão de 08
de março de 2002, vem pelo presente alterá-lo conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRlMEIRA - Alteração do Capital Social:
O Capital Social que era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passa a ser de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), divididos em 30.000 (Trinta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
cujo aumento de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) se dará através da utilização da Conta de
Reservas de Lucros apresentados no Balanço encerrado em 31/~/2001.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Retira-se da Sociedade o sócio CELSO ANTONIO P AULINI , ransferindo a totalidade de suas
Cotas para o Sócio recém admitido na Sociedade ELEOMAR NICHELLE, brasileiro, solteiro,
maior, Bacharel em Ciências Contábeis, Residente e Domiciliado à Rua Genuíno Piacentini, 273 -
Residencial Alexandres, bloco 3 apto 103, Bairro Santa Terezinha, CEP 85506-220 Pato Branco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 018.002.039-00 e C.l. 7.096.466-0 SSP/PR,
Parágrafo Único - O sócio CELSO ANTONIO PAULINI demitido da sociedade transfere a
totalidade de suas cotas ao sócio recém admitido, pelo valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) pagos
. neste ato, .ao qual tem plena, geral e irrevogável quitação do mesmo, sendo que nesta data o sócio
denúlido enútirá Recibo que servirá como prova inquestiqnável, incontestável e irrevogável da
quitação. ~
CLÁUSULA TERCEIRA:
Retira-se da Sociedade o sócio JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA ', transferindo a totalidade, de suas
Cotas para os Sócios recém admitidos na oc1e a e Sr. ELEOMAR NICHELLE, brasileiro,
solteiro, maior, Bacharel em Ciências Contábeis, Residente e Domiciliado à Rua Genuíno
Piacentini, 273 - Residencial Alexandres, bloco 3 apto l 03, Bairro Santa Tere:ánha, CEP 85506-
220 Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 018.002.039-00 e C.I. 7.096.466-0
SSP/PR, Sr. EV ANDRO NERI, brasileiro, maior, solteiro, Bacharel em Ciências Contábeis,
Residente e Domiciliado à Rua Tapejara, 520, Ed. Solimar, Bloco B, Apto 201, CEP 85501-040
Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 015.763.439-60 e C.I. 5.829.137-4 SSP/PR, e
Sr. ARCIV AL MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado, do comércio, Residente e
Domiciliado na Avenida Brasília, 2150, centro, Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, portador (a)
do CPF'sob nº 649.885.469-34 e RG 12R-2.232.680 SSI/SC.
Pa.-ágr·afo Único - O sócio JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA demitido da sociedade trwisfere a
totalidade de suas. cotas ao sócio recém admitida, pelo valor de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil
reais) pagos neste ato, sendo para o Sócio Sr. ELEOMAR NICHELLE R$ 5.400,00 (Cinco mil e
quatrocentos reais), Sr. EVANDRO NERI R$ 6.000,00 (Seis mil reais), e O Sr. ARCIVAL
MENDES DE OLIVEIRA R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) ao qual tem plena, geral e irrevogável
quitação do mesmo, sendo que nesta data o sócio demitido emitirá Recibos que servirá como prova
inquestionável, incontestável e irrevogável da quitação. ~ ' .
/nRSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA. CNPJ· 04 589 908/000133..
I· ...
1
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL • • • 'U?l~Í,~~J];~fJ:
quitação do mesmo, sendo que nesta data o sócio demitido emitirá Recibos que servirá co\íit6 Çró~~l\\.i'.'" ..
inquestionável, incontestável e irrevogável da quitação. .:.;~}::-i~};~~?'iiwz f 1
.. ~. ·~
CLÁUSULA QUARTA- Resumo do Capital Social: . y;;-~;:~ ........ 3: .,.-- ~ Após as alterações constantes nas Cláusulas Primeira , Segunda e Terceira do presente ir" ttr'Urlfctn~;;:-"'--- TO .! ~ o Capital Social fica assim distribuído entre os sócios: .. ,. --··- .... ~,.,
Sócios: Cotas:
ARCIV AL MENDES DE OLIVEIRA
EV ANDRO NERl
ELEOMAR NICHELLE
18.000
6.000
6.000
CLÁUSULA QUINTA-Declaração de desimpedimento:
Valor R$
18.000,00
6.000,00
6.000,00
%
60%
20%"
20%
Os sócios recém admitidos na sociedade declaram, não estar inclusos em nenhum dos crimes
previstos cm lei que lhes impeçam de praticar atos mercantis.
