R. O T IJ C O !. .. O 'l-t \··.\ov :I-04 ;::0::09 i.J02948 1/1
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 73/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 73/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Declara a Erva Mate e o lpê Amarelo árvores símbolo
de Pato Branco. ·
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 73/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1° São declaradas árvores símbolo de Pato Branco a
Erva Mate (llex Paraguariensis) e o lpê Amarelo (Tabebuia chryssotricha).
Parágrafo urnco. Anualmente, durante a semana
comemorativa ao meio ambiente, será promovida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, campanha elucidativa sobre a
origem, importância e preservação destas espécies vegetais, e sua
relevância na história do Município e do Estado do Paraná."
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 73/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente disponibilizará no horto municipal viveiros de mudas de erva
mate e ipê amarelo, visando à sua conservação e distrib · - _Jà ' I ' população.' / · ·
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 29 de novembro de 2004.
i.. to;V, 'f< Ftt1J1)J - fttlJB
~º~/~ Ç/Ja1oqj~ Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,X manifestam seu apoio pela desistência ao prosseguimento do
substitutivo ao projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore-símbolo de Pato
Branco, a erva-mate, tendo em vista a apresentação de emenda ao referido
projeto, declarando como árvores-símbolo de Pato Branco o !pê-Amarelo e a
Erva-Mate, tendo em vista a beleza da primeira e o valor econômico e histórico
da segunda, objetivando-se, aprovada a matéria, sejam estimuladas as
construções de estufas para produção e distribuição destas espécimes à
população, especialmente no que se refere a educação ambiental dos alunos das
escolas pato-branquenses.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pat an ___ , ~b embro de 2004. ~--~~
~ilvio ~~ Hasse
Vereador- PDT
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
/ 7 ,-
::::---:z:z' ~~
e son Bertani
Vereador - PDT
Cx. Postal, 111 - 85505-030
lv~ vnVa/ M:accari
Vereador - PDT
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Gilson
Marcondes - PV, autor da matéria, pretende obter autorização legislativa
para declarar a Erva Mate árvore símbolo de Pato Branco.
Com a matéria original, ou seja o projeto de lei nº 73/2003,
pretendia o vereador autor da mesma, declarar árvore símbolo de Pato
Branco, o Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). Porém, agora, com este
substitutivo, pretende mudar para árvore símbolo de Pato Branco a Erva
Mate.
Por não concordarmos com a referida declaração de árvore
símbolo, esta comissão, após análise, emite PARECER CONTRÁRIO à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 10 de novembro de 2004.
o.~ .. o---G-
~aro-PP ertani- PDT
~ tfin.tlV)~
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer: Substitutivo ao Projeto de Lei
Relator: Nereu Faustino Ceni
nº 73/2004
(PC do B)
Buscam os eminentes vereadores subscritores do SUBSTITUTIVO ao Projeto de
Lei 73/2004, em resumo, alterar a proposta de declarar como símbolo de Pato
Branco o Ipê Amarelo pela Erva Mate.
Ao nosso modesto entendimento, penso ser a "ilex paraguariensis" mais adequada
ao título proposto, em tese, pois reconhecidamente é mais característica de nosso
município, bem como é a espécie nativa que atraiu a segunda etnia à nossa região, já
que inegavelmente os primeiros foram os índios, aliás que também utilizavam-se da
erva mate para fins medicinais.
Voltando aos colonizadores,(homens brancos) me permito destacar que foram eles
que ainda no século XIX, campereavam pelo sudoeste em busca da espécie nativa
para comercializa-la com companhias argentinas, tidas a época como terras daquele
país, fato que se alterou com o aval internacional do então recém criado Estados
Unidos da América, em favor do Brasil.
Destaque-se ainda que o Ciclo Econômico da erva mate figura como sendo o
primeiro das cercanias paranaenses.
É, pois salutar, já que temos que decidir tal proposição, que fique o título em
disputa com a tradicional e historificada erva mate, pela sua contribuição
econômica, social e principalmente pela sua vinculação a cultura dos primeiras,
segundas, terceiras e tantas outras etnias que até nossos dias, dela desfrutaram.
