COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2003
Pretende o vereador subscritor do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para revigorar as disposições constantes da Lei nº 1786, de 3 de
dezembro de 1998, que autoriza a regularização fundiária da parte do imóvel
independência, denominado Bairro São João.
Em análise a proposição, nota-se que ela reveste-se de importante alcance
social, porém, cumpre ressaltar que o Executivo Municipal expediu o Decreto nº
4.679, datado de 4 de julho de 2003, anulando os títulos de propriedade dos imóveis
localizados no Bairro São João, citados na Lei nº 1786, de 3 de dezembro de 2003.
Ocorre ainda, que o Executivo Municipal já enviou a este legislativo o
projeto de lei nº 92/2003 que autoriza o município de Pato Branco a proceder doação, a
moradores do Bairro São João, bem como efetuar a regularização com a averbação do
Título e Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis, sendo que os imóveis doados
serão de uso personalíssimo do donatário e de sua família , não podendo ser vendido ou
alugado por um período máximo de 10 (dez) anos.
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de outubro de 2003.
Leonir Jose Favin - PMDB
Relator
Clovis Gresele - PP
Nelson Bertani - PDT
Presidente
~rúnaPa .Aanbc~ de f?Paw ~Paneo •
COMISSÃOEõt1~tRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2003
Através do projeto de lei em apreço, busca o vereador
Gilson Marcondes - PV, obter autorização legislativa para
revigorar as disposições constantes da lei nº 1786, de 3 de
dezembro de 1998, que autoriza a regularização fundiária de
parte do imóvel independência, denominado Bairro São João.
Como observamos, a matéria é de relevante alcance social,
porém, considerando que é atribuição do Executivo Municipal, e
que o mesmo já enviou a esta Casa de Leis, projeto de lei nº
92/2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação a
titulo gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como
efetuar a regularização com a averbação do Título e Propriedade
junto ao Registro Geral de Imóveis (os imóveis doados serão de
uso personalíssimo do donatário e de sua familia, não podendo
ser vendido ou alugado por um período mínimo de 1 O (dez)
anos), após analisar a matéria, emitimos PARECER ~
CONTRARIO a sua tramitação e aprovação e opinamos pelo
seu arquivamento.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de agosto de 2003.
--An-t~L Membro
Pedro
sl JtAt Sílvio Ffá'~-PDT
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 58/2003
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de
lei em apreço, obter autorização legislativa para revigorar as
disposições constantes da lei nº 1786, de 3 de dezembro de 1998,
que autoriza a regularização fundiária de parte do imóvel
independência, denominado Bairro São João.
A matéria é de relevante alcance social, pois possibilita aos
moradores a regularização de lotes, propiciando aos mesmos
melhores condições de habitação e qualidade de vida, porém, esta
matéria é atribuição do Executivo Municipal, o qual está
providenciando o envio de projeto de lei a esta Casa, no sentido de
escriturar os imóveis diretamente aos moradores que estejam na
posse dos mesmos, a qualquer título.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER
CONTRÁRIO a sua regimental tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de setembro de 2003.
Dirceu Dim~~eira - PPS
Pref~e ., /
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Va}.rhir T sca - PFL
/ Re: ator Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o ilustre Vereador Gilson
Marcondes, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
revigorar as disposições constantes da Lei nº 1. 786, de 3 de dezembro de
1998, que autoriza a regularização fundiária de parte do imóvel
independência, denominado Bairro São João.
Reveste-se a proposição de relevante alcance social, pois possibilita aos
moradores a regularização de lotes, propiciando aos mesmos melhores
condições de habitação e qualidade de vida.
A matéria encontra guarida nos dispositivos constantes da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, abaixo transcritos:
"Art. 146. A execução da política urbana está
condicionada às funções sociais da cidade, compreendidas como direito
de acesso a todos os cidadãos ao solo urbano, à moradia, ao transporte
público, ao saneamento, à energia elétrica, ao abastecimento, à
iluminação pública, à comunicação, à educação, à saúde, ao lazer, à
segurança, à preservação do patrimônio ambiental e cultural."
"Art. 147. Para assegurar à cidade sua democratização e a
função social da propriedade, o Poder Público utilizará,
principalmente, os seguintes instrumentos:
III - descrição de terras públicas destinadas a
assentamentos de cidadãos de menor poder aquisitivo;"
"Art. 148. O estabelecimento de diretrizes e normas para
o desenvolvimento urbano deverão assegurar, nos termos da lei:
I - a urbanização, a regularização fundiária e a
titulação das áreas onde estejam situadas a população favelada e a de
menor poder aquisitivo, sem remoção dos moradores, salvo em áreas
de risco, ou mediante consulta à população envolvida;"
Ainda sobre o tema em questão, a Constituição Federal, assim estipula:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
/
Paraná
Estado do Paraná
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;"
Ao que pese a proposição encontrar-se pautada dentro dos parâmetros
legais pertinentes, cumpre ressaltar ao nobres edis, que o Chefe do Poder
Executivo Municipal expediu o Decreto nº 4.679, datado de 4 de julho de
2003, anulando os títulos de propriedade dos imóveis localizados no Bairro
São João, referidos na Lei nº 1. 786, de 3 de dezembro de 1998, em v.irtude
do não cumprimento no prazo determinado, pelos donatários, das
obrigações que lhe foram impostas por este mesmo diploma.