CLÁUSULA SEXTA - Gerência da Sociedade:
A gerência e Administração da sociedade que era exercida pelo sócio CELSO ANTONIO
· - PAULINI passa neste ato a cargo do sócio EV ANDRO NERI, ao qual compete o direito de
representá-la individualmente, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo-lhes vedado o
f1SO da firma sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objeto
social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.
CLÁUSULA " SÉTIMA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Constituição
não modificadas por este instrumento.
E, por estarem justos e contatados, lavram, datam e assinam o presente instrumento, em três vias de
igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas suas conhecidas, obrigando-se as partes em
-"-",. &,UJ!lP!ir o aci{ll;J.. exposto, tanto por si como por seus herdeiros legais.
A-rlG .4> V 61 i ,AI/~~ 1,;r{,,i=
ARCIV AL MENDES DE OIJ EIRA
Pato Branco - P
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JOAO ADAO DE OLIVEIRA
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
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ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO ; ~ CERTIFICO O REGISTRO EM: O 6 /O 6 / 2 O O 2 .'
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o SOBONÚMERO: 200?'"'75661 ~+
i Protocolo: 02/'i 566-1 ~Empresa: 41 2 •· 1027 8
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TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
.Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
à SRF a sua atualização cadastral.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.589.90810001-33
.E EMPRESARIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 0810812001 CADASTRAL
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO L TOA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ...........
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
27.51-0-00 - Producao pecas fundidas de ferro e aco
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
1
LOGRADOURO
BR 158 KM 513 1~~MERO 1 '~C-0-M-PL_E_M-EN-TO~~~~~~~~~--'
1
CEP
85.501-970
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
1 ~,TJ,:,.:~o ESPECIAL
1 BAIRRO/DISTRITO
RODOVIA 1
MUNICÍPIO
. PATO BRANCO
r "'Vado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 29/04/2003 às 11 :26:11 (data e hora de Brasília).
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•
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
0810812001
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Página 1 de
· .. J
Certidão 'Negativa Página 1 de
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
t Nome: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO L TOA
CNPJ: 04.589.908/0001-33
"
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que nao constam, até esta data, pendências em seu nome,
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidao refere~se exclusivamente à situaçao do contribuinte no timbito desta Secretaria da Receita
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Olvida Ativa da
Unilfo, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 11:23:40 do dia 29/04/2003 (hora e data de Brasília).
Válida até 29/10/2003.
Código de controle da certidão': 08FD.0371.2C53.09E1
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço http://www. receita. fazenda .gov. br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no
CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/11/2001.
LCrtH.iao Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1 de
1
•
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E t d d P , ' cf cr
s a o o ara na 1sJJ .·.···· .·· .. Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 930222-20
Certidão fornecida para o CNPJ: 04589908/0001-33
Razão Social: Fersul Manufaturados de Ferro Ltda
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
Esta Certidão não tem validade para fins de Licitação
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada via Internet
http://www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 04/07/2003 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 930222·20
Emitida Eletronicamente via Internet
06/0512003 - 09:02:64
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA NR. 1977 / 2003
EMITIDA EM 17/04/2003
Requerente ... :FERSUL
Nome ......... :FERSUL MANUFATURADOS
Endereco ..... :RUA RODOVIA BR.158
Bairro ....... :
Cidade ....... :PATO BRANCO
DE FERRO
PR
LTDA
Numero .... :
Cadastro .. :
o
2202950
CPF/CNPJ ..... :04.589.908/0001-33 RG ........... : 60791155
FINALIDADE
DIVERSAS
CERTIDAO NEGATIVA
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro de Atividades acirtlé
descrito da empresa, NAO CONSTA DEBITOS referente a Tributos Municipais inscritos O\
~ nao em Divida Ativa, ate a presente data.
Em firmeza do que eu, Evandra Carla Fiorini
presente CERTIDAO, que nao apresentando rasuras,
conferida, visada e assinada.
passei e digitei a
ou entrelinhas, vai por min
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal
te constatadas, mesmo as referentes a periodos c mpreendidos
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 17/07/2003
mesma so tera validade se conferida com a original.
