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materia nº 72/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaCria áreas de estacionamento rotativo controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de dezembro de 1998.
native_id12021

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais 
e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e 
solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 072/2003: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 072/2003 
Súmula: Institui o Estacionamento Regulamentado de 
Veículos Automotores- ESTAR, nas vias e 
Logradouros públicos do Município de Pato 
Branco e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituído o Estacionamento Regulamentado 
de Veículos Automotores - ESTAR, nas vias e logradouros públicos 
do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. Competirá ao Poder Executivo Municipal 
criar áreas específicas de estacionamento nas vias públicas 
urbanas, denominadas de ESTAR, mediante estudos efetuados 
pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos. 
Art. 2º O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo 
Executivo através de decreto, ficando suas atividades vinculadas a 
órgão municipal pertinente. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
permmr a exploração dos serviços do Estacionamento 
Regulamentado de Veículos Automotores - ESTAR, por terceiros, 
mediante licitação, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, 
prorrogáveis por igual período, em havendo interesse da 
Administração e atender ao interesse público. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Art. 4° O Executivo Municipal expedirá decreto 
regulamentador, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados a partir da publicação desta lei, mediante análises, 
estudos e propostas apresentadas pela sociedade civil organizada. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contidas na Lei nº 1 . 787, de 
03 de dezembro de 1998. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2004. 
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--- -~------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do 
douto plenário desta Casa de Leis, o seguinte Substitutivo aoProjeto de Lei 
nº 72/2003: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 72/2003 
Súmula: Cria áreas de estacionamento rotativo controlado, nos termos em 
que especifica e revoga a Lei nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998. 
Art. 1 º. Fica autorizada a criação de áreas especiais de 
estacionamento remunerado, denominado de Estacionamento Rotativo 
Controlado - ESTAR, para o estacionamento de veículos automotores nas 
vias e logradouros públicos. 
Art. 2º. As vias e logradouros públicos incluídos no 
ESTAR serão discriminadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante 
decreto, de acordo com as áreas, usos e limites de tempo, estipulados no 
parágrafo único, sendo consideradas áreas especiais de estacionamento, as 
quais serão usufruídas mediante o pagamento de preço público. 
Parágrafo único - As áreas do ESTAR terão as seguintes 
denominações, usos e limites de tempo: 
I - área verde - veículos de passeio e veículos de carga 
com capacidade até 1 tonelada, validade do cartão - 2 horas e tempo 
máximo de utilização da vaga - 2 horas; 
II - área vermelha - veículos de passeio e veículos de 
carga com capacidade até 1 tonelada, validade do cartão - 1 hora e tempo 
máximo de utilização da vaga - 1 hora; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
III - área amarela - veículos de carga e descarga com 
capacidade de 1 a 4 toneladas, validade do cartão - 1 hora e tempo de 
máximo de utilização da vaga - 1 hora. 
Art. 3°. O estacionamento será remunerado no período 
compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de 
segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00 horas, aos sábados, vedada a 
remuneração nos domingos e feriados. 
Parágrafo único - O período de estacionamento será de no máximo 
duas horas. 
Art. 4 º O proprietário ou condutor do veículo que deixar de 
pagar o preço público ou exceder o período de estacionamento estabelecido 
no parágrafo único do art. 3º, poderá regularizar a situação até 5 (cinco) 
dias contados da notificação de irregularidade, mediante a aquisição de 1 O 
(dez) cartões de uma hora e doação de 1 kilograma de alimentos não 
perecível. 
§ 1 º A não regularização no prazo previsto no caput deste 
artigo, contados da data da ocorrência, implicará em emissão de auto de 
infração e notificação pela Policia Militar, com a multa tipificada no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
§ 2º - O sujeito passivo é o proprietário do veículo. 
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos 
motoristas e prepostos nos seus respectivos pontos de táxi, nem quanto aos 
horários de carga e descarga, previstos na legislação vigente. 
Art. 5º Os alimentos a que se refere o artigo 4 º desta lei serão 
arrecadados pela Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social e 
destinados a entidades filantrópicas do município que se dedicam a atenção 
a pessoas carentes. 
Art. 6º O preço público para cada hora de estacionamento será 
baixado por Decreto até o último dia de cada mês, para vigência no 
subseqüente. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 7° Ficam isentos do pagamento do ESTAR: 
a) veículos oficiais; 
b) veículos do corpo de bombeiros; 
c) veículos de prestação de serviços essenciais. 
Art. 8º A implantação de áreas especiais de 
estacionamento remunerado a que se refere· esta lei, será precedida de 
ampla campanha pública educativa, mediante utilização da mídia local e a 
participação de órgãos de trânsito e entidades da sociedade civil 
organizada, visando esclarecer, orientar e conscientizar os usuários a 
respeito de onde, quando e como estacionar os veículos nas vias e 
logradouros públicos municipais. 
Art. 9º O Poder Público Municipal deverá assegurar 
vagas especiais para estacionamento, aos motoristas portadores de 
deficiência fisica. 
Art. 1 O. O estacionamento rotativo de que trata esta Lei 
poderá ser operacionalizado por terceiros, mediante licitação. 
§ 1 º - A permissão será. pelo prazo de 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período. 
§ 2º - A permissionária assegurará, no mínimo, 20o/o 
(vinte por cento) dos empregos gerados aos portadores de deficiência 
compatíveis com as atribuições do cargo ou função e a menores aprendizes 
(primeiro emprego), com idade mínima de·I6 (dezesseis) anos. 
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação. 
Art. 12. Fica revogada a Lei nº 1.787, de 3 de dezembro 
de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar o Estacionamento 
Regulamentado de Veículos - Estar e dá outras providências. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data 
publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Nestes termos, pede deferimento. 
--------··-
S - Vereador PV 
Dirceu Dimas Pereira - PPS 
Nereu F. Ceni- PC do B 
Silvio ... ···H.' ~ss - PD.· T 
1' a l/JM Vilm~ ac~rl - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas prerrogativas legais 
e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 72/2003: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 72/2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. ... A implantação de áreas especiais de estacionamento 
remunerado de veículos automotores nas vias e logradouros públicos, denominado 
de Estacionamento Rotativo Controlado - ESTAR, será precedida de ampla 
campanha pública de conscientização e orientação, mediante utilização da mídia 
local e a participação de órgãos de trânsito e entidades da sociedade civil 
organizada, visando esclarecer os usuários a respeito de onde, quando e como 
estacionar os veículos nas vias e logradouros públicos municipais." 
Ruo Arorigbóio, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 31 de agosto de 2004. 
Gilson Marcondes - Vereador PV 
PROPONENTE 
Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Poraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/2003 
O vereador do PV, Gilson Marcondes, pretende, através da 
aprovação da matéria ora analisada, obter autorização legislativa para 
criar áreas de estacionamento rotativo controlado, nos termos 
em que especifica e revogar a Lei nº 1787, de 3 de dezembro de 1998. 
A lei n° 1787, que ora está sendo revogada, autorizou o Poder 
Executivo Municipal a criar o Estacionamento Regulamentado de 
Veículos ESTAR, que tratava sobre a cobrança de estacionamento nas 
vias públicas urbanas. 
Através de decreto do Poder Executivo Municipal, após 
aprovação desta lei, serão discriminados as vias e logradouros públicos 
que serão incluídos no ESTAR, de acordo com as áreas, usos e limites 
de tempo, estipulados nesta lei, sendo consideradas áreas especiais de 
estacionamento, as quais serão usufruídas mediante o pagamento de 
preço público. 
O presente projeto de lei encontra-se amparado legalmente na 
norma contida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 
Sendo assim, a matéria encontra-se apta a seguir sua 
regimental tramitação, considerando ainda que é de interesse da 
população pato-branquense, devido à falta de vagas para 
estacionamento nas ruas centrais da cidade, o que acarreta em 
transtornos tanto para os clientes como para os proprietários dos 
estabelecimentos comerciais de nossa cidade, que muitas vezes perdem 
vendas devido à falta de espaço para estacionamento. 
Portanto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria ora analisada. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 31 de agosto de 2004. 
Enio Ruaro - PP 
Clóvis Gresele - PP 
Relator 
Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani- PDT 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 72/2003 
Objetiva o vereador Gilson Marcondes - PV, mediante o projeto de lei 
em análise, obter apoio dos nobres pares, para criar áreas de estacionamento rotativo 
controlado e revogar a Lei nº 1787, de 3 de dezembro de 1998. 
De acordo com a proposição, haverá a criação de áreas especiais de 
estacionamento remunerado - mediante pagamento de preço público - para o 
estacionamento de veículos automotores nas vias e logradouros públicos. 
A proposição define as áreas em que incidirá a cobrança de preço 
público, quanto a denominação, usos e limites de tempo, sendo que cabe ao 
Executivo Municipal, através de decreto, discriminar as vias e logradouros públicos 
abrangidos pelo Estacionamento Rotativo Controlado - ESTAR. 
Sob o enfoque de mérito, denota-se que a proposição pauta-se nos 
critérios de utilidade, devido aos benefícios trazidos aos motoristas e aos 
comerciantes; oportunidade, pois inexiste qualquer programa que regula o 
estacionamento e conveniência, revogando a legislação em desuso. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de junho de 2004. 
Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Presidente 
I 
-......,, .. ~~!lo -PFL 
·"° 
/ 
i 
std~DT 
Vil mar 
~~ Maccari - P DT 
Relator 
COMISSÃO l:>E ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO l:>E LEI Nº 72/2003 
Objetiva o vereador autor do projeto de lei em análise, obter 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar áreas de estacionamento 
rotativo controlado e revogar a Lei nº 1787, de 3 de dezembro de 1998. 
No aspecto social e empresarial, a proposição trará consideráveis 
benefícios, vez que reduzirá o problema referente a falta de estacionamento, 
bem como aquecerá as vendas no comércio, assegurando ainda, empregos para 
portadores de deficiência nas permissionárias constantes da proposição, para 
operacionalizar o estacionamento rotativo. 
A proposição individualiza as áreas de estacionamento, quanto ao 
tipo de veículo, seja de passeio ou carga, capacidade e tempo máximo de 
utilização da vaga, em área verde, vermelha e amarela. 
As áreas especiais de estacionamento, constante da proposição, 
serão usufruídas mediante pagamento de preço publico, sendo que o período 
máximo de estacionamento será de duas horas. 
Quanto ao processo licitatório, este deve pautar-se nos princípios a a 
serem observados pela Administração Pública, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. , 
o parecer, SMJ. 
P o B co, 23 de junho de 2004. 
Agusti 
Silvio Hasse - PDT 
Vilson Dala Costa - PMDB 
Presidente 
C.A!'!fd:<A i'IJ~ICIP?t DE PATO B!;:AJ{A) 
R O T O C D L O 02 {1<30 2004 Oü:24 (l{f'.46'2 V13 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
, requerem seja dada tramitação em regime de ur.gência aos seguintes projetos de 
lei: 
projeto de lei nº 38/2000, de autoria do vereador Gilson Marcondes -
PV, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a cultura, cria o Fundo 
Municipal da Cultura - FMC no Município de Pato Branco. A solicitação do 
pedido de urgência se dá em razão de que em 6 de maio de 2004, o 
vereador autor da matéria solicitou a reapresentação do projeto de lei, e em 
razão das dezenas de solicitações dos artistas e agentes culturais pato￾branquenses, os quais aguardam há quatro anos a apreciação e aprovação 
deste importante projeto para o desenvolvimento cultural do município. 
projeto de lei nº 72/2003, de autoria do vereador Gilson Marcondes -
PV, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado, nos termos em 
que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de dezembro de 1998 (ESTAR￾Estacionamento Rotativo Controlado). A solicitação do pedido de urgência 
se dá em razão de que foi solicitada a sua reapresentação na sessão 
ordinária realizada no dia 6 de maio de 2004, porém o mesmo não foi para 
votação devido ao recesso parlamentar, de 1° a 31 de julho, tendo sido 
acordado de que esta proposição seria apreciada nas primeiras sessões após 
o recesso parlamentar, e também pelos diversos pedidos da população, no 
sentido de que sejam tomadas providências com relação a falta de vagas 
para estacionamento, principalmente nas vias centrais da cidade. 
Nestes termos pede-91'-àeferimenM:.--· - - ;; · 
Pato Branco, 2 de ago~e_2~~· _/L 
e-- . -- ~ .lr 
( 7 
Agustinho Rossi - PTB Antonio Urbano da Silva-PL /' ó~s Gresele- PP 
r:3 \1~~ Dirceu Dimas Pereira - PPS Enio Ruaro - PP 
~am-PDT ~s 
s~/o- J/tA 
Sd asse-PDT 
Tala+~v· IA.t.\ ')')A ')')A".) or::.r::.nr::. n")n D-.1.- º··-----
CPJtlMH IUIICIP!t. TE PATO ffiAlf.Xl 
F: O T O C O L O 28 J1Jn ;:'(l()ll 09:23 002427 1/1 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Dirceu Dhnas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer: 
Rua Ararigbóia, 491 
o arquivamento do projeto de lei nº 43/2004, que acrescenta 
artigo 2-A a lei nº 2.284, de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao 
Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores do 
Bairro São João, bem como, efetuar a regularização com a averbação 
do Titulo de Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis, tendo 
em vista a apresentação de outro projeto, pelo vereador 
proponente, sob nº 71/2004, que altera a lei municipal n° 2.284, 
de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco 
a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem 
como efetuar a regularização com a averbação do Titulo e 
Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis; 
seja desconsiderado o pedido de votação em regime de 
urgência do projeto de lei n° 72/2003, de autoria do vereador 
proponente, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado, 
nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de 
dezembro de 1998 (ESTAR - Estacionamento Rotativo Controlado). 
Referido pedido de regime de urgência foi efetuado através de 
requerimento datado de 8 de junho do corrente, aprovado na sessão 
ordinária realizada no dia 14 de junho de 2004. A solicitação da 
desconsideração do pedido de votação em regime de urgência se 
dá tendo em vista a necessidade de realizar maiores estudos com 
relação às emendas que deverão ser apresentadas. 
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de 
lei n° 71/2004, que altera a lei municipal nº 2.284, de 13 de 
outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação 
a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como efetuar 
a regularização com a averbação do Titulo e Propriedade junto ao 
Registro Geral de Imóveis. O regime de urgência se dá em razão 
de que o Bairro São João existe há 23 anos, e até hoje não foram 
regularizados os títulos de propriedade e a respectiva transferência 
junto ao Cartório do Registro de Imóveis. 
Nestes termos pede çteferíment~-- > · ·- -----~ 
Pato Branco, 25 q_e~~~h~~ ~?º_!!~: __ -< , r .. ) " -
-~;,4h_.~ ~:~~;;:~~:·---- ..... . ~--~------ ,.·-1~T{~ov /--- . --r-;/}~ 
(______ _ ~GilSon ~iô:-coJ!~~--- Vereador - PV 
/'· / . ·-._'\ ( ! .. ) \ Í ------"·. 
/ /) 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, seja oficiado aos Senhores: 
Roberto Ivan Rossati (Rádio Celinauta); Luiz Carlos Lazzarini 
(Rádio Celínauta); Ciro Conte Chioquetta, Presidente do Sindicato 
do Comércio Varejista de Pato Branco - Sindicomércio, (Rua Nereu 
Ramos, 524 - Centro - Caixa Postal 12.,_ Fone 225:-8000, Cep 85501-370, 
Pato Branco, Paraná); Gilberto Gallina, Presidente da Associação 
Co1nercial e Einpresarial de Pato Branco - ACEPB (Rua Xavantes1 315, 
Fone 225-1237, Pato Branco, Paraná); e, ao Senhor Rui Bodanese 
(Rua Caramuru, 270, sala 503, Fone 225-3522, B,O & M Assessoria 
En1presarial e Pesquisas, convidando-os para participarem da sessão 
ordinária nesta Casa de Leis, no dia 24 de junho de 2004, com início às 
18 (dezoito) horas, para falar sobre a pesquisa realizacla sobre 
estacionamento e também sobre a viabilidade do projeto de lei nº 
72/2003, de autoria do vereador signatário, que cria áreas de 
estacionamento rotativo controlado, nos terrnos en1 que especifica e 
revoga a Lei nº 1787, de 3 de dezen1bro de 1998 - ESTAR -
Estacionan1ento Rotativo Controlado. 
Nestes termos pede deferhnento. 
Pato Branco, 2i de junho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 072/2003 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para criar áreas 
de estacionamento rotativo controlado, para estacionamento de veículos 
automotores nas vias e logradouros públicos. 
A proposição estabelece critérios e condições quanto a operacionalização do 
estacionamento rotativo controlado, revogando as disposições da Lei Municipal 
nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998. 
Segundo a proposta, o estacionamento rotativo controlado poderá ser 
operacionalizado pelo próprio Poder Público Municipal ou por permissionárias, 
neste caso, pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogados por igual período. 
Em optando a Administração em outorgar a exploração de tal serviço a 
particulares, a escolha deverá pautar-se dentro do princípio da competitividade, 
conforme reza a Lei de Licitações. Para tanto, a Administração Pública deverá 
proceder estudos que apontem viabilidade econômica e financeira para outorga 
da execução de tais serviços a iniciativa privada, exigindo na licitação que as 
empresas permissionárias possuam capacidade de investimentos e equipamentos 
adequados, para desenvolver a contento esse mister. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 24, inciso X da 
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro e no art. 9°, inciso VIII, alínea "a" da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que a respeito do tema, assim preceitua: 
"Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de 
trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
X implantar, manter e operar sistema de 
estacionamento rotativo pago nas vias;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
"Art. 9º Ao Município cabe, privativamente, exercer 
as competências previstas nos artigos 17 da Constituição Estadual, 30 da 
Constituição Federal e mais as seguintes: 
VIII - dispor sobre a utilização dos logradouros 
públicos e especialmente sobre: 
a) locais de estacionamento de táxis e demais 
veículos;" 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regimental tramitação, competindo as Comissões 
Permanentes proceder a análise da mesma sob o enfoque do interesse público, 
traçando comparativo entre as previsões constantes desta proposta com as 
da Lei nº 1.787/98 e seu regulamento (Decreto nº 3.751/99), objeto de 
revogação, buscando sanar eventuais imperfeições e impropriedades nela 
contidas, para o aprimoramento e eficácia do aludido serviço. 
Por derradeiro, recomendo seja aditado ao Projeto dispositivo estipulando 
prazo para que o Poder Executivo Municipal venha regulamentar as 
disposições constantes desta proposição, no que se fizer necessário a efetiva 
execução de suas normas. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de junho de 2004. 
--r-r~' }--e. ~ ~~ =-".o 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
i 1 
'IÁRIO DO POVO 
EDIÇÃO 2517 · DOMINGO, 22 DÊ ABRIL DE 2001 
PREFEITiJRAMUNICil'ALDE PATO llRANCO-PR 
DECRETO N' 4.261 
Súmula: Acrescenta o Parâgrafo 6° ao ART. 2º do Decreto 3.865 de -03 de dezembro de 
1998 que dispõe sob1·e Reg\\lamentacão do ESTAR- Estaciomunen.to- Regu1an1en10. 
O P~·efeito Mwticipal de ~ato l3rnnco, Estado d!J Paranâ, n_o U5o das atiibtµç:ões que ll~e 
são ·confendas pelo AI1 47, _ _Inciso XXUI da Lei Orgànica Mwucipal, 
DECRETA: 
Ait lºFica acrescentado oparilgrafo 6° ao Alt 2° do Decreto 3.$65 de 03 de qezembro de 1998, 
que dispõe sobre Regularnentação do ESTAR- Estacionrunento Regulam.entado confonne especifica; 
§ 6°- Ficam isentos do uso do caitão, os veículos dos Oficiais de Justiça pe1tencentes a 
Justiça Federal,· Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, deveudo. os veículos constar de 
identificação con:espondente 
Att 2°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as dispos.iç.ões.em contrá1fo; 
Gabinete do. Prefeito Mwticipal de Pato Branco, em 09 de abril de 200l. 
CLÓVIS SANTO PADOAN -Prefeito Munici ai 
lIÁRIO DO POVO 
EDIÇÃO 2103 _ Pii]Q BRJiNCO, T$J?.Çd:FEJR.A_,_1]_ l)P._A_QQ_S.tQ[)_g)999_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO Nº 3.751 
Súmula: Regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo artigo 9° itens IV. VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do MuniCípio, 
DECRETA: 
Art. l º- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR, abrange 
as áreas delimitadas no Anexo I, que integra o presente, na forma prevista neste 
regulamento. 
· § l' - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
o estudo e altera,ões das áreas do Estacionamento Regulamentado; 
Art. 2' - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente 
identific·ados com placas verticais e as vagas com sínalizàção horizontal. 
§ 1 º - nas vagas demarcadas. poderão estacionar somente os automóvçís e 
caminhonetes em cujo interior estiver em local de fácil visualização o cartão de 
estacionamento devidamente preenchido; 
§ 2º .. estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos eni 
serviço de carga e descarga, nos horários fixados pela legislação específica·, 
a) constatado irregularidade seràemitida notificação com prazo 08 horas para 
regularização junto junto ao responsável pela notificação. 
b) descumprido o prazo previsto'na letra "a" terá o infrator 48 horas para 
recolhér o valor de 01 (um) bloco de cartão de estacionamento OI hora, junto a 
Administração do ESTAR. 
c) Decorrido o prazo contido na letra "b", será emitida a multa prevista pelo 
Código Nacional de Trânsito por estacionamento irregular e encaminhado ao 
DETRAN para cobrança. 
§ 3' -ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresas públicas 
municipais, estaQ.uais e federais, que possuam placas ou letreiros externos que os 
identifiquem; 
§ 4' - para o veículo permanecer na vaga por maior períodci do que o especificado 
no inciso 2° do artigo terceiro deste decreto, deverá ser trocado o cartão por um 
novo, com as devidas anotações, sendo permitido o tempo tnáximo contínuo de: 2 
(duas) horas. 
Art. 3' - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas delimitadas 
pelo artigo l' far-se-a, de Segunda a Sexta feira, no período compreendido entre 
8:00 às 18:00 horas, a aos sábados entre 8:00-às 13:00 horas; 
§ l' - É livre o estacionamento de automóveis a partir das treze horas do 
sábado até oito horas da Segunda' feira; 
§ 2' - os blocos conterão 1 O (dez) cartões de estacionamento cada um , nas 
seguintes especificações: 
I: cartões impressos, com direito a 1 (uma) hora de estaaionamento cada; 
II - cartões impressos, com direito a 2 ( duas) horas de estacionamento cada; 
Art. 4º ~ Será considerado como estacionamento em desacordo com este 
regulamento, sujeitando o infrator às .sanções previstas no Código Nacio~al de 
Trânsito em.vigor: "' · 
I - Exceder o período máxÍmo de estacionamento continuo permitido~ 
II - A falta ou incorreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento, 
na forma exigida pelas instruções que o acompanham; 
]]] - Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido; 
IV - Estacionar fora do espaç~ delimit.ado na sinalização horizontal para a 
vaga; 
§ l' - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais 
penalidades por infrações à legislação de transito; 
§ 2' - as multas de transito serão emitidas pela Polícia Militar conforme 
legislação e convênio vigente; 
Art. 5' - Fica permitida a Secretaria Municipal de Ação Social a coordenação 
e exploração do ESTAR, a quem compete: 
I - a sua implantação e administração; 
II - a cobrança do preço. através da venda direta, por intermédio de 
estabelecimentos bancários, ou outros meios que achar necessário dos talões 
contendO os cartões t\e estacionamento~ 
III - a contratação de pessoal necessário a. execução dos serviços; 
IV: implantar e manter a sinalização yertical ~horizontal do ESTAR, mediante 
orientação do IPUPB; 
. V - Fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionam~nto e 
formas de controle, que deverão ser aprovados pelo executivo municipal; 
·VI - Ministrar aos fiscais a instrução necessária de conformidade com a 
legislação em vigor; 
Parágrafo Único: A fücalização, da execução dos Serviços do ESTAR, ficam 
a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvi_mento Urbano~ 
Art. 6º- Fica autorizada a cobrança pela utilização de espaço nas vias públicas 
e nos locais explorados com essa finalidade da seguinte forma: 
! - R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma) 
hora de estacionamento; ' 
II - R$ 1,00 (urn)real para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas 
de estacionamento; 
Parágrafo Úp.ico: o preço poderá ser corrigido sempre que necess~io através 
de decreto; 
Art. 7'- A receita liquida auferida e recolhida aos cofres da ·prefeitura, terá a 
seguinte destinação: 
. I - 30% reverterá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco - IPUPB; 
II - 70% será·aplicada na m~utenção dos projetos e programas da Secretaria 
Municipal de Ação Social, visando a melhoria da qualidade de vida da população 
de baixa renda; da criança ·e do idoso; 
Art. 8'- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar. sendo 
permitida a parada para embarque e desembarqúe de passageiros e bagagens, de 
conformidade com as normas de trânsito, sendo que o IPUPB - Instituto de 
Planejamento e Pesquisa de Pato 'Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga. 
Art. 9' - O programa de educação dos usuários 'do estacionamento controlado 
será elaborado pelo IPUPB. Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Urbano, 
Secretaria Municipal .de Ação Social e com o ·apoio do 3° Batalhão _c)e Polícia 
Militar; 
Art. 10- É proibido o emprego .de·menores de i6 ·anos nos. serviços de 
fiscalização. e se em idade escolar, deverão estar .regularmente matriculados em~ 
estabelecimento dê ensino no munícípio, devendo atingir uma freqüência mínima 
de 75% (setenta e cinco) por cento; . 
Art. 11- A cobrança de preço nas áreas do ESTAR não acarretará para o 
Município de Pato Branco 'a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não 
respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos ou 
quaisquer outros prejuízos que neles venha a sofrer. · 
· Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento implicará na 
aceitação, pelo usuário, do contido neste. artigo. 
Àrt. 12- A prestação de contas, será mensalmente, apresentando até o quinto 
dia útil do mês subsequente os seguintes documentos: 
a) planilhas de controles de bilhetes vendidos e multas aplicadas; 
b) Relatório das atividades desenvolvidas no ESTAR; 
e) demais documentos que o executivo achar necessário; 
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado o Decreto 3. 713 de 03 de dezembro de l.998 e demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do,Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de agosto de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prei'eito Municipal 
~ .. 
J , . 
f'IARIO DO POV 
EDIÇÃO 2061 . PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 17DE JUNHO DE 1999 
PREFEITURA.MUNICIPAL DE :PATO BRANCO· PR 
DECRETO N" 3.713 
SÚMULA: Regulamenta a Lei nº l.787 de 03 de de~embro de 1998. . . . . 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no 
artigo 4º da Lei Municipal nº 1. 787 de 03 de dezembro de 1998, 
DECRETA: 
Art. 1 º- O Estacionamento Regulamentado, denomi.nado de ESTAR, abrange as áreas delimitadas no Anexo !, que integra 
o presente, na fonna prevista neste regulamento. · 
§ J º - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco o estudo e alterações das áreas· do Estaciona· 
mento Regulamentàdo. · . . 
§ 2°. A exploração dos locais destinados a estacionamento, nos termos do presente decreto, será feita através dos órgão da 
administração direta ou indireta do Município, e a receita auferida, será recolhida aos cofres da prefeitura, para posterior destinação, 
· cpnforme disposto no. artigo 7'.' deste Decreto. 
Art. 2" - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamepte identificados com placas verticais e as vagas com 
sinalização horizontal. 
§ 1º - Nas vagas demar_cadas, poderão estacionar somente os automóveis e caminhonetes em cujo interior estiver em local 
de fácil visualização o cartão de estacionamento devidamente preenchido. · · 
§ 2º -Estão isentos do uso do clÍrião a que se refere esta lei, os veículos em serviço de carga e descarga, nos horários fixados 
pela legislação especifica. , 
§ 3°- Ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresas públicas municipais, estaduais e federais, que 
possuam placas ou letreiros externos que os identifiquem. 
§ 4º - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado no inciso 2° do artigo terceiro deste decreto, 
dev.erá ser trocado o cartão por um novo, com as devidas anotações. 
Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas. delimitadas pelo artigo 1° far-se-á, de Segunda a Sexta feira, 
no período compreendido entre 8:00 às 18:00 horas, a aos sábados entre 8:00 às 13:00 horas. 
§ 1.º ~ É livre o estaci.onamento de automóveis a partir das treze horas do sábado a!é seis horas da Segunda feira. 
§ 2° - os blocos conterão 10 (dez) cartões de estacionamento cada um, nas seguintes especificações: 
I - cartões impressos na cor azul, éom direito. a 1 (uma) hora de estacionamento cada; 
II - cartões impressos na cor branca, com direito a 2 (duas) horas de estaeiona-mento cada; 
Art. 4° - Será considerado como estacionamento em desacordo com este regulamento, sujeitando o infrator às sanções 
previstas no Código Nacional de Trânsito em vigor: · 
I. Exceder o período máximo de .estacionamento contínuo permitido; 
II • A 'falta ou incorreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento na fonna exigida pelas instruções que o 
acompanham; 
. lli -Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido; 
IV· Estacionar fora do espaço delimitado na sinalização l)orizontal para a vaga. 
§ l º - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais penalidades por infrações à legislaçã,o de transito. 
§ 2° • .S multas de trânsito serão emitidas pela Polfcia Militar conforme legislação e convênio vigente. 
Art. ~·Fica pe~tida a Sfcretaria Municipal de Ação Social a coordenação e exploração do ESTAR, a quem compete: 
1 • a s.ua implantação e adminisP'ação; 
II - a cobrança do preço, através da venda direta, por intermédio de estabelecimentos bancários, ou outros meios que achar 
necessário dos talões contendo os cartões de estacionamento; 
m. a contratação de pessoal necessário a execução dos serviços; 
IV • implantar e manter a sinalização vertical e horizontal do ESTAR, mediante orientação do IPUPB; 
V - fixar as normas operacionais e os fonnatos do cartão de estacionamento e formas de controle, que deverão ser aprovados 
pelo executivo municipal; 
VI - ministrar a9s fiscais a instrução necessária de conformidade com a legislação em vigor. · 
Art. 6º· Fica autorizada a cobranÇa pela utilização de espaço nas vias públicas e nos locais explorados com essa finalidade 
da seguinte forma: 
1- R$ 0,25 (vinte e cinco) centavos para o cartão azul que corresponde a l (uma) hora de estacionamento; 
II- R$ 0,50 (cinquenta) centavos para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas de estacionamento; 
Parágrafo Único: o preço poderá ser corrigido anualmente através do lndice Geral de Preços Médios· !GPM, e fixado através 
de decreto; 
Art. 7°- A receita auferida e recolhida de conformidade com o inciso 2º do artigo primeiro deste decreto, terá a seguinte 
destinação; 
!- 30% (everterá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco • IPUPB; 
II- 70% será aplicada na manutençã~ dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Ação Social, visando a 
melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, da criança e do idoso; 
Art. 8º· Defronte às entradas de ho!éis será proibido estacionar, sendo permitida a parada para embarque e desembarque de 
passageiros e bagagens, de conformidade com as normas de trânsito. 
~· 9°- O programa de educação dos usuários do estacionamento controlado será elaborado pelo IPUPB, Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Ação Social e com o apoio do 3° Batalhão de Policia Militar. 
Art. 10- É proibido o emprego de menores de 16 anos nos serviços de fiscalização, e se em idiide escolar, deverão estar 
"regularmente matriculados em um estabelecimento de ensino no município, devendo atingir urna frequência mínima de 75% ( 
setenta e cinco) por cento. 
Art. 1 1- A cobrança de preço nas ;lreas do ESTAR não acarretará para o Município de Pato Branco a obrigação de guarda e 
vigilãncia dos ve!culos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, funos ou quaisquer OUP'OS 
prejuízos que neles venha a sofrer. 
Parágrafo Único; A aquisição dos cartões de estacionamento implicará na aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo. 
An. 12- A prestação de contas, será mensalmente, apresentando a!é o quinto dia útil do mês subsequente os seguintes 
documentos: 
a) planiUlas de contr0les de bilhetes vendidos e multas aplicadas; 
b) relatório das atividades desenvolvidas no ESTAR; 
c) demais documentos que o executivo achar necessário. 
An. 13- Este decreto entra em vigor na dalà de sua publicação, revogadas as disposições em conP'ário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco em, 09 de junho de 1999. 
ALCENI GUERRA· Prefeito Municipal 
CAl1
!ARP1 rUIICIPAL Lf PATO F.fif'Kü 
R O T O C O L O OB .J1Jri 2004 0'7:01 002:;:.'93 :l/1 
Estado do Paraná 
Exrno. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requerem seja dada tramitação em regime de urgência 
ao projeto de lei nº 72/2003, de autoria do vereador Gilson 
Marcondes - PV, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado, 
nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de dezembro 
de 1998 (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado). 
A solicitação do pedido de urgência se dá em razão de que em 6 de 
inaio de 2004, o vereador autor da matéria solicitou a reapresentação do 
projeto de lei e também pelos diversos pedidos da população, no sentido 
de que sejam to1nadas providências com relação a falta de vagas para 
estacionamento, principalmente nas vias centrais da cidade. 
ermos pedem deferimento. 
de junho de 2004. 
o da Silva - PL 
. n· \ . S Dlfceu 1mas ere1ra - PP 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP Nelson Bertani- PDT 
Nereu Faustino Ceni - PC do B Sílvio Hasse - PDT 
Valmir Tasca - PFL Vilson Dala Costa - PMDB 
ri A . . • _ L .! : -· A n 1 
DI · RIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3295 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2004 
Editorial 
Estacim1amento 
A questão do estacionamento de veículos no perímetro urba￾no central tornou-se um problema para as administrações muni￾cipais em todo o mundo. Implementam-se medidas criativas para 
resolver o problema, mas o volume de veículos nas ruas cresce 
geometricamente e a cada dia as vagas para se estacionar redu￾zem-se pelo fluxo. 
Se o problema atinge as metrópoles e grandes cidades, que 
têm espaços maiores, com distribuição de comércios, escritórios, 
clínicas, hospitais, prédios públicos e privados, etc ... em território , 
maior, faça-se uma idéia do problema que atinge as cidades médi￾as e pequenas, onde há concentração desses estabelecimentos no 
pequeno centro urbano. 
Tem-se procurado criar espaços para estacionamento·em ter￾renos baldios, tem-se exigido que os edifícios residenciais ou co￾merciais tenham garagens para os proprietários e.visitantes, teln￾se reduzido pistas de rolamento para propiciar mais vagas, etc ... , 
mas os problema persistem. 
Um método que surte algum efeito pbsiiivo.é o do estacio: 
namento público pago, em que os veículos dejlelfl. obedecer ho• 
~árias pré-determinados sob pena de multas, além de permiti￾rem um rodízio de vagas. O problema é tão sério que a cada dia· 
as áreas reservadas para esse serviço aumentam em dimensão 
pela periferia. . 
Pato Branco enfrenta esse problema, que vem afetando dras￾ticamente o comércio, bancos, hospitais, escritórios, clínicas, pré￾dios públicos e privados, etc ... que se concentram maciçamente no 
pequeno anel central da cidade. Teve-se duas experiências de esta￾cionamento pago, a primeira pelo poder p~blicb municipal e a 
segunda pela concessão dos serviços a uma empresa particular. A 
primeira não poderá ser restabelecida porque está proibido o 
trabalho infantil/juvenil nesse tipo de serviçÓs. A segunda, por· 
razões de desentendimento entre as partes.foi descontinuada. .Pro￾mete-se uma terceira, que poderia disciplinar o regime de estaci-
. onamento e es1á lerda para ser implementada, para um quase 
desespero dos comerciantes e usuários que se vêem privados de 
estacionar próximo aos pontos a que quere"1 se dirigir. Essa ques￾tão está afetando com.intensidade os visitantes, pois é notório que 
Pato Branco, como centro médico-hospitalar, pólo educacional, 
comercial e institucional, fica à mercê da indisciplina dos aqui 
residentes. 
Consta, e é uma verdade faci1ima de se constatar, que patrões 
e empregados chegam cedo ao trabalho e· estacionam os seus 
veículos nas vagas de estacionamento central por todo o dia, sem 
: que haja rod(zio. Isso acontece porque os prédios C0"1erciais não 
· oferecem vagas para os proprietários e clientes. Por outro lado, há 
muito pouco, pouquíssimos espaços para serem transformados 
em estacionamento no centro. A par disso, a carga e descarga em 
horários de pico, além de perturbar o fluxo normal do trânsito, 
que é difícil em determinados momentos, tira vagas. 
Há que se tomar medidas urgentes, urgentíssimas, para re￾gulamentar o estacionamento no perímetro central. através do ser￾viço pago. Sabe-se que, quando bem administrado, os serviços 
podem render ganhos aos cofres municipais. Se houver vontade 
política para implementar o estacionamento pago e rigor na disci￾plina teremos vagas para todos. 
O comércio, que se diz o mais afetado pela indisciplina e falta 
de vagas para se estacionar, deve pressionar as autoridades atra￾vés de.suas entidades classistas para que se faça já o estaciona￾me~to pago e acabe-se com,o caos no anel central e possamos 
: . cominuar a ter excelente hospitalidade aos que nos visitam e disci￾pline os nativos. 
f\ O T ú C O L O Ui Jun 2'004 09:10 00231'.:• 1/2 
Estado do Paraná 
Exmº. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no de suas 
atribuições legais e regimentais,Xrequer seja oficiado a Senhora Delise Guarienti 
Almeida, Diretora do Jornal Diário do Povo (Rua Caramuru, 1267, Caixa Postal 
288, Pato Branco, Paraná), parabenizando pelo editorial publicado na edição n° 
3295, de 8 de junho de 2004, intitulado "Estacionamento". X 
Muito oportuno relatar sobre os problemas causados pela falta de vagas 
para estacionamento nas ruas centrais de nossa cidade. 
Informamos que o vereador signatário elaborou um projeto de lei, de nº 
72/ 2003, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado, nos termos em que 
especifica, o qual tramita nesta Casa de Leis, demonstrando assim nossa 
preocupação com relação a regulamentação do estacionamento na cidade. 
A grande novidade do projeto é com relação a multa, uma vez que o 
proprietário ou condutor do veículo que deixar de pagar o preço público ou exceder 
o período de estacionamento, que é de no máximo duas horas, poderá regularizar a 
situação até 15 (quinze) dias contados da notificação de irregularidade, mediante a 
aquisição de 10 (dez) cartões de uma hora. 
Para elaboração do projeto houve embasamento em pesquisa feita em lei 
semelhante, existente em Jaraguá do Sul, SC, onde funciona de forma regular o 
estacionamento, criando também três áreas distintas, as quais sejam: Área verde -
veículos de passeio e veículos de carga com capacidade até 1 tonelada. Validade do 
cartão: 2 horas e tempo máximo de utilização da vaga: 2 horas. Área vermelha -
veículos de passeio e veículos de carga com capacidade até 1 tonelada. Validade do 
cartão: 1 hora e tempo máximo de utilização da vaga: 1 hora. Área amarela - veículos 
de carga e descarga com capacidade de 1 a 4 toneladas. Validade do cartão: 1 hora e 
tempo de máximo de utilização da vaga: 1 hora. Há também uma sugestão para que 
a própria Prefeitura administre o estacionamento, em parceria com entidades 
filantrópicas da cidade, designando pessoas adultas para efetuar a venda e 
fiscalização dos cartões. Existe ainda outra sugestão para que se determine o tempo 
de permanência de meia hora para pessoas que irão fazer serviços rápidos em 
bancos e lojas do centro, com valores menores. 
Com relação ao funcionamento, será remunerado no período compreendido 
das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, e das 
08:00 às 12:00 horas, aos sábados, vedada a remuneração nos domingos e feriados. 
Temos certeza absoluta da necessidade de ser reimplantado o serviço em Pato 
Branco e que a aprovação do projeto será a solução para esse grave problema de 
estacionamento na área central da cidade. 
Nestes termos, pede de o:J. --------- _ 
Pato Branco, 8 deju 04,f111 --~- ,-/ ,' ·--- _ .. / 
Rua Ararigbóia, 491 
_ _..../ .... _,, __ Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná 
CAl'JAR.A MUi~ICIPI~ l~:: PATO IHAlf.Xl 
~~!de ÇJ}Jato, PJJ~ Estado do Paraná 
Exmº. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,~equer sejam reapresentados os projetos de lei 
abaixo relacionados, de autoria do vereador proponente, para que voltem à 
tramitação para os devidos pareceres da Assessoria Jurídica, das comissões 
permanentes e para posterior votação em plenário: 
Projeto de lei n° 057/2001, que denomina logradouro público localizado no 
Bairro Anchieta de Praça PEDRO DE SÁ RIBAS. 
Projeto de lei nº 069/2001, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. 
Projeto de lei nº 01/2003, que institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL". 
Projeto de lei nº 38/2000, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a 
cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC no Município de Pato 
Branco. 
Projeto de lei nº 57/2003, que institui o PROGRAMA DE HABITAÇAO 
RURAL - PHR, no município de Pato Branco (construir casas aos 
agricultores que residam no imóvel rural há mais de um ano, etc). 
Projeto de lei nº 65/2003, que altera a denominação do "Teatro Municipal 
Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de 
Cine Teatro Naura Rigon. 
Projeto de lei nº 67/2003, que concede isenção do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para regularização fundiária do 
Loteamento Imóvel Independência, localizado no Bairro São João. 
Projeto de lei nº 72/2003, que cria áreas de estacionamento rotativo 
controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de 
dezembro de 1998. (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado). 
Projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore símbolo de Pato Branco, o 
Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). 
Projeto de lei nº 84/2003, altera a redação do artigo 1° da lei n° 1343, de 15 
de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, 
pensionistas e deficientes físicos e revoga a lei nº 1586, de 2 de maio de 
1997. 
---·· 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Pos , 5505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
!NO \II - EDIÇ40 1935 -PATOBRANCO-TERÇA-FEIR4, 8DEDEZEMBRODE 1998 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nºl.787 
Data: 03 de dezembro de 1998. 
Súmula: Autori:z.a o Poder Executivo Municipal a criar o estacionamento Regula￾mentado de Veículos • ESTAR e dá outras providências. 
A Câmara Munlclpal de Pato Branco, Estado do ?araná, aprovou, e eu. P.r.e. 
feito Mun\clpal, sandono a seguln.te Lel: 
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a c.riar áreas especificadas 
de estacionamento nas vias públicas urbari.as. que receberão a denomin~ção de "ES. 
TAR". 
Art 2' • O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo Municipal 
através de Decreto, ficando desde já vinclilado a secretaria Municipal de Desenvol￾vimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração dos 
serviços do Estacioitamento Regulamentado, por ter~eíros, mediante licitação pel() 
prazo de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual periodo. . . 
Art 4e ·-o ExêcutlVO~·-anteS-dO lciriçaniénto do Edital de Licitação. encaminhará 
à Câmara de Vereadores, para referendo, o regulamento do Estacio_!Wllento Regula￾mentado de Veículos • ESTAR. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições cm_ contrário. 
Ga_binete _do Prefeito Municipal de-Pato Branco, em O~ de dezembro de 1998. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
o 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas prerrogativas legais 
e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 72/2003: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 4° e § 1 º, do Projeto de Lei nº 72/2003, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4° O proprietário ou condutor do veículo que deixar de 
pagar o preço público ou exceder o período de estacionamento estabelecido 
no parágrafo único do art. 3°, poderá regularizar a situação até 10 (dez) dias 
contados da notificação de irregularidade, mediante a aquisição de 20 (vinte) 
cartões de uma hora. 
§ 1 º A não regularização no prazo previsto no caput deste 
artigo, contados da data da ocorrência, implicará em emissão de auto de 
infração e notificação pela Policia Militar, com a multa tipificada no Código 
de Trânsito Brasileiro." 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 5°, do Projeto de Lei nº 72/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 5º 
seguinte tabela. 
Os valores cobrados dos usuários obedecerão a 
I - para o período de 1 (uma) hora o valor será de R$ 0,50 
(cinqüenta centavos); 
II - para o período de 2 (duas) horas o valor será de 
(um real)." '-·-. 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 7°, do Projeto de Lei nº 72/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convemo em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco - ACIPB e Sindicato do Comércio - Sindicomércio, para que estas 
entidades operacionalizem o estacionamento rotativo de que trata esta lei, 
considerando que as mesmas não têm interesse de lucro na viabilização do 
serviço público. 
§ 1 º O prazo do convênio será de 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período, em havendo interesse das partes. 
§ 2º As conveniadas assegurarão, no mínimo, 20o/o (vinte 
por cento) dos empregos gerados aos portadores de deficiência compatíveis 
com as atribuições do cargo ou função e a menores aprendizes (primeiro 
emprego), com idade mínima de 16 (dezesseis) anos." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 72/2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art .... O Poder Público Municipal deverá assegurar vagas 
especiais para estacionamento, aos motoristas portadores de deficiência 
física." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 72/2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. O Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação." 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ IUIICIPtt.. ~ PATO BRAi'lll 
Exmo. Sr. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do douto plenário desta 
Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 72/2003 
Súmula: cria áreas de estacionamento rotativo controlado, nos termos em que 
especifica e revoga a Lei nº 1. 787, de 3 de dezembro de 1998. 
Art. 1 º. Fica autorizada a criação de áreas especiais de estacionamento 
remunerado, denominado de Estacionamento Rotativo Controlado - ESTAR, para o 
estacionamento de veículos automotores nas vias e logradouros públicos. 
Art. 2°. As vias e logradouros públicos incluídos no ESTAR serão discriminadas 
pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto, de acordo com as áreas, usos e 
limites de tempo, estipulados no parágrafo único, sendo consideradas áreas especiais de 
estacionamento, as quais serão usufruídas mediante o pagamento de preço público. 
Parágrafo único - As áreas do ESTAR terão as seguintes denominações, usos e 
limites de tempo: 
1 - área verde - veículos de passeio e veículos de carga com capacidade até 1 
tonelada, validade do cartão - 2 horas e tempo máximo de utilização da vaga - 2 horas; 
II - área vermelha - veículos de passeio e veículos de carga com capacidade até 
1 tonelada, validade do cartão - 1 hora e tempo máximo de utilização da vaga - 1 hora; 
III - área amarela - veículos de carga e descarga com capacidade de 1 a 4 
toneladas, validade do cartão - 1 hora e tempo de máximo de utilização da vaga - 1 
hora. 
Art. 3º. O estacionamento será remunerado no período compreendido das 08:00 
às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00 
horas, aos sábados, vedada a remuneração nos domingos e feriados. 
Parágrafo único - O período de estacionamento será de no máximo, duas horas. 
Art. 4°. O proprietário ou condutor do veículo que deixar de pagar o preço 
público ou exceder o período de estacionamento estabelecido no parágrafo único do art. 