( Tendo em vista possuir a supra mencionada legislação municipal vigência
) determinada, assite razão ao Chefe do Poder Executivo Municipal editar
-~ecreto anulando os titulos de propriedade expedidos pela Lei nº 1. 786Í98.
Diante do exposto, recomendo seja SUSPENSA a tramitação da aludida
proposição, uma vez que o Executivo Municipal está providenciando o
envio de Projeto de Lei a esta Casa, no sentido de escriturar referidos
imóveis diretamente aos moradores que estejam na posse dos mesmos, a
qualquer título.
Assim sendo, recomendo as Comissões Permanentes que diligenciem, no
sentido de obter informações junto ao Executivo Municipal, a respeito dos
estudos efetuados pelo Executivo Municipal para a resolução desse
problema social, em especial após a edição do Decreto nº 4.679, datado de
4 de julho de 2003.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 8 de setembro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Poto Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Pr~feitura :A1unicipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.679
Súmula: Anula títulos de propriedade por motivo
de não cumprimento das disposições
legais.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 47, inciso XX.Ili da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.786 de 03 de "
dezembro de 1998, em seus artigos 1 º e 2°, que determina a anulação da doação de
imóveis permissionados e a reincorporação dos mesmos ao patrimônio do Município,
em caso de não cumprimento da legislação;
CONSIDERANDO as averiguações junto ao 1° Ofício de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que demonstram a falta de
regularização documental dos imóveis;
CONSIDERANDO o contido no processo nº 2227185 da Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos que após vistoria "in loco", relata
o não cumprimento do artigo 1° da referida Lei Municipal, ou seja, "Os imóveis doados,
são de uso personalíssimo do donatário e sua família, não podendo ser vendidos ou
alugados por um período mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de retornar ao patrimônio
do Município, preservadas estas condições no caso de sucessão hereditária";
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de vários imóveis para a
construção de casas populares em convênio com Caixa Econômica Federal e
COHAPAR, com intuito de beneficiar moradores do bairro São João;
CONSIDERANDO, finalmente, que foram efetuadas Notificações
Extrajudiciais publicadas em jornal de circulação regional, em 20 de junho de 2003, na
qual se estabelecia prazo para a manifestação dos interessados;
CONSIDERANDO que apesar de devidamente notificados, não ocorreu
qualquer manifestação.
Pr~feitura 9Vlunicipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art. 1º. Ficam anulados os títulos de propriedade dos imóveis, constantes
na relação anexa, expedidos pela Lei nº 1. 786 de 03 de dezembro de 1998, em virtude
do não cumprimento no prazo determinado, pelos donatários, das obrigações que lhe
foram impostas por este mesmo diploma.
Art. 2°. Os imóveis, outrora permissionados, são re-incorporados ao patrimônio
municipal para posterior destinação a ações de interesse do município de Pato Branco.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2003.
·"
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Clóvis Sant n
Prefeito Municipal
<Pr~feitura <Aí_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS
CUJOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE SÃO ANULADOS
PROPRIETARIO DO TITULO QUADRA LOTE
CLAUDETE ROSA DE OLIVEIRA 1303 1
ANALIA VIEIRA DE MELLO 1303 2
GALDINO DE MATOS 1303 3
ROSALIA RIBEIRO DOS SANTOS 1303 4
MARIA DOS SANTOS 1303 5
CLARINDA PEREIRA CRECENCIO 1303 6
ONDINA DIAS 1303 7
