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Terça-feira, 25 de maio de 2004.,
UoesERVATóRio
EXECUTIVO
Governador critica pedido de aumento no Lactec
O governador Ràberto Requião diwlgou através
do site da Agência Estadual de Notícias criticas ao
pedido da nova diretoria do Lacteç (Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento) de fixar o salário dos seus diretores em R$ 16,8 mil e de criar quatro novas diretorias. "Ou as coisas no Lactec se
moralizam ou é melhor cortar o cordão umbilical
com a Copel, cessando assim toda a contribuição de
dinheiro público para a entidade", afirma o governador através da nota. ·
O Lactec é um instituto de pesquisa ligado à
Copel, Universidade Federal do Paraná, Associação
Comercial do Paraná, Federação das Indústrias do
Estado do Paraná e à Abradee. (Associação
Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica}. O
atual superintendente, Nelson de Marco Rodrigues,
foi indicado pelo governador às outras entidades
ligadas ao instituto, em substituição a Alceni
Guerra. De acordo com a nota ainda, o governador
afirma que "não há sentido em colocar dinheiro
público na entidade para privilegiar algumas poucas
pessoas". Requião lembrou que o aumento dos
ganhos dos diretores passaria a determinar todos os
salários da estrutura, elevando a folha de pagamento e encarecendo a administração do Lactec.
Após a diwlgação da nota, a reportagem tentou
entrar em contato com o diretor superintendente do
instituto, através do telefone do Lactec (ele já havia
encerrado o expediente) e em seu telefone residencial, mas não obteve retomo.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3257 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2004
A pedido
Depoimento de Youssef
.·envolve políticos
Luciana Pombo
Equipe da Folha
Cur111ba - Um depoimento
prestado pelo cioleiro Alberto
Yousset ao juiz Sérgio Fernando
Moro, da 2• Vara Federal
Criminal, em Curitiba, revela que
pode não ter sido. apenas
empresários os beneficiários de
transações realizadas pela
Companhia Paranaense de
Energia (Copel) nos últimos meses do governo Jaime Lerner
(PSB). Políticos e integrantes do
Tribunal de Contas (TC) leriam
recebido, conforme Yousset.
pagamentos vultosos em duas
transações Investigadas pelo
Ministérto Públleo (MP) estadual
sob a suspeita de terem representado desvio de dinheiro
público. Uma feita com a Associação dos Diplomados da
Faculdade de Economia e Administração (Adifea) da
Universidade de São Paulo
(USP) e outra com a Óleos
Vegetais do Paraná (Olvepa~.
No depoimento, Yousset
começa reiatando a primeira
operação que reaizou a pedido
do ·proprietário da Empresa
Brasileira de Consultoria
(Embracon), Maurtclo Roberto
da Silva. No dia 13 de setembro
de 2002, a Adifea teria
repassado R$ 16,8 milhões à Embracon ·por supostos
serviços de consultoria de
análise tributária na Capei, que
contratou a Adifea sem licitação.
A Adifea, segundo apurou o MP.
teria sido contratada para
justificar contabilmente o desvio
de recursos da Capei para conta
de terceilos.
Youssef confirma a versão
do MP. Ele conta que foi
contra\ado para converter o dinheiro recebido em dólares.
Para isso, ele teria cobrado uma
taxa que varia entre 0,5% e 1,5%.
A troca dos reais em dólares teria
sido reafiZada em São Paulo.
Youssef teria trazido em espécie
para Curitiba para entregar
pessoalmente a Silva. 'Esse contrato é só de fachada', disse o dolei'o em seu depoimento.
Nessa transação, Youssef disse
que ficou numa sala dos fundos
enquanto as péssoas iam
buscar o dinheiro. 'Não vi as pessoas, sei que todas tinham
cargos públicos. o dinheiro era
para candidatos da campanha
de2002.'
A segunda operação aconteceu em dezembro e envolveu a Olvepar. A Copel
resolveu comprar os créditos
tributários da massa falida da
empresa, apenas com pareceres favoráveis do TC;
assinados por Desirée
Fregonese (com prisão
decretada e foragida) e do
conselheiro Heinz Herwig. A
operação envolvia R$ 39,6
milhõ.es. Os valores toram
recebidos em três parcelas.
Para essa operação, mais
arriscada Youssef teria pedido
2% de comissão. As parceias
foram pagas nos dias 6, 13 e 20
de dezembro de 2002.
Dois dias depois da primeira
parcela ser liberada Yqussef
teria levado o dinheiro
pessoalmente para o· escritório
da Embracon. Lá ele teria
conhecido o canSelheiro do TC,
'Heinz', como divulgou a Folha
ontem. 'É um senhor alto, não
muito alto. ele usa óculos, fala
assim meio aceleradão. , estabanado", descreve no
depoimento. Para ele, Youssef
teria entregue mais de R$ 9
milhões, separados em várias
caixas com valores que
variavam entre R$ 1 milhão e R$
2milhões.
O conselheiro ainda teria
escrito um bilhete que foi
arl0)(8do aos autos. No bilhete,
supostamente entregue por ele mesmo a Youssef, o conselheiro
pede que o ddeiro converta R$
1 milhão em dólares. 'Ele me pediu que eu trouxesse R$ 225
mil em dinheiro vivo e o restante
em dólares•, relembra. Youssef
permitiu a quebra do seu sigilo
telefónico para que as conversas com Helnz Herwig,
cobrando a suposta transação,
fossem rastreadas pela Justiça.
Depoimento foi
prestado com o réu
colaborador
Curitiba - O depoimento de
Youssef foi colhido no dia 16 de
dezembro do ano passado,
depois que o doleiro assinou um
termo de cooperação com a Justiça Federal do Paraná.
Youssef, desde então, passou a 6er um réu coiaborador e foi
contemplado com as vantagens
previstas na Lei Federal 9.807 de
13 de. julho de 1999.
No artigo 13, a lei prevê que
quem idenJttlear os co-autores
de ações crtminosas terão a integridade física preservada e poderão receber desde o
perdão judiçial até a redução de um a dois terços da pena. O
depoimento de Youssef foi
acompanhado por dois
promotores do Patrimônio
Públleo, órgão vincuiado ao MP
estadual. Ontem, a reportagem
da Fofha teve acesso ao
depoimento integral do doleiro.
O depoimento de Youssef é
considerado fundamental para as Investigações em
andamento. O MP busca os responsáveis criminais pelas
operações· dos casos · CopelAdifea e Copel-Olvepar. As
ações civis públicas, que
apuram o prejulzo das
transaçõesaoerárfo,jáestãoem
andamento desde o ano passado na Justiça (L. P.)
Deputado teria recebido R$ 2 milhões
Curitiba - Outra autoridade
que teria pego pessoalmente
dinheiro de Yousset. segundo o
doleiro, teria sido o deputado
estadual Durval Amarai (PFL),
então líder do governo Lemer na
Assembléia. Na primeira
parcela Durval teria recebido
R$ 1, 1 milhão e na segunda
R$1,09 milhão.
Youssef teria ido levar o
dinheiro na casa do exsecretário lngo Hubert (que
chegou a ser preso esta
semana e foi liberado peia
JustiÇa depois de 14 horas de
prisão). 'Já era. noite, é uma
casa num bairro chique, que fica
numa rua subindo, do. lado
esquerdo, ele tem vários
cachorros, um quintal",
descreve ao juiz federal. Hubert
era na época presidente da
Copel e ex-secretário de Estado
da fazenda ~ teria recebido, de
acordo com o doleiro, US$ 580
mil dólares.
· Yousset cita ainda o exsecretário chefedaCasa Civil de
Lerner, Guaracl Andrade, com
quem ele teria mantido contatos
telefônicos. 'FaleicomoGuaraci
por telefone, cobrando a
demora, entendeu?', diZ num
trecno do depoimento. Guaraci
teria recebido .US$ 400 mil que
seriam entregues. segundo
Youssef, ao ex-governador.
tv\atéria pub!icaci'i. no jornal f-o.'ha .de Londrina. 'pá{). 3 no dia 09 de abríl de 2004.
Jaime Lerner.
Durval Amarai foi procurado
ontem pela reportagem e nao foi
encontrado em Curitiba. Em
Cambé. informaram que ele
estariam numa chácara na
regiêo, onde o telefone estava
fora de área. Nos celulares. a
reportagem deixou recado
falando do que se tratava, mas
não obteve relomo. Guaraci
Andrade disse que nao conhece
Youssef. 'Nunca falei com ele
nem por telefone.' Guaraci disse
que não entende por que teve
seu nome envolvido numa
"história fantasiosa". "Essas
questões da Copel jamais
passaram por mim.• (L.P.)
DIARIO DO POVO
ANO. XIX - EDIÇÃO 3244 - PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2004 -
r O ex-prefeíto de Pato·BrancoAlceni
Guerra deixou a presidênCía do conselho
adnlln.istrativo do Lactec (Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento).
Segundo especulações, a mudança foi
1
exigida pela Copel e pelo gorverno do
Estado.
O Lactec é uma organização de
interesse público, ten;do cc).no .. assóciados
a UFPR, Associaçã9 Comer~ial do
Paraná, Fiep, Abradee {As~ciação
Brasileira dos l)istribuidorês de Energia
Elétrica) e IEP (Instituto.dê Engenharia do Paraná). · ·
O Lactec é o mantenedor do Cetis
(Centro Tecnológico do Sudo~ste), que
funciona em Pato Branco e pr~sta serviços
para empresas que desertv0lvêm produtos e
programas (software) na área de eletrônica. _l
Folha de Londrina Página 1de1
FOLHA DE LONDRINA
O JORNAL 00 PARANÁ
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1 EDITORIAS 1 SEÇÕES I SEMANAIS
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Alceni admite desconhecer o
setor
Aprovado na Assembléia plano
para professores
Cartorários repudiam fraude em
documentos
Claudio Humberto
Concessionária aguarda decisão
sobre reajuste
Deputados resistem e 17 carros
ainda não foram devolvidos à
AL
Diretoria do Lactec cai por
Ineficiência
Empresário confirma denúncia
de propina
INFORME FOLHA
Justiça determina busca de
documentos em prefeitura
LUIZ GERALDO MAZZA
Polícia Civil teria pedido
filmagens em aeroporto
Rio cria CPI para investigar
Diniz
Sarney pede à Justiça proteção
à família do senador Paes de
Barros
04/03/2004
Alceni admite desconhecer o setor
0 ~Tamanho do Texto
Curitiba - Alceni Guerra disse ontem que a decisão de exoneração da
administração foi acertada. Apesar de não concordar com os números
apresentados pela auditoria, Alceni disse que não tinha conhecimento
aprofundado do setor elétrico, pré-requisito para a função. "Eu não era a
pessoa mais indicada. Vejo meu afastamento com naturalidade. Tenho
maturidade para saber quando não sou mais útil em algum lugar", disse.
Alceni afirmou que o Lactec não teve déficit na administração dele, porque
existem créditos no valor de R$ 3 milhões que serão recebidos nos
próximos dias. Os créditos seriam referentes a contratos de convênios
feitos com 19 companhias brasileiras. No entender dele, houve superávit
de R$ 1,2 milhão. Ele também garantiu que deixou em caixa R$ 2,8
milhões. "O fluxo é positivo. A situação é boa." Entretanto, ele admitiu que
os gastos do Lactec tiveram aumento significativo. Somente em folha de
pagamento, o acréscimo teria sido de 18%. "Houve aumento de despesas
sim. Além da folha de pagamento, investimentos em viagens
internacionais. No entanto, o aumento foi discreto. Estávamos em busca
de novos negócios no exterior", explicou.
A busca de negócios foi principalmente em investimentos em setores fora
do ramo de energia elétrica. Em janeiro de 2004, 42% dos convênios
assinados foram realizados com tecnologia de comunicação, meio
ambiente, quimica e prestação de serviços. (L.P.)
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Aprovado na Assembléia plano
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Claudio Humberto
Concessionária aguarda decisão
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Diretoria do Lactec cai por
ineficiência
Empresário confirma denúncia
de propina
INFORME FOLHA
Justiça determina busca de
documentos em prefeitura
LUIZ GERALDO MAZZA
Polícia Civil teria pedido
filmagens em aeroporto
Rio cria CPI para investigar
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Sarney pede à Justiça proteção
à família do senador Paes de
Barros
04/03/2004
Alcenl Guerra foi exonerado da
superintendência do Lactec
Diretoria do Lactec cai
por ineficiência
Audito.ia apontou déficit contábil
de R$ 1,8 milhão no ano passado;
instituto teve resultados positivos
até 2002
Luciana Pombo
Equipe da Folha
~ [61 Tamanho do Texto
Curitiba - Os quatro principais diretores do Instituto de Tecnologia para
o Desenvolvimento - Lactec foram afastados ontem por ineficiência na
administração contábil da instituição. A decisão foi tomada com base no
resultado de uma auditoria realizada no Lactec nos últimos 15 dias. A
auditoria demonstrou que a entidade acumulou um déficit contábil de R$
1,8 milhão no ano de 2003. Até 2002, o Lactec vinha obtendo resultados
positivos. O déficit na arrecadação da instituição foi de R$ 9 milhões,
passando de R$ 57 milhões em 2002 para R$ 48 milhões em 2003. Houve
ainda no mesmo período um aumento nas despesas com folha de
pagamento e outros gastos, como representações e viagens.
