COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2003
Deseja o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação dos artigos 2° e 4° da Lei nº 2.205 de 3 de
dezembro de 2002.
O imóvel objeto desta proposição é pertencente ao Departamento
Regional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, cedido em
comodato ao município para a extensão da Escola Municipal Pequeno Príncipe e à
Creche Pingo de Gente. Com esta proposição, o Executivo busca que o referido imóvel
venha a abrigar o Parque do Núcleo de Tecnologia da Informação. Logo, torna-se
necessário que as despesas referentes ao imóvel sejam suportadas pela dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e não mais
pela Secretaria de Educação.
Nota-se ainda, conforme o orçamento vigente, que há saldo suficiente
para suportar as despesas decorrentes desta proposição.
Com base no acima exposto, e tendo juridicidade a matéria, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato ranco, 18 de setembro de 2003.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2003
Pretende o Executivo Municipal, autor do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar a redação dos artigos 2° e 4 º
da lei nº 2205, de 3 de dezembro de 2002, que autoriza o Executivo Municipal
proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI
-PR.
Em seu texto original a lei nº 2205 previa que o imóvel de
propriedade do Departamento Regional do SENAI-PR seria cedido ao
Município em forma de comodato, destinado a servir como extensão de área
física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente,
ambas pertencentes à rede municipal de ensino. O objetivo da alteração é no
sentido de que o imóvel objeto do comodato firmado entre o Município de
Pato Branco e o SENAI, venha abrigar o Parque do Núcleo de Tecnologia da
Informação. Para isso, faz-se necessário que as despesas da reforma do imóvel
sejam suportadas por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, conforme consta da nova
redação dada ao artigo 4° da legislação citada.
Em se tratando do orçamento vigente, observamos que há saldo
suficiente para fazer face as despesas decorrentes da presente proposição.
Dada a sua necessidade e o amparo legal, após analisarmos a
matéria, optamos por emitir PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agosto de 2003.
oB Si~o Joll~ Hasse-PDT
Membro
COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado,
obter autorização desta casa de leis para alterar a redação dos artigos 2° e 4° da Lei nº
2.205 de 3 de dezembro de 2002.
No texto original da lei consta que o imóvel é destinado a Escola
Municipal Pequeno Príncipe e à Creche Pingo de Gente, logo com a presente alteração
i imóvel se destinará ao Centro de Formação de Programadores, Incubadoras para
Empresas de Software, o NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação e a INTlC -
Incubadora Tecnológica de Informação e Comunicação.
Nota-se ainda, conforme o parecer exaurido pela assessoria jurídica deste
legislativo, que a deverá ser feito o aditamento do contrato de comodato.
Outra conseqüência a ser destacada, é que os gastos serão suportados
pela dotação orçamentária da Secretária de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, e não mais pela Secretária de Educação.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,18 de setembro de 2003.
!
Dirceu ~.~éreira - PPS Pfui~i;ln~e . .---··
CAl"IARA Ml.JIICIPAL DE PATO J::f<tfCO
P R O T O C O L O 29 Aso 2003 08:34 000848 1/2
~~/de Ç}Jato, gj~
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
Os vereadores infra-assinados, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha
Luiza Dall'lgna - PP, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB, membros da Comissão de Orçamento e Finanças, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo
Municipal, solicitando ao mesmo enviar a esta Casa de Leis, informações com
relação ao projeto de lei nº 74/2003, enviado a esta Casa de Leis através da
Mensagem nº 49/2003, que altera a redação dos artigos 2° e 4° da lei nº 2205, de
3 de dezembro de 2002 (a lei nº 2205, autorizou o Executivo Municipal proceder a
reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI - PR). As informações se
referem especificamente sobre o novo contrato, no tocante ao prazo de vigência e
alteração da finalidade.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 29 de agosto de 2003.
1
Dirceu Dii/tl!f/ereira - PPS
~~és;f~nte
/ ··-.
Valmir Tas a - PFL
/ M~mbro
/il~ Membro
/
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
~ /
~/tk f?J'JttW PJJ~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 074/2003
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa, para proceder
alteração na redação dos artigos 2° e 4° da Lei nº 2.205, de 3 de dezembro
de 2002, que autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do
imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de
Aprendizagem. Industrial do Estado do Paraná- SENAI-PR.
O texto original da Lei nº 2.205/2005, objeto da alteração proposta, previa
que o imóvel de propriedade do Departamento Regional do Serviço
Nacional de Aprendizagem. Industrial do Estado do Paraná - SENAI/PR
seria cedido ao Município em. forma de Comodato, destinado a servir com.o
extensão de área fisica da Escola Municipal Pequeno Príncipe e a Creche
Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de ensino.
A proposição pretende alterar a destinação originária do imóvel, objeto do
comodato firmado entre o Município de Pato Branco e SENAI/PR, para
que o m.esm.o venha abrigar o Parque do Núcleo de Tecnologia da
Informação.
Diante da mudança da destinação dada anteriormente, necessária que as
despesas da reforma do imóvel sejam. suportadas por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, conforme consta da nova redação dada ao artigo 4° da
legislação supra mencionada.
Verificando o orçamento vigente, constatamos que na dotação
orçamentária acima indicada, há saldo suficiente para fazer face as
despesas decorrentes da presente proposição.
Justifica o Executivo Municipal em. sua Mensagem., que encontra-se
marcada a data de inauguração do referido Parque, para o dia 29 próximo,
requerendo que a tramitação do Projeto se dê em. regime de urgência.
Diante do exposto, recomendo seja aditado ao Contrato de Comodato
originário, a alteração da destinação a ser dada ao imóvel, e se possível, a
ampliação de vigência do m.esm.o, tendo em. vista que o prazo previsto
anteriormente de 05 (cinco) anos, contou-se a partir de 30 de m.aio de
2.001, data em. que se deu a sua assinatura, restando 33 (trinta e três) meses
para findá-lo.
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 -
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Rua Ararigbóia, 491 Pato Branco Paraná
<Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 7 4/2003
Súmula: Altera redação dos artigos 2° e 4° da lei nº 2.205 de 03
de dezembro de 2002.
Art. 1°. O art. 2° da Lei nº 2.205, de 03 de dezembro de 2002, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 2°. O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao Município em forma
de Comodato, será destinado ao Parque do Núcleo de Tecnologia da
Informação."
Art. 2°. O art. 4° da Lei nº 2.205 de 03 de dezembro de 2002, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art 4°. As despesas de que trata o artigo 1° desta lei, correrão por conta
da dotação orçamentária 2266100192.032 -Atividades do Departamento
de Indústria e Tecnologia, 3390.30 - material de consumo e 3390.39 -
outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2.003
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 14 de agosto de
' J '
Clóvis Wo~adoan Prefeito Municipal
~ IUIICIPN... 1E PATO~
P R O )-iJ; O l O 21 A<3o ~3 J..4=~799 1/~
Pr~feitura :JVLunicipal ae e.rato \jjranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2003
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Através da presente, encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Lei, para alterar o art. 2° da Lei nº 2205/2002. Tal alteração se faz
necessária, para constar no artigo como destinação do imóvel, não mais à Escola
Municipal Pequeno Príncipe e à Creche Pingo de Gente, mas ao Parque do Núcleo de
Tecnologia da Informação.
Neste local deverá funcionar um Centro de Formação de Programadores,
Incubadoras para Empresas de Software, o NTI- Núcleo de Tecnologia da Informação
e a INTIC - Incubadora Tecnológica de Informação e Comunicação ( aceleradora de
mercado).
Necessário se faz também, alterar o artigo 4° da Lei nº 2.205/2002, pois
como se percebe, as despesas da reforma correram por conta das dotações
orçamentárias da Secretária de Educação, porém agora com a alteração da destinação
do imóvel, é preciso alterar as referidas dotações, para que as despesas sejam
lançadas na Secretária de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Tendo em vista, já estar marcada a data de inauguração do referido
Parque, para o dia 29 próximo, solicitamos a esta honrada Casa, que promova a
tramitação do projeto em regime de urgência.
Certos da colaboração dos nobres vereadores, agradecemos
respeitosamente.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, 14 de agosto de 2003.
Clóvi; sli:aan .
Prefeito Municipal
.·.•.. . . ·. · ...... •
.
. ;
~íltado ProgrlmJ de Trabalho do P1ranJ
~~·jefeítur3 Muní·:-ipJi de. Pato Dr1nc.o Exercicio de 200} - hnexo 6t d~ I;ei ~.}10/64
05 SECRET1MUN~DE DESENV\ECON.E TECNOLOGICO
0} DEPARTAMEUTQ DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA
~~~~~~;:~~:;:;:~::~~::;::;;:::: ~~~~~~~~ l:!d1.:rni.ll
~:l>;66l;Oüi9,ü.üü1),f)i)O Int-~ntivo ImplJnt.Indusrri:is
,,~-~~/i\fi;i f1ii/O I úíiu iHiii InfrJestrutura PJrques Industriais ~.·e·, .. ·.· e',·.,··_;,:. ·,r,', ••·· _;,"·j ·, ·,,,·,, I,:,'., l:)·l .• '.l"' .... ',, .:':', .' '.' '.' . 1 -. , . _ .__ ObraB e lnstalacoes ~.·· ... ::.:::.·~4~.~ .•••• '.·1·.1,1·.:._1·
~ ,1·.1,,f_,1,.:.·1,1.'1,1.·.1· .. ·1.. 1tqu1s1cao i . . ue ..:: !mcve1s -, •
.... ,,.,, Execucao de obras tais como abertura e pavimentac~o de
ruas~ instalacao da rede de energia eletrica; rede de
agua e outras melhorias~ visando a ínstalacao de
industrias,
C•f"j
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1 r:nf1 Construcao de Barracoes Industriais ~-.-~ ••. ··, "'', ·.".•u",'l~l, 1
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_PreÍ-f{i_tura :J~funicípa[ de Pato t:Branco
F='T\DOll() P\!U.N.·\.
. l; \Bl\E'ff ·Dt) PREFEITO
.. .
..
Data:
Súmula:
..
... '"t
LEI Nº 2.205
03 de dezembro de 2002 .
Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do
imóvel pertencente ao· Departamento Regional do
Serviço Nacional de·· Aprendizagem Industrial do
Estado do Paraná -SENAI -PR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma, no imóvel . .
pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
do Estado do Paraná -SENAI -PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e quatro mil,
cento e setenta reais) .
Art. 2°. O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao Município em forma de
Comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola Municipal
Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de
ensino .
Art. 4°. As despesas·de que trata o artigo 1° desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária 0702.1236100221. o 18 - Construção, Ampliação e Conservação de
Unidades Escolares - 4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente .
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
2002 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de
l ',.
"i/': _.'_'/.
11;(·,1· ·1/4· Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
~ ~/~ r!JJaW- qj~ Estado do Paraná
Pelas razões acima expendidas, a análise do interesse público, deverá
cingir-se ao valor a ser empregado na reforma e o período em que o
município poderá usufruir das instalações do imóvel de propriedade
da Comodante, uma vez que no instrumento originário não há previsão
de prorrogação do prazo contratual.
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida
nos artigos 94 e 98 da Lei Orgânica Municipal, opinamos pela regularidade
de sua tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 25 de agosto de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RUA CARAMURU, 271 ESTADO PARANÁ
CEP 85501-060 FONE: (Oxx46) 225-1544 C.N.P.J.: 76.995.448/0001-54
NOTA DE EMPENHO Nº DO EMPENHO I TIPO RECURSO
004427/2003 Ordinario Orcamentario
ó R G A o 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER UNID. ORÇAMENTÁRIA 02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ooTAÇÃo ORÇAMENTÁRIA 1236100221. 014 449051. 00 Obras e Instalacoes N°CONTA 431
C , R E D O R
' E \N. D E R E Ç O
C.IDADE
LICITAÇÃO
Convite
8318 AMPLIFORMA CONST.
RUA ITACOLOMI - SALA 08
PATO BRANCO
E REFORMAS LTDA
1191 CENTRO
PR FONE;
NÚMERO NºCONTRATO PROCESSO COMPRA
035 102/2003
04.764.366/0001-98
CEP 00000000
EMISSÃO VENCIMENTO '
3.04.2003 03.04.20d3
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
ITEM QUANTIDADE
o
1 1
LOCAL DE ENTREGA
500.000,00 153.762,86 23.899,79 129.863,07
UNIU. ESPECIFICAÇÃO
Refere-se a despesa com a contra
tacao da mao de obra para a reforma de. Escola Pequeno Príncipe
Creche Pequeno Príncipe e Escola
de Artes Pequeno Príncipe, localizados no antigo SENAI, localizado na Rua Pedro Vieira esquina
com a Rua Pantaleao Tele's, na ci
dade de Pato Branco - PR:
sv nao-cle-obra.
Desconto:
VALOR UNITÃRIO
23899,7900
'"
TOTAL GERAL
VALOR TOTAL
23.899,79
RESPONSÁVEL EMISSÃO EMPENHO REGISTRE-SE AUTORIZO/ PAGUE-SE
FUNCIONÁRIO ------D-IR.~. DE FINANÇAS PREFEITO MUNICIPAL
RECIBO
DECLAROCAMOS) PARA OS DEVIDOS FIN-S, QUE RECEBICEMOS)
A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AO ACIMA DESCRITO E PELA
QUAL DOUCDAMOS) PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO.
1
1
I'.
-------------:=-------NOTA FISCAL-------...
" MOD.1
CONSTRUÇÕES E REFORMAS D SAÍDA D ENTRADA
Ampliforma Construções e Reformas Ltda
Rua ltacolomi, 1191
85501-240
NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÁLCULO DO IMPOSTO
Sala 08 Centro Fone (46) 225-2891
Pato Branco Paraná
C. F.O. P. INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTIT. TRIB.
CNPJ/MF
04. 764.366/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL
90257501-41
''·
BASE DE CALCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTIT. VALOR DO ICMS SUBSTIT.
-·'LOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI DESCONTO
TRANSPORTADORNOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS ADICIONAIS r RESERVADO AO FISCO
025
1 • Via . Oeslinalário/Remetente
(Branco)
28 Via - Fixa no Bloco (Verde)
3• Via - Fisco Destino (Amarelo)
4• Via - Fisco Origem (Azul)
DATA LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
:nrn~~ DATA DE SAIDA/ENTRADA
IG'.? HORA DA SAIDA
IMPREPEL GRÁFICA & EDITORALTDA. 224-2277 PATO BRANCO PR CNPJ 82.076.977/9001-57 ICMS 31603192-74 05 BLS. 25X4 DE 001A125 AUT. FISCAL 5176 URF 5153491-78 DE 27/08/2002
... ·.;.,.
-··-=-------=----'--------=-------NOTA FISCAL-------...
MOD.1 023
CONSTRUÇÕES E REFORMAS OsAíDA O ENTRADA
Ampliforma Construções e Reformas Ltda
Rua ltacolomi, 1191
85501-240
NATUREZA DA OPERAÇÃO
DESTINATÁRIO/REMETENTE
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
""' OR DO FRETE
Sala 08 Centro Fone (46) 225-2891
Pato Branco Paraná
C.F.O.P. INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTIT TRIB.
VALOR DO ICMS J BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTIT.
1
1
VALOR DO SEGURO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
CNPJ/MF
04. 764.366/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL
90257501-41
,,
1 VALOR DO ICMS SUBSTIT.
1 ª Via - Oestinatãrio/Rernetente
(Branco)
2ª Via - Fixa no Bloco (Verde)
3ª Via - Fisco Des\ino (Amarelo)
48 Via - Fisco Origem (Azul)
DATA LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
DATA DA EMISSÃO
.3.o DATA DE . o SAI DA/ENTRADA ·º~"'·~·~"·
1 I
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 1· .•
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1 VALOR TOTAL DO IPI 1 DESCONTO
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DADOS ADICIONAIS
RESERVADO AO FISCO '
IMPREPEL GRÁFICA & EDITORA LTDA. 224-2277 PATO BRANCO PR CNPJ 82.076.977/0Q01-57 ICMS 31603192-74 05 BLS. 25X4 DE 001A125 AUT. FISCAL 5176 URF 5153491-78 DE 27/08/2002
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c:.----..--------------NOTA FISCAL--------....
MOD.1
CONSTRUÇÕES E REFORMAS OsAíDA O ENTRADA
Rua ltacolomi, 1191
85501-240
Amp/iforma Construções e Reformas Ltda
Sala 08 Centro
Pato Branco
Fone (46) 225-2891
Paraná
NATUREZA DA OPERAÇÃO C. F. O. P. INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTIT. TRIB.
FONE/FAX UF
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DADOS DO PRODUTO
CÁLCULO DO IMPOSTO
CNPJ/MF
04. 764.366/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL
90257501-41
it..
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTIT. VALOR DO ICMS SUBSTIT.
. OR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI DESCONTO
TRANSPORTADORNOLUMESTRANSPORTADOS
RESERVADO AO FISCO
\.
022
1ª Via - Destinatário/Remetente
(Branco)
2" Via - Fixa no Bloco (Verde)
3ª Via - Fisco Destino (Amarelo)
4" Via - Fisco Origem (Azul)
DATA LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
IMPREPEL GRÁFICA& EDITORA LTDA. 224-2277 PATO BRANCO PR CNPJ 82.076.977/0001-57 ICMS 31603192-74 05 BLS. 25X4 DE 001A125 AUT. FISCAL 5176 URF 5153491-78 DE 27/08/2002
i
---·-------------NOTA FISCAL--------..
MOD.1
CONSTRUÇÕES E REFORMAS D SAÍDA D ENTRADA
Amplíforma Construções e Reformas Ltda
Rua ltacolomi, 1191
85501-240
NATUREZA DA OPERAÇÃO
DESTINATÁRIO/REMETENTE
CÁLCULO DO IMPOSTO
Sala 08 Centro Fone (46) 225-2891
Pato Branco Paraná
C. F. O. P. INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTIT. TRIB.
CNPJ/MF
04. 764.366/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL
90257501-41
,,
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE .C,ÁLCULO DO ICMS SUBSTIT. VALOR DO ICMS SUBSTIT.
·~LOR DO FRETE VALOR DO SEGURO
TRANSPORTADORNOLUMES TRANSPORTADOS
DADOS ADICIONAIS
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI DESCONTO
RESERVADO AO FISCO
f
1
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1 • Via . DestinatáríofRemetente
(Branco)
2• Via - Flx:a no Bloco (Verde)
3• Via - Fisco Destino (Amarelo)
4• Via - Fisco Origem (Azul)
DATA LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
DATA DA EMISSÃO
19/o5t
HORA DA SAIDA
IMPREPEL GRÁFICA & EDITORALTDA. 224·2277 PATO BRANCO PR CNPJ 82.076.977/0001-57 ICMS 31603192-74 05 BLS. 25X4 DE 001A125 AUT. FISCAL 5176 URF 5153491-78 DE 27/08/2002
-----------------NOTA FISCAL-------,----.... .. MOD.1 019
CONSTRUÇÕES E REFORMAS OsAiDA O ENTRADA
Amplíforma Construções e Reformas Lida
Rua ltacolomi, 1191
85501-240
NATUREZA DA OPERAÇÃO
DESTINATÁRIO/REMETENTE
Sala 08 Centro Fone (46) 225-2891
Pato Branco Paraná
C. F.O. P. INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTIT. TRIB.
CNPJ/MF
04.764.366/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL
90257501-41
NOME/RAZAO SOCIAL 're!·eiturg I.Tinicipal d· Fato rr·,,,nco t6:J/~F95 • 44()/0001-54
ENDEREÇO BAIRRO 1 CEP R.ua CeraYDJJru "[(l centro d:>500-000
MUNICIPIO
BR211co 1 FO~E~~-154-4 uFPr ! INSCRIÇÃO ESTADUAL Pato
DADOS DO PRODUTO
da reforma da Escola Pequeno Prin
cipe, creche e Escola de Artes, d
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS
--.,LOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO
TRANSPORTADORNOLUMES TRANSPORTADOS ~.,..,.,,...,.....,..... ___ ....,,..
RESERVADO AO FISCO
1~ Via - Destinatário/Remetente
(Branco)
2ª Via . Fixa no Bloco (Verde)
38 Via . Fisco Destino {Amarelo)
4~ Via . Fisco Origem (Azul)
DATA LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
DATA DE SAIDNENTRADA
02/0~/03
HORA DA SAIDA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
'~;779·;·95 ' itt1tfTl.fi·w- •,t11hf'M1''1Útrtkrt····'ti'···~®J
VALOR TOTAL DA NOTA 9 W A . ZQ. ... M .. Z
KAFICA & EDITORA LTDA. 224-2277 PATO BRANCO PR CNPJ 82.076.977/0001-57 ICMS 31603192-74 05 BLS. 25X4 DE 001A125 AUT. FISCAL 5176 URF 5153491-78 DE 27/08/2002
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J/~~4--------=--------NOTA FISCAL----1
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V MOD.1 M . 015
CONSTRUÇÕES E REFORMAS ºSAÍDA D ENTRADA
Ampfiforma Construções e Reformas Lida
Rua ltacolomi, 1191
85501-240
Sala 08 Centro Fone (46) 225-2891
Paraná
CNPJ/MF
Pato Branco
NATUREZA DA OPERAÇÃO C. F. O. P.
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTIT. TRIB.
04. 764.366/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL
90257501-41
Prefeitura Municipal d Tato Br'lnc o-I'r
rl CNPJ/MF
r 6 o 995 o41l8/0001-5 11-
ENDEREÇO BAIRRO 1 CEP Rua Caramuru 271 Grmtro
"~t'õ' Branco 1 F9~~F~ ]_ J ' .,
i!... uipr l IN§_~~j'l]_E(3~UAL
\,..
DADOS DO PRODUTO
CÁLCULO DO IMPOSTO
lBA: DE CÁLCULO DO ICMS
LOR DO FRETE
VALOR DO ICMS
VALOR DO SEGURO
TRANSPORTADORNOLUMESTRANSPORTADOS
DADOS ADICIONAIS r
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- 1
BASE DE :::-LCULO DO ICMS SUBSTIT. 1 VALOR DO ICMS S~STIT. .
1 OUTRAS ~SPESAS ACESSÓRIAS 1 VALOR TO~L DO \PI 1 DESCONTO -
RESERVADO AO FISCO
1• Via - Oestinatàrio/Remetente
(Branco)
2• Via - Fixa no Bloco (Verde)
3• Via - Fisco Destino (Amarelo)
4• Via - Fisco Origem (Azul)
DATA LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
'ÓATA DA EMISSÃO
I4ZfilZQ],,~OM~"'- DATA DE SAIDA/ENTRADA
14/011/03
HORA DA SAIDA
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS '\ ;; . _t.JM. _-,_ .!ffl ,_-_____ ,_z.. _,_;,;g1n
1w~1!!.~ê,~m;1ZL1w&1!4 '''*' VALOR TOTAL DA NOTA
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IMPREPEL GRÁFICA & EDITORA LTDA. 224-2277 PATO BRANCO PR CNPJ 82.076.977/0001-57 ICMS 31603192-74 05 BLS. 25X4 DE 001A125 AUT. FISCAL 5176 URF 5153491-76 DE 27/0812002
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 11 de julho de 2.003
Referente: 5ª Medição
Lari.do de medição Reforma Antigo Senai
CONSTRUTORA AMPLIFORMA
Obra: Reforma p/ melhoramentos Antiga Escola SENAI
Local: Rua Pedro Vieira, lote 01, 519 - Bairro Bortot
Serviço: Conforme licitado
Informamos que a Empresa Ampliforma executou 90% dos serviços,
conforme contrato.
,,
-·'----~ .. ..---··-----------~ i
Eng. Leandro Ceni de Oliveira
Secretaria de Obras e Engenharia e
Serviços Públicos
RECIBO
Recebemos da : PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CNPJ N.º 76.995.448/0001-54
A importância de: R$ 4.779.95(quatro mil setecentos e setenta e nove
reais e noventa e cinco centavos).
Pagamento referente a Nota Fiscal n. 0 023 (pagamento 20% da execução
102/2003/GP).
contrato n.º
Pato Branco/ lf de r l lw de 2003.
An:~~~~o;~; CNPJ
~~/iÍ:;-!-€;,;~-~- 04.764.366/0001-98
Rua Itacolomí 1191 - Centro - Pato Branco Pr - 225-2891
rAA llf.:CIBQ e R~H~ebj2mo·s pelo cheque nº.
::l:_.Lt!_1-
~~---d
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 05 de junho de 2.003
Referente: 4ª Medição
Laudo de medição Reforma Antigo Senai
CONSTRUTORA AMPLIFORMA
'
Obra: Reforma p/ melhoramentos Antiga Escola SENA!
Local: Rua Pedro Vieira, lote 01, 519 - Bairro Bortot
Serviço: Conforme licitado
Informamos que a Empresa Atnpliforma executou 70% dos serviços,
conforme contrato.
Eng. Leandro Ceni de Oliveira
Secretaria de Obras e Engenharia e
Serviços Públicos
,,
RECIBO
Recebemos de : PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO/PR / CNPJ 76.995.448/0001-54.
A impotfância de: R$ 4.779,95(quatro mil setecentos e
setenta e pove reais e noventa e cinco centavos).
Referente (pagamento nota fiscal n. º 022 - 20% Contrato n. º
102/2003/GP)
Pato Branco, ,j ~
onstruçõe e Reformas Ltda
CNPJ 04.764.366/0001/98
Fone (46) 225-2891
,,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 19 de maio de 2.003
Referente: 3ª Medição
Laudo de medição Reforma Antigo Senai
CONSTRU'J:'ORA AMPLIFORMA
Obra: Reforma p/ melhoramentos Antiga Escola SENA!
Local: Rua Pedro Vieira, lote 01, 519 - Bairro Bortot
Serviço: Conforme licitado
Informamos que a Empresa Ampliforma executou 50°/o dos serviços,
conforme contrato.
,,
~
--?--~ ~~.>i--~~~~
Eng. Leandro Ceni de Oliveira
Secretaria de Obras e Engenharia e
Serviços Públicos
f
'
RECIBO
Recebemos da : PREFEITURA lVIUNICIP AL DE PATO BRANCO
CNPJ N.º 76.995.448/0001-54
A importância de: R$ 4.779.95(quatro mil setecentos e setenta e nove
reais e noventa e cinco centavos).
Pagamento referente a Nota Fiscal n.º 021 (pagamento 20% da execução contrato n.º
102/2003/GP).
Pato Branco, de de 2003.
A..:=l:~=~~~~-~;~~- CNPJ 04.764.366/0001-98
Rua Itacolomí 1191 - Centro -Pato Branco Pr - 225-2891
f
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,,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 28 de abril de 2.003
Referente: 2ª Medição
Laudo de medição Reforma Antigo Senai
CONSTRUTORA AMPLIFORMA
Obra: Reforma p/ melhoramentos Antiga Escola SENAI
Local: Rua Pedro Vieira, lote O 1, 519 - Bairro Bortot
Serviço: Conforme licitado
Informamos que a Empresa Ampliforma executou 20 % dos serviços,
conforme contrato.