Existem debitas a vencer de R$ 207,35
Pato Branco, Pr, 17/04/2003
Setor de Tributacao
posteriormente
nesta CERTIDAO.
e copia da
/
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t-<t:PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ':'.
R E P Ú B L I C A F E D I~ R A T 1 V A D O B R A S 1 L f~·· ,~: '·• .· !.t~ a \ffe• •~'Ui· ~ . ··
E S T A D O D O P A R A N A l.; ;;.~ .. ,.-. -.-.--.:~. ··.• .. z.~ ·?:)~ .. :. ~.· ~ .. ···. ··~.~.J: C O MA R C A D E PATO BRANCO 1
f ~.----.... · f:..···.·· ... · z-·~ ~·-- . -~:-- oi:1c10 CO OISTRIBUIOOR E ANEXOS T 1 T U LAR L.6f __ --Vlisrc _ ._ 1 ~ • .,-..
TRVS GOIÁS, 55 - ex POSTAL 01 - CENTRO DIRSO ANTONIO VERONESE
PATO BRANCO/PR -85505000 JURAMENTA D OS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
C ~ítid5o Negativa
Certifico. a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA
CNPJ 04.589.908/0001-33, no período compreendido desde 14/1211960, data de
Instalação deste cartório, até a presente data.
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PATO BRANCO/PR, 27 de Maio de 2003, 10:48:50
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DtLMAR AL OOoNese f • /i'J I
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:u~~a~ = RS 16,29
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G. C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6W
(REGISTRO GERAL]-F'.C,,HA--· --. j
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179- 04
(MATRÍCULA N~ 2s.03z ) ( _____ J'
1 7 de maio de 1. 993. !)ifu ,ri! ·'lu adfJr,...
ü U h A 1 - ""IMÓVEL iillSBliVA MUNICIPAL :~~ce~to e noventa e oith), desmembrado,
de partes dos ImÓvels Agenor t,u1z lY~rtinuto e !)lga Miuia Zamboni, encravado na µ,irte dos lotes rurais sob n 2 s.08 do núcleo Chopim parte nol'te, situado neste municipio de Pato Bmnc o, contendo a ~ rea de _30.000, Oüm2 (TiiINl'A MIIi MBTli.OS QUADb.ADOs1),den
tro dos ::Fguintes limitfJS e confrontaçoes: NOh'l'E: por duar; linhas secns medindo --
~54,0Qn, confrontando com a estrada municipal e 71,63m, confrontando com o Tm6vel
01.,_;a Maria Zambnni; SUL: por duas linhas secas medindo 127 ,56m, confrontando ccnn o
Imóvel Olga rc'Ia ria Znmboni e 132 ,84.m, confrontando com o Imóvel Pedro Eugenio I; sc11::
J;t:::'.L'E: po1' dms linhas secas medindo 155,0lm, e 1/9,0Cm, confrontando com a füi-158
CJE~'TE: por tr-es linhas secas medindo 96,0Chi, 55,88m e 113,88m, confrontando com o
lmÓvGfl Olga N"iaria 7.,amboni. As medidas e confrontações foram forn6cid.fü1 peleis ~urtes
ontratantes de acordo com o provimento n'1356, capitulo XV, seçqo III, item 5.1 de;
27.(Jl.84 us qunis assumiram inteim responsnbilidade pelo suprim(-'ü~o .. C11dastrado no
INCúA sob nº722 120 011 002. Que da ~rea acina o sr. Ag.anor IJuiz fürtinat·tü recebe
17 .. 915,86m2 e a sr'Cl. Olga Maria Znmboni 12.084,14m2 .. IieL Nbt. 24.44v ., AV.l-24440
e 24.441 e 11.v.1-24.441 do livro nl?.CY.2, dr~ste Oficio. , .PhOPliIB'l'Ahl os: AGENOE LUIZ B.EitTI:Nll.'l''.l.'O, CPJI' sob n 11091,-752 ·3'79-:J.o, e. I. 11/li.. 341. 615
:3C, casado e OLGA Mfl.h.IA ZAMBONI, aPF sob n11374.123.,889-91, e. I. 4. 076. 908-0-Pr. ,--
brasileiros, ele do come reio, ela do lar, residentes e domiciliados nr.;sta cidade,.