3º, poderá regularizar a situação até 15 (quinze) dias contados da notificação de 
irregularidade, mediante a aquisição de 10 (dez) cartões de uma hora. 
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E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná 
§ 1° - A não regularização no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da 
ocorrência, implicará em emissão de auto de infração e notificação pela Polícia Militar, 
com a multa tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. 
§ 2° - O sujeito passivo é o proprietário do veículo. 
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos motoristas e prepostos nos seus 
respectivos pontos de táxi, nem quanto aos horários de carga e descarga, previstos na 
legislação vigente. 
Art. 5º. O preço público para cada hora de estacionamento será baixado por 
Decreto até o último dia de cada mês, para vigência no mês subseqüente. 
Art. 6°. Ficam isentos do pagamento do ESTAR: 
a) veículos oficiais; 
b) veículos do corpo de bombeiros; 
c) veículos de prestação de serviços essenciais. 
Art. 7º. O estacionamento rotativo de que trata esta Lei poderá ser 
operacionalizado através de permissionárias. 
§ 1 º - A permissão será pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada 
por igual período. 
§ 2° - A permissionária assegurará, no mínimo, dez empregos aos portadores de 
deficiência compatíveis com as atribuições do cargo ou função. 
Art. 8°. Fica revogada a Lei nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998, que autoriza o 
Poder Executivo a criar o Estacionamento Regulamentado de Veículos - Estar e dá 
outras providências. · 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
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100º/o 
APRESENTAÇÃO 
Esta pesquisa foi realizada com o objetivo de diagnosticar a situação do estacio￾namento no centro de Pato Branco, sendo estratificados em três modalidades :Os clien￾tes e moradores de Pato Branco , Proprietários de loja do centro e Clientes dos municí￾pios vizinhos que vem usufruir do comércio e prestação de serviços . Coletando opiniões 
a partir de abordagem direta ao entrevistado.Conforme descrição na seqüência deste 
relatório. 
A ordem obedecida é a de entrevistas feitas individualmente pelos pesquisadores, 
através da leitura e respostas de formulários padrão de perguntas, desenvolvida em 04 E 
05 de junho de 2004, com a coleta de dados no campo. 
Dispõem-se a coletar dados sobre os seguintes itens: 
1 - Conhecer a distância da casa e comércio. 
2 - Conhecer se o veículo estacionado é para ir em alguma loja. 
3 - Avaliar se o Estar é favorável, quanto estaria disposto a pagar e quem 
deveria controlar. 
4 - Conhecer se o estacionamento é vantagem competitiva, percentual e 
número de vagas. 
5 -Avaliar como as pessoas saem de casa para fazer as compras. 
6 -Avaliar como vêem o número de vagas para estacionar. 
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Sendo: 
Universo: 17.000 veículos 
Nível de Confiança: 95,5 % 
Margem de Erro: 3,2 % 
Amostra: 180 entrevistas 
Considerando a Metodologia científica pelas Fórmulas: 
,. .. ,2 N \) p.q. n￾e2 (N - 1 ) + (12 p.q. 
(\ 
\.j = 
p 
Coleta dos Dados: 
A coleta dos dados obedece aos critérios de abordagem feita diretamente 
pelos pesquisadores ao entrevistado. 
Todo trabalho de coordenação de coleta de dados, controle e coletivas 
bem como a avaliação e fiscalização do mesmo, estiveram a cargo da empresa pesqui￾sadora, no Departamento de Pesquisas. 
Tabulação: Os formulários das pesquisas foram conferidos, analisados 
e habilitados via processamento, no escritório B,O&M Assessoria, Consultoria e Pesqui￾sas Ltda. 
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DADOS TÉCNICOS 
LOCAL: 
Pato Branco - P. R. 
TÉCNICA: 
Pesquisa individual 
AMOSTRAGEM: 
TABULAÇÃO: 
A amostra necessária para os dados acima apresentados, Nível de 
Confiança e Margem de Erro, estimam 180 entrevistas. 
Os formulários de pesquisas foram conferidos, analisados e tabulados 
via processamento, no escritório da B,O&M Assessoria,Consultoria e 
Pesquisas Ltda. 
Nota: Os direitos da presente pesquisa estão inteiramente reservados à B, O&lv! Assessoria, Consultoria e 
Pesquisa Ltda, estando a divulgação de informações técnicas do presente relatório condicionado à prévia 
autorização da B, O&lv!Assessoria Consultoria e Pesquisa Ltda, ou do cliente, aplicando-se aos infratores 
as penas previstas no artigo 153 do Código Penal e artigo 59, # da lei 5.280187. 
Rui JoSé Bodanese 
CRA 3294 9ª região 
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CLIENTES 
1} Como você costuma sair de casa• para fazer as compras? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
03 
04 
05 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
De carro 
Ônibus 
Dea pé 
De carona 
Outros 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
De carro Ônibus De a pé De carona Outros 
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68,889 
17,778 
11,111 
2,222 
0,000 
100,000 
0,000 
100,000 
2) Como você vê <>número de vagas para Estacionar na Cidade ~e Pat<> 
·Branco? · · 
(Questao de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
03 
04 
05 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
Muito Difícil 
Difícil 
Mais ou Menos 
Muito Fácil 
Fácil 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Vagas 
o ,00 µ::;_....,,;...L;_._.-JI::___ 
Muito Difícil Difícil Mais ou Menos Muito Fácil Fácil 
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35,555 
17,778 
17,778 
17,778 
11,111 
100,000 
0,000 
100,000 
NãoResp 
3) Quanto ao Estar você é favorável ? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freaüência(%) 
01 
02 
100,00 
S0,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Sim 
Não 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Sim 
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75,556 
22,222 
97,778 
2,222 
100,000 
J 
4) Até quanto pagaria? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
03 
04 
05 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,50 Centavos 
O, 70 Centavos 
1,00 
0,30 Centavos 
Outros 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
0,50 Centavos 0,70 Centavos 1,00 O ,30 Centavos Outros 
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48,890 
22,222 
11,111 
11,111 
2,222 
95,556 
4,444 
100,000 
NãoResp 
5) Quem deveria controlar o .Estar? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa 
01 Prefeitura 
02 Comerciantes 
03 Empresa Particular 
04 Outros 
Responderam 
Não res onderam 
Total de entrevistados 
60,00 
Prtfeitura Comerciantes 
Controle 
Empresa Particular 
Fre üência % 
48,889 
35,556 
13,333 
0,000 
97,778 
2,222 
100,000 
Outros 
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4 
... 
.... 
~ 
1) Local: 
(Questão Aberta) 
Nº Alternativa 
01 Mariópolis 
02 Vitorino 
03 São Louren o 
04 São Domingos 
05 Bom Sucesso 
06 Cascavel 
07 Vere 
08 Cuiabá 
09 Concórdia 
10 Catanduvas 
11 São Leopoldo 
12 São João 
13 Mangueirinha 
14 Coronel Vivida 
Responderam 
VEÍCULOS DE FORA 
Freqüência(%) 
18,750 
18,750 
15,625 
9,375 
6,250 
6,250 
3,125 
3,125 
3,125 
3,125 
3,125 
3,125 
3,125 
3,125 
100,000 
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· 2) Com que frequência você vem a Pato Branco? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
03 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
Alternativa 
Semanal 
Quinzenal 
Mensal 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
0,00 ......,_-"""-_..__....___..__ __ _ 
Semanal 
Freguência 
Quinzenal 
Fre üência % 
79,411 
11,765 
8,824 
100,000 
0,000 
100,000 
Mensal Não Resp 
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·--·-·-··-----------------------1 
3)A que veio a Pato Branco? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
03 
04 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Alternativa Freaüência{%) 
Compras 44, 118 
Saúde 41, 176 
Passeio 8,824 
Outros 5,882 
Responderam 100,000 
Não responderam 0,000 
Total de entrevistados 100,000 
Vinda 
Compras Saúde Passeio Outros NãoResp 
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4)Você.consegue achar Estacfonamento onde deseja? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%J 
01 
02 
03 
04 
05 
100,00 
80,00 
Muito Difícil 
Difícil 
Mais ou Menos 
Fácil 
Muito Fácil 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
29,411 
26,471 
26,471 
8,824 
5,882 
97,059 
2,941 
100,000 
Estacionamento 
H'::i~$----------~----~-~-------------tJ so,oo ~x::.r------------------------------;i 
20,00 
0,00 1-"'----'--'----"""'"-'---"'---
1 2 3 4 5 
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6 
.. 
