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materia nº 73/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2003
Date 2003-08-20
EmentaDeclara árvore símbolo de Pato Branco, o Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha).
native_id12022

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-11-04 Arquivado F Recebimento de Substitutivo, apresentaram substitutivo com a seguinte Súmula: Declara a Erva Mate (ilex Paraguariensis) árvore símbolo de Pato Branco.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

R. O T IJ C O !. .. O 'l-t \··.\ov :I-04 ;::0::09 i.J02948 1/1 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 73/2003: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 73/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Súmula: Declara a Erva Mate e o lpê Amarelo árvores símbolo 
de Pato Branco. · 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 73/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1° São declaradas árvores símbolo de Pato Branco a 
Erva Mate (llex Paraguariensis) e o lpê Amarelo (Tabebuia chryssotricha). 
Parágrafo urnco. Anualmente, durante a semana 
comemorativa ao meio ambiente, será promovida pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, campanha elucidativa sobre a 
origem, importância e preservação destas espécies vegetais, e sua 
relevância na história do Município e do Estado do Paraná." 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 73/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente disponibilizará no horto municipal viveiros de mudas de erva 
mate e ipê amarelo, visando à sua conservação e distrib · - _Jà ' I ' população.' / · · 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2004. 
i.. to;V, 'f< Ftt1J1)J - fttlJB 
~º~/~ Ç/Ja1oqj~ Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais,X manifestam seu apoio pela desistência ao prosseguimento do 
substitutivo ao projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore-símbolo de Pato 
Branco, a erva-mate, tendo em vista a apresentação de emenda ao referido 
projeto, declarando como árvores-símbolo de Pato Branco o !pê-Amarelo e a 
Erva-Mate, tendo em vista a beleza da primeira e o valor econômico e histórico 
da segunda, objetivando-se, aprovada a matéria, sejam estimuladas as 
construções de estufas para produção e distribuição destas espécimes à 
população, especialmente no que se refere a educação ambiental dos alunos das 
escolas pato-branquenses. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pat an ___ , ~b embro de 2004. ~--~~ 
~ilvio ~~ Hasse 
Vereador- PDT 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
/ 7 ,-
::::---:z:z' ~~ 
e son Bertani 
Vereador - PDT 
Cx. Postal, 111 - 85505-030 
lv~ vnVa/ M:accari 
Vereador - PDT 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Gilson 
Marcondes - PV, autor da matéria, pretende obter autorização legislativa 
para declarar a Erva Mate árvore símbolo de Pato Branco. 
Com a matéria original, ou seja o projeto de lei nº 73/2003, 
pretendia o vereador autor da mesma, declarar árvore símbolo de Pato 
Branco, o Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). Porém, agora, com este 
substitutivo, pretende mudar para árvore símbolo de Pato Branco a Erva 
Mate. 
Por não concordarmos com a referida declaração de árvore 
símbolo, esta comissão, após análise, emite PARECER CONTRÁRIO à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 10 de novembro de 2004. 
o.~ .. o---G-
~aro-PP ertani- PDT 
~ tfin.tlV)~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer: Substitutivo ao Projeto de Lei 
Relator: Nereu Faustino Ceni 
nº 73/2004 
(PC do B) 
Buscam os eminentes vereadores subscritores do SUBSTITUTIVO ao Projeto de 
Lei 73/2004, em resumo, alterar a proposta de declarar como símbolo de Pato 
Branco o Ipê Amarelo pela Erva Mate. 
Ao nosso modesto entendimento, penso ser a "ilex paraguariensis" mais adequada 
ao título proposto, em tese, pois reconhecidamente é mais característica de nosso 
município, bem como é a espécie nativa que atraiu a segunda etnia à nossa região, já 
que inegavelmente os primeiros foram os índios, aliás que também utilizavam-se da 
erva mate para fins medicinais. 
Voltando aos colonizadores,(homens brancos) me permito destacar que foram eles 
que ainda no século XIX, campereavam pelo sudoeste em busca da espécie nativa 
para comercializa-la com companhias argentinas, tidas a época como terras daquele 
país, fato que se alterou com o aval internacional do então recém criado Estados 
Unidos da América, em favor do Brasil. 
Destaque-se ainda que o Ciclo Econômico da erva mate figura como sendo o 
primeiro das cercanias paranaenses. 
É, pois salutar, já que temos que decidir tal proposição, que fique o título em 
disputa com a tradicional e historificada erva mate, pela sua contribuição 
econômica, social e principalmente pela sua vinculação a cultura dos primeiras, 
segundas, terceiras e tantas outras etnias que até nossos dias, dela desfrutaram. 
