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materia nº 63/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaAltera o artigo 1º, da lei nº 2219, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-29 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROJETO DE LEI Nº 63/2003 
Regime de urgência - votado em sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 45/2003 
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2003 
Nº DO PROJETO: 63/2003 
SÚMULA: Altera o artigo 1°, da lei nº 2219, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre 
a doação de imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TDA (lei 
2219/2002, o imóvel que está sendo doado é o mesmo da empresa Estofados Karen Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de junho de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de julho de 2003. 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 3 (três) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro (sem 
partido), Dirceu Dimas Pereira- PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna￾PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir 
Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Leonir José Favin - PMDB e Pedro 
Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2003 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 4 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores: Enio Ruaro (sem partido), Gilson Marcondes - PV, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B e Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 03 de julho de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 710/2003 
Lei nº 2269, de 3 de julho de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3063 do dia 8 de julho de 2003 
DIARI() DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3063 PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL »E PATO BRANCO-PR 
LEI N•l.269 
Data: 03 de julho de 2003. 
' Súmula: Altera o art. lº da Lei n• 2.219, de 26 de dezembro.de 2002, que 
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA. 
A Câmara Municipal dé Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. t•.oart. 1°, daLeinº2:219, de 26dedezembrode 2002,passaavigorar 
com a seguinte redação: "Art. Jº. Fica o Executivo Municipal autorizàdo proceder a doação da· 
Reserva Industrial nº 05-C, desmembrada da Reserva Industrial n• 05-C e 05-E, 
encravadas na parte do quinhão n. 01, do Núêl~o Bom Retiro. silo na Rua Pedro 
Detoni, neste Município de Pato Branco, com área atual de 5.269,45m'. (cinco 
mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados); 
com as confrontações constantes da Matrícula n•. 32.973, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 79. 041, 75 
(setenta e nove mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), à empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02.'" · 
Art. 2". Esta Lei entra em vigor nà data de sua publícação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cin 03 de julho dé 2003. 
Clóvls Santo Padoan 
Prefeito Mutlicipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 63/2003 
Súmula: Altera o art. 1 º da lei nº 2.219, de 26 
de dezembro de 2002, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa 
USIPLAST Indústria e Comércio Ltda. 
Art. 1°. O art. 1 º da lei nº 2.219, de 26 de dezembro de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a 
doação da Reserva Industrial nº 05-C, desmembrada da Reserva 
Industrial nº 05-C e 05-E, encravadas na parte do quinhão nº 
O 1, do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste 
Município de Pato Branco, com área atual de 5.269,45m2 (cinco 
mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), com as confrontações constantes na 
matrícula nº 32.973, do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 79.041,75 
(setenta e nove mil, quarenta e um reais e setenta e cinco 
centavos), à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
05.304.113/0001-02." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSAO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 63/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter 
autorização legislativa para alterar o artigo 1° da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro de 
2002, que dispõe sobre a doação do imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO L TDA. 
De acordo com a proposição, fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação da Reserva Industrial nº 05-C, desmembrada da Reserva Industrial 
nº 05-C e 05-E, encravadas na parte do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro para a 
empresa acima citada. Ocorre que recentemente houve a doação de terreno para esta 
empresa, sendo que há uma área remanescente de 20X100 metros inservível para o 
município e de grande utilidade para a empresa, uma vez que esta tem apenas 6 (seis) 
metros de frente, sendo difícil a manobra de veículos na frente da mesma. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
o parecer, SMJ. 
to Branco, 1° dejulho de 2003. 
Jg~ SI1vio Hasse - PSD ---. 
ASSESSOR~aJ!J(aÍ~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2003 
Trata a presente proposição de alteração do artigo 1° da Lei nº 2.219, de 26 
de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E CO~vfÉRCIO LTDA. 
Pelo que se denota da justificativa constante da Mensagem do Poder 
Executivo Municipal e dos documentos e infonnações que a acompanham, 
a alteração proposta origina-se de uma faixa de área remanescente de 
20xl 00 metros, confrontante com a área doada, inservível para o 
Município, mas de grande utilidade para a citada indústria. 
Justifica ainda o Executivo Municipal, que a ampliação da área decoITe que 
a empresa donatária possui apenas 6 metros de frente, dificultando assim a 
manobra de veículos e, também porque pretende aprimorar o sistema 
elétrico do seu imóvel. 
Ressalta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, que a empresa USIPLAST adquiriu as benfeitorias edificadas 
sobre o imóvel pela Estofados Karen Ltda, totalizando a área construída 
em 1.500,00 m2, atendendo desta forma o disposto na Lei nº 1207/93 e 
suas alterações, no tocante a metragem mínima edificada em 30% (trinta 
por cento). 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, uma vez que a empresa 
recentemente ao receber mediante doação o i..móvel público cumpriu com 
os requisitos estipulados pela Lei nº 1.207 /93, que estabelece normas para a 
doação de imóveis públicos para fins industriais. 
