br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 80/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar parcerias com empresas privadas objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id12029

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

- --. -~ ... ,--:-~.,;;;.,,,. ......... . 
~ ô:··M~n.- dt P. Ice.~ Qcitj 
PROJETO DE LEI Nº 80/2003 
RECEBIDO EM: 29 de agosto de 2003. 
Nº DO PROJETO: 80/2003. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar parcerias com empresas privadas 
objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do 
Município de Pato Branco e dá outras providências. 
AUTOR: vereador Antonio Urbano da Silva - PL. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de setembro de 2003. 
Em 20 de novembro de 2003, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador 
proponente. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Be1tani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Este projeto foi aprovado com emenda aditiva, apresentada pelos vereadores Agustinho 
Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes -
PV, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de junho de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 693/2004 
Lei nº 2.348, de 17 de junho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3305 do dia 23 de junho de 2004. 
DIARI O DO POVO tf t 
ANO XIX 
Ssr J'S'W!ltft ,,. n••rne «tv n t meu 
EDIÇÃO 3305 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.348 
Data:· 17 de junho de 2004. Súmula:. Autoriza o Executivo Municipal firmar 
parcerias com etnpresaS privadas, objeiivando a colocação de lixeiras e coletores 
de lixo útil nos 101,,'fadouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras 
providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Muni.cipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. _Fica o 
Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com empresas privadas que 
tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixe\ útil nos 101,,'fadouros 
públic~s do Municipio de Pato Branco, sem gerar qualquer ônus e/ou encargos 
ao erário público municipal. Parágrafo único. Os 101,,'fadouros públicos a qúe se 
refere este artigo correspondem a praç~s, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. 
Art. 2_0
• As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publícidade 
instit~cional alusiva à sua parceria emtodos os recipientes que forem instalados. 
Parágrafo único. A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, 
como dizeres, dimensões, disposição de colocação·e até mesmo tipo de iluminação, 
quando houver, deverão estar detalhados na regulamentação desta lei. Art. 3°. As 
lixeiras e coletores de lixo terão suas medidas ·padronizada~ de acordo com 
regulamento a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. 
As lixeiras e coletores de lixo serão distribuídos de forma igualitária entre a região 
central e bairros da cidade de Pato Branco, assegurando-se a proporcionalidade 
habitacional. Art 4°. As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços·de · 
conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. Art. 5º. A 
parceria referida nesta lei terá tempo de duração indetenninado, considerando a 
sua função de preservação do meio ambiente e o interesse público, podendo ser 
. rescindido a qualquer tempo, mediante notificação, com prazo minimo de 90 
(noventa) dias. Art. 6°. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 7º. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do projeto de 
lei nº 80/2003, de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva. Gabinete dÓ 
Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 2004. Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 80/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar 
parcerias com empresas privadas, 
objetivando a colocação de lixeiras e 
coletores de lixo útil nos logradouros 
públicos do Município de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com 
empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil nos 
logradouros públicos do Município de Pato Branco, sem gerar qualquer ônus e/ou 
encargos ao erário público municipal. 
Parágrafo único. Os logradouros públicos a que se refere este artigo 
correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. 
Art. 2º As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular 
publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem 
instalados. 
Parágrafo único. A forma de veiculação da publicidade referida neste 
artigo, como dizeres, dimensões, disposição de colocação e até mesmo tipo de 
iluminação, quando houver, deverão estar detalhados na regulamentação desta lei. 
Art. 3º As lixeiras e coletores de lixo terão suas medidas padronizadas de 
acordo com regulamento a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal. 
Parágrafo único. As lixeiras e coletores de lixo serão distribuídos de 
forma igualitária entre a região central e bairros da cidade de Pato Branco, 
assegurando-se a proporcionalidade habitacional. 
Art 4º As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de 
conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. 
Art. 5º A parceria referida nesta lei terá tempo de duração indeterminado, 
considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse público, 
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação, com prazo mínimo de 
90 (noventa) dias. 
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre 
Antonio Urbano da Silva - PL. 
do projeto de lei nº 80/2003, de autoria do vereador 
11 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e 
solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 080/2003: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3° do Projeto de Lei nº 080/2003, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 3° ..................................................................... . 
Parágrafo único. As lixeiras e coletores de lixo serão 
distribuidos de forma igualitaria entre a região central e bairros da 
cidade de Pato Branco, assegurando-se a proporcionalidade 
habitacional." 
r 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8012003 
Busca o vereador Antonio Urbano da Silva, através do Projeto de Lei em 
analise, obter apoio desta Casa de Leis para autorizar o Executivo Municipal a 
firmar parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e 
coletores de lixo útil nos logradouros públicos do município de Pato Branco. 
As empresas interessadas em colocar lixeiras poderão veicular 
publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem 
instalados, observada a forma de propaganda e a dimensão dos recipientes 
regulamentados pelo Poder Público. 
Ademais, o parecer da exaurido pela Assessoria Jurídica deste legislativo, 
é no sentido de que a parceria seja feita com a entidade representante da classe -
Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco (ACEPB) - e não de forma 
individualizada. 
Com base no exposto, estando a matéria de conformidade com o que 
preceitua o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e com o inciso XII, do artigo 
47, da lei Orgânica Municipal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
---~...-ato Branco, 24 de maio de 2004. 
Presidente 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr.· 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva -
PL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a 
reapresentação do projeto de lei nº 80/2003, de sua autoria, que 
autoriza o Executivo Municipal firmar parcerias com empresas 
privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos 
logradouros públicos do município de Pato Branco. 
Referido projeto foi retirado de pauta em 20 de novembro 
de 2003, a pedido do vereador proponente, o qual requer agora a sua 
reapresentação, para que o mesmo possa seguir sua regimental 
tramitação e ser aprovado por esta Casa de Leis. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 6 de maio de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2003 
Pretende o vereador Antonio Urbano da Silva - PL, através do Projeto de 
Lei em apreço, obter apoio dos nobres pares para autorizar o Executivo Municipal firmar 
parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo 
útil nos logradouros públicos do município de Pato Branco. 
De acordo com o projeto, as empresas privadas que tenham interesse em 
colocar lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos, poderão veicular 
publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem 
instalados, respeitando a forma de veiculação da propaganda e a dimensão das lixeiras e 
coletores de lixo regulamentados pelo Poder Público. 
Cumpre salientar, de acordo com a Assessoria Jurídica desta Casa, que a 
parceria seja efetuada (mediante convênio) com a entidade - Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco - e não de forma individualizada. 
Ademais, o Sr. Gilberto Braz Gallina, Presidente da Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco, através do ofício nº 087/03, mostrou-se favorável a aprovação da 
referida proposição. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,29 de outubro de 2003. 
_'Çl JZA~I 'S'ilv101
ffa';'é - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2003 
Pretende o vereador Antonio Urbano da Silva, através do Projeto de 
Lei ora apreciado, obter apoio desta Casa Legislativa para autorizar o Executivo 
Municipal a firmar parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de 
lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do município de Pato 
Branco. 
Conforme a proposição, as empresas que tiverem interesse em colocar 
lixeira e coletores de lixo útil nos logradouros públicos, poderão veicular 
publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem 
instalados, respeitando a forma de veiculação da propaganda e a dimensão das 
lixeiras e coletores de lixo regulamentados pelo Poder Público. 
Note-se, de acordo com a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, que a 
parceria não seja feita de forma individualizada, mas sim pela instituição 
representante da classe, como a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco -
ACIPB. 
Ademais, cumpre ressaltar que a proposição é uma forma de proteção 
ao meio ambiente e a saúde humana. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2003. 
~e ··~ m ose avm'~ PMDB )-=> / //f} 
\ . Reitor 
~p? ·~~ 
. . ...... .;:.,;,,-... ,,,._ 
';O. Mun. dt P. &e.: 
.:l ;:-N,t #\ 1 :1 
'f~ 
g . --V . t-·· - ~ - ~ 'd· .... Vl&TO _j 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 80/2003 
O vereador Antonio Urbano da Silva - PL pretende, através do 
projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para autorizar 
o Executivo a realizar licitação pública para firmar parcerias com 
empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de 
lixo útil nos logradouros públicos do município de Pato Branco. 
As empresas privadas, que firmarem parceria para a colocação 
de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos, como 
contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à 
sua parceria em todos os recipientes que forem instalados. 
A medida visa promover uma maior coleta de lixo, sendo de 
interesse tanto da população como dos empresários que terão uma 
forma a mais para promover a publicidade de suas empresas. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
regimental tramitação da matéria em apreço. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de novembro de 2003. 
Dirceu .i ... ·· , . ;Pereira - PPS 
idente _,/ 
! 
acc~T Membro 
Associação 
Comerçial e· 
·~~~.~.~rial de 
PaJQi 
Branco 
Ofício n.º 087/03 
CW1AAA l'l....iICIPPL OC PATO ~ 
P R O T O C O L O 21 Olt 2003 16:52 001175 212 
Pato Branco, 21 de outubro de 2003. 
Prezado Senhor: 
r: ~\(/;' \\)''-t<d > 
A ACIPB, entidade que representa a classe empresarial de 
Pato Branco, atendendo proposição do vereador Silvio Hasse - PDT, vem por 
meio desta manifestar-se a favor da elaboração do Projeto de Lei n. 0 80/2003, de 
autoria do vereador Antonio Urbano da Silva - PL, que autoriza o executivo a 
realizar licitação pública para firmar parcerias com empresas privadas, objetivando 
a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos, haja visto 
que a mesma tem por objetivo maior o desenvolvimento de nosso município. 
referida lei. 
llmo Sr. 
Enio Ruaro 
Expressamos mais uma vez o nosso apoio, para efetivação da 
Atenciosamente 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Pr. 
Rua Xavantes, 315 - 1° Andar - Fone (46) 225-1237 - Caixa Postal, 282 - 85501-220 - Pato Branco - Paraná 
E-Mail: acipb@wln.com.br 
C#lARA i'UIICIF'tl DE PATO BRAWJJ 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
O vereador infra-assinado, Silvio Hasse - PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Mérito 
para o projeto de lei nº 80/2003, de autoria do vereador Antonio Urbano da 
Silva - PL, que autoriza o executivo a realizar licitação pública para firmar 
parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e 
coletores de lixo útil nos logradouros públicos do município de Pato Branco, 
requer seja enviada cópia do referido projeto ao Senhor Gilberto Galina, 
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, 
solicitando ao mesmo para que se manifeste a respeito da proposta objeto da 
matéria, por ser uma entidade que congrega e representa empresas privadas do 
nosso Município. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 3 de outubro de 2003. 
sJôp 
Silvio Hasse 
Vereador - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E rnail: legislotivo@whiteduck.corn.br 
. : .;._ .. -.....~ .. ;,_ . 
Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/2003 
Busca o ilustre Vereador Antonio Urbano da Silva, através do Projeto de 
Lei em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para 
autorizar o Executivo Municipal a firmar parcerias com empresas privadas, 
objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros 
públicos do Município de Pato Branco. 
Segundo a proposta, as empresas privadas que tenham interesse em colocar 
lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos, poderão veicular 
publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que 
forem instalados. 
A forma de veiculação da publicidade e a dimensão das lixeiras e coletores 
de lixo serão estabelecidas pelo Poder Público Municipal através de 
regulamento, conforme prescreve a proposição, constituindo-se no 
poder de polícia do Município. 
Sobre o tema em questão, o saudoso administravista Prof. 
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro 
Atualizada, pág. 468, assim se reporta: 
Hely Lopes 
12ª Edição 
"A publicidade urbana, abrangendo os anúncios de 
qualquer espécie e forma expostos ao público, deve ficar sujeita à 
regulamentação e polícia administrativa do Município, por ser assunto 
de interesse local e conter sempre a possibilidade de causar danos ao 
patrimônio público e à estética da cidade." 
Pelo que se denota, a implementação dos objetivos propostos se dará 
mediante convênio, que se configura em acordos firmados por 
entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações 
particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos 
partícipes. 
Diante dos objetivos propostos, recomendo s.m.j, seja oficiada a 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, entidade que 
congrega e representa empresas privadas do nosso Município, a fim de 
que se manifeste a respeito da proposta objeto do Projeto de Lei em , 
análise. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
A recomendação decorre em razão de que o Projeto prevê parceria entre a 
municipalidade e empresas privadas, com o objetivo de realização de 
serviço de natureza pública, que poderá constituir-se de interesse comum, 
sendo no presente caso, s.m.j, conveniente que a parceria seja efetuada 
não de forma individualizada, e sim através de entidade que congrege 
as empresas comerciais e industriais instituídas no Município de Pato 
Branco, como é o caso por exemplo da Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco. 
Havendo disposição da referida entidade em ser partícipe da proposta 
constante do aludido Projeto de Lei, necessário que se faça as adaptações 
ao texto do mesmo. 
A parceria proposta se constituirá em convênio a ser celebrado entre a 
municipalidade e organizações particulares, que demonstrarem o 
interesse comum na realização dos objetivos supra mencionados. 
Diante do exposto, estando a proposição amparada na disposição contida 
no artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal e no inciso XII do artigo 47 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, concluo em fornecer 
parecer favorável a sua regular tramitação, observadas as considerações 
acima reportadas. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 29 de setembro de 2003. 
s Renato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Poro nó 
CAl'MA IUIICK DE PATO~ / 
~hnanb Atubbe~ th3 f?JJaW ~Pa/Wo 
P R O T O C O L O 29 A9o 2003 17:24 OOOf.53 i/1 
.. Estado do Paraná H _;':r.;:-.;;~.-,,..~-- ·- --·::-:-~~::.T.,\.o.it ....... .., 
i O. Man. •• I'. a..; 
EXMO. 