NOEL DIAS 1303 8
CLAUDlNO LAMP 1303 9
ADEMIR DOS SANTOS MELLO 1303 12
AL T AM!RO BARBOSA 1303 13
PEDRO ANTONIO GONÇALVES 1304 1
CLA\JDIE DE AVILA 1304 2
MARIA BELMIRA SOARES 1304 3
EVADE AVILA 1304 4
JUVENCIO DA SILVA DE MELLO 1304 5
ORLANDO MORAES 1304 6
MARIO DE JESUS BARBOSA 1304 7
NELSO ROSANELL! 1304 8
ZANILDA DA SILVA FERNANDES 1304 9
GREDI LUIZA FIRST 1304 10
FLORENCIA FERREIRA DOS SANTOS 1304 11
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUAS 1304 12
MANOEL RICARDO PACHECO 1304 13
DJANIRA NUNES CORDEIRO 1304 14
VALDELI RIBEIRO 1304 15
OLIMPIO DE MELLO 1304 16
ANTONIO C BARBOSA 1304 17
JOICE AP. GONÇALVES 1305 2
CRESCENCIO CORREA DE MELO 1305 3
PEDRO GONÇALVES 1305 4
DORVALINO RIBEIRO 1305 5
MARIA ASSIS VASCONCELOS 1305 6
N!VLDO FERNANDES 1305 8
VALDECIR SILVA COIMBRA 1305 9
JOAO SOARES 1305 10
ALCEDINA LOURENÇO VASCONCELOS 1305 11
JAIR NUNES 1305 12
JOAO BANDEIRA 1305 13
TEREZINHA GONÇALVES S\PRIANO 1305 14
GETULIO A CHAVES 1305 15
di/
!': ~-········ •... ~··.···.·.··
Prefeitura Municipa[ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LURDES DE SOUZA DA SILVA
ROSELINA VASCONCELOS DUARTE
ORIDES COIMBRA
TELMIRO DE ALMEIDA
ANTONIO SCHNEIGUER
NADIR RECH SOARES
VILMAR VASCONCELOS
OSNIDUARTE
NERCI RODRIGUES BARBOSA
Z!LDA SOARES
CLARINDA DE BRANDE
JOSE ANTONIO DA SILVA
VILMAR JOSE DE OLIVEIRA
RUT\ COIMBRA
JOAO MACEDO
ARTHER JOSE DE BARROS
SABASTIAO MONTEIRO
DARCI JOS MACEDO
JOSE VASCONCELOS
ARICALDATO
LEODINEI ROSANELLI
AMELIA ALMEIDA
MARIA DA LUZ MARQUES
ROSELEIVASCONCELOS
ANTONIO CARLOIS FERREIRA
ANGELO BORGES OLIVEIRA
LERI FERNANDES
PEDRO FERNANDES
MARINES GONÇALVES
IEDA GONÇALVES
IRENE GONÇALVES
LEONIR VALENDORF
VALDECIR MATHIAS DE RAMOS
JOCELI FERNANDES
VERA LUCJA VASCONCELOS
ROSA MARQUES DOS SANTOS
VALDEV!NO VASCONCELOS
JOAO DOS SANTOS
ADRIANA VASCONCELOS
NERIFERNANDES
MARIA RODRIGUES
JAIR DUARTE
PEDRO BENTO DA SILVA
MARIA DE LOURDES STEIN GONÇALVES
SABASTIAO EVANGELISTA NARCISO
OILSON DE OLIVEIRA
ARLINDO DOS SANTOS
MADALENA LOURENÇO DA SILVA
ARIFERNADES
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Prefeitura 9Vl_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ORINEU GODO!
PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
JOAO MARIA VIEIRA
ANTONIO ANTUNES DE OLIVEIRA E OUTROS
JORGE VICENTE DIAS
LINDOMAR DE ASSIS VASCONCELOS
VELDENIR ALVES DOS SANTOS
ADEMAR DOS SANTOS
IRMA SANTANA
NATALIC\0 DA SILVA
ANTONIO DIAS
JOAO VALDEVINO DIAS
PEDRO SOARES
SEBAST\AO SOARES
ROMILDO DOMINGOS
OREOVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
SEBASTIAO PEREIRA
JOAO FIDEL\S DO AMARAL
ALTAIR COIMBRA DOS SANTOS
ADEMA RODRIGUES DA SILVA
JOAO COSTA DE OLIVEIRA
ADELIO DE FREITAS
CARMELINHA DOS SANTOS
EMILIA FERNANDES DE OLIVEIRA GOMES
DOMINGUES ILERIC BAZI
MANOEL JOSE MACHADO DA SILVA
JUREMA VIEIRA INACIO
VILMAR VIEIRA INACIO
JOAO PIRES
ORLANDO DE OLIEIRA
RAUL ANTONIO ALVES
JOSECARLOSBORGES
ADAIR JOSE DOS SANTOS
JOAO MARIA BACH
ALECJNDRO MOREIRA LEITE
MILTON MOREIRA
OZOR\O DOS SANTOS
CATARINA ROCHA
CLAUDEMIR ROQUE DOS SANTOS
ANSELMO GARCIA DOS SANTOS
JUVELINO ROSA DA SILVA
JOAO MARIA VIEIRA DE MELLO
MARIA MENDES LOPES
EDENILSON DE OLIVEIRA
AGENOR VANINSKl MELLO
LAURI VENTURINI
IVO ROSANELLI
IRACEMA SACCON
SADI RODRIGUES
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1310 5
1
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1
<Pr~feitura 9VLunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PEDRO ROSANELLI
ITAMAR ROSANELLI
ADENIR MASQUIO
LORENI ALVES DOS SANTOS
VALDEMAR ALVES
JOAO MARIA ALVES DE OLIVEIRA
IVAIR HONORATO DOS SANTOS
TEREZINHA DE FATIMA SOUZA LIMA
CRIMERIO DOS SANTOS
ATIDOR HONORATO DOS SANTOS
IGREJA PENTECOST AL O BRASIL PARA CRISTO
VALDJR BACHMAN
DARCI JOSE ZANARDI
ANGELO PAV\N BACHMAN
DIRCEU BACHMAN
MARCIO ROSEMAR BACHMAN
HELENA MARIA DA ROSA
BRAUL\NA ROSA QU\R\NO
RAUL FERREIRA DA SILVA
KARINA ROST A
JULIANO ALVES CHAVES
SALETE DOS SANTOS
SIMONE MARIA BACHMAN
TEREZINHA DE FATIMA SOUZA LIMA
JURACI LEMES DA SILVA
PAULO CESAR LERIA LOPES
JOSE EVERALDO DO AMARAL
SIDNEI ROSANELLI
JUCEMIR ZAMBIAZZI
JOSE FAUSTINO DA SILVA COIMBRA
CARLOS SEGUNDO RIBEIRO
AVELINO BORGES
VALMOR DOMINGOS
GNTIL LOPES
VANDRIHO PEREIRA
MANOEL LUIZ PEREIRA
ANTONlO BRANCO
JOSE SANTOS DE MELLO
LUCIANA MAR/A FAC/N
EVA RIBEIRO
ALDAC\R FRANCISCO MACHADO
VALDEMAR BACHMAN
LUIZ BACHMAN
VALDECIR BACHAMAN
CELITO GARCIA DOS SANTOS
VIRGULINO PRESTES
LORECI ANTUNES DOS SANTOS
ITELVINA DOMINGO
MELANIA MARIA SCHNEIGUER
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Pr~fritura <Jl,,1unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VANILDA MOREIRA
PEDRO OL YNYK
MARIO JOSE RODRIGUES
LAURISOARES
ALBERIVASCONCELLO
NILSO FRANÇA
NELSON BORGES
ROSALJNO MARTINS DE OLJVEJRA
ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
ADEMAR LUIZ RODRIGUES
ALDONI PRIEBI
VILMA DOS SANTOS
GETULIO CHAGAS
SEBASTIAO ROBERTO MACIEL
MARLI DE LIMA TRINDADE
VALDECllR DOMINGOS
ADELINO PEREIRA DA SILVA
IGREJA PENTECOST AL JESUS E PODER
ABILIO BOMBASSARO
ANTONIO ENEAS BRANCO
VILSON BACHMAN
PEDRO DE SOUZA
IRACI DE SOUZA
JANETE GARCIA DOS SANTOS
GILMAR GONÇALVES
MARIA LOPES
TEREZA BARBOSA
VALDOMIRO JOSE INACIO
ELIOMAR BARBOSA
CLAUDECIR ROBERTO MACIEL
ZENILDA DIAS
JOAO COSTA
SONIA MASQUIO
JAREZ CORREIA
JOSE MEDEIRA FORTES
MARIA DO AMARAL
SALETE DE OLIVEIRA
JOAQUIM CHAVES
MARIA MARTINHA PEREIRA
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
MARLENE DAVILA DA SILVA
VALMIR VARELA
GENI DA SILVA
RUDINEI DE OLIVEIRA
REVELINO BORGES
PEDRO DE OLIVEIRA
MANOEL MARIA DE MELLO
NADIR GONÇALVES
FRANCISCO VIEIRA
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1317 8
1317 9
Pr~feitura 9Vlunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
GUILHERMINA PEREIRA DA SILVA
VILMAR RODRIGUES MARTINS
VALDAIR ALVES
ELOIR LEMES
NATALICIO DE LIMA
JURANDIR DA TRINDADE
ORIDES DA SILVA MACHADO
LAUDIR CARLOS LOPES
RITA FELZHI PIRES
VERA LUCIA LOPES
EUCLIDES CHAVES
MARIA JOANA DA CRUZ
JOAO MARIA TRINDADE
JULIANA RIBEIRO
LIVERA LAUTERIO
VANDERLE! PEREIRA
MARIA DE JESUS CARVALHO
SEBASTIAO PEREIRA
ARMINDA RODRIGUES MEDINA CHAVES
JOELÇO BARBOSA
ALCEMAR TITON
ROBERTO CARLOS CHAGAS
NILDO DOS SANTOS BARRETO
MARIA OLAIR DOS SANTOS CARVALHO
AVELINO GEMI
IVONETE LAUTERIO GEMI
NOEL! PEREIRA
TEREZA ROGERIO DE LIMA
ODILIO BORMANN
NICOLAU SANTOS
SIDNEIJOSE VIEIRA
TEREZINHA VIEIRA RAMOS
MARIA DA LUZ PEREIRA
JOCELIA PEREIRA
PEDRO ALVES DA COSTA
NOEMIA LOPES DOS SANTOS
ARTEMIO GONÇALVES
SABASTIAO NOGUEIRA
MIGUEL NOGUEIRA
VALDIR ANTUNES
VALDELIR PACHECO
JOAQUIM ALVES DO AMARAL
VALDEVINO AGOSTINHO DOS SANTOS
MARIA LUIR SANTOS AGOSTINHO
PELVINO RISSON
JOAREZ DOS SANTOS
VALDECIR NUNES
EVA LOPES
ANTONIO MEDEIROS DO AMARAL
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""''"'"',-' .... ., .... ., ,,, .... ,. _,
<Prefeitura 9V/_unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MARIA ALVINA DOS SANTOS
VALMOR VIEIRA INACIO
IVANIR ANTUNES
ANGLOZUCHO
TEREZINHA LORENZETTI
JANDIRA AP. PINTO DE OLIVEIRA
LORIZETE INACIO
IRONDINA VARELLA
FRANCISCA PEREIRA
JURACl DA CRUZ LAUTER!O
ANGELINO
NOEU BRANDAO
SOELY NUNES
NAT ALICIO ANTUNES DE LIMA
RAULINO DOS SANTOS
IT ACIR RODRIGUES
JANDIR RODRIGUES DA SILVA
JOAO MARIA PINTO DE OLIVEIRA
PALMIRA COELHO
MARLENE DE LOURDES RODRIGUES
JOSE INACIO
VALENTIM PEREIRA
LIVINA AIRES DA COSTA
ARESTIDES COSTA
GUILHERME LOURENÇO
JOSE ROSA OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES PEREIRA
JOCEMIR PEREIRA
ARNESTO MOREIRA
DOMINGOS ZUCONELLI
ANTONIO DA SILVA LIMA
SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS
SEBASTIAO FOGASSA DA SILVA
RICARDO MACARINI DA SILVA
FRANCISCO DA SILVA
LIDOMAR LOPES DA SILVA
EUZEU MOREIRA DA SILVA
VALDEMAR ZACARIAS
MARIA DE EVA VIEIRA
JOELCIO ANTONIO DE MORAES
IVO LAUTERIO DA SILVA
MARIA INES DALLAMARIA
/UVIA PADILHA
IOLANDA PELIONA DA SILVA
ZACARIAS PEREIRA
JOAO DE FARIAS MACHADO
ADEMIR FREITAS
JOSA DE PAULA
ANTONIO DOS SANTOS
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Pr~feitura C)V/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
NELCINDA NOGUEIRA
JOAO ZABOÇA
JOSE JOARI DOS SANTOS
MARLY DA SILVA
ADAO LEIRIA
ATILIO CARDOSO
FERMI NO
JOSE VANDOLHE DOS SANTOS
MARIA LUIZA MARQUEZ
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SEBASTIANA MARQUEZ DOS SANTOS 1324
VALENTIM DA SILVA 1324.
BERNARDINO ROCHA 1325
EZEQUIEL MOREIRA MATHEUS 1325
LUIZ PIRES 1325
SANDRO OLENYK 1325
ARVELIANO JULIAO DA ROCHA 1325
LEIDELENE DUARTE 1327
LEOZIR SANTANA 1327
MARIA MADALENA LOPES 1327
SEBASTIÃO DA LUZ 1327
ILSA MOREIRA DAPPER 1327
MARIA BARBOSA 1327
PACIFICO DE SOUZA SOARES 1327
ALCI DE SOUZA 1327
TATIANA VASCONCELOS 1327
JOAO FERREIRA 1327
JOAO FRANCISCO LOPES 1327
ADEMAR MARIA DA SILVA 1327
FRANCISCO LOPES DE LIMA 1327
EDSON MARQUES SCHNEIGUER 1327
JOAO MARIA ORTIZ 1328
CLARICE JESUS DO AMARAL 1328
MARIA DA SILVA 1328
NELI SOARES 1328
JOAO MARIA 1328
VALDOMIRO GONÇALVES 1328
VALTAIR ALVES DOS SANTOS 1328
JOAO GOIS 1328
LUCINDA DIAS SCHNEIGUER 1328
LUIZ CARLOS BAIER 1328
MARIA ALVES PADILHA 1328
DARCI DUARTE 1328
LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA , 1328
( 1th~~i .. Clóvis Sé:UWll ·r adoan
Prefeito Municipal
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~ l'l.ffi:CI~ DE PATO ~
P R O T O C O L O 00 Jiil 2003 16:26 <XXWl8 111
~ániaPa .Atut~oi/ldtbJ f?llaw $Panou ..
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
O vereador GILSON MARCONDES - Partido Verde (PV), no uso
de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação do douto plenário, o
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 58/2003
Súmula: Revigora as disposições constantes da lei nº 1786, de 3 de
dezembro de 1998, que autoriza a regularização fundiária
de parte do imóvel independência, denominado Bairro
São João.
Art. 1 º. Ficam revigoradas as disposições constantes da lei nº 1786, de
3 de dezembro de 1998, que autoriza a regularização fundiária de parte do
imóvel independência, denominado Bairro São João, até 31 de dezembro de
2003.
Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes tennos, pede deferimento.
Pato Branco, 8 de julho de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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estado do Paraná
Ç}abinete do }2cef eito
LEI Nº 1.786
Data: 03 de dezembro de 1998.
Súmula: Autoriza a regularização fundiária de parte do
imóvel independência denonúnado Bairro São João.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização
fundíária, através de aprovação do loteamento, do imóvel independência, matricula n.º 4.790,
com 213. 000 m2 denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores que
residam no bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) pôr m2
, de terra nua.
Parágrafo Único: Considerar-se-á apto para o recebimento da doação, o
morador que esteja na posse do imóvel, a qualquer título por prazo não inferior a 06 (seis) meses,
mediante requerimento e comprovação do período com a apresentação de contas de água, luz em
nome do requerente ou declaração de 02 (duas) testemunhas.
Art. 2° - Os custos referentes a regularização, abertura de loteamento, correrão
por conta do Executivo Municipal passando o imóvel ao donatário por carta de data, sendo que a
regularização documental com a escrituração dos lotes correrão por conta do donatário.