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, estará a 
matéria em condições de ser apreciada pelo douto plenário desta casa 
legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Bnµ1co, 1 ºde julho de 2003. 
- - k ~o ~;--o./-----~ ..... ~,~·-·--··-·· 
..---Ju enato Monteiro do Rosário 
~ As 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
~ IUIICIP~ DE PATO mArOJ 
P R O T O C O L O 30 Jun 2003 14:15 0006...?9 
MENSAGEM Nº 045/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em anexo, solicita autorização legislativa para 
proceder a alteração do art. 1°, da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro de 2002, que 
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO L TOA, acrescentando à área doada uma faixa remanescente de 
20mx100m, inservível para o Município, mas de grande utilidade para a indústria 
acima referida. 
Tal solicitação prende-se ao fato de que a empresa possui apenas 6 
metros de frente, dificultando assim a manobra de veículos, e, também porque 
pretende aprimorar o sistema elétrico do seu imóvel, não querendo fazer 
tamanho investimento, sem antes ter a concordância do Município com relação à 
ampliação do Imóvel em questão. 
Tendo em vista o acima exposto, e, considerando a necessidade 
premente que a empresa tem de efetuar os serviços do sistema elétrico, 
solicitamos aos nobres edis, que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em 
promover o progresso, colocamos o presente Projeto de Lei para análise a 
aprovação desta respeitável Câmara Municipal. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 
Clóvis 
Prefeito 
.. S*~n Municipal 
<Prefeitura ~unicipa{ áe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 63/2003 
Súmula: Altera o Art. 1° da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro 
de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à 
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. 
Art. 1°. O art. 1º, da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação 
da Reserva Industrial nº 05-C, desmembrada da Reserva Industrial 
nº 05-C e 05-E, encravadas na parte do quinhão n. 01, do Núcleo 
Bom Retiro, sito na Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato 
Branco, com área atual de 5.269,45m2 , (cinco mil, duzentos e 
sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), com as confrontações constantes da Matrícula nº. 
32.973, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 79.041,75 (setenta e nove mil, 
quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), à empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ClóviS~an' Prefeito Municipal 
·r·.·.-~,/~ .. ·. _- '' '" ,\".'' ," 
•-. •• ". - "p • • • • ...~. - •• -"º" . 
Pato Branco , 25 de Junho de 2003. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
NC Secretaria da Industria e Comércio 
Ref. : Requerimento 
Venho através deste requerimento solicitar a área remanescente de 2000 m2 (dois 
mil metros quadrados),situada ao lado do lote" c" e da quadra" 05 "onde localiza-se as 
instalações da Usiplast lnd. e Com Ltda , para que obtenha espaço para efetivar o 
estacionamento , executar a entrada do padrão de energia e futuras ampliações das 
instalações, pois o atual padrão de energia tem que ser alterado para possibilitar a ligação 
de novas maquinas e equipamentos , no qual a instalação desse novo padrão requer de no 
mínimo ( 03 ) Três metros quadrados,onde temos de um lado do barracão apenas 02 rnt e 
do outro tem 6,5 mt na largura, impossibilitando dessa forma a execução do novo padrão 
de energia elétrica onde eliminaria o fluxo da entrada e saída de mercadorias. 
Certos de vossa compreensão, antecipadamente nossos agradecimentos. 
Atenciosamente 
Onélia 
~ Trento Sgarbos! . 
Sócia 
Usiplast Indústria e Comércio Ltda 
Rua Pedro Detoni, nº 200 Parque Industrial ex 23. 
85504-640 Pato Branco - Pr 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
MEMORANDO Nº 57 /03 
Para: Secretaria de Gabinete 
Assunto: Alteração de lei de doação. 
Pato Branco, 26 d~junho de 2003. 
Através da lei nº1566/97 em seu artigo 1º foi doado para ICOREL-Indústria 
e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda., parte do lote SC, com área de 
3.269,45 m2 e através do artigo 2º ficou reservada a área remanescente de 2.000,00 m2 para 
futuras ampliações. 
Pela Lei nºl887/99, foi revogada a Lei nº1566/97 e efetuada doação da área 
de 3.269,45 m2 para Estofados Karen Ltda., que edificou um barracão com 
aproximadamente 1.500,00 m2, sobre o imóvel anteriormente referido. 
Mais tarde, pela Lei 11°2219/02 em seu artigo 3°, foi revogada a Lei 
nºl887/99 e doada a área de 3.269,45 m2 para USIPLAST- Indústria e Comércio Ltda. 
Acontece que, a área do Lote SC, é de S.269,4S m2 e com a doação efetuada 
sobrou uma área de terras medindo 20X100, inservível para implantar nova indústria. No 
entanto, a USIPLAST ficou com um pátio de manobras de ap~nas 6 metros, 
impossibilitando desta maneira o pleno funcionamento da indústria, e pela necessidade de 
futuras ampliações é que se pretende a alteração da Lei nº22 l 9/02 para complementação da 
área doada. 
Importante ressaltar que a USIPLAST, adquiriu as benfeitorias edificadas 
sobre o imóvel pela Estofados Karen Ltda., totalizando a área construída em 1.500,00 m2, 
atendendo desta forma o disposto na Lei n°1207/93 e suas alterações, no tocante a 
metragem mínima edificada em 30%( trinta por cento). 
Por se tratar de complementação de área anteriormente doada, esta 
Secretaria, fará anexar, ao protocolo original da empresa USIPLAST, estes documentos, 
para proporcionar a devida segurança aos atos desta administração. 
Atenciosamente 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07 .02.2002, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte Imóvel Reserva Industrial 05-C com a área de 5.269,45m2 de 
propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº 
32.973, avaliado em R$ 79.041,75 ( setenta e nove mil e quarenta e um 
reais e setenta e cinco centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
res~d nte 
íl\ vÍ'{) R~bens J4~air Membro 
Em, 25 de junho de 2003. 
' ' 
JoL~ Membro 
Sec etário 
RJldiMmin 
Membro 
,36'.de'·dêzembfó_di.2óôi. 1 
AÜforizà o Executivo Municipal proceder 
Data: 
Súmula: 
adoa···ção. ·.d· e im .. ·.óvel. á·. ª ... ·mp··.' .. ª, sa. ?.U .. Sl~CASf ( -;;~JltJ.~2!,!l~~'.~~1•~ ... 
Ç\~Cf:t · -cs ')_ 6 Oi.. Lf ~ t. A CAmara Municipal ãe Pato Branco, ~stàdo do Paranà, aprovou, e eu, 
Prefeito Munlclpal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação às pe: ta de 
•tm6vel Reserva Industrial" t~95f~ desmembrado da Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, 
encravados na parte do quinnão n. ·a-1 do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Oetoni, neste 
· . Municlpio de Pato Branco,grn:..,~~L~!~atde: ~!269i~~ffi.~jtrês mil, duzentos e sessenta e nove 
. . metros quadrados, e quarenta e cinco centlmetros), com as confrontações constantes de parte 
•· >da Matricula nº 32.973 do RegistrQ Geral de Imóveis da. Comarca de Pato Branco, Estado do 
· '""'~raná, avaliado em R$ ~s.ee (quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), à empresa 
. . · ..-..1SIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurldica de direito privado, inscrita no --
.: C(3C/MF sob nº 05.304.113/0001-02. 
Art. 2°. A doação de que trata o •caput" fica condicionada ao seguinte: 
. . . 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; ' . . ' 
· .. ·_· ••. :·;. ;·'.<··, 
. li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de injeção em 
L'. : termoplásticos, uslnagem em peças seriadas de metal ferroso e não ferroso e serviços em 
· : .· , geral, vedado qualquer outro; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo Inicio das 
atividades industriais propostas: 
IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o Imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
. rf~s condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
. : ..,_ . .!rações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993 . . ' ' . ;~ . ·• 
' 
•• 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999. 
Gabinete do Prefeit? ~cipal de :~ Branco, em 26 de dezembro de 2002. 
(jft,a{t} v'. -?~4- 1 
Oradl Francisco ~~ÍÜatto Prefeito em Exerclclo 
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====--·---A 4 --·--· i $ . 
• • • • , 
• 
1º Ofício 
··'?!!: .· ------------ ---~--_, FICHA .... ) -
REGISTRO'GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Ng 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~o~çl(dmv CPF 603.278.559-91 
32.973/1 
(MATRÍCULA N' 
24 de julho de 2000. n . ) . ' 
IMOVEL SUBURBANO' - RESE~:TRIAL ~-C (cinco--C)~.· des￾membrado da Reserva Industrial n 05-C e 05-E, encravadas na parte do 
Quinhão nºOl, do Núblico Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni,neste 
município de Pato Branco,contendo a área de 5.269,45m2fCINCO MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUA 
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confron￾tações: NORTE: com a Reserva Industrial nº5-E, com 85,55m; SUL: 
com a Reserva Industrial nº5-F, com 121,00m; LESTE:com o lote nº25 
do núcleo Bom Retiro, com 62,50m e a OESTE:com a Rua Pedro Detoni, 
~com 51,48m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprimento.Ref. Mat. 31.478 e 32.480 e AV.1-31.478 e 31. 
480, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno, com sede Rua Caramuru,nº271 Centro 
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995. 
448/0001-54. 
r11. 100. 1a110001-09"1 
ELICE SOARES RIBAS 
f' í>FICIO OE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
111 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present 
RUA OSVALOO ARANHA, 697 
CEP 85:104-350 
'"'~:TO BRANCO 
reprodução fiel da matr. n9 jool!il:::.;.;;.\..L.;::;..,, 
Pato Branco, ,,l-2 de 
CUSTAS 
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USIPLAST 
DATA SILOS 
1.593,60 
f!0,20 
TALISMÃ 
RESERVA 
3.451,57 
m 
121,00 
DAME TO 
MÓVEIS 
A 
6,0000) 
141, 16 
135,40 
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