A crise financeira no Lactec levou o conselho de empresas conveniadas a
oficializar a exoneração do superintendente, Alceni Guerra; do diretor
Administrativo e Financeiro, José Marques Filho; do diretor de
Desenvolvimento Tecnológico, Mário José Dalavalle; e do diretor de
Operações, Luiz Eduardo Caron. O conselho formado pela Associação
Comercial do Paraná (ACP), Universidade Federal do Paraná (UFPR),
Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), Federação das Indústrias do
Estado do Paraná (Fiep), Associação Brasileira dos Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee) e Companhia Paranaense de Energia (Copel)
já indicou os substitutos de Alceni e Marques Filho. Serão os técnicos em
gestão financeira e especialistas do setor elétrico, Nelson de Marco e
Rogério Piccoli, ambos funcionários da ltaipu Binacional. Os dois
assumem oficialmente os cargos na segunda-faira.
De acordo com o presidente do conselho de conveniadas, reitor da UFPR,
Carlos Augusto Moreira Júnior, a decisão de exoneração da atual diretoria
teve o aval do governador Roberto Requião (PMDB). "Explicamos para
ele a situação financeira do Lactec, que vinha bem até 2002 e começou a
ter dificuldades com a nova administração. Foi colocada em risco a saúde
financeira da administração. Para preservar o emprego de 308
funcionários, tivemos que intervir imediatamente e exonerar os diretores",
explicou Moreira.
O reitor disse que a auditoria não apontou qualquer tipo de desvio de
recursos ou má-fé na administração dos recursos. "Não aponta nada
nesse sentido. Aponta sim deficiência financeira e dificuldades
administrativas", salientou Moreira. A auditoria será analisada agora pelos
dois diretores que serão empossados segunda-feira. É possível que o
resultado seja remetido para a Ouvidoria Geral do Estado, para análise
aprofundada. Se houver indícios de irregularidades, a auditoria interna
poderá ser encaminhada também para o Ministério Público (MP) estadual.
Os outros dois diretores ainda não escolhidos serão indicados pela UFPR
e pelas demais entidades que compõem o conselho.
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· ÜOBSERVATÓRIO '.
PESQUISA
··" Alceni Guerra deixa Lactec.
O conselho administrativo do Ins- Carlos Augustituto de Tucnologia para o Desenvol- • to Moreira Júvimento (Lactec) se reúne hoje para ·• nior. Ele não
indicar a nova diretoria do órgão. : foi localizado
Deixam os cargos o presidente da en- · · ontem para
tidade, o ex-ministro Alceni Guerra comentar·. a
(foto); o diretor de operaÇões, José •mudança. A
Marques Filho; o diretor de desenvol- reportagem
vimento tecnológico, Mário José Da- também prolavalle, e o diietor administrativo e curou as assessorias do Paládo
deifinanças, Antônio Romão Montes. Iguaçu e da Copel, que alegaram ser
A mudança, segundo apurq~ a repor- o assunto de competência apenas 4<>
t.agem, se deu a pedido do guvernô do · instituto. ·· - · · , · ·; ;
estado e da diretoria da Copel. . · O Lactec é uma Organização da
Guerra, que foi ministro da Saúde Sociedade Civil de Intllresse P~
e da Criança no governo do ex-presi- blico {Oscip) e tem como àSsociados
dente Fernando Collor, pertence ao as seguintes entidades: UFPR,
PFL, partido de opooição ao guverna- Copel, Associação Comercial do Pador Roberto Requião (PMDB). Ele raná (ACP), Federação das Indústambém foi chefe da Casa Civil do trias do Paraná (Fiep ), Instituto de
governo Jaime Lemer. Engenharia do Paraná . (IEP) e
A reunião do conselho hoje será AS$ociação Brasileira dos Districonduzida pelo reitor da Univer- buidores de Energia Elétrica (Abra'
sidade Federal do Paraná (UFFR), dee). ·
Gazeta do Povo
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Curitiba 310 anos
Paranaense 2004
Página 1 de 1
QUARTA-FEIRA, 03 ele nF;rço de 2004
POLÍTICA
PESQUISA
Alceni Guerra deixa Lactec
o conselho administrativo do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
(Lactec) se reúne hoje para indicar a nova diretoria do órgão. Deixam os cargos
o presidente da entidade, o ex-ministro Alceni Guerra; o diretor de operações,
José Marques Filho; o diretor de desenvolvimento tecnológico, Mário José
Dalavalle, e o diretor administrativo e de finanças, Antônio Romão Montes. A
mudança, segundo apurou a reportagem, se deu a pedido do governo do estado
e da diretoria da Copel.
Guerra, que foi ministro da Saúde e da Criança no governo do ex-presidente
Fernando Collor, pertence ao PFL, partido de oposição ao governador Roberto
Requião (PMDB). Ele também foi chefe da Casa Civil do governo Jaime Lerner.
A reunião do conselho hoje será conduzida pelo reitor da Universidade Federal
do Paraná (UFPR}, Carlos Augusto Moreira Júnior. Ele não foi localizado ontem
para comentar a mudança. A reportagem também procurou as assessorias do
Palácio Iguaçu e da Copel, que alegaram ser o assunto de competência apenas
do instituto.
O Lactec é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e
tem como associados as seguintes entidades: UFPR, Copel, Associação
Comercial do Paraná (ACP), Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Instituto
de Engenharia do Paraná (IEP) e Associação Brasileira dos Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee).
!§imprimir
·D 2004 Recic P<:iranar~nse de Cornunlcação. Toclos os cl!reit.os n~servado~).
É pr:)ibida a repn)(!uç~:ío do conte~.·ido desta pc1gind,
ern rnefc ele cornunícaç8o eietrôníco ou irnpresso,
sern prévia autorização escrita da RPC,
http://tudoparana.globo.com/ gazetadopovo/politica/n-22167 5 .html 03103104
Loy Komonsk:i é exemplo de
mulher vencedora
O caderno especial
"Elas", publicado erri abril
de 2003 pelo jornal Diário do Povo, sobre as mulheres expoentes do sudoeste do Paraná, terá nova
edição este ano. Uma das
divas que estarão mostrando o seu perfil é Loy
Voight Komonski, sócia
da KS English School.
"É necessário e importante que a imprensa divulgue o trabalho da mulher, pois ainda não é valorizado. Enquanto as feministas ôo passado lutavam pela libertação, as mulheres de hoje lutam pela valorização", enfatiza Loy.
Komonski considera-se diva por ter tido a coragem de concretizar um sonho antigo: abrir uma escola de inglês. Ao invés de abrir uma franquia, criou
• "Considero Maria de
Nazaré uma Diva, no
contexto histórico. Corajosa,
mesmo solteira, teve um filho
e correu o risco de ser
apedrejada até a morte",
lembra Loy que está na foto
coma família
sua própria escola, há mais de dois anos. Hoje já recebe propostas para conceder
franquias da KS English School em outras cidades. "Meu lado empreendedor é muito
aguçado, apesar de ser sonhadora. Mas não sonho apenas, realizo. Já existem pessoas
interessadas em franquiar a KS English School. Elas são de Guarapuava, Francisco
Beltrão e São Lourenço do Oeste'', ressalta Komonski.
Para Loy, a mulher é uma força econômica fora de série. Durante a Segunda Guerra
Mundial, nos Estados Unidos elas trabalhavam nas fábricas enquanto seus maridos
lutavam nas frentes de combate. "E isso fez com que o País estourasse em desenvolvimento", explica.
Loy Komonski não considera uma tarefa árdua conciliar carreira e família. "É
preciso saber dividir o tempo, fazer uma programação, executando uma tarefa de cada
vez", explica.
Alceni Guerra deixa o Lactec e diz
ter cumprido com sua missão
O superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec ),Alceni Guerra, confirmou na tarde desta sexta-feira a sua saída do instituto e
reforçou: "Saio com a missão
cumprida". Alceni se refere ao trabalho feito para sanear as contas e
reduzir dl?pesas. Segundo ele, a
redução âe 50% dos recursos federais para atividades de pesquisas no setor elétrico inviabilizou
muito as atividades do Lactec. Diante dessa situação, o caminho tomado por ele foi o de cortar despesas e demitir pessoas.
não agradaram muita gente, contribuíram para que houvessem algumas apreensões e a notícia da
sua saída fosse divulgada na imprensa do Paraná.
Para ele, as demissões, que
Alceni Guerra aguarda o retorno do governador Roberto Requião, que está em viagem naFrança e Alemanha, para uma conversa no próximo dia 3. Mas independente da conversa, Alceni afirma que já decidiu se afastar do
Lactec de forma irreversível. A
partir de agora, o ex-ministro e ex -
prefeito de Pato Branco vai se dedicar a outros projetos que já estão sendo avaliados.
• Alceni Guerra vai cuidar de
novos projetos fora do Lactec
Lula e ministros proíbem bingos
O presidente da República Luiz Inácio
Lula da Silva e os ministros José Dirceu, da
Casa Civil; Antônio Palocci, da Fazenda, Luiz
Duci, da Secretaria Geral da Presidência da
República, e Guido Mantega, do Planejamento, além do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, decidiram, por causa dos
problemas ocasionados pelo jogo, proibir os
bingos em todo o país. O diagnóstico que subsidiou Lula e os ministros foi elaborado por
um grupo de trabalho instalado no último trimestre de 2003, que examinou a questão e
ofereceu essa opção baseado em irregularidades detectadas no setor. Relatório com o resultado final dos trabalhos está sendo encaminhado aos ministros e lideranças do governo
no Congresso Nacional. O presidente Lula
também levou em conta os transtornos criados
no país nos últimos dias, inclusive com reflexos na economia, após a revelação, pela imprensa, do envolvimento do ex-subchefe de
Assuntos Parlamentares da Casa Civil,
Waldomiro Diniz, com o bicheiro Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Quan~
to a eventuais pedidos de liminares na Justiça,
Márcio Thomaz Bastos disse acreditar que o
Poder Judiciário vai respeitar a decisão do Executivo. "Essa medida provisória é um fato
legislativo novo. É uma norma legal, absolutamente expressa e determinante que afirma que
é proibido o bingo e é proibido o caça-níquel
no Brasil", afirmou. A decisão final sobre o
futuro dos bingos e caça-níqueis no Brasil caberá agora ao Congresso Nacional.
Estado do Paraná
Auditoria no Lactec vai até o final do mês
Luciana Pombo
Equipe da Folha
~!E! Tamanho do Texto
Curitiba - A auditoria interna que está apurando as possíveis
irregularidades ocorridas na administração contábil do Instituto de Tecnologia
para o Desenvolvimento (Lactec) só vai terminar no final de março. De acordo
com o novo superintendente do Lactec, Nelson de Marco Rodrigues, que
assumiu o cargo oficialmente ontem pela manhã, apenas depois dos
resultados da auditoria é que a instituição vai decidir o que irá fazer para sanar
as irregularidades e evitar que novos déficits financeiros sejam registrados.
Uma primeira análise realizada pela auditoria apontou um déficit contábil de R$
1,8 milhão no ano de 2003, durante a gestão do ex-ministro Alceni Guerra. Até
2002, a entidade vinha obtendo resultados positivos. O déficit na arrecadação
da instituição foi de R$ 9 milhões no mesmo período, passando de R$ 57
milhões em 2002 para R$ 48 milhões em 2003. "Todo o processo de auditoria
dentro da instituição é desagradável, cria um clima de instabilidade entre os
funcionários", disse Rodrigues.
O novo superintendente do Lactec nega que ocorram demissões este mês. Ele
poderá fazer cortes a partir do final da auditoria, caso sejam comprovadas
irregularidades. "A ação vai depender dos fatos. Estamos querendo saber o
porquê o Lactec teve um déficit significativo no ano passado", disse.
Na semana passada, os quatro principais diretores do Lactec foram
exonerados por causa da deficiente gestão da instituição. Além de Rodrigues,
Rogério Piccoli assumiu ontem o cargo como novo diretor Administrativo e
Financeiro do Lactec. Os dois são técnicos em gestão financeira e
especialistas do setor elétrico e estavam trabalhando na ltaipu Binacional.
Outros dois nomes serão indicados pelo conselho de conveniadas formado
pela Associação Comercial do Paraná (ACP), Universidade Federal do Paraná
(UFPR), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), Federação das Indústrias do
Estado do Paraná (Fiep), Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia
Elétrica (Abradee) e Companhia Paranaense de Energia (Capei) até o final
deste mês.
Rodrigues disse ainda que pretende analisar os 60 contratos em andamento
no Lactec. Todos serão verificados e revalidados, de acordo com a
necessidade da instituição.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E rnail: legislativo@whiteduck.corn.br
Pato Branco Paraná
O ESTADO DO PARANÁ
Dia 11 de março de 2004
E A TRANSPARÊNCIA ?
O governo do Paraná, a Federação das Indústrias (Fiep), a Associação
Comercial (ACP) e a Universidade Federal devem uma explicação à
sociedade sobre a intervenção no Lactec, o laboratório de tecnologia. O
presidente Alceni Guerra, indicado pelo governo, e toda a diretoria,
perderam os cargos há duas semanas e, até agora, não se sabe o
motivo real. Ficou tudo em "problemas administrativos".
DUAS VERSÕES
O Lactec reúne governo e entidades para desenvolver tecnologia e o
governo estadual, através da Copel, é o maior "cliente", daí a indicação
da diretoria. Correm duas versões, não oficiais, sobre a intervenção: 1)
o governo do Estado quer criar um Instituto Paranaense de Tecnologia,
totalmente comandado pela Capei; e, 2) foi constatado um rombo de R$
1 milhão e 800 mil, que teriam sido gastos supérfluos. Há registros de
compras de ternos, casacos de peles e viagens pessoais dos dirigentes.
