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materia nº 70/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaAutoriza doação de área ao CETIS – Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
native_id12004

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-29 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

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······~·!-----
Terça-feira, 25 de maio de 2004., 
UoesERVATóRio 
EXECUTIVO 
Governador critica pedido de aumento no Lactec 
O governador Ràberto Requião diwlgou através 
do site da Agência Estadual de Notícias criticas ao 
pedido da nova diretoria do Lacteç (Instituto de 
Tecnologia para o Desenvolvimento) de fixar o salá￾rio dos seus diretores em R$ 16,8 mil e de criar qua￾tro novas diretorias. "Ou as coisas no Lactec se 
moralizam ou é melhor cortar o cordão umbilical 
com a Copel, cessando assim toda a contribuição de 
dinheiro público para a entidade", afirma o governa￾dor através da nota. · 
O Lactec é um instituto de pesquisa ligado à 
Copel, Universidade Federal do Paraná, Associação 
Comercial do Paraná, Federação das Indústrias do 
Estado do Paraná e à Abradee. (Associação 
Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica}. O 
atual superintendente, Nelson de Marco Rodrigues, 
foi indicado pelo governador às outras entidades 
ligadas ao instituto, em substituição a Alceni 
Guerra. De acordo com a nota ainda, o governador 
afirma que "não há sentido em colocar dinheiro 
público na entidade para privilegiar algumas poucas 
pessoas". Requião lembrou que o aumento dos 
ganhos dos diretores passaria a determinar todos os 
salários da estrutura, elevando a folha de pagamen￾to e encarecendo a administração do Lactec. 
Após a diwlgação da nota, a reportagem tentou 
entrar em contato com o diretor superintendente do 
instituto, através do telefone do Lactec (ele já havia 
encerrado o expediente) e em seu telefone residen￾cial, mas não obteve retomo. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3257 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2004 
A pedido 
Depoimento de Youssef 
.·envolve políticos 
Luciana Pombo 
Equipe da Folha 
Cur111ba - Um depoimento 
prestado pelo cioleiro Alberto 
Yousset ao juiz Sérgio Fernando 
Moro, da 2• Vara Federal 
Criminal, em Curitiba, revela que 
pode não ter sido. apenas 
empresários os beneficiários de 
transações realizadas pela 
Companhia Paranaense de 
Energia (Copel) nos últimos meses do governo Jaime Lerner 
(PSB). Políticos e integrantes do 
Tribunal de Contas (TC) leriam 
recebido, conforme Yousset. 
pagamentos vultosos em duas 
transações Investigadas pelo 
Ministérto Públleo (MP) estadual 
sob a suspeita de terem representado desvio de dinheiro 
público. Uma feita com a Associação dos Diplomados da 
Faculdade de Economia e Administração (Adifea) da 
Universidade de São Paulo 
(USP) e outra com a Óleos 
Vegetais do Paraná (Olvepa~. 
No depoimento, Yousset 
começa reiatando a primeira 
operação que reaizou a pedido 
do ·proprietário da Empresa 
Brasileira de Consultoria 
(Embracon), Maurtclo Roberto 
da Silva. No dia 13 de setembro 
de 2002, a Adifea teria 
repassado R$ 16,8 milhões à Embracon ·por supostos 
serviços de consultoria de 
análise tributária na Capei, que 
contratou a Adifea sem licitação. 
A Adifea, segundo apurou o MP. 
teria sido contratada para 
justificar contabilmente o desvio 
de recursos da Capei para conta 
de terceilos. 
Youssef confirma a versão 
do MP. Ele conta que foi 
contra\ado para converter o dinheiro recebido em dólares. 
Para isso, ele teria cobrado uma 
taxa que varia entre 0,5% e 1,5%. 
A troca dos reais em dólares teria 
sido reafiZada em São Paulo. 
Youssef teria trazido em espécie 
para Curitiba para entregar 
pessoalmente a Silva. 'Esse contrato é só de fachada', disse o dolei'o em seu depoimento. 
Nessa transação, Youssef disse 
que ficou numa sala dos fundos 
enquanto as péssoas iam 
buscar o dinheiro. 'Não vi as pessoas, sei que todas tinham 
cargos públicos. o dinheiro era 
para candidatos da campanha 
de2002.' 
A segunda operação aconteceu em dezembro e envolveu a Olvepar. A Copel 
resolveu comprar os créditos 
tributários da massa falida da 
empresa, apenas com pareceres favoráveis do TC; 
assinados por Desirée 
Fregonese (com prisão 
decretada e foragida) e do 
conselheiro Heinz Herwig. A 
operação envolvia R$ 39,6 
milhõ.es. Os valores toram 
recebidos em três parcelas. 
Para essa operação, mais 
arriscada Youssef teria pedido 
2% de comissão. As parceias 
foram pagas nos dias 6, 13 e 20 
de dezembro de 2002. 
Dois dias depois da primeira 
parcela ser liberada Yqussef 
teria levado o dinheiro 
pessoalmente para o· escritório 
da Embracon. Lá ele teria 
conhecido o canSelheiro do TC, 
'Heinz', como divulgou a Folha 
ontem. 'É um senhor alto, não 
muito alto. ele usa óculos, fala 
assim meio aceleradão. , estabanado", descreve no 
depoimento. Para ele, Youssef 
teria entregue mais de R$ 9 
milhões, separados em várias 
caixas com valores que 
variavam entre R$ 1 milhão e R$ 
2milhões. 
O conselheiro ainda teria 
escrito um bilhete que foi 
arl0)(8do aos autos. No bilhete, 
supostamente entregue por ele mesmo a Youssef, o conselheiro 
pede que o ddeiro converta R$ 
1 milhão em dólares. 'Ele me pediu que eu trouxesse R$ 225 
mil em dinheiro vivo e o restante 
em dólares•, relembra. Youssef 
permitiu a quebra do seu sigilo 
telefónico para que as conversas com Helnz Herwig, 
cobrando a suposta transação, 
fossem rastreadas pela Justiça. 
Depoimento foi 
prestado com o réu 
colaborador 
Curitiba - O depoimento de 
Youssef foi colhido no dia 16 de 
dezembro do ano passado, 
depois que o doleiro assinou um 
termo de cooperação com a Justiça Federal do Paraná. 
Youssef, desde então, passou a 6er um réu coiaborador e foi 
contemplado com as vantagens 
previstas na Lei Federal 9.807 de 
13 de. julho de 1999. 
No artigo 13, a lei prevê que 
quem idenJttlear os co-autores 
de ações crtminosas terão a integridade física preservada e poderão receber desde o 
perdão judiçial até a redução de um a dois terços da pena. O 
depoimento de Youssef foi 
acompanhado por dois 
promotores do Patrimônio 
Públleo, órgão vincuiado ao MP 
estadual. Ontem, a reportagem 
da Fofha teve acesso ao 
depoimento integral do doleiro. 
O depoimento de Youssef é 
considerado fundamental para as Investigações em 
andamento. O MP busca os responsáveis criminais pelas 
operações· dos casos · Copel￾Adifea e Copel-Olvepar. As 
ações civis públicas, que 
apuram o prejulzo das 
transaçõesaoerárfo,jáestãoem 
andamento desde o ano passado na Justiça (L. P.) 
Deputado teria recebido R$ 2 milhões 
Curitiba - Outra autoridade 
que teria pego pessoalmente 
dinheiro de Yousset. segundo o 
doleiro, teria sido o deputado 
estadual Durval Amarai (PFL), 
então líder do governo Lemer na 
Assembléia. Na primeira 
parcela Durval teria recebido 
R$ 1, 1 milhão e na segunda 
R$1,09 milhão. 
Youssef teria ido levar o 
dinheiro na casa do ex￾secretário lngo Hubert (que 
chegou a ser preso esta 
semana e foi liberado peia 
JustiÇa depois de 14 horas de 
prisão). 'Já era. noite, é uma 
casa num bairro chique, que fica 
numa rua subindo, do. lado 
esquerdo, ele tem vários 
cachorros, um quintal", 
descreve ao juiz federal. Hubert 
era na época presidente da 
Copel e ex-secretário de Estado 
da fazenda ~ teria recebido, de 
acordo com o doleiro, US$ 580 
mil dólares. 
· Yousset cita ainda o ex￾secretário chefedaCasa Civil de 
Lerner, Guaracl Andrade, com 
quem ele teria mantido contatos 
telefônicos. 'FaleicomoGuaraci 
por telefone, cobrando a 
demora, entendeu?', diZ num 
trecno do depoimento. Guaraci 
teria recebido .US$ 400 mil que 
seriam entregues. segundo 
Youssef, ao ex-governador. 
tv\atéria pub!icaci'i. no jornal f-o.'ha .de Londrina. 'pá{). 3 no dia 09 de abríl de 2004. 
Jaime Lerner. 
Durval Amarai foi procurado 
ontem pela reportagem e nao foi 
encontrado em Curitiba. Em 
Cambé. informaram que ele 
estariam numa chácara na 
regiêo, onde o telefone estava 
fora de área. Nos celulares. a 
reportagem deixou recado 
falando do que se tratava, mas 
não obteve relomo. Guaraci 
Andrade disse que nao conhece 
Youssef. 'Nunca falei com ele 
nem por telefone.' Guaraci disse 
que não entende por que teve 
seu nome envolvido numa 
"história fantasiosa". "Essas 
questões da Copel jamais 
passaram por mim.• (L.P.) 
DIARIO DO POVO 
ANO. XIX - EDIÇÃO 3244 - PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2004 -
r O ex-prefeíto de Pato·BrancoAlceni 
Guerra deixou a presidênCía do conselho 
adnlln.istrativo do Lactec (Instituto de 
Tecnologia para o Desenvolvimento). 
Segundo especulações, a mudança foi 
1 
exigida pela Copel e pelo gorverno do 
Estado. 
O Lactec é uma organização de 
interesse público, ten;do cc).no .. assóciados 
a UFPR, Associaçã9 Comer~ial do 
Paraná, Fiep, Abradee {As~ciação 
Brasileira dos l)istribuidorês de Energia 
Elétrica) e IEP (Instituto.dê Engenharia do Paraná). · · 
O Lactec é o mantenedor do Cetis 
(Centro Tecnológico do Sudo~ste), que 
funciona em Pato Branco e pr~sta serviços 
para empresas que desertv0lvêm produtos e 
programas (software) na área de eletrônica. _l 
Folha de Londrina Página 1de1 
FOLHA DE LONDRINA 
O JORNAL 00 PARANÁ 
~ . ,. $ Adquira 
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1 EDITORIAS 1 SEÇÕES I SEMANAIS 
------------------------------ POLÍTICA / ;:::::;::;:;.', t.Nvti A MAi rn1A -----'---------1( ~·-···' !'AH.A UM AMlvO 
Alceni admite desconhecer o 
setor 
Aprovado na Assembléia plano 
para professores 
Cartorários repudiam fraude em 
documentos 
Claudio Humberto 
Concessionária aguarda decisão 
sobre reajuste 
Deputados resistem e 17 carros 
ainda não foram devolvidos à 
AL 
Diretoria do Lactec cai por 
Ineficiência 
Empresário confirma denúncia 
de propina 
INFORME FOLHA 
Justiça determina busca de 
documentos em prefeitura 
LUIZ GERALDO MAZZA 
Polícia Civil teria pedido 
filmagens em aeroporto 
Rio cria CPI para investigar 
Diniz 
Sarney pede à Justiça proteção 
à família do senador Paes de 
Barros 
04/03/2004 
Alceni admite desconhecer o setor 
0 ~Tamanho do Texto 
Curitiba - Alceni Guerra disse ontem que a decisão de exoneração da 
administração foi acertada. Apesar de não concordar com os números 
apresentados pela auditoria, Alceni disse que não tinha conhecimento 
aprofundado do setor elétrico, pré-requisito para a função. "Eu não era a 
pessoa mais indicada. Vejo meu afastamento com naturalidade. Tenho 
maturidade para saber quando não sou mais útil em algum lugar", disse. 
Alceni afirmou que o Lactec não teve déficit na administração dele, porque 
existem créditos no valor de R$ 3 milhões que serão recebidos nos 
próximos dias. Os créditos seriam referentes a contratos de convênios 
feitos com 19 companhias brasileiras. No entender dele, houve superávit 
de R$ 1,2 milhão. Ele também garantiu que deixou em caixa R$ 2,8 
milhões. "O fluxo é positivo. A situação é boa." Entretanto, ele admitiu que 
os gastos do Lactec tiveram aumento significativo. Somente em folha de 
pagamento, o acréscimo teria sido de 18%. "Houve aumento de despesas 
sim. Além da folha de pagamento, investimentos em viagens 
internacionais. No entanto, o aumento foi discreto. Estávamos em busca 
de novos negócios no exterior", explicou. 
A busca de negócios foi principalmente em investimentos em setores fora 
do ramo de energia elétrica. Em janeiro de 2004, 42% dos convênios 
assinados foram realizados com tecnologia de comunicação, meio 
ambiente, quimica e prestação de serviços. (L.P.) 
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Folha de Londrina Página 1de2 
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·· Você acredita em amor 
à primeira vista? 
FOLHA DE LONDRINA 
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Alceni admite de.sconhecer o 
setor 
Aprovado na Assembléia plano 
para professores 
Cartorários repudiam fraude em 
documentos 
Claudio Humberto 
Concessionária aguarda decisão 
sobre reajuste 
Deputados resistem e 17 carros 
ainda não foram devolvidos à 
AL 
Diretoria do Lactec cai por 
ineficiência 
Empresário confirma denúncia 
de propina 
INFORME FOLHA 
Justiça determina busca de 
documentos em prefeitura 
LUIZ GERALDO MAZZA 
Polícia Civil teria pedido 
filmagens em aeroporto 
Rio cria CPI para investigar 
Dinlz 
Sarney pede à Justiça proteção 
à família do senador Paes de 
Barros 
04/03/2004 
Alcenl Guerra foi exonerado da 
superintendência do Lactec 
Diretoria do Lactec cai 
por ineficiência 
Audito.ia apontou déficit contábil 
de R$ 1,8 milhão no ano passado; 
instituto teve resultados positivos 
até 2002 
Luciana Pombo 
Equipe da Folha 
~ [61 Tamanho do Texto 
Curitiba - Os quatro principais diretores do Instituto de Tecnologia para 
o Desenvolvimento - Lactec foram afastados ontem por ineficiência na 
administração contábil da instituição. A decisão foi tomada com base no 
resultado de uma auditoria realizada no Lactec nos últimos 15 dias. A 
auditoria demonstrou que a entidade acumulou um déficit contábil de R$ 
1,8 milhão no ano de 2003. Até 2002, o Lactec vinha obtendo resultados 
positivos. O déficit na arrecadação da instituição foi de R$ 9 milhões, 
passando de R$ 57 milhões em 2002 para R$ 48 milhões em 2003. Houve 
ainda no mesmo período um aumento nas despesas com folha de 
pagamento e outros gastos, como representações e viagens. 
A crise financeira no Lactec levou o conselho de empresas conveniadas a 
oficializar a exoneração do superintendente, Alceni Guerra; do diretor 
Administrativo e Financeiro, José Marques Filho; do diretor de 
Desenvolvimento Tecnológico, Mário José Dalavalle; e do diretor de 
Operações, Luiz Eduardo Caron. O conselho formado pela Associação 
Comercial do Paraná (ACP), Universidade Federal do Paraná (UFPR), 
Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), Federação das Indústrias do 
Estado do Paraná (Fiep), Associação Brasileira dos Distribuidores de 
Energia Elétrica (Abradee) e Companhia Paranaense de Energia (Copel) 
já indicou os substitutos de Alceni e Marques Filho. Serão os técnicos em 
gestão financeira e especialistas do setor elétrico, Nelson de Marco e 
Rogério Piccoli, ambos funcionários da ltaipu Binacional. Os dois 
assumem oficialmente os cargos na segunda-faira. 
De acordo com o presidente do conselho de conveniadas, reitor da UFPR, 
Carlos Augusto Moreira Júnior, a decisão de exoneração da atual diretoria 
teve o aval do governador Roberto Requião (PMDB). "Explicamos para 
ele a situação financeira do Lactec, que vinha bem até 2002 e começou a 
ter dificuldades com a nova administração. Foi colocada em risco a saúde 
financeira da administração. Para preservar o emprego de 308 
funcionários, tivemos que intervir imediatamente e exonerar os diretores", 
explicou Moreira. 
O reitor disse que a auditoria não apontou qualquer tipo de desvio de 
recursos ou má-fé na administração dos recursos. "Não aponta nada 
nesse sentido. Aponta sim deficiência financeira e dificuldades 
administrativas", salientou Moreira. A auditoria será analisada agora pelos 
dois diretores que serão empossados segunda-feira. É possível que o 
resultado seja remetido para a Ouvidoria Geral do Estado, para análise 
aprofundada. Se houver indícios de irregularidades, a auditoria interna 
poderá ser encaminhada também para o Ministério Público (MP) estadual. 
Os outros dois diretores ainda não escolhidos serão indicados pela UFPR 
e pelas demais entidades que compõem o conselho. 
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· ÜOBSERVATÓRIO '. 
PESQUISA 
··" Alceni Guerra deixa Lactec. 
O conselho administrativo do Ins- Carlos Augus￾tituto de Tucnologia para o Desenvol- • to Moreira Jú￾vimento (Lactec) se reúne hoje para ·• nior. Ele não 
indicar a nova diretoria do órgão. : foi localizado 
Deixam os cargos o presidente da en- · · ontem para 
tidade, o ex-ministro Alceni Guerra comentar·. a 
(foto); o diretor de operaÇões, José •mudança. A 
Marques Filho; o diretor de desenvol- reportagem 
vimento tecnológico, Mário José Da- também pro￾lavalle, e o diietor administrativo e curou as assessorias do Paládo 
deifinanças, Antônio Romão Montes. Iguaçu e da Copel, que alegaram ser 
A mudança, segundo apurq~ a repor- o assunto de competência apenas 4<> 
t.agem, se deu a pedido do guvernô do · instituto. ·· - · · , · ·; ; 
estado e da diretoria da Copel. . · O Lactec é uma Organização da 
Guerra, que foi ministro da Saúde Sociedade Civil de Intllresse P~­
e da Criança no governo do ex-presi- blico {Oscip) e tem como àSsociados 
dente Fernando Collor, pertence ao as seguintes entidades: UFPR, 
PFL, partido de opooição ao guverna- Copel, Associação Comercial do Pa￾dor Roberto Requião (PMDB). Ele raná (ACP), Federação das Indús￾também foi chefe da Casa Civil do trias do Paraná (Fiep ), Instituto de 
governo Jaime Lemer. Engenharia do Paraná . (IEP) e 
A reunião do conselho hoje será AS$ociação Brasileira dos Distri￾conduzida pelo reitor da Univer- buidores de Energia Elétrica (Abra' 
sidade Federal do Paraná (UFFR), dee). · 
Gazeta do Povo 
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Paranaense 2004 
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QUARTA-FEIRA, 03 ele nF;rço de 2004 
POLÍTICA 
PESQUISA 
Alceni Guerra deixa Lactec 
o conselho administrativo do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento 
(Lactec) se reúne hoje para indicar a nova diretoria do órgão. Deixam os cargos 
o presidente da entidade, o ex-ministro Alceni Guerra; o diretor de operações, 
José Marques Filho; o diretor de desenvolvimento tecnológico, Mário José 
Dalavalle, e o diretor administrativo e de finanças, Antônio Romão Montes. A 
mudança, segundo apurou a reportagem, se deu a pedido do governo do estado 
e da diretoria da Copel. 
Guerra, que foi ministro da Saúde e da Criança no governo do ex-presidente 
Fernando Collor, pertence ao PFL, partido de oposição ao governador Roberto 
Requião (PMDB). Ele também foi chefe da Casa Civil do governo Jaime Lerner. 
A reunião do conselho hoje será conduzida pelo reitor da Universidade Federal 
do Paraná (UFPR}, Carlos Augusto Moreira Júnior. Ele não foi localizado ontem 
para comentar a mudança. A reportagem também procurou as assessorias do 
Palácio Iguaçu e da Copel, que alegaram ser o assunto de competência apenas 
do instituto. 
O Lactec é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e 
tem como associados as seguintes entidades: UFPR, Copel, Associação 
Comercial do Paraná (ACP), Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Instituto 
de Engenharia do Paraná (IEP) e Associação Brasileira dos Distribuidores de 
Energia Elétrica (Abradee). 
!§imprimir 
·D 2004 Recic P<:iranar~nse de Cornunlcação. Toclos os cl!reit.os n~servado~). 
É pr:)ibida a repn)(!uç~:ío do conte~.·ido desta pc1gind, 
ern rnefc ele cornunícaç8o eietrôníco ou irnpresso, 
sern prévia autorização escrita da RPC, 
http://tudoparana.globo.com/ gazetadopovo/politica/n-22167 5 .html 03103104 
Loy Komonsk:i é exemplo de 
mulher vencedora 
O caderno especial 
"Elas", publicado erri abril 
de 2003 pelo jornal Diá￾rio do Povo, sobre as mu￾lheres expoentes do sudo￾este do Paraná, terá nova 
edição este ano. Uma das 
divas que estarão mos￾trando o seu perfil é Loy 
Voight Komonski, sócia 
da KS English School. 
"É necessário e im￾portante que a imprensa divulgue o trabalho da mu￾lher, pois ainda não é valorizado. Enquanto as femi￾nistas ôo passado lutavam pela libertação, as mu￾lheres de hoje lutam pela valorização", enfatiza Loy. 
Komonski considera-se diva por ter tido a cora￾gem de concretizar um sonho antigo: abrir uma es￾cola de inglês. Ao invés de abrir uma franquia, criou 
• "Considero Maria de 
Nazaré uma Diva, no 
contexto histórico. Corajosa, 
mesmo solteira, teve um filho 
e correu o risco de ser 
apedrejada até a morte", 
lembra Loy que está na foto 
coma família 
sua própria escola, há mais de dois anos. Hoje já recebe propostas para conceder 
franquias da KS English School em outras cidades. "Meu lado empreendedor é muito 
aguçado, apesar de ser sonhadora. Mas não sonho apenas, realizo. Já existem pessoas 
interessadas em franquiar a KS English School. Elas são de Guarapuava, Francisco 
Beltrão e São Lourenço do Oeste'', ressalta Komonski. 
Para Loy, a mulher é uma força econômica fora de série. Durante a Segunda Guerra 
Mundial, nos Estados Unidos elas trabalhavam nas fábricas enquanto seus maridos 
lutavam nas frentes de combate. "E isso fez com que o País estourasse em desenvolvi￾mento", explica. 
Loy Komonski não considera uma tarefa árdua conciliar carreira e família. "É 
preciso saber dividir o tempo, fazer uma programação, executando uma tarefa de cada 
vez", explica. 
Alceni Guerra deixa o Lactec e diz 
ter cumprido com sua missão 
O superintendente do Insti￾tuto de Tecnologia para o Desen￾volvimento (Lactec ),Alceni Guer￾ra, confirmou na tarde desta sex￾ta-feira a sua saída do instituto e 
reforçou: "Saio com a missão 
cumprida". Alceni se refere ao tra￾balho feito para sanear as contas e 
reduzir dl?pesas. Segundo ele, a 
redução âe 50% dos recursos fe￾derais para atividades de pesqui￾sas no setor elétrico inviabilizou 
muito as atividades do Lactec. Di￾ante dessa situação, o caminho to￾mado por ele foi o de cortar des￾pesas e demitir pessoas. 
não agradaram muita gente, con￾tribuíram para que houvessem al￾gumas apreensões e a notícia da 
sua saída fosse divulgada na im￾prensa do Paraná. 
Para ele, as demissões, que 
Alceni Guerra aguarda o re￾torno do governador Roberto Re￾quião, que está em viagem naFran￾ça e Alemanha, para uma conver￾sa no próximo dia 3. Mas inde￾pendente da conversa, Alceni afir￾ma que já decidiu se afastar do 
Lactec de forma irreversível. A 
partir de agora, o ex-ministro e ex -
prefeito de Pato Branco vai se de￾dicar a outros projetos que já es￾tão sendo avaliados. 
• Alceni Guerra vai cuidar de 
novos projetos fora do Lactec 
Lula e ministros proíbem bingos 
O presidente da República Luiz Inácio 
Lula da Silva e os ministros José Dirceu, da 
Casa Civil; Antônio Palocci, da Fazenda, Luiz 
Duci, da Secretaria Geral da Presidência da 
República, e Guido Mantega, do Planejamen￾to, além do Ministro da Justiça, Márcio 
Thomaz Bastos, decidiram, por causa dos 
problemas ocasionados pelo jogo, proibir os 
bingos em todo o país. O diagnóstico que sub￾sidiou Lula e os ministros foi elaborado por 
um grupo de trabalho instalado no último tri￾mestre de 2003, que examinou a questão e 
ofereceu essa opção baseado em irregularida￾des detectadas no setor. Relatório com o re￾sultado final dos trabalhos está sendo encami￾nhado aos ministros e lideranças do governo 
no Congresso Nacional. O presidente Lula 
também levou em conta os transtornos criados 
no país nos últimos dias, inclusive com refle￾xos na economia, após a revelação, pela im￾prensa, do envolvimento do ex-subchefe de 
Assuntos Parlamentares da Casa Civil, 
Waldomiro Diniz, com o bicheiro Carlos 
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Quan~ 
to a eventuais pedidos de liminares na Justiça, 
Márcio Thomaz Bastos disse acreditar que o 
Poder Judiciário vai respeitar a decisão do Exe￾cutivo. "Essa medida provisória é um fato 
legislativo novo. É uma norma legal, absoluta￾mente expressa e determinante que afirma que 
é proibido o bingo e é proibido o caça-níquel 
no Brasil", afirmou. A decisão final sobre o 
futuro dos bingos e caça-níqueis no Brasil ca￾berá agora ao Congresso Nacional. 
Estado do Paraná 
Auditoria no Lactec vai até o final do mês 
Luciana Pombo 
Equipe da Folha 
~!E! Tamanho do Texto 
Curitiba - A auditoria interna que está apurando as possíveis 
irregularidades ocorridas na administração contábil do Instituto de Tecnologia 
para o Desenvolvimento (Lactec) só vai terminar no final de março. De acordo 
com o novo superintendente do Lactec, Nelson de Marco Rodrigues, que 
assumiu o cargo oficialmente ontem pela manhã, apenas depois dos 
resultados da auditoria é que a instituição vai decidir o que irá fazer para sanar 
as irregularidades e evitar que novos déficits financeiros sejam registrados. 
Uma primeira análise realizada pela auditoria apontou um déficit contábil de R$ 
1,8 milhão no ano de 2003, durante a gestão do ex-ministro Alceni Guerra. Até 
2002, a entidade vinha obtendo resultados positivos. O déficit na arrecadação 
da instituição foi de R$ 9 milhões no mesmo período, passando de R$ 57 
milhões em 2002 para R$ 48 milhões em 2003. "Todo o processo de auditoria 
dentro da instituição é desagradável, cria um clima de instabilidade entre os 
funcionários", disse Rodrigues. 
O novo superintendente do Lactec nega que ocorram demissões este mês. Ele 
poderá fazer cortes a partir do final da auditoria, caso sejam comprovadas 
irregularidades. "A ação vai depender dos fatos. Estamos querendo saber o 
porquê o Lactec teve um déficit significativo no ano passado", disse. 
Na semana passada, os quatro principais diretores do Lactec foram 
exonerados por causa da deficiente gestão da instituição. Além de Rodrigues, 
Rogério Piccoli assumiu ontem o cargo como novo diretor Administrativo e 
Financeiro do Lactec. Os dois são técnicos em gestão financeira e 
especialistas do setor elétrico e estavam trabalhando na ltaipu Binacional. 
Outros dois nomes serão indicados pelo conselho de conveniadas formado 
pela Associação Comercial do Paraná (ACP), Universidade Federal do Paraná 
(UFPR), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), Federação das Indústrias do 
Estado do Paraná (Fiep), Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia 
Elétrica (Abradee) e Companhia Paranaense de Energia (Capei) até o final 
deste mês. 
Rodrigues disse ainda que pretende analisar os 60 contratos em andamento 
no Lactec. Todos serão verificados e revalidados, de acordo com a 
necessidade da instituição. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E rnail: legislativo@whiteduck.corn.br 
Pato Branco Paraná 
O ESTADO DO PARANÁ 
Dia 11 de março de 2004 
E A TRANSPARÊNCIA ? 
O governo do Paraná, a Federação das Indústrias (Fiep), a Associação 
Comercial (ACP) e a Universidade Federal devem uma explicação à 
sociedade sobre a intervenção no Lactec, o laboratório de tecnologia. O 
presidente Alceni Guerra, indicado pelo governo, e toda a diretoria, 
perderam os cargos há duas semanas e, até agora, não se sabe o 
motivo real. Ficou tudo em "problemas administrativos". 