§ 1 º - Os imóveis doados, são de uso personalíssimo do donatário e sua familia,
não podendo ser, vendidos ou alugados por um periodo minimo de 10 (dez) anos, sob pena de
retornar ao patrimônio do Município, preservadas estas condições no caso de sucessão
hereditário.
§ 2º - Os donatários terão prazo de 12 (doze) meses para a regularização
documental sob pena de anulação da doação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o attigo 4° da Lei Municipal nº 265, de 14 de junho de
1977.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998.
.61fAAf..
Ai~'fni" éfu~ Prefeito Municipal-
~ -----·----- ----- ----- ----·--
1 ºOfício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
[REGISTRO GERAL )[--::~~2611 ]
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77. 780 78110001-09
TITULAR
~ Oc~ <f(dw:v MATRÍCULA Nº 32 •
726
CPF 603.278.559-91
12 de julho de 2000.
IMÓVEL URBANO: -- Lote nº09 (nove), da quadra nºl313 (um mil e
trezentos e treze) ,sita a Rua Anibal Cardoso, nesta cidade de Pato
Branco,contendo a área de 300r00m2(TREZENTOS METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:NOR-
, TE: co,~. e 2.:Y::e :~º06 com :o, Oürc,; SUL:corn a Rua Aníbal Cardoso, 1 .::-:" ::_.=, : . LE~TE: c:::1tT o lote nºlO, com 30,00m e a OESTE:com
\ - _oce :-: " - S, cc·YJ 3], .:'Cm. As medidas e confrontações, foram fornecidas
pelas par~es contratantes, de acordo com o provimento nº26/99, capi-
~ulo 16, seção 4, item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram in-
, ·~e::.ra resc1 cnsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.l e AV.3-4.790, 1 :::o livre· : '02, deste Oficio
PROPRIETb~IA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direico público interno, com sede na rua Caramuru nº271,nesta
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/000l
54.
'------
l
R.l/32. •.e.e- Prot.nº112.686- 05/05/2003- TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público incerno, com sede na Rua Caramuru nº274, centro nesta cidade de Pato
3ranco-Pr., inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54,CND do IN
3.3 s·::::b ::· ~.:_::_22::JC3-"..4C21060/03,de 17.03.03. ADQUIRENTE:. LORECI AN-
~C~~S =e~ SAN~CS, C.I. nº7\690.679-3-PR CPF nº792.877.609-00,brasi-
~eira, =~sciada sob 8 regime de comunhão parcial de bens com LAERCIO
JOSE DOS SANTOS, C.I. nº3.140.252-2-PR CPF nº426.551.969-53,do lar,
residence e domiciliada nesta cidade de Pato Branco-Pr. DOAÇÃO:
ÁREA: 300,00m2, sem benfeitorias. Titulo de propriedade expedido em
::: . ::_::.: •~ '{l\1-Q:f'.: ·:c5 C:·J'', CJ. F::-:i pago e imposto de cransmissão in1 cer-Vl\~~ ~a q~a~c1a de RS ::_1,2~, conforme guia sob GR-4-ITBI nºOS83
C3, da ?1efeic~ra Municioal de ?ato Branco.Funrejus no valor de R$
1,12, conforme g~ia emit~da por este Oficio. Que o presente titulo
foi expedido em conformidade com a Lei Municipal nºl.786 de 03.12.98
com os seguintes encargos:Art.2° paragrafo• 1º e 2º-0s imóveis doados,são de uso personalíssimo do donatário e sua familia,não podendo
ser, vendidos ou alugados por um período minimo de lO(dez) anos, sob
pena de retornar ao patrimonio do municipio,preservadas estas condições no caso de sucessão hereditário, sendo que os donatários terão
prazo de 12(doze) meses para a regularização documental sob pena de
anulação da doação. Obrigam-se as partes pelas demais condições do
~2~~:c je propYiedade. Ref. Mat. 32.726, acima. Dou fé. C. 600 VRC=
,"(_~ ~e: E
~-'1·-''v·. .., ,. ~ ~ (\;_f..~ "~_,,{._
r FOfí~1:;=~G;; ·1 ~ de Imóveis
R ELICE SOARES RIBAS
~ ID~M
CERTIFICO, que a presente fotocópia e
reprodução fiel Çj_a matr. nQ 3dZ&
Pato Branco. _O_[ de . .íJL. de _1tQ2.