Diante do acima exposto, expresso PARECER FAVORÁVEL ao
SUBSTITUTIVO.
É o PARECER SMJ.
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sfu ~~ Silvio Hasse
MembroPDT
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COMISSÃO DE AGRICULTURA,
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei
ora analisado, obter autorização legislativa para declarar a Erva Mate
árvore símbolo de Pato Branco.
A Erva Mate, que tem como nome científico Ilex Paraguariensis,
após aprovação deste projeto, será considerada pela população patobranquense a árvore símbolo do município.
A matéria tem amparo legal e deve seguir sua regimental
tramitação.
Diante disso, após análise da matéria, esta comissão opta por
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de novembro
\ llo-PFL
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU CIMAS PEREIRA ,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados.no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 73/2003:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Súmula: Declara a Erva Mate árvore símbolo de Pato Branco.
Art. 1° É declarada árvore símbolo de Pato Branco a Erva Mate
(llex Paraguariensis).
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana comemorativa ao
meio ambiente, será promovida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, campanha elucidativa sobre a origem,
importância e preservação desta espécie vegetal, e sua relevância
na história do Município e do Estado do Paraná
Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
disponibilizará no horto municipal viveiros de mudas de erva mate,
visando à sua conservação e distribuição à população.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
ERVA-MA TE.COM Página 1de1
Erva-Mate.com 1 Email
Lenda 1 Histórico 1 Espécies 1 Estudos 1 Benefícios 1 Processo 1 Preparo
Erva-Mate.com
Informações Gerais Sobre a Erva-Mate
• Nome Científico da Erva-Mate: llex Paraguariensis
• Nomes Populares da Erva-Mate: Erva-Mate, Chimarrão, Terere.
• Outros Nomes da Erva-mate: Chá-argentino, chá-das-missões, chá-do-Brasil, chá-doparaguai, chá-dos-jesuítas, chá-mate, congonha, congonha-das-missões, congonheira, erva,
mate, mate-do-paraguai, mate-legítimo, mate-verdadeiro.
• Outros Idiomas da Erva-Mate: Verba maté (inglês}, maté vert (francês}, yerba mate
(espanhol), malté (italiano), mate paraguaensis (alemão)
• Características da Erva-Mate: A árvore da erva-mate pode atingir 12 metros de altura,
tem caule cinza, folhas ovais e fruto pequeno e verde ou vermelho-arroxeado. As folhas da
erva-mate são aproveitadas na culinária.
• Efeitos Medicinais da Erva-Mate: A erva-mate auxilia na digestão e produz efeitos antireumático, diurético, estimulante e laxante.
• Usos da Erva-Mate: A erva-mate verde ou tostada é usada para preparar chás e
chimarrão. Não indicado para pessoas que sofrem de insônia e nervosismo.
• Forma de Venda da Erva-Mate: As folhas da erva-mate são vendidas secas inteiras,
trituradas ou em pó, embaladas em pacotes, potes, saquinhos plásticos ou saquinhos de
infusão.
Erva-Mate.com
http://www.erva-mate.com/mate.html 4/11/2004
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário desta Casa
de Leis, para aprovação da emenda ao projeto de lei nº 73/2003, de autoria
do vereador Gilson Marcondes - PV, que declara o Ipê Amarelo árvore
símbolo de Pato Branco.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo lº, incluindo parágrafo único, ao
projeto de lei nº 73/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º. É declarada árvore símbolo de Pato Branco o Ipê Amarelo
(Tabebuia chryssotricha ).
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana comemorativa ao
meio ambiente, será promovida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, campanha elucidativa sobre a origem, importância e
preservação desta espécie vegetal, e sua relevância na história do
Município e do Estado do Paraná.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 15 de outubro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Através da aprovação deste projeto de lei, de autoria do
vereador Gilson Marcondes - PV, pretende o autor obter autorização
legislativa para declarar o Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco.