DUAS VERSÕES 
O Lactec reúne governo e entidades para desenvolver tecnologia e o 
governo estadual, através da Copel, é o maior "cliente", daí a indicação 
da diretoria. Correm duas versões, não oficiais, sobre a intervenção: 1) 
o governo do Estado quer criar um Instituto Paranaense de Tecnologia, 
totalmente comandado pela Capei; e, 2) foi constatado um rombo de R$ 
1 milhão e 800 mil, que teriam sido gastos supérfluos. Há registros de 
compras de ternos, casacos de peles e viagens pessoais dos dirigentes. 
CARTILHA DO LACTEC 
Como o governador Roberto Requião coloca a transparência 
administrativa no patamar das prioridades do seu governo, é de se 
esperar que, dentro em breve, surja uma Cartilha do Lactec. Já 
circulam, por exemplo, cartilhas sobre os escândalos da Ferroeste, do 
bingo, do pedágio e da industrialização, que o governador chama de 
"conseqüências do neoliberalismo de Jaime Lerner". Então? 
DALTÔNICAS 
De conclusões 
Na redação, o editor irritado com 
a influência do sindicato, 
ligado ao PT, desabafou: 
"Todos os nossos problemas 
aqui têm barba". 
ruth@pron.com.br 
A 11 : u JiiiiiiN!h•as a u Ui!! .. Ui 1 ! dlll9 :•:• ih 
FOLHA DE LONDRINA, terça-feira, 9 de março de,2004 
Auditoria no Lactec 
vai até 'ó linal do mês 
· Luciana Pómbó 
Equipe dáFolha · 
. -cortes a partir do final da auditoc 
ria, caso sejam comprovadas irre￾gularidades. "A ação vai depen￾Curitiba - A auditoria interna der dos·fatos. Estamos querendo 
que está apurando as possíveis ir- saber o porquê o Lactec teve um 
regularidades ocorridas na admi- déficit significativo no ano 
nistração contábil do Instituto de passado", disse. 
Tecnologia para o Desenvolvi- · Na semana passada, os quatro 
mento (Lactec) só vai terminar no principais diretores do Lactec fo￾final de março. De acordo com o ram exonerados por causa da de￾novo superintendente do Lactec, ficiente gestão da instituição. 
Nelson de Marco Rodrigues, que Além de Rodrigues; Rogério Pic￾assumiu o cargo oficialmente on- coli assumiu ontem o cargo como 
tem pela manhã, apenas depois novo diretor Administrativo e Fi￾dos resultados da auditoria é que• nanceiro do Lactec. Os dois são 
a instituição vai decidir o que irá técnicos em gestão financeira e 
lazer para sanar as irregularida- especialistas do setor elétrico e 
des e evitar que novos délicits fi-' ; estavam irabalhando na lt(:lipu Bi￾nanceiros sejam registrados. nacional. Outros dois nomes se￾Uma primeira análise realizada rão indicados pelo conselho de 
pela auditoria apontou um déficit conveniadas - formado pela As￾contábil de R$1,8 milhão no ano sociação Comercial do Paraná 
de 2003, durante a gestão do ex- (ACP), Universidade Federal do 
ministro Alceni Guerra. Até 2002, a Paraná (UFPR), Instituto de Enge￾entidade vinha obtendo resulta- nharia do Paraná (IEP), Federa￾dos positivos. O déficit na arreca- ção das Indústrias do Estado do 
dação da instituição foi de R$ 9 Paraná (Fiep), Associação Brasi￾milhões no mesmo período, pas" leira dos Distribuidores de Energia 
sando de A$ 57milhões em 2002. ·Elétrica (Abradee) e Companhia 
para R$ 48 milhões em 2003. 'ToA Paranaense de Energia (Copel) -
do o processo de auditoria dentro até o final deste mês. 
da instituição é desagradável, cria Rodrigues disse ainda que pre￾um elima de instabilidade entre os tende analisar os 60 contratos em 
funcionários'1, disse Rodrigues. andamento no Lactec. Todos se￾0 novo superintendente do rão verificados e revalidados, de 
Lactec nega que ocorram demis- acordo com a necessidade da 
sões este mês. Ele poderá fazer instituição. 
Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004 
NOTAS POÚTICAS 
Apreensão -Ainfonnação 
de uma suposta demissão 
coletiva da diretoria do Lac￾tec, inclusive do superinten￾tende, Alceni Guerra, provo￾cou correria ontem nos corre￾dores da presidência da Copel. 
A Federação das Indústrias do 
Paraná (Fiep) e a Associação 
Comercial - mantenedoras do 
laboratório - teriam decidido 
exonerar diretores e pedir 
uma intervenção do governo 
para que sejam apuradas 
supostas irregularidades na 
contratação de funcionários. 
Ausentes -- A decisão foi 
tomada justamente no periodo 
em que o governador Roberto 
Requião (PM'DB) e o presiden￾te da Copel, Paulo Pimentel, 
estão em Paris, na audiência 
para defender a Copel no caso 
do contrato de compra de 
energia da norte-americana El 
Paso. A assessoria do Palácio 
Iguaçu infonnou que o gover￾nador não sinalizou sobre a 
possibilidade de demissões. 
Em breve - O presidente da 
Assembléia, Hermas Brandão 
(PSDB), disse que o plano de 
cargos e salários dos funcioná￾rios da Casa só não foi votado 
porque depende do Executivo. 
Segundo ele, o governador 
precisa estabelecer um sub￾teto salarial para o funcionalis￾mo. A resposta foi dada a 
Jocelito Canto (PTB), que pediu 
ao deputado a votação urgente 
do projeto, reivindicação anti￾ga dos servidores da Casa. 
politica@gazetadopovo.com.br 
comemorou o resultado da 
campanha de desarmamento 
do Paraná. Segundo o deputa￾do, 560 armas já foram entre￾gues voluntariamente e a 
campanha está incentivando · 
também os policiais a fazerem 
apreensões. O projeto, de 
autoria de Ratinho, . está em 
vigor desde dezembro de 
2003. 
Pé quebrado - o secretá￾rio do Trabalho, Padre Roque, 
escorregou numa pedra no 
último domingo e virou o pé. 
Não quis ir ao médico e pas￾sou quase a semana inteira 
andando de chinelo por sua 
secretaria. Como a cor e a 
dor do pé começ~am a ficar 
insuportáveis, o secretário foi 
levado ao hospitai. Agora 
terá que ficar com o pé devi￾damente engessado por 40 
dias. E vai ter que andar de 
muletas. 
O sumiço do CD - Durante a posse do presidente 
da OAB - Seção Curitiba, Mi￾chel Saliba, na última segun￾da-feira, no Clube Concórdia, a 
execução do Hino Nacional 
deixou as autoridades confu￾sas. O incidente começou 
quando o mestre de cerimô￾nias convidou os presentes a 
acompanhar a execução do 
bino. Mas o responsável pelo 
som havia esquecido o CD, 
provocando um tempo longo 
de silêncio. 
Cantor misterioso - De 
~,\\~- ., ti~1~~~~~; 
:_;_·.·~.~.~.'..!·.·.·-····;·'.·.~. -_:~.~~-~~- -~ ~-~ l ~;~:,,l~<4i ~~_ .. -::F~,:~E~:~.:.,,~;/:.0 LACTEC CONTRATA 
FUNCIONÁRIA DA 
CASA CIVIL POR R$ 
144 MIL 
Esta coluna trará semanalmente para 
os leirores desre Impacto notas, 
informações exclusi°"os, observações, 
comentários, esclarecimentos e 
explicações de fatos e 
acontecimentos que mereçam 
criticas, análise e a exata 
interpretação do comportamento ou 
rrabalho de pessoas, cuias atividades 
e responsabilidades devam receber a 
permanente vigiJôndo do imprensa. 
E mais um suporte intormativo e 
esclarecedor no conjunto de apoio 
deste jornal Oos vãrios segmentos da 
sociedade ·paranoeose, em delesa cio 
oem comum. Aqui estará presente a 
glosa em toda a extensão e 
~roiundidade ao significado desse. 
bstonri't'o, paro que posso haver 
i::!Tico na polítka e moralidade na 
aciminisrraçêo público. 
e por isso 
q u e'"' 
prodsassr' 
glosado o '.'-
que vem 
aconte￾cendo no 
LACTEC -
u m a 
Organi￾zação da 
5odedade 
Civll de 
/fl1elf1SS6 Público (OSCIPJ, que gravitr:J 
na õrblro do governo do Paran6 
(CopelJ, Univers/dad1:1 Federal, 
fu-deraçáo das Indústrias, Assodaçdo 
Coman::iol e lnstiruro d;> Engenharia. 
êssa OSCIP surgiu paro ser instttvto de 
desanvoivimenro T6CllOꎂjico, mas na 
realidade esrá sendo tran>io<mado em 
· 1boratória aa acomodação de baixos 
.illlltlllSSe5 pa/iliquairo.s. O desmoole cio 
l.ACTK crxneçou com a ido do inefável 
Aiceni Guerra /aquela dos guardas~ 
c.~uvas e bicicleras hiper￾suoodaturackJs no rr:ini:--tério da Saúde 
no OõSO.Straao governo Colk:J.rj,, médico 
escoJtúao pa;o governador Raquióo 
f){!ta diriçJir a eJirs da snganhuiros 
.\~ ._,_,-~~·.!.tlU~1Jrilll!L.i~i.H11 · b .e .~n1ai:: i;np~icro(f! irnpac-tnpr.to1u.b 
c!rame:?t!f~' ccoac1raacs {) 
e:>paâo:i:zaoó:; da Co;.."-2:. AJcenl Javou 
a nra.:afr..t e advogado Denise 
lamzinha Selfa, com quam jó sa aiior.i 
quando as.su;niu a Coso Civil no d-d 
triste memória desgoverno /.Bmer. 
OtJNf'R)'!;. TO 
Rápida e ligeira, 
a astura 
, ,.,,_ causídica tratou 
'(>~· . ~ 11-.<"'· logo de atuar em ,~; · "~, . · :·
1
.._ causa própria e 
~ , }i co1!tr~tou s7us 
propnas 5Eln.'IÇO:õ 
de assessoria à direroria do 
LACTEC no valor de R$ 144 mil 
senJ contudo, .s>e desligar da casa 
Civil. Além disso, DenisêJ tem o poder da ubiquidade: continua 
funcionária da Casa Civil do 
P-u!ádo Iguaçu e é rontratada do 
Lactec. Não se sabe como 
consegue trabalhar 
simuh:aneamente em dois IO<:ais 
tão distam:es, cerca de 10 km. 
Ak:eni foi de'enest:rado da direção 
do Lactec, mas deixou Denise 
(bem contratada) viuva para 
cuidar do seu espólio 
administrativo. Para ludibriar o 
Tribunal de Conta$;, o valor da sua 
contratação foi dividido em 
quatro contratos semestrais, 
í~novalordeR.$36 
mil cada um. O último desses 
coniratos está na iminênda de 
ser assinado pela nova diretoria 
que recentemente assumiu a direção do LACTEC 
CAÇAÀSERJXAS 
O drama do Ladec rorrtinuou apÓS 
a queda do pefelista Guerra. 
Requião mandou Alceni embora e 
chamoo Samel< (o da Itaipu) para 
indicar a nova direção da OSCIP. 
Na transição da mudança de 
direção, a Ora. Peoise, viuva negra 
do Aiceni, tr.it:ou de se insinuar 
aos novcs dlngentes, ela0oranclo 
uma lisa! de riemissóe::;, levanào a 
tunna do PT à caça às bruxas. É 
penaqueolact.ecesteja~ 
témims altamente rapaàtados e 
qualificados para abrir vagas a 
cabos eleiUlraís de Requilic. D<:sse 
je.'to, estãoa • ..-..sando a quaiidade 
aa n\âquiri~ cio instituto de 
oes?.t~'i:rnenw ~~i·.:o. Plc￾e que tamben, tenham sido 
OC-rnitdos hu~nik-~ ernpt€HZdas;, 
que pa-csbiam ba.ixoo salilr'ri.1Sr e ~~~:.::_::::~~:::"-'==~ 
quev.io agora engrossaras legiões 
cios~.=.cieremp.~ 
do Lub,. enquanto a feliz3rtia viuva 
negra do Alceni continua 
aaimuoanóoernpregosereoebendo 
poipoaos vencimentos. Os novos 
dirigentes do LACTEC precisam 
abrir os olhos para não serem 
p.icOOos pela estranha aranha que 
se aninhou rio eemro Politécnico, 
sob o manto acolhedor do reitor 
ó.a UFPR. 
O temo do Alceni A passagem do Alceni Guerra pela 
direção do Lactêc foi arrasadora. Es:>a 
sociedade civii de inr:eresse público 
dispunha de Rs 60 milhões de 
faturamento quando ele assumiu a 
superintendência. Apenas 12 meses 
depois, Alceni foi defenestrada da 
direçao do Lactec, e a empresa estava 
comi faturamento zero e o déficit 
chegava a R>j; 1,8 milhão. Ele viajou 
à Europa1 acompanhado da esposa, 
con1 todas as despesas do casat 
pagas peJo Lactec; conr:ratou sua 
aSsessora Denise Terezinha Sella, 
funcionária da Casa Civil, por R$ 144 
mil e empregou mais alguns cabos 
eleitorais lá de Pato Branco com 
salários de R$ 7 mil mensais. Não 
satisfeita, comprou um elegante 
terno Giorgio Armani (que custa R~ 
5 miJ) e pagou com o cartão de 
compra empresar\a\ do lactec, além 
de passagens aéreas e diárias em 
luxuosos hotéis no Brasil e no 
exterior. Tudo ísso foi apurado em 
auditoria da Ouvidoria Geral do 
Estado. 
W\üdUl!W-''.l_t]J!!.',Ç.\ll!JJ>r l 
•;J.-mail·:- imp:ll'l<I\" impcll:lü(lt~ 
PROJETO DE LEI Nº 70/2003 
MENSAGEM Nº: 48/2003 - RECEBIDA EM: 14 de agosto de 2003 
SÚMULA: Autoriza doação de área ao CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste 
Paranaense (120.000,00 m2
, no Parque Tecnológico Eletro Eletrônico - Zuffo - para a 
construção de 10 módulos industriais com área total de 7.000,00 m
2
) 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de agosto de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e (01) uma ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB. 
Em 15 de setembro de 2003, o projeto foi retirado a pedido do vereador Enio Ruaro - PP, 
com aprovação dos demais vreadores. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2003 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e (01) uma ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse 
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV. 
Este projeto foi aprovado com emenda apresentada pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir 
José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse -
PDT e Valmir Tasca- PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de setembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 956/2003 
Lei nº 2283, de 6 de outubro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3129 do dia 8 de outubro de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3129 
?S'Z e m 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.283 
Data: 06 de outubro de 2003. 
Súmula: -Autoriza doação de área ao CETIS - Centro 
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel 
INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1° Oficio de Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 
m' (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS- Centro 
Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, pessoa jurídica, inscrita 
no CNPJ nº 02.720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 469, KM OI, sem 
número nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art 2º. Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para 
futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 100.000,00 
m' (cem mil metros quadrados), parte constante da matrfcüla nº 19.277, para 
implantação das fases seguintes do projeto. 
Parágrafo Único. O projeto total a ser imPJantado na área de 120.000,00 
m' (cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento de suas 
fases de implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser fielmente 
cumpridos a cada fase, para que nova área possa ser doada. 
Art. 3º. Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, poderá o 
Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área de 
20.000,00 m' (vinte mil metros quadrados) para a fase seguinte,· e assim 
sucessivamente, até o término do projeto, com a doação total da área de 
120.000,00 m' (cento e vinte mil metros quadrados); 
Art 4º. A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo.prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades de implantação do projeto; 
li - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de indústrias 
tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de 
implantação, constante do protocolo de intenções do CETIS; 
lll - inicio das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o efetivo 
inicio da implantação do projeto; 
V - revogação da doação, cm,; perda integral das benfeitorias, que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 
nº 1207/93, com as alterações dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/ 
OI. 
Art 5". Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de Acompanhamento, 
com o objetivo de auxilio e acompanhamento nà implantação do referido projeto, 
ciija composição se fará com representantes das seguintes entidàdes: 
1 - Municipio de Pato Branco - PMPB 
li - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB 
Ili - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP 
IV -Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco￾AREA - PB; 
V- Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI 
Parágrafo Único: O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, 
no prazo de 30 dias, o funcionamento da Comissão constante do caput deste 
artigo. 
Art 6°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/2003 
SÚMULA: Autoriza doação de área ao CETIS - Centro 
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do 
imóvel INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1° Oficio de Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
20 .000,00 m
2 (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS -
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense, pessoa jurídica, inscrita 
no CNPJ nº 02.720.067/0001-26, com sede na Rodovia PR 469, km 01, sem 
número nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° Fica também autorizado o Executivo Municipal, a 
reservar para futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área 
de 100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), parte constante da matrícula nº 
19.277, para implantação das fases seguintes do projeto. 
Parágrafo único. O projeto total a ser implantado na área de 
120.000,00 m
2 (cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento 
de suas fases de implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser 
fielmente cwnpridos a cada fase, para que nova área possa ser doada. 
Art.3º Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, 
poderá o Executivo Muncipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área 
de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados) para a fase seguinte, e assim 
suscessivamente, até o término do projeto, com a doação total da área de 
120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados). 
Art 4 ° A doação de que trata o art. l 0 fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir 
do efetivo início das atividades de implantação do projeto; 
II - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de 
indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de 
implantação, constante do protocolo de intenções do CETIS; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
III - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o 
efetivo início da implantação do projeto; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias, 
que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 
nº 1207/93, com as alterações dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/01. 
Art. 5° Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de 
Acompanhamento, com objetivo de auxilio e acompanhamento na implantação 
do referido projeto, cuja composição se fará com representantes das seguintes 
entidades: 
I - Município de Pato Branco - PMPB ; 
II - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB; 
III - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; 
IV - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato 
Branco - AREA - PB; 
V - Núcleo de Técnologia da Informação - NTI. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal regulamentará, por 
decreto, no prazo de 30 dias, o fimcionamento da Comissão constante do caput 
deste artigo. 
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
CAWtRA 11}1ICIPf:4... DE PATO ~ 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto e i nº 70/2003: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 4 ° 
com o seguinte teor: 
1 
"Art. 4° Fica criada, por esta lei, a Comissão Mista de 
Acompanhamento, com o objetivo de auxílio e acompanhamento na implantação 
do referido projeto, cuja composição se fará com representantes das seguintes 
entidades: 
ACIPB; 
I - Município de Pato Branco - PMPB; 
II - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco -
III-Federação d~Indústria do Estado do Paraná-FIEP; 
IV - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de 
Pato Branco -AREA-PB; 
V - Núcleo de Tecnologia da Informação -
~~Lt1ermos, pedem deferimento. 
2 de setembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2003 
Através deste projeto de lei, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do Imóvel lnelso Zuffo, matriculado sob nº 
19.277, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, 
ao CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARANÁ - CETIS, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.720.067/001-26, com 
sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Fica também, através do mesmo, autorizado o Executivo Municipal, a 
reservar para futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 
100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), parte constante da matrícula nº 19.277, 
para implantação das fases seguintes do projeto de implantação de indústrias 
tecnológicas. 
A matéria dispõe expressamente, que a área reservada, será doada 
proporcionalmente, ou seja 20.000,00 m2 de área, após o cumprimento efetivo pelo 
donatário de cada fase do projeto de implantação de indústrias tecnológicas, do ramo 
eletro eletrônico, conforme proposto no protocolo de intenções apresentado. 
O referido imóvel será destinado exclusivamente à implantação de 
indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico. 
A matéria é oportuna, conveniente e útil, bem como futuramente 
gerará empregos, com a instalação de novas empresas em nossa cidade, o que vem 
de encontro aos anseios da .população. 
, 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de setembro de 2003. 
Sílvig hL~ rtrrsse-PDT 
Membro 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 70/2003 
Através do projeto de lei ora analisado o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para doar área ao CETIS -
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. 
A área pretendida pela donatária era de 120.000,00m2, 
porém, o Executivo Municipal doa, através deste projeto, 
20.000,00m2, ficando o mesmo autorizado a reservar para futura 
doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 
100.000,00m2, para implantação das fases seguintes do projeto de 
implantação de indústrias tecnológicas. 
Como a donatária pretende implantar novas indústrias, 
gerando assim empregos para o Município de Pato Branco, e por se 
encontrar amparada legalmente, somos de acordo de que a mesma é 
justa e merece seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, 
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
emitimos 
elson Bertani - PDT 
Presidente 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 70/2003 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, obter 
autorização legislativa para doar área ao CETIS - Centro Tecnológico Industrial do 
Sudoeste Paranaense. 
Trata-se de parte do imóvel INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, 
com área de 20.000,00 m2., sem benfeitorias, onde a donatária pretende construir 
módulos industriais e implantadas empresas, promovendo assim a geração de 
empregos. Referido imóvel está avaliado no valor de R$ 45.350,00 (quarenta e 
cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 10 
de setembro de 2003, assinado pelos membros da Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores Carlos Scipioni, Presidente; Adilcione Colli, Secretário; Rubens 
Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Baier, Membros. 
Este projeto é uma continuidade do Projeto CETIS que gera 
aproximadamente 300 empregos. O Município está doando vinte mil metros 
quadrados de área, dos cento e vinte mil metros quadrados pretendidos pelo CETIS. 
Porém, na medida em que o CETIS for concluindo as etapas, o Município libera as 
demais áreas para continuidade do projeto, que terá espaço futuramente para 
instalação de aproximadamente cinqüenta indústrias. 
Diante disso, por estar a matéria amparada legalmente, após analisarmos a 
matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de setembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE A V ALI AÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o Prefeito do 
Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de 
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione 
Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos 
Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis. 
Por este laudo avalia: 
-Parte do imóvel lnelso Zuffo, com a área de 20.000,00 m2 constante da 
Matricula 19277, avaliado em R$ 45.350,00 ( quarenta e cinco mil, 
trezentos e cinqüenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, em 1 O de setembro de 2003. 
~) 2'"~~1pioni ' 
' 
~~vllf Radimir Odlen Comin 
Membro Membro 
,João t:.:.4ff 
Membro 
1 e : 
ê'.,,,, , .. F) o 
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
C;G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO· PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
---f1'·~~;1L •.•.• ,e, O l! 
(REGISTRO GERAL)[ ~:~_: __ 
TITULAR: 
PEDRO DE sA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
19 de junho de 1.986. 
[ e,--- RUBRICA ) 
MATRICULA N2 19.277 ·J LG. J <'i￾o • · - A f -:rc:'Jr-.. . R U R A L - "IMÓVEL INEISO ZUFFO", desmembrado de ·partes dos lotes rurais, sob n 11s. 
85 e 86 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a --
ár~a de_q~3~457,40m2(~EISCENTOS E NOVENTA E TRES MIL, QUA~OC:i::NTOS E CINQUENTA E.SE 
É METROS E QUARENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confro.!! 
taçÕes: NORTE: por uma linha seca medindo l63,70m e rumo de 81º49'40''SO, confronta_!! 
do com olote~. nº86 e por uma linha seca medindo l.226,84m, com rumo de 86 11 26 '04"NO, 
confrontando com terras do Trato Izolado; SUL: por uma linpa seca medindo 794,59m e 
rumo de 8l!l43'57"NE confrontando com parte do mesmo lote n 11S5; LESTE: pela margem, 
squerda do Rio Ligeiro; OESTE: por tres linhas secas medindo 288,97m, 244,98m e -
312,42m com rumos de 18 11 l8'57"SE, l3º47'12"SE e 38º35 1 34" confrontando pela PR-469 
lotes p/85 e p/84. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾ratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27. 
7.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área ac!_ 
a· o sr. Inels() Zuffo, recebe 670·.629,00m2, Cadastrado no INCHA sob n 11 722 120 022 -
28' e 6 sr~-jacy Rodrigues Ferreira .recebe ·a área .de 22.8l8,40m2, Cadastrado no IN￾RA sob -~ 11 722 120 018 082. Ref• Mat. R.l-17.464 e AV.2-17.464 e 18.013 e AV.2-18013 
o livro n1102, deste Oficio. 
OPRIETÁRIOS: INEISO ZUFFO, CPF sob nº 259.608.570-49, C.I. 4.132.512-Pr e JACY R_2 
RIGUES FERREIRA, CPF sob nll 005.472.399-04, brasileiros, casados, agricultor e do 
omercio, residentes.e domiciliados nesta cidade. 
R. l - 19.277 - 30.06.86 - Transmitentes JACY RODRIGUES FERREIRA e sua mulher dona 
Yõ'IANDA RODRIGUES FERREl:RA, brasileiros, casados, ele do comercio e eL-~ do lar, r!_ 
sidentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n°005.472.399-04. Adqui 
rente: INEISO ZUFFO, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado nes￾tã'CI'dade, inscrito no CPF sob nº259.608.570-40, c.1 •. 4.132.512-Pr. COMPRA E VENDA 
'i·ea: 22.a1a.,40m2Jsem benfeitorias. Público de 12.02.85, L11100 fls.023, 1 11 Tab. -
tõcal.-V~1õrTõ~f"1.200;·00. Que por exig;ncia_do fisco, foi atribuido o valor de -
Cz$ 4.600,00. Foi pago o imposto de tranemissao inte~-vivos na quantia de Cz$ ~ 
92,00, conforme guia sob n° GR-4-ITBI-0134/85, da Agencffl de Rendas de Pato Branco 
Ref. Mat. 19.277 aci'm:I. Dou fé. C. Cz$193,461 Se J'ê"'Jr-. 
li.. 2 - 19.277 - 23.06.93 - Transmitente; IN:ELSO ZUFFO e sua mulher dona EDI ZUFFO, 
'brasileiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados n~sta, 
idade, inscritos no CPF sob n°259.608.570-40. Adquirente: P.tiEFEITUhA MUNICIPAL DE 
ATO B:itA.NCO, pessoa jur!dioa de direito pÚblico tl'ltemo, inscrita no CGC/MF sob nº 
5.995.448/0001-54· DOAQÃO: área: e.ooo,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 -
·022 128, exercicio de 1992 quitado. PÚblico de 21.08.92i Lºl32 fls.089, lª Tab. --
ocal. Valor: Cr$ 10.000.000,00. O imposto d! transmissao inter-rivos, foi isento, 
onforme guia sob n° GR-4-ITBI-0100/92 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certi￾ão negativa ~stadual de 16.06.93. Municipal sob n° 22813~]Dist~i~uiç;o sob n° 
920/93. fu~f. Mat. ~9.~77 acima. Dou f~. C. Cr$ 609.861,00~ 
~ fi• 3 - 19.277 - 14.0?.96 -DRVEDOfi: INELSO ZUFFO, brasileiro, casado, agricultor,re 
sidentes e domiciliado na localidâde de P~sso da Pedra, neste municipio, inscrito, 
o CPF sob n°259.608.570-40, e ainda dando o seu consentim,nto de,conjuge do pres￾ador da garantia TIDI TBi1EZINHA Ztll!'!!'O, brasileira, casada,, do lar,. resiciente e do￾ciliada na localidade de Passo da Pedra, neste municipio. CREDOR;,.BANCO DO BfiA...,, 
'IL S/A., com sede na ca~ital federal, inscrito no CGC/MF sob no00.000.000/0001-91 
1 HIPOTECA. '2:SCi11TtfrlA POBLICA DE CONTiiATO DE AH81lTUiiA DE C!ilIDITO FIXO COM GARANTIA 
n:AL PO!i INSTR~NTO PÚ.SLico, lavrada no livro nº072 fls.068, em 07.03.96, no 20 -
ab. local. V/1L01\: H3 70.192,39, para aquisição de 01 colheitadeira Automotriz SLC 
odelo 7700, versao basice-turbo, chassis/seria 77ÓOAE32920 e Plataforma_de Corte -
' 316 flexivel mester chassi/seria 'f'l!' 316AE20651. ~: em 05 prestaçoes,- sendo 
li em 15.05.1997 e a ultima par~ela em 15.05.2001. Federal nº0.172.887/%.0 'lrigam 
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• li: 1\) > -..J ... 
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,e as Rartes Pe~~~emais condiçoes da escritura. Ref. R.l e mat. 19.271 acima.Dou 
·e. c. h$116,76.~ 
--~~~~~~~~-,-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUENOVERSO '----' 
. ~ . i 
. h. •, .• 
,1 CONTINU!l.QÃO R.4 - 19.277 - 07.06.96 - Ct.OULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. ·- Emitente: INELSO ZUFFO, e sua esposa EOI TEREZINHA ZUíFO. FINANCIA--
DOR: BANCO DO BRASIL ê.A., a9enci~ nesta praça. VALOR DO CREDITO: R$ 
18.875,86, renegociaçeo de divida. VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENT0:-
31.10.2002, .pagaveis nesta praça. 2ª HIPOTECA, Registrado sob nQ -// 
15.272 do livro nº3-V, gaste OfÍcio.nt;.wissao: Pato Hrenco-Pr. Hef• - H.4-19.277 retro. Dou fe. e. R$5,50.~ · . 
R.5 - 19.277 - 18.06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. - Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUíFO. FINANCIADOR. 
Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor; R$29.743,00, para-'. custei~ da lavoura de tríticale. Venciveis em 15 de janeiro de 1997, 
pagave1s nesta ~raça~ JI HIPOTECA, Registrado sob nQl5.l25 do livro￾n03-V i deste OfÍci9~missao: Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro. ~ Dou fe. e. RS5,50.~ 
R.6 - 19.277 - 29.08.96 - Cédula Rural Ptgnoraticia e Hipotecaria.-· 
Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa [01 TEREZINHA ZUFFO. FINANCIADOR 
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça. Valor: RS43.959,71, para￾custeio da lavoura de milho. Vencíveis em 25.06.97, pagavais nesta - pr~ça. 4ª HIPOTECA. Registrado sob n215.663 do livro n23-X, deste -~ 
Dfic~j~m:~~~-~: Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro. Dou ré. C.R$ 5,50~ . 
AV.7/19.277- Prqt.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação, 
do Juizo de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, datado de 
12.12.97, devidamente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo, 
Escrivão, autorizado na Por~aria nº29/89, extraido dos autos sob nº 
425/97, de ~ção de Desapropriação em que o MUN:i:CIPIO DE PATO BRANCO 
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para que 
~â~~ Imissão de_ Posse. Ref. nat. 19.277 e R.1-19.277 retro. Do
1
u 
AV.8/l9.277-Prot.nº95.285~06/07/9~- Conforme Oficio, sob nºll69/~8 
do Juizo de direito da lª Vara Ci•~l desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº425/97, de Ação de Desap~opriação,·datado de 06.07.98,devi￾damente assinado pelo sr.Airton Jç3é Vendruscolo, Escrivão, por de￾terminação do MM., Juiz na portaria nº29/89,para constar que foi de￾reapropriada somente a área de 670.639,00m2, do imóvel constante 
da matricula sob nº19.277 retro e .1ão a totalidade da área como 
no Mandado de Emissão de f)Sse. R.ef. AV.7-19.277 acima. Dou 
AV. /l9.277-Prot.nº96.202-22/09/9E-Conforme Memorando do Banco do 
Brasil s~A.,agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este 
Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºR.3-19.277 e Reg. 
15.171 do iivro nº3-V,deste Oficio,uma vez que o emitente Sr.INEL￾so ZUFFO,saldou a divida dele resu tante. Ref. R.3 e 4-19.277 re￾tro e acima. Dou fé. c. R$ 53,56. 
AV .10/19. 277-Prot .n º 96. 203 - 22/09/98-Conforme Memorando do '1 Banco 
Banco do l'\·rasi'l S.A., agencia desta praça, datado de 14.09.98,diri￾gido a este Oficio,autoriza o canc~lamento do registro sob nºlS.325 
e 15.663 do livro nº3-V, deste Oficio, uma ve.z ç:ae o emitente Sr. 
INELSO ZUFFO, ou a divida dele resultante. RP.f.R.5 e 6-19.277 
acima. Dou fé 
AV.ll/19.277-Prot.nº96.204-22/09/98- Conf~rme CANCELAMENTO DE CA￾DASTRO DE IMÓVEL RURAL, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E RE￾FORMA AGRARIA-INCRA, datada de 14.08.98, dirigida a este oficio, de￾vidamente assinada pelo sr.Ivan Carlos Valenza, Chefe da Divisão d~ 
Cadastro Rural-INCRA/PR, o qual autoriza seja cancelado o c§à~º do 
CONTINUAÇÃ.0 imóvel rural sob nº722 120 022 128-3, localizado neste municipio 
de Pato Branco, imóvel este,.._.,..._~roprieda?e do sr.INELSO ZUFFO. Ref. 
Mat. nº19.277 retro. Dou fé 
AV.12/19.277-Prot.nº96.207-22/09/98 - Conforme memorial descretivo 
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado 
de uma parte dos lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro, 
situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 14.818, 
00m2, constante da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do 
sr.INELSO ZUFFO, que de acordo com o referido memorial descretivo 
e plantas, referida área de 14.818,00m2, passará a denominar-se: 
nzMÓVEL INELSO ZUFFO zn I dentro dos. seguintes limites e confron 
tações: NORTE:confronta-se por linha seca com terras de Paulino Con￾te na distância de 152,00metros e azimute 103º31'27";LESTE: confron￾ta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bran 
co, na distância de 92,744metros e azimute de 195º17'31"; SUL: con￾fronta-se por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân 
eia de 85,687metros e azimute 254º06'12"; OESTE:confronta-se por li￾nha seca com a faixa de dominio da PR 469 na distância de 154,00 me￾tros e azimute 344º35'58";cujo imóv á mat iculado sob nº30383 
do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. L 
AV.13/19.277-Prot.nº99.343-21/10/99-Conforme certidão sob nº058/99 
expedida pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19.10.99,refe￾rente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de partes dos 
lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro, situado neste mu￾nicipio de Pato Branco,contendo a área de 10.000,00m2,constante da 
da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do sr.INELSO ZUFFO, 
que de acordo c'om a referida certidão e nova unificação, passará a 
denominar-se: nzMÓVEL ZUFFO zzn; dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com o Imóvel Inelso Zuffo com 100,00m; SUL:com 
parte do lote rural nº85, com 100,00m; LESTE: com o Imóvel Zuffo com 
100,00m; OESTE: com a PR-469, com 100,00m; cujo imóvel será matricu￾lado so 0 1.622, do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. C. 60 VRC= 
R$ 4,50 
R.14/19.277- Prot.nºl00.366- 01/03/2000- TRANSMITENTE: INELSO 
ZUFFO, portador da CI nº4.132.512-7-PR e inscrito no CPF nº259. 
608.570-49, e sua mulher Sra.EDI TEREZINHA ZUFFO, portadora da CI 
nº6.731.122-1-PR, e inscrita no CPF nºOl5.796.169-92, brasileiros, 
casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados no 
Interior do Municipio de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO' 
DE PATO BRANCO, 1Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua ca￾ramuru, 271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no 
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. APJUDICACÃO: área:/ 
660.639,00m2, sem benfeitorias! Carta de Adjudicação de 28.02.00, 
2000, extraida dos aut9s sob nº425/97 de Ação de Desapropriação do 
Juizo de Direito da 1ª Vara Civel Desta Comarca, devidamente assina￾do pela Dra. Maria Cristina Franco Chaves, MM., Juiza de Direito. 
VALOR: R$599.320,96.Mas que por exigencia do fisco foi atribuido ao 
imovel o valor de R$717.362,41.Foi isento o imposto de transmissão 
inter-vivos, conforme guia GR-4-ITBI sob nº232/00, da Prefeitura Mu￾nicipal de Pato Branco. Funrejus foi isento conforme instrução nor￾mativa nºOl/99 item 20 de 27.05.99, do Tribunal de Justiça dd Estado 
do Parana. Obrigam-se as partes pelas demais condições da Carta de 
Adjudicação. M t. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou fé. C.4.322 
VRC= R$324,15. 
R.15/19.277 - 16/04/2003 TRANSMITENTE: PRE￾FEI TURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito pri￾vado com sede Rua Caramuru,nº271 Centro na cidade de Pato Branco-Pr, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.ADOUIRENTE: MINE￾RALTEC - TECNOLOGIA EM OLEOS MINERAIS LTDA,Pessoa Jurídica d~ di- 'nl=l"'i-T-rr-rTr"T'1-::rr'lrr-rr;nmr-e!'l"T7~~7"1"1"1'M'!1"'t"::i-i:m'"ll~::i---ir'117r'""TT2r-<'!'"1"i'i;<r"">n"a:;-;=;-;irr::a;;:rae8Edec a o 
1
CONTINUAÇÃo--------------------------------
Branco-Pr, inscrito no CNPJ/MF sob n°04.620.091/0001-19.DOAÇÃO: 
ãrea1e.ooo,oom2. Público de 07.03.2003, Lºl31, fls.022/024, 2° Tab. 
Local.VALOR:R$8.BOO,OO. Foi pago o imposto de transmissão inter￾vivos na quantia de R$352,00 conforme guia GR-PR, em 10.03.2003, da 
Agencia de Rendas de Pato Branco-Pr.Certidão Negativa: Municipal sob 
nºl442/-03, Certidão Positiva de débito com efeitos de negativa nº 
001402003-14021060/03.A outorgante doadora se responsabiliza expres￾sa e solidariamente por eventuais débitos que porventura possui so￾bre o i~ó~el tran~acionado e que as partes dispensam a apresentação 
da cert1dao negativa federal e estadual de acordo com o provimento 
nº47/03 item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedoria Geral da 
Justiça. Funrejus no valor de R$17,60 conforme guia emitida pelo Ta-
.thelionato. A presente doação é feita com base na Lei nºl.921 de 19 
de abril 4e 2000, com os seguintes encargos:Art. lº - Fica o Execu￾tivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel constante na matri￾cula nºl9.277, do 1º Oficio do registro de Imóveis da Comarca de Pa￾to Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$6.000,00, ao Instituto de 
Tecnologia para o Desenvolvimento - ·LATEC, pessoa Jurídica de direi￾to privado, estabelecida na Rua Cel. Dulcidio nºBOO, Bairro Batel, 
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nºOl.715.975/0001-69. 
Paragrafo Unico: A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte:I - inalienabilidade pelo prazo de lO(dez) anos,contados 
a partir do efetivo inicio das atividades comerciais da donatária, 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Regeneração 
de Óleos Minerais, vedado qualquer outro; III - Inicio das ativida￾des industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº214316, da 
Prefeitura Munic~pal, na forma nele con~ida, no prazo maximo de 3 
inicio das atividades comerciais propostas;IV - outorga da escritura 
pública de doação sementes após o efeito inicio das atividades co￾merciais propostas; V - revogação da doação em beneficio do doador, 
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas 
nesta Lei e na Lei nº1207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nºl260, de novembro de 1993, e pela Lei nº2.127 de 07 
de janeiro de 2002. Altera a redação do Art. 1° da Lei nºl.921 ~e 19 
de abril de 2000, que dispõe sobre a doação de imovel ao Instituto 
de tecnologia para o Desenvolvimento· - Lactec. Art. 1º O art. lº da 
Lei 1.921, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte 
redação: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar par￾te do Imovel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com a área 
de s.ooo,OOm2, constante na referida matricula, avaliado em R$ 
6.000,00, à MINERALTEC - Tecnologia em Óleos Minerais Ltda, Pessoa 
Jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia PR-469, KM, 04, 
s/nº, nesta cidade de Pato Branco-Pr, CNPJ nº04.620.091/0001-19.Art. 
2º - As demais disposições da Lei 1921, de 19.04.2000, permanecem 
inalteradas. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritu￾ra. Ref. R.14-19.277 retro. Dou fé. C. 1.945 VRC R$204,22. 
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1' Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS TITULAR 
Cf:WiRA IUIICIPAL DE PATO If<Alf.:O 
P R G T G C G L O 25 A<:lo 2003 17:06 000811 1/2 
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CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARANAENSE - CETIS 
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Pato Branco, 25 de agosto de 2003 
llmo. Sr. 
Enio Ruaro. 
MD. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Senhor Presidente. 
Encaminho em anexo, o Pré-Projeto do Plano Diretor de ocupação 
para a área industrial do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do 
sudoeste Paranaense, como complementação ao que trata o Projeto 
de Lei nº 70/2003, encaminhado pelo Executivo Municipal a esta Casa 
de Leis. 
Segue ainda, uma cópia do Estatuto Social da nossa entidade, para o 
conhecimento dos nobres veredores. 
Colocando-nos ao inteiro dispor, para maiores esclarecimentos, desde 
já agradecemos a atenção que vem sendo dispensada ao grande 
projeto de Industrialização do nosso Município e reiteramos os 
protestos de consideração. 
Atenciosamente. 
p=fg~~=s Diretor Assist. do CETIS 
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501-970 -
PATO BRANCO - PR 
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ESTATUTO SOCIAL DO f't'~.~.>: r• 
CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARJ\~ÀENSE 
CETIS 
Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração 
Título li - Dos Associados 
Título Ili - Das Cotas de Participação 
Título IV - Dos Órgãos do CETIS 
Título V - Da Assembléia Geral 
Título VI - Do Conselho de Administração 
Título VII - Da Diretoria Executiva 
Título VIII - Do Conselho Fiscal 
Título IX - Do Conselho de Consultivo 
Título X - Do Exercício Social e das Demonstrações Econômico-Financeiras 
Título XI - Do Patrimônio 
Título XII - Da Liquidação 
Título XIII - Das Disposições Gerais e Finais 
Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração · , 
Art. 1º - O Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste ParanaeJie. ,~~~~fi}.,e .. denominado apenas CETIS, pessoa jurídica de direito privado, s~},! #"forrrlà:'J~~': 
associação civil, sem fins lucrati~~s, . será regido pelas dispos~P,es le~a_i~;,>~::·/ 
regula~entares que lhe forem aph~ve1s, pelo_ ~rese~te Estatuto a, :tl.~!11a1s_ :~J?~/ 
normativos expedidos pelos seus orgaos de adm1rnstraçao. '~:'.~f'.}~.:,,":f 
Art. 2° - O CETIS tem por objeto a conjugação de esforços para a implantação e 
operação de centro tecnológico industrial, organizado e estruturado para a utilização 
racional e compartilhada de recursos humanos, técnicos, e financeiros, com vistas a 
promover a inovação e a capacitação tecnológica industrial, bem como propiciar, em 
ambiente adequado para o desenvolvimento de empreendimentos de base 
tecnológica, apoio à industrialização da Região Sudoeste do Estado do Paraná 
Art. 3° - Para atender ao contido no Art. 2°, são atribuições do CETIS desenvolver, 
sem no entanto a elas se limitar, atividades voltadas para a: 
a) capacitação e suporte tecnológico através de laboratórios para ensaios, 
testes, pesquisa, desenvolvimento e outros serviços técnicos; 
b) compartilhamento de serviços de apoio empresarial, tais como administração 
e finanças, marketing, gestão de recursos humanos, assistência médica, 
limpeza, conservação e similares; 
c) desenvolvimento tecnológico empresarial via transferência de tecnologia, 
oferta de estágios, de cursos, desenvolvimento e incubação, de projetos e de 
empresas de base tecnológica; 
d) produção de base tecnológica em módulos industriais; 
e) projetos de pesquisa, desenvolvimento e engenharia de produto; 
f) testes, ensaios e análises para a caracterização e diagnóstico de produtos, 
componentes, processos e sistemas; 
g) assistência, consultoria e serviços técnicos; 
h) estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de 
tecnologias; 
i) elaboração e execução de programas, em vários níveis de formação, de 
treinamento e de qualificação de recursos humanos e outras ações 
educacionais para a capacitação tecnológica; 
j) geração, adaptação, transferência e licenciamento de tecnologia. 
Título li - Dos Associados 
·:.,.·"·-~:~··:?tf.;·r,.·,c .. <·-
Art. 5° - Integram o CETIS, constituindo-se como associados fundadôtes,~:: .. á· 
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, sociedade por ações de 
economia mista e capital aberto, concessionária do serviço público federal de 
energia elétrica no Estado do Paraná, com sede na Rua Coronel Dulcídio nº 800, em 
Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério 
da Fazenda - CGC/MF sob o nº 76.483.817/0001-20 e o INSTITUTO 
TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E 
DESENVOLVIMENTO - LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede em Curitiba, Estado do Paraná e com inscrição 
no CGC/MF sob o nº 01. 715.975/0001-69. 
§ 1° - Poderão associar-se ao CETIS, a critério do Conselho de Administração, 
outras pessoas jurídicas voltadas aos objetivos sociais, que aderirem aos termos do 
presente Estatuto. 
§ 2° - Os associados fundadores e os demais que ingressarem na Associação, 
constituem-se nos membros componentes da Assembléia Geral do CETIS. 
Art. 6° - Para todos os efeitos, os associados fundadores referidos no Art. 5° 
preservarão os seus direitos estatutários, em especial os de votar e ser votado, 
mesmo no caso de alienação das cotas de participação de que trata o Art. 11. 
Art. 7° - São direitos dos associados: 
a) utilizar-se da infra-estrutura laboratorial e de serviços da Associação, 
respeitadas as deliberações dos Órgãos da Administração; 
b) frequentar a sede social e participar de seus eventos; 
c) votar e ser votado para cargos da administração; 
d) reembolso em caso de adiantamento de despesas de responsabilidade da 
Associação; 
e) reembolso em caso de investimento de valor não convertido em cota de 
participação. 
Art. 8° - São deveres dos associados: 
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
";·(.::>·:~~~ ~.--. .•... ~;~~:~ ,/'. . CY )-1\. Vli!I"-·'- SAM~,.. "i, \'<> 
i.~•~-'t •i,<t.'11 Oflt0hil -... ~\ 
;'r;· t-: •• 'L ! '!· • "'º' _, . .,, ~º .. "' l•\,• 'ft;-1}'~'"' • R·•~'-:•11.\~ iJ:>'\ "<:?•-'·"-: ,,, LO$ € ooC\Jr<' .12 . 
~~~~;;:,~~~~~J~-°" . b) cumprir os compromissos assumidos para com o CETIS; 
c) contribuir para com as despesas da Associação nos termos definidos P,~lo ·- 0
' 
Conselho de Administração; 
Título Ili - Das Cotas de Participação 
Art. 9° -A associação ao CETIS dar-se-á: 
a) através de subscrição de cotas de participação, mediante integralização em 
moeda corrente do País e/ou em bens móveis ou imóveis; e, 
b) em decorrência da transferência de cotas de participação de qualquer 
associado. 
Art. 10 - As cotas de participação do CETIS corresponderão a 1000 (mil) frações 
ideais em que se dividirá o seu patrimônio. 
Art. 11 - No ato de constituição do CETIS os associados fundadores, referidos no 
Art. 5°, integralizam como patrimônio inicial da Associação as seguintes quantidades 
de cotas de participação: 
a) 840 (oitocentas e quarenta) cotas de participação para o Instituto Tecnológico 
do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC; e, 
b) 160 (cento e sessenta) cotas de participação para a Companhia Paranaense 
de Energia - COPEL. 
§ 1° - Conforme o Art. 9°, a constituição do patrimônio inicial do CETIS resulta da 
transferência de bens (móveis ou imóveis) e no aporte de recursos financeiros pelos 
associados fundadores. Em caso de reembolso de valor relativo a cota de 
participação decorrente de antecipação de recurso realizada por associado 
fundador, tal reembolso -necessariamente remunerado e corrigido monetariamente-
-, será objeto de entendimentos escritos entre os associados fundadores, com vistas 
a salvaguardar direitos. 
§ 2° - Em caso de ingresso de novos associados o LACTEC e a COPEL poderão 
diminuir seus percentuais de participação no CETIS. 
§ 3° - Com vistas a resguardar a natureza de pessoa jurídica de direito privado, fica 
estabelecido o limite máximo de 49% (quarenta e nove por cento) de cotas de 
participação do CETIS, passíveis· de aquisição por órgão ou entidade da 
Administração Pública direta ou indireta envolvendo a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, cabendo ao Conselho de Administração verificar a 
conformidade. 
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4 
Art. 12 - O valor patrimonial das cotas de participação de que trata o Art. 10 ~~rá 
avaliado e estabelecido pelo Conselho de Administração. 
Título IV - Dos Órgãos do CETIS 
Art. 13 - O CETIS, para o cumprimento de suas atribuições e a consecução dos 
seus objetivos, será constituído por uma Assembléia Geral, um Conselho de 
Administração, uma Diretoria Executiva, um Conselho Fiscal e um Conselho 
Consultivo. 
§ 1º. O Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal 
compõem os órgãos da administração do CETIS. 
§ 2º. Os órgãos referidos no parágrafo primeiro e o Conselho Consultivo não serão 
remunerados pelo CETIS, sendo o exercício de suas funções considerado como 
prestação de relevantes serviços à coletividade paranaense. 
Título V - Da Assembléia Geral 
Art. 14 -A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da Associação, 
devendo o seu funcionamento e as suas deliberações atenderem aos pressupostos 
que, a respeito, estabelecer a lei, competindo-lhe privativamente: 
a) aprovar as modificações do Estatuto; 
b) eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho 
Fiscal; 
c) deliberar anualmente sobre o Relatório da Administração e as Demonstrações 
Econômico-Financeiras anuais; 
d) deliberar sobre matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Conselho de 
Administração; e, 
e) deliberar pela liquidação do CETIS, elegendo o liquidante. 
Parágrafo único. A Assembléia Geral é composta pelos associados, inclusive os 
fundadores, em dia com todas as suas obrigações estatutárias. 
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada 
ano, até o dia trinta de abril, e extraordinariamente sempre que for convocada, com 
quorum de no mínimo metade das cotas de participação representadas em primeira 
'' 
f(t~g~~~~C.;'~~";;: / · .. :· ".- ,,~~;~~~::'°~ ~- ---; · .. ,\:O'>''''·'.SAM'4D."f':,.\ :~ 11'1 NI !t,l ; ., _/ ,~y· 011<•••1 ~ 'O:·" 5 ·l~ __ g. -8-P~= t~;,'/ ··:.... --'t6'tô._.c-iJ . <::J- VISTO ~1·~,· ~. 'lr";.;':r~'!~~, <J ,,.}.-;;\·';-A~'i·\.kt). /.d! 10' .~.,-~''-"'--''"''.,,,,,,, •-----~ ,,..,.,_ l';i_ .:::·-OS E !)OC Jf. n•~ ,(· •:•> 
convocação e com qualquer número destas em segl.J~~~" ~,,; .,~ .- •. 3Q{tr-ihta) 
minutos após a primeira. r ·.; .. :/'j;·~ 
li~ .~i,;~,,,r '7;. 
Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral dar-se-á através d~ '~tlblicaçãcr.:~.-­
jornal de grande circulação estadual, com antecedência mínima de O~'{pito) dia~:·' · ' ' ~-,,... . 
'--~,~i_:::1'/' __ 1_~Y(':;":. ;:: 
§ 1º- A publicação pela imprensa, referida neste artigo, poderá ser dispEnisad~fse o 
edital for encaminhado aos membros associados mediante protocolo, cuja entrega 
seja formalizada através de assinatura do representante respectivo, observado, 
obrigatoriamente, o prazo de antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização da 
Assembléia Geral. 
§ 2º- Do edital de convocação, a ser assinado pelo Presidente do Conselho de 
Administração ou por representantes dos associados que detenham em conjunto 
pelo menos 3/5 (três quintos) das cotas de participação, deverá constar a indicação 
do dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados. 
§ 3°- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de 
Administração e, na sua ausência, será conduzida pelo representante de associado 
eleito pela maioria simples das cotas representadas na Assembléia Geral, devendo 
o Presidente indicar um representante dos associados para secretariar os trabalhos. 
§ 4°- As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio, delas 
constando as assinaturas dos membros da mesa, associados e participantes 
presentes, sendo que certidões ou cópias autenticadas serão tiradas, para os fins 
legais ou por solicitação de terceiros. 
Art. 17 - A não ser quando exigido quorum qualificado por este Estatuto, as 
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos 
presentes, cujas cotas de participação representem pelo menos a metade mais uma 
das cotas totais de participação no CETIS. Em caso de empate, caberá ao 
Presidente da Assembléia o voto de qualidade. 
§ 1°- Será permitida nas Assembléias Gerais a representação e o voto por 
procuração, desde que o respectivo instrumento seja apresentado ao Presidente do 
Conselho de Administração, ou a quem por ele designado até 01 (uma) hora antes 
do início previsto para a realização da Assembléia Geral. 
§ 2° - Serão exigidos pelo menos 2/3 (dois terços) do total de votos dos associados 
para aprovação da matéria de que trata o item "a'', do "caput" do artigo 14 
(quatorze). 
Art. 18 - Para efeito de determinação de votos na Assembléia Geral será 
considerada a proporcionalidade de cotas de participação de cada associado_ 
Parágrafo único - A cada associado fundador será garantido, somente para efeito 
do exercício do voto na Assembléia Geral, um número mínimo de votos, tj)\ 
# ,,,, ., ,,, 
Título VI - Do Conselho de Administração \,1 
1 
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Art. 19 - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membr~'S'·:.tiftíar~s e 3 (três) suplentes, indicados e destituíveis pela Assembléia Geral, em conjunto ou 
isoladamente, e pelo Diretor Superintendente, ou seu substituto legal. 
§ 1º- Somente poderão ser eleitos membros do Conselho de Administração pessoas 
físicas representantes dos associados que sejam domiciliados no País. 
§ 2°- O mandato será de 03 (três) anos, admitindo-se a reeleição. 
§ 3°- O Diretor Superintendente, ou seu substituto legal, não poderão exercer a 
Presidência do Conselho de Administração. 
Art. 20 - Compete ao Conselho de Administração: 
a) fixar, orientar e fiscalizar o exato cumprimento dos objetivos sociais; 
b) fixar, as contribuições dos associados; 
c) apresentar à Assembléia Geral o Relatório da Administração e as 
Demonstrações Econômico-Financeiras anuais; 
d) eleger o Presidente dentre seus membros; 
e) nomear e destituir a Diretoria Executiva; 
f) propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto; 
g) deliberar sobre diretrizes e linhas de atuação, planejamentos e políticas 
institucionais; 
h) aprovar o orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva, bem como 
suas revisões; 
i) criar e fiscalizar as movimentações e a administração, a cargo da Diretoria 
Executiva, do Fundo de Reserva de que trata o Art. 37, destes Estatutos. 
j) avaliar e estabelecer o valor patrimonial das cotas de participação do CETIS; 
k) escolher, se for o caso, auditores externos independentes; 
1) instituir Comitê de Arbitragem, bem como outros comitês para tratamento de 
assuntos específicos, fixando-lhes as atribuições, critérios e procedimentos, 
bem como nomear e destituir seus membros; · 
m)aprovar os limites, valores e condições de eventuais contratos de seguro de 
responsabilidade civil que o CETIS venha a manter para a cobertura de danos 
causados a terceiros, comprovada a responsabilidade de CETIS; 
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n) deliberar sobre a aquisição e ~~~-Í·i~~ação de bens "i~i§·-~- rteQc(ilnfo~,,.âb CETIS ou de bens móveis, quando a transação não estiver con,~(ripla_ga,.:no 
orçamento aprovado; /".-/ ' .>, ,, I ., i- ,: • 
/----.~, '.!>>"""/(_'· -.\·_;' _·_--;\~' 
o) deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido p~~/ Diretoriª 
Executiva, inclusive estabelecimento de critérios para a ~i.aplicação de 
penalidades decorrentes do descumprimento de dispositivos'~qj9, presente. 
Estatuto· '\,;:~/::;,,, , r••.'••Yo 
p) acompanhar e avaliar a gestão da Diretoria Executiva; 
q) resolver os casos omissos neste Estatuto, "ad referendum" da Assembléia 
Geral. 
Art. 21 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por 
semestre, por convocação expressa do seu Presidente, com antecedência mínima 
de 5 (cinco) dias úteis, mediante a presença da maioria dos membros. 
§ 1°- No caso de impedimento temporário do Presidente do Conselho de 
Administração, poderá ele próprio designar outro Conselheiro para substituí-lo e, no 
caso de vaga definitiva, os membros escolherão um novo Presidente, que exercerá 
as funções até o final do mandato. 
§ 2° - No caso de vaga ou impedimento definitivo de qualquer Conselheiro, titular ou 
suplente, caberá à Assembléia Geral designar o substituto, que complementará o 
mandato do Conselheiro Substituído. 
§ 3°- As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação expressa do 
Presidente do Conselho, ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, 
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 
§ 4°- O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, cabendo ao seu 
Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate nas 
deliberações 
§ 5°- As atas das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas em livro 
próprio, com indicação do número de ordem, data e local, nome dos presentes, 
relatos dos trabalhos e das deliberações tomadas. 
Art. 22 - Caberá ao Conselho de Administração criar e gerir Comitê de Arbitragem 
visando estabelecer e administrar procedimentos para dirimir litígios relativos a 
direitos patrimoniais disponíveis decorrentes das atividades desenvolvidas pelo 
CETIS, exigindo dos membros associados a adesão à convenção de arbitragem, 
mediante a inclusão nos contratos celebrados de cláusula compromissória e de 
compromisso arbitral. 
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Título VII - Da Diretoria Executiva 
, .. <;,:.::.,.::-=g :'~'..:~~"'·*..;. ::;/ :. ;: ;>..\~ Vl'füi, SAi.i..: '~~'" ,. -9;.'"v }·~~e.~ Oílchd ..,~ ~-. ,, 
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Art. 23- A Diretoria Executiva será composta de 2 (dois) membr~~ sendo .. ,~M·~~· Diretor Superintendente e um Diretor Assistente, escolhidos dentre prÔ~jmJ~i$,:qt:i­ reconhecida competência, domiciliados no país, eleitos e destituíveis pelô'"éúnS"élho 
de Administração, com mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos. Findos os 
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores 
eleitos. 
Parágrafo único. Os Diretores poderão ser reeleitos em conjunto ou isoladamente. 
Art. 24 - Compete a Diretoria Executiva: 
a) praticar todos os atos necessários ao funcionamento da Associação, inclusive a 
criação de comitês técnicos e/ou operacionais julgados necessários a boa 
gestão do CETIS, "ad referendum" do Conselho de Administração.; 
b) propor ao Conselho de Administração a aprovação do regimento interno e os 
regulamentos da Associação; 
c) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais da 
Administração, que devam por este ser apreciadas; 
d) apresentar ao Conselho de Administração o orçamento anual da Associação. 
§ 1°- Os documentos que obriguem o CETIS serão assinados conjuntamente pelo 
Diretor Superintendente e pelo Diretor Assistente, podendo uma das assinaturas ser 
de um procurador legalmente constituído. 
Art. 25 - Compete ao Diretor Superintendente: 
a) legal e privativamente representar o CETIS, em juízo, ou fora dele, ativa ou 
passivamente, recebendo citação inicial, intimações e notificações, podendo 
ainda constituir procuradores e nomear prepostos; 
b) assumir obrigações e direitos em nome do CETIS, podendo para tanto praticar 
atos, assinar documentos, celebrar contratos, estabelecer avenças, bem como 
movimentar recursos financeiros; 
c) executar as resoluções e determinações do Conselho de Administração; 
d) apresentar ao Conselho de Administração relatórios, orçamento, proposições e 
programas da Associação; 
e) a administração geral do CETIS; 
f) estruturar, organizar, desenvolver e responsabilizar-se pelas atividades 
administrativas e financeiras do CETIS, encaminhando as providências 
necessárias ao bom andamento das atividades de expediente, mantendo 
~ C. MuJl, d• f'. Bc:.. ~ " . . -·~- -~:-- .. --:._. 
Parágrafo único. O Diretor Superintendente, observadas as diretrizes do Conselho 
de Administração, poderá contratar com associados ou terceiros a execução, no 
todo ou em parte, de serviços técnicos, administrativos e outros necessários à 
execução das atividades meio e fim do CETIS. 
Art. 26 - Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente nos 
seus afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funções que lhe forem 
delegadas pelo Diretor Superintendente, observadas as disposições estatutárias e 
regimentais. 
Parágrafo único - No caso de impedimento definitivo de qualquer dos Diretores, o 
Conselho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, 
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. 
Título VIII - Do Conselho Fiscal 
Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) conselheiros, com mandato 
de 3 (três) anos, eleitos pela Assembléia Geral. 
§ 1°- Para cada conselheiro será eleito um suplente, que o substituirá na sua 
ausência ocasional ou definitiva, cabendo-lhe os mesmos direitos, deveres e 
obrigações do titular. 
§ 2°- Somente poderão ser eleitos membros do Conselho Fiscal pessoas físicas que 
sejam domiciliadas no País. 
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) fiscalizar os atos da Administração, verificando o cumprimento de seus deveres 
legais e estatutários; 
b) opinar sobre o Relatório Anual da Administração, e as Demonstrações 
Financeiras do exercício, fazendo constar de seu parecer as informações 
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia 
Geral; 
e) denunciar aos órgãos da administração e, se esses não tomarem as 
providências necessárias, à Assembléia Geral, erros, fraudes ou crimes 
envolvendo bens, serviços ou pessoas do CETIS e sugerir providências a 
respeito; ·p· . \ 
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d) tomar conhecimento e analisar a documentação contá'b11,;:;;;,.r- ~ ntária ,e ,,,,· .·. 
financeira do CETIS que, de acordo com as normas vigentes, lhe devam §Sr 
apresentadas, bem como outros assuntos que lhe forem submetid9s; .. ·.··.· , :. 
e) solicitar à administração, sempre que entender necessário, eslfare~jf!l,eí)to~. informações e demonstrações financeiras ou contábeis especiaif{ s/·x ,, · · '.é 
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Art. 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ~E~ôd ,.:ê, 
extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros, ou pelo 
Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral. 
Art. 30 - As atas das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em livro próprio, 
com indicação do número de ordem, data e local, nome dos presentes, relato dos 
trabalhos e deliberações tomadas. 
Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho 
de Administração e às Assembléias Gerais, sempre que estiverem pautados 
assuntos sobre os quais devam opinar. 
Título IX - Do Conselho Consultivo 
Art. 32 - O Conselho Consultivo será composto por 5 (cinco) membros, indicados 
pelo Conselho de Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral, com os 
respectivos suplentes, escolhidos da seguinte maneira: 
a) um (1) membro representante dos usuários dos módulos industriais do CETIS; 
b) um (1) membro representante do segmento industrial; 
c) um (1) membro representante do segmento de ensino e pesquisa; 
d) um (1) membro representante da Administração Pública; e, 
fil um (1) membro representante da Diretoria Executiva do CETIS. 
Parágrafo único. A instalação do Conselho Consultivo será encaminhada pelo 
Conselho de Administração, devendo ser efetivada em até 1 (um) ano após a data 
de aprovação do presente Estatuto. 
Art. 33 - São atribuições do Conselho Consultivo opinar a propósito da consecução 
do objeto social do CETIS, sugerindo encaminhamentos quanto a políticas, diretrizes 
e estratégias da Associação. 
Título X - Do Exercício Social e das Demonstrações Econômico-Financeiras 
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Art. ~4 -_Até o final de outubro de -~da ~no, a Diretoria Executíva ªfl~~m~~f~_à 
apre~1açao do Conselho de Adm1rnstraçao o orçamento anual Pª,F~·;',~{J\e1<.erc1c1~. 
seguinte. ~ ;,;, ~j" ,. 
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Art. 35 - O exerc1c10 social coincidirá com o ano civil e obedece~~(~lU8mt~:ãs·· demonstrações financeiras, aos preceitos da legislação vigente. · .. , 
Art. 36 - Constituirão receitas do CETIS: 
a) as contribuições dos associados fixadas pelo Conselho de Administração; 
b) doações, incentivos e subvenções, quer do Poder Público, quer de particulares; 
c) contribuições extraordinárias; 
d) rendas constituídas em seu favor por terceiros; 
e) rendas oriundas da administração de seu patrimônio; 
f) reembolso por serviços prestados; e, 
g) empréstimos contraídos. 
Art. 37 - Os resultados favoráveis do exercício serão recolhidos a um Fundo de 
Reserva, que será constituído pelo somatório dos superávits de exercícios anteriores 
a ele recolhidos e cuja destinação e utilização será determinada pelo Conselho de 
Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral, ressalvado, com vistas a 
salvaguardar direitos, o necessário atendimento prioritário dos compromissos de 
reembolsos, decorrentes de antecipação de recursos realizada por associado 
fundador, em face do contido no parágrafo primeiro do Art. 11 deste Estatuto. 
Art. 38 - O CETIS não distribuirá lucros, bonificações, vantagens pecurnanas e 
assemelhados a seus associados sob nenhum pretexto, forma ou título. 
Art. 39 - O Relatório da Administração e as demonstrações econômico-financeiras 
deverão ser submetidos à Assembléia Geral, acompanhados dos pareceres do 
Conselho Fiscal, e, se for o caso, a critério do Conselho de Administração, de 
parecer de Auditor Independente. 
Título XI - Do Patrimônio 
Art. 40 - O patrimônio social do CETIS será constituído por doações especiais de 
bens ou aquisição destes com recursos próprios. 
Título XII - Da Liquidação 
Art. 42 - O CETIS entrará em liquidação por deliberação da Assembléia Geral, que 
elegerá o liquidante. -
Art. 43 - No caso de dissolução da Associação, o destino de seu patrimônio será 
decidido pela Assembléia Geral que, obrigatoriamente, observará o ressarcimento 
das cotas de participação a cada um dos membros associados, após deduzidos 
todos os ônus decorrentes da liquidação. 
Título XIII - Das Disposições Gerais e Finais 
Art. 44 - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas 
dívidas e obrigações contraídas pelo CETIS. 
Art. 45- O CETIS poderá contratar, para o desempenho de suas funções, pessoas 
físicas ou jurídicas. 
Art. 46 - O Conselho de Administração poderá autorizar, com base em exposição de 
motivos da Diretoria Executiva e "ad referendum" da Assembléia Geral, a alienação 
do patrimônio constituído para a operacionalização de projetos voltados ao 
cumprimento do objetivo social. 
Art. 47 - Na consecução dos seus objetivos sociais o CETIS observará o disposto na 
legislação ambiental pertinente, contribuindo com os órgãos da Administração 
Pública envolvidos e colaborará, em especial, com a fiscalização na execução de 
obras e projetos. 
Art. 48 - Os associados, por si, por seus representantes, prepostos e procuradores, 
bem como os membros dos Órgãos da Administração do CETIS, obrigam-se a 
guardar sigilo e confidencialidade dos assuntos que deles tome conhecimento, 
desde que a quebra do sigilo possa trazer prejuízos à instituição CETIS ou à 
terceiros, respondendo civil e criminalmente pela divulgação pública ou particular 
dos assuntos que comprometam os interesses da Associação. 
Art. 49 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de 
Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral. · 
Diretor As istente do CETIS 
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PROTOCO 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Finanças 
e Orçamento para o projeto de lei nº 70/2003, que autoriza doação de área ao 
CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense (120.000,00 
m2, no Parque Tecnológico Eletro Eletrônico - Zuffo, para a construção de 10 
módulos industriais com área total de 7.000,00 m2), requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando enviar a esta Casa de Leis laudo de avaliação 
do imóvel objeto da doação, dando-se cumprimento ao que prescreve a norma 
contida no artigo 17 da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 68 "caput" 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
A solicitação se faz visando dar seguimento à tramitação regimental do 
referido projeto de lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 21 de agosto de 2003. 
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/2003 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, 
matriculado sob nº 19.277, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m2 
(vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, ao CENTRO 
TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARANÁ -
CETIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
02.720.067/001-26, com sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Fica também, através do Projeto de Lei em apreço, autorizado o Executivo 
Municipal, a reservar para futura doação, mediante autorização do Poder 
Legislativo, a área de 100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), parte 
constante da matrícula nº 19.277, para implantação das fases seguintes 
do Projeto de implantação de indústrias tecnológicas. 
Pelo que se denota, a proposição dispõe expressamente, que a área 
reservada, será doada proporcionalmente, ou seja 20.000,00 m2 de área, 
após o cumprimento efetivo pelo donatário de cada fase do projeto de 
implantação de indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, 
conforme proposto no protocolo de intenções por ele apresentado. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente à implantação de 
indústrias tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o 
projeto de implantação, constante do protocolo de intenções do CETIS. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da 
matéria, que dentre os ideais que norteiam essa Administração Municipal, 
está o de apoiar indistintamente projetos que promovam o desenvolvimento 
de nossa cidade, incentivem a geração de empregos e a arrecadação de 
impostos. 
A proposição não está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 
1.207 /93, que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à 
atividades industriais, notadamente as consignadas em seu artigo 1°, 
incisos IV, V, VI, VII, X e XI, razão pela qual recomendo as Comissões 
Permanentes, que procedam a solicitação das mesmas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Recomendo ainda, especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, 
que solicite junto ao Executivo Municipal, o envio do laudo de avaliação 
do imóvel objeto da doação, dando-se cumprimento ao que prescreve a 
norma contida no artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no 
artigo 68 "caput" da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Prevê a proposição a criação de Comissão Mista de Acompanhamento, 
composta por representantes da Prefeitura Municipal, Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco, Federação da Indústria do Estado 
do Paraná, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Núcleo de 
Tecnologia da Informação, para auxilio e acompanhamento na 
implantação do projeto de indústrias tecnológicas, do ramo eletro 
eletrônico, proposto pelo CETIS. 
No campo da técnica-legislativa, recomendo quando da elaboração da 
redação final, o Projeto retome a essa assessoria para que seja promovida 
adequações pertinentes. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de agosto de 2003. 
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osé enato Monteiro do Rosário 
Asse sor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Pr~feitur~ R~~hI~Íp~t"f!e1 tPc:f6 <JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 048/2003 
Senhor Presidente e Senhores vereadores: 
Tem a presente, o compromisso de levar até Vossas Excelências, um 
breve histórico sobre a questão do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste 
Paranaense, em nosso Município. 
Com o Protocolo nº 228283 (cópia anexa), datado de 02 de junho de 
2003, o CETIS, através de seu diretor, Senhor Egon Paulo Grams,_solicita "seja 
doada" uma área de terras equivalente a 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros 
quadrados), no Parque Tecnológico Eletro Eletrônico - ZUFFO, onde seriam 
construídos 10 módulos industriais com área total de 7.000,00 m2 (sete mil metros 
quadrados), até 31 de dezembro de 2004; nestes módulos seriam implantadas 4 
(quatro) empresas, com geração de 200 novos empregos até março de 2004. Além da 
área doada, solicita também apoio para instalação de água, energia elétrica, abertura 
de ruas e pavimentação; dispõe-se a cumprir a legislação em vigor e solicita urgência 
na resposta. 
O Município, por sua vez, com o ofício nº 248/GP/2003, (cópia anexa) 
datado de 16 de junho de 2003, manifestou-se no sentido de ofertar todo apoio 
necessário ao pedido pretendido. Ressaltou a necessidade de acompanhar os projetos, 
bem como a exigência legal oriunda da Lei nº 1207/93, que estabelece um percentual 
mínimo de 30% (trinta por cento) de edificação sobre o total de área doada. Tendo em 
vista a intenção do CETIS em edificar 7.000,00 m2 (sete mil metros quadrados) de 
barracões industriais, disponibilizou uma área de 21.000,00 m2 (vinte e um mil metros 
quadrados), para doação imediata e a reserva, para futura expansão do projeto, de 
uma área de 60.000,00 m2 (sessenta mil metros quadrados). 