,,
~-~C>~--- Eng. Leandro Ceni de Oliveira
Secretaria de Obras e Engenharia e
Serviços Públicos
f
1
..
RECIBO
Recebemos da: Prefeitura Municipal de Pato Branco/Pr
A importância de: R$ 4.779,95(quatro mil setecentos e setenta e nove
reais e cinquenta e nove centavos).
Pagamento referente o nota fiscal n.º 019 de 02/05/2003 ..
Pato Branco, ud.. de K0.<V de 2003.
A:~~~--~-R~f~~-~~~-~;~ª CNPJ 04.764.366/0001-98
Rua ltacolomí 1191 - Centro - Pato Branco Pr - 225-2891
,,
RECIBO
Recebemos da : PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CNPJ N.º 76.995.448/0001-54
A importância de: R$ 2.389,97(dois mil trezentos e oitenta e nove
reais e noventa e sete centavos).
Pagamento referente a Nota Fiscal n.º 015 (pagamento 10% dos serviços contrato de
prestação de serviços n.º 102/2003/GP.
Pato Branco, / 6 de (j <lJR./ L de 2003.
A1~=l~~~~;~-;;~:~-~~~-~- CNPJ 04.764.366/0001-98
Rua Itacolomí 1191 - Centro - Pato Branco Pr - 225-2891
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 14 de abril de 2.003
Referente: 1 ª Medição
Laudo de medição Reforma Antigo Senai
CONSTRUTORA AMPLIFORMA
Obra: Reforma p/ melhoramentos Antiga Escola SENAI
Local: Rua Pedro Vieira, lote 01, 519 - Bairro Bortot
Serviço: Conforme licitado
Informamos que a Empresa Ampliforma executou 10 % dos serviços,
conforme contrato.
~-- --->2--
Eng. Leandro Ceni de Oliveira
Secretaria de Obras e Engenharia e
Serviços Públicos
. . .
Pre;feitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADÓ. DO PARANÁ
GABINETE DO PHEFEITO
Contrnto nº 102/2003/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si cclcbrmn. o !lli111icípio de Pato /Jra11co, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito
no CNP J/MF sob n" 76.995.448/0001-54. com sede e foro à Rua Carmnuru. nº 2 71, cm Pato Brnnco - PR, neste
ato representado pelo Prcleito t\lunicipal, C/1Íl'is Santo Paducm. brasileiro, YiúYo, portador do RG n" 2.029.062-
5 SSP/PR, CPF nº 005.792.0J'J-72. residente e domiciliado na Trmcssa Ilhéus. nº 21, cm Pato Branco, Estado
do Paraná, ele ora cm diante denominado CONTRATANTE. e Ampliforma Comtruç<Jes e Reformas Ltda,
pessoa jurídica de direito prirndo. CNPJ nº 04 764.366/0001-98. com sede na Rua Itacolomi, 1191, cm Pato
Branco, Eslado do Paraná, neste alo reprcsenlado por ,~farit.a Pmw11i Poze11ato, brnsilcirn, portador do RG nº
3. 792.528-2/SSP/PR. CPF n" 546.500.209-30. residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, como CONTRATADO, têm certa e ajustada a contratação de empreitada por preço global, adiante
especificada, cuja de licitação foi promoYida atrmés do Edital de ConYitc nº 035/2003, que será regido pela Lei
8.666/93, e suas alterações, pelo Código Ci,il. Código do Consumidor, pelas normas da ABNT, mediante as
seguintes clúusulns c condições:
Cláusula Primeira - Ol!ieto
O presente contrato len1 por objeto a contralaçiio da m;1o de obra para a reforma da Escola Pequeno
Príncipe, Creche Pcqllcno Príncipe e Esc0la de Artes Pequeno Príncipe, localirnd0s no antigo SENA!,
localizado na Rua Pedro Vieira esquina com a Rua Panlalciio Teles, na cidade de Palo Branco - PR, de acordo
com os proje!os, me111oriais dcscriciyos e outros anc:-;.os do Edi!al.
Cláusula Segunda - Regime de 1.:.··.xecupio
l - O contratado dcvcrú c:-;.ccu!ar o scn iço cxalamcnlc de acordo com as orientações técnicas e sob a
fiscalização da Secretaria de Obrns e Engcnhnria da Prcfoitura e com as informações contidas neste Edital:
II - o contra lado fica obrigado a rq.rnrar. corrigir. remo\ cr, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou cm parte. o objeto do conlralo cm que se \cri ficarem 'ícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do se1Tiço. ,,
Ili - O contraindo dcYcrú fornecer e usar os equipamentos de segurança de acordo NBr-18:
\V - O con\rn\ado dCYcrú \ambém utilizar equipamentos e ferramentas necessários para execução da
obra sob suas expensas.
V - O contratado manterá o preposto. Mauro Domingos Fcrronato, aceito pela administração, no local
ela obra, para rcprcsentú-lo na cxccuçiio do contrato.
Cláusula Terceira - Da Doc11111e11tar<io da Obra
O contratado lic<mí rcspons{I\ cl pelo Ah ar<i de Construção. emissão da ART e pela matrícula da Obra
e rccollümcntos junto ao lNSS durante a exccuçii0 da obra.
Cláusula Quarta - /)o Valor
O vnlor global certo c nju5tndo pnr;1 n cxccuçiio do con~·ato é de R$ 23.899.79 (vinte três mil oitoc2ntos
e noventa e 110,·c reais e setenta e no1 e ce11lm os).