CARTILHA DO LACTEC
Como o governador Roberto Requião coloca a transparência
administrativa no patamar das prioridades do seu governo, é de se
esperar que, dentro em breve, surja uma Cartilha do Lactec. Já
circulam, por exemplo, cartilhas sobre os escândalos da Ferroeste, do
bingo, do pedágio e da industrialização, que o governador chama de
"conseqüências do neoliberalismo de Jaime Lerner". Então?
DALTÔNICAS
De conclusões
Na redação, o editor irritado com
a influência do sindicato,
ligado ao PT, desabafou:
"Todos os nossos problemas
aqui têm barba".
ruth@pron.com.br
A 11 : u JiiiiiiN!h•as a u Ui!! .. Ui 1 ! dlll9 :•:• ih
FOLHA DE LONDRINA, terça-feira, 9 de março de,2004
Auditoria no Lactec
vai até 'ó linal do mês
· Luciana Pómbó
Equipe dáFolha ·
. -cortes a partir do final da auditoc
ria, caso sejam comprovadas irregularidades. "A ação vai depenCuritiba - A auditoria interna der dos·fatos. Estamos querendo
que está apurando as possíveis ir- saber o porquê o Lactec teve um
regularidades ocorridas na admi- déficit significativo no ano
nistração contábil do Instituto de passado", disse.
Tecnologia para o Desenvolvi- · Na semana passada, os quatro
mento (Lactec) só vai terminar no principais diretores do Lactec fofinal de março. De acordo com o ram exonerados por causa da denovo superintendente do Lactec, ficiente gestão da instituição.
Nelson de Marco Rodrigues, que Além de Rodrigues; Rogério Picassumiu o cargo oficialmente on- coli assumiu ontem o cargo como
tem pela manhã, apenas depois novo diretor Administrativo e Fidos resultados da auditoria é que• nanceiro do Lactec. Os dois são
a instituição vai decidir o que irá técnicos em gestão financeira e
lazer para sanar as irregularida- especialistas do setor elétrico e
des e evitar que novos délicits fi-' ; estavam irabalhando na lt(:lipu Binanceiros sejam registrados. nacional. Outros dois nomes seUma primeira análise realizada rão indicados pelo conselho de
pela auditoria apontou um déficit conveniadas - formado pela Ascontábil de R$1,8 milhão no ano sociação Comercial do Paraná
de 2003, durante a gestão do ex- (ACP), Universidade Federal do
ministro Alceni Guerra. Até 2002, a Paraná (UFPR), Instituto de Engeentidade vinha obtendo resulta- nharia do Paraná (IEP), Federados positivos. O déficit na arreca- ção das Indústrias do Estado do
dação da instituição foi de R$ 9 Paraná (Fiep), Associação Brasimilhões no mesmo período, pas" leira dos Distribuidores de Energia
sando de A$ 57milhões em 2002. ·Elétrica (Abradee) e Companhia
para R$ 48 milhões em 2003. 'ToA Paranaense de Energia (Copel) -
do o processo de auditoria dentro até o final deste mês.
da instituição é desagradável, cria Rodrigues disse ainda que preum elima de instabilidade entre os tende analisar os 60 contratos em
funcionários'1, disse Rodrigues. andamento no Lactec. Todos se0 novo superintendente do rão verificados e revalidados, de
Lactec nega que ocorram demis- acordo com a necessidade da
sões este mês. Ele poderá fazer instituição.
Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004
NOTAS POÚTICAS
Apreensão -Ainfonnação
de uma suposta demissão
coletiva da diretoria do Lactec, inclusive do superintentende, Alceni Guerra, provocou correria ontem nos corredores da presidência da Copel.
A Federação das Indústrias do
Paraná (Fiep) e a Associação
Comercial - mantenedoras do
laboratório - teriam decidido
exonerar diretores e pedir
uma intervenção do governo
para que sejam apuradas
supostas irregularidades na
contratação de funcionários.
Ausentes -- A decisão foi
tomada justamente no periodo
em que o governador Roberto
Requião (PM'DB) e o presidente da Copel, Paulo Pimentel,
estão em Paris, na audiência
para defender a Copel no caso
do contrato de compra de
energia da norte-americana El
Paso. A assessoria do Palácio
Iguaçu infonnou que o governador não sinalizou sobre a
possibilidade de demissões.
Em breve - O presidente da
Assembléia, Hermas Brandão
(PSDB), disse que o plano de
cargos e salários dos funcionários da Casa só não foi votado
porque depende do Executivo.
Segundo ele, o governador
precisa estabelecer um subteto salarial para o funcionalismo. A resposta foi dada a
Jocelito Canto (PTB), que pediu
ao deputado a votação urgente
do projeto, reivindicação antiga dos servidores da Casa.
politica@gazetadopovo.com.br
comemorou o resultado da
campanha de desarmamento
do Paraná. Segundo o deputado, 560 armas já foram entregues voluntariamente e a
campanha está incentivando ·
também os policiais a fazerem
apreensões. O projeto, de
autoria de Ratinho, . está em
vigor desde dezembro de
2003.
Pé quebrado - o secretário do Trabalho, Padre Roque,
escorregou numa pedra no
último domingo e virou o pé.
Não quis ir ao médico e passou quase a semana inteira
andando de chinelo por sua
secretaria. Como a cor e a
dor do pé começ~am a ficar
insuportáveis, o secretário foi
levado ao hospitai. Agora
terá que ficar com o pé devidamente engessado por 40
dias. E vai ter que andar de
muletas.
O sumiço do CD - Durante a posse do presidente
da OAB - Seção Curitiba, Michel Saliba, na última segunda-feira, no Clube Concórdia, a
execução do Hino Nacional
deixou as autoridades confusas. O incidente começou
quando o mestre de cerimônias convidou os presentes a
acompanhar a execução do
bino. Mas o responsável pelo
som havia esquecido o CD,
provocando um tempo longo
de silêncio.
Cantor misterioso - De
~,\\~- ., ti~1~~~~~;
:_;_·.·~.~.~.'..!·.·.·-····;·'.·.~. -_:~.~~-~~- -~ ~-~ l ~;~:,,l~<4i ~~_ .. -::F~,:~E~:~.:.,,~;/:.0 LACTEC CONTRATA
FUNCIONÁRIA DA
CASA CIVIL POR R$
144 MIL
Esta coluna trará semanalmente para
os leirores desre Impacto notas,
informações exclusi°"os, observações,
comentários, esclarecimentos e
explicações de fatos e
acontecimentos que mereçam
criticas, análise e a exata
interpretação do comportamento ou
rrabalho de pessoas, cuias atividades
e responsabilidades devam receber a
permanente vigiJôndo do imprensa.
E mais um suporte intormativo e
esclarecedor no conjunto de apoio
deste jornal Oos vãrios segmentos da
sociedade ·paranoeose, em delesa cio
oem comum. Aqui estará presente a
glosa em toda a extensão e
~roiundidade ao significado desse.
bstonri't'o, paro que posso haver
i::!Tico na polítka e moralidade na
aciminisrraçêo público.
e por isso
q u e'"'
prodsassr'
glosado o '.'-
que vem
acontecendo no
LACTEC -
u m a
Organização da
5odedade
Civll de
/fl1elf1SS6 Público (OSCIPJ, que gravitr:J
na õrblro do governo do Paran6
(CopelJ, Univers/dad1:1 Federal,
fu-deraçáo das Indústrias, Assodaçdo
Coman::iol e lnstiruro d;> Engenharia.
êssa OSCIP surgiu paro ser instttvto de
desanvoivimenro T6CllOꎂjico, mas na
realidade esrá sendo tran>io<mado em
· 1boratória aa acomodação de baixos
.illlltlllSSe5 pa/iliquairo.s. O desmoole cio
l.ACTK crxneçou com a ido do inefável
Aiceni Guerra /aquela dos guardas~
c.~uvas e bicicleras hipersuoodaturackJs no rr:ini:--tério da Saúde
no OõSO.Straao governo Colk:J.rj,, médico
escoJtúao pa;o governador Raquióo
f){!ta diriçJir a eJirs da snganhuiros
.\~ ._,_,-~~·.!.tlU~1Jrilll!L.i~i.H11 · b .e .~n1ai:: i;np~icro(f! irnpac-tnpr.to1u.b
c!rame:?t!f~' ccoac1raacs {)
e:>paâo:i:zaoó:; da Co;.."-2:. AJcenl Javou
a nra.:afr..t e advogado Denise
lamzinha Selfa, com quam jó sa aiior.i
quando as.su;niu a Coso Civil no d-d
triste memória desgoverno /.Bmer.
OtJNf'R)'!;. TO
Rápida e ligeira,
a astura
, ,.,,_ causídica tratou
'(>~· . ~ 11-.<"'· logo de atuar em ,~; · "~, . · :·
1
.._ causa própria e
~ , }i co1!tr~tou s7us
propnas 5Eln.'IÇO:õ
de assessoria à direroria do
LACTEC no valor de R$ 144 mil
senJ contudo, .s>e desligar da casa
Civil. Além disso, DenisêJ tem o poder da ubiquidade: continua
funcionária da Casa Civil do
P-u!ádo Iguaçu e é rontratada do
Lactec. Não se sabe como
consegue trabalhar
simuh:aneamente em dois IO<:ais
tão distam:es, cerca de 10 km.
Ak:eni foi de'enest:rado da direção
do Lactec, mas deixou Denise
(bem contratada) viuva para
cuidar do seu espólio
administrativo. Para ludibriar o
Tribunal de Conta$;, o valor da sua
contratação foi dividido em
quatro contratos semestrais,
í~novalordeR.$36
mil cada um. O último desses
coniratos está na iminênda de
ser assinado pela nova diretoria
que recentemente assumiu a direção do LACTEC
CAÇAÀSERJXAS
O drama do Ladec rorrtinuou apÓS
a queda do pefelista Guerra.
Requião mandou Alceni embora e
chamoo Samel< (o da Itaipu) para
indicar a nova direção da OSCIP.
Na transição da mudança de
direção, a Ora. Peoise, viuva negra
do Aiceni, tr.it:ou de se insinuar
aos novcs dlngentes, ela0oranclo
uma lisa! de riemissóe::;, levanào a
tunna do PT à caça às bruxas. É
penaqueolact.ecesteja~
témims altamente rapaàtados e
qualificados para abrir vagas a
cabos eleiUlraís de Requilic. D<:sse
je.'to, estãoa • ..-..sando a quaiidade
aa n\âquiri~ cio instituto de
oes?.t~'i:rnenw ~~i·.:o. Plce que tamben, tenham sido
OC-rnitdos hu~nik-~ ernpt€HZdas;,
que pa-csbiam ba.ixoo salilr'ri.1Sr e ~~~:.::_::::~~:::"-'==~
quev.io agora engrossaras legiões
cios~.=.cieremp.~
do Lub,. enquanto a feliz3rtia viuva
negra do Alceni continua
aaimuoanóoernpregosereoebendo
poipoaos vencimentos. Os novos
dirigentes do LACTEC precisam
abrir os olhos para não serem
p.icOOos pela estranha aranha que
se aninhou rio eemro Politécnico,
sob o manto acolhedor do reitor
ó.a UFPR.
O temo do Alceni A passagem do Alceni Guerra pela
direção do Lactêc foi arrasadora. Es:>a
sociedade civii de inr:eresse público
dispunha de Rs 60 milhões de
faturamento quando ele assumiu a
superintendência. Apenas 12 meses
depois, Alceni foi defenestrada da
direçao do Lactec, e a empresa estava
comi faturamento zero e o déficit
chegava a R>j; 1,8 milhão. Ele viajou
à Europa1 acompanhado da esposa,
con1 todas as despesas do casat
pagas peJo Lactec; conr:ratou sua
aSsessora Denise Terezinha Sella,
funcionária da Casa Civil, por R$ 144
mil e empregou mais alguns cabos
eleitorais lá de Pato Branco com
salários de R$ 7 mil mensais. Não
satisfeita, comprou um elegante
terno Giorgio Armani (que custa R~
5 miJ) e pagou com o cartão de
compra empresar\a\ do lactec, além
de passagens aéreas e diárias em
luxuosos hotéis no Brasil e no
exterior. Tudo ísso foi apurado em
auditoria da Ouvidoria Geral do
Estado.
W\üdUl!W-''.l_t]J!!.',Ç.\ll!JJ>r l
•;J.-mail·:- imp:ll'l<I\" impcll:lü(lt~
PROJETO DE LEI Nº 70/2003
MENSAGEM Nº: 48/2003 - RECEBIDA EM: 14 de agosto de 2003
SÚMULA: Autoriza doação de área ao CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste
Paranaense (120.000,00 m2
, no Parque Tecnológico Eletro Eletrônico - Zuffo - para a
construção de 10 módulos industriais com área total de 7.000,00 m
2
)
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de agosto de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e (01) uma ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB.
Em 15 de setembro de 2003, o projeto foi retirado a pedido do vereador Enio Ruaro - PP,
com aprovação dos demais vreadores.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2003
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e (01) uma ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV.
Este projeto foi aprovado com emenda apresentada pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir
José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse -
PDT e Valmir Tasca- PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de setembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 956/2003
Lei nº 2283, de 6 de outubro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3129 do dia 8 de outubro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3129
?S'Z e m
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.283
Data: 06 de outubro de 2003.
Súmula: -Autoriza doação de área ao CETIS - Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel
INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1° Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00
m' (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS- Centro
Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ nº 02.720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 469, KM OI, sem
número nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art 2º. Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para
futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 100.000,00
m' (cem mil metros quadrados), parte constante da matrfcüla nº 19.277, para
implantação das fases seguintes do projeto.