Diante do acima exposto, expresso PARECER FAVORÁVEL ao 
SUBSTITUTIVO. 
É o PARECER SMJ. 
P<>t n-R1-'<fl'l"l"l\1>m-+h--ã 
( ~~ 
sfu ~~ Silvio Hasse 
MembroPDT 
Vil;~Mac 1 
. Membro rDJt4 q 
! 0/1///?/ / 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, 
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei 
ora analisado, obter autorização legislativa para declarar a Erva Mate 
árvore símbolo de Pato Branco. 
A Erva Mate, que tem como nome científico Ilex Paraguariensis, 
após aprovação deste projeto, será considerada pela população pato￾branquense a árvore símbolo do município. 
A matéria tem amparo legal e deve seguir sua regimental 
tramitação. 
Diante disso, após análise da matéria, esta comissão opta por 
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de novembro 
\ llo-PFL 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU CIMAS PEREIRA , 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados.no uso de suas prerrogativas legais 
e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e 
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 73/2003: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Súmula: Declara a Erva Mate árvore símbolo de Pato Branco. 
Art. 1° É declarada árvore símbolo de Pato Branco a Erva Mate 
(llex Paraguariensis). 
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana comemorativa ao 
meio ambiente, será promovida pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, campanha elucidativa sobre a origem, 
importância e preservação desta espécie vegetal, e sua relevância 
na história do Município e do Estado do Paraná 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
disponibilizará no horto municipal viveiros de mudas de erva mate, 
visando à sua conservação e distribuição à população. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
ERVA-MA TE.COM Página 1de1 
Erva-Mate.com 1 Email 
Lenda 1 Histórico 1 Espécies 1 Estudos 1 Benefícios 1 Processo 1 Preparo 
Erva-Mate.com 
Informações Gerais Sobre a Erva-Mate 
• Nome Científico da Erva-Mate: llex Paraguariensis 
• Nomes Populares da Erva-Mate: Erva-Mate, Chimarrão, Terere. 
• Outros Nomes da Erva-mate: Chá-argentino, chá-das-missões, chá-do-Brasil, chá-do￾paraguai, chá-dos-jesuítas, chá-mate, congonha, congonha-das-missões, congonheira, erva, 
mate, mate-do-paraguai, mate-legítimo, mate-verdadeiro. 
• Outros Idiomas da Erva-Mate: Verba maté (inglês}, maté vert (francês}, yerba mate 
(espanhol), malté (italiano), mate paraguaensis (alemão) 
• Características da Erva-Mate: A árvore da erva-mate pode atingir 12 metros de altura, 
tem caule cinza, folhas ovais e fruto pequeno e verde ou vermelho-arroxeado. As folhas da 
erva-mate são aproveitadas na culinária. 
• Efeitos Medicinais da Erva-Mate: A erva-mate auxilia na digestão e produz efeitos anti￾reumático, diurético, estimulante e laxante. 
• Usos da Erva-Mate: A erva-mate verde ou tostada é usada para preparar chás e 
chimarrão. Não indicado para pessoas que sofrem de insônia e nervosismo. 
• Forma de Venda da Erva-Mate: As folhas da erva-mate são vendidas secas inteiras, 
trituradas ou em pó, embaladas em pacotes, potes, saquinhos plásticos ou saquinhos de 
infusão. 
Erva-Mate.com 
http://www.erva-mate.com/mate.html 4/11/2004 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de 
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário desta Casa 
de Leis, para aprovação da emenda ao projeto de lei nº 73/2003, de autoria 
do vereador Gilson Marcondes - PV, que declara o Ipê Amarelo árvore 
símbolo de Pato Branco. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo lº, incluindo parágrafo único, ao 
projeto de lei nº 73/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 º. É declarada árvore símbolo de Pato Branco o Ipê Amarelo 
(Tabebuia chryssotricha ). 
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana comemorativa ao 
meio ambiente, será promovida pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, campanha elucidativa sobre a origem, importância e 
preservação desta espécie vegetal, e sua relevância na história do 
Município e do Estado do Paraná. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Através da aprovação deste projeto de lei, de autoria do 
vereador Gilson Marcondes - PV, pretende o autor obter autorização 
legislativa para declarar o Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco. 
Em análise a presente matéria, observamos que existem 
diversas cidades brasileiras que escolhem o 1 pê Amarelo como árvore 
símbolo do município, como é o caso deste projeto de lei, onde o 
vereador proponente pleiteia, com a aprovação da matéria, que a nossa 
cidade, também escolha o Ipê Amarelo como árvore símbolo. 
Em alguns municípios, no desfile do dia 7 de setembro os 
carros alegóricos são enfeitados com flores do Ipê Amarelo, 
demonstrando a satisfação em ter a árvore como símbolo. 
Como se manifesta Hely Lopes Meirelles em sua obra 
Direito Municipal Brasileiro, 12ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2001, 
"símbolo é um sinal público dos atos oficiais do Município, integrante 
de seu patrimônio indisponível". Verificando a simbologia e adereços 
da Bandeira do Município de Pato Branco, constatamos a presença do 
amarelo que representa as riquezas naturais com que Pato Branco foi 
agraciado, podendo nesse caso ser recepcionado o Ipê Amarelo. 
Podemos comparar ainda a elegância das flores do ipê-amarelo, que 
recobrem de efêmero ouro as folhas da árvore, tal qual as cores amarela 
e verde existentes na Bandeira do Município, sendo mais um motivo 
para sua escolha como árvore-símbolo. 
Como reforço à matéria, e para falarmos mais um pouco 
sobre a importância desta árvore nativa, gostaríamos de relatar sobre 
um fato ocorrido em Foz do Iguaçu, onde o Centro de Recepção de 
Visitantes da ltaipu Binacional encontrou um jeito diferente de 
homenagear autoridades que visitam a maior usina do mundo. Em 
1991, foi criado o Bosque dos Visitantes, onde as personalidades são 
convidadas a plantar uma muda de árvore nativa, reforçando a 
comunhão da natureza, o homem e sua obra maior. O primeiro a 
plantar uma muda no Bosque dos Visitantes foi Helmut Kohl, ex￾chanceler da Alemanha. Em 23 de janeiro de 1991, ele plantou um ipê 
amarelo. 
Já na cidade de Vega do Sul, o município está comemorando o 
Dia da Árvore com a distribuição de duas mil mudas de ipê amarelo 
para as comunidades. As mudas de ipê amarelo foram cultivadas na 
Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), de Vega do Sul, por 
alunos da Casa Familiar do Mar. Onze adolescentes participam do 
projeto, cultivando mudas e plantando-as na reserva da empresa. 
Dada sua importância, como destacamos, por ser a árvore 
símbolo em diversas cidades do país, após análise, observamos que a 
matéria deve seguir sua regimental tramitação e, em caso de sua 
aprovação, tornar o Ipê Amarelo a árvore símbolo de Pato Branco. 
Porém, apenas para adequação redacional, apresentaremos em 
separado deste, emenda modifiticativa ao artigo 1°. 
Diante disso, e por ser a matéria justa e de relevante importância 
para o município, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2004. 
~~=:') ~~o-PP 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para declarar o lpê Amarelo árvore 
símbolo de Pato Branco. 
Sendo aprovada a matéria, a árvore símbolo de Pato Branco será o lpê 
Amarelo (Tabebuia chryssotricha). 
Conforme manifestação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior, através do ofício nº 47/04 -
SAMA, de 27 de setembro de 2004, o mesmo diz que o lpê amarelo é uma 
árvore que foi disseminada em quase todo o território nacional, desde a mata 
atlântica passando pelo cerrado chegando a ser encontrado na região 
Amazônica. Desta forma entendemos ser esta uma razão plausível para 
declararmos árvore símbolo de Pato Branco. 
Diante disso e por estarmos de acordo com a manifestação da secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, após análise da matéria, esta 
comissão opta por exarar PARECER FAVORÁVELa sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de outubro de 2004. 
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\ ''v \_,/ l_ .· _ l 
Pedro ~artrns de Melld- PFL 
"-.. 
L~~' 
<Íz LlL,& Sílv1o~:s;e-- PDT ilmar ~'~ Maccari - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, 
ECOLOGIA E MEIO AMBIE:NTE 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para declarar o Ipê Amarelo árvore símbolo 
de Pato Branco. 
Se aprovada a matéria, a árvore símbolo de Pato Branco será o Ipê Amarelo 
(Tabebuia chryssotricha). 
Porém, conforme manifestação do Secretário Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior, através do ofício nº 47/04 -
SAMA, de 27 de setembro de 2004, esta comissão não se manifestará favorável a 
aprovação da matéria, pelos motivos elencados pelo referido secretário municipal, 
os quais sejam: 
o Ipê amarelo é uma árvore que foi disseminada em quase todo o 
território nacional, desde a µiata atlântica passando pelo cerrado 
chegando a ser encontrado na região Amazônica. 
O gênero Tabebuia ssp possui várias espécies botânicas. Precisaria o 
auxílio de um especialista da área para determinar exatamente qual 
a espécie ou espécies de Ipê que encontramos na região de Pato 
Branco. 
Existem outras espécies nativas específicas da mata das araucárias 
que poderiam ser símbolo de Pato Branco, como: Angico, Aroeira, 
Bracatinga, Canela, Caroba, Cedro, Louro Pardo, Guabiroba, 
espécies estas que são produzidas no viveiro municipal. 
Diante disso, e por estarmos de acordo com a manifestação da secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, após análise da matéria, esta comissão 
opta por exarar PARECER CONTRÁRIO a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de outubro de 200 
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RÁ~lo A~ '? /1 K, E cc--rz_ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio n.º 51/2004 - SAMA Pato Branco, 25 de outubro de 2004. 
Senhor Presidente: 
Em resposta ao oficio n.º 1042/2004, atendendo a proposição do vereador Gilson 
Marcondes - PV, sobre o Projeto de Lei n. 0 73/2003, que declara o Ipê Amarelo árvore 
símbolo do Município de Pato Branco, queremos informar, que não somos de posição 
contrária, nem temos qualquer objeção quanto ao mesmo, apenas sugerimos que o autor 
deste Projeto de Lei busque maiores informações se realmente o espécie "Tabebuia 
Chrysotricha" seja de ocorrência na região, p~is, existem várias espécies botânicas do 
gênero Tabebuia. 
Atenciosamente. 
Ilmo. Senhor. 
Dirceu Dimas Pereira 
/ 
Secretário Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR 
' . 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,~ requer seja oficiado ao 
Secretário Municipal de Agricultura, Ecologia e Meio Ambiente, Senhor 
N ereu Vidal Palhano Júnior, solicitando informar se o referido 
secretário tem posição contrária ou qualquer objeção quanto ao projeto 
de lei nº 73/2003, de autoria do vereador signatário, que declara 
árvore-símbolo de Pato Branco, o Ipê A.lnarelo (tabeluia chrysotricha). 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2004. 
o.,_ A ......... :....,l....!.; ..... A01 Pnt0 Rmnr0 Pnraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio nº 47/04- SAMA Pato Branco, 27 de setembro de 2004. 
Sr. Presidente: 
Em resposta ao oficio nº 956/04, atendendo a proposição do Vereador Antônio 
Urbano da Silva - PL, sobre o projeto de lei nº 73/2003, que declara o Ipê Amarelo árvore 
símbolo do Município de Pato Branco, queremos informar que: 
• O Ipê amarelo é uma árvore que foi disseminada em quase todo o território 
nacional, desde a mata atlântica passando pelo cerrado chegando a ser 
encontrado, na região Amazônica; 
• , O gênero Tabebuia spp possue várias espécies botânicas. Precisaria o auxílio de 
um especialista da área para determinar exatamente qual a espécie ou espécies 
de Ipê que encontramos na região de Pato Branco. 
• Existem outras espécies nativas específicas da mata das araucárias que poderiam 
ser símbolo de Pato Branco como: Angico, Aroeira, Bracatinga, Canela, Caroba, 
Cedro, Louro Pardo, Guabiroba .... espécies estas que são produzidas no viveiro 
municipal. 
Atenciosamente. 
Ilmo. Sr. 
,/:>/. ,/ / / 
/ / / 
.//~yt::/v~ Nereu Y:idàl Palhano Junior 
Socretario Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
· Pato Branco-PR 
.. 
GILSON: 
Nova Lima escolhe o lpê Amarelo como árvore símbolo da cidade e 
promove caminhada do verde 
Nova Lima escolhe o lpê Amarelo como árvore símbolo da cidade e promove 
caminhada do verde (Diário da Tarde) 
www.bosquedojambreiro.com.br/informe/arvore_simbolo.htm 
Carro alegórico da UNIPAC, representando o IPÊ, árvore escolhida como símbolo 
ecológico de Campos Altos e as alunas no momento da assinatura do Decreto. Os 
patrocinadores da UNIPAC foram - CACEC e COMERCIAL XODÓ. 
Na abertura do desfile, o Sr. Ezequiel José Pereira, Prefeito Municipal de Campos Altos, 
assinou Decreto que institui o IPÊ, como árvore símbolo ecológico de Campos Altos. Na 
oportunidade, discursaram o Sr. Antonio Leonardo Lemos de Oliveira , Prefeito de 
Araxá, Sr. Paulo Ferreira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Campos 
Altos e Coronel José E Paiva- Chefe de Gabinete 
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu 
O Bosque dos Visitantes 
O Centro de Recepção de Visitantes da Itaipu Binacional encontrou um jeito 
diferente de homenagear autoridades que visitam a maior usina do mundo. 
Em 1991, foi criado o Bosque dos Visitantes, onde as personalidades são 
convidadas a plantar uma muda de árvore nativa, reforçando a comunhão da 
natureza, o homem e sua obra maior. 
O primeiro a plantar uma muda no Bosque dos Visitantes foi Helmut Kohl, 
ex-chanceler da Alemanha. Em 23 de janeiro de 1991, ele plantou um ipê 
roxo (Tabebuia avellanedae). A espécie é a árvore símbolo de Foz do Iguaçu. 
Desde então, o número de árvores tem crescido sem parar. O cineasta 
Francis Ford Coppola se emocionou no dia 12 de agosto de 2003 após 
plantar uma muda de pau-brasil. A cada pá de terra, Coppola prestava 
homenagens às crianças, aos idosos, às plantas e aos animais. "Esta é uma 
maneira singela de deixar aqui registrado o meu pedido de paz à 
humanidade", afirmou, prometendo voltar um dia para ver a sua obra maior. 
Meio Ambiente 
22/09/2003 - Vega do Sul distribui ipê amarelo 
A Vega do Sul está comemorando o Dia da Árvore com a distribuição de duas 
mil mudas de ipê amarelo para a comunidade de São Francisco do Sul. A 
ação será desenvolvida neste domingo, 21 de setembro, em três diferentes 
pontos do município: praça da Igreja Matriz Nossa Senhora da Graça, na 
avenida Barão do Rio Branco e no posto da Polícia Rodoviária Estadual da 
Enseada. 
A ação inicial foi realizada na sexta-feira pelo diretor-presidente da Vega do 
Sul, Patrick Bardet. Ele entregou as primeiras mudas para autoridades de 
São Francisco do Sul. 
As mudas de ipê amarelo foram cultivadas na Reserva Particular de 
Patrimônio Natural (RPPN), da Vega do Sul, por alunos da Casa Familiar do 
Mar. Onze adolescentes participam do projeto, cultivando mudas e 
plantando-as na reserva da empresa. 
"Com o estágio remunerado, os estudantes aprendem uma nova profissão, 
diferente da pesca, e desenvolvem o gosto pelo cultivo das plantas e pala 
preservação da natureza", enfatiza Patrick Bardet. 
Lei rP 9.743, de 15 de dezembro de 1988. 
Declara de interesse comum, de 
preservação permanente e imune de corte 
o ipê-amarelo e dá outras providências. 
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarado de interesse comum, de preservação 
permanente e imune de corte o ipê-amarelo, no Estado de Minas Gerais, 
conforme o artigo 7° da Lei nº 4. 771, de 15 de setembro de 1965. 
Parágrafo único - As espécies protegidas, nos termos deste artigo, são 
as essências nativas dos gêneros "Tabebuia" e "Tecoma", popularmente 
conhecidas como ipê-amarelo e pau-d'arco-amarelo. 
Art. 2° - A supressão total ou parcial destas espécies só poderá ser 
admitida com prévia autorização do Poder Executivo, quando necessária à 
execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou 
interesse social. 
Parágrafo umco - Na hipótese da supressão prevista no artigo os 
responsáveis serão obrigados ao imediato replantio do número de árvores 
abatidas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro 
de 1988. 
Newton Cardoso - Governador do Estado 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP;xrequer prorrogação de prazo para emissão do parecer ao projeto 
de lei nº 73/2003, de autoria do vereador Gilson Marcondes - PV, 
que declara o Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco. 
A solicitação se faz para que a relatora da matéria possa, 
dentro de um prazo maior de tempo, analisar a matéria mais 
detalhadamente. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 20 de setembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Bra:o.co 
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PL, no 
uso de suas atribuições legais e regimentaisXna condição de relator da 
Comissão de Justiça e Redação do projeto de lei n° 73/2003, de autoria 
do vereador Gilson Marcondes - PV, que declara o Ipê Amarelo árvore 
símbolo de Pato Branco, requer seja oficiado ao Secretário Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior, 
enviando cópia do referido projeto e solicitando ao mesmo para que envie 
parecer técnico sobre a matéria. 
Necessário se faz manifestação técnica do Secretário Municipal de 
Agricultura, considerando que se trata de uma espécie vegetal que será 
reconhecida como árvore símbolo do Município, para que, posteriormente, 
possamos dar continuidade a tramitação da matéria. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 17 de setembro de 2004. 
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Pato Branco Parnnó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 073/2003 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, autor do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para declarar o 
Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco. 
Prevê a proposição, que anualmente, durante a semana da árvore, a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha elucidativa 
sobre a relevância daquela espécie vegetal na história do Município e do Estado 
do Paraná. 
Dispõe ainda, que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
implantará no horto municipal viveiros de mudas de Ipê Amarelo, visando à sua 
conservação e distribuição à população. 
Sobre o tema em questão, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal 
Brasileiro, 12ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 139/140, assim se 
manifesta: 
"Bem andou o constituinte de 1946 ao permitir que as 
Comunas Brasileiras cultuem sua tradições e rememorem seus feitos com 
os Símbolos locais. O espírito cívico deve ser desenvolvido nos munícipes, 
fazendo-lhes presentes as glórias do passado, a lhes indicar o caminho do 
futuro. Tais feitos e glórias são geralmente cantados nos hinos, impressn.s 
nos selos, cinzelados nos brasões. Nesses arroubos locais não há qualquer 
intenção de menoscabo aos Símbolos Nacionais, como entendeu a Carta de 
10.11.1937, ao abolir todas as manifestações regionalistas • 
..• Símbolo é um sinal público dos atos oficiais do Município, 
integrante de seu patrimônio indisponível." 
Nesse aspecto, verificando a simbologia e adereços da Bandeira do Município 
de Pato Branco, constatamos a presença do amarelo que representa as riquezas 
naturais com que Pato Branco foi agraciado, podendo nesse particular ser 
recepcionado o Ipê Amarelo. 
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Estado do Paraná 
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, recomendo seja adequada a redação 
do artigo 1º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: 
"Art. 1° É dedarada árvore símbolo de Pato Branco o lpê 
Amarelo (Tabebuia chryssotricha). 
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana comemorativa 
ao meio ambiente, será promovida pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente campanha elucidativa sobre a origem, 
importância e preservação desta espécie vegetal, e sua relevância na 
história do Município e do Estado do Paraná." 
Para considerar referida espécie vegetal como árvore símbolo do Município, 
necessário que sejam apresentados dados ambientais que venham justificar tal 
titulação, razão pela qual recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente para que se manifeste tecnicamente a respeito 
do aludido pleito. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as 
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 10 de setembro de 2004. 
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Pato Branco Paraná 
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Auslnatura ___ _ 
A beleza dos ipês ------- ' . Adriano Oltramari 
Em vários pontos de Pato Branco, como a 
praça Presidente Vargas, pode-se desfrutar 
de uma bela florada Páaina8 
Ipês floridos antecipam a primaverá em Pato Branco 
Ari Ignádo de Lima 
Quem vai aos parques ou tem a sensibilidade de 
perceber nas florestas, se encanta com a beleza dos ipês 
roxos e amarelos. Outros lugares onde essa árvore genu￾inamente brasileira é encontrada em Pato Branco são as 
praças, como a Presidente Getúlio Vargas e o Complexo 
Esportivo da antiga Fespato, e até nas margens das rodo￾vias. No Cefet, os ipês roxos e amarelos transformam o 
ambiente acadêmico numa espécie de jardim. 
Quem se diz privilegiada com a presença de ipês 
roxos e amarelos no local é a professora Lenir Maristela · 
Silva. Bióloga de formação, fez mestrado em botânica e 
. doutorado em produção vegetal pela Universidade Fede￾ral do Paraná. Ela explica que o ipê, conhecido também 
como "tabebuia", é uma árvore genuinamente brasileira 
·e que é encontrada também no norte de São Pauldo, Mi￾nas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. A árvore é en￾contrada com tanta freqüência nestas regiões que passou 
a ser símbolo do estado de Minas Gerais e muitos a tem 
como símbolo do Brasil. Naqueles estados a florada acon￾F (?ê"{i::~~f • 
Um colorido diferente dentre o verde da praça 
tece depois de julho e aqui no Sul é mais forte nos meses 
de agosto e setembro. 
A professora revela que há cinco espécies de ipê 
amarelo e três roxo. No Centro Oeste, além do roxo e do 
amarelo, há também uma espécie branca. A 
família é muito grande. A característica prin￾cipal é ser uma planta decídua, ou seja, no 
inverno as folhas caem e voltam após o perí￾odo de florada. É o que ocorre com as flo￾restas de clima temperado como nos Estados 
Unidos e Europa. Nisso o ipê difere, por 
exemplo, do jacarandá, árvore da mesma fa￾mília, mas que se mantém com folhas no pe￾ríodo do inverno. 