·--------·---- .. F. l - ;~5.0:57 - 17.0f:í.93 - 'l'runsrnitente: il.llBNOh :unz rn•:ú'l'Hli\TTO e SlJ.D 111uJ.her dcina,
7IitDF 1''.~EZINii:\ BfiCCH Bi.fü1~INAr1 TO, CPli' sob nQ091.752d7Sh?O e OT.iGA MALIA Zi\.I.rw·:NT,-
~w1 t.Ccliru, CPF sob nº374.123.8D9-91, brnsilsiros, i::l<~ do comerch,, "'lª" do lal.', rrc:-
sident.;;s e dor.icil:iados nesta ci.dnde. Adgufrente: Ph\~FEITUhA MUNICII'r'iJ, DE I)ltTGt u
...... , ) . 1 1' d d' 't 1
1i11.A1.CC, pess(1n bl:i . t . 't "'GC "1F b ""··- JUl'lc ica e 1re1 .. o pu co in ·~~rno, 1nncri o no L: /h .. so n'1·-.• --
995 .. 44e/0001-54. COMPúA ·ti: VENDA: área: 30 .. ooo,oom2. Cadastrado no üiGú,\. é;c•ti n "722
l~:o 011 CW2, exe:rcicio de 1992 quitndo. 1:1
Úblico de 18.0'~>!.93, 1,;;il:)~.i fl:;.ll:L, L~ 'l'·b
J..océil. l/alc,r: Cr$ 187.000.000,00. O im;;osto de transmissno inter-.rivos, úii is,,,nto
conforme guia sob nº Gh-4--ITEI-0628/93 dn Pnd'eitu:m Municipal. dG futo B.eJnco. C,;;r
tidão nst;3tiva Sst.·;>dual de 20.05.93. Munici:ial sob nº 23974/:rs. 1Jistribui~tÍc1 .sd:-::
;1'181':;6/93. (Ju(" o valor acima seni' pugo ela seguinhõ forma: Cr:ít 170.000.000,00 a<J sr.
Ag~r;or Lu i2, !~•,; rt iru.1 tto, e Ol'X'igid o pela l'h a pa rt;ir de 13· :~ 1. 93 e C.i:·:;;: 1.7, 000. 000, 00
a sra ,;1,~a r,:".lria Zamboni, n<.> ato dn escritura. Que a pr<,senT,. cur~vra fl,:i J:\~)ü.1 --
C(1!11 buce na Lei Municjpa~71b nlJ 'f-209/93 dt~ 05.05.93. i."ir,f; Mat. 2:,,.037· ucintl.J<'l\.J -
ré. e. cr$ 4.171.001,00.'i..~·
AV.2/25.037- Prot.nº106.972- 18/12/2001- Conforme Recibo de Quitação Geral, datado de 28.08.01, devidamente assinado pelos srs.Agenor
Luiz Bertinatto e sua esposa sra.Vladis Terezinha Broch Bertinatto e
Olga Maria Zamboni,os quais dão plena e geral quitação das condições
de pagamento constante da matricula sob R.1-25.037 acima, uma vez
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,saldou a divida dele reresul- tante em seus respectivos vencimentos. Dou fé. e. 2.161 VRC=
R$ 162,07. ~~
~-11. 780. 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
t• OFICIO Df REGISTRO GW&. OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA., 697
CEP 85504-350
(!ATO BRANCO
1
. 111 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
. CERTIFICO, que a presente teto
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reprodução fi~l d)\ matr. ~:-r'"d.-_._...,........., Paw Branco,.!L:J._ de U de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ,
Estado do Paraná · .. ·.'. ~:!~~n, lll. ij ~~ :.! ' il..gk-'
·~1:3.~· VISTO , -~,:::·::_e,;..,,.,,_ .. --.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
\
t Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
~ Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de A vali ação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Parte do imóvel Reserva Municipal nº 198, com a área de 12.141,00m2, de propriedade
do Patrimônio Municipal que faz parte da Matricula sob nº 25.037, avaliada em R$
30.352,50 (trinta mil trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 15 de abril de 2003.
Membro
João
p~ Carlos Baier
Membro
Radioúr~n Membro
1
\...._,,· .