.. 
.. • 
.. 
4 
.. • 
.. 
.. 
.. 
--
.. • 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
... 
14 
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4 
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.. 
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.. 
... 
.. 
... 
... 
.. 
... 
.. 
.. 
.. 
.. 
4 
... 
.. 
""' JI 
5) Quanto ao Estar você é favorável ? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Alternativa Freqüência(% l 
Sim 52,941 
Não 44, 118 
Responderam 97,059 
Não responderam 2,941 
Total de entrevistados 100,000 
Sim Não NãoResp 
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.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
--
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
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.. 
.. 
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.. 
... 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
.. 
... 
.. 
... 
~ 
~ 
~ 
1 
~ 
... 
~ 
~ 
~ 
~ 1 :-e 
r! 
6)Até quanto pagaria? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
03 
04 
05 
100,00 
80,00 
60.00 
40,00 
20,00 
0,30 Centavos 
0,50 Centavos 
1,00 
O, 70 Centavos 
Outros 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
0,30 Centavos 0,50 Centavos Outros O ,70 Centavos 1,00 
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52,941 
26,471 
2,941 
2,941 
0,000 
85,294 
14,706 
100,000 
NãoResp 
.. 
.. 
.. 
... 
.. 
.. 
... 
.. 
.. 
... 
.. 
.. 
... 
... 
.. 
"'9 
4 
1 
~ 
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~ 
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1 
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~ 
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:... 
~ 
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.... • !.e 
ff4 
.... 
~ 
• w 
if 
~ 
7) Quem deveria controlar o Estar? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 Prefeitura 
02 Comerciantes 
03 Empresa Particular 
04 Outros 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Controle 
100,00 
80,00 
20 ,00 l-Ji'"'.'Lf::"J-..--1 
o ,00 1-"-.....;...;....;_...r..;...;........_...._,'--'-___ -' 
Pre1eitura Comerciantes Empresa Panicular Outros 
Outro5: 
• Entidades 
Rua Caramuru, 270, 4° Andar, Centro - TELEFAX: (46)225-3522 
CEP: 85501-060 - Pato Branco - PR 
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E-mail: contato@bomconsultoria.com. br 
52,941 
26,471 
11,765 
2,941 
94,118 
5,882 
100,000 
Rua Caramuru, 270, 4° Andar, Centro - TELEF.A.X: (46)225-3522 
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--------------------------------·-
VEÍCULOS ESTACIONADOS 
1)Você trabalha aqui próximo?. 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Sim 
Não 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Proximidade 
Sim Não 
Rua Caramuru, 270, 4° Andar, Centro - TELEFAX: (46)225-3522 
CEP: 85501-060 - Pato Branco - PR 
HomePage: www.bomconsultoria.com.br 
E-mail: contato@bomconsultoria.com.br 
70,370 
27,778 
98, 148 
1,852 
100,000 
Não Resp 
2) Você é cliente de alguma loja próximo? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Sim 
Não 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Cliente 
Sim Não 
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83,333 
14,815 
98, 148 
1,852 
100,000 
Não Resp 
3)Você mora aqui próximo? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência{%) 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Não 
Sim 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Não Sim 
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53,704 
44,444 
98, 148 
1,852 
100,000 
Não Resp 
4) Quanto ao Estar você é favorável ? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Sim 
Não 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
Sim Não 
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75,926 
20,370 
96,296 
3,704 
100,000 
NãoResp 
5) Até quanto.pagaria? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa 
01 0,30 Centavos 
02 0,50 Centavos 
03 Outros 
04 0,70 Centavos 
05 1,00 
Responderam 
Não responderam 
Total de entrevistados 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,30 Centavos 0,50 Centavos 
Outros: 
• 0,10 centavos 
Freqüência(%) 
53,703 
29,630 
7,407 
5,556 
1,852 
98, 148 
1,852 
100,000 
Outros 0,70 Centavos 1,00 NãoResp 
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S)_Quem deveria·controlar o Estar? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa Freqüência(%) 
01 Prefeitura 46,296 
02 Comerciantes 29,630 
03 Empresa Particular 14,815 
04 Outros 9,259 
Responderam 100,000 
Não responderam 0,000 
Total de entrevistados 100,000 
Controle 
80,00 
60,00 
20,00 
Prefeitura Comerciantes Empresa Particulir Outros 
Outros: 
• Entidades 
• Entidades que auxiliem os meninos de rua. 
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PROPRIETÁRIOS DO COMÉRCIO 
· 1) Você considera estacionamento uma vantagem competitiva? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Alternativa Freqüência(%} 
Sim 83,333 
Não 16,667 
Responderam 100,000 
Não responderam 0,000 
Total de entrevistados 100,000 
Vantagem 
Sim Não NãoResp 
- itsrltttr 
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ttt t e lLW 
2) Percentual que o Estacionamento agrega a$ vendas ? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
100,00 
90,00 
80,00 
70,00 
50,00 
50,00 
40,00 
30,00 
20,00 
10,00 
Alternativa 
70% 
30% 
40% 
20% 
60% 
50% 
100% 
90% 
80% 
10% 
Responderam 
Não responderam 
T atai de entrevistados 
o·ºº µo::...--l.-.14-....1 
70'1. 30'1. 
Agregamento 
20'1. 100'i. QO'i. 
Freqüência(%) 
58,333 
11,111 
8,333 
8,333 
5,556 
5,556 
0,000 
0,000 
0,000 
0,000 
97,222 
2,778 
100,000 
00'1. 10'1. 
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CEP: 85501-060 - Pato Branco - PR 
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f;;.-
1--
' 
3)A vagas disponíveis na frente do seu comércio, para seus clientes? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Alternativa Freqüência(%) 
Não 86, 111 
Sim 13,889 
Responderam 100,000 
Não responderam 0,000 
Total de entrevistados 100,000 
Vagas 
Não Sim NãoResp 
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4) Quanto ao Estar você é favorável? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
0,00 
Alternativa Freqüência(%) 
Sim 91,667 
Não 8,333 
Responderam 100,000 
Não responderam 0,000 
Total de entrevistados 100,000 
Sim Não Não Resp 
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CEP: 85501-060 - Pato Branco - PR 
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t:.· 
.. 
.. 
• .. 
• • • • • • • • • • • • 
5) Até quanto· pagaria? 
(Questão de simples escolha) 
Nº 
01 
02 
03 
04 
05 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 
20,00 
Alternativa Freqüência(%) 
0,50 Centavos 50,000 
0,30 Centavos 27,778 
O, 70 Centavos 11,111 
1,00 11,111 
Outros 0,000 
Responderam 100,000 
Não responderam 0,000 
Total de entrevistados 100,000 
0,50 Centavos 0,30 Centavos 0,70 Centavos 1,00 Outros NãoResp 
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6) Quem deveria controlar o Estar? 
(Questão de simples escolha) 
Nº Alternativa 
01 Comerciantes 
02 Prefeitura 
03 Empre$a Particular 
04 Outros 
Responderam 
Não res onderam 
Total de entrevistados 
60,00 
40,00 
20,00 
Comerciantes 
Controle 
Prefeitura 8npre:sa Particular 
Fre üência % 
44,444 
41,667 
11,111 
0,000 
97,222 
2,778 
100,000 
Outros 
Rua Caramuru, 270, 4º Andar, Centro~ TELEFAX: (46)225-3522 
CEP: 85501-060 - Pato Branco - PR 
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