•.~..:r,;,
;,
(~ ;j;:"_-:~ i~~ =:-
ti -.í.' ;J
i~L~if:~.~~ :S'OJ~tiE~:: f!Cf B;.1.S
tJ OPÍCIO fii: itEGi5r~-o GE;vu. DE iMÓ!!EJJ
~·~'G . .:. c--.s·-,,:.~·:L:". ) ~iR.r.\!·rrL'°li e,:q Ci~:r.- 0:;::;o:i<Li0
1iry-~-·~ O SELO DE AUTENTICIDADE ENCONTRA-SE
FIXADO NA 1D VIA nn DDC'QCl\ITC f'\l""\J"\IJa11~- ...... -
PR ,~ ... ~
Pr~feitura Municipa[ áe Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
N.~ 040
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Expedido do título sob n. 0 040, do livro n. 0 31
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ,
FAZ SABER que tendo sido concedido por despacho exarado em 15 de dezembro
de 1999, em requerimento de LORECI ANTUNES DOS SANTOS, o lote N. 0 009,
da quadra N. º 1313, situado no Município de Pato Branco, contendo a Área de
300 m2, (TREZENTOS METROS QUADRADOS), com os limites e confrontações
constantes no respectivo processo de regularização fundiária conforme Lei N. 0
1.786 de 03 de dezembro de 1998, de acordo com a planta do Lote em apreço,
que fica fazendo parte integrante deste Título de Propriedade e em vista de
terem sido cumpridas as formalidades exigidas, declara o Concessionário
acima referido, investido do Direito da Propriedade sobre o Lote descrito, de
conformidade com as leis e regulamentos em vigor.
O presente Título é expedido de acordo com a Lei N. 0 06/57 de
15/03/1957 e Registro N. 0 113 do Livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis
de Pato Branco. Os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo.
Para firmeza, mandou expedir pela Gerência o presente <TÍTULO
DE PROPRIEDADE>, que assina e vai subscrito pelos respectivos Prefeito e
Gerente Municipal. \" '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, em 1
Al~~ PREFEITO MUN1CIP AL
·---~.- ...
7.t>9~.679-3
.... _,_,.~-~·-.;~--:'. "''\j.
1
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NÀCIONAL
"""" LORECl AIHUHES DOS SANTOS" f11,.1AÇAO
DAfAOE
EXPEOIÇAQ 2t/t3/1996:
HERMINIO RODRIGUES AHTLIHES
FRANCISCA HARIA ROORIGUES r-.:..:
1
...'AAl •DllOf DA 1 A OE NASCIMENTO
CHOf>IHZINHO/PR 11/10/1963 ooc OR1GEM COllARCA=CHOPIHZINij)fPR,SÃO JOÃO
C.CAS 1161,LIVR()::B4,FOLHA=i42 CPF
CURITIBA - PR #d-'( /.l..~ .. l...· A.SSINA. · TURA Do OIRETOA .JOAO RICAROO K~PiS NORONtiA - r., -. ·: t.!), ::.: ,· r;a,1 •
LE1 Nº7 111! oe 2e1o&s3
r~ -~·
'" -~'""'"""·"--
,.-.----~--~~~-~~~~~..,
(_ ·/r":iii~~1' SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL l
1 'IA•~. CADASIBO DE PESSOAS FISICAS . 1
r;, NOME COMPLETO
"'"''"""ª•
1 LO"fIBCI ANTUNES __±DO~S~S~A~N.:!:.TO:'::'.-S!::'..· ----- L_! NASCIM[NTO
1 11.10,63
~·~_;.6~S.~ TERA v · VALl!.JAU( - ----~ SOMlN1 ~SÊN{AÇÀO E COM A _ OE DOCUMENTO DE IDENTIDADE
-- ---.------------·---
·----·· --·-~--- ·---- ·---------------·--·---·-- ~---··--------····-·-~---·----- -- . -~-·-~·- .. • -··~- ............ :"!ri. "'.'".1,.._
CA FEDERATIVA DO BRASIL
1 i i ·' 1 l ~ : : ; ~ : ;.
1 , ... _.;,L
: ·'. 'CARTEIRA DE IDENTIDADE ·C"' ....... •:(::-
CO DAMERlifDUS DO lllAS&
OCIEDAOE l.NONllilà.J ml450/7871
NOME, ' MATRICULA 168~Q1 (~SINAT RA 00 FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA EMISSAO
APROVADO POR INSTRUÇAO ~ RMATIVA 00 SRF
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ti LiC I O
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... "\'
MINISTEAIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA AECEl1 A fEDEAAl
COORDENAÇÁO DO SISTEMA DE INFOAMACOES ~cONC"IMICO FISCAIS
iÇ~cf;
~}\"'l)l'~~·~ ' CAflTAO OE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
4!iS/l•o4.1UAll 00 CONlfllHlHNTf
T,'\LÃO N.2
FEDERATIVA
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R E P ú ·a·L-f e··;
ESTnno! DO PARAHÁ
PÁGIN/\. N.· ............. -............. .
DO BRASIL
COMnRCA DE CHOPINZINHO
-~- .......... -----···--·- ---·--·~-' aH~Cf PIO OE
O!.'i'hl!':O ." 1. r;;u1 !T 1\UC-' ;r~ Tl!·I R E G 1 s T R o
c)z~;,;;Jf~~.Jélbre)h. cltugustin
':iegl tro Civil
' ÇH1p1
lal, Vitallcl.<;> do:) Empreqada Junm .. ntado
sno JOAO
C 1 V 1 l
·. :·.; ·~'.' r::1t11•i1::.i111io A(' 15 DE MOVEMBRO, 651 .;- FONE (0465) 33-1117 li :.~,:, Vl:\ li
---- ···· · .-.'.~:'._~~-~AlA~:~MI_Q_~~,:;*7~':'~:"'""~~=c;·:ccc~" CE!lTIFWO que, às fh ·-····--··········-·············do Livro N.-.................................. de Registro de Casnmentus
foi ceJ\::bra.do ....... J10je, o Rssento do casamento de" v·.1:;:;;:c10 JU:) l:: DU~; ::.i.'\l-T- .......... _. ________ ,. __ ... _ ............................................. . ···········-········ ........................ _________________ e " .L:v" 'º _: J. 2<9Di~IG UI::D !\lí'LU U c:.:3 11
....................................... '!' ................................................................... . L'ü.:.> 11
. ................................. _ ....... .
