PROJETO DE LEI Nº 60/2003
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 44/2003
RECEBIDA EM: 16 de junho de 2003
Nº DO PROJETO: 60/2003
SÚMULA: Altera o anexo I, ações prioritárias, funções de governo, objetivos, metas para o
período 2002 a 2005, constante da lei nº 2056, de 2 de julho de 2001 de 2001, Plano
Plurianual - PPA (inclui a aquisição de um veículo para a unidade do Corpo de Bombeiros
de Pato Branco)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de abril de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB,
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB.
Ausente o vereador: Gilson Marcondes - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 ºde julho de 2003
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira
PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os veradores: Agustinho Rossi - PTB, Leonir José Favin - PMDB e Pedro
Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 709/2003
Lei nº 2266, de 3 de julho de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3063 do dia 8 de julho de 2003
DIARIO D.() POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3063 PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEIN"2.281
DATA: 03 de Julho de 2003.
SÚMULA: Altera ·O Anexo 1 - . AçOee .. Pnoritjflas,
Funções de Governo, .Qbjellvo1 e ·Melas
para o PIOtlodo . ele· 2002 a 2005, constante na Lei n• 2.0stU20()1, Plario Plurtanual.
A Clmaro Municipal de Pato Branco, Elbldo dO Paronll, aprovou e eu, Prwfelto Mun.ICIPlll, Nnclono • seguinte Lei:
Art. 1•. O Anexo 1 da Lei Munlclpel n• 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO ·
Prlncloal• metaa:
Eopecmcaçlo Unldaae '""ºª &VV• &V ... .vvo modlda AdmlnlMraclo Geral
Associação de veiculo para unaaada o 1 ·o o Unidade do Corpo de Bombeiros
Art. 2". Esta Lei entra ení vigor na data de sua P..bticaçlo, revogadas as
dloposlçõss em contr4rlo.
Gablnele do Prefeito Munlclpel de Pato Branco, em 03 da Julho ele' 2003.
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Cl6vl• ia'-an
Pmalto Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 60/2003
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e
metas para o período de 2002 a
2005, constante na lei nº
2.056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1° - O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p· rinc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005
medida
Administração Geral
Aquisição de veículo para unidade o 1 o o
Unidade do Corpo de Bombeiros
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 060/2003
Busca o Executivo Municipal apoio desde Legislativo Municipal para aprovação do
Projeto de Lei nº 060/2003, que altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano
Plurianual.
Conforme a mensagem e o Projeto já trazem, tal alteração se faz necessário em
decorrência da importância de se adquirir veículo para a Unidade do Corpo de Bombeiros de Pato
Branco, encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n º 4320/64
e Art. 165 da Constituição Federal estado apta a seguir seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de junho de 2003.
Vilmar Maccari - PDT
Membro
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06012003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 060/2003 obter
autorização legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano
Plurianual.
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa de
realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é um plano
de desenvolvimento econômico e social.
Sendo dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da
previsão de aquisição de um veículo para a Unidade do Corpo de Bombeiros no exercício
financeiro de 2003 e para que esteja a LO.O condizente com o Plano Plurianual que engloba
os exercícios de 2002 a 2005.
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64
e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de junho de 2003.
arei Regina Zanoelo
ASS SSORA CONTÁBIL
CO-C C-PR Nº 027.823/0-3
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P R O T pj JJ l O 16 J1.in 2003r15 ;í)7 CW\61 1/1 Prefeitura YVLunicipal ae i.rato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 44/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei para
alteração no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003,
referente à aquisição de um veículo para a Unidade do Corpo de Bombeiros de Pato
Branco, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001 e Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002.
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de junho de 2003.
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Clóvis S.Padoan
Prefeito Municipal
<Prefeitura c:M_ unicipa( de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 60/2003
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas Para o Período de 2002 a 2005,
constante da Lei nº 2056 / 2001, Plano
Plurianual.
Art. 1 º. O Anexo I da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p· nncipa1s me t as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Administração Geral
Aquisição de veículo para Unidade do Corpo de
Bombeiros unidade o 1 o o
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
C1óvi;~o~ Prefeito Municipal