Para quem gosta da árvore e quer ter a 
planta em casa, a reprodução é muito simples. 
De acordo com a botânica é só colher os frutos 
antes deles caírem, deixá-los secar à sombra e 
colocá-los em terra com bastante material or￾gânico. "Em pouco tempo as sementes germi￾nam e quando atingem entre 30 e 60 centíme￾tros devem ser transplantadas para .o lugar de￾finitivo", explica Lenir. Revela também que 
o índice de germinação chega a 60porcento. 
~~ltk g/)a/(J, (?13~ Estado do Paraná 
Exm0 • Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,~equer sejam reapresentados os projetos de lei 
abaixo relacionados, de autoria do vereador proponente, para que voltem à 
tramitação para os devidos pareceres da Assessoria Jurídica, das comissões 
permanentes e para posterior votação em plenário: 
Projeto de lei nº 057/2001, que denomina logradouro público localizado no 
Bairro Anchieta de Praça PEDRO DE SÁ RIBAS. 
Projeto de lei nº 069/2001, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. 
Projeto de lei nº 01/2003, que institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL". 
Projeto de lei n° 38/2000, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a 
cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC no Município de Pato 
Branco. 
Projeto de lei n° 57/2003, que institui o PROGRAMA DE HABITAÇAO 
RURAL - PHR, no município de Pato Branco (construir casas aos 
agricultores que residam no imóvel rural há mais de um ano, etc). 
Projeto de lei nº 65/2003, que altera a denominação do "Teatro Municipal 
Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de 
Cine Teatro Naura Rigon. 
Projeto de lei n° 67/2003, que concede isenção do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para regularização fundiária do 
Loteamento Imóvel Independência, localizado no Bairro São João. 
Projeto de lei n° 72/2003, que cria áreas de estacionamento rotativo 
controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de 
dezembro de 1998. (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado). 
Projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore símbolo de Pato Branco, o 
Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). 
Projeto de lei nº 84/2003, altera a redação do artigo 1° da lei nº 1343, de 15 
de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, 
pensionistas e deficientes físicos e revoga a lei nº 1586, de 2 de maio de 
1997. 
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EXMO. SR. 
ENIO RUARO 
L:~i'iARA MUNICIPAL DE PATO ~ 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e 
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, solicitando o apoio dos 
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Súmula: Declara o Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco. 
Art. 1° É declarada árvore símbolo de Pato Branco o Ipê Amarelo 
(Tabebuia chryssotricha), cuja festa será comemorada, anualmente, durante a 
semana da árvore, quando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na 
História do Município e Estado do Paraná. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
implantará no horto municipal viveiros de mudas de Ipê Amarelo, visando à sua 
conservação e distribuição à população. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03400 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2004 
Árvore-símbolo de Pato Branco poderá 
. ~ . 
ser 1pe ou erva~mate 
Um dos assuntos discutidos na ses￾são ordinária de ontem na câmara de 
Pato Branco foi o projeto de lei nº 73/ 
2003, que declara o ipê amarelo como a 
árvore-símbolo de Pato Branco. Mas 
também houve uma emenda que esco￾lhe a erva-mate como árvore-símbolo. 
O presidente da Câmara Municipal, 
Dirceu Dimas Pereira (PPS), disse que 
na semana passada houve uma discus￾são prolongada durante a primeira vo￾tação do projeto, que . é de autoria do 
vereador Gilson Marcondes (PV). Se￾gundo ele, foi apresentada para segun￾da votação uma emenda a esse projeto, 
que propõe a erva-mate como árvore￾símbolo de Pato Branco. 
"Acredito que essa discussão seja 
prolongada porque uma proposta dessa 
natureza modifica em 100% a essência 
do projeto. Espero que a discussão trans￾corra bem e seja aprovada da 11')elh_or. 
forma possível, com o entendimento dos 
vereadores quanto à árvore-símbolo do 
município", afirmou o vereador. 
Justificativas 
No projeto existem .diversas 
justificadas para que o ipê amarelo seja 
árvore-símbolo. Conforme o legislador, 
uma delas é que existem em Pato Branco 
muitos ipês amarelos e que há uma árvore 
na praça que floresce todos os anos, além 
de sera flor-símbolo do Brasil. 