• ..... • contraído perante º---~-----··--··-----~.::::~:.'.~E ...................... J u iz .'.~~·~~::.'.:.::.7 .. :'..:~:::.~- e as testem" dnliH-~-·~-.... -~ ...... u d o tE~.i:'..-
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ilo'1a ,\w.·or:.i - fl' Ele, nascido em __ ... ., ...................................................................................................... aos __________ ..................................... .
b yi- orcr:\r.·:i.o ....... ! .. '.L ....... _ .. de ....... ~~~\ ~~-- .. ~~.? ...... de ~-·.:::<!. .... ~ ....... :•- pro~iss.no ............................ _ ............................................ ..
. . . n<:>~.ta ctd;i<l(· tl'2 '.;\ü J0~10,- rPs1dente e dornic1i1ado·_ .... - ............................................. _ ...................................................................................................... ..
ri 1 t1 o ct e l~~-~'. .. Y:~.!..'.2'.!.'.: .?.?. ... ? .. ~.:~-----~~- ~':~- -~~9.~-------------~- .. -~~------------ .......... -----~------------~~~-~-t:·z·--~;~~~-~~:;_ ~-= ~: ~~~~-º em .~~.'.:::r..:=::_ . .. ...... ,:: ......................................... • t'Ctri~ute e tlomlc\l\t\do _____________________ , ........................... .
, 8.1.,'i:;\ 'fL;r;~E.:11~.t\ l)l)(J S/~·!'l'lJ~J
...................................................... +------------··--------·····-•""'""'"'"'"""""'"'""" ~- ~-~; l~~l:'-t~l;~(_/'''"'"'""'"'-·--·-------.................................. .. ~ 1 •. 1 -· J.l - -· , nascida em .......................................................................................................... .. ..................................................................... --·-- nes l:e n1t..ulicipj_o resídt>nte e domiciliada', ............................................................................................................................................................ -..
Ela, nascida em_.~-~-~J.~!:.~~.i. __ i_~~-?. .... =----~-~'.:: ........... _ .................................................................... 808 ................................ ..
11 de ·----·----__.... ou .. ___ tu _.,..
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. Ili.'.:.i~lHlTIO EObRIG Ut;S i\NTUTl l;S . .. ................................. • n~sci1lo í1lbl\ de ..................................... ( ........................................ -................................................. ; ............ ncc: l.c \\tJ.r;i•:'.ll jo
deste Ss tado • , residente e domiciliado ........ ~ .................... _._ .................... . etn ............................................... i".......................................... . .. , l .. •(J")''I
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i ".')S:t'11'l~c:.r' '(•'IO l'l'\>i.l"lt' <.10 CUlli'...U:J1.10 l·'•t'•.: 1 :11.. ·I« Có<li go Civil. - Obsetjvaçõe~:~~-----: ... : .... ' ... '. ..... :: .. ~----~ ...... : ............ :) ........................................................... ._ ............... : ... . 1 . . . , • e" · t · , , ·l , · t q 1 l C L' i.1 · i ... 1 1 ,_; ~) ;~e~ .l <> l ! 'u · 1 ..
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O reft>rido é verdade e dou fé, . . 1
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. São João, ___ :_ __ d~1{/j~----~J·:--.·-~- .. -: .......... ~~/' p7_~----~--···--·· ............ ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ITBI
sJl_CRETARIA DE ~MIN~S~~O E F!!.J~~"~~~"·~-,J!'1_f'_()~!2-.1,~J:~~~~fV'J?J~~~=DE=~-IM_é:y~~~, CONTRIBUINTE/ ENDEREÇO 1 CPF/CNPJ
LORECI ANTUNES DOS SANTOS ,
RUA ANIBF>L CARDOSO 280 PATO BRANCO PR i 792.877.609-00
Intervivos-Lote: 009 Quadra: 1313 Apto:CASA No Cadastro: 45408000
Gocal do Imovel: RUA ANIBAL CARDOSO
1\.rea do Lote ... : 300, 00 Area Edificada: 20, 00
~o da Matricula: TIT PROPIEDADE No 040
~TENCAO: CASO A TRANSACAO NAO SEJA REALIZADA, SOLICITE O CANCELAMENTO DESTA GUIA
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500, 00 500,00 2% _ _, ---j-,-,
Tlr Financiado. : 500, 00 O, 5% li, zo· --,i -
TOTAL IMPOSTO A PAGAR:
Nº DA GUIA 5 8 3 2 o Ü 3 DMADCT002 /o 512 003 DA'ADO vem 02106/ 2 003