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materia nº 71/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaInstitui a Conferência Anual da Cidade de Pato Branco.
native_id12020

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PROJETO DE LEI Nº 71/2003 
RECEBIDO EM: 18 de agosto de 2003 
Nº DO PROJETO: 71/2003 
SÚMULA: Institui a Conferência Anual da Cidade de Pato Branco (a partir de 2004, para 
avaliar as políticas públicas do desenvolvimento urbano) 
AUTOR: vereador Nereu Faustino Ceni -PC do B 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de agosto de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 11 de setembro de 2003, o projeto foi retirado a pedido do autor. 
Em 15 de setembro de 2003, o projeto foi retirado a pedido dos relatores das comissões 
permanentes. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e (01) uma ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira 
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Gilson Marcondes - PV, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa￾PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 957/2003 
Lei nº 2278, de 24 de setembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3123 do dia 30 de setembro de 2003 
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ANO XVII 
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EDIÇÃO 3123 PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2003 
PREFEITURAMUNIÇJPALDE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIN-2.278 
Data: 24 de setembro de 2003. 
Súmula: Institui a Conferincla Anual da Cidade de Pato Branco 
e da outras provid&ncias. 
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraiii, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 •. A Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos promoverá anualmente, a partir de 2004, a Conferência Municipal 
da Cidade de Pato Branco, para avaliar as políticas públicas do 
desenvolvimento urbano. · 
Art. 2'. As conclusões da Conferência serão reunidas em relatório que 
aponte comparativos da evolução dos índices e das pollticas urqanas, suas 
carências, sugestões e providências necessárias à melhoria da qualidade de 
vida dos pato-branquenses. 
§ l '. O relatório será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, ao 
Presidente do Poder Legisl~tivo, às empresas Concessionàrias de Serviços 
Públicos e às entidades civis vinculadas ao desenvolvimento urbano local. 
§ l'. Do relatório deverá. constar a evolução de, no mínimo, os seguintes 
itens comparativos anuais: ' 
a)abastecimento d' água, coleta e tratamento de esgoto; 
b )coleta de lixo recicláyel e não reciclável, aterro sanitàrio e outras 
formas de destino final do lixo urbano; 
c)ligações de energia elétric~; 
d)habitação popular, rural e urbana e as áreas de habitação degradadas; 
e)transporte coletivo urbano, mobilidade e acessibilidade ao sistema 
viário; 
í) atendimento escolar; 
g)atendimento à saúde: 
h)geração de empregos e; 
i) uso e ocupação do solo. 
Art. 3°. A Conferência Municipal da Cidade, realizar-se-á no segundo 
semestre de cada ano, com a participação de órgãos públicos vinculados ao 
tema, municipais e estaduais, a Câmara Municipal e as entidades representativas 
dos seguintes segmentos: 
a)Operadoras e Concessionários de Serviços Públicos; 
b)Movimentos Sociais e Populares; 
c)Trabalhadores, através de suas entidades sindicais; 
d)Empresários relacionados à produção e ao financiamento do 
desenvolvimento urbano~ 
e)ONG'S, entidades profissionais, acadêmicos e de pesquisa. 
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará por Decreto, 
Comissão Organizadora, para dar cumprimento ao disposto contido nesta 
Lei. 
Art. 5º. A Conferência Municipal da Cidade, no ano de 2004 utilizará 
os dados estatísticos da Conferênci·a Municipal realizada em 12 de agosto de 
2003, para aferição evolutiva dos itens descritos nas alíneas do § 2° do art. · 2º 
desta Lei. · 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto dé Lei nº 71/2003, de autoria do Vereador Nereu 
Faustino Ceni. ' 
Gabinete do Prefeito.Municipal de Pato Branco, em 24 de setembro de 2003. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
... Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 71/2003 
Súmula: Institui a Conferência Anual da Cidade de 
Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1º A Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos promoverá anualmente, a partir de 2004, a Conferência Municipal 
da Cidade de Pato Branco, para avaliar as políticas públicas do 
desenvolvimento urbano. 
Art. 2° As conclusões da Conferência serão reunidas em 
relatório que aponte comparativos da evolução dos índices e das políticas 
urbanas, suas carências, sugestões e providências necessárias a melhoria da 
qualidade de vida dos pato-branquenses. 
§ 1° O relatório será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, 
ao Presidente do Poder Legislativo, às empresas Concessionárias de Serviços 
Públicos e as entidades civis vinculadas ao desenvolvimento urbano local. 
§ 2° Do relatório deverá constar a evolução de, no mínimo, os 
seguintes itens comparativos anuais: 
a) abastecimento d'água, coleta e tratamento de esgoto ; 
b) coleta do lixo reciclável e não reciclável, aterro sanitário e outras 
formas de destino final do lixo urbano; 
c) ligações de energia elétrica; 
d) habitação popular, rural e urbana e as áreas de habitação 
degradadas; 
e) transporte coletivo urbano, mobilidade e acessibilidade ao sistema 
viário; 
f) atendimento escolar; 
g) atendimento à saúde; 
h) geração de empregos e; 
i) uso e ocupação do solo. 
Art. 3° A Conferência Municipal da Cidade, realizar-se-á no 
segundo semestre de cada ano, com a participação de órgãos públicos 
vinculados ao tema, municipais e estaduais, a Câmara Municipal e as 
entidades representativas dos seguintes segmentos: 
a) Operadoras e Concessionários de Serviços públicos; 
b) Movimentos sociais e populares; 
c) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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Estado do Paraná 
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d) Empresários relacionados à produção e ao financiamento do 
desenvolvimento urbano; 
e) ONG's, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa. 
Art. 4° O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará por 
Decreto, Comissão Organizadora, para dar cumprimento ao disposto contido 
nesta lei. 
Art. 5° A Conferência Municipal da Cidade, no ano de 2004 
utilizará os dados estatísticos da Conferência Municipal realizada em 12 de 
agosto de 2003, para aferição evolutiva dos itens descritos nas alíneas do § 
2º do art. 2º desta lei. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 71/2003, de autoria do 
vereador Nereu Faustino Ceni- PC do B. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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ANO XVII 
= 21 = mrrr m .. rm· EDIÇÃO 3113 PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA 16 DE SETEMBRO DE 2003 R$ 1,00 
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Conferência das .Cidades 
A 1 Conferência Esta￾dual das Cidades começa 
nesta sexta-feira, em Foz 
do Iguaçu, e terá a presen￾ça de cerca de 1.500 de￾legados eleitos nas confe￾rências regionais e muni￾cipais realizadas no Esta￾do entre os meses de ju￾lho e agosto. Os interes-
'sados em participar do 
evento também podem 
fazer a inscrição via 
Internet (www.pr.gov.br/ 
cidades). 
"Conseguimos a maior 
mobilização entre os Es￾tados brasileiros e isso de￾monstra a capacidade dos 
paranaenses de propor so￾luções para as cidades", 
afirma o coordenador da 
conferência e presidente 
da Companhia de Habita￾ção do Paraná (Cohapar), 
Luiz Claudio Roma￾nelli. 
A abertura será às 9h, 
no hotel Internacional 
Foz. A secretária nacional 
de Programas Urbano's do 
Ministério das Cidades, 
Raquel Rolnik, vai profe￾rir a palestra "Construin￾do uma política democrá￾tica e integrada para as ci￾dades". O '-Paraná vai ele￾ger 79 delegados para a 
Conferência NacionaLdas 
Cidades, que será realiza￾da em Brasília entre os 
.dias 23 e 26 de outubro 
próximo. Os delegados se￾rão escolhidos entre os re￾presentantes de diversos 
segmentos da sociedade 
civil organizada (adminis￾tradores públicos, inte￾grantes. de movimentos 
sociais e populares, sindi￾catos, entidades acadêmi￾cas e de pesquisa, entre 
outros). 
Das 3.152 conferên￾cias realizadas em todo o 
país, o Paraná realizou 30 
conferências municipais e 
reuniu 265 municípios 
nas 14 conferências regi￾onais :-- o equivalente a 
91 % . de todas as cidades 
do Estado. Segundo Ro￾manelli, a Conferência 
· Estadual das Cidades é 
um resultado prático da 
parceria do governo Lula 
com o governo Requião. 
Uma das propostas 
paranaenses na área de 
habitação, de acordo 
com Romanelli, é a 
destinação permanente 
de recursos para a cons￾trução de moradias po￾pulares. "Precisamos 
criar um sistema nacio￾nal de habitação com 
fundos específicos para· 
aval e subsídio para as 
famílias de baixa· ren￾da", diz. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2003 
Através do projeto de lei ora analisado, pretende o vereador 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, obter autorização legislativa para 
instituir a Conferência Anual da Cidade de Pato Branco. 
O objetivo da instituição da Conferência, é realizar reuniões, 
cujas conclusões serão reunidas em relatório que aponte 
comparativos da evolução dos índices e das políticas urbanas, suas 
carências, sugestões e providências necessárias a melhoria da 
qualidade de vida dos pato-branquenses. 
A Conferência Anual da Cidade de Pato Branco será 
promovida, anualmente, a partir de 2004, pela Secretaria Municipal 
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, com o objetivo de avaliar 
as políticas públicas do desenvolvimento urbano. 
Conforme especifica o autor da matéria, a realização das 
Conferências das Cidades e a formação dos Conselhos das Cidades, 
nos três níveis da Federação, constituem nova etapa do movimento 
social pela Reforma Urbana, iniciado na década de 60, sufocado 
durante o regime militar e reconstruído a partir da democratização 
do país. 
Do ponto de vista legal a matéria encontra respaldo na lei nº 
10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 
A nível social, nada mais justo que reunir as conclusões 
retiradas da Conferência para avaliar as políticas públicas do 
desenvolvimento urbano da cidade de Pato Branco, buscando melhor 
adaptá-las. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É parecer, sob censur . ---
p t Branco, 8 de sete 
. ,,,, ... -./ 
~/f°/Í'7/7? 
José FaVin - PMDB 
Relator 
COMISSAO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2003 
Pretende o vereador Nereu Faustino Ceni, através do projeto de lei em 
apreço, obter apoio deste douto plenário para instituir a Conferência Anual da Cidade 
de Pato Branco. 
De acordo com a proposição, a conferência tem o intuito de avaliar as 
políticas públicas de desenvolvimento urbano. Nota-se ainda, que as conclusões da 
conferência serão reunidas em relatório que aponte comparativos da evolução dos 
índices e das políticas urbanas, ou seja, deverá conter comparativos dos itens de coleta 
de lixo, ligações de energia elétrica, atendimento escolar, enfim, deverá conter no 
mínimo comparativo dos itens básicos para o desenvolvimento da cidade. 
Já é de conhecimento público que das sugestões e das críticas advém o 
desenvolvimento, e é neste fato que o presente projeto de lei encontra respaldo. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
Antoni 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de setembro de 2003. 
Presidente 
si· fl.~u Silvic°JÍa~~ PSDB 
Relator 
! 
LaJQ 
,, 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2003 
Busca o nobre vereador Nereu Faustino Ceni, do PC do B, apoio desde 
Legislativo Municipal para aprovação do Projeto de Lei nº 7112003, que visa 
instituir a Conferência Anual da Cidade de Pato Branco. 
O objetivo da Conferência Anual da Cidade de Pato Branco é avaliar as 
políticas públicas do desenvolvimento urbano, sendo realizada anualmente, a partir 
de 2004. As conclusões retiradas da conferência serão reunidas em relatório que 
aponte comparativos da evolução dos índices e das políticas urbanas, suas 
carências, sugestões e providências necessárias à melhoria da qualidade de vida dos 
pato-branquenses. 
Legalmente a matéria encontra respaldo na norma contida no artigo 43, inciso 
III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 
Socialmente, a matéria é de interesse de todas as classes, sendo que será 
debatido o planejamento municipal. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de agosto de 2003. 
-PMDB 
Exmo. Sr. 
ENIO RUARO 
CM'.\RA •UIICIPAL DE PATO ~li 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador abaixo-assinado Nereu Faustino Ceni - PC do 
B, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado 
ao senhor Frederico Demário Pimpão, Presidente da Associação 
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco (Rua Tapajós, 
305, Sala 106), encaminhando cópia do projeto de lei nº 71/2003, de 
autoria do vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, que institui a 
Conferência Anual da Cidade de Pato Bránco e dá outras providências, 
para que sejam feitas as considerações sobre a matéria por essa 
Associação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de agosto de 2003. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ASSESSOR.Iê.ch.JRífi.IeÁ ~ ?.:_;~,'i'í!:'.'":it~ ... ~ ~~;;\'],., 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 071/2003 . ~ :'~m. :>c._~J~ i ~ -y1- Vlli:•'i"íl =1 .. Busca o ilustre Vereador Nereu Faustino Ceni, através da propost~ma•c·"· -· · ·" 
epigrafada, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa para 
instituir a Conferência Anual da Cidade de Pato Branco. 
Segundo a proposição a conferência municipal da cidade de Pato Branco 
será realizada anualmente, a partir de 2004, para avaliar as políticas 
públicas do desenvolvimento urbano. 
As conclusões retiradas da conferência serão reunidas em relatório que 
aponte comparativos da evolução dos índices e das políticas urbanas, suas 
carências, sugestões e providências necessárias a melhoria da qualidade de 
vida dos Pato-branquenses. 
A matéria encontra sustentação de ordem legal na norma contida no artigo 
43, inciso III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) 
que a respeito do tema, assim preceitua: 
"Art. 43 Para garantir a gestão democrática da 
cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: 
III - conferências sobre assuntos de interesse 
urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;" 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco prevê 
no seu artigo 82 que o Município buscará, por todos os meios aos seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal. 
Pelas fundamentações acima delineadas, estando a proposição amparada 
em preceitos de ordem legal e elaborada dentro das normas da técnica 
legislativa, concluo pela regularidade de sua tramitação regimental. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br_a.nco, 21 de agosto de 2003. 
--"".) .·~ ~ ... ::.J~"Xl. ........... '\S￾l~;}-f'li~fla ~nteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
CAl'W<A IUIICIP~ OC PATO mm::ü 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 071/2003 
Súmula: Institui a Conferência Anual da Cidade de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1 º A Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos promoverá anualmente, a partir de 2.004, a Conferência Municipal 
da Cidade de Pato Branco, para avaliar as políticas públicas do 
desenvolvimento urbano. 
Art. 2º As conclusões da Conferência serão reunidas em relatório que 
aponte comparativos da evolução dos índices e das políticas urbanas, suas 
carências, sugestões e providencias necessárias a melhoria da qualidade de 
vida dos Pato-branquenses. 
§ 1° O relatório será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, ao 
Presidente do Poder Legislativo, às empresas Concessionárias de Serviços 
Públicos e as entidades civis vinculadas ao desenvolvimento urbano local. 
§ 2° Do relatório deverá constar a evolução de no mínimo os seguintes 
itens comparativos anuais: 
Rua Ararigbóia, 491 
a) abastecimento d' água, coleta e tratamento de esgoto; 
b) coleta do lixo reciclável e não reciclável, aterro sanitário e outras 
formas de destino final do lixo urbano; 
c) ligações de energia elétrica; 
d) habitação popular, rural e urbana e as áreas de habitação degradadas; 
e) transporte coletivo urbano, mobilidade e acessibilidade ao sistema 
viário; 
f) atendimento escolar; 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
g) atendimento à saúde; 
h) geração de empregos e; 
i) uso e ocupação do solo. 
Art. 3º A conferência Municipal da Cidade, realizar-se-á no segundo 
semestre de cada ano, com a participação de órgãos públicos vinculados ao 
tema, municipais e estaduais, a Câmara Municipal e as entidades 
representativas dos seguintes segmentos: 
a) Operadoras e Concessionários de Serviços públicos; 
b) Movimentos sociais e populares; 
c) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais; 
d) Empresários relacionados à produção e ao financiamento do 
desenvolvimento urbano; 
e) Ongs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa. 
Art. 4° O chefe do Poder Executivo Municipal nomeará por Decreto, 
Comissão organizadora, para dar cumprimento ao disposto contido nesta Lei. 
Art. 5° A Conferencia Municipal da Cidade, no ano de 2.004 utilizará 
os dados estatísticos da conferencia Municipal realizada em 12 de agosto de 
2.003 para aferição evolutiva dos itens descritos nas alíneas do§ 2° do art. 2° 
desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná A 
A CONFERENCIA MUNICIPAL NAS CIDADES . ,.,: ........ ;....,··_,;.~ ,:,- -~· 
\~~:.~~:i { ~:J ~1~~-=--~ 1 , 
Um debate necessário 
·::..~---~ ~-,,:. :_:_~ ... __ ;_· -~· . .::. . .:..-,~-_.............. . 
Apresentamos ao Plenário Projeto de Lei que visa garantir o 
debate sobre a evolução da cidade de Pato Branco, em seus aspectos 
físicos e culturais. 
Apresentamos também um texto para justificar nossa 
proposição e ressaltar a importância de garantirmos, pelo menos um, 
momento de discussão que envolva a comunidade e os técnicos ligados 
ao desenvolvimento urbano local. 
A realização das Conferências das Cidades e a formação dos 
Conselhos das Cidades, nos três níveis da Federação, constituem nova 
etapa do movimento social pela Reforma Urbana, iniciado na década de 
60, sufocado durante o regime militar e reconstruído a partir da 
democratização do país. 
Em meados dos anos 80, diante da ausência da questão urbana 
da agenda. política nacional, os movimentos populares urbanos, as 
entidades sindicais e profissionais, organizações não-governamentais, 
setores universitários e técnicos do Poder Público articularam-se com 
outros setores da sociedade civil e encaminharam à Assembléia 
Constituinte, em 1987, a emenda popular pela Reforma Urbana. 
Conquistaram o capítulo urbano da Constituição Federal e de 
muitas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, cujo foco 
central é a instituição da Função Social da Propriedade e da Cidade. 
A regulamentação desse capítulo, no entanto, exigiu 13 anos 
de luta contínua do movimento pela Reforma Urbana, até materializar￾se na aprovação da Lei Federal 10257 /2001 - o "Estatuto da Cidade". 
Enquanto a proposta do "Estatuto" tramitava no Congresso, os 
movimentos ligados à luta pela moradia organizaram ocupáveis e 
protestos contra a falta de habitação. Nessa campanha reuniram 
aproximadamente um milhão de eleitores e encaminharam ao 
Legislativo, em 1991, o primeiro projeto de iniciativa popular -
instrumento adotado pela nova Constituição - criando o Fundo Nacional 
de Moradia Popular, a ser formado com recursos onerosos e 
orçamentários e controlado pela sociedade através de um Conselho 
Nacional de Moradia Popular. -------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Essa proposta ainda aguarda aprovação do Congresso. Mas 
outras iniciativas somaram-se a ela. 
Em 1994, na segunda campanha de Lula à Presidência da 
República, todos os setores que lutavam por cidades justas, 
democráticas e sustentáveis produziram a parte do programa de 
governo que propunha uma ampla Reforma Urbana e a criação de uma 
estrutura institucional que articulasse as temáticas urbanas. 
Seria o Ministério da Reforma Urbana. Aquela proposta previa 
ainda a criação do Conselho Nacional de Política Urbana e Regional e a 
formulação do Plano Nacional de Política Urbana e Regional. 
A partir de 1999 a Comissão de Desenvolvimento Urbano e 
Interior da Câmara dos Deputados, em parceria com o Movimento 
Nacional de Reforma Urbana, iniciou uma série de quatro Conferências 
das Cidades com diferentes temas, a cada ano, sobre a questão urbana. 
No ano 2000 o Instituto Cidadania, presidido por Lula, convidou 
alguns especialistas e líderes sociais para a elaboração de um projeto 
que buscasse soluções para o problema habitacional. 
Começou a nascer o Projeto Moradia, que adotou o conceito de 
que a habitação não se restringe à casa e exige especialmente, mas não 
apenas, em meio urbano, serviços e obras complementares 
indispensáveis à vida coletiva: água, esgoto, drenagem, coleta de lixo, 
transporte, trânsito seguro e lazer. 
O Projeto desenvolve uma proposta que adota três eixos 
principais: a questão fundiária, a do financiamento e a institucional. 
Como parte deste item, o Projeto Moradia propôs a criação do Ministério 
das Cidades e do Conselho das Cidades. 
A integração das áreas de habitação, saneamento ambiental, 
trânsito e transporte seriam estruturadoras do desenvolvimento urbano. 
Daí nasceu, no primeiro dia do Governo Lula, o Ministério das 
Cidades.E vem aí as conferencias municipais que justificam a 
oportunidade deste importante debate. 
Pato Branco em 18 de agosto de 2003 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Pato Branco Paraná 

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