'Pref eltura. J\ttunlclpa.l de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.510
DATA: 14 de novembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa Visual
Representações Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 23.000,00m2
(vinte e três mil metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reseiv~
mmúcipal nº 198, constante da Matricula nº 25.037 do Cartório do lº Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais),, ~a.12' a empresa Visual
Representações Ltda, pessba jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
78.334.307/0001-16, com sede e foro na Rua Conselheiro Laurindo nº 825, Conjunto
100411005, em Curitiba, Estado do Paraná, atuante no ramo de comércio, indústria,
importação e exportação de equipamentos industriais e representações comerciais.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do
efetivo itúcio das atividades da donatária~
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria
n\etalúrgica, vedado qualquer outro~
III - inicio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº
186628/96, de 30 de setembro de 1996, da Prefeitura Mmúcipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação desta
Lei· '
IV - Revogação da doação com perda integral das be1úeitorias que
edificar sobre o imóvel ·objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,
de 03 de maio de 1993,' com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro
de 1993, independent~mente de qualquer prévia notificação ou interpelação.
'Prefelturo. JVtunlclpo.~
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
.- •. ,: 1,. ,f?.~·
{J < / r e-P
de G:Oato CJ3ro.nco
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de novembro de
1996.
' '
,.'., .. ·E1··:
Pre/eilura 'Jl(unicipa/ de 4':JJh:znc6 > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.644
Data: 05 de setembro de 1997.
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a Alfa -
Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Mmlicípal autorizado a efetuar_ª geíl!!uta da
área de l0.8~9,00m2 (dez mil:<Jitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados)~-<§
~IIRes~rva Municipal nº 198, constante da matrícula nº.25.0371 .. doado pe~
Lei nº 1.51 O. ª-YjsualReprcsentações Ltda, hoje, Alfa - Indústr.i11 e Comércio de
-~ndidos Ltda., avaliada em R.$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e
cinqüenta e oito ~ent?vos), y.sm ~arte do imóvel hlolino Sart~ com a área de
10.859,00 (dez mtl, Oitocentos e crnqüenta e nove metros quadrados), constante da
Matrícula nº 15830 - R-5 do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta Mrnúcipalidade,_.
avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito
centavos)Jpara Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., pessoa jurídica de
t direito privado inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
l - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
1 l - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
industrialização, vedadq qualquer outro;
III - i.nício das ·atividades industriais propostas no pedido objeto dos
protocolos nº 194620, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
ne]e contida, no pFazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
Lei;
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F "-., ...
&!;~~22-3-~.~~-~~~--------.-~~\Q~.""'"'-,;;~~~--
li .• i:/'t:_, p "'· ,~ ~v Oo:> tf).> :,,, . : ~ Fts. O) ~)
']}e/eilura %unicipa/ de :Palo :J3ra~1co ~2.':.f.}_ ~I ESTADO DO PARANÁ - . .,,.},/°.
GABINETE DO PREFEITO
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em bcncílcio do doador, cm caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207,
de 03 de maio de l 993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de I 8 de novembro de
1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação_
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 deseterrorode
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PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.667
Data: 21 de outubro de l.997.
Súmula: Autoriza o Executivo Mtmicípal a liberar parte do
imóvel doado pela Lei nº 151 O, de 04 de novembro
de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de setembro de 1997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado a VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA., hoje ALFA
- INDÚSTRJA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., com a área de 23.000,00 m2
,
que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel "Pedro EugêÍlio I" doado
pela Lei nº Lei nº 151 O, de 04 de novembro de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de setembro
de 1997, mediante as seguintes condições:
I - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria~
•. li - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela
donatária, deverá esta dàr em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote
... nº 14 da quadra "H" da planta "Vila Bela Vista - A", Mw1icipio de Matinhos - Paraná,
com área de 300,00m2
, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de
propriedade do seu sócio Senhor Teodoro Domaredzky, conforme Transcrição sob nº
21.225, cujo ônus extinguir-se-á mediante quitação do financiamento.
Art. 2º - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado,
revigora-se, caso não tenha d~corrido o prazo do gravame estipulado no inciso I do
parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1510/96 e no inciso I do parágrafo único do
artigo 1 º da Lei nº 1644/97.
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:Pre/eilura 2J(unicipa/ de :?alo :J.Jranco ,., )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Mmlicipal de Pato Branco, em 21 de outubro de
l.997.
411111,
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL