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materia nº 78/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2003
Date 2003-08-28
EmentaAltera o anexo I, ações prioritárias, funções de governo, objetivos, metas para o período 2002 a 2005, constante da lei nº 2056, de 2 de julho de 2001 de 2001, Plano Plurianual – PPA.
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DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 78/2003 
MENSAGEM Nº: 54/2003 
RECEBIDA EM: 28 de agosto de 2003 
Nº DO PROJETO: 78/2003 
SÚMULA: Altera o anexo 1, ações prioritárias, funções de governo, objetivos, metas para o 
período 2002 a 2005, constante da lei nº 2056, de 2 de julho de 2001 de 2001, Plano 
Plurianual - PPA (construção almoxarifado - Unidade do Corpo de Bombeiros de Pato 
Branco; aquisição de veículos ambulância e viatura; construir sede da Assistência Social 
da Assistência Comunitária; aquisição de terreno para construção de escola; concluir e 
equipar usina do conhecimento e aquisição de imóveis para Promoção Industrial) 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de agosto de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2003. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse-PSDB, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT 
e Vilson Dala Costa-PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira 
PPS, Leonir José Favin -PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Gilson Marcondes -PV, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PSDB, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa￾PMDB. 
Ausente o vreador Agustinho Rossi - PTB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 957/2003 
Lei nº 2279, de 25 de setembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3123 do dia 30 de setembro de 2003 
DIARI 
ANO XVII EDIÇÃO 3123 PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2003 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE GABINETE 
Lei Nº 2.279 
Data: 25 de setembro de 2003. 
Súmula: Altera o Anexo 1 Ações Prioritárias, Funções de 
Governo. Objetivos e Metas para o Período 
de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, 
Plano Plurianual. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municjpal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 '.O Anexo I da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMIHISTRÃÇÃO PrlnclDll1 Mttu: 
Unidade Especfflcaçlo 2002 2003 Z004 2001 Medida 
Mmlnillrlçlo a.ni 
ManlBI Unidade COlpo de Bombeiros unidade o o 1 o Conslruçlo almoxarl~ -Unkl&de COlpo de -ros m' o o 200 o ~uislçlo de velailos - ambullncla e •atura unldacle o o 2 o 
118. ASSIS~NCIA SOCIAL Prin~.UMlfls: 
~;oe· Unkladtdt 2002 . 2003 2004 2005 
Medida 
"'""Nnc:lllC.....nlüria 
r"""""rsed& daAsols~ncla Soei~ m• o o 1.000 o 12.EDUCAÇ"° 
Prlncllllis-: 
EspKlll<açlo Unidade Medida 2002 2003 Z004 2005 
Elllino Fundomenlll 
Aqulaiçlodetsnenoparar:ollliruÇlodeescola unidade o 3 5 o l\.iQflQUlf8 equipar usina do~to unidade o o 1 o 2L INDUSTRIA 
Pri~aalsMelal: 
IEspecfflcaçlo Unidada de 2002 2003 2004 2005 Medida 
Promoçlo lnduotrial 
AqulaiçlodemlNels unidade o o 1 o 
Art. 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrári'?. 
Gabinete do Prefeit~· Municipal de Pato Branco, em 25 de setembro de 
2003. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 78/2003 
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e 
metas para o período de 2002 a 
2005, constante na lei nº 
2.056/2001, Plano Plurianual. 
Art. 1° - O anexo I da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
p· nnc i Lpa1s me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 
medida 
Administração Geral 
Manter Unidade Corpo de unidade o o 1 o 
Bombeiros 
Construção almoxarifado - m2 o o 200 o 
Unidade Corpo de Bombeiros 
Aquisição de veículos - unidade o o 2 o 
ambulância e viatura 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
p . rinc1pa i s metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 
medida 
Assistência Comunitária 
Construir sede da Assistência m2 o o 1.000 o 
Social 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
.·1,, ,._. 
i:.~.: I _ ,l/ C', .,. , • "' 
Estado do Paraná 
12. EDUCAÇÃO 
Pr1nc i l'Pais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 
medida 
Ensino Fundamental 
Aquisição de terrenos para unidade o 3 5 o 
construção de escola 
Concluir e equipar Usina do unidade o o 1 o 
Conhecimento 
22. INDÚSTRIA 
p· nnci'Pais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 
medida 
Promoção Industrial 
Aquisição de imóveis unidade o o 1 o 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização para alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, 
Plano Plurianual. 
Diante da referida proposição, nota-se que a intenção do Executivo é 
ajustar funções de governo às necessidades da população. 
Deve-se deixar claro que a proposição do Executivo atende seu fim, 
que é a prestação do serviço público tendo em vista as maiores demandas. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,12 de setembro de 2003. 
I 
-4!/f!!f Dirceu Dim~' J-'ereira - PPS 
Presidênte 
Prefeitura 9v/_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei Nº 78/2003 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e 
Metas Para o Período de 2002 a 2005, 
constante da Lei nº 2056/2001, Plano 
Plurianual. 
Art. 1 º. O Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 - Plano 
Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Administração Geral 
Manter Unidade Corpo de Bombeiros unidade o o 1 o 
Construção almoxarifado - Unidade Corpo de m2 
o o 200 o Bombeiros 
Aquisição de veículos - ambulância e viatura unidade o o 2 o 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificações Unidade de 2002 2003 2004 2005 Medida 
!Assistência Comunitária 
Construir sede da Assistência Social m2 o o 1.000 o 
Prefeitura ~unicipa[ áe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
12. EDUCAÇÃO 
P . . . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Aquisição de terreno para construção de escola 
Concluir e equipar usina do conhecimento 
22. INDÚSTRIA 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificação 
Promoção Industrial 
Aquisição de imóveis 
Unidade 2002 Medida 
unidade o 
unidade o 
Unidade de 2002 2003 Medida 
unidade o o 
2003 2004 2005 
3 5 o 
o 1 o 
2004 2005 
1 o 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de agosto de 2003. 
Clóvi~, ~oan Prefeito Municipal 
Prefett~~~ L!tf_~°,i,i~p~r!e Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 054/2003 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei 
de alteração dos Anexos 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e 
Metas, II - Metas Fiscais, III - Riscos Fiscai e IV - Evolução da Despesa com Pessoal 
da Lei Municipal nº 2.264 de 30 de junho de 2003 - LDO 2004 , e do Anexo 1 da Lei nº 
2.056 de 02 de julho de 2001- Plano Plurianual 2002 a 2005. 
As alterações são provenientes de ajustes decorrentes da elaboração do 
Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2004. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 26 de agosto de 
;)}/vv . Clóv:S s('~~adoan Prefeito Municipal 

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