ENIO RUARO 
SR. ~~I · -'. · 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~~ O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PL, no uso 
dp Sll".lC' prerr"o-at1°U".lC' lega'" P rPO-lfl"IP1"1t".llC' anrPCPnt".l par" ".lnrPr>l".lr>;:)A P v u.u0 _1_v5 vu~ 1. J.J "'..iv5.1.1..i1."'i.1.tu_1_~, p.1_v0VJ_.Lt,U u up_1_v ...... 1_uyuv v 
deliberação plenária, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 080/2003 
Súmula: AUTORIZA O EXEÇJJTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIAS 
COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETICANDO A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E 
COLETORES DE LIXO ÚTIL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE 
PATO B~'l\JCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1. º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
parcerias com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e 
coletores de lixo útil nos logradouros públicos do município de Pato Branco, 
Sem gerar qll".llquer º~"US e/011 Pflcaro-As ª" Pran' 0
U.U..I. .1..I_ U \w'J. .15v V V-1. A V p nu' bl'"º J.J.V in11n1c1n'11 .L.1.11,..1._1__1__1_ -1.f-'UJ.. 
Parágrafo único. Os logradouros públicos a que se refere 
este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. 
Art. 2. º As empresas privadas, como contrapartida, 
poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os 
recipientes que forem instalados. 
Parágrafo único. A fonna de veiculação da publicidade 
referida neste artigo, como dizeres, dimensões, disposição de colocação e até 
mesmo tipo de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados na 
regulamentação desta lei. 
Art. 3º As lixeiras e coletores de lixo terão suas medidas 
padronizadas de acordo com regulamento a ser estabelecido pelo Poder 
Público Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
.. Estado do Paraná 
Art 4. 0 As empresas privadas são obrigadas a manter os 
serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. 
Art. 5.º A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração 
indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio &111biente e 
o interesse público, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante 
notificação, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias. 
Art. 6.º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
9 de agosto de 2003. 
-
Pastor Antoni rbano da Silva - Vereador PL 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA: 
Para a grande maioria da população brasileira "Meio Ambiente" e 
"Educação Ambiental" são tennos relacionados com a "Natureza". É, no 
entanto, um conceito que está bem distante do nosso cotidiano. 
O processo de fragmentação dos ecossistemas naturais e transformações 
d"'" n.,.1,,.,.0-,,.n" 1nf'h,,,;..,,,. O 1·nch<>f'n. ,-1,-,.,, nAl,-,.,, ,,rl--.an"" -f.a'7 "Orn r111,,. +.,.1 nrn.f'""""" U...:> pu10u.5'"-".1_1_0, J_J_J'-"1.U.01- V'"" . J.1.U.~V UV0 _pvJ.V0 U.J. l.I J..LV0 .1.. LI. ""' J_J.J. '1 \,t.\.I LU.J p_1_ V""V00V 
seja cada vez mais acelerado, trazendo consigo os efeitos ambientais: poluição 
dos recursos naturais, degradação ambiental etc. E tudo isso, infelizmente, está 
relacionado com a ausência de tomada de posição em anos anteriores. 
Conclui-se, por isso, que o crescimento urbano é uma tendência e o 
nn.rl,,.r n{11'11r>n. <> C'Af';,,.,.:i.,.,.:i,,. f'n.rnn. 11rn tn.rln. ,,. ".> ;.,;";.,.+;..,.,. nr1u<>r1<> nrPf';,,.,..,, ,,. pvuv.1. pu.v_1__1_vv, u. IJVV_l_\,,IUUA .. I.'"' '-"VJ..U.V l.l..J._J__J_ LVUV \,,1 u. _J__J__J_J_\,,./J.(..l.l,.._l_ V u. p_l _J_ V U..1..1.U. p.1. \,,IVJ.t..:JU..J.._1_1. ""' 
devem estar preparados para solucionar os problemas que não foram previsto 
no passado. 
Este é o objetivo desta proposta que estamos submetendo à apreciação e 
anrn.u".lf'!'in. ,-1,-,.,, 1'\f"\C'C'f"\C' n".lr""" rlll,,. ..,;,,.,. ".> nr,,.,,,,. .... ,.,.f'!ln. ".lrnh1,,.n+<>l ".> 1n,,.lhn.r1".l ,-1.,. p_1_ V V uyuv UV0 J_JV00V0 p(.1...1_ \..10, '1 U"1 V .LJU. u. pi \.l..:>-.......L V uyuv U,J_J_J_l.J_l_\w'.lJ..LUJ.' u. _J_J_.J.\.IJ_.l.LVJ. J._(.l. uu 
qualidade da vida, a minimização dos impactos que envolvem o meio 
ambiente e o desenvolvimento sustentável. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 

open original →