Cláusula Quinta - Dos Paga111e11tus
Os pagamentos dos sen iços scr<lo cl"etuados. mediante aprcscnlaçiio da Notn Fiscal e ART de
execução, da seguinte forma:
~ 1 U'Yo com l O.'% dos sen ir,,os conclui dos. mediante Laudo de Medição! emitido pelo Engenheiro da
Contratante:
=> 20% ceim 30% dos scn iços rnncluidos. medinntc Laudo de Mediçiio. emitido pelo Engenheiro da
Contratante:
=> 20.'Yó com 50')1;, dos scn iços concluídos. mediante Laudo de Medição, emitido pelo Engenheiro da
Conlrnlanle: ~ ------------ /1/L• Co11tra10 t!e l'rel'fa<:<io t!e Sen·iro.\· l fJ2/2fJfJ31G/' pf.:. 113 /-1'!L
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Prefeitura Munícipa[ áe Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~ 20.'% com 70%, dos serviços concluídos. mediante Laudo de Medição. emitido pelo Engenheiro da
Co11\rnta11\c;
~ 20'!/c, com 90.% dos seniços concluidos. mediante Laudo de Medição, emi\ido pelo Engenheiro da
Contratante;
~ l 0% com 100% dos sen iços concluídos. mediante Laudo de Medição, emitido pelo Engenheiro da
Contratante; mcdinntc n nprcscntaçüo da GRl'S dos c111prcgndos Cll\ohidos trn obra: npresentação dn relnção
dos empregados Cll\ oh idos na obra e Laudo ProYisório de Conclusão, emitido peln Secretaria de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos da Prcfoitura, e da rcspectiYa Nota Fiscal e CND da obra pelos serYiços
executados.
Cláusula Se.xta - Do Prazo de Execuriio e l >o Prazo de Vigência
1 - O prn1.o tk c'ccu\·ihi objL'lo du contrnto scrú de scsscntn ( (,()) e.lias, conlonnc Anexo - Cronograma
Físico Exccuçiio.
li - O pram de 1 igência contratual sera o pram de cxccuçiio acrescido de trinta (30) dins.
Cláusula Sétima - Pro;~o de <iara11tia
Pra;,o de Garantia da llliiLl de ubrn. de 110 mlnill\L) 05 (cinco) anos.
Cláusula Oitaw1 - /)o Recebimento dos Sen•ip1s
Concluídos os scn iços. seriio emitidos Termos Circunstnnciados:
J - Pro\·isoriamcnte, pelo Engenheiro rcspons{I\ cl pela liscali,,ação da obrn, mediante Termo Circunstanciado,
assinado pelas pnrtcs c111 alé 1 ~ (qui1v.c) di<is dn cu111t11licaç11o escrita do contratado:
II - Definitivamente, pelo Engenheiro rcspo11s1Í\ cl pela f'iscali/.nçiio da obra, mediante Termo Circunslanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do pru.o de obsen açiio, ou' isloria que comprmc a adequação do objeto
aos lermos contratuais.
Jll - O prazo a que se n.Jcre o itc111 anterior niio podcrú ser superior a 90 (nmen\a) dias.
Cláusula Nona - O·édito Orp1me11târio
Os pagamentos dccorrcn\cs do scn iço objeto da licitação correrão por conta,,,dos recursos da Dotação
Orçmncnliíria: 0702 - 1236100221.014 - Construção. Ampliaçiio, Conscrrnção de Unidades Escolares -
4.4.90.5 l - Obras e· lnstalaçõcs ( 43 1 ).
Clú11s11/a Décima - Pe1111litlades
Por inadimple111c11los ..:ontratuais, f'i..:a a Contratada sujeita ús penalidades e sanções estabelecidas no
Capilulo IV, Secção 11 du Lei n" 8 ()(i(i/1)3.
Além dessas, lica111 estabelecidas ns seguintes multas:
a) Mülta de Mora de 0.1 %, (um décimo por cento) do Yalor globnl do contrato por dia que exceder os
prnzos estabelecidos. limitado ao múximo de 5% (cinco por cento) ao mês.
b) Multn de até 5%, (cinco por cento) do 'nlor contratual. quando a contratada: l - se mostrar negligente
com as obrigações estipuladas no contra\o: 2 - 11iio executar o scr\iço perfoitamen\e de acordo com os pados
técnicos e cspccilicações que lhe forem fornecidas~ 3 - dilicullar os trabalhos da liscali:1.ação dos seniços; 4 -
transferir total ou parcialmente a terceiros n execuçiio do c~mtrnto sem pré1 ia e expressa autoriznção do
contratante, ou permitir que outros cxcculcm os scn iços acobertados por sua razão social; 5 - informar com
inexatidão o Co11lrnlantc sobre os scn iços contratados: (, - incorrer cm quaisquer outras "omissões ou
negligências; 7 - rescisiio unilatcrnl pela ndministraçílo. desde que hnja culpa do contratado.
Cláusula Dé<.:ima Primeira - Re.1ci.11io
O contrato podcrú ser rescindido amign1 clmcntc pelas pnrtcs ou unilateralmente pela administração na
ocorrência dos casos prcYistos nos Artigos 78 e 88 da Lei n" 8.6<i6N3, nn fornrn dos casos previstos no Arl. 79
desse Diploma legal, cujo direito dn ml111i11islraçiio a Contrntndn expressamente reconhece. cQ.
J1l (~011frato de r>re.\laplo 1/e Sen·iço,\· / 112/200]/(;p pg. 213
Assessoria
. !