Em análise a presente matéria, observamos que existem
diversas cidades brasileiras que escolhem o 1 pê Amarelo como árvore
símbolo do município, como é o caso deste projeto de lei, onde o
vereador proponente pleiteia, com a aprovação da matéria, que a nossa
cidade, também escolha o Ipê Amarelo como árvore símbolo.
Em alguns municípios, no desfile do dia 7 de setembro os
carros alegóricos são enfeitados com flores do Ipê Amarelo,
demonstrando a satisfação em ter a árvore como símbolo.
Como se manifesta Hely Lopes Meirelles em sua obra
Direito Municipal Brasileiro, 12ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2001,
"símbolo é um sinal público dos atos oficiais do Município, integrante
de seu patrimônio indisponível". Verificando a simbologia e adereços
da Bandeira do Município de Pato Branco, constatamos a presença do
amarelo que representa as riquezas naturais com que Pato Branco foi
agraciado, podendo nesse caso ser recepcionado o Ipê Amarelo.
Podemos comparar ainda a elegância das flores do ipê-amarelo, que
recobrem de efêmero ouro as folhas da árvore, tal qual as cores amarela
e verde existentes na Bandeira do Município, sendo mais um motivo
para sua escolha como árvore-símbolo.
Como reforço à matéria, e para falarmos mais um pouco
sobre a importância desta árvore nativa, gostaríamos de relatar sobre
um fato ocorrido em Foz do Iguaçu, onde o Centro de Recepção de
Visitantes da ltaipu Binacional encontrou um jeito diferente de
homenagear autoridades que visitam a maior usina do mundo. Em
1991, foi criado o Bosque dos Visitantes, onde as personalidades são
convidadas a plantar uma muda de árvore nativa, reforçando a
comunhão da natureza, o homem e sua obra maior. O primeiro a
plantar uma muda no Bosque dos Visitantes foi Helmut Kohl, exchanceler da Alemanha. Em 23 de janeiro de 1991, ele plantou um ipê
amarelo.
Já na cidade de Vega do Sul, o município está comemorando o
Dia da Árvore com a distribuição de duas mil mudas de ipê amarelo
para as comunidades. As mudas de ipê amarelo foram cultivadas na
Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), de Vega do Sul, por
alunos da Casa Familiar do Mar. Onze adolescentes participam do
projeto, cultivando mudas e plantando-as na reserva da empresa.
Dada sua importância, como destacamos, por ser a árvore
símbolo em diversas cidades do país, após análise, observamos que a
matéria deve seguir sua regimental tramitação e, em caso de sua
aprovação, tornar o Ipê Amarelo a árvore símbolo de Pato Branco.
Porém, apenas para adequação redacional, apresentaremos em
separado deste, emenda modifiticativa ao artigo 1°.
Diante disso, e por ser a matéria justa e de relevante importância
para o município, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 15 de outubro de 2004.
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para declarar o lpê Amarelo árvore
símbolo de Pato Branco.
Sendo aprovada a matéria, a árvore símbolo de Pato Branco será o lpê
Amarelo (Tabebuia chryssotricha).
Conforme manifestação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior, através do ofício nº 47/04 -
SAMA, de 27 de setembro de 2004, o mesmo diz que o lpê amarelo é uma
árvore que foi disseminada em quase todo o território nacional, desde a mata
atlântica passando pelo cerrado chegando a ser encontrado na região
Amazônica. Desta forma entendemos ser esta uma razão plausível para
declararmos árvore símbolo de Pato Branco.
Diante disso e por estarmos de acordo com a manifestação da secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, após análise da matéria, esta
comissão opta por exarar PARECER FAVORÁVELa sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de outubro de 2004.
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Pedro ~artrns de Melld- PFL
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L~~'
<Íz LlL,& Sílv1o~:s;e-- PDT ilmar ~'~ Maccari - PDT
Relator
COMISSÃO DE AGRICULTURA,
ECOLOGIA E MEIO AMBIE:NTE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Busca o vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para declarar o Ipê Amarelo árvore símbolo
de Pato Branco.
Se aprovada a matéria, a árvore símbolo de Pato Branco será o Ipê Amarelo
(Tabebuia chryssotricha).
Porém, conforme manifestação do Secretário Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior, através do ofício nº 47/04 -
SAMA, de 27 de setembro de 2004, esta comissão não se manifestará favorável a
aprovação da matéria, pelos motivos elencados pelo referido secretário municipal,
os quais sejam:
o Ipê amarelo é uma árvore que foi disseminada em quase todo o
território nacional, desde a µiata atlântica passando pelo cerrado
chegando a ser encontrado na região Amazônica.
O gênero Tabebuia ssp possui várias espécies botânicas. Precisaria o
auxílio de um especialista da área para determinar exatamente qual
a espécie ou espécies de Ipê que encontramos na região de Pato
Branco.
Existem outras espécies nativas específicas da mata das araucárias
que poderiam ser símbolo de Pato Branco, como: Angico, Aroeira,
Bracatinga, Canela, Caroba, Cedro, Louro Pardo, Guabiroba,
espécies estas que são produzidas no viveiro municipal.
Diante disso, e por estarmos de acordo com a manifestação da secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, após análise da matéria, esta comissão
opta por exarar PARECER CONTRÁRIO a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de outubro de 200
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Oficio n.º 51/2004 - SAMA Pato Branco, 25 de outubro de 2004.
Senhor Presidente:
Em resposta ao oficio n.º 1042/2004, atendendo a proposição do vereador Gilson
Marcondes - PV, sobre o Projeto de Lei n. 0 73/2003, que declara o Ipê Amarelo árvore
símbolo do Município de Pato Branco, queremos informar, que não somos de posição
contrária, nem temos qualquer objeção quanto ao mesmo, apenas sugerimos que o autor
deste Projeto de Lei busque maiores informações se realmente o espécie "Tabebuia
Chrysotricha" seja de ocorrência na região, p~is, existem várias espécies botânicas do
gênero Tabebuia.
Atenciosamente.
Ilmo. Senhor.
Dirceu Dimas Pereira
/
Secretário Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR
' .
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,~ requer seja oficiado ao
Secretário Municipal de Agricultura, Ecologia e Meio Ambiente, Senhor
N ereu Vidal Palhano Júnior, solicitando informar se o referido
secretário tem posição contrária ou qualquer objeção quanto ao projeto
de lei nº 73/2003, de autoria do vereador signatário, que declara
árvore-símbolo de Pato Branco, o Ipê A.lnarelo (tabeluia chrysotricha).
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18 de outubro de 2004.
o.,_ A ......... :....,l....!.; ..... A01 Pnt0 Rmnr0 Pnraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Oficio nº 47/04- SAMA Pato Branco, 27 de setembro de 2004.
Sr. Presidente:
Em resposta ao oficio nº 956/04, atendendo a proposição do Vereador Antônio
Urbano da Silva - PL, sobre o projeto de lei nº 73/2003, que declara o Ipê Amarelo árvore
símbolo do Município de Pato Branco, queremos informar que:
• O Ipê amarelo é uma árvore que foi disseminada em quase todo o território
nacional, desde a mata atlântica passando pelo cerrado chegando a ser
encontrado, na região Amazônica;
• , O gênero Tabebuia spp possue várias espécies botânicas. Precisaria o auxílio de
um especialista da área para determinar exatamente qual a espécie ou espécies
de Ipê que encontramos na região de Pato Branco.
• Existem outras espécies nativas específicas da mata das araucárias que poderiam
ser símbolo de Pato Branco como: Angico, Aroeira, Bracatinga, Canela, Caroba,
Cedro, Louro Pardo, Guabiroba .... espécies estas que são produzidas no viveiro
municipal.
Atenciosamente.
Ilmo. Sr.
,/:>/. ,/ / /
/ / /
.//~yt::/v~ Nereu Y:idàl Palhano Junior
Socretario Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal
· Pato Branco-PR
..
