PROJETO DE LEI Nº 61/2003
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 44/2003
RECEBIDA EM: 16 de junho de 2003
Nº DO PROJETO: 44/2003
SÚMULA: Altera o anexo I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício
financeiro de 2003, lei nº 2168, de 3 de julho de 2002 (inclui a aquisição de um veículo
para a unidade do Corpo de Bombeiros de Pato Branco)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de abril de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PSDB,
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB.
Ausente o vereador: Gilson Marcondes-PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de julho de 2003
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira
PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Leonir José Favin - PMDB e Pedro
Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 709/2003
Lei nº 2267, de 3 de julho de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3063 do dia 8 de julho de 2003
ANO XVII EDIÇÃO 3063 PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEIN-2.217
DATA: 03 de julho da 2003.
SÚMULA: Aliara o Anexo 1 - da LOO para o exercido de 2003, Lei n• 2.168, de 3 de
julho da 2002.
A cama111 Municipal de Pato llrllnco, e.lado do Pa111nfl, aprovou •
eu, PNfelto Municipal, sanciono a/seguinte Lei:
Alt. 1•. o Anexo 1 - Ações Prio1Uárias, Funções da Governo. Obj~oa e .
Matas da Administração M\lllieipal - da Leí M\lllieipal n• 2.1.68. de 3 de JUiho de 2002,
passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04, ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Esoeclflcação Unidade medida 2003
Admlntstraçlo Geral
Aquieíção de . veiculo para . Unidade do Corpo de unidade 1
Bombeiros
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na dela de sua publlcaçãO, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ein 03 de julho de 2003.
1 . ' ' { /JA/
Clóvls ~doan Ptefelto Municipal
PROJETO DE LEI Nº 61/2003
Súmula: Altera o anexo I, da LDO para o exercício de
2003, lei nº 2.168, de 3 dejulbo de 2002.
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da lei municipal nº 2.168, de 3 de julho de
2002, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
pi r nc1pa i s me t as:
Especificação Unidade 2003
medida
Administração Geral
Aquisição de veículo para Unidade do Corpo de unidade 1
Bombeiros
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 061/2003
Busca o Executivo Municipal apoio desde Legislativo Municipal para aprovação do
Projeto de Lei nº 061/2003, que altera que altera o anexo I da L.D.O para o exercício de 2003,
da Lei nº 2168,de 03 de julho de 2002.
Conforme a mensagem e o Projeto já trazem, tal alteração se faz necessário em
decorrência da importância de se adquirir veículo para a Unidade do Corpo de Bombeiros de Pato
Branco, encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64
e Art. 165 da Constituição Federal estado apta a seguir seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de junho de 2003 .
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Dirceu D~ira-PPS
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Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 061/2003
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 061/2003, que altera o anexo 1 da L.D.0 para o exercício
de 2003, da Lei nº 2168,de 03 de julho de 2002.
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias
com a modificação sugerida ao Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2003,
conforme seu planejamento e previsão, incrementando item para aquisição de veículo
na unidade do Corpo de Bombeiros, conforme mensagem nº 044/2003.
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n º
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus
tramjtes normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de junho de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
CAl'AAA l'OIICIP~ DE PATO BRm:D
<Prefeit~~~r ~t~icip~d; q>~t~1 <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 44/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei para
alteração no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003,
referente à aquisição de um veículo para a Unidade do Corpo de Bombeiros de Pato
Branco, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001 e Lei nº 2.168 de 03 de julho de 2002.
Certos da compreensão de Vossas Excelências espera-se a aprovação em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de junho de 2003.
" /" l)r/ ~ O ov1s , · síi ~P d i1 a oan
Prefeito Municipal
<Pr~feitura 1vfunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei N2 61/2003
Súmula: Altera o Anexo I da LDO
para o exercício de 2003, Lei
nº 2.168 de 03 de julho de
2002.
Art. 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivo e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.168 de 03 de julho de 2002, passa a
vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p. . M nnc1pa1s etas:
Unidade 2003 Especificação Medida
!Administração Geral
!Aquisição de veículo para Unidade do Corpo de
Bombeiros unidade 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(/
Clóvis Padoan
Prefeito Municipal
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