Parágrafo Único. O projeto total a ser imPJantado na área de 120.000,00
m' (cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento de suas
fases de implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser fielmente
cumpridos a cada fase, para que nova área possa ser doada.
Art. 3º. Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, poderá o
Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área de
20.000,00 m' (vinte mil metros quadrados) para a fase seguinte,· e assim
sucessivamente, até o término do projeto, com a doação total da área de
120.000,00 m' (cento e vinte mil metros quadrados);
Art 4º. A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo.prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades de implantação do projeto;
li - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de indústrias
tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de
implantação, constante do protocolo de intenções do CETIS;
lll - inicio das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o efetivo
inicio da implantação do projeto;
V - revogação da doação, cm,; perda integral das benfeitorias, que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei
nº 1207/93, com as alterações dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/
OI.
Art 5". Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de Acompanhamento,
com o objetivo de auxilio e acompanhamento nà implantação do referido projeto,
ciija composição se fará com representantes das seguintes entidàdes:
1 - Municipio de Pato Branco - PMPB
li - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB
Ili - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP
IV -Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato BrancoAREA - PB;
V- Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI
Parágrafo Único: O Executivo Municipal regulamentará, por decreto,
no prazo de 30 dias, o funcionamento da Comissão constante do caput deste
artigo.
Art 6°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70/2003
SÚMULA: Autoriza doação de área ao CETIS - Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do
imóvel INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1° Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
20 .000,00 m
2 (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS -
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ nº 02.720.067/0001-26, com sede na Rodovia PR 469, km 01, sem
número nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° Fica também autorizado o Executivo Municipal, a
reservar para futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área
de 100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), parte constante da matrícula nº
19.277, para implantação das fases seguintes do projeto.
Parágrafo único. O projeto total a ser implantado na área de
120.000,00 m
2 (cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento
de suas fases de implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser
fielmente cwnpridos a cada fase, para que nova área possa ser doada.
Art.3º Cumprida a fase anterior de implantação do projeto,
poderá o Executivo Muncipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área
de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados) para a fase seguinte, e assim
suscessivamente, até o término do projeto, com a doação total da área de
120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados).
Art 4 ° A doação de que trata o art. l 0 fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir
do efetivo início das atividades de implantação do projeto;
II - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de
indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de
implantação, constante do protocolo de intenções do CETIS;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
III - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o
efetivo início da implantação do projeto;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias,
que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei
nº 1207/93, com as alterações dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/01.
Art. 5° Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de
Acompanhamento, com objetivo de auxilio e acompanhamento na implantação
do referido projeto, cuja composição se fará com representantes das seguintes
entidades:
I - Município de Pato Branco - PMPB ;
II - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB;
III - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
IV - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato
Branco - AREA - PB;
V - Núcleo de Técnologia da Informação - NTI.
Parágrafo único - O Executivo Municipal regulamentará, por
decreto, no prazo de 30 dias, o fimcionamento da Comissão constante do caput
deste artigo.
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
EXMO. SR.
ENIORUARO
CAWtRA 11}1ICIPf:4... DE PATO ~
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto e i nº 70/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 4 °
com o seguinte teor:
1
"Art. 4° Fica criada, por esta lei, a Comissão Mista de
Acompanhamento, com o objetivo de auxílio e acompanhamento na implantação
do referido projeto, cuja composição se fará com representantes das seguintes
entidades:
ACIPB;
I - Município de Pato Branco - PMPB;
II - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco -
III-Federação d~Indústria do Estado do Paraná-FIEP;
IV - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de
Pato Branco -AREA-PB;
V - Núcleo de Tecnologia da Informação -
~~Lt1ermos, pedem deferimento.
2 de setembro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2003
Através deste projeto de lei, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do Imóvel lnelso Zuffo, matriculado sob nº
19.277, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias,
ao CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARANÁ - CETIS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.720.067/001-26, com
sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Fica também, através do mesmo, autorizado o Executivo Municipal, a
reservar para futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de
100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), parte constante da matrícula nº 19.277,
para implantação das fases seguintes do projeto de implantação de indústrias
tecnológicas.
A matéria dispõe expressamente, que a área reservada, será doada
proporcionalmente, ou seja 20.000,00 m2 de área, após o cumprimento efetivo pelo
donatário de cada fase do projeto de implantação de indústrias tecnológicas, do ramo
eletro eletrônico, conforme proposto no protocolo de intenções apresentado.
O referido imóvel será destinado exclusivamente à implantação de
indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico.
A matéria é oportuna, conveniente e útil, bem como futuramente
gerará empregos, com a instalação de novas empresas em nossa cidade, o que vem
de encontro aos anseios da .população.
,
Diante disso, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de setembro de 2003.
Sílvig hL~ rtrrsse-PDT
Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 70/2003
Através do projeto de lei ora analisado o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para doar área ao CETIS -
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
A área pretendida pela donatária era de 120.000,00m2,
porém, o Executivo Municipal doa, através deste projeto,
20.000,00m2, ficando o mesmo autorizado a reservar para futura
doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de
100.000,00m2, para implantação das fases seguintes do projeto de
implantação de indústrias tecnológicas.
Como a donatária pretende implantar novas indústrias,
gerando assim empregos para o Município de Pato Branco, e por se
encontrar amparada legalmente, somos de acordo de que a mesma é
justa e merece seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, após analisarmos a matéria,
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
emitimos
elson Bertani - PDT
Presidente
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 70/2003
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para doar área ao CETIS - Centro Tecnológico Industrial do
Sudoeste Paranaense.
Trata-se de parte do imóvel INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277,
com área de 20.000,00 m2., sem benfeitorias, onde a donatária pretende construir
módulos industriais e implantadas empresas, promovendo assim a geração de
empregos. Referido imóvel está avaliado no valor de R$ 45.350,00 (quarenta e
cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 10
de setembro de 2003, assinado pelos membros da Comissão de Avaliação, integrada
pelos Senhores Carlos Scipioni, Presidente; Adilcione Colli, Secretário; Rubens
Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Baier, Membros.
Este projeto é uma continuidade do Projeto CETIS que gera
aproximadamente 300 empregos. O Município está doando vinte mil metros
quadrados de área, dos cento e vinte mil metros quadrados pretendidos pelo CETIS.
Porém, na medida em que o CETIS for concluindo as etapas, o Município libera as
demais áreas para continuidade do projeto, que terá espaço futuramente para
instalação de aproximadamente cinqüenta indústrias.
Diante disso, por estar a matéria amparada legalmente, após analisarmos a
matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de setembro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE A V ALI AÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o Prefeito do
Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione
Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos
Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Parte do imóvel lnelso Zuffo, com a área de 20.000,00 m2 constante da
Matricula 19277, avaliado em R$ 45.350,00 ( quarenta e cinco mil,
trezentos e cinqüenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, em 1 O de setembro de 2003.
~) 2'"~~1pioni '
'
~~vllf Radimir Odlen Comin
Membro Membro
,João t:.:.4ff
Membro
1 e :
ê'.,,,, , .. F) o
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
C;G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO· PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
---f1'·~~;1L •.•.• ,e, O l!
(REGISTRO GERAL)[ ~:~_: __
TITULAR:
PEDRO DE sA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
19 de junho de 1.986.
[ e,--- RUBRICA )
MATRICULA N2 19.277 ·J LG. J <'io • · - A f -:rc:'Jr-.. . R U R A L - "IMÓVEL INEISO ZUFFO", desmembrado de ·partes dos lotes rurais, sob n 11s.
85 e 86 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a --
ár~a de_q~3~457,40m2(~EISCENTOS E NOVENTA E TRES MIL, QUA~OC:i::NTOS E CINQUENTA E.SE
É METROS E QUARENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confro.!!
taçÕes: NORTE: por uma linha seca medindo l63,70m e rumo de 81º49'40''SO, confronta_!!
do com olote~. nº86 e por uma linha seca medindo l.226,84m, com rumo de 86 11 26 '04"NO,
confrontando com terras do Trato Izolado; SUL: por uma linpa seca medindo 794,59m e
rumo de 8l!l43'57"NE confrontando com parte do mesmo lote n 11S5; LESTE: pela margem,
squerda do Rio Ligeiro; OESTE: por tres linhas secas medindo 288,97m, 244,98m e -
312,42m com rumos de 18 11 l8'57"SE, l3º47'12"SE e 38º35 1 34" confrontando pela PR-469
lotes p/85 e p/84. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes conratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.
7.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área ac!_
a· o sr. Inels() Zuffo, recebe 670·.629,00m2, Cadastrado no INCHA sob n 11 722 120 022 -
28' e 6 sr~-jacy Rodrigues Ferreira .recebe ·a área .de 22.8l8,40m2, Cadastrado no INRA sob -~ 11 722 120 018 082. Ref• Mat. R.l-17.464 e AV.2-17.464 e 18.013 e AV.2-18013
o livro n1102, deste Oficio.
OPRIETÁRIOS: INEISO ZUFFO, CPF sob nº 259.608.570-49, C.I. 4.132.512-Pr e JACY R_2
RIGUES FERREIRA, CPF sob nll 005.472.399-04, brasileiros, casados, agricultor e do
omercio, residentes.e domiciliados nesta cidade.
R. l - 19.277 - 30.06.86 - Transmitentes JACY RODRIGUES FERREIRA e sua mulher dona
Yõ'IANDA RODRIGUES FERREl:RA, brasileiros, casados, ele do comercio e eL-~ do lar, r!_
sidentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n°005.472.399-04. Adqui
rente: INEISO ZUFFO, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado nestã'CI'dade, inscrito no CPF sob nº259.608.570-40, c.1 •. 4.132.512-Pr. COMPRA E VENDA
'i·ea: 22.a1a.,40m2Jsem benfeitorias. Público de 12.02.85, L11100 fls.023, 1 11 Tab. -
tõcal.-V~1õrTõ~f"1.200;·00. Que por exig;ncia_do fisco, foi atribuido o valor de -
Cz$ 4.600,00. Foi pago o imposto de tranemissao inte~-vivos na quantia de Cz$ ~
92,00, conforme guia sob n° GR-4-ITBI-0134/85, da Agencffl de Rendas de Pato Branco
Ref. Mat. 19.277 aci'm:I. Dou fé. C. Cz$193,461 Se J'ê"'Jr-.
li.. 2 - 19.277 - 23.06.93 - Transmitente; IN:ELSO ZUFFO e sua mulher dona EDI ZUFFO,
'brasileiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados n~sta,
idade, inscritos no CPF sob n°259.608.570-40. Adquirente: P.tiEFEITUhA MUNICIPAL DE
ATO B:itA.NCO, pessoa jur!dioa de direito pÚblico tl'ltemo, inscrita no CGC/MF sob nº
5.995.448/0001-54· DOAQÃO: área: e.ooo,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 -
·022 128, exercicio de 1992 quitado. PÚblico de 21.08.92i Lºl32 fls.089, lª Tab. --
ocal. Valor: Cr$ 10.000.000,00. O imposto d! transmissao inter-rivos, foi isento,
onforme guia sob n° GR-4-ITBI-0100/92 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certião negativa ~stadual de 16.06.93. Municipal sob n° 22813~]Dist~i~uiç;o sob n°
920/93. fu~f. Mat. ~9.~77 acima. Dou f~. C. Cr$ 609.861,00~
~ fi• 3 - 19.277 - 14.0?.96 -DRVEDOfi: INELSO ZUFFO, brasileiro, casado, agricultor,re
sidentes e domiciliado na localidâde de P~sso da Pedra, neste municipio, inscrito,
o CPF sob n°259.608.570-40, e ainda dando o seu consentim,nto de,conjuge do presador da garantia TIDI TBi1EZINHA Ztll!'!!'O, brasileira, casada,, do lar,. resiciente e dociliada na localidade de Passo da Pedra, neste municipio. CREDOR;,.BANCO DO BfiA...,,
'IL S/A., com sede na ca~ital federal, inscrito no CGC/MF sob no00.000.000/0001-91
1 HIPOTECA. '2:SCi11TtfrlA POBLICA DE CONTiiATO DE AH81lTUiiA DE C!ilIDITO FIXO COM GARANTIA
n:AL PO!i INSTR~NTO PÚ.SLico, lavrada no livro nº072 fls.068, em 07.03.96, no 20 -
ab. local. V/1L01\: H3 70.192,39, para aquisição de 01 colheitadeira Automotriz SLC
odelo 7700, versao basice-turbo, chassis/seria 77ÓOAE32920 e Plataforma_de Corte -
' 316 flexivel mester chassi/seria 'f'l!' 316AE20651. ~: em 05 prestaçoes,- sendo
li em 15.05.1997 e a ultima par~ela em 15.05.2001. Federal nº0.172.887/%.0 'lrigam
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,e as Rartes Pe~~~emais condiçoes da escritura. Ref. R.l e mat. 19.271 acima.Dou
·e. c. h$116,76.~
--~~~~~~~~-,-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUENOVERSO '----'
. ~ . i
. h. •, .•
,1 CONTINU!l.QÃO R.4 - 19.277 - 07.06.96 - Ct.OULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. ·- Emitente: INELSO ZUFFO, e sua esposa EOI TEREZINHA ZUíFO. FINANCIA--
DOR: BANCO DO BRASIL ê.A., a9enci~ nesta praça. VALOR DO CREDITO: R$
18.875,86, renegociaçeo de divida. VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENT0:-
31.10.2002, .pagaveis nesta praça. 2ª HIPOTECA, Registrado sob nQ -//
15.272 do livro nº3-V, gaste OfÍcio.nt;.wissao: Pato Hrenco-Pr. Hef• - H.4-19.277 retro. Dou fe. e. R$5,50.~ · .