GILSON:
Nova Lima escolhe o lpê Amarelo como árvore símbolo da cidade e
promove caminhada do verde
Nova Lima escolhe o lpê Amarelo como árvore símbolo da cidade e promove
caminhada do verde (Diário da Tarde)
www.bosquedojambreiro.com.br/informe/arvore_simbolo.htm
Carro alegórico da UNIPAC, representando o IPÊ, árvore escolhida como símbolo
ecológico de Campos Altos e as alunas no momento da assinatura do Decreto. Os
patrocinadores da UNIPAC foram - CACEC e COMERCIAL XODÓ.
Na abertura do desfile, o Sr. Ezequiel José Pereira, Prefeito Municipal de Campos Altos,
assinou Decreto que institui o IPÊ, como árvore símbolo ecológico de Campos Altos. Na
oportunidade, discursaram o Sr. Antonio Leonardo Lemos de Oliveira , Prefeito de
Araxá, Sr. Paulo Ferreira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Campos
Altos e Coronel José E Paiva- Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
O Bosque dos Visitantes
O Centro de Recepção de Visitantes da Itaipu Binacional encontrou um jeito
diferente de homenagear autoridades que visitam a maior usina do mundo.
Em 1991, foi criado o Bosque dos Visitantes, onde as personalidades são
convidadas a plantar uma muda de árvore nativa, reforçando a comunhão da
natureza, o homem e sua obra maior.
O primeiro a plantar uma muda no Bosque dos Visitantes foi Helmut Kohl,
ex-chanceler da Alemanha. Em 23 de janeiro de 1991, ele plantou um ipê
roxo (Tabebuia avellanedae). A espécie é a árvore símbolo de Foz do Iguaçu.
Desde então, o número de árvores tem crescido sem parar. O cineasta
Francis Ford Coppola se emocionou no dia 12 de agosto de 2003 após
plantar uma muda de pau-brasil. A cada pá de terra, Coppola prestava
homenagens às crianças, aos idosos, às plantas e aos animais. "Esta é uma
maneira singela de deixar aqui registrado o meu pedido de paz à
humanidade", afirmou, prometendo voltar um dia para ver a sua obra maior.
Meio Ambiente
22/09/2003 - Vega do Sul distribui ipê amarelo
A Vega do Sul está comemorando o Dia da Árvore com a distribuição de duas
mil mudas de ipê amarelo para a comunidade de São Francisco do Sul. A
ação será desenvolvida neste domingo, 21 de setembro, em três diferentes
pontos do município: praça da Igreja Matriz Nossa Senhora da Graça, na
avenida Barão do Rio Branco e no posto da Polícia Rodoviária Estadual da
Enseada.
A ação inicial foi realizada na sexta-feira pelo diretor-presidente da Vega do
Sul, Patrick Bardet. Ele entregou as primeiras mudas para autoridades de
São Francisco do Sul.
As mudas de ipê amarelo foram cultivadas na Reserva Particular de
Patrimônio Natural (RPPN), da Vega do Sul, por alunos da Casa Familiar do
Mar. Onze adolescentes participam do projeto, cultivando mudas e
plantando-as na reserva da empresa.
"Com o estágio remunerado, os estudantes aprendem uma nova profissão,
diferente da pesca, e desenvolvem o gosto pelo cultivo das plantas e pala
preservação da natureza", enfatiza Patrick Bardet.
Lei rP 9.743, de 15 de dezembro de 1988.
Declara de interesse comum, de
preservação permanente e imune de corte
o ipê-amarelo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de interesse comum, de preservação
permanente e imune de corte o ipê-amarelo, no Estado de Minas Gerais,
conforme o artigo 7° da Lei nº 4. 771, de 15 de setembro de 1965.
Parágrafo único - As espécies protegidas, nos termos deste artigo, são
as essências nativas dos gêneros "Tabebuia" e "Tecoma", popularmente
conhecidas como ipê-amarelo e pau-d'arco-amarelo.
Art. 2° - A supressão total ou parcial destas espécies só poderá ser
admitida com prévia autorização do Poder Executivo, quando necessária à
execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou
interesse social.
Parágrafo umco - Na hipótese da supressão prevista no artigo os
responsáveis serão obrigados ao imediato replantio do número de árvores
abatidas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro
de 1988.
Newton Cardoso - Governador do Estado
Estado do Paraná
Exmo. Sr. Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP;xrequer prorrogação de prazo para emissão do parecer ao projeto
de lei nº 73/2003, de autoria do vereador Gilson Marcondes - PV,
que declara o Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco.
A solicitação se faz para que a relatora da matéria possa,
dentro de um prazo maior de tempo, analisar a matéria mais
detalhadamente.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 20 de setembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Bra:o.co
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PL, no
uso de suas atribuições legais e regimentaisXna condição de relator da
Comissão de Justiça e Redação do projeto de lei n° 73/2003, de autoria
do vereador Gilson Marcondes - PV, que declara o Ipê Amarelo árvore
símbolo de Pato Branco, requer seja oficiado ao Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior,
enviando cópia do referido projeto e solicitando ao mesmo para que envie
parecer técnico sobre a matéria.
Necessário se faz manifestação técnica do Secretário Municipal de
Agricultura, considerando que se trata de uma espécie vegetal que será
reconhecida como árvore símbolo do Município, para que, posteriormente,
possamos dar continuidade a tramitação da matéria.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 17 de setembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: leaislativoíalwhitPrl11rk rr.rn h,
Pato Branco Parnnó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 073/2003
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, autor do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para declarar o
Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco.
Prevê a proposição, que anualmente, durante a semana da árvore, a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha elucidativa
sobre a relevância daquela espécie vegetal na história do Município e do Estado
do Paraná.
Dispõe ainda, que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
implantará no horto municipal viveiros de mudas de Ipê Amarelo, visando à sua
conservação e distribuição à população.
Sobre o tema em questão, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro, 12ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 139/140, assim se
manifesta:
"Bem andou o constituinte de 1946 ao permitir que as
Comunas Brasileiras cultuem sua tradições e rememorem seus feitos com
os Símbolos locais. O espírito cívico deve ser desenvolvido nos munícipes,
fazendo-lhes presentes as glórias do passado, a lhes indicar o caminho do
futuro. Tais feitos e glórias são geralmente cantados nos hinos, impressn.s
nos selos, cinzelados nos brasões. Nesses arroubos locais não há qualquer
intenção de menoscabo aos Símbolos Nacionais, como entendeu a Carta de
10.11.1937, ao abolir todas as manifestações regionalistas •
..• Símbolo é um sinal público dos atos oficiais do Município,
integrante de seu patrimônio indisponível."
Nesse aspecto, verificando a simbologia e adereços da Bandeira do Município
de Pato Branco, constatamos a presença do amarelo que representa as riquezas
naturais com que Pato Branco foi agraciado, podendo nesse particular ser
recepcionado o Ipê Amarelo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br
Estado do Paraná
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, recomendo seja adequada a redação
do artigo 1º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
"Art. 1° É dedarada árvore símbolo de Pato Branco o lpê
Amarelo (Tabebuia chryssotricha).
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana comemorativa
ao meio ambiente, será promovida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente campanha elucidativa sobre a origem,
importância e preservação desta espécie vegetal, e sua relevância na
história do Município e do Estado do Paraná."
Para considerar referida espécie vegetal como árvore símbolo do Município,
necessário que sejam apresentados dados ambientais que venham justificar tal
titulação, razão pela qual recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente para que se manifeste tecnicamente a respeito
do aludido pleito.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 10 de setembro de 2004.
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Pato Branco Paraná
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Auslnatura ___ _
A beleza dos ipês ------- ' . Adriano Oltramari
Em vários pontos de Pato Branco, como a
praça Presidente Vargas, pode-se desfrutar
de uma bela florada Páaina8
Ipês floridos antecipam a primaverá em Pato Branco
Ari Ignádo de Lima
Quem vai aos parques ou tem a sensibilidade de
perceber nas florestas, se encanta com a beleza dos ipês
roxos e amarelos. Outros lugares onde essa árvore genuinamente brasileira é encontrada em Pato Branco são as
praças, como a Presidente Getúlio Vargas e o Complexo
Esportivo da antiga Fespato, e até nas margens das rodovias. No Cefet, os ipês roxos e amarelos transformam o
ambiente acadêmico numa espécie de jardim.
Quem se diz privilegiada com a presença de ipês
roxos e amarelos no local é a professora Lenir Maristela ·
Silva. Bióloga de formação, fez mestrado em botânica e
. doutorado em produção vegetal pela Universidade Federal do Paraná. Ela explica que o ipê, conhecido também
como "tabebuia", é uma árvore genuinamente brasileira
·e que é encontrada também no norte de São Pauldo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. A árvore é encontrada com tanta freqüência nestas regiões que passou
a ser símbolo do estado de Minas Gerais e muitos a tem
como símbolo do Brasil. Naqueles estados a florada aconF (?ê"{i::~~f •
Um colorido diferente dentre o verde da praça
tece depois de julho e aqui no Sul é mais forte nos meses
de agosto e setembro.
A professora revela que há cinco espécies de ipê
amarelo e três roxo. No Centro Oeste, além do roxo e do
amarelo, há também uma espécie branca. A
família é muito grande. A característica principal é ser uma planta decídua, ou seja, no
inverno as folhas caem e voltam após o período de florada. É o que ocorre com as florestas de clima temperado como nos Estados
Unidos e Europa. Nisso o ipê difere, por
exemplo, do jacarandá, árvore da mesma família, mas que se mantém com folhas no período do inverno.
Para quem gosta da árvore e quer ter a
planta em casa, a reprodução é muito simples.
De acordo com a botânica é só colher os frutos
antes deles caírem, deixá-los secar à sombra e
colocá-los em terra com bastante material orgânico. "Em pouco tempo as sementes germinam e quando atingem entre 30 e 60 centímetros devem ser transplantadas para .o lugar definitivo", explica Lenir. Revela também que
o índice de germinação chega a 60porcento.
~~ltk g/)a/(J, (?13~ Estado do Paraná
Exm0 • Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,~equer sejam reapresentados os projetos de lei
abaixo relacionados, de autoria do vereador proponente, para que voltem à
tramitação para os devidos pareceres da Assessoria Jurídica, das comissões
permanentes e para posterior votação em plenário:
Projeto de lei nº 057/2001, que denomina logradouro público localizado no
Bairro Anchieta de Praça PEDRO DE SÁ RIBAS.
Projeto de lei nº 069/2001, que declara de Utilidade Pública Municipal a
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco.
Projeto de lei nº 01/2003, que institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL".
Projeto de lei n° 38/2000, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a
cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC no Município de Pato
Branco.
Projeto de lei n° 57/2003, que institui o PROGRAMA DE HABITAÇAO
RURAL - PHR, no município de Pato Branco (construir casas aos
agricultores que residam no imóvel rural há mais de um ano, etc).
Projeto de lei nº 65/2003, que altera a denominação do "Teatro Municipal
Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de
Cine Teatro Naura Rigon.
Projeto de lei n° 67/2003, que concede isenção do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para regularização fundiária do
Loteamento Imóvel Independência, localizado no Bairro São João.
Projeto de lei n° 72/2003, que cria áreas de estacionamento rotativo
controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de
dezembro de 1998. (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado).
Projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore símbolo de Pato Branco, o
Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha).
Projeto de lei nº 84/2003, altera a redação do artigo 1° da lei nº 1343, de 15
de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados,
pensionistas e deficientes físicos e revoga a lei nº 1586, de 2 de maio de
1997.
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EXMO. SR.
ENIO RUARO
L:~i'iARA MUNICIPAL DE PATO ~
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, solicitando o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Súmula: Declara o Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco.
Art. 1° É declarada árvore símbolo de Pato Branco o Ipê Amarelo
(Tabebuia chryssotricha), cuja festa será comemorada, anualmente, durante a
semana da árvore, quando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na
História do Município e Estado do Paraná.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
implantará no horto municipal viveiros de mudas de Ipê Amarelo, visando à sua
conservação e distribuição à população.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pato Branco Paraná
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03400 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2004
Árvore-símbolo de Pato Branco poderá
. ~ .
ser 1pe ou erva~mate
Um dos assuntos discutidos na sessão ordinária de ontem na câmara de
Pato Branco foi o projeto de lei nº 73/
2003, que declara o ipê amarelo como a
árvore-símbolo de Pato Branco. Mas
também houve uma emenda que escolhe a erva-mate como árvore-símbolo.