Novamente o CETIS, através do protocolo nº 228727, (cópia anexa) 
datado de 21 de julho de 2003, assinado por seu Diretor Adjunto Senhor Egon Paulo 
Grams, solicitou reavaliação da posição assumida pelo Município, expondo a 
necessidade da área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), para 
sobre ela construir 40.000,00 m2 (quarenta mil metros quadrados) de edificações no 
prazo de 5 (cinco) anos. Afirmou que o CETIS assemelha-se a uma Agência de 
Fomento de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, e que 
provavelmente deverão instalar-se 50 (cinqüenta) novas empresas com 5000 (cinco 
mil) empregos. Informou já estar contratado, escritório especializado, para elaborar 
projeto de implantação. Reforçou o pedido de urgência, para ultimar a busca de 
recursos para execução das obras previstas. 
Dentre os ideais que norteiam essa Administração Municipal, está o de 
apoiar indistintamente projetos que promovam o desenvolvimento de nossa cidade, 
incentivem a geração de empregos e a arrecadação de impostos. 
Prefeitura :fatunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Se levarmos em conta que, a área total que compõe o Parque 
Tecnológico Eletro Eletrônico é de 670.639,00 m2 (seiscentos e setenta mil, 
seiscentos e trinta e nove metros quadrados), e desse total o Município assinou 
Termos de Comodato com o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, para 
utilização de uma área de 250.000,00 m2 (duzentos e cinqüenta mil metros 
quadrados). e com várias outras entidades para realização do Agroshow com área de 
234.000.00 m2 (duzentos e trinta e quatro mil metros quadrados); descontando-se a 
metragem já doada para outras indústrias, inclusive para o CETIS, equivalente a 
35.637,00 m2 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados), teremos 
uma área remanescente de 151.000.00 m2 (cento e cinqüenta e um mil metros 
quadrados). da qual ainda deverá ser descontada a área de ruas. 
Neste compasso, o projeto CETIS é muito importante e merece toda 
nossa atenção, por isso, em anexo, segue o Projeto de Lei para doar a área, na forma 
que entendemos, seja compatível com o empreendimento, nos moldes do projeto de 
implantação. 
Sugerimos a criação de uma Comissão Mista de Acompanhamento, com 
o objetivo de auxiliar na implantação do referido projeto. 
Neste sentido, contamos com a análise e aprovação dos nobres 
legisladores, na certeza, de que Executivo e Legislativo estão fazendo o melhor 
possível para o desenvolvimento de nossa Pato Branco. 
2003. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 07 de agosto de 
Clóvis ~a~oa.n Prefeito Municipal 
Prefeitura gvfunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 70/2003 
Súmula: Autoriza doação de área ao CETIS - Centro 
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. 
Art 1° . Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel 
INELSO ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil 
metros quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS- Centro Tecnológico •·Industrial do 
Sudoeste Paranaense, pessoa jurícjica, inscrita no CNPJ nº 02.720.067/0001-26 com 
sede na Rodovia PR 469, sem ·número, KM 01, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná e~. / 
Art 2° . Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para 
futura doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 100.000,00 
m2 (cem mil metros quadrados), parte constante da matrícula nº 19.277, para 
implantação das fases seguintes do projeto. 
Parágrafo Único. O projeto total a ser implantado na área de 120 000 ao ml1 
(cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento de suas fases de 
implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser fielmente cumpridos a 
cada fase, para que nova área possa ser doada . 
• 4' 
t f~ i • 1 - Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, poderá o Executivo 
Municipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área de 20.000,00 m2 (vinte 
mil metros quadrados) para a fase seguinte, e assim sucessivamente, até o término 
do projeto, com a doação total da área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros 
quadrados); ~ 
"\ -
Art,Y. A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades, de implantação do projeto; 
li - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de indústrias 
tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de implantação, 
constante do protocolo de intenções do CETIS; 
Ili - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta Lei; 
1 
<Pr~feitura 9vfunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
'"' ·~ ... .,._;,, 
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o efetivo início da 
implantação do projeto; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias, que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207/93, com as alterações 
dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/01. 
~? 
Art 4°". Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de Acompanhamento, 
com o objetivo de auxilio e acompanhamento na implantação do referido projeto, cuja 
composição se fará com representantes das seguintes entidades: PMPB -Município de 
Pato Branco, ACIPB - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, FIEP -
Federação da Indústria do Estado do Paraná, ICREA - Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura! e NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação. 
Parágrafo Único: O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo 
de 30 dias, o funcionamento da Comissão constante do Caput deste artigo. 
(:;;': 
Art li'. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicaçãof rovegadas----as￾dispesivees·em contrário. l 
Clóvis Salioooan 
Prefeito Municipal 
'""'·k· . .... · ... ~~ · ... ._-.--_,.. - . . . . 
\.--.... . '' .... -.. . '·' 
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CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SI 
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.N~ 2 28 283 
Pato Branco, 02 de junho de 2003 
llmo. Sr. 
Clóvis Santo Padoan 
MO. Prefeito Muncipal de 
PATO BRANCO - PR 
O CETIS -Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense uma 
sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede em Pato Branco 
- PR, CNPJ: 02.720.067/0001-26, lnsc. Est.. 90.191.339-04, via do conhecimento 
KM 01, que conta com a participação do LACTEC (84%) e a COPEL (16%), e 
tem por objetivos básicos promover a inovação e capacitação tecnológica 
industrial regional, bem como propiciar um ambiente adequado para o 
desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, neste ato 
representado pelo Sr. Diretor Assistente, e 
Considerando, que o CETIS já está instalado neste Municlpio, em uma área de 
38.000 m2
, às margens da Via do Conhecimento KM 01 e na rodovia PR 469 Km 
04, contando com edificações de 7.500 m2, das quais 1.700 m~ para unidades 
laboratoriais e administrativas e 5.800 m2
, divididas em seis módulos industriais, 
e no Km 04 uma área de 12.000 m2 , com 1.200 m2 edificados; 
Considerando que estao em operação no CETIS as empresas Green Lights, 
Metavision, Hosonic, Relm Chatral e CPM e Mineraltec e Visum, representando 
cerca de 300 empregos diretos. Quando da consolidação do empreendimento, 
deverá estar propiciando mais de 450 empregos diretos; 
Considerando a necessidade de investimento para aumentar a estrutura ffsica e 
dar continuidade ao Projeto já implantado, bem como o interesse imediato de 
várias empresas em se instalar em Pato Branco; 
Solicitamos a Vossa Senhoria, seja doada, para o CETIS, uma área de terreno 
com aproximadamente 120.000 m2 ( cento e vinte mil metros quadrados), junto 
as duas empresas ligadas ao CETIS ,já instaladas, às margens da Rodovia PR 
469 "ZUFO", bem como seja disponibilizada a infra estrutura, tais como: água, 
energia elétrica, abertura de ruas e pavimentação no condomínio, do qual será 
elaborado um Projeto de urbanização que será apresentado à Prefeitura 
Municipal, para aprovação. 
FONE: ("'6) 225-2143 ·CAIXA POSTAL 518 - VJA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501·970 -
PATO BRANCO - PR ' 
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O CETIS por sua vez se compromete; a) Construir 1 O(dezf môdolw·H,dustriais 
com área da ordem de 7.000m2, os quais deverão estar concluídos até 31 de 
dezembro de 2004. b) Implantar até. o mês de março de 2004, quatro empresas 
~ voltadas a atividade tecnológica, com a geração de 200 (duzentos) empregos 
diretos. e) Cumprir a legislação em vigor quanto a implantação das Empresas. 
Em razão da urgência pera inicio do empreendimento, e considerando os 
contatos já havidos com Vossa Senhoria, e em especial com o Sr. José Rogério 
de Carvalho, Secretário Mun. De Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, 
aguardamos um posicionamento de aceitação do nossos pleito até a data de 08 
do corrente mês. 
Certos do vosso interesse, no desenvolvimento de Pato Branco e Região 
Sudoeste, desde já agradecemos. 
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FONE: ("6) 224-2143 ·CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501-170 -
PATO BRANCO· PR 
<Prefeitura <Jvf unir1jh1lc(e Pato <Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 
Ofício nº 248/GP/2003 
Prezado Diretor: 
Pato Branco, 16 de junho de 2003. 
Em atenção ao contido no Oficio datado de 02 de junho pp., protocolado 
sob nº 228283. vimos encaminhar a Vossa Senhoria informações da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, e cópia das leis que instituem 
normas para doação de imóveis. 
Atenciosamente. 
Ao Senhor 
Egon Paulo Grams 
Diretor do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense 
Pato Branco - Pr. 
Pato Branco (PR), 1 o de junho de 2003. 
Protocolo nº 228283 de 02 de junho de 2003. 
Objeto: Solicitação de doação de 120.000 m2(cento e vinte mil quadrados) de 
área, as margens da PR 469 "ZUFO" para o CETIS- Centro Tecnológico Industrial 
do Sudoeste Paranaense, localizado na Rodovia PR-469, Km 1 - Pato Branco -
PR, conforme protocolo. 
Com comprometimento do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do 
Sudoeste Paranaense de construção de 10 módulos industrias na ordem de 7.000 
m2(sete mil quadrados), com conclusão até 31 de dezembro de 2004. Implantar 
até março de 2004, quatro empresas com geração de 200 empregos. 
Introdução 
Pato Branco, passa por uma revolução sócio econômico cultural que 
possibilita a criação de vários núcleos de competências, entre eles está o de base 
tecnológica. 
A prefeitura Municipal como agente indutor do desenvolvimento local, 
possibilita iniciativas de sustentação do desenvolvimento e fortalecimento do pólo 
de tecnológica operando-se assim a geração de emprego e renda. 
Todo este processo de desenvolvimento requer por parte da Prefeitura 
Municipal a necessidade de controle, seleção, acompanhamento e avaliação de 
desempenho dos projetos de instalações. 
Outrossim, informamos que existe uma área de 118.168m2 (cento e dezoito 
mil cento e sessenta e oito metros quadrados), destinada ao parque. 
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Salientamos que deste total já existe na área empresas que ocupam um total 
de 36.386m2 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados). 
Para tanto existe uma área disponível de 81 .482m2 (oitenta e um mil 
quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados). 
Atendendo vossa solicitação protocolar estamos destinando 21.000 m2(vinte 
e um metros quadrados) de área para construção dos módulos industrias, ficando 
o excedente para reserva técnica de investimentos futuros. 
Faz-se necessário ressaltar que a Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993, que 
institui normas para doação de imóveis públicos, reza no seu Art. 6° "A taxa de 
ocupação mínima será de 30%(trinta por cento) do total da área a srr doada". 
Que a Prefeitura Municipal de Pato Branco propõem a estudar dispositivos 
para continuar trabalhando o desenvolvimento de Pato Branco em prol de sua 
comunidade com geração de emprego e renda, voltados à qualidade de vida. 
Segue anexo para vossa apreciação, 
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993, que instituí normas para doação de 
imóveis. 
Lei nº 1.260 de 18 de novembro de 1.993, que altera o disposto no Art. 5°. 
Lei nº 1.359 de 23 de maio de 1995, que acrescenta novo dispositivo. 
Lei nº 1.681 de 28 de novembro de 1997, que acrescenta novQ artigo. 
Lei nº 2.066 de 11 de setembro de 2001, que revoga a Lei Mynicipal nº 1.359 
de 23 de maio de 1.995. 
Certo de podermos continuar a trabalhar o desenvolvimento. 
Atenciosamente. 
JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico. 
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Ilmo. Sr. 
Clóvis Santo Padoan 
MD. Prefeito Muncipal de 
PATO BRANCO -PR 
Ref. Protocolo nº. 228283, datado em 02/06/03. 
Prezado Prefeito. 
Pato Branco, 21 de julho de 2003 
Ct .58/2003 . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----PROTOCOLO -----i 
M 228727 
Recebemos sua correspondência relacionada ao assunto da expansão do CETIS 
- Centro Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, datado em 
16/06/2003, encaminhando o Parecer da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem como cópia de Leis que regem 
a doação de Terrenos para Indústrias 
Vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a reanálise da nossa missiva de 
02106103, esclarecendo e justificando para tal, a necessidade da área de 
120.000 m2
., pelo fato de que é a intenção do CETIS executar pelo menos 
40.000 m2 · de área construída em um prazo de aproximadamente cinco anos. 
Em nossa correspondência já citada, informamos que as edificações de 7.000 m2 
seriam construídos até o final do ano de 2004 que fazem parte de um projeto 
muito maior, o que seguramente será no futuro o mais belo cartão de visita desta 
Cidade, como podemos observar com as explicações e esclarecimentos dadas 
junto a Câmara Municipal de Pato Branco em um convite recebido pelo Engº Dr. 
Henrique José Temes Neto, em data de 26/06/03. 
Gostaríamos também, Senhor Prefeito, de que o CETIS não fosse visto e tratado 
pela Prefeitura Municipal de Pato Branco tão somente como uma 
Empresa/Industria, muito mais que isto, o CETIS, pelas suas características legais 
e objetivos de seus estatutos identifica-se como uma Agência de Fomento de 
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste Paranaense, sediada em 
Pato Branco. 
Assim sendo, queremos também deixar claro que a participação da Prefeitura 
Municipal, em especial a sua Administração, é de imperiosa importância na 
concretização deste grande sonho, que é ter Pato Branco como a melhor cidade 
e com o maior parque Tecnológico do Brasil. Destacamos ainda, mais uma vez, 
que este esforço do CETIS em conjunto com a Prefeitura Municipal será objeto de 
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO- KM 01-CEP. 85501-970-
PATO BRANCO - PR 
muito orgulho a todos os Patobranquenses, em especial por que cremos que a 
~ provável instalação de 50 novas empresas, gerando pelo menos 5.000 empregos 
qualificados e bem remunerados darão num breve futuro a qualidade de vida que 
"" o nosso Povo merece. 
Assim, mais uma vez queremos solicitar a Vossa Senhoria o urgenciamento no 
processo de doação da área pretendida para que possamos de imediato iniciar o 
levantamento de recursos necessários para a execução das obras previstas até o 
final do ano de 2004. 
Informamos ainda, que já contratamos um Escritório local de Arquitetura que 
elaborará, as nossas custas, um projeto de implantação deste empreendimento. 
Na certeza de sermos atendidos desde já agradecemos e coloca-se a disposição 
para maiores esclarecimentos, se necessário, o Coordenador do Projeto o Engº 
Dr. Henrique José Temes Neto. 
Atenciosamente. 
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Diretor Adjunto 
C/cópia: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Secretário Municipal de Desenv. Econ. E Tecnológico 
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO- KM 01-CEP. 85501-970-
PATO BRANCO - PR 

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