R.5 - 19.277 - 18.06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. - Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUíFO. FINANCIADOR.
Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor; R$29.743,00, para-'. custei~ da lavoura de tríticale. Venciveis em 15 de janeiro de 1997,
pagave1s nesta ~raça~ JI HIPOTECA, Registrado sob nQl5.l25 do livron03-V i deste OfÍci9~missao: Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro. ~ Dou fe. e. RS5,50.~
R.6 - 19.277 - 29.08.96 - Cédula Rural Ptgnoraticia e Hipotecaria.-·
Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa [01 TEREZINHA ZUFFO. FINANCIADOR
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça. Valor: RS43.959,71, paracusteio da lavoura de milho. Vencíveis em 25.06.97, pagavais nesta - pr~ça. 4ª HIPOTECA. Registrado sob n215.663 do livro n23-X, deste -~
Dfic~j~m:~~~-~: Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro. Dou ré. C.R$ 5,50~ .
AV.7/19.277- Prqt.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação,
do Juizo de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, datado de
12.12.97, devidamente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo,
Escrivão, autorizado na Por~aria nº29/89, extraido dos autos sob nº
425/97, de ~ção de Desapropriação em que o MUN:i:CIPIO DE PATO BRANCO
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para que
~â~~ Imissão de_ Posse. Ref. nat. 19.277 e R.1-19.277 retro. Do
1
u
AV.8/l9.277-Prot.nº95.285~06/07/9~- Conforme Oficio, sob nºll69/~8
do Juizo de direito da lª Vara Ci•~l desta comarca, extraido dos autos sob nº425/97, de Ação de Desap~opriação,·datado de 06.07.98,devidamente assinado pelo sr.Airton Jç3é Vendruscolo, Escrivão, por determinação do MM., Juiz na portaria nº29/89,para constar que foi dereapropriada somente a área de 670.639,00m2, do imóvel constante
da matricula sob nº19.277 retro e .1ão a totalidade da área como
no Mandado de Emissão de f)Sse. R.ef. AV.7-19.277 acima. Dou
AV. /l9.277-Prot.nº96.202-22/09/9E-Conforme Memorando do Banco do
Brasil s~A.,agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este
Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºR.3-19.277 e Reg.
15.171 do iivro nº3-V,deste Oficio,uma vez que o emitente Sr.INELso ZUFFO,saldou a divida dele resu tante. Ref. R.3 e 4-19.277 retro e acima. Dou fé. c. R$ 53,56.
AV .10/19. 277-Prot .n º 96. 203 - 22/09/98-Conforme Memorando do '1 Banco
Banco do l'\·rasi'l S.A., agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este Oficio,autoriza o canc~lamento do registro sob nºlS.325
e 15.663 do livro nº3-V, deste Oficio, uma ve.z ç:ae o emitente Sr.
INELSO ZUFFO, ou a divida dele resultante. RP.f.R.5 e 6-19.277
acima. Dou fé
AV.ll/19.277-Prot.nº96.204-22/09/98- Conf~rme CANCELAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA-INCRA, datada de 14.08.98, dirigida a este oficio, devidamente assinada pelo sr.Ivan Carlos Valenza, Chefe da Divisão d~
Cadastro Rural-INCRA/PR, o qual autoriza seja cancelado o c§à~º do
CONTINUAÇÃ.0 imóvel rural sob nº722 120 022 128-3, localizado neste municipio
de Pato Branco, imóvel este,.._.,..._~roprieda?e do sr.INELSO ZUFFO. Ref.
Mat. nº19.277 retro. Dou fé
AV.12/19.277-Prot.nº96.207-22/09/98 - Conforme memorial descretivo
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado
de uma parte dos lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro,
situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 14.818,
00m2, constante da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do
sr.INELSO ZUFFO, que de acordo com o referido memorial descretivo
e plantas, referida área de 14.818,00m2, passará a denominar-se:
nzMÓVEL INELSO ZUFFO zn I dentro dos. seguintes limites e confron
tações: NORTE:confronta-se por linha seca com terras de Paulino Conte na distância de 152,00metros e azimute 103º31'27";LESTE: confronta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bran
co, na distância de 92,744metros e azimute de 195º17'31"; SUL: confronta-se por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân
eia de 85,687metros e azimute 254º06'12"; OESTE:confronta-se por linha seca com a faixa de dominio da PR 469 na distância de 154,00 metros e azimute 344º35'58";cujo imóv á mat iculado sob nº30383
do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. L
AV.13/19.277-Prot.nº99.343-21/10/99-Conforme certidão sob nº058/99
expedida pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19.10.99,referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de partes dos
lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco,contendo a área de 10.000,00m2,constante da
da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do sr.INELSO ZUFFO,
que de acordo c'om a referida certidão e nova unificação, passará a
denominar-se: nzMÓVEL ZUFFO zzn; dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com o Imóvel Inelso Zuffo com 100,00m; SUL:com
parte do lote rural nº85, com 100,00m; LESTE: com o Imóvel Zuffo com
100,00m; OESTE: com a PR-469, com 100,00m; cujo imóvel será matriculado so 0 1.622, do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. C. 60 VRC=
R$ 4,50
R.14/19.277- Prot.nºl00.366- 01/03/2000- TRANSMITENTE: INELSO
ZUFFO, portador da CI nº4.132.512-7-PR e inscrito no CPF nº259.
608.570-49, e sua mulher Sra.EDI TEREZINHA ZUFFO, portadora da CI
nº6.731.122-1-PR, e inscrita no CPF nºOl5.796.169-92, brasileiros,
casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados no
Interior do Municipio de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO'
DE PATO BRANCO, 1Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua caramuru, 271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. APJUDICACÃO: área:/
660.639,00m2, sem benfeitorias! Carta de Adjudicação de 28.02.00,
2000, extraida dos aut9s sob nº425/97 de Ação de Desapropriação do
Juizo de Direito da 1ª Vara Civel Desta Comarca, devidamente assinado pela Dra. Maria Cristina Franco Chaves, MM., Juiza de Direito.
VALOR: R$599.320,96.Mas que por exigencia do fisco foi atribuido ao
imovel o valor de R$717.362,41.Foi isento o imposto de transmissão
inter-vivos, conforme guia GR-4-ITBI sob nº232/00, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Funrejus foi isento conforme instrução normativa nºOl/99 item 20 de 27.05.99, do Tribunal de Justiça dd Estado
do Parana. Obrigam-se as partes pelas demais condições da Carta de
Adjudicação. M t. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou fé. C.4.322
VRC= R$324,15.
R.15/19.277 - 16/04/2003 TRANSMITENTE: PREFEI TURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Caramuru,nº271 Centro na cidade de Pato Branco-Pr,
inscrito no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.ADOUIRENTE: MINERALTEC - TECNOLOGIA EM OLEOS MINERAIS LTDA,Pessoa Jurídica d~ di- 'nl=l"'i-T-rr-rTr"T'1-::rr'lrr-rr;nmr-e!'l"T7~~7"1"1"1'M'!1"'t"::i-i:m'"ll~::i---ir'117r'""TT2r-<'!'"1"i'i;<r"">n"a:;-;=;-;irr::a;;:rae8Edec a o
1
CONTINUAÇÃo--------------------------------
Branco-Pr, inscrito no CNPJ/MF sob n°04.620.091/0001-19.DOAÇÃO:
ãrea1e.ooo,oom2. Público de 07.03.2003, Lºl31, fls.022/024, 2° Tab.
Local.VALOR:R$8.BOO,OO. Foi pago o imposto de transmissão intervivos na quantia de R$352,00 conforme guia GR-PR, em 10.03.2003, da
Agencia de Rendas de Pato Branco-Pr.Certidão Negativa: Municipal sob
nºl442/-03, Certidão Positiva de débito com efeitos de negativa nº
001402003-14021060/03.A outorgante doadora se responsabiliza expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura possui sobre o i~ó~el tran~acionado e que as partes dispensam a apresentação
da cert1dao negativa federal e estadual de acordo com o provimento
nº47/03 item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Funrejus no valor de R$17,60 conforme guia emitida pelo Ta-
.thelionato. A presente doação é feita com base na Lei nºl.921 de 19
de abril 4e 2000, com os seguintes encargos:Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel constante na matricula nºl9.277, do 1º Oficio do registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$6.000,00, ao Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento - ·LATEC, pessoa Jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Dulcidio nºBOO, Bairro Batel,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nºOl.715.975/0001-69.
Paragrafo Unico: A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:I - inalienabilidade pelo prazo de lO(dez) anos,contados
a partir do efetivo inicio das atividades comerciais da donatária,
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Regeneração
de Óleos Minerais, vedado qualquer outro; III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº214316, da
Prefeitura Munic~pal, na forma nele con~ida, no prazo maximo de 3
inicio das atividades comerciais propostas;IV - outorga da escritura
pública de doação sementes após o efeito inicio das atividades comerciais propostas; V - revogação da doação em beneficio do doador,
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta Lei e na Lei nº1207, de 03 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei nºl260, de novembro de 1993, e pela Lei nº2.127 de 07
de janeiro de 2002. Altera a redação do Art. 1° da Lei nºl.921 ~e 19
de abril de 2000, que dispõe sobre a doação de imovel ao Instituto
de tecnologia para o Desenvolvimento· - Lactec. Art. 1º O art. lº da
Lei 1.921, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imovel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com a área
de s.ooo,OOm2, constante na referida matricula, avaliado em R$
6.000,00, à MINERALTEC - Tecnologia em Óleos Minerais Ltda, Pessoa
Jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia PR-469, KM, 04,
s/nº, nesta cidade de Pato Branco-Pr, CNPJ nº04.620.091/0001-19.Art.
2º - As demais disposições da Lei 1921, de 19.04.2000, permanecem
inalteradas. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref. R.14-19.277 retro. Dou fé. C. 1.945 VRC R$204,22.
~~·
r11 .100.10110001-09'
ri ·~,;: c:oARES RIBAS
1' Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS TITULAR
Cf:WiRA IUIICIPAL DE PATO If<Alf.:O
P R G T G C G L O 25 A<:lo 2003 17:06 000811 1/2
í-.. º .. etis V
CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARANAENSE - CETIS
' e' ~ •.·.·'V '· ·•, "J;, , -_·_.
' - 6) p . r~ , \,. '. . ;:é ()
~.·"'· ·'cf
1- •. -('
l o· ·:.:.,. ,,,..,,_· -,:..; _·, :-_ . __
Pato Branco, 25 de agosto de 2003
llmo. Sr.
Enio Ruaro.
MD. Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
Senhor Presidente.
Encaminho em anexo, o Pré-Projeto do Plano Diretor de ocupação
para a área industrial do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do
sudoeste Paranaense, como complementação ao que trata o Projeto
de Lei nº 70/2003, encaminhado pelo Executivo Municipal a esta Casa
de Leis.
Segue ainda, uma cópia do Estatuto Social da nossa entidade, para o
conhecimento dos nobres veredores.
Colocando-nos ao inteiro dispor, para maiores esclarecimentos, desde
já agradecemos a atenção que vem sendo dispensada ao grande
projeto de Industrialização do nosso Município e reiteramos os
protestos de consideração.
Atenciosamente.
p=fg~~=s Diretor Assist. do CETIS
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501-970 -
PATO BRANCO - PR
)· ~-.
,-~-
•,
/(~~? / . ..:..,..,; .• ,.::..._, ~{~:>1- ..
ESTATUTO SOCIAL DO f't'~.~.>: r•
CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARJ\~ÀENSE
CETIS
Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
Título li - Dos Associados
Título Ili - Das Cotas de Participação
Título IV - Dos Órgãos do CETIS
Título V - Da Assembléia Geral
Título VI - Do Conselho de Administração
Título VII - Da Diretoria Executiva
Título VIII - Do Conselho Fiscal
Título IX - Do Conselho de Consultivo
Título X - Do Exercício Social e das Demonstrações Econômico-Financeiras
Título XI - Do Patrimônio
Título XII - Da Liquidação
Título XIII - Das Disposições Gerais e Finais
Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração · ,
Art. 1º - O Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste ParanaeJie. ,~~~~fi}.,e .. denominado apenas CETIS, pessoa jurídica de direito privado, s~},! #"forrrlà:'J~~':
associação civil, sem fins lucrati~~s, . será regido pelas dispos~P,es le~a_i~;,>~::·/
regula~entares que lhe forem aph~ve1s, pelo_ ~rese~te Estatuto a, :tl.~!11a1s_ :~J?~/
normativos expedidos pelos seus orgaos de adm1rnstraçao. '~:'.~f'.}~.:,,":f
Art. 2° - O CETIS tem por objeto a conjugação de esforços para a implantação e
operação de centro tecnológico industrial, organizado e estruturado para a utilização
racional e compartilhada de recursos humanos, técnicos, e financeiros, com vistas a
promover a inovação e a capacitação tecnológica industrial, bem como propiciar, em
ambiente adequado para o desenvolvimento de empreendimentos de base
tecnológica, apoio à industrialização da Região Sudoeste do Estado do Paraná
Art. 3° - Para atender ao contido no Art. 2°, são atribuições do CETIS desenvolver,
sem no entanto a elas se limitar, atividades voltadas para a:
a) capacitação e suporte tecnológico através de laboratórios para ensaios,
testes, pesquisa, desenvolvimento e outros serviços técnicos;
b) compartilhamento de serviços de apoio empresarial, tais como administração
e finanças, marketing, gestão de recursos humanos, assistência médica,
limpeza, conservação e similares;
c) desenvolvimento tecnológico empresarial via transferência de tecnologia,
oferta de estágios, de cursos, desenvolvimento e incubação, de projetos e de
empresas de base tecnológica;
d) produção de base tecnológica em módulos industriais;
e) projetos de pesquisa, desenvolvimento e engenharia de produto;
f) testes, ensaios e análises para a caracterização e diagnóstico de produtos,
componentes, processos e sistemas;
g) assistência, consultoria e serviços técnicos;
h) estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de
tecnologias;
i) elaboração e execução de programas, em vários níveis de formação, de
treinamento e de qualificação de recursos humanos e outras ações
educacionais para a capacitação tecnológica;
j) geração, adaptação, transferência e licenciamento de tecnologia.