"Hoje, não temos nenhuma espé￾cie nativa da região porque foi total￾mente desmatada. Ajustificativa para a 
erva-mate ser a árvore-símbolo se dá em 
função de ter sido o primeiro ciclo eco￾nômico do Sudoeste. Mas justificativa 
temos também para o angico, o cedro, a 
caroba e a imbuia, por isso é uma ques￾tão de discussão e avaliação dos verea￾dores. Quando se pretende instituir um 
• Projeto prevê que o ipê amarelo seja a 
árvore-símbolo do município 
símbolo para o município, a questão 
deveria passar por uma avaliação da 
população", enfatizou. 
.. ---4-
VIV5J?.OS SEl VEOERS 
iWl.\·dJ~W; 
CÓOJClO NOME COMUM CLASSIFICAÇÃO NOME CIS~HiFICO ALTURA EMBALAGEM ESPEClFfCAÇÀO ESPECIFfCAÇÃO 
{m) DA PLAHTP.. DA EMBALAGEM 
~R[ú1 AC.O lia ARBUSTO Abe(á11 flr&JlrJN~t:..-B 0.15 paGo1ei 15x1~ 
... Ra02 -f:"ª'~ ARBUSTO Al1ell:-t .'.J'·~11fjif.\-:;.r8 0,70 \P.:!fSf.) 
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~RCú4 .".<:~;la ARBIJSfO .ltc:.9.~/pfi.s -3.(l ª·"' ' · ... aso ~· 5 A~O::S i'iga·.·.a ''RSUSTG A_!)~l/ü.S{J. 
~~ 1.50 tcJrao b1ooagradá•....i 
Alamar>:la ~m«1ola .O.RBIJSTO ANa111ar:1o:~a c-.;fbtii.•cfj._::a 0:,1!.',. p.acot19 f\o:i<Ja 15:<15 ;.r.007 A,'~manda .sin10ff.flla i1Rausrn Ai'i&m.i'Jid·a c&~h.a-r.J.~?.s o.~~J toirãú ~· flanda l>i:>d1'g rad JiWJ f 
MlOO& AJ.l.S-,rt'l!!/11:.i& C.!J!fi•Bfijh:;-.;:. O/.iO .t\lama.su:!a amar.sla .•RBIJSTO vasa ffôiida •º5 J.RW11 AiaMla ARBUSTO Rf.<'.do.'.IBOJfO<J s.;msu •J,40 r.om~a 
P.ROlO flialéia ,\RBIJSTO .::.thcr;t.~J.:ftin..1mn. :stms,V 0,50 paço te 
M'W1l Bw.inho .ARB
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Cà.ssia mulnju'"' 
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Cinamcno 
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P.f'liEll)ST-0 RJicdodaoJ.•on sp. 
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PROJETO DE LEI Nº 73/2003 
Autor Gilson PV 
Declara Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco. 
Tabebuia chryssotricha 
Família das bignoniáceas 
Origem: América do Sul, Brasil e 
Colômbia 
Porte: árvore de até 8 metros 
Flores: primavera 
Propagação: por sementes 
Árvorf';S: Ipê Amarelo 
Tabebuia chrysotricha (Mart. ex DC.) Standl 
Família Bignoniaceae 
Nomes Populares 
ipê-amarelo-cascudo, ipê-do-morro, ipê, 
ipê-amarelo, aipé, ipê tabaco, 
ipê-amarelo-paulista, pau-d' arco-amarelo. 
Sinonímia Botânica 
Tecoma chrysotrícha Mart. ex oc., 
Handroantus chrysotríchus (Mart. ex DC.) Mattos 
Características Morfológicas 
Altura de quatro a dez metros, com tronco 
de trinta a quarenta centímetros de diâmetro. 
Ramos novos e pecíolos cobertos por densa 
pubescência ferrugínea. 
Folhas compostas 5-folioladas; folíolos pubescentes 
em ambas as faces, ásperos, coriáceos, 
e cinco a dez centímetros de comprimento por 
três a cinco centímetros de largura. 
Ocorrência 
Espírito Santo até Santa Catarina, 
na floresta pluvial atlântica. 
Madeira 
Moderadamente pesada, resistente, 
difícil de serrar, de grande durabilidade 
mesmo quando em condições adversas. 
Fenologia 
Floresce durante os meses de agosto-setembro, 
geralmente com a planta totalmente 
despida da folhagem. Os frutos amadurecem 
a partir de setembro a meados de outubro. 
Utilidade 
A madeira é própria para obra externas, como postes, 
peças para pontes, tábuas para assoalhos, rodapés, 
molduras, etc. Aárvore é extremamente 
ornamental, principalmente quando em flôr; 
é a espécie de ipê amarelo mais cultivada 

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