O presidente da Câmara Municipal,
Dirceu Dimas Pereira (PPS), disse que
na semana passada houve uma discussão prolongada durante a primeira votação do projeto, que . é de autoria do
vereador Gilson Marcondes (PV). Segundo ele, foi apresentada para segunda votação uma emenda a esse projeto,
que propõe a erva-mate como árvoresímbolo de Pato Branco.
"Acredito que essa discussão seja
prolongada porque uma proposta dessa
natureza modifica em 100% a essência
do projeto. Espero que a discussão transcorra bem e seja aprovada da 11')elh_or.
forma possível, com o entendimento dos
vereadores quanto à árvore-símbolo do
município", afirmou o vereador.
Justificativas
No projeto existem .diversas
justificadas para que o ipê amarelo seja
árvore-símbolo. Conforme o legislador,
uma delas é que existem em Pato Branco
muitos ipês amarelos e que há uma árvore
na praça que floresce todos os anos, além
de sera flor-símbolo do Brasil.
"Hoje, não temos nenhuma espécie nativa da região porque foi totalmente desmatada. Ajustificativa para a
erva-mate ser a árvore-símbolo se dá em
função de ter sido o primeiro ciclo econômico do Sudoeste. Mas justificativa
temos também para o angico, o cedro, a
caroba e a imbuia, por isso é uma questão de discussão e avaliação dos vereadores. Quando se pretende instituir um
• Projeto prevê que o ipê amarelo seja a
árvore-símbolo do município
símbolo para o município, a questão
deveria passar por uma avaliação da
população", enfatizou.
.. ---4-
VIV5J?.OS SEl VEOERS
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CÓOJClO NOME COMUM CLASSIFICAÇÃO NOME CIS~HiFICO ALTURA EMBALAGEM ESPEClFfCAÇÀO ESPECIFfCAÇÃO
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PROJETO DE LEI Nº 73/2003
Autor Gilson PV
Declara Ipê Amarelo árvore símbolo de Pato Branco.
Tabebuia chryssotricha
Família das bignoniáceas
Origem: América do Sul, Brasil e
Colômbia
Porte: árvore de até 8 metros
Flores: primavera
Propagação: por sementes
Árvorf';S: Ipê Amarelo
Tabebuia chrysotricha (Mart. ex DC.) Standl
Família Bignoniaceae
Nomes Populares
ipê-amarelo-cascudo, ipê-do-morro, ipê,
ipê-amarelo, aipé, ipê tabaco,
ipê-amarelo-paulista, pau-d' arco-amarelo.
Sinonímia Botânica
Tecoma chrysotrícha Mart. ex oc.,
Handroantus chrysotríchus (Mart. ex DC.) Mattos
Características Morfológicas
Altura de quatro a dez metros, com tronco
de trinta a quarenta centímetros de diâmetro.
Ramos novos e pecíolos cobertos por densa
pubescência ferrugínea.
Folhas compostas 5-folioladas; folíolos pubescentes
em ambas as faces, ásperos, coriáceos,
e cinco a dez centímetros de comprimento por
três a cinco centímetros de largura.
Ocorrência
Espírito Santo até Santa Catarina,
na floresta pluvial atlântica.
Madeira
Moderadamente pesada, resistente,
difícil de serrar, de grande durabilidade
mesmo quando em condições adversas.
Fenologia
Floresce durante os meses de agosto-setembro,
geralmente com a planta totalmente
despida da folhagem. Os frutos amadurecem
a partir de setembro a meados de outubro.
Utilidade
A madeira é própria para obra externas, como postes,
peças para pontes, tábuas para assoalhos, rodapés,
molduras, etc. Aárvore é extremamente
ornamental, principalmente quando em flôr;
é a espécie de ipê amarelo mais cultivada