Título li - Dos Associados
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Art. 5° - Integram o CETIS, constituindo-se como associados fundadôtes,~:: .. á·
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, sociedade por ações de
economia mista e capital aberto, concessionária do serviço público federal de
energia elétrica no Estado do Paraná, com sede na Rua Coronel Dulcídio nº 800, em
Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda - CGC/MF sob o nº 76.483.817/0001-20 e o INSTITUTO
TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa
jurídica de direito privado, com sede em Curitiba, Estado do Paraná e com inscrição
no CGC/MF sob o nº 01. 715.975/0001-69.
§ 1° - Poderão associar-se ao CETIS, a critério do Conselho de Administração,
outras pessoas jurídicas voltadas aos objetivos sociais, que aderirem aos termos do
presente Estatuto.
§ 2° - Os associados fundadores e os demais que ingressarem na Associação,
constituem-se nos membros componentes da Assembléia Geral do CETIS.
Art. 6° - Para todos os efeitos, os associados fundadores referidos no Art. 5°
preservarão os seus direitos estatutários, em especial os de votar e ser votado,
mesmo no caso de alienação das cotas de participação de que trata o Art. 11.
Art. 7° - São direitos dos associados:
a) utilizar-se da infra-estrutura laboratorial e de serviços da Associação,
respeitadas as deliberações dos Órgãos da Administração;
b) frequentar a sede social e participar de seus eventos;
c) votar e ser votado para cargos da administração;
d) reembolso em caso de adiantamento de despesas de responsabilidade da
Associação;
e) reembolso em caso de investimento de valor não convertido em cota de
participação.
Art. 8° - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
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~~~~;;:,~~~~~J~-°" . b) cumprir os compromissos assumidos para com o CETIS;
c) contribuir para com as despesas da Associação nos termos definidos P,~lo ·- 0
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Conselho de Administração;
Título Ili - Das Cotas de Participação
Art. 9° -A associação ao CETIS dar-se-á:
a) através de subscrição de cotas de participação, mediante integralização em
moeda corrente do País e/ou em bens móveis ou imóveis; e,
b) em decorrência da transferência de cotas de participação de qualquer
associado.
Art. 10 - As cotas de participação do CETIS corresponderão a 1000 (mil) frações
ideais em que se dividirá o seu patrimônio.
Art. 11 - No ato de constituição do CETIS os associados fundadores, referidos no
Art. 5°, integralizam como patrimônio inicial da Associação as seguintes quantidades
de cotas de participação:
a) 840 (oitocentas e quarenta) cotas de participação para o Instituto Tecnológico
do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC; e,
b) 160 (cento e sessenta) cotas de participação para a Companhia Paranaense
de Energia - COPEL.
§ 1° - Conforme o Art. 9°, a constituição do patrimônio inicial do CETIS resulta da
transferência de bens (móveis ou imóveis) e no aporte de recursos financeiros pelos
associados fundadores. Em caso de reembolso de valor relativo a cota de
participação decorrente de antecipação de recurso realizada por associado
fundador, tal reembolso -necessariamente remunerado e corrigido monetariamente-
-, será objeto de entendimentos escritos entre os associados fundadores, com vistas
a salvaguardar direitos.
§ 2° - Em caso de ingresso de novos associados o LACTEC e a COPEL poderão
diminuir seus percentuais de participação no CETIS.
§ 3° - Com vistas a resguardar a natureza de pessoa jurídica de direito privado, fica
estabelecido o limite máximo de 49% (quarenta e nove por cento) de cotas de
participação do CETIS, passíveis· de aquisição por órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta envolvendo a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, cabendo ao Conselho de Administração verificar a
conformidade.
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1\
4
Art. 12 - O valor patrimonial das cotas de participação de que trata o Art. 10 ~~rá
avaliado e estabelecido pelo Conselho de Administração.
Título IV - Dos Órgãos do CETIS
Art. 13 - O CETIS, para o cumprimento de suas atribuições e a consecução dos
seus objetivos, será constituído por uma Assembléia Geral, um Conselho de
Administração, uma Diretoria Executiva, um Conselho Fiscal e um Conselho
Consultivo.
§ 1º. O Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
compõem os órgãos da administração do CETIS.
§ 2º. Os órgãos referidos no parágrafo primeiro e o Conselho Consultivo não serão
remunerados pelo CETIS, sendo o exercício de suas funções considerado como
prestação de relevantes serviços à coletividade paranaense.
Título V - Da Assembléia Geral
Art. 14 -A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da Associação,
devendo o seu funcionamento e as suas deliberações atenderem aos pressupostos
que, a respeito, estabelecer a lei, competindo-lhe privativamente:
a) aprovar as modificações do Estatuto;
b) eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
c) deliberar anualmente sobre o Relatório da Administração e as Demonstrações
Econômico-Financeiras anuais;
d) deliberar sobre matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Conselho de
Administração; e,
e) deliberar pela liquidação do CETIS, elegendo o liquidante.
Parágrafo único. A Assembléia Geral é composta pelos associados, inclusive os
fundadores, em dia com todas as suas obrigações estatutárias.
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada
ano, até o dia trinta de abril, e extraordinariamente sempre que for convocada, com
quorum de no mínimo metade das cotas de participação representadas em primeira
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convocação e com qualquer número destas em segl.J~~~" ~,,; .,~ .- •. 3Q{tr-ihta)
minutos após a primeira. r ·.; .. :/'j;·~
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Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral dar-se-á através d~ '~tlblicaçãcr.:~.-
jornal de grande circulação estadual, com antecedência mínima de O~'{pito) dia~:·' · ' ' ~-,,... .
'--~,~i_:::1'/' __ 1_~Y(':;":. ;::
§ 1º- A publicação pela imprensa, referida neste artigo, poderá ser dispEnisad~fse o
edital for encaminhado aos membros associados mediante protocolo, cuja entrega
seja formalizada através de assinatura do representante respectivo, observado,
obrigatoriamente, o prazo de antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização da
Assembléia Geral.
§ 2º- Do edital de convocação, a ser assinado pelo Presidente do Conselho de
Administração ou por representantes dos associados que detenham em conjunto
pelo menos 3/5 (três quintos) das cotas de participação, deverá constar a indicação
do dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
§ 3°- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração e, na sua ausência, será conduzida pelo representante de associado
eleito pela maioria simples das cotas representadas na Assembléia Geral, devendo
o Presidente indicar um representante dos associados para secretariar os trabalhos.
§ 4°- As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio, delas
constando as assinaturas dos membros da mesa, associados e participantes
presentes, sendo que certidões ou cópias autenticadas serão tiradas, para os fins
legais ou por solicitação de terceiros.
Art. 17 - A não ser quando exigido quorum qualificado por este Estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos
presentes, cujas cotas de participação representem pelo menos a metade mais uma
das cotas totais de participação no CETIS. Em caso de empate, caberá ao
Presidente da Assembléia o voto de qualidade.
§ 1°- Será permitida nas Assembléias Gerais a representação e o voto por
procuração, desde que o respectivo instrumento seja apresentado ao Presidente do
Conselho de Administração, ou a quem por ele designado até 01 (uma) hora antes
do início previsto para a realização da Assembléia Geral.
§ 2° - Serão exigidos pelo menos 2/3 (dois terços) do total de votos dos associados
para aprovação da matéria de que trata o item "a'', do "caput" do artigo 14
(quatorze).
Art. 18 - Para efeito de determinação de votos na Assembléia Geral será
considerada a proporcionalidade de cotas de participação de cada associado_
Parágrafo único - A cada associado fundador será garantido, somente para efeito
do exercício do voto na Assembléia Geral, um número mínimo de votos, tj)\
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Título VI - Do Conselho de Administração \,1
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Art. 19 - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membr~'S'·:.tiftíar~s e 3 (três) suplentes, indicados e destituíveis pela Assembléia Geral, em conjunto ou
isoladamente, e pelo Diretor Superintendente, ou seu substituto legal.
§ 1º- Somente poderão ser eleitos membros do Conselho de Administração pessoas
físicas representantes dos associados que sejam domiciliados no País.
§ 2°- O mandato será de 03 (três) anos, admitindo-se a reeleição.
§ 3°- O Diretor Superintendente, ou seu substituto legal, não poderão exercer a
Presidência do Conselho de Administração.
Art. 20 - Compete ao Conselho de Administração:
a) fixar, orientar e fiscalizar o exato cumprimento dos objetivos sociais;
b) fixar, as contribuições dos associados;
c) apresentar à Assembléia Geral o Relatório da Administração e as
Demonstrações Econômico-Financeiras anuais;
d) eleger o Presidente dentre seus membros;
e) nomear e destituir a Diretoria Executiva;
f) propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto;
g) deliberar sobre diretrizes e linhas de atuação, planejamentos e políticas
institucionais;
h) aprovar o orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva, bem como
suas revisões;
i) criar e fiscalizar as movimentações e a administração, a cargo da Diretoria
Executiva, do Fundo de Reserva de que trata o Art. 37, destes Estatutos.
j) avaliar e estabelecer o valor patrimonial das cotas de participação do CETIS;
k) escolher, se for o caso, auditores externos independentes;
1) instituir Comitê de Arbitragem, bem como outros comitês para tratamento de
assuntos específicos, fixando-lhes as atribuições, critérios e procedimentos,
bem como nomear e destituir seus membros; ·
m)aprovar os limites, valores e condições de eventuais contratos de seguro de
responsabilidade civil que o CETIS venha a manter para a cobertura de danos
causados a terceiros, comprovada a responsabilidade de CETIS;
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n) deliberar sobre a aquisição e ~~~-Í·i~~ação de bens "i~i§·-~- rteQc(ilnfo~,,.âb CETIS ou de bens móveis, quando a transação não estiver con,~(ripla_ga,.:no
orçamento aprovado; /".-/ ' .>, ,, I ., i- ,: •
/----.~, '.!>>"""/(_'· -.\·_;' _·_--;\~'
o) deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido p~~/ Diretoriª
Executiva, inclusive estabelecimento de critérios para a ~i.aplicação de
penalidades decorrentes do descumprimento de dispositivos'~qj9, presente.
Estatuto· '\,;:~/::;,,, , r••.'••Yo
p) acompanhar e avaliar a gestão da Diretoria Executiva;
q) resolver os casos omissos neste Estatuto, "ad referendum" da Assembléia
Geral.
Art. 21 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por
semestre, por convocação expressa do seu Presidente, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis, mediante a presença da maioria dos membros.
§ 1°- No caso de impedimento temporário do Presidente do Conselho de
Administração, poderá ele próprio designar outro Conselheiro para substituí-lo e, no
caso de vaga definitiva, os membros escolherão um novo Presidente, que exercerá
as funções até o final do mandato.
§ 2° - No caso de vaga ou impedimento definitivo de qualquer Conselheiro, titular ou
suplente, caberá à Assembléia Geral designar o substituto, que complementará o
mandato do Conselheiro Substituído.
§ 3°- As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação expressa do
Presidente do Conselho, ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros,
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 4°- O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, cabendo ao seu
Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate nas
deliberações
§ 5°- As atas das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas em livro
próprio, com indicação do número de ordem, data e local, nome dos presentes,
relatos dos trabalhos e das deliberações tomadas.
Art. 22 - Caberá ao Conselho de Administração criar e gerir Comitê de Arbitragem
visando estabelecer e administrar procedimentos para dirimir litígios relativos a
direitos patrimoniais disponíveis decorrentes das atividades desenvolvidas pelo
CETIS, exigindo dos membros associados a adesão à convenção de arbitragem,
mediante a inclusão nos contratos celebrados de cláusula compromissória e de
compromisso arbitral.
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Título VII - Da Diretoria Executiva
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Art. 23- A Diretoria Executiva será composta de 2 (dois) membr~~ sendo .. ,~M·~~· Diretor Superintendente e um Diretor Assistente, escolhidos dentre prÔ~jmJ~i$,:qt:i reconhecida competência, domiciliados no país, eleitos e destituíveis pelô'"éúnS"élho
de Administração, com mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos. Findos os
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos.
Parágrafo único. Os Diretores poderão ser reeleitos em conjunto ou isoladamente.
Art. 24 - Compete a Diretoria Executiva:
a) praticar todos os atos necessários ao funcionamento da Associação, inclusive a
criação de comitês técnicos e/ou operacionais julgados necessários a boa
gestão do CETIS, "ad referendum" do Conselho de Administração.;
b) propor ao Conselho de Administração a aprovação do regimento interno e os
regulamentos da Associação;
c) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais da
Administração, que devam por este ser apreciadas;
d) apresentar ao Conselho de Administração o orçamento anual da Associação.
§ 1°- Os documentos que obriguem o CETIS serão assinados conjuntamente pelo
Diretor Superintendente e pelo Diretor Assistente, podendo uma das assinaturas ser
de um procurador legalmente constituído.
