br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 65/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2003
Date 2003-06-03
EmentaAltera a denominação do "Teatro Municipal Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de Cine Teatro Naura Rigon.
native_id11999

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Exmo. Sr. 
,..,,.'1\,1 ·e • ·1· r;. ~1Y'i4'"' 1/1 
p R O T O C O L O 19 \'\a:l .~.N"1 1'"'' "" v.,,;. ,,;. 
Estado do Paraná 
Dirceu Dhnas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, PDT, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da 
Comissão de Mérito para o projeto de lei nº 65/2003, de autoria do 
vereador Gilson Marcondes - PV, que altera a denominação do "Teatro 
Municipal Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a 
denominar-se de Cine Teatro Naura Rigon, requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, enviando cópia do referido projeto e 
solicitando que o mesmo informe esta Casa de Leis, se há regulamento 
quanto ao funcionamento do Centro Cultural do Município, 
certificando se a pretensão do autor eventuahnente encontra-se 
inserida. 
A solicitação se faz considerando que o autor quer ampliar a 
destinação (finalidade) do próprio municipal, adicionando ainda ao 
nome a palavra Cine-Teatro. 
Nestes termos pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de maio de 2004. 
n_ -· 11, --··-'.-1- !'. __ A{)1 
// /l/l A / ~~ ~/tY/h47 Vilmar Maccari 
Vereador - PDT 
n_.J._ º··-- -- n-···-·- :.. 
~~!de ÇPato, @~ Estado do Paraná 
Exrnº. Sr. 
Dirceu Dhnas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,'Requer sejam reapresentados os projetos de lei 
abaixo relacionados, de autoria do vereador proponente, para que voltem à 
tramitação para os devidos pareceres da Assessoria Jurídica, das comissões 
permanentes e para posterior votação em plenário: 
Projeto de lei nº 057/2001, que denomina logradouro público localizado no 
Bairro Anchieta de Praça PEDRO DE SÁ RIBAS. 
Projeto de lei nº 069/2001, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. 
Projeto de lei nº 01/2003, que institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL". 
Projeto de lei nº 38/2000, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a 
cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC no Município de Pato 
Branco. 
Projeto de lei nº 57/2003, que institui o PROGRAMA DE HABITAÇAO 
RURAL - PHR, no município de Pato Branco (construir casas aos 
agricultores que residam no imóvel rural há mais de um ano, etc). 
Projeto de lei n° 65/2003, que altera a denominação do "Teatro Municipal 
Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de 
Cine Teatro Naura Rigon. 
Projeto de lei n° 67/2003, que concede isenção do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para regularização fundiária do 
Loteamento Imóvel Independência, localizado no Bairro São João. 
Projeto de lei n° 72/2003, que cria áreas de estacionamento rotativo 
controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº i787, de 3 de 
dezembro de 1998. (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado). 
Projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore símbolo de Pato Branco, o 
Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). 
Projeto de lei n° 84/2003, altera a redação do artigo 1° da lei nº 1343, de 15 
de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, 
pensionistas e deficientes físicos e revoga a lei nº 1586, de 2 de maio de 
1997. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Pos , 5505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
OWfi.A rUIICIPAL DE PATO BR#iJJ 
p R O 1 O C O L O 26 Set 2003 09:11 001027 1/1 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 2!5 de setembro de 2003. 
Senhor Presidente: 
Solicito que durante o período em que estou de licença para tratamento 
de saúde, ou seja, no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2003, não sejam 
colocados projetos de minha autoria, para discussão e votação em plenário. 
Certos de contarmos com os préstimos de V. Exª, agradeço. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E rnail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Poro nó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 065/2003 
Busca o Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em apreço, 
alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 1.418, de 27 de dezembro de 1995, 
que denomina "Teatro Municipal Naura Rigon" o Centro Cultural do 
Município. 
A proposição objetiva ampliar a destinação (finalidade) do próprio 
municipal, para "Cine-Teatro Municipal", sem contudo alterar-lhe a 
denominação conferida pela Lei nº 1.418/95. 
O Novo Dicionário Aurélio, 2ª Edição Revista e Ampliada, define 
"Teatro" como sendo: 1- Edificio onde se representam obras dramáticas, 
óperas, etc. 2- A arte de representar; o palco. 3- Coleção das obras 
dramáticas de um autor, época ou nação. 4 - Lugar onde se passa algum 
acontecimento memorável; 
Pelo que se denota, do ponto de vista da legalidade não há obstáculo, 
devendo as Comissões Permanentes analisar a matéria sob o enfoque do 
interesse público. 
Considerando que o "Teatro Municipal Naura Rigon" compõe o Centro 
Cultural do Município, conveniente que as Comissões busquem 
informações junto ao Executivo Municipal, no sentido de averiguar se há 
regulamento quanto ao seu funcionamento, certificando se a pretensão 
do autor eventualmente encontra-se inserida. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2003. 
--........-----}~ ~ . fu?-Q.. ~ "'Q 
--J.:~~matrr".M<onnittee11nrô do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
DWf<A 111..liICIPFL DE PATO ffil'.Hll 
p R o T o e o L o 03 Jul 2003 14:42 fJ:IJli!fl 1/1 
~rúnaPa Aanbe~~ ~tu gJPanoo • 
EXMO. SR. 
ENIO RUARO 
Estado do Paraná 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 065/2003 
Súmula: Altera a redação do artigo 1 º da Lei nº 1.418, de 27 de 
dezembro de 1995, que denomina "Teatro Municipal Naura 
Rigon" o Centro Cultural do Município. 
Art. 1° - O artigo 1 º da Lei nº 1.418, de 27 de dezembro de 1995, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º - Fica denominado "Cine-Teatro Municipal Naura 
Rigon", o Centro Cultural do Município, situado na Rua Jaciretã, esquina 
com ltapuã." 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
.. 
• .. 
.. 
-
.. 
-
.. 
.., 
.. 
... 
.. 
.., 
.. 
-
.. 
.. 
... 
• i. 
.. 
-
.. 
.. 
.. 
.. 
... 
.. 
-
.. 
.. 
.. 
.. e. 
... 
-
-
-
~ 
~ ~ 
= .. 
... 
... 
... 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 
D~ta: 1l'! de dnatbro de 1995. 
SUMULA: Denanina Teatro Jb11c1-
pal tWJRA RI<Dr' o Centro Cultural 
dl:t Mlnictpio • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. li - fica denominado''TEATOO KJNICJPAL NAIJRA ~, o 
Centro Cultural do Mll'licÍlpio. situe.do na Rua Jooüetã, esquina cem 
Itapuã • 
Art. 2e - o Executivo Municipal afixw...ft em local viatvel, 
placa oootendo a denc:minação cons1@1Sde. no artigo ente1~1or, até a 
cooclusão da t"eferida obra • 
Art. 31l - Esta Lei entrat"i em vigor na data ds $\Ul publi￾cação, revogadas as d18P0$1çÕes em contrário~ 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos 
Verea.lk.n"es Gilson Maroondes e Cilm.~" Fra1C~O Pastorello • 
Gabinete 
de dezembro de 1995 • 
1 
Branco, em 2.7 
·~----~---~--- - -
Estedo do Parõ.ná 
Câmara 1flunicipal de 
Pato Branco, 09 de novembro de 1995. 
Exmo. Sr. 
CII.MAR FRANCISCO PASTOREI.J.D 
Presidente da Câmara l\ilunicipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores CID1AR FRANCISCO PASTORELLO e GIISON 
MARCONDES, da bancada do PDT, abaixo assinados, no uso de suas atribui￾ções legajs e regimentaisi can apoio dos demais pares, apresentam para' 
deliberaçao do douto plenario, o seguinte 
PROJEI'O DE LEI N2 61/95 
SÚMUIA: Denanina "TEATRO MUNICIPAL NAI.JRA RIGON" 
--- Centro Cultural do r.iunicÍ.pio. 
o 
Art. 12 - Fica denominado "TEATRO iYR.JNICIPAL NADRA RIGON" o Cen 
tro Cultural do Município, situado na Rua Jaciretã, esquina can Itapuã. 
Art. 2º - O Executivo Municipal afixará em local visÍ.vel,placa 
contendo a denominação consignada no artigo anterior, até a conclusão ' 
da referida obra. 
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
(PDT) 
(PDT) 
o _l. _____ n _ _ 
-. -:;' 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Poroná 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 61/95 
- NOME: MARIA NAURA RIGON 
- NATURALIDADE: Antônio Prado-RS 
- DATA DE NASCIMENTO: 08/03/1932 - DATA DE FALECIMENTO: 15/09/1991 
- ENDEREÇO DOMICILIAR: Rua Itacolomi, 533, Centro, Pato Bran￾co/PR-Cep: 85501/240 - caixa Postal 105. 
Maria Naura Rigon nasceu no dia três de março de 
1932, na cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul. única 
filha do casal Valdomiro Camargo e Ana Honorina Zaccani Camar￾go. 
concluiu em Antônio Prado o lQ Grau escolar, logo em 
seguida, passou a residir na cidade de Erechim, RS, junto com a 
sua família, onde concluiu o Ginásio e o 2 9 Grau, embora vol￾tasse a reforçar seus estudos, já na cidade de Pato Branco, on￾de concluiu em 1971 a escola Normal, na época turma Irmã Alvira 
Paese. 
No período em que concluia o 2 9 Grau, ingressou na 
carreira de jornalista amador e assessora de uma rádio na cida￾de de Erechim, visto que, sua capacidade e fascínio pela leitu￾ra eram inerentes, não relutou em absorver conhecimentos preci￾sos e preciosos, unidos com o seu conhecimento empírico, asso￾ciado a educação rígida e coerente nos moldes e conceitos da 
época, acabaram sintetizando com a sua sensibilidade paranor￾mal, numa personalidade mesclada, onde a justiça, o discerni￾mento e o amor ao próximo eram seus anseios supremos. 
E neste caminho traçado pelas mãos divinas, onde na￾da é fruto do acaso e sim, do merecimento, continuou pesquisan￾do outras fontes de conhecimento e percebeu, ainda jovem, uma 
tendência para o lado artístico, onde o teatro, a música e a 
leitura abriram as portas para um mundo novo repleto de conhe￾cimentos, novas amizades e os horizontes vindouros prometiam 
dar vida a seus devaneios. 
Ainda no 2 9 grau teve participação no teatro esco￾lar, nos grupos de canto, palestras, simpósios e congressos. 
Destacando-se pela sua facilidade de expressão, abrangia os as￾suntos em pauta e os transmitia a todos com clareza e objetivi￾dade, as pessoas se encantavam com a forma meiga e humana de 
abranger termos polêmicos geralmente de punho social, onde co￾locava a verdade divina acima de qualquer preceito. 
Nesse período veio a conhecer Astério Rigon, que co￾mo obra de uma luz maior, casaram-se em 15 de dezembro de mil 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
novecentos e cinquenta e quatro, na cidade de Erechim, deixando 
quatro filhos, Fernando, Renato, Maria Helena e Luciano. 
Em 1955 quando chegaram a Pato Branco, pareciam ter 
a certeza de aqui nesta terra amiga, a participação na socieda￾de seria alvo de um marco para a história desta região. 
O tempo foi concretizando os seus passos e em 1960 a 
1964 Astério Rigon foi eleito Vereador em Pato Branco. Em 1964 
a 1968, seria Prefeito pela primeira vez. E em 1982 a 1988 pela 2~ gestão de Prefeito de Pato Branco. 
Assim, a oportunidade se fez presente para que pu￾desse Naura Rigon participar intensamente de projetos sociais e 
culturais que foram criados ou que estavam em andamento. Sempre 
disposta a ajudar ou a transmitir algo novo que pudesse levar 
amparo a todos os necessitados. 
Quando se cogitou a viabilização de um Teatro Muni￾cipal, não medir esforços para que esta obra de tamanha impor￾tância fosse viabilizada, sendo muito relevante a sua partici￾pação na compra do terreno para a construção do Teatro Munici￾pal, da qual era admiradora e lia inúmeras pecas teatrais, jor￾nais, revistas e outras fontes de informação a respeito de tea￾tro, contos, poemas e telenovelas. 
Foi considerada pelos funcionários da Biblioteca Mu￾nicipal de Pato Branco a pessoa que mais frequentou e leu nos 
últimos anos. 
Sabe-se que corno primeira-dama tinha 
responsabilidade de zelar pela coerência ética 
rais, espirituais e religiosos, fato que a fez 
todas as classes sociais. 
em suas mãos a 
em termos mo￾reconhecida em 
A importância mais relevante na indicação do seu no￾me para o Teatro Municipal é a sua ligação com o mesmo, pois 
seu jeito meigo de se pronunciar e sua forma polida para enten￾der as pessoas parecia algo acima da realidade humana, como uma 
peça fundamental para a sociedade, um intercâmbio, uma troca de 
energia, uma identificação de algo sublime encarnado na beleza 
inerente de seu nome ... 
- PDT. 
e Mun~\ 
:.:--N º º-~.,. ..... .. Fls . . -~__..o 
f faDERATI\T Jl __ ::_f.:.....---
--,,,1sTO 
Pato Branco 
- Edllfclo Caramuru Cantar • 1.0 Andar • Conj. 102 
)/liuia »a .f2.1mr~es 23oteLho t..Lias ~os danbos 
Auxiliar Juramentada do Registro Clvll 
-------CERTIDÃ.0 DE ÓBITO-----.. ; 
CERTIFICO que, em, data_J2 ... Jlc_~etembro (09 !_de 19~, no Livro 
N.º C, ___ 9-~ __ <I f'ls.52:?. , sob o N. 0 5 .444 , foi feito o Registro· de óbito de 
" MARIA NAURA HIGON 11 
falecül_!!_ __ em_ 15 _de Setembro ( 09) de 19~_. ú.s_1
_4_:o_o __ .horas neste 
1) J · 1 · · P _,_ P'" q/A t distrito __ ~..:_·J_.c_-:-_l_n~_c:::_ ____ ··_<J~?_-:.u.'DUOu ~ nes a cidade.e.e.e.e.e. ---------------------- de sexo_~em~de cor •e• e• e·, 1n·of'issc70 do lar.c.c.c.c.c.e.c.c.c 
Natural de .Antonio Irado .-RS .c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. 
domiciliado e residente Rua Itacolomi 533 nesta cidade.e.e.e.e.e. 
com 59 ::m~::i_ ________ de idade, estado civil ousada , filh_a_._de 
VAI.tDOMIHO C/l.M.úHGO E OI'TOIUTU\. ZACONI OI11'11Al1GO • e. e. e • e. e. e. e. e. e 
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.cvc•c•c•c•cG 
c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.o.c.c.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c 
tendo sido declarante ___ ~l:l_téri_~ Rigon .e .e .e. e .e .e. e .e .e .e .e .e .e .e ... 
,,, · z Silvio José e ouilo atestado pelo )r. Borella.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. 
d l 11 llipoxin que en como cansa e a morte _________ _ Cerebral - :E}nbolia Pulmon:J 
cidndn.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c ---·-·---------·------------ ASTÉIUO lUCWN - com o OlJservaçües : ____ .]_~':. __ ca ss füJ e om o Sr : 
qual tove OG filhos : .U'ern.··rnlo, 
ciano - DBLU J3EN:3 1\ IIf"f};N11
JillIAH 
Hcmuto, M:~rio Helena 1 Lu ---~--------------------
.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.o -------~·---------------~ 
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c • 
• c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c .. c.c.c.c •• 
• c.c.c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. 
·, --------------~· ---
~~==-A~ '~ ·-------------·-·-·· .. -· . --------··· - . r';i 'í)\-;('.'.-' .. 
{)~'1·ef f Ve)'(Jrµje'.., 8: dou fli. 
\ ... ··.~\ . . : at~ \.~·~~to .Branco,_·_:l:~.-de __ Setnm bro ( 09) de 19 91. "' \' '" '";\ , io~tb - l i \ ·~ 

open original →