Pre_,{eitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO l'i\RAN,\
GABINETE DO PHEFEITO
C/1111.111/11 /Jt;ci111a Seg1111d11 - /Jo Fi.\crtl tio ( '011tn1l11
Fica dc~ig11;1d,_. L> S1 1 c<111tl1u (e11i lk Ul11c1ra ,-\"csso1 "ke11ieo da Sccrcl<írin de Engenharia e
Obras. a quclll co111pcli1 ú ó ;1pt11 ai,<io de e1 enluais irregularidades. i11adiu1plc111c1ilos contratuais e demais
ocorrências arroladas 1w ar!. 7g e X:l d;1 LL·i 11" X <1<ih-"J.' .
Cláu.rnla Dà·ima Tel'C<'Íra - Foro
Fica eleito li IÍ.ll"l> da Cc>111<11cc<1 dL· l\1tli llrallL'U - PR pm;1 dirimir qucslôcs rei ali\ ;1s ao presente contrato.
com a expressa e rrn 111al 1c11ú11ci:1 dL· uul1u q11<1lq11cr
Assi111. por estarL·111 L'L'I l<''- e a_1u.-;l:.1dc>.'i ulll 1ga11du-sc a lirn1 e 1-1cl111c11tc cumprir todas as disposições do
Contrato. rirni;lllHlll L'lll l1l:s (; _) 1 ""'de· iglldl 1L·u1 l r,.1111;1
l'alu \\1<111c·u. 27 de 111'11\'0 de 20ll.\ .. ,,í ,,, . ·'',
. ,:;,1_, !
.lf1111iujiio dt' /'11frÍ Yflfa11c o - ( '011tr11t1111te
( "{,;, Í.\ .\111110 /-'aduu11 - Pre/~·iro M1111iciJNil \ .\ ' \. <', 1 "\-) ('· . . ( ... , ~ '-,._,; _,.,,.____ . ~V1'----· e \i!.:..
A111plifim1w ( ·u\_1fr11~·iin <' lú:fimii<l.\ l.tdc1 - ( ·a11trc1tc1da
,1/ari::.a /',11·1;11i l'11;,e11u10 - R.e111·e.w11tc111t<! l.eual
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J
RECIBO
Recebemos da : PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CNPJ N.º 76.995.448/0001-54
A importância de: R$ 2.389.99( dois mil trezentos e oitenta e nove
reais e noventa e nove centavos).
Pagamento referente a Nota Físcal n.º 025 (pagamento 10% da execução contrato n. 0
102/2003/GP).
Pato Branco, de de 2003.
AU:~l.~1;:~;~~~~~-~;~~- CNPJ 04.764.366/0001-98
Rua Itacolomí 1191 - Centro -Pato Branco Pr - 225-2891
,,
120-3 000469 -262,89-
("Duzentos e sessenta e dois rea.is e oitenta e nove centa
Vos ) •• t •••• " ........................ " ••• ,. ••••••• " .••• 41 ... ' ••• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ampliforma-Constr1J.çÕeE1 e Peformas Lta_a.
Pato Branco, 15 abril 03
CÓPIA DE CHEQUE N2 000. 469 VISADO SIM D NÃO D CRUZADO SIM D NÃO D
DO BANCO C.EF/E.duçªçªº·
VISTOS
CONTADOR
SÃO DO MINGOS
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CAIXA
C/CORRENTE
TALÃO
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CHEQUE ASSINADO POR
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00610-·5 156479 -4.254,16-
(ºQuatro m.i.l, duzentos e cincoenta e quatro reais e dez1
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AJVIPLIFORMA- Construções e Tieformas Ltd.az.
Puto Branco, 02 maio 2003
CÓPIA DE CHEQUE N2 156. 479 VISADO SIMD NÃ00 CRUZADO SIM D NÃO D
VISTOS
CONTADOR
SÃO DOMINGOS
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CAIXA
C/ CORRENTE
TALÃO
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CHEQUE ASSINADO POR
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610-5 156.480 -525,79-
( "Quin.hentoo e vinte cinco reais e setenta e nove ce11- .,
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MlfPLIFOii'.l\lA- Construções e lle:formaa Ltda.
Pato Branco, 02 maio 2003
CÓPIA DE CHEQUE N2 156. 480 VISADO SIMD NÃOD CRUZADO SIM D NÃO D
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JTILIZADO PARA .... :J:'.~~!J.~J:1.~() NFiscal nº 016
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VISTOS CAIXA
CONTADOR C/ CORRENTE CHEQUE ASSINADO POR
TALÃO
SÃO DOMINGOS
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Pato :oranco, 20 março 03
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Pato Branco, 14 julho 03
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Amplifonna Construções e Reforma.a Ltda.
Pato Branco, 19 agosto 2003
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Amplif orma Construções e Reformas Ltda.
Pato nrruico, 19 agosto 2003
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CONTADOR C/ CORRENTE CHEQUE ASSINADO POR
TALÃO
SÃO DOMINGOS
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Pato Branco, 19 de agosto de 2.003
Referente: 6ª Medição
Laudo de medição Reforma Antigo Senai
CONSTRUTORA AMPLIFORMA
Obra: Reforma p/ melhoramentos Antiga Escola SENAI
Local: Rua Pedro Vieira, lote 01, 519 - Bairro Bortot
Serviço: Conforme licitado
lnfonnamos que a Empresa Ampliforma executou 100% dos serviços,
conforme contrato.
Eng. Leandro Ceni de Oliveira
Secretaria de Obras e Engenharia e
Serviços Públicos