Art. 25 - Compete ao Diretor Superintendente:
a) legal e privativamente representar o CETIS, em juízo, ou fora dele, ativa ou
passivamente, recebendo citação inicial, intimações e notificações, podendo
ainda constituir procuradores e nomear prepostos;
b) assumir obrigações e direitos em nome do CETIS, podendo para tanto praticar
atos, assinar documentos, celebrar contratos, estabelecer avenças, bem como
movimentar recursos financeiros;
c) executar as resoluções e determinações do Conselho de Administração;
d) apresentar ao Conselho de Administração relatórios, orçamento, proposições e
programas da Associação;
e) a administração geral do CETIS;
f) estruturar, organizar, desenvolver e responsabilizar-se pelas atividades
administrativas e financeiras do CETIS, encaminhando as providências
necessárias ao bom andamento das atividades de expediente, mantendo
~ C. MuJl, d• f'. Bc:.. ~ " . . -·~- -~:-- .. --:._.
Parágrafo único. O Diretor Superintendente, observadas as diretrizes do Conselho
de Administração, poderá contratar com associados ou terceiros a execução, no
todo ou em parte, de serviços técnicos, administrativos e outros necessários à
execução das atividades meio e fim do CETIS.
Art. 26 - Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente nos
seus afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funções que lhe forem
delegadas pelo Diretor Superintendente, observadas as disposições estatutárias e
regimentais.
Parágrafo único - No caso de impedimento definitivo de qualquer dos Diretores, o
Conselho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Título VIII - Do Conselho Fiscal
Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) conselheiros, com mandato
de 3 (três) anos, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1°- Para cada conselheiro será eleito um suplente, que o substituirá na sua
ausência ocasional ou definitiva, cabendo-lhe os mesmos direitos, deveres e
obrigações do titular.
§ 2°- Somente poderão ser eleitos membros do Conselho Fiscal pessoas físicas que
sejam domiciliadas no País.
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os atos da Administração, verificando o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
b) opinar sobre o Relatório Anual da Administração, e as Demonstrações
Financeiras do exercício, fazendo constar de seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia
Geral;
e) denunciar aos órgãos da administração e, se esses não tomarem as
providências necessárias, à Assembléia Geral, erros, fraudes ou crimes
envolvendo bens, serviços ou pessoas do CETIS e sugerir providências a
respeito; ·p· . \
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... . ·' . <' j.Ú· y, : .• ~,··. SA11141. • ' ' " ., ,,,.'i., Or1.h1I ·~ ~·.,
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d) tomar conhecimento e analisar a documentação contá'b11,;:;;;,.r- ~ ntária ,e ,,,,· .·.
financeira do CETIS que, de acordo com as normas vigentes, lhe devam §Sr
apresentadas, bem como outros assuntos que lhe forem submetid9s; .. ·.··.· , :.
e) solicitar à administração, sempre que entender necessário, eslfare~jf!l,eí)to~. informações e demonstrações financeiras ou contábeis especiaif{ s/·x ,, · · '.é
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Art. 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ~E~ôd ,.:ê,
extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros, ou pelo
Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral.
Art. 30 - As atas das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em livro próprio,
com indicação do número de ordem, data e local, nome dos presentes, relato dos
trabalhos e deliberações tomadas.
Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho
de Administração e às Assembléias Gerais, sempre que estiverem pautados
assuntos sobre os quais devam opinar.
Título IX - Do Conselho Consultivo
Art. 32 - O Conselho Consultivo será composto por 5 (cinco) membros, indicados
pelo Conselho de Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral, com os
respectivos suplentes, escolhidos da seguinte maneira:
a) um (1) membro representante dos usuários dos módulos industriais do CETIS;
b) um (1) membro representante do segmento industrial;
c) um (1) membro representante do segmento de ensino e pesquisa;
d) um (1) membro representante da Administração Pública; e,
fil um (1) membro representante da Diretoria Executiva do CETIS.
Parágrafo único. A instalação do Conselho Consultivo será encaminhada pelo
Conselho de Administração, devendo ser efetivada em até 1 (um) ano após a data
de aprovação do presente Estatuto.
Art. 33 - São atribuições do Conselho Consultivo opinar a propósito da consecução
do objeto social do CETIS, sugerindo encaminhamentos quanto a políticas, diretrizes
e estratégias da Associação.
Título X - Do Exercício Social e das Demonstrações Econômico-Financeiras
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Art. ~4 -_Até o final de outubro de -~da ~no, a Diretoria Executíva ªfl~~m~~f~_à
apre~1açao do Conselho de Adm1rnstraçao o orçamento anual Pª,F~·;',~{J\e1<.erc1c1~.
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Art. 35 - O exerc1c10 social coincidirá com o ano civil e obedece~~(~lU8mt~:ãs·· demonstrações financeiras, aos preceitos da legislação vigente. · .. ,
Art. 36 - Constituirão receitas do CETIS:
a) as contribuições dos associados fixadas pelo Conselho de Administração;
b) doações, incentivos e subvenções, quer do Poder Público, quer de particulares;
c) contribuições extraordinárias;
d) rendas constituídas em seu favor por terceiros;
e) rendas oriundas da administração de seu patrimônio;
f) reembolso por serviços prestados; e,
g) empréstimos contraídos.
Art. 37 - Os resultados favoráveis do exercício serão recolhidos a um Fundo de
Reserva, que será constituído pelo somatório dos superávits de exercícios anteriores
a ele recolhidos e cuja destinação e utilização será determinada pelo Conselho de
Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral, ressalvado, com vistas a
salvaguardar direitos, o necessário atendimento prioritário dos compromissos de
reembolsos, decorrentes de antecipação de recursos realizada por associado
fundador, em face do contido no parágrafo primeiro do Art. 11 deste Estatuto.
Art. 38 - O CETIS não distribuirá lucros, bonificações, vantagens pecurnanas e
assemelhados a seus associados sob nenhum pretexto, forma ou título.
Art. 39 - O Relatório da Administração e as demonstrações econômico-financeiras
deverão ser submetidos à Assembléia Geral, acompanhados dos pareceres do
Conselho Fiscal, e, se for o caso, a critério do Conselho de Administração, de
parecer de Auditor Independente.
Título XI - Do Patrimônio
Art. 40 - O patrimônio social do CETIS será constituído por doações especiais de
bens ou aquisição destes com recursos próprios.
Título XII - Da Liquidação
Art. 42 - O CETIS entrará em liquidação por deliberação da Assembléia Geral, que
elegerá o liquidante. -
Art. 43 - No caso de dissolução da Associação, o destino de seu patrimônio será
decidido pela Assembléia Geral que, obrigatoriamente, observará o ressarcimento
das cotas de participação a cada um dos membros associados, após deduzidos
todos os ônus decorrentes da liquidação.
Título XIII - Das Disposições Gerais e Finais
Art. 44 - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
dívidas e obrigações contraídas pelo CETIS.
Art. 45- O CETIS poderá contratar, para o desempenho de suas funções, pessoas
físicas ou jurídicas.
Art. 46 - O Conselho de Administração poderá autorizar, com base em exposição de
motivos da Diretoria Executiva e "ad referendum" da Assembléia Geral, a alienação
do patrimônio constituído para a operacionalização de projetos voltados ao
cumprimento do objetivo social.
Art. 47 - Na consecução dos seus objetivos sociais o CETIS observará o disposto na
legislação ambiental pertinente, contribuindo com os órgãos da Administração
Pública envolvidos e colaborará, em especial, com a fiscalização na execução de
obras e projetos.
Art. 48 - Os associados, por si, por seus representantes, prepostos e procuradores,
bem como os membros dos Órgãos da Administração do CETIS, obrigam-se a
guardar sigilo e confidencialidade dos assuntos que deles tome conhecimento,
desde que a quebra do sigilo possa trazer prejuízos à instituição CETIS ou à
terceiros, respondendo civil e criminalmente pela divulgação pública ou particular
dos assuntos que comprometam os interesses da Associação.
Art. 49 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de
Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral. ·
Diretor As istente do CETIS
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PLANO DIRETOR DE OCUPAÇÃO PARA ÁREA INDUSTRIAL
DERLI JOSÉ FISCHER MAURO JOSÉ MAGNABOsco ARQUITETOS
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PLANO DIRETOR DE OCUPAÇÃO PARA ÁREA INDUSTRIAL
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PLANO DIRETOR DE OCUPAÇÃO PARA ÁREAlN'bUSTRIAL
DERLI JOSÉ FISCHER MAURO JOSÉ MAGNABOSCO ARQUITETOS
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PROTOCO
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Finanças
e Orçamento para o projeto de lei nº 70/2003, que autoriza doação de área ao
CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense (120.000,00
m2, no Parque Tecnológico Eletro Eletrônico - Zuffo, para a construção de 10
módulos industriais com área total de 7.000,00 m2), requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando enviar a esta Casa de Leis laudo de avaliação
do imóvel objeto da doação, dando-se cumprimento ao que prescreve a norma
contida no artigo 17 da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 68 "caput"
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
A solicitação se faz visando dar seguimento à tramitação regimental do
referido projeto de lei.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 21 de agosto de 2003.
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Inelso Zuffo,
matriculado sob nº 19.277, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m2
(vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, ao CENTRO
TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARANÁ -
CETIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
02.720.067/001-26, com sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Fica também, através do Projeto de Lei em apreço, autorizado o Executivo
Municipal, a reservar para futura doação, mediante autorização do Poder
Legislativo, a área de 100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), parte
constante da matrícula nº 19.277, para implantação das fases seguintes
do Projeto de implantação de indústrias tecnológicas.
Pelo que se denota, a proposição dispõe expressamente, que a área
reservada, será doada proporcionalmente, ou seja 20.000,00 m2 de área,
após o cumprimento efetivo pelo donatário de cada fase do projeto de
implantação de indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico,
conforme proposto no protocolo de intenções por ele apresentado.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente à implantação de
indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o
projeto de implantação, constante do protocolo de intenções do CETIS.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da
matéria, que dentre os ideais que norteiam essa Administração Municipal,
está o de apoiar indistintamente projetos que promovam o desenvolvimento
de nossa cidade, incentivem a geração de empregos e a arrecadação de
impostos.
A proposição não está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº
1.207 /93, que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à
atividades industriais, notadamente as consignadas em seu artigo 1°,
incisos IV, V, VI, VII, X e XI, razão pela qual recomendo as Comissões
Permanentes, que procedam a solicitação das mesmas.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Recomendo ainda, especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento,
que solicite junto ao Executivo Municipal, o envio do laudo de avaliação
do imóvel objeto da doação, dando-se cumprimento ao que prescreve a
norma contida no artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no
artigo 68 "caput" da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Prevê a proposição a criação de Comissão Mista de Acompanhamento,
composta por representantes da Prefeitura Municipal, Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco, Federação da Indústria do Estado
do Paraná, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Núcleo de
Tecnologia da Informação, para auxilio e acompanhamento na
implantação do projeto de indústrias tecnológicas, do ramo eletro
eletrônico, proposto pelo CETIS.
No campo da técnica-legislativa, recomendo quando da elaboração da
redação final, o Projeto retome a essa assessoria para que seja promovida
adequações pertinentes.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de agosto de 2003.
h ~- ~~,A.A.- .9
osé enato Monteiro do Rosário
Asse sor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Pr~feitur~ R~~hI~Íp~t"f!e1 tPc:f6 <JJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 048/2003
Senhor Presidente e Senhores vereadores:
Tem a presente, o compromisso de levar até Vossas Excelências, um
breve histórico sobre a questão do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste
Paranaense, em nosso Município.
Com o Protocolo nº 228283 (cópia anexa), datado de 02 de junho de
2003, o CETIS, através de seu diretor, Senhor Egon Paulo Grams,_solicita "seja
doada" uma área de terras equivalente a 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros
quadrados), no Parque Tecnológico Eletro Eletrônico - ZUFFO, onde seriam
construídos 10 módulos industriais com área total de 7.000,00 m2 (sete mil metros
quadrados), até 31 de dezembro de 2004; nestes módulos seriam implantadas 4
(quatro) empresas, com geração de 200 novos empregos até março de 2004. Além da
área doada, solicita também apoio para instalação de água, energia elétrica, abertura
de ruas e pavimentação; dispõe-se a cumprir a legislação em vigor e solicita urgência
na resposta.
O Município, por sua vez, com o ofício nº 248/GP/2003, (cópia anexa)
datado de 16 de junho de 2003, manifestou-se no sentido de ofertar todo apoio
necessário ao pedido pretendido. Ressaltou a necessidade de acompanhar os projetos,
bem como a exigência legal oriunda da Lei nº 1207/93, que estabelece um percentual
mínimo de 30% (trinta por cento) de edificação sobre o total de área doada. Tendo em
vista a intenção do CETIS em edificar 7.000,00 m2 (sete mil metros quadrados) de
barracões industriais, disponibilizou uma área de 21.000,00 m2 (vinte e um mil metros
quadrados), para doação imediata e a reserva, para futura expansão do projeto, de
uma área de 60.000,00 m2 (sessenta mil metros quadrados).
Novamente o CETIS, através do protocolo nº 228727, (cópia anexa)
datado de 21 de julho de 2003, assinado por seu Diretor Adjunto Senhor Egon Paulo
Grams, solicitou reavaliação da posição assumida pelo Município, expondo a
necessidade da área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), para
sobre ela construir 40.000,00 m2 (quarenta mil metros quadrados) de edificações no
prazo de 5 (cinco) anos. Afirmou que o CETIS assemelha-se a uma Agência de
Fomento de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, e que
provavelmente deverão instalar-se 50 (cinqüenta) novas empresas com 5000 (cinco
mil) empregos. Informou já estar contratado, escritório especializado, para elaborar
projeto de implantação. Reforçou o pedido de urgência, para ultimar a busca de
recursos para execução das obras previstas.
Dentre os ideais que norteiam essa Administração Municipal, está o de
apoiar indistintamente projetos que promovam o desenvolvimento de nossa cidade,
incentivem a geração de empregos e a arrecadação de impostos.
Prefeitura :fatunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Se levarmos em conta que, a área total que compõe o Parque
Tecnológico Eletro Eletrônico é de 670.639,00 m2 (seiscentos e setenta mil,
seiscentos e trinta e nove metros quadrados), e desse total o Município assinou
Termos de Comodato com o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, para
utilização de uma área de 250.000,00 m2 (duzentos e cinqüenta mil metros
quadrados). e com várias outras entidades para realização do Agroshow com área de
234.000.00 m2 (duzentos e trinta e quatro mil metros quadrados); descontando-se a
metragem já doada para outras indústrias, inclusive para o CETIS, equivalente a
35.637,00 m2 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados), teremos
uma área remanescente de 151.000.00 m2 (cento e cinqüenta e um mil metros
quadrados). da qual ainda deverá ser descontada a área de ruas.
Neste compasso, o projeto CETIS é muito importante e merece toda
nossa atenção, por isso, em anexo, segue o Projeto de Lei para doar a área, na forma
que entendemos, seja compatível com o empreendimento, nos moldes do projeto de
implantação.
Sugerimos a criação de uma Comissão Mista de Acompanhamento, com
o objetivo de auxiliar na implantação do referido projeto.
Neste sentido, contamos com a análise e aprovação dos nobres
legisladores, na certeza, de que Executivo e Legislativo estão fazendo o melhor
possível para o desenvolvimento de nossa Pato Branco.
2003.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 07 de agosto de
Clóvis ~a~oa.n Prefeito Municipal
Prefeitura gvfunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 70/2003
Súmula: Autoriza doação de área ao CETIS - Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
Art 1° . Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel
INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil
metros quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS- Centro Tecnológico •·Industrial do
Sudoeste Paranaense, pessoa jurícjica, inscrita no CNPJ nº 02.720.067/0001-26 com
sede na Rodovia PR 469, sem ·número, KM 01, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná e~. /
Art 2° . Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para
futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 100.000,00
m2 (cem mil metros quadrados), parte constante da matrícula nº 19.277, para
implantação das fases seguintes do projeto.
Parágrafo Único. O projeto total a ser implantado na área de 120 000 ao ml1
(cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento de suas fases de
implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser fielmente cumpridos a
cada fase, para que nova área possa ser doada .
• 4'
t f~ i • 1 - Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, poderá o Executivo
Municipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área de 20.000,00 m2 (vinte
mil metros quadrados) para a fase seguinte, e assim sucessivamente, até o término
do projeto, com a doação total da área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros
quadrados); ~
"\ -
Art,Y. A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades, de implantação do projeto;
li - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de indústrias
tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de implantação,
constante do protocolo de intenções do CETIS;
Ili - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei;
1
<Pr~feitura 9vfunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
'"' ·~ ... .,._;,,
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o efetivo início da
implantação do projeto;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias, que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207/93, com as alterações
dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/01.
~?
Art 4°". Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de Acompanhamento,
com o objetivo de auxilio e acompanhamento na implantação do referido projeto, cuja
composição se fará com representantes das seguintes entidades: PMPB -Município de
Pato Branco, ACIPB - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, FIEP -
Federação da Indústria do Estado do Paraná, ICREA - Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura! e NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo
de 30 dias, o funcionamento da Comissão constante do Caput deste artigo.
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Art li'. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicaçãof rovegadas----asdispesivees·em contrário. l
Clóvis Salioooan
Prefeito Municipal
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V
CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SI
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.N~ 2 28 283
Pato Branco, 02 de junho de 2003
llmo. Sr.
Clóvis Santo Padoan
MO. Prefeito Muncipal de
PATO BRANCO - PR
O CETIS -Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense uma
sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede em Pato Branco
- PR, CNPJ: 02.720.067/0001-26, lnsc. Est.. 90.191.339-04, via do conhecimento
KM 01, que conta com a participação do LACTEC (84%) e a COPEL (16%), e
tem por objetivos básicos promover a inovação e capacitação tecnológica
industrial regional, bem como propiciar um ambiente adequado para o
desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, neste ato
representado pelo Sr. Diretor Assistente, e
Considerando, que o CETIS já está instalado neste Municlpio, em uma área de
38.000 m2
, às margens da Via do Conhecimento KM 01 e na rodovia PR 469 Km
04, contando com edificações de 7.500 m2, das quais 1.700 m~ para unidades
laboratoriais e administrativas e 5.800 m2
, divididas em seis módulos industriais,
e no Km 04 uma área de 12.000 m2 , com 1.200 m2 edificados;
Considerando que estao em operação no CETIS as empresas Green Lights,
Metavision, Hosonic, Relm Chatral e CPM e Mineraltec e Visum, representando
cerca de 300 empregos diretos. Quando da consolidação do empreendimento,
deverá estar propiciando mais de 450 empregos diretos;
Considerando a necessidade de investimento para aumentar a estrutura ffsica e
dar continuidade ao Projeto já implantado, bem como o interesse imediato de
várias empresas em se instalar em Pato Branco;
Solicitamos a Vossa Senhoria, seja doada, para o CETIS, uma área de terreno
com aproximadamente 120.000 m2 ( cento e vinte mil metros quadrados), junto
as duas empresas ligadas ao CETIS ,já instaladas, às margens da Rodovia PR
469 "ZUFO", bem como seja disponibilizada a infra estrutura, tais como: água,
energia elétrica, abertura de ruas e pavimentação no condomínio, do qual será
elaborado um Projeto de urbanização que será apresentado à Prefeitura
Municipal, para aprovação.
FONE: ("'6) 225-2143 ·CAIXA POSTAL 518 - VJA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501·970 -
PATO BRANCO - PR '
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CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL 00 SUOOESTE .PARANAENS -~~_1.J..--~ .. ,~ Ir•... , --,\l. 1 \.~ .. ~.:iJii1.:-t. 1'1!h· ,,. -~··'.~--- ........ :.. - ·~ ~ ~~')..:
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O CETIS por sua vez se compromete; a) Construir 1 O(dezf môdolw·H,dustriais
com área da ordem de 7.000m2, os quais deverão estar concluídos até 31 de
dezembro de 2004. b) Implantar até. o mês de março de 2004, quatro empresas
~ voltadas a atividade tecnológica, com a geração de 200 (duzentos) empregos
diretos. e) Cumprir a legislação em vigor quanto a implantação das Empresas.
Em razão da urgência pera inicio do empreendimento, e considerando os
contatos já havidos com Vossa Senhoria, e em especial com o Sr. José Rogério
de Carvalho, Secretário Mun. De Desenvolvimento Econômico e Tecnológico,
aguardamos um posicionamento de aceitação do nossos pleito até a data de 08
do corrente mês.
Certos do vosso interesse, no desenvolvimento de Pato Branco e Região
Sudoeste, desde já agradecemos.
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FONE: ("6) 224-2143 ·CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501-170 -
PATO BRANCO· PR
<Prefeitura <Jvf unir1jh1lc(e Pato <Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE 00 PREFEITO
Ofício nº 248/GP/2003
Prezado Diretor:
Pato Branco, 16 de junho de 2003.
Em atenção ao contido no Oficio datado de 02 de junho pp., protocolado
sob nº 228283. vimos encaminhar a Vossa Senhoria informações da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, e cópia das leis que instituem
normas para doação de imóveis.
Atenciosamente.
Ao Senhor
Egon Paulo Grams
Diretor do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense
Pato Branco - Pr.
Pato Branco (PR), 1 o de junho de 2003.
Protocolo nº 228283 de 02 de junho de 2003.
Objeto: Solicitação de doação de 120.000 m2(cento e vinte mil quadrados) de
área, as margens da PR 469 "ZUFO" para o CETIS- Centro Tecnológico Industrial
do Sudoeste Paranaense, localizado na Rodovia PR-469, Km 1 - Pato Branco -
PR, conforme protocolo.
Com comprometimento do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do
Sudoeste Paranaense de construção de 10 módulos industrias na ordem de 7.000
m2(sete mil quadrados), com conclusão até 31 de dezembro de 2004. Implantar
até março de 2004, quatro empresas com geração de 200 empregos.
Introdução
Pato Branco, passa por uma revolução sócio econômico cultural que
possibilita a criação de vários núcleos de competências, entre eles está o de base
tecnológica.
A prefeitura Municipal como agente indutor do desenvolvimento local,
possibilita iniciativas de sustentação do desenvolvimento e fortalecimento do pólo
de tecnológica operando-se assim a geração de emprego e renda.
Todo este processo de desenvolvimento requer por parte da Prefeitura
Municipal a necessidade de controle, seleção, acompanhamento e avaliação de
desempenho dos projetos de instalações.
Outrossim, informamos que existe uma área de 118.168m2 (cento e dezoito
mil cento e sessenta e oito metros quadrados), destinada ao parque.
·~
Salientamos que deste total já existe na área empresas que ocupam um total
de 36.386m2 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados).
Para tanto existe uma área disponível de 81 .482m2 (oitenta e um mil
quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados).
Atendendo vossa solicitação protocolar estamos destinando 21.000 m2(vinte
e um metros quadrados) de área para construção dos módulos industrias, ficando
o excedente para reserva técnica de investimentos futuros.
Faz-se necessário ressaltar que a Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993, que
institui normas para doação de imóveis públicos, reza no seu Art. 6° "A taxa de
ocupação mínima será de 30%(trinta por cento) do total da área a srr doada".
Que a Prefeitura Municipal de Pato Branco propõem a estudar dispositivos
para continuar trabalhando o desenvolvimento de Pato Branco em prol de sua
comunidade com geração de emprego e renda, voltados à qualidade de vida.
Segue anexo para vossa apreciação,
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993, que instituí normas para doação de
imóveis.
Lei nº 1.260 de 18 de novembro de 1.993, que altera o disposto no Art. 5°.
Lei nº 1.359 de 23 de maio de 1995, que acrescenta novo dispositivo.
Lei nº 1.681 de 28 de novembro de 1997, que acrescenta novQ artigo.
Lei nº 2.066 de 11 de setembro de 2001, que revoga a Lei Mynicipal nº 1.359
de 23 de maio de 1.995.
Certo de podermos continuar a trabalhar o desenvolvimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico.
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Ilmo. Sr.
Clóvis Santo Padoan
MD. Prefeito Muncipal de
PATO BRANCO -PR
Ref. Protocolo nº. 228283, datado em 02/06/03.
Prezado Prefeito.
Pato Branco, 21 de julho de 2003
Ct .58/2003 .
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----PROTOCOLO -----i
M 228727
Recebemos sua correspondência relacionada ao assunto da expansão do CETIS
- Centro Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, datado em
16/06/2003, encaminhando o Parecer da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem como cópia de Leis que regem
a doação de Terrenos para Indústrias
Vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a reanálise da nossa missiva de
02106103, esclarecendo e justificando para tal, a necessidade da área de
120.000 m2
., pelo fato de que é a intenção do CETIS executar pelo menos
40.000 m2 · de área construída em um prazo de aproximadamente cinco anos.
Em nossa correspondência já citada, informamos que as edificações de 7.000 m2
seriam construídos até o final do ano de 2004 que fazem parte de um projeto
muito maior, o que seguramente será no futuro o mais belo cartão de visita desta
Cidade, como podemos observar com as explicações e esclarecimentos dadas
junto a Câmara Municipal de Pato Branco em um convite recebido pelo Engº Dr.
Henrique José Temes Neto, em data de 26/06/03.
Gostaríamos também, Senhor Prefeito, de que o CETIS não fosse visto e tratado
pela Prefeitura Municipal de Pato Branco tão somente como uma
Empresa/Industria, muito mais que isto, o CETIS, pelas suas características legais
e objetivos de seus estatutos identifica-se como uma Agência de Fomento de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, sediada em
Pato Branco.
Assim sendo, queremos também deixar claro que a participação da Prefeitura
Municipal, em especial a sua Administração, é de imperiosa importância na
concretização deste grande sonho, que é ter Pato Branco como a melhor cidade
e com o maior parque Tecnológico do Brasil. Destacamos ainda, mais uma vez,
que este esforço do CETIS em conjunto com a Prefeitura Municipal será objeto de
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO- KM 01-CEP. 85501-970-
PATO BRANCO - PR
muito orgulho a todos os Patobranquenses, em especial por que cremos que a
~ provável instalação de 50 novas empresas, gerando pelo menos 5.000 empregos
qualificados e bem remunerados darão num breve futuro a qualidade de vida que
"" o nosso Povo merece.
Assim, mais uma vez queremos solicitar a Vossa Senhoria o urgenciamento no
processo de doação da área pretendida para que possamos de imediato iniciar o
levantamento de recursos necessários para a execução das obras previstas até o
final do ano de 2004.
Informamos ainda, que já contratamos um Escritório local de Arquitetura que
elaborará, as nossas custas, um projeto de implantação deste empreendimento.
Na certeza de sermos atendidos desde já agradecemos e coloca-se a disposição
para maiores esclarecimentos, se necessário, o Coordenador do Projeto o Engº
Dr. Henrique José Temes Neto.
Atenciosamente.
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Diretor Adjunto
C/cópia: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Secretário Municipal de Desenv. Econ. E Tecnológico
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO- KM 01-CEP. 85501-970-